{"id":31930,"date":"2023-07-29T12:45:32","date_gmt":"2023-07-29T12:45:32","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T12:45:32","modified_gmt":"2023-07-29T12:45:32","slug":"recurso-de-apelacao-trafico-de-entorpecentes-insuficiencia-de-provas","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-de-apelacao-trafico-de-entorpecentes-insuficiencia-de-provas\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso de apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  Tr\u00e1fico de entorpecentes, insufici\u00eancia de provas"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 7\u00aa VARA CRIMINAL DE NOVA IGUA\u00c7\u00da &#8211; RJ.<\/p>\n<p>Processo n\u00ba  2007.038.078257-4<\/p>\n<\/p>\n<p>                                  , na a\u00e7\u00e3o que lhe move o Minist\u00e9rio P\u00fablico, atrav\u00e9s do processo acima indicado, vem \u00e0 digna presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com o respeito e acatamento devidos, por seu advogado in fine assinado, por n\u00e3o se conformar, data v\u00eania, com a r. senten\u00e7a prolatada, apresentar RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O com suas raz\u00f5es, em anexo, a qual requer a juntada e o seu encaminhamento ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro. <\/p>\n<p>N. Termos<\/p>\n<p>P. Deferimento<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2008.<\/p>\n<p>Apelante:   <\/p>\n<p>Apelado: Minist\u00e9rio P\u00fablico <\/p>\n<p>Processo n\u00ba 2007.038.078257-4<\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES <\/p>\n<p>Egr\u00e9gia C\u00e2mara, <\/p>\n<p><strong><em>Em que pese o ilibado saber jur\u00eddico do Merit\u00edssimo Juiz de 1\u00ba grau, imp\u00f5e a reforma da respeit\u00e1vel senten\u00e7a condenat\u00f3ria proferida contra o apelante, pelas raz\u00f5es a seguir aduzidas: <\/em><\/strong><\/p>\n<p>             O apelante foi sentenciado como incurso nas san\u00e7\u00f5es do artigo 33 da Lei n\u00b0 11.343\/06, por ter no dia 26 de dezembro de 2007, sido preso por policiais militares portando suposta quantidade de maconha, mais a import\u00e2ncia de R$ 4,00 (quatro reais), ocasi\u00e3o em que se efetivou a pris\u00e3o em flagrante. Finda a instru\u00e7\u00e3o criminal, restou condenado, nos termos da exordial acusat\u00f3ria, \u00e0 pena de cinco anos de reclus\u00e3o, em regime integralmente fechado, e 500 (quinhentos) dias multa, calculado cada dia multa no m\u00ednimo legal, sem o direito de apelar em liberdade.<\/p>\n<p> 1- O Apelante , foi condenado na presente A\u00c7\u00c3O PENAL como incurso \u00e0s penas do artigo 33 da Lei n\u00b0 11.343\/06, por ter no dia 26 de dezembro de 2007, sido preso por policiais militares portando suposta quantidade de maconha, mais a import\u00e2ncia de R$ 4,00 (quatro reais).<\/p>\n<p>2- Uma vez denunciado pela ilustre representante do MP da Comarca de Nova Igua\u00e7\u00fa, o que se deu \u00e0s fls. 02\/03, o r\u00e9u fora regularmente interrogado, \u00e0s fls. 112, ocasi\u00e3o em que confirmou ter adquirido a droga, <strong>PARA USO PR\u00d3PRIO<\/strong>, e que confirmava a acusa\u00e7\u00e3o que lhe foi imputada.<\/p>\n<p>3- As testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o afirmaram que: a primeira alegou que, t\u00e3o somente, participou da pris\u00e3o com apreens\u00e3o dos papelotes de maconha, afirmando em seguida que n\u00e3o conhecia o acusado como envolvido em drogas; a segunda testemunha ratificou seu depoimento na delegacia esclarecendo ainda que n\u00e3o viu de forma alguma o Apelante vendendo a droga e que quando abordou o Apelante o mesmo disse ser <strong>USU\u00c1RIO<\/strong>, prendendo o mesmo em flagrante por estar o Apelante trazendo consigo entorpecente. Ent\u00e3o, o MP, em suas alega\u00e7\u00f5es finais, <strong>supriu o depoimento da segunda testemunha, n\u00e3o transcrevendo o depoimento da mesma<\/strong>,os quais serviriam como medida atenuante da pr\u00e1tica delituosa imputada ao acusado.<\/p>\n<p>Portanto, o depoimento acima prescrito \u00e9 munido de incerteza e incoer\u00eancia, o que faz com que este tenha que ser desconsiderado pelo princ\u00edpio do \u201c<strong><em>in dubio pro reo\u201d<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>Nesse sentido, temos:<\/p>\n<p><em>APELA\u00c7\u00c3O CRIME. TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. IN DUBIO PRO REO. ART. 386, VI, DO CPP. <\/em><strong><em>A condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u exige prova robusta da autoria do fato delituoso que lhe \u00e9 imputado. Remanescendo d\u00favida, imp\u00f5e-se a absolvi\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><em>, com fundamento no art. 386, VI, do CPP. <\/em><strong><em>(Apela\u00e7\u00e3o Crime N\u00ba 7001185630000, Terceira C\u00e2mara Criminal, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Dan\u00fabio Edon Franco, Julgado em 08\/0000\/2012)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>4- A verdade \u00e9 que, como bem frisa em seu depoimento \u00e0s fls. 112, o ora acusado reconhece, explicitamente, que \u00e9 <strong>usu\u00e1rio<\/strong> de drogas, mas n\u00e3o traficante o que, convenhamos, tal tipifica\u00e7\u00e3o criminosa dever\u00e1 ser desclassificada ao teor da Lei n\u00b0 11.343, de 23 de agosto de 2006 em seu Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em dep\u00f3sito, transportar ou trouxer consigo<strong>, para consumo pessoal<\/strong>, drogas sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar ser\u00e1 submetido \u00e0s seguintes penas:<\/p>\n<p>I &#8211; advert\u00eancia sobre os efeitos das drogas;<\/p>\n<p>II &#8211; presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade;<\/p>\n<p>III &#8211; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 \u00c0s mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o de pequena quantidade de subst\u00e2ncia ou produto capaz de causar depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atender\u00e1 \u00e0 natureza e \u00e0 quantidade da subst\u00e2ncia apreendida, ao local e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es em que se desenvolveu a a\u00e7\u00e3o, \u00e0s circunst\u00e2ncias sociais e pessoais, bem como \u00e0 conduta e aos antecedentes do agente.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 As penas previstas nos incisos II e III do &#8216;caput&#8217; deste artigo ser\u00e3o aplicadas pelo prazo m\u00e1ximo de 5 (cinco) meses.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 Em caso de reincid\u00eancia, as penas previstas nos incisos II e III do &#8216;caput&#8217; deste artigo ser\u00e3o aplicadas pelo prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) meses.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade ser\u00e1 cumprida em programas comunit\u00e1rios, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos cong\u00eaneres, p\u00fablicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da preven\u00e7\u00e3o do consumo ou da recupera\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rios e dependentes de drogas.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00b0 Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o &#8216;caput&#8217;, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poder\u00e1 o juiz submet\u00ea-lo, sucessivamente a:<\/p>\n<p>I &#8211; admoesta\u00e7\u00e3o verbal;<\/p>\n<p>II &#8211; multa.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00b0 O juiz determinar\u00e1 ao Poder P\u00fablico que coloque \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do infrator, gratuitamente, estabelecimento de sa\u00fade, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.<\/p>\n<p>Eg. C\u00e2mara o ora Apelante, necessita, urgentemente, de tratamento m\u00e9dico especializado, e n\u00e3o ser encarcerado na presen\u00e7a de v\u00e1rios maus elementos, pois, conforme certid\u00e3o de fl. 146 o mesmo \u00e9 r\u00e9u prim\u00e1rio, respondendo somente por este processo, al\u00e9m de ter resid\u00eancia fixa, fam\u00edlia constitu\u00edda e trabalha.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quest\u00e3o da desclassifica\u00e7\u00e3o para o art. 28 da Lei 11.343\/06, o Autor pede <em>permissa venia<\/em> para trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o entendimentos do TJ atrav\u00e9s da jurisprud\u00eancia \u00e0 respeito da mat\u00e9ria :<\/p>\n<p><strong>ENTORPECENTE. USU\u00c1RIO DE MACONHA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DEPEND\u00caNCIA QU\u00cdMICA COMPROVADA EM LAUDO TOXICOL\u00d3GICO. AUS\u00caNCIA DE PROVA DE TRAF\u00cdC\u00c2NCIA. R\u00c9U SEMI-IMPUT\u00c1VEL. LEI N\u00ba 11.343\/06. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0 Apela\u00e7\u00e3o. Trafico il\u00edcito de entorpecentes. Senten\u00e7a absolut\u00f3ria com fundamento no art. 386, VI, do CPP. R\u00e9u que admite parcialmente os fatos, a guarda de 24 saquinhos de maconha em sua resid\u00eancia para uso pr\u00f3prio. Depend\u00eancia qu\u00edmica provada por laudo toxicol\u00f3gico. R\u00e9u semi-imput\u00e1vel. Aus\u00eancia de capacidade plena de entendimento do car\u00e1ter il\u00edcito do fato e de autodetermina\u00e7\u00e3o. Aus\u00eancia de prova da finalidade de tr\u00e1fico. Aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.343\/06 por ser mais favor\u00e1vel ao apelante. Imputa\u00e7\u00e3o que se desclassifica para o art. 28 da Lei n\u00ba 11.343\/06, crime de menor potencial ofensivo, e se determina o encaminhamento dos autos ao juizado especial criminal. Recurso parcialmente provido.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 03220\/2006, em que \u00e9 Apelante o Minist\u00e9rio P\u00fablico e Apelado Washington Lu\u00eds da Silva, acordam os Desembargadores da 5\u00aa<sup> <\/sup>C\u00e2mara Criminal, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso do MP para desclassificar a condena\u00e7\u00e3o para o crime do art. 28 da Lei n\u00ba 11.343\/06, de menor potencial ofensivo e da compet\u00eancia do Juizado Especial Criminal, para onde os autos dever\u00e3o ser encaminhados, na forma do voto do Relator.<\/p>\n<p>\u00a0 O Minist\u00e9rio P\u00fablico recorre da senten\u00e7a proferida pelo juiz da 2\u00aa<em> <\/em>Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, que absolveu Washington Luiz da Silva, com fulcro no art. 386, III, do CPP, da imputa\u00e7\u00e3o de no dia 13 de maio de 2012, por volta das 16h 30min, na Rua Suriqui, n\u00ba 00015, bairro Cajueiro, guardar no interior de sua resid\u00eancia, 67,8 gramas de <em>cannabis sativa<\/em> (maconha), acondicionados em 24 inv\u00f3lucros de pl\u00e1stico e manter em dep\u00f3sito, guardando na resid\u00eancia localizada na Rua J, 68, Jardim Ponte Alta, 14,7 gramas de cloridrato de coca\u00edna, embalados em 54 inv\u00f3lucros transparentes, sem autoriza\u00e7\u00e3o legal, para fins de tr\u00e1fico, tendo sido denunciado como incurso nas san\u00e7\u00f5es do art. 12 da Lei n\u00ba 6.368\/76. Sustentando provada a materialidade do fato, a autoria e a culpabilidade do r\u00e9u e postulando sua condena\u00e7\u00e3o nos termos da den\u00fancia.<\/p>\n<p>\u201c<em>&#8230;O papel da justi\u00e7a \u00e9 muito importante. Ela n\u00e3o pode falhar em sua alta miss\u00e3o de julgar, com absoluta imparcialidade, os seus semelhantes. <\/em><strong><em>E a justi\u00e7a falhar\u00e1, desacreditando-se perante a opini\u00e3o p\u00fablica, no dia em que se deixar confundir com a pol\u00edcia, no dia em que se resignar a ser um mero instrumento da atua\u00e7\u00e3o, nem sempre correta, dos agentes policiais<\/em><\/strong><em>. \u00c9 preciso n\u00e3o perder de vista a afirmativa de dois not\u00e1veis juristas, um italiano, outro brasileiro \u2013 Calamandrei e Jos\u00e9 Frederico. Este escreveu: \u201ca autoridade policial n\u00e3o \u00e9 juiz: ela n\u00e3o atua inter partes, e, sim, como parte\u201d. E eis o que afirmou Calamandrei: \u201co Juiz \u00e9 um terceiro estranho \u00e0 contenda, que n\u00e3o compartilha dos interesses as paix\u00f5es das partes&#8230; \u00e9 um terceiro inter partes; ou melhor ainda, supra partes\u201d. (1\u00aa C. Crim. Do TJ da Guanabara \u2013 AC 58.220 \u2013 Rel. Valpor\u00e9 Caiado)\u201d<\/em> <\/p>\n<p>Eg. C\u00e2mara, prova \u00e9 FATO CERTO, isento de d\u00favidas, <em>In casu, <\/em>a leitura atenta dos autos n\u00e3o autorizam o Org\u00e3o Ministerial a afirmar ter comprovado o alegado na DEN\u00daNCIA, ao contr\u00e1rio os depoimentos n\u00e3o deixam a certeza da alega\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fico, podendo assim observar acima de tudo uma prefer\u00eancia judicial em perseguir o R\u00e9u tido como suposto vendedor de drogas, e isto Eg. C\u00e2mara, \u00e9 um FATO.<\/p>\n<p>\tRaz\u00e3o pela qual devemos analisar os FATOS, sob o prisma da busca da VERDADE REAL, conforme ensinamentos fundamentais recebidos ainda na FACULDADE por esta Egr\u00e9gia C\u00e2mara, que deve ser preservado pelo mesmo, pois assim estender\u00e1 respeito a pessoa HUMANA, princ\u00edpios fundamentais do PROCESSO PENAL e da carta magna os quais devemos zelar por for\u00e7a do dever profissional e moral.<\/p>\n<p><strong>DA TRAFIC\u00c2NCIA, artigo 35 da Lei 11.343\/06:<\/strong><\/p>\n<p><strong>A pr\u00f3pria pe\u00e7a inicial ele por siso \u00e9 extremamente fr\u00e1gil n\u00e3o traz a conduta do apelante RODRIGO DA CUNHA LOPES.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\tA uma, o que o apelante fazia?<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\tA duas, nenhuma das testemunhas da acusa\u00e7\u00e3o, afirma categoricamente que o RODRIGO DA CUNHA LOPES vendia drogas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\u00c1 tr\u00eas, como todos que falaram do apelante RODRIGO, a acusa\u00e7\u00e3o de que o Apelante n\u00e3o reagiu e atendeu ao chamado do policial n\u00e3o esbo\u00e7ando qualquer tipo de rea\u00e7\u00e3o, de que trata-se de pessoa humilde, trabalhador, tanto que foi preso na esta\u00e7\u00e3o ferrovi\u00e1ria quando retornava do servi\u00e7o. <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>A AUS\u00caNCIA DE PROVAS NO CRIME DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343\/06<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>A trafic\u00e2ncia n\u00e3o comprovada, de forma incontest\u00e1vel, <\/strong>abolitio criminis.<\/p>\n<p><strong>\t\t\tN\u00e3o h\u00e1 nos autos qualquer evidencia de que o apelante era associado ou que fa\u00e7a parte de qualquer fac\u00e7\u00e3o criminosa e juntos ou separadamente efetuavam vendas de t\u00f3xicos, raz\u00e3o pela qual tal tipifica\u00e7\u00e3o criminosa dever\u00e1 ser desclassificada ao teor da Lei n\u00b0 11.343, de 23 de agosto de 2006 em seu Art. 28.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>DIMIMUI\u00c7\u00c3O EM FACE DO \u00a7 4\u00ba DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343\/06<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Trata-se R\u00e9u primar\u00edssimo e de bons antecedentes, trabalhador, chefe de fam\u00edlia, conduta ilibada, conforme declara\u00e7\u00f5es de vizinhos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong>Atento as diretrizes do artigo 5000 do C.P; faz <em>jus <\/em>a maior diminui\u00e7\u00e3o elevando-se para 2 \/ 3 (dois ter\u00e7os) de sua reprimenda<strong>.<em> <\/em> <\/strong><\/p>\n<p><strong>                         A r. senten\u00e7a foi GEN\u00c9RICA e INSUFICIENTEMETE FUNDAMENTADA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\tO magistrado de primeiro grau agiu de forma disciplinar. O dever jurisdicional ficou longe do amparo da Lei, da Democracia que deve ser exercido no nosso Estado de Direito Positivo.<\/strong><\/p>\n<p><strong>    <\/strong><\/p>\n<h2>CONCLUS\u00c3O:<\/h2>\n<p><strong>                               Diante do exposto, em face de n\u00e3o haver nos autos qualquer evidencia de que o apelante era associado ou que fa\u00e7a parte de qualquer fac\u00e7\u00e3o criminosa e juntos ou separadamente efetuavam vendas de t\u00f3xicos, raz\u00e3o pela qual tal tipifica\u00e7\u00e3o criminosa dever\u00e1 ser desclassificada ao teor da Lei n\u00b0 11.343, de 23 de agosto de 2006 em seu Art. 28. Diante de n\u00e3o ter se cristalizado a trafic\u00e2ncia na prova apresentada pelos policiais contra o ora apelante, pois quando a doutrina fala <\/strong><em>in dubio pro reo,<\/em><strong> refere-se exclusivamente \u00e0 mat\u00e9ria de prova penal. Neste processo, <\/strong>sem a comprova\u00e7\u00e3o da forma est\u00e1vel, permanente ou casual<strong>, da forma como a prova se apresenta n\u00e3o merece ratificar que o Apelante traficava quando da sua pris\u00e3o em flagrante, portanto n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de manter a respeit\u00e1vel senten\u00e7a ora guerreada e espera o apelante que essa EGR\u00c9GIA C\u00c2MARA CRIMINAL, reconhe\u00e7a o recurso, dando-lhe provimento para reformar este decreto condenat\u00f3rio, desclassificando o crime previsto <\/strong>no art. 33 da Lei 11.343\/06 e dando a classifica\u00e7\u00e3o penal correta que \u00e9 a contida no art. 28 da Lei 11.343\/06<strong>.  E caso n\u00e3o seja este entendimento deste E. Colegiado, seja modificada nos seguintes itens:<\/strong><\/p>\n<p>Seja diminu\u00edda em 2\/3 em face do \u00a7 4<sup>o<\/sup>. do artigo 33 da Lei 11.343\/06;<\/p>\n<p><strong>                              Tudo para que se fa\u00e7a JUSTI\u00c7A !<\/strong><\/p>\n<p><strong>Nestes  Termos<\/strong><\/p>\n<p><strong>P. Deferimento.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Rio de janeiro, 22 de agosto de  2008.<\/strong><\/p>\n<p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-31930","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/31930","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=31930"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=31930"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}