{"id":32326,"date":"2023-07-29T13:09:13","date_gmt":"2023-07-29T13:09:13","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T13:09:13","modified_gmt":"2023-07-29T13:09:13","slug":"apelacao-criminal-fraudes-em-instituicao-financeira-e-competencia-da-justica-estadual","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-criminal-fraudes-em-instituicao-financeira-e-competencia-da-justica-estadual\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o Criminal  &#8211;  Fraudes em Institui\u00e7\u00e3o Financeira e Compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual"},"content":{"rendered":"<p><strong>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 3\u00aa TURMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL n\u00ba 000000.02.31084-2<\/strong><\/p>\n<p>APELANTE:\t<strong>JUSTI\u00c7A P\u00daBLICA<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\tAUGUSTO BARREIRA PEREIRA JUNIOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\tANT\u00d4NIO NUNES DA SILVA<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\tFRANCISCO CARMO JOS\u00c9 IANNUZZI<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\tJO\u00c3O CARLOS BUSSE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\tGUILHERME FELDHAUS<\/strong><\/p>\n<p>APELADOS:\t<strong>AUGUSTO BARREIRA PEREIRA J\u00daNIOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\tJUSTI\u00c7A P\u00daBLICA<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>DES. FED. FRANCISCO PIZZOLANTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tO <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL <\/strong>ofereceu den\u00fancia em <strong>0000.03.10000008 <\/strong>contra <strong>WILLIAM BLANCO DE ABRUNHOSA TRINDADE<\/strong>, <strong>GUILHERME FELDHAUS<\/strong>, <strong>AUGUSTO BARREIRA PEREIRA<\/strong>, <strong>AUGUSTO BARREIRA PEREIRA J\u00daNIOR<\/strong>, <strong>ANT\u00d4NIO NUNES DA SILVA<\/strong>, <strong>JO\u00c3O CARLOS BUSSE <\/strong>e <strong>FRANCISCO CARMO JOS\u00c9 IANUZZI<\/strong> como incursos nas penas do art. 8\u00ba da Lei 7.40002\/86 c\/c art. 288 do C\u00f3digo Penal, nos seguintes termos (fls. 02\/04):<\/p>\n<p><em>\u201cO grupo Masson, constitu\u00eddo pelas empresas PLANINTER &#8211; PLANEJAMENTO E INTERMEDIA\u00c7\u00c3O S\/A, CASA MASSON COM\u00c9RCIO  &amp; IND\u00daSTRIA  LTDA., CIA. CONSTRUTORA PEDERNEIRAS E COMPANHIA BRASILEIRA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O  E PARCIFICA\u00c7\u00c3O  S\/A, atrav\u00e9s do Sr. William Blanco de Abrunhosa  Trindade, ex-funcion\u00e1rio do Banco Amaz\u00f4nia S\/A e elo de liga\u00e7\u00e3o entre Bel\u00e9m, onde se destacava a atua\u00e7\u00e3o \u201clobbysta\u201d do  Sr. FELDHAUS  que intermediava os financiamentos \u2013 ante o pagamento da comiss\u00e3o de 8 a 10%, pagas pelos tomadores, obteve diversos empr\u00e9stimos no Banco da Amaz\u00f4nia S\/A<\/em><\/p>\n<p><em>Os pedidos de financiamento eram encaminhados pela Ag\u00eancia Rio\/Metro, que elaborou o cadastro destas empresas e, como os mesmos continham restri\u00e7\u00f5es, omitiu-os.  Era chefe do Setor de Cr\u00e9dito JO\u00c3O CARLOS BUSSE  e Gerente o Sr. FRANCISCO CARMO IANNUZZI (fls 103\/107).<\/em><\/p>\n<p><em>Os empr\u00e9stimos concedidos foram de CZ$ 6.000.000,00 (seis milh\u00f5es de cruzados), que era o limite de al\u00e7ada do Diretor de Cr\u00e9dito Geral do Banco \u2013 AUGUSTO BARREIRA PEREIRA.  As liga\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas da Ger. da Ag. Rio\/Metro eram recebidas e anotadas por Antonio Nunes da Silva e homologados por telex e telefone.<\/em><\/p>\n<p><em>A Casa  Masson e a Construtora Pederneiras pagaram 8% de \u201ccomiss\u00e3o\u201d, enquanto que a Planinter e a Cia. Brasileira de Administra\u00e7\u00e3o e Participa\u00e7\u00e3o 10%; mediante a emiss\u00e3o de 12 (doze) cheques que foram distribu\u00eddos  CZ$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados ) para William Blanco; Cz$ 120.000,00 mais ou menos (cento e vinte mil cruzados) para Guilherme Feldhaus; cerca de CZ$ 1.680.000,00(um milh\u00e3o e seiscentos e oitenta mil cruzados) para Augusto Barreira Pereira J\u00fanior e Augusto Barreira Pereira.<\/em><\/p>\n<p><em>O denunciado William Blanco de Abrunhosa Trindade e Guilherme Feldhaus admitiram a intermedia\u00e7\u00e3o (fls.81\/88), enquanto que Augusto Barreira Pereira e Augusto Pereira J\u00fanior negaram a imputa\u00e7\u00e3o, comprovada pela auditoria da BASA \u2013 fls.142\/145; pelos cheques emitidos \u2013 fls 200\/201 e pelos dep\u00f3sitos nas contas dos indiciados \u2013 conforme se v\u00ea do relat\u00f3rio do Banco Central \u2013 fls.146, bem como, pelo laudo pericial de fls. 44\/82  do Apenso I.<\/em><\/p>\n<p><em>Reserva-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para aditar a den\u00fancia oportunamente em rela\u00e7\u00e3o as empresas benefici\u00e1rias.<\/em><\/p>\n<p><em>Desta forma, est\u00e3o incursos no art. 8\u00ba da Lei 7.40002\/86 &#8211; Augusto Barreiras Pereira, posto que evidenciada a exig\u00eancia de comiss\u00e3o para a concess\u00e3o de financiamento, atrav\u00e9s de WILLIAN BLANCO DE ABRUNHOSA TRINDADE e GUILHERME FELDHAUS, que praticaram tal infra\u00e7\u00e3o em co-autoria;  coadjuvados que foram pelos Srs. JO\u00c3O CARLOS BUSSE e FRANCISCO JOS\u00c9 IANNUZZI da Ag\u00eancia Rio \/Metro e AUGUSTO  BARREIRAS PEREIRA J\u00daNIOR  em Bel\u00e9m\/PA.<\/em><\/p>\n<p><em>Os empr\u00e9stimos somente eram liberados por Bel\u00e9m, isto \u00e9, o diretor Augusto Barreira Pereira mediante os recebimentos das comiss\u00f5es, por isso, que se lhe atribui a viola\u00e7\u00e3o ao art. 8\u00ba da Lei 7.40002\/86.\u201d <\/em><\/p>\n<p>\t\t\tEm suas alega\u00e7\u00f5es preliminares (fls. 20006\/30000), os r\u00e9us afirmaram que as condutas que lhes s\u00e3o imputadas pela presente den\u00fancia s\u00e3o rigorosamente as mesmas de que s\u00e3o acusados no \u201cprocesso-m\u00e3e\u201d n\u00ba 7054 (arts. 4\u00ba e 8\u00ba da Lei 740002\/86), que, desmembrado, deu origem a todos os outros relativos \u00e0s fraudes perpetradas na institui\u00e7\u00e3o.  Opuseram, ainda, exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia, j\u00e1 que, ostentando o Banco Amaz\u00f4nia S\/A natureza de pessoa jur\u00eddica de direito privado sediada em Bel\u00e9m, e tendo em vista que os arts. 26 da Lei 740002\/86 e 125, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 10006000, que justificariam a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, apenas encontram campo de incid\u00eancia nos casos em que bens, servi\u00e7os ou interesses da <strong>Uni\u00e3o, de suas autarquias ou de empresas p\u00fablicas<\/strong> estejam amea\u00e7ados.  Sustenta, sob este fundamento, a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual do Amazonas para o processamento e julgamento da causa.<\/p>\n<p><em>\t\t\t<\/em>\u00c0s fls. 602\/603, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, em alega\u00e7\u00f5es finais, requer a condena\u00e7\u00e3o de todos os acusados.<\/p>\n<p><em>\t\t\t<\/em>\u00c0s fls. 623, \u00e9 noticiada nos autos decis\u00e3o proferida pelo plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal no <em>habeas corpus<\/em> n\u00ba 66.405-000, impetrado em favor de  Augusto Barreira Pereira, determinando a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual para processar e julgar o feito.<\/p>\n<p>\t\t\tRemetidos os autos ao Ju\u00edzo da 26\u00aa Vara Criminal do Rio de Janeiro, acompanhados de todas a\u00e7\u00f5es a ele conexas, n\u00e3o apenas para exame do pedido de extens\u00e3o a outros co-r\u00e9us da ordem concedida pelo STF a Augusto Pereira, como tamb\u00e9m para que observada a <em>\u201cpossibilidade de unifica\u00e7\u00e3o dos processos, atrav\u00e9s de uma s\u00f3 den\u00fancia&#8230;\u201d<\/em> (fls. 633). <\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 635, entretanto, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual peticionou para <em>\u201crequerer a remessa dos autos \u00e0 Justi\u00e7a Federal, face a regra da nova Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu artigo 10000, VI, determinar que os crimes de natureza econ\u00f4mica e financeira ser da compet\u00eancia da mesma\u201d <\/em>(sic).<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 641\/642 (verso), o Ju\u00edzo do Estado acolheu o pedido de fls. 635.  Esse despacho foi, contudo, reconsiderado (fls. 647), tendo em vista a incompatibilidade entre ele e decis\u00e3o proferida pela 4\u00ba C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro, que, no julgamento dos recursos em sentido estrito n\u00bas 53 e 138\/88, interpostos pelos acusados, restabelecera sua pris\u00e3o preventiva, determinando a livre distribui\u00e7\u00e3o dos autos (fls. 645) entre as diversas varas estaduais. <\/p>\n<p>Extraiu dessa determina\u00e7\u00e3o o Ju\u00edzo da 26\u00aa Vara Criminal \u2013 RJ que o fato de haver seu juiz titular julgado aqueles <em>habeas corpus<\/em>,<em> <\/em>dos quais resultou concedida a ordem aos r\u00e9us, <em>\u201cn\u00e3o se prestou a validar a distribui\u00e7\u00e3o dos processos ao Ju\u00edzo\u201d<\/em>, de modo que os autos deveriam ser, efetivamente, redistribu\u00eddos. Dessa forma, a discuss\u00e3o acerca da compet\u00eancia do Ju\u00edzo Estadual \u2013 ou do Federal \u2013  para o exame da mat\u00e9ria de que se cuida na esp\u00e9cie, em verdade, n\u00e3o lhe competiria, mas sim ao ju\u00edzo a quem coubesse, <strong><em>\u201cpor correta distribui\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><em>, o recebimento dos autos\u201d <\/em>(fls. 648).<\/p>\n<p>\t\t\tRedistribu\u00eddos ao Ju\u00edzo da 34\u00aa Vara Criminal do Rio de Janeiro, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, conquanto adotasse entendimento no sentido de que da Justi\u00e7a Federal seria a compet\u00eancia para processar e julgar o feito, optou, ainda que com ressalva do seu ponto de vista, por conformar-se com a orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que tivesse ele prosseguimento no pr\u00f3prio ju\u00edzo local, como <em>\u201cmedida de bom senso e de prote\u00e7\u00e3o do  interesse da justi\u00e7a e da sociedade\u201d<\/em>, re-ratificando, desse modo, em 07.12.88, a den\u00fancia (fls. 651\/653).<\/p>\n<p>\t\t\tO Banco da Amaz\u00f4nia (fls. 662\/663) requereu o envio dos autos \u00e0 Justi\u00e7a Federal.  O Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, \u00e0s fls. 665, concordou com a postula\u00e7\u00e3o, indo os autos ao Ju\u00edzo da 34\u00aa Vara Criminal-RJ, que a acolheu por decis\u00e3o de fls. 667.  Logo em seguida, com base na decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, noticiada \u00e0s fls. 623, retratou-se, mantendo sua a compet\u00eancia para processar e julgar o feito (fls. 668\/672).<\/p>\n<p>\t\t\tNas alega\u00e7\u00f5es finais de fls. 776\/778, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, reiterando aquelas j\u00e1 oferecidas nos autos de a\u00e7\u00e3o conexa \u00e0 presente, postulou a condena\u00e7\u00e3o dos acusados, atribuindo, contudo, nova classifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica aos fatos narrados na den\u00fancia, por consider\u00e1-los subsumidos \u00e0 regra do <strong>art. 4\u00ba<\/strong> da Lei 740002\/86 e n\u00e3o \u00e0 de seu <strong>art. 8\u00ba<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\tAlega\u00e7\u00f5es finais de GUILHERME FELDHAUS (fls. 782\/825), WILLIAN BLANCO (fls. 856\/860), AUGUSTO BARREIRA PEREIRA e AUGUSTO BARREIRA PEREIRA JR (fls. 861\/874) e JO\u00c3O CARLOS BUSSE e FRANCISCO IANUZZI (fls. 875\/877).<\/p>\n<p>\t\t\tNo julgamento do conflito positivo de compet\u00eancia suscitado por AUGUSTO BARREIRA PEREIRA, \u00e0s fls. 00004\/0000000, ao argumento de que estaria sendo ele julgado pelo mesmo crime perante os Ju\u00edzos Estaduais do Rio de Janeiro e do P\u00e1ra (5\u00aa Vara Criminal de Bel\u00e9m), o Superior Tribunal de Justi\u00e7a concluiu inexistir litispend\u00eancia entre os dois processos, j\u00e1 que, no primeiro, os fatos imputados aos r\u00e9us corresponderiam aos tipos legais previstos na Lei 7.40002\/86, enquanto, no segundo, \u00e0quele descrito no art. 171 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p><strong>\t\t\tO Supremo Tribunal Federal, ao julgar o <em>habeas corpus <\/em>n\u00ba 6600014 (fls. 00012\/00018), impetrado em uma das a\u00e7\u00f5es conexas \u00e0 presente, reconheceu, finalmente, a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para a aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tO Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual requereu a remessa de todas as a\u00e7\u00f5es relativas ao \u201ccaso BASA\u201d \u00e0 Justi\u00e7a Federal (fls. 00020).  O pedido foi acolhido \u00e0s fls. 00022\/00024.  Os autos foram recebidos na Justi\u00e7a Federal em data de 16.0000.0001 (fls. 00057, v\u00ba).<\/p>\n<p>\t\t\tA senten\u00e7a de fls. 1027\/1052, com base na prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva pela pena <em>in abstracto,<\/em> reconheceu a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade<em> <\/em>do r\u00e9u <strong>WILLIAN BLANCO, <\/strong>e absolveu <strong>AUGUSTO BARREIRA PEREIRA JR.<\/strong>, cuja participa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se teve por comprovada.  Quanto aos outros r\u00e9us, julgou procedente a pretens\u00e3o estatal para condenar, com base no art. 4\u00ba da Lei 740002\/86 c\/c art. 71 do C\u00f3digo Penal, <strong>AUGUSTO BARREIRA PEREIRA <\/strong>a 000 anos e 4 meses de reclus\u00e3o (regime fechado) e 280 dias-multa (no valor de 50 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigentes); <strong>JO\u00c3O CARLOS BUSSE<\/strong> e <strong>FRANCISCO IANUZZI<\/strong>, a 6 anos e 8 meses de reclus\u00e3o (regime semi-aberto) e 240 dias-multa (no valor de 25 sal\u00e1rios m\u00ednimos) cada, <strong>GUILHERME FELDHAUS<\/strong>, a 5 anos e 6 meses de reclus\u00e3o (regime semi-aberto) e 200 dias-multa (no valor de 5 sal\u00e1rios m\u00ednimos), e <strong>ANT\u00d4NIO NUNES DA SILVA<\/strong>, a 4 anos de reclus\u00e3o (regime aberto) e 13 dias multa (no valor de 5 sal\u00e1rios m\u00ednimos).<\/p>\n<p>\t\t\tOs embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos por AUGUSTO PEREIRA BARREIRA \u00e0s fls. 1071\/1080 foram rejeitados (fls. 1101\/1102).<\/p>\n<p>\t\t\tO Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal apelou da absolvi\u00e7\u00e3o de Augusto Barreira Pereira Jr. (fls. 1104\/1108).<\/p>\n<p>\t\t\tOs r\u00e9us Augusto Barreira Pereira, Ant\u00f4nio Nunes e Guilherme Feldhaus tamb\u00e9m interpuseram recurso de apela\u00e7\u00e3o (fls. 1118\/1141, 1151\/1156 e 110005\/1214, respectivamente), reiterando as alega\u00e7\u00f5es de cerceamento de defesa:<\/p>\n<p>a) n\u00e3o foram examinadas as diversas exce\u00e7\u00f5es de incompet\u00eancia opostas, sendo que, nulos os atos praticados pelo Ju\u00edzo Federal a quem foram apresentadas (\u00e0 \u00e9poca incompetente), deveriam ser todas elas reapreciadas;<\/p>\n<p>b) deveria ser declarada a nulidade do processo porque os interrogat\u00f3rios a ele acostados s\u00e3o, em verdade, c\u00f3pias de outros, prestados nos processo conexos ao presente;<\/p>\n<p>c) n\u00e3o foram ouvidas todas as testemunhas arroladas, tampouco oferecida a oportunidade de manifesta\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 384 do CPP \u2013 ap\u00f3s modificada a classifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do delito e acrescida de novos fatos a den\u00fancia;<\/p>\n<p>d) j\u00e1 responderiam em outros processos pelo mesmo crime de que s\u00e3o acusados no presente.<\/p>\n<p>\t\t\tNo m\u00e9rito, insistem na negativa de autoria, sustentando, al\u00e9m disso, a imprescindibilidade da comprova\u00e7\u00e3o de dano, ou ao menos de efetiva amea\u00e7a ao Sistema Financeiro Nacional.  De mais a mais, prosseguem, a nova\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes dos empr\u00e9stimos e a satisfa\u00e7\u00e3o de parte delas viriam demonstrar a inexist\u00eancia do preju\u00edzo e, portanto, do crime.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 1161\/1175, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, em contra-raz\u00f5es, ap\u00f3s recha\u00e7ar os argumentos invocados pelos apelantes, suscita a nulidade da senten\u00e7a, pelo fato de n\u00e3o se haver ela ajustado \u00e0 <em>\u201ccausae petendi objeto da presente a\u00e7\u00e3o penal, erro a que foi levada a magistrada em virtude do tumulto processual dos autos\u201d<\/em>, tendo em vista que, em verdade, <em>\u201ca imputa\u00e7\u00e3o correta a ser dada aos fatos era efetivamente a do art. 1000 e n\u00e3o a do art. 4\u00ba ou 8\u00ba da Lei 740002\/86\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 1217\/1226, em contra-raz\u00f5es \u00e0 apela\u00e7\u00e3o de Guilherme Feldhaus, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal pede, inobstante a nulidade da senten\u00e7a, seja absolvido o apelante, por falta de comprova\u00e7\u00e3o de seu envolvimento na fraude.<\/p>\n<p>\t\t\tAs fls. 1272\/1280, FRANCISCO BUSSE e JO\u00c3O CARLOS IANUZZI apresentam, perante este Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal, suas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, apoiadas, em s\u00edntese, nos mesmos fundamentos j\u00e1 expostos pelos demais acusados.<\/p>\n<p>\t\t\tContra-raz\u00f5es do MPF pela manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a quanto aos dois \u00faltimos acusados (fls. 1282\/1287).<\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<h1>PRELIMINARMENTE<\/h1>\n<p>\t\t\t<strong>1.<\/strong> As quest\u00f5es da compet\u00eancia e da validade dos atos praticados pelos ju\u00edzos federal e estadual a quem foram remetidos, alternadamente, os presentes autos, n\u00e3o obstante hajam contribu\u00eddo para a morosidade e a complexidade do processo, restaram esclarecidas.<\/p>\n<p>\t\t\tA den\u00fancia foi oferecida por Procurador da Rep\u00fablica e recebida pelo Ju\u00edzo Federal da 13\u00aa Vara.   Tendo em vista a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal no <em>habeas corpus <\/em>n\u00ba 66355-000 (cf. fls. 626\/630), os autos foram remetidos \u00e0 Justi\u00e7a Estadual.<\/p>\n<p>\t\t\tO Promotor de Justi\u00e7a requereu a remessa dos autos \u00e0 Justi\u00e7a Federal (fls. 635), pedido acolhido \u00e0s fls. 641\/642 e reconsiderado logo depois (fls. 647).<\/p>\n<p>\t\t\tDepois, \u00e0s fls. 662\/663 e 665, o Banco da Amaz\u00f4nia e o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual voltaram a pedir o reconhecimento da incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Comum.  O pedido foi acolhido por decis\u00e3o de fls. 667, da qual se retratou o ju\u00edzo \u00e0s fls. 668\/672.<\/p>\n<p>\t\t\tA compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal foi reconhecida, finalmente, \u00e0s fls. 00022\/00024, ap\u00f3s a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal no HC<em> <\/em>n\u00ba 6600014 (fls. 00012\/00018).<\/p>\n<p>\t\t\tAs contra-raz\u00f5es de fls. 1161\/1175, subscritas pela eminente Procuradora da Rep\u00fablica Dr\u00aa LILIAN GUILHON DORE, sintetizam com bastante lucidez as implica\u00e7\u00f5es da indefini\u00e7\u00e3o registrada nestes autos pelas decis\u00f5es que se sucederam, no sentido de reconhecer, ora \u00e0 Justi\u00e7a do Estado, ora \u00e0 Federal, a compet\u00eancia para o processo e julgamento da causa.  Confira-se:<\/p>\n<p><em>\u201cCom efeito, <\/em><strong><em>tendo o STF declarado a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual para processar e julgar o feito, anulou, em 22.06.88, todos os atos praticados perante a Justi\u00e7a Federal, inclusive o recebimento da den\u00fancia<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p><em>Por outro lado, quando veio o parquet estadual a oferecer a ratifica\u00e7\u00e3o de fls. 646\/648, em 07.12.88, j\u00e1 n\u00e3o possu\u00eda atribui\u00e7\u00e3o para faz\u00ea-lo, eis que a Justi\u00e7a Estadual era inconstitucionalmente incompetente para processar e julgar o feito, em face do disposto no art. 10000, VI, da nova Carta Pol\u00edtica, como teve o cuidado de ressaltar em seus requerimentos e manifesta\u00e7\u00f5es de fls. 630, 646, 656\/657 e 666.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim sendo, restaram absolutamente nulos os atos realizados perante a Justi\u00e7a Estadual, pelo que a decis\u00e3o que recebeu a ratifica\u00e7\u00e3o em 07.12.88 n\u00e3o interrompeu o prazo prescricional.<\/em><\/p>\n<p><em>Desta forma, <\/em><strong><em>somente em 16.0000.0001, quando o magistrado federal recebeu  a ratifica\u00e7\u00e3o realizada pelo MPF (fls. 00052), regularizou-se o feito e interrompeu-se o prazo prescricional<\/em><\/strong><em>, pelo que improcede a preliminar arg\u00fcida pelo apelante Ant\u00f4nio Nunes da Silva de que ocorreu a prescri\u00e7\u00e3o retroativa da pretens\u00e3o punitiva estatal.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tSobre o alegado <em>bis in idem <\/em>que resultaria da afirmada repeti\u00e7\u00e3o, nestes autos, da causa a que se refere o  processo em curso no Ju\u00edzo Estadual da 5\u00aa Vara de Bel\u00e9m, sede do BASA, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do Conflito Positivo de Compet\u00eancia de fls. 00004\/0000000, decidiu que:<\/p>\n<p>\u201c<strong>os fatos s\u00e3o claramente diversos e diversas as acusa\u00e7\u00f5es<\/strong> que um e outro MP fazem ao suscitante: no Par\u00e1 (&#8230;) a digna Procuradoria afirma a inexist\u00eancia de recebimento de comiss\u00f5es, caracterizando a conduta do indiciado como estelionato praticado contra a pr\u00f3pria empresa; j\u00e1 no Rio de Janeiro, a acusa\u00e7\u00e3o \u00e9 exatamente a de recebimento de comiss\u00f5es e gest\u00e3o fraudulenta.\u201d (destaquei)<\/p>\n<p>\t\t\tTodas as exce\u00e7\u00f5es de incompet\u00eancia suscitadas pelos r\u00e9us foram, portanto, resolvidas segundo entendimento manifestado pelos tribunais superiores, motivo pelo qual deve ser rejeitada a preliminar.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t2. <\/strong>N\u00e3o deve ser acolhida a alega\u00e7\u00e3o de que o apelante AUGUSTO PEREIRA n\u00e3o foi interrogado, limitando-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico a acostar  aos autos c\u00f3pias dos interrogat\u00f3rios j\u00e1 levados a efeito nos processos conexos ao presente.  Como esclarecido \u00e0s fls. 1165, o interrogat\u00f3rio de fls. 282\/28000 destinava-se a instruir n\u00e3o s\u00f3 o \u201cprocesso-m\u00e3e\u201d n\u00ba  7054, como tamb\u00e9m todos os outros 14 processos surgidos de seu fracionamento.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>3. <\/strong>Quanto \u00e0 falta de oitiva de algumas das testemunhas arroladas por Augusto Barreira Pereira, os documentos de fls. 453, 465, 512 e 553, indicam que as intima\u00e7\u00f5es foram expedidas, havendo sido noticiado \u00e0s fls. 1167 que os referidos depoimentos est\u00e3o acostados aos autos do processo 87.0003223 (antigo \u201cprocesso m\u00e3e\u201d n\u00ba 7054), faltando apenas nestes autos a juntada de suas c\u00f3pias.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>4. <\/strong>Tampouco se teve verificado o cerceamento de defesa na circunst\u00e2ncia de haver sido emendada a den\u00fancia (fls. 776\/778), sem que concedido, naquela oportunidade, novo prazo para a defesa.  \u00c9 que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, quando do aditamento, deixou de acrescentar qualquer fato novo \u00e0 den\u00fancia, limitando-se a adequar aqueles j\u00e1 nela expostos a diverso tipo penal (art. 383 do C\u00f3digo de Processo Penal, <em>emendatio libelli<\/em>).  N\u00e3o \u00e9 o caso de se observar, portanto, a regra do art. 384, do CPP, que se refere a hip\u00f3teses em que a den\u00fancia \u00e9 acrescida de novos elementos.<\/p>\n<p><strong><em>M\u00c9RITO<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tO relat\u00f3rio de fls. 206\/227, que buscou fundamento na farta documenta\u00e7\u00e3o resultante da auditoria a que se procedeu no Banco Amaz\u00f4nia S\/A (fls. 03\/42-apenso I), mediante, inclusive, levantamento cont\u00e1bil das opera\u00e7\u00f5es irregulares, assim como nos depoimentos prestados pelos r\u00e9us e testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o, resume bem os elementos que ficam a comprovar o not\u00f3rio e evidente envolvimento de todos os acusados na fraude de que nestes autos se cogita.<\/p>\n<p>\t\t\tO esquema consistia, basicamente, numa rede de informa\u00e7\u00f5es que se iniciava pela indica\u00e7\u00e3o, por FRANCISCO IANUZZI e JO\u00c3O CARLOS BUSSE, administradores da ag\u00eancia Madureira, no Rio de Janeiro, de empresas interessadas em obter financiamento, em contatos estabelecidos, de um lado, com AUGUSTO BARREIRA PEREIRA (Diretor Geral de Cr\u00e9ditos do BASA em Bel\u00e9m) e seu assessor, ANT\u00d4NIO  NUNES DA SILVA, e, de outro, com WILLIAM BLANCO, ex-funcion\u00e1rio do BASA (ag\u00eancia do Rio de Janeiro). <\/p>\n<p>\t\t\tWILLIAM era representante, no Rio de Janeiro, de GUILHERME FELDHAUS, com quem mantinha contatos em Bel\u00e9m e a ele incumbia telefonar para AUGUSTO BARREIRA PEREIRA J\u00daNIOR, seu s\u00f3cio de fato e filho do Diretor Geral de Cr\u00e9ditos do BASA. Recebendo o diretor as informa\u00e7\u00f5es de seu assessor ANT\u00d4NIO, reiteradas por seu filho, conclu\u00eda a cadeia delituosa deferindo os empr\u00e9stimos, digamos, agenciados (cf. fluxograma de fls. 210).<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o que se depreende de depoimentos como aquele prestado pelo auditor do Banco, Ant\u00f4nio Adolfo Albuquerque, segundo o qual:<\/p>\n<p><em>\u201cGuilherme Feldhaus era o intermedi\u00e1rio em Bel\u00e9m, William era o preposto de Feldhaus no Rio de Janeiro, Augusto J\u00fanior era o intermedi\u00e1rio do grupo em Bel\u00e9m com seu pai Augusto Barreira; era ele ainda quem recebia o dinheiro; ele recebia um cheque nominal a Guilherme Feldhaus, este entregava o cheque em Bel\u00e9m para o August\u00ednho Barreira, e atrav\u00e9s de seis cheques ocorria o repasse para os demais; Francisco Iannuzzi e Jo\u00e3o Carlos Busse, administradores da Ag. Madureira do BASA, recebiam os seis cheques; ap\u00f3s o recebimento dos cheques, era deferido o valor do empr\u00e9stimo&#8230;\u201d<\/em> (fls. 40000)<\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong>Restou clara, al\u00e9m disso, a participa\u00e7\u00e3o de AUGUSTO BARREIRA PEREIRA J\u00daNIOR, \u201cAugustinho\u201d, absolvido pela senten\u00e7a recorrida, e de GUILHERME FELDHAUS, cuja absolvi\u00e7\u00e3o foi postulada nas contra-raz\u00f5es de fls. 1217\/1226, n\u00e3o obstante a intempestividade de seu apelo.<\/p>\n<p>\t\t\tConcluiu-se que \u201c<em>Guilherme Feldhaus depositava parte da comiss\u00e3o na conta de J\u00fanior, que repassava o valor para a conta de seu pai\u201d <\/em>(fls. 403) e que <em>\u201cexiste o registro de dep\u00f3sitos na conta de J\u00fanior no valor de Cz$ 28.000.000,00.\u201d, <\/em>mantendo ele forte liga\u00e7\u00e3o com Feldhaus (fls. 406). <em>\u201cDas vinte e quatro opera\u00e7\u00f5es fraudulentas do BASA, em todas Guilherme Feldhaus levou comiss\u00e3o em percentual\u201d<\/em> (fls. 30007).<\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong>De, resto, o rastreamento dos cheques emitidos nas opera\u00e7\u00f5es ilegais (fls. 150\/174), acostados \u00e0s fls. 204\/206, deixa claro o recebimento das comiss\u00f5es por FELDHAUS dias depois da libera\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo e o repasse das import\u00e2ncias a AUGUSTO BARREIRA PEREIRA, que chegou a perceber, ao todo, mais de Cz$ 1000.000.000,00, pretendendo, de certo, encobrir os fatos quando lograsse assumir o cargo de presidente do BASA.<\/p>\n<p>\t\t\tO suposto erro de tipo, em que GUILHERME FELDHAUS sustenta a aus\u00eancia de tipicidade na sua conduta, por ignorar que ela se adequava \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de \u201cgerir fraudulentamente\u201d a institui\u00e7\u00e3o, mesmo que se admita haja ocorrido, configuraria, em verdade, erro de proibi\u00e7\u00e3o inescus\u00e1vel. <\/p>\n<p>\t\t\tO acusado recebia comiss\u00f5es da empresa para, em seguida, repassar parte delas aos dirigentes do BASA, alegando desconhecer, contudo, a subsun\u00e7\u00e3o dessa conduta \u2013 a seu aviso, simples <em>lobby<\/em> \u2013 a um tipo legal. <\/p>\n<p>\t\t\tConsiderando-se pouco cr\u00edvel, diante do esquema do qual fazia parte, a vers\u00e3o segundo a qual desconhecia a ilegalidade do ato, o caso seria de erro de punibilidade, inescus\u00e1vel, em que <em>\u201co agente sabe que faz algo proibido, <\/em><strong><em>ou devia e podia sab\u00ea-lo<\/em><\/strong><em>, mas sup\u00f5e inexistir pena criminal para a conduta que realiza, desconhece a punibilidade do fato<\/em>.  Quando muito, havendo, realmente, ignorado a irregularidade de sua conduta, seria de vig\u00eancia o erro, j\u00e1 que nele <em>\u201co agente desconhece a exist\u00eancia de um preceito legal \u2013 ignorantia legis \u2013 ou ainda n\u00e3o p\u00f4de conhecer uma lei recentemente editada\u201d<\/em>, ainda assim inescus\u00e1vel.<strong> <sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>1<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tDesnecess\u00e1ria comprova\u00e7\u00e3o de dano, sem a qual, segundo os acusados, inexistiria conduta criminosa.  O art. 4\u00ba, da Lei 740002\/86 tem por objeto a <em>\u201ca transpar\u00eancia, a lisura, a honradez e a licitude na gest\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es financeiras, requisitos indispens\u00e1veis \u00e0 credibilidade e \u00e0 exist\u00eancia destas e do sistema que conformam\u201d<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup>2<\/em>, suficiente para sua consuma\u00e7\u00e3o a s\u00f3 pr\u00e1tica da conduta nele descrita, prescindindo-se, desse modo, de qualquer dano patrimonial comprovado ou de condi\u00e7\u00e3o objetiva de punibilidade, como a fal\u00eancia da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\tDe toda sorte, v\u00e1rias foram as informa\u00e7\u00f5es no sentido de que a ag\u00eancia em que perpetrada a fraude esteve na imin\u00eancia de interromper suas atividades, chegando o preju\u00edzo, segundo informa\u00e7\u00f5es do pr\u00f3prio banco, ao valor de U$ 52.000.000,00. <\/p>\n<p>\t\t\tPouco importaram, al\u00e9m disso, para a pretendida descaracteriza\u00e7\u00e3o do crime a nova\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e a quita\u00e7\u00e3o lograda por algumas das empresas envolvidas.  Quando muito, configurariam arrependimento posterior, n\u00e3o fosse o fato de haverem ocorrido n\u00e3o por vontade dos acusados, mas sim por iniciativa do banco, em acordos celebrados nas execu\u00e7\u00f5es judiciais movidas contra aquelas empresas (fls. 878\/80001).<\/p>\n<p>\t\t\tFinalmente, \u00e9 registrar que o \u00fanico dos acusados beneficiado pela prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva, porque, contando mais de setenta anos \u00e0 \u00e9poca em que proferida a senten\u00e7a, teve reduzido o prazo prescricional aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, foi WILLIAM BLANCO DE ABRUNHOSA TRINDADE. <\/p>\n<p>\t\t\tANT\u00d4NIO NUNES DA SILVA equivocou-se ao tomar por termo <em>a quo <\/em>para a contagem do prazo prescricional o dia 07.12.88. Era, ent\u00e3o, incompetente para o exame da mat\u00e9ria o Ju\u00edzo da 34\u00aa Vara Criminal do Rio de Janeiro (fls. 651\/653). A data a ser levada em conta deve ser a de 16.0000.0001, quando, \u00e0s fls. 00057\/v\u00ba, o Ju\u00edzo da 13\u00aa Vara Federal-RJ, ele sim competente para processar e julgar o feito, recebeu a ratifica\u00e7\u00e3o da den\u00fancia, realizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal \u00e0s fls. 00041\/v\u00ba.<\/p>\n<h1>DA CORRETA CLASSIFICA\u00c7\u00c3O DOS FATOS E DO  APARENTE BIS IN IDEM<\/h1>\n<p>\t\t\tN\u00e3o obstante, como se viu, a sufici\u00eancia dos elementos trazidos aos autos para que se tenham comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes, precisa foi a argumenta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, nas contra-raz\u00f5es de fls. 1161\/1172, sobre as conseq\u00fc\u00eancias da incorreta classifica\u00e7\u00e3o dos fatos narrados na presente den\u00fancia, inicialmente como o delito previsto no art. 8\u00ba da Lei 740002\/86 e, em seguida, como aquele de que cuida seu art. 4\u00ba, quando a conduta descrita se adequava, em verdade, \u00e0 do art. 1000 daquela lei.<\/p>\n<p>\t\t\tOs processos que seguiram conexos ao presente, todos versando sobre o \u201ccaso BASA\u201d, imputavam aos ora acusados e a outros personagens tamb\u00e9m envolvidos na fraude ora a pr\u00e1tica do crime previsto no art. 4\u00ba da Lei 740002\/86 (gest\u00e3o fraudulenta), a exemplo da primeira den\u00fancia, acostada \u00e0s fls. 728\/740 ( proc. n\u00ba 7054\/ 8732323-000), ora a daquele descrito em seu art. 8\u00ba (exig\u00eancia de comiss\u00e3o), caso das den\u00fancias de fls. 741\/755 e 753\/755 (processos. n\u00ba 750008\/ 88640000-4 e 7610\/ 88000638000-6, respectivamente).<\/p>\n<p>\t\t\tA den\u00fancia da qual se originou o presente feito (proc. n\u00ba 760000\/ 88.6388-8, acostada \u00e0s fls. 756\/758), conquanto pretendesse atribuir aos r\u00e9us a conduta de \u201c<em>obter mediante fraude financiamento em institui\u00e7\u00e3o financeira\u201d <\/em>(art. 1000 da Lei 740002\/86), classificou os fatos nela narrados como correspondentes ao delito previsto no art. 8\u00ba da referida lei, mesmo tipo legal a que havia considerado subsumidas as condutas objeto de algumas das den\u00fancias anteriores.  Da\u00ed o poss\u00edvel <em>bis in idem<\/em>, em verdade inexistente, n\u00e3o apenas porque os fatos imputados aos acusados eram distintos, mas tamb\u00e9m porque os processos seguiriam juntos, de modo que uma s\u00f3 senten\u00e7a abrangeria todos eles, evitando repetidas condena\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\t\t\tDa posterior separa\u00e7\u00e3o dos processos, entretanto, resultou que a senten\u00e7a de fls. 1027\/1052, acatando a <em>emendatio libelli<\/em> proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, acabou por considerar que <em>\u201cefetivamente o delito de <\/em><strong><em>gest\u00e3o fraudulenta<\/em><\/strong><em> \u00e9 o que melhor se adequa \u00e0 conduta dos acusados\u201d<\/em>, sem que se desse conta sua prolatora de que j\u00e1 se cuidava em outro processo daquele mesmo crime (art. 4\u00ba da Lei 740002\/86) e de que no presente, outra era a conduta examinada: a de <em>\u201cobter mediante fraude financiamento em institui\u00e7\u00e3o financeira\u201d<\/em>. <\/p>\n<p>\t\t\tN\u00e3o logrou \u00eaxito, portanto, embora fosse essa sua inten\u00e7\u00e3o, em corrigir o equ\u00edvoco anteriormente cometido, evitando o alegado <em>bis in idem<\/em>, j\u00e1 que nele, do mesmo modo, incorrera. <\/p>\n<p>\t\t\tSequer procederia, dessa forma, o argumento segundo o qual, por haver a defesa se apoiado nos fatos narrados e n\u00e3o em sua tipifica\u00e7\u00e3o legal, inexistiria qualquer preju\u00edzo aos r\u00e9us. \u00c9 que a pr\u00f3pria conduta apreciada pela decis\u00e3o recorrida deixou de corresponder \u00e0quela que se lhes pretendeu, originalmente, imputar: n\u00e3o a do art. 8\u00ba, ou a do art. 4\u00ba, da Lei 740002\/86, mas sim a de seu art. 1000.<em> <\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\t<\/em>Outra solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o resta, portanto, sen\u00e3o aquela recomendada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, \u00e0s fls. 1161\/1172, qual seja, a declara\u00e7\u00e3o da nulidade da senten\u00e7a, por n\u00e3o corresponder ao verdadeiro objeto da presente a\u00e7\u00e3o penal:<\/p>\n<p><em>\u201cPela leitura das c\u00f3pias das exordiais dos processos 87.3223-000, 88.640000-4, 88.638000, que encontram-se acostadas \u00e0s fls. 723\/750, e a do presente feito, verifica-se, inicialmente, que as a\u00e7\u00f5es eram diversas.  Enquanto o primeiro processo buscava a condena\u00e7\u00e3o dos acusados pelas infra\u00e7\u00f5es dos art. 4\u00ba e 8\u00ba da Lei 7.40002\/86 e do art. 288 do C\u00f3digo Penal, as demais, inclusive a presente, embora n\u00e3o estivessem corretamente capituladas, visavam a condena\u00e7\u00e3o dos acusados por fraudes cometidas para a obten\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimos banc\u00e1rios, delito previsto no art. 1000 da Lei 7.40002\/86, do qual teriam os ora apelantes participado, na forma do art. 2000 do C\u00f3digo Penal.<\/em><\/p>\n<p><em>Entretanto, devido \u00e0 incorreta classifica\u00e7\u00e3o da inicial, e pela n\u00e3o observ\u00e2ncia deste fato pelo MPF, as a\u00e7\u00f5es propostas t\u00eam sido reiteradamente julgadas extintas pelo reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o ao art. 8\u00ba da Lei 7.40002\/86.<\/em><\/p>\n<p><em>Outrossim, ap\u00f3s a diversa defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dada aos fatos pelo \u00f3rg\u00e3o ministerial estadual, \u00e0s fls. 771\/773, n\u00e3o para o art. 1000, mas para o art. 4\u00ba da chamada \u201clei do colarinho branco\u201d, verificou-se um aparente bis in idem, eis que esta a\u00e7\u00e3o penal passou a ter o mesmo pedido condenat\u00f3rio da a\u00e7\u00e3o penal 87.3223-000.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 certo que os processos 7054, 750008, 760000 e 7610 encontravam-se reunidos e seguiam juntos visando a uma \u00fanica senten\u00e7a, pelo que a duplicidade de pedidos sequer iria se configurar.<\/em><\/p>\n<p><em>No entanto, devido `a designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia em algum dos feitos para  o dia   1000.06.0008 (fls. 00088), o MPF, em fun\u00e7\u00e3o da complexidade da mat\u00e9ria, requereu vista dos autos e acabou manifestando-se pelo prosseguimento dos feitos em separado, o que causou o desmembramento dos processos supra referidos, e conseq\u00fcentemente, o aparente bis in idem.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 verdade que este \u00f3rg\u00e3o somente percebeu o fato quando veio a analisar os autos por ocasi\u00e3o da abertura de vista para oferecimento das suas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o de fls. 110000\/1112, mas \u00e0quela altura j\u00e1 encontrava-se tolhido em recorrer quanto \u00e0 perfeita adequa\u00e7\u00e3o da conduta delituosa dos demais acusados, em virtude da apela\u00e7\u00e3o parcial de fls. 1063, eis que a imputa\u00e7\u00e3o correta a ser dada aos fatos era efetivamente a do art. 1000 e na\u00f5 a do art. 4\u00ba ou 8\u00ba da Lei 7.40002\/86.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>Por derradeiro, o tipo previsto no art. 4\u00ba da Lei 7.40002\/86 n\u00e3o exige nenhuma condi\u00e7\u00e3o objetiva de punibilidade, bastando o perigo concreto de dano para a sua configura\u00e7\u00e3o. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Por\u00e9m, apenas a conduta de obter financiamento banc\u00e1rio fraudulento \u00e9 objeto do presente feito, visto que a gest\u00e3o fraudulenta e a exig\u00eancia de comiss\u00e3o s\u00e3o apuradas na a\u00e7\u00e3o penal 87.3223-000.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>Isto posto, n\u00e3o se ajustando a senten\u00e7a recorrida \u00e0 causae petendi objeto da presente a\u00e7\u00e3o penal, erro a que foi levada em virtude do tumulto processual dos autos, imp\u00f5e-se a nulidade da senten\u00e7a \u201ca quo\u201d, tendo em vista a infring\u00eancia ao princ\u00edpio da correspond\u00eancia entre o objeto da a\u00e7\u00e3o e o objeto da senten\u00e7a.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\t<\/em>\u00c9 o parecer.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 12 de dezembro de 2000.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>JOS\u00c9 HOMERO DE ANDRADE<\/strong><\/p>\n<h2>\t\t\tProcurador Regional da Rep\u00fablica<\/h2>\n<p>Acrim63 \u2013 fern e isdaf<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p>1 <em>Princ\u00edpios B\u00e1sicos de Direito Penal. Francisco de Assis Toledo. Ed. Saraiva. Pg. 271<\/em> <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p>2 <em>Dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional. Rodolfo Tigre Maia. 1\u00aa Ed. Malheiros Ed. Pg: 56<\/em> <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-32326","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32326","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32326"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32326"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}