{"id":31477,"date":"2023-07-29T03:06:09","date_gmt":"2023-07-29T03:06:09","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T03:06:09","modified_gmt":"2023-07-29T03:06:09","slug":"aplicacao-pratica-das-leis-1160000-e-1171000-ambas-de-2008-no-cpp","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/aplicacao-pratica-das-leis-1160000-e-1171000-ambas-de-2008-no-cpp\/","title":{"rendered":"[MODELO] Aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica das Leis 11.60000 e 11.71000, ambas de 2008, no CPP"},"content":{"rendered":"<p>Aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica das Leis 11.60000 e 11.71000, ambas de 2008, derrogadoras do CPP<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL PENAL APLICADO NAS LEIS 11.60000, DE 000 DE JUNHO DE 2008, E 11.71000, DE 20 DE JUNHO de 2008<\/p>\n<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA X\u00aa VARA CRIMINAL DA COMARCA DE \u201cCIDADE\u201d-\u201cESTADO\u201d<\/p>\n<p>NOME DO(A) ACUSADO(A), por seu ADVOGADO DATIVO (fl. X), na a\u00e7\u00e3o penal promovida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, que alega a consuma\u00e7\u00e3o de crime de falsidade ideol\u00f3gica, previsto no art. 2000000, caput, do C\u00f3digo Penal, especificamente sobre o despacho de fl. X, vem perante Vossa Excel\u00eancia oferecer sua resposta escrita nos termos do art. 30006 e art. 30006-A, ambos do C\u00f3digo de Processo Penal, em vigor depois de sua vac\u00e2ncia legislativa ex vi do art. 2\u00b0 da Lei 11.71000, de 20 de junho de 2008.<\/p>\n<p>PRELIMINARMENTE, requeiro a contagem em dobro de todos os atos processuais subseq\u00fcentes diante da reda\u00e7\u00e3o expressa do \u00a7 5\u00b0 do art. 5\u00b0 da Lei 1.060, de 5.2.100050 (acrescentado pela Lei 7.871\/8000), que n\u00e3o foi derrogada pela Lei 11.41000, de 1000 de dezembro de 2006, seja com fundamento subsidi\u00e1rio no \u00a7 1\u00b0 do art. 2\u00b0 do Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 100042 (LICC), no art. 000\u00b0 da Lei Complementar 0005, de 26 de fevereiro de 10000008 &#8211; na reda\u00e7\u00e3o determinada pela Lei Complementar 107, de 26 de abril de 2012 -, ou, ainda, com fundamento no \u00a7 4\u00b0 do art. 370 do CPP, mantendo-se inc\u00f3lume, portanto, a prerrogativa da intima\u00e7\u00e3o pessoal bem como da contagem em dobro de todos os prazos, principalmente pela locu\u00e7\u00e3o \u201cou quem exer\u00e7a cargo equivalente\u201d, equiparando o citado \u00a7 5\u00b0 do art. 5\u00b0 da Lei 1.060 a fun\u00e7\u00e3o exercida pelo advogado dativo ao cargo de Defensor P\u00fablico nos estritos conceitos de Direito Administrativo, sem distin\u00e7\u00e3o dos profissionais que atuam na lide e sendo irrelevante, para efeitos processuais, a origem institucional que ostentam sob o risco de ser ferido o princ\u00edpio da igualdade previsto no art. 5\u00b0, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil.<\/p>\n<p>Admitindo a intima\u00e7\u00e3o pessoal e o prazo em dobro em todos os atos processuais ao defensor dativo:<\/p>\n<\/p>\n<p>TJSP, C\u00e2m. Esp., Ag 32488-0, rel. Des. Dirceu de Mello, j. 8.8.10000006; 2.\u00b0 TACivSP, Ap 353228, rel. Narciso Orlandi, j. 4.6.10000002, BolAASP 176000\/5, supl. E, ainda, o d. ju\u00edzo da X\u00aa Vara Criminal da Comarca de \u201cCIDADE\u201d, Proc. XXXXXXXXXXXX.<\/p>\n<\/p>\n<p>PRELIMINARMENTE, ainda, observo que houve dilig\u00eancias do Oficial de Justi\u00e7a no sentido de citar a acusada \u201cdos termos da den\u00fancia\u201d (fl. X), ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei 11.71000, sem \u00eaxito at\u00e9 o presente momento (fl. X, verso, e fl. X, verso). Com efeito, o art. 363 do C\u00f3digo de Processo Penal, segundo a nova disposi\u00e7\u00e3o, exige que o processo, para ter completada a sua forma\u00e7\u00e3o, necessita da cita\u00e7\u00e3o do acusado, como n\u00e3o poderia deixar de ser, certamente. Ocorre que o art. 362 do mesmo CPP inovou a ordem jur\u00eddica ao prever nova modalidade de cita\u00e7\u00e3o, conhecida como \u201ccita\u00e7\u00e3o com hora certa\u201d, remetendo o int\u00e9rprete aos arts. 227 a 22000 do C\u00f3digo de Processo Civil (art. 3\u00b0 do CPP). Deste modo, visando dar regularidade ao procedimento, \u00e0 luz da legalidade extrema \u2013 ampla defesa &#8211; prevista no inc. LV do art. 5\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o, requeiro a cita\u00e7\u00e3o com hora certa da acusada, depois do 3\u00b0 ato citat\u00f3rio a ser realizado pela Serventia, pois constatei a exist\u00eancia de dois atos neste sentido (fl. X e fl. X, cit.). N\u00e3o sendo encontrada, e sem que se possa saber, ao certo, seu domic\u00edlio, para efeitos do \u00a7 1\u00b0 do art. 228 do CPC (par\u00e1grafo \u00fanico do art. 362, cit.), requeiro a cita\u00e7\u00e3o por edital da acusada segundo o \u00a7 1\u00b0 do art. 363 do C\u00f3digo de Processo Penal, lembrando que o art. 366 do mesmo C\u00f3digo foi objeto de veto no caput, revogados seus \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 2\u00b0 (art. 3\u00b0 da Lei 11.71000), mantendo-se, pois, a disposi\u00e7\u00e3o vigente determinada pela Lei 000.271, de 17 de abril de 10000006. Entretanto, comparecendo a acusada depois de citada por edital, em qualquer tempo, requeiro a observ\u00e2ncia do disposto nos arts. 30004 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Penal, por for\u00e7a do \u00a7 4\u00b0 do art. 363 do CPP na reda\u00e7\u00e3o da Lei 11.71000. Ali\u00e1s, sobre a inadmissibilidade da suspens\u00e3o do procedimento nas hip\u00f3teses do art. 366 do CPP, j\u00e1 decidiu o Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cImpossibilidade de se aplicar a suspens\u00e3o do processo, quando se tratar de r\u00e9u revel, conforme previsto no art. 366, com a reda\u00e7\u00e3o da Lei 000.271\/0006, deixando de aplicar a regra da suspens\u00e3o do curso do prazo prescricional, tamb\u00e9m prevista no mesmo dispositivo legal. HC indeferido\u201d (HC 74.60005-1-SP \u2013 DJU de 000-5-0007, p. 18.130).<\/p>\n<\/p>\n<p>No mesmo sentido, defendendo a continuidade do procedimento nas hip\u00f3teses de cita\u00e7\u00e3o por edital, atribuindo a \u201cinexist\u00eancia de revelia\u201d diante de defesa t\u00e9cnica nos autos, mesmo que ad hoc, GUILHERME DE SOUZA NUCCI:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cEnfim, o que ocorre na esfera penal \u00e9 a simples aus\u00eancia do processo, conseq\u00fc\u00eancia natural do direito de audi\u00eancia. O r\u00e9u pode acompanhar a instru\u00e7\u00e3o pessoalmente, mas n\u00e3o \u00e9 obrigado a tal. Estando presente seu defensor, o que \u00e9 absolutamente indispens\u00e1vel, ainda que ad hoc, n\u00e3o pode ser considerado revel (aquele que n\u00e3o compareceu nem se fez representar)\u201d (MANUAL DE PROCESSO PENAL E EXECU\u00c7\u00c3O PENAL. RT: SP, 2006, pp. 60000\/610).<\/p>\n<\/p>\n<p>Realmente, a suspens\u00e3o do procedimento, bem como a suspens\u00e3o do curso do prazo prescricional (art. 366 do CPP), principalmente em virtude do extenso prazo prescricional relativamente \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade ex vi do inc. IV do art. 107 combinado com o inc. III do art. 10000, ambos do C\u00f3digo Penal, conforme entendimento majorit\u00e1rio da doutrina e dos tribunais (NUCCI, ob. cit., p. 607 e RT 754\/575), acarretar-lhe-\u00e1 preju\u00edzo, de fato, pois haver\u00e1 grave inseguran\u00e7a jur\u00eddica e viola\u00e7\u00e3o \u00e0 razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo (art. 5\u00b0, caput, combinado com o inc. LXXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o), motivo pelo qual requeiro a continuidade do procedimento mesmo depois da cita\u00e7\u00e3o por edital da acusada.<\/p>\n<p>PRELIMINARMENTE, ainda, observo que o crime imputado \u00e0 acusada \u00e9 daqueles que necessariamente deixam vest\u00edgios, sendo indispens\u00e1vel, destarte, a realiza\u00e7\u00e3o de exame de corpo de delito (art. 158 e inc. I do \u00a7 5\u00b0 do art. 15000, ambos do CPP, sendo este \u00faltimo dispositivo determinado pela reda\u00e7\u00e3o da Lei 11.60000, de 000 de junho de 2008), pois sem isso n\u00e3o h\u00e1, sob a luz do contradit\u00f3rio judicial, materialidade do crime tido por consumado, e, portanto, pass\u00edvel de ser absolvida a acusada nos termos do inc. II \u2013 ou subsidiariamente o inc. IV na reda\u00e7\u00e3o determinada pela Lei 11.60000, cit. &#8211; do art. 386 do C\u00f3digo de Processo Penal. Requeiro, assim, a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial, produzida em ju\u00edzo, dos documentos mencionados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico na den\u00fancia (fls. X\/X) ex vi do art. 155, caput, do C\u00f3digo de Processo Penal na reda\u00e7\u00e3o determinada pela Lei 11.60000, cit., sob pena de nulidade absoluta conforme disposi\u00e7\u00e3o expressa da al\u00ednea b do inc. III do art. 564 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>NO M\u00c9RITO, requeiro a absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria da acusada diante da nova previs\u00e3o do art. 30007 do C\u00f3digo de Processo Penal, na reda\u00e7\u00e3o determinada pela Lei 11.71000, cit., pois houve erro sobre elementos constitutivos do tipo penal, conforme o art. 20, caput, do C\u00f3digo Penal, cujo fundamento, principalmente pelas diverg\u00eancias doutrin\u00e1rias com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s causas de seu reconhecimento, excluindo o crime por aus\u00eancia de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, dependendo da corrente adotada pelo int\u00e9rprete, n\u00e3o desmerece o brocardo latino de que \u201co juiz conhece o Direito\u201d.<\/p>\n<p>O art. 20 do C\u00f3digo Penal prescreve que o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal de crime exclui o dolo, mas permite a puni\u00e7\u00e3o por crime culposo, se previsto em lei, n\u00e3o sendo o caso, todavia, do crime previsto no art. 2000000, caput, do C\u00f3digo Penal, que n\u00e3o admite a modalidade culposa, impondo-se, imperiosamente, a absolvi\u00e7\u00e3o da acusada. Neste sentido, as li\u00e7\u00f5es do Mestre PAULO JOS\u00c9 DA COSTA JR., para quem<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cIgnorar \u00e9 n\u00e3o saber; errar \u00e9 saber mal. A ignor\u00e2ncia configura um estado negativo: a aus\u00eancia total de qualquer conhecimento. O erro \u00e9 um estado positivo: o agente conhece, mas de forma err\u00f4nea. O erro, quer apresentado como falso conhecimento (erro propriamente dito), quer como aus\u00eancia de conhecimento (ignor\u00e2ncia), anula o elemento intelectivo de dolo (previs\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o do resultado), ou o elemento normativo (consci\u00eancia do car\u00e1ter proibitivo da a\u00e7\u00e3o ou da omiss\u00e3o). Por isso, costuma-se dizer que o erro \u00e9 o avesso do dolo. [&#8230;] A teoria finalista da a\u00e7\u00e3o esvazia a culpabilidade, deslocando o dolo para o tipo penal. A potencial consci\u00eancia da ilicitude permanece na culpabilidade, ao lado da imputabilidade e da exigibilidade da conduta conforme o dever (adequada \u00e0 norma). O dolo representa um elemento constitutivo do fato t\u00edpico. A vontade criminosa assume relev\u00e2ncia n\u00e3o enquanto tal, mas enquanto se traduz em realiza\u00e7\u00e3o. O conte\u00fado do dolo determina a dire\u00e7\u00e3o lesiva da a\u00e7\u00e3o, contribuindo para iluminar o perfil da culpabilidade. Exemplificam Fiandaca-Musco: uma declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o verdadeira pode constituir uma mentira in\u00f3cua, um estelionato, ou uma difama\u00e7\u00e3o, conforme a inten\u00e7\u00e3o que ilumina aquele que age. O agente, em verdade, poder\u00e1 visar ao comprometimento da reputa\u00e7\u00e3o alheia, \u00e0 provoca\u00e7\u00e3o de um dano patrimonial, ou a uma simples \u2018goza\u00e7\u00e3o\u2019. A fun\u00e7\u00e3o restante do dolo, no processo de imputa\u00e7\u00e3o penal, segundo Fiandaca-Musco, \u00e9 cunhar a forma mais grave da culpabilidade: quem age com dolo agride o bem tutelado de modo mais intenso do que quem age com culpa. A maior carga agressiva \u00e9 percebida n\u00e3o s\u00f3 pela v\u00edtima, mas tamb\u00e9m pela coletividade, que, sentindo-se mais amea\u00e7ada, reprova mais gravemente as les\u00f5es provocadas de maneira intencional. [&#8230;] O erro de tipo (Tatbestandsirrtum) pode decorrer de equivocada percep\u00e7\u00e3o dos fatos, como de falsa compreens\u00e3o do direito. Como se v\u00ea, o erro de tipo, embora coincida em parte com o erro de fato, o supera. Enquanto o erro de fato recai apenas sobre circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas do crime (subtrair coisa alheia, imaginando-a pr\u00f3pria), o erro de tipo poder\u00e1 incidir tanto sobre as mencionadas circunst\u00e2ncias como sobre elementos de natureza normativa (invadir um escrit\u00f3rio, acreditando erroneamente que o local de atividade profissional n\u00e3o est\u00e1 abrangido no conceito jur\u00eddico-penal de casa). O erro de tipo, desde que recaia sobre um de seus elementos constitutivos, exclui o dolo. A conduta negligente de sujeito-agente poder\u00e1 ser punida, desde que prevista em lei a modalidade culposa. Bastaria que o legislador houvesse dito no art. 20: \u2018O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a puni\u00e7\u00e3o por crime culposo\u2019. Despicienda a refer\u00eancia de que a puni\u00e7\u00e3o por crime culposo se far\u00e1, se previsto em lei, diante dos termos do art. 18, par\u00e1grafo \u00fanico. As\u00faa sintetiza: no erro de tipo, o agente n\u00e3o sabe o que faz. No erro de proibi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sabe que \u2018su hecho es antijur\u00eddico, o cree que est\u00e1 exculpado\u2019\u201d (Direito Penal Objetivo. Forense Universit\u00e1ria: RJ\/SP, 2003, pp. 56\/57).<\/p>\n<\/p>\n<p>Ainda que Vossa Excel\u00eancia divirja do entendimento do dileto doutrinador sobre a causa da absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, mister consignar que todas elas foram previstas pelo legislador no vigente art. 30007 do C\u00f3digo de Processo Penal (incisos I, II e III), na reda\u00e7\u00e3o determinada pela Lei 11.71000, cit., excluindo-se em sentido lato, de qualquer modo, o crime em tela.<\/p>\n<p>Houve erro sobre elemento constitutivo do tipo legal com rela\u00e7\u00e3o ao crime previsto no art. 2000000, caput, do C\u00f3digo Penal. \u00c9 inadmiss\u00edvel crer que a acusada fez requerimento de nova identidade (RG) perante \u00f3rg\u00e3o do Estado, requerendo, em outra oportunidade a segunda via do mesmo documento, na inten\u00e7\u00e3o de fazer inserir, em documento p\u00fablico, declara\u00e7\u00e3o falsa e diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, conforme descreveu a den\u00fancia ao lhe imputar conduta manifestamente dolosa, da qual n\u00e3o se prescinde o elemento subjetivo do tipo (fls. X\/X). Outros fatores, ao contr\u00e1rio, podem diagnosticar a conduta da acusada, \u00e0 primeira vista capitulada como crime, tal como, exemplificativamente, inimputabilidade por doen\u00e7a mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da a\u00e7\u00e3o, sendo incapaz de entender o car\u00e1ter il\u00edcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ou mesmo embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou for\u00e7a maior, ao tempo da a\u00e7\u00e3o, tornando-a incapaz de entender o car\u00e1ter il\u00edcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, da mesma forma, ou, ainda, a circunst\u00e2ncia de embriaguez patol\u00f3gica vulgarmente conhecida como alcoolismo, excluindo-se sua responsabiliza\u00e7\u00e3o penal nos termos da den\u00fancia (art. 26, caput, combinado com o \u00a7 1\u00b0 do art. 28, ambos do C\u00f3digo Penal). Al\u00e9m disso, o crime de falsidade ideol\u00f3gica (art. 2000000, caput, do CP) n\u00e3o admite a modalidade culposa, impondo-se sua absolvi\u00e7\u00e3o com fundamento no princ\u00edpio da legalidade previsto no art. 1\u00b0 do C\u00f3digo Penal, recepcionado pelo inc. XXXIX do art. 5\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o, e, ainda, pela complementaridade da norma prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 18 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Subsidiariamente, apenas por hip\u00f3tese, caso Vossa Excel\u00eancia entenda de forma diversa, requeiro o reconhecimento do crime em sua forma tentada, diminuindo-se sua pena em dois ter\u00e7os ex vi do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 14 do C\u00f3digo Penal, pelo fato do reduzido perigo a que foi exposto o bem jur\u00eddico tutelado (teoria objetiva adotada pelo C\u00f3digo Penal. CEZAR ROBERTO BITENCOURT. C\u00d3DIGO PENAL COMENTADO. Saraiva: SP, 2012, p. 46), n\u00e3o chegando a iludir terceiros de boa-f\u00e9 em virtude de o crime imputado ter ocorrido dentro de \u00f3rg\u00e3o do Estado, n\u00e3o exaurindo de forma acentuada os efeitos comumente suportados em crimes contra a f\u00e9 p\u00fablica.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, MIGUEL REALE J\u00daNIOR, sobre a pena na tentativa, diz que<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cEsta individualiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com a prevista no art. 5000 do C\u00f3digo Penal, visando \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da pena-base, mas deve cingir-se ao fato tentado, como causa de diminui\u00e7\u00e3o de pena a incidir sobre a pena-base. Desse modo, a fixa\u00e7\u00e3o da pena pode levar em conta as conseq\u00fc\u00eancias da a\u00e7\u00e3o, o grau de perigo a que foi submetido o bem jur\u00eddico, e se na realiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o o agente fez uso de todos os meios falhando assim mesmo a consuma\u00e7\u00e3o do crime, ou se o processo execut\u00f3rio foi logo interrompido, com menor risco para o bem jur\u00eddico\u201d (INSTITUI\u00c7\u00d5ES DE DIREITO PENAL. PARTE GERAL, Vol. I. Forense: RJ, 2012, p. 20004).<\/p>\n<\/p>\n<p>A den\u00fancia, ademais, descreve que a conduta da acusada foi a de \u201cfazer inserir\u201d (fl. X), configurando-se, destarte, a permissibilidade em sua redu\u00e7\u00e3o pelo m\u00e1ximo permitido quanto \u00e0 causa de diminui\u00e7\u00e3o legal da pena, pela tentativa (art. 14, cit.). Admitindo a possibilidade de tentativa em crime de falsidade ideol\u00f3gica, LUIZ REGIS PRADO:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cA tentativa, na forma omissiva e na comissiva de inserir (falsidade imediata), \u00e9 inadmiss\u00edvel. S\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel na modalidade comissiva fazer inserir\u201d (DIREITO PENAL, vol. 4. RT: SP, 2008, p. 35).<\/p>\n<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, sobrevindo eventual senten\u00e7a condenat\u00f3ria, nos termos da den\u00fancia, requeiro a aplica\u00e7\u00e3o da pena em seu m\u00ednimo legal, seja com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pena privativa da liberdade (art. 5000 do CP), seja com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pena de multa cumulativamente aplicada ao crime, constatada a miserabilidade econ\u00f4mica da acusada (art. 4000 combinado com o art. 60, caput, ambos do CP), principalmente para efeitos de substitui\u00e7\u00e3o da pena ex vi do art. 44 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Cidade, dia, m\u00eas e ano.<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>Advogado dativo<\/p>\n<p>OAB XXXXXX<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-31477","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/31477","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=31477"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=31477"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}