{"id":32572,"date":"2023-08-01T20:17:26","date_gmt":"2023-08-01T20:17:26","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:17:26","modified_gmt":"2023-08-01T20:17:26","slug":"nulidade-da-sentenca-por-julgamento-liminar-acao-de-majoracao-de-25-em-beneficio-previdenciario","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/nulidade-da-sentenca-por-julgamento-liminar-acao-de-majoracao-de-25-em-beneficio-previdenciario\/","title":{"rendered":"[MODELO] Nulidade da senten\u00e7a por julgamento liminar  &#8211;  A\u00e7\u00e3o de majora\u00e7\u00e3o de 25% em benef\u00edcio previdenci\u00e1rio."},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA X\u00aa VARA FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE _____________________&#8211;_____<\/p>\n<p><strong> \tXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s de seus procuradores, inconformado com a senten\u00e7a proferida, interpor <strong>RECURSO INOMINADO <\/strong>com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c\/c 42 da Lei 9.099\/95. Nessa conformidade, <strong>REQUER<\/strong> o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es recursais anexas, \u00e0 Egr\u00e9gia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1rio de AJG (deferida em senten\u00e7a).<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p>_____________________________________________<\/p>\n<p>     Advogado\/OAB<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO<\/p>\n<p><strong>Recorrente \t<\/strong>:  XXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong>Recorrido   \t <\/strong>:  Instituto Nacional do Seguro Social<\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba  <\/strong>:  XXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong>Origem         <\/strong> :<strong>  <\/strong>Vara do JEF Previdenci\u00e1rio de XXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>Colenda Turma<\/strong><\/p>\n<p><strong>                             Em\u00e9ritos Julgadores<\/strong><\/p>\n<p>O ora Recorrente ajuizou a\u00e7\u00e3o de <strong>majora\u00e7\u00e3o de 25% em seu benef\u00edcio de<\/strong> <strong>aposentadoria por idade<\/strong>, considerando que o INSS negou o pedido administrativo elaborado, o que se infere do comunicado constante no evento 1 &#8211; PROC2.<\/p>\n<p>Em julgamento <strong>liminar<\/strong>, pelo rito do artigo 285-A do C\u00f3digo de Processo Civil, o Exmo. Magistrado da subse\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria de Santa Maria julgou improcedente a demanda, entendendo n\u00e3o ser cab\u00edvel a concess\u00e3o do pretendido acr\u00e9scimo no benef\u00edcio auferido pelo Recorrente.<\/p>\n<p>Ocorre que o processo epigrafado n\u00e3o poderia ter senten\u00e7a liminar, conforme adotado pelo magistrado <em>a quo<\/em>, visto que dependa de prova essencial para o julgamento da a\u00e7\u00e3o. Ademais, tamb\u00e9m n\u00e3o assiste raz\u00e3o aos fundamentos adotados pelo Magistrado, motivo pelo qual <em>no m\u00e9rito<\/em> a reforma da decis\u00e3o se torna imperativa.<\/p>\n<p>Assim, com o presente recurso busca o Recorrente a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a proferida, sendo retornados os autos ao primeiro grau para instru\u00e7\u00e3o do feito ou, caso Vossas Excel\u00eancias entendam poss\u00edvel e cab\u00edvel, a reforma da senten\u00e7a e o consequente deferimento do pedido.<\/p>\n<p><strong>Raz\u00f5es Recursais<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO JULGAMENTO LIMINAR DO FEITO<\/strong><\/p>\n<p>O Exmo. Magistrado valeu-se do que disp\u00f5e o artigo 285-A do C\u00f3digo de Processo Civil para julgar o feito, transcrevendo em senten\u00e7a a decis\u00e3o proferida pelo Juizado Especial C\u00edvel de Santa Maria em processo pret\u00e9rito. <\/p>\n<p>Ocorre que, com a devida v\u00eania, n\u00e3o poderia ter utilizado o referido procedimento, visto que ele \u00e9 adotado nos casos em que se trate de mat\u00e9ria exclusivamente de direito, que prescinda de instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. Veja-se:<\/p>\n<p>Art. 285-A. <strong>Quando a mat\u00e9ria controvertida for unicamente de direito<\/strong> e no ju\u00edzo j\u00e1 houver sido proferida senten\u00e7a de total improced\u00eancia em outros casos id\u00eanticos, poder\u00e1 ser dispensada a cita\u00e7\u00e3o e proferida senten\u00e7a, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11277.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.277, de 2006)<\/a> (grifou-se)<\/p>\n<p>No caso dos autos, foi equivocado o m\u00e9todo adotado pelo Exmo. Julgador ao proferir a senten\u00e7a de improced\u00eancia.<\/p>\n<p>Em um primeiro momento, porque o Magistrado deixou, ao transcrever a senten\u00e7a paradigma, de <strong>citar o processo em que foi a mesma proferida e, assim, n\u00e3o h\u00e1 como conferir a satisfa\u00e7\u00e3o deste imprescind\u00edvel crit\u00e9rio ao julgar liminarmente. <\/strong><\/p>\n<p>No processo n.\u00ba 5000174-89.2013.404.7122\/RS o relator do ac\u00f3rd\u00e3o da Turma Recursal, Dr. Daniel Machado da Rocha elucidou o seguinte, em seu julgamento:<\/p>\n<p>\u201cPara a aplica\u00e7\u00e3o do art. 285-A do C\u00f3digo de Processo Civil, \u00e9 necess\u00e1rio o atendimento dos seguintes requisitos: (a) a mat\u00e9ria controvertida deve ser unicamente de direito; e (b) no Ju\u00edzo, j\u00e1 tem de ter havido senten\u00e7a proferida de total improced\u00eancia em outros casos id\u00eanticos, <strong>com a reprodu\u00e7\u00e3o do teor da decis\u00e3o anteriormente prolatada<\/strong> (STJ, 2\u00aa T,AgRg no AREsp 153180 \/PE, Rel. Exmo. Sr. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 26\/06\/2012; STJ, 5\u00aa T, AgRg no REsp 1177368 \/ RJ, Rel. Exmo. Sr. Min. NAPOLE\u00c3O NUNES MAIA FILHO, DJe 21\/02\/2011; STJ, 2\u00aa T, RMS 31585 \/ PR, Rel. Exmo. Sr. Min. CASTRO MEIRA, DJe 14\/04\/2010; TRF4, AC 2009.71.00.005641-4, Quarta Turma, Relatora Marga Inge Barth Tessler, D. E. 08\/09\/2009; e TRF4, AC 2007.70.12.000272-0, Terceira Turma, Relatora Silvia Maria Gon\u00e7alves Goraieb, D. E. 25\/11\/2009).\u201d<\/p>\n<p><em>Embora n\u00e3o se questione a veracidade do que sustenta o Exmo. Magistrado de Santa Maria em sua decis\u00e3o ora recorrida<\/em>, ao transcrever seu paradigma sem referir o processo em que foi proferido (veja-se que ele colaciona a senten\u00e7a sem mencionar o n\u00famero do processo colacionado, ou mesmo o nome da parte Autora para fins de verifica\u00e7\u00e3o do processo), n\u00e3o h\u00e1 como considerar <strong>preenchido<\/strong> o crit\u00e9rio que, segundo entende o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e9 indispens\u00e1vel para o julgamento antecipado.<\/p>\n<p>Assim, importa ser <strong>anulada <\/strong>a senten\u00e7a, visto o v\u00edcio existente na mesma, devendo retornar ao primeiro grau por este fundamento.<\/p>\n<p>Entretanto, mais do que isto, tamb\u00e9m \u00e9 fundamental analisar que o processo epigrafado <strong>n\u00e3o se trata de mat\u00e9ria exclusivamente de direito, sendo imperativa a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, <\/strong>o que tamb\u00e9m obstaculiza a decis\u00e3o liminar da a\u00e7\u00e3o como foi realizada.<\/p>\n<p>Note-se da senten\u00e7a combatida:<\/p>\n<p><strong>\u201c<\/strong>Decido.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em situa\u00e7\u00f5es id\u00eanticas, este ju\u00edzo proferiu senten\u00e7as de total improced\u00eancia, nos processos sob n\u00fameros 5005219-08.2011.404.7102, 2010.71.52.001919-0 e 2009.71.52.004551-4.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 11.277, de 07 de fevereiro de 2006, acrescentou ao C\u00f3digo de Processo Civil, o artigo 285-A, cuja reda\u00e7\u00e3o permite que, havendo o ju\u00edzo firmado entendimento em casos id\u00eanticos, poder\u00e1 julgar improcedente o pedido, sem a necessidade de cita\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9, nos seguintes termos:<\/p>\n<p><em>Art. 285-A<\/em><strong><em>.<\/em><\/strong><em> Quando a mat\u00e9ria controvertida for unicamente de direito e no ju\u00edzo j\u00e1 houver sido proferida senten\u00e7a de total improced\u00eancia em outros casos id\u00eanticos, poder\u00e1 ser dispensada a cita\u00e7\u00e3o e proferida senten\u00e7a, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Dessa forma, dispenso a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u e reproduzo inteiro teor das senten\u00e7as paradigmas:<\/p>\n<p><em>&#8216;SENTEN\u00c7A<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<\/em><\/p>\n<p><em>DA CONTROV\u00c9RSIA NOS AUTOS<\/em><\/p>\n<p><em>A parte autora, aposentada por idade desde 18\/10\/2000 (evento 1, fls. 02, PROCADM6), aju\u00edza esta a\u00e7\u00e3o contra o INSS requerendo a majora\u00e7\u00e3o de seu benef\u00edcio em 25%, porque necessita do aux\u00edlio permanente de terceiros. Em 30\/09\/2009 realizou requerimento administrativo que lhe foi negado, sob alega\u00e7\u00e3o de somente caber a majora\u00e7\u00e3o de 25% ao benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez (evento 1, fls. 01, PROCADM9).<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Ademais, deve ser observado que a incapacidade da parte autora, no caso dos autos, \u00e9 relacionada \u00e0 sua idade avan\u00e7ada. Nesse sentido, a necessidade de aux\u00edlio de terceiros \u00e9 decorr\u00eancia l\u00f3gica da idade avan\u00e7ada. Al\u00e9m disso, n\u00e3o h\u00e1 nos autos documentos capazes de comprovarem de per si que a autora necessita permanentemente do aux\u00edlio de terceiros.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Em raz\u00e3o desses elementos, tenho que n\u00e3o pode ser aplic\u00e1vel \u00e0 aposentadoria por idade o acr\u00e9scimo de 25%, porque sua finalidade \u00e9 atender o aux\u00edlio de terceiros decorrente do evento incapacidade, dentro do car\u00e1ter prec\u00e1rio inerente ao benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez. O aux\u00edlio de terceiros decorrente do evento idade, n\u00e3o encontra previs\u00e3o de acr\u00e9scimo de 25%, n\u00e3o se podendo fazer aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, conforme os fundamentos supra elencados. \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t <\/em><\/strong><em>(grifou-se)<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p>Ante o exposto, <strong>julgo IMPROCEDENTE, liminarmente, o pedido da parte autora<\/strong>, com fulcro no art. 285-A e extingo o processo com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos termos do art. 269, I, ambos do CPC.<strong>\u201d<\/strong><\/p>\n<p>Evidencia-se da an\u00e1lise da senten\u00e7a proferida que n\u00e3o se tratam de situa\u00e7\u00f5es id\u00eanticas, conforme determina o artigo 285-A do CPC, o que igualmente n\u00e3o permitiria o julgamento liminar do feito.<\/p>\n<p>Ora, se na decis\u00e3o colacionada em senten\u00e7a a incapacidade (que exige o aux\u00edlio de terceiros) \u00e9 decorrente da idade avan\u00e7ada, <strong>n\u00e3o \u00e9 a hip\u00f3tese dos autos, que ela adv\u00e9m de patologia grave<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>Assim, comprovou-se quando do ajuizamento do processo ora recorrido que a necessidade de aux\u00edlio de terceiros decorre da doen\u00e7a do Recorrente, de modo DISTINTO do que proferido pelo Exmo. Julgador em senten\u00e7a (do que o processo paradigma). <\/strong><\/p>\n<p><strong>Logo, n\u00e3o h\u00e1 sequer identidade entre o processo ora combatido, e aquele utilizado pelo Exmo. Magistrado como paradigma em senten\u00e7a para liminarmente julgar o feito.<\/strong><\/p>\n<p>Enquanto no processo usado como paradigma a necessidade de aux\u00edlio de terceiros \u00e9 decorrente da idade, evolu\u00e7\u00e3o natural inerente ao processo de envelhecimento do ser humano, no caso dos autos esta necessidade de aux\u00edlio emerge exatamente de <strong>doen\u00e7a incapacitante<\/strong>.<\/p>\n<p>Foram juntados atestados m\u00e9dicos (evento 1 \u2013 ATESTMED3), bem como o prontu\u00e1rio hospitalar do Recorrente, em que se comprovou que pelo avan\u00e7o de seu <em>c\u00e2ncer de pr\u00f3stata<\/em> depende de terceiros permanentemente.<\/p>\n<p>Logo, tanto n\u00e3o h\u00e1 identidade entre o paradigma apontado e o processo recorrido quanto, ainda, este <strong>exige dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, <\/strong>tendo em vista a necessidade de per\u00edcia m\u00e9dica judicial para analisar o quadro de sa\u00fade do Demandante (o que n\u00e3o carecia o processo paradigma).<\/p>\n<p>Assim se pronuncia a Turma Recursal do RS (RECURSO C\u00cdVEL N\u00ba 5000096-95.2013.404.7122\/RS \u2013 voto confirmado na unanimidade em ac\u00f3rd\u00e3o): <\/p>\n<p>Na presente a\u00e7\u00e3o, a parte autora requereu a concess\u00e3o de benef\u00edcio por incapacidade, alegando que n\u00e3o apresenta condi\u00e7\u00f5es para exercer seu trabalho em raz\u00e3o de problemas de sa\u00fade. Prolatada a senten\u00e7a na forma do artigo 285-A do C\u00f3digo de Processo Civil, o pedido foi julgado improcedente ante a aus\u00eancia de incapacidade laborativa.<\/p>\n<p>Do exame dos autos, deflui-se que o Ju\u00edzo <em>a quo<\/em> incorreu em equ\u00edvoco ao aplicar \u00e0 presente demanda o disposto no artigo 285-A do CPC. A Lei n. 11.277\/2006 introduziu o referido dispositivo legal no diploma adjetivo, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>Art. 285-A. <\/em><strong><em>Quando a mat\u00e9ria controvertida for unicamente de direito<\/em><\/strong><em> e no ju\u00edzo j\u00e1 houver sido proferida senten\u00e7a de total improced\u00eancia em outros casos id\u00eanticos, poder\u00e1 ser dispensada a cita\u00e7\u00e3o e proferida senten\u00e7a, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Se o autor apelar, \u00e9 facultado ao juiz decidir no prazo de cinco dias, n\u00e3o manter a senten\u00e7a e determinar o prosseguimento da a\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Caso seja mantida a senten\u00e7a, ser\u00e1 ordenada a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u para responder ao recurso. (grifo nosso)<\/em><\/p>\n<p>Observa-se que, para o julgamento deste processo, \u00e9 necess\u00e1rio o exame de mat\u00e9ria f\u00e1tica, circunst\u00e2ncia que, por si s\u00f3, exclui a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do artigo 285-A do CPC, cuja incid\u00eancia deve ser restrita a casos que versam sobre mat\u00e9ria unicamente de direito. Nesse sentido, reproduzo a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n<p><em>EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A DO CPC. N\u00e3o cabe julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 285-A do C\u00f3digo de Processo Civil, quando a resolu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio depende de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, isto \u00e9, quando se trata de mat\u00e9ria de fato, e n\u00e3o de direito. (TRF4, AC 2009.71.00.008629-7, Terceira Turma, Relator Fernando Quadros da Silva, DJ 5\/04\/2011)<\/em><\/p>\n<p>Dessa forma, deve ser anulada a senten\u00e7a, com o retorno dos autos ao Ju\u00edzo de origem para a prola\u00e7\u00e3o de uma nova senten\u00e7a, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o retro. Em face disso, fica prejudicado o recurso da parte autora.<\/p>\n<p>Sem condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, na medida em que o recurso restou prejudicado.<\/p>\n<p>Ante o exposto, <strong>voto por ANULAR a senten\u00e7a e JULGAR PREJUDICADO o recurso da parte autora<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Luiz Clovis Nunes Braga<\/p>\n<p>Juiz Federal Relator<\/p>\n<p>Logo, a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a <em>a quo<\/em> \u00e9 imperativa, pelos fundamentos apresentados, devendo ser determinado o retorno dos autos \u00e0 origem para a adequada instru\u00e7\u00e3o processual e posterior julgamento procedente do feito.<\/p>\n<p><strong>DO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p>Caso superados os equ\u00edvocos apresentados ao julgar liminarmente o processo, fato \u00e9 que j\u00e1 n\u00e3o mais se pode afastar de imediato o pedido, devendo, sim, ser realizada atenta an\u00e1lise da possibilidade de concess\u00e3o da majora\u00e7\u00e3o nas aposentadorias \u201cde jubila\u00e7\u00e3o definitiva\u201d, como o caso dos autos.<\/p>\n<p>Isto, pois se vem cada vez mais reconhecendo a possibilidade de concess\u00e3o desta majora\u00e7\u00e3o nas aposentadorias por idade, tempo de contribui\u00e7\u00e3o e especial, visto a necess\u00e1ria e imperativa an\u00e1lise mais ben\u00e9fica ao segurado do ordenamento jur\u00eddico previdenci\u00e1rio (constitucional e infraconstitucional). <\/p>\n<p>Foi longamente discorrido quando do ajuizamento do feito ora recorrido que n\u00e3o guarda qualquer sentido o trato diferenciado aos segurados que contribu\u00edram igualmente para o RGPS, visto que a fonte de custeio \u00e9 id\u00eantica, nas hip\u00f3teses em que a aposentadoria adv\u00e9m de doen\u00e7a, ou naquelas que o benef\u00edcio decorre de idade avan\u00e7ada ou trabalho por tempo continuado (contribui\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Na realidade, \u00e9 importante a an\u00e1lise: \u00e9 absolutamente poss\u00edvel a concess\u00e3o da <strong>majora\u00e7\u00e3o<\/strong> nas aposentadorias por invalidez mesmo ap\u00f3s a concess\u00e3o do benef\u00edcio, em uma hipot\u00e9tica patologia posterior ou mesmo o agravamento da enfermidade que, originariamente, concedeu o benef\u00edcio ao segurado. Igualmente, se ap\u00f3s a jubila\u00e7\u00e3o por idade o segurado for acometido de <strong>doen\u00e7a<\/strong> que implique em necessidade de aux\u00edlio permanente, n\u00e3o h\u00e1 motivo para a n\u00e3o concess\u00e3o da referida majora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em uma situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica, que exprime da melhor forma a aplica\u00e7\u00e3o da <strong>isonomia<\/strong> no caso epigrafado, imagine-se um segurado que possua a idade de 65 anos e tenha vertido n\u00famero <strong>insuficiente<\/strong> de contribui\u00e7\u00f5es para a aposentadoria por idade, mas, quando do adimplemento da aludida idade, seja acometido de mol\u00e9stia incapacitante e assim se <strong>aposente por invalidez<\/strong>.<\/p>\n<p>Agora se imagine outro segurado, com a mesma idade e igual patologia incapacitante que <strong>possua o n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para se aposentar por idade, optando assim por este benef\u00edcio et\u00e1rio. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Se ambos os segurados acometerem-se de posterior grave doen\u00e7a, que exija a assist\u00eancia permanente, ser\u00e1 o segurado com MAIOR N\u00daMERO DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES (que optou pela aposentadoria por idade) prejudicado, enquanto aquele com menos contribui\u00e7\u00f5es (que se aposentou por invalidez) auferir\u00e1 a majora\u00e7\u00e3o em seu benef\u00edcio?<\/strong><\/p>\n<p><strong>Veja-se que o trato diferenciado nos casos postos \u00e0 an\u00e1lise viola a isonomia, pois d\u00e1 tratamento diferenciado a quem dele n\u00e3o necessita! <\/strong><\/p>\n<p>J\u00e1 foi trazido quando do ajuizamento do feito, e ora se transcreve, a li\u00e7\u00e3o de Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup> sobre a mat\u00e9ria, um dos mais gabaritados autores do tema:<\/p>\n<p>\u201cAquilo que \u00e9, em absoluto rigor l\u00f3gico, necess\u00e1ria e irrefragavelmente igual para todos n\u00e3o pode ser tomado como fator de diferencia\u00e7\u00e3o, pena de hostilizar o princ\u00edpio ison\u00f4mico. Diversamente, aquilo que \u00e9 diferenci\u00e1vel, que \u00e9, por algum tra\u00e7o ou aspecto, desigual, pode ser diferen\u00e7ado, fazendo-se remiss\u00e3o \u00e0 exist\u00eancia ou \u00e0 sucess\u00e3o daquilo que dessemelhou as situa\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>(&#8230;) O ponto nodular para exame da corre\u00e7\u00e3o de uma regra em face do princ\u00edpio ison\u00f4mico reside na exist\u00eancia ou n\u00e3o de correla\u00e7\u00e3o l\u00f3gica entre o fator erigido em crit\u00e9rio de discr\u00edmen e a discrimina\u00e7\u00e3o legal decidida em fun\u00e7\u00e3o dele.<\/p>\n<p>(&#8230;) Ocorre imediata e intuitiva rejei\u00e7\u00e3o de validade a regra que, ao apartar situa\u00e7\u00f5es, para fins de regul\u00e1-las diversamente, cal\u00e7a-se em fatores que n\u00e3o guardam pertin\u00eancia com a desigualdade de tratamento jur\u00eddico dispensado.<\/p>\n<p>Esclarecendo melhor: tem-se que investigar, de um lado, aquilo que \u00e9 erigido em crit\u00e9rio discriminat\u00f3rio e, de outro lado, se h\u00e1 justificativa racional para, \u00e0 vista do tra\u00e7o desigualador adotado, atribuir o espec\u00edfico tratamento jur\u00eddico constru\u00eddo em fun\u00e7\u00e3o da desigualdade afirmada. (&#8230;)<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, no que atina ao ponto central da mat\u00e9ria abordada procede afirmar: \u00e9 agredida a igualdade quando o fator diferencial adotado para qualificar os atingidos pela regra n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia l\u00f3gica com a inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o no benef\u00edcio deferido ou com a inser\u00e7\u00e3o ou arredamento do gravame imposto.\u201d<\/p>\n<p>\u201cCabe, por isso mesmo, quanto a este aspecto, concluir: o crit\u00e9rio especificador escolhido pela lei, a fim de circunscrever os atingidos por uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u2013 a dizer: o fator de discrimina\u00e7\u00e3o \u2013 pode ser qualquer elemento radicado neles; todavia, necessita, inarredavelmente, guardar rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia l\u00f3gica com a diferencia\u00e7\u00e3o que dele resulta. Em outras palavras: a discrimina\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser gratuita ou fortuita. Impende que exista uma adequa\u00e7\u00e3o racional entre o tratamento diferenciado constru\u00eddo e a raz\u00e3o diferencial que lhe serviu de suped\u00e2neo. Segue-se que, se o fator diferencial n\u00e3o guardar conex\u00e3o l\u00f3gica com a disparidade de tratamentos jur\u00eddicos dispensados, a distin\u00e7\u00e3o estabelecida afronta o princ\u00edpio da isonomia.\u201d<\/p>\n<p>Assim, Excel\u00eancias, fato \u00e9 que a concess\u00e3o da majora\u00e7\u00e3o pleiteada pela simples natureza do benef\u00edcio n\u00e3o guarda crit\u00e9rio de discr\u00edmen l\u00f3gico, ferindo o ordenamento jur\u00eddico constitucional, especialmente o artigo 5\u00ba da CF\/88.<\/p>\n<p>O Dr. Juiz Federal Roger Raupp Rios tamb\u00e9m contribui para a discuss\u00e3o, no julgamento da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n.\u00ba 0002780-80.2013.404.9999\/RS, julgado pelo Tribunal Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>(&#8230;) O princ\u00edpio da igualdade manda que se d\u00ea mesmo tratamento a indiv\u00edduos e situa\u00e7\u00f5es semelhantes, exigindo um \u00f4nus de justifica\u00e7\u00e3o para a imposi\u00e7\u00e3o de tratamento diferenciado. Todo ju\u00edzo de igualdade implica a elei\u00e7\u00e3o de um aspecto da realidade comparada. No mundo real, h\u00e1 igualdades f\u00e1ticas parciais e desigualdades f\u00e1ticas parciais. A norma jur\u00eddica deve, de modo justo, eleger qual o aspecto da realidade justifica tratamento igual e qual outro aspecto pode, eventualmente, justificar tratamento desigual. Assim, por exemplo, homens e mulheres merecem tratamento igual quanto \u00e0 n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o na remunera\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio de mesma atividade (aqui a desigualdade f\u00e1tica parcial &#8211; sexo &#8211; n\u00e3o justifica tratamento diferenciado), e merecem tratamento desigual quanto \u00e0 licen\u00e7a-gestante (agora, a desigualdade f\u00e1tica parcial justifica o tratamento desigual).<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese <em>sub judice<\/em>, apresenta-se situa\u00e7\u00e3o onde h\u00e1 igualdade quanto (a) \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de segurado aposentado da previd\u00eancia social e (b) ao fato de experimentarem a condi\u00e7\u00e3o de invalidez, necessitando aux\u00edlio de terceiros.<\/p>\n<p>Nos contornos em que discutida a mat\u00e9ria, a desigualdade parcial invocada pela legisla\u00e7\u00e3o, que enseja valor de benef\u00edcio diverso, \u00e9 a origem do benef\u00edcio de aposentadoria. \u00c0queles aposentados por invalidez percebem adicional; os demais, n\u00e3o.<\/p>\n<p>Qual a raz\u00e3o do tratamento diferenciado? Esta raz\u00e3o tem fundamento racional que justifique a diferencia\u00e7\u00e3o? Tal diferencia\u00e7\u00e3o est\u00e1 conforme o sistema jur\u00eddico vigente?<\/p>\n<p>No debate jurisprudencial, invoca-se que a aposentadoria por invalidez \u00e9, via de regra, imprevis\u00edvel e fora de planejamento; aduz-se, ademais, que pode haver diferen\u00e7a de renda (na aposentadoria por invalidez, ela ser\u00e1 de 100%, ao passo que as demais, pode haver varia\u00e7\u00f5es).<\/p>\n<p>Como dito, ausentes raz\u00f5es que justifiquem o tratamento diferenciado, \u00e9 obrigat\u00f3rio um mesmo tratamento. Essa a s\u00edntese do mandamento normativo da igualdade. Privilegiar determinada presta\u00e7\u00e3o a pessoa em condi\u00e7\u00e3o de invalidez, em virtude da esp\u00e9cie de benef\u00edcio pela qual adentrou na prote\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria \u00e9, salvo melhor ju\u00edzo, desarrazoado.<\/p>\n<p>O motivo que justifica a prote\u00e7\u00e3o securit\u00e1ria como um todo \u00e9 o risco social, fundamento de todo sistema de seguridade social. Os benef\u00edcios, previdenci\u00e1rios e assistenciais, informam-se, em sua g\u00eanese constitucional, configura\u00e7\u00e3o legislativa e concretiza\u00e7\u00e3o administrativa, por esta raz\u00e3o. De outro modo, a seguridade social seria oportunidade de favorecimento indevido e privil\u00e9gio.<\/p>\n<p>Deste modo, se o sistema jur\u00eddico considera a necessidade decorrente da invalidez como algo justificador de benef\u00edcios (previdenci\u00e1rios e assistenciais), da\u00ed extraindo regimes jur\u00eddicos e os respectivos direitos subjetivos, n\u00e3o pode desconsiderar este elemento e eleger, como fatores mais importantes, outros elementos circunstanciais e, deste ponto de vista, secund\u00e1rios. Assim, elevar a esp\u00e9cie de benef\u00edcio (por tempo de servi\u00e7o ou de contribui\u00e7\u00e3o) como fator desigualador de determinado regime jur\u00eddico (acr\u00e9scimo de 25% para quem necessita aux\u00edlio de terceiros, por motivo de invalidez, desde que aposentado por invalidez), revela-se incoerente e incongruente. Incoerente, porque a situa\u00e7\u00e3o de invalidez\/defici\u00eancia \u00e9 considerada num momento e desconsiderada em outro; incongruente, porque em desconformidade com a finalidade constitucional de toda a seguridade social e com a raz\u00e3o de ser dos benef\u00edcios, sejam eles quais forem.<\/p>\n<p>      (grifou-se)<\/p>\n<p>E ainda sob o prisma constitucional, cumpre destacar que a an\u00e1lise do direito \u00e0 majora\u00e7\u00e3o da aposentadoria <strong>n\u00e3o esbarra na fonte de custeio<\/strong>, tendo em vista que a pretendida majora\u00e7\u00e3o tem car\u00e1ter assistencial, n\u00e3o havendo diferencia\u00e7\u00e3o espec\u00edfica no custeio ao Regime Geral, em rela\u00e7\u00e3o se comparado \u00e0s outras presta\u00e7\u00f5es do INSS. <\/p>\n<p>Sobre a mat\u00e9ria, repisa-se o que restou julgado pelo TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0017373-51.2012.404.9999\/RS, voto do Dr. Des. Rog\u00e9rio Favreto:<\/p>\n<p>\u201cQuanto \u00e0 fonte de custeio do acr\u00e9scimo de assist\u00eancia complementar e da possibilidade ora sustentada, de aplica\u00e7\u00e3o extensiva ao art. 45 da Lei de Benef\u00edcios, a lei n\u00e3o faz men\u00e7\u00e3o a nenhum lastro contributivo espec\u00edfico, <strong>provavelmente pela sua natureza assistencial<\/strong>, que garante a presta\u00e7\u00e3o pelo Estado, independentemente de contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 seguridade social (art. 203, CF). Oportuna nesse aspecto, o registro anotado no trabalho acad\u00eamico de Maria Eug\u00eania Bento de Melo, produzido junto \u00e0 Universidade do Sul de Santa Catarina:<\/p>\n<p><em>&quot;Assim, a aplica\u00e7\u00e3o do acr\u00e9scimo de 25% da aposentadoria por invalidez n\u00e3o pode ser interpretada de forma isolada, vez que a fonte de custeio desse percentual \u00e9 a mesma para todas as esp\u00e9cies de aposentadoria do RGPS. Neste norte, a medida plaus\u00edvel a se adotada seria a aplica\u00e7\u00e3o extensiva. Isto porque, se se entender que n\u00e3o h\u00e1 fonte de custeio para a extens\u00e3o \u00e0s demais esp\u00e9cies de aposentadoria, da mesma forma, dever-se-ia entender que n\u00e3o h\u00e1 fonte de custeio para a pr\u00f3pria extens\u00e3o da aposentadoria por invalidez. E assim seria porque, em momento algum a legisla\u00e7\u00e3o aponta a fonte de custeio para o acr\u00e9scimo dos aposentados por invalidez&quot;.<\/em> (<strong>A Possibilidade de Extens\u00e3o do Acr\u00e9scimo de 25% Previsto no Artigo 45 da Lei n\u00ba 8.213\/91 aos demais Benef\u00edcios de Aposentadorias do Regime Geral da Previd\u00eancia Social<\/strong>: UNISUL, Tubar\u00e3o\/SC, 2010 &#8211; sublinhei).<\/p>\n<p>No mesmo diapas\u00e3o aponta outro estudo desenvolvido em especializa\u00e7\u00e3o de Direito Previdenci\u00e1rio:<\/p>\n<p><em>&quot;Destarte, uma vez evidenciado que o artigo 45 da Lei 8.213\/91 tem natureza puramente assistencial, a aplica\u00e7\u00e3o deste dispositivo exclusivamente aos aposentados por invalidez, viola n\u00e3o s\u00f3 os princ\u00edpios da isonomia e o da dignidade da pessoa humana, como tamb\u00e9m os princ\u00edpios que regem a assist\u00eancia social no Brasil, quais sejam, supremacia do atendimento das necessidades sociais, universaliza\u00e7\u00e3o dos direitos sociais, respeito \u00e0 dignidade do cidad\u00e3o e igualdade de direitos no acesso ao atendimento<\/em>.&quot; (Maur\u00edcio Pallotta Rodrigues<strong>. &quot;Da Natureza Assistencial do Acr\u00e9scimo de 25% previsto no Artigo 45 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991&quot;<\/strong>).<\/p>\n<p>Com isso, tamb\u00e9m fica afastada a eventual alega\u00e7\u00e3o de conflito com o \u00a7 5\u00ba do art. 195 da Lei n\u00ba 8.213\/91 da CF<em>: &quot;Nenhum benef\u00edcio ou servi\u00e7o da seguridade social poder\u00e1 ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total&quot;.<\/em> Se n\u00e3o existe fonte espec\u00edfica para o principal &#8211; adicional de 25% aos aposentados por invalidez &#8211; nem para as demais hip\u00f3teses especiais a serem estendidas, incidir\u00e1 tal exig\u00eancia. E, como j\u00e1 dito, <strong>a falta de previs\u00e3o espec\u00edfica de custeio decorre do seu car\u00e1ter assistencial<\/strong>.<\/p>\n<p>Diante desse enfoque, tamb\u00e9m entendo que independente da modalidade em que se tenha aposentado o segurado, uma vez comprovada a condi\u00e7\u00e3o de inv\u00e1lido e a real necessidade permanente de assist\u00eancia de outra pessoa, <strong>o segurado ter\u00e1 direito ao acr\u00e9scimo previsto no art. 45 da Lei de Benef\u00edcios<\/strong>. Trata-se, como assinalado no t\u00f3pico anterior, da busca da melhor interpreta\u00e7\u00e3o da norma pela sua finalidade protetiva e com efeito prospectivo, objetivando conferir maior vig\u00eancia aos princ\u00edpios que regem a seguridade e assist\u00eancia social.<\/p>\n<p>Portanto, afora a busca da melhor efetividade ao direito protegido, em que caber\u00e1 ao julgador solucionar a causa atento aos fins da norma aplic\u00e1vel ao caso concreto, incide adicionalmente o aspecto assistencial ao complemento do benef\u00edcio de aposentadoria, redobrando a necessidade de flexibiliza\u00e7\u00e3o da regra, com norte na prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida do segurado.\u201d<\/p>\n<p>Assim sendo, por todos os argumentos adotados, \u00e9 <strong>IMPERATIVA <\/strong>a altera\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, visto que a mesma n\u00e3o merece prosperar, eis que em desencontro com o princ\u00edpio da isonomia, n\u00e3o havendo \u00f3bice algum \u00e0 concess\u00e3o da majora\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade do Recorrente. Neste sentido, a jurisprud\u00eancia relacionada \u00e0 mat\u00e9ria:<\/p>\n<p><strong>EMENTA: <\/strong>PREVIDENCI\u00c1RIO. ART. 45 DA LEI DE BENEF\u00cdCIOS. ACR\u00c9SCIMO DE 25% INDEPENDENTEMENTE DA ESP\u00c9CIE DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE ASSIST\u00caNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA. NATUREZA ASSISTENCIAL DO ADICIONAL. CAR\u00c1TER PROTETIVO DA NORMA. PRINC\u00cdPIO DA ISONOMIA. PRESERVA\u00c7\u00c3O DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DESCOMPASSO DA LEI COM A REALIDADE SOCIAL. 1. A possibilidade de acr\u00e9scimo de 25% ao valor percebido pelo segurado, em caso de este necessitar de assist\u00eancia permanente de outra pessoa, \u00e9 prevista regularmente para benefici\u00e1rios da aposentadoria por invalidez, podendo ser estendida aos demais casos de aposentadoria em face do princ\u00edpio da isonomia. 2. A doen\u00e7a, quando exige apoio permanente de cuidador ao aposentado, merece igual tratamento da lei a fim de conferir o m\u00ednimo de dignidade humana e sobreviv\u00eancia, segundo preceitua o art. 201, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 3. A aplica\u00e7\u00e3o restrita do art. 45 da Lei n\u00ba. 8.213\/1991 acarreta viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia e, por conseguinte, \u00e0 dignidade da pessoa humana, por tratar iguais de maneira desigual, de modo a n\u00e3o garantir a determinados cidad\u00e3os as mesmas condi\u00e7\u00f5es de prover suas necessidades b\u00e1sicas, em especial quando relacionadas \u00e0 sobreviv\u00eancia pelo aux\u00edlio de terceiros diante da situa\u00e7\u00e3o de incapacidade f\u00edsica ou mental. 4. O fim jur\u00eddico-pol\u00edtico do preceito protetivo da norma, por versar de direito social (previdenci\u00e1rio), deve contemplar a analogia teleol\u00f3gica para indicar sua finalidade objetiva e conferir a interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel \u00e0 pessoa humana. A prote\u00e7\u00e3o final \u00e9 a vida do idoso, independentemente da esp\u00e9cie de aposentadoria. 5. O acr\u00e9scimo previsto na Lei de Benef\u00edcios possui natureza assistencial em raz\u00e3o da aus\u00eancia de previs\u00e3o espec\u00edfica de fonte de custeio e na medida em que a Previd\u00eancia deve cobrir todos os eventos da doen\u00e7a. 6. O descompasso da lei com o contexto social exige especial aprecia\u00e7\u00e3o do julgador como forma de aproxim\u00e1-la da realidade e conferir efetividade aos direitos fundamentais. A jurisprud\u00eancia funciona como antecipa\u00e7\u00e3o \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o legislativa. 7. A aplica\u00e7\u00e3o dos preceitos da Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia assegura acesso \u00e0 plena sa\u00fade e assist\u00eancia social, em nome da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 integridade f\u00edsica e mental da pessoa deficiente, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com os demais e sem sofrer qualquer discrimina\u00e7\u00e3o. (TRF4, AC 0017373-51.2012.404.9999, Quinta Turma, Relator Rogerio Favreto, D.E. 13\/09\/2013)<\/p>\n<p>APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. INCID\u00caNCIA DO ART. 45 DA LEI 8.213\/91. ACR\u00c9SCIMO DE 25%. POSSIBILIDADE. PRINC\u00cdPIO DA IGUALDADE. LACUNA LEGISLATIVA. INTERPRETA\u00c7\u00c3O POR ANALOGIA. RISCO SOCIAL. FUNDAMENTO DO SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL. 1. A solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios onde se discute a isonomia na formula\u00e7\u00e3o e na aplica\u00e7\u00e3o de determinada norma jur\u00eddica depende da considera\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios fatores, f\u00e1ticos (envolvendo, por exemplo, a percep\u00e7\u00e3o das realidades f\u00e1ticas envolvidas, o que p\u00f5e em causa a qualidade dos ju\u00edzos descritivos pretensamente objetivos advindos das ci\u00eancias sociais e contrastados com o senso comum) e normativos (envolvendo, por exemplo, a compreens\u00e3o dos conte\u00fados jur\u00eddicos subjacentes ao quadro normativo onde a compara\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es confrontadas ser\u00e1 realizada). 2. O princ\u00edpio da igualdade manda que se d\u00ea mesmo tratamento a indiv\u00edduos e situa\u00e7\u00f5es semelhantes, exigindo um \u00f4nus de justifica\u00e7\u00e3o para a imposi\u00e7\u00e3o de tratamento diferenciado. Todo ju\u00edzo de igualdade implica a elei\u00e7\u00e3o de um aspecto da realidade comparada. No mundo real, h\u00e1 igualdades f\u00e1ticas parciais e desigualdades f\u00e1ticas parciais. A norma jur\u00eddica deve, de modo justo, eleger qual o aspecto da realidade justifica tratamento igual e qual outro aspecto pode, eventualmente, justificar tratamento desigual. 3. O motivo que justifica a prote\u00e7\u00e3o securit\u00e1ria como um todo \u00e9 o risco social, fundamento de todo sistema de seguridade social. Os benef\u00edcios, previdenci\u00e1rios e assistenciais, informam-se, em sua g\u00eanese constitucional, configura\u00e7\u00e3o legislativa e concretiza\u00e7\u00e3o administrativa, por esta raz\u00e3o. De outro modo, a seguridade social seria oportunidade de favorecimento indevido e privil\u00e9gio. 4. Se o sistema jur\u00eddico considera a necessidade decorrente da invalidez como algo justificador de benef\u00edcios (previdenci\u00e1rios e assistenciais), da\u00ed extraindo regimes jur\u00eddicos e os respectivos direitos subjetivos, n\u00e3o pode desconsiderar este elemento e eleger, como fatores mais importantes, outros elementos circunstanciais e, deste ponto de vista, secund\u00e1rios. Assim, elevar a esp\u00e9cie de benef\u00edcio (por tempo de servi\u00e7o ou de contribui\u00e7\u00e3o) como fator desigualador de determinado regime jur\u00eddico (acr\u00e9scimo de 25% para quem necessita aux\u00edlio de terceiros, por motivo de invalidez, desde que aposentado por invalidez), revela-se incoerente e incongruente. 5. Apela\u00e7\u00e3o provida. (TRF4, AC 0002780-80.2013.404.9999, Quinta Turma, Relator Roger Raupp Rios, D.E. 21\/02\/2014)<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCI\u00c1RIO. PRINC\u00cdPIOS DA UNIVERSALIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL E DA PROIBI\u00c7\u00c3O DA PROTE\u00c7\u00c3O INSUFICIENTE. PRECEDENTE DO STF. INCAPACIDADE SUPERVENIENTE \u00c0 CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA ESPONT\u00c2NEA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACR\u00c9SCIMO DE 25%. DIREITO DO SEGURADO APOSENTADO \u00c0 SUBSTITIU\u00c7\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. <\/p>\n<p>1. A universalidade da prote\u00e7\u00e3o social (CF\/88, art. 194, I), enquanto objetivo fundamental desta pol\u00edtica social, n\u00e3o pode ser iludida por norma infraconstitucional que culmine por proteger insuficientemente o direito fundamental aos meios de subsist\u00eancia em situa\u00e7\u00e3o de adversidade.<\/p>\n<p>2. O princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o insuficiente assegura que o direito fundamental social prestacional n\u00e3o pode ser iludido pelo Poder P\u00fablico, quer mediante a omiss\u00e3o do dever de implementar as pol\u00edticas p\u00fablicas necess\u00e1rias \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o desses direitos, quer mediante a ado\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica p\u00fablica inadequada ou insuficiente (Precedente do STF na Reclama\u00e7\u00e3o 4.374, j. 19\/11\/2013).<\/p>\n<p>3. \u00c9 preciso interpretar a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de modo a evitar-se que o direito fundamental social seja esvaziado em determinadas circunst\u00e2ncias e culmine, como no caso, por n\u00e3o guardar possibilidade de prover ao segurado os recursos materiais necess\u00e1rios para assegurar-lhe o m\u00ednimo existencial.<\/p>\n<p>4. Se o segurado aposentado mant\u00e9m a qualidade de segurado e cumpriu per\u00edodo de car\u00eancia sabidamente superior ao exigido para a concess\u00e3o de um benef\u00edcio por incapacidade, ele far\u00e1 jus \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria na hip\u00f3tese de superveni\u00eancia dos requisitos espec\u00edficos \u00e0s presta\u00e7\u00f5es por incapacidade. <\/p>\n<p>5. \u00c9 devida a substitui\u00e7\u00e3o de aposentadoria espont\u00e2nea por aposentadoria por invalidez com acr\u00e9scimo de 25% (vinte e cinco por cento), desde que comprovada a superveniente incapacidade para o trabalho e a necessidade de assist\u00eancia permanente de outra pessoa (Lei 8.213\/91, art. 42 c\/c art. 45).<\/p>\n<p>ACORDAM os Ju\u00edzes da 3\u00aa TURMA RECURSAL DO PARAN\u00c1, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). (5005574-30.2011.404.7001, Terceira Turma Recursal do PR, Relator Jos\u00e9 Antonio Savaris, julgado em 04\/09\/2013)<\/p>\n<\/p>\n<p>Assim, demonstrados os argumentos que possibilitam o deferimento do pedido, pugna pelo provimento do presente recurso, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong><em>DO PEDIDO <\/em><\/strong><\/p>\n<p>Assim sendo,<strong> POSTULA<\/strong> pelo provimento do presente recurso, para fins de anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a e retorno dos autos ao primeiro grau, visando \u00e0 abertura da instru\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>Subsidiariamente, caso Vossas Excel\u00eancias entendam poss\u00edvel, postula pela <strong>reforma<\/strong> da senten\u00e7a, deferido o pedido inaugural, tudo conforme requerido quando da propositura do feito.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p>_____________________________________________<\/p>\n<p>     Advogado\/OAB<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de &#8211; <em>Conte\u00fado Jur\u00eddico do Princ\u00edpio de Igualdade<\/em>. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros, 3\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2010 (pags. 32, 37 e 38, 39) <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32572","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32572","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32572"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32572"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}