{"id":32516,"date":"2023-08-01T20:15:41","date_gmt":"2023-08-01T20:15:41","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:15:41","modified_gmt":"2023-08-01T20:15:41","slug":"recurso-inominado-computo-do-periodo-de-auxilio-doenca-na-carencia-para-aposentadoria-rural","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-inominado-computo-do-periodo-de-auxilio-doenca-na-carencia-para-aposentadoria-rural\/","title":{"rendered":"[MODELO] RECURSO INOMINADO  &#8211;  C\u00f4mputo do per\u00edodo de aux\u00edlio &#8211; doen\u00e7a na car\u00eancia para aposentadoria rural"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCI\u00c1RIO DE CIDADE-UF.<\/p>\n<p><strong>NOME DA PARTE<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s de seu procurador, inconformado com a senten\u00e7a proferida, interpor <\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c\/c 42 da Lei 9.099\/95. Nessa conformidade, <strong>REQUER<\/strong> o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es recursais anexas, \u00e0 Egr\u00e9gia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1ria de AJG (Evento XX).<\/p>\n<p><em>Nestes termos,<\/em><\/p>\n<p><em>Pede Deferimento.<\/em><\/p>\n<p>Local e Data.<\/p>\n<p><em>Advogado<\/em><\/p>\n<p><em>OAB\/UF<\/em><\/p>\n<p>pROCESSO\t:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>RECORRENTE\t:NOME DA PARTE<\/p>\n<p>RECORRIDO\t: inSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/p>\n<p>ORIGEM\t:\tJUIZADO ESPECIAL PREVIDENCI\u00c1RIO DE CIDADE-UF<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Colenda Turma,<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em\u00e9ritos Julgadores.<\/strong><\/p>\n<p>O presente recurso trata de a\u00e7\u00e3o de aposentadoria por idade rural, que foi julgada improcedente pelo Exmo. Juiz Federal <em>a quo, <\/em>sob o fundamento de falta de tempo de servi\u00e7o em exerc\u00edcio de atividade rural.<\/p>\n<p>Com efeito, em que pese as recorrentes decis\u00f5es acertadas do Exmo. Juiz Federal do Juizado Especial Previdenci\u00e1rio de Cidade-UF., no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em equivoco ao considerar que o per\u00edodo em que a autora esteve em gozo de benef\u00edcio por incapacidade n\u00e3o deveria ser computado para o preenchimento do requisito previsto no inciso I do art. 39 da Lei 8.213\/91 -exerc\u00edcio de atividade rural id\u00eantico ao n\u00famero de meses correspondentes \u00e0 car\u00eancia do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Como se demonstrar\u00e1 neste recurso, D. Julgadores, est\u00e1 plenamente demonstrado que a Autora possui tempo de exerc\u00edcio de atividade campesina suficiente para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural.<\/p>\n<p>Assim, se expor\u00e1 de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a senten\u00e7a, concedendo o benef\u00edcio de aposentadoria por idade, pelos fundamentos infra.<\/p>\n<p><strong>EXERC\u00cdCIO DE ATIVIDADE RURAL ID\u00caNTICO \u00c0 CAR\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>A parte Autora, ora Recorrente, ingressou com a presente a\u00e7\u00e3o postulando a concess\u00e3o de benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural, eis que j\u00e1 havia preenchido todos os requisitos necess\u00e1rios para a sua concess\u00e3o.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a <em>a quo<\/em> reconheceu o preenchimento do requisito et\u00e1rio, bem como considerou que a Recorrente faz jus \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da tabela progressiva do art. 142 da Lei 8.213\/91, devendo cumprir 174 meses de atividade rural. Nesse sentido, andou bem a senten\u00e7a, enquadrando-se com as normas legais e a jurisprud\u00eancia dominante sobre o assunto.<\/p>\n<p>Todavia, incorreu em equivoco ao considerar que o per\u00edodo no qual a autora esteve em gozo de benef\u00edcio por incapacidade n\u00e3o poderia ser computado para efeito de exerc\u00edcio de atividade rural id\u00eantico ao n\u00famero de meses correspondentes \u00e0 car\u00eancia do benef\u00edcio, em raz\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a n\u00e3o ser intercalado ao trabalho no campo.<\/p>\n<p><strong>DO BENEF\u00cdCIO POR INCAPACIDADE<\/strong><\/p>\n<p>A parte Autora, ora recorrente, postulou o reconhecimento do per\u00edodo de XX\/XX\/XXXX at\u00e9 XX\/XX\/XXXX, no qual esteve em gozo de benef\u00edcio por incapacidade.<\/p>\n<p>Todavia, o Nobre magistrado <em>a quo<\/em> equivocadamente deixou de reconhec\u00ea-lo, deixando assim de aplicar o entendimento pacificado pela Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, atrav\u00e9s da Sumula n\u00ba 7:<\/p>\n<p><strong><em>S\u00daMULA N\u00ba 7: Computa-se para efeito de car\u00eancia o per\u00edodo em que o segurado usufruiu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio por incapacidade. <\/em><\/strong><\/p>\n<p>Destaca-se que este entendimento \u00e9 igualmente aplicado \u00e0 aposentadoria por idade rural, como bem elucidado no seguinte precedente:<\/p>\n<p><strong>EMENTA: <\/strong>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PEDIDO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DILA\u00c7\u00c3O PROBAT\u00d3RIA &#8211; DESCABIMENTO. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A &#8211; CONSIDERA\u00c7\u00c3O PARA A CAR\u00caNCIA DO PEDIDO DE APOSENTADORIA. 1. A via estreita do mandado de seguran\u00e7a pressup\u00f5e a exist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo e deve estar fundada em prova pr\u00e9-constitu\u00edda. N\u00e3o h\u00e1 como aferir se a impetrante faz jus ao benef\u00edcio de aposentadoria. Ressalvado o acesso \u00e0s vias ordin\u00e1rias. <strong>2. O per\u00edodo de gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a caber ser considerado aos fins de obten\u00e7\u00e3o de aposentadoria rural por idade.<\/strong>(TRF4 5000696-51.2010.404.7210, D.E. 24\/02\/2011).<\/p>\n<p>Contudo, considerando que o n\u00famero de julgados referentes a benef\u00edcios urbanos \u00e9 expressivamente superior aos rurais, faz-se necess\u00e1rio analisar precedentes referentes \u00e0 atividade urbana, mas que podem ser aplicados por analogia ao presente caso, como demonstrado no julgamento supracitado.<\/p>\n<p>Nessa toada, pertinente destacar trecho da fundamenta\u00e7\u00e3o do Juiz Federal Roger Raupp Rios em incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o que foi precedente da s\u00famula n\u00ba 7 da TRU:<\/p>\n<p>\u201c<em>Como considerou o ju\u00edzo a quo, &quot;seria penalizar injustamente o segurado que n\u00e3o p\u00f4de desempenhar atividade laboral durante certo per\u00edodo por raz\u00e3o alheia \u00e0 sua vontade (incapacidade), exigir-se que, ap\u00f3s recuperada a capacidade laboral, o que em alguns casos pode levar anos para ocorrer, tenha de contribuir para a previd\u00eancia social em tempo semelhante a todo aquele em que se verificou a incapacidade, em adi\u00e7\u00e3o ao que eventualmente faltar para preenchimento da car\u00eancia ou tempo de servi\u00e7o, conforme a esp\u00e9cie de benef\u00edcio pretendida (INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O JEF (RS E SC) N\u00ba 2004.72.95.004035-6\/SC, Relator Roger Raupp Rios, Dju 25\/04\/2005)<\/em>.<\/p>\n<p>E veja-se que o posicionamento da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o mant\u00e9m-se fiel ao esposado pela s\u00famula n\u00ba 7: <\/p>\n<p>PEDIDO DE UNFORMIZA\u00c7\u00c3O REGIONAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CAR\u00caNCIA. C\u00d4MPUTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANTERIOR. ART. 55, II, DA LBPS, C\/C ART. 58, III, DO DECRETO 611\/92. SAL\u00c1RIOS-DE-BENEF\u00cdCIO UTILIZADOS COMO SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. ART. 29, \u00a7 5\u00ba, DA LEI 8.213\/91. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Esta Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, por meio da S\u00famula n\u00ba 07, firmou o posicionamento de que <strong>se computa para efeitos de car\u00eancia o per\u00edodo em que o segurado usufruiu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio por incapacidade<\/strong>. 2. <strong>A partir de uma perspectiva sistem\u00e1tica da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e do princ\u00edpio da m\u00e1xima prote\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, \u00e9 de se concluir que o tempo em que o segurado esteve em gozo de benef\u00edcio por incapacidade (aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez), ainda que n\u00e3o intercalado entre per\u00edodos de atividade, deve ser computado n\u00e3o apenas como tempo de contribui\u00e7\u00e3o, mas igualmente para efeito de car\u00eancia. 3<\/strong>. Os sal\u00e1rios-de-benef\u00edcio de benef\u00edcio por incapacidade devem integrar, como sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, o c\u00e1lculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade, por expressa determina\u00e7\u00e3o legal (\u00a75\u00ba do artigo 29 da Lei 8.213\/1991). 4. Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o conhecido e provido. (, IUJEF 0007167-70.2009.404.7254, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator Jos\u00e9 Antonio Savaris, D.E. 09\/03\/2011)<\/p>\n<p>REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA. INCLUS\u00c3O. TEMPO DE SERVI\u00c7O. PER\u00cdODO EM AUX\u00cdLIO DOEN\u00c7A. ARTIGO 55, II, LEI N. 8.213\/91. O tempo de benef\u00edcio por incapacidade deve ser contado como tempo de trabalho\/contribui\u00e7\u00e3o para todos os efeitos previdenci\u00e1rios, <strong>ainda que n\u00e3o tenha sido antecedido imediatamente de  per\u00edodo contributivo ou n\u00e3o tenha o segurado, ap\u00f3s  o t\u00e9rmino do benef\u00edcio, retornado imediatamente a contribuir<\/strong>. Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o conhecido e provido. (Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o n\u00ba 2007.72.95.004151-9, Relator Ivori  Lu\u00eds da Silva Scheffer, sem grifos no original).<\/p>\n<p>No mesmo sentido \u00e9 posicionamento de expressiva jurisprud\u00eancia do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PREVIDENCI\u00c1RIO. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. <strong>O tempo de servi\u00e7o em que o segurado esteve em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a deve ser computado como tempo de servi\u00e7o e para fins de car\u00eancia, ainda que n\u00e3o tenha havido retorno ao trabalho ap\u00f3s a percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio<\/strong>. (TRF4, APELREEX 2008.72.02.002795-8, Quinta Turma, Relator Alcides Vettorazzi, D.E. 01\/06\/2009)<\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. CAR\u00caNCIA. C\u00d4MPUTO DO PER\u00cdODO EM GOZO DE BENEF\u00cdCIO POR INCAPACIDADE. POSSIBILIDADE. Os per\u00edodos em que o segurado esteve em gozo de benef\u00edcio por incapacidade dever\u00e3o ser somados como tempo de contribui\u00e7\u00e3o e car\u00eancia. Intelig\u00eancia do art. 29, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213\/91. (TRF4 5000949-63.2010.404.7202, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 09\/09\/2011)<\/p>\n<p>PER\u00cdODO EM GOZO DE AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. CAR\u00caNCIA<strong>. Deve ser computado, para todos os fins, inclusive car\u00eancia, o per\u00edodo em que o segurado recebe aux\u00edlio-doen\u00e7a<\/strong>. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. O segurado que, somado o tempo reconhecido judicialmente ao tempo j\u00e1 computado na esfera administrativa, possui tempo de contribui\u00e7\u00e3o suficiente e implementa os demais requisitos legais para a concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio tem direito \u00e0 aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o. (TRF4, REOAC 0004007-76.2011.404.9999, Quinta Turma, Relator R\u00f4mulo Pizzolatti, D.E. 14\/07\/2011)<\/p>\n<p>TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. O segurado tem direito \u00e0 contagem do tempo de servi\u00e7o rural, em regime de economia familiar, desde que comprovada a atividade mediante in\u00edcio de prova material, complementado por prova testemunhal. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. CAR\u00caNCIA. PER\u00cdODO EM GOZO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. C\u00d4MPUTO. 1.<strong>O tempo em que fica o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez \u00e9 computado como tempo de servi\u00e7o e de car\u00eancia.<\/strong><\/p>\n<p>(omissis)<\/p>\n<p>(TRF4, AC 2008.72.99.002843-9, Quinta Turma, Relator Luiz Carlos Cervi, D.E. 09\/08\/2010)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARAT\u00d3RIOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE DE C\u00d4MPUTO, PARA FINS DE CAR\u00caNCIA, DO PER\u00cdODO EM QUE O SEGURADO ESTEVE EM GOZO DE BENEF\u00cdCIO POR INCAPACIDADE. 1. Constatada a exist\u00eancia de obscuridade no ac\u00f3rd\u00e3o, esta deve ser sanada. 2. <strong>O intervalo em que o segurado percebeu aux\u00edlio-doen\u00e7a deve ser considerado para fins de preenchimento do per\u00edodo de car\u00eancia da aposentadoria por tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o ante a inexist\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o legal expressa<\/strong>. 3. Embargos declarat\u00f3rios acolhidos para agregar fundamenta\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o, sem, no entanto, alterar-lhe o resultado. (TRF4, APELREEX 2009.71.99.003370-0, Sexta Turma, Relator Eduardo Vandr\u00e9 Oliveira Lema Garcia, D.E. 19\/02\/2010)<\/p>\n<p>ROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. PRAZO RECURSAL. SUSPENS\u00c3O. PER\u00cdODO DO GOZO DE AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. C\u00d4MPUTO PARA FINS DE CAR\u00caNCIA. CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. CONSECT\u00c1RIOS. JUROS DE MORA. 1. O tempo em que fica o segurado em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a e\/ou aposentadoria por invalidez deve ser computado para fins de tempo de servi\u00e7o e car\u00eancia.<\/p>\n<p>(omissis)<\/p>\n<p>(APELREEX &#8211; 2002.71.00.000216-2\/PR, Quinta Turma-TRF4, Rel. ANTONIO CESAR BOCHENEK, 03\/11\/2009).<\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PER\u00cdODO EM GOZO DE AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. C\u00d4MPUTO PARA FINS DE CAR\u00caNCIA. POSSIBILIDADE. CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. EFEITOS PATRIMONIAIS. 1. Para a concess\u00e3o de aposentadoria por idade urbana devem ser preenchidos dois requisitos: idade m\u00ednima (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher) e car\u00eancia, ou seja, recolhimento m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00f5es (de acordo com a tabela do art. 142 da Lei 8.213\/91). 2.<strong> O per\u00edodo de gozo de benef\u00edcio por incapacidade (aux\u00edlio-doen\u00e7a) \u00e9 comput\u00e1vel para fins de car\u00eancia.<\/strong> 3. Presentes seus pressupostos, imp\u00f5e-se o deferimento do amparo pretendido. 4. O writ n\u00e3o pode ser empregado como substitutivo de a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, devendo seus efeitos patrimoniais serem pleiteados por meio de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria (intelec\u00e7\u00e3o S\u00famulas 269 e 271 do STF), sendo restrita a condena\u00e7\u00e3o somente \u00e0s parcelas vencidas a partir do seu ajuizamento. (TRF4, REOMS 2006.72.02.010085-9, Sexta Turma, Relator Victor Luiz dos Santos Laus, D.E. 31\/10\/2007)<\/p>\n<p>Portanto, a jurisprud\u00eancia vem se posicionando favoravelmente ao c\u00f4mputo dos per\u00edodos em benef\u00edcio por incapacidade para fins de car\u00eancia \/ exerc\u00edcio de atividade rural id\u00eantico ao n\u00famero de meses correspondentes \u00e0 car\u00eancia do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Por outro lado, recentemente o Pret\u00f3rio Excelso decidiu que ser\u00e1 aplicada a regra espec\u00edfica do \u00a77\u00ba do art. 36 do Decreto 3.048\/99 nos casos de convers\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a em aposentadoria por invalidez. Desde j\u00e1, deve-se destacar que tal entendimento n\u00e3o prejudica a tese defendida no presente recurso, haja vista que tal julgamento apenas considerou que o per\u00edodo n\u00e3o intercalado de aux\u00edlio-doen\u00e7a n\u00e3o pode ser utilizado para a apura\u00e7\u00e3o da RMI, pois de fato n\u00e3o s\u00e3o realizadas as correspondentes contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Entretanto, car\u00eancia n\u00e3o enseja, obrigatoriamente, contribui\u00e7\u00f5es. Nesse sentido, verifica-se que o tempo de servi\u00e7o militar e o pr\u00f3prio per\u00edodo n\u00e3o intercalado em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a v\u00eam sendo utilizados para efeito de car\u00eancia.<\/p>\n<p>Portanto, considerando que o tempo em benef\u00edcio deve ser considerado como tempo de contribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para deixar de comput\u00e1-lo como per\u00edodo de car\u00eancia ou exerc\u00edcio de atividade rural, eis que, nas hip\u00f3teses em que o tempo de contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser considerado para fins de car\u00eancia a Lei faz expressa ressalva, como ocorre no par\u00e1grafo \u00a7 2\u00ba do art. 55 em rela\u00e7\u00e3o ao trabalho rural anterior a vig\u00eancia da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Ademais, n\u00e3o h\u00e1 sentido em exigir, como fez o Magistrado <em>a quo,<\/em> que existam per\u00edodos de atividade ap\u00f3s o benef\u00edcio por incapacidade para que o per\u00edodo em beneficio por incapacidade sejam reconhecidos como car\u00eancia. Isto porque, <strong>seria muito penoso exigir que segurado, ap\u00f3s longo per\u00edodo em gozo de benef\u00edcio por incapacidade tenha que voltar ao trabalho para fazer jus ao computo dos per\u00edodos em benef\u00edcio.<\/strong><\/p>\n<p>Isto porque, muitas vezes justamente por causa do longo per\u00edodo afastado do mercado de trabalho, da idade j\u00e1 avan\u00e7ada e de eventuais limita\u00e7\u00f5es causadas pela doen\u00e7a que embora tenha deixado de ser incapacitante ainda causa limita\u00e7\u00f5es ao trabalho, o segurado ter\u00e1 grandes dificuldades em se reinserir no mercado de trabalho e assim verter novas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Dessa forma, exigir a volta ao trabalho ap\u00f3s o benef\u00edcio por incapacidade seria duplamente penoso ao trabalhador que pr\u00f3ximo ao implemento dos requisitos para concess\u00e3o de aposentadoria por idade ou por tempo de contribui\u00e7\u00e3o se viu impossibilitado de cumprir o tempo de servi\u00e7o com efetivo trabalho por motivo alheio a sua vontade, j\u00e1 que esteve incapacitado. Isto porque, se n\u00e3o houvesse sido acometido de doen\u00e7a incapacitante j\u00e1 teria tempo suficiente para aposentadoria, e que ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio por incapacidade ter\u00e1 que se reinserir de alguma forma no mercado de trabalho para verter novas contribui\u00e7\u00f5es a fim de completar o tempo de servi\u00e7o ou a car\u00eancia para concess\u00e3o da aposentadoria pretendida.<\/p>\n<p>Nesse sentido, defendendo a desnecessidade de contribui\u00e7\u00f5es ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do beneficio por incapacidade pertinente destacar o posicionamento de Simone Barbisan Fortes e Leandro Paulsen, em sua obra sobre o direito da seguridade social<sup><sup><a href=\"#footnote-1\" id=\"footnote-ref-1\">[1]<\/a><\/sup><\/sup>, ao comentar o real significado do termo intercalado contido no art. 55 da Lei 8.213\/91 em cotejo com o texto equivocado do art. 60, III do decreto 3.048\/91:   <\/p>\n<p><em>\u201cA leitura de ambos os dispositivos revela que, na tentativa de explicitar o termo &#8216;intercalado&#8217;, utilizado na Lei 8.21391, o regulamento toma como tempo de servi\u00e7o os per\u00edodos em que o segurado esteve recebendo aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez entre per\u00edodos de atividade.<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o \u00e9 essa conclus\u00e3o, todavia, que se chega examinando o voc\u00e1bulo, cujo significado, segundo Aur\u00e9lio Buarque de Holanda Ferreira, \u00e9 o de que &#8216;entremeado, interposto&#8217;. Trata-se de adjetivo derivado do verbo &#8216;intercalar&#8217;, que o mesmo autor indica ser o ato de misturar-se; entremear-se. &#8216;Entremear&#8217;, a seu turno, tamb\u00e9m \u00e9 conceituado como &#8216;misturar&#8217;. Fica evidente que, ao dispor que se considera como tempo de servi\u00e7o o tempo intercalado que o segurado esteve em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez, quis o legislador significar que, havendo per\u00edodo laborado e per\u00edodo em gozo de benef\u00edcio, misturados, ser\u00e3o ambos computados. <\/em><strong><em>Em outras palavras, tendo havido sucessivamente per\u00edodo laborado e per\u00edodo em inatividade em gozo de benef\u00edcio, ser\u00e3o ambos computados como tempo de servi\u00e7o, mesmo que ap\u00f3s o \u00faltimo per\u00edodo de inatividade n\u00e3o tenha havido retorno ao servi\u00e7o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Nesse leitura, o regulamento encontra-se eivado de ilegalidade, pois disse mais &#8211; e de forma contr\u00e1ria &#8211; do que diz a lei, de modo que n\u00e3o poderia subsistir\u201d .<\/em>(Grifos nossos)<\/p>\n<p>Ainda, defendendo que os per\u00edodos em benef\u00edcio por incapacidade devem ser computados para car\u00eancia ainda que n\u00e3o haja retorno ao trabalho ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio por incapacidade o Nobre doutrinador Wladmir Novaes Martinez<sup><sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[2]<\/a><\/sup><\/sup> demonstra a origem do dispositivo e indica a melhor aplica\u00e7\u00e3o para o inciso II do art. 55:<\/p>\n<p><em>\u201cRepete o inciso II a reda\u00e7\u00e3o do art. 33, \u00a73\u00ba, c, da CLPS (assim como o art. 5\u00ba, III, do RBPS reedita o art. 54, III, do Decreto n. 83.080\/79), ou seja, mandado somar o tempo correspondente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a ou da aposentadoria por invalidez, quando, naturalmente, n\u00e3o h\u00e1 exerc\u00edcio de atividade nem contribui\u00e7\u00e3o. Trata-se, portanto, de vantagem consent\u00e2nea com o benef\u00edcio e com a generosidade demonstrada pelo mesmo legislador ao admitir como especial a atividade sindical (PBPS, art. 57, \u00a74\u00ba), ambas, por\u00e9m, sem qualquer embasamento atuarial.<\/em><\/p>\n<p><em>Mant\u00e9m a impropriedade da CLPS ao se referir a per\u00edodo intercalado, preceituados nos  regulamentos como os entremeados por atividade, da  mesma forma como tamb\u00e9m  poderia ser pela antiga contribui\u00e7\u00e3o em dobro do art. 9\u00ba da CLPS, ou, agora, pela  filia\u00e7\u00e3o facultativa do art. 13 do PBPS.<\/em><\/p>\n<p><em>A volta ao trabalho pode propiciar simula\u00e7\u00e3o. O segurado, ent\u00e3o, com alta m\u00e9dica desses dois benef\u00edcios por incapacidade, retornaria apenas por um dia como empregado ou como aut\u00f4nomo, satisfazendo, assim, a determina\u00e7\u00e3o legal. A lei ou mesmo o regulamento poderiam adotar a solu\u00e7\u00e3o alvitrada no pr\u00f3prio RBPS: <\/em><strong><em>&quot;o per\u00edodo em que o segurado esteve recebendo benef\u00edcio por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou n\u00e3o&quot; (art. 58, IX).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Combinando-se a inten\u00e7\u00e3o do legislador em proteger o obreiro contribuinte, ao mandar  adicionar um per\u00edodo de n\u00e3o-trabalho e n\u00e3o contribui\u00e7\u00e3o, o segurado, ap\u00f3s a alta m\u00e9dica, tamb\u00e9m poder\u00e1 computar o tempo sem voltar \u00e0 atividade, se filiado e inscrito como facultativo.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>A regra do inciso II est\u00e1 \u00ednsita no art. 29, \u00a75\u00ba, do PBPS, em que se assevera o sal\u00e1riode-contribui\u00e7\u00e3o ser o &quot;sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio&quot; base para o c\u00e1lculo da renda mensal\u201d.<\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o l\u00f3gica, e muito menos veda\u00e7\u00e3o legal que impe\u00e7a o computo do tempo em beneficio por incapacidade como per\u00edodo de car\u00eancia nas hip\u00f3tese em que n\u00e3o h\u00e1 contribui\u00e7\u00f5es posteriores a cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio doen\u00e7a ou da aposentadoria por invalidez. <\/p>\n<p>Muito pelo contr\u00e1rio, o Regulamento dos Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social traz expressa permiss\u00e3o para o computo de per\u00edodo em gozo de benef\u00edcio por como tempo de contribui\u00e7\u00e3o, ainda que os per\u00edodos n\u00e3o sejam intercalados com contribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><em>Art.\u00a060.At\u00e9 que lei espec\u00edfica discipline a mat\u00e9ria, s\u00e3o contados como tempo de contribui\u00e7\u00e3o, <\/em><strong><em>entre outros<\/em><\/strong><em>:  <\/em><\/p>\n<p><em>IX\u00a0&#8211;\u00a0o per\u00edodo em que o segurado esteve recebendo benef\u00edcio por incapacidade por acidente do trabalho, <\/em><strong><em>intercalado ou n\u00e3o<\/em><\/strong><em>;<\/em><\/p>\n<p>Assim, se o per\u00edodo em gozo de beneficio por incapacidade decorrente de acidente de trabalho deve ser considerado tempo de contribui\u00e7\u00e3o e, consequentemente, car\u00eancia,  mesmo que n\u00e3o seja intercalados com outras atividades ou contribui\u00e7\u00f5es, <strong>em nome do princ\u00edpio da isonomia<\/strong>   e ausente qualquer veda\u00e7\u00e3o legal, os benef\u00edcios por incapacidade que n\u00e3o decorram de acidente de trabalho tamb\u00e9m devem ser considerados para car\u00eancia inclusive nas hip\u00f3teses em que n\u00e3o h\u00e1 contribui\u00e7\u00f5es ap\u00f3s a sua cessa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido, destacamos a li\u00e7\u00e3o de Simone Barbisan Fortes e Leandro Paulsen<sup><sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[3]<\/a><\/sup><\/sup>: <\/p>\n<p><em>\u201cOra, na medida em que a Lei 8.213\/91 n\u00e3o faz diferencia\u00e7\u00e3o, para fins de c\u00f4mputo como tempo de servi\u00e7o, dos per\u00edodos em gozo de benef\u00edcio por incapacidade derivados de acidente de trabalho ou n\u00e3o, fica claro que o decreto n\u00e3o poderia dar tratamento d\u00edspar a situa\u00e7\u00f5es equivalentes. <\/em><strong><em>Logo, a melhor solu\u00e7\u00e3o, coadunada com o texto legal, \u00e9 aquela que permite adotar-se o conte\u00fado do transcrito inciso IX do art. 60 do Decreto 3.048\/99 pata todos os casos em que o segurado tenha permanecido em gozo de benef\u00edcio por incapacidade, seja ele acident\u00e1rio ou n\u00e3o<\/em><\/strong><em>&quot;. <\/em><\/p>\n<p>Por todo o exposto, n\u00e3o raz\u00e3o l\u00f3gica para indeferir o benef\u00edcio de aposentadoria por idade unicamente porque somando os per\u00edodos contributivos anteriores com o per\u00edodo em gozo de auxilio doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez o segurado j\u00e1 possui tempo de servi\u00e7o em exerc\u00edcio de atividade campesina para a aposentadoria por idade rural.<\/p>\n<p>Nessa hip\u00f3tese, exigir que o segurado volte a contribuir para a previd\u00eancia, ainda que apenas por um m\u00eas, ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio por incapacidade n\u00e3o acident\u00e1rio, al\u00e9m de constituir uma <strong>distin\u00e7\u00e3o desmotivada entre os casos em que a incapacidade decorre de acidente ou n\u00e3o<\/strong>, consiste em uma <strong>puni\u00e7\u00e3o ao segurado que esteve incapaz em per\u00edodo pr\u00f3ximo ao implemento do exerc\u00edcio da atividade campesina para concess\u00e3o de aposentadoria por idade rural<\/strong>.<\/p>\n<p>Ressalte-se que n\u00e3o se pode interpretar a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria a partir de uma mera interpreta\u00e7\u00e3o literal do texto legal, sendo necess\u00e1rio considerar o intuito do legislador, os preceitos fundamentais constantes na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e os Princ\u00edpios que regem o Direito previdenci\u00e1rio. Nesse aspecto, impende destacar que n\u00e3o se pode atentar apenas ao aspecto atuarial para a interpreta\u00e7\u00e3o da norma, ali\u00e1s, em que pese tenha grande for\u00e7a no ordenamento previdenci\u00e1rio o principio da preced\u00eancia da fonte de custeio sede lugar ante a preceitos muito mais valiosos como a isonomia, a dignidade humana, o principio da distributividade e da solidariedade social.<\/p>\n<p>Nesse tocante, \u00e9 imperioso lembrar que o nosso sistema de seguridade social foi estruturado de forma a garantir uma vida digna aos cidad\u00e3os, sob o signo da igualdade e da solidariedade social, de forma a atender aos princ\u00edpios da universalidade de cobertura e atendimento e da distributividade, visando assim, acobertar o maior n\u00famero poss\u00edvel de pessoas e de riscos sociais, prevendo as mesmas prerrogativas a todos os trabalhadores que se encontram na mesma situa\u00e7\u00e3o de risco social. Da mesma forma, estruturando uma base de custeio diversificada, englobando todos os setores da sociedade os quais contribuir\u00e3o de acordo com sua capacidade, sendo os recursos revertidos para aqueles que se encontram necessitados. <\/p>\n<p>Significa dizer que, pela solidariedade social que permeia a previd\u00eancia social as contribui\u00e7\u00f5es de toda a sociedade devem reverter de forma igualit\u00e1ria a todos aqueles que se encontram diante de um mesmo risco social, garantindo-lhes a mesma prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O risco social em lit\u00edgio no presente caso \u00e9 a senilidade antecedida de uma incapacidade para o trabalho. Frise-se o risco social \u00e9 senilidade antecedida de incapacidade e n\u00e3o a origem da incapacidade.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, visualize-se a seguinte situa\u00e7\u00e3o, se o segurado possui 09 anos de contribui\u00e7\u00e3o e torna-se incapaz para o trabalho em virtude de acidente permanecendo incapaz e recebendo aux\u00edlio doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez por mais de 06 anos. <strong>Risco social: senilidade antecedido de incapacidade<\/strong>.  O segurado ter\u00e1 direito ao benef\u00edcio de aposentadoria por idade ao atingir o requisito et\u00e1rio mesmo sem contribui\u00e7\u00f5es posteriores por aplica\u00e7\u00e3o do art. 60, IX do Decreto 3.048\/91.<\/p>\n<p>Agora diante da mesma situa\u00e7\u00e3o, um segurado possui 09 anos de contribui\u00e7\u00e3o e torna-se incapaz para o trabalho em virtude de doen\u00e7a que n\u00e3o possui qualquer liga\u00e7\u00e3o com o trabalho (portanto n\u00e3o se trata de acidente) permanecendo incapaz e recebendo aux\u00edlio doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez por mais de 06 anos. <strong>Risco social: senilidade antecedido de incapacidade<\/strong>. Qual a solu\u00e7\u00e3o? A Legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o traz solu\u00e7\u00e3o textual expressa para esta situa\u00e7\u00e3o eis que n\u00e3o permite nem veda expressamente a utiliza\u00e7\u00e3o do per\u00edodo em gozo de benef\u00edcio por incapacidade n\u00e3o acident\u00e1rio e n\u00e3o seguido de recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es para fins de car\u00eancia.   <\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o para esta segunda hip\u00f3tese se alcan\u00e7a pela <strong>aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia, j\u00e1 que estando os segurados na mesma posi\u00e7\u00e3o devem receber o mesmo tratamento.   <\/strong><\/p>\n<p>Assim, os per\u00edodos em gozo de benef\u00edcio por incapacidade, sejam acident\u00e1rios ou n\u00e3o, devem ser computados como car\u00eancia \/ exerc\u00edcio de atividade rural, mesmo que n\u00e3o existam contribui\u00e7\u00f5es posteriores a cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio por incapacidade.<\/p>\n<p>Dessa forma, somando-se os per\u00edodos reconhecidos pelo INSS (XXX meses), aos em que esteve em gozo de benef\u00edcio por incapacidade (XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX \u2013 XX meses), verifica-se a Recorrente conta com XXX meses, enquanto s\u00e3o necess\u00e1rias apenas XXX para a concess\u00e3o da aposentadoria por idade rural.<\/p>\n<p><strong> ASSIM SENDO<\/strong>, requer o provimento do recurso inominado, para o fim de reforma da r. decis\u00e3o proferida pelo Juiz <em>a quo<\/em>, julgando procedente o pedido exordial, para reconhecer como tempo de contribui\u00e7\u00e3o e car\u00eancia o per\u00edodo em gozo de benef\u00edcio por incapacidade  entre XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX, com a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o retro.<\/p>\n<p><em>Nestes termos,<\/em><\/p>\n<p><em>Pede Deferimento.<\/em><\/p>\n<p>Local e Data.<\/p>\n<p><em>Advogado<\/em><\/p>\n<p><em>OAB\/UF<\/em><\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-1\">\n<p> FORTES, Simone Barbisan; PAULSEN, Leandro. Direito da Seguridade Social. Editora Livraria do Advogado, 2005, p. 171 <a href=\"#footnote-ref-1\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> MARTINEZ, Wladmir Novaes. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei B\u00e1sica da Previd\u00eancia Social. Tomo II &#8211; Plano de Benef\u00edcios Lei n. 8.213\/91. 7\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. pg. 305 <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> FORTES, Simone Barbisan, PAULSEN, Leandro. Direito da Seguridade Social. Presta\u00e7\u00f5es e Custeio da Previd\u00eancia, Assist\u00eancia e Sa\u00fade. pg. 171 <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32516","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32516","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32516"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32516"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}