{"id":31267,"date":"2023-07-29T03:01:41","date_gmt":"2023-07-29T03:01:41","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T03:01:41","modified_gmt":"2023-07-29T03:01:41","slug":"razoes-de-apelacao-homicidio-qualificado-decisao-contra-as-provas-pena-exacerbada","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/razoes-de-apelacao-homicidio-qualificado-decisao-contra-as-provas-pena-exacerbada\/","title":{"rendered":"[MODELO] Raz\u00f5es de Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Homic\u00eddio Qualificado \u2013 Decis\u00e3o Contra as Provas \u2013 Pena Exacerbada"},"content":{"rendered":"<p>Raz\u00f5es de Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Homic\u00eddio Qualificado \u2013 Decis\u00e3o Manifestamente contra as Provas dos Autos \u2013 Pena Exacerbada.<\/p>\n<p><strong><em>RAZ\u00d5ES DE RECURSO<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Protocolo  N\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.  <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante<em>: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cUm  culpado punido <\/strong><\/p>\n<p><strong>  \u00e9 exemplo para os delinq\u00fcentes<\/strong><\/p>\n<p><strong>  Um inocente condenado<\/strong><\/p>\n<p><strong>  preocupa\u00e7\u00e3o para todos homens de bem.\u201d<\/strong><\/p>\n<p><strong>  (La Bruyere)<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\t<strong><em>Egr\u00e9gio Tribunal,<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\t\t\tColenda C\u00e2mara,<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\t\t\t<\/em><\/strong>Versa o presente recurso, do inconformismo, do Apelante, com veredito condenat\u00f3rio proferido pelo Conselho de Senten\u00e7a, vez que manifestamente contr\u00e1rio as provas dos autos, bem como com a  senten\u00e7a de fls. &#8230;&#8230;&#8230;., da lavra da Ju\u00edza Presidente do Tribunal do J\u00fari da comarca de An\u00e1polis, por haver erro e injusti\u00e7a no tocante \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da pena, nos termos do artigo. 593, III, \u201ca\u201d, \u201dc\u201d e \u201cd\u201d, do C\u00f3digo de Processo Penal, face aos motivos, raz\u00f5es e fundamentos a seguir expostos.<\/p>\n<p><strong><em>S\u00daMULA DOS FATOS<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tA exordial acusat\u00f3ria imputou ao Acusado, a pr\u00e1tica de homic\u00eddio duplamente qualificado, ao descrever as fls. 03\/04 a  seguinte conduta t\u00edpica:<\/p>\n<p><strong><em> \t\t\t\u201cFaz certo os autos que no dia do crime, a v\u00edtima estava na resid\u00eancia, situada na Rua &#8230;&#8230;&#8230;.., &#8230;&#8230;&#8230;, nesta cidade, quando por volta das &#8230;&#8230;. horas o denunciado chegou em seu lar, onde estava tamb\u00e9m o filho do casal, com dois anos de idade, e agrediu sua esposa, asfixiando-a, com uma solu\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o identificada.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em> \t\t\tO crime foi confessado pelo acusado para sua am\u00e1sia,  &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., a qual ao ser ouvida na pol\u00edcia, disse que &#8230;&#8230;.., depois de muito insistir, disse que havia matado sua mulher &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., naquele dia, asfixiando-a com um pano embebido em amon\u00edaco (fls&#8230;..).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\tA v\u00edtima foi submetida a exame pericial (f1s&#8230;.) comprovando a sua morte &quot;em decorr\u00eancia de asfixia resultante de a\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncia qu\u00edmica n\u00e3o identificada sobre os pulm\u00f5es, levando ao quadro de insufici\u00eancia respirat\u00f3ria. Ato praticado com crueldade.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em> \t\t\tO local tamb\u00e9m foi periciado, assim como remetida as v\u00edsceras da v\u00edtima, para a identifica\u00e7\u00e3o da subst\u00e2ncia qu\u00edmica, cujos laudos ser\u00e3o encaminhados oportunamente<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\tAssim procedendo, o acusado subsumiu no disposto estatu\u00eddo no artigo 121, \u00a7 2\u00b0, inciso II (motivo f\u00fatil) e III (veneno e asfixia) c\/c 61 II, letra \u201ce\u201d (contra c\u00f4njuge) do CPB.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em> \t\t\tEm face da incid\u00eancia penal acima descrita, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Goi\u00e1s, oferece a presente den\u00fancia, requerendo, ap\u00f3s registrada e autuada com os inclusos autos de inqu\u00e9rito policial, seja a mesma recebida e citado o acusado, requisitando o seu comparecimento perante este Ju\u00edzo, para ser processado, nos termos do artigos 394\/ 497 todos do CPPB, produzindo a sua defesa, caso seja este o seu desejo,  sob pena de revelia, e ao final ser pronunciado.<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA pretens\u00e3o acusat\u00f3ria deduzida na inicial teve como \u00fanico arrimo o depoimento de <strong><em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/em><\/strong>, com quem o Apelante mantinha um relacionamento extra conjugal, que afirmou na fase inquisit\u00f3ria administrativa as fls. &#8230;, o seguinte: <\/p>\n<p><strong><em>\u201cQUE, por volta das &#8230;&#8230;, &#8230;&#8230;..saiu com o namorado e eles ficaram na casa e mais ao menos as &#8230;&#8230;., seu namorado convidou-a para sair e que ele, inclusive, precisava de comprar leite para o filho dele; QUE, ficaram rodando, dentro da cidade. no carro .dele. um &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. de cor verde, pois. como era um feriado, n\u00e3o achavam nenhuma panificadora aberta; . QUE, ap\u00f3s encontrarem o local ele comprou uma caixa de leite  numa panificadora e entrando numa mercearia; que fica junto \u00e0 essa panificadora, comprou duas latas de leite em p\u00f3, e que esse local  fica em frente a uma igreja protestante; QUE, ap\u00f3s isso eles foram at\u00e9 a um bar situado em frente a resid\u00eancia de um irm\u00e3o dele. chamado &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..,  pois falou que precisava encontrar esse irm\u00e3o para dar um dinheiro e ali ficou por cerca de meia hora esperando, vez que, esse irm\u00e3o ali n\u00e3o se encontrava; QUE, nesse bar, tomaram um refrigerante e depois disse que estava tarde e que n\u00e3o poderia mais esperai e foram embora; QUE, no caminho, a declarante observando que seu namorado estava meio esquisito, perguntou-lhe o que estava se passando com ele e depois de muito insistir ele disse que havia matado sua mulher, &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., naquele dia, asfixiando-a com um pano embebido em amon\u00edaco&#8230;\u201d (&#8230;) QUE, por volta das  ele a deixou em sua casa e nessa hora  ainda n\u00e3o tinha chegado com o namorado e que  foi-se embora imediatamente, dizendo que voltaria a v\u00ea-la no dia seguinte; QUE, nessa mesma noite, a declarante contou o caso para, que n\u00e3o acreditou na hist\u00f3ria;\u201d <\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tAinda na \u00f3rbita do procedimento policial  as fls&#8230;., a testemunha<strong><em>,<\/em><\/strong><em> <\/em>reconsidera sua vers\u00e3o original dando novo contorno aos fatos quando diz:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cQUE, afirma que, quando ela e seu namorado  sa\u00edram da casa de,  por volta das, rodaram por cerca de urna meia hora no carro dele at\u00e9 encontrarem a  panificadora e a mercearia onde  comprou o leite para o filho dele; QUE, ap\u00f3s isso, ele a deixou num orelh\u00e3o num lugar muito escuro, n\u00e3o sabendo dizer o local, e disse a ela que ia at\u00e9 a casa dele deixar o leite e pediu que o esperasse ali; QUE, a declarante diz que, deixou um cart\u00e3o de telefone para que ela pudesse telefonar para a m\u00e3e dela no e que este cart\u00e3o estava inutilizado (n\u00e3o tinha mais unidades); QUE, ela tentou por diversas, vezes ligar para a m\u00e3e mas n\u00e3o o  conseguiu e que  demorou cerca de trinta minutos para retornar e que ele voltou com a mesma roupa.\u201d<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tA testemunha supra citada ap\u00f3s prestar depoimentos na delegacia, tomou destino ignorado n\u00e3o comparecendo em ju\u00edzo para jurisdicionalizar a vers\u00e3o apresentada naquela fase.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tO acusado, por seu turno negou a imputa\u00e7\u00e3o, na fase inquisit\u00f3ria administrativa, bem como, durante seu interrogat\u00f3rio, no <em>judicium accusationnis.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u201cQUE, na casa estavam &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., sua amante &#8230;&#8230;&#8230; e duas crian\u00e7as, al\u00e9m da genitora de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, que \u00e9 doente mental; QUE, depois de um curto espa\u00e7o de tempo, ele saiu em companhia de &#8230;&#8230;. em seu ve\u00edculo &#8230;&#8230;&#8230;&#8230; de cor verde met\u00e1lica para passearem; QUE, no caminho o declarante lembrou-se que tinha de comprar Toddy e leite para seu filho e em companhia de sua amante foi at\u00e9 a Rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. onde numa mercearia e numa panificadora comprou esse leite e toddy deixando sua namorada no carro; QUE, deixando sua amante num orelh\u00e3o localizado na \u00faltima rua da Nova Vila foi at\u00e9 sua casa para deixar o alimento de seu filho, onde chegou por volta entre &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..; QUE, ao chegar sem sua casa  encontrou sua esposa, ora v\u00edtima, deitada na cama pois a mesma era muito friorenta e que seu filho de dois anos estava brincando pela casa; QUE, ap\u00f3s entregar-lhe as compras, o declarante retornando, apanhou sua namorada no telefone p\u00fablico onde tinha deixado a mesma e dali se dirigiu at\u00e9 a casa de seu irm\u00e3o &#8230;&#8230;&#8230;, no &#8230;&#8230;&#8230;.; QUE, como seu irm\u00e3o n\u00e3o estivesse em casa, foi at\u00e9 o boteco do &#8230;&#8230;&#8230; , localizado em frente a casa do seu irm\u00e3o e ali esperou algum tempo, enquanto tomava um refrigerante e que sua amante tamb\u00e9m tomou um refrigerante sem no entanto entrar no bar; QUE, depois saiu deixando um recado com &#8230;&#8230;&#8230; dizendo que \u201ciria ali mas que voltaria j\u00e1\u201d e era para &#8230;&#8230;. aguarda-lo; QUE, dali, o declarante deixou sua namorada na casa de &#8230;&#8230;&#8230;.., no B. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. e dali voltou a casa de seu irm\u00e3o &#8230;&#8230;&#8230;, onde encontrou-se com o mesmo, por volta de &#8230;&#8230;&#8230;.; QUE, permaneceu com seu irm\u00e3o at\u00e9 depois das &#8230;&#8230;.: QUE, depois dirigiu-se para sua casa onde chegou por volta das &#8230;&#8230;., e entrando foi at\u00e9 o quarto de dormir do casal, verificou que o guarda-roupas estava aberto e que tinha pe\u00e7as de roupas no ch\u00e3o e seu filho estava dormindo na cama de solteiro, encostado \u00e0 cama de casal; QUE, indo at\u00e9 a cozinha, ali deparou com sua esposa ca\u00edda de bru\u00e7os no ch\u00e3o e com as pernas cruzadas e com esta j\u00e1 tivera, anteriormente crise de taquicardia acreditou que a mesma tivesse desmaiado e agachando-se ao seu lado chamou-a pelo nome que como sua esposa n\u00e3o desse resposta saiu correndo e foi at\u00e9 a casa de seu vizinho &#8230;&#8230;&#8230; e chamando-o voltou a sua casa; QUE, seu vizinho e sua esposa al\u00e9m de um outro vizinho a quem n\u00e3o se recorda o nome o acompanharam e o declarante foi at\u00e9 seu carro para arruma os bancos, enquanto seus dois vizinhos tentavam levantar o corpo de sua esposa para leva-lo at\u00e9 o ve\u00edculo do declarante, tendo a esposa de seu vizinho apanhado seu filho e levado para a casa dela; QUE, nesse tempo seus dois vizinhos vieram ter com ele dizendo que n\u00e3o adiantava na da pois sua esposa j\u00e1 estava morta; <\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tDurante a instru\u00e7\u00e3o criminal, foram ouvidas sete testemunhas, das arroladas na den\u00fancia (fls&#8230;&#8230;.), e, sete testemunhas (fls. &#8230;&#8230;.), arroladas pela defesa, por ocasi\u00e3o da  defesa pr\u00e9via, sendo que  nenhuma delas, apontou o r\u00e9u como o autor do fato contido na den\u00fancia de fls&#8230;&#8230; <\/p>\n<p>\t\t\t\t\tPor outro lado, a prova testemunhal foi un\u00e2nime em afirmar que o Acusado, \u00e9 pessoa de excelentes antecedentes, elogi\u00e1vel conduta social, fixado nesta cidade desde a inf\u00e2ncia onde exerce ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita, tecnicamente prim\u00e1rio conforme reconhece a senten\u00e7a ora hostilizada.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tLevado a julgamento pelo Tribunal do J\u00fari, o apelante, negando a autoria do fato, sustentou  a inexist\u00eancia de prova cabal e irretorqu\u00edvel para sua condena\u00e7\u00e3o, uma vez que a  acusa\u00e7\u00e3o restou \u00fanica e exclusivamente no depoimento isolado da testemunha <strong><em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/em><\/strong>, prestado na pol\u00edcia (fls&#8230;&#8230;.),   que sequer  foi confirmado em ju\u00edzo, sob o crivo do contradit\u00f3rio, consubstanciando sua condena\u00e7\u00e3o em ato temer\u00e1rio e contr\u00e1rio as provas dos autos. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\tUma vez admitida a autoria do fato, contradit\u00f3ria se tornou a aceita\u00e7\u00e3o, pelo Conselho de Senten\u00e7a, da qualificadora do motivo f\u00fatil, vez que os autos d\u00e3o conta de que o r\u00e9u foi compelido pelas constantes cobran\u00e7as efetivadas pela amante, que  exigia exclusividade no relacionamento com  o mesmo. Assim, se por houvesse agido da forma ditada na den\u00fancia, imporia a conclus\u00e3o de estar  exclu\u00edda, de  forma taxativa,  a pretensa  futilidade do ato.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tPor outro lado, na senten\u00e7a da Ilustre magistrada Presidente do J\u00fari, ao contr\u00e1rio do entendimento esposado pela  atual  corrente jurisprudencial e doutrin\u00e1ria determinou que a reprimenda penal fosse cumprida <em>integralmente<\/em> no regime fechado por for\u00e7a da Lei 9.072\/90.<\/p>\n<p><strong><em>DO DIREITO<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 DA DECIS\u00c3O MANIFESTAMENTE CONTR\u00c1RIA \u00c3 PROVA DOS AUTOS<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>QUANTO A AUTORIA DO FATO<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tPelo conjunto de provas produzido durante a instru\u00e7\u00e3o criminal, sob o manto do princ\u00edpio constitucional do contradit\u00f3rio e do devido processo legal, outra conclus\u00e3o no h\u00e1 sen\u00e3o a de que o Conselho de Senten\u00e7a proferiu veredito manifestamente contr\u00e1rio \u00e0s provas dos autos, tanto com rela\u00e7\u00e3o a admiss\u00e3o da autoria do fato ao Apelante, como do acatamento da qualificadora do motivo f\u00fatil.<\/p>\n<p>  \t\t\t\t\tEmbora seja soberana a decis\u00e3o proferida pelo Conselho de Senten\u00e7a, o Jurado n\u00e3o pode, de modo pouco respons\u00e1vel, ignorar totalmente a prova coligida nos autos e valer-se de uma vers\u00e3o pouco prov\u00e1vel, sobretudo do ponto de vista l\u00f3gico, e desacompanhada de qualquer evid\u00eancia que denote certeza absoluta da criminalidade, sob pena de se transformar sua decis\u00e3o em arremedo de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>  \t\t\t\t\tConforme  o entendimento esposado pela doutrina processual penal, que.  embora destinada apenas \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal, a investiga\u00e7\u00e3o preliminar colhe, desde logo, elementos probat\u00f3rios que podem servir posteriormente como dado instrut\u00f3rio definitivo para o julgamento da pretens\u00e3o punitiva. \u00c9 o que sucede com as provas ali obtidas em que predomina o aspecto t\u00e9cnico da pesquisa, consubstanciado pelas per\u00edcias e laudos t\u00e9cnicos, etc.. Por\u00e9m, quando existe a participa\u00e7\u00e3o imediata e direta da pr\u00f3pria autoridade policial, na produ\u00e7\u00e3o da prova, o car\u00e1ter inquisitivo, que tem a persecu\u00e7\u00e3o administrativa, torna imprescind\u00edvel a <em>judicializa\u00e7\u00e3o<\/em> ulterior do ato probat\u00f3rio para que a instru\u00e7\u00e3o ali contida se apresente com o valor de prova, e seja utilizado como elemento na forma\u00e7\u00e3o da convic\u00e7\u00e3o judicial, no momento de  decidir a causa penal.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tVerifica-se, assim, que a prova penal \u00e9 objeto de duas opera\u00e7\u00f5es distintas: a investiga\u00e7\u00e3o (inqu\u00e9rito policial) e a instru\u00e7\u00e3o. Aquela, por ser extrajudicial, n\u00e3o pode servir de base ao julgamento final da pretens\u00e3o punitiva, pelo que s\u00f3 a instru\u00e7\u00e3o, como elemento integrante do processo, fornece ao julgador os dados necess\u00e1rios sobre a <em>quaestio facti<\/em> da acusa\u00e7\u00e3o a ser julgada.<\/p>\n<p><strong><em>\u201c\u00c9 evidente que o conjunto probante do inqu\u00e9rito, por n\u00e3o obedecer aos preceitos constitucionais da amplitude da defesa e de instru\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria, h\u00e1 de ser encarado como qualquer outra prova extrajudicial e, portanto, n\u00e3o leva a coisa alguma \u00fatil se n\u00e3o \u00e9 confirmado, ao menos quantum satis, pela prova colhida no ambiente judicial, este saudavelmente arejado pelo oxig\u00eanio do Direito\u201d(ac. un. de 27. 11 . 70, da 4\u00aa  C\u00e2m. do TACrimSP, na Ap. 22.830, de Itanha\u00e9m, rel. Juiz Azevedo J\u00fanior, in RT 426\/395). <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;O inqu\u00e9rito policial est\u00e1, por defini\u00e7\u00e3o, arredio aos preceitos constitucionais de amplitude de defesa e de instru\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria. Bem por isso \u00e9 elementar na jurisprud\u00eancia que a prova do inqu\u00e9rito, como a generalidade das provas extrajudiciais ou extrajudicialiformes, s\u00f3 produz efeito no pret\u00f3rio quando neste fica atestada a veracidade do seu teor ou, ao menos, a conformidade deste remanescente do conjunto probante \u00fatil&quot; (ac. un. de 2.10.69, da 4.a C\u00e2m. do TACrimSP, no HC 15.296, da Capital, rel. Juiz Azevedo J\u00fanior, in RT 411\/250-252).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\t\tOutrossim, nem cabe assertar que posicionamento diverso seria poss\u00edvel por for\u00e7a do livre convencimento ou \u00edntima convic\u00e7\u00e3o do Juiz, que n\u00e3o sofre limita\u00e7\u00f5es, importando pois, preponderantemente, a realidade dos fatos que entreveja nas provas, e n\u00e3o o lugar onde estas foram colhidas<em>. Concessa v\u00eania<\/em> daqueles que assim sustentam, sufragar-se tal esc\u00f3lio implicaria postergar-se, de maneira flagrante, o princ\u00edpio basilar do contradit\u00f3rio, fazendo-se dele tabula rasa e simples quimera, com sua coloca\u00e7\u00e3o no esquecimento.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tOutra n\u00e3o \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de<strong><em> Frederico Marques:<\/em><\/strong> embora o princ\u00edpio do Livre convencimento n\u00e3o permita que se formulem regras aprior\u00edsticas sobre a apura\u00e7\u00e3o e descoberta da verdade, certo \u00e9 que traz algumas limita\u00e7\u00f5es a que o Juiz n\u00e3o pode fugir; e uma delas \u00e9 a de que, em face da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 prova (ou como tal n\u00e3o se considera), quando n\u00e3o produzida contraditoriamente&quot;<\/p>\n<p>  \t\t\t\t\tSe a Constitui\u00e7\u00e3o solenemente assegura aos acusados ampla defesa, importa violar essa garantia valer-se o Juiz de provas colhidas em procedimento em que o r\u00e9u n\u00e3o podia usar do direito de defender-se com os meios e recursos inerentes a esse direito. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tJustamente porque carece o inqu\u00e9rito do contradit\u00f3rio penal, nenhuma validade tem, para a prola\u00e7\u00e3o de um decreto condenat\u00f3rio, a prova testemunhal que, embora colhida em Ju\u00edzo, reporte-se a depoimento anterior, prestado por ocasi\u00e3o&#8217; da informatio delicti. A remiss\u00e3o assim feita, a par de censur\u00e1vel e de retirar do testemunho a sua espontaneidade, desnatura a fase judicial da instru\u00e7\u00e3o, por colocar em \u00e2ngulo sombrio o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e por transportar, para a fase judicial, a fei\u00e7\u00e3o inquisitiva do caderno administrativo, onde o depoimento foi carreado sem o descortino da defesa do acusado.<\/p>\n<p>  \t\t\t\t\t\u00c9 evidente, Senhor Relator e Egr\u00e9gia C\u00e2mara que a decis\u00e3o dos jurados embasada exclusivamente no depoimento de <strong>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/strong>, prestado unicamente na fase policial, e n\u00e3o renovado durante a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, por si s\u00f3 n\u00e3o autoriza o reconhecimento da autoria com a consequente prola\u00e7\u00e3o do decreto condenat\u00f3rio. \u00c9 neste diapas\u00e3o que tem se posicionado a jurisprud\u00eancia, conforme o seguintes julgados:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;INQU\u00c9RITO POLICIAL &#8211; CARACTER\u00cdSTICAS MERAMENTE INVESTIGAT\u00d3RIAS ADMINISTRATIVAS E N\u00c3O INSTRUT\u00d3RIAS PENAIS,- INSUFICI\u00caNCIA, PORTANTO. DE SEUS ELEMENTOS, PARA LASTREAR DECIS\u00c3O CONDENAT\u00d3RIA JURISDICIONAL, INCLUSIVE NA CASO DE CONFISS\u00c3O POLICIAL, NA PRESEN\u00c7A DE CURADOR.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>0 inqu\u00e9rito policial se desenvolve em fase de pura atividade administrativa. Nele h\u00e1 investiga\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e n\u00e3o instru\u00e7\u00e3o jurisdicionalmente garantida. Assim, os elementos em o mesmo coligidos n\u00e3o passam de dados informativos para eventual den\u00fancia; e seus elementos jamais poder\u00e3o dispensar a produ\u00e7\u00e3o de provas perante o \u00f3rg\u00e3o julgador, em \u00f4nus que, em nosso sistema processual penal, recai todo sobre o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&#8211; Confiss\u00e3o policial, seja ou n\u00e3o tomada na presen\u00e7a de testemunhas id\u00f4neas ou de Curadores, n\u00e3o pode servir como elemento de convic\u00e7\u00e3o para a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, por n\u00e3o passar de ato integrante da atividade investigat\u00f3ria administrativa, estranha \u00e0 instru\u00e7\u00e3o penal, com a garantia da contraditoriedade e supervis\u00e3o jurisdicional. (Ac. un. de 19.9.78,\u00b7 da 1; C\u00e2m., na Ap. n\u00ba 186.785, de Jundia\u00ed, rel. WEISS DE ANDRADE, que no excelente ac\u00f3rd\u00e3o ap\u00f3s transcorrer os esc\u00f3lios de FREDERICO MARQUES, \u00b7 MASSARI e ANGIONI, (j\u00e1 indicados na ementa de n\u00ba: 5998-A, do mesmo relator) continuou:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;Esses ensinamentos se ajustam integralmente ao caso em tela uma vez que o ilustre portal\u00f3 da senten\u00e7a assentou sua convic\u00e7\u00e3o unicamente na confiss\u00e3o policial do recorrido, confiss\u00e3o retratada em Ju\u00edzo.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Na verdade, condenar-se com base no inqu\u00e9rito implica em proferir decis\u00e3o condenat\u00f3ria com fundamento em simples investiga\u00e7\u00e3o e n\u00e3o em instru\u00e7\u00e3o, onde se assegura ampla defesa ao acusado. 0 inqu\u00e9rito policial, em nossa sistem\u00e1tica processual, necess\u00e1rio se repita a exaust\u00e3o \u00e9 pe\u00e7a meramente informativa da den\u00fancia e nisso se esgota sua fun\u00e7\u00e3o. Em termos outros. a pol\u00edcia investiga, como disse FREDERICO MARQUES, para que possa o Minist\u00e9rio P\u00fablico acusar. A acusa\u00e7\u00e3o, portanto, n\u00e3o dispensa a produ\u00e7\u00e3o  de provas perante o \u00f3rg\u00e3o julgador. Ali\u00e1s, a jurisprud\u00eancia ainda que de maneira indireta, consagra este entendimento. quando, constante e reiteradamente, proclama que as nulidades ou v\u00edcios do inqu\u00e9rito n\u00e3o contaminam a a\u00e7\u00e3o penal.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>0 \u00f4nus da prova acusat\u00f3ria \u00e9 do Minist\u00e9rio P\u00fablico, a quem cabe demonstrar a veracidade ou falsidade da imputa\u00e7\u00e3o feita ao r\u00e9u. Estes princ\u00edpios, que n\u00e3o podem ser olvidados porque informam o sistema processual brasileiro, impedem que se d\u00ea \u00e0 confiss\u00e3o policial o valor que lhe atribuiu a senten\u00e7a. Pouco importa que tenha sido prestado na presen\u00e7a de Curador ou de testemunhas credenciadas. Se aceita  a tese. chegar\u00edamos \u00e0 conclus\u00e3o de que obtida a confiss\u00e3o policial desnecess\u00e1rio que o acusador demonstrasse no ju\u00edzo instrut\u00f3rio e contradit\u00f3rio as alega\u00e7\u00f5es inseridas na den\u00fancia. Em outros termos, se no inqu\u00e9rito policial h\u00e1 apenas investiga\u00e7\u00e3o, inexistindo rela\u00e7\u00e3o processual, sendo fase puramente administrativa. como dar\u00e1 prova ali produzida car\u00e1ter absoluto a ponto de justificar e amparar decreto condenat\u00f3rio? O encargo probat\u00f3rio, \u00f4nus do Minist\u00e9rio P\u00fablico na a\u00e7\u00e3o penal, estaria transferindo a uma fase investigat\u00f3ria onde &quot;o indiciado \u00e9 simples objeto de um procedimento administrativo&quot;.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>A confiss\u00e3o policial, portanto, seja ou n\u00e3o tomada na presen\u00e7a de testemunhas id\u00f4neas e mesmo curadores, n\u00e3o pode servir como elemento de convic\u00e7\u00e3o para senten\u00e7a condenat\u00f3ria&quot;. &#8211; (&quot;Apud&quot; rolo n\u00ba 147, flash n\u00ba  699 do servi\u00e7o de microfilmagem do TACRIM-SP). (grifei)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;INSUFICI\u00caNCIA DOS ELEMENTOS DO INQU\u00c9RITO PARA LASTREAR CONDENA\u00c7\u00c3O. POR VEEMENTES QUE SEJAM.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Por mais veementes que sejam os elementos constantes do inqu\u00e9rito, t\u00e3o s\u00f3 nos mesmos n\u00e3o pode basear-se senten\u00e7a condenat\u00f3ria e. pois fugiria ao contradit\u00f3rio, assegurado por princ\u00edpio constitucional&quot; (Ac. un. de 6.7.78 da 4\u00ba C\u00e2m., na Ap. n 178.595, de Guarulhos, Rel. SILVA LEME, que no aresto remarcou: &#8211; reman\u00e7osa nesse passo a jurisprud\u00eancia (RT 369\/70; 479\/359; 448\/334; 436\/378; 426\/395; 397\/278; 393\/343; 386\/249; 360\/241; 356\/93; 350\/342; 305\/ 463; RF 175\/336; 135\/438, etc.(&quot;Apud&quot; rolo n 146. flash n\u00ba 318, do servi\u00e7o de microfilmagem &#8216; do TACRIM-SP).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tA soberania dos vereditos proferidos pelo Conselho de Senten\u00e7a n\u00e3o d\u00e1 sinal aberto que permita aos Jurados tomarem decis\u00f5es estrabil\u00e1rias, dissociadas dos princ\u00edpios reguladores da norma jur\u00eddica, a ponto de julgar de modo pouco respons\u00e1vel, ignorando totalmente a prova coligida nos autos e valer-se de uma vers\u00e3o pouco prov\u00e1vel, sobretudo do ponto de vista l\u00f3gico, e desacompanhada de qualquer evid\u00eancia, sob pena de se transformar sua decis\u00e3o em arremedo de justi\u00e7a, o que imp\u00f5e ao Ju\u00edzo <em>ad quem<\/em> a determina\u00e7\u00e3o de que o Apelante seja submetido a novo julgamento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tDeste modo, a \u00edntima convic\u00e7\u00e3o deve prevalecer quando respaldada e arrimada em provas cuja validade seja prescrita na norma processual penal (contradit\u00f3rio), principalmente quando a repercuss\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o temer\u00e1ria recai de modo dr\u00e1stico no <em>status libertatis<\/em> de qualquer cidad\u00e3o. Se o Juiz monocr\u00e1tico n\u00e3o pode ser liberal em mat\u00e9ria de provas para condenar, inconceb\u00edvel que se  outorguem ao Juiz leigo o poder discricion\u00e1rio ilimitado para editar veredito no campo nebuloso e movedi\u00e7o da incerteza e da  d\u00favida com rela\u00e7\u00e3o a autoria do fato. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\tO <em>error in judicando<\/em> na interpreta\u00e7\u00e3o dos fatos e das provas constantes do processo, incorrido pelos Jurados, foi em decorr\u00eancia da in\u00e9pcia do \u00f3rg\u00e3o acusador, que n\u00e3o se desincumbiu do \u00f4nus <em>probandi <\/em>assumido na pe\u00e7a exordial com rela\u00e7\u00e3o autoria do fato delituoso, bem como da qualificadora do motivo f\u00fatil.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tConforme recente julgado proferido no HC n\u00ba 18 084-1\/213, o Desor. <strong><em>Byron Seabra Guimar\u00e3es, <\/em><\/strong>em iluminado voto reverberou a seguinte li\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cNo direito penal da culpa, n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o jur\u00eddico para a presun\u00e7\u00e3o de culpabilidade. O \u00f4nus processual de prova pertence \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o e n\u00e3o ao sujeito defesa, que de forma alguma precisa demonstrar a veracidade de suas desculpas, vez que o que impera \u00e9 a tutela do sil\u00eancio. Vale dizer, o acusado n\u00e3o est\u00e1 obrigado a provar que \u00e9 inocente.\u201d (GRIFEI)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tArremata o Ilustre Desembargador:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cNingu\u00e9m duvida que o NULLUM CRIMEN SlNE ACTIO seja princ\u00edpio reitor do direito penal do fato. E o agente ativo da conduta f\u00e1tica s\u00f3 pode ser punido pelo fato existente na realidade. Jamais pela presun\u00e7\u00e3o. E diga-se: regra incompat\u00edvel com o princ\u00edpio da n\u00e3o culpabilidade. (Vide ensinamento de Bobio).\u201d(GRIFEI)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tDeste modo, a Acusa\u00e7\u00e3o Oficial, com a edi\u00e7\u00e3o da den\u00fancia assumiu o \u00f4nus da prova da autoria, dos fatos e suas circunst\u00e2ncias, durante a instru\u00e7\u00e3o, encargo do qual no se desvencilhou at\u00e9 o presente momento, com provas robustas e id\u00f4neas capazes de fundamentar um ju\u00edzo condenat\u00f3rio, o que vale dizer <em>ALLEGARE NIHIL ET ALLEGATUM NON PROBARE PARIA SUNT, <\/em>ainda mais porque na fase do <em>judicium causae<\/em> impera o princ\u00edpio do <em>in d\u00fabio pro reo<\/em>.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tA Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, figurando, agora, verdadeiro direito p\u00fablico subjetivo constitucional do acusado. O \u00f4nus da prova da ocorr\u00eancia do crime cabe ao \u00f3rg\u00e3o da acusa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o logrando obter \u00eaxito, a absolvi\u00e7\u00e3o torna-se imperativo de ordem p\u00fablica. Sobre esse desiderato, o mestre N\u00efcola Dei Framar\u00edno Malatesta defendia o seguinte: <strong><em>&quot;voltando ao que diz\u00edamos, e concluindo, a inoc\u00eancia se presume; e por isso no ju\u00edzo penal a obriga\u00e7\u00e3o da prova cabe \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o. A presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia, pois, quando determina a obriga\u00e7\u00e3o da prova no ju\u00edzo penal, n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o uma dedu\u00e7\u00e3o daquele principio ontol\u00f3gico que afirmamos ser o princ\u00edpio supremo para o \u00f4nus da prova&quot; ( Nicola Framarino Dei Malatesta, in &quot;A l\u00f3gica  das provas em mat\u00e9ria criminal&quot;, vol. I, Ed. Saraiva, S\u00e3o Paulo, 1960, p\u00e1g. 147) .<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Processo Penal. Prova. Inexist\u00eancia de certeza absoluta para um ju\u00edzo condenat\u00f3rio. Exegese do artigo 386,VI, do CPP. l. \u00c9 correta a senten\u00e7a absolut\u00f3ria que se baseou no fato de que a \u00fanica testemunha que prestou depoimento mediante o contradit\u00f3rio legal n\u00e3o logrou delinear em que contexto positivo se desenrolou a a\u00e7\u00e3o, e que a prova trazida pela parte autora consistia em meras declara\u00e7\u00f5es do agente da autoridade no inqu\u00e9rito policial, despedido ainda as formalidades ilegais, para julgar improcedente o pedido articulado na pe\u00e7a exordial do Minist\u00e9rio P\u00fablico. 2. A prova no processo penal democr\u00e1tico exige a prova ser madura, robusta, isenta de incertezas, e n\u00e3o t\u00e3o-somente indicativa diante do artigo 386, VI, do CPP. Recurso improvido para manter a senten\u00e7a absolut\u00f3ria.(TACRIM-RJ &#8211; AP. CRIM. 44.163, 2\u00aa C\u00e2mara Julgadora, em 16\/06\/1992) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Prova. D\u00favidas. &quot;In d\u00fabio pro reo&quot;. Absolvi\u00e7\u00e3o. Se diante do fato h\u00e1 duas vers\u00f5es, uma fornecida pela declarada v\u00edtima e outra pelo acusado, n\u00e3o se trata de questionar o velho ad\u00e1gio testius unus, testius nullus, mas de constatar dentro do conjunto probat\u00f3rio na variante de possibilidades a vers\u00e3o cabal, firme e inconteste da din\u00e2mica do acontecer, caso contr\u00e1rio, diante da intranq\u00fcilidade da d\u00favida, o \u00fanico caminho que resta ao julgador sereno e imparcial \u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o do consagrado princ\u00edpio in d\u00fabio pro reo \u00ednsito no artigo 386,VI,do CPP. Recurso do \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico improvido. ( TACRIM-RJ, Ap. 46.108,28 c\u00e2mara julgadora, em 24\/09\/1992.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>                                        Trilhando neste mesmo sentido, ou seja, mesma linha de racioc\u00ednio justo e na defesa do moderno Estado de Direito, est\u00e1 o nosso Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a, conforme ementas que seguem:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Apela\u00e7\u00e3o, Insufici\u00eancia de provas. N\u00e3o existindo provas suficientes para embasar um ju\u00edzo condenat\u00f3rio imp\u00f5e-se , de pronto, a manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que absolveu o r\u00e9u ( art. 386, inc. VI, do CPP). Apelo Provido&quot; (Ap. Crim. 15046-9\/213, TJ-G0, 2a Cam. Crim. Rel Des. Pedro Soares Correia, DJ n\u00b0 12099 de 06\/07\/95, p\u00e1g. 12).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>DA QUALIFICADORA DO MOTIVO F\u00daTIL<\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\t\tCompulsando os autos verifica-se que o fato atribu\u00eddo ao Apelante, originou-se do romance clandestino que mantinha com sua amante <strong>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, <\/strong> iniciado na cidade de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., a qual no in\u00edcio do m\u00eas de abril do corrente ano veio para  a cidade &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., ficando hospedada na resid\u00eancia de uma amiga do Acusado, que declarou: <\/p>\n<p><strong><em>\u201cque o relacionamento entre &#8230;.. e &#8230;&#8230;.. era bom e ele estava muito envolvido com ela, e ele estava apaixonado por ela\u201d<\/em><\/strong><em> (Fls. &#8230;..).<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u201c&#8230; ela os dois discutirem em sua frente , ela dizendo que ele fez ela deixar sua fam\u00edlia e chegando aqui ele morava com a esposa (&#8230;) que o acusado e &#8230;&#8230;&#8230;.. n\u00e3o brigavam ela apenas cobrava dele o fato dele estar casado e ela morando na casa da declarante, que achava que a incomodava\u201d (fls. &#8230;&#8230;.).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\u00c9 cedi\u00e7o o entendimento de que motivo f\u00fatil caracteriza-se pela mesquinhez e frivolidade, por\u00e9m sempre aliados aos antecedentes  psicol\u00f3gicos do agente, vez que  as circunst\u00e2ncias da motiva\u00e7\u00e3o possu\u00edrem sempre car\u00e1ter subjetivo.<\/p>\n<p>  \t\t\t\t\tO culto Desembargador <strong><em>Onei Raphael<\/em><\/strong>, do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, h\u00e1 muito, pontificou em ac\u00f3rd\u00e3o un\u00e2nime, que o estado psicol\u00f3gico e emocional perturbado desequilibrado n\u00e3o configura futilidade e assinalou: &quot;o motivo est\u00e1 no \u00edntimo do agente, nos seus refolhos de alma mais escondido e de alto cunho pessoal, a revelar a exist\u00eancia de um sentimento que se op\u00f5e, que repele a desmotiva\u00e7\u00e3o de um ataque \u00e0 integridade f\u00edsica da v\u00edtima.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tDiz a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;N\u00e3o se deve confundir o motivo f\u00fatil com o motivo injusto. Ali\u00e1s, a injusti\u00e7a da motiva\u00e7\u00e3o do agente \u00e9 elemento integrante do crime. Para que se reconhe\u00e7a a futilidade da motiva\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio que, al\u00e9m de injusto, o motivo seja insignificante. Isso, contudo, n\u00e3o se pode dizer quando entram em jogo a separa\u00e7\u00e3o de um casal e o crime. Se tais motivos justificassem a atua\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, corresponderiam a causas excludentes de criminalidade, que evidentemente, n\u00e3o s\u00e3o&quot; (TJSP &#8211; Rec. &#8211; Rel. Geraldo Arruda &#8211; RJTJSP 62\/356).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;Motivo f\u00fatil \u00e9 t\u00e3o-somente o motivo insignificante, desarrazoado, despropositado, \u00ednfimo, m\u00ednimo e t\u00e3o desprovido de raz\u00e3o que deixa, por assim dizer, o crime cometido vazio de motiva\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o se confunde com motivo injusto&quot; (TlRS &#8211; Rec. &#8211; Rel. Roberto Nicolau Frantz &#8211; RT 563\/371).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tHipoteticamente, admitindo-se a autoria, entretanto, evidencia-se que o acusado foi  tomado de uma paix\u00e3o fr\u00eamita  pela amante, foi pois, impulsionado e premido por um sentimento agudo e arrebatador, ou seja, era movido por motivo, ainda que se possa tach\u00e1-lo de injusto e ego\u00edstico na ess\u00eancia, trata-se de sentimento profundo, contr\u00e1rio \u00e0 banalidade. O que imp\u00f5e a conclus\u00e3o que o Conselho de Senten\u00e7a ao admitir a qualificadora do motivo f\u00fatil, tomou decis\u00e3o manifestamente contr\u00e1ria a prova dos autos, devendo, pois, este Egr\u00e9gio Sodal\u00edcio decretar a nulidade do veredito e que o Apelante seja submetido a novo julgamento, ou efetue a cassa\u00e7\u00e3o da referida qualificativa com a consequente adequa\u00e7\u00e3o da reprimenda penal.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 DO ERRO E INJUSTI\u00c7A NA APLICA\u00c7\u00c3O DA PENA<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tA fixa\u00e7\u00e3o da pena dentro das balizas estabelecidas pelas margens penais constitui, conforme o art. 59 da Parte Geral do C\u00f3digo Penal, de 1984, uma tarefa que o juiz deve desempenhar de modo discricion\u00e1rio, mas n\u00e3o arbitr\u00e1rio. O juiz possui, no processo individualizador da pena, uma larga margem de discricionariedade, mas n\u00e3o se trata de discricionariedade livre e, sim, como anota <strong>Jescheck <\/strong>(<em>in \u201c<\/em>Tratado de Derecho Penal\u201d, vol. II\/1191, 1981), de discricionariedade juridicamente vinculada, posto que est\u00e1 preso \u00e0s finalidades da pena e aos fatores determinantes do <em>quantum <\/em>punitivo.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tConsoante o entendimento esposado pela doutrina e jurisprud\u00eancia, o objetivo da pena n\u00e3o \u00e9 eternizar ou infernizar a situa\u00e7\u00e3o do apenado; para reintegra-lo  ou reinseri-lo no conv\u00edvio social torna-se fundamental dinamizar o tratamento prisional, utilizando-se de crit\u00e9rios repressivos, mais salutares que a pris\u00e3o, para a ajustar a pena ao seu fim profil\u00e1tico e social.<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Na fixa\u00e7\u00e3o da pena o juiz deve pautar-se pelos crit\u00e9rios legais e recomendados pela doutrina, para ajust\u00e1-la ao seu fim social e adequ\u00e1-la ao seu destinat\u00e1rio e ao caso concreto\u201d (TJMT &#8211; AC &#8211; Rel. Shelma Lombardi de Kato &#8211; RT 612\/353).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;Na fixa\u00e7\u00e3o da reprimenda o Magistrado deve atender e buscar o equil\u00edbrio necess\u00e1rio entre o interesse social e a expia\u00e7\u00e3o, sempre visando ao sentido bin\u00e1rio da pena, verdadeira pedra de toque do direito penal moderno: reinser\u00e7\u00e3o social e expiat\u00f3rio-aflitivo, afei\u00e7oando-se ao princ\u00edpio da humanidade da pena, finalidades atribu\u00eddas pelo estatuto repressivo p\u00e1trio&quot; (TRF (4\u00aa Reg.) &#8211; AC \u00adRel. Gilson Dipp &#8211; RTJE 152\/267).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;Nunca \u00e9 demais lembrar que o fim \u00faltimo da pena n\u00e3o \u00e9 o de eternizar e muito menos infernizar a situa\u00e7\u00e3o do apenado; para reintegr\u00e1-lo, ou reinseri-lo ao meio social torna-se fundamental dinamizar o tratamento prisional estimulando o homem apenado e preparando-o necessariamente para o retorno. A esperan\u00e7a de momentos mais f\u00e1ceis e menos rigorosos, de liberdade ainda distante, \u00e9 inerente ao complexo tema da recupera\u00e7\u00e3o do condenado&quot; (TARS &#8211; RA 290108117 &#8211; JUTARS 76\/27).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;O Juiz n\u00e3o pode, sem nenhum dado concreto, carregar na dosimetria da pena, arbitrariamente e segundo sua opini\u00e3o pessoal a respeito de um determinado tipo penal, mormente depois de ter considerado a primariedade do agente&quot; (TACRIM\u00adSP &#8211; AC &#8211; Rel. Vanderlei Borges &#8211; RJD 23\/214).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tNo caso em apre\u00e7o, quando o sentenciado, ora Apelante, \u00e9 reconhecido pela pr\u00f3pria senten\u00e7a impugnada como tecnicamente prim\u00e1rio, de bons antecedentes, e boa conduta social. (fls. &#8230;), imporia por via de regra a fixa\u00e7\u00e3o da pena base ancorada ao m\u00ednimo legal<\/p>\n<p><strong><em>\u201cAnalisando as informa\u00e7\u00f5es sobre a vida pregressa do acusado, verifica-se que o mesmo \u00e9 prim\u00e1rio e n\u00e3o possui antecedentes criminais; conduta social aparentemente normal, consoantes depoimentos de testemunhas..\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tPor outro lado, se a aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o penal traz, no texto legal, a exig\u00eancia de se perscrutar todos par\u00e2metros contidos no artigo 59 do CPB, objetivos e subjetivos, \u00e0 luz dos elementos f\u00e1ticos extra\u00eddos do processo, com o cond\u00e3o de individualizar racionalmente a reprimenda de cada r\u00e9u, chegando-se \u00e0 pena-base, no presente feito, tem-se que a ilustre Magistrada elevou a pena do Apelante, em fun\u00e7\u00e3o do <em>motivo f\u00fatil<\/em>, que n\u00e3o poderia ser considerado para majorar ou diminuir a pena, haja vista se trata de uma <em>circunst\u00e2ncia legal<\/em> j\u00e1 inserta na pr\u00f3pria condena\u00e7\u00e3o, o que caracteriza <em>bis in idem, <\/em>inadmiss\u00edvel. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\tDo mesmo modo, nas conseq\u00fc\u00eancias penais colacionadas pela senten\u00e7a, t\u00eam-se: \u201c<em>foram as mais danosas poss\u00edveis que a vida de uma mulher jovem foi ceifada..<\/em>\u201d, que real\u00e7a o mesmo fato pelo qual o  Apelante j\u00e1 houvera sido  condenado pelo Conselho de Senten\u00e7a  (artigo 121 CPB),  n\u00e3o podendo assim ser objeto de eleva\u00e7\u00e3o da pena-base, pois a intelig\u00eancia do comando normativo do artigo 59 CPB, alude as consequ\u00eancias extrapenais n\u00e3o contidas no tipo.<\/p>\n<p>   \t\t\t\t\tPelo conjunto probat\u00f3rio contido no processo, n\u00e3o h\u00e1 como justificar uma pena fixada muito acima do m\u00ednimo legal, conforme o entendimento adotado por nossos Tribunais Superiores:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cPENA &#8211; R\u00e9u prim\u00e1rio &#8211; Pena-base estipulada em limite superior ao m\u00ednimo legal &#8211; Necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Nenhum condenado tem direito p\u00fablico subjetivo \u00e0 estipula\u00e7\u00e3o da pena-base em seu grau m\u00ednimo. \u00c9 l\u00edcito ao magistrado sentenciante, desde que o fa\u00e7a em ato decis\u00f3rio adequadamente motivado, proceder a uma especial exacerba\u00e7\u00e3o da pena-base. Imp\u00f5e-se, para esse efeito, que a decis\u00e3o judicial encontre suporte em elementos f\u00e1ticos concretizadores das circunst\u00e2ncias judiciais abstratamente referidas pelo artigo 59 do CP, sob pena de o ato de condena\u00e7\u00e3o transformar-se numa inaceit\u00e1vel e arbitr\u00e1ria manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do magistrado aplicador da lei. (STF &#8211; HC n\u00ba 71.697-GO &#8211; Rel. Min. Celso de Mello &#8211; J. 27.09.94 &#8211; DJU 16.08.96).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cTR\u00c1FICO DE DROGAS &#8211; Concurso material com o delito do artigo 14 da Lei n\u00ba 6.368\/76 &#8211; Pena &#8211; Fixa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>1. Sendo os acusados prim\u00e1rios, n\u00e3o obstante a gravidade do delito de tr\u00e1fico de coca\u00edna, n\u00e3o se justifica a exacerba\u00e7\u00e3o da pena-base al\u00e9m do m\u00ednimo legal, para cada um dos crimes.<\/p>\n<p><strong><em>2. Aplica\u00e7\u00e3o correta da agravante do previsto do artigo 18, I, da Lei n\u00ba 6.368\/76.\u201d (TRF1\u00aaR &#8211; Ap. Crim. n\u00ba 9.543-8 &#8211; PA &#8211; 3\u00aa T &#8211; Rel. Juiz Tourinho Neto &#8211; DJU 17.06.96).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&quot;N\u00e3o tem sentido a aplica\u00e7\u00e3o da pena, al\u00e9m do m\u00ednimo legal, a indiv\u00edduo prim\u00e1rio e de bons antecedentes, que vai cumpri-la depois de tantos anos ap\u00f3s o fato criminoso. Na aplica\u00e7\u00e3o da pena o juiz h\u00e1 que buscar o equil\u00edbrio necess\u00e1rio entre o m\u00e1ximo interesse social e o m\u00ednimo de expia\u00e7\u00e3o do r\u00e9u&quot; (TJMG &#8211; AC &#8211; Rel. Jos\u00e9 Arthur &#8211; RT 519\/425).<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Quando as circunst\u00e2ncias judiciais do art. 59 do CP forem favor\u00e1veis ao r\u00e9u, a pena n\u00e3o deve se afastar do m\u00ednimo legal. Na fixa\u00e7\u00e3o da pena, o Juiz deve pautar-se pelos crit\u00e9rios legais para ajust\u00e1-la ao seu fim social e adequ\u00e1-la ao r\u00e9u&quot; (TJMT \u00adAC &#8211; Rel. Carlos Avallone &#8211; RTJE I IS\/229).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;Sendo favor\u00e1veis ao acusado as moduladoras do art. 59 do CP e n\u00e3o havendo circunst\u00e2ncias outras, operativas ou modificativas a considerar, deve a pena aproximar-se do m\u00ednimo legal&quot; (TARGS &#8211; AC &#8211; Rel. Carlos Roberto Nunes Lengler &#8211; RT 681\/390).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cREVIS\u00c3O CRIMINAL &#8211; Pena &#8211; M\u00ednimo legal &#8211; Majora\u00e7\u00e3o &#8211; R\u00e9u prim\u00e1rio &#8211; Bons antecedentes &#8211; Artigo 59 do CP &#8211; Co-autores &#8211; Penas id\u00eanticas &#8211; Individualiza\u00e7\u00e3o da pena.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Sendo o r\u00e9u prim\u00e1rio e de bons antecedentes, n\u00e3o h\u00e1 motivo para aplicar-lhe uma pena al\u00e9m do m\u00ednimo legal, visto que a primariedade e os bons antecedentes sobrepujam as demais condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo 59 do CP, podendo a pena imposta ser corrigida em sede revisional. Em se tratando de co-autores, as penas devem ser id\u00eanticas para todos os part\u00edcipes, salvo diferen\u00e7a advinda de outros operadores de c\u00e1lculos de individualiza\u00e7\u00e3o da pena. Se, ao fixar a pena-base, o Magistrado considera as circunst\u00e2ncias do artigo 59 do CP n\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao criminoso, mas em raz\u00e3o do crime praticado, a decis\u00e3o incorre n\u00e3o apenas em injusti\u00e7a, mas em erro t\u00e9cnico, cabendo a corre\u00e7\u00e3o da pena imerecida, o que constitui, entre outros, o intuito da revis\u00e3o criminal.\u201d (TJMG &#8211; Rv. Cr. n\u00ba 18.104\/0 &#8211; TP &#8211; Rel. Des. Sebasti\u00e3o Rosenburg &#8211; DJMG 07.09.95).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tA senten\u00e7a recorrida, no aspecto de fixa\u00e7\u00e3o da pena, <em>dat\u00edssima v\u00eania, <\/em>adotou crit\u00e9rio dissociado da norma estabelecida na lei penal, para exacerbar injustificadamente a san\u00e7\u00e3o <em>in concreto<\/em>, devendo pois ser corrigida por esta Egr\u00e9gia C\u00e2mara, fixando-a pr\u00f3ximo ao m\u00ednimo legal.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 DO REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA  PENA<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tNossa melhor doutrina e a jurisprud\u00eancia hodierna tem proclamado que com o advento da Lei n\u00ba 9.455\/97 (Lei de Tortura), restou abolido e removido o impedimento legal \u00e0 progressividade do regime, relativamente ao homic\u00eddio qualificado, uma vez que n\u00e3o se pode descurar que o escopo maior da pena \u00e9 a ressocializa\u00e7\u00e3o do condenado, isto \u00e9, reincorpor\u00e1-lo \u00e0 sociedade, propiciando-lhe a condi\u00e7\u00e3o dignificante, traduzida na op\u00e7\u00e3o do trabalho.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tA tortura \u00e9 crime equiparado aos crimes hediondos por for\u00e7a do artigo 5\u00ba, XLIII, da CF, e do artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.072\/90. Assim, n\u00e3o se justifica a discrep\u00e2ncia entre o par\u00e1grafo s\u00e9timo do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.455\/97 e o artigo 2\u00ba, par\u00e1grafo primeiro, da Lei n\u00ba 8.072\/90, que prev\u00ea o cumprimento da pena, aplicada por crime hediondo ou equiparado, integralmente em regime fechado. O tratamento diverso, mais ben\u00e9fico, dado ao respons\u00e1vel pela tortura, em contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0quele previsto para os demais crimes previstos na Lei n\u00ba 8.072\/90, n\u00e3o se justifica. O artigo 2\u00ba, par\u00e1grafo primeiro, da Lei n\u00ba 8.072\/90, embora n\u00e3o infrinja a CF, como reiteradamente t\u00eam decidido nossos Tribunais superiores, entrava o processo de integra\u00e7\u00e3o social do condenado, tido como objetivo primordial da execu\u00e7\u00e3o da pena (artigo 1\u00ba da LEP).<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tO STJ. por sua 6\u00aa Turma., por unanimidade e de of\u00edcio, concedeu habeas corpus para o \u00fanico fim de transformar o regime de cumprimento de pena em inicialmente fechado, conforme ementa do seguinte teor:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cCRIME HEDIONDO &#8211; Pena &#8211; Execu\u00e7\u00e3o &#8211; Regime integralmente fechado &#8211; Resp &#8211; Constitucional &#8211; Penal &#8211; Execu\u00e7\u00e3o da pena &#8211; Crimes hediondos (lei n\u00ba 8.072\/90) &#8211; Tortura ( Lei n. 9.455\/97) &#8211; Execu\u00e7\u00e3o &#8211; Regime fechado.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (artigo 5\u00b0, XLIII) fixou regime comum, considerando-os inafian\u00e7\u00e1veis e insuscet\u00edveis de gra\u00e7a ou anistia, a pr\u00e1tica da tortura, o tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. A Lei n\u00ba 8.072\/90 conferiu-lhes a disciplina jur\u00eddica, dispondo: &quot;a pena por crime previsto neste artigo ser\u00e1 cumprida integralmente em regime fechado&quot; (artigo 2\u00b0, par\u00e1grafo primeiro).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cA Lei n\u00ba 9.455\/97 quanto ao crime de tortura registra no artigo 1\u00b0 &#8211; 7\u00b0: &quot;O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hip\u00f3tese do par\u00e1grafo segundo, iniciar\u00e1 o cumprimento da pena em regime fechado. A Lei n\u00ba 9.455\/97, quanto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da pena, \u00e9 mais favor\u00e1vel do que a Lei n\u00ba 8.072\/90. Afetou, portanto, no particular, a disciplina unit\u00e1ria determinada pela Carta Pol\u00edtica. Aplica-se incondicionalmente. Assim, modificada, no particular a Lei dos Crimes Hediondos. Permitida, portanto, quanto a esses delitos, a progress\u00e3o de regimes. Mat\u00e9ria solucion\u00e1vel no \u00e2mbito da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional.\u201d(STJ &#8211; HC n\u00ba 6.809 &#8211; DF &#8211; Reg. 98.0001143-9 &#8211; 6\u00aa T &#8211; Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro &#8211; J. 19.05.98 &#8211; DJU 17.08.98).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tE, \u00e9 neste mesmo diapas\u00e3o que os Tribunais Superiores tem decidido a quest\u00e3o do cumprimento inicial da pena do crimes catalogados na Lei 9.072\/90, conforme se extrai dos seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cCRIME HEDIONDO &#8211; Entorpecente &#8211; Tr\u00e1fico &#8211; Progress\u00e3o de regime prisional &#8211; Admissibilidade &#8211; Interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00ba, par\u00e1grafo s\u00e9timo, da Lei n\u00ba 9.455\/97.- \u00c9 aplic\u00e1vel aos delitos mencionados na Lei n\u00ba 8.072\/90, por imperativo l\u00f3gico e racional, o par\u00e1grafo s\u00e9timo do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.455\/97, que permite o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado para o crime de tortura. Por esse fato, reinstalou-se no ordenamento jur\u00eddico, como regra geral, a possibilidade da progress\u00e3o do regime prisional para o condenado por crime hediondo ou equiparado, dentre os quais se encontra o tr\u00e1fico de entorpecentes.\u201d ( TJMG &#8211; HC 114.118\/3 &#8211; 2\u00aa C\u00e2m. &#8211; j. 19.02.1998 &#8211; rel. Des. Alves de Andrade &#8211; DOMG 18.08.1998.)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cPENA &#8211; Execu\u00e7\u00e3o &#8211; Crime Hediondo &#8211; Progress\u00e3o &#8211; Admissibilidade ap\u00f3s a Lei n\u00ba 9.455\/97.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>O regime fechado deve ser estabelecido apenas para o in\u00edcio de cumprimento de pena, n\u00e3o mais se admitindo a aus\u00eancia de progress\u00e3o nos chamados crimes hediondos ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei n\u00ba 9.455\/97, a qual revogou o par\u00e1grafo primeiro do artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.072\/90, pois se o legislador constituinte tratou igualmente os crimes de tortura, terrorismo, tr\u00e1fico de entorpecentes e os que viessem a ser definidos como hediondos, n\u00e3o pode a lei ordin\u00e1ria dar-lhes tratamento diverso, devendo ser iguais as restri\u00e7\u00f5es de natureza penal e processual penal, sob pena de se ferir o princ\u00edpio da isonomia.\u201d (TAMG &#8211; Ap. Crim. n\u00ba 255.818\/1 &#8211; S\u00e3o Gotardo &#8211; Rel. Ju\u00edza Jane Silva &#8211; J. 13.05.97 &#8211; DJU 17.06.98).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cTR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES &#8211; Internacionalidade &#8211; Autoria e materialidade comprovadas &#8211; Pena dosada no m\u00ednimo legal &#8211; Cumprimento integral da pena em regime fechado &#8211; Impossibilidade &#8211; Aplica\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00b0, par\u00e1grafo s\u00e9timo da lei 9.455\/97 &#8211; Recurso improvido &#8211; Exclus\u00e3o, de of\u00edcio, do regime fechado para o cumprimento integral da pena.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(omissis)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>5 &#8211; O Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 se posicionou no sentido de que o artigo 2\u00ba par\u00e1grafo primeiro da Lei 8.072\/90, foi alterado pela Lei de Tortura (artigo 1\u00ba, par\u00e1grafo s\u00e9timo da Lei 9.455\/97). <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>6 &#8211; Interpreta\u00e7\u00e3o que propicia ao condenado as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 sua reintegra\u00e7\u00e3o no conv\u00edvio da sociedade.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>7 &#8211; Apelo improvido. Exclus\u00e3o, de of\u00edcio, da determina\u00e7\u00e3o de que a pena seja cumprida integralmente em regime fechado.(TRF 3\u00aaR &#8211; Ap. Crim. n\u00ba 69.538-6 &#8211; SP &#8211; 5\u00aa T &#8211; Rel. Ju\u00edza Ramza Tartuce &#8211; J. 08.06.98 &#8211; DJU 04.08.98 &#8211; v.u).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;HABEAS CORPUS&quot; &#8211; Erro na aplica\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncia agravante da reincid\u00eancia. Quest\u00e3o j\u00e1 apreciada em sede de apela\u00e7\u00e3o &#8211; Compet\u00eancia do STJ artigo 105, I, &#8216;c&#8217;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal &#8211; N\u00e3o conhecimento &#8211; Progress\u00e3o de regime prisional &#8211; Admissibilidade &#8211; Constitui\u00e7\u00e3o Federal artigo 5\u00ba, XLVI &#8211; Princ\u00edpios da humanidade da pena e da dignidade da pessoa humana &#8211; Lei n\u00b0 9.455\/97 &#8211; Revoga\u00e7\u00e3o do artigo 2\u00b0, par\u00e1grafo primeiro da lei 8.072\/90 &#8211; Tratamento igualit\u00e1rio conferido pela carta constitucional &#8211; Ordem conhecida parcialmente.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(omissis)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>4 &#8211; O legislador, ao admitir na Lei n\u00ba 9.455\/97 a progress\u00e3o de regime para o crime de tortura, estabeleceu outra forma de tratamento para a fase de execu\u00e7\u00e3o das penas pertinentes aos crimes tratados no inciso XLIII do artigo 5\u00b0 da Magna Carta, pelo que, na atualidade, em raz\u00e3o do tratamento igualit\u00e1rio imposto pelo legislador constitucional a esses delitos, n\u00e3o remanesce nem mesmo o comando legal que impunha o cumprimento integral da pena em regime fechado para os crimes hediondos, inclusive para o de tr\u00e1fico internacional de entorpecentes.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>5 &#8211; &#8216;Habeas corpus&#8217; conhecido parcialmente, t\u00e3o-somente no que diz respeito ao pleito de progress\u00e3o de regime prisional, concedendo neste ponto a ordem para o fim de admiti-lo, cabendo ao r. ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o da pena o exame do preenchimento, pelo paciente, dos requisitos legais consect\u00e1rios. Quest\u00e3o da aplicabilidade ou n\u00e3o da circunst\u00e2ncia agravante da reincid\u00eancia n\u00e3o conhecida, face a incompet\u00eancia deste Tribunal.\u201d(TRF 3\u00aaR &#8211; HC n\u00ba 98.03.008071-7 &#8211; SP &#8211; 5\u00aa T &#8211; Rel\u00aa. Ju\u00edza Suzana Camargo &#8211; J. 25.05.98 &#8211; DJU 20.10.98 &#8211; v.u.).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cTR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES &#8211; Concess\u00e3o da progress\u00e3o prisional.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(omissis)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>O MM. Ju\u00edzo a quo determinou que a pena restritiva de liberdade fosse integralmente cumprida em regime fechada, com fundamento no artigo 2\u00ba, par\u00e1grafo primeiro, da Lei n\u00ba 8.072\/90. Referido dispositivo foi revogado pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol\u00edticos, artigo 7\u00ba, que foi ratificado pelo Brasil, em 24.01.92. Constitui tratamento cruel a um condenado submet\u00ea-lo, integralmente, durante o cumprimento da san\u00e7\u00e3o, a regime mais gravoso, excluindo a possibilidade de, pelo m\u00e9rito, demonstrar que faz jus \u00e0 progress\u00e3o prisional.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Desprovido o recurso e concedida de of\u00edcio ordem de habeas-corpus para autorizar a progress\u00e3o do regime prisional, nos termos do artigo 33, par\u00e1grafo segundo, do C\u00f3digo Penal e artigo 112 da Lei n\u00ba 7.210\/84. O Ju\u00edzo das Execu\u00e7\u00f5es Penais examinar\u00e1 quando e se o condenado preenche os requisitos concretos.&quot;(TRF 3\u00aaR &#8211; Ap. Crim. n\u00ba 98.03.012408-0 &#8211; 5\u00aa T &#8211; Rel. juiz Andr\u00e9 Nabarrete &#8211; J. 10.08.98 &#8211; DJU 20.10.98 &#8211; v.u).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tDe igual modo, nosso TJ&#8230;, tem acolhido entendimento igualit\u00e1rio ao esposados nos demais Colegiados de Superior Grau de Jurisdi\u00e7\u00e3o do pa\u00eds, conforme a decis\u00e3o proferida no Agravo n\u00ba &#8230;&#8230;, julgado em &#8230;&#8230;&#8230;, por esta Segunda C\u00e2mara Criminal,  tendo relator o eminente Desembargador &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., cuja ementa assim edita:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cEMENTA \u2013 AGRAVO EXECU\u00c7\u00c3O DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CRIME DE T\u00d3XICO.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t&#8211; Se cumprida mais de um sexto (1\/6) da pena corp\u00f3rea em execu\u00e7\u00e3o, imp\u00f5e-se a concess\u00e3o de direito de progress\u00e3o do regime prisional, ainda que tenha sido condenado pela pr\u00e1tica de crime hediondo (T\u00f3xicos) em face da intelig\u00eancia do artigo 1\u00ba, \u00a7 7\u00ba, da Lei n\u00ba 9.455\/97.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t&#8211; Recurso provido, observados no ju\u00edzo de origem os requisitos necess\u00e1rios paraa concess\u00e3o do benef\u00edcio<\/em><\/strong>.\u201d <\/p>\n<p>\t\t\t\t\tAssim, protesta o apelante pela reforma da senten\u00e7a, tamb\u00e9m, para consignar o regime de cumprimento de pena na forma progressiva. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\t<strong><em>EX POSITIS<\/em><\/strong><\/p>\n<p>espera o Apelante, sejam as presentes raz\u00f5es recebidas, vez que pr\u00f3prias e tempestiva, dando provimento ao presente recurso, em todos seus termos, pois desta forma Egr\u00e9gio Sodal\u00edcio, estar\u00e1 restabelecendo o imp\u00e9rio da Lei, do Direito e da excelsa <strong><em>JUSTI\u00c7A<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t      Local, data.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t<strong>_____________________<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t\t     OAB<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-31267","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/31267","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=31267"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=31267"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}