{"id":31005,"date":"2023-07-29T02:46:00","date_gmt":"2023-07-29T02:46:00","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T02:46:00","modified_gmt":"2023-07-29T02:46:00","slug":"pedido-de-relaxamento-de-prisao-reu-preso-em-flagrante-por-crime-de-ameaca-em-violencia-domestica","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-relaxamento-de-prisao-reu-preso-em-flagrante-por-crime-de-ameaca-em-violencia-domestica\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de relaxamento de pris\u00e3o  &#8211;  R\u00e9u preso em flagrante por crime de amea\u00e7a em viol\u00eancia dom\u00e9stica"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  <strong>00\u00aa VARA CRIMINAL<\/strong> DA CIDADE &#8211; PR. <\/p>\n<p><strong>U R G E N T E <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>R\u00c9U PRESO<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Proc. n\u00ba. 33445-66.2014.005.66.0001<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>FRANCISCO DAS QUANTAS<\/strong>, brasileiro, solteiro, mec\u00e2nico, possuidor do RG. n\u00ba 334455 \u2013 SSP(PR), residente e domiciliado na Rua Xista, n\u00ba 000 \u2013 Cidade (PR)<em>,<\/em> vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado &#8212; <em>onde, em atendimento ao que preceitua o art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba do Estatuto da OAB, vem protestar pela juntada do instrumento procurat\u00f3rio no prazo legal<\/em> &#8212;, para, <strong>com estribo no art. 5\u00ba, inc. LXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c 310, inc. III, art. 322, par\u00e1grafo \u00fanico e art. 350, estes do Caderno Processual Penal<\/strong>, apresentar<\/p>\n<p>PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRIS\u00c3O,<\/p>\n<p><em>\u201csubsidiariamente\u201d com <\/em><\/p>\n<p>pleito de Liberdade Provis\u00f3ria<\/p>\n<p>em raz\u00e3o dos fundamentos abaixo evidenciados.<\/p>\n<p>I \u2013 INTROITO <\/p>\n<p>\t\t\t \tColhe-se dos autos que no dia 00 de fevereiro de 0000 o R\u00e9u fora preso em flagrante por policiais militares, por ter, presumidamente, amea\u00e7ado matar sua esposa Maria de Tal. Extrai-se tamb\u00e9m desses, maiormente do auto de pris\u00e3o em flagrante que dormita \u00e0s fls.. 17\/18, que o Acusado perpetrara, pretensamente, o crime tipificado no <strong>art. 129 da Lei Repressiva, c\/c art. 7\u00ba, inc. I e II, da Lei 11.340\/2006<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm conta do despacho que demora \u00e0s fls. 23\/25 do processo criminal em esp\u00e9cie, Vossa Excel\u00eancia<em>, <\/em>na oportunidade que recebera o auto de pris\u00e3o em flagrante(<strong>CPP, art. 310<\/strong>), <strong>convertera essa em pris\u00e3o preventiva<\/strong>, sob o enfoque da garantia das medidas protetivas aplicadas (<strong>CPP, art. 313, inc. III<\/strong>); Negou-se, por conseguinte, naquela ocasi\u00e3o processual, o benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria<em>. <\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia, com a merecida <em>venia<\/em>, o R\u00e9u ora destaca que, na verdade, <em>a pris\u00e3o cautelar em refer\u00eancia n\u00e3o \u00e9 de conveni\u00eancia<\/em>, \u00e0 luz de preceitos constitucionais e, mais ainda, sob o alicerce de dispositivos da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal.<\/p>\n<p> \t\t\t\tCaso condenado, o que n\u00e3o se acredita, possivelmente cumprir\u00e1 pena no regime aberto ou semiaberto.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 DA ILEGALIDADE DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar, inicialmente, o teor do dispositivo processual que trata da pris\u00e3o preventiva, na hip\u00f3tese de crime praticado com viol\u00eancia dom\u00e9stica familiar, dentre outras hip\u00f3teses:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 313 &#8211;  Nos termos do art. 312 deste C\u00f3digo, ser\u00e1 admitida a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva:.<\/p>\n<p>( <em>omisses<\/em> )<\/p>\n<p>III &#8211; se o crime envolver viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, crian\u00e7a, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com defici\u00eancia, para garantir a execu\u00e7\u00e3o das medidas protetivas de urg\u00eancia.<\/p>\n<p> \t\t\t\tUrge asseverar, \u00e0 luz do artigo em comento, que o R\u00e9u <strong>sequer tivera a chance de cumprir as medidas protetivas estabelecidas contra si<\/strong>. Em outras palavras, impuseram-se as medidas e, logo em seguida, <strong>sem nenhum substrato f\u00e1tico de descumprimento<\/strong>, o mesmo fora segregado cautelarmente, para que fosse poss\u00edvel cumprir ( ! ) tais medidas de restri\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tO \u00e2mago da regra processual, obviamente, tem sentido t\u00e3o s\u00f3 no sentido de ser aplicada <strong>no caso de eventual descumprimento das medidas protetivas<\/strong> estabelecidas judicialmente.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito, este \u00e9 justamente o magist\u00e9rio de <strong>Rog\u00e9rio Sanches Cunha<\/strong> e <strong>Ronaldo Batista Pinto<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cConforme j\u00e1 alertamos nos coment\u00e1rios feitos ao art. 20 da Lei Maria da Penha, a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva presumir\u00e1, sempre, a pr\u00e9via imposi\u00e7\u00e3o de medidas urges de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima. Claro: se a pris\u00e3o \u00e9 decretada \u2018para garantir a execu\u00e7\u00e3o das medidas protetivas de urg\u00eancia\u2019, nos termos do novo dispositivo legal, h\u00e1 que se concluir, inegavelmente, que, antes, se impuseram as medidas protetivas, <strong>para depois, uma vez descumpridas, se decretar a pris\u00e3o preventiva<\/strong>. \u201c (CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. <em>Viol\u00eancia Dom\u00e9stica: Lei Maria da Penha: comentada artigo por artigo<\/em>. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2012, p. 210)<\/p>\n<p>(n\u00e3o existem os destaques no texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tPela <strong>ilegalidade da regra processual<\/strong> em estudo, quando aplicada a pris\u00e3o preventiva em raz\u00e3o \u00fanica da necessidade de garantir o cumprimento de medidas protetivas, lecionam <strong>Nestor T\u00e1vora<\/strong> e <strong>Rosmar Rodrigues Alencar<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cRessalta R\u00f4mulo Moreira que se revela \u2018mais um absurdo e uma inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha. Permite-se que qualquer que seja o crime(doloso), ainda que apenado com deten\u00e7\u00e3o(uma amea\u00e7a, por exemplo), seja decretada a pris\u00e3o preventiva, bastando que estejam presentes o <em>fumus commissi delicti <\/em>(ind\u00edcios da autoria e prova da exist\u00eancia do crime \u2013 art. 312, CPP) e que a pris\u00e3o seja necess\u00e1ria para garantir a execu\u00e7\u00e3o das medidas protetivas de urg\u00eancia. A lei criou, portanto, este novo requisito a ensejar a pris\u00e3o preventiva. N\u00e3o seria mais necess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o daqueles outros requisitos (garantia da ordem p\u00fablica ou econ\u00f4mica, conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, al\u00e9m da magnitude da les\u00e3o causada \u2013 art. 30 da Lei n\u00ba. 7.492\/1986, que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional)\u2019 Conclui assim o autor que a pris\u00e3o preventiva n\u00e3o teria cabimento por esse fundamento.<\/p>\n<p>Recha\u00e7amos a hip\u00f3tese da preventiva figurar como verdadeira pris\u00e3o de cunho obrigacional, para imprimir efeito coativo \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das medidas protetivas. E dizemos isso pela pr\u00f3pria previs\u00e3o do \u00a7 3\u00ba do art. 22, Lei n\u00ba. 11.340\/2006, autorizando ao magistrado valer-se da for\u00e7a policial, a qualquer tempo, para dar efetividade \u00e0s medidas protetivas, sem para isso ter que decretar a pris\u00e3o cautelar. Da mesma forma, o \u00a7 4\u00ba do referido dispositivo invoca a aplica\u00e7\u00e3o dos \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba do art. 461 do CPC, que tratam das ferramentas de coa\u00e7\u00e3o para dar efetividade \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es de fazer ou de n\u00e3o fazer, como imposi\u00e7\u00e3o de multa, busca e apreens\u00e3o, remo\u00e7\u00e3o de pessoas, etc. \u201c(T\u00c1VORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. <em>Curso de Direito Processual Penal<\/em>. 7\u00aa Ed. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 586)<\/p>\n<p>\t\t \t\tNesse compasso, ilegal a pris\u00e3o preventiva decretada, o que, \u00e0 luz do <strong>art. 5\u00ba, inc. LXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, essa segrega\u00e7\u00e3o cautelar deve ser relaxada. <\/p>\n<p><strong>III \u2013 PRIS\u00c3O PREVENTIVA \u00c9 PRIS\u00c3O CAUTELAR <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><em>\u2013  O R\u00e9u n\u00e3o ostenta quaisquer das hip\u00f3teses previstas no art. 312 do CPP<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Inescus\u00e1vel o deferimento do pedido de liberdade provis\u00f3ria<\/em><\/p>\n<p>\tDe outro bordo, importa revelar que o Acusado n\u00e3o ostenta quaisquer das hip\u00f3teses situadas no <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>, as quais, nesse ponto, poderiam inviabilizar o pleito (sucessivo) de liberdade provis\u00f3ria. <\/p>\n<p>\tComo se percebe, ao rev\u00e9s disso, o R\u00e9u, antes negando a pr\u00e1tica do delito que lhe restou imputado, demonstra que \u00e9 <em>prim\u00e1rio e de bons antecedentes, comprovando, mais, possuir resid\u00eancia fixa e ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita<\/em>. (<strong>docs. 01\/04<\/strong>)<\/p>\n<p> \tDe outro importe, o crime, pretensamente praticado pelo R\u00e9u, n\u00e3o ostenta caracter\u00edstica de grave amea\u00e7a ou algo similar. <\/p>\n<p> \tA hip\u00f3tese em estudo, desse modo, revela a pertin\u00eancia da concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria. <\/p>\n<p>\tConv\u00e9m ressaltar, sob o enfoque do tema em relevo, o magist\u00e9rio de <strong>Norberto Avena<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cA liberdade provis\u00f3ria \u00e9 um direito subjetivo do imputado nas hip\u00f3teses em que facultada por lei. Logo, simples ju\u00edzo valorativo sobre a gravidade gen\u00e9rica do delito imputado, assim como presun\u00e7\u00f5es abstratas sobre a amea\u00e7a \u00e0 ordem p\u00fablica ou a potencialidade a outras pr\u00e1ticas delitivas n\u00e3o constituem fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea a autorizar o indeferimento do benef\u00edcio, se desvinculadas de qualquer fator revelador da presen\u00e7a dos requisitos do art. 312 do CPP. \u201c (AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. <em>Processo Penal: esquematizado.<\/em> 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012, p. 964)<\/p>\n<\/p>\n<p>\tNo mesmo sentido:<\/p>\n<p>\u201cComo \u00e9 sabido, em raz\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia (art. 5\u00ba, LVII, da CF) <strong>a pris\u00e3o processual \u00e9 medida de exce\u00e7\u00e3o<\/strong>; <strong>a regra \u00e9 sempre a liberdade do indiciado ou acusado enquanto n\u00e3o condenado por decis\u00e3o transitada em julgado<\/strong>. Da\u00ed porque o art. 5\u00ba, LXVI, da CF disp\u00f5e que: \u2018<em>ningu\u00e9m ser\u00e1 levado \u00e0 pris\u00e3o ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provis\u00f3ria, com ou sem fian\u00e7a. <\/em>\u201c (BIANCHINI, Alice . . [<em>et al.<\/em>] <em>Pris\u00e3o e medidas cautelares: coment\u00e1rios \u00e0 Lei 12.403, de 4 de maio de 2011<\/em>. (<em>Coord. Luiz Fl\u00e1vio Gomes, Ivan Luiz Marques<\/em>). 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, p. 136)<\/p>\n<p>(n\u00e3o existem os destaques no texto original)<\/p>\n<p> \t\u00c9 de todo oportuno tamb\u00e9m gizar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Marco Ant\u00f4nio Ferreira Lima<\/strong> e <strong>Raniere Ferraz Nogueira<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cA regra \u00e9 liberdade. Por essa raz\u00e3o, toda e qualquer forma de pris\u00e3o tem car\u00e1ter excepcional. Pris\u00e3o \u00e9 sempre exce\u00e7\u00e3o. Isso deve ficar claro, vez que se trata de decorr\u00eancia natural do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o culpabilidade. \u201c (LIMA, Marco Ant\u00f4nio Ferreira; NOGUEIRA, Raniere Ferraz. <em>Pris\u00f5es e medidas liberat\u00f3rias.<\/em> S\u00e3o Paulo: Atlas, 2011, p. 139)<\/p>\n<p>(sublinhas nossas)<\/p>\n<p>\t\u00c9 altamente ilustrativo transcrever notas de jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. SUPOSTA PR\u00c1TICA DE LES\u00c3O CORPORAL DECORRENTE DE VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA. AUS\u00caNCIA DE DECRETA\u00c7\u00c3O DE MEDIDAS PROTETIVAS. DECIS\u00c3O A QUO N\u00c3O FUNDAMENTOU A NECESSIDADE DA CUST\u00d3DIA. <\/strong><\/p>\n<p>Ordem concedida para deferir a liberdade provis\u00f3ria, mediante o comparecimento pessoal a todos os atos do processo que intimado, afastamento do local de conviv\u00eancia com as v\u00edtimas e proibi\u00e7\u00e3o de aproximar-se ou manter contato com as v\u00edtimas, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o, referendada a liminar. (TJSP; HC 2068339-26.2013.8.26.0000; Ac. 7448935; Mirand\u00f3polis; Primeira C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. P\u00e9ricles Piza; Julg. 24\/03\/2014; DJESP 02\/04\/2014)<\/p>\n<p><strong>PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEA\u00c7A. CRIME PUNIDO COM PENA DE DETEN\u00c7\u00c3O. DESPROPORCIONALIDADE DA DECIS\u00c3O DE DETERMINOU A PRIS\u00c3O PROVIS\u00d3RIA DO PACIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. ORDEM DE SOLTURA EXPEDIDA. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. <\/strong><\/p>\n<p>1. O artigo 313, inciso III, do C\u00f3digo de Processo Penal, estabelece que &quot;nos termos do art. 312, ser\u00e1 admitida a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva se o crime envolver viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, crian\u00e7a, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com defici\u00eancia, para garantir a execu\u00e7\u00e3o das medidas protetivas de urg\u00eancia; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.403, de 2011). In casu, n\u00e3o se verificou que a medida segregat\u00f3ria fora decretada para garantir a execu\u00e7\u00e3o de quaisquer das medidas protetivas de urg\u00eancia prevista na Lei n\u00ba 11.340\/06, conforme determina o citado dispositivo legal. 2. Saliente-se, ademais, que o paciente, preso provisoriamente pelo per\u00edodo de 03 (tr\u00eas) meses por ordem da autoridade impetrada, em raz\u00e3o dos fatos denunciados na a\u00e7\u00e3o pena origin\u00e1ria, acaso seja condenado pela conduta que lhe fora imputada, cumprir\u00e1 pena a ser fixada em no m\u00e1ximo 06 (seis) meses de deten\u00e7\u00e3o, e em regime aberto &#8211; De acordo com a al\u00ednea &quot;c&quot;, do \u00a7 2\u00ba, do artigo 33, do C\u00f3digo Penal -, de modo que entende-se ser mais adequado e razo\u00e1vel aplicar outras medidas cautelares diversas da pris\u00e3o preventiva, sem preju\u00edzo de que este posicionamento seja revisto pelo Juiz a quo se outras condutas ilegais ulteriores forem praticadas pelo denunciado. 3. Conforme j\u00e1 manifestado pelo Colendo STJ, em casos como tais, &quot;de acordo com o princ\u00edpio da homogeneidade, corol\u00e1rio do princ\u00edpio da proporcionalidade, mostra-se ileg\u00edtima a pris\u00e3o provis\u00f3ria quando a medida for mais gravosa que a pr\u00f3pria san\u00e7\u00e3o a ser possivelmente aplicada na hip\u00f3tese de condena\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o se mostraria razo\u00e1vel manter-se algu\u00e9m preso cautelarmente em &quot;regime&quot; muito mais rigoroso do que aquele que ao final eventualmente ser\u00e1 imposto. Aus\u00eancia de not\u00edcias de que no per\u00edodo compreendido entre a decis\u00e3o que deferiu a liminar at\u00e9 o presente momento, tenha o paciente posto em risco a ordem p\u00fablica ou econ\u00f4mica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, que segue normalmente, ou dado mostras de que pretende frustrar a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Penal, nem que tenha reiterado na pr\u00e1tica delitiva, autorizando a manuten\u00e7\u00e3o da liberdade deferida sumariamente. (HC 182750 \/ SP &#8211; RELATOR MINISTRO Jorge MUSSI &#8211; QUINTA TURMA &#8211; JULGADO EM 14\/05\/2013). 4. Ordem parcialmente concedida para ratificar a ordem de soltura do paciente, impondo-lhe o cumprimento de outras medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, II, III, IV e V do C\u00f3digo de Processo Penal, nos termos do voto do relator. (TJES; HC 0000390-83.2014.8.08.0000; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Carlos Henrique Rios do Amaral; Julg. 19\/03\/2014; DJES 27\/03\/2014)<\/p>\n<p><strong>RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA E FAMILIAR. AUS\u00caNCIA DE VIOLA\u00c7\u00c3O DE MEDIDA PROTETIVA. HIP\u00d3TESES LEGAIS DE PRIS\u00c3O CAUTELAR N\u00c3O PREENCHIDAS. EXCEPCIONALIDADE N\u00c3O EVIDENCIADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A pris\u00e3o preventiva nos crimes envolvendo viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, considerando o montante de pena abstratamente cominado, como regra, \u00e9 cab\u00edvel para garantir a efic\u00e1cia de medidas protetivas de urg\u00eancia deferidas em favor da v\u00edtima e violadas pelo agressor. Excepcionalmente, quando elementos concretos demonstrem cabalmente a necessidade de pris\u00e3o, ela pode ser decretada fora destes par\u00e2metros. 2. Hip\u00f3tese dos autos em que o recorrido n\u00e3o violou medida protetiva de urg\u00eancia ao cometer, em tese, o crime previsto no artigo 129, \u00a7 9\u00ba, do CP, cuja pena m\u00e1xima abstrata \u00e9 de 03 (tr\u00eas) anos de deten\u00e7\u00e3o, desgarrando do disposto no artigo 313 do CPP. Situa\u00e7\u00e3o excepcional n\u00e3o evidenciada, diante da primariedade do recorrido e da aus\u00eancia de elementos concretos que apontem a possibilidade de novo atentado contra a integridade f\u00edsica da v\u00edtima. Recurso desprovido. (TJRS; RSE 336265-64.2013.8.21.7000; S\u00e3o Gabriel; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel\u00aa Des\u00aa Jayme Weingartner Neto; Julg. 28\/11\/2013; DJERS 24\/03\/2014)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. LES\u00c3O CORPORAL. VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA. CONVERS\u00c3O DA PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE DELITO EM PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO ANTERIOR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URG\u00caNCIA N\u00c3O DEMONSTRADO. AUS\u00caNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. POSSIBILIDADE. IMPOSI\u00c7\u00c3O DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRIS\u00c3O. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Estabelece o art. 313, III, do C\u00f3digo de Processo Penal que a pris\u00e3o preventiva poder\u00e1 ser decretada, no caso de &#8216;o crime envolver viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, crian\u00e7a, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com defici\u00eancia, para garantir a execu\u00e7\u00e3o das medidas protetivas de urg\u00eancia&#8217;. In casu, evidencia-se o constrangimento ilegal se a pris\u00e3o preventiva \u00e9 decretada ou mantida antes mesmo da decreta\u00e7\u00e3o das medidas protetivas ou cautelares alternativas \u00e0 pris\u00e3o, mormente se o acusado \u00e9 prim\u00e1rio e o crime a ele imputado n\u00e3o prev\u00ea pena privativa de liberdade m\u00e1xima superior a 04 (quatro) anos. 02. Cab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o de medida cautelar diversa da pris\u00e3o. (TJMG; HC 1.0000.14.004185-6\/000; Rel. Des. Fortuna Grion; Julg. 25\/02\/2014; DJEMG 07\/03\/2014)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo plano constitucional, ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Magna Carta, a imposi\u00e7\u00e3o de pris\u00f5es processuais passou a ser a exce\u00e7\u00e3o. Para o legislador, essas pris\u00f5es, maiormente salientadas no C\u00f3digo de Processo Penal, constituem <strong>verdadeiras antecipa\u00e7\u00f5es de pena<\/strong>. Desse modo, tal agir afronta os <strong>princ\u00edpios constitucionais da Liberdade Pessoal (art. 5\u00ba, CR), do Estado de Inoc\u00eancia (art. 5\u00ba, LVII, CR), do Devido Processo Legal (art. 5\u00ba, LIV, CR), da Liberdade Provis\u00f3ria (art. 5\u00ba, LXVI, CR) e a garantia de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais (arts 5\u00ba, LXI e 93, IX, CR)<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse compasso, <strong>a obrigatoriedade da pris\u00e3o cautelar n\u00e3o pode provir de um automatismo da lei <\/strong>ou da mera repeti\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria dos voc\u00e1bulos componentes do dispositivo legal. Ao contr\u00e1rio disso, deve vir do efetivo <em>periculum libertatis<\/em>, consignado em um dos motivos da pris\u00e3o preventiva, quais sejam, <strong>a garantia da ordem p\u00fablica ou econ\u00f4mica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal<\/strong>(art. 312, CPP). Dessa forma, em todas as hip\u00f3teses, <strong>a natureza cautelar da pris\u00e3o deve emergir a partir da realidade objetiva, de forma a evidenciar a imprescindibilidade da medida extrema<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe efeito, <strong>n\u00e3o resta<\/strong>, nem de longe, quaisquer circunst\u00e2ncias que justifiquem a pris\u00e3o em li\u00e7a, quais sejam, a garantia de ordem p\u00fablica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. <\/p>\n<p><strong>III \u2013 DA FIAN\u00c7A <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, impende destacar que a regra do ordenamento jur\u00eddico penal \u00e9 a liberdade provis\u00f3ria sem fian\u00e7a. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA consagrada e majorit\u00e1ria doutrina sustenta, atualmente, que n\u00e3o h\u00e1 mais sentido arbitrar-se fian\u00e7a a crimes menos graves, <em>v. g.<\/em> furto simples, estelionato etc. Absurdo, por esse norte, deixar de obrigar o r\u00e9u ou indiciado a pagar fian\u00e7a em delitos mais graves, a exemplo do homic\u00eddio simples ( ! ). <\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito, de bom alvitre evidenciar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cAtualmente, no entanto, <strong>o instituto da fian\u00e7a encontra-se desmoralizado e quase n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica<\/strong>. Justifica-se a afirma\u00e7\u00e3o pela introdu\u00e7\u00e3o, no C\u00f3digo de Processo Penal, do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 310, que <strong>autorizou a liberdade provis\u00f3ria, sem fian\u00e7a<\/strong>, aceitando-se o compromisso do r\u00e9u de comparecimento a todos os atos do processo, para qualquer delito. \u201c (NUCCI, Guilherme de Souza. C\u00f3digo de Processo Penal Comentado. 9\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2009, p. 644)<\/p>\n<p>(os destaques s\u00e3o nossos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tMalgrado os contundentes argumentos acima destacados, ou seja, pela pertin\u00eancia da liberdade provis\u00f3ria sem fian\u00e7a, imp\u00f5e-se acentuar que o Requerente n\u00e3o aufere quaisquer condi\u00e7\u00f5es de recolh\u00ea-la, mesmo que arbitrada no valor m\u00ednimo. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPara justificar as assertivas acima informadas, o Requerente acosta declara\u00e7\u00e3o de pobreza\/hipossufici\u00eancia financeira, obtida perante a Autoridade Policial da resid\u00eancia do mesmo, na forma do que rege o <strong>art. 32, \u00a7 1\u00ba, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. (<strong>doc. 06<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, o Requerente faz jus aos benef\u00edcios da liberdade provis\u00f3ria, sem imputa\u00e7\u00e3o de pagamento de fian\u00e7a, sob a \u00e9gide do que rege o C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 350 \u2013 Nos casos em que couber fian\u00e7a, o juiz, verificando a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do preso, poder\u00e1 conceder-lhe a liberdade provis\u00f3ria, sujeitando-o \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es constantes dos arts. 327 e 328 deste C\u00f3digo e a outras medidas cautelares, se for o caso. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, \u00e9 ancilar o entendimento jurisprudencial: \t<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECIS\u00c3O DO JUIZ DE 1\u00ba GRAU QUE MANTEVE A LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA MEDIANTE FIAN\u00c7A J\u00c1 ARBITRADA PELO DELEGADO DE POL\u00cdCIA, EM 10 SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS E POSTERIORMENTE REDUZIDA EM 2\/3. VALOR ESTIPULADO INCOMPAT\u00cdVEL COM A CONDI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA DO R\u00c9U. HIPOSSUFICI\u00caNCIA ECON\u00d4MICA DO PACIENTE. DISPENSA DE FIAN\u00c7A E SUBSTITUI\u00c7\u00c3O POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. ART. 325, \u00a7 1\u00ba, II E ART. 350 DO CPP. CONDI\u00c7\u00d5ES PESSOAIS FAVOR\u00c1VEIS. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Em consulta ao sistema themis-web, verifica-se que a fian\u00e7a foi inicialmente arbitrada em 10 (dez) sal\u00e1rios m\u00ednimos e, posteriormente, reduzida em 2\/3, nos termos do art. 325, \u00a71\u00ba, II, do CPP. 2. A condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do acusado \u00e9 fator determinante para a possibilidade de dispensa da fian\u00e7a, nos termos do art. 325, \u00a71\u00ba, I e art. 350 do CPP. 3. O paciente em quest\u00e3o exerceu a fun\u00e7\u00e3o de auxiliar de servi\u00e7os gerais e betoneiro (que opera betoneira preparando massas de cimento e concreto para diversos servi\u00e7os de obra) na empresa rio forte (petrolina-ce), no per\u00edodo de 01.10.2011 a 24.03.2013 (fls. 13) e atualmente exerce a profiss\u00e3o de pedreiro (fls. 17), fazendo alguns \u2018bicos\u2019, tendo declarado a insufici\u00eancia de recursos e a consequente impossibilidade de pagar o valor da fian\u00e7a, sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento, \u00e0s fls. 17. Tais fatos, pelo menos em tese, indicam a impossibilidade de o acusado arcar com o \u00f4nus da fian\u00e7a, mesmo com a redu\u00e7\u00e3o determinada pelo magistrado (fls. 52). 4. Segundo consta nos autos (fls. 16) e verificado no sistema themis-web deste TJPI e no site do TJPE, o paciente \u00e9 e prim\u00e1rio e n\u00e3o responde a outros processos criminais; possui ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita (fls. 13\/ 15) e resid\u00eancia fixa no distrito da culpa, preenchendo os requisitos que autorizam a liberdade provis\u00f3ria. 5. Considerando a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do paciente e as condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis, deve ser deferida a liberdade provis\u00f3ria, dispensando-se o pagamento de fian\u00e7a, nos termos do art. 325, \u00a71\u00ba, I, do CPP e art. 350 do CPP, com a substitui\u00e7\u00e3o por outras medidas cautelares alternativas, quais sejam: comparecimento peri\u00f3dico em ju\u00edzo, no prazo e nas condi\u00e7\u00f5es fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades e proibi\u00e7\u00e3o de ausentar-se da Comarca quando a perman\u00eancia seja conveniente ou necess\u00e1ria para a investiga\u00e7\u00e3o ou instru\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 319, I e IV, do CPP. 6. Ordem concedida. (TJPI; HC 2013.0001.008560-7; Segunda C\u00e2mara Especializada Criminal; Rel. Des. Erivan Lopes; DJPI 01\/04\/2014; P\u00e1g. 22)<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERAT\u00d3RIO. FURTO SIMPLES. PAGAMENTO FIAN\u00c7A. HIPOSSUFICIENTE. VALOR EXCESSIVO. <\/strong><\/p>\n<p>Nada obstante tenha sido reconhecido o direito do Paciente \u00e0 obten\u00e7\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria, esta, ao ser concedida mediante o pagamento de fian\u00e7a de valor elevado, n\u00e3o pode ser efetivamente usufru\u00edda, pois o Paciente, pobre nos termos da Lei, n\u00e3o disp\u00f5e de condi\u00e7\u00f5es de arcar com o referido valor. Constrangimento ilegal configurado. Ordem de habeas corpus concedida, mediante a imposi\u00e7\u00e3o de outras condi\u00e7\u00f5es e de outras medidas cautelares. (TJMA; Rec 0001423-54.2014.8.10.0000; Ac. 144274\/2014; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Raimundo Nonato Magalh\u00e3es Melo; Julg. 25\/03\/2014; DJEMA 31\/03\/2014)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. USO DE DROGAS. CONCESS\u00c3O DE FIAN\u00c7A. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. FALTA DE CONDI\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O VALOR ESTIPULADO. CIRCUNST\u00c2NCIA QUE N\u00c3O IMPEDE A CONCESS\u00c3O DA LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. INTELIG\u00caNCIA DO ARTIGO 350 CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. <\/strong><\/p>\n<p>A circunst\u00e2ncia de n\u00e3o poder o paciente arcar com o valor arbitrado a t\u00edtulo de fian\u00e7a n\u00e3o impede que lhe seja concedido o benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria, conforme intelig\u00eancia do artigo 350 do CPP (TJMG; HC 1.0000.14.016267-8\/000; Rel\u00aa Des\u00aa Beatriz Pinheiro Caires; Julg. 20\/03\/2014; DJEMG 31\/03\/2014)<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 REQUERIMENTOS  <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\tDo exposto, uma vez comprovado que o R\u00e9u:<\/p>\n<p><em>( i ) n\u00e3o possui antecedentes criminais;<\/em><\/p>\n<p><em>( ii ) demonstrou que tem resid\u00eancia fixa;<\/em><\/p>\n<p><em>( iii ) \u00e9 pobre na forma da Lei (CPP, art. 350),<\/em><\/p>\n<p>\t\t<em>e, mais,<\/em><\/p>\n<p><em>( iv ) a pris\u00e3o deve ser relaxada,<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\trequer, com suped\u00e2neo no <strong>art. 5\u00ba, inc. LXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, o R\u00e9u pede o imediato <strong>relaxamento da cust\u00f3dia cautelar<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tSucessivamente, com abrigo no art. 310, inc. III, art. 322, par\u00e1grafo \u00fanico e art. 350, todos do Caderno Processual Penal, pede <strong>seja-lhe concedida a LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA<\/strong>, <em>sem o pagamento de fian\u00e7a<\/em>, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo (<strong>CPP, art. 327 e 328<\/strong>), expedindo-se, para tanto, o devido <strong>ALVAR\u00c1 DE SOLTURA<\/strong>, com a entrega do Requerente, ora preso, de forma <em>incontinenti, <\/em>o que de logo requer. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\t   Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Cidade (PR),  00 de mar\u00e7o do ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>Fulano(a) de Tal<\/strong>\t\t   \t                                         Advogado(a)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-31005","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/31005","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=31005"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=31005"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}