{"id":32532,"date":"2023-08-01T20:16:14","date_gmt":"2023-08-01T20:16:14","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:16:14","modified_gmt":"2023-08-01T20:16:14","slug":"titulo-sugerido-apelacao-retroacao-dos-efeitos-financeiros-ao-momento-do-requerimento-do-beneficio","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/titulo-sugerido-apelacao-retroacao-dos-efeitos-financeiros-ao-momento-do-requerimento-do-beneficio\/","title":{"rendered":"[MODELO] T\u00edtulo sugerido: &#8220;Apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  Retroa\u00e7\u00e3o dos efeitos financeiros ao momento do requerimento do benef\u00edcio&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCI\u00c1RIA DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE CIDADE-UF.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>NOME DA PARTE<\/strong>, j\u00e1 cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s dos seus procuradores, inconformado com a senten\u00e7a proferida, interpor <\/p>\n<p><strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 513 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apela\u00e7\u00e3o, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es anexas, ao Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da X\u00aa Regi\u00e3o, para que, ao final, seja dado provimento. Por fim, deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1rio de AJG (Evento X).<\/p>\n<p><em>Nesses termos,<\/em><\/p>\n<p><em>Pede Deferimento.<\/em><\/p>\n<p>Local e Data.<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n<p>pROCESSO\t: XXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>APELANTE\t: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>RECORRIDO\t: inSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/p>\n<p>ORIGEM\t: VARA FEDERAL PREVIDENCI\u00c1RIA DE CIDADE-UF.<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DA APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gio Tribunal;<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em\u00e9ritos Julgadores.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 BREVE RELAT\u00d3RIO DO PROCESSO<\/strong><\/p>\n<p>O Autor, ora Apelante, ajuizou a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria pleiteando a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o \/ contribui\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o dos fatos a seguir expostos:<\/p>\n<p>No dia XX\/XX\/XXXX requereu junto a Autarquia R\u00e9 o benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o (NB: XXX.XXX.XXX-X), sem o aux\u00edlio de advogado, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de tempo de contribui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Em raz\u00e3o disso, ajuizou a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria pleiteando a concess\u00e3o do referido benef\u00edcio, com pedido de convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o especial em comum (Processo n\u00ba XXXXXXXXXXXX), que foi julgado extinto sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito sob o fundamento de que no momento do requerimento administrativo n\u00e3o houve pedido espec\u00edfico de reconhecimento das atividades especiais desenvolvidas e\/ou juntados documentos que comprovassem a sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos.<\/p>\n<p>Sendo assim, em XX\/XX\/XXXX, o Apelante promoveu novo requerimento administrativo (NB:XXX.XXX.XXX-X), que novamente foi indeferido por insufici\u00eancia de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, desta vez em raz\u00e3o do n\u00e3o reconhecimento de parte do per\u00edodo em que foi servidor p\u00fablico da Prefeitura de XXXXXXXXX.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o ora Apelante ajuizou a presente a\u00e7\u00e3o pleiteando o reconhecimento do direito \u00e0 aposentadoria desde o requerimento administrativo protocolado no ano de XXXX. Entretanto, o magistrado <em>a quo <\/em>julgou a a\u00e7\u00e3o parcialmente procedente, concedendo ao Autor o benef\u00edcio protocolado no ano de XXXX, muito embora na data do requerimento do benef\u00edcio NB: XXX.XXX.XXX-X, no ano de XXXX, o Apelante contasse com todos os requisitos para a concess\u00e3o da aposentadoria. Vale conferir os principais fundamentos da senten\u00e7a:<\/p>\n<p>TRANSCREVER TRECHO PERINENTE DA SENTEN\u00c7A.<\/p>\n<p>Excel\u00eancias, por mais competente que seja o Magistrado<em>, <\/em>o mesmo se equivocou ao n\u00e3o conceder o benef\u00edcio NB: XXX.XXX.XXX-X, com DER em XX\/XX\/XXXX. \u00c9 o que passa a expor.<\/p>\n<p><strong>DA RETROA\u00c7\u00c3O DOS EFEITOS FINACEIROS AO MOMENTO DO REQUERIMENTO DO BENEF\u00cdCIO NB: XXX.XXX.XXX-X, DE XX\/XX\/XXXX.<\/strong><\/p>\n<p>A lei 8.213\/91 determina que a data de in\u00edcio de benef\u00edcio deve retroagir ao momento do requerimento administrativo, conforme disposto no art. 54 c\/c o art. 49, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>Art. 54.\u00a0A data do in\u00edcio da aposentadoria por tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p>Art. 49.\u00a0A aposentadoria por idade ser\u00e1 devida: <\/p>\n<p>I &#8211; ao segurado empregado, inclusive o dom\u00e9stico, a partir:<\/p>\n<p>a) da data do desligamento do emprego, quando requerida at\u00e9   essa data ou at\u00e9 90 (noventa) dias depois dela; ou <\/p>\n<p>b) da data do requerimento, quando n\u00e3o houver desligamento do emprego ou quando for requerida ap\u00f3s o prazo previsto na al\u00ednea &quot;a&quot;; <\/p>\n<p><strong>II- para os demais segurados, da data da entrada do requerimento. <\/strong><\/p>\n<p>(Sem grifos na reda\u00e7\u00e3o original).<\/p>\n<p>Por outro lado, n\u00e3o h\u00e1 no ordenamento jur\u00eddico brasileiro qualquer norma que condicione o direito adquirido ao momento em que ocorre a sua comprova\u00e7\u00e3o. Ao contr\u00e1rio, como pode ser observado atrav\u00e9s do dispositivo supracitado, a legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 clara no sentido de que a aposentadoria \u00e9 devida desde a data do requerimento administrativo, a partir do preenchimento dos requisitos legais.<\/p>\n<p>Comprovado o direito do segurado aos efeitos financeiros a partir da data do requerimento, resta verificar qual seria o preju\u00edzo do INSS. Objetivamente, nenhum. Isto \u00e9 dito em raz\u00e3o de que nos casos em que n\u00e3o h\u00e1 culpa do INSS (diferentemente do caso em tela, em que houve omiss\u00e3o) n\u00e3o deve ser atribu\u00edda mora \u00e0 Autarquia R\u00e9, de forma que os valores devidos s\u00e3o simplesmente decorrentes do direito adquirido assegurado por disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Dessa forma, apenas em casos absolutamente excepcionais os efeitos financeiros poderiam ser posteriores ao requerimento administrativo, como por exemplo, no caso da convers\u00e3o do tempo de servi\u00e7o especial em comum, quando o segurado n\u00e3o cumprir as exig\u00eancias determinadas pela Autarquia Previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p>Ademais, a concess\u00e3o dos valores a partir da data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o estimularia o INSS a se omitir em todos os casos em que potencialmente poderiam ser comprovadas as atividades especiais realizadas, pois, dessa forma, o valor das parcelas vencidas seria substancialmente inferior.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito dos Juizados Especiais Federais, a <strong>Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia<\/strong> vem reconhecendo de forma pac\u00edfica a retroatividade dos efeitos financeiros a partir do requerimento administrativo, <strong>independentemente de culpa do INSS<\/strong>:<\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O NACIONAL. DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. EFEITOS FINANCEIROS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS QUANDO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVA\u00c7\u00c3O EM JU\u00cdZO. DISPOSI\u00c7\u00c3O LEGAL EXPRESSA. S\u00daMULA 33 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. 1. Na dic\u00e7\u00e3o da S\u00famula 33 da TNU, \u201cQuando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concess\u00e3o da aposentadoria por tempo de servi\u00e7o nada data do requerimento administrativo, esta data ser\u00e1 o termo inicial da concess\u00e3o do benef\u00edcio\u201d. 2. Segundo a teoria da norma, uma vez aperfei\u00e7oados todos os crit\u00e9rios da hip\u00f3tese de incid\u00eancia previdenci\u00e1ria, desencadeia-se o ju\u00edzo l\u00f3gico que determina o dever jur\u00eddico do INSS conceder a presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. A quest\u00e3o da comprova\u00e7\u00e3o dos fatos que constituem o antecedente normativo constitui mat\u00e9ria estranha \u00e0 disciplina da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de benef\u00edcios e n\u00e3o inibem os efeitos imediatos da realiza\u00e7\u00e3o, no plano dos fatos, dos requisitos dispostos na hip\u00f3tese normativa. <strong>3. A revis\u00e3o de uma aposentadoria gera efeitos a partir da data do requerimento administrativo quando os requisitos legais j\u00e1 eram aperfei\u00e7oados pelo segurado desde ent\u00e3o, ainda que a sua comprova\u00e7\u00e3o somente tenha sido poss\u00edvel em ju\u00edzo.<\/strong> 4. O pagamento de diferen\u00e7as desde a data da entrada do requerimento administrativo de aposentadoria n\u00e3o constitui instrumento de penaliza\u00e7\u00e3o da entidade previdenci\u00e1ria, mas exig\u00eancia de norma jur\u00eddica expressa concretizadora da cl\u00e1usula do direito adquirido (Lei 8.213\/91, art. 49, II). 5. \u00c9 inaceit\u00e1vel o sacrif\u00edcio de parcela de direito fundamental de uma pessoa em raz\u00e3o de ela \u2013 que se presume desconhecedora do complexo arranjo normativo previdenci\u00e1rio \u2013 n\u00e3o ter conseguido reunir, no \u00e2mbito administrativo, a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a perfeita demonstra\u00e7\u00e3o de seu direito. 6. Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o conhecido e provido. (TNU. PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O N\u00ba 2004.71.95.020109-0, Pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal, Relator: Juiz Federal Jos\u00e9 Antonio Savaris, data da decis\u00e3o: 08\/02\/2010; data da publica\u00e7\u00e3o: 23\/03\/2010). Sem grifos no original.<\/p>\n<p>O Relator do pedido acima, o d. Juiz Federal Jos\u00e9 Antonio Savaris, elucidou<strong> <\/strong>ainda mais a quest\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>\u00c9 de se lembrar que a \u00fanica possibilidade \u2013 inscrita em norma jur\u00eddica v\u00e1lida \u2013 para a subtra\u00e7\u00e3o de valores reconhecidamente devidos ao segurado da Previd\u00eancia Social \u00e9 a que decorre da prescri\u00e7\u00e3o incidente sobre as parcelas vencidas h\u00e1 mais de cinco anos do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o<\/strong> (Lei 8.213\/91, art. 103, par\u00e1grafo \u00fanico). Segundo a teoria da norma, uma vez aperfei\u00e7oados todos os crit\u00e9rios da hip\u00f3tese de incid\u00eancia previdenci\u00e1ria, desencadeia-se o ju\u00edzo l\u00f3gico que determina o dever jur\u00eddico do INSS conceder a presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Talvez n\u00e3o seja demasiado afirmar, em arremate, que <strong>o pagamento de diferen\u00e7as com efeito desde a data da entrada do requerimento administrativo de aposentadoria n\u00e3o constitui, absolutamente, instrumento de penaliza\u00e7\u00e3o da entidade previdenci\u00e1ria, mas exig\u00eancia de norma jur\u00eddica expressa (Lei 8.213\/91, art. 49, II) concretizadora da cl\u00e1usula do direito adquirido<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>\tDe qualquer forma, \u00e9 poss\u00edvel constatar que no presente caso houve omiss\u00e3o da Autarquia ao cumprir o dever de orientar o segurado<\/strong> <strong>acerca da possibilidade convers\u00e3o do tempo de servi\u00e7o especial em comum<\/strong>. Assim, \u00e9 indispens\u00e1vel verificar as anota\u00e7\u00f5es dos dois contratos de trabalho que restaram controversos no benef\u00edcio protocolado no ano de XXXX (grifos nossos \u2013 c\u00f3pia do documento original: evento X).<\/p>\n<p>COLACIONAR CONTRATOS PERTINENTES DA CTPS.<\/p>\n<p>Pela an\u00e1lise da carteira de trabalho, percebe-se claramente que <strong>o Apelante trabalhou em XXXXXXXXXX<\/strong> durante os per\u00edodos em que posteriormente foram reconhecidas as atividades especiais, nas fun\u00e7\u00f5es de XXXXXXXXXX, o que, por certo, permitia ao servidor do INSS ao menos cogitar a possibilidade do enquadramento dos agentes nocivos \u201cXXXXXX\u201d e \u201cXXXXX\u201d. Entretanto, ao analisar o processo administrativo, verifica-se que n\u00e3o houve qualquer requisi\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o ao Requerente. <\/p>\n<p><strong>Por outro lado, como j\u00e1 citado anteriormente, o Magistrado <em>a quo <\/em>afirmou que aplicaria a tese do dever do INSS orientar os segurados se as atividades desempenhadas pelo Apelante fossem enquadradas por categoria profissional. Ora, nesse caso, sequer seria necess\u00e1ria orienta\u00e7\u00e3o ao segurado, pois ao anexar a carteira de trabalho automaticamente o Requerente j\u00e1 teria apresentado comprova\u00e7\u00e3o suficiente.<\/strong><\/p>\n<p>Com efeito, o dever do INSS vai muito al\u00e9m da mera constata\u00e7\u00e3o do enquadramento por categoria profissional, devendo verificar, como no caso em tela, os ind\u00edcios evidentes do desempenho de atividades especiais, o que, sem sombra de d\u00favida, ocorre no caso dos trabalhadores de XXXXXXXXXXXXXXX.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o tem posicionamento pac\u00edfico acerca das frequentes omiss\u00f5es da Autarquia Previdenci\u00e1ria e as consequ\u00eancias que tais atos acarretam com rela\u00e7\u00e3o ao marco inicial da aposenta\u00e7\u00e3o. Vale conferir os seguintes precedentes, an\u00e1logos ao presente caso:<\/p>\n<p>EMENTA: PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O\/SERVI\u00c7O. REVIS\u00c3O. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS RU\u00cdDO E HIDROCARBONETOS AROM\u00c1TICOS. MARCO INICIAL. 1. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condi\u00e7\u00f5es nocivas s\u00e3o disciplinados pela lei em vigor \u00e0 \u00e9poca em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrim\u00f4nio jur\u00eddico do trabalhador. 2. Considerando que o \u00a7 5.\u00ba do art. 57 da Lei n. 8.213\/91 n\u00e3o foi revogado pela Lei n. 9.711\/98, e que, por disposi\u00e7\u00e3o constitucional (art. 15 da Emenda Constitucional n. 20, de 15-12-1998), permanecem em vigor os arts. 57 e 58 da Lei de Benef\u00edcios at\u00e9 que a lei complementar a que se refere o art. 201, \u00a7 1.\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, seja publicada, \u00e9 poss\u00edvel a convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o especial em comum inclusive ap\u00f3s 28-05-1998. Precedentes do STJ. 3. At\u00e9 28-04-1995 \u00e9 admiss\u00edvel o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ru\u00eddo e calor); a partir de 29-04-1995 n\u00e3o mais \u00e9 poss\u00edvel o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprova\u00e7\u00e3o da sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos por qualquer meio de prova at\u00e9 05-03-1997 e, a partir de ent\u00e3o, por meio de formul\u00e1rio embasado em laudo t\u00e9cnico, ou por meio de per\u00edcia t\u00e9cnica. 4. \u00c9 admitida como especial a atividade em que o segurado ficou exposto a ru\u00eddos superiores a 80 decib\u00e9is at\u00e9 05-03-1997, em que aplic\u00e1veis concomitantemente, para fins de enquadramento, os Decretos n. 53.831\/64, 72.771\/73 e 83.080\/79, e, a partir da publica\u00e7\u00e3o do Decreto n. 2.172\/97, \u00e9 considerada especial a atividade em que o segurado ficou exposto \u00e0 press\u00e3o sonora superior a 85 decib\u00e9is, tendo em vista que, se o Decreto n. 4.882, de 18-11-2003, reduziu, a partir dessa data, o n\u00edvel de ru\u00eddo de 90 dB(A) estipulado pelo Dec. n. 3.048\/99, para 85 dB(A), deve-se aplicar aquela norma legal desde ent\u00e3o. 5. A exposi\u00e7\u00e3o a hidrocarbonetos arom\u00e1ticos enseja o reconhecimento do tempo de servi\u00e7o como especial. <strong>6. Quanto ao marco inicial da revis\u00e3o da inativa\u00e7\u00e3o, os efeitos financeiros devem, em regra, retroagir \u00e0 data de entrada do requerimento do benef\u00edcio (ressalvada eventual prescri\u00e7\u00e3o quinquenal), independentemente de, \u00e0 \u00e9poca, ter havido requerimento espec\u00edfico nesse sentido ou de ter sido aportada documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria suficiente ao reconhecimento da atividade especial, tendo em vista o car\u00e1ter de direito social da previd\u00eancia social, o dever constitucional, por parte da autarquia previdenci\u00e1ria, de tornar efetivas as presta\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias aos benefici\u00e1rios, o disposto no art. 54, combinado com o art. 49, ambos da Lei 8.213\/91, e a obriga\u00e7\u00e3o do INSS de conceder aos segurados o melhor benef\u00edcio a que t\u00eam direito, ainda que, para tanto, tenha que orientar, sugerir ou solicitar os documentos necess\u00e1rios. <\/strong>7. Reconhecida a especialidade da atividade desenvolvida de 15-05-1977 a 01-08-1995, \u00e9 devida a revis\u00e3o da aposentadoria por tempo de servi\u00e7o titulada pelo autor, da forma que lhe for mais ben\u00e9fica, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do art. 54 c\/c art. 49, II, da Lei n. 8.213\/91, ressalvado o direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o dos valores adimplidos com a aposentadoria em curso. (TRF4, APELREEX 5002474-06.2012.404.7107, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Celso Kipper, D.E. 11\/06\/2012, sem grifos no original).<\/p>\n<p><strong>EMENTA: <\/strong>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EPI. MARCO INICIAL DO BENEF\u00cdCIO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO AC\u00d3RD\u00c3O. 1. At\u00e9 28-04-1995 \u00e9 admiss\u00edvel o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ru\u00eddo); a partir de 29-04-1995 n\u00e3o mais \u00e9 poss\u00edvel o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprova\u00e7\u00e3o da sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos por qualquer meio de prova at\u00e9 05-03-1997 e, a partir de ent\u00e3o, por meio de formul\u00e1rio embasado em laudo t\u00e9cnico, ou por meio de per\u00edcia t\u00e9cnica. 2. A atividade especial enquadrada por grupo profissional dispensa a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o habitual e permanente ao agente nocivo, porquanto a condi\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria decorre da presun\u00e7\u00e3o legal, e n\u00e3o da sujei\u00e7\u00e3o do segurado ao agente agressivo. 3. Os equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual n\u00e3o s\u00e3o suficientes para descaracterizar a especialidade da atividade exercida, porquanto n\u00e3o comprovada a sua real efetividade por meio de per\u00edcia t\u00e9cnica especializada e n\u00e3o demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a jornada de trabalho. 4. Comprovado o exerc\u00edcio de atividades em condi\u00e7\u00f5es especiais em per\u00edodo suficiente \u00e0 concess\u00e3o de aposentadoria especial, tem o autor direito \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio, a contar da data do requerimento administrativo. <strong>5. Quanto ao marco inicial da inativa\u00e7\u00e3o, os efeitos financeiros devem, em regra, retroagir \u00e0 data de entrada do requerimento do benef\u00edcio (ressalvada eventual prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal), independentemente de, \u00e0 \u00e9poca, ter havido requerimento espec\u00edfico nesse sentido ou de ter sido aportada documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria suficiente ao reconhecimento da atividade especial, tendo em vista (1) o car\u00e1ter de direito social da previd\u00eancia social, intimamente vinculado \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o da cidadania e ao respeito da dignidade humana, a demandar uma prote\u00e7\u00e3o social eficaz aos segurados, (2) o dever constitucional, por parte da autarquia previdenci\u00e1ria (enquanto Estado sob a forma descentralizada), de tornar efetivas as presta\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias aos benefici\u00e1rios, (3) o disposto no art. 54, combinado com o art. 49, ambos da Lei 8.213\/91, no sentido de que a aposentadoria \u00e9 devida, em regra, desde a data do requerimento e (4) a obriga\u00e7\u00e3o do INSS &#8211; seja em raz\u00e3o dos princ\u00edpios acima elencados, seja a partir de uma interpreta\u00e7\u00e3o extensiva do art. 105 da Lei de Benef\u00edcios (&quot;A apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o incompleta n\u00e3o constitui motivo para a recusa do requerimento do benef\u00edcio&quot;) <\/strong>&#8211; de conceder aos segurados o melhor benef\u00edcio a que t\u00eam direito, ainda que, para tanto, tenha que orientar, sugerir ou solicitar os documentos necess\u00e1rios. Dentro deste contexto, e considerando que em grande parte dos pedidos de aposentadoria \u00e9 poss\u00edvel ao INSS vislumbrar a exist\u00eancia de tempo de servi\u00e7o prestado em condi\u00e7\u00f5es especiais face ao tipo de atividade exercida (v. g., como motorista ou frentista), cabe \u00e0 autarquia previdenci\u00e1ria uma conduta positiva, de orientar o segurado no sentido de, ante a possibilidade de ser beneficiado com o reconhecimento de um acr\u00e9scimo no tempo de servi\u00e7o em fun\u00e7\u00e3o da especialidade, buscar a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 sua comprova\u00e7\u00e3o. A inobserv\u00e2ncia desse dever &#8211; que se deve ter por presumida, \u00e0 m\u00edngua de prova em sentido contr\u00e1rio, tendo em vista o princ\u00edpio da realidade &#8211; \u00e9 motivo suficiente para fazer incidir a concess\u00e3o da aposentadoria almejada desde a data do requerimento administrativo do benef\u00edcio. 6. Determinado o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o no tocante \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a ser efetivada em 45 dias, nos termos do art. 461 do CPC. (TRF4, APELREEX 2006.71.12.001091-0, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 25\/11\/2009). Sem grifo no original.<\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>Por fim, resta analisar o fundamento do magistrado <em>a quo<\/em> no sentido de que as datas de emiss\u00e3o dos formul\u00e1rios DSS-8030 juntados no requerimento administrativo realizado em XXXX s\u00e3o anteriores ao requerimento de XXXX, o que ensejaria o dever do segurado de apresent\u00e1-los ao INSS no momento da requisi\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio mais antigo.<\/p>\n<p>\t<strong>N\u00e3o \u00e9 por coincid\u00eancia que os dois formul\u00e1rios DSS-8030 possuem a mesma data de emiss\u00e3o, em XX\/XX\/XXXX<\/strong>, <strong>momento da edi\u00e7\u00e3o do Decreto 4.882, que trouxe novos crit\u00e9rios para a elabora\u00e7\u00e3o do Perfil Profissiogr\u00e1fico Previdenci\u00e1rio<\/strong>. Sendo assim, tal data n\u00e3o significa, de forma alguma, o momento da entrega do formul\u00e1rio ao empregado, o que efetivamente s\u00f3 ocorreu ap\u00f3s a requisi\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio em XXXX. Registre-se ainda que sequer consta o recibo de entrega com a assinatura do Apelante.<\/p>\n<p>\tAdemais, o segurado, parte hipossuficiente, somente teve ci\u00eancia da import\u00e2ncia dessa documenta\u00e7\u00e3o quando procurou assessoria jur\u00eddica ap\u00f3s o requerimento do primeiro benef\u00edcio <strong>(protocolado sem o aux\u00edlio de advogado)<\/strong>, o que refor\u00e7a ainda mais o dever do INSS de orientar o segurado acerca da documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a convers\u00e3o do tempo de servi\u00e7o especial em comum.<\/p>\n<p>\tSendo assim, em nenhum momento o INSS instruiu o Apelante acerca dos documentos necess\u00e1rios para a convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o especial em comum, muito embora os trabalhadores de matadouros frigor\u00edficos, na grande maioria dos casos, est\u00e3o submetidos a agentes nocivos. <strong>Dessa forma,<\/strong> <strong>torna-se imperiosa a concess\u00e3o do benef\u00edcio n\u00ba XXX.XXX.XXX-X, de XX\/XX\/XXXX, e retroa\u00e7\u00e3o dos efeitos financeiros ao momento da data de entrada do requerimento.<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOS HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS<\/strong><\/p>\n<p>O magistrado <em>a quo<\/em>, em raz\u00e3o da sucumb\u00eancia rec\u00edproca, fixou os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em X% a favor da parte autora, eis que sucumbente em menor parte.<\/p>\n<p>De qualquer forma, com o provimento do recurso ora interposto, o INSS dever\u00e1 arcar integralmente com o \u00f4nus da sucumb\u00eancia, que conforme jurisprud\u00eancia pac\u00edfica dever\u00e1 corresponder a 10% do valor da condena\u00e7\u00e3o. Nesse sentido s\u00e3o os precedentes do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>EMENTA:\u00a0PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HONOR\u00c1RIOS. Deve ser mantida a senten\u00e7a que reconheceu o direito da autora ao recebimento de aposentadoria por invalidez, porque o laudo m\u00e9dico oficial concluiu pela exist\u00eancia de mol\u00e9stia incapacitante para o trabalho. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, exclu\u00eddas as parcelas vincendas<strong>. Merece reforma a senten\u00e7a quanto a este t\u00f3pico, eis que fixou honor\u00e1rios em 5% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o das parcelas vencidas.<\/strong> (TRF4, APELREEX 0016266-06.2011.404.9999, Quinta Turma, Relator Candido Alfredo Silva Leal Junior, D.E. 17\/05\/2012, sem grifos no original).<\/p>\n<p>EMENTA: PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVA\u00c7\u00c3O. ANOTA\u00c7\u00c3O NA CTPS. EMPREGADA DOM\u00c9STICA. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO AC\u00d3RD\u00c3O. 1. A aposentadoria por idade deve atender aos requisitos previstos no artigo 48 , caput, da Lei n\u00ba 8.213\/91, quais sejam, idade m\u00ednima de 60 anos para mulher e 65 anos para homem e cumprimento de car\u00eancia. 2. As regras de transi\u00e7\u00e3o previstas no art. 142 da Lei n\u00ba 8.213\/91, s\u00e3o aplic\u00e1veis aos segurados inscritos na Previd\u00eancia Social at\u00e9 24 de julho de 1991. 3. As anota\u00e7\u00f5es contidas na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social constituem prova material suficiente do v\u00ednculo empregat\u00edcio, pois gozam de presun\u00e7\u00e3o iuris tantum de veracidade e n\u00e3o houve qualquer alega\u00e7\u00e3o que ilidisse essa presun\u00e7\u00e3o. 4. O recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social \u00e9 encargo do empregador, sendo que a autora n\u00e3o pode ser prejudicada pelo n\u00e3o cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pela qual n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel. 5. A renda mensal inicial da aposentadoria por idade, deve corresponder a 70% do sal\u00e1rio de benef\u00edcio, acrescidos de 1% para cada grupo de 12 contribui\u00e7\u00f5es mensais, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 100% do sal\u00e1rio de benef\u00edcio. 6. A contar de 01\/07\/2009, data em que passou a viger a Lei n.\u00ba 11.960\/2009, para fins de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros morat\u00f3rios haver\u00e1 a incid\u00eancia, uma \u00fanica vez, at\u00e9 o efetivo pagamento, dos \u00edndices oficiais de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e juros aplicados \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a. <strong>7. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios mantidos em 10% sobre o valor das parcelas vencidas at\u00e9 a data da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.<\/strong> 8. Determinado o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o no tocante \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a ser efetivada em 45 dias, nos termos do art. 461 do CPC. (TRF4 5005410-59.2011.404.7100, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Candido Alfredo Silva Leal Junior, D.E. 14\/05\/2012)<\/p>\n<p>Com efeito, a partir do provimento do presente recurso, no que se refere aos efeitos financeiros vinculados ao momento do primeiro requerimento administrativo, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados em 10% do valor da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>REQUERIMENTOS FINAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>ASSIM SENDO<\/strong>, requer o provimento do presente recurso de apela\u00e7\u00e3o, a fim de que seja reconhecido o direito ao benef\u00edcio NB: XXX.XXX.XXX-X, desde o requerimento administrativo realizado em XX\/XX\/XXXX, bem como a fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios em 10% do valor da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p><em>Nesses termos,<\/em><\/p>\n<p><em>Pede Deferimento.<\/em><\/p>\n<p>Local e Data.<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32532","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32532","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32532"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32532"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}