{"id":31008,"date":"2023-07-29T02:46:04","date_gmt":"2023-07-29T02:46:04","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T02:46:04","modified_gmt":"2023-07-29T02:46:04","slug":"pedido-de-liberdade-provisoria-reu-preso-acao-penal-presuncao-de-inocencia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-liberdade-provisoria-reu-preso-acao-penal-presuncao-de-inocencia\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de Liberdade Provis\u00f3ria  &#8211;  R\u00e9u Preso  &#8211;  A\u00e7\u00e3o Penal  &#8211;  Presun\u00e7\u00e3o de Inoc\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA   VARA CRIMINAL DA CIDADE &#8211; PR. <\/p>\n<p><strong>U R G E N T E <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>R\u00c9U PRESO<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o Penal <\/strong><\/p>\n<p>Proc. n\u00ba. 334455.2013.22.333.0001<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>JOAQUIM DE TAL<\/strong>, brasileiro, solteiro, comerci\u00e1rio, possuidor do RG. n\u00ba 334455 \u2013 SSP(PR), residente e domiciliado na Rua Xista, n\u00ba 000 \u2013 Cidade (PR)<em>,<\/em> vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado &#8212; <em>onde, em atendimento ao que preceitua o art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba do Estatuto da OAB, vem protestar pela juntada do instrumento procurat\u00f3rio no prazo legal<\/em> &#8212;, para, <strong>com estribo no art. 310, inc. III, art. 322, par\u00e1grafo \u00fanico e art. 350, todos do Caderno Processual Penal<\/strong>, apresentar<\/p>\n<p>PEDIDO DE LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA,<\/p>\n<p>em raz\u00e3o dos fundamentos abaixo evidenciados.<\/p>\n<p>I \u2013 INTROITO <\/p>\n<p> \t\t\t\tConsoante denota-se dos autos, o R\u00e9u foi preso em flagrante no dia 00 de mar\u00e7o de 0000, pela pretensa pr\u00e1tica do <em>delito de quadrilha ou bando<\/em>, teve sua pris\u00e3o convertida de of\u00edcio por Vossa Excel\u00eancia (fls. 37\/41) &#8212; <em>portanto, ilegalmente<\/em> &#8211;, em preventiva. <\/p>\n<p> \t\t\t\tUrge asseverar que a <strong>gravidade abstrata do delito<\/strong>, evidenciada nas raz\u00f5es da convola\u00e7\u00e3o em pris\u00e3o preventiva, n\u00e3o \u00e9 fundamento h\u00e1bil para manter o paciente Acusado. Caso condenado, o que n\u00e3o se acredita, frise-se, possivelmente cumprir\u00e1 pena no regime aberto ou semiaberto.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE \u00c9 PRIS\u00c3O CAUTELAR <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong> <\/strong><\/p>\n<p><em>\u2013  O R\u00e9u n\u00e3o ostenta quaisquer das hip\u00f3teses previstas no art. 312 do CPP<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Inescus\u00e1vel o deferimento do pedido de liberdade provis\u00f3ria<\/em><\/p>\n<p>\tDe outro bordo, urge asseverar que o R\u00e9u n\u00e3o ostenta quaisquer das hip\u00f3teses situadas no <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>, as quais, nesse ponto, poderiam inviabilizar o pleito de liberdade provis\u00f3ria. <\/p>\n<p>\tComo se percebe, ao rev\u00e9s, o Acusado, antes negando a pr\u00e1tica do delito que lhe restou imputado, demonstra que \u00e9 <em>r\u00e9u prim\u00e1rio e de bons antecedentes, comprovando, mais, possuir resid\u00eancia fixa e ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita<\/em>. (<strong>docs. 01\/04<\/strong>)<\/p>\n<p> \tA hip\u00f3tese em estudo, deste modo, revela a pertin\u00eancia da <em>concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria<\/em>. <\/p>\n<p>\tConv\u00e9m ressaltar, sob o enfoque do tema em relevo, o magist\u00e9rio de <strong>Norberto Avena<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cA liberdade provis\u00f3ria \u00e9 um direito subjetivo do imputado nas hip\u00f3teses em que facultada por lei. Logo, simples ju\u00edzo valorativo sobre a gravidade gen\u00e9rica do delito imputado, assim como presun\u00e7\u00f5es abstratas sobre a amea\u00e7a \u00e0 ordem p\u00fablica ou a potencialidade a outras pr\u00e1ticas delitivas n\u00e3o constituem fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea a autorizar o indeferimento do benef\u00edcio, se desvinculadas de qualquer fator revelador da presen\u00e7a dos requisitos do art. 312 do CPP. \u201c (AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. <em>Processo Penal: esquematizado.<\/em> 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012, p. 964)<\/p>\n<\/p>\n<p>\tNo mesmo sentido:<\/p>\n<p>\u201cComo \u00e9 sabido, em raz\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia (art. 5\u00ba, LVII, da CF) <strong>a pris\u00e3o processual \u00e9 medida de exce\u00e7\u00e3o<\/strong>; <strong>a regra \u00e9 sempre a liberdade do indiciado ou acusado enquanto n\u00e3o condenado por decis\u00e3o transitada em julgado<\/strong>. Da\u00ed porque o art. 5\u00ba, LXVI, da CF disp\u00f5e que: \u2018<em>ningu\u00e9m ser\u00e1 levado \u00e0 pris\u00e3o ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provis\u00f3ria, com ou sem fian\u00e7a. <\/em>\u201c (BIANCHINI, Alice . . [<em>et al.<\/em>] <em>Pris\u00e3o e medidas cautelares: coment\u00e1rios \u00e0 Lei 12.403, de 4 de maio de 2011<\/em>. (<em>Coord. Luiz Fl\u00e1vio Gomes, Ivan Luiz Marques<\/em>). 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, p. 136)<\/p>\n<p>(n\u00e3o existem os destaques no texto original)<\/p>\n<p> \t\u00c9 de todo oportuno tamb\u00e9m gizar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Marco Ant\u00f4nio Ferreira Lima<\/strong> e <strong>Raniere Ferraz Nogueira<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cA regra \u00e9 liberdade. Por essa raz\u00e3o, toda e qualquer forma de pris\u00e3o tem car\u00e1ter excepcional. Pris\u00e3o \u00e9 sempre exce\u00e7\u00e3o. Isso deve ficar claro, vez que se trata de decorr\u00eancia natural do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o culpabilidade. \u201c (LIMA, Marco Ant\u00f4nio Ferreira; NOGUEIRA, Raniere Ferraz. <em>Pris\u00f5es e medidas liberat\u00f3rias.<\/em> S\u00e3o Paulo: Atlas, 2011, p. 139)<\/p>\n<p>(sublinhas nossas)<\/p>\n<p>\t\u00c9 altamente ilustrativo transcrever notas de jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECEPTA\u00c7\u00c3O. QUADRILHA OU BANDO. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGA\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRIS\u00c3O SUFICIENTES. PARECER FAVOR\u00c1VEL. R\u00c9U PRIM\u00c1RIO. BONS ANTECEDENTES. RESID\u00caNCIA FIXA. PROFISS\u00c3O DEFINIDA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Paciente preso no dia 03.10.2012, acusado da praticada de crime tipificado no art. 288, par\u00e1grafo \u00fanico; art. 157, \u00a7 2\u00ba, incisos I e II; art. 180 c\/c o art. 69, todos do C\u00f3digo Penal, alegando a car\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que indeferiu sua liberdade provis\u00f3ria. 2. Analisada a decis\u00e3o atacada, observa\u00adse que o ju\u00edzo a quo entendeu pela necessidade da manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o devido o meio como se realizou o il\u00edcito e pelo paciente ter sido flagrado na companhia de indiv\u00edduos com extensa ficha criminal, apesar de recha\u00e7ar a aus\u00eancia de antecedentes criminais em seu desfavor. 3. Como ressaltado pelos membros do parquet de 1\u00ba e 2\u00ba grau, a pris\u00e3o preventiva deve ser analisada sob o prisma da excepcionalidade, somando\u00adse materialidade e ind\u00edcios de autoria aos casos nas quais a liberdade do paciente apresente risco ao ambiente social, a instru\u00e7\u00e3o processual ou as garantias da ordem p\u00fablica e ordem econ\u00f4mica, o que n\u00e3o ocorre na hip\u00f3tese. 4. Ademais, deve ser elucidado que a vida pregressa do acusado aduz que o mesmo n\u00e3o se trata de pessoa contumaz na atividade il\u00edcita, sendo prim\u00e1rio, com bons antecedentes, detentor de resid\u00eancia certa no distrito da culpa e profiss\u00e3o definida. 5. Ordem concedida, deferindo\u00adse ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o, pelo Ju\u00edzo singular, de uma das medidas alternativas diversas da pris\u00e3o, nos termos da Lei n\u00ba 12.403\/2011. (TJCE; HC 0132482\u00ad50.2012.8.06.0000; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Paulo Camelo Timb\u00f3; DJCE 05\/02\/2013; P\u00e1g. 74)<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. QUADRILHA OU BANDO. EXTENS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. SENTEN\u00c7A PENAL CONDENAT\u00d3RIA. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O PARA A SEGREGA\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA. ID\u00caNTICA CONDI\u00c7\u00c3O F\u00c1TICO PROCESSUAL. BENESSE FUNDAMENTADA EM CRIT\u00c9RIOS OBJETIVOS. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. In casu, o paciente Paulo Ranniery Pinheiro de Sousa, condenado em 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclus\u00e3o, teve negado o direito de apelar em liberdade, aduzindo\u00adse no presente writ que o corr\u00e9u Rodolfo Almeida dos Santos foi posto em liberdade devido \u00e0 aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o da referida decis\u00e3o no tocante a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o antes do transito em julgado da a\u00e7\u00e3o penal, raz\u00e3o pela qual alega a possibilidade de extens\u00e3o do benef\u00edcio por se encontrar em id\u00eantica situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tico processual. 2. Tendo em vista que o motivo da segrega\u00e7\u00e3o do acusado decorre do mesmo Decreto preventivo que originou a pris\u00e3o do corr\u00e9u supracitado e por esta Corte de Justi\u00e7a Alencarina ter concedido a soltura deste devido \u00e0 aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o do mandado prisional, resta verificada a necessidade de incid\u00eancia do art. 580 do C\u00f3digo de Processo Penal. 3. Ordem conhecida e concedida, deferindo\u00adse o pleito de extens\u00e3o de benef\u00edcio em favor do paciente. (TJCE; HC 0130923\u00ad58.2012.8.06.0000; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; DJCE 18\/12\/2012; P\u00e1g. 87)<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. ARTIGOS 148, \u00a71\u00ba, INCISO IV (C\u00c1RCERE PRIVADO), 158 (EXTORS\u00c3O), 288 (FORMA\u00c7\u00c3O DE QUADRILHA OU BANDO), 297 (FALSIFICA\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTO P\u00daBLICO, E 304 (USO DE DOCUMENTO FALSO), TODOS DO C\u00d3DIGO PENAL. PRIS\u00c3O PROVISORIA CONVERTIDA EM PRIS\u00c3O PREVENTIVA. ALEGADA AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA DA DECRETA\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA. PROCED\u00caNCIA ARGUMENTATIVA PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. (&#8230;) 2. A atual jurisprud\u00eancia desta corte admite a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria em crimes hediondos ou equiparados, em hip\u00f3teses nas quais estejam ausentes os fundamentos previstos no artigo 312 do c\u00f3digo de processo penal. Precedentes desta corte. 3. Em raz\u00e3o da supress\u00e3o, pela Lei n\u00ba 11.646\/2007 (rectius: 11.464\/2007), da veda\u00e7\u00e3o \u00e0 concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria nas hip\u00f3teses de crimes hediondos, \u00e9 leg\u00edtima a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria ao paciente, em face da aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea para a sua pris\u00e3o. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extens\u00e3o, concedida. (stf, HC 92.880\/go. Relator: ministro joaquim barbosa. Segunda turma. Dje de 31.07.2008). (TJPR; HC Crime 0973259-4; Curitiba; Quinta C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Eduardo Fagundes; DJPR 07\/12\/2012; P\u00e1g. 467)<\/p>\n<p>CRIMINAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA OU BANDO. FALSA IDENTIDADE. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. S\u00daMULA STJ N\u00ba 52. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA. ORDEM CONCEDIDA. I. Encontrando-se o processo em fase de alega\u00e7\u00f5es finais, fica superada a alega\u00e7\u00e3o de constrangimento por excesso de prazo. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 052 desta Corte. II. A pris\u00e3o cautelar \u00e9 medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia ou da n\u00e3o culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condena\u00e7\u00e3o III. A exist\u00eancia de ind\u00edcios de autoria e prova da materialidade, o ju\u00edzo valorativo sobre a gravidade gen\u00e9rica do delito imputado ao paciente, bem como considera\u00e7\u00f5es abstratas sob o preju\u00edzo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da Lei Penal n\u00e3o constituem fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea a autorizar a pris\u00e3o cautelar, se desvinculados de qualquer fator concreto ensejador da configura\u00e7\u00e3o dos requisitos do art. 312 do CPP. lV. Deve a ordem ser concedida para cassar o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, bem como a decis\u00e3o que indeferiu o pedido de liberdade provis\u00f3ria, determinando-se a expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de soltura em favor do paciente, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso, sem preju\u00edzo de que venha a ser decretada novamente a cust\u00f3dia, com base em fundamenta\u00e7\u00e3o concreta. V. Ordem concedida, nos termos do voto do relator. (STJ; HC 183.392; Proc. 2010\/0158023-8; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Gilson Langaro Dipp; Julg. 06\/03\/2012; DJE 14\/03\/2012)  <\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ADULTERA\u00c7\u00c3O DE SINAL IDENTIFICADOR DE VE\u00cdCULO AUTOMOTOR. QUADRILHA OU BANDO. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA. OCORR\u00caNCIA. CRIMES COMETIDOS SEM VIOL\u00caNCIA OU GRAVE AMEA\u00c7A. DECIS\u00c3O FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS DELITOS. R\u00c9U PRIM\u00c1RIO. RESID\u00caNCIA FIXA. PROFISS\u00c3O DEFINIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE APLICA\u00c7\u00c3O DE MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS DA PRIS\u00c3O PELO JU\u00cdZO A QUO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Paciente acusado da pr\u00e1tica de crime tipificado no art. 14 e 16, da Lei n\u00ba 10.826\/2003 e art. 311 e 288, ambos do C\u00f3digo Penal, alegando a car\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o do Decreto prisional. 2. Analisando a decis\u00e3o atacada, constata\u00adse que a mesma realmente carece de fundamenta\u00e7\u00e3o, posto que n\u00e3o restou evidenciado o risco \u00e0 ordem p\u00fablica, o qual deveria ser amparado em base emp\u00edrica id\u00f4nea, sendo v\u00e1lido destacar que, na an\u00e1lise da legalidade da cust\u00f3dia provis\u00f3ria, deve ser levado em considera\u00e7\u00e3o os dados concretos do pr\u00f3prio processo, sem vincula\u00e7\u00e3o a pr\u00e1tica de outros delitos, sob pena de desvirtuar a fun\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, n\u00e3o podendo ser desconsiderado o fato de o acusado n\u00e3o possuir condena\u00e7\u00e3o penal, al\u00e9m de ter resid\u00eancia fixa no distrito da culpa, profiss\u00e3o definida e fam\u00edlia constitu\u00edda. Precedentes desta Corte de Justi\u00e7a e dos Tribunais Superiores. 3. Ademais, por considerar que os crimes imputados ao paciente, embora graves, n\u00e3o s\u00e3o daqueles cometidos com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, sua liberdade n\u00e3o colocaria em risco a sociedade. 4. Ordem conhecida e concedida, para que o paciente possa responder ao processo em liberdade, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o, pelo Ju\u00edzo singular, de uma das medidas alternativas diversas da pris\u00e3o, nos termos da Lei n. 12.403\/2011. (TJCE; HC 0078512\u00ad38.2012.8.06.0000; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Paulo Camelo Timb\u00f3; DJCE 11\/10\/2012; P\u00e1g. 89) <\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FORMA\u00c7\u00c3O DE QUADRILHA OU BANDO. Aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que indeferiu o pedido de liberdade provis\u00f3ria. Paciente prim\u00e1rio e possuidor de bons antecedentes. Instaura\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o penal. Pena virtual. Regime menos gravoso que o fechado. Incompatibilidade com a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar. Imposi\u00e7\u00e3o de medida cautelar diversa da pris\u00e3o. Ordem concedida, com recomenda\u00e7\u00e3o. (TJMG; HC 0398136-05.2012.8.13.0000; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Ant\u00f4nio Carlos Cruvinel; DJEMG 27\/04\/2012)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo plano constitucional, ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Magna Carta, verdade que a obrigatoriedade da imposi\u00e7\u00e3o das <strong>pris\u00f5es processuais<\/strong>, determinadas pelo C\u00f3digo de Processo Penal, as mesmas constituem <strong>verdadeiras antecipa\u00e7\u00f5es de pena<\/strong>, conquanto afrontam os <strong>princ\u00edpios constitucionais da Liberdade Pessoal (art. 5\u00ba, CR), do Estado de Inoc\u00eancia (art. 5\u00ba, LVII, CR), do Devido Processo Legal (art. 5\u00ba, LIV, CR), da Liberdade Provis\u00f3ria (art. 5\u00ba, LXVI, CR) e a garantia de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais (arts 5\u00ba, LXI e 93, IX, CR)<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tNeste \u00ednterim, <strong>a obrigatoriedade da pris\u00e3o cautelar n\u00e3o pode provir de um automatismo da lei <\/strong>ou da mera repeti\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria dos voc\u00e1bulos componentes do dispositivo legal, e sim do efetivo <em>periculum libertatis<\/em>, consignado em um dos motivos da pris\u00e3o preventiva, quais sejam, <strong>a garantia da ordem p\u00fablica ou econ\u00f4mica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal<\/strong>(art. 312, CPP). Dessa forma, em todas as hip\u00f3teses, <strong>a natureza cautelar da pris\u00e3o deve emergir a partir da realidade objetiva, de forma a evidenciar a imprescindibilidade da medida extrema<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe efeito, <strong>n\u00e3o resta<\/strong>, nem de longe, quaisquer circunst\u00e2ncias que justifiquem a pris\u00e3o em li\u00e7a, quais sejam, a garantia de ordem p\u00fablica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. <\/p>\n<p><strong>III \u2013 DA FIAN\u00c7A <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, impende destacar que a regra do ordenamento jur\u00eddico penal \u00e9 a liberdade provis\u00f3ria sem fian\u00e7a. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA consagrada e majorit\u00e1ria doutrina sustenta, atualmente, que n\u00e3o h\u00e1 mais sentido arbitrar-se fian\u00e7a a crimes menos graves, <em>v. g.<\/em> furto simples, estelionato etc, e, por outro rev\u00e9s, deixar de obrigar o r\u00e9u ou indiciado a pagar fian\u00e7a em delitos mais graves, a exemplo do homic\u00eddio simples ( ! ). <\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito, de bom alvitre evidenciar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cAtualmente, no entanto, <strong>o instituto da fian\u00e7a encontra-se desmoralizado e quase n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica<\/strong>. Justifica-se a afirma\u00e7\u00e3o pela introdu\u00e7\u00e3o, no C\u00f3digo de Processo Penal, do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 310, que <strong>autorizou a liberdade provis\u00f3ria, sem fian\u00e7a<\/strong>, aceitando-se o compromisso do r\u00e9u de comparecimento a todos os atos do processo, para qualquer delito. \u201c (NUCCI, Guilherme de Souza. C\u00f3digo de Processo Penal Comentado. 9\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2009, p. 644)<\/p>\n<p>(os destaques s\u00e3o nossos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tMalgrado os contundentes argumentos acima destacados, ou seja, pela pertin\u00eancia da liberdade provis\u00f3ria sem fian\u00e7a, imp\u00f5e-se acentuar que o Requerente n\u00e3o aufere quaisquer condi\u00e7\u00f5es de recolh\u00ea-la, mesmo que arbitrada no valor m\u00ednimo. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPara justificar as assertivas supra informadas, o Requerente acosta declara\u00e7\u00e3o de pobreza\/hipossufici\u00eancia financeira, obtida perante a Autoridade Policial da resid\u00eancia do mesmo, na forma do que rege o <strong>art. 32, \u00a7 1\u00ba, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. (<strong>doc. 06<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, o Requerente faz jus aos benef\u00edcios da liberdade provis\u00f3ria, sem imputa\u00e7\u00e3o de pagamento de fian\u00e7a, na forma do que rege o C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 350 \u2013 Nos casos em que couber fian\u00e7a, o juiz, verificando a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do preso, poder\u00e1 conceder-lhe a liberdade provis\u00f3ria, sujeitando-o \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es constantes dos arts. 327 e 328 deste C\u00f3digo e a outras medidas cautelares, se for o caso. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, \u00e9 ancilar o entendimento jurisprudencial: \t\t\t<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTA\u00c7\u00c3O SIMPLES. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIAN\u00c7A. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIAP\u00daBLICA. INOBSERV\u00c2NCIA DO ART. 350, DO CPP. POSSIBILIDADE DE CONCESS\u00c3O DE LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA SEM OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FIAN\u00c7A. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. De acordo com a nova reda\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Penal dada pela Lei n\u00ba 12.403\/2011, em especial do art. 310, a pris\u00e3o em flagrante passou a ser medida transit\u00f3ria, cuja convers\u00e3o em pris\u00e3o preventiva, por decis\u00e3o fundamentada de autoridade competente, em face dos pressupostos e requisitos o art. 312, do CPP, \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia cautelar do acusado. <\/p>\n<p>2. Considerando que a fian\u00e7a dever\u00e1 servir como uma cau\u00e7\u00e3o, de forma a garantir o comparecimento do r\u00e9u aos autos do processo, \u00e9 relevante ter em conta sua situa\u00e7\u00e3o financeira, tendo em vista que a fian\u00e7a n\u00e3o pode ser de valor t\u00e3o alto que inviabilize sua presta\u00e7\u00e3o, equivalendo tal situa\u00e7\u00e3o \u00e0 sua n\u00e3o concess\u00e3o. <\/p>\n<p>3. Ordem concedida, para confirmar os efeitos da liminar. (<strong>TJMA<\/strong> &#8211; Rec 0007691-95.2012.8.10.0000; Ac. 124374\/2013; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida; Julg. 24\/01\/2013; DJEMA 04\/02\/2013)<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TR\u00c2NSITO. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA MEDIANTE FIAN\u00c7A. HIPOSSUFICI\u00caNCIA. SITUA\u00c7\u00c3O F\u00c1TICA DOS AUTOS. CONCESS\u00c3O DA ORDEM. <\/strong><\/p>\n<p>1. A dispensa ou redu\u00e7\u00e3o da fian\u00e7a, em raz\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica que impe\u00e7a o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, \u00a7 1\u00ba c\/c artigo 350, ambos do c\u00f3digo de processo penal, est\u00e3o sujeitas \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do juiz, \u00e0 luz do caso concreto, sem preju\u00edzo da imposi\u00e7\u00e3o de outras medidas cautelares alternativas. <\/p>\n<p>2. Extraindo-se dos autos a condi\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia financeira do paciente, deve ser ele dispensado do pagamento da fian\u00e7a, na forma do art. 350, do CPP, sem preju\u00edzo da imposi\u00e7\u00e3o, pelo ju\u00edzo processante, de qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP. <\/p>\n<p>3. Ordem concedida. (<strong>TJDF<\/strong> &#8211; Rec 2013.00.2.000180-6; Ac. 648.974; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. Jesu\u00edno Rissato; DJDFTE 30\/01\/2013; P\u00e1g. 241)<\/p>\n<p><strong>PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, \u00a7 2\u00ba, I E II, C\/C ART. 14, II, AMBOS DO C\u00d3DIGO PENAL). PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE. PLEITO DE LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. FIAN\u00c7A FIXADA EM VALOR ELEVADO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. PACIENTE PRESO DESDE 19 DE MAIO DE 2012, TIDO POR HIPOSSUFICIENTE PARA ARCAR COM O VALOR DA FIAN\u00c7A. INTELIG\u00caNCIA DO ARTIGO 350 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DEFERIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1.Habeas Corpus visando a liberdade do paciente sem o pagamento de fian\u00e7a pela aus\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es financeiras. <\/p>\n<p>2. Nesse contexto, a imposi\u00e7\u00e3o da fian\u00e7a, dissociada de qualquer dos pressupostos legais para a manuten\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia cautelar, n\u00e3o tem o poder, por si s\u00f3, de justificar a pris\u00e3o cautelar do r\u00e9u, conforme disposto no art. 350, do C\u00f3digo de Processo Penal, quando a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do r\u00e9u assim n\u00e3o a recomenda, tal como se verifica na hip\u00f3tese, em que o Paciente se diz hipossuficiente e que se encontra preso desde junho de 2012. <\/p>\n<p>3. A fian\u00e7a a ser arbitrada deve ser limitada pelo Princ\u00edpio da Proporcionalidade, devendo conter estreita liga\u00e7\u00e3o com a possibilidade de pagamento pelo agente, n\u00e3o sendo admitido que ela seja fixada em patamar que ultrapasse a sua condi\u00e7\u00e3o financeira (aus\u00eancia de adequa\u00e7\u00e3o). 4. Condicionar a liberdade de paciente hipossuficiente ao pagamento de fian\u00e7a, mormente em quantia elevada, quando n\u00e3o encontrados motivos no caso concreto que justifiquem a fixa\u00e7\u00e3o da fian\u00e7a como meio de concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria, configura arbitrariedade e fere os seus direitos e garantias fundamentais. <\/p>\n<p>5. Ordem conhecida e deferida. (<strong>TJCE<\/strong> &#8211; HC 0131018\u00ad88.2012.8.06.0000; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Francisco Gomes de Moura; DJCE 09\/01\/2013; P\u00e1g. 165)<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 REQUERIMENTOS  <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\tDo exposto, uma vez comprovado que o Requerente:<\/p>\n<p><em>( i ) n\u00e3o possui antecedentes criminais;<\/em><\/p>\n<p><em>( ii ) demonstrou que tem resid\u00eancia fixa;<\/em><\/p>\n<p><em>( iii ) \u00e9 pobre na forma da Lei (CPP, art. 350),<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\trequer, com abrigo no art. 310, inc. III, art. 322, par\u00e1grafo \u00fanico e art. 350, todos do Caderno Processual Penal, <strong>seja-lhe concedida a LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA<\/strong>, <em>sem o pagamento de fian\u00e7a<\/em>, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo (<strong>CPP, art. 327 e 328<\/strong>), expedindo-se, para tanto, o devido <strong>ALVAR\u00c1 DE SOLTURA<\/strong>, com a entrega do Requerente, ora preso, de forma <em>incontinenti, <\/em>o que de logo requer. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\t   Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Cidade (PR),  00 de fevereiro do ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>Fulano(a) de Tal<\/strong>\t\t   \t                                     Advogado(a)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-31008","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/31008","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=31008"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=31008"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}