{"id":32346,"date":"2023-07-29T13:09:31","date_gmt":"2023-07-29T13:09:31","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T13:09:31","modified_gmt":"2023-07-29T13:09:31","slug":"recurso-especial-manutencao-do-regime-integralmente-fechado","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-especial-manutencao-do-regime-integralmente-fechado\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Especial \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o do Regime Integralmente Fechado"},"content":{"rendered":"<p><em>Recurso especial<\/em><\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>X<\/strong>, j\u00e1 qualificado nos autos, por meio de seu procurador infrafirmado, nos autos da Apela\u00e7\u00e3o n. ____, vem, respeitosamente, perante V. Exa., interpor <strong>RECURSO ESPECIAL <\/strong>para o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, com fundamento no art. 105, inciso III, al\u00edneas <em>a <\/em>e <em>c<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, arts. 26 e s. da Lei n. 8.038\/0000 e arts. 255 e s. do Regimento Interno do STJ, contra o v. ac\u00f3rd\u00e3o de fls., pelos motivos a seguir aduzidos.<\/p>\n<p><strong>X<\/strong> foi denunciado como incurso no art. 213, c\/c os arts. 14, inciso II, 224, al\u00ednea <em>a<\/em>, e 226, II, todos do C\u00f3digo Penal, porque, no dia __\/__\/__, por volta das __ horas e __ minutos, na Rua ___ n. __, nesta Cidade e Comarca, tentou constranger \u00e0 conjun\u00e7\u00e3o carnal sua enteada, <strong>Y<\/strong>, ent\u00e3o com 13 anos de idade, somente n\u00e3o consumando seu intento por circunst\u00e2ncias alheias a sua vontade.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s ser regularmente processado, foi condenado em primeira inst\u00e2ncia \u00e0 pena de 03 (tr\u00eas) anos de reclus\u00e3o, a ser cumprida em regime integralmente fechado.<\/p>\n<p>A Justi\u00e7a P\u00fablica apelou, pretendendo a majora\u00e7\u00e3o da pena, uma vez que o MM. Juiz deixou de aplicar a causa especial de aumento prevista no art. 000<s>\u00ba<\/s> da Lei n. 8.072\/0000, por entender que o mesmo somente cabe na hip\u00f3tese de resultar les\u00e3o corporal grave ou morte.<\/p>\n<p>A defesa tamb\u00e9m apelou, pleiteando a absolvi\u00e7\u00e3o do acusado por inexistirem provas suficientes para embasar um decreto condenat\u00f3rio, ou, alternativamente, a desclassifica\u00e7\u00e3o para o delito de les\u00f5es corporais leves e, finalmente, a possibilidade de progress\u00e3o de regime prisional.<\/p>\n<p>O Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a, em venerando ac\u00f3rd\u00e3o de fls., por unanimidade, conheceu e rejeitou ambos os recursos. No tocante ao recurso do Minist\u00e9rio P\u00fablico, sustentou que o aumento de pena previsto no art. 000<s>\u00ba<\/s> da Lei n. 8.072\/0000 caracterizaria invenc\u00edvel <em>bis in idem<\/em>. Quanto ao apelo do r\u00e9u, aduziu que, nos crimes contra a liberdade sexual, a aus\u00eancia de testemunha ocular n\u00e3o autoriza a absolvi\u00e7\u00e3o. Manteve a condena\u00e7\u00e3o por estupro, bem como o regime integralmente fechado para cumprimentoVda pena, sob o argumento de que o mesmo \u00e9 exig\u00eancia do art. 2<s>\u00ba<\/s>, \u00a7 1<s>\u00ba<\/s>, da Lei n. 8.072\/0000 e que o mesmo n\u00e3o foi tacitamente revogado pela Lei n. 000.455\/0007, a qual disciplina t\u00e3o-somente o delito de tortura, n\u00e3o se estendendo aos demais delitos hediondos.<\/p>\n<p>Assim foi ementado o v. ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;<em>ESTUPRO &#8211; TENTATIVA &#8211; V\u00cdTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS &#8211; ENTEADA DO AUTOR &#8211; ARTIGOS 213 C\/C 14, INCISO II, 224, AL\u00cdNEA &#8216;A&#8217;, E 226, INCISO II, TODOS DO C\u00d3DIGO PENAL REPRESSIVO &#8211; INAPLIC\u00c1VEL, IN CASU, O COMANDO DO ARTIGO 000\u00ba, DA LEI 8.072\/0000, POIS CARACTERIZARIA BIS IN IDEM &#8211; A PENA IMPOSTA DEVER\u00c1 SER CUMPRIDA INTEGRALMENTE EM REGIME FECHADO &#8211; ENTENDIMENTO DO ART. 2<\/em><s>\u00ba<\/s><em>, \u00a7 1<\/em><s>\u00ba<\/s><em>, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS &#8211; DISPOSI\u00c7\u00c3O QUE N\u00c3O FOI REVOGADA PELO ART. 1<\/em><s>\u00ba<\/s><em>, \u00a7 7\u00ba, DA LEI 000.455\/0007 &#8211; APELOS INTERPOSTOS PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO E PELO SENTENCIADO DESPROVIDOS<\/em><\/p>\n<p><em>Nos delitos contra a liberdade sexual n\u00e3o autoriza a absolvi\u00e7\u00e3o do denun\u00adciado a aus\u00eancia de prova testemunhal ocular, pois tais crimes geralmente s\u00e3o perpetrados na clandestinidade. Nestes casos, a palavra da v\u00edtima \u00e9 de real valor probat\u00f3rio, mormente quando em sintonia com as demais provas carreadas aos autos e, ainda, quando o r\u00e9u, padrasto da v\u00edtima, \u00e9 flagrado em cima desta, menor de quatorze anos de idade, a qual relata \u00e0 sua genitora os fatos na presen\u00e7a de testemunhas, logo ap\u00f3s a tentativa de estupro<\/em>&quot;.<\/p>\n<p><strong>1. Cabimento do Recurso Especial<\/strong><\/p>\n<p><em>Data venia<\/em>, em que pese o brilhantismo dos ilustres Desembargadores prolatores do v. ac\u00f3rd\u00e3o, o mesmo afronta o art. 1<s>\u00ba<\/s>, \u00a7 7<s>\u00ba<\/s>, da Lei n. 000.455\/0007, bem como o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 2<s>\u00ba<\/s> do C\u00f3digo Penal. Referida decis\u00e3o contraria Lei Federal, o que autoriza a interposi\u00e7\u00e3o de recurso especial com fundamento no art. 105, III, <em>a<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e, ainda, d\u00e1 a esta lei interpreta\u00e7\u00e3o diferente da que lhe foi atribu\u00edda por outros tribunais &#8211; a saber, Tribunais de Justi\u00e7a de Goi\u00e1s, Par\u00e1, Minas Gerais e Amap\u00e1 &#8211; ensejando, destarte, a interposi\u00e7\u00e3o de recurso especial tamb\u00e9m pelo permissivo do art. 105, III, <em>c<\/em>, da Carta Magna.<\/p>\n<p><strong>2. Decis\u00e3o contr\u00e1ria a Lei Federal<\/strong><\/p>\n<p>O v. ac\u00f3rd\u00e3o, ao determinar a manuten\u00e7\u00e3o de regime integralmente fechado para cumprimento da pena, contrariou a Lei Federal n. 000.455\/0007, mais especificamente, o \u00a7 7<s>\u00ba<\/s> de seu art. 1<s>\u00ba<\/s>.<\/p>\n<p>A Carta Constitucional, ao prescrever a necessidade de tratamento mais rigoroso no tocante aos delitos de &quot;<em>tortura, tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos<\/em>&quot; (art. 5<s>\u00ba<\/s>, XLIII), inegavelmente, deu a estes tratamento unit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Destarte, a Lei n. 000.455\/0007, sendo posterior \u00e0 Lei n. 8.072\/0000, e sendo mais ben\u00e9fica que esta, por prever a possibilidade de progress\u00e3o de regime prisional, deve ser aplicada a todos os crimes hediondos, sob pena de quebrar-se o unitarismo constitucionalmente estabelecido. Assim, decis\u00e3o que nega a progress\u00e3o de regime aos sentenciados pela pr\u00e1tica de crime rotulado de hediondo contraria o disposto no art. 1<s>\u00ba<\/s>, \u00a7 7<s>\u00ba<\/s>, da Lei n. 000.455\/0007.<\/p>\n<p>Como esta lei \u00e9 posterior e mais ben\u00e9fica, com a sua promulga\u00e7\u00e3o, operou-se a revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do art. 2<s>\u00ba<\/s>, \u00a7 1<s>\u00ba<\/s>, da Lei n. 8.072\/0000. Nesse sentido, o esc\u00f3lio de Alberto Silva Franco:<\/p>\n<p>&quot;<em>\u00a7 7<\/em><s>\u00ba<\/s><em> do art. 1<\/em><s>\u00ba<\/s><em> da Lei 000.455\/0007 (Lei de Tortura) determina que o regime prisional, relativo \u00e0 pena privativa de liberdade, aplicada ao autor de qualquer das condutas elencadas pelo novo tipo penal, exce\u00e7\u00e3o feita \u00e0 hip\u00f3tese descrita no \u00a7 2<\/em><s>\u00ba<\/s><em> do art. 1<\/em><s>\u00ba<\/s><em>, dever\u00e1 ser, inicialmente, o fechado. A reda\u00e7\u00e3o dada pelo legislador denuncia, de forma indireta, seu objetivo de aplicar, na execu\u00e7\u00e3o da pena referente \u00e0 tortura, o regime progressivo, com suas tr\u00eas etapas.<\/em><\/p>\n<p><em>O correto posicionamento acolhido pelo legislador infraconstitucional entra, no entanto, em aberto conflito com a proibi\u00e7\u00e3o do regime progressivo, determinado na Lei 8.072\/0000, e que tem sido causa n\u00e3o apenas do crescente n\u00famero da popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, em virtude do maior tempo de dura\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena, mas tamb\u00e9m &#8211; o que retrata maior gravidade &#8211; de crises e de perturba\u00e7\u00f5es que assaltam o ca\u00f3tico aparelhamento prisional brasileiro.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) O ordenamento jur\u00eddico constitui um sistema racional de normas e, como tal, n\u00e3o suporta contradi\u00e7\u00f5es internas. N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o l\u00f3gica que justifique a aplica\u00e7\u00e3o do regime progressivo aos condenados por tortura e se negue, ao mesmo tempo, igual sistema prisional aos condenados por crimes hediondos, por terrorismo ou por tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes. Nem sob o ponto de vista do princ\u00edpio da lesividade, nem sob o \u00e2ngulo pol\u00edtico-criminal, h\u00e1 possibilidade de considerar-se a tortura um fato delituoso menos grave em confronto com os crimes j\u00e1 referidos.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) A extens\u00e3o da regra do \u00a7 7<\/em><s>\u00ba<\/s><em> do art. 1<\/em><s>\u00ba<\/s><em> da Lei 000.455\/0007, para todos os delitos referidos na Lei 8.072\/0000, iguala hip\u00f3teses t\u00edpicas que est\u00e3o constitucionalmente equiparadas; restabelece, em sua inteireza, a racionalidade e o car\u00e1ter sistem\u00e1tico do ordenamento penal e representa uma tomada de posi\u00e7\u00e3o do legislador ordin\u00e1rio em fina sintonia com o texto constitucional<\/em>&quot; (&quot;Crimes Hediondos&quot;, Ed. Revista dos Tribunais, 4a. ed., p. 182-184).<\/p>\n<p>Este \u00e9, igualmente, o posicionamento do Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, em memor\u00e1vel julgado:<\/p>\n<p>&quot;<em>A preocupa\u00e7\u00e3o de combate \u00e0 criminalidade, acentuada, em alguns setores, estimulou o constituinte a lan\u00e7ar preocupa\u00e7\u00e3o na Carta Pol\u00edtica: &#8216;a lei considerar\u00e1 crimes inafian\u00e7\u00e1veis e insuscet\u00edveis de gra\u00e7a ou anistia a pr\u00e1tica de tortura, o tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evit\u00e1-los, se omitirem&#8217;. As infra\u00e7\u00f5es indicadas foram reunidas a fim de o tratamento ser unit\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) A Lei n. 000.455, de 7 de abril de 10000007, espec\u00edfica para o crime de tortura, determina no art. 1<s>\u00ba<\/s>, \u00a7 7<s>\u00ba<\/s>: &#8216;O condenado por crime previsto nesta lei, salvo a hip\u00f3tese do \u00a7 2<s>\u00ba<\/s>, iniciar\u00e1 o cumprimento da pena em regime fechado&#8217;.<\/em><\/p>\n<p><em>A disciplina anterior (Lei n. 8.072\/0000) &#8211; pena cumprida integralmente em regime fechado &#8211; foi substitu\u00edda: a san\u00e7\u00e3o passou a ser resgatada &#8216;inicialmente&#8217; no regime fechado. Em outras palavras, ajustou-se ao sistema progressivo do C\u00f3digo Penal.<\/em><\/p>\n<p><em>A lei mais recente, comparada com a Lei dos Crimes Hediondos, mostra-se mais favor\u00e1vel. A lei mais ben\u00e9fica, por imperativo constitucional e do C\u00f3digo Penal, aplica-se incondicionalmente.<\/em><\/p>\n<p><em>Insista-se: os crimes relacionados na Constitui\u00e7\u00e3o e na Lei n. 8.072\/0000 receberam o mesmo tratamento. Estatu\u00edram os mencionados textos disciplina unit\u00e1ria. Insista-se, por imperativo da Carta Pol\u00edtica.<\/em><\/p>\n<p><em>A lei alterando a mat\u00e9ria, embora, literalmente, restrita a uma parte, repercute no todo. Vale dizer, o disposto no art. 2<\/em><s>\u00ba<\/s><em>, \u00a7 1<\/em><s>\u00ba<\/s><em> da Lei n. 8.072\/0000 foi afetado por lei posterior, ensejando o cumprimento da pena, por etapas, ou seja, somente, no in\u00edcio, no regime fechado<\/em>&quot; (Recurso Especial n. 170.841-PR).<\/p>\n<p>Dessa forma, o v. ac\u00f3rd\u00e3o guerreado afronta tamb\u00e9m o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 2<s>\u00ba<\/s> do C\u00f3digo Penal, por deixar de aplicar ao agente lei posterior que o favorece.<\/p>\n<p><strong><em>3. Diverg\u00eancia jurisprudencial<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Esposando o posicionamento acima exposto, Tribunais de Justi\u00e7a de diversos Estados da Federa\u00e7\u00e3o t\u00eam proclamado a possibilidade de fixa\u00e7\u00e3o do regime progressivo para os condenados pela pr\u00e1tica de crime hediondo, tendo em vista a disciplina mais ben\u00e9fica fixada pela Lei n. 000.455\/0007. Destes, trazemos \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, para o fim de caracterizar o dissenso jurisprudencial, os seguintes:<\/p>\n<p>&quot;<em>Os crimes de pr\u00e1tica de tortura, tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes e afins, o terrorismo e os demais definidos como crimes hediondos ou assemelhados, receberam mesmo tratamento do legislador constituinte, na Carta Magna de 100088 (art. 5<\/em><s>\u00ba<\/s><em>, XLIII), ao fixar-lhe o regime comum, considerando-os inafian\u00e7\u00e1veis e insuscet\u00edveis de gra\u00e7a ou indulto. A disciplina jur\u00eddica foi-lhes conferida pela Lei 8.072\/0000, que disp\u00f4s: &#8216;A pena por crime previsto neste artigo ser\u00e1 cumprida integralmente em regime fechado&#8217; (art. 2<\/em><s>\u00ba<\/s><em>, \u00a7 1<\/em><s>\u00ba<\/s><em>). A Lei 000.455\/0007, quanto ao crime de tortura, que \u00e9 objeto do mesmo tratamento constitucional dos demais il\u00edcitos t\u00edpicos da chamada &#8216;lei hedionda&#8217;, registra no art. 1<\/em><s>\u00ba<\/s><em>, \u00a7 7<\/em><s>\u00ba<\/s><em>: &#8216;O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hip\u00f3tese do \u00a7 2<\/em><s>\u00ba<\/s><em>, iniciar\u00e1 o cumprimento da pena em regime fechado&#8217;. Revogado, ent\u00e3o, o \u00a7 1<\/em><s>\u00ba<\/s><em> do artigo 2<\/em><s>\u00ba<\/s><em> da Lei 8.072\/0000, pelo tratamento mais ben\u00e9fico do \u00a7 7<\/em><s>\u00ba<\/s><em> do artigo 1<\/em><s>\u00ba<\/s><em> da Lei n. 000.455\/0007, que vem unificar a situa\u00e7\u00e3o prisional de todos os condenados, no que toca \u00e0 progress\u00e3o de regime fechado de cumprimento de pena<\/em>&quot; (TJGO &#8211; 1<s>\u00aa<\/s> C\u00e2mara Criminal &#8211; RA 151-1\/284 &#8211; Rel. Des. Byron Seabra Guimar\u00e3es &#8211; <em>DJGO<\/em> 1<s>\u00ba<\/s>.12.10000007, p. 7).<\/p>\n<p>&quot;<em>Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos para fins de progress\u00e3o de regime prisional, o simples fato de o condenado cumprir pena pelo delito de tr\u00e1fico de entorpecentes n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice para o deferimento da pretens\u00e3o, pois a regra do art. 1<\/em><s>\u00ba<\/s><em>, \u00a7 7<\/em><s>\u00ba<\/s><em>, da Lei 000.455\/0007, ao estabelecer a possibilidade de progress\u00e3o de regime prisional ao crime de tortura, por ser mais benigna que a ditada pela Lei 8.072\/0000, deve ser estendida aos demais crimes hediondos e aos a eles equiparados<\/em>&quot; (TJPA &#8211; RA &#8211; Rel. Des. Benedito de Miranda Alvarenga &#8211; j. 14.08.10000008 &#8211; <em>RT <\/em>760\/684).<\/p>\n<p>&quot;<em>\u00c9 aplic\u00e1vel aos delitos mencionados na Lei 8.072\/0000, por imperativo l\u00f3gico e racional, o \u00a7 7<\/em><s>\u00ba<\/s><em> do art. 1<\/em><s>\u00ba<\/s><em> da Lei 000.455\/0007, que permite o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado para o crime de tortura. Por esse fato, reinstalou-se no ordenamento jur\u00eddico, como regra geral, a possibilidade da progress\u00e3o do regime prisional para o condenado por crime hediondo ou equiparado, dentre os quais se encontra o tr\u00e1fico de entorpecentes<\/em>&quot; (TJMG &#8211; HC &#8211; Rel. Des. Alves de Andrade &#8211; j. 1000.02.10000008 &#8211; <em>RT <\/em>758\/61000).<\/p>\n<p>&quot;<em>Com o advento da Lei 000.455\/0007, que admitiu a progress\u00e3o de regime prisional para o crime de tortura, a solu\u00e7\u00e3o mais coerente \u00e9 estender o benef\u00edcio, por analogia, aos demais crimes hediondos, evitando, assim, tratamento diferenciado<\/em>&quot; (TJAP &#8211; Ap &#8211; Rel. Des. Carmo Ant\u00f4nio &#8211; j. 24.03.10000008 &#8211; <em>RT<\/em> 75000\/656).<\/p>\n<p>\u00c0 vista do exposto, caracterizada a afronta ao par\u00e1grafo \u00fanico do art. 2<s>\u00ba<\/s> do C\u00f3digo Penal e ao \u00a7 7<s>\u00ba<\/s> do art. 1<s>\u00ba<\/s> da Lei n. 000.455\/0007, aguarda o recorrente seja deferido o processamento do presente recurso especial, a fim de que, conhecido pelo Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, lhe seja dado provimento, cassando o v. ac\u00f3rd\u00e3o e fixando a possibilidade de progress\u00e3o do regime prisional.<\/p>\n<p><strong>Local e data.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Advogado<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-32346","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32346","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32346"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32346"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}