{"id":32411,"date":"2023-07-29T13:10:34","date_gmt":"2023-07-29T13:10:34","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T13:10:34","modified_gmt":"2023-07-29T13:10:34","slug":"absolvicao-sumaria-fato-atipico-ausencia-de-prejuizo-e-vantagem-indevida","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/absolvicao-sumaria-fato-atipico-ausencia-de-prejuizo-e-vantagem-indevida\/","title":{"rendered":"[MODELO] Absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria  &#8211;  Fato at\u00edpico  &#8211;  Aus\u00eancia de preju\u00edzo e vantagem indevida"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA CRIMINAL<\/strong> DE CURITIBA &#8211; PR.<\/p>\n<p><strong>FORMULA PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>ABSOLVI\u00c7\u00c3O SUM\u00c1RIA \u2013 CPP, art. 397, inc. III<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>FATO AT\u00cdPICO<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Penal <\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  7777.33.2013.5.06.4444. <\/p>\n<p>Autor: Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual<\/p>\n<p><em>Acusado: Jo\u00e3o da Silva<\/em><\/p>\n<p><strong>RESPOSTA DO ACUSADO<\/strong><\/p>\n<p>\t<em>\t\t\t<\/em>Intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado, caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Cear\u00e1, sob o n\u00ba. 112233, comparece o Acusado, tempestivamente (<strong>CPP, art. 396, <em>caput<\/em><\/strong>) com todo respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para apresentar, com abrigo no <strong>art. 396-A da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>, a presente<\/p>\n<p>RESPOSTA \u00c0 ACUSA\u00c7\u00c3O,<\/p>\n<p>evidenciando fundamentos defensivos em raz\u00e3o da presente A\u00e7\u00e3o Penal agitada em desfavor de <strong>JO\u00c3O DA SILVA<\/strong>, j\u00e1 qualificado na exordial da pe\u00e7a acusat\u00f3ria, consoante abaixo delineado.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013 S\u00cdNTESE DOS FATOS  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tColhe-se da den\u00fancia que a empresa Jo\u00e3o da Silva \u2013 EPP(CPNJ \u2013 n\u00ba. 11.222.333\/0001-44), de titularidade do Acusado, celebrara contrato de fomento mercantil com a empresa Fomento Factoring Ltda, ent\u00e3o noticiante na esfera policial. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante da incapacidade financeira daquela empresa em honrar os compromissos financeiros, o Acusado firmou pacto de assun\u00e7\u00e3o de d\u00edvida, onde convencionou-se que este pagaria, a partir de ent\u00e3o, o d\u00e9bito. Ressalve-se, mais, que  o Acusado, al\u00e9m de assinar o referido contrato de assun\u00e7\u00e3o de d\u00edvida, deixara <strong>cheque p\u00f3s-datado para garantia da d\u00edvida<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tReferido cheque, pois, fora apresentado e devolvido pela <strong>aus\u00eancia de fundos suficientes<\/strong>. Tal fato resultou que fizera-se <em>notitia criminis<\/em> em face de pretenso crime de estelionato. <\/p>\n<p> \t\t\t\tEm face deste quadro f\u00e1tico, o honroso representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou den\u00fancia de pr\u00e1tica delituosa praticada pelo Acusado, <strong>por infra\u00e7\u00e3o ao tipo penal do art. 171, \u00a7 2\u00ba, Inc. VI, do C\u00f3digo Repressivo<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tImperioso afirmar, mais, que a pe\u00e7a acusat\u00f3ria n\u00e3o evidencia qual o preju\u00edzo ocasionado \u00e0 empresa Fomento Factoring Ltda (tida como v\u00edtima), um dos requisitos essenciais \u00e0 configura\u00e7\u00e3o do Estelionato.<\/p>\n<p>\t\t\t\t Estas s\u00e3o, pois, algumas considera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<strong> \t\t \t\t<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t  \t\t\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>2  &#8211; A\u00c7\u00c3O PENAL  FUNDAMENTADA EM FATO AT\u00cdPICO <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA pe\u00e7a vestibular, insistimos, em ponto algum declina o preju\u00edzo ocasionado pelo Acusado \u00e0 v\u00edtima. E nem poderia&#8230;<\/p>\n<p><strong>a) Inexist\u00eancia de preju\u00edzo \u00e0 v\u00edtima e vantagem ao Acusado;<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tBem sabemos que o pagamento efetuado com cheque tem sua caracter\u00edstica de ser transmitido <em>pro solvendo<\/em>. N\u00e3o alcan\u00e7ando seu desiderato, pois, <strong>subsistir\u00e1 a d\u00edvida a qual atrelado<\/strong>. <strong>O cheque<\/strong>, dessa forma, <strong>n\u00e3o tem o poder liberat\u00f3rio da moeda<\/strong>.  N\u00e3o constitui nova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\t\tPor analogia podemos refletir por amparo do que reza o <strong>C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/strong>, disciplina que: \u201c<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO NACIONAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 162 \u2013 O pagamento \u00e9 efetuado:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211; o cr\u00e9dito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA d\u00edvida em foco \u2013 <em>assun\u00e7\u00e3o de d\u00edvida<\/em> &#8211;, subsiste. Os meios legais de resgate do cr\u00e9dito tamb\u00e9m, pois n\u00e3o h\u00e1, na hip\u00f3tese, a figura jur\u00eddica da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201c<strong>N\u00e3o se configura o estelionato se da emiss\u00e3o do cheque sem fundos n\u00e3o resultou vantagem indevida para o acusado, nem preju\u00edzo par a v\u00edtima, verificando-se mera substitui\u00e7\u00e3o da duplicata que esta possu\u00eda pelo cheque com o qual aquele pretendeu quit\u00e1-la<\/strong>. Ambos os t\u00edtulos t\u00eam for\u00e7a executora, sendo da mesma natureza, j\u00e1 que o cheque \u00e9 sempre dado pro solvendo, n\u00e3o importando nova\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria antes de seu resgate pelo sacado.\u201d(RT 575\/372) <\/p>\n<p>\t\t\t\tImpende destacar, dessa forma, <strong>que havia uma d\u00edvida pret\u00e9rita em que o cheque encontra-se ajoujado, n\u00e3o constituindo o fato narrado na inicial acusat\u00f3ria como infra\u00e7\u00e3o penal<\/strong>. A d\u00edvida persiste. Assim, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em preju\u00edzo da v\u00edtima<\/strong> e, mais, n\u00e3o concorre com a figura do estelionato. <\/p>\n<p>\u201cA figura do cheque sem fundos, embora se destaque no seio do cap\u00edtulo dedicado ao estelionato, deste \u00faltimo recebe as linhas estruturais. Assim, a aus\u00eancia de preju\u00edzo, um dos elementos t\u00edpicos dessa figura, imp\u00f5e a absolvi\u00e7\u00e3o\u201d(<strong>RT 721\/439<\/strong>) <\/p>\n<p>\u201cCumpre distinguir-se a emiss\u00e3o do cheque como contrapresta\u00e7\u00e3o da emiss\u00e3o relativa \u00e0 d\u00edvida pr\u00e9-constitu\u00edda. Na primeira hip\u00f3tese, configurados o dolo e o preju\u00edzo patrimonial, haver\u00e1 crime. Na segunda, n\u00e3o. A explica\u00e7\u00e3o \u00e9 l\u00f3gica e simples. Falta o dano patrimonial. O estelionato \u00e9 crime contra o patrim\u00f4nio. Se a d\u00edvida j\u00e1 existia, a emiss\u00e3o da c\u00e1rtula, ainda que n\u00e3o honrada, n\u00e3o provoca preju\u00edzo algum ao credor.\u201d(<strong>ESTJ 102\/491<\/strong>)<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o h\u00e1 falar em estelionato na atitude de quem entrega ao credor, que j\u00e1 o era, um cheque ao qual n\u00e3o correspondem fundos, pois a inadimpl\u00eancia do devedor, que j\u00e1 havia, continua a haver, agora documentada.\u201d( <strong>RT 600\/368<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, <strong>o dolo espec\u00edfico<\/strong>, que \u00e9 o <em>animus lucrandi,<\/em> <strong>n\u00e3o restou configurado<\/strong>. Portanto, <strong>diante da aus\u00eancia do elemento subjetivo do tipo, n\u00e3o se poderia concluir pela tipicidade da conduta<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDesta feita, insistimos, a eventual emiss\u00e3o de cheque, o qual n\u00e3o logre \u00eaxito em quitar a d\u00edvida, conduz as partes \u00e0 situa\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita, raz\u00e3o pela qual, neste caso, que a pretensa v\u00edtima poderia \u2013 e pode \u2013 exigir o cogitado il\u00edcito contratual pela via legal. Trata-se, como se percebe, de neg\u00f3cios de natureza civil, jamais de estelionato. <\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o h\u00e1 falar em delito de estelionato, quando se vislumbra, desde logo, na esp\u00e9cie, apenas \u00b4<em>dolus bonus<\/em>\u00b4, caracter\u00edstico dos neg\u00f3cios de natureza civil\u201d(<strong>RT 517\/324<\/strong>) <\/p>\n<p>\t\t\t\tA doutrina, sem discrep\u00e2ncia, acompanhando nossa tese, evidencia a necessidade do preju\u00edzo alheio e de vantagem il\u00edcita.<\/p>\n<p>\t\t\t\tO ilustre professor <strong>Cleber Masson<\/strong> leciona que:<\/p>\n<p>\u201cO estelionato \u00e9 crime de duplo resultado. Sua consuma\u00e7\u00e3o depende de dois requisitos cumulativos: a) obten\u00e7\u00e3o de vantagem il\u00edcita; e b) preju\u00edzo alheio.<\/p>\n<p>Este \u00e9 o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a: \u2018A doutrina penal ensina que o resultado, no estelionato, \u00e9 duplo: benef\u00edcio para o agente e les\u00e3o ao patrim\u00f4nio da v\u00edtima. \u201c (MASSON, Cl\u00e9ber Rog\u00e9rio. <em>Direito Penal Esquematizado: parte especial<\/em>. 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2010, vol. 2, p. 545)<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>Celso Delmanto<\/strong>, da mesma sorte, acompanha-o <em>in verbis<\/em> :<\/p>\n<p>\u201cPara que o estelionato se configure, \u00e9 necess\u00e1rio: 1\u00ba) o emprego, pelo agente, de artif\u00edcio, ardil ou qualquer outro meio fraudulento; 2\u00ba) induzimento ou manuten\u00e7\u00e3o da v\u00edtima em erro; 3\u00ba) obten\u00e7\u00e3o de vantagem patrimonial il\u00edcita pelo agente; 4\u00ba) preju\u00edzo alheio(do enganado ou de terceira pessoa). Portanto, mister se faz que haja o duplo resultado(vantagem il\u00edcita e preju\u00edzo alheio) relacionado com a fraude(ardil, artif\u00edcio etc.) e o erro que esta provocou.\u201d (<em>In, <\/em>C\u00f3digo Penal Comentado. 6\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 396)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro contexto, este \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Cezar Roberto Bittencourt<\/strong>:<\/p>\n<p>`A tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jur\u00eddicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses \u00e9 suficiente para configurar o injusto t\u00edpico`. (BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>Tratado de Direito Penal<\/em>. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, vol. 1, p. 51)<\/p>\n<p> \t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar, mais, o entendimento de <strong>Luiz R\u00e9gis Prado<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;O n\u00facleo do tipo \u00e9 representado pelo verbo <em>obter <\/em>(alcan\u00e7ar, conseguir). No delito do estelionato, o agente obt\u00e9m vantagem il\u00edcita em preju\u00edzo alheio. <em>Vantagem il\u00edcita <\/em>\u00e9 todo benef\u00edcio ou proveito contr\u00e1rio ao Direito, constituindo, portanto, elemento normativo jur\u00eddico do tipo injusto. \u201c (<em>In, <\/em>Curso de Direito Penal Brasileiro. 9\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2010, Vol. 2, p. 458).<\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, Excel\u00eancia, se il\u00edcito existiu, este t\u00e3o-somente encontra-se na seara c\u00edvel, em ant\u00edtese a uma descri\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p><strong>b) Cheque P\u00f3s-datado e em garantia de d\u00edvida<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tObserva-se, de outro turno, que o cheque em apre\u00e7o foi dado como garantia de d\u00edvida (em face do pacto de assun\u00e7\u00e3o de d\u00edvida) e p\u00f3s-datado, o que afasta a pretensa pr\u00e1tica do crime de estelionato, imputado ao Acusado. <\/p>\n<p>\t\t\t\tReza a <strong>Lei do Cheque<\/strong> que:   <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 7.357\/85<\/strong><\/p>\n<p>Art. 32 &#8211; <strong>O cheque \u00e9 pag\u00e1vel \u00e0 vista<\/strong>. Considera-se n\u00e3o-estrita qualquer men\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, segundo os ditames da regra acima citada, o cheque \u00e9 tido como uma <strong>ordem de pagamento \u00e0 vista<\/strong>. \u00c9 dizer, esta \u00e9 sua natureza jur\u00eddica. <\/p>\n<p> \t\t\t\tSe a v\u00edtima aludida na pe\u00e7a vestibular aceitou um cheque para ser resgatado em data futura, com data posterior \u00e0 da emiss\u00e3o, <strong>recebeu a c\u00e1rtula como simples promessa de pagamento<\/strong>, abandonando a prote\u00e7\u00e3o reservada pelo Direito Penal (<strong>CP, art. 171, \u00a7 2\u00ba, inc. VI<\/strong>).<\/p>\n<p>  \t\t\t\tTemos, destarte, que a emiss\u00e3o do cheque <strong>como garantia de d\u00edvida<\/strong> e, n\u00e3o, como ordem de pagamento \u00e0 vista (Lei do Cheque, art. 32), <strong>exclui a tipicidade do fato<\/strong> e, por consequencia, a caracteriza\u00e7\u00e3o do delito tipificado no <strong>inc. VI, par\u00e1grafo 2\u00ba, do art. 171 do C\u00f3digo Penal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito j\u00e1 h\u00e1 entendimento consolidado no Egr\u00e9gio <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong> que <em>sem fraude a mat\u00e9ria deixa de ter interesse penal<\/em>.<\/p>\n<p><strong>STF &#8211; S\u00famula n\u00ba 246<\/strong> &#8211; <em>Comprovado n\u00e3o ter havido fraude, n\u00e3o se configura o crime de emiss\u00e3o de cheque sem fundos<\/em>.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAinda sob a \u00e9gide das li\u00e7\u00f5es de <strong>Luiz R\u00e9gis Prado<\/strong>, temos que:<\/p>\n<p>\u201cNo entanto, se o cheque foi desnaturado, com a emiss\u00e3o para mera garantia de d\u00edvida, inexiste fraude, afastando-se, por conseguinte, a figura delitiva em an\u00e1lise.  \u201c(<em>Ob.cit. p.477<\/em>).  \t\t\t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tO que n\u00e3o discrepa <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;(&#8230;) O t\u00edtulo de cr\u00e9dito tem por caracter\u00edstica principal ser uma ordem de pagamento \u00e0 vista. Por isso, quando algu\u00e9m aceita o cheque para ser apresentado futuramente, em data posterior \u00e0 da emiss\u00e3o, est\u00e1 recebendo o t\u00edtulo como mera promessa de pagamento. Caso n\u00e3o seja compensado, por falta de suficiente provis\u00e3o de fundos, \u00e9 apenas um il\u00edcito civil, mas n\u00e3o um crime&quot; (NUCCI, Guilherme de Souza. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 13\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2013, p. 877).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro turno, in\u00fameros s\u00e3o os julgados origin\u00e1rios do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, pacificamente com o entendimento ora exposto:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. INSUFICI\u00caNCIA DE FUNDOS. D\u00cdVIDA PREEXISTENTE. AUS\u00caNCIA DE TIPICIDADE. TRANCAMENTO DA A\u00c7\u00c3O PENAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o configura crime de estelionato a emiss\u00e3o de cheque sem suficiente provis\u00e3o de fundos, ou a frustra\u00e7\u00e3o do respectivo pagamento, se a c\u00e1rtula consubstancia pagamento de d\u00edvida preexistente. <\/p>\n<p>2. Inocorrente, em casos tais, a les\u00e3o fraudulenta ao patrim\u00f4nio da v\u00edtima decorrente da emiss\u00e3o do t\u00edtulo de cr\u00e9dito. <\/p>\n<p>3. Recurso a que se d\u00e1 provimento. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; RHC 19.314; Proc. 2006\/0069483-3; CE; Sexta Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 22\/03\/2012; DJE 09\/05\/2012)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, DO C\u00d3DIGO PENAL. FRUSTRA\u00c7\u00c3O NO PAGAMENTO DE CHEQUE PR\u00c9-DATADO. PEDIDO DE TRANCAMENTO. ATIPICIDADE. PROCED\u00caNCIA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Esta Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem proclamado que a frustra\u00e7\u00e3o no pagamento de cheque pr\u00e9-datado n\u00e3o caracteriza o crime de estelionato, seja na forma do caput do art. 171 do C\u00f3digo Penal, ou na do seu \u00a7 2\u00ba, inciso VI. <\/p>\n<p>2. Isso porque o cheque p\u00f3s-datado, popularmente conhecido como pr\u00e9-datado, n\u00e3o se cuida de ordem de pagamento \u00e0 vista, mas, sim, de garantia de d\u00edvida. <\/p>\n<p>3. Ressalva do entendimento do Relator no sentido de que a frustra\u00e7\u00e3o no pagamento de cheque p\u00f3s-datado, a depender do caso concreto, pode consubstanciar infra\u00e7\u00e3o ao preceito proibitivo do art. 171, caput, desde que demonstrada na den\u00fancia, e pelos elementos de cogni\u00e7\u00e3o que a acompanham, a inten\u00e7\u00e3o deliberada de obten\u00e7\u00e3o de vantagem il\u00edcita por meio ardil ou o artif\u00edcio. <\/p>\n<p>4. Ordem concedida. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 121.628; Proc. 2008\/0259302-8; SC; Sexta Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 09\/03\/2010; DJE 29\/03\/2010)  <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTA\u00c7\u00c3O F\u00c1TICA INTEIRAMENTE DIVORCIADA DOS ELEMENTOS DE PROVA COLETADOS NO INQU\u00c9RITO POLICIAL. ESTELIONATO N\u00c3O CONFIGURADO. CHEQUE DADO COMO GARANTIA DE D\u00cdVIDA DE PAGAMENTO DE GASOLINA ELIDE O ESTELIONATO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. N\u00c3O PROVIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Acertada a decis\u00e3o do Tribunal estadual, que concedeu ordem de habeas corpus e trancou, por falta de justa causa, a\u00e7\u00e3o penal ajuizada em face do recorrido. <\/p>\n<p>2. A entrega de cheque para garantia de d\u00edvida relativa \u00e0 compra de combust\u00edvel elide o estelionato, se n\u00e3o honrada a c\u00e1rtula. <\/p>\n<p>3. Den\u00fancia e imputa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica divorciadas das provas do inqu\u00e9rito acarretam a nulidade da a\u00e7\u00e3o penal. <\/p>\n<p>4. Recurso Especial interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico a que se nega provimento. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; REsp 445.136; Proc. 2002\/0079085-6; RS; Sexta Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 17\/11\/2009; DJE 08\/03\/2010)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, nos Tribunais inferiores existem firmes entendimentos nesta mesma esteira:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ESTELIONATO. PAGAMENTO COM CHEQUE PR\u00c9-DATADO. AUS\u00caNCIA DE TIPICIDADE QUE IMP\u00d5E A ABSOLVI\u00c7\u00c3O DO R\u00c9U. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 falar em il\u00edcito penal em se tratando de frustra\u00e7\u00e3o de pagamento de cheque pr\u00e9-datado, sendo que em tal modalidade a c\u00e1rtula perde sua natureza de pagamento \u00e0 vista e passa a mera garantia de promessa de pagamento futuro, tendo eventual executividade na esfera c\u00edvel. Ao que verte do exame dos fatos poder-se-ia at\u00e9 mesmo cogitar, em tese, do crime de falsidade ideol\u00f3gica, entretanto, uma vez que tal desclassifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi procedida em senten\u00e7a, e diante da impossibilidade de operar-se a mutatio libelli nesta inst\u00e2ncia, conforme preceitua a S\u00famula n\u00ba 453 do STF, imposta est\u00e1 a absolvi\u00e7\u00e3o do apelante. Apela\u00e7\u00e3o provida, por maioria. (<strong>TJRS<\/strong> &#8211; ACr 324314-10.2012.8.21.7000; Porto Alegre; S\u00e9tima C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Jos\u00e9 Conrado Kurtz de Souza; Julg. 29\/11\/2012; DJERS 24\/01\/2013)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIM\u00d4NIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO C\u00d3DIGO PENAL) E FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE (ART. 171, \u00a7 2\u00ba, INCISO VI, DO C\u00d3DIGO PENAL). R\u00c9U QUE OFERECE COMO PAGAMENTO CHEQUE DE TERCEIRO SEM PROVIS\u00c3O DE FUNDOS. DOLO EVIDENCIADO A PARTIR DAS CIRCUNST\u00c2NCIAS QUE PERMEIAM O CASO. ACUSADO QUE NEGOU TER OFERTADO A C\u00c1RTULA EM QUEST\u00c3O, QUE SE ESQUIVOU A TODO MOMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGA\u00c7\u00c3O CONTRA\u00cdDA, QUE POSSUI OUTROS BOLETINS DE OCORR\u00caNCIA LAVRADOS EM SEU DESFAVOR E QUE RESPONDE A OUTRA A\u00c7\u00c3O PENAL POR ESTELIONATO. CONDENA\u00c7\u00c3O PELO CRIME DE ESTELIONATO QUE SE IMP\u00d5E. ABSOLVI\u00c7\u00c3O INVI\u00c1VEL. R\u00c9 QUE EMITE CHEQUE P\u00d3S-DATADO (OU PR\u00c9-DATADO), A PEDIDO DE SEU PAI, E PROVIDENCIA SUA SUSTA\u00c7\u00c3O, SOB A TESE DE DESAVEN\u00c7A NEGOCIAL, FRUSTRANDO O PAGAMENTO. INEXIST\u00caNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DO DOLO ESPEC\u00cdFICO DE FRAUDAR QUANDO DA EMISS\u00c3O DO CHEQUE. ABSOLVI\u00c7\u00c3O QUE SE IMP\u00d5E. SENTEN\u00c7A REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. O agente que oferece cheque de terceiro como pagamento por mercadorias adquiridas sabendo que n\u00e3o prestar\u00e1 ao adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o, dada a insufici\u00eancia de fundos, possui o n\u00edtido prop\u00f3sito de obter vantagem em preju\u00edzo alheio mediante fraude, raz\u00e3o pela qual comete, sem d\u00favidas, o delito previsto pelo art. 171, caput, do C\u00f3digo Penal. 2. Os tribunais p\u00e1trios, via de regra, tem afastado a ocorr\u00eancia de estelionato, tanto em sua forma fundamental quanto na modalidade prevista no \u00a7 2\u00ba, inciso VI, do art. 171 do CP, nas hip\u00f3teses em que o neg\u00f3cio \u00e9 frustrado em raz\u00e3o de cheque p\u00f3s-datado in\u00e1bil a cumprir a obriga\u00e7\u00e3o, considerando subsistir, em tais casos, simples il\u00edcito civil. Entendo, todavia, que a materialidade do crime de estelionato n\u00e3o deve ficar condicionada a tal f\u00f3rmula simplista, mas, pelo contr\u00e1rio, estar\u00e1 evidenciada, sem d\u00favida, sempre que verificada, no caso concreto, a concorr\u00eancia das elementares insculpidas no tipo penal pertinente e do animus lucri faciendi do agente, ou seja, se as circunst\u00e2ncias do caso concreto denotarem, de forma incontest\u00e1vel, ter estado o agente imbu\u00eddo do dolo de fraudar quando da emiss\u00e3o do cheque, ainda que tenha antedatado este. Por outro lado, quando n\u00e3o comprovado cabalmente que o acusado estava contaminado pelo dolo espec\u00edfico necess\u00e1rio \u00e0 configura\u00e7\u00e3o do crime de estelionato, isto \u00e9, de obter vantagem il\u00edcita mediante engodo, dever\u00e1 ser absolvido. (<strong>TJSC<\/strong> &#8211; ACR 2012.018594-1; Laguna; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Paulo Roberto Sartorato; Julg. 18\/12\/2012; DJSC 10\/01\/2013; P\u00e1g. 217)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. <\/strong><\/p>\n<p>A emiss\u00e3o de cheque pr\u00e9-datado, cujo pagamento restou frustrado, torna at\u00edpica a conduta, pois, nesse caso, a c\u00e1rtula deixa de ser uma ordem de pagamento \u00e0 vista, transformando-se em uma esp\u00e9cie de garantia de d\u00edvida, que encontra resson\u00e2ncia apenas na esfera c\u00edvel, n\u00e3o havendo que se falar, pois, em crime de estelionato (precedentes do STJ e TJ-GO). Destarte, a manuten\u00e7\u00e3o da absolvi\u00e7\u00e3o \u00e9 medida que se imp\u00f5e, nos termos do art. 386, III, do c\u00f3digo de processo penal. Apela\u00e7\u00e3o conhecida e improvida. (<strong>TJGO<\/strong> &#8211; ACr 349301-48.2006.8.09.0051; Goi\u00e2nia; Rel. Des. Ney Teles de Paula; DJGO 27\/11\/2012; P\u00e1g. 267)<\/p>\n<p><strong>ESTELIONATO. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. CHEQUE P\u00d3S-DATADO. INSUFICI\u00caNCIA DE FUNDOS. ATIPICIDADE. AUS\u00caNCIA DE DOLO. RECURSO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Segundo entendimento pac\u00edfico da doutrina e jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, o cheque p\u00f3s-datado perde a sua caracter\u00edstica essencial, tornando-se uma promessa de pagamento, sendo a aceita\u00e7\u00e3o de tal posterga\u00e7\u00e3o um risco assumido pela parte contr\u00e1ria na transa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>2 &#8211; A frustra\u00e7\u00e3o no pagamento de cheque pr\u00e9-datado n\u00e3o caracteriza o crime de estelionato, seja na forma do caput do art. 171 do C\u00f3digo Penal, ou na do seu \u00a7 2\u00ba, inciso VI. Isso porque o cheque p\u00f3s-datado, popularmente conhecido como pr\u00e9-datado, n\u00e3o se cuida de ordem de pagamento \u00e0 vista, mas, sim, de garantia de d\u00edvida. <\/p>\n<p>3 &#8211; Segundo a S\u00famula n\u00ba 246 do STF: &quot;comprovado n\u00e3o ter havido fraude, n\u00e3o se configura o crime de emiss\u00e3o de cheque sem fundos &quot;. <\/p>\n<p>4 &#8211; Recurso a que se d\u00e1 provimento, a fim de absolver o apelante, com fulcro no art. 386, III, do C\u00f3digo de Processo Penal. (<strong>TJES<\/strong> &#8211; ACr 0000155-64.2008.8.08.0053; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. S\u00e9rgio Bizzotto Pessoa de Mendon\u00e7a; Julg. 13\/06\/2012; DJES 05\/07\/2012; P\u00e1g. 124)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, inexor\u00e1vel a conclus\u00e3o que, na hip\u00f3tese em estudo, n\u00e3o que se falar de crime de estelionato.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>3  &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tEspera-se, pois, o recebimento desta Resposta \u00e0 Acusa\u00e7\u00e3o, onde, com suped\u00e2neo no art. 397, inc. III, do C\u00f3digo de Ritos, pleiteia-se a ABSOLVI\u00c7\u00c3O SUM\u00c1RIA do Acusado, em face da atipicidade dos fatos narrados na pe\u00e7a acusat\u00f3ria. N\u00e3o sendo este o entendimento, o que se diz apenas por argumentar, reserva-se ao direito de proceder em maiores delongas suas justificativas defensivas nas considera\u00e7\u00f5es finais, protestando, de logo, provar o alegado por todas as provas em direito processual penal admitidas, valendo-se, sobretudo, do  depoimento das testemunhas infra arroladas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t \tSucessivamente, \u00e9 de se esperar, ap\u00f3s a colheita das provas em destaque, o julgamento direcionado a acolher os argumentos da defesa, findando em decis\u00e3o de m\u00e9rito absolut\u00f3ria (CPP, art. 386, inc. III).<\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Curitiba (PR),   00 de fevereiro de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                   Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t           Advogado(a)<\/p>\n<p><strong>ROL TESTEMUNHAL (CPP, art. 401)<\/strong><\/p>\n<p><strong>01) FULANO, <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba (PR), na Av. Xista, n\u00ba. 000, apto. 301;<\/p>\n<p><strong>02) BELTRANO, <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba (PR), na Rua Destino, n\u00ba. 000, apto. 401;<\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t\tData Supra.\t\t\t\t<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-32411","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32411","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32411"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32411"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}