{"id":3086728,"date":"2024-06-08T11:44:16","date_gmt":"2024-06-08T11:44:16","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T11:44:16","modified_gmt":"2024-06-08T11:44:16","slug":"reabilitacao-criminal-extincao-da-punibilidade","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/reabilitacao-criminal-extincao-da-punibilidade\/","title":{"rendered":"[MODELO] Reabilita\u00e7\u00e3o Criminal \u2013 Extin\u00e7\u00e3o da Punibilidade"},"content":{"rendered":"<p>PR. XX.XXX.XXXXXX-X \/ 33 \u00aa Vara Criminal<\/p>\n<p>PEDIDO DE REABILITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Apte.Maria Nonono<\/p>\n<p>Apdo. o Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES  DE  APELA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a,<\/em><\/p>\n<p><em>Colenda C\u00e2mara,<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1. EXPOSI\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A apte. apresentou ao r. ju\u00edzo apelado pedido de REABILITA\u00c7\u00c3O, conforme peti\u00e7\u00e3o de fls.457 a 459 dos autos, que foi indeferido pela senten\u00e7a de fls.480, ao argumento de que:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201ccomo salientado pela Dr\u00aa Promotora, ainda n\u00e3o decorreu o prazo de que trata o art.94 do C\u00f3digo Penal\u201d.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico em sua promo\u00e7\u00e3o opinou que a apte. n\u00e3o preencheria o requisito temporal:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201ceis que a decis\u00e3o que julgou extinta a pena data de 30\/04\/03\u201d (fls.479-verso).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>No entanto laboram em equ\u00edvoco M.P. e Ju\u00edzo, pois o prazo exigido pelo art.94 do CP conta-se da data em que deu-se de modo f\u00e1tico a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, e n\u00e3o da data da decis\u00e3o que meramente a declara.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ora, n\u00e3o fosse assim, a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o se operaria quando esgotado o prazo prescricional, mas t\u00e3o somente na data da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A senten\u00e7a que reconhece a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade \u00e9 meramente declarat\u00f3ria do fen\u00f4meno j\u00e1 ocorrido anteriormente.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assim, o prazo \u00e9 contado a partir do dia em que a pena se exting\u00fciu, seja pelo cumprimento, ou por prescri\u00e7\u00e3o, anistia, gra\u00e7a, indulto, etc., e n\u00e3o a partir da data da senten\u00e7a que declarou a extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Pergunta-se, no caso de morte do acusado ou do sentenciado, quando ocorre a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade? Na data da morte ou na data da senten\u00e7a que julga extinta a puniblidade?<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A apte. foi condenada pelo Ju\u00edzo da 33\u00aa Vara Criminal a 11 meses e vinte dias de reclus\u00e3o e 56 dias-multa, com <em>sursis<\/em> por 2 anos, \u201cdevendo no primeiro ano prestar servi\u00e7os \u00e0 comunidade como lhe determinar o Juizo das Execu\u00e7\u00f5es\u201d, do que houve apela\u00e7\u00e3o, tendo a senten\u00e7a sido confirmada e <strong>transitado em julgado em 23\/08\/90<\/strong> (fls.376-377, 412-413 e 420).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>A audi\u00eancia admonit\u00f3ria do <em>sursis<\/em> foi realizada em 11\/9\/91<\/strong>, no ju\u00edzo da condena\u00e7\u00e3o, fls.426.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Foi ent\u00e3o expedida Carta de Senten\u00e7a (fls.430 e 433), mas esta n\u00e3o foi instru\u00edda com a c\u00f3pia do ac\u00f3rd\u00e3o, a qual \u00e9 reclamada pelo ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o somente em <strong>08\/01\/2003<\/strong> (e isto por provoca\u00e7\u00e3o da parte) no of\u00edcio de fls.445 (\u00e0s fls.448, certid\u00e3o da serventia reconhecendo a omiss\u00e3o).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O ju\u00edzo determinou a expedi\u00e7\u00e3o de segunda via da carta de senten\u00e7a, \u201cdesta feita devidamente instru\u00edda\u201d (fls.448), o que foi feito \u00e0s fls.451-454 (certid\u00e3o de <strong>25\/3\/03<\/strong>).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Feito isto a apte. p\u00f4de instruir na VEP o seu pedido de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, que j\u00e1 havia apresentado mas estava pendente.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A senten\u00e7a da VEP est\u00e1 \u00e0s fls.460:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201cTendo em vista a promo\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, DECLARO extinta a pena privativa de liberdade, na forma do artigo 82 do C\u00f3digo Penal, e extinta a pena de multa pela prescri\u00e7\u00e3o com fulcro no art.114 do mesmo diploma legal\u201d.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O art.82 do CP diz respeito ao cumprimento das condi\u00e7\u00f5es do sursis e reza que:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201cArt.82. Expirado o prazo sem que tenha havido revoga\u00e7\u00e3o, considera-se extinta a pena privativa de liberdade\u201d.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lembremos aqui que o art.94 do CP expressamente manda computar o per\u00edodo de prova do <em>sursis<\/em>, com a ressalva t\u00e3o somente de hip\u00f3tese de revoga\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Por sua vez, o art.114 do CP, concernente \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria, assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201cArt.114. A prescri\u00e7\u00e3o opera-se em dois anos, quando a pena de multa \u00e9 a \u00fanica cominada, foi a \u00fanica aplicada <strong>ou \u00e9 a que ainda n\u00e3o foi cumprida<\/strong>\u201d (grifos nossos).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Neste ponto fazemos nossas as palavras do Min. Cid Flaquer Scartezzin no seu voto no RESP 1742, cuja ementa traremos adiante:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201cPac\u00edfico \u00e9 o entendimento de que o direito de punir se transforma em direito de executar ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Como diz Dam\u00e1sio de Jesus, \u201ceste \u00e9 o momento em que o estado adquire o poder-dever de impor concretamente a san\u00e7\u00e3o imposta ao autor da infra\u00e7\u00e3o penal pelo Poder Judici\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A partir da\u00ed, adverte o referido autor, \u201cpelo decurso do tempo, o Estado perde este poder-dever, isto \u00e9, perde o direito de exercer a pretens\u00e3o execut\u00f3ria\u201d.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ora, entendo que, desde o momento em que o Estado pode executar a pena, tem o dever de faz\u00ea-lo, se n\u00e3o o faz, se assim n\u00e3o procede, estabelece-se a in\u00e9rcia estatal que permite a forma\u00e7\u00e3o do prazo prescricional\u201d.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ressalte-se: o tr\u00e2nsito em julgado deu-se em <strong>23\/08\/90<\/strong>, de uma condena\u00e7\u00e3o a pena de reclus\u00e3o de 11 meses e vinte dias.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2. CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2.1 <strong>In\u00e9rcia do estado e decurso do per\u00edodo de prova do <em>sursis<\/em> sem revoga\u00e7\u00e3o:<\/strong> audi\u00eancia admonit\u00f3ria realizada em 11\/9\/91<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2.2 <strong>Prescri\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade e da pena de multa:<\/strong> tr\u00e2nsito em julgado em 23\/08\/90<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A apte. recebeu <em>sursis<\/em> por 2 anos, \u201cdevendo no primeiro ano prestar servi\u00e7os \u00e0 comunidade como lhe determinar o Juizo das Execu\u00e7\u00f5es, apresentando-se mensalmente para justificar suas atividades\u201d (fls.377 <em>in fine<\/em>).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>No entanto a carta de senten\u00e7a n\u00e3o estava instru\u00edda com a c\u00f3pia do ac\u00f3rd\u00e3o, <strong>o que s\u00f3 veio a ocorrer, por iniciativa da apte.<\/strong>, que precisava por motivo de concurso p\u00fablico regularizar tal situa\u00e7\u00e3o, <strong>em 2003<\/strong> (certid\u00e3o de 25\/3\/03, fls.454).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ora, a audi\u00eancia admonit\u00f3ria foi realizada em <strong>11\/9\/91<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Passaram-se entre a audi\u00eancia admonit\u00f3ria e a remessa do ac\u00f3rd\u00e3o \u00e0 VEP mais de 10 anos!<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o s\u00f3 decorreu o per\u00edodo de prova sem revoga\u00e7\u00e3o, como a pr\u00f3pria pretens\u00e3o execut\u00f3ria prescreveu.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 pena de multa, esta j\u00e1 constava da primeira via da carta de senten\u00e7a, e se o Estado n\u00e3o executou a pena no prazo de dois anos do tr\u00e2nsito em julgado, temb\u00e9m prescreveu a pretens\u00e3o execut\u00f3ria da multa.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Em resumo, o per\u00edodo de 2 anos de prova do <em>sursis<\/em> decorreu sem revoga\u00e7\u00e3o, e ambas as penas prescreveram em 23\/8\/92 (2 anos do tr\u00e2nsito em julgado).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Despiciendo lembrar que o <em>sursis <\/em>penal \u00e9 forma de cumprimento da pena.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Apenas a senten\u00e7a declarat\u00f3ria da extin\u00e7\u00e3o da punibilidade deixou de consignar tais datas, o que deveria, ante as peculiaridades do caso.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Outrossim, j\u00e1 decidiu o STJ que tendo havido a prescri\u00e7\u00e3o da pena aplicada, esta deve ser declarada como preliminar:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>PENAL. PRESCRI\u00c7\u00c3O. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. <strong>SURSIS<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Consumado o lapso prescricional<\/strong>, declara-se, preliminarmente, a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, com preju\u00edzo do m\u00e9rito. Recurso prejudicado, declarando extinta a punibilidade (STJ &#8211; 5\u00aa T., RESP 296463\/SP, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, un\u00e2nime, julg. 17\/9\/2012, publ. DJU 21\/10\/2012, p.382, no mesmo sentido <a href=\"http:\/\/www.stj.gov.br\/SCON\/jurisprudencia\/doc.jsp?i=1&amp;b=JUR2&amp;livre=(RESP+e+4150).proc.\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">RESP 4150<\/a>-SP (RSTJ 22\/312, RT 670\/354),e <a href=\"http:\/\/www.stj.gov.br\/SCON\/jurisprudencia\/doc.jsp?i=1&amp;b=JUR2&amp;livre=(RHC+e+4201).proc.\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">RHC 4201<\/a>-SP, g.n.).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Excel\u00eancias, n\u00e3o se trata aqui de discutir o m\u00e9rito da senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade proferida pelo Ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o e j\u00e1 transitada em julgado, mas sim de refutar o fundamento da senten\u00e7a que indeferiu do pedido de reabilita\u00e7\u00e3o, de que o prazo de 2 anos para a reabilita\u00e7\u00e3o contaria-se da senten\u00e7a declarat\u00f3ria da extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, e n\u00e3o <strong>da data em que ocorreu<\/strong> a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>No entender do Ju\u00edzo das Execu\u00e7\u00f5es a data de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade quanto \u00e0 pena corporal deu-se no \u00faltimo dia do per\u00edodo de prova do <em>sursis<\/em>, pois a extin\u00e7\u00e3o foi declarada com base no art.82 do CP, tendo prescrito a pena de multa.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Isto \u00e9 que o ju\u00edzo apelado n\u00e3o acatou<\/strong>, e sobre o tema trazemos as seguintres ementas:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>&quot;<strong>O prazo para requerer habilita\u00e7\u00e3o \u00e9 contado da data em que, de fato, a prescri\u00e7\u00e3o ocorreu, e n\u00e3o da data da senten\u00e7a que a decretou exting\u00fcindo a execu\u00e7\u00e3o da pena principal<\/strong>. Satisfeitos os requisitos legais, defere-se a reabilita\u00e7\u00e3o&quot;. (<strong>TJRJ<\/strong> &#8211; Rec. &#8211; Rel. Jovino Machado &#8211; ADV 8.936\/183, grifos nossos);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>&quot;<strong>O prazo para o requerimento da reabilita\u00e7\u00e3o h\u00e1 que ser contado do dia em que, efetivamente, ocorreu a prescri\u00e7\u00e3o da pena, e n\u00e3o do ato de sua formal declara\u00e7\u00e3o<\/strong>&quot; (TACRIM-SP &#8211; Rec. &#8211; Rel. \u00c1lvaro de Menezes &#8211; JUTACRIM 44\/146, g.n.);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>&quot;Se o condenado tiver ficado dois anos em prova de <em>sursis<\/em>, ou se ficou dois anos em liberdade condicional, n\u00e3o haver\u00e1 qualquer car\u00eancia para que possa requerer a reabilita\u00e7\u00e3o, <strong>podendo solicit\u00e1-la assim que cumprida a pena. Nada impedir\u00e1, pois, que o pedido de reabilita\u00e7\u00e3o d\u00ea entrada no dia seguinte ao cumprimento da pena<\/strong>, desde que, por reserva legal n\u00e3o tenha havido revoga\u00e7\u00e3o do <em>sursis<\/em> ou do livramento condicional&quot; (TACRIM -SP &#8211; Rec. &#8211; Rel. Sidnei Beneti &#8211; RT 606\/349, g.n.);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Reabilita\u00e7\u00e3o criminal &#8211; Prazo &#8211; Art. 94 do CP &#8211; <strong>Flu\u00eancia a partir da audi\u00eancia admonit\u00f3ria<\/strong> &#8211; Pedido procedente &#8211; Senten\u00e7a confirmada (TJSP Rec. &#8211; Rel. Andrade Cavalcanti &#8211; RJTJSP 125\/470, g.n.).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Como j\u00e1 observado, a pr\u00f3pria pena suspensa prescreveu, embora tal n\u00e3o tenha sido o fundamento da senten\u00e7a do Ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Por\u00e9m, a t\u00edtulo meramente de ilustra\u00e7\u00e3o, trazemos tamb\u00e9m os seguintes ac\u00f3rd\u00e3os:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>SUSPENS\u00c3O CONDICIONAL DO PROCESSO. SURSIS PROCESSUAL. <strong>O SIMPLES DECURSO DO TEMPO, NO PER\u00cdODO DE PROVA<\/strong>, FAZ EXTING\u00dcIR A PUNIBILIDADE DO FATO ATRIBU\u00cdDO AO IMPUTADO. <strong>\u00c9 MERAMENTE DECLARAT\u00d3RIA A DECIS\u00c3O QUE EXTING\u00dcE A PUNIBILIDADE<\/strong> NO PROCESSO SUSPENSO, <strong>A QUAL SE CONCRETIZA NO \u00daLTIMO DIA DO PRAZO DE PROVA<\/strong> DO FEITO SUSPENSO. EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO CRIMINOSO ATRIBUIDO AO APELANTE, NAO PODIA O MAGISTRADO PRONUNCIAR-SE SOBRE A IMPUTA\u00c7\u00c3O E MUITO MENOS CONDENAR O R\u00c9U. ANULARAM A SENTENCA E JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE. UN\u00c2NIME. (TJRS &#8211; 4\u00aa Cam., Apel.70001785658, Rel. Des. Vladimir Giacomuzzi, julg. 07\/12\/2012, comarca de origem 6\u00aa Vara Criminal &#8211; Foro Central, grifos nossos);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. CONCESS\u00c3O DE SURSIS. AUDI\u00caNCIA ADMONIT\u00d3RIA SUSPENSA 4 VEZES, CULMINANDO COM A REVOGA\u00c7\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. <strong>FALHAS DA PR\u00d3PRIA JUSTI\u00c7A QUE N\u00c3O PODEM SER ATRIBU\u00cdDAS AO<\/strong> <strong>BENEFICI\u00c1RIO<\/strong>. R\u00c9U RECOLHIDO \u00c0 PRIS\u00c3O. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, MANIFESTO. ORDEM CONCEDIDA (TJSC, HC 11.067, Rel. Des. Ernani Ribeiro, julg. 30\/7\/93, g.n.);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>PENAL &#8211; PRESCRI\u00c7\u00c3O DA MULTA &#8211; PRAZO &#8211; ART. 114 DO C\u00d3DIGO PENAL &#8211; PODER-DEVER DO ESTADO EM IMPOR A SAN\u00c7\u00c3O. &#8211; A PARTIR DO TR\u00c2NSITO EM JULGADO DA SENTEN\u00c7A, O DIREITO DE PUNIR DO ESTADO SE TRANSFORMA EM DIREITO DE EXECUTAR, LOGO, ADQUIRE O PODER-DEVER DE IMPOR CONCRETAMENTE A SAN\u00c7\u00c3O COMINADA AO AUTOR DA INFRA\u00c7\u00c3O. N\u00c3O O FAZENDO, ESTABELECE-SE A IN\u00c9RCIA ESTATAL, INICIANDO, DESTARTE, O PRAZO PRESCRICIONAL. &#8211; APLICANDO O PRINCIPIO, <em>IN CASU<\/em>, A PRESCRI\u00c7\u00c3O DA PENA PECUNI\u00c1RIA, IMPOSTA CUMULATIVAMENTE COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE, OPEROU-SE EM DOIS ANOS A PARTIR DO TR\u00c2NSITO EM JULGADO DA DECIS\u00c3O CONDENAT\u00d3RIA, VISTO QUE O PRAZO DO <em>SURSIS<\/em> FLUIU SEM CAUSA DE PRORROGA\u00c7\u00c3O OU REVOGA\u00c7\u00c3O, N\u00c3O IMPORTANDO, POR ESSE FATO, A QUANTIDADE DA REPRIMENDA CORPORAL APLICADA. &#8211; RECURSO IMPROVIDO (STJ &#8211; 5\u00aa T., RESP 1742\/SP, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzin, un\u00e2nime, julg. 12\/09\/1990, publ. DJU 24\/09\/1990, p.9986);<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>PROCESSUAL PENAL &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; ROUBO QUALIFICADO &#8211; RECLUS\u00c3O E MULTA &#8211; <em>SURSIS<\/em> &#8211; PRESCRI\u00c7\u00c3O DA PRETENS\u00c3O EXECUT\u00d3RIA.<\/p>\n<p>SE A PENA PECUNI\u00c1RIA FOI IMPOSTA CUMULATIVAMENTE COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE E, CONCEDIDO O &#8216;SURSIS&#8217;, <strong>A PRESCRI\u00c7\u00c3O DA PENA DE MULTA COME\u00c7A A CORRER A PARTIR DO MOMENTO EM QUE SE INICIA O PODER-DEVER DE PUNIR DO ESTADO, O QUE OCORRE AP\u00d3S O TR\u00c2NSITO EM JULGADO DA SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA<\/strong>. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E IMPROVIDO (STJ &#8211; 5\u00aa T., RESP 2200 \/ SP, Rel. Min. Edson Vidigal, julg. 23\/05\/1990, publ. DJU 25\/06\/1990, p.349, g.n.).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3. CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Por todo o exposto requer \u00e0 Colenda C\u00e2mara a reforma da senten\u00e7a apelada, para que seja concedida \u00e0 apelante a reabilita\u00e7\u00e3o, retirando-se a publicidade do processo dos registros criminais, nomeadamente do Of\u00edcio Distribuidor, sistema informatizado do TJ, IFP, Instituto Nacional de Identifica\u00e7\u00e3o, e onde mais couber, ou seja, proibindo-se qualquer men\u00e7\u00e3o ao processo nas certid\u00f5es expedidas pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, inclusive serventia judicial do ju\u00edzo da condena\u00e7\u00e3o, mesmo acompanhada da express\u00e3o \u201creabilitado\u201d, assegurando-lhe assim o sigilo dos registros sobre o seu processo e condena\u00e7\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o somente para informa\u00e7\u00e3o ao pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Termos em que pede deferimento<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-3086728","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3086728","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3086728"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3086728"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}