{"id":30949,"date":"2023-07-29T02:44:12","date_gmt":"2023-07-29T02:44:12","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T02:44:12","modified_gmt":"2023-07-29T02:44:12","slug":"recurso-em-sentido-estrito-intempestividade-do-recurso-de-apelacao-criminal","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-em-sentido-estrito-intempestividade-do-recurso-de-apelacao-criminal\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso em sentido estrito  &#8211;  intempestividade do recurso de apela\u00e7\u00e3o criminal"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA CRIMINAL<\/strong> DA COMARCA DE PARANAVA\u00cd &#8211; PR.<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Penal <\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  5555.33.2222.5.06.4444<\/p>\n<p>Autor: Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual<\/p>\n<p><em>Acusado: Pedro das Quantas <\/em><\/p>\n<p>\t<em>\t\t\t<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\t<strong>PEDRO DAS QUANTAS ( \u201cRecorrente\u201d )<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificado nos autos da presente a\u00e7\u00e3o penal, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que ora assina, alicer\u00e7ado no <strong>art. 581, inc. XV, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal, <\/strong>interpor, tempestivamente (CPP, art. 586, <em>caput<\/em>), o presente  <\/p>\n<p><strong>RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, <\/strong><\/p>\n<p>em raz\u00e3o da decis\u00e3o que demora \u00e0s fls. 203\/204 do processo em esp\u00e9cie, a qual n\u00e3o conheceu do recurso de apela\u00e7\u00e3o criminal em raz\u00e3o de pretensa intempestividade, onde, por tais motivos, apresenta as Raz\u00f5es do recurso ora acostadas.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\tDessa sorte, com a oitiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, requer-se que Vossa Excel\u00eancia reavalie a decis\u00e3o ora combatida, antes da eventual remessa deste recurso \u00e0 Inst\u00e2ncia Superior. (<strong>CPP, art. 589, <em>caput<\/em><\/strong>) Sucessivamente, espera-se seja o presente recurso conhecido e admitido, com a consequente remessa do mesmo ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1. <\/p>\n<p>  \t\t\t\t \t\t       Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                                  Curitiba (PR), 00 de setembro de 0000.\t\t\t<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                       Beltrano de tal<\/strong><\/p>\n<p>                        Advogado \u2013 OAB\/PR 112233<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>\t\t<\/strong>\t\t\t\t\t<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Recorrente:<\/em><\/strong><em> Pedro das Quantas <\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrido<\/strong>: Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual <\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1 <\/p>\n<p>COLENDA TURMA JULGADORA<\/p>\n<p>PRECLAROS DESEMBARGADORES <\/p>\n<p><strong>1 \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t \t\tO Recorrente, por meio do pertinente <em>Recurso de Apela\u00e7\u00e3o Criminal<\/em>, se insurgiu contra a senten\u00e7a que dormita \u00e0s fls. 428\/435, a qual julgou procedente a den\u00fancia aviada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e condenou aquele como incurso nas san\u00e7\u00f5es do art. 180, \u00a7 1\u00ba c\/c art. 288, <em>caput, <\/em>do C\u00f3digo Penal. Todavia, o aludido recurso n\u00e3o fora acolhido pelo d. Magistrado processante, tendo em conta, no seu entender, que o mesmo era intempestivo, o que motivou a interposi\u00e7\u00e3o do presente. <\/p>\n<p> \t\tUrge salientar que o patrono do Recorrente fora intimado dessa decis\u00e3o em 33\/22\/0000, <strong>uma sexta-feira<\/strong>. O Recurso de Apela\u00e7\u00e3o em comento fora interposto no \u00faltimo dia do prazo (CPP, art. 586), ou seja, <em>no quinqu\u00eddio legal<\/em> (<strong>CPP, art. 593<\/strong>), mais precisamente no dia 22\/33\/0000. Desse modo, o <strong>termo inicial da contagem do prazo<\/strong> deve ser, \u00e0 luz do CPP, na segunda-feira. <\/p>\n<p>\t\t\tO Magistrado <em>a quo, <\/em>todavia, entendeu, com suped\u00e2neo no <em>art. 798 do C\u00f3digo de Processo Penal<\/em>, que <strong>o prazo correu em Cart\u00f3rio <\/strong>e esse se iniciou com a intima\u00e7\u00e3o do patrono do Recorrente \u2013 <em>sendo o caus\u00eddico o \u00faltimo a ser intimado<\/em> &#8211;, isso \u00e9, <strong>na sexta-feira<\/strong>, tendo, por esse modo, <strong>intempestivo<\/strong> o Recurso de Apela\u00e7\u00e3o Criminal manejado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCertamente a decis\u00e3o em li\u00e7a merece reparos, maiormente quando, nesta ocasi\u00e3o, o operoso magistrado n\u00e3o agiu com o costumeiro certo. <\/p>\n<p><strong><em>HOC IPSUM EST <\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2  &#8211;  NO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>Da tempestividade do Recurso de Apela\u00e7\u00e3o  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o h\u00e1 que se falar em intempestividade do Recurso de Apela\u00e7\u00e3o, como assim entendeu o Magistrado <em>a quo. <\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tPara melhor compreens\u00e3o do \u00e2mago do presente recurso, vejamos a ess\u00eancia da decis\u00e3o guerreada:<\/p>\n<p><em>Nos termos do art. 593 do C\u00f3digo de Processo Penal, o prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recurso de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a condenat\u00f3ria \u00e9 de 05 (cinco) dias, a partir da \u00faltima intima\u00e7\u00e3o, seja do acusado ou de seu defensor.<\/em><\/p>\n<p><em>Em processo penal, por disposi\u00e7\u00e3o expressa do art. 798, \u00a7 5\u00ba, \u201ca\u201d, do C\u00f3digo de Processo Penal, os prazos correm da intima\u00e7\u00e3o, onde, por conta disto, tenho por intempestiva a apela\u00e7\u00e3o, uma vez que interposta em 22\/33\/0000.<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tO <em>Recurso em Sentido Estrito<\/em> deve ser tido por tempestivo, uma vez que aviado com in\u00edcio da contagem do prazo <strong>a partir do primeiro dia \u00fatil<\/strong>, contando-se da intima\u00e7\u00e3o do patrono do Testemunhante.<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm verdade, n\u00e3o se deve confundir a <strong>in\u00edcio do prazo<\/strong> com o <strong>in\u00edcio da contagem do prazo<\/strong>, que \u00e9, <em>data venia<\/em>, o equ\u00edvoco praticado pelo d. Magistrado de primeiro grau. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA corroborar o exposto acima, insta transcrever as li\u00e7\u00f5es de <strong>Ada Pellegrini Grinover<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA regra do art. 798 do CPP diz respeito ao <em>in\u00edcio do prazo. <\/em>Este, no entanto, n\u00e3o se confunde com o <em>in\u00edcio da contagem do prazo.<\/em> O ponto inicial do prazo \u00e9 aquele em que foi feita a intima\u00e7\u00e3o; a contagem, que \u00e9 outra coisa, obedecer\u00e1 a regras diversas. Assim, a teor do art. 798, \u00a7 1\u00ba, CPP, n\u00e3o se computa, no prazo, o dia do come\u00e7o, mas se conta o do vencimento (regra do in\u00edcio da contagem do prazo). <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tAssim, no caso de intima\u00e7\u00e3o na sexta-feira, este dia ser\u00e1 o do in\u00edcio do prazo; mas a contagem do prazo s\u00f3 se iniciar\u00e1 na segunda-feira se for dia \u00fatil. Tratando-se de um prazo de cinco dias, a contagem, iniciada na segunda, vencer-se-\u00e1 na sexta-feira. \u201c(GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Ant\u00f4nio Magalh\u00e3es; FERNANDES, Ant\u00f4nio Scarance. <em>Recursos em Processo Penal<\/em>. 7\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1gs. 86-87)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse contexto, urge trazer \u00e0 baila as respeit\u00e1veis ementas abaixo:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO DE DROGAS. REITERA\u00c7\u00c3O DA INTIMA\u00c7\u00c3O DO R\u00c9U. RECURSO TEMPESTIVO. CONDENA\u00c7\u00c3O MANTIDA. BENEF\u00cdCIO DO ARTIGO 33, \u00a7 4\u00ba, DA LEI N\u00ba 11.343\/2006 APLICADO PELA METADE. REGIME PRISIONAL ALTERADO DE OF\u00cdCIO. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1) Reiterada a intima\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, do inteiro teor da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, e tendo o oficial de justi\u00e7a certificado o desejo de apelar, imp\u00f5e-se o recebimento do recurso, por ser pr\u00f3prio e tempestivo, nos termos dos artigos 593 e 798, ambos do c\u00f3digo de processo penal. 2) comprovadas a materialidade e autoria delitiva pelas provas carreadas aos autos, mormente pelos depoimentos firmes e harm\u00f4nicos dos policiais que efetuaram a pris\u00e3o e a apreens\u00e3o da droga, a condena\u00e7\u00e3o \u00e9 medida impositiva. 3) \u00e9 vi\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o da causa especial de diminui\u00e7\u00e3o da pena, inserta no artigo 33, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 11.343\/2006, em raz\u00e3o de o acusado preencher os requisitos da primariedade, bons antecedentes e por n\u00e3o integrar organiza\u00e7\u00f5es criminosas, constituindo o abrandamento punitivo direito subjetivo do agente que satisfaz as exig\u00eancias nele elencadas. 4) tendo em vista que o apelante foi apreendido com relativa quantidade de drogas (maconha e crack), que tem alto poder destrutivo ao ser humano, aplica-se a redu\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fico privilegiado no patamar de um meio (\u00bd). 5) em homenagem ao princ\u00edpio da proporcionalidade, imp\u00f5e-se a altera\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio, do regime inicial do cumprimento da pena do fechado para o aberto. 6) n\u00e3o h\u00e1 que se falar em substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por aus\u00eancia dos requisitos do artigo 44 do C\u00f3digo Penal, bem como por n\u00e3o ser socialmente recomend\u00e1vel, em face da grande quantidade de drogas apreendidas. Precedentes do Superior Tribunal de justi\u00e7a. Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO; ACr 0332321-66.2011.8.09.0175; Goi\u00e2nia; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Nicomedes Domingos Borges; DJGO 18\/03\/2014; P\u00e1g. 211)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. IMPETRA\u00c7\u00c3O ORIGIN\u00c1RIA. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O AO RECURSO ESPECIAL. RECLAMO N\u00c3O ADMITIDO NA ORIGEM. INTERPOSI\u00c7\u00c3O DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00c3O CONHECIDO POR ESTE SODAL\u00cdCIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. N\u00c3O CONHECIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Nos termos do inciso III do artigo 105 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 competente para julgar, em Recurso Especial, as causas decididas, em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territ\u00f3rios, nas hip\u00f3teses descritas de forma taxativa nas suas al\u00edneas &quot;a&quot;, &quot;b&quot; e &quot;c&quot;. 2. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Origin\u00e1rio para a impugna\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, necess\u00e1ria a racionaliza\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o do habeas corpus, o qual n\u00e3o deve ser admitido para contestar decis\u00e3o contra a qual exista previs\u00e3o de recurso espec\u00edfico no ordenamento jur\u00eddico. 3. Em se tratando de direito penal, destinado a recuperar as mazelas sociais e tendo como regra a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o privativa de liberdade, o direito de locomo\u00e7\u00e3o, sempre e sempre, estar\u00e1 em discuss\u00e3o, ainda que de forma reflexa. Tal argumento, entretanto, n\u00e3o pode mais ser utilizado para que todas as mat\u00e9rias que envolvam a persecutio criminis in judictio at\u00e9 a efetiva presta\u00e7\u00e3o jurisdicional sejam trazidas para dentro do habeas corpus, cujas limita\u00e7\u00f5es cognitivas podem significar, at\u00e9 mesmo, o tratamento inadequado da provid\u00eancia requerida. 4. Tendo em vista que a impetra\u00e7\u00e3o aponta como ato coator ac\u00f3rd\u00e3o proferido por ocasi\u00e3o do julgamento de recurso em sentido estrito, contra o qual foi interposto Recurso Especial, que n\u00e3o foi admitido, depara-se com flagrante utiliza\u00e7\u00e3o inadequada da via eleita, circunst\u00e2ncia que impede o seu conhecimento. 5. Como o writ foi impetrado antes da altera\u00e7\u00e3o do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior de Justi\u00e7a, o alegado constrangimento ilegal ser\u00e1 enfrentado para que se analise a possibilidade de eventual concess\u00e3o de habeas corpus de of\u00edcio. ESTUPRO (ARTIGO 213, COMBINADO COM O ARTIGO 224, AL\u00cdNEA &quot;C&quot;, E 71, TODOS DO C\u00f3digo Penal). ALEGADA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O DA DEFESA. AUS\u00caNCIA DE INTIMA\u00c7\u00c3O DO NOVO ADVOGADO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR O PATRONO CIENTIFICADO PELA SIMPLES JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESS\u00c3O DA ORDEM DE OF\u00cdCIO. 1. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel se considerar o advogado intimado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria a partir da juntada de procura\u00e7\u00e3o ou substabelecimento nos autos, sendo imprescind\u00edvel a sua ci\u00eancia inequ\u00edvoca do \u00e9dito repressivo, nos termos do artigo 798, \u00a7 5\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal e da jurisprud\u00eancia desta Corte Superior de Justi\u00e7a. 2. No caso dos autos, n\u00e3o houve a publica\u00e7\u00e3o do \u00e9dito repressivo na imprensa oficial, inexistindo, por outro lado, documentos que evidenciem que, ao se apresentar como novo defensor do paciente e requerer vista dos autos, o caus\u00eddico que passou a patrocin\u00e1-lo teve ci\u00eancia da decis\u00e3o que julgou o m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o penal, motivo pelo qual \u00e9 imposs\u00edvel se considerar intempestiva a apela\u00e7\u00e3o por ele apresentada. 3. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio para anular o despacho que considerou intempestiva a apela\u00e7\u00e3o defensiva, determinando-se o regular processamento do recurso, expedindo-se alvar\u00e1 de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso. (STJ; HC 255.544; Proc. 2012\/0205053-0; PE; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 09\/04\/2013; DJE 24\/04\/2013)<\/p>\n<p><strong>PENAL. PROCESSO PENAL. SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA. PRAZO PARA A INTERPOSI\u00c7\u00c3O DE RECURSO. INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL. <\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o criminal intentada contra decis\u00e3o da turma recursal. Intempestividade que se declara, em face de preceito legal sobre a mat\u00e9ria, cotejado com a realidade f\u00e1tica dos autos. Disp\u00f5e o art. 798, \u00a7 5\u00ba, &quot;a&quot;, do CPP, que o in\u00edcio da contagem dos prazos ocorre a partir da intima\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca da senten\u00e7a ou despacho. No caso dos autos, o apelante h\u00e1 de ser considerado intimado da senten\u00e7a a partir da data da dilig\u00eancia efetivada pelo oficial de justi\u00e7a, fluindo a partir do primeiro dia \u00fatil seguinte, ter\u00e7a- feira, em raz\u00e3o de a intima\u00e7\u00e3o ter se dado em um s\u00e1bado e a segunda-feira se tratado de feriado nacional. Desta forma, acertada a decis\u00e3o da turma recursal que entendeu ser intempestiva a apela\u00e7\u00e3o interposta fora do prazo de dez dias, conforme disp\u00f5e art. 82, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 9099\/95. (<strong>TJRO<\/strong> &#8211; APL 0077768-78.2008.8.22.0601; Rel. Juiz Dalmo Ant\u00f4nio de Castro Bezerra; Julg. 30\/03\/2012; DJERO 11\/04\/2012; P\u00e1g. 156)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. APELA\u00c7\u00c3O. INTEMPESTIVIDADE. INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL DO R\u00c9U E DO DEFENSOR. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O CONTRA SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA. DESNECESSIDADE DE INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL INEXIST\u00caNCIA DE PREVIS\u00c3O LEGAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM ALTERAR O JULGADO EMBARGADO. <\/strong><\/p>\n<p>I. O prazo para interposi\u00e7\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o, no processo penal \u00e9 de 5 (cinco) dias (art. 593, I, do CPP), contados do dia seguinte da intima\u00e7\u00e3o (art. 798, \u00a7 1\u00ba, do CPP). <\/p>\n<p>II. A intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a ser\u00e1 feita ao r\u00e9u, pessoalmente, ou a seu defensor por ele constitu\u00eddo (art. 392, II, do CPP). <\/p>\n<p>III. Todavia, em homenagem ao princ\u00edpio da ampla defesa, a doutrina e a jurisprud\u00eancia t\u00eam exigido a intima\u00e7\u00e3o pessoal do r\u00e9u e de seu defensor, contando-se o prazo recursal a partir do primeiro dia \u00fatil subseq\u00fcente ao da \u00faltima intima\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>lV. Opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o pelo r\u00e9u da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, da sua rejei\u00e7\u00e3o pelo ju\u00edzo a quo n\u00e3o houve intima\u00e7\u00e3o pessoal. A intima\u00e7\u00e3o se deu apenas atrav\u00e9s do \u00f3rg\u00e3o oficial de imprensa, at\u00e9 porque, de acordo com a jurisprud\u00eancia do STJ, inexiste previs\u00e3o legal para tanto. <\/p>\n<p>V. Mesmo levando em considera\u00e7\u00e3o a publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, que rejeitou os embargos de declara\u00e7\u00e3o, a apela\u00e7\u00e3o se mostra intempestiva, eis que apresentada ap\u00f3s o transcurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias. <\/p>\n<p>VI. Embargos declarat\u00f3rios parcialmente acolhidos, sem, contudo, alterar a conclus\u00e3o do julgado embargado. (<strong>TRF 1\u00aa R.<\/strong> &#8211; ACr 27497-96.2006.4.01.3400; DF; Terceira Turma; Rel. Juiz Fed. Conv. Murilo Fernandes de Almeida; Julg. 10\/10\/2011; DJF1 21\/10\/2011; P\u00e1g. 156)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO DE DROGAS. INTERPOSI\u00c7\u00c3O DO RECURSO FORA DO PRAZO RECURSAL. INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL DA SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA EM <strong>AUDI\u00caNCIA. RECURSO N\u00c3O CONHECIDO. HABEAS CORPUS DE OF\u00cdCIO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AN\u00c1LISE DO ART. 33, DO C\u00d3DIGO PENAL. CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS QUE PERMITEM A FIXA\u00c7\u00c3O DO REGIME SEMI-ABERTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. O prazo para interposi\u00e7\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o \u00e9 de 05 (cinco) dias (art. 593, CPP), contando-se o prazo recursal a partir do primeiro dia \u00fatil seguinte \u00e0 intima\u00e7\u00e3o e incluindo-se o dia do vencimento (art. 798, CPP), pouco importando a data em que foi juntado o mandado aos autos (S\u00famula n\u00ba 710, STF). Em conson\u00e2ncia com o entendimento pacificado no pret\u00f3rio Excelso, h\u00e1 indiferen\u00e7a quanto a ordem em que ocorre a intima\u00e7\u00e3o do r\u00e9u e seu defensor, devendo, apenas, o prazo recursal come\u00e7ar a partir da intima\u00e7\u00e3o do \u00faltimo destes. <\/p>\n<p>2. Se as partes estiverem presentes em audi\u00eancia que for prolatada a senten\u00e7a, o prazo correr\u00e1 a partir desta. <\/p>\n<p>3. Tendo sido o recurso apresentado ap\u00f3s transcorrido o prazo legal, intempestivo se mostra o apelo. <\/p>\n<p>4. Recurso n\u00e3o conhecido, ante a manifesta intempestividade. <\/p>\n<p>5. A fixa\u00e7\u00e3o do regime inicial de cumprimento de pena para os condenados por tr\u00e1fico de drogas tamb\u00e9m deve observar o disposto no artigo 33, \u00a7\u00a7 2. \u00ba e 3. \u00ba, c. C. Art. 59, ambos do C\u00f3digo Penal, de modo que o estabelecimento do regime inicial fechado deve ser devidamente fundamentado. No caso, apesar do ora apelante preencher o requisito objetivo para a fixa\u00e7\u00e3o do regime inicial aberto, no caso, se faz necess\u00e1rio, com base na an\u00e1lise das circunst\u00e2ncias judiciais do acusado (art. 33, \u00a7 3\u00ba, do CP), as quais s\u00e3o em parte desfavor\u00e1veis diante da conduta grave praticada pelo mesmo, o estabelecimento do regime inicial semi-aberto. 6. Habeas corpus concedido de of\u00edcio, para t\u00e3o-somente fixar o regime semi-aberto para cumprimento inicial da pena. (<strong>TJES<\/strong> &#8211; ACr 48090232082; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. S\u00e9rgio Bizzotto Pessoa de Mendon\u00e7a; DJES 07\/07\/2011; P\u00e1g. 155) <\/p>\n<p>\t\t\t\t<em>Ex positis<\/em>, exsurge como cristalina a tempestividade do recurso antes interposto.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>4 &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tEspera-se, pois, o recebimento deste RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, porquanto tempestivo e pertinente \u00e0 hip\u00f3tese em vertente, onde aguarda-se seja dado provimento e, por conseguinte, seja determinado o processamento do Recurso de Apela\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie.<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>                Curitiba (PR),  00 de setembro de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                                Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t           Advogado(a) OAB (PR) 112233<strong>\t<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-30949","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/30949","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=30949"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=30949"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}