{"id":32514,"date":"2023-08-01T20:15:38","date_gmt":"2023-08-01T20:15:38","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:15:38","modified_gmt":"2023-08-01T20:15:38","slug":"inexistencia-de-pedido-administrativo-para-revisao-de-beneficio-interesse-de-agir-comprovado","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/inexistencia-de-pedido-administrativo-para-revisao-de-beneficio-interesse-de-agir-comprovado\/","title":{"rendered":"[MODELO] Inexist\u00eancia de pedido administrativo para revis\u00e3o de benef\u00edcio: interesse de agir comprovado"},"content":{"rendered":"<p>EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCI\u00c1RIO DE CIDADE-UF.<\/p>\n<p><strong>NOME DA PARTE<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s de seu procurador, inconformado com a senten\u00e7a proferida, interpor <\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c\/c 42 da Lei 9.099\/95. Nessa conformidade, <strong>REQUER<\/strong> o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es recursais anexas, \u00e0 Egr\u00e9gia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1rio de AJG.<\/p>\n<p>Nesses termos, pede e espera deferimento;<\/p>\n<p>Local e Data.<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba<\/strong>: <em>XXXXXXXXXXXXXXXXX<\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrente<\/strong>: <em>XXXXXXXXXXXXXXXX<\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrido<\/strong>: <em>Instituto Nacional do Seguro Social<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Colenda Turma<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Em\u00e9ritos Julgadores<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Raz\u00f5es do Recurso Inominado<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O presente recurso trata de a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de aposentadoria por idade que foi extinto sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito por falta de interesse de agir, com fulcro no art. 267, VI, do CPC<em>.<\/em><\/p>\n<p>Em que pese as recorrentes decis\u00f5es acertadas do Exmo. Juiz Federal do Juizado Especial Previdenci\u00e1rio de XXXXXXX, no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em equivoco ao considerar que n\u00e3o h\u00e1 interesse agir em rela\u00e7\u00e3o ao pedido de revis\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade recebido pelo Autor. <\/p>\n<p>Como se demonstrar\u00e1 neste recurso, D. Julgadores, o INSS ofereceu resist\u00eancia ao reconhecimento de per\u00edodos que o Autor, ora Recorrente, postula judicialmente, estando caracterizada pretens\u00e3o resistida e, consequentemente, o interesse de agir.  <\/p>\n<p>Assim, se expor\u00e1 de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a senten\u00e7a, para julgar o pedido totalmente procedente reconhecendo-se os per\u00edodos postulados e por conseguinte, revisando a RMI do benef\u00edcio do Demandante, pelos fundamentos infra.<\/p>\n<p><strong><em>Raz\u00f5es do Recurso Inominado<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>DO INTERESSE DE AGIR<\/strong><\/p>\n<p>O ora Recorrente, ingressou com a presente a\u00e7\u00e3o postulando a revis\u00e3o da RMI de sua aposentadoria por idade com o reconhecimento dos per\u00edodos de XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX, XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX, XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a recorrida extinguiu o processo sem julgamento m\u00e9rito por falta de interesse de agir, alegando que a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de pedido administrativo de revis\u00e3o implica em aus\u00eancia de interesse de agir, por n\u00e3o haver necessidade concreta de recorrer ao judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Ocorre que, nas hip\u00f3teses em que a parte Autora apresentou documentos para comprovar o tempo de servi\u00e7o por ocasi\u00e3o do requerimento administrativo do benef\u00edcio, por\u00e9m o per\u00edodo n\u00e3o foi computado no tempo de servi\u00e7o do segurado, j\u00e1 est\u00e1 caracterizada a pretens\u00e3o resistida do INSS, sendo totalmente desnecess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de um pedido administrativo de revis\u00e3o para que se reconhe\u00e7a o interesse de agir.<\/p>\n<p> <strong>Ora Excel\u00eancias, totalmente absurdo exigir que parte Autora fa\u00e7a um pedido administrativo de revis\u00e3o do benef\u00edcio para reconhecer os per\u00edodos que o INSS j\u00e1 avaliou e n\u00e3o reconheceu administrativamente<\/strong>. <\/p>\n<p>Assim o simples fato de o segurado ter apresentado documentos aptos a demonstrar o tempo de servi\u00e7o postulado judicialmente durante o processo administrativo de concess\u00e3o do benef\u00edcio, j\u00e1 \u00e9 suficiente para demonstrar a pretens\u00e3o resistida do INSS e conseq\u00fcentemente est\u00e1 configurado o interesse processual.   <\/p>\n<p>Nesse sentido, a Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o j\u00e1 decidiu que quando o INSS n\u00e3o reconhece per\u00edodos postulados no processo da aposentadoria, \u00e9 desnecess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de pedido administrativo de revis\u00e3o:<\/p>\n<p>ATIVIDADE ESPECIAL. DECAD\u00caNCIA. ATO DE CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. N\u00c3O CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. I &#8211; Para os benef\u00edcios concedidos antes de 28\/06\/1997, caso dos autos, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em decad\u00eancia do direito para rever o ato de concess\u00e3o. II \u2013 <strong>Embora n\u00e3o tenha havido o requerimento administrativo do pedido de revis\u00e3o, o INSS n\u00e3o reconheceu a especialidade quando do pedido de aposentadoria e n\u00e3o procedeu \u00e0 respectiva convers\u00e3o do per\u00edodo de 01\/08\/1968 a 17\/07\/1979. Assim, h\u00e1 controv\u00e9rsia em rela\u00e7\u00e3o a tal per\u00edodo.<\/strong> (, RCI 2008.72.51.007372-9, Segunda Turma Recursal de SC, Relator Ivori Lu\u00eds da Silva Scheffer, julgado em 17\/09\/2009) (sem grifos no original)<\/p>\n<p>No mesmo sentido, a jurisprud\u00eancia do TRF4: <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUS\u00caNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEV\u00c2NCIA. INSS. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVIS\u00c3O DE PENS\u00c3O ESTATUT\u00c1RIA. <strong>1. A falta de pr\u00e9vio requerimento administrativo n\u00e3o afasta o interesse de agir quando se tratar de pedido de revis\u00e3o de benef\u00edcio. <\/strong>2. O INSS \u00e9 parte leg\u00edtima para responder pelo pagamento das diferen\u00e7as de pens\u00e3o verificadas at\u00e9 a data da transfer\u00eancia do encargo para o \u00f3rg\u00e3o de origem do servidor. 3. O valor da pens\u00e3o estatut\u00e1ria corresponde aos proventos do ex-servidor falecido caso ainda estivesse vivo. (TRF4, AC 1998.72.04.001919-4, Quinta Turma, Relator Roger Raupp Rios, D.E. 27\/09\/2012)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. PR\u00c9VIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESIDADE. 1. Em se tratando de revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio o pr\u00e9vio ingresso na esfera administrativa, porquanto a pretens\u00e3o resistida configura-se no momento em que a Previd\u00eancia Social quantifica o valor a ser pago, decorrendo da\u00ed o interesse de agir. 2. Senten\u00e7a anulada. (TRF4, AC 2009.71.99.005088-5, Sexta Turma, Relator Lu\u00eds Alberto D&#8217;azevedo Aurvalle, D.E. 25\/05\/2011)<\/p>\n<p>Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de requerimento de revis\u00e3o da aposentadoria para ingressar com a\u00e7\u00e3o judicial quando o segurado apresentou documentos para comprovar o tempo de servi\u00e7o durante o processo administrativo de concess\u00e3o do benef\u00edcio, por\u00e9m teve negado o reconhecimento de alguns per\u00edodos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E veja-se que, no presente caso,<strong> o Recorrente apresentou ao INSS a sua Carteira de Trabalho onde est\u00e3o anotados os contratos de trabalho com XXXXXXXXXXXXXX, entre <\/strong>XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX<strong> e com XXXXXXXXXXXXX, entre <\/strong>XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX<strong> cujo reconhecimento a parte Autora buscou judicialmente.<\/strong> <\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o pode persistir o entendimento do magistrado <em>a quo <\/em>no sentido de n\u00e3o existir interesse de agir em rela\u00e7\u00e3o a todos os per\u00edodos postulados, eis que, por ocasi\u00e3o do requerimento administrativo do pr\u00f3prio benef\u00edcio, o INSS teve oportunidade analisar os per\u00edodos ora postulados, por\u00e9m deixou de reconhecer os contratos regularmente inscritos na CTPS do Recorrente<\/p>\n<p>Ressalta-se que o Recorrente, pessoa leiga, realizou o pedido administrativo da aposentadoria sem a orienta\u00e7\u00e3o de advogado, por\u00e9m apresentou todos os documentos que julgou pertinentes, entre eles as suas duas Carteira de Trabalho, conforme se depreende do processo administrativo (evento XX). <\/p>\n<p>Assim, era obriga\u00e7\u00e3o do INSS instruir o segurado, indicando a necessidade de eventuais esclarecimentos ou apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos. Entretanto n\u00e3o foi isso que aconteceu. O funcion\u00e1rio do INSS simplesmente deixou de reconhecer os per\u00edodos de labor do ora Recorrente, sem qualquer exig\u00eancia ou explica\u00e7\u00e3o.  <\/p>\n<p>Destaca-se que, em que pese o INSS n\u00e3o tenha anexado a c\u00f3pia integral da segunda Carteira de Trabalho da parte Autora no processo administrativo, juntando ao processo apenas as paginas de identifica\u00e7\u00e3o (fls. XX) e os \u00faltimos contratos de trabalho anotados na segunda carteira de trabalho (fls. XX) <strong>\u00e9 evidente que o Demandante apresentou toda a sua CTPS por ocasi\u00e3o do requerimento administrativo.<\/strong><\/p>\n<p>Isto porque, <strong>nas c\u00f3pias das p\u00e1ginas anexadas no processo administrativo consta a autentica\u00e7\u00e3o realizada pelo funcion\u00e1rio do INSS<\/strong>,<strong> afirmando que as c\u00f3pias conferem com o original.<\/strong><\/p>\n<p>Ora Excel\u00eancias,<strong> como poderia o funcion\u00e1rio do INSS ter autenticado as c\u00f3pias anexas ao processo se n\u00e3o tivesse analisado a CTPS original???!!!<\/strong><\/p>\n<p>Portanto, est\u00e1 claro que <strong>o INSS teve a oportunidade de analisar os per\u00edodos controversos de <\/strong>XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX<strong> e <\/strong>XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX<strong>,<\/strong> que se encontram devidamente anotados na segunda Carteira de Trabalho do Recorrente, e que, como demonstrado, foi analisada pelo funcion\u00e1rio do INSS, que juntou c\u00f3pias de algumas p\u00e1ginas devidamente autenticadas pelo pr\u00f3prio funcion\u00e1rio do INSS.  <\/p>\n<p>Ocorre que, o direito do segurado n\u00e3o pode ser prejudicado pela des\u00eddia do funcion\u00e1rio do INSS, que tendo examinado Carteira de Trabalho original, tanto que autenticou as c\u00f3pias das p\u00e1ginas anexas ao processo administrativo, deixou de reconhecer os per\u00edodos postulados e de anexar a c\u00f3pia integral da CTPS.  <\/p>\n<p>Dessa forma, <strong>tendo o Recorrente apresentado a sua CTPS original por ocasi\u00e3o do requerimento administrativo da aposentadoria por idade, era dever do INSS analisar e reconhecer todos os contratos anotados na carteira de trabalho<\/strong>. <\/p>\n<p>Ou seja, o fato de o INSS ter recebido a CTPS original e deixado de reconhecer alguns contratos nela anotados por ocasi\u00e3o da concess\u00e3o da aposentadoria, configura pretens\u00e3o resistida e, portanto, caracteriza o interesse de agir da parte Autora em rela\u00e7\u00e3o aos per\u00edodos anotados na CTPS e n\u00e3o reconhecidos.<\/p>\n<p>Assim, totalmente absurda a conclus\u00e3o do magistrado <em>a quo<\/em> de que o Recorrente deveria ter postulado a revis\u00e3o administrativamente para que existisse interesse de agir. Este posicionamento n\u00e3o tem cabimento no caso em apre\u00e7o, pois o INSS analisou a Carteira de Trabalho da parte Autora por ocasi\u00e3o do requerimento do benef\u00edcio, deixando de reconhecer os contratos de emprego ora postulados. <\/p>\n<p>De outro lado, mesmo que exista falta de interesse de agir em rela\u00e7\u00e3o a alguns per\u00edodos postulados, o processo n\u00e3o pode ser extinto por falta de interesse de agir, sendo imperioso o julgamento do m\u00e9rito em rela\u00e7\u00e3o aos per\u00edodos anotados na CTPS do Autor, apresentada por ocasi\u00e3o do requerimento do benef\u00edcio de aposentadoria por idade, e que n\u00e3o foram reconhecidos.  <\/p>\n<p>Nessa toada, esclarece-se que o INSS reconheceu administrativamente o per\u00edodo de XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX, em que Recorrente trabalhou junto \u00e0 XXXXXXXXXXXX, per\u00edodo este parcialmente concomitante ao contrato com XXXXXXXXXXXXXXX no per\u00edodo de XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX, todavia tal situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o afasta inteiramente o interesse de agir da parte Autora em rela\u00e7\u00e3o ao reconhecimento do contrato de trabalho com XXXXXXXXXXX, pois isto \u00e9 necess\u00e1rio para que se compute como tempo de servi\u00e7o os per\u00edodos de XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX.<\/p>\n<p>Ainda no tocante ao per\u00edodo de XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX, em que o demandante recolheu contribui\u00e7\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte individual, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 que se falar em falta de interesse de agir, pois \u00e9 responsabilidade do INSS a manuten\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos dados do CNIS, de forma que tendo o segurado recolhido a contribui\u00e7\u00e3o, \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do INSS fazer com que contes os seu registro nos bancos de dados da previd\u00eancia. <\/p>\n<p>Assim, era dever do INSS reconhecer o tempo de servi\u00e7o como contribuinte individual, independentemente da apresenta\u00e7\u00e3o do carn\u00ea de contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Nessa toada, a Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o j\u00e1 pacificou o entendimento de que, para processar o pedido judicial de reconhecimento de tempo de servi\u00e7o como contribuinte individual, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio postular administrativamente a revis\u00e3o do benef\u00edcio para o reconhecimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. E isto, mesmo nas hip\u00f3teses em que o segurado n\u00e3o tenha apresentado o comprovante de recolhimento por ocasi\u00e3o do requerimento administrativo do benef\u00edcio :<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL \u2013 REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO MEDIANTE INCLUS\u00c3O DO VALOR DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES COMPROVADAMENTE PAGAS EM CARN\u00ca \u2013 ALEGADA AUS\u00caNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0 COMPET\u00caNCIA CUJO COMPROVANTE N\u00c3O FOI APRESENTADO ADMINISTRATIVAMENTE &#8211; INOCORR\u00caNCIA. <strong>Embora seja incontroverso que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia 08\/1999 o segurado n\u00e3o tenha apresentado na esfera administrativa o comprovante de recolhimento da respectiva contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, o caso n\u00e3o se amolda \u00e0 situa\u00e7\u00e3o em que o segurado deva pedir a manifesta\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria para que surja a pretens\u00e3o.<\/strong> <strong>Esta j\u00e1 surgiu desde o momento em que o segurado pagou a contribui\u00e7\u00e3o por carn\u00ea e esta contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi computada pelo INSS.<\/strong> (,RCI 2008.72.51.001287-0, Segunda Turma Recursal de SC, Relator Sebasti\u00e3o Og\u00ea Muniz, julgado em 18\/02\/2009)<\/p>\n<p>Portanto, a senten\u00e7a de ser reformada para julgar o m\u00e9rito do pedido de reconhecimento do tempo de servi\u00e7o de XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX que se encontravam anotados na CTPS do Autor apresentada por ocasi\u00e3o do requerimento administrativo e que n\u00e3o foram reconhecidos pelo INSS, bem como pra reconhecer o tempo de servi\u00e7o de XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX, em que o demandante recolheu contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria como contribuinte individual.  <\/p>\n<p>DA COMPROVA\u00c7\u00c3O DO TEMPO DE SERVI\u00c7O<\/p>\n<p>O Autor trabalhou como empregado de XXXXXXXXX entre XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX  e de XXXXXXXXXX no per\u00edodo de XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX, conforme comprovam as anota\u00e7\u00f5es na CTPS do Recorrente. <\/p>\n<p>Conforme, j\u00e1 esclarecido, no per\u00edodo de XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX o Recorrente trabalhou concomitantemente junto \u00e0 XXXXXXXXXXXXXXX, contrato de trabalho que j\u00e1 foi reconhecido no processo administrativo.<\/p>\n<p>Dessa forma, ainda devem ser reconhecidos e computados como tempo de servi\u00e7o dos per\u00edodos de XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX, como empregado de XXXXXXXXXXX e de XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX a XX\/XX\/XXXX trabalhados para XXXXXXXXXXX.<\/p>\n<p>Nessa toada, necess\u00e1rio frisar que \u00e9 pacifico o entendimento jurisprudencial no sentido de que as anota\u00e7\u00f5es na Carteira de Trabalho gozam de presun\u00e7\u00e3o de veracidade <em>juris tantum<\/em>, cabendo ao empregador o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, e sendo \u00f4nus do INSS comprovar a inexist\u00eancia do v\u00ednculo empregat\u00edcio:<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. PREVIDENCI\u00c1RIO. CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO DE PENS\u00c3O POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. PRESUN\u00c7\u00c3O RELATIVA DE VERACIDADE DE ANOTA\u00c7\u00c3O NA CTPS. DESNECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SOCIAIS. AUS\u00caNCIA DE PROVA CONTR\u00c1RIA \u00c0 EXIST\u00caNCIA DA RELA\u00c7\u00c3O DE TRABALHO. 1. <strong>A CTPS \u00e9 documento suficiente \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do labor de empregado urbano, independentemente do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es sociais, inclusive parcelas referentes ao FGTS (responsabilidade do empregador), devendo, se for o caso de n\u00e3o acat\u00e1-lo, o r\u00e9u, na esfera administrativa ou judicial, apresentar argumento espec\u00edfico (diverso do da falta de contribui\u00e7\u00f5es e\/ou inscri\u00e7\u00e3o em CNIS, que n\u00e3o eram \u00f4nus a parte-segurada) capaz de elidir a presun\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o de trabalho que tais anota\u00e7\u00f5es induzem.<\/strong> 2. Ademais, o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias \u00e9 \u00f4nus do empregador, e n\u00e3o pode o segurado, ou no caso, seus dependentes, serem prejudicados pela omiss\u00e3o da autarquia em fiscalizar tais pagamentos. 3. Incidente conhecido e provido. (, IUJEF 2008.70.95.002771-7, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator Andr\u00e9 de Souza Fischer, D.E. 07\/01\/2010) (sem grifos no original)<\/p>\n<p>REVIDENCI\u00c1RIO. ATIVIDADE URBANA. CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS. CTPS. ATIVIDADE ESPECIAL. CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. REGRAS DE TRANSI\u00c7\u00c3O. TUTELA ESPEC\u00cdFICA. 1. <strong>O registro constante na CTPS goza da presun\u00e7\u00e3o de veracidade juris tantum, devendo a prova em contr\u00e1rio ser inequ\u00edvoca, constituindo, desse modo, prova plena do servi\u00e7o prestado nos per\u00edodos ali anotados.<\/strong> 2. Constando dos autos a prova necess\u00e1ria a demonstrar o exerc\u00edcio de atividade sujeita a condi\u00e7\u00f5es especiais, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente na data da presta\u00e7\u00e3o do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de servi\u00e7o. 3. Presentes os requisitos da idade, tempo de servi\u00e7o, car\u00eancia e o adicional de contribui\u00e7\u00e3o, \u00e9 devida \u00e0 parte autora a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o pelas regras de transi\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 9\u00ba da EC n.\u00ba 20\/98 e art. 188 do Decreto n.\u00ba 3048\/99. 4. Determina-se o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o naquilo que se refere \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de implementar o benef\u00edcio, por se tratar de decis\u00e3o de efic\u00e1cia mandamental que dever\u00e1 ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da senten\u00e7a stricto sensu previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo executivo aut\u00f4nomo (sine intervallo). (TRF4, APELREEX 5002750-05.2010.404.7108, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, D.E. <strong>28\/09\/2012<\/strong>)(sem grifos no original)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. LABOR RUR\u00cdCOLA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.. EMPREGADO URBANO. COMPROVA\u00c7\u00c3O. ANOTA\u00c7\u00c3O NA CTPS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/ CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. CONCESS\u00c3O. . O tempo de servi\u00e7o rural para fins previdenci\u00e1rios deve ser demonstrado por meio de in\u00edcio de prova material, desde que complementado por prova testemunhal id\u00f4nea. Precedentes da Terceira Se\u00e7\u00e3o desta Corte e do egr\u00e9gio STJ. . O tempo de servi\u00e7o rural no per\u00edodo dos 12 a 14 anos de idade pode ser reconhecido para fins previdenci\u00e1rios, consoante a jurisprud\u00eancia deste Tribunal, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e do Supremo Tribunal Federal (STJ &#8211; AgRg no RESP 419601\/SC, 6\u00aa T, Rel. Min. Paulo Medina, DJ 18\/04\/2005, p. 399 e RESP 541103\/RS, 5\u00aa T, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 01\/07\/2004, p. 260; STF- AI 529694\/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2\u00aa T, j. em 15.02.2005). . As anota\u00e7\u00f5es contidas na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social constituem prova material suficiente do v\u00ednculo empregat\u00edcio, pois gozam de presun\u00e7\u00e3o iuris tantum de veracidade e n\u00e3o houve qualquer alega\u00e7\u00e3o que ilidisse essa presun\u00e7\u00e3o. . O recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social \u00e9 encargo do empregador, sendo que a autora n\u00e3o pode ser prejudicada pelo n\u00e3o cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pela qual n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel. . Comprovado o exerc\u00edcio de atividade rural em regime de economia familiar, que deve ser acrescido ao tempo de servi\u00e7o reconhecido pelo INSS, tem o segurado direito \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o, nas condi\u00e7\u00f5es que lhe sejam mais favor\u00e1veis, em respeito ao direito adquirido e \u00e0s regras de transi\u00e7\u00e3o, tudo nos termos dos artigos 5\u00ba, inciso XXXVI, da CF, 3\u00ba e 9\u00ba da EC 20\/98 e 3\u00ba e 6\u00ba da Lei 9.876\/99. (TRF4 5056570-26.2011.404.7100, Quinta Turma, Relatora p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Vivian Josete Pantale\u00e3o Caminha, D.E. 03\/09\/2012)<\/p>\n<p> Portanto,<strong> todos os per\u00edodos de trabalho anotados na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social devem ser reconhecidos para todos os fins previdenci\u00e1rios, mesmo que n\u00e3o haja efetivo recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es. <\/strong><\/p>\n<p>Isto porque, nos termos do art. 30, I, da LBPS, o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias \u00e9 responsabilidade do empregador. <\/p>\n<p>Dessa forma, n\u00e3o tendo o INSS indicado qualquer motivo capaz de infirmar, mesmo que minimamente a validade das anota\u00e7\u00f5es na CTPS do Autor, est\u00e1 comprovada a exist\u00eancia dos v\u00ednculos empregat\u00edcios com XXXXXXXXXX entre 01 XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX e com XXXXXXXXXXXXXX no per\u00edodo de XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX 1.  E, portanto, devem ser computados como tempo de contribui\u00e7\u00e3o os per\u00edodos de XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX, XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX e de XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX.<\/p>\n<p>De outro lado, o tempo de contribui\u00e7\u00e3o referente ao <strong>per\u00edodo de <\/strong>XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX<strong>, est\u00e1 devidamente comprovado pela Guia de Recolhimento da Previd\u00eancia Social anexa<\/strong>. <\/p>\n<p>Inobstante, na remota hip\u00f3tese de Vossas Excel\u00eancias entenderem n\u00e3o estar suficientemente comprovado o tempo de servi\u00e7o nos per\u00edodos postulados, deve ser oportunizada a produ\u00e7\u00e3o de novas provas, em especial a prova testemunhal, que inclusive foi requerida na peti\u00e7\u00e3o inicial, sob pena de cerceamento de defesa, j\u00e1 que as provas requeridas n\u00e3o foram produzidas em 1\u00aa inst\u00e2ncia devido ao julgamento prematuro pela suposta falta de interesse de agir. <\/p>\n<p>  Assim, <strong>para que seja garantido o contradit\u00f3rio e ampla defesa,<\/strong> <strong>deve o julgamento ser convertidos em dilig\u00eancias para a produ\u00e7\u00e3o de novas provas, em especial a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o para oitiva de testemunhas<\/strong> a fim de comprovar o tempo de servi\u00e7o postulado.  <\/p>\n<p>Nessa esteira a jurisprud\u00eancia vem entendendo que nos casos em que n\u00e3o foi oportunizada a realiza\u00e7\u00e3o das provas necess\u00e1rias no \u00f3rg\u00e3o julgador de origem, deve o processo ser convertido em dilig\u00eancia para que se produzam as provas necess\u00e1rias, sob pena de nulidade:<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. VALORA\u00c7\u00c3O DAS INFORMA\u00c7\u00d5ES DA CARTEIRA DE TRABALHO. PRESUN\u00c7\u00c3O RELATIVA DE VERACIDADE. \u00d4NUS DA PROVA. 1. As anota\u00e7\u00f5es inseridas na CTPS do segurado possuem presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade (Enunciado n.\u00ba 12 TST e S\u00famula 225 do STF). 2. Diante da constata\u00e7\u00e3o da extemporaneidade ou invers\u00e3o na ordem cronol\u00f3gica das anota\u00e7\u00f5es da CTPS do segurado, deve-se oportunizar a confirma\u00e7\u00e3o da veracidade dos registros tidos como extempor\u00e2neos, com invers\u00e3o na ordem cronol\u00f3gica, mediante a produ\u00e7\u00e3o de prova oral ou documental. 3. Incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o parcialmente provido. (, IUJEF 0003823-37.2007.404.7162, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator Susana Sbrogio Galia, D.E. 29\/08\/2011) (grifos nossos)<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. PRORROGA\u00c7\u00c3O DO PER\u00cdODO DE GRA\u00c7A. AUS\u00caNCIA DE REGISTRO NA CTPS N\u00c3O \u00c9 SUFICIENTE PARA COMPROVA\u00c7\u00c3O DA SITUA\u00c7\u00c3O DE DESEMPREGO. SEGURADO COM MAIS DE 120 CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES. APLICA\u00c7\u00c3O DO \u00a71\u00ba DO ARTIGO 15 DA LEI 8.213\/91<strong>.<\/strong> 1. A falta de anota\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo empregat\u00edcio na CTPS n\u00e3o \u00e9 comprova\u00e7\u00e3o do desemprego, podendo tal condi\u00e7\u00e3o ser comprovada por qualquer meio leg\u00edtimo em direito admitido, segundo recente jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 2. No caso, <strong>n\u00e3o oportunizada a produ\u00e7\u00e3o da prova do desemprego volunt\u00e1rio no Juizado de origem, deve-se converter o julgamento em dilig\u00eancia, determinando-se a produ\u00e7\u00e3o da aludida prova, a fim de n\u00e3o caracterizar cerceamento de defesa<\/strong>. 3. Recolhimento de mais de 120 contribui\u00e7\u00f5es mensais sem perda da qualidade de segurado, aplica-se a extens\u00e3o do per\u00edodo de gra\u00e7a em um ano, prevista no \u00a71\u00ba do artigo 15 da LBPS. 4. Incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o conhecido e parcialmente provido. (, IUJEF 0006326-92.2008.404.7195, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator Rodrigo Koehler Ribeiro, D.E. 21\/01\/2011) (grifos nossos)<\/p>\n<p>QUEST\u00c3O DE ORDEM. CONVERS\u00c3O DO JULGAMENTO EM DILIG\u00caNCIA. TRABALHADOR RURAL. CONDI\u00c7\u00c3O DE SEGURADO ESPECIAL. PROVA TESTEMUNHAL<strong>. Deve ser convertido o feito em dilig\u00eancia para a produ\u00e7\u00e3o de prova testemunhal, a fim de suprir a insufici\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o,<\/strong> nos casos em que a parte autora afirma possuir a condi\u00e7\u00e3o de segurada especial e apresenta apenas in\u00edcio de prova material do alegado trabalho rural em regime de economia familiar. (TRF4, AC 0013185-49.2011.404.9999, Quinta Turma, Relatora Cl\u00e1udia Cristina Cristofani, D.E. 10\/11\/2011)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL. ANOTA\u00c7\u00c3O EM CTPS DECORRENTE DE ACORDO NA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. S\u00daMULA N. 31 DA TNU. REQUERIMENTO DE PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA COMPLEMENTAR. SENTEN\u00c7A ANULADA PARA FINS DE COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DE PROVA. (, RCI 2008.71.51.000398-1, Segunda Turma Recursal do RS, julgado em 09\/06\/2010) (grifos nossos)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. ATIVIDADE ESPECIAL. PROVA DOCUMENTAL MODESTA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUS\u00caNCIA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O. CONVERS\u00c3O EM DILIG\u00caNCIA. RETORNO DOS AUTOS \u00c0 ORIGEM. REABERTURA DA INSTRU\u00c7\u00c3O. 1. <strong>Se a prova \u00e9 modesta ou contradit\u00f3ria toca ao Juiz, de of\u00edcio, ou a requerimento das partes, determinar a sua suplementa\u00e7\u00e3o para a correta elucida\u00e7\u00e3o do processo.<\/strong> 2. Ausentes as provas imprescind\u00edveis ao exame do per\u00edodo em debate, mostra-se precipitado o julgamento do processo, devendo ser convertido o julgamento em dilig\u00eancia, a fim de que seja promovida, pelo ju\u00edzo de origem, a produ\u00e7\u00e3o de prova testemunhal. (TRF4, AC 2004.04.01.043784-2, Sexta Turma, Relator Victor Luiz dos Santos Laus, D.E. 28\/08\/2007)<\/p>\n<p>Portanto, caso Vossas Excel\u00eancias entendam estar suficientemente comprovado o direito do Recorrente, o julgamento deve ser convertido em dilig\u00eancia para a produ\u00e7\u00e3o de novas provas, em especial a prova testemunhal, fim de comprovar o tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>DA RETROATIVIDADE DOS EFEITOS FINANCEIROS<\/strong><\/p>\n<p>No presente caso, os efeitos financeiros deve retroagir a data de inicio do benef\u00edcio em XX\/XX\/XXXX, pagando-se as diferen\u00e7as desde ent\u00e3o, respeitando-se a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal. <\/p>\n<p>Isto porque, <strong>o Demandante apresentou todos os documentos necess\u00e1rios para o reconhecimento dos per\u00edodos<\/strong> de XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX, como empregado de XXXXXXXXXX e de XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX trabalhados para XXXXXXXX, e o INSS deveria ter registros do recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o referente a compet\u00eancia de  XXXXXXX de XXXX. Agregue-se a isso o fato de que o Recorrente <strong>n\u00e3o foi assistido por advogado<\/strong> durante o protocolo do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Dessa forma, era obriga\u00e7\u00e3o do INSS instruir o processo administrativo adequadamente, informando o segurado quanto aos documentos que deveriam ser apresentados e reconhecer os per\u00edodos postulados desde ent\u00e3o, o que n\u00e3o foi feito. Motivo pelo qual o Demandante possui direito ao recebimento das diferen\u00e7as desde a data da concess\u00e3o do benef\u00edcio, j\u00e1 que n\u00e3o pode ser prejudicado pela conduta do INSS.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia pac\u00edfica, sobre a retroa\u00e7\u00e3o dos efeitos financeiros \u00e0 data da concess\u00e3o do benef\u00edcio:<\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O REGIONAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. REVIS\u00c3O. DATA DE IN\u00cdCIO DOS EFEITOS FINANCEIROS DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA CONCESS\u00c3O CONFORME PRECEDENTE DESTA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. 1. O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido manteve a senten\u00e7a que fixou a data de in\u00edcio dos efeitos financeiros da revis\u00e3o na data de entrada do requerimento administrativo de revis\u00e3o. 2. <strong>Esta Turma uniformizou o entendimento de que \u00e9 devida a fixa\u00e7\u00e3o dos efeitos financeiros da revis\u00e3o na data de entrada do requerimento administrativo (de concess\u00e3o). 3. Competia ao INSS orientar o segurado e buscar a adequada instru\u00e7\u00e3o do processo administrativo<\/strong>. 4. Incidente provido. (, IUJEF 0013155-26.2007.404.7195, <strong>Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/strong>, Relator Leonardo Castanho Mendes, D.E. 01\/10\/2012) (sem grifos no original)<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA MEDIANTE RECONHECIMENTO DE ESPECIALIDADE E ACR\u00c9SCIMO DECORRENTE DA CONVERS\u00c3O TEMPO ESPECIAL EM COMUM. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. TEMPO DE SERVI\u00c7O ESPECIAL ANTERIOR \u00c0 DER. COMPROVA\u00c7\u00c3O EM JU\u00cdZO. 1. <strong>Segundo novo entendimento uniformizado nesta Turma Regional, os efeitos financeiros da revis\u00e3o de aposentadoria para acr\u00e9scimo de tempo de servi\u00e7o deve retroagir \u00e0 data do requerimento administrativo, quando desde ent\u00e3o o segurado cumpria todos os requisitos necess\u00e1rio \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio nas mesmas condi\u00e7\u00f5es.<\/strong> 2. <strong>N\u00e3o importa se houve requerimento expresso ou apresenta\u00e7\u00e3o de documento relativo \u00e0 especialidade, os efeitos financeiros sempre retroagir\u00e3o \u00e0 DER\/DIB, quando os requisitos legais j\u00e1 eram aperfei\u00e7oados pelo segurado desde ent\u00e3o, ainda que a sua comprova\u00e7\u00e3o somente tenha sido poss\u00edvel em ju\u00edzo.<\/strong> 3. Recurso conhecido e provido. (, IUJEF 2007.72.51.003707-1, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relatora p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Lu\u00edsa Hickel Gamba, D.E. 16\/02\/2012)  (sem grifos no original)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. RETROA\u00c7\u00c3O DOS EFEITOS FINANCEIROS DA INATIVA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. Quanto ao marco inicial da inativa\u00e7\u00e3o, <strong>os efeitos financeiros devem, em regra, retroagir \u00e0 data de entrada do requerimento do benef\u00edcio (ressalvada eventual prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal), independentemente de, \u00e0 \u00e9poca, ter havido requerimento espec\u00edfico nesse sentido ou de ter sido aportada documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria suficiente ao reconhecimento da atividade especial, tendo em vista <\/strong>(1) o car\u00e1ter de direito social da previd\u00eancia social, intimamente vinculado \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o da cidadania e ao respeito da dignidade humana, a demandar uma prote\u00e7\u00e3o social eficaz aos segurados, (2) o dever constitucional, por parte da autarquia previdenci\u00e1ria (enquanto Estado sob a forma descentralizada), de tornar efetivas as presta\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias aos benefici\u00e1rios, (3) o disposto no art. 54, combinado com o art. 49, ambos da Lei 8.213\/91, no sentido de que a aposentadoria \u00e9 devida, em regra, desde a data do requerimento e (4) a obriga\u00e7\u00e3o do INSS &#8211; seja em raz\u00e3o dos princ\u00edpios acima elencados, seja a partir de uma interpreta\u00e7\u00e3o extensiva do art. 105 da Lei de Benef\u00edcios (&quot;A apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o incompleta n\u00e3o constitui motivo para a recusa do requerimento do benef\u00edcio&quot;) &#8211; de conceder aos segurados o melhor benef\u00edcio a que t\u00eam direito, ainda que, para tanto, tenha que orientar, sugerir ou solicitar os documentos necess\u00e1rios. Dentro deste contexto, e considerando que em grande parte dos pedidos de aposentadoria \u00e9 poss\u00edvel ao INSS vislumbrar a exist\u00eancia de tempo de servi\u00e7o prestado em condi\u00e7\u00f5es especiais face ao tipo de atividade exercida (v. g., como motorista ou frentista), cabe \u00e0 autarquia previdenci\u00e1ria uma conduta positiva, de orientar o segurado no sentido de, ante a possibilidade de ser beneficiado com o reconhecimento de um acr\u00e9scimo no tempo de servi\u00e7o em fun\u00e7\u00e3o da especialidade, buscar a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 sua comprova\u00e7\u00e3o. A inobserv\u00e2ncia desse dever &#8211; que se deve ter por presumida, \u00e0 m\u00edngua de prova em sentido contr\u00e1rio, tendo em vista o princ\u00edpio da realidade &#8211; \u00e9 motivo suficiente para fazer incidir a concess\u00e3o da aposentadoria almejada desde a data do requerimento administrativo do benef\u00edcio. (TRF4, AC 2007.71.08.005733-0, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 21\/10\/2009). (sem grifos no original)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. MAJORA\u00c7\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. ATIVIDADE RURAL. TERMO INICIAL DA REVIS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. 1. O tempo de servi\u00e7o rural pode ser comprovado mediante a produ\u00e7\u00e3o de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal id\u00f4nea. 2. Comprovado o exerc\u00edcio da atividade rural, em regime de economia familiar, no per\u00edodo dos doze aos quatorze anos, \u00e9 de ser reconhecido para fins previdenci\u00e1rios o tempo de servi\u00e7o respectivo. Precedentes do STJ. 3. Tendo em vista a comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade rural, \u00e9 devida a majora\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de servi\u00e7o titulada pelo autor, a contar da data do requerimento administrativo, observada a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal. <strong>4. Quanto ao marco inicial da majora\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial do benef\u00edcio, os efeitos financeiros devem, em regra, retroagir \u00e0 data de entrada do requerimento do benef\u00edcio (ressalvada eventual prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal), independentemente de, \u00e0 \u00e9poca, ter sido aportada documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria suficiente ao reconhecimento da atividade rural, tendo em vista (1) o car\u00e1ter de direito social da previd\u00eancia social, intimamente vinculado \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o da cidadania e ao respeito da dignidade humana, a demandar uma prote\u00e7\u00e3o social eficaz aos segurados, (2) o dever constitucional, por parte da autarquia previdenci\u00e1ria (enquanto Estado sob a forma descentralizada), de tornar efetivas as presta\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias aos benefici\u00e1rios, (3) o disposto no art. 54, combinado com o art. 49, ambos da Lei 8.213\/91, no sentido de que a aposentadoria \u00e9 devida, em regra, desde a data do requerimento e (4) a obriga\u00e7\u00e3o do INSS &#8211; seja em raz\u00e3o dos princ\u00edpios acima elencados, seja a partir de uma interpreta\u00e7\u00e3o extensiva do art. 105 da Lei de Benef\u00edcios (&quot;A apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o incompleta n\u00e3o constitui motivo para a recusa do requerimento do benef\u00edcio&quot;) &#8211; de conceder aos segurados o melhor benef\u00edcio a que t\u00eam direito, ainda que, para tanto, tenha que orientar, sugerir ou solicitar os documentos necess\u00e1rios. Dentro deste contexto, cabe \u00e0 autarquia previdenci\u00e1ria uma conduta positiva, de orientar o segurado no sentido de, ante a possibilidade de ser beneficiado com o reconhecimento de TEMPO RURAL, buscar a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 sua comprova\u00e7\u00e3o. <\/strong>A inobserv\u00e2ncia desse dever &#8211; que se deve ter por presumida, \u00e0 m\u00edngua de prova em sentido contr\u00e1rio, tendo em vista o princ\u00edpio da realidade &#8211; \u00e9 motivo suficiente para fazer incidir a majora\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial desde a data do requerimento administrativo do benef\u00edcio. (TRF4, APELREEX 2007.70.00.027651-8, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 14\/01\/2010).<\/p>\n<p>Portanto, tendo em vista que a Autarquia Previdenci\u00e1ria teve condi\u00e7\u00f5es de analisar e reconhecer administrativamente os per\u00edodos ora pleiteados, aplicando assim o coeficiente de c\u00e1lculo correto desde o requerimento administrativo do benef\u00edcio, os efeitos financeiros devem retroagir a data de inicio da aposentadoria por idade, respeitando-se prazo quinquenal de prescri\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p><strong>ANTE O EXPOSTO<\/strong>, requer o provimento do recurso inominado, para o fim de reforma da r. decis\u00e3o proferida pelo Juiz <em>a quo<\/em>, julgando procedente o pedido, para reconhecer e computar como tempo de servi\u00e7o os per\u00edodos de  XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX, XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX, XX\/XX\/XXXX e XX\/XX\/XXXX, e revisar a Renda Mensal Inicial do Benef\u00edcio de aposentadoria por idade NB XXX.XXX.XXX-X, determinado o pagamento das diferen\u00e7as desde a data de inicio do benef\u00edcio, respeitado o prazo prescricional,   nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o retro.<\/p>\n<p>Nestes termos, pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>Local e Data.<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n<p>Ad<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32514","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32514","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32514"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32514"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}