{"id":32564,"date":"2023-08-01T20:17:10","date_gmt":"2023-08-01T20:17:10","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:17:10","modified_gmt":"2023-08-01T20:17:10","slug":"pedido-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-revisao-de-beneficio-previdenciario","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-revisao-de-beneficio-previdenciario\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia  &#8211;  Revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<\/p>\n<p>Processo n.\u00ba XXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong>XXXXXXX,<\/strong> j\u00e1 cadastrado eletronicamente nos autos da a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria movida em face do INSS, vem respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, por meio dos seus procuradores, inconformado com o Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela 1\u00aa turma recursal do RS, interpor <strong>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE LEI FEDERAL), <\/strong>nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 345\/2015 do Conselho da Justi\u00e7a Federal, requerendo a admiss\u00e3o e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1ria de AJG.<\/p>\n<p><strong><em>Nestes Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                   INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>PROCESSO\t: XXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>Origem   \t: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx<\/p>\n<p>RECORRENTE\t: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>RECORRIDO\t: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><em>\t<\/em><strong>EGR\u00c9GIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p>Inconformada com o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela Egr\u00e9gia xx Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul, dele recorre a parte Autora, pretendendo seja o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o combatido.<\/p>\n<p><strong>S\u00cdNTESE PROCESSUAL<\/strong><\/p>\n<p>O Recorrente ingressou com a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o de professora que recebe, visando o afastamento da aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio no c\u00e1lculo da renda mensal inicial de seu benef\u00edcio, sendo negado o pedido de revis\u00e3o em senten\u00e7a motivo pelo qual o Recorrente interp\u00f4s Recurso Inominado. <\/p>\n<p>Entretanto, a 1\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul, manteve a senten\u00e7a entendendo que a aposentadoria de professor n\u00e3o classifica-se como aposentadoria especial e que a aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio   no c\u00e1lculo da aposentadoria de professor  \u00e9 constitucional.<\/p>\n<p>Ocorre que a decis\u00e3o da xx Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do <strong>viola<\/strong> o entendimento atual da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, motivo pelo qual vem a parte Autora interpor o presente incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o, para que seja aplicado ao presente processo a posi\u00e7\u00e3o consolidada pela TNU, conforme paradigma a ser exposto.<\/p>\n<p><strong>DA DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DO CABIMENTO<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 cab\u00edvel o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia nos Juizados Especiais Federais quando existir diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Regi\u00e3o, entre Turmas de Regi\u00f5es diversas, e com a s\u00famula ou jurisprud\u00eancia predominante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, conforme a previs\u00e3o do artigo 14 da Lei 10.259\/01.<\/p>\n<p>Ocorre que a partir da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 345 do Conselho da Justi\u00e7a Federal, que estabeleceu o novo regimento interno da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, <strong>\u00e9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o paradigma dos seus pr\u00f3prios julgados, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a ou do Supremo Tribunal Federal<\/strong>, com base no art. 9\u00ba, X, do referido diploma. Nesse sentido, ali\u00e1s, vale demonstrar o cabimento a partir do precedente:<\/p>\n<p>ASSISTENCIAL \u2013 PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O &#8211; <strong>DIVERG\u00caNCIA COM AC\u00d3RD\u00c3O PARADIGMA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O \u2013 POSSIBILIDADE <\/strong>\u2013 JUNTADA DE C\u00d3PIA DO AC\u00d3RD\u00c3O DIVERGENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O \u2013 DESNECESSIDADE \u2013 PEDIDO DE BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL PARA DEFICIENTE \u2013 EXCLUI-SE DO C\u00d4MPUTO DA RENDA FAMILIAR O BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO PERCEBIDO PELA M\u00c3E DA REQUERENTE \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O ANAL\u00d3GICA DO ART. 34, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DA LEI N\u00ba 10.741\/03 (ESTATUTO DO IDOSO) \u2013 INCIDENTE PROVIDO. <strong>1) Embora haja anterior manifesta\u00e7\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 impossibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o da pr\u00f3pria TNU como paradigma para efeito de demonstra\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia, uma vez que inexiste expressa previs\u00e3o contida na Lei n\u00ba 10.259\/01, for\u00e7oso \u00e9 o reconhecimento dessa possibilidade a partir da edi\u00e7\u00e3o do novo Regimento Interno da TNU (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22, de 04 de setembro de 2008)<\/strong>, que em seu art. 8\u00ba, X, assim disp\u00f5e: \u201cCompete ao Relator: (&#8230;) dar provimento ao incidente se a decis\u00e3o recorrida estiver em manifesto confronto com s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a ou do Supremo Tribunal Federal, podendo determinar o retorno dos autos \u00e0 origem para a devida adequa\u00e7\u00e3o;\u201d. <strong>2) A aus\u00eancia de previs\u00e3o expressa na Lei 10.259\/01 n\u00e3o conduz \u00e0 conclus\u00e3o da inadmissibilidade. Afinal, \u00e9 razo\u00e1vel presumir que , se a fun\u00e7\u00e3o da TNU \u00e9 de uniformizar conflitos jurisprudenciais no Pa\u00eds, no \u00e2mbito dos JEF\u2019s, uma vez posicionando-se acerca de determinada quest\u00e3o, n\u00e3o poderiam validamente decidir de forma contr\u00e1ria, se presentes os mesmos substratos que ensejaram aquela posi\u00e7\u00e3o, as Turmas Recursais das diversas regi\u00f5es.<\/strong> Admitir o contr\u00e1rio seria afirmar que ainda que a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o houvesse \u201cuniformizado\u201d a solu\u00e7\u00e3o de determinada quest\u00e3o, poderiam aqueles colegiados decidirem contrariamente, o que acabaria esmaecendo a pr\u00f3pria fun\u00e7\u00e3o da TNU. 1) Quando da utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o da TNU como paradigma n\u00e3o se configura imperiosa a juntada da c\u00f3pia integral dos ac\u00f3rd\u00e3os, a exemplo do que \u00e9 exigido quando o incidente \u00e9 fundado na diverg\u00eancia de posi\u00e7\u00f5es entre Turmas Recursais. Hip\u00f3tese em que se deve proceder da mesma forma como acontece quando o paradigma \u00e9 oriundo do STJ, haja vista que o acesso \u00e0 \u00edntegra do ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 facilitado por simples consulta na \u201cinternet\u201d. 2) No caso dos autos restou configurada a diverg\u00eancia, na medida em que no ac\u00f3rd\u00e3o impugnado restou estabelecido que o \u201cart. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, do Estatuto do Idoso somente beneficia o idoso quando o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio concedido ao outro membro do grupo familiar decorre da natureza de benef\u00edcio assistencial idoso\u201d. J\u00e1 o aresto desta Turma, indicado como paradigma, tratou do restabelecimento \u201cdo benef\u00edcio assistencial, interpretando o art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico do estatuto do idoso, para o fim de excluir do c\u00f4mputo da renda familiar o benef\u00edcio assistencial concedido ao deficiente, por estar juntamente com o idoso protegido pelo art. 203, V, da CF\u201d. 3) O aresto da TNU desconfirma a tese sustentada pelo INSS de que somente idosos poderiam gozar do benef\u00edcio da exclus\u00e3o da renda, nos moldes previstos no art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 10.741\/03. Assim, n\u00e3o poder\u00e1 ser prejudicada a autora, deficiente, e que faz jus, em tese, a benef\u00edcio assistencial, pelo fato de sua m\u00e3e ser benefici\u00e1ria de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio e n\u00e3o assistencial motivado pela sua idade. N\u00e3o ser\u00e1 este benef\u00edcio computado para efeito de composi\u00e7\u00e3o da renda familiar. 4) Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o conhecido e provido. (Processo n\u00ba 2006.83.00.510337-1, TNU, Relator: Juiz Federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, DJ 09\/03\/2009, sem grifos no original)<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 cab\u00edvel e legal o incidente nacional de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, que deve ser recebido e julgado conforme artigo 6\u00ba, II e 9\u00ba, X, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o 345\/2015 do Conselho da Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n<p><strong>DA DECIS\u00c3O RECORRIDA<\/strong><\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 referido anteriormente a xx Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul, negou o pedido de revis\u00e3o de benef\u00edcio apresentado pelo Recorrente, decidindo que o fator previdenci\u00e1rio deve ser aplicado no c\u00e1lculo da aposentadoria constitucional de professor.<\/p>\n<p>Neste sentido, e de modo a ilustrar o entendimento praticado pela xx Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul no presente processo, veja-se o voto proferido e o ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>[TRANSCREVER O AC\u00d3RD\u00c3O E O VOTO]<\/strong><\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O PARADIGMA \u2013 DECIS\u00c3O DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O NO PEDILEF 50108581820134047205<\/strong><\/p>\n<p>Conforme se exprime da decis\u00e3o paradigma que segue anexa a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o pacificou a jurisprud\u00eancia no sentido de que n\u00e3o se aplica o fator previdenci\u00e1rio no c\u00e1lculo da aposentadoria do professor, porquanto a aposentadoria de professor, apesar de n\u00e3o ser especial nos termos da Lei 8.213\/91, trata-se de aposentadoria prevista constitucionalmente, com privil\u00e9gios especiais, e aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio na forma em que prevista na lei \u00e9 inconstitucional porquanto importa em restri\u00e7\u00e3o ilegal a direito previdenci\u00e1rio garantido constitucionalmente, bem como fere o principio da isonomia, eis que n\u00e3o guarda a devida proporcionalidade entre a forma de c\u00e1lculo do fator previdenci\u00e1rio das aposentadorias comuns e aposentadoria constitucional de professor, eis que n\u00e3o observa a redu\u00e7\u00e3o da idade. Vejamos:<\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. PREVIDENCI\u00c1RIO. FATOR PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>CONDI\u00c7\u00d5ES DIFERENCIADAS ASSEGURADAS PELA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL PARA A CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O AO PROFESSOR (ART. 201, \u00a78\u00ba). N\u00c3O INCID\u00caNCIA DO FATOR PREVIDENCI\u00c1RIO QUANDO ACARRETAR REDU\u00c7\u00c3O DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL.<\/strong> PEDIDO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria em que a parte autora postula a revis\u00e3o de sua aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o de professor (NB 57\/157.418.353-0 \u2013 DIB 25\/07\/2012) mediante a aplica\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de c\u00e1lculo definido no art. 29 da Lei n. 8.213\/91, sem a incid\u00eancia de fator previdenci\u00e1rio, por tratar-se de esp\u00e9cie de aposentadoria especial. Defende a tese de que a aposentadoria de professor possui tempo de servi\u00e7o reduzido, porquanto tem por premissa a aposentadoria especial concedida pelo exerc\u00edcio de atividade penosa. 2. A senten\u00e7a julgou improcedente o pedido, com arrimo nos fundamentos de que: A aposentadoria do professor, embora apresente regras pr\u00f3prias, previstas no art. 201, \u00a78\u00ba da CF\/88, n\u00e3o deixa de ser aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, sendo que o fato de o segurado ver reduzido em cinco anos o tempo para se aposentar (art. 56 da Lei 8.213\/91) n\u00e3o transmuda a aposentadoria em especial, n\u00e3o sendo correto concluir pelo afastamento do fator previdenci\u00e1rio. Por fim, vale destacar que o julgamento do REsp n\u00ba. 1.104.334-PR pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a n\u00e3o influencia a presente lide. Com efeito, tal julgado tratou apenas da possibilidade de convers\u00e3o do tempo de servi\u00e7o exercido no magist\u00e9rio at\u00e9 14.10.1996 como atividade especial, sem versar sobre a forma de c\u00e1lculo da aposentadoria dos professores, notadamente sobre a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio. Desta feita, a pretens\u00e3o da parte autora n\u00e3o merece prosperar. 3. A 1\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Santa Catarina negou provimento ao recurso interposto pela parte autora para confirmar a senten\u00e7a pelos pr\u00f3prios fundamentos. 4. Em seu pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o, a parte autora alega que a decis\u00e3o da origem destoa de ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Turma Recursal de Sergipe (processo 0504588-42.2011.4.05.8500), que deu provimento a recurso manejado por segurado da Previd\u00eancia Social, titular de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o de professor, para excluir o fator previdenci\u00e1rio do c\u00e1lculo da renda mensal inicial do benef\u00edcio ao entendimento de que a atividade de magist\u00e9rio \u00e9 considerada especial pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cujo art. 40 autoriza a redu\u00e7\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio. 5. O pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o foi admitido na origem. 6. Conhe\u00e7o do pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o porquanto fundado em diverg\u00eancia entre decis\u00f5es de turmas recursais de diferentes regi\u00f5es, nos termos do que disp\u00f5e o \u00a7 2\u00ba do art. 14 da Lei n. 10.259\/01. 7. O cerne da diverg\u00eancia est\u00e1 relacionado \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio na apura\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial do benef\u00edcio de aposentadoria em fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio. 8. A Lei n\u00ba 9.876, de 1999, criou nova regra na base de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios (artigo 29 e \u00a7\u00a7 da Lei n\u00ba 8.213\/91), introduzindo o denominado fator previdenci\u00e1rio, que correlaciona o esfor\u00e7o contributivo realizado pelo segurado (tempo de contribui\u00e7\u00e3o x al\u00edquota) com o tempo de manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio a perceber (expectativa de sobrevida). Sua aplica\u00e7\u00e3o, segundo reza o art. 29, \u00a7 7\u00ba, faz-se a partir da utiliza\u00e7\u00e3o de equa\u00e7\u00e3o que leva em considera\u00e7\u00e3o o tempo de contribui\u00e7\u00e3o, a idade e a expectativa de sobrevida do requerente no momento da aposentadoria. O inciso II do aludido artigo excepciona da aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio os benef\u00edcios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, aux\u00edlio-doen\u00e7a e aux\u00edlio-acidente. 8.1 Nas aposentadorias por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, a aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio permite que o valor do benef\u00edcio guarde correspond\u00eancia com o tempo de contribui\u00e7\u00e3o e o tempo de manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, que seria a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. 8.2 Sobre o tempo de contribui\u00e7\u00e3o do segurado, a Lei n. 9.876\/99 n\u00e3o criou regramento espec\u00edfico quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio nos casos em que o segurado tem computados per\u00edodos de atividade especial, havendo, no tocante \u00e0 atividade do professor, previs\u00e3o de adi\u00e7\u00e3o de cinco e dez anos ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o computado, conforme o sexo (art. 29, \u00a79\u00ba). 9. Ainda no tocante \u00e0 aposentadoria do professor, a Lei de Benef\u00edcios disp\u00f5e que o professor (a) que comprove, conforme o sexo, 30 (trinta) ou 25 (vinte e cinco) anos em fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, poder\u00e1 aposentar-se por tempo de contribui\u00e7\u00e3o com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do sal\u00e1rio de benef\u00edcio, observadas as regras atinentes ao c\u00e1lculo do valor dos benef\u00edcios (art. 56). 10. Direcionava-se favoravelmente \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o da aposentadoria do professor como aposentadoria especial a interpreta\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica das regras que, ao longo do tempo a disciplinaram, sempre procurando abreviar o tempo do trabalho, por consider\u00e1-lo penoso (Decreto n\u00ba 53.831\/64), assim como as regras constitucionais que pretenderam assegurar a aposentadoria reduzida (Emenda Constitucional n. 18\/1981 e art. 201, \u00a78\u00ba, da CF\/88), e, portanto, com o m\u00ednimo de preju\u00edzo ao titular do direito. 11<strong>. Com efeito, a aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio sobre a aposentadoria do professor e n\u00e3o sobre as aposentadorias especiais em geral implica desigualdade entre benef\u00edcios assegurados constitucionalmente com a mesma natureza, ou seja, concedidos em raz\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es diferenciadas no desempenho da atividade<\/strong>. 12. <strong>Como se observa dos dispositivos constitucionais mencionados, se o legislador constituinte tomou a cautela de fazer constar do texto constitucional uma aposentadoria com redu\u00e7\u00e3o do tempo necess\u00e1rio \u00e0 sua outorga, para o professor com tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e nos ensinos fundamental e m\u00e9dio, exclusivamente, \u00e9 de se concluir que entendeu dar especial prote\u00e7\u00e3o aos que exercem t\u00e3o relevante atividade, dentre outros aspectos, pelo desgaste f\u00edsico e mental, com preju\u00edzo \u00e0 sa\u00fade, daqueles profission<\/strong>ais. 13. A respeito do tema, pe\u00e7o v\u00eania para transcrever trechos do voto complementar da lavra do Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que comp\u00f5e o Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, proferido nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 5004320-12.2013.404.7111\/RS : [&#8230;] A aposentadoria do professor, portanto, segundo a dic\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, n\u00e3o \u00e9 uma aposentadoria especial, e segundo a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, no c\u00e1lculo da respectiva renda mensal inicial deve ser considerado o fator previdenci\u00e1rio, multiplicador que pode majorar ou diminuiu a renda mensal inicial e que, tamb\u00e9m segundo a dic\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, n\u00e3o \u00e9 inconstitucional. Nesse sentido, considerando os precedentes do Supremo Tribunal Federal, venho entendendo pela incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio no c\u00e1lculo da renda mensal inicial das aposentadorias por tempo de contribui\u00e7\u00e3o dos professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio. Aprofundando a aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, todavia, mesmo sendo certo que segundo manifesta\u00e7\u00e3o preliminar da Excelsa Corte o fator previdenci\u00e1rio \u00e9 constitucional, <strong>necess\u00e1rio analisar a validade especificamente das normas que disciplinam a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio na aposentadoria do professor. E esta an\u00e1lise est\u00e1 a indicar a aus\u00eancia de constitucionalidade no tratamento que a Lei 8.213\/91, na reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela Lei 9.876\/99, confere especificamente \u00e0s aposentadorias por tempo de contribui\u00e7\u00e3o dos professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio<\/strong>. <strong>Digo isso porque o \u00a7 8\u00ba do artigo 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao reconhecer ao professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio o direito \u00e0 aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o com redu\u00e7\u00e3o de cincos anos, certamente conferiu \u00e0 categoria e, por extens\u00e3o, ao benef\u00edcio, status diferenciado;<\/strong> agregou-lhes valor que deve ser respeitado pelo legislador ordin\u00e1rio. <strong>A disciplina do direito assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o, assim, deve ser feita de forma adequada. Norma que restrinja de alguma forma o direito assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o, portanto, somente ser\u00e1 v\u00e1lida se guardar a devida proporcionalidade e o respeito \u00e0s demais cl\u00e1usulas constitucionais<\/strong>. Deve ser lembrado, ademais, que nos termos do que estabelece o artigo 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a previd\u00eancia social \u00e9 um direito social, logo direito fundamental a ser prestigiado pelo legislador infraconstitucional. <strong>A Lei 9.876\/99, portanto, ao instituir o fator previdenci\u00e1rio, est\u00e1, em rigor, a disciplinar direito. Mais do que isso, a disciplinar direito fundamental. E no caso espec\u00edfico dos professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio, a disciplinar esp\u00e9cie de aposentadoria que, conquanto n\u00e3o seja especial, goza de indiscut\u00edvel status constituciona<\/strong>l. Se a Lei 8.213\/91, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela Lei 9.876\/99, disciplina, no que toca especificamente \u00e0 aposentadoria dos professores, direito fundamental previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a margem de discri\u00e7\u00e3o do legislador no processo de conforma\u00e7\u00e3o do direito no n\u00edvel infraconstitucional, \u00e0 evid\u00eancia, est\u00e1 sujeita a limites. [&#8230;] <strong>Para compensar o fato de que a aposentadoria do professor se d\u00e1 com tempo reduzido, determina a lei o acr\u00e9scimo de tempo fict\u00edcio ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o (cinco anos se homem e dez anos se mulher), para obten\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio. Conquanto a previs\u00e3o legal possa acarretar redu\u00e7\u00e3o dos efeitos negativos do fator previdenci\u00e1rio para a aposentadoria do professor, parece-me que n\u00e3o d\u00e1 ela adequado tratamento ao direito fundamental assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o, por aus\u00eancia de proporcionalidade, ofendendo, ademais, o princ\u00edpio da isonomia, consagrado no caput do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois deixa de tratar desiguais observada a medida de suas desigualdades. <\/strong>Explico. <strong>O fator previdenci\u00e1rio, nos termos da Lei 8.213\/91, \u00e9 calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribui\u00e7\u00e3o do segurado ao se aposentar, segundo f\u00f3rmula constante do Anexo do citado Diploma<\/strong> [&#8230;] <strong>Da an\u00e1lise da f\u00f3rmula constata-se que, a partir da situa\u00e7\u00e3o particular do segurado, duas vari\u00e1veis impactam o c\u00e1lculo do fator previdenci\u00e1rio<\/strong> (multiplicador que se inferior a 1 diminuir\u00e1 a renda mensal inicial do benef\u00edcio, e, se superior a 1, aumentar\u00e1 a renda mensal inicial do benef\u00edcio): (<strong>i) a idade do segurado, que, em rigor, incide duas vezes, haja vista a considera\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, da expectativa de sobrevida na equa\u00e7\u00e3o, e o (ii) tempo de contribui\u00e7\u00e3o, que, da mesma forma, incide duas vezes na equa\u00e7\u00e3o. Mais do que isso, percebe-se que dentre as vari\u00e1veis ligadas \u00e0 situa\u00e7\u00e3o particular do segurado, a idade \u00e9 a que tem tend\u00eancia a influir mais no valor final obtido.<\/strong> Com efeito, se tomarmos a situa\u00e7\u00e3o de uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, por exemplo, e que tem pela T\u00e1bua Completa de Mortalidade do IBGE uma expectativa de sobrevida de 25,5 anos, percebemos que seu fator previdenci\u00e1rio ser\u00e1 igual a 0,5992. Acrescidos 10 anos ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o no caso de uma mulher com cinquenta anos, haveria a obten\u00e7\u00e3o de fator previdenci\u00e1rio superior. Teria a mulher 55 anos de idade, 40 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o e a mesma expectativa de sobrevida (25,5 anos). O fator previdenci\u00e1rio seria igual a 0,8140. Agora vejamos o resultado se forem acrescidos 10 anos \u00e0 idade, mantidos, todavia, 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o. A mulher, neste caso, teria 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o e 65 anos de idade. Sua expectativa de sobrevida seria de 18,00 anos. O fator previdenci\u00e1rio seria igual a 0,9005. Percebe-se, pois, que: &#8211; Tomada a situa\u00e7\u00e3o de uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o, com m\u00e9dia de sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, suponhamos, de R$ 2.000,00, seu sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, com a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio, seria de R$ 1.198,40 (R$ 2.000,00*0,5992); &#8211; Se esta mulher tivesse 55 anos de idade, mas 40 anos de contribui\u00e7\u00e3o, seu sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, com a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio, seria de R$ 1.627,60 (R$ 2.000,00*0,8140); &#8211; Se esta mulher tivesse 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o, mas 65 anos de idade, seu sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, com a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio, seria de R$ 1.800,80 (R$ 2.000,00*0,9005). <strong>Os exemplos acima apresentados evidenciam que duas vari\u00e1veis consideradas com base na situa\u00e7\u00e3o particular do segurado influenciam no c\u00e1lculo do fator previdenci\u00e1rio e, mais do que isso, a vari\u00e1vel idade tem uma influ\u00eancia um pouco maior.<\/strong> Voltemos agora ao caso dos professores<strong>. O que fez a Lei 8.213\/91 (com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela Lei 9.876\/99) para, considerando o valor especial conferido \u00e0 aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o dos professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio, conferir-lhe um tratamento ajustado \u00e0 ordem constitucional?<\/strong> <strong>Determinou, <\/strong>em seu artigo 29, \u00a7 9\u00ba, <strong>o acr\u00e9scimo, ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o, de 05 anos, quando se tratar de professor, e de 10 anos, quando se tratar de professora<\/strong>. <strong>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vari\u00e1vel idade, justamente aquela que tem maior impacto no c\u00e1lculo do fator previdenci\u00e1rio, todavia, n\u00e3o foi adotada qualquer medida tendente a obviar de alguma forma os eventuais efeitos delet\u00e9rios causados no c\u00e1lculo do fator previdenci\u00e1rio<\/strong>. Veja-se, novamente a t\u00edtulo ilustrativo, que se uma professora com 50 anos de idade (expectativa de sobrevida de 29,2 anos) se aposentasse atualmente com 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o, o acr\u00e9scimo de 10 anos ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o determinado pelo artigo 29, \u00a7 9\u00ba, da Lei 8.213\/91 (por fic\u00e7\u00e3o teria 35 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o) acarretaria a obten\u00e7\u00e3o de um fator previdenci\u00e1rio igual a 0,5895. Assim, seu sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, tomada uma m\u00e9dia hipot\u00e9tica de sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o de R$ 2.000,00, seria de R$ 1.179,00 (R$ 2.000,00*0,5895). Se a esta mesma professora fossem acrescidos n\u00e3o somente 10 anos ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o (por fic\u00e7\u00e3o teria 35 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o), mas tamb\u00e9m 10 anos \u00e0 idade (por fic\u00e7\u00e3o teria 60 anos de idade e expectativa de sobrevida de 21,6 anos), o fator previdenci\u00e1rio seria igual a 0,8935. Assim, seu sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, tomada a mesma m\u00e9dia hipot\u00e9tica de sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o de R$ 2.000,00, seria de R$ 1.787,00 (R$ 2.000,00*0,8935) <strong>Os exemplos referidos no par\u00e1grafo anterior demonstram que o adequado tratamento \u00e0 aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o dos professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio, benef\u00edcio que tem especial dignidade constitucional, somente seria alcan\u00e7ado, mesmo que se tenha por constitucional o fator previdenci\u00e1rio, se os efeitos da idade tivessem sido igualmente mitigados pelo legislador ordin\u00e1rio.<\/strong> Note-se que se a Constitui\u00e7\u00e3o estabelece que o professor e a professora t\u00eam direito a se aposentar com 30 e 25 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o respectivamente (enquanto os demais trabalhadores t\u00eam direito a se aposentar ordinariamente com 35 e 30 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o) evidentemente que o constituinte ponderou o fato de que a aposentadoria, necessariamente, para os professores, ocorreria com idade inferior aos demais trabalhadores. A conclus\u00e3o \u00e9 l\u00f3gica. [&#8230;] Trabalhemos novamente com exemplos para demonstrar o desacerto da sistem\u00e1tica estabelecida. Tomado o caso de um professor que tenha come\u00e7ado a trabalhar aos 16 anos de idade (atualmente a idade m\u00ednima para ingresso no mercado de trabalho &#8211; artigo 7\u00ba inciso XXXIII, da CF, na reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 20\/98), ao completar 30 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, ela ter\u00e1 46 anos de idade. Menos, evidentemente, do que um homem, n\u00e3o professor, que ter\u00e1 de trabalhar 35 anos para se aposentar, e que atingir\u00e1 isso aos 51 anos de idade. Por presun\u00e7\u00e3o, a fim de reduzir o impacto no c\u00e1lculo do fator previdenci\u00e1rio, como determinado pela Lei 8.213\/91, ser\u00e1 considerado para o professor tempo de contribui\u00e7\u00e3o igual a 35 anos (acr\u00e9scimo de 05 anos). Mas, cabe a pergunta: se a presun\u00e7\u00e3o \u00e9 de que o professor trabalhou por 35 anos, embora tenha somente 46 anos de idade, seria l\u00f3gico e razo\u00e1vel considerar que ele, tamb\u00e9m por presun\u00e7\u00e3o, teria ele ingressado no mercado de trabalho aos 11 anos de idade? Evidentemente que n\u00e3o, at\u00e9 porque isso atentaria contra a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que veda o trabalho dos menores de 16 anos. A conclus\u00e3o que se pode extrair a partir de uma interpreta\u00e7\u00e3o afei\u00e7oada \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 de que se ao professor com 46 anos de idade e 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o reconhece-se, por determina\u00e7\u00e3o legal, tempo de contribui\u00e7\u00e3o de 35 anos, sua idade, tamb\u00e9m por presun\u00e7\u00e3o, necessariamente seria necessariamente de 51 anos de idade. Em outras palavras, admitida a constitucionalidade do fator previdenci\u00e1rio, e conferido pela lei tratamento diferenciado ao c\u00e1lculo do fator previdenci\u00e1rio para o professor mediante considera\u00e7\u00e3o de mais 05 ou 10 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, este per\u00edodo acrescido, jur\u00eddica e cronologicamente, s\u00f3 pode ser referente ao tempo futuro; jamais ao passado. Assim, <strong>no caso dos professores, a majora\u00e7\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o sem a considera\u00e7\u00e3o dos impactos na vari\u00e1vel idade subverte a l\u00f3gica, e, consequentemente, viola o ordenamento jur\u00eddico<\/strong>. [&#8230;] 14. Al\u00e9m disso, a Segunda e a Quinta Turmas do C. STJ possuem entendimento no sentido do afastamento do FP no c\u00e1lculo das aposentadorias dos professores. Seguem ac\u00f3rd\u00e3os sobre o tema: PREVIDENCI\u00c1RIO. CONVERS\u00c3O DE TEMPO DE SERVI\u00c7O ESPECIAL EM COMUM. ATIVIDADE DE MAGIST\u00c9RIO. CABIMENTO. 1. Cinge-se a controv\u00e9rsia \u00e0 possibilidade de convers\u00e3o do tempo de servi\u00e7o especial laborado na atividade de magist\u00e9rio, em tempo de servi\u00e7o comum. 2. Segundo a jurisprud\u00eancia do STJ, &quot;N\u00e3o incide o fator previdenci\u00e1rio no c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio da aposentadoria do professor&quot; (AgRg no REsp 1251165\/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07\/10\/2014, DJe 15\/10\/2014) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1485280\/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16\/04\/2015, DJe 22\/04\/2015) AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA. PROFESSOR. FATOR PREVIDENCI\u00c1RIO. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. N\u00e3o incide o fator previdenci\u00e1rio no c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio da aposentadoria do professor. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1251165\/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07\/10\/2014, DJe 15\/10\/2014) 15. Considerando a fundamenta\u00e7\u00e3o expendida, entendo que a interpreta\u00e7\u00e3o do \u00a79\u00ba do art. 29 da Lei de Benef\u00edcios, com reda\u00e7\u00e3o inclu\u00edda pela Lei n. 9.876\/99, deve ser compat\u00edvel com a prote\u00e7\u00e3o conferida \u00e0 Previd\u00eancia Social pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 que, no art. 201, \u00a78\u00ba, assegura condi\u00e7\u00f5es diferenciadas para a concess\u00e3o de benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o ao professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio. 16. Importa destacar que a Lei Complementar n. 142\/2013, que regulamenta o \u00a71\u00ba do art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, assegura a concess\u00e3o de aposentadoria ao segurado com defici\u00eancia mediante condi\u00e7\u00f5es que tamb\u00e9m levam em conta a diminui\u00e7\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o, como no caso da aposentadoria de professor. Segundo o inciso I do art. 9\u00ba da referida LC, a aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio na aposentadoria da pessoa com defici\u00eancia somente \u00e9 autorizada se resultar em renda mensal de valor mais elevado. 17. A aposentadoria de professor, assim, por tratar-se de benef\u00edcio concedido com tempo de contribui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m reduzido, comporta tratamento similar ao conferido pela LC 142\/2013 no tocante ao fator previdenci\u00e1rio, cuja aplica\u00e7\u00e3o est\u00e1 autorizada somente quando seu resultado for superior \u00e0 unidade (fator previdenci\u00e1rio positivo). 18<strong>. Meu voto, portanto, conhece e d\u00e1 provimento ao pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o interposto pela parte autora, firmando o entendimento de que o fator previdenci\u00e1rio n\u00e3o pode ser aplicado quando importar redu\u00e7\u00e3o do valor da renda mensal inicial da aposentadoria em fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, sob pena de anular o benef\u00edcio previsto constitucionalmente.<\/strong> 19. Considerando que a mat\u00e9ria \u00e9 exclusivamente de direito e visando a dar efetividade ao princ\u00edpio da celeridade, que rege os Juizados Especiais, acolho o pedido inicial e condeno o INSS a revisar a renda mensal inicial do benef\u00edcio da parte autora (NB 57\/157.418.353-0 \u2013 DIB 25\/07\/2012), para excluir o fator previdenci\u00e1rio do c\u00e1lculo concess\u00f3rio, uma vez que inferior \u00e0 unidade (negativo), e a pagar \u00e0 segurada os valores atrasados, a contar DER\/DIB, corrigidos pelo INPC, de acordo com o Manual de Orienta\u00e7\u00e3o de Procedimentos para os C\u00e1lculos na Justi\u00e7a Federal, e acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 1\u00ba-F da Lei n. 9.494\/1997, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 11.960\/2009. Determino o retorno dos autos diretamente ao Juizado de origem para liquida\u00e7\u00e3o. Afastada a condena\u00e7\u00e3o da parte autora em honor\u00e1rios advocat\u00edcios nos termos da Quest\u00e3o de Ordem n. 2\/TNU.<\/p>\n<p>(PEDILEF 50108581820134047205, JUIZ FEDERAL JO\u00c3O BATISTA LAZZARI, TNU, DOU 10\/07\/2015 P\u00c1GINAS 193\/290.) <\/p>\n<p><strong>DA IDENTIDADE DE MAT\u00c9RIA<\/strong><\/p>\n<p>Pois bem, I. Julgadores, da an\u00e1lise do julgado da TNU, comparado com o presente processo, verifica-se que <strong>se trata de situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica<\/strong>, onde no julgamento acima colacionado a Turma Nacional entendeu que <em>\u201co fator previdenci\u00e1rio n\u00e3o pode ser aplicado quando importar redu\u00e7\u00e3o do valor da renda mensal inicial da aposentadoria em fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, sob pena de anular o benef\u00edcio previsto constitucionalmente<\/em>, enquanto na decis\u00e3o da Turma Recursal o Exmo. Magistrado entendeu que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afastar a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio no c\u00e1lculo  da aposentadoria de professor. <\/p>\n<p>Assim, mostra-se inquestion\u00e1vel a diverg\u00eancia havida entre a decis\u00e3o da xx\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul e a decis\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 clara a presen\u00e7a de diverg\u00eancia ora alegada, impondo-se assim o reconhecimento do presente e no m\u00e9rito, que lhe seja dado provimento para reformar o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela E. xx Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul no ponto objeto de an\u00e1lise.<\/p>\n<p><strong>REQUERIMENTO FINAL<\/strong><\/p>\n<p>Em face do exposto, deve ser reformado o v. ac\u00f3rd\u00e3o, para que seja reconhecida a exist\u00eancia da diverg\u00eancia jurisprudencial retro indicada e, no m\u00e9rito, seja reformada a r. decis\u00e3o da E. xx Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul, para que nos termos do ac\u00f3rd\u00e3o paradigma prolatado pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, <strong>seja uniformizado o entendimento de que n\u00e3o deve ser aplicado o fator previdenci\u00e1rio no c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o de professor quando este implicar em redu\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial do beneficio.<\/strong><\/p>\n<p><strong> ISTO POSTO<\/strong>, espera o Recorrente seja o presente pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o processado na forma da lei, para o competente julgamento, no qual, pugna, seja dado provimento, para o efeito de reformar o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela xx\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul, nos termos ora requeridos.<\/p>\n<p><strong><em>Termos em que,<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32564","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32564","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32564"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32564"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}