{"id":32304,"date":"2023-07-29T13:05:02","date_gmt":"2023-07-29T13:05:02","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T13:05:02","modified_gmt":"2023-07-29T13:05:02","slug":"interrupcao-de-prazos-para-livramento-condicional-por-falta-grave","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/interrupcao-de-prazos-para-livramento-condicional-por-falta-grave\/","title":{"rendered":"[MODELO] Interrup\u00e7\u00e3o de prazos para livramento condicional por falta grave"},"content":{"rendered":"<p>MM Dr. Juiz<\/p>\n<p>Sustenta o <em>Parquet<\/em> que a <strong>pr\u00e1tica<\/strong> de <strong>falta<\/strong> tipificada como <strong>grave<\/strong> pela lei(art.50 e 52 da LEP) causa a <strong>INTERRUP\u00c7\u00c3O<\/strong> de <strong>PRAZOS <\/strong>que eventualmente estejam em curso com vistas ao alcance de algum direito p\u00fablico subjetivo, notadamente a progress\u00e3o de regime e o livramento condicional.<\/p>\n<p>Por este singular racioc\u00ednio, constatada a pr\u00e1tica de falta grave deve o Juiz das Execu\u00e7\u00f5es determinar a <strong>realiza\u00e7\u00e3o de novo c\u00e1lculo de pena<\/strong>, <strong>apurando-se a fra\u00e7\u00e3o do remanescente da san\u00e7\u00e3o<\/strong> a ser cumprida para o alcance do lapso temporal necess\u00e1rio ao livramento.<\/p>\n<p>O <strong>equ\u00edvoco<\/strong> da posi\u00e7\u00e3o sustentada pelo \u00f3rg\u00e3o ministerial \u00e9 facilmente percebido e n\u00e3o demanda maiores digress\u00f5es.<\/p>\n<\/p>\n<p>Consabido que o apenado, uma vez levando a cabo conduta classificada como falta grave e sendo pela mesma punido disciplinarmente, sofrer\u00e1 <strong>conseq\u00fc\u00eancias processuais e administrativas previstas taxativamente em lei.<\/strong><\/p>\n<p>Sendo assim, no <strong>plano processual<\/strong>, \u00e0 guisa de exemplo, a falta grave acarretar\u00e1 a regress\u00e3o de regime(art.118, I LEPP), a perda dos dias remidos(art.127 LEP), a cassa\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios como visita peri\u00f3dica \u00e0 fam\u00edlia(art.125LEP); j\u00e1 no <strong>plano administrativo, <\/strong>de<strong> <\/strong>acordo com o Decreto n\u00b0 880007\/86(Regulamento do Sistema Penitenci\u00e1rio do Estado do Rio de Janeiro), ser\u00e1 o apenado sancionado disciplinarmente com a previs\u00e3o de isolamento celular por prazo n\u00e3o superior a 30 dias, perda de regalias, rebaixamento do \u00edndice de comportamento <em>et coetera.<\/em><\/p>\n<p>Cedi\u00e7o que em <strong>mat\u00e9ria de puni\u00e7\u00e3o<\/strong>, como no caso presente, as <strong>conseq\u00fc\u00eancias decorrentes<\/strong> da pr\u00e1tica de uma falta, seja l\u00e1 qual for a sua natureza, devem vir <strong>expressas e previamente estabelecidas em lei<\/strong>. Nada mais nada menos do que <strong>corol\u00e1rio l\u00f3gico<\/strong> do <strong>postulado constitucional da indispensabilidade da anterioridade da previs\u00e3o da falta e da respectiva san\u00e7\u00e3o<\/strong>(<em>nullum crimen, nulla poena sine lege stricta, nullum crimen, nulla poena sine lege praevia<\/em>). <\/p>\n<p>Ora, <strong>n\u00e3o prev\u00eaem <\/strong>o C\u00f3digo Penal ou a Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais em nenhum de seus in\u00fameros artigos e par\u00e1grafos a <strong>interrup\u00e7\u00e3o do prazo<\/strong> para fins de livramento condicional em caso de <strong>pr\u00e1tica de falta grave<\/strong>. <\/p>\n<p>Se a lei assim n\u00e3o estabelece, est\u00e1 o julgador impedido de criar mais uma conseq\u00fc\u00eancia processual em caso de falta grave, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>Por outro lado, e aliado \u00e0s id\u00e9ias acima deduzidas, todos sabem que se tratando de <strong>PRAZO<\/strong> as <strong>CAUSAS DE INTERRUP\u00c7\u00c3O\/SUSPENS\u00c3O<\/strong> igualmente s\u00e3o reservadas ao campo legislativo. Pois, <strong>somente a lei<\/strong> pode estabelecer quando um <strong>prazo sofrer\u00e1 interven\u00e7\u00f5es externas<\/strong> <strong>em seu curso e quais ser\u00e3o as causas que o afetar\u00e3o, bem como ser\u00e1 o curso retomado<\/strong>.<\/p>\n<p>Em todos os ramos do Direito essa regra \u00e9 obedecida: no Direito Civil h\u00e1 previs\u00e3o expressa acerca do in\u00edcio, interrup\u00e7\u00e3o e suspens\u00e3o de prazos prescricionais e decadenciais; no Direito Penal tamb\u00e9m h\u00e1 regramento pr\u00f3prio a respeito do in\u00edcio dos prazos de prescri\u00e7\u00e3o das pretens\u00f5es punitiva\/execut\u00f3ria e as respectivas causas de interrup\u00e7\u00e3o e\/ou suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>O <strong>tratamento das causas de interrup\u00e7\u00e3o\/suspens\u00e3o<\/strong> <strong>de prazos<\/strong> <strong>exclusivamente<\/strong> pela <strong>lei<\/strong> decorre da <strong>necessidade de conferir \u00e0s rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas a indispens\u00e1vel seguran\u00e7a<\/strong>, subtraindo tal mat\u00e9ria da m\u00e3o do Julgador, que poderia, neste caso, ao seu \u00fanico talante criar as hip\u00f3teses que bem entendesse. Seria um verdadeiro caos no mundo do Direito, situa\u00e7\u00e3o absolutamente indesej\u00e1vel e nefasta.<\/p>\n<p> Pois, <strong>inexistindo<\/strong> na legisla\u00e7\u00e3o <strong>previs\u00e3o<\/strong> de <strong>interrup\u00e7\u00e3o do prazo<\/strong> de livramento condicional em raz\u00e3o da pr\u00e1tica de falta grave, falece raz\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico quando pretende que cumpra o ora Apenado 1\/2 do remanescente da reprimenda a partir da ocorr\u00eancia daquele fato administrativo.<\/p>\n<p>Vejamos decis\u00e3o da Egr\u00e9gia 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro em hip\u00f3tese an\u00e1loga(Recurso de Agravo n\u00b0 2000.076.00150):<\/p>\n<p><em>\u201cEXECU\u00c7\u00c3O PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS. Sob o aspecto do lapso temporal, o que a lei exige \u00e9 o cumprimento de parte da pena, conforme o caso(art.83 doC.Penal).<\/em><\/p>\n<p><em>Entender-se que a <\/em><strong><em>pr\u00e1tica de falta grave obriga ao cumprimento de mais um sexto da pena restante, com avalia\u00e7\u00e3o do interno neste novo per\u00edodo, \u00e9 criar requisito objetivo de que n\u00e3o cuidou a lei.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Improvimento.\u201d<\/em>grifo nosso<\/p>\n<p>Vale a pena transcrever trechos do voto que conduziu o julgamento \u00e0 unanimidade, com o improvimento do recurso ministerial:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cO requisito objetivo de cumprimento de parte da pena, uma vez cumprido, n\u00e3o se deixa de perfazer ou considerar-se perfeito, se ocorre falta grave.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>&#8230;&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>Com raz\u00e3o lembrou a Dra.Ju\u00edza:<\/em><\/p>\n<p><em>\u00b4\u00c9 evidente que <\/em><strong><em>tal<\/em><\/strong><em> <\/em><strong><em>interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 prejudicial ao apenado<\/em><\/strong><em>, o que n\u00e3o \u00e9 permitido em nosso sistema legal, <\/em><strong><em>n\u00e3o possuindo<\/em><\/strong><em>, tamb\u00e9m, <\/em><strong><em>amparo legislativo<\/em><\/strong><em>, posto que inexiste qualquer norma legal que conduza a esta <\/em><strong><em>interpreta\u00e7\u00e3o in mallan partem\u00b4<\/em><\/strong><em>\u201d<\/em>grifo nosso<\/p>\n<p>No bojo deste brilhante e justo voto, de lavra do eminente Desembargador SILVIO TEIXEIRA, h\u00e1 men\u00e7\u00e3o ao parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico oficiante perante o 2\u00ba grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, o qual, em raz\u00e3o da precis\u00e3o jur\u00eddica, igualmente merece ser transcrito:<\/p>\n<p><em>\u201c<\/em><strong><em>N\u00e3o se v\u00ea como criar-se exig\u00eancia atinente a prazo prisional, para concess\u00e3o do livramento<\/em><\/strong><em>, em <\/em><strong><em>disson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da legalidade estrita<\/em><\/strong><em>, que preside todo o disciplinamento da aplica\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o das penas privativas de liberdade\u201d.<\/em>grifo nosso<\/p>\n<p>Valioso trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o a posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a em id\u00eantico sentido:<\/p>\n<p><em>\u201cExecu\u00e7\u00e3o Penal. Progress\u00e3o de Regime Prisional. Regress\u00e3o. Novo Pedido de Progress\u00e3o. Condi\u00e7\u00f5es.<\/em><\/p>\n<p><em>Em sede de execu\u00e7\u00e3o penal, deferido o benef\u00edcio de progress\u00e3o de regime prisional e decretada a <\/em><strong><em>regress\u00e3o em face da ocorr\u00eancia de fuga do condenado, o novo pedido de progress\u00e3o n\u00e3o se subordina ao cumprimento de um sexto da pena a partir da falta grave, \u00e0 m\u00edngua de previs\u00e3o legal\u201d<\/em>(<\/strong>STJ- 6\u00aa Turma- un\u00e2nime- HC 13332\/SP- Rel. Min. Vicente Leal)grifo nosso<\/p>\n<p><em> <\/em>Demonstrado est\u00e1 \u00e0 saciedade que a falta grave, <strong>ante a aus\u00eancia de previs\u00e3o legal expressa, n\u00e3o acarreta a interrup\u00e7\u00e3o do prazo do livramento condicional<\/strong>, sendo absolutamente ilegal a pretens\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico no sentido de cumprimento de 1\/2 do remanescente da pena a partir do evento para obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2002.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-32304","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32304","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32304"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32304"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}