{"id":31917,"date":"2023-07-29T12:35:16","date_gmt":"2023-07-29T12:35:16","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T12:35:16","modified_gmt":"2023-07-29T12:35:16","slug":"apelacao-criminal-peculato-e-quadrilha-em-concurso-material","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-criminal-peculato-e-quadrilha-em-concurso-material\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o Criminal  &#8211;  Peculato e Quadrilha em Concurso Material"},"content":{"rendered":"<p><strong>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 3\u00aa TURMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL N\u00ba 0005.02.17806-8<\/strong><\/p>\n<p>APELANTE:\t<strong>ALA\u00cdDE FERNANDES XIMENES<\/strong><\/p>\n<h4>\t\tILSON ESCOSSIA DA VEIGA<\/h4>\n<p><strong>\t\tWALTER JOS\u00c9 DA COSTA<\/strong><\/p>\n<p>APELADO:\t<strong>JUSTI\u00c7A P\u00daBLICA<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:  \t<strong>DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO BARATA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tO Minist\u00e9rio P\u00fablico ofereceu den\u00fancia em face de S\u00e9rgio Jardim de Bulh\u00f5es Say\u00e3o, Ren\u00e9 Manoel da Silva Gomes, Aroldo Niskier, S\u00e9rgio Pereira Cardoso, WALTER JOS\u00c9 DA COSTA e ILSON ESC\u00d3SSIA DA VEIGA como incursos nas san\u00e7\u00f5es dos crimes de \u2018quadrilha ou bando\u2019 (art. 288) e peculato (art. 312), tendo sido o \u00faltimo r\u00e9u denunciado tamb\u00e9m por apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita qualificada (art. 168, \u00a71\u00ba, III).<\/p>\n<p>\t\t\tOs fatos que embasam a den\u00fancia s\u00e3o os seguintes:<\/p>\n<p>.- Os denunciados, em conjunto, elegeram um processo judicial patrocinado por advogado previamente cooptado e pendente de execu\u00e7\u00e3o contra o INSS.<\/p>\n<p>.- Escolheram o processo de ALA\u00cdDE FERNANDES XIMENES, que tinha ajuizado a\u00e7\u00e3o acident\u00e1ria (sob a alega\u00e7\u00e3o de haver contra\u00eddo doen\u00e7a do sistema nervoso), j\u00e1 transitada em julgado.<\/p>\n<p>.- Forjaram c\u00e1lculos que chegavam a valores absurdamente elevados e, com base neles, o patrono do autor prop\u00f4s acordo administrativo \u00e0 Procuradoria-Geral do INSS.<\/p>\n<p>.- O denunciado S\u00e9rgio Say\u00e3o, Procurador-Geral substituto do INSS, aceitou o acordo, em valor correspondente a sessenta e oito milh\u00f5es de d\u00f3lares.<\/p>\n<p>.- O denunciado Ren\u00e9 Gomes, Procurador-Chefe substituto da Procuradoria Judicial do INSS, diligenciou pela efetiva\u00e7\u00e3o dos pagamentos.<\/p>\n<p>.- O denunciado WALTER JOS\u00c9 DA COSTA, diretor da divis\u00e3o administrativa da autarquia, subscreveu as autoriza\u00e7\u00f5es de pagamento.<\/p>\n<p>.- Os denunciados Aroldo Niskier e S\u00e9rgio Pereira Cardoso, na qualidade de Superintendente do INSS e de Chefe da Divis\u00e3o de Finan\u00e7as do INSS, respectivamente, subscreveram os cheques  que serviram aos bilion\u00e1rios dep\u00f3sitos na conta banc\u00e1ria do denunciado ILSON ESC\u00d3SSIA em seis parcelas.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 1056, o Minist\u00e9rio P\u00fablico aditou a den\u00fancia, para nela incluir o r\u00e9u ALA\u00cdDE FERNANDES XIMENES, com os seguintes argumentos:<\/p>\n<p>\t\u201cApesar de ter ingressado com a\u00e7\u00e3o acident\u00e1ria, em outubro de 100083, na 5\u00aa Vara de Acidentes de Trabalho de Duque de Caxias, conforme exposto acima, o denunciado ALA\u00cdDE XIMENES ingressou, posteriormente,  em agosto de 10008000, com outra a\u00e7\u00e3o acident\u00e1ria junto \u00e0 3\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de S\u00e3o Jo\u00e3o de Meriti, que tomou o n\u00ba 26.156, alegando os motivos ensejadores da primeira a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>.\tNa Segunda a\u00e7\u00e3o proposta, foi-lhe concedida aposentadoria de 100% (cem por cento), tendo o denunciado ALA\u00cdDE XIMENES recebido, em valores hist\u00f3ricos da \u00e9poca, a quantia de Cr$ 1.421.340,0005 (hum milh\u00e3o, quatrocentos e vinte  e um mil, trezentos e quarenta cruzeiros e noventa e cinco centavos), retroativos ao ano de 100082.<\/p>\n<p>.\tInsta ressaltar que pela primeira a\u00e7\u00e3o proposta, (outubro de 100083) ALA\u00cdDE XIMENES recebeu 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos, por aux\u00edlio acidente, resultando no recebimento de Cr$ 20.328.634.752,01 (vinte bilh\u00f5es, trezentos e vinte e oito milh\u00f5es, seiscentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinq\u00fcenta e dois cruzeiros e um centavo) (&#8230;)<\/p>\n<p>.\tOra, qualquer pessoa com entendimento mediano como o denunciado ALA\u00cdDE XIMENES, poderia facilmente concluir que a quantia recebida na primeira a\u00e7\u00e3o tratar-se-ia de erro grosseiro nos c\u00e1lculos. (sic)<\/p>\n<p>.\tOutrossim, apesar de j\u00e1 ter recebido aposentadoria acident\u00e1ria de 100%, o denunciado ALA\u00cdDE XIMENES se calou e recebeu, novamente, benef\u00edcio acident\u00e1rio de 40%, pelos mesmos fundamentos, cujo valor acima demonstrado \u00e9 \u201castron\u00f4mico\u201d.<\/p>\n<p>.\tAssim, n\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel que o denunciado n\u00e3o soubesse da irregularidade e de que n\u00e3o tenha participado da fraude perpetrada pelos demais denunciados.\u201d<\/p>\n<p>\/&#8230;\/<\/p>\n<p><strong>.\tAssim agindo, os denunciados consciente e voluntariamente uniram-se, de forma est\u00e1vel e duradoura, apropriando-se de valores de que tinham a posse em raz\u00e3o do cargo, sendo certo que o denunciado ALA\u00cdDE XIMENES obteve vantagem il\u00edcita mediante fraude em detrimento do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013INSS.\u201d<\/strong><\/p>\n<p>.\t\t\t\u00c0s fls. 181000\/1821, foi o processo desmembrado, mantidos no original os acusados S\u00c9RGIO SAY\u00c3O, ILSON ESC\u00d3SSIA, WALTER DA COSTA e ALA\u00cdDE XIMENES.<\/p>\n<p>.\t\t\tA senten\u00e7a de fls. 2416\/2481 declarou extinta a punibilidade de S\u00c9RGIO SAY\u00c3O pelo seu falecimento;   condenou ALA\u00cdDE XIMENES a oito anos de reclus\u00e3o, por peculato (art. 312), absolvendo-o, por falta de provas, do crime de quadrilha;  condenou ILSON ESC\u00d3SSIA e WALTER DA COSTA a nove anos e seis meses de reclus\u00e3o e multa, pela pr\u00e1tica de peculato e quadrilha em concurso material.<\/p>\n<p>.\t\t\tA decis\u00e3o transitou em julgado para a acusa\u00e7\u00e3o (fls. 2507).  Houve recursos de apela\u00e7\u00e3o interpostos pelos tr\u00eas condenados.<\/p>\n<\/p>\n<p>.\t\t\tOs recursos de ILSON ESC\u00d3SSIA e de ALA\u00cdDE XIMENES foram improvidos; o de WALTER DA COSTA foi provido parcialmente para, considerando que a sua participa\u00e7\u00e3o revestiu-se de menor gravidade (art. 2000, \u00a71\u00ba do CP), reduzir \u00e0 metade a pena que lhe fora imposta.<\/p>\n<p>.\t\t\tVoto vencido do Des. Federal ARNALDO LIMA \u00e0s fls. 2825\/2827, que discordava da posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria nos seguintes pontos:<\/p>\n<p>.\tFoi exagerada a dosimetria da pena de ALA\u00cdDE XIMENES, r\u00e9u prim\u00e1rio, sem antecedentes, e com participa\u00e7\u00e3o de menor gravidade na empreitada criminosa.  Reduzia, por esse motivo, \u00e0 metade a sua pena,  como se fez em rela\u00e7\u00e3o a WALTER DA COSTA.<\/p>\n<\/p>\n<p>.\tAbsolvia o acusado do crime de quadrilha porque, a seu aviso, n\u00e3o estaria suficientemente demonstrada a estabilidade de associa\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us entre si (at\u00e9 porque ALA\u00cdDE XIMENES foi absolvido da mesma acusa\u00e7\u00e3o), e entre eles e o falecido S\u00c9RGIO SAY\u00c3O.<\/p>\n<p>.\t\t\tEmbargos Infringentes opostos por Ala\u00edde Ximenes (fls. 2850\/285000), por Walter da Costa (fls. 2861\/2864) e por Ilson Escossia (fls. 2884\/2886).<\/p>\n<p>.\t\t\t\u00c0s fls. 2052\/2053, CLEONICE NUNES requer Alvar\u00e1 de Autoriza\u00e7\u00e3o para levantar a parte (correspondente a 50% do saldo total) da quantia em conta conjunta mantida com Ilson Escossia da Veiga a que se julga com direito, bloqueada por determina\u00e7\u00e3o do Juiz de Direito da 13\u00aa Vara Federal do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>.\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>.\t\t\tV\u00eam os autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, nesta oportunidade, para que, na fun\u00e7\u00e3o de <em>custos legis<\/em>, se pronuncie sobre os  Embargos Infringentes de fls. 2850, 2861 e 2884,  e sobre o requerimento de fls. 2052.<\/p>\n<p>.\t\t\tAntes de mais nada, a autua\u00e7\u00e3o precisa ser retificada: ap\u00f3s a folha de n\u00ba 20003000, a numera\u00e7\u00e3o retorna a 2040.<\/p>\n<h5>DOS EMBARGOS INFRINGENTES<\/h5>\n<p>.\t\t\tEm rela\u00e7\u00e3o ao embargante <strong>ALA\u00cdDE XIMENES<\/strong>, a diverg\u00eancia entre os votos restringe-se \u00e0 dosimetria da pena.  Nos Embargos Infringentes, <em>\u201cpede-se<\/em> <em>ao embargante, motorista de empilhadeira, a mesma pena fixada ao Diretor Administrativo do INSS, que lhe autorizou a indeniza\u00e7\u00e3o, como bem asseverou o voto vencido\u201d<\/em>, motivo pelo qual devem ser conhecidos.<\/p>\n<p>.\t\t\tO r\u00e9u \u00e9 prim\u00e1rio e sem maus antecedentes.  Trata-se de motorista que emprestou o nome para uma fraude, em troca de quantia incerta, conduta inequivocamente reprov\u00e1vel.  Isso n\u00e3o obstante, \u00e9 verdade, que seu dolo teve menor intensidade.  Injusto, portanto, sancion\u00e1-lo com a mesma pena aplicada aos outros dois r\u00e9us, cuja culpabilidade fica realmente a merecer censura mais gravosa.<\/p>\n<p>.\t\t\tSe a escala penal do crime de peculato vai de dois a doze anos de reclus\u00e3o, e a pena dos r\u00e9us ILSON ESC\u00d3SSIA e WALTER COSTA, para esse delito, foi inicialmente fixada em oito anos, excessivo atribuir a mesma san\u00e7\u00e3o a um \u201claranja\u201d, cuja participa\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi al\u00e9m de tolerar  que seu advogado se valesse do seu processo como instrumento para lesar o INSS.  Mais razo\u00e1vel seria a fixa\u00e7\u00e3o da pena em quatro anos de reclus\u00e3o.<\/p>\n<p>.\t\t\tIrrepreens\u00edvel, nesse sentido, a observa\u00e7\u00e3o do atento Procurador Regional da Rep\u00fablica subscritor das Contra-Raz\u00f5es de fls. 214000, no sentido de que:<\/p>\n<p> \u201c\tN\u00e3o se deve tratar, com igual rigor, pessoas que se encontram em situa\u00e7\u00f5es desiguais.  A participa\u00e7\u00e3o do embargante, em \u00faltima an\u00e1lise, consistiu em emprestar seu nome para a fraude, em troca de menor parcela do proveito criminoso.  A urdidura, o aliciamento, a deslealdade funcional, a execu\u00e7\u00e3o do delito, ficaram por conta de terceiros.<\/p>\n<p>.\tConcorreu para uma fraude de grande porte, porque o uso que se fez de seu nome teve, por objeto, causar preju\u00edzo vultuoso; mas, o dolo que o moveu foi o comum \u00e0 esp\u00e9cie.  Prestou-se a servir de instrumento, mas independeu de sua vontade a extens\u00e3o do preju\u00edzo que, com tal instrumento, terceiros causaram.\u201d<\/p>\n<p>.\t\t\tNesse aspecto, a raz\u00e3o est\u00e1 com o voto vencido, e se imp\u00f5e como <strong>medida de justi\u00e7a<\/strong> a redu\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p>.\t\t\tPor\u00e9m, o art. 2000, \u00a71\u00ba do C\u00f3digo Penal fixa em um ter\u00e7o o limite m\u00e1ximo de diminui\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese de participa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 2000.  Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.<\/p>\n<p><strong>\u00a71\u00ba.  Se a participa\u00e7\u00e3o for de menor import\u00e2ncia, a pena pode ser diminu\u00edda de um sexto a um ter\u00e7o.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a72\u00ba. o<em>missis<\/em>\u201d <\/p>\n<p>.\t\t\t<strong>Contr\u00e1ria, portanto, \u00e0 expressa disposi\u00e7\u00e3o de lei a decis\u00e3o que, sens\u00edvel aos argumentos da defesa, reduziu de metade a pena imposta a WALTER DA COSTA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>.\t\t\tApenas por esse motivo afigurava-se imposs\u00edvel atribuir-lhe \u201ca mesma pena fixada ao Diretor Administrativo do INSS\u201d como fez, <em>data venia<\/em> do seu eminente subscritor, o muito bem lan\u00e7ado voto de fls. 2758\/2820.<\/strong><\/p>\n<p>.\t\t\tAinda que o voto vencido reduza a pena de ALA\u00cdDE XIMENES \u00e0 metade, e esse, repito, seja  o pedido veiculado nos Embargos, imp\u00f5e-se o seu provimento apenas parcial, para implementar a redu\u00e7\u00e3o, mas DENTRO DOS LIMITES tolerados pelo art. 2000, \u00a71\u00ba do C\u00f3digo Penal.  Como a WALTER DA COSTA foi concedida diminui\u00e7\u00e3o excessiva, com muito mais raz\u00e3o deve ela ser deferida no limite m\u00e1ximo a ALA\u00cdDE XIMENES.<\/p>\n<p><strong>* * *<\/strong><\/p>\n<p>.\t\t\tEm rela\u00e7\u00e3o aos embargantes <strong>WALTER DA COSTA<\/strong> e <strong>ILSON ESCOSSIA<\/strong>, a mat\u00e9ria objeto de diverg\u00eancia diz respeito \u00e0 configura\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o, na esp\u00e9cie, do crime de quadrilha ou bando.<\/p>\n<p>.\t\t\tA quest\u00e3o \u00e9 posta pelo voto vencido nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201cEntendo que, nesse caso, a meu ver, n\u00e3o ocorreu a quadrilha propriamente, ou seja, a configura\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da esp\u00e9cie, tendo em vista que o Apelante Ala\u00edde Ximenes n\u00e3o foi sequer denunciado e o Apelante Walter Jos\u00e9 da Costa foi absolvido.  A minha d\u00favida \u00e9 a seguinte: onde estaria a estabilidade dessa quadrilha entre os tr\u00eas?  Ou entre os tr\u00eas e o outro j\u00e1 falecido?  N\u00e3o ficou demonstrado esse aspecto.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, eu tamb\u00e9m acolheria o Recurso para excluir da condena\u00e7\u00e3o, para os tr\u00eas, a pena aplicada a t\u00edtulo de quadrilha, j\u00e1 que entendo que n\u00e3o se configurou em virtude da falta de demonstra\u00e7\u00e3o de uma certa estabilidade, de uma certa perman\u00eancia, que \u00e9 elemento constitutivo desse tipo.\u201d<\/p>\n<p>.\t\t\tJ\u00e1 o voto vencedor, sobre este ponto espec\u00edfico, limita-se ao seguinte par\u00e1grafo:<\/p>\n<p>\u201cMesmo curso toma o argumento de que inaplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie o crime de que trata o artigo 288 do CP \u2013 quadrilha ou bando -, posto que nos autos origin\u00e1rios foram oito os acusados.  Tendo sujeito ativo qualquer pessoa, requerendo a participa\u00e7\u00e3o de, pelo menos, quatro pessoas e, como dito, foram oito os acusados, se eximindo \u00e0s penas t\u00e3o-somente SERGIO JARDIM DE BULH\u00d5ES SAY\u00c3O, j\u00e1 que reconhecida a identidade de a\u00e7\u00f5es entre esta e a a\u00e7\u00e3o penal n\u00ba 4\/0001-OES-TJRJ, restaram sete e, consumando-se com a efetiva associa\u00e7\u00e3o dos agentes, independente da pr\u00e1tica de qualquer delito, como previsto na norma, preenchidos est\u00e3o os elementos descritos no tipo legal.\u201d<\/p>\n<p>.\t\t\tAcontece que a quadrilha cuja exist\u00eancia se discute n\u00e3o envolvia apenas os quatro r\u00e9us deste processo.  Na verdade, foram denunciadas SEIS pessoas (n\u00e3o oito) pelo crime em quest\u00e3o (j\u00e1 exclu\u00eddo ALA\u00cdDE XIMENES), a saber:<\/p>\n<ul>\n<li>S\u00e9rgio Jardim de Bulh\u00f5es Say\u00e3o<\/li>\n<li>Ren\u00e9 Manoel da Silva Gomes<\/li>\n<li>Aroldo Niskier<\/li>\n<li>S\u00e9rgio Pereira Cardoso<\/li>\n<li>Walter Jos\u00e9 da Costa<\/li>\n<li>Ilson Esc\u00f3ssia da Veiga<\/li>\n<\/ul>\n<p>.\t\t\tEntre essas seis pessoas teria ocorrido a estabilidade associativa que se pretende provar.  O desmembramento do processo, bem como a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade de S\u00c9RGIO SAY\u00c3O em virtude de sua morte, s\u00e3o circunst\u00e2ncias que n\u00e3o impedem sejam todas consideradas no momento em que se v\u00e1 aferir a efetiva caracteriza\u00e7\u00e3o do delito.<\/p>\n<p>.\t\t\tA men\u00e7\u00e3o feita pelo voto vencido \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u WALTER DA COSTA diz respeito a julgamento pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro, que em nada vincula a decis\u00e3o do Ju\u00edzo da 13\u00aa Vara Federal.  Se no processo que teve curso na Justi\u00e7a Estadual nada se conseguiu provar contra ele, isso n\u00e3o obsta o reconhecimento da conduta criminosa aqui e agora, quando os elementos de prova dispon\u00edveis se apresentam suficientes a um decreto condenat\u00f3rio.  \u00c9 como vem decidindo o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a em hip\u00f3teses semelhantes:<\/p>\n<p>PENA. PROCESSUAL PENAL. DENUNCIA. INEPCIA. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE.  NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO NA JUSTI\u00c7A ESTADUAL. ABSOLVI\u00c7\u00c3O NA JUSTI\u00c7A FEDERAL.<\/p>\n<p>&#8211; N\u00e3o \u00e9 inepta a denuncia que descreve os fatos de modo a que o acusado saiba do que deve se defender.<\/p>\n<p>&#8211; N\u00e3o se anula pris\u00e3o em flagrante decretada na conformidade da lei processual penal.<\/p>\n<p>&#8211; Greve de serventu\u00e1rios da Justi\u00e7a configura for\u00e7a maior n\u00e3o ensejando alega\u00e7\u00e3o de excesso de prazo.<\/p>\n<p>&#8211; Absolvi\u00e7\u00e3o de r\u00e9u na Justi\u00e7a Federal n\u00e3o o exonera do processo que responde por outro crime na Justi\u00e7a Estadual.<\/p>\n<p>&#8211; &#8216;Habeas Corpus&#8217; indeferido.<\/p>\n<p>(STJ \u2013 5\u00aa Turma \u2013 HC 736 &#8211; UF: RJ \u2013 Decis\u00e3o: 24\/06\/10000001 \u2013 Ministro Relator: EDSON VIDIGAL)<\/p>\n<p><strong>.\t\t\t<\/strong>Assim, evidenciada nos autos a inten\u00e7\u00e3o de atuar em conjunto para lesar o INSS e existindo o n\u00famero m\u00ednimo de componentes para a configura\u00e7\u00e3o da quadrilha, deve ser mantida a decis\u00e3o.<\/p>\n<h5>DO REQUERIMENTO DE FLS. 2052<\/h5>\n<p>.\t\t\tA pretens\u00e3o manifestada pela advogada CLEONICE NUNES (fls. 2052) no sentido de obter autoriza\u00e7\u00e3o para o saque de 50% dos valores depositados na conta conjunta que mantinha com ILSON ESCOSSIA (bloqueada por determina\u00e7\u00e3o do Exmo. Sr. Juiz de Direito da 13\u00aa Vara Federal do Rio de Janeiro) deve ser indeferida.<\/p>\n<p>.\t\t\tO que motivou o bloqueio da conta em apre\u00e7o foi a possibilidade de os valores nela depositados constituirem produto de crime.  Agora, ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o de ILSON ESC\u00d3SSIA, essa presun\u00e7\u00e3o apenas se faz mais forte, como, ali\u00e1s, vem reconhecendoa jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>RECURSO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A.  PRODUTO DE CRIME.  BLOQUEIO DE IMPORT\u00c2NCIAS EM CONTA CORRENTE.  BOA-F\u00c9 DE TERCEIRO.<\/p>\n<p><strong>O bloqueio de import\u00e2ncia depositada em conta corrente, equipar\u00e1vel a apreens\u00e3o, \u00e9 corol\u00e1rio l\u00f3gico quando considerada produto de crime em face de ind\u00edcios suficientes.<\/strong><\/p>\n<p>O mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o comporta o exame da boa-f\u00e9 de terceiro, dependente de aprecia\u00e7\u00e3o de fatos e de provas.<\/p>\n<p>Recurso em mandado de seguran\u00e7a improvido.<\/p>\n<p>(STJ \u2013 5\u00aa Turma \u2013 ROMS 640001 SP \u2013 Decis\u00e3o 23.04.0006 \u2013 Relator Min. ASSIS TOLEDO)<\/p>\n<p>.\t\t\tCaberia, isto sim, \u00e0 requerente elidir a presun\u00e7\u00e3o de que as quantias em dep\u00f3sito n\u00e3o s\u00e3o produto de crime.  Fora isso, deveria provar que \u00e9 efetivamente dona do dinheiro que pretende levantar.<\/p>\n<p>.\t\t\tIsso porque o  fato de ser conjunta a conta apenas faz certo que a qualquer um de seus titulares \u00e9 dado moviment\u00e1-la.  Da\u00ed n\u00e3o decorre qualquer presun\u00e7\u00e3o de que a cada um deles caiba fra\u00e7\u00e3o determinada do valor depositado.  Foi como decidiu, <em>e.g.<\/em>, o Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o no Mandado de Seguran\u00e7a 010300035-0:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. LIBERA\u00c7\u00c3O DE DINHEIRO EM CONTA BANCARIA DE SOCIEDADE (IMPETRANTE) POR INDICIAMENTO DE SEU SOCIO-GERENTE EM INQUERITO POLICIAL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ADMISSIBILIDADE. SEGURAN\u00c7A DENEGADA NO MERITO.<\/p>\n<p>I. A impetrante diz que o impetrado (Juiz Federal) bloqueou abusivamente sua conta banc\u00e1ria por simples indiciamento de seu s\u00f3cio-gerente (Lei 6.538\/78, art. 37. CP, art. 171).  Em casos que tais, o mandado de seguran\u00e7a \u00e9 perfeitamente admiss\u00edvel.  A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o restringe seu uso.  No tocante \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o da via processual penal (&#8216;restitui\u00e7\u00e3o de coisas apreendidas&#8217;), apontada pelo impetrado e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico como a via adequada, deve ser usada pelo pr\u00f3prio indiciado.  No caso dos autos se trata de <em>tertius<\/em> e j\u00e1 houve indeferimento de pedido de libera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, todavia, a impetrante n\u00e3o tem raz\u00e3o.  <strong>Primeiro, n\u00e3o est\u00e1 demonstrado que a conta banc\u00e1ria est\u00e1 s\u00f3 em seu nome.  Em segundo lugar, mesmo se estivesse, acertado foi o ato impetrado em n\u00e3o liberar a conta.  \u00c9 que a impetrante \u00e9 uma sociedade formada de apenas dois s\u00f3cios.  O s\u00f3cio-gerente e o indiciado.  O dinheiro pode ser produto do crime.<\/strong><\/p>\n<p>II. Mandado de seguran\u00e7a denegado, com o indeferimento do pedido.<\/p>\n<p>(TRF 1\u00aa Regi\u00e3o \u2013 2\u00aa Turma \u2013 MS 010300035-0 MG \u2013 Decis\u00e3o 14.05.0001 \u2013 Relator JUIZ ADHEMAR MACIEL)<\/p>\n<p><strong>* * *<\/strong><\/p>\n<p><strong>.\t\t\t<\/strong>Registro, finalmente, que o HC 4325, impetrado em favor de \u00cdLSON ESC\u00d3SSIA DA VEIGA, em cujos autos foi proferido o voto anexado, por c\u00f3pia, \u00e0s fls. 2736\/ 2746, foi denegado pela 6\u00aa Turma do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a.  Eis a ementa do ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n<p>HC \u2013 PROCESSUAL PENAL \u2013 LITISPEND\u00caNCIA<\/p>\n<p>H\u00e1 litispend\u00eancia quando uma a\u00e7\u00e3o repete outra em curso.  Os elementos constitutivos s\u00e3o: legitimidade ativa e passiva, causa de pedir e pedido.  Esses elementos da Teoria Geral do Processo Civil s\u00f3 parcialmente se projetam na Teoria Geral do Processo Penal, particularmente quanto ao pedido.  Repetem-se a\u00e7\u00f5es penais quando a imputa\u00e7\u00e3o atribui ao acusado, mais de uma vez, a mesma conduta delituosa.<\/p>\n<p>( STJ \u2013 6\u00aa Turma \u2013 HC 4325 RJ \u2013 Decis\u00e3o: 10.06.0006 \u2013 Min. Relator para Ac\u00f3rd\u00e3o: LUIZ VICENTE CERNICCHIARO)<\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong>Do exposto, o parecer \u00e9 no sentido de que:<\/p>\n<p>I- seja dado provimento parcial aos embargos de ALA\u00cdDE XIMENES, para reduzir em um ter\u00e7o a pena que lhe foi imposta;<\/p>\n<p>II- seja negado provimento aos embargos de WALTER DA COSTA E ILSON ESCOSSIA; <\/p>\n<p>III- seja indeferido o requerimento de fls. 2052\/2053.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 3 de setembro de 2012.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>JOS\u00c9 HOMERO DE ANDRADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\tProcurador Regional da Rep\u00fablica<\/strong><\/p>\n<p>Acrim35.doc &#8211;  isdaf<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-31917","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/31917","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=31917"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=31917"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}