{"id":32549,"date":"2023-08-01T20:16:44","date_gmt":"2023-08-01T20:16:44","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:16:44","modified_gmt":"2023-08-01T20:16:44","slug":"recurso-inominado-concessao-de-aposentadoria-por-idade-hibrida-reconhecimento-de-tempo-de-servico-rural-e-contribuicao-urbana","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-inominado-concessao-de-aposentadoria-por-idade-hibrida-reconhecimento-de-tempo-de-servico-rural-e-contribuicao-urbana\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Inominado  &#8211;  Concess\u00e3o de aposentadoria por idade h\u00edbrida  &#8211;  Reconhecimento de tempo de servi\u00e7o rural e contribui\u00e7\u00e3o urbana"},"content":{"rendered":"<p>EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCI\u00c1RIO DE [SUBSE\u00c7\u00c3O]<\/p>\n<p><strong>XXXXXX<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s de seu procurador, inconformado com a senten\u00e7a proferida, interpor <\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c\/c 42 da Lei 9.099\/95. Nessa conformidade, <strong>REQUER<\/strong> o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es recursais anexas, \u00e0 Egr\u00e9gia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1ria de AJG.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos, Pede e Espera Deferimento. <\/em><\/strong><\/p>\n<p>Cidade, Data. <\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba<\/strong>: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx<em>\/UF <\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrente<\/strong>:<em> <\/em>xxxxxxxxxxxxxxxxxxx<\/p>\n<p><strong>Recorrido<\/strong>: <em>Instituto Nacional do Seguro Social<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Colenda Turma<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Em\u00e9ritos Julgadores<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Raz\u00f5es do Recurso Inominado<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O presente recurso trata de a\u00e7\u00e3o visando a concess\u00e3o de aposentadoria por idade mediante reconhecimento e computo de tempo de tempo de servi\u00e7o rural e computo de tempo de contribui\u00e7\u00e3o urbano e rural para fins de car\u00eancia, que foi julgada parcialmente procedente pelo Magistrado <em>a quo<\/em> para condenar o INSS a reconhecer e computar o per\u00edodo de 13\/10\/1958 e a 31\/12\/1970, por\u00e9m sem conceder o benef\u00edcio de aposentadoria por idade por entender que o disposto no \u00a73\u00ba, do art. 48, da Lei 8.213\/91, somente \u00e9 aplic\u00e1vel aos trabalhadores rurais.<\/p>\n<p>Entretanto, em que pese as recorrentes decis\u00f5es acertadas do Exmo. Juiz Federal do Juizado Especial Previdenci\u00e1rio de XXXXX, no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em equivoco ao considerar que os trabalhadores urbanos n\u00e3o podem computar tempo de servi\u00e7o rural pret\u00e9rito para fins de concess\u00e3o de aposentadoria por idade. <\/p>\n<p>Assim, se expor\u00e1 de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a Senten\u00e7a para conceder o benef\u00edcio de aposentadoria por idade hibrida \u00e0 Recorrente.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>Breve exposi\u00e7\u00e3o dos fatos<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A Recorrente trabalhou na agricultura em regime de economia familiar entre 13\/10\/1958 e  31\/12\/1970. Ap\u00f3s esse per\u00edodo passou a exercer atividades urbanas nos per\u00edodos de 15\/03\/1972 a 20\/03\/1973 e de 01\/02\/1998 a 30\/03\/2007.<\/p>\n<p> Em 05\/02\/2009 protocolou pedido de aposentadoria por idade junto ao INSS por entenderem estarem preenchidos todos os requisitos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade, eis que havia atingido a idade exigida em 13\/10\/2006 e j\u00e1 contava com 22 anos, 4 meses e 25 dias de tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p> Entretanto, o INSS deixou de reconhecer e computar o tempo de servi\u00e7o rural da parte Autora reconhecendo apenas 10 anos, 02 meses e 06 dias de tempo de contribui\u00e7\u00e3o e, consequentemente, indeferiu o pedido de aposentadoria sob o argumento de n\u00e3o preenchimento do requisito car\u00eancia.<\/p>\n<p>Por esse motivo a Recorrente ingressou com a presente demanda postulando o reconhecimento de tempo de servi\u00e7o rural entre 13\/10\/1958 e 31\/12\/1970, e o computo deste per\u00edodo juntamente como o per\u00edodo de tempo de contribui\u00e7\u00e3o urbana para fins de concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade h\u00edbrida.<\/p>\n<p>Instru\u00eddo o feito, sobreveio senten\u00e7a que condenou o INSS a reconhecer e computar o per\u00edodo de 13\/10\/1958 e 31\/12\/1970 como tempo de servi\u00e7o rural, por\u00e9m, equivocadamente, julgou improcedente o pedido de concess\u00e3o de aposentadoria por idade h\u00edbrida, sob o fundamento de que o \u00a73\u00ba do art. 48 da Lei 8.213\/91 seria destinado apenas aos trabalhadores rurais, n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel aos trabalhadores que migraram do capo para a cidade.<\/p>\n<p>Conforme se demonstrar\u00e1 a seguir, a decis\u00e3o de primeiro grau deve ser reformada no que tange \u00e0 possibilidade de concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria h\u00edbrida aos trabalhadores urbanos.<strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Do Direito<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A N. Magistrada <em>a quo<\/em> incorreu em equivoco ao considerar que a pare Autora n\u00e3o poderia computar o tempo de servi\u00e7o rural em conjunto com o tempo de contribui\u00e7\u00e3o urbanas para fins de concess\u00e3o de aposentadoria h\u00edbrida.<\/p>\n<p>Veja-se que a Lei 11.718\/08 promoveu significativa altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o referente \u00e0 aposentadoria por idade, incluindo uma nova modalidade de aposentadoria por idade denominada at\u00edpica, mista ou h\u00edbrida, possibilitando a soma do tempo de servi\u00e7o urbano ao rural para a concess\u00e3o da aposentadoria por idade:<\/p>\n<p><em>Art. 48.\u00a0A aposentadoria por idade ser\u00e1 devida ao segurado que, cumprida a car\u00eancia exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L9032.htm&quot; \\l &quot;art48\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.032, de 1995)<\/a><\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1<sup>o<\/sup> Os limites fixados no caput s\u00e3o reduzidos para sessenta e cinq\u00fcenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na al\u00ednea a do inciso I, na al\u00ednea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art48\u00a72.\"><\/a><a id=\"art48\u00a71.\"><\/a><em>\u00a7 2<sup>o<\/sup>\u00a0 Para os efeitos do disposto no \u00a7 1<sup>o<\/sup> deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exerc\u00edcio de atividade rural, ainda que de forma descont\u00ednua, no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento do benef\u00edcio, por tempo igual ao n\u00famero de meses de contribui\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 car\u00eancia do benef\u00edcio pretendido, computado o per\u00edodo\u00a0 a que se referem os incisos III a VIII do \u00a7 9<sup>o<\/sup> do art. 11 desta Lei.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2007-2010\/2008\/Lei\/L11718.htm&quot; \\l &quot;art10\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11,718, de 2008)<\/a><\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 3<sup>o<\/sup>\u00a0 Os trabalhadores rurais de que trata o \u00a7 1<sup>o<\/sup> deste artigo que n\u00e3o atendam ao disposto no \u00a7 2<sup>o<\/sup> deste artigo, mas que satisfa\u00e7am essa condi\u00e7\u00e3o, se forem considerados per\u00edodos de contribui\u00e7\u00e3o sob outras categorias do segurado, far\u00e3o jus ao benef\u00edcio ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2007-2010\/2008\/Lei\/L11718.htm&quot; \\l &quot;art10\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11,718, de 2008)<\/a><\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u00a7 4<sup>o<\/sup>\u00a0 Para efeito do \u00a7 3<sup>o<\/sup> deste artigo, o c\u00e1lculo da renda mensal do benef\u00edcio ser\u00e1 apurado de acordo com o disposto\u00a0 no inciso II do caput do art. 29 desta Lei, considerando-se como sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o mensal do per\u00edodo como segurado especial o limite m\u00ednimo de sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o da Previd\u00eancia Social. <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2007-2010\/2008\/Lei\/L11718.htm&quot; \\l &quot;art10\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11,718, de 2008)<\/a><\/em><\/p>\n<p>Assim, foi introduzida no ordenamento jur\u00eddico uma nova modalidade de aposentadoria por idade, que permite ao segurado \u201cmesclar per\u00edodo urbano e rural para aposentadoria por idade, ressalvando, entretanto que, neste caso, somente poder\u00e1 requerer o benef\u00edcio quando completar a idade exigida quanto ao trabalhador urbano\u201d.<\/p>\n<p>Na esteira da inclus\u00e3o dessa nova modalidade de aposentadoria por idade, o Decreto n\u00ba 6.722\/08, visando adequar o regulamento da previd\u00eancia social, deu a seguinte reda\u00e7\u00e3o ao art. 51 do Decreto n.\u00ba 3.048\/99:<\/p>\n<p><em>Art.51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a car\u00eancia exigida, ser\u00e1 devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou\u00a0 sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinq\u00fcenta e cinco\u00a0 anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na <a href=\"http:\/\/www81.dataprev.gov.br\/sislex\/paginas\/23\/1999\/3048.htm&quot; \\l &quot;L_2_T_2_CP_1_S_I_ART9_I_A\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">al\u00ednea &quot;a&quot; do inciso I<\/a>, na <a href=\"http:\/\/www81.dataprev.gov.br\/sislex\/paginas\/23\/1999\/3048.htm&quot; \\l &quot;L_2_T_2_CP_1_S_I_ART9_V_J\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">al\u00ednea &quot;j&quot; do inciso V<\/a> e nos <a href=\"http:\/\/www81.dataprev.gov.br\/sislex\/paginas\/23\/1999\/3048.htm&quot; \\l &quot;L_2_T_2_CP_1_S_I_ART9_VI\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">incisos VI<\/a> e <a href=\"http:\/\/www81.dataprev.gov.br\/sislex\/paginas\/23\/1999\/3048.htm&quot; \\l &quot;L_2_T_2_CP_1_S_I_ART9_VII\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">VII do caput do art. 9\u00ba,<\/a> bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no <a href=\"http:\/\/www81.dataprev.gov.br\/sislex\/paginas\/23\/1999\/3048.htm&quot; \\l &quot;L_2_T_2_CP_1_S_I_ART9_VII_5\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00a75\u00ba do art. 9\u00ba.<\/a> (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo <\/em><a href=\"http:\/\/www81.dataprev.gov.br\/sislex\/paginas\/23\/1999\/3265.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>Decreto n\u00ba 3.265, de 29\/11\/1999<\/em><\/a><em>)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0\u00a7 1\u00ba  Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exerc\u00edcio de atividade rural, ainda que de forma descont\u00ednua, no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento do benef\u00edcio ou, conforme o caso, ao m\u00eas em que cumpriu o requisito et\u00e1rio, por tempo igual ao n\u00famero de meses de contribui\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 car\u00eancia do benef\u00edcio pretendido, computado o per\u00edodo a que se referem os incisos III a VIII do \u00a7 8o do art. 9o. . (Inclu\u00eddo pelo <\/em><a href=\"..\/..\/..\/..\/..\/paginas\/23\/2008\/6722.htm\"><em>Decreto n\u00ba 6.722,de 30\/12\/2008<\/em><\/a><em>)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba  Os trabalhadores rurais de que trata o caput que n\u00e3o atendam ao disposto no \u00a7 1\u00ba, mas que satisfa\u00e7am essa condi\u00e7\u00e3o, se forem considerados per\u00edodos de contribui\u00e7\u00e3o sob outras categorias do segurado, far\u00e3o jus ao benef\u00edcio ao completarem sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher . (Inclu\u00eddo pelo <\/em><a href=\"..\/..\/..\/..\/..\/paginas\/23\/2008\/6722.htm\"><em>Decreto n\u00ba 6.722, de 30\/12\/2008<\/em><\/a><em>)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba  Para efeito do \u00a7 2o, o c\u00e1lculo da renda mensal do benef\u00edcio ser\u00e1 apurado na forma do disposto no inciso II do caput do art. 32, considerando-se como sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o mensal do per\u00edodo como segurado especial o limite m\u00ednimo do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o da previd\u00eancia social. (Inclu\u00eddo pelo <\/em><a href=\"..\/..\/..\/..\/..\/paginas\/23\/2008\/6722.htm\"><em>Decreto n\u00ba 6.722,de 30\/12\/2008<\/em><\/a><em>)<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 4\u00ba  Aplica-se o disposto nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba ainda que na oportunidade do requerimento da aposentadoria o segurado n\u00e3o se enquadre como trabalhador rural<\/em><\/strong><em>. (Inclu\u00eddo pelo <\/em><a href=\"..\/..\/..\/..\/..\/paginas\/23\/2008\/6722.htm\"><em>Decreto n\u00ba 6.722,de 30\/12\/2008<\/em><\/a><em>)<\/em><\/p>\n<p>A leitura dos dispositivos acima citados deixa claro que essa possibilidade de acumular os tempos de servi\u00e7o urbano e rural para fins de aposentadoria por idade se aplica tanto aos trabalhadores que se encontrem em atividade urbana quanto aos que se encontrem em atividade rural no momento do implemento dos requisitos para concess\u00e3o do benef\u00edcio, pois a previs\u00e3o do \u00a7 4\u00ba, do art. 51 do Decreto n.\u00ba 3.048\/99, prev\u00ea expressamente que as novas disposi\u00e7\u00f5es sobre aposentadoria por idade se apliquem ainda que na oportunidade do requerimento da aposentadoria o segurado n\u00e3o se enquadre como trabalhador rural.<\/p>\n<p>Necess\u00e1rio ressaltar que a aposentadoria por idade h\u00edbrida foi criada como forma corrigir uma contradi\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria  e de aplacar a injusti\u00e7a criada pela estipula\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios totalmente diferenciados para a concess\u00e3o do beneficio para os trabalhadores urbanos e para os trabalhadores rurais. Situa\u00e7\u00e3o que deixava \u00e0 margem da previd\u00eancia social aqueles trabalhadores que migraram, no meio de sua vida laborativa, do meio urbano para o rural, ou vice-versa, de forma que, apesar de possu\u00edssem a idade para concess\u00e3o do benef\u00edcio, n\u00e3o conseguiriam cumprir a car\u00eancia, em n\u00famero de meses de contribui\u00e7\u00e3o, para o beneficio urbano, nem poderiam comprovar o exerc\u00edcio de atividade rural por per\u00edodo id\u00eantico ao per\u00edodo de car\u00eancia.<\/p>\n<p>Veja-se o exemplo de um segurado especial que estava prestes a se aposentar no campo, mas \u00e0s v\u00e9speras obteve uma oportunidade de emprego na cidade. Neste caso, al\u00e9m de n\u00e3o poder requerer o benef\u00edcio da aposentadoria por idade rural, deveria contribuir por quinze anos na condi\u00e7\u00e3o de segurado urbano para preencher os requisitos da aposentadoria, enquanto se permanecesse no campo poderia se aposentar por idade dentro de alguns meses.<\/p>\n<p> Assim, a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva aplicada pelo N. Magistrado <em>a quo, <\/em>no sentido de que o trabalhador que migrou do campo para a cidade n\u00e3o poderia se beneficiar da previs\u00e3o do \u00a73\u00ba, do art. 48<em>,<\/em> da Lei 8.213\/91 contraria totalmente os objetivos do legislador e at\u00e9 mesmo o texto expresso do \u00a7 4\u00ba do, art. 58, do decreto 3.048\/99 e, portanto n\u00e3o pode subsistir. <\/p>\n<p>Nesse ponto destaca-se que , recentemente o STJ apreciou a mat\u00e9ria adotando a tese de que o trabalhador urbano pode computar o tempo de servi\u00e7o rural pret\u00e9rito para fins de concess\u00e3o de aposentadoria  por idade h\u00edbrida <\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE H\u00cdBRIDA. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 535 DO CPC. N\u00c3O CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. JULGAMENTO EXTRA PETITA. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. ARTIGO 48, \u00a7\u00a7 3\u00ba E 4\u00ba DA LEI 8.213\/1991, COM A REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA LEI 11.718\/2008. OBSERV\u00c2NCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO.<\/p>\n<p>1. A Lei 11.718\/2008 introduziu no sistema previdenci\u00e1rio brasileiro uma nova modalidade de aposentadoria por idade denominada aposentadoria por idade h\u00edbrida.<\/p>\n<p>2. <strong>Neste caso, permite-se ao segurado mesclar o per\u00edodo urbano ao per\u00edodo rural e vice-versa, para implementar a car\u00eancia m\u00ednima necess\u00e1ria e obter o benef\u00edcio et\u00e1rio h\u00edbrido.<\/strong><\/p>\n<p>3. N\u00e3o atendendo o segurado rural \u00e0 regra b\u00e1sica para aposentadoria rural por idade com comprova\u00e7\u00e3o de atividade rural, segundo a regra de transi\u00e7\u00e3o prevista no artigo 142 da Lei 8.213\/1991, o \u00a7 3\u00ba do artigo 48 da Lei 8.213\/1991, introduzido pela Lei 11.718\/2008, permite que aos 65 anos, se homem e 60 anos, mulher, o segurado preencha o per\u00edodo de car\u00eancia faltante com per\u00edodos de contribui\u00e7\u00e3o de outra qualidade de segurado, calculando-se o benef\u00edcio de acordo com o \u00a7 4\u00ba do artigo 48.<\/p>\n<p>4. Considerando que a inten\u00e7\u00e3o do legislador foi a de permitir aos trabalhadores rurais, que se enquadrem nas categorias de segurado empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial, o aproveitamento do tempo rural mesclado ao tempo urbano, preenchendo inclusive car\u00eancia, o direito \u00e0 aposentadoria por idade h\u00edbrida deve ser reconhecido.<\/p>\n<p>5. Recurso especial conhecido e n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(REsp 1367479\/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04\/09\/2014, DJe 10\/09\/2014)<\/p>\n<p>Destaca-se o seguinte trecho elucidativo do voto do relator Ministro Mauro Campbell Marques:<\/p>\n<p><em>\u201cA partir da Lei 11.718\/2008, permitiu-se mesclar os requisitos das aposentadorias por idade urbana e rural, da\u00ed a denomina\u00e7\u00e3o aposentadoria por idade h\u00edbrida.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 apontamento sociol\u00f3gico que no Brasil existem in\u00fameros segurados da Previd\u00eancia Social que laboraram no meio rural por longo tempo e, posteriormente, buscaram melhores condi\u00e7\u00f5es de vida na \u00e1rea urbana, laborando na qualidade de trabalhador urbano. Trata-se do fen\u00f4meno do \u00eaxodo rural<\/em><\/strong><em>. <\/em><\/p>\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p><em>A Lei 8.213\/1991, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.718\/2008, permite ao trabalhador rural que n\u00e3o atenda ao disposto no \u00a7 2\u00ba do artigo 48, mas que satisfa\u00e7a as demais condi\u00e7\u00f5es legais elencadas no \u00a7 3\u00ba, o reconhecimento do direito \u00e0 aposentadoria por idade h\u00edbrida, computando ao tempo rural per\u00edodos de contribui\u00e7\u00e3o sob outras categorias de segurado, para efeito de car\u00eancia, quando completar 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher, apenas n\u00e3o aproveitando a redu\u00e7\u00e3o de cinco anos na idade, nos moldes do \u00a7 4\u00ba. <\/em><\/p>\n<p><em>Caso o trabalhador rural n\u00e3o alcance o tempo m\u00ednimo de atividade rural, quando atingir a idade para aposentadoria rural, poder\u00e1 somar esse tempo a outros em quaisquer atividades para fins de aposentadoria por idade h\u00edbrida. Essa \u00e9 a inten\u00e7\u00e3o da Lei 11.718\/2008. A norma nela contida permite o c\u00f4mputo dos per\u00edodos nas duas condi\u00e7\u00f5es de segurado: trabalhador urbano e trabalhador rural.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Evita-se ignorar todo um passado de trabalho rural. Se o tempo de exerc\u00edcio de atividade rural que faltava para o ex-trabalhador rural se aposentar por idade \u00e9 preenchido por contribui\u00e7\u00f5es efetivamente recolhidas para a seguridade social, \u00e9 devida a presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>O pr\u00f3prio legislador permitiu ao rur\u00edcola o c\u00f4mputo de tempo rural como per\u00edodo contributivo, para efeito de c\u00e1lculo e pagamento do benef\u00edcio et\u00e1rio rural. Assim, sob o enfoque da atu\u00e1ria, n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel exigir do segurado especial contribui\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o da aposentadoria por idade h\u00edbrida, relativamente ao tempo rural. Por isso, n\u00e3o se deve inviabilizar a contagem do trabalho rural como per\u00edodo de car\u00eancia. No per\u00edodo como trabalhador rural, diante da aus\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, deve ser considerado para fins de c\u00e1lculo atuarial o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo. Esta, no meu modo de sentir, a intelig\u00eancia do \u00a7 4\u00ba do artigo 48 da Lei de Benef\u00edcios.<\/em><\/p>\n<p><em>Oportuna a transcri\u00e7\u00e3o do entendimento firmado pelo Tribunal a quo acerca da aposentadoria por idade h\u00edbrida in verbis:<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 poss\u00edvel, no entanto, a concess\u00e3o da aposentadoria por idade h\u00edbrida prevista no art. 48, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 8.213\/1991. Com efeito, a Lei n. 11.718\/2008 introduziu, no texto do art. 48 da Lei n. 8.213\/1991, o par\u00e1grafo 3\u00ba, conforme abaixo:<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 48. A aposentadoria por idade ser\u00e1 devida ao segurado que,cumprida a car\u00eancia exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco)anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelaLei n\u00ba 9.032, de 1995)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Os limites fixados no caput s\u00e3o reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na al\u00ednea a do inciso I, na al\u00ednea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.876, de 1999)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Para os efeitos do disposto no \u00a7 1\u00ba deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exerc\u00edcio de atividade rural, ainda que de forma descont\u00ednua, no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento do benef\u00edcio por tempo igual ao n\u00famero de meses de contribui\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 car\u00eancia do benef\u00edcio pretendido, computado o per\u00edodo a que se referem os incisos III a VIII do \u00a7 9\u00ba do art. 11 desta Lei. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.718, de 2008)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba Os trabalhadores rurais de que trata o \u00a7 1\u00ba deste artigo que n\u00e3o atendam ao disposto no \u00a7 2\u00ba deste artigo, mas que satisfa\u00e7am essa condi\u00e7\u00e3o, se forem considerados per\u00edodos de contribui\u00e7\u00e3o sob outras categorias do segurado, far\u00e3o jus ao benef\u00edcio ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se sendo, a parte autora pode contar, para implementar a car\u00eancia exigida, com os per\u00edodos de atividade exercida na \u00e1rea urbana, desde que j\u00e1 tenha completado a idade m\u00ednima de 60 anos. <\/em><\/p>\n<p><em>No caso, a demandante, nascida em 10-12-1944, completou 60 anos de idade em 10-12-2004, devendo demonstrar, dessa forma, o exerc\u00edcio de atividade rural, ou de atividades enquadradas em outras categorias de segurado por per\u00edodo igual a 138 meses, no intervalo imediatamente anterior ao implemento do requisito et\u00e1rio, ainda que de forma descont\u00ednua, o que restou comprovado nos autos.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Com efeito, computando-se o per\u00edodo de atividade rural, de 01-01-1990 a 30-03-1995, e os intervalos de atividade urbana, de 01-04-1995 a 30-04-1995, 01-06-1995 a 31-12-2003, 01-04-2004 a 31-07-2004 e de 01-09-2004 a 31-12-2004, a demandante implementa mais de 138 meses de labor.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Registro, ainda, que, na linha da recente jurisprud\u00eancia desta Corte, n\u00e3o constitui \u00f3bice \u00e0 concess\u00e3o da aposentadoria por idade prevista no art. 48, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 8.213\/1991, o fato de que a \u00faltima atividade exercida pelo segurado, no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento do benef\u00edcio ou ao implemento da idade m\u00ednima, n\u00e3o tenha sido de natureza agr\u00edcola<\/em><\/strong><em>. Nesse sentido, cito os seguintes julgados: AC n. 0014480-58.2010.404.9999\/PR, Quinta Turma, Rel. Des. Federal Rogerio Favreto, publicado no D.E. de 25-05-2012; e AC n. 0018474-94.2010.404.9999\/PR, Quinta Turma, Rel. Des. Federal Rog\u00e9rio Favreto, publicado no D.E. de 25-05-2012.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 devido, portanto, o benef\u00edcio de aposentadoria por idade h\u00edbrida previsto no art. 48, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 8.213\/1991, a partir da data do requerimento administrativo (22-10-2007). (Grifo nosso)\u201d (grifos acrescidos)<\/em><\/p>\n<p>Portanto, na esteira da jurisprud\u00eancia do STJ, e em respeito ao texto legal, a senten\u00e7a deve ser reformada para o fim de reconhecer que o trabalhador rural que migrou para a cidade pode computar o tempo de servi\u00e7o rural pret\u00e9rito para fins de car\u00eancia do benef\u00edcio de aposentadoria por idade h\u00edbrida e conceder o referido benef\u00edcio \u00e0 Recorrente \u00e0 partir da data de entrada do requerimento administrativo, eis que o INSS j\u00e1 havia reconhecido e computado administrativamente 10 anos, 02 meses e 06 dias de tempo de contribui\u00e7\u00e3o urbana (entre 15\/03\/1972 e 20\/03\/1973 e entre 01\/02\/1998 e 30\/03\/2006) e a senten\u00e7a de primeiro grau reconheceu 12 anos, 02 meses e 19 dias de tempo de servi\u00e7o rural, totalizando 22 anos, 04 meses e 25 dias de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, e que a Recorrente j\u00e1 contava com mais de 60 anos na data do requerimento administrativo da aposentadoria por idade.<\/p>\n<p><strong>ASSIM SENDO<\/strong>, requer o provimento do recurso inominado, para o fim de reforma da r. decis\u00e3o proferida pelo Juiz <em>a quo<\/em>, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o retro.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos, Pede e Espera Deferimento. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Cidade, data.<\/em><\/p>\n<p><em>           <\/em><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32549","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32549","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32549"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32549"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}