{"id":32466,"date":"2023-08-01T20:14:07","date_gmt":"2023-08-01T20:14:07","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:14:07","modified_gmt":"2023-08-01T20:14:07","slug":"impugnacao-a-contestacao-revisao-de-beneficio-previdenciario-calculo-do-salario-de-beneficio-antes-de-julho1994","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/impugnacao-a-contestacao-revisao-de-beneficio-previdenciario-calculo-do-salario-de-beneficio-antes-de-julho1994\/","title":{"rendered":"[MODELO] IMPUGNA\u00c7\u00c3O \u00c0 CONTESTA\u00c7\u00c3O  &#8211;  Revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio: c\u00e1lculo do sal\u00e1rio &#8211; de &#8211; benef\u00edcio antes de Julho\/1994"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMA SENHOR (A) DOUTOR (A) JU\u00cdZ (A) FEDERAL DA XX\u00aa VARA FEDERAL OU JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE XXXXXX, SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DOXXXXX TRF X REGI\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Processo: XXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p> XXXXXXXXXXX, j\u00e1 qualificado no processo eletr\u00f4nico em ep\u00edgrafe, vem perante Vossa Excel\u00eancia, por meio de seu advogado, IMPUGNAR a contesta\u00e7\u00e3o apresentada pela digna Procuradoria Federal, fortes fundamentos de fato e de direito adiante esposados. <\/p>\n<ol>\n<li><strong>Da contesta\u00e7\u00e3o <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A Procuradoria Federal visa \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o de sua defesa, induzindo que em todos os casos, em vig\u00eancia harm\u00f4nica do Art. 3\u00ba, caput da Lei 9.876\/99 e do Art. 29, I e II da Lei de Benef\u00edcios induziria desconsidera\u00e7\u00e3o das remunera\u00e7\u00f5es anteriores a julho de 1994. <\/p>\n<p>Ocorre que o Art. 29, I e II \u2013 que \u00e9 a norma que de fato constitui objeto da reforma previdenci\u00e1ria na perspectiva da defini\u00e7\u00e3o do valor do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, no Plano de Benef\u00edcios propriamente dito, no cap\u00edtulo relativo ao Valor do Benef\u00edcio, que, portanto, disciplina a mat\u00e9ria por excel\u00eancia \u2013 n\u00e3o se refere \u00e0 data de ingresso do segurado no Regime Geral de Previd\u00eancia Social, n\u00e3o restringindo sua incid\u00eancia para segurados ingressantes ap\u00f3s sua vig\u00eancia. <\/p>\n<p>Como trata de valor de benef\u00edcio, e n\u00e3o de regime jur\u00eddico ou de tutela do trabalho, o dispositivo tem vig\u00eancia \u2013 assim como tamb\u00e9m tem vig\u00eancia o Art. 3\u00ba, caput da Lei 9.876\/99 \u2013 sobre os benef\u00edcios concedidos ap\u00f3s 29\/11\/1999. <\/p>\n<p>Como a lei anterior servia-se apenas de trinta e seis contribui\u00e7\u00f5es na composi\u00e7\u00e3o do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo, criou-se tal regra (a transit\u00f3ria, de per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo mais curto, desde 1994), buscando evitar preju\u00edzos maiores para segurados com hist\u00f3ricos contributivos irregulares, evitando-se efeitos impopulares da reforma. <\/p>\n<p>O argumento aut\u00e1rquico de que nem mesmo a lei revogada considerava os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o anteriores a julho de 1994 tamb\u00e9m n\u00e3o merece considera\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o existe interpreta\u00e7\u00e3o em homenagem \u00e0 lei antiga: o intuito da reforma foi justamente mudar a racionalidade e passar a tornar os benef\u00edcios proporcionais com o hist\u00f3rico de vida das pessoas. <\/p>\n<p>Nessa perspectiva, o princ\u00edpio do equil\u00edbrio atuarial n\u00e3o implica necessariamente um retrocesso para todos os trabalhadores \u2013 tendo em vista os efeitos do fator previdenci\u00e1rio, inserido pela mesma lei, mas traz benef\u00edcio, na justamente na composi\u00e7\u00e3o do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo, se empreendido adequadamente, utilizando-se todo o per\u00edodo contributivo ou apenas as remunera\u00e7\u00f5es posteriores a julho de 1994, prevalecendo o c\u00e1lculo mais vantajoso. <\/p>\n<p>Isso beneficia as pessoas que passaram d\u00e9cadas contribuindo sobre valores importantes, garantindo solidariamente a exist\u00eancia e a solvabilidade do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, mas que hoje percebem benef\u00edcios desproporcionais e inteligentemente desconectados daquelas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Nem o racioc\u00ednio da inexist\u00eancia de contrapartida sinalagm\u00e1tica direta entre contribui\u00e7\u00f5es e benef\u00edcio pode ser suscitado, tendo em vista justamente as normas de composi\u00e7\u00e3o do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculos vigentes, que se mais vantajosas devem ser utilizadas no c\u00e1lculo do benef\u00edcio. <\/p>\n<p><strong>2. Da impugna\u00e7\u00e3o <\/strong><\/p>\n<p>A versada Procuradoria n\u00e3o parece ter compreendido a estrutura do direito intertemporal p\u00e1trio que motivou a presente demanda, e passou ao largo da quest\u00e3o central em debate, que \u00e9 a preval\u00eancia do benef\u00edcio mais vantajoso, havendo duas formas poss\u00edveis de c\u00e1lculo no caso concreto. O paralelo com as regras transit\u00f3rias do Art. 9\u00ba da EC 20\/98 ilustrou suficientemente isso na peti\u00e7\u00e3o inicial. <\/p>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o normativa da Lei 9.876 veio para atender \u00e0 exig\u00eancia da finalidade de preserva\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio financeiro e atuarial, que havia sido elevada a princ\u00edpio constitucional pela Emenda 20\/98, evitando que pessoas que passaram d\u00e9cadas contribuindo sobre valores baixos pudessem passar a pagar sobre o teto, na condi\u00e7\u00e3o de empregados, poucos anos antes da aposentadoria. Tanto que tal fato \u2013 esse aumento repentino \u2013 era regrado pelo Art. 29, \u00a74\u00ba e antes disso pela norma cong\u00eanere da CLPS. <\/p>\n<p>Vige ent\u00e3o a regra transit\u00f3ria, com fim de proteg\u00ea-los da abrupta mudan\u00e7a de paradigma, garantindo-se a incid\u00eancia apenas das contribui\u00e7\u00f5es posteriores ao Plano Real. <\/p>\n<p>Ocorre que isso n\u00e3o beneficiou a todos, sobremaneira aqueles que passaram a vida toda contribuindo sobre valores elevados, para quem o princ\u00edpio do equil\u00edbrio financeiro e atuarial se apresenta, em verdade, como corol\u00e1rio da prote\u00e7\u00e3o e da solidariedade sociais previdenci\u00e1rias, expressadas no princ\u00edpio da contrapartida, tendo em vista o car\u00e1ter h\u00edbrido do nosso regime de solidariedade, no qual pouco resta da reparti\u00e7\u00e3o simples antes estruturada por Otto Von Bismarck. <\/p>\n<p>\u00c9 para promover essa proporcionalidade, em promo\u00e7\u00e3o plena princ\u00edpio constitucional do equil\u00edbrio financeiro e atuarial e do princ\u00edpio correlato da contrapartida, nos termos da Lei, que o segurado busca a revis\u00e3o do seu benef\u00edcio. <\/p>\n<p>Para tanto, busca a garantia de que prevale\u00e7a o c\u00e1lculo mais vantajoso entre aquele que utilize o per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo do Art. 29, I da Lei de Benef\u00edcios propriamente dita e o do Art. 3\u00ba, caput da Lei 9.876, que trouxe a reforma e incutiu tal regra transit\u00f3ria. <\/p>\n<p>A pretens\u00e3o n\u00e3o tem a ver com simula\u00e7\u00f5es em diferentes datas de in\u00edcio de benef\u00edcio, desnecess\u00e1rias as simula\u00e7\u00f5es eventualmente trazidas pela Previd\u00eancia Social ou a verifica\u00e7\u00e3o de alguma situa\u00e7\u00e3o de direito adquirido anterior \u00e0 Lei 9.876\/99.<\/p>\n<p>Tem a ver com dois c\u00e1lculos diferentes, para a mesma data de in\u00edcio de benef\u00edcio, com regras diferentes, para que prevale\u00e7a a mais vantajosa, nos termos dos entendimentos do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o e da TRPR, todos un\u00e2nimes nesse sentido, colacionados junto \u00e0 inicial. <\/p>\n<p>N\u00e3o bastassem toda l\u00eddima demonstra\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia do direito aplic\u00e1vel \u00e0 mat\u00e9ria, a pretens\u00e3o tem guarida nos arestos un\u00e2nimes do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o e da TRPR: <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. (&#8230;) 2. O par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 32 do Decreto 3.048\/99, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto 3.265\/99, enquanto vigente, o par\u00e1grafo 20 do mesmo artigo, com a reda\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 5.545\/2005, o par\u00e1grafo 3\u00ba do art. 188-A do Decreto 3048\/99, com a reda\u00e7\u00e3o do Decreto 3.265\/99, e o par\u00e1grafo 4\u00ba do mesmo artigo, acrescentado pelo Decreto 5.545\/2005, na reda\u00e7\u00e3o vigente at\u00e9 o advento do Decreto 6.939\/2009, contrariam o disposto no art. 29, inciso II, da Lei 8.213\/91, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.876\/99, bem como o disposto no art. 3\u00ba, caput, desta \u00faltima lei, na medida em que estas leis, ao contr\u00e1rio dos referidos decretos, n\u00e3o exigem que, no c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a e de aposentadoria por invalidez, seja considerada a totalidade dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, mas apenas os maiores sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo (regra permanente, para o segurado filiado a partir da publica\u00e7\u00e3o da Lei do Fator Previdenci\u00e1rio) ou, no m\u00ednimo, oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo decorrido desde a compet\u00eancia julho de 1994 (regra transit\u00f3ria, para o segurado filiado \u00e0 Previd\u00eancia Social at\u00e9 o dia anterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei 9.876\/99 &#8211; ocorrida em 29-11-1999 <strong>-, podendo o segurado, neste caso, se eventualmente lhe for mais favor\u00e1vel, utilizar-se de mais de oitenta por cento do referido per\u00edodo contributivo).<\/strong> (&#8230;) (TRF4 5001793-19.2010.404.7103, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Celso Kipper, D.E. 26\/04\/2013) <\/p>\n<p><strong>EMENTA: <\/strong>RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS IMPLEMENTADOS AP\u00d3S O IN\u00cdCIO DE VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 9.876\/99. REGRA DE TRANSI\u00c7\u00c3O. DIVISOR M\u00cdNIMO. APLICA\u00c7\u00c3O DA REGRA DEFINITIVA. 1. Implementados os requisitos para obten\u00e7\u00e3o de aposentadoria por idade ap\u00f3s o in\u00edcio de vig\u00eancia da Lei n\u00ba 9.876\/99, o pedido inicial foi julgado improcedente, por entender que o c\u00e1lculo efetuado pela autarquia previdenci\u00e1ria est\u00e1 correto ao usar como divisor o correspondente a 60% do per\u00edodo decorrido da compet\u00eancia de julho de 1994 at\u00e9 a data de in\u00edcio do benef\u00edcio. 2. A regra de transi\u00e7\u00e3o prevista na Lei n\u00ba 9.876\/99, no entanto, n\u00e3o pode prevalecer nas situa\u00e7\u00f5es em que o n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es recolhidas no per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo \u00e9 inferior ao divisor m\u00ednimo. Nesses casos, em que a regra de transit\u00f3ria \u00e9 prejudicial ao segurado, deve ser aplicada a regra definitiva, prevista no artigo 29, inciso I, da Lei n\u00ba 8.213\/91, com a reda\u00e7\u00e3o definida pela Lei n\u00ba 9.876\/99. 3. Nesse exato sentido \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial firmada ao interpretar a regra transit\u00f3ria prevista no artigo 9\u00ba, da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98, que estabeleceu, al\u00e9m do tempo de contribui\u00e7\u00e3o, idade m\u00ednima e &quot;ped\u00e1gio&quot;, para obten\u00e7\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o integral, enquanto o texto permanente (art. 201, \u00a7 7\u00ba, inc. I, CF\/88) exige t\u00e3o somente tempo de contribui\u00e7\u00e3o. A solu\u00e7\u00e3o definida pela jurisprud\u00eancia determina a aplica\u00e7\u00e3o da regra definitiva, j\u00e1 que a regra de transi\u00e7\u00e3o \u00e9 prejudicial ao segurado, por exigir requisitos (idade m\u00ednima e &quot;ped\u00e1gio&quot;) n\u00e3o previstos no texto definitivo. 4. <strong>Recurso parcialmente provido, para determinar a aplica\u00e7\u00e3o da regra definitiva, prevista no artigo 29, inciso I, da Lei n\u00ba 8.213\/91, com a reda\u00e7\u00e3o estabelecida pela Lei n\u00ba 9.876\/99, ressalvado que, se a RMI revisada for inferior \u00e0quela concedida pelo INSS, dever\u00e1 ser mantido o valor original, nos termos do artigo 122, da Lei n\u00ba 8.213\/991.<\/strong> ( 5025843-93.2011.404.7000, Terceira Turma Recursal do PR, Relatora Flavia da Silva Xavier, julgado em 06\/11\/2013) <\/p>\n<p>Resta impugnada a contesta\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p><strong>3. Dos requerimentos <\/strong><\/p>\n<p>Ante todo o exposto a parte autora\u00a0requer a\u00a0Vossa Excel\u00eancia o julgamento antecipado da lide, conforme pedidos na pe\u00e7a vestibular com a consequente condena\u00e7\u00e3o da Autarquia R\u00e9, JULGANDO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, por medida de JUSTI\u00c7A!<\/p>\n<p>Termos em que pede deferimento. <\/p>\n<p>Local e data<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/XX &#8211; xxxxxx<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32466","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32466","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32466"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32466"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}