{"id":32508,"date":"2023-08-01T20:15:29","date_gmt":"2023-08-01T20:15:29","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:15:29","modified_gmt":"2023-08-01T20:15:29","slug":"pedido-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-majoracao-de-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-majoracao-de-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia  &#8211;  Majora\u00e7\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4\u00aa REGI\u00c3O<\/p>\n<p><strong>Processo n.\u00ba XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX<\/strong><\/p>\n<p><strong>NOME DA PARTE,<\/strong> j\u00e1 cadastrado eletronicamente nos autos da <em>a\u00e7\u00e3o de majora\u00e7\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o<\/em>, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, por meio dos seus procuradores, inconformado com o Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos JEFs da 4\u00aa Regi\u00e3o Federal, interpor o <strong>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA PARA A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE LEI FEDERAL), <\/strong>nos termos do art. 13 e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 345 de 02 de junho de 2015 do Conselho da Justi\u00e7a Federal, requerendo a admiss\u00e3o e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1rio de AJG.<\/p>\n<p><strong><em>Nestes Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p>NOME DO ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB\/UF XX.XXX<\/p>\n<p>PROCESSO\t: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX<\/p>\n<p>Origem   \t: TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DO TRF DA 4\u00aa REGI\u00c3O<\/p>\n<p>RECORRENTE\t: NOME DA PARTE<\/p>\n<p>RECORRIDO\t: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><em>\t<\/em><strong>EGR\u00c9GIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p>Inconformado com o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela Egr\u00e9gia Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o Federal, dele recorre a parte Autora, pretendendo seja o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o combatido.<\/p>\n<p><strong>S\u00cdNTESE PROCESSUAL<\/strong><\/p>\n<p>O Recorrente ingressou com a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de concess\u00e3o do adicional de 25% em seu benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, eis que acometido de grave patologia que o destitui da independ\u00eancia aos atos da rotina di\u00e1ria. <\/p>\n<p>O pedido foi liminarmente julgado improcedente, entendendo o Magistrado de primeiro grau pela impossibilidade jur\u00eddica do pedido, sustentando o cabimento da majora\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio <em>apenas \u00e0s aposentadorias por invalidez<\/em>. <\/p>\n<p>Interposto o recurso inominado, a Turma Recursal do Rio Grande do Sul manteve a decis\u00e3o denegat\u00f3ria, asseverando o E. Relator que a majora\u00e7\u00e3o pleiteada \u00e9 devida apenas ao segurado aposentado por invalidez (que necessitar de assist\u00eancia permanente de terceiro), e que estender o acr\u00e9scimo de 25% aos benefici\u00e1rios de qualquer benef\u00edcio (que n\u00e3o aposentadoria por invalidez) implicaria afronta ao art. 195, \u00a7 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p>Interposto o incidente para a Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, o colegiado decidiu, por maioria, pelo n\u00e3o conhecimento do recurso, entendendo que o ac\u00f3rd\u00e3o paradigma n\u00e3o representa a orienta\u00e7\u00e3o da TRU4 e, portanto, inexiste diverg\u00eancia a ser julgada.<\/p>\n<p>Tal entendimento de impossibilidade da majora\u00e7\u00e3o da aposentadoria distinta \u00e0 por invalidez contraria a posi\u00e7\u00e3o mais recente consolidada pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, todavia, o que eclode a necessidade de vir pleitear a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional a este Colegiado, nos termos do artigo 6\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 345\/2015 do CJF. <\/p>\n<p><strong>DA DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DO CABIMENTO<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 cab\u00edvel o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia nos Juizados Especiais Federais quando existir diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Regi\u00e3o, entre Turmas de Regi\u00f5es diversas, e com a s\u00famula ou jurisprud\u00eancia predominante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, conforme a previs\u00e3o do artigo 14 da Lei 10.259\/01.<\/p>\n<p>Ocorre que na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 345 do Conselho da Justi\u00e7a Federal, que estabeleceu o novo regimento interno da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, <strong>\u00e9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o paradigma dos seus pr\u00f3prios julgados e do Supremo Tribunal Federal<\/strong>, com base no art. 9\u00ba, X, do referido diploma. Nesse sentido, ali\u00e1s, vale demonstrar o cabimento a partir do precedente:<\/p>\n<p>ASSISTENCIAL \u2013 PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O &#8211; <strong>DIVERG\u00caNCIA COM AC\u00d3RD\u00c3O PARADIGMA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O \u2013 POSSIBILIDADE <\/strong>\u2013 JUNTADA DE C\u00d3PIA DO AC\u00d3RD\u00c3O DIVERGENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O \u2013 DESNECESSIDADE \u2013 PEDIDO DE BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL PARA DEFICIENTE \u2013 EXCLUI-SE DO C\u00d4MPUTO DA RENDA FAMILIAR O BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO PERCEBIDO PELA M\u00c3E DA REQUERENTE \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O ANAL\u00d3GICA DO ART. 34, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DA LEI N\u00ba 10.741\/03 (ESTATUTO DO IDOSO) \u2013 INCIDENTE PROVIDO. <strong>1) Embora haja anterior manifesta\u00e7\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 impossibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o da pr\u00f3pria TNU como paradigma para efeito de demonstra\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia, uma vez que inexiste expressa previs\u00e3o contida na Lei n\u00ba 10.259\/01, for\u00e7oso \u00e9 o reconhecimento dessa possibilidade a partir da edi\u00e7\u00e3o do novo Regimento Interno da TNU (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22, de 04 de setembro de 2008)<\/strong>, que em seu art. 8\u00ba, X, assim disp\u00f5e: \u201cCompete ao Relator: (&#8230;) dar provimento ao incidente se a decis\u00e3o recorrida estiver em manifesto confronto com s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a ou do Supremo Tribunal Federal, podendo determinar o retorno dos autos \u00e0 origem para a devida adequa\u00e7\u00e3o;\u201d. <strong>2) A aus\u00eancia de previs\u00e3o expressa na Lei 10.259\/01 n\u00e3o conduz \u00e0 conclus\u00e3o da inadmissibilidade. Afinal, \u00e9 razo\u00e1vel presumir que , se a fun\u00e7\u00e3o da TNU \u00e9 de uniformizar conflitos jurisprudenciais no Pa\u00eds, no \u00e2mbito dos JEF\u2019s, uma vez posicionando-se acerca de determinada quest\u00e3o, n\u00e3o poderiam validamente decidir de forma contr\u00e1ria, se presentes os mesmos substratos que ensejaram aquela posi\u00e7\u00e3o, as Turmas Recursais das diversas regi\u00f5es.<\/strong> Admitir o contr\u00e1rio seria afirmar que ainda que a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o houvesse \u201cuniformizado\u201d a solu\u00e7\u00e3o de determinada quest\u00e3o, poderiam aqueles colegiados decidirem contrariamente, o que acabaria esmaecendo a pr\u00f3pria fun\u00e7\u00e3o da TNU. 1) Quando da utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o da TNU como paradigma n\u00e3o se configura imperiosa a juntada da c\u00f3pia integral dos ac\u00f3rd\u00e3os, a exemplo do que \u00e9 exigido quando o incidente \u00e9 fundado na diverg\u00eancia de posi\u00e7\u00f5es entre Turmas Recursais. Hip\u00f3tese em que se deve proceder da mesma forma como acontece quando o paradigma \u00e9 oriundo do STJ, haja vista que o acesso \u00e0 \u00edntegra do ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 facilitado por simples consulta na \u201cinternet\u201d. 2) No caso dos autos restou configurada a diverg\u00eancia, na medida em que no ac\u00f3rd\u00e3o impugnado restou estabelecido que o \u201cart. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, do Estatuto do Idoso somente beneficia o idoso quando o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio concedido ao outro membro do grupo familiar decorre da natureza de benef\u00edcio assistencial idoso\u201d. J\u00e1 o aresto desta Turma, indicado como paradigma, tratou do restabelecimento \u201cdo benef\u00edcio assistencial, interpretando o art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico do estatuto do idoso, para o fim de excluir do c\u00f4mputo da renda familiar o benef\u00edcio assistencial concedido ao deficiente, por estar juntamente com o idoso protegido pelo art. 203, V, da CF\u201d. 3) O aresto da TNU desconfirma a tese sustentada pelo INSS de que somente idosos poderiam gozar do benef\u00edcio da exclus\u00e3o da renda, nos moldes previstos no art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 10.741\/03. Assim, n\u00e3o poder\u00e1 ser prejudicada a autora, deficiente, e que faz jus, em tese, a benef\u00edcio assistencial, pelo fato de sua m\u00e3e ser benefici\u00e1ria de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio e n\u00e3o assistencial motivado pela sua idade. N\u00e3o ser\u00e1 este benef\u00edcio computado para efeito de composi\u00e7\u00e3o da renda familiar. 4) Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o conhecido e provido. (Processo n\u00ba 2006.83.00.510337-1, TNU, Relator: Juiz Federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, DJ 09\/03\/2009, sem grifos no original)<\/p>\n<p>E neste aspecto, Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Savaris<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup> refere em sua obra sobre o tema acerca da possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es da TNU como paradigma:<\/p>\n<p><em>\u201cAli\u00e1s, o art. 8\u00ba, X, da Resolu\u00e7\u00e3o\/CJF 22\/08 confere ao relator a atribui\u00e7\u00e3o de dar provimento monocraticamente ao incidente quando a decis\u00e3o recorrida estiver em confronto com s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante da TNU e, evidentemente, esta decis\u00e3o recorrida pode ter sido proferida tanto por turma recursal quanto por turma regional de uniformiza\u00e7\u00e3o. Chega-se a essa conclus\u00e3o mediante ju\u00edzo de compatibiliza\u00e7\u00e3o entre a norma inscrita no art. 6\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o\/CJF 22\/08, e a regra do art. 8\u00ba, X, do mesmo ato normativo\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Assim, \u00e9 cab\u00edvel e legal o incidente nacional de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, que deve ser recebido e julgado conforme artigo 6\u00ba, III e 9\u00ba, X, ambos da resolu\u00e7\u00e3o 345\/2015 do Conselho da Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n<p><strong>DA DECIS\u00c3O RECORRIDA<\/strong><\/p>\n<p>Excel\u00eancias, em que pese as raz\u00f5es contidas em todas as peti\u00e7\u00f5es trazidas no presente processo, inclusive fazendo-se apontamento ao mais recente entendimento desta TNU, a Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o manteve o entendimento de negar o direito do Segurado \u00e0 majora\u00e7\u00e3o em sua aposentadoria, pela \u201cconsolidada jurisprud\u00eancia da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o neste sentido\u201d.<\/p>\n<p>Desta forma, e de modo a ilustrar o entendimento praticado pela Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o Federal, veja-se o ac\u00f3rd\u00e3o e o voto vencedor no julgamento:<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>(TEOR DO AC\u00d3RD\u00c3O)<\/p>\n<p><strong>VOTO DIVERGENTE<\/strong><\/p>\n<p>(TEOR DO VOTO)<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O PARADIGMA \u2013 DECIS\u00c3O DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O NO PROCESSO N.\u00ba 0501066-93.2014.4.05.8502<\/strong><\/p>\n<p>Se faz pertinente observar que a decis\u00e3o da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o Federal foi no sentido de n\u00e3o conhecer o incidente a ela interposto. Isto, pois, na sua \u00f3tica, a decis\u00e3o judicial apontada como paradigma n\u00e3o representa a posi\u00e7\u00e3o da Turma Recursal de Origem do paradigma, que se alinhou ao entendimento da pr\u00f3pria Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o. Na pr\u00e1tica, a decis\u00e3o da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o rejeitou a aprecia\u00e7\u00e3o do recurso porque <strong>seu entendimento<\/strong> (ao qual se alinhou a 1\u00aa Turma Recursal de Santa Catarina \u2013 paradigma) \u00e9 pela impossibilidade do pedido. Hip\u00f3tese contr\u00e1ria, aplicaria at\u00e9 mesmo a quest\u00e3o de ordem n.\u00ba 01 da TRU da 4\u00aa Regi\u00e3o, e analisaria\/proveria o recurso a ela interposto<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p><strong>Ali\u00e1s, prudente observar que a decis\u00e3o da Turma Recursal de Santa Catarina, casualmente, \u00e9 a mesma apontada como paradigma no processo federal 0501066-93.2014.4.05.8502, em que a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o julgou a mat\u00e9ria a favor do Segurado, e que ora se utiliza como paradigma.<\/strong><\/p>\n<p>No processo julgado pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, o colegiado foi absolutamente feliz ao reconhecer o direito de o aposentado por idade ou tempo de<strong> <\/strong>contribui\u00e7\u00e3o ver concedido o acr\u00e9scimo de 25% em seu benef\u00edcio, quando acometido de incapacidade aos atos da rotina di\u00e1ria.<\/p>\n<p>Em um primeiro momento, brilhantemente entendeu o D. Relator em seu voto pela aplica\u00e7\u00e3o no caso da Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, do qual o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio e, portanto, assume for\u00e7a de emenda constitucional. Assim, e observado o prop\u00f3sito fulcral da Conven\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 qualquer possibilidade de se guardar discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas igualmente acometidas de patologia grave, por fator de discr\u00edmen incoerente, como \u00e9 o caso da natureza de sua jubila\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o apenas h\u00e1 ofensa \u00e0 Isonomia emanada do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o como, ainda, a impossibilidade de acrescer nas aposentadorias por idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m ofende a Conven\u00e7\u00e3o, que tem for\u00e7a de emenda constitucional.<\/p>\n<p>Em um segundo instante, ainda foi exemplarmente afastada a tese de aus\u00eancia de fonte de custeio, argumento este que j\u00e1 havia sido referido na peti\u00e7\u00e3o inicial da presente.<\/p>\n<p>Isto, pois o acr\u00e9scimo <strong>n\u00e3o possui fonte de custeio espec\u00edfico, sendo presum\u00edvel sua natureza assistencial, <\/strong>o que permite a concess\u00e3o a toda esp\u00e9cie de aposentadoria, por invalidez ou n\u00e3o. <\/p>\n<p>Logo, veja-se o voto\/ementa do ac\u00f3rd\u00e3o do processo n.\u00ba 0501066-93.2014.405.8502, do qual segue a decis\u00e3o integral anexa:<\/p>\n<p>PROCESSO: 0501066-93.2014.4.05.8502<\/p>\n<p>ORIGEM: SE &#8211; SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE SERGIPE<\/p>\n<p>REQUERENTE: JANICE OLIVEIRA VIEIRA<\/p>\n<p>PROC.\/ADV.: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA<\/p>\n<p>OAB: SE-5497<\/p>\n<p>REQUERIDO (A): INSS<\/p>\n<p>PROC.\/ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL<\/p>\n<p>RELATOR (A): JUIZ (A) FEDERAL S\u00c9RGIO MURILO WANDERLEY QUEIROGA<\/p>\n<p><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O NACIONAL INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PREVIDENCI\u00c1RIO. ADICIONAL DE 25% PREVISTO NO ART.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0DA LEI\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91. POSSIBILIDADE DE EXTENS\u00c3O \u00c0 APOSENTADORIA POR IDADE. CABIMENTO. QUEST\u00c3O DE ORDEM 20. PROVIMENTO DO INCIDENTE. RETORNO \u00c0 TR DE ORIGEM. EXAME DAS PROVAS.<\/p>\n<p>1.Trata-se de Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o suscitado por particular pretendendo a reforma de ac\u00f3rd\u00e3o oriundo de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Sergipe que, mantendo a senten\u00e7a, rejeitou pedido de concess\u00e3o do acr\u00e9scimo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91.<\/p>\n<p>2.O aresto combatido considerou que, sendo a parte-autora titular de aposentadoria por idade, n\u00e3o h\u00e1 amparo legal \u00e0 concess\u00e3o do acr\u00e9scimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>, da Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91, a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios que n\u00e3o aquele expressamente mencionado no dispositivo legal (aposentadoria por invalidez).<\/p>\n<p>3.A parte-autora sustenta o cabimento do pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o por entender que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido estaria contr\u00e1rio a julgado paradigma que, em alegada hip\u00f3tese semelhante, entendeu cab\u00edvel a &quot;aplica\u00e7\u00e3o do adicional previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>, de 1991, mesmo no caso de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o&quot;.<\/p>\n<p>4.Na decis\u00e3o de admissibilidade, proferida pela Presid\u00eancia desta TNU, apontou-se que &quot;h\u00e1 a diverg\u00eancia suscitada&quot;, porquanto o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e os paradigmas teriam tratado da quest\u00e3o de forma contrastante.<\/p>\n<p>5.A Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/101330\/lei-dos-juizados-especiais-federais-lei-10259-01\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">10.259<\/a>\/2001 prev\u00ea o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o quando &quot;houver diverg\u00eancia entre decis\u00f5es sobre quest\u00f5es de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpreta\u00e7\u00e3o da lei&quot; (art. 14, caput). Caber\u00e1 \u00e0 TNU o exame de pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o que envolva &quot;diverg\u00eancia entre decis\u00f5es de turmas de diferentes regi\u00f5es ou da proferida em contrariedade a s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante do STJ&quot; (art. 14, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n<p>6.Do cotejo entre o ac\u00f3rd\u00e3o combatido e o julgado paradigma, observo que est\u00e1 caracterizada a diverg\u00eancia de entendimento quanto ao direito material posto em an\u00e1lise nos autos, em raz\u00e3o da ocorr\u00eancia de similitude f\u00e1tica e jur\u00eddica entre os julgados recorridos e paradigma. 7.Explico:<\/p>\n<p>8.No ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, a Turma Recursal de Sergipe, mantendo a senten\u00e7a, rejeitou pedido de concess\u00e3o, a aposentado por idade, do acr\u00e9scimo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91, sob o seguinte fundamento (sem grifos no original):<\/p>\n<p>&quot;SENTEN\u00c7A.<\/p>\n<p>1.fundamenta\u00e7\u00e3o: A parte autora pretende adicional de 25% sobre aposentadoria por idade.<\/p>\n<p>Rejeito a preliminar de impossibilidade jur\u00eddica do pedido, j\u00e1 que o pleito requerido pelo autor envolve an\u00e1lise acerca da possibilidade de interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa da norma que prev\u00ea o adicional epigrafado, tratando-se, pois, de an\u00e1lise de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, entendo que n\u00e3o merece prosperar a pretens\u00e3o autoral, pois o referido adicional se encontra intrinsecamente vinculado \u00e0 concess\u00e3o da aposentadoria por invalidez, nos moldes do que preconiza o art.<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>, caput, da Lei n\u00ba.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91.<\/p>\n<p>Se a inten\u00e7\u00e3o do legislador fosse contemplar todos os titulares de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio que necessitassem de assist\u00eancia permanente de terceiros, teria expressamente declarado tal prop\u00f3sito no texto legal, no entanto n\u00e3o o fez.<\/p>\n<p>N\u00e3o cabe ao judici\u00e1rio imiscuir-se na fun\u00e7\u00e3o legislativa atrav\u00e9s do pretexto de interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes.<\/p>\n<p>2.DISPOSITIVO: Rejeito a preliminar suscitada e julgo improcedente o pedido.&quot;<\/p>\n<p>&quot;VOTO<\/p>\n<p>Relat\u00f3rio que se dispensa, conforme Leis\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/101330\/lei-dos-juizados-especiais-federais-lei-10259-01\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">10.259<\/a>\/2001 e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9.099<\/a>\/95. Tenho por acertada a valora\u00e7\u00e3o de provas e a aplica\u00e7\u00e3o do direito realizadas pelo D. Ju\u00edzo de origem, fazendo constar deste voto os mesmos fundamentos, como se transcritos estivessem, tudo nos termos do art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11307601\/artigo-46-da-lei-n-9099-de-26-de-setembro-de-1995\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">46<\/a>, da Lei n\u00ba.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9.099<\/a>\/95, aplic\u00e1vel subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, por for\u00e7a do art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11140599\/artigo-1-da-lei-n-10259-de-12-de-julho-de-2001\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">1\u00ba<\/a>\u00a0da Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/101330\/lei-dos-juizados-especiais-federais-lei-10259-01\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">10.259<\/a>\/2001.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 falar em cerceamento de defesa pela aus\u00eancia produ\u00e7\u00e3o da prova pericial, no caso, pois a mat\u00e9ria controvertida envolve apenas quest\u00e3o de direito. Al\u00e9m disso, o laudo m\u00e9dico constante do anexo 6, associado \u00e0 idade da autora seria suficiente \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do convencimento quanto \u00e0 necessidade ou n\u00e3o de assist\u00eancia constante de terceiro, nos termos do quanto previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>, da Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91. Acerca da mat\u00e9ria, este relator, inclusive, j\u00e1 decidiu nos autos do processo n.\u00ba 0501797-66.2012.4.05.8500, julgado em 13\/05\/2013, pela impossibilidade de se deferir o acr\u00e9scimo de 25% previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>, da Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91 a outros tipos de aposentadoria diverso da aposentadoria por invalidez.<\/p>\n<p>Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo-se integralmente a decis\u00e3o recorrida.<\/p>\n<p>Sem custas e nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios, j\u00e1 que o autor \u00e9 benefici\u00e1rio da Justi\u00e7a Gratuita.&quot;.<\/p>\n<p>9.No caso paradigma (Processo n\u00ba 2007.72.59.000245-5, 1\u00aa Turma Recursal\/SC, Rel. Juiz Federal Andrei Pitten Velloso, j. 27\/08\/2009), concedeu-se o adicional previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91, n\u00e3o obstante a parte autora naquele feito fosse titular de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>10.Portanto, h\u00e1 a similitude f\u00e1tica a permitir o conhecimento do presente incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o, uma vez que se partiu do mesmo fato (de mesma natureza\/titularidade de aposentadoria que n\u00e3o seja por invalidez) para se chegar a conclus\u00f5es jur\u00eddicas divergentes (substrato do incidente): no caso recorrido entendeu que n\u00e3o fazia o segurado jus ao adicional previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91; no paradigma concedeu-se o acr\u00e9scimo de 25% sobre o benef\u00edcio.<\/p>\n<p>11.Assim, presente a diverg\u00eancia de interpreta\u00e7\u00e3o, passo ao exame do m\u00e9rito do pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>12.A controv\u00e9rsia centra-se no cabimento da extens\u00e3o do adicional previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91 para a aposentadoria por idade, no caso de o segurado aposentado &quot;necessitar da assist\u00eancia permanente de outra pessoa&quot;.<\/p>\n<p>13.Disp\u00f5e a Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91:<\/p>\n<p>&quot;Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assist\u00eancia permanente de outra pessoa ser\u00e1 acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O acr\u00e9scimo de que trata este artigo:<\/p>\n<p>a) ser\u00e1 devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite m\u00e1ximo legal;<\/p>\n<p>b) ser\u00e1 recalculado quando o benef\u00edcio que lhe deu origem for reajustado;<\/p>\n<p>c) cessar\u00e1 com a morte do aposentado, n\u00e3o sendo incorpor\u00e1vel ao valor da pens\u00e3o.&quot;<\/p>\n<p>14.Portanto, de acordo com a Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/1991, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assist\u00eancia permanente de outra pessoa ser\u00e1 acrescido de 25%. A legisla\u00e7\u00e3o prev\u00ea textualmente sua concess\u00e3o apenas para os benefici\u00e1rios da aposentadoria por invalidez.<\/p>\n<p>15.Entretanto, aplicando-se o princ\u00edpio da isonomia e se utilizando de uma an\u00e1lise sist\u00eamica da norma, conclui-se que referido percentual, na verdade, \u00e9 um adicional previsto para assistir aqueles que necessitam de aux\u00edlio de terceira pessoa para a pr\u00e1tica dos atos da vida di\u00e1ria. O seu objetivo \u00e9 dar cobertura econ\u00f4mica ao aux\u00edlio de um terceiro contratado ou familiar para apoiar o segurado nos atos di\u00e1rios que necessitem de guarida, quando sua condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade n\u00e3o suportar a realiza\u00e7\u00e3o de forma aut\u00f4noma.<\/p>\n<p>16.O que se pretende com esse adicional \u00e9 prestar aux\u00edlio a quem necessita de ajuda de terceiros, n\u00e3o importando se a invalidez \u00e9 decorrente de fato anterior ou posterior \u00e0 aposentadoria. A aplica\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o restritiva do dispositivo legal, dela extraindo comando normativo que contemple apenas aqueles que adquiriram a invalidez antes de adquirido o direito \u00e0 aposentadoria por idade ou tempo de contribui\u00e7\u00e3o, por exemplo, importaria em ineg\u00e1vel afronta ao direito de prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana e das pessoas portadoras de defici\u00eancia.<\/p>\n<p>17.Sobre este ponto, importante registrar que o Estado brasileiro \u00e9 signat\u00e1rio e um dos principais art\u00edfices da Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, promulgado pelo Decreto Presidencial n.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/818741\/decreto-6949-09\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">6.949<\/a>, de 25 de agosto de 2009, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n.186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10641393\/par\u00e1grafo-3-artigo-5-da-constitui\u00e7\u00e3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00a7 3\u00ba<\/a>\u00a0do art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10641516\/artigo-5-da-constitui\u00e7\u00e3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">5\u00ba<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui\u00e7\u00e3o-federal-constitui\u00e7\u00e3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Constitui\u00e7\u00e3o<\/a>, detendo, portanto, for\u00e7a de emenda constitucional.<\/p>\n<p>18.A referida Conven\u00e7\u00e3o, que tem por prop\u00f3sito &quot;promover, proteger e assegurar o exerc\u00edcio pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com defici\u00eancia e promover o respeito pela sua dignidade inerente&quot;, reconhece expressamente a &quot;necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com defici\u00eancia, inclusive daquelas que requerem maior apoio&quot;, em flagrante busca de minorar as diferen\u00e7as existentes nos mais diversos ramos da atua\u00e7\u00e3o humana em detrimento dos portadores de defici\u00eancia, revelando-se inadmiss\u00edvel, portanto, que a lei brasileira estabele\u00e7a situa\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o entre os pr\u00f3prios portadores de defici\u00eancia, ainda mais num campo de extremada sensibilidade social quanto o \u00e9 o da previd\u00eancia social.<\/p>\n<p>19.Em seu artigo 5.1, o Diploma Internacional estabelece que &quot;Os Estados Partes reconhecem que todas as pessoas s\u00e3o iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o, a igual prote\u00e7\u00e3o e igual benef\u00edcio da lei&quot;. Por sua vez, o art. 28.2.e, estabelece que os &quot;Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com defici\u00eancia \u00e0 prote\u00e7\u00e3o social e ao exerc\u00edcio desse direito sem discrimina\u00e7\u00e3o baseada na defici\u00eancia, e tomar\u00e3o as medidas apropriadas para salvaguardar e promover a realiza\u00e7\u00e3o desse direito, tais como: Assegurar igual acesso de pessoas com defici\u00eancia a programas e benef\u00edcios de aposentadoria&quot;.<\/p>\n<p>20.Temos, portanto, comandos normativos, internalizados com for\u00e7a de norma constitucional, que imp\u00f5em ao art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei n.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8213<\/a>\/91 uma interpreta\u00e7\u00e3o \u00e0 luz de seus princ\u00edpios, da qual penso ser consect\u00e1rio l\u00f3gico encampar sob o mesmo amparo previdenci\u00e1rio o segurado aposentado por idade que se encontra em id\u00eantica condi\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia.<\/p>\n<p>21.Assim, o elemento norteador para a concess\u00e3o do adicional deve ser o evento &quot;invalidez&quot; associado \u00e0 &quot;necessidade do aux\u00edlio permanente de outra pessoa&quot;, independentemente de tais fatos, incertos e imprevis\u00edveis, terem se dado quando o segurado j\u00e1 se encontrava em gozo de aposentadoria por idade. Ora, o detentor de aposentadoria n\u00e3o deixa de permanecer ao amparo da norma previdenci\u00e1ria. Logo, n\u00e3o se afigura justo nem razo\u00e1vel restringir a concess\u00e3o do adicional apenas ao segurado que restou acometido de invalidez antes de ter completado o tempo para aposentadoria por idade ou contribui\u00e7\u00e3o e neg\u00e1-lo justamente a quem, em regra, mais contribuiu para o sistema previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>22.Seria de uma desigualdade sem justo discr\u00edmen negar o adicional ao segurado inv\u00e1lido, que comprovadamente carece do aux\u00edlio de terceiro, apenas pelo fato de ele j\u00e1 se encontrar aposentado ao tempo da instala\u00e7\u00e3o da invalidez.<\/p>\n<p>23.Por fim, \u00e9 de se registrar que, como n\u00e3o h\u00e1, na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, fonte de custeio espec\u00edfico para o adicional de 25% para os pr\u00f3prios casos de aposentadoria por invalidez, poss\u00edvel concluir que o mesmo se reveste de natureza assistencial. Assim, a sua concess\u00e3o n\u00e3o gera ofensa ao art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/654265\/artigo-195-da-constitui\u00e7\u00e3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">195<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10654275\/par\u00e1grafo-5-artigo-195-da-constitui\u00e7\u00e3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00a7 5\u00ba<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui\u00e7\u00e3o-federal-constitui\u00e7\u00e3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CF<\/a>, ainda mais quando se considera que aos aposentados por invalidez \u00e9 devido o adicional mesmo sem pr\u00e9vio custeamento do acr\u00e9scimo, de modo que a quest\u00e3o do pr\u00e9vio custeio, n\u00e3o causando \u00f3bice aos aposentados por invalidez, tamb\u00e9m n\u00e3o deve causar aos demais aposentados, posto que, no caso, se trata de equipara\u00e7\u00e3o, por crit\u00e9rio de isonomia, entre os benef\u00edcios de aposentadoria.<\/p>\n<p>24.Aponte-se, ainda, que aqui n\u00e3o se est\u00e1 extrapolando os limites da compet\u00eancia e atribui\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, mas apenas interpretando sistematicamente a legisla\u00e7\u00e3o, bem como \u00e0 luz dos comandos normativos de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa portadora de defici\u00eancia, inclusive nas suas lacunas e imprecis\u00f5es, condi\u00e7\u00f5es a que est\u00e1 sujeita toda e qualquer atividade humana.<\/p>\n<p>25.Neste sentido, entendo que a indica\u00e7\u00e3o pelo art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei n \u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91 do cabimento do adicional ao aposentado por invalidez, antes de ser interpretada como veda\u00e7\u00e3o \u00e0 extens\u00e3o do acr\u00e9scimo aos demais tipos de aposentadoria, pela aus\u00eancia de men\u00e7\u00e3o aos demais benef\u00edcios, deve ser entendida como decorrente do fato de ser o adicional devido em condi\u00e7\u00f5es de incapacidade, usualmente associada \u00e0 aposentadoria por invalidez, por\u00e9m, n\u00e3o exclusivamente, tal como na hip\u00f3tese em que a invalidez se instale ap\u00f3s a concess\u00e3o do benef\u00edcio por idade ou por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>26.Em conclus\u00e3o, uma vez comprovada a incapacidade total e definitiva do recorrente para o trabalho ou para atividade que lhe garanta a subsist\u00eancia e a necessidade de contar com a assist\u00eancia permanente de outra pessoa, faz jus ao adicional previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91.<\/p>\n<p>27.Por\u00e9m, tal quest\u00e3o f\u00e1tica (incapacidade e necessidade de assist\u00eancia de terceiros) n\u00e3o foi enfrentada pelos julgados recorrido, de modo que, implicando o provimento do presente incidente, quanto \u00e0 mat\u00e9ria de direito, na necessidade de reexame da mat\u00e9ria de fato, devem os autos retonarem \u00e0 TR de origem para reaprecia\u00e7\u00e3o das provas (conforme a Quest\u00e3o de Ordem n\u00ba 20\/TNU).<\/p>\n<p>28.Incidente conhecido e provido, em parte, para firmar a tese de que \u00e9 extens\u00edvel \u00e0 aposentadoria por idade, concedida sob o regime geral da Previd\u00eancia Social, o adicional previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91 para a aposentadoria por invalidez, uma vez comprovados os requisitos ali previstos.<\/p>\n<p><strong>ACORD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Acordam os membros desta Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia em CONHECER DO PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O, DANDO-SE PARCIAL PROVIMENTO o recurso da parte autora, para determinar o retorno os autos \u00e0 TR de origem, para reaprecia\u00e7\u00e3o das provas referentes \u00e0 incapacidade da parte-autora e a sua necessidade de ser assistida por terceiro, nos termos do voto -ementa do Juiz Federal Relator.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia\/DF, 12 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p>S\u00c9RGIO MURILO WANDERLEY QUEIROGA<\/p>\n<p>Juiz Federal Relator<\/p>\n<p><strong>DA IDENTIDADE DE MAT\u00c9RIA<\/strong><\/p>\n<p>Pois bem, I. Julgadores, da an\u00e1lise do julgado da TNU, comparado com o presente processo, verifica-se que <strong>se trata de situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica<\/strong>, onde no julgamento acima colacionado a Turma Nacional entendeu pela possibilidade de conceder o acr\u00e9scimo mesmo nas aposentadoria por idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o. No processo ora recorrido, todavia, a Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o refuta de pronto o direito, entendendo pela impossibilidade do pedido.<\/p>\n<p>Assim, mostra-se inquestion\u00e1vel a diverg\u00eancia havida entre a decis\u00e3o da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o e a decis\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 clara a presen\u00e7a de diverg\u00eancia ora alegada, impondo-se assim o reconhecimento do presente e, no m\u00e9rito, que lhe seja dado provimento para reformar o ac\u00f3rd\u00e3o ora combatido.<\/p>\n<p><strong>REQUERIMENTO FINAL<\/strong><\/p>\n<p>Em face do exposto, deve ser reformado o v. ac\u00f3rd\u00e3o, para que seja reconhecida a exist\u00eancia da diverg\u00eancia jurisprudencial retro indicada e, no m\u00e9rito, seja reformada a r. decis\u00e3o a quo, para que nos termos do ac\u00f3rd\u00e3o paradigma prolatado pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, <strong>seja uniformizado o entendimento de que \u00e9 poss\u00edvel a concess\u00e3o do acr\u00e9scimo na presente a\u00e7\u00e3o, impondo-se o retorno dos autos \u00e0 origem para a elabora\u00e7\u00e3o das provas adequadas (per\u00edcia m\u00e9dica).<\/strong><\/p>\n<p><strong>ISTO POSTO<\/strong>, espera o Recorrente seja o presente pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o processado na forma da lei, para o competente julgamento, no qual, pugna, seja dado provimento, para o efeito de reformar o V. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, nos termos ora requeridos.<\/p>\n<p><strong><em>Nestes Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p>NOME DO ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB\/UF XX.XXX<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Xavier, Fl\u00e1xia da Silva. Recursos c\u00edveis nos juizados especiais federais\/ Flavia da Silva Xavier, Jos\u00e9 Antonio Savaris.\/Curitiba: Juru\u00e1, 2010  (pags. 248\/249) <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> Ainda que inadmiss\u00edveis os precedentes invocados pelo recorrente e desde que prequestionada a mat\u00e9ria, admite-se incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o quando identificada contrariedade do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u00e0 atual jurisprud\u00eancia da TRU e o ponto houver sido especificamente impugnado no pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o. Quest\u00e3o de Ordem n.\u00ba 01 \u2013 TRU da 4\u00aa Regi\u00e3o. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www2.trf4.jus.br\/trf4\/controlador.php?acao=pagina_visualizar&amp;id_pagina=cojef_questoes_de_ordem\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www2.trf4.jus.br\/trf4\/controlador.php?acao=pagina_visualizar&amp;id_pagina=cojef_questoes_de_ordem<\/a> <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32508","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32508","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32508"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32508"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}