{"id":31390,"date":"2023-07-29T03:04:16","date_gmt":"2023-07-29T03:04:16","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T03:04:16","modified_gmt":"2023-07-29T03:04:16","slug":"habeas-corpus-com-pedido-de-progressao-de-regime-indeferimento-indevido","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/habeas-corpus-com-pedido-de-progressao-de-regime-indeferimento-indevido\/","title":{"rendered":"[MODELO] Habeas Corpus com Pedido de Progress\u00e3o de Regime  &#8211;  Indeferimento indevido"},"content":{"rendered":"<p><strong>Exmo.  Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro<\/strong><\/p>\n<p><strong>Jorge,<\/strong> Defensor P\u00fablico de 2\u00ba categoria, Mat3, em atua\u00e7\u00e3o no Sistema Penitenci\u00e1rio do Estado do Rio de Janeiro, vem, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fulcro no artigo 5 LXVIII da CF e artigo 647 e seguintes do CPP, impetrar ordem de <\/p>\n<p><strong><em>H A B E A S    C O R P U S<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>com pedido de liminar<\/em><\/strong><\/p>\n<p>em nome de<strong> Carlos, <\/strong>RG., preso na unidade penal Pedrolino Werling de Oliveira, apontando como autoridade coatora o Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara de Execu\u00e7\u00f5es Penais, aduzindo o seguinte.<\/p>\n<p>\tO apenado foi condenado como incurso nas penas dos seguintes artigos do CP e seus respectivos tombos na VEP.  Artigo 180 caput e 20006, 1, II do CP com pena de 3 ( tr\u00eas ) anos de reclus\u00e3o, que recebeu o tombo n\u00ba 10000006\/0403000-000 na VEP,  artigo 214 c\/c 224, &quot;a&quot; do CP, a uma pena de 12 ( doze ) anos de reclus\u00e3o que recebeu o tombo n\u00ba 2012\/0330003-8 na VEP e artigo 180 caput do CP a uma pena de 2 ( dois ) anos e 6 ( seis ) meses de reclus\u00e3o recebendo o n\u00ba tombo  na VEP de 2012\/05287-0.<\/p>\n<p>\tO paciente,  no  meio  do  ano de 2012,   requereu  por  advogado particular  &#8211;  c\u00f3pia 01 em anexo  -,  junto a VEP o benef\u00edcio da progress\u00e3o de regime, tendo o mesmo, sido indeferido pelo Juiz ( c\u00f3pia 02 em anexo ), na data de 15 de setembro de 2012, sob o fundamento de ter o apenado cometido crime hediondo.<\/p>\n<p>\tInsta salientar, que na data em que houve o pedido de progress\u00e3o de regime, e o indeferimento do mesmo, o apenado ainda n\u00e3o tinha cumprido lapso temporal necess\u00e1rio para ser beneficiado com a mudan\u00e7a de regime.  Lapso temporal este, que s\u00f3 viria a ser alcan\u00e7ado em, <strong>11 de fevereiro de 2000.  <\/strong>Ver c\u00f3pia 03 do c\u00e1lculo de pena em anexo<strong>.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>Desta forma, na data correta para concess\u00e3o do benef\u00edcio da progress\u00e3o, <strong>ou seja 11 de fevereiro de 2000<\/strong>, o Defensor P\u00fablico em atua\u00e7\u00e3o no sistema penitenci\u00e1rio, veio a requerer novamente o benef\u00edcio da progress\u00e3o de regime.<\/p>\n<p>\tN\u00e3o  \u00e9  demais  real\u00e7ar que o pedido foi novamente indeferido pelo Juiz da VEP, sob  argumento de que j\u00e1 havia nos autos do processo decis\u00e3o denegat\u00f3ria da progress\u00e3o de regime. Ver c\u00f3pia 04 em anexo da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>\tApesar de termos novamente um pedido de progress\u00e3o de regime, este foi baseado em uma nova causa de pedir, que \u00e9 a exist\u00eancia agora, de lapso temporal necess\u00e1rio para concess\u00e3o do benef\u00edcio.  Permitindo ent\u00e3o, um novo julgamento, pois, para a exist\u00eancia da coisa julgada, que impede uma nova an\u00e1lise de uma decis\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio a tr\u00edplice identidade dos elementos da a\u00e7\u00e3o, que s\u00e3o, pedido, causa de pedir e partes iguais e no caso em quest\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 aquela tr\u00edplice identidade, pois a causa de pedir \u00e9 outra, possibilitando um novo julgamento da progress\u00e3o de regime.<\/p>\n<p>\tCabe ressaltar, que no decorrer do procedimento para julgamento do segundo pedido de progress\u00e3o de regime, veio aos autos do processo, esclarecimento a respeito do tempo em que o apenado ficou preso pela sua primeira condena\u00e7\u00e3o, tombo 10000006\/0403000-000, per\u00edodo esse, que ainda n\u00e3o estava computado no total do tempo de pena cumprido pelo interno;. acarretando a altera\u00e7\u00e3o do tempo necess\u00e1rio para concess\u00e3o do benef\u00edcio, fazendo com que o prazo para a semi-aberta retrocedesse para antes do julgamento do primeiro pedido de progress\u00e3o.  <strong>Outro fato que tamb\u00e9m fez com que o marco para progress\u00e3o de regime fosse antecedido, foram as remi\u00e7\u00f5es de pena concedidas ao paciente. <\/strong>Ver c\u00f3pia 05 em anexo.<\/p>\n<p>Talvez, esta altera\u00e7\u00e3o de datas para que o interno obtivesse o benef\u00edcio, acabassem por ocasionar o erro do juiz ao julgar este segundo pedido de semi-aberta, afirmando ele, que j\u00e1 havia nos autos do processo decis\u00e3o sobre a semi-aberta e n\u00e3o proferisse uma nova decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\tAgora  demostraremos os fundamentos que permitem a concess\u00e3o da progress\u00e3o de regime ao paciente:<\/strong><\/p>\n<p>\tApesar de um dos crimes cometidos pelo apenado ser o crime de atentado violento ao pudor com viol\u00eancia presumida, este crime por si s\u00f3 n\u00e3o \u00e9 obst\u00e1culo para que o paciente tenha direito a progress\u00e3o de regime.  Visto, os Tribunais Superiores do nosso pa\u00eds, em recentes decis\u00f5es terem se manifestado reiteradamente que  o crime do artigo 214 c\/c 224 &quot;a&quot; do CP n\u00e3o \u00e9 considerado crime hediondo   Vejamos:<\/p>\n<p>Posi\u00e7\u00e3o do <strong>STF:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;EMENTA: &#8211; Habeas Corpus. 2. Atentado violento ao pudor e crime hediondo. Regime de cumprimento da pena.  3. Hip\u00f3tese enquadrada nos arts. 214 e 224, letra a, e n\u00e3o nos arts. 214 e 223,caput e par\u00e1grafo \u00fanico, todos do C\u00f3digo Penal. . <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Para que atentado violento ao pudor possa ser classificado como crime hediondo, nos termos da Lei n\u00ba 8072\/10000000, art. 1\u00ba, inciso VI, \u00e9 necess\u00e1rio que do fato resulte les\u00e3o corporal de natureza grave ou morte (art. 214 combinado com o art. 223, caput e par\u00e1grafo \u00fanico).  N\u00e3o se podendo, desse modo, enquadrar o crime a que condenado o paciente (CP, arts. 214 e 224, letra a) como hediondo, Lei n\u00ba8072\/10000000, o regime de cumprimento da pena a que foi condenado somente pode ser o inicialmente fechado e n\u00e3o o regime fechado durante o per\u00edodo integral de sua dura\u00e7\u00e3o.  Dessa maneira, se n\u00e3o procede o fundamento da peti\u00e7\u00e3o inicial do habeas corpus, com base na Lei n\u00ba 000455\/10000007, que, de acordo com a jurisprud\u00eancia do STF, \u00e9 aplic\u00e1vel, t\u00e3o-s\u00f3, ao crime de tortura e n\u00e3o aos demais delitos tidos como hediondos pela Lei n\u00ba 8072\/10000000, cabe, aqui, deferir o habeas corpus, porque o crime de atentado violento ao pudor, pelo qual condenado o paciente (CP, arts. 214 e 224, letra a), n\u00e3o se enquadra entre os delitos hediondos, art. 1\u00ba, inciso VI, da Lei n\u00ba 8072\/10000000, visto que do fato n\u00e3o resultou nem les\u00e3o corporal grave nas v\u00edtimas, nem morte (art. 214, em combina\u00e7\u00e3o com o art.223, caput e par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Penal).. Habeas Corpus deferido para garantir ao paciente a progress\u00e3o no regime de cumprimento da pena, que se h\u00e1 de ter, t\u00e3o-s\u00f3, como inicialmente fechado.&quot;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t<\/em><\/strong>Este<strong> Habeas Corpus <\/strong>originou o informativo n\u00ba 152 do STF que \u00e9 reproduzido:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Crime Hediondo e Atentado Violento ao Pudor<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em><br \/>N\u00e3o se considera hediondo o crime de atentado violento ao pudor, cometido contra menor de 14 anos, quando n\u00e3o for seguido de les\u00e3o corporal grave. Com base nesse entendimento, a Turma, por unanimidade, deferiu Habeas Corpus, para considerar que o regime prisional do paciente \u00e9, apenas inicialmente, o fechado, podendo, assim, na forma da lei, obter a progress\u00e3o do regime de pris\u00e3o. Entendeu-se que o inciso VI do art. 1\u00ba da Lei 8.072\/0000 &#8211; &quot;Art. 1\u00ba- S\u00e3o considerados hediondos os seguintes crimes..: .VI- atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combina\u00e7\u00e3o com o art. 223, caput e par\u00e1grafo \u00fanico)&quot; &#8211; somente considera hediondo o crime de atentado violento ao pudor quando seguido de les\u00e3o corporal grave, n\u00e3o fazendo qualquer refer\u00eancia \u00e0 hip\u00f3tese em que a viol\u00eancia seja presumida (CP, art224 ).HC 78.305-MG, rel. Min. N\u00e9ri da Silveira, 8.6.000000.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Vejamos agora a posi\u00e7\u00e3o do <strong>STJ:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;Min. FELIX FISCHER (110000) Data da Decis\u00e3o 1000\/08\/2012 \u00d3rg\u00e3o Julgador T5 &#8211; QUINTA TURMA Ementa PENAL.ESTUPRO PRESUMIDO. PRESUN\u00c7\u00c3O, DOLO E CONSENTIMENTO. ART. 224 AL\u00cdNEA &quot;A&quot; DO C. PENAL. MAJORANTE DO ART. 226, INCISO III DO C. PENAL.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>I A presun\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, prevista no art. 224, al\u00ednea &quot;a&quot; do C. Penal, exige que o dolo, direto ou eventual, considere o elemento referente \u00e0 idade da v\u00edtima, n\u00e3o podendo ser, assim, admitida a responsabilidade objetiva. II &#8211; No estupro ficto, a norma imp\u00f5e um dever geral de absten\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de conjun\u00e7\u00e3o carnal com as jovens que n\u00e3o sejam maiores de 14 anos. III &#8211; O consentimento da v\u00edtima, no caso, n\u00e3o tem relev\u00e2ncia jur\u00eddico-penal (Precedentes do STF e STJ).IV &#8211; O estupro ficto n\u00e3o \u00e9 crime hediondo visto que n\u00e3o arrolado no art. 1\u00ba da Lei 8.072\/0000. Inaplic\u00e1vel ao referido delito, a restri\u00e7\u00e3o insculpida no art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba da lex specialis. (Precedente aplic\u00e1vel do Pret\u00f3rio Excelso).Recurso conhecido e parcialmente provido.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>DATA:13\/12\/2012   P<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Min. FELIX FISCHER (110000)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>QUINTA TURMA<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>PENAL. HABEAS CORPUS. (EC N\u00ba 22\/000000) ESTUPRO PRESUMIDO. ART. 224,&quot;A&quot;,CP PRIMARIEDADE .DOSIMETRIA DA PENA .PARTICIPA\u00c7\u00c3O CRIMINOSA. IMPROPRIEDADE DO WRIT.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>I &#8211; A presun\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, prevista no art. 224, al\u00ednea &quot;a&quot; do C. Penal, exige que o dolo, direto ou eventual, considere o elemento referente \u00e0 idade da v\u00edtima, n\u00e3o podendo ser, assim, admitida a responsabilidade objetiva. II &#8211; No estupro ficto, a norma imp\u00f5e um dever geral de absten\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de conjun\u00e7\u00e3o carnal com as jovens que n\u00e3o sejam maiores de 14 anos. III &#8211; O consentimento da v\u00edtima, no caso, n\u00e3o tem relev\u00e2ncia jur\u00eddico-penal (Precedentes do STF e STJ). IV &#8211; Em an\u00e1lise perfunct\u00f3ria dos autos verifica-se que primariedade dos pacientes foi considerada quando da dosimetria da pena. V &#8211;  A alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o existirem provas nos autos da participa\u00e7\u00e3o criminosa da r\u00e9 escapa aos estreitos limites do writ, por ser vedado o minucioso exame do material cognitivo. VI &#8211; Por n\u00e3o ser o estupro ficto crime hediondo, concedo a ordem, de of\u00edcio, para afastar a aplica\u00e7\u00e3o do regime integralmente fechado, adotando-se por correto o cumprimento prisional inicialmente fechado (Precedentes) Habeas corpus parcialmente concedido<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Min. Felix Fisher <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>data 02\/0000\/2012<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Quinta turma<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>PENAL. HABEAS CORPUS (EC N\u00ba 22\/000000). CRIMES CONTRA OS COSTUMES. VIOL\u00caNCIA PRESUMIDA. ART. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba DA LEI N\u00ba 8.072\/0000. A viol\u00eancia ficta, tanto no atentado violento ao pudor como no estupro, n\u00e3o est\u00e1 arrolada no art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.072\/0000, raz\u00e3o pela qual, a\u00ed, n\u00e3o incide a restri\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba da mesma lex (Precedentes do STF e do STJ).Writ concedido. &quot;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot; HABEAS CORPUS N\u00ba10.60003<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Relator: Min Felix Fisher<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>DJU 14\/02\/2000<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>EXECU\u00c7\u00c3O PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOL\u00caNCIA PRESUMIDA.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\tCom os casos de viol\u00eancia ficta n\u00e3o est\u00e3o arrolados no art. 1\u00aa da Lei 8.072\/0000, a eles n\u00e3o se aplica a restri\u00e7\u00e3o do art. 2\u00ba \u00a7 1\u00ba da mesma lei.&quot;<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\tDesta forma n\u00e3o h\u00e1  fator impeditivo  para  o paciente  obter o benef\u00edcio.<\/p>\n<p>\tAinda que se queira argumentar que o crime do paciente \u00e9 hediondo, este fato n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice para que se obtenha a progress\u00e3o de regime, pois, teve ele fixado o seu regime de cumprimento de pena, pelo Juiz de 1\u00ba em, <strong>FECHADO PARA IN\u00cdCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA,<\/strong> conforme xerox 06 em anexo, da senten\u00e7a de 1\u00ba grau<strong>.  <\/strong>Quis ent\u00e3o, o ilustrado prolator da decis\u00e3o de 1\u00ba grau, permitir que o paciente obtivesse o benef\u00edcio da progress\u00e3o de regime, pois, se assim n\u00e3o o quisesse teria fixado o regime de cumprimento de pena, de acordo com as regras da lei dos crimes hediondos.<\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>O membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico de 1\u00ba grau n\u00e3o recorreu daquela decis\u00e3o, visando  adequ\u00e1-la nas regras da lei dos crimes hediondos, exsurgindo o transito em julgado para o MP.<\/p>\n<p>\tCom a ocorr\u00eancia do transito em julgado, surgiu o fen\u00f4meno da imutabilidade da coisa julgada, que impossibilita a mudan\u00e7a do que foi estabelecido em uma decis\u00e3o.   Assim, n\u00e3o permitir que uma pessoa obtenha o direito descrito em uma senten\u00e7a penal e, a ela  incorporada pela coisa julgada,  \u00e9 contrariar aquele fen\u00f4meno.<\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>Ainda que se queira aplicar a lei dos crimes hediondos no caso em quest\u00e3o, esta n\u00e3o poderia, pois a imutabilidade da coisa julgada \u00e9 uma garantia constitucional artigo 5\u00ba, XXXVI CF, de modo que nem a lei pode viol\u00e1-la, isto  porque, aquela tem for\u00e7a superior a pr\u00f3pria lei e caso ocorresse essa viola\u00e7\u00e3o, estar-se-ia praticando um ato inconstitucional.<\/p>\n<p>Por estes motivos que o professor Vicente Grecco Filho em sua obra Direito Processual Civil Brasileiro 2\u00ba Vol. p\u00e1g. 242 ensina que:<\/p>\n<p><strong>&quot;N\u00e3o mais se poder\u00e1 discutir, mesmo em outro processo, a justi\u00e7a ou injusti\u00e7a da decis\u00e3o, porque \u00e9 prefer\u00edvel uma decis\u00e3o eventualmente injusta do que a perpetua\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios.&quot;<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>Vejamos o que fala da coisa julgada o ilustre prof. Mirabete em seu livro Processo Penal 2\u00aa ed.:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;A senten\u00e7a pode ser justa ou injusta.  Desde, por\u00e9m, que contra ela n\u00e3o caiba mais recurso, deve ser respeitada como deposit\u00e1ria da verdade.  J\u00e1 os romanos proclamavam:  Res judicata pro veritates habetur.&quot;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>Eis os ensinamentos do mestre Chiovenda (cita\u00e7\u00e3o retirada da Obra, Curso de Direito Processual Civil Vol. I p\u00e1g. 527, de Humberto Theodoro J\u00fanior):<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Na senten\u00e7a se acha a lei, embora em sentido concreto.  Proferida a senten\u00e7a, esta substitui a lei. &quot;<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\tPor estes argumento que os Tribunais do Pa\u00eds, inclusive o TJRJ, v\u00eam reiteradamente concedendo aos apenados, o benef\u00edcio da progress\u00e3o de  regime, quando a senten\u00e7a \u00e9 fixada para que a pena seja cumprida em regime <strong>fechado para in\u00edcio de cumprimento de pena<\/strong>, como no caso em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>\tPosi\u00e7\u00e3o do TJRJ:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong><em>RECURSO CRIMINAL DE AGRAVO CRIME HEDIONDO REGIME FECHADO TRANSITO EM JULGADO PROGRESS\u00c3O DE REGIME PRISIONAL POSSIBILIDADE DA MEDIDA<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Agravo em execu\u00e7\u00e3o. Natureza de recurso em sentido estrito. Crime hediondo. Senten\u00e7a determinando regime fechado para cumprimento da pena. Transito em julgado. Progress\u00e3o de regime. Possibilidade. J\u00e1&#8217; estando assentado que o recurso de agravo a que se refere o artigo 10007 da LEP tem natureza de recurso em sentido estrito, deve ser observada a disciplina dos artigos 581 a 50002 do CPP em seu processamento, inclusive quanto ao prazo de interposi\u00e7\u00e3o. Precedentes do STF. Se a senten\u00e7a transitada em julgado imp\u00f5e regime fechado para cumprimento da pena, sem mencionar o adverbio integralmente e sem referir `as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n. 8072\/0000, e&#8217; vedado ao Ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o interpretar a senten\u00e7a para considerar as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 8072, constituindo, no caso, &quot;reformatio in pejus&quot;, pelo que se afasta esse fundamento para se proceder `a analise dos demais requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a concess\u00e3o da progress\u00e3o pleiteada. (TLS) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Partes: NILTON RICARDO RODRIGUES MINISTERIO PUBLICO AGRAVO N\u00famero do Processo: 2000.076.38 em 18\/05\/2000 Folhas: 2163\/2164 Comarca da CAPITAL \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL Vota\u00e7\u00e3o: Unanime JDS. DES. RICARDO BUSTAMANTE <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Julgado em 11\/04\/2000 <\/em><\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong><em>HABEAS CORPUS EXECUCAO PENAL REGIME FECHADO CRIME HEDIONDO COISA JULGADA REGIME INTEGRALMENTE FECHADO IMPOSSIBILIDADE ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;Habeas-Corpus&quot;. Execu\u00e7\u00e3o penal. Crime hediondo. Regime inicial fechado imposto para cumprimento da reclusiva. Silencio do Minist\u00e9rio Publico. Coisa julgada. Possibilidade de progress\u00e3o. Orienta\u00e7\u00e3o pretoriana. Ordem parcialmente concedida. Se a execu\u00e7\u00e3o penal tem por objetivo efetivar as disposi\u00e7\u00f5es da senten\u00e7a criminal e uma vez estabelecendo a decis\u00e3o exequenda que a pena reclusiva devera&#8217; ser expiada inicialmente em regime fechado, em crime considerado hediondo, n\u00e3o se insurgindo no momento adequado a representa\u00e7\u00e3o local do Minist\u00e9rio Publico, forma-se a &quot;res judicata&quot;. Consoante precedentes pretorianos n\u00e3o e&#8217; &quot;poss\u00edvel pretender-se corrigir, na fase de execu\u00e7\u00e3o da pena, a progress\u00e3o do regime prisional ao fundamento de se tratar de crime hediondo, quando ja&#8217; garantida pelo titulo executivo&quot;. Ordem parcialmente concedida. (FJB) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Partes: DRA MARIA JOSE&#8217; PORTOWILSON ANDRE&#8217; JUNIOR Tipo da A\u00e7\u00e3o: HABEAS CORPUS N\u00famero do Processo: 2012.05000.3123 Registrado no Sistema em 24\/02\/2000 Folhas: 13601363 Comarca de Origem: CAPITAL \u00d3rg\u00e3o Julgador: SETIMA CAMARA CRIMINAL Vota\u00e7\u00e3o : Unanime DES. CLAUDIO T. OLIVEIRA <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Julgado em 16\/12\/2012 <\/em><\/strong><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong><em>CRIME HEDIONDO REGIME FECHADO PROGRESS\u00c3O DE REGIME PRISIONAL REGIME SEMI-ABERTO COISA JULGADA REFORMATIO IN PEJUS COMPET\u00caNCIA DO JUIZO RECURSO PROVIDO <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Penal. Regime Prisional. Crime hediondo. Regime fechado. Direito a pleitear a progress\u00e3o para o semi-aberto. Coisa julgada. Veda\u00e7\u00e3o do &quot;reformatio in pejus&quot;. Compet\u00eancia do Juiz das Execu\u00e7\u00f5es Penais. 1. Se a senten\u00e7a condenatoria determinou o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado (art. 33, par. 1., al\u00ednea &quot;a&quot; e par. 2., al\u00ednea &quot;a&quot; do C\u00f3digo Penal), n\u00e3o ressalvado expressamente o artigo 2., par. 1., da Lei n. 8072\/0000, inexistindo recurso do \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio Publico, transitado em julgado, fica vedado ao Juiz das Execu\u00e7\u00f5es Penais a &quot;reformatio in pejus&quot; e a ofensa a coisa julgada (art. 5., XXXVI da CF\/88). 2. Quem individualiza o regime prisional e&#8217; o Juiz da cogni\u00e7\u00e3o ao prolatar a senten\u00e7a penal condenatoria (art. 5000, III, do C\u00f3digo Penal), s\u00f3&#8217; podendo o regime inicial de cumprimento ser modificado pelo Juiz das Execu\u00e7\u00f5es Penais diante de fatos supervenientes. 3. Assim, tem direito subjetivo `a progress\u00e3o aquele que cometeu crime hediondo ou equiparado, mas que imposto regime fechado (regra geral), tenha transitado em julgado, desde que preenchidos os requisitos legais. 4. Recurso provido. (MCT) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Partes: ADILSON SODRE&#8217; DA SILVA MINISTERIO PUBLICO Tipo da A\u00e7\u00e3o: RECURSO CRIMINAL DE AGRAVO N\u00famero do Processo: 10000008.076.147 Registrado no Sistema em 04\/05\/2000 Folhas: 100088\/10000002 Comarca de Origem: ITABORAI \u00d3rg\u00e3o Julgador: TERCEIRA CAMARA CRIMINAL Vota\u00e7\u00e3o : Unanime <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>DES. ALVARO MAYRINK DA COSTA <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Julgado em 30\/11\/2012 <\/em><\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong><em>RECURSO CRIMINAL DE AGRAVO EXECU\u00c7\u00c3O DA PENA <br \/>COISA JULGADA PROGRESS\u00c3O DE REGIME PRISIONAL POSSIBILIDADE DA MEDIDA<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Agravo em execu\u00e7\u00e3o. Regime carcer\u00e1rio. Coisa julgada. O Juiz &quot;a quo&quot; n\u00e3o fixou o cumprimento da pena integralmente em regime fechado para condena\u00e7\u00e3o em crime hediondo (latroc\u00ednio), como determina a lei, e a Acusa\u00e7\u00e3o n\u00e3o questionou, oportunamente, a mat\u00e9ria, atrav\u00e9s de recurso pr\u00f3prio. O ac\u00f3rd\u00e3o prolatado no apelo defensivo, no apreciou a mat\u00e9ria, ante a aus\u00eancia do recurso ministerial. Assim, o Ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o deve respeitar a coisa julgada, n\u00e3o podendo modificar a decis\u00e3o em preju\u00edzo do acusado. Recurso provido para permitir ao agravante a progress\u00e3o de regime desde que preenchidos os demais requisitos legais. (RIT) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Partes: VALDEMIR SIMAO DE FREIRAS MINISTERIO PUBLICO<br \/>Ement\u00e1rio: 10\/2000 &#8211; N. 14 &#8211; 12\/04\/2000 Tipo da A\u00e7\u00e3o: RECURSO CRIMINAL DE AGRAVO N\u00famero do Processo: 2012.076.125 Registrado no Sistema em 02\/03\/2000Folhas: 702\/707 Comarca de Origem: CAPITAL \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL <br \/>Vota\u00e7\u00e3o : Unanime DES. JOSE LUCAS ALVES DE BRITO <br \/>Julgado em 30\/11\/2012 <\/em><\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong><em>CRIME HEDIONDO REGIME FECHADO PROGRESS\u00c3O DE REGIME PRISIONAL POSSIBILIDADE DA MEDIDA REFORMATIO IN PEJUS ORDEM CONCEDIDA<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Crime hediondo. Senten\u00e7a determinando regime fechado para cumprimento da pena. Progress\u00e3o de regime. Possibilidade. Se a senten\u00e7a transitada em julgado imp\u00f5e regime fechado para cumprimento da pena, sem mencionar o adverbio integralmente e sem referir `as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n. 8.072\/0000, e&#8217; vedado ao Ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o interpretar a senten\u00e7a para considerar a disposi\u00e7\u00e3o da Lei 8.072, constituindo, no caso, &quot;reformatio in pejus&quot;. Concess\u00e3o da ordem sob este fundamento, para se proceder `a analise dos demais requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a concess\u00e3o do beneficio. (TLS) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Partes: ERNESTO JOHANNES TROUW GETULIO BARBOSA<br \/>Tipo da A\u00e7\u00e3o: HABEAS CORPUS N\u00famero do Processo: 2012.05000.2377 Registrado no Sistema em 25\/11\/2012 Folhas: 10770\/10771 Comarca de Origem: MAGE \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL Vota\u00e7\u00e3o : Unanime JDS. DES.RICARDO BUSTAMANTE <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Julgado em 26\/10\/2012 <\/em><\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong><em>CRIME HEDIONDO SENTENCA CONDENATORIA TRANSITO EM JULGADO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MODIFICA\u00c7\u00c3O IMPOSSIBILIDADE <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Progress\u00e3o de regime. Crime hediondo. Se o magistrado na decis\u00e3o aplica o regime prisional inicialmente fechado, embora tratando-se de crime considerado hediondo, inadmiss\u00edvel ao Juiz da execu\u00e7\u00e3o modificar a senten\u00e7a que transitou em julgado, tornando o regime prisional integralmente fechado, se o Juiz na decis\u00e3o disse ser inicialmente fechado, possibilitando, deste modo, a progress\u00e3o do regime. Provimento ao recurso de agravo para afastar a causa tida como impeditiva, examinando o Juiz os demais requisitos da progress\u00e3o do regime. (LCR) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Partes: LEONARDO FERREIRA DE SOUZA MINISTERIO PUBLICO Ement\u00e1rio: 15\/2000 &#8211; N. 02 &#8211; 17\/05\/2000 Tipo da A\u00e7\u00e3o: RECURSO CRIMINAL DE AGRAVO N\u00famero do Processo: 10000008.076.116 Registrado no Sistema em 27\/04\/2000 Folhas: 1824\/1827Comarca de Origem: CAPITAL \u00d3rg\u00e3o Julgador: TERCEIRA CAMARA CRIMINAL Vota\u00e7\u00e3o : Unanime DES. JOAQUIM MOUZINHO <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Julgado em 23\/11\/2012 <\/em><\/strong><\/p>\n<p>\tAgora veremos a posi\u00e7\u00e3o do TJSP:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;In casu, a senten\u00e7a de primeiro grau adotou o regime fechado de cumprimento de pena.  N\u00e3o tendo havido recurso do Minist\u00e9rio P\u00fablico, transitou em julgado a concess\u00e3o do regime apenas inicialmente fechando ( e n\u00e3o integralmente ).  Em outras palavras, a r. senten\u00e7a transitada em julgado n\u00e3o vedou a progress\u00e3o do regime de cumprimento de pena.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Da\u00ed porque n\u00e3o cabe discutir sobre a inconstitucionalidade ou derroga\u00e7\u00e3o do \u00a71\u00ba do artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.072\/0000, restando claro que o MM. Juiz de Direito sentenciante acolheu o sistema progressivo de penas sem impugna\u00e7\u00e3o oportuna do Minist\u00e9rio P\u00fablico.&quot;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>TJSP, AGRAVO N\u00ba 282.00006-3\/4, RIO CLARO, 1\u00aaCCRim., REL. DES. ANDRADE CAVALCANTI. J. 20\/03\/00.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t<\/em><\/strong>\u00c9 de notar, que todas as decis\u00f5es s\u00e3o recent\u00edssimas, tendo inclusive algumas do ano de 2000.  Permitindo aos apenados a obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da progress\u00e3o de regime em crime hediondo.<\/p>\n<p>\t<strong>Ex Positis, <\/strong>confia o impetrante que lhe seja conhecido o presente<strong> Habeas Corpus<\/strong>, no sentindo de se reconhecer <strong><em>in limine<\/em><\/strong> o pedido, com a imediata transfer\u00eancia do paciente para uma unidade correspondente ao regime semi-aberto a ser cumprido, e afinal, o julgamento favor\u00e1vel do presente pedido, com a definitiva concess\u00e3o do <strong><em>Writ <\/em><\/strong>por preencher o paciente todos os requisitos objetivos e subjetivos.  Segue em anexo, c\u00f3pia 07 dos exames necess\u00e1rios para concess\u00e3o do benef\u00edcio<strong><em>.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Rio de Janeiro 25 de julho de 2000.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-31390","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/31390","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=31390"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=31390"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}