{"id":3086147,"date":"2024-06-08T11:36:34","date_gmt":"2024-06-08T11:36:34","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T11:36:34","modified_gmt":"2024-06-08T11:36:34","slug":"acao-de-reparacao-de-danos-acidente-de-trabalho-e-sindrome-do-tunel-do-carpo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-reparacao-de-danos-acidente-de-trabalho-e-sindrome-do-tunel-do-carpo\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS: Acidente de trabalho e S\u00edndrome do T\u00fanel do Carpo"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE<\/p>\n<p><strong>Procedimento Ordin\u00e1rio <\/strong><\/p>\n<p>[ JUSTI\u00c7A GRATUITA ]<\/p>\n<p>\t\tMARIA DA SILVA, casada, auxiliar de escrit\u00f3rio, residente e domiciliada na Av. Xista, n\u00ba. 0000, nesta Capital \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66777-888, inscrita no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.333.222-11, com CTPS n\u00ba. 554433-001\/PP, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico maria@maria.com.br, ora intermediada por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013 , caus\u00eddico esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no art. art. 287, <em>caput<\/em>, do CPC, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, comparece, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>art. 186 c\/c art. 950, ambos do C\u00f3digo Civil c\/c art. 852-A c\/c art. 840, \u00a7 1\u00ba, um e outro da CLT<\/strong>, ajuizar, sob o Rito Comum, a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS,<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cdano material e moral\u201d<\/strong><\/p>\n<p>contra EMPRESA DE COBRAN\u00c7A LTDA, estabelecida na Av. das pedras, n\u00ba. 0000, em Cidade (PP) \u2013 <strong>CEP<\/strong> 332211, possuidora do CNPJ(MF) n\u00ba. 11222.333\/0001-44, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico cobran\u00e7a@cobranca.com.br, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito, tudo abaixo delineado.<\/p>\n<p><strong>INTROITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CLT, art. 790, \u00a7 3\u00ba, da CLT c\/c CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tA Reclamante <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais. <\/p>\n<p> \tDestarte, formula <strong>pleito de gratuidade da justi\u00e7a<\/strong>, de pronto com esta inaugural. (<strong>OJ n\u00ba. 269, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>) Afirma a hipossufici\u00eancia, sob as penas da Lei, por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono. (<strong>OJ n\u00ba. 331, SDI \u2013 I, do TST c\/c CLT, art. 790, \u00a7 3\u00ba <\/strong>) <\/p>\n<p> \tNada obstante o teor da <em>OJ n\u00ba. 331, SDI \u2013 I, do TST<\/em>, o patrono da Reclamante, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, destaca que igualmente tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado..<\/p>\n<p><strong>1 \u2013 SUCINTAS CONSIDERA\u00c7\u00d5ES F\u00c1TICAS <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 840, \u00a7 1\u00ba c\/c art. 319, inc. III, do CPC<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t \tA Reclamante foi admitida pela Reclamada no dia 00 de abril do ano de 0000, na qualidade de auxiliar administrativa. (<strong>doc. 01<\/strong>) <\/p>\n<p>  \tDesde o in\u00edcio de seu labor a Reclamante trabalhou excessivamente e somente com a tarefa de digitar planilhas, formul\u00e1rios de cadastros, relat\u00f3rios e correspond\u00eancias. Inexistia qualquer per\u00edodo de descanso, apesar do esfor\u00e7o repetitivo que o trabalho cont\u00ednuo demandava. <\/p>\n<p> \tCom isso, a Reclamante, tendo em vista os aspectos ergon\u00f4micos das atividades desenvolvidas, especialmente pela presen\u00e7a de movimentos repetitivos, flexo-extens\u00f5es das articula\u00e7\u00f5es dos punhos e ritmo, todos incidindo permanentemente, trouxe-lhe quadro cl\u00ednico de dores intensas nos seus membros superiores, ao ni\u0301vel da articulac\u0327a\u0303o de ambos os punhos.<\/p>\n<p> \tNessas circunst\u00e2ncias, a Reclamante, na data de 00 de mar\u00e7o do ano de 0000, fora afastada por <strong>acidente de trabalho equiparado<\/strong>. (<strong>doc. 02<\/strong>) Emitiu-se, para tanto, a respectiva CAT. (<strong>doc. 03<\/strong>) <\/p>\n<p> \tContudo, no dia 00 de abril do mesmo ano a Reclamante tivera de retornar ao trabalho, posto que se encontrava \u201capta\u201d a desenvolver normalmente as atividades. <\/p>\n<p> \tEm que pese o motivo do afastamento tenha sido o <strong>esfor\u00e7o repetitivo de digita\u00e7\u00e3o<\/strong>, fora, pasme, alocada novamente ao mesmo trabalho. Isso, obviamente, em pouco tempo fez com que tornasse a sentir dores excessivas, maiormente no per\u00edodo noturno.<\/p>\n<p> \tDesse modo, eis que foram ultrapassados seus limites biomec\u00e2nicos e de toler\u00e2ncia, a qual apresentava not\u00f3ria sensibilidade nos segmentos atingidos.<\/p>\n<p> \tLado outro, trabalhava pessoalmente para a Reclamada de segunda-feira a s\u00e1bado, no hor\u00e1rio das 08:00h \u00e0s 19:00h. Nesse per\u00edodo, havia t\u00e3o somente 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada. N\u00e3o houvera, ademais, pagamento de horas extraordin\u00e1rias laboradas. <\/p>\n<p> \tNo dia 00 de outubro de 0000, ou seja, ap\u00f3s 6(seis) anos e 9(nove) meses do in\u00edcio, fora demitida sem justa causa. (<strong>docs. 04\/06<\/strong>)<\/p>\n<p> \tO exame m\u00e9dico de demiss\u00e3o, realizado na Reclamante, nada apontou com respeito a eventual doen\u00e7a ocupacional. (<strong>doc. 07<\/strong>)<\/p>\n<p> \tContudo, ap\u00f3s sua demiss\u00e3o a mesma continuou a sofrer fortes dores nos membros afetados. Passou, at\u00e9 mesmo, a tomar v\u00e1rios medicamentos para aliviar as dores e reduzir o quadro inflamat\u00f3rio. (<strong>docs. 08\/17<\/strong>)<\/p>\n<p> \tCom efeito, o m\u00e9dico Beltrano de Tal, diante de uma s\u00e9rie de exames radiol\u00f3gicos (<strong>docs. 18\/25<\/strong>) constatou que ela, de fato, ainda estava com a <strong>S\u00edndrome do T\u00fanel do Carpo<\/strong>. (<strong>doc. 26<\/strong>) Nessa ocasi\u00e3o, o m\u00e9dico em li\u00e7a indicou exame fisioter\u00e1picos, e, tamb\u00e9m, desaconselhou que voltasse a trabalhar no exerc\u00edcio de cargo, com a mesma fun\u00e7\u00e3o antes ocupada (digitadora). <\/p>\n<p> \tPor conta disso, a Reclamante ter\u00e1 que conviver com essa defici\u00eancia pelo resto de sua vida, o que lhe traz evidentes e demonstradas restri\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de suas atividades habituais, inclusive sociais, familiares. <\/p>\n<p> \tO acidente afetou emocionalmente a Demandante, sobretudo quando se acha incapacidade de realizar o labor antes exercido. <\/p>\n<p> \tDessa maneira, cabe \u00e0 Reclamada ser responsabilizada civilmente. <\/p>\n<p><strong>2  &#8211;  NO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamentos jur\u00eddicos dos pedidos<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 769 c\/c CPC, art. 319, inc. III<\/em><\/strong><\/p>\n<p>2 \u2013 M\u00c9RITO<\/p>\n<p>2.1. Responsabilidade civil objetiva do empregador<\/p>\n<p> \t\u00c9 consabido que a responsabilidade civil pode deter natureza subjetiva ou objetiva.<\/p>\n<p> \tEm apertada s\u00edntese, a natureza subjetiva se verifica quando o dever de indenizar se originar face ao comportamento do sujeito que causa danos a terceiros, por dolo ou culpa. Na responsabilidade objetiva, necess\u00e1rio somente a exist\u00eancia do dano e o nexo de causalidade para emergir a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar. Portanto, sem relev\u00e2ncia a conduta culposa ou n\u00e3o do agente causador. Mesmo assim, a Reclamante cuidar\u00e1 de demonstrar a culpa da Reclamada. <\/p>\n<p> \tA responsabilidade objetiva, tamb\u00e9m denominada de teoria do risco da atividade. Assim, parte-se da premissa de que todo aquele que lucra com uma determinada situa\u00e7\u00e3o, deve responder pelo risco ou pelas desvantagens dela decorrentes.<\/p>\n<p> \tAssim, a doutrina e jurisprud\u00eancia trabalhista \u00e9 un\u00e2nime em destacar a responsabilidade civil objetiva do empregador, raz\u00e3o qual, nesse pensar, seguem as linhas de <strong>Francisco Ant\u00f4nio de Oliveira, <\/strong><em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cComo fundamento da responsabilidade civil, o legislador admite a chamada \u2018teoria do risco\u2019 como fundamento de responsabilidade por dano causado. A teoria do risco traduz meio p\u00f5e qual a pessoa, cujo empreendimento coloca em riscos terceiros, seja obrigado a indenizar. N\u00e3o h\u00e1 que se perquirir sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de culpa. O pr\u00f3prio empreendimento levado a cabo pelo indiv\u00edduo ou pela empresa j\u00e1 tem contido no seu n\u00facleo operacional o risco contra todos. O nexo de causalidade e os riscos caminham juntos. Nesse caso, n\u00e3o haver\u00e1 necessidade de provar-se a exist\u00eancia de culpa para dar suporte \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o. \u201c (OLIVEIRA, Francisco Ant\u00f4nio de. Curso de Direito do Trabalho. S\u00e3o Paulo: Ltr, 2011, p. 1.124)<\/p>\n<\/p>\n<p> \tCom esse mesmo enfoque, conv\u00e9m ressaltar o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Cairo J\u00fanior<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cTratando-se de norma mais favor\u00e1vel para o trabalhador, posto que exclui o elemento subjetivo da responsabilidade civil, a regra contida no C\u00f3digo Civil teria prefer\u00eancia na aplica\u00e7\u00e3o ao caso concreto, em detrimento da norma constitucional que exige a culpa ou dolo para reconhecer a responsabilidade civil do empregado em caso de acidente do trabalho.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Adaptado \u00e0 rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia, conclui-se que o empregador responde, objetivamente, pelos danos que causar, quando o desenvolvimento normal de sua atividade implicar, por sua pr\u00f3pria natureza, risco para os direitos do empregado. \u201c (CAIRO J\u00daNIOR, Jos\u00e9. O acidente de trabalho e a responsabilidade civil do empregador. 5\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Ltr, 2009, pp. 112-113)<\/p>\n<\/p>\n<p> \tUrge considerar que n\u00e3o h\u00e1 quem duvide, na atualidade, do direito do trabalhador a um ambiente de trabalho seguro e adequado, capaz de salvaguardar sua sa\u00fade e seguran\u00e7a.<\/p>\n<p> \tA Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegurou a todos, como direito fundamental, \u201cum meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es\u201d (art. 225, CF). Ademais, ao dispor sobre o Sistema \u00danico de Sa\u00fade &#8211; SUS, enfatizou-se ser de sua compet\u00eancia a colabora\u00e7\u00e3o na prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho (art. 200, VIII). <\/p>\n<p> \tImportante, para a melhor exegese da Lei Maior, essa inser\u00e7\u00e3o do local de trabalho no conceito de meio ambiente, confirmando que o meio ambiente do trabalho, seguro e adequado, integra a categoria de direito fundamental do trabalhador.<\/p>\n<p> \tPartindo de todas essas premissas, conclui-se que \u00e9 do Estado e de toda sociedade, mas, sobretudo do empregador, o dever de proteger e preservar o meio ambiente de trabalho, com a implementa\u00e7\u00e3o de adequadas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a.<\/p>\n<p> \tCumpre registrar, ainda, que a <strong>Lei n\u00ba 6.938\/81<\/strong>, que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente, possui disposi\u00e7\u00e3o expressa acerca do dever de repara\u00e7\u00e3o de danos independentemente da verifica\u00e7\u00e3o de dolo ou culpa, como se constata do texto legal, <em>verbo ad verbum<\/em>:<\/p>\n<p>Art. 14 &#8211; Sem preju\u00edzo das penalidades definidas pela legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal, o n\u00e3o cumprimento das medidas necess\u00e1rias \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o ou corre\u00e7\u00e3o dos inconvenientes e danos causados pela degrada\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental sujeitar\u00e1 os transgressores:<\/p>\n<p>I &#8211; \u00e0 multa simples ou di\u00e1ria, nos valores correspondentes, no m\u00ednimo, a 10 (dez) e, no m\u00e1ximo, a 1.000 (mil) Obriga\u00e7\u00f5es Reajust\u00e1veis do Tesouro Nacional &#8211; ORTNs, agravada em casos de reincid\u00eancia espec\u00edfica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobran\u00e7a pela Uni\u00e3o se j\u00e1 tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territ\u00f3rios ou pelos Munic\u00edpios. <\/p>\n<p>II &#8211; \u00e0 perda ou restri\u00e7\u00e3o de incentivos e benef\u00edcios fiscais concedidos pelo Poder P\u00fablico; <\/p>\n<p>III &#8211; \u00e0 perda ou suspens\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de cr\u00e9dito; <\/p>\n<p>IV &#8211; \u00e0 suspens\u00e3o de sua atividade. <\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Sem obstar a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas neste artigo, \u00e9 o poluidor obrigado, independentemente da exist\u00eancia de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o e dos Estados ter\u00e1 legitimidade para propor a\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. <\/p>\n<p> \t\tTamb\u00e9m, dentro do cap\u00edtulo de Seguran\u00e7a e Medicina do Trabalho, o <strong>art. 157 da CLT<\/strong> prev\u00ea expressamente, dentre as obriga\u00e7\u00f5es do empregador:<\/p>\n<p>Art. 157- Cabe \u00e0s empresas:<\/p>\n<p>I \u2013 cumprir e fazer cumprir as normas de seguran\u00e7a e medicina do trabalho;<\/p>\n<p>II \u2013 instruir os empregados, atrav\u00e9s de ordens de servi\u00e7o, quanto \u00e0s precau\u00e7\u00f5es a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doen\u00e7as ocupacionais;<\/p>\n<p>(&#8230;)\u201d<\/p>\n<p> \tIgualmente, no <strong><em>caput<\/em> do art. 19 da Lei n\u00ba 8.213\/91<\/strong> encontra-se o conceito de acidente de trabalho para fins previdenci\u00e1rios, sendo que seus <strong>par\u00e1grafos 1\u00ba e 3\u00ba<\/strong> expressamente se reportam \u00e0 empresa, acerca do assunto, com as seguintes determina\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>Art. 19, \u00a7 1\u00ba &#8211; A empresa \u00e9 respons\u00e1vel pela ado\u00e7\u00e3o e uso das medidas coletivas e individuais de prote\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a da sa\u00fade do trabalhador;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; \u00c9 dever da empresa prestar informa\u00e7\u00f5es pormenorizadas sobre os riscos da opera\u00e7\u00e3o a executar e do produto a manipular.<\/p>\n<p> \tNesse trilhar, o empregador tem o dever de arcar com as indeniza\u00e7\u00f5es decorrentes de acidente do trabalho, mesmo se n\u00e3o comprovada sua culpa no evento. Assim, \u00e9 suficiente a mera cria\u00e7\u00e3o do risco em virtude do exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p> \tA jurisprud\u00eancia j\u00e1 se solidificou no sentido de que o empregador, que deixa de orientar o empregado sobre os corretos procedimentos de seguran\u00e7a, n\u00e3o pode imputar ao empregado a culpa concorrente. <\/p>\n<p> \tNesse passo os seguintes julgados:<\/p>\n<p><strong>ATIVIDADE BANC\u00c1RIA. RESPONSABILIDADE DOEN\u00c7A OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR<\/strong>. <\/p>\n<p>Constatado que as atividades executadas em favor do banco reclamado constitu\u00edram fator determinante para o surgimento e agravamento das les\u00f5es acometidas pelo obreiro, deve ser reconhecida a doen\u00e7a ocupacional, atraindo dever de reparar. danos morais. valor arbitrado. no tocante \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o moral, o valor arbitrado em r$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mostrou-se elevado, muito destoando das quantias comumente fixadas por esta 2\u00aa turma em casos an\u00e1logos, em que sopesados fatores espec\u00edficos igualmente evidenciados nestes autos, como a atividade banc\u00e1ria como fator causador de patologias relacionadas \u00e0s ler\/dort, mediante nexo direto (causal), bem como o tempo de servi\u00e7o em prol de institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias demandadas, de modo que para manter equidade com outros julgados, o quantum indenizat\u00f3rio deve ser minorado para r$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). recursos ordin\u00e1rio patronal conhecido e parcialmente provido. banc\u00e1rio. prorroga\u00e7\u00e3o habitual da jornada de seis horas di\u00e1rias. intervalo intrajornada de uma hora devido. a jornada de trabalho define o intervalo que ser\u00e1 desfrutado pelo trabalhador. no caso do autor, a jornada de seis horas lhe assegura um intervalo de 15 minutos. todavia, o trabalho habitual em prorroga\u00e7\u00e3o de jornada desnatura o contrato de 6 horas, alterando o pactuado, garantindo ao trabalhador, por for\u00e7a do art. 71 da clt, intervalo m\u00ednimo de uma hora para alimenta\u00e7\u00e3o e\/ou repouso, previsto para os contratos cuja jornada exceda 6 horas di\u00e1rias, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do contrato realidade que vigora nesta especializada. recurso ordin\u00e1rio adesivo obreiro conhecido e provido. (TRT 14\u00aa R.; RO 0000911-98.2017.5.14.0002; Segunda Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Vania Maria da Rocha Abensur; DJERO 04\/09\/2018; P\u00e1g. 632)<\/p>\n<p><strong>ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. DANOS MORAIS. INDENIZA\u00c7\u00c3O. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SEGUNDO A TEORIA DO RISCO CRIADO, AQUELE QUE, EM RAZ\u00c3O DE SUA ATIVIDADE OU PROFISS\u00c3O, CRIA UM PERIGO PARA OUTREM, EST\u00c1 SUJEITO \u00c0 REPARA\u00c7\u00c3O DO DANO QUE CAUSAR, SALVO SE HOUVER ADOTADO TODAS AS MEDIDAS ID\u00d4NEAS PARA EVIT\u00c1-LO, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PROVEITO OU VANTAGEM EM FAVOR DO AGENTE. NA SEARA DO DIREITO DO TRABALHO O EMPREGADOR, NA QUALIDADE DE GERENCIADOR DAS ATIVIDADES LABORAIS, ASSUME OS RISCOS DO EMPREENDIMENTO E TEM O DEVER DE ZELAR PELO AMBIENTE DE TRABALHO, DE MODO A TORN\u00c1-LO SEGURO A SEUS EMPREGADOS, SEJA PELO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTE\u00c7\u00c3O INDIVIDUAL, SEJA PELA ADO\u00c7\u00c3O DE NORMAS COLETIVAS DE SEGURAN\u00c7A. AO FIRMAR CONV\u00caNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA EXPLORAR AS ATIVIDADES DE CORRESPONDENTE BANC\u00c1RIO (BANCO POSTAL), A ECT CRIOU RISCO ADICIONAL PARA OS SEUS EMPREGADOS, EQUIVALENTE \u00c0QUELE DAS INSTITUI\u00c7\u00d5ES BANC\u00c1RIAS, SEM, CONTUDO, ADOTAR MEDIDAS DE SEGURAN\u00c7A ASSEMELHADAS, COLOCANDO EM RISCO A INTEGRIDADE F\u00cdSICA E MENTAL DE SEUS EMPREGADOS. AO ASSIM PROCEDER, INSERIU-SE NO ESPECTRO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA REGULADA PELO ARTIGO 927 DO C\u00d3DIGO CIVIL, RAZ\u00c3O PELA QUAL RESPONDE PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA EMPREGADA V\u00cdTIMA DE ASSALTO E DA VIOL\u00caNCIA SOFRIDA NO DESEMPENHO DE SUAS FUN\u00c7\u00d5ES, IMPONDO-SE O DEVER DE REPARA\u00c7\u00c3O PELA VIA INDENIZAT\u00d3RIA. JUROS DE MORA. CONDENA\u00c7\u00c3O DA FAZENDA P\u00daBLICA<\/strong>. <\/p>\n<p>I. Nas condena\u00e7\u00f5es impostas \u00e0 Fazenda P\u00fablica, incidem juros de mora segundo os seguintes crit\u00e9rios: a) 1% (um por cento) ao m\u00eas, at\u00e9 agosto de 2001, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 39 da Lei n\u00ba 8.177, de 1.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao m\u00eas, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1\u00ba. F da Lei n\u00ba 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.180-35, de 24.08.2001; II. A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os d\u00e9bitos trabalhistas da Fazenda P\u00fablica, mediante a incid\u00eancia dos \u00edndices oficiais de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e juros aplicados \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a, por for\u00e7a do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.960, de 29.06.2009. III. A adequa\u00e7\u00e3o do montante da condena\u00e7\u00e3o deve observar essa limita\u00e7\u00e3o legal, ainda que em sede de precat\u00f3rio. ((nova reda\u00e7\u00e3o). Res. 175\/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). (TRT 10\u00aa R.; RO 0003617-93.2017.5.10.0801; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; DEJTDF 21\/08\/2018; P\u00e1g. 1243)<\/p>\n<p><strong>ACIDENTE DE TRABALHO T\u00cdPICO. ELETRICISTA DE REDE P\u00daBLICA. \u00d3BITO EM SERVI\u00c7O. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR E TOMADOR DE SERVI\u00c7OS. DOSIMETRIA DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO<\/strong>. <\/p>\n<p>A teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no C\u00f3digo Civil atual, fundada no risco da atividade, prescinde da perquiri\u00e7\u00e3o de culpa ou dolo do agente, sendo suficiente a comprova\u00e7\u00e3o do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. A atividade que tem contato com fios da rede p\u00fablica de energia el\u00e9trica \u00e9 atividade de alto risco, motivo pelo qual deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva do empregador. De igual forma, o tomador de servi\u00e7os, por se beneficiar da for\u00e7a de trabalho do profissional submetido \u00e0 atividade de risco e por ser respons\u00e1vel pela seguran\u00e7a de seu ambiente laboral, tamb\u00e9m responde objetivamente pelos danos causados ao trabalho. Quanto ao valor das indeniza\u00e7\u00f5es, cabe ao Juiz observar crit\u00e9rios subjetivos (posi\u00e7\u00e3o social do ofensor e ofendido, o grau de culpa de cada um deles para com a ocorr\u00eancia do evento danoso, a repercuss\u00e3o do dano, a intensidade do \u00e2nimo de ofender, a compensa\u00e7\u00e3o da dor sofrida, etc) e objetivos (situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do ofensor e ofendido, o risco criado, a prova da dor, a repercuss\u00e3o da ofensa, etc), al\u00e9m de pautar-se nos princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade. Na hip\u00f3tese vertente, o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais fixada pelo \u00f3rg\u00e3o de origem n\u00e3o atende aos par\u00e2metros valorativos mencionados, devendo ser majorado o quantum indenizat\u00f3rio. Recurso da litisconsorte conhecido e n\u00e3o provido. Recurso da reclamante conhecido e provido parcialmente. RECURSO DA RECLAMADA. JUSTI\u00c7A GRATUITA. EMPREGADOR. PESSOA JUR\u00cdDICA. INEXIST\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DE INSUFICI\u00caNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. Conforme entendimento pacificado nos Tribunais Superiores, o benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita somente pode ser concedido a pessoa jur\u00eddica &quot;com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais&quot; (S\u00famula n\u00ba 481 do STJ), o que n\u00e3o ocorreu na hip\u00f3tese. Al\u00e9m disso, o benef\u00edcio em quest\u00e3o, disciplinado, no \u00e2mbito desta Especializada pelo art. 790 da CLT, n\u00e3o contempla o dep\u00f3sito recursal, cuja natureza \u00e9 de garantia do ju\u00edzo. Embora consignado prazo para a reclamada regularizar o preparo, assim n\u00e3o procedeu. Recurso n\u00e3o conhecido em face da deser\u00e7\u00e3o. (TRT 11\u00aa R.; RO 0000114-58.2017.5.11.0018; Rel\u00aa Des\u00aa Marcia Nunes da Silva Bessa; DOJTAM 13\/07\/2018; P\u00e1g. 344)<\/p>\n<p><strong>DANO MORAL. DOEN\u00c7A OCUPACIONAL (DORT\/LER). INCAPACIDADE PARA O TRABALHO<\/strong>. <\/p>\n<p>Nos termos do art. 21, inciso I, da Lei n\u00ba 8.213\/90, o nexo causal para efeito de reconhecimento de doen\u00e7a ocupacional independe da demonstra\u00e7\u00e3o de que a atividade desenvolvida pelo empregado tenha sido causa exclusiva da enfermidade, bastando apenas a constata\u00e7\u00e3o de que o labor tenha efetivamente contribu\u00eddo para a les\u00e3o. No caso, a per\u00edcia t\u00e9cnica foi conclusiva no sentido de que as atividades desenvolvidas na reclamada agiram como causa no aparecimento da mol\u00e9stia da empregada (DORT\/LER). Desse modo, havendo prova da ocorr\u00eancia do dano alegado, bem assim do nexo de causalidade (entre doen\u00e7a e o trabalho), ao empregador incumbe a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar, prevista no art. 927 do CC. QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO. VALORA\u00c7\u00c3O. Consideradas as condi\u00e7\u00f5es das partes envolvidas no lit\u00edgio, considero que o valor arbitrado na origem equaliza a repara\u00e7\u00e3o em moldes que revestem a reprimenda do seu car\u00e1ter pedag\u00f3gico e sancionador, raz\u00e3o pela qual resta mantido. (TRT 7\u00aa R.; ROPS 0001065-40.2016.5.07.0037; Primeira Turma; Rel. Des. Carlos Alberto Trindade Rebonatto; Julg. 29\/08\/2018; DEJTCE 31\/08\/2018; P\u00e1g. 922)\t<\/p>\n<p> \tAssim, temos que \u00e9 acertada a tese ora discorrida nessa inicial, onde se atribui culpa objetiva e exclusiva do empregador, ora Reclamada, pois tinha a mesma a obriga\u00e7\u00e3o de proteger o obreiro, maiormente em fun\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula impl\u00edcita do contrato de trabalho.<\/p>\n<p>2.2. Repara\u00e7\u00e3o de Danos<\/p>\n<p>2.2.1 Nexo de causalidade <\/p>\n<p> \tEmbora dispens\u00e1vel sua demonstra\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese, o <strong>elemento culpa<\/strong> restou caracterizado em fun\u00e7\u00e3o da <strong>neglig\u00eancia<\/strong> da empresa quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de trabalho da Autora. Basta, no m\u00ednimo, que as condi\u00e7\u00f5es de trabalho tenham contribu\u00eddo para o agravamento da doen\u00e7a da Autora e consequente incapacidade. <\/p>\n<p> \tA mera circunst\u00e2ncia de ter sido emitida a CAT e a Reclamante ter entrado em benefi\u0301cio previdencia\u0301rio (<em>auxi\u0301lio-doen\u00e7a por acidente de trabalho<\/em>), torna irrefuta\u0301vel a assertiva de que a <strong>Si\u0301ndrome do Tu\u0301nel do Carpo<\/strong> foi originada nos trabalhos realizados em prol da empresa demandada.<\/p>\n<p> \tAl\u00e9m disso, os m\u00f3veis utilizados para o trabalho eram inadequados. Sempre foram cadeiras tortas, altura das mesas na\u0303o eram compati\u0301veis com as cadeiras e inexistia suporte para os p\u00e9s \u00e0s digitadoras.  Inexistia gin\u00e1stica laboral, muito menos paradas para descanso. Da mesma forma n\u00e3o fora adotado o <strong>Programa de Controle Me\u0301dico de Sau\u0301de Ocupacional \u2013 PCMSO<\/strong>, afrontando as determina\u00e7\u00f5es fixadas por meio da <strong>NR 7<\/strong>. <\/p>\n<p> \tOs trabalhos desenvolvidos pela Reclamante envolviam digita\u00e7\u00e3o de forma cont\u00ednua e, mais, sem a devida pausa para descanso. Al\u00e9m do mais, todos os trabalhos desenvolvidos pela Reclamante eram ligados \u00e0 digita\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \tA doen\u00e7a da Reclamante, <strong>S\u00edndrome do T\u00fanel do Carpo<\/strong>, \u00e9 de natureza ocupacional ou profissional. Por isso, inconteste e evidente o nexo causal com o trabalho (LER) para a patologia apresentada, conforme <strong>Lei n\u00ba 6514\/77<\/strong> em suas normas regulamentadoras <strong>NR-5, NR-9 e NR-17<\/strong>.<\/p>\n<p> \tConclui-se, com maior seguran\u00e7a, que existira acidente de trabalho, tendo como fonte \u00fanica geradora as atividades sempre ligadas ao computador. \u00c9 dizer, a Reclamante desenvolvera doen\u00e7a ocupacional em raz\u00e3o de esfor\u00e7o repetitivo (LER), sem a devida preven\u00e7\u00e3o pelo empregador. <\/p>\n<p>2.2.2. Danos sofridos <\/p>\n<p>  \tEm que pese a Reclamada ter providenciado a emiss\u00e3o da CAT, isso n\u00e3o a afasta a responsabilidade civil. <\/p>\n<p> \tEssa n\u00e3o tomou, absolutamente, nenhuma medida objetivando proteger a\u0300 integridade f\u00edsica da Reclamante, sobremodo quando conhecedora que as fun\u00e7\u00f5es da Reclamante exigiam esfor\u00e7os repetitivos.<\/p>\n<p> \tA obreira, aproximadamente no ano de 0000, passou a apresentar um quadro anteriormente inexistente de algias ao n\u00edvel do ombro direito com irradiac\u0327a\u0303o para o cotovelo. Inicialmente, entendendo tratar-se de quadro leve e passageiro, n\u00e3o buscou recursos m\u00e9dicos, acreditando que o uso de medicamentos analg\u00e9sicos e anti-inflamato\u0301rios resolveria. <\/p>\n<p> \tPosteriormente, passou tamb\u00e9m a Reclamante a apresentar algias ao n\u00edvel do punho direito e punho esquerdo, acompanhadas de limita\u00e7\u00f5es funcionais para digitar. <\/p>\n<p> \tEsse quadro cl\u00ednico fora informado ao seu supervisor. Todavia, esse argumentara que \u201c<em>era coisa passageira que quem trabalha nessa fun\u00e7\u00e3o sempre tinham esses pequenos problemas<\/em>\u201d.  <\/p>\n<p> \tAl\u00e9m disso, no ano seguinte passou a apresentar uma intensifica\u00e7\u00e3o das dores. Esses sintomas passaram a ser praticamente cont\u00ednuos, maiormente \u00e0 noite.<\/p>\n<p> \tSomente nessa ocasi\u00e3o fora emitida a CAT, ficando aquela afastada por 14 dias. Na \u00e9poca, buscou recursos me\u0301dicos por diversas vezes, tendo sido atendida, examinada, avaliada e medicada com analge\u0301sicos e anti-inflamato\u0301rios, afora diversas sess\u00f5es de fisioterapia. Esses tratamentos n\u00e3o trouxeram \u00eaxito terap\u00eautico expressivo, pois que com resultados parciais e tempora\u0301rios, apenas enquanto sob o efeito das drogas. Cessado o uso dessas, retornava a apresentar a mesma condi\u00e7\u00e3o antes apresentada.<\/p>\n<p> \tCom todos esses indicativos, a Reclamante sempre tivera que se manter no emprego, for\u00e7adamente \u00f3bvio. <\/p>\n<p> \tEm face da redu\u00e7\u00e3o da produtividade, a Reclamante fora demitida sem justa causa no dia 00 de junho do ano de 0000. (<strong>doc. 27<\/strong>)<\/p>\n<p>\tPassados 18(dezoito) meses da demiss\u00e3o, a Reclamante fora diagnosticada por m\u00e9dico do trabalho como portadora de <strong>S\u00edndrome do T\u00fanel do Carpo Bilateral<\/strong>. (<strong>doc. 28<\/strong>) <\/p>\n<p> \tDenota-se do laudo em li\u00e7a que, apesar de submetida a inu\u0301meros tratamentos, h\u00e1 caracteri\u0301sticas de cronicidade e irreversibilidade.<\/p>\n<p>4.2.2.1. Danos emergentes  <\/p>\n<p> \tEm raz\u00e3o d\u00e3o dano configurado, a Reclamante passou a utilizar-se de v\u00e1rios medicamentos e ainda de diversas sess\u00f5es fisioter\u00e1picas. Comprovam-se com as notas fiscais emitidas, al\u00e9m dos recibos, todos em favor nominal da Reclamante. (<strong>docs. 29\/57<\/strong>)<\/p>\n<p> \tDessa forma, \u00e0 luz do que \u00e9 regido pela Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil, a Reclamada deve ser condenada a reparar os danos materiais com os quais concorreu, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>Art. 949 &#8211; No caso de les\u00e3o ou outra ofensa \u00e0 sa\u00fade, o ofensor indenizar\u00e1 o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes at\u00e9 ao fim da convalescen\u00e7a, al\u00e9m de algum outro preju\u00edzo que o ofendido prove haver sofrido.<\/p>\n<p> \tNesse contexto, pede-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento das despesas com tratamento me\u0301dico e medicamentos, ora apresentados, totalizando em R$ 00.000,00 ( .x.x.x. )<\/p>\n<p> \tIgualmente, requer-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada a pagar todas as despesas futuras nesse sentido, mediante a juntada aos autos dos comprovantes de gastos e de relato\u0301rios me\u0301dicos especificamente para a doen\u00e7a ocupacional em li\u00e7a. Requer-se o prazo de restitui\u00e7\u00e3o de 5(cinco) dias, ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o da Reclamada.<\/p>\n<p>2.2.2.2. Danos morais  <\/p>\n<p>  \t\u00c9 ineg\u00e1vel o dano tanto por quest\u00f5es de ordem f\u00edsica decorrentes das dores, quanto pelas limita\u00e7\u00f5es impostas \u00e0 Reclamante pelas patologias apresentadas. <\/p>\n<p> \tNo entanto, justamente por conta desse epis\u00f3dio advindo do labor, a Autora passou a sofrer consequ\u00eancias <strong>de ordem ps\u00edquica,<\/strong> em raz\u00e3o de quadro de ansiedade e depressa\u0303o que se estabeleceu, o que autoriza a condenac\u0327a\u0303o na indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral.<\/p>\n<p> \tO valor da indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano moral n\u00e3o se configura um montante tarifado legalmente. A melhor doutrina reconhece que o sistema adotado pela legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria \u00e9 o sistema aberto, no qual o \u00d3rg\u00e3o Julgador pode levar em considera\u00e7\u00e3o elementos essenciais. Desse modo, as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e sociais das partes, a gravidade da les\u00e3o e sua repercuss\u00e3o e as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas, o grau de culpa, tudo isso deve ser considerado. Assim, a import\u00e2ncia pecuni\u00e1ria deve ser capaz de produzir-lhe um estado tal de neutraliza\u00e7\u00e3o do sofrimento impingido, de forma a &quot;compensar a sensa\u00e7\u00e3o de dor&quot; experimentada e representar uma satisfa\u00e7\u00e3o, igualmente moral.<\/p>\n<p> \tAnote-se, por oportuno, que n\u00e3o se pode olvidar que a presente a\u00e7\u00e3o, nos dias atuais, n\u00e3o se restringe a ser apenas compensat\u00f3ria; vai mais al\u00e9m, \u00e9 verdadeiramente sancionat\u00f3ria, na medida em que o valor fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o reveste-se de pena civil.<\/p>\n<p> \tDe outro plano, o C\u00f3digo Civil estabeleceu regra clara de que aquele que for condenado a reparar um dano dever\u00e1 faz\u00ea-lo de sorte que a situa\u00e7\u00e3o patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Assim, o montante da indeniza\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser inferior ao preju\u00edzo. H\u00e1 de ser integral, portanto. \t<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 944 \u2013 A indeniza\u00e7\u00e3o mede-se pela extens\u00e3o do dano.<\/p>\n<\/p>\n<p>\tQuanto ao valor da repara\u00e7\u00e3o, tocante ao dano moral, assevera <strong>Caio M\u00e1rio da Silva Pereira,<\/strong> que: <\/p>\n<p>\u201cQuando se cuida de reparar o dano moral, o fulcro do conceito ressarcit\u00f3rio acha-se deslocado para a converg\u00eancia de duas for\u00e7as: <strong>`car\u00e1ter punitivo`<\/strong> para que o causador do dano, pelo fato da condena\u00e7\u00e3o, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o <strong>`car\u00e1ter compensat\u00f3rio`<\/strong> para a v\u00edtima, que receber\u00e1 uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido. \u201c (PEREIRA, Caio M\u00e1rio da Silva (atualizador Gustavo Tepedino). <em>Responsabilidade Civil<\/em>. 10\u00aa Ed. Rio de Janeiro: GZ Ed, 2012, p. 78)<\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<p>\tNesse mesmo compasso de entendimento, leciona <strong>Arnaldo Rizzardo<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o existe uma previs\u00e3o na lei sobre a quantia a ser ficada ou arbitrada. No entanto, consolidaram-se alguns crit\u00e9rios.<\/p>\n<p>Domina a teoria do duplo car\u00e1ter da repara\u00e7\u00e3o, que se estabelece na finalidade da digna compensa\u00e7\u00e3o pelo mal sofrido e de uma correta puni\u00e7\u00e3o do causador do ato. Devem preponderar, ainda, as situa\u00e7\u00f5es especiais que envolvem o caso, e assim a gravidade do dano, a intensidade da culpa, a posi\u00e7\u00e3o social das partes, a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos envolvidos, a vida pregressa da pessoa que tem o t\u00edtulo protestado ou o nome negativado.\u201c (RIZZARDO, Arnaldo. <em>Responsabilidade Civil<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro, Forense, 2009, p. 261)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t Nesses termos, restou configurada a exist\u00eancia dos pressupostos essenciais \u00e0 responsabilidade civil: <strong>conduta lesiva, nexo causal e dano<\/strong>, a justificar o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o moral.\t<\/p>\n<p>2.2.2.3. Lucros Cessantes  <\/p>\n<p> \tDe outra parte, em raz\u00e3o da doen\u00e7a profissional em esp\u00e9cie a Reclamante tornou-se incapaz de exercer o cargo antes ocupado ou mesmo outros. Nesse passo, faz jus a indeniza\u00e7\u00e3o de dano material correspondente, mediante o pagamento de pens\u00e3o mensal vital\u00edcia.<\/p>\n<p> \tCom esse enfoque, reza o C\u00f3digo Civil, <em>verbis<\/em>: <\/p>\n<p>Art. 950 &#8211; Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido na\u0303o possa exercer o seu ofi\u0301cio ou profissa\u0303o, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenizac\u0327a\u0303o, ale\u0301m das despesas do tratamento e lucros cessantes ate\u0301 ao fim da convalescenc\u0327a, incluira\u0301 pensa\u0303o correspondente a\u0300 importa\u0302ncia do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciac\u0327a\u0303o que ele sofreu.<\/p>\n<p> \tA Reclamante ter\u00e1 de conviver com essa defici\u00eancia pelo resto de sua vida, a qual lhe traz not\u00f3rias limita\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de suas atividades, tanto profissionais quanto sociais e mesmo familiares.<\/p>\n<p>\tPor oportuno frise-se que a pensa\u0303o indenizato\u0301ria resulta da invalidez (parcial ou total) por doenc\u0327a ocupacional, envolvendo a culpa do empregador (<strong>art. 950 do CC<\/strong>). Portanto, essa parcela n\u00e3o se confunde com o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, que tem natureza distinta porque decorre do dever de prestac\u0327a\u0303o assistencial pelo Estado de forma ampla.<\/p>\n<p> \tNesse sentido, reiteradamente o <strong>Tribunal Superior do Trabalho<\/strong> tem decidido que:<\/p>\n<p><strong>RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR VIGIL\u00c2NCIA ASGARRAS S\/S LTDA. CONTRA AC\u00d3RD\u00c3O PROFERIDO ANTES DA VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 13.015\/2014, DA INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 40\/TST, DA LEI N\u00ba 13.105\/2015 E DA LEI N\u00ba 13.467\/2017. INDENIZA\u00c7\u00d5ES POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. <\/strong><\/p>\n<p>1. Ap\u00f3s registrar que seria aplic\u00e1vel ao caso em exame a teoria da responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 927 do C\u00f3digo Civil, ao entendimento de que a fun\u00e7\u00e3o exercida pelo reclamante, de vigilante armado, representa exposi\u00e7\u00e3o do trabalhador a riscos elevados, maiores do que aqueles submetidos aos demais membros da coletividade (fl. 583), o TRT de origem assinalou que o fato de o reclamante n\u00e3o estar portando colete bal\u00edstico no dia do crime, circunst\u00e2ncia que sequer foi negada na defesa, evidencia que a empregadora do de cujus det\u00e9m sua parcela de culpa para a ocorr\u00eancia do acidente que vitimou fatalmente seu empregado, marido e pai dos autores, possibilitando, por este aspecto, acolher a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria deduzida na peti\u00e7\u00e3o inicial (fl. 584). 2. Nesse sentido, consta do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido que, muito embora a primeira reclamada tivesse oferecido curso de forma\u00e7\u00e3o de vigilante ao ex-empregado, vilipendiou o dever geral de cautela do empregador, previsto no artigo 157 da CLT, ao deixar de fornecer todos os equipamentos necess\u00e1rios a evitar o infort\u00fanio, em especial o colete bal\u00edstico, o qual efetivamente poderia ter salvado a vida do de cujus. 3. Fixadas essas premissas, intang\u00edveis em sede de cogni\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, emerge a certeza de que para acolher a vers\u00e3o recursal de que n\u00e3o ficara comprovada a culpa da reclamada, seria necess\u00e1rio revolver o conjunto f\u00e1tico probat\u00f3rio, procedimento vedado em sede de recurso de revista nos termos da S\u00famula n\u00ba 126\/TST, cuja incid\u00eancia afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista pela apontava viola\u00e7\u00e3o dos artigos 5\u00ba, inciso II, e 7\u00ba, XXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o e 927 do C\u00f3digo Civil. 4. No mais, cumpre salientar que n\u00e3o houve, no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, enfrentamento da mat\u00e9ria pelo prisma da distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova, raz\u00e3o pela qual, diante da aus\u00eancia do indispens\u00e1vel prequestionamento, o conhecimento do apelo n\u00e3o se viabiliza pela indicada ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC de 73, correlato do artigo 373, inciso I, do CPC de 2015. 5. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. VALOR ARBITRADO. 1. Quanto ao valor arbitrado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, a lei n\u00e3o estabelece par\u00e2metros espec\u00edficos. O montante da indeniza\u00e7\u00e3o varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. 2. A jurisprud\u00eancia desta Corte estabelece que a revis\u00e3o do valor arbitrado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral apenas \u00e9 vi\u00e1vel quando a condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 proporcional aos fatos discutidos, ou seja, quando n\u00e3o alcan\u00e7ar a finalidade prevista em lei. 3. No caso dos autos, o TRT elevou o montante fixado na senten\u00e7a a t\u00edtulo de danos morais de R$ 150 mil (R$ 75 mil para a vi\u00fava e R$ 75 mil divididos entre os dois filhos) para o valor equivalente a 500 sal\u00e1rios m\u00ednimos, ou seja, estabeleceu o montante em R$ 362 mil, em valores calculados \u00e0 \u00e9poca da prola\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, divididos em tr\u00eas partes iguais de R$ 120.666,66, atualiz\u00e1vel a partir do presente julgamento (fl. 591). 4. Foram ponderados, na estipula\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio, a gravidade do dano, visto que do violento acidente ocorrido em servi\u00e7o decorreu a morte tr\u00e1gica do ex-empregado, e o alto grau de culpa da reclamada, que se furtou do dever geral de cautela do empregador (artigo 157 da CLT) ao n\u00e3o zelar pelo fornecimento de todas as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a indispens\u00e1veis ao exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es laborais, mormente o colete bal\u00edstico que poderia ter salvado a vida do de cujus. 5. Diante do quadro f\u00e1tico delineado pelo Regional, as raz\u00f5es jur\u00eddicas apresentadas pela reclamada n\u00e3o conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade e razoabilidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultou o pedido, tampouco evidenciam o alegado enriquecimento il\u00edcito do esp\u00f3lio reclamante, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 falar em viola\u00e7\u00e3o dos artigos 884, 886, 944 e 945 do C\u00f3digo Civil. 6. Os arestos colacionados, a seu turno, n\u00e3o espelham as mesmas singularidades f\u00e1ticas d elineadas no ac\u00f3rd\u00e3o impugnado e por isso s\u00e3o inespec\u00edficos, na esteira da S\u00famula n\u00ba 296, I, do TST. 7. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MATERIAL. CUMULA\u00c7\u00c3O COM BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO. 1. A jurisprud\u00eancia desta Corte \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que a indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais ou a pens\u00e3o mensal e o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio n\u00e3o se confundem, pois t\u00eam naturezas distintas (civil e previdenci\u00e1ria). 2. Por conseguinte, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a compensa\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o material com o valor pago pelo INSS, ante a distin\u00e7\u00e3o entre a natureza e o objetivo de tais institutos. Julgados. 3. O recurso n\u00e3o comporta conhecimento diante do disposto no artigo 896, \u00a7 4\u00ba, da CLT. 4. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MATERIAL. PENS\u00c3O MENSAL VITAL\u00cdCIA. BASE DE C\u00c1LCULO. 1. A reclamada aduz que a base de c\u00e1lculo adotada para o c\u00f4mputo da pens\u00e3o mensal vital\u00edcia deferida nestes autos, correspondente a 2\/3 da remunera\u00e7\u00e3o que o de cujus deixou de perceber, est\u00e1 equivocada e contraria decis\u00f5es aplicadas por outros Tribunais Regionais em an\u00e1lise a casos semelhantes (fl. 702). 2. O \u00fanico paradigma colacionado, em vez de espelhar entendimento antag\u00f4nico ao do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, adota tese convergente, no sentido de que, Quanto ao dano material, \u00e9 pac\u00edfico o entendimento de que deve ser subtra\u00eddo 1\/3 do sal\u00e1rio do de cujus, considerando-se o gasto dessa fra\u00e7\u00e3o de sua remunera\u00e7\u00e3o com suas despesas pessoais (fl. 704), raz\u00e3o pela qual o recurso n\u00e3o prospera pela via da al\u00ednea a do artigo 896 da CLT. 3. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. PENS\u00c3O MENSAL. LIMITA\u00c7\u00c3O TEMPORAL. TERMO FINAL PARA PAGAMENTO. 1. A recorrente n\u00e3o logra demonstrar a diverg\u00eancia justificadora do recurso de revista, pois todos os arestos colacionados foram proferidos por Turmas do TST, \u00f3rg\u00e3os julgadores n\u00e3o elencados no artigo 896, a, da CLT. 2. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA DOS DANOS EMERGENTES E DAS PARCELAS VENCIDAS DO PENSIONAMENTO MENSAL. CONTRARIEDADE \u00c0 S\u00daMULA N\u00ba 439 DO TST N\u00c3O CONFIGURADA. 1. N\u00e3o h\u00e1 como conhecer do recurso de revista, visto que o TRT, ao determinar que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos danos emergentes incida desde a data em que os valores foram despendidos e que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das parcelas vencidas do pensionamento mensal incida a partir do vencimento da obriga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o contrariou a diretriz da Sumula n\u00ba 439 do TST, a qual t\u00e3o somente disp\u00f5e sobre o termo inicial da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das indeniza\u00e7\u00f5es por dano moral, revelando-se flagrantemente impertinente a invoca\u00e7\u00e3o do referido verbete sumular. 2. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO DE VIDA. COMPENSA\u00c7\u00c3O DE VALORES. 1. O \u00fanico julgado colacionado \u00e9 oriundo de Turma do TST, \u00f3rg\u00e3o julgador n\u00e3o autorizado na al\u00ednea a do artigo 896 da CLT, e n\u00e3o h\u00e1 como considerar contrariada a S\u00famula n\u00ba 18 do TST, diante do car\u00e1ter gen\u00e9rico de referido verbete sumular, que t\u00e3o somente preconiza que A compensa\u00e7\u00e3o, na Justi\u00e7a do Trabalho, est\u00e1 restrita a d\u00edvidas de natureza trabalhista. 2. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. INEXIST\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SINDICAL. CONTRARIEDADE \u00c0 S\u00daMULA N\u00ba 219, I, DO TST CONFIGURADA. 1. A condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, na Justi\u00e7a do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei n\u00ba 5.584\/70, e est\u00e1 condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na S\u00famula n\u00ba 219 desta Corte, o que n\u00e3o foi observado no caso dos autos, uma vez que n\u00e3o se verifica a indispens\u00e1vel assist\u00eancia sindical. 2. Recurso de revista de que se conhece e a que se d\u00e1 provimento. (TST; RR 0001152-81.2012.5.04.0372; Sexta Turma; Rel\u00aa Min. K\u00e1tia Magalh\u00e3es Arruda; DEJT 24\/08\/2018; P\u00e1g. 3068)\t<\/p>\n<\/p>\n<p> \tA corroborar, urge verificar o conte\u00fado do <strong>art. 121 da Lei n\u00ba. 8.213\/91 <\/strong>que, ao referir-se ao acidente de trabalho assim pontua, <em>verbo ad verbum<\/em>:<\/p>\n<p>Art. 121 &#8211; O pagamento, pela Previd\u00eancia Social, das presta\u00e7\u00f5es por acidente do trabalho n\u00e3o exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.<\/p>\n<p> \tDa\u00ed decorre que, para o c\u00e1lculo da indeniza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se leva em conta, para fins de dedu\u00e7\u00e3o, o quanto se recebe de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p> \tAl\u00e9m disso, segundo o que esclarece o <strong>art. 950 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, a express\u00e3o \u201c<em>seu of\u00edcio ou profiss\u00e3o<\/em>\u201d, ali contida, refere-se \u00e0 atividade laboral que o trabalhador exercia quando da ocorre\u0302ncia do acidente. Tanto e\u0301 assim que, ao final, se vale do termo \u201c<em>pensa\u0303o correspondente a\u0300 importa\u0302ncia do trabalho para que se inabilitou<\/em>\u201d. Assim, a regra deixa claro que a perda ou diminuic\u0327a\u0303o da capacidade laboral se refere ao trabalho que exercia na oportunidade do infort\u00fanio.<\/p>\n<p> \tAssim sendo, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da restitui\u00e7\u00e3o integral, que norteia o sistema da responsabilidade civil, a incapacidade deve ser apurada em relac\u0327a\u0303o ao trabalho espec\u00edfico para o qual o empregado se inabilitou. De mais a mais, deve considerar o eventual impacto da perda tambe\u0301m nas outras esferas de sua vida pessoal.<\/p>\n<p> \tNesse passo, a perda parcial da capacidade laborativa na\u0303o implica apenas maior custo f\u00edsico para realiza\u00e7\u00e3o do mesmo trabalho. Ao rev\u00e9s disso, alcanc\u0327a tamb\u00e9m a perda da profissionalidade, da carreira, de promo\u00e7\u00f5es e outras oportunidades decorrentes do defeito que a doen\u00e7a imp\u00f4s ao empregado.<\/p>\n<p> \tAssim, e\u0301 devido a\u0300 Reclamante o pagamento de pens\u00e3o mensal vitali\u0301cia pela reduc\u0327a\u0303o da capacidade laborativa, nos termos do artigo 950 do Co\u0301digo Civil. De registrar-se que a norma em enfoque <strong>n\u00e3o fixa nenhuma limitac\u0327a\u0303o em relac\u0327a\u0303o ao peri\u0301odo em que o citado auxi\u0301lio deve perdurar<\/strong>, raz\u00e3o qual se pede que a aplica\u00e7\u00e3o seja nesse sentido. <\/p>\n<p> \tCom esse sentir:<\/p>\n<p><strong>RESPONSABILIDADE CIVIL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DOEN\u00c7A OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE<\/strong>. <\/p>\n<p>As atividades de frigor\u00edfico e abate de animais e a fabrica\u00e7\u00e3o de produtos de carne s\u00e3o classificadas como de risco grave de acidente de trabalho, em raz\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o do trabalhador a risco maior que o ordin\u00e1rio, atraindo a an\u00e1lise da responsabilidade sob a \u00f3tica objetiva. Atestado o liame de causalidade entre o dano e o trabalho, configurado est\u00e1 o dever de indenizar, com fundamento no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 927 do C\u00f3digo Civil. DESPESAS M\u00c9DICAS FUTURAS. INDENIZA\u00c7\u00c3O. Como forma de garantir a repara\u00e7\u00e3o integral dos preju\u00edzos (princ\u00edpio da restitutio in integrum), a comprova\u00e7\u00e3o do dano \u00e0 sa\u00fade do trabalhador em raz\u00e3o de suas atividades laborais e a consequente necessidade de tratamento autorizam o deferimento das despesas m\u00e9dicas e medicamentosas futuras, a serem apuradas em liquida\u00e7\u00e3o pelo procedimento comum (antiga liquida\u00e7\u00e3o por artigos do CPC\/73). DOEN\u00c7A OCUPACIONAL. LER\/DORT. INCAPACIDADE TEMPOR\u00c1RIA. PENS\u00c3O MENSAL VITAL\u00cdCIA. TERMO FINAL. CONVALESCEN\u00c7A. No caso de incapacidade tempor\u00e1ria, embora n\u00e3o seja devida a pens\u00e3o mensal vital\u00edcia, \u00e9 devida a pens\u00e3o mensal at\u00e9 a convalescen\u00e7a, nos termos do artigo 950 do C\u00f3digo Civil, que n\u00e3o elige como pressuposto para pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o que a incapacidade seja permanente. (TRT 14\u00aa R.; RO 0000212-45.2016.5.14.0131; Primeira Turma; Rel. Juiz Francisco Jos\u00e9 Pinheiro Cruz; Julg. 18\/07\/2018; DJERO 23\/07\/2018; P\u00e1g. 770)<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. INOVA\u00c7\u00c3O EM SEDE RECURSAL. N\u00c3O CONHECIMENTO<\/strong>. \u00c9 defeso \u00e0 parte ventilar, em sede de recurso, novos fundamentos n\u00e3o formulados na inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria, por configurar-se inova\u00e7\u00e3o recursal. No caso em apre\u00e7o, o Autor inovou a lide ao requerer a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento de cirurgia pl\u00e1stica e despesas com tratamento, bem como, a majora\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e est\u00e9ticos, pleitos estes que n\u00e3o haviam sido formulados na peti\u00e7\u00e3o inicial. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LES\u00c3O F\u00cdSICA. O Reclamante sofreu acidente de trabalho, do qual resultou les\u00e3o em seu bra\u00e7o direito, conforme atestado pela per\u00edcia t\u00e9cnica juntada como prova emprestada, tendo havido, inclusive, emiss\u00e3o de CAT pela empresa. Por outro lado, n\u00e3o foi demonstrado caso fortuito, for\u00e7a maior ou culpa exclusiva da v\u00edtima, tampouco a Reclamada demonstrou que cumpria todas as normas de seguran\u00e7a e sa\u00fade do trabalho tendentes a eliminar os riscos de acidente. Assim, comprovados o dano e o nexo causal, bem como, a neglig\u00eancia do empregador, imp\u00f5e-se, para este, o dever de reparar o dano. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS. REDU\u00c7\u00c3O PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. O Reclamante apresenta limita\u00e7\u00f5es f\u00edsicas que restringem sua reinser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, uma vez que o laudo pericial informou que h\u00e1 incapacidade parcial e permanente para o labor. Levando-se em conta tais circunst\u00e2ncias, deve o Reclamante ser ressarcido pela diminui\u00e7\u00e3o da sua capacidade para o trabalho, nos moldes do art. 950 do C\u00f3digo Civil. PENS\u00c3O MENSAL VITAL\u00cdCIA. TERMO FINAL. \u00c9 indevida a limita\u00e7\u00e3o et\u00e1ria da pens\u00e3o devida ao trabalhador que experimentou perda da capacidade laboral em virtude de acidente de trabalho ou doen\u00e7a ocupacional. Como o art. 950 do CCB n\u00e3o prev\u00ea qualquer limita\u00e7\u00e3o nesse sentido, tem o trabalhador direito \u00e0 pens\u00e3o mensal vital\u00edcia. Precedentes do TST. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE CAPITAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. A determina\u00e7\u00e3o de constitui\u00e7\u00e3o de capital, para garantir o pagamento da pens\u00e3o mensal, est\u00e1 submetida \u00e0 discricionariedade do juiz e independe da situa\u00e7\u00e3o financeira do devedor. Intelig\u00eancia do art. 533, do CPC\/2015, e da S\u00famula n\u00ba 313, do STJ. AFASTAMENTO PREVIDENCI\u00c1RIO. SUSPENS\u00c3O DO CONTRATO DE TRABALHO. F\u00c9RIAS. 13\u00ba SAL\u00c1RIO. INDEVIDOS. No per\u00edodo de afastamento previdenci\u00e1rio h\u00e1 a suspens\u00e3o do contrato de trabalho, hip\u00f3tese em que se verifica a aus\u00eancia de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, bem como, a cessa\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es patronais e de qualquer efeito do contrato enquanto perdurar a paralisa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. Logo, \u00e9 indevida a condena\u00e7\u00e3o do empregador ao pagamento de f\u00e9rias e 13\u00ba sal\u00e1rio referentes a tal per\u00edodo. PROMO\u00c7\u00d5ES. INDENIZA\u00c7\u00c3O. O Reclamante postulou o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o pelo fato de ter sido privado de promo\u00e7\u00f5es que receberia caso n\u00e3o tivesse sofrido acidente de trabalho. Ocorre que a indeniza\u00e7\u00e3o pretendida n\u00e3o pode ser tida como lucro cessante, pois sequer h\u00e1 provas de que a promo\u00e7\u00e3o seria concedida caso inexistisse o acidente. Da mesma forma, n\u00e3o se pode falar em perda de uma chance, j\u00e1 que inexistem elementos capazes de demonstrar a perda real e efetiva da oportunidade de ser promovido. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. N\u00c3O Data da Disponibiliza\u00e7\u00e3o: Segunda-feira, 05 de Mar\u00e7o de 2018 CABIMENTO. S\u00daMULAS N\u00baS 219 E 329, TST. INAPLIC\u00c1VEL LEI N\u00ba 13.467\/2017. Nos termos da S\u00famula n\u00ba 219 do TST, para o deferimento da verba honor\u00e1ria na Justi\u00e7a do Trabalho n\u00e3o basta a sucumb\u00eancia vigorante na seara processual civilista (art. 85 do CPC\/15), \u00e9 necess\u00e1rio que a parte esteja assistida pelo sindicato da categoria profissional e comprove ou declare o estado de insufici\u00eancia econ\u00f4mica. O art. 133 da CF\/88 tamb\u00e9m n\u00e3o autoriza a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios se n\u00e3o preenchidos os requisitos legais, entendimento este apaziguado pela S\u00famula n\u00ba 329 do TST e S\u00famula n\u00ba 13 deste E. TRT. Referido entendimento continua aplic\u00e1vel ao presente caso, tendo em vista que o ajuizamento da presente demanda ocorreu antes da entrada em vigor da Lei n\u00ba 13.467\/2017. Recurso Ordin\u00e1rio Adesivo do Reclamante Parcialmente Conhecido e N\u00e3o Provido. Recurso Ordin\u00e1rio da Reclamada Conhecido e N\u00e3o Provido. (TRT 11\u00aa R.; RO 0001971-31.2015.5.11.0012; Terceira Turma; Rel. Des. Jos\u00e9 Dantas de G\u00f3es; DOJTAM 06\/03\/2018; P\u00e1g. 814)<\/p>\n<p> \tDesse modo, considerando a incapacidade laboral da Reclamante adveio das atividades exercidas e do ambiente de trabalho da Reclamada, deve a mesma ser condenada a pagar pens\u00e3o mensal vital\u00edcia (<strong>CLT, art. 8\u00ba, par\u00e1grafo u\u0301nico c\/c CC, art. 186, 927 e 950<\/strong>) nos seguintes moldes:<\/p>\n<p>( a ) tomar-se como base a remunera\u00e7\u00e3o mensal da Reclamante auferida quando do seu desligamento, devendo a indeniza\u00e7\u00e3o corresponder ao valor integral da remunera\u00e7\u00e3o, reajust\u00e1vel com os \u00edndices fixados nas normas coletivas da categoria da mesma, sem limite do termo final;<\/p>\n<p>( b ) como termo inicial para pagamento da pens\u00e3o, requer-se seja fixado como sendo o do primeiro afastamento previdenci\u00e1rio da Reclamante, ou seja, dia 00 de mar\u00e7o de 0000. (<strong>doc. 04<\/strong>)<\/p>\n<p>2.2.2.4. Estabilidade acident\u00e1ria. Reintegra\u00e7\u00e3o da obreira: convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva   <\/p>\n<p> \tCom efeito, do quadro f\u00e1tico exposto decorre a exist\u00eancia de acidente de trabalho por equipara\u00e7\u00e3o.  <\/p>\n<p> \tDemonstrou-se o nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades desempenhadas pela Reclamante. Destarte, conclui-se que isso resultou doenc\u0327a ocupacional, equiparada ao <em>acidente de trabalho<\/em>. Nesse passo, \u00e0 mesma era garantida a estabilidade proviso\u0301ria, nos termos do <strong>artigo 118, da Lei n. 8.213\/91<\/strong>, <em>verbis: <\/em> <\/p>\n<p>Artigo 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mi\u0301nimo de doze meses, a manutenc\u0327a\u0303o do seu contrato de trabalho na empresa, apo\u0301s a cessac\u0327a\u0303o do auxi\u0301lio-doenc\u0327a acidenta\u0301rio, independentemente de percepc\u0327a\u0303o de auxi\u0301lio-acidente.<\/p>\n<p>  \tAssim sendo, <strong>havia \u00f3bice \u00e0 dispensa sem justa causa<\/strong> antes de transcorrido o prazo expresso na lei focada, maiormente quando a obreira j\u00e1 sofrera com a doen\u00e7a ocupacional no mesmo espa\u00e7o reservado ao trabalho. <\/p>\n<p> \tAdemais, o espa\u00e7o de tempo fixado na norma em esp\u00e9cie assinala a suposi\u00e7\u00e3o de um m\u00ednimo que o trabalhador necessita para se reerguer e voltar a desenvolver suas atividades normais, no mesmo emprego ou em outro. Dessa forma, vedado ao empregador dispens\u00e1-lo nesse \u00ednterim. <\/p>\n<p> \tN\u00e3o obstante a doen\u00e7a ocupacional tenha sido diagnosticada ap\u00f3s a dispensa da Reclamante, isso em nada impede o reconhecimento de acidente de trabalho e a consequente garantia no emprego. No caso, a doen\u00e7a profissional guarda nexo de causalidade com as atividades anteriormente desenvolvidas pela Reclamante.<\/p>\n<p> \tRegistre-se que \u00e0 Previd\u00eancia compete definir se a doen\u00e7a ocupacional tem, ou n\u00e3o, rela\u00e7\u00e3o com as atividades laborais da obreira. Inclusive para isso existem recursos administrativos com os quais o INSS poder\u00e1 discutir, ou at\u00e9 mesmo a\u00e7\u00e3o perante a Justi\u00e7a Comum. Todavia, enquanto isso n\u00e3o restar esclarecido n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para que a Justi\u00e7a do Trabalho julgue a quest\u00e3o em foco.<\/p>\n<p> \tDesse modo, deve ser reconhecida a estabilidade provis\u00f3ria acident\u00e1ria, uma vez que existe nexo de causalidade entre a doenc\u0327a adquirida e o labor desempenhado.<\/p>\n<p> \tContudo, a doen\u00e7a veio a ser diagn\u00f3stica por m\u00e9dico do trabalho 18(dezoito) meses ap\u00f3s a dispensa da Autora, como se observa de laudo antes colacionado. Em fun\u00e7\u00e3o disso, ou seja, superado um ano ap\u00f3s sua dispensa, n\u00e3o h\u00e1 como ser deferida a reintegra\u00e7\u00e3o da Reclamante \u00e0 empresa demandada.  <\/p>\n<p> \tAssim, maiormente \u00e0 luz do entendimento j\u00e1 fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho, \u00e9 assegurada a estabilidade provis\u00f3ria no emprego, tendo em vista a constata\u00e7\u00e3o de doen\u00e7a ocupacional \u00e0 \u00e9poca da dispensa, a qual guarda rela\u00e7\u00e3o de causalidade com o trabalho prestado ao reclamado, <em>verbis:<\/em><\/p>\n<p><strong>S\u00daMULA n\u00ba 378 DO TST<\/strong><\/p>\n<p>ESTABILIDADE PROVIS\u00d3RIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI N\u00ba 8.213\/1991. <\/p>\n<p>I &#8211; \u00c9 constitucional o artigo 118 da Lei n\u00ba 8.213\/1991 que assegura o direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria por per\u00edodo de 12 meses ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a ao empregado acidentado. (ex-OJ n\u00ba 105 da SBDI-1 &#8211; inserida em 01.10.1997)<\/p>\n<p>II &#8211; S\u00e3o pressupostos para a concess\u00e3o da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percep\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio, salvo se constatada, ap\u00f3s a despedida, doen\u00e7a profissional que guarde rela\u00e7\u00e3o de causalidade com a execu\u00e7\u00e3o do contrato de emprego. (Primeira parte &#8211; ex-OJ n\u00ba 230 da SBDI-1 &#8211; inserida em 20.06.2001)  <\/p>\n<p>III \u2013   III &#8211; O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provis\u00f3ria de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  art. 118 da Lei n\u00ba 8.213\/91.<\/p>\n<p> \tCom efeito, uma vez constatado que a Reclamante n\u00e3o percebe aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio e o reconhecimento do nexo causal se d\u00e1 em ju\u00edzo, como na hip\u00f3tese, o in\u00edcio da estabilidade deve ser do t\u00e9rmino do contrato de trabalho.<\/p>\n<p> \tNesse compasso, pede-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva, com termo inicial o t\u00e9rmino do contrato de trabalho, neste sentido:<\/p>\n<p>( a )  seja reconhecido o acidente de trabalho em 00 de maio de 0000, declarando-se nula a dispensa sem justa causa;<\/p>\n<p>( b ) seja a Reclamada condenada a retificar a CTPS de sorte a computar-se o tempo da estabilidade provis\u00f3ria; <\/p>\n<p>( c ) pede-se o pagamento integral da remunera\u00e7\u00e3o devida \u00e0 Reclamada, e seus reflexos em f\u00e9rias, d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, horas extras e seus reflexos, dep\u00f3sito do FGTS, de todo per\u00edodo de estabilidade provis\u00f3ria.<strong> <\/strong><\/p>\n<p>2.3. Aus\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o   <\/p>\n<p> \tNo caso em li\u00e7a n\u00e3o h\u00e1 que falar-se em prescri\u00e7\u00e3o do pleito indenizat\u00f3rio. <\/p>\n<p> \tSomente com o exame pericial m\u00e9dico, realizado ap\u00f3s a sa\u00edda da obreira, ou seja, 00 de maio de 0000, foi que a Reclamante tivera ci\u00eancia inequ\u00edvoca da doen\u00e7a ocupacional em estudo, bem assim sua origem. <\/p>\n<p> \tNesse passo, segundo a previs\u00e3o contida na <strong>S\u00famula 278 do STJ<\/strong>, o termo inicial de flu\u00eancia do prazo prescricional \u00e9 a data da ci\u00eancia inequ\u00edvoca da incapacidade laboral. A data dessa ci\u00eancia coincide com a data do exame pericial, que comprovou a enfermidade e verificou a natureza da incapacidade. (<strong>S\u00famula 230 do STF<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\u00c9 altamente ilustrativo transcrever aresto que traz o entendimento do TST nesse enfoque:<\/p>\n<p><strong>I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N\u00ba13.015\/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRI\u00c7\u00c3O. MARCO INICIAL. CI\u00caNCIA INEQU\u00cdVOCA DA LES\u00c3O EM TODA A SUA EXTENS\u00c3O. DATA DA CONCESS\u00c3O DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. <\/strong><\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do TST, por meio da SBDI-1, tem manifestado entendimento reiterado no sentido de que o marco inicial da contagem do prazo prescricional em caso de acidente de trabalho que resulta em aposentadoria por invalidez come\u00e7a a fluir a partir da concess\u00e3o deste benef\u00edcio, que informa de maneira inequ\u00edvoca a incapacidade do empregado para o trabalho. Precedentes. Consta do ac\u00f3rd\u00e3o regional que o reclamante sofreu acidente de trabalho em 26\/5\/2003 (amputa\u00e7\u00e3o de um dedo e esmagamento de todo o antep\u00e9), ficou afastado e recebendo benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, a partir de 11\/6\/2003 at\u00e9 a sua convers\u00e3o em aposentadoria por invalidez. Ora, partindo da premissa de que a aposentadoria por invalidez foi concedida ao reclamante em 01\/10\/2005 e que o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o ocorreu em 03\/8\/2007, constata-se que a pretens\u00e3o do reclamante n\u00e3o foi atingida pela prescri\u00e7\u00e3o. \u00d3bice da S\u00famula n\u00ba 333 do TST e do art. 896, \u00a7 7\u00ba, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO. Para a fixa\u00e7\u00e3o do valor da repara\u00e7\u00e3o por danos morais, deve ser observado o princ\u00edpio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extens\u00e3o do dano, tal como disp\u00f5em os artigos 5\u00ba, V e X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e 944 do C\u00f3digo Civil, de modo que as condena\u00e7\u00f5es impostas n\u00e3o impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Na hip\u00f3tese dos autos, restou incontroverso que o reclamante consertava uma prensa quando teve o antep\u00e9 esquerdo esmagado pela m\u00e1quina e precisou amputar os dedos e parte desse membro inferior. Assim, dada a gravidade da les\u00e3o (perda de parte do p\u00e9), n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel o valor arbitrado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais (R$ 30.000,00. trinta mil reais), que deve ser majorado para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS. CUMULA\u00c7\u00c3O DA PENS\u00c3O COM BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO. O TRT da 5\u00aa Regi\u00e3o consignou que o reclamante recebia benef\u00edcio previdenci\u00e1rio e possu\u00eda 75% de capacidade laboral e, portanto, indeferiu a indeniza\u00e7\u00e3o por dano material por entender que a repara\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 devida quando a v\u00edtima n\u00e3o tiver outra fonte de renda. A jurisprud\u00eancia desta Corte \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que o recebimento do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio (aux\u00edlio-doen\u00e7a ou a aposentadoria por invalidez) n\u00e3o exclui a repara\u00e7\u00e3o pelo dano causado ao empregado em decorr\u00eancia de il\u00edcito praticado pela empresa, por se tratar de verbas de natureza e fontes distintas. Precedentes. O s\u00f3 fato de o autor ter sido afastado das fun\u00e7\u00f5es para tratamento de sa\u00fade implica a exist\u00eancia de preju\u00edzo material, em virtude da diferen\u00e7a entre a pens\u00e3o previdenci\u00e1ria e a remunera\u00e7\u00e3o. Considerando a incapacidade foi permanente (amputa\u00e7\u00e3o de dedo e antep\u00e9), deve ser fixada a pes\u00e3o mensal no percentual de 100% (cem por cento). Recurso de revista conhecido e provido. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO PLANO DE SA\u00daDE. O Tribunal Regional n\u00e3o conheceu do tema, ora sob comento, por reconhecer a preclus\u00e3o temporal, n\u00e3o tecendo qualquer argumento acerca do pedido de manuten\u00e7\u00e3o do plano de sa\u00fade. Observa-se que a recorrente n\u00e3o impugnou a tese adotada pela TRT em sua decis\u00e3o, relativa \u00e0 preclus\u00e3o temporal. Desse modo, n\u00e3o se verifica o atendimento do princ\u00edpio da dialeticidade, pressuposto extr\u00ednseco obrigat\u00f3rio para a admissibilidade de qualquer recurso, o que atrai a incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 422, I, do TST. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O PROTELAT\u00d3RIOS. A multa do artigo 538, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC\/1973 (artigo 1.026, \u00a7 2\u00ba, do CPC\/2015) \u00e9 aplic\u00e1vel apenas quando se verifica o intuito manifestamente protelat\u00f3rio dos embargos de declara\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 como se considerar retardadora a utiliza\u00e7\u00e3o da medida com o objetivo de instar o ju\u00edzo a se manifestar de forma clara e expl\u00edcita sobre aspecto relevante da controv\u00e9rsia. No caso, observa-se que o reclamante somente requereu o pronunciamento do julgador acerca de teses que considerou essenciais ao deslinde da causa. Ademais, n\u00e3o se constata ter havido o intuito protelat\u00f3rio da medida, uma vez que houve provimento do recurso de revista em um dos temas objeto dos embargos de declara\u00e7\u00e3o. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; ARR 0089000-83.2007.5.05.0492; Segunda Turma; Rel\u00aa Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 06\/09\/2018; P\u00e1g. 399)<\/p>\n<p> \tN\u00e3o fosse isso, o que se diz apenas por argumentar, consoante se extrai da leitura da <strong>S\u00famula 294 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>, a prescri\u00e7\u00e3o somente atingiria as presta\u00e7\u00f5es sucessivas, e n\u00e3o o direito de fundo. Igualmente, reza o <strong>art. 206, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Civil<\/strong> que o prazo de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o para haver presta\u00e7\u00f5es alimentares de nascimento peri\u00f3dico inicia a partir da data em que se vencerem. Assim, prescrevem, somente, as pretens\u00f5es a presta\u00e7\u00f5es de trato sucessivo, caracter\u00edsticas do direito a alimentos.<\/p>\n<p>2.4. Horas extras. Intervalos intrajornada   \t\t\t<\/p>\n<p> \tA Reclamante tinha como jornada de trabalho de 08:00h \u00e0s 18:00h, com pretenso intervalo de 1(uma) hora. <\/p>\n<p> \tTodavia, a Autora jamais usufruiu do hor\u00e1rio para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o. Desse tempo, disponibilizado por lei, a Reclamante somente tivera direito a 30(trinta) minutos por exig\u00eancia de seu supervisor. <\/p>\n<p> \tDesse modo, embora usufru\u00edsse parcialmente o hor\u00e1rio de descanso, <em>todo hor\u00e1rio (1 hora) dever\u00e1 ser convertido em horas extraordin\u00e1rias, com acr\u00e9scimo de 50% sobre o valor da hora normal<\/em>, a teor da <strong>S\u00famula n\u00ba. 437, inc. I, do TST e art. 71, \u00a7 4\u00ba, da CLT<\/strong>. \t<\/p>\n<p>III \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS NECESS\u00c1RIAS<\/p>\n<p>3.1. Tarifa\u00e7\u00e3o do dano extrapatrimonial (limite indenizat\u00f3rio)<\/p>\n<p>\t\u00c9 quase un\u00e2nime o entendimento da inconstitucionalidade em que se reveste o <strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>, do <strong>art. 223-G da CLT<\/strong>. <\/p>\n<p>\tImperioso, aqui, por isso, seja evidenciado o conte\u00fado dessa norma, a qual reza, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p><strong>CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DAS LEIS DO TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 223-G.  Ao apreciar o pedido, o ju\u00edzo considerar\u00e1:<\/p>\n<p>( &#8230; )<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211;  Se julgar procedente o pedido, o ju\u00edzo fixar\u00e1 a indeniza\u00e7\u00e3o a ser paga, a cada um dos ofendidos, <strong>em um dos seguintes par\u00e2metros<\/strong>, vedada a acumula\u00e7\u00e3o:  <\/p>\n<p>I &#8211; ofensa de natureza leve, at\u00e9 tr\u00eas vezes o \u00faltimo <strong>sal\u00e1rio contratual<\/strong> do ofendido; <\/p>\n<p>II &#8211; ofensa de natureza m\u00e9dia, at\u00e9 cinco vezes o \u00faltimo <strong>sal\u00e1rio contratual<\/strong> do ofendido;<\/p>\n<p>III &#8211; ofensa de natureza grave, at\u00e9 vinte vezes o \u00faltimo <strong>sal\u00e1rio contratual<\/strong> do ofendido;<\/p>\n<p>IV &#8211; ofensa de natureza grav\u00edssima, at\u00e9 cinquenta vezes o \u00faltimo <strong>sal\u00e1rio<\/strong> <strong>contratual<\/strong> do ofendido.  <\/p>\n<p>\tV\u00ea-se, pois, que o legislador imp\u00f4s ao juiz sentenciante <strong>par\u00e2metros a serem adotados<\/strong> nos diss\u00eddios que envolvam <strong>danos extrapatrimoniais<\/strong> (moral, est\u00e9tico, existencial). \u00c9 dizer, <strong>revelou um tabelamento<\/strong>, <strong>uma tarifa\u00e7\u00e3o<\/strong> do montante indenizat\u00f3rio. <\/p>\n<p> \tPatente, outrossim, o prop\u00f3sito de se evitarem disparidades, ao se definirem valores condenat\u00f3rios. \u00c9 dizer, no \u00e2mago, almejou, nesse tocante, minimizar a flagrante inseguran\u00e7a jur\u00eddica, a qual prepondera no atual cen\u00e1rio jur\u00eddico.<\/p>\n<p>\tN\u00e3o se pode olvidar, sobremaneira, que o STF, justamente nesse enfoque, j\u00e1 havia decidido pela inconstitucionalidade do <strong>art. 52 da Lei de Impressa (ADPF\/STF n\u00ba. 130\/2009)<\/strong>. Essa norma, como cedi\u00e7o, revelava patamares indenizat\u00f3rios. Por isso, viu-se como n\u00e3o recepcionada pela CF\/88. Tema sumulado, at\u00e9 mesmo, perante o STJ (S\u00famula 281).<\/p>\n<p>\tTodavia, nada obstante esse louv\u00e1vel intento, n\u00e3o se pode negar o expressivo rev\u00e9s de inconstitucionalidade. <\/p>\n<p><a id=\"_Hlk495606973\"><\/a>3.1.1. Ofensa ao princ\u00edpio da isonomia <\/p>\n<p><a id=\"_Hlk495606973\"><\/a>\tSem esfor\u00e7o se constata que essa norma ofusca o <em>princ\u00edpio da isonomia<\/em>. <\/p>\n<p>\tA <strong>Carta Magna<\/strong>, por seu <strong>artigo 5\u00ba, no <em>caput<\/em><\/strong>, estabelece que, em s\u00edntese, <em>todos s\u00e3o iguais perante a Lei<\/em>, <strong>sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza<\/strong>. Navegando em sentido contr\u00e1rio, aquela norma se apega \u00e0 <strong>capacidade econ\u00f4mica das partes<\/strong>, ofensor e ofendido. A remunera\u00e7\u00e3o, na esp\u00e9cie, sem d\u00favida, serve de balizamento. <\/p>\n<p>\tEm se tratando do ofendido, aquele que perceber maior remunera\u00e7\u00e3o receber\u00e1 maior soma indenizat\u00f3ria. O padr\u00e3o adotado, como dito, ajusta-se ao <em>\u00faltimo sal\u00e1rio contratual<\/em>. Nesse passo, se, ilustrativamente, dois empregados sofrem a <em>mesma ilicitude<\/em>, e, esses, det\u00e9m remunera\u00e7\u00f5es distintas, esse <em>id\u00eantico evento danoso<\/em> trar\u00e1 indeniza\u00e7\u00f5es d\u00edspares. <\/p>\n<p> \tSendo pr\u00e1tico: ocorrendo um il\u00edcito, de grau leve (inciso I), em desfavor de um gerente, com remunera\u00e7\u00e3o de R$ 3.000,00 e; lado outro, igualmente ao faxineiro, que recebe R$ 930,00, aquele receber\u00e1, a t\u00edtulo indenizat\u00f3rio, R$ 9.000,00. Esse, todavia, receber\u00e1 aproximadamente R$ 2.700,00. <\/p>\n<p>\tPortanto, irrefut\u00e1vel que se adota <strong>crit\u00e9rio objetivo,<\/strong> ao se apontar o montante indenizat\u00f3rio. <\/p>\n<p>\tEssa prote\u00e7\u00e3o pessoal, dessemelhante, torna-a, sem hesita\u00e7\u00e3o, por completa <em>inconstitucional<\/em>. <\/p>\n<p>3.1.2. Afronta ao direito de indeniza\u00e7\u00e3o proporcional ao preju\u00edzo <\/p>\n<p>\tN\u00e3o fosse isso o bastante, existe, ainda, segunda inconstitucionalidade. <\/p>\n<p>\tPreceitua a Carta Pol\u00edtica, <em>ad litteram<\/em>:<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<\/p>\n<p>( &#8230; )<\/p>\n<p>V &#8211; \u00e9 assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, al\u00e9m da indeniza\u00e7\u00e3o por dano material, moral ou \u00e0 imagem;<\/p>\n<p>X &#8211; s\u00e3o inviol\u00e1veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola\u00e7\u00e3o;\t<\/p>\n<p> \t\u00c9 vis\u00edvel que a restri\u00e7\u00e3o, contida na CLT, despreza a norma constitucional. Nessa, inexiste imposi\u00e7\u00e3o de valores, de teto; naquela, como j\u00e1 afirmado, sim. <\/p>\n<p>\tAvulta, tamb\u00e9m, expl\u00edcita colis\u00e3o \u00e0 norma, supletiva, disposta na Legisla\u00e7\u00e3o Subjetiva Civil, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 944. A indeniza\u00e7\u00e3o mede-se pela extens\u00e3o do dano.<\/p>\n<p>\tEssa disposi\u00e7\u00e3o, como se v\u00ea, ajusta-se \u00e0 diretriz constitucional. \u00c9 dizer, os danos s\u00e3o apurados, e decididos, na medida da ofensa perpetrada. <\/p>\n<p>\tContrariando esse trilhar, \ta CLT estabelece, de vez, que, por exemplo, a morte do obreiro n\u00e3o superar\u00e1 a soma de 50 vezes seu \u00faltimo sal\u00e1rio. E, anote-se, de regra esse recebe sal\u00e1rio m\u00ednimo ou o piso da categoria.  N\u00e3o importa, ent\u00e3o, a magnitude da agress\u00e3o, se dolosa ou culposa, contra idoso ou mulher, enfim, o limite \u00e9 esse e \u201cponto final\u201d.<\/p>\n<p>\tCom esse entendimento, observem-se os arestos de jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO DA RECLAMADA. <\/strong><\/p>\n<p>Valor do dano moral. Artigo 224-g, da CLT. Primeiramente, afasta-se a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 223-g, cuja inclus\u00e3o na CLT adveio com a reforma decorrente da Lei n\u00ba 13.467\/17, isto porque, a indeniza\u00e7\u00e3o se mede pela extens\u00e3o do dano e nessa toada, o artigo 944 do C\u00f3digo Civil, que veda a ado\u00e7\u00e3o do sistema tarif\u00e1rio, encontra seu fundamento na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, uma vez que, tal como o direito de resposta, a indeniza\u00e7\u00e3o por dano material, moral ou \u00e0 imagem deve atender crit\u00e9rio de proporcionalidade (art. 5\u00ba, v). Por essa raz\u00e3o \u00e9 que o art. 223-g, \u00a71\u00ba da CLT n\u00e3o \u00e9 vinculativo, uma vez que n\u00e3o pode subtrair a razoabilidade e proporcionalidade que deve dirigir o magistrado na aprecia\u00e7\u00e3o do caso em concreto, dado que toda indeniza\u00e7\u00e3o deve corresponder \u00e0 extens\u00e3o do dano efetivo. 1. (TRT 17\u00aa R.; Rec. 0000206-54.2017.5.17.0152; Primeira Turma; Rel. Des. Jos\u00e9 Carlos Rizk; DOES 30\/05\/2018; P\u00e1g. 434)<\/p>\n<p><strong>ACIDENTE DE TRABALHO T\u00cdPICO. PRETENS\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA. MOMENTO DE IN\u00cdCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. <\/strong><\/p>\n<p>Se o laudo pericial atesta in\u00edcio da incapacidade &quot;ao longo da evolu\u00e7\u00e3o do trauma&quot; e a ficha de registro do empregado revela novo afastamento com percep\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio decorrente da &quot;mesma doen\u00e7a&quot;, alguns anos ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do acidente, conta-se a partir da cessa\u00e7\u00e3o da nova licen\u00e7a o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, pois apenas nessa data o autor teve ci\u00eancia inequ\u00edvoca da extens\u00e3o do dano e sequelas. Apenas a partir dessa constata\u00e7\u00e3o tem o trabalhador condi\u00e7\u00f5es de dimensionar a amplitude do dano e com isso embasar eventual pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 278 do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 2. RECEBEDOR DE BOVINOS EM CURRAL. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. ENTENDIMENTO DO PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ART. 927 DO C\u00f3digo Civil. A imprevisibilidade da forma como se comportam os animais, faz com que se tenha como atividade de risco o labor com esses seres irracionais. Se a atribui\u00e7\u00e3o contratualmente conferida ao trabalhador no trabalho com gado foi a causa do acidente que o vitimou o trabalhador em pleno labor, a responsabilidade do empregador deve ser objetivamente reconhecida, nos termos da norma do Par\u00e1grafo \u00fanico do art. 927 do C\u00f3digo Civil e entendimento jurisprudencial prevalecente. Responde, assim, a empregadora pela indeniza\u00e7\u00e3o dos danos sofridos pelo empregado. 3. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CRIT\u00c9RIO DE FIXA\u00c7\u00c3O DA INDENIZA\u00c7\u00c3O. A indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais deve ser mensurada tomando-se em considera\u00e7\u00e3o o crit\u00e9rio da proporcionalidade, considerando que a finalidade \u00e9 constituir um lenitivo ao sofrimento e \u00e0 dor do lesionado e ao mesmo tempo uma mensagem pedag\u00f3gica de forma a desestimular \u00e0 pr\u00e1tica de novos il\u00edcitos, n\u00e3o se podendo aplicar o previsto no art. 223-G da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, na reda\u00e7\u00e3o advinda da Lei n\u00ba 13.467\/2017, no particular por ferir o valor supremo da dignidade humana (art. 1\u00ba, inciso III, do Texto Maior) devendo incidir as balizas constantes do art. 944 do C\u00f3digo Civil. Recurso parcialmente provido. (TRT 24\u00aa R.; RO 0024034-03.2016.5.24.0061; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Francisco das Chagas Lima Filho; Julg. 29\/05\/2018; DEJTMS 29\/05\/2018; P\u00e1g. 525)<\/p>\n<p>3.2. Restri\u00e7\u00f5es aos bens juridicamente tutelados<\/p>\n<p> \tDe mais a mais, ainda na contram\u00e3o da constitucionalidade, disciplina a CLT, <em>verbo ad verbum<\/em>:<\/p>\n<p><strong>CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DAS LEIS DO TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 223-A.  Aplicam-se \u00e0 repara\u00e7\u00e3o de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de trabalho <strong>apenas os dispositivos deste T\u00edtulo<\/strong>.<\/p>\n<p>Art. 223-C.  A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de a\u00e7\u00e3o, a autoestima, a sexualidade, a sa\u00fade, o lazer e a integridade f\u00edsica s\u00e3o os <strong>bens juridicamente tutelados<\/strong> inerentes \u00e0 <em>pessoa f\u00edsica<\/em>.<\/p>\n<p>\tPercebe-se, dessarte, conden\u00e1vel <em>redu\u00e7\u00e3o dos bens tutelados constitucionalmente<\/em>. <\/p>\n<p>\tA norma obreira, como se depreende, fixa, restringe, limita, mais uma vez, os bens juridicamente tutelados. Todavia, a Constitui\u00e7\u00e3o, nos moldes dos dispositivos supra-aludidos, \u00e9 inespec\u00edfica a essas limita\u00e7\u00f5es. Em verdade, <strong>revela ampla e irrestrita prote\u00e7\u00e3o<\/strong>. N\u00e3o objeta, pois, qualquer modo ofensivo de les\u00e3o a direito, seja de a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o. <\/p>\n<p>\tSe por ventura ocorre agress\u00e3o \u00e0 <strong>liberdade religiosa <\/strong>(<strong>CF, art. 5\u00ba, inc. VI<\/strong>), por exemplo, o ofendido, na condi\u00e7\u00e3o de obreiro, n\u00e3o ter\u00e1 direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o. Afinal de contas, n\u00e3o se encontra arrolada &#8212; essa ofensa &#8212; nos bens juridicamente tutelados, assentados no <strong>art. 223-C, da CLT<\/strong>. Demais disso, o legislador, em flagrante ilegalidade, tal-qualmente limitou as normas da CLT como sendo aquelas, \u00fanicas, permitidas \u00e0 an\u00e1lise do dano extrapatrimonial (<strong>CLT, art. 223-A<\/strong>). Por isso, n\u00e3o se pode, agora, absurdamente, fomentar-se argumentos apoiados em dispositivos constitucionais. Muito menos, supletivamente, do C\u00f3digo Civil. <\/p>\n<p>\tNessa mesma ordem de ideias, bem apregoa <strong>V\u00f3lia Bomfim<\/strong> que:<\/p>\n<p>A tese de <strong>taxatividade<\/strong> dos bens imateriais que podem ser indenizados quando atingidos tamb\u00e9m \u00e9 injusta. Basta analisar o art. 223-C da CLT, que, ao relacionar os bens imateriais, esqueceu da privacidade. Ora, se o trabalhador teve sua privacidade violada, n\u00e3o poder\u00e1 ser indenizado por isso por que a lei n\u00e3o a mencionou? Ressalto que o inciso X do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o menciona expressamente o direito de viola\u00e7\u00e3o da privacidade, logo, n\u00e3o pode a lei (CLT) infraconstitucional limitar sua aplica\u00e7\u00e3o. Defendo, por isso, a n\u00e3o taxatividade dos bens imateriais, seja para a pessoa f\u00edsica, seja para a jur\u00eddica. (CASSAR, V\u00f3lia Bomfim. <em>Direito do Trabalho<\/em>. 14\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2017, p. 897)<\/p>\n<p> \tAdemais, merece ser trazido a lume o magist\u00e9rio de <strong>Francisco Meton Marques de Lima<\/strong> e <strong>Francisco P\u00e9ricles Rodrigues Marques de Lima<\/strong>:<\/p>\n<p>Por outro lado, a tarifa\u00e7\u00e3o de valores padece de inconstitucionalidade. A prop\u00f3sito, o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 julgou inconstitucional a tarifa\u00e7\u00e3o do valor dos danos morais prevista na Lei de Imprensa.<\/p>\n<p>( &#8230; )<\/p>\n<p>D outra parte, incorre em flagrantes inconsist\u00eancias hermen\u00eauticas, a exemplo do art. 233-A ao pretender proibir o julgador trabalhista de aplicar o direito como sistema. Nunca! Os ju\u00edzes apreciar\u00e3o os pedidos conforme formulados, decidindo o direito posto nas peti\u00e7\u00f5es. Logo, as regras do C\u00f3digo Civil (arts. 944 a 954), segundo interpreta\u00e7\u00e3o que lhes fazem os tribunais competentes, ser\u00e3o amplamente empregadas. (LIMA, Francisco Meton Marques de; LIMA, Francisco P\u00e9ricles Rodrigues Marques de. <em>Reforma trabalhista: entenda ponto a ponto<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: LTr, 2017, p. 52)<\/p>\n<p>\tCom efeito, equacionados os questionamentos, cabe ao juiz, processante do feito, afastar essas anomalias constitucionais, frontalmente redutoras de prerrogativas do obreiro.<\/p>\n<p>3.3.  Pleito de controle de constitucionalidade de norma jur\u00eddica &#8211; Controle direito incidental<\/p>\n<p> \tO <strong>controle de constitucionalidade<\/strong> verifica se leis, ou atos normativos, est\u00e3o em desacordo com a Carta Pol\u00edtica.<\/p>\n<p> \tNa esp\u00e9cie, destaca-se afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, mormente quando h\u00e1 tarifa\u00e7\u00e3o de valores indenizat\u00f3rios, delimita\u00e7\u00e3o essa inexistente na Carta Pol\u00edtica (<strong>CF, art. 5\u00ba, incs. V e X<\/strong>). Existe, para al\u00e9m disso, ofensa ao <strong>princ\u00edpio da isonomia<\/strong>. (<strong>CF, art. 5\u00ba, caput<\/strong>).\t\t\t<\/p>\n<p> \tNesse passo, de bom alvitre asseverar que o controle de constitucionalidade, antes citado, adv\u00e9m do <strong>princ\u00edpio da supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o sobre os demais atos normativos<\/strong>. Desse modo, <strong>a lei infraconstitucional \u00e9 subordinada \u00e0quela, devendo se ajustar \u00e0 letra e ao esp\u00edrito da Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p> \tA prop\u00f3sito, estas s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Dirley da Cunha J\u00fanior<\/strong>, quando professa que, <em>ipisis litteris<\/em>: <\/p>\n<p>O princ\u00edpio da interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m consiste num princ\u00edpio de controle de constitucionalidade, mas que ganha relev\u00e2ncia para a interpreta\u00e7\u00e3o constitucional quando a norma legal objeto do contrato se apresenta com <em>mais de um sentido <\/em>ou <em>significado <\/em>(normas plurissignificativas ou poliss\u00eamicas), devendo, nesse caso, dar-se prefer\u00eancia \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o que lhe empreste aquele sentido \u2013 entre os v\u00e1rios poss\u00edveis \u2013 que possibilite a sua conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Este princ\u00edpio vista prestigiar a presun\u00e7\u00e3o <em>juris tantum <\/em>de constitucionalidade que milita em favor das leis, na medida em que imp\u00f5e, dentre as v\u00e1rias possibilidades de interpreta\u00e7\u00e3o, aquela que n\u00e3o contrarie o texto constitucional, mas que procure equacionar a investiga\u00e7\u00e3o de compatibilizando a norma legal com o seu fundamento constitucional. A ideia subjacente ao princ\u00edpio em comento consiste na conserva\u00e7\u00e3o da norma legal, que n\u00e3o deve ser declarada inconstitucional, quando, observados os seus fins, ela puder ser interpretada em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o. (CUNHA J\u00daNIOR, Dirley da. <em>Curso de Direito Constitucional<\/em>. 6\u00aa Ed. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 236)<\/p>\n<p> \tNesse \u00ednterim, \u00e9 de todo prudente tamb\u00e9m anunciar o magist\u00e9rio do constitucionalista <strong>Alexandre de Moraes<\/strong>:<\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o dessas regras de interpreta\u00e7\u00e3o dever\u00e1, em s\u00edntese, buscar harmonia do texto constitucional com suas finalidades prec\u00edpuas, adequando-as \u00e0 realidade e pleiteando a maior aplicabilidade dos direitos, garantias e liberdade p\u00fablicas. (MORAES, Alexandre de. <em>Direito Constitucional<\/em>. 28\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, p. 16)<\/p>\n<\/p>\n<p> \tDo exposto, almeja-se, de pronto, <strong>pela via de exce\u00e7\u00e3o<\/strong>, por meio de pronunciamento do Poder Judici\u00e1rio, <strong>exercer o controle da constitucionalidade das regras jur\u00eddicas<\/strong>. Por isso, pede-se sejam declaradas inconstitucionais. <\/p>\n<p>3.4. <a id=\"_Hlk495401838\"><\/a>Valor do pedido indenizat\u00f3rio (quantifica\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>\tUma vez declaras inconstitucionais, as regras, que estabelecem limites ao montante indenizat\u00f3rio, tornam-se ineficazes \u00e0 querela. Da\u00ed, seguem-se os pedidos, condenat\u00f3rios, \u00e0s diretrizes da legisla\u00e7\u00e3o constitucional e, supletivamente, ao C\u00f3digo Civil. \t<\/p>\n<p> \tDito isso, necess\u00e1rio destacar considera\u00e7\u00f5es acerca do valor do pedido indenizat\u00f3rio. <\/p>\n<p>\t\u00c9 certo que o CPC (<strong>art. 292, inc. V<\/strong>), bem assim a CLT (<strong>art, 840, \u00a7 1\u00ba<\/strong>), exigem a atribui\u00e7\u00e3o do valor do pedido (determina\u00e7\u00e3o), e da causa, mesmo tratando-se de repara\u00e7\u00e3o de danos morais. <\/p>\n<p>\tTodavia, sobreleva afirmar que a defini\u00e7\u00e3o do valor condenat\u00f3rio, nessas hip\u00f3teses, m\u00e1xime inexistindo par\u00e2metros para isso, cabe, somente, ao julgador. \u00c0 luz dos elementos probat\u00f3rios contidos nos autos, decidir\u00e1, equitativamente, o somat\u00f3rio capaz de reparar os danos extrapatrimoniais. <\/p>\n<p>\tNesse compasso, qualquer tentativa do ofendido, no arrazoado inicial, apontar o valor correto, a ser definido na senten\u00e7a, \u00e9 mera aventura. Correr\u00e1 o risco, sem d\u00favida, de pedir valor m\u00ednimo, ou, ao contr\u00e1rio, pleitear demasiadamente. Com isso, pode sofrer sucumb\u00eancia parcial (<strong>CPC, art. 86<\/strong>) ou, at\u00e9 mesmo, receber valor \u00ednfimo (mormente porque o juiz n\u00e3o poder\u00e1 conceder montante al\u00e9m do postulado). <\/p>\n<p>\tDesse modo, inescus\u00e1vel a permiss\u00e3o de se <strong>atribuir \u00e0 causa, e ao pedido, valor estimativo, provis\u00f3rio<\/strong>. <\/p>\n<p>\tO <strong>Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>, em louv\u00e1vel posicionamento, fixou orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que:<\/p>\n<p><strong>I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA USIMINAS. PRELIMINARES DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL, DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E DE COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE SOLID\u00c1RIA E LAUDO PERICIAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. Quanto \u00e0s preliminares de nulidade por negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e por cerceamento do direito de defesa, relacionadas \u00e0 responsabilidade solid\u00e1ria, incide o \u00f3bice da preclus\u00e3o. Nos termos do art. 795 da CLT, as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos, e a USIMINAS op\u00f4s embargos de declara\u00e7\u00e3o contra o ac\u00f3rd\u00e3o de recurso ordin\u00e1rio, os quais somente trataram dos crit\u00e9rios de fixa\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais. <\/p>\n<p>( &#8230; )<\/p>\n<p>PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. VALOR DA CAUSA. MONTANTE DA CONDENA\u00c7\u00c3O. <strong>O valor da causa n\u00e3o se confunde com o montante da condena\u00e7\u00e3o. No caso de pedidos n\u00e3o liquidados, como ocorre no processo sob o rito ordin\u00e1rio, o valor da causa \u00e9 uma estimativa provis\u00f3ria, pass\u00edvel de posterior adequa\u00e7\u00e3o aos valores apurados na senten\u00e7a ou na fase de liquida\u00e7\u00e3o.<\/strong> Assim, podia o TRT fixar o montante da condena\u00e7\u00e3o em R$ 50.000,00, quando o valor atribu\u00eddo \u00e0 causa pelo reclamante foi de R$ 20.000,00. Nisso n\u00e3o h\u00e1 nenhuma irregularidade processual. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. <\/p>\n<p>( &#8230; )<\/p>\n<p>4. Recurso de revista a que se d\u00e1 provimento parcial. (TST; ARR 0000884-18.2010.5.02.0254; Sexta Turma; Rel\u00aa Min. K\u00e1tia Magalh\u00e3es Arruda; DEJT 08\/04\/2016; P\u00e1g. 1181)<\/p>\n<p>\tNessa mesma enseada:<\/p>\n<p><strong>VALOR DA CAUSA. RITO ORDIN\u00c1RIO. SUPERESTIMA\u00c7\u00c3O DO VALOR ATRIBU\u00cdDO AOS DANOS MORAIS. AUS\u00caNCIA DE QUANTIFICA\u00c7\u00c3O DAS DEMAIS VERBAS VINDICADAS &#8211; INDEFERIMENTO DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL <\/strong><\/p>\n<p>Na justi\u00e7a do trabalho, em virtude do princ\u00edpio da simplicidade do processo trabalhista, bem como da ado\u00e7\u00e3o do jus postulandi, n\u00e3o se exige grande rigorismo t\u00e9cnico da peti\u00e7\u00e3o inicial. Ao atribuir \u00e0 causa um valor que excede a quarenta vezes o sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente \u00e0 \u00e9poca do ajuizamento, o autor submeteu a a\u00e7\u00e3o reclamat\u00f3ria ao procedimento ordin\u00e1rio, que dispensa a indica\u00e7\u00e3o do valor correspondente a cada parcela perseguida. <strong>E quanto ao valor referente ao dano moral, como cedi\u00e7o, este \u00e9 meramente estimativo, j\u00e1 que sua fixa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita pelo julgador, de acordo com os crit\u00e9rios apontados pela doutrina e jurisprud\u00eancia<\/strong>. Nos termos do art. 292, V, do CPC, o valor da causa constar\u00e1 da peti\u00e7\u00e3o inicial e ser\u00e1 na a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido. Desse modo, mantendo o valor inicialmente atribu\u00eddo \u00e0 causa pela autora, determina-se o retorno dos autos \u00e0 origem para a retomada do processamento at\u00e9 seus ulteriores termos. (TRT 23\u00aa R.; RO 0001373-28.2016.5.23.0006; Segunda Turma; Rel. Des. Osmair Couto; Julg. 24\/05\/2017; DEJTMT 29\/05\/2017; P\u00e1g. 373)<\/p>\n<p> \tConsoante a prele\u00e7\u00e3o de <strong>Marinoni<\/strong>, <strong>Arenhart<\/strong> e <strong>Mitidiero<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>6.Tutela reparat\u00f3ria.<\/strong> Na a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria, inclusive fundada em dano moral, o valor pretendido. Ao refletir expressamente a a\u00e7\u00e3o visa \u00e0 tutela reparat\u00f3ria por for\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o do dano moral, o novo C\u00f3digo pretende que o autor de fato aponte, sempre que poss\u00edvel, o valor que pretende a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o, nada obstante seja poss\u00edvel na hip\u00f3tese a formula\u00e7\u00e3o de pedido gen\u00e9rico. (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado<\/em>. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 301) <\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>3.5. Valor da causa<\/p>\n<p>\tDestarte, n\u00e3o existem elementos, de in\u00edcio, que possam traduzir o valor, mesmo aproximado, do benef\u00edcio econ\u00f4mico da Reclamante. <\/p>\n<p>\tAssim, imperioso que esse valor seja revelado, t\u00e3o s\u00f3, <em>por estimativa<\/em>, nos moldes do que reza o <strong><em>caput<\/em>, art. 291, do CPC<\/strong>. <\/p>\n<p>\tNo ponto, \u00e9 conveniente a lembran\u00e7a de <strong>Juliana Cordeiro de Faria<\/strong>:<\/p>\n<p>Somente quando n\u00e3o for poss\u00edvel aferir se o proveito econ\u00f4mico direto a ser obtido pela parte com o acolhimento da pretens\u00e3o, a partir dos elementos objetivos j\u00e1 conhecidos e indicados na peti\u00e7\u00e3o inicial ou reconven\u00e7\u00e3o, \u00e9 que se autoriza a estimativa do seu valor.<\/p>\n<p>Existem, igualmente, causas que, por sua natureza, n\u00e3o t\u00eam conte\u00fado econ\u00f4mico imediatamente afer\u00edvel, hip\u00f3tese em que o valor da causa dever\u00e1 ser certo, mas ser\u00e1 indicado por estimativa da pr\u00f3pria parte. (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et al] Coordenadores. <em>Breves coment\u00e1rios ao novo c\u00f3digo de processo civil<\/em> [livro eletr\u00f4nico]. 3\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2016. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-203-6939-5)<\/p>\n<p> \tDessa feita, o valor, atribu\u00eddo \u00e0 causa, \u00e9 feito por estimativa, apontando, por isso, ao <strong>rito comum ordin\u00e1rio<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>4 \u2013 P E D I D O S   e requerimentos<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 840  \u00a7 1\u00ba c\/c CPC, art. 319, incs. IV e VI <\/em><\/strong><\/p>\n<p> \tDo exposto, \u00e9 a presente para pedir, \u00e0 luz dos fundamentos estipulados no item 2 desta peti\u00e7\u00e3o, a Vossa Excel\u00eancia que se digne de:<\/p>\n<p>( 3.1. ) <strong>Declarar nula a dispensa sem justa causa<\/strong>, o qual dormita com esta pe\u00e7a vestibular, uma vez que referido trato contratual n\u00e3o obedeceu ao per\u00edodo de estabilidade provis\u00f3ria conferida \u00e0 Reclamante e, por isso:<\/p>\n<p>( 3.1.1. )  seja reconhecido o acidente de trabalho em 00 de maio de 0000, declarando-se nula a dispensa sem justa causa;<\/p>\n<p>( 3.1.2. ) seja a Reclamada condenada a retificar a CTPS de sorte a computar-se o tempo da estabilidade provis\u00f3ria; <\/p>\n<p>( 3.1.3 ) pede-se o pagamento integral da remunera\u00e7\u00e3o devida \u00e0 Reclamada, e seus reflexos em f\u00e9rias, d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, horas extras e seus reflexos, dep\u00f3sito do FGTS, de todo per\u00edodo de estabilidade provis\u00f3ria. <\/p>\n<p>( 3.2. ) que a Reclamada seja <strong>condenada<\/strong> a pagar as seguintes verbas trabalhistas e rescis\u00f3rias:<\/p>\n<p> ( 3.2.1. ) <strong>adicional de horas extras<\/strong>, calculadas sobre uma hora de intervalo n\u00e3o concedido, acrescidas de 50%(cinquenta por cento) \u2013 R$ 0.000,00<\/p>\n<p>( 3.2.2. ) <strong>atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores<\/strong>, na forma das <em>S\u00famulas 220 e 381 do TST<\/em>, assim como da Lei 8.177\/91 (art. 39); R$ 0.000,00<\/p>\n<p>( 3.2.3. ) tamb\u00e9m conden\u00e1-la ao pagamento de despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses no percentual incidente sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o (<strong>CLT, art. 791-A, caput<\/strong>); <\/p>\n<p> ( 3.3. ) Considerando-se que a incapacidade laboral da Reclamante adveio das atividades exercidas, do ambiente de trabalho da Reclamada, essa deve ser condenada a pagar pens\u00e3o mensal vital\u00edcia (<strong>CLT, art. 8\u00ba, par\u00e1grafo u\u0301nico c\/c CC, art. 186, 927 e 950<\/strong>) nos seguintes moldes:<\/p>\n<p>( a ) tomar-se como base a remunera\u00e7\u00e3o mensal da Reclamante auferida quando do seu desligamento, devendo a indeniza\u00e7\u00e3o corresponder ao valor integral da remunera\u00e7\u00e3o, reajust\u00e1vel com os \u00edndices fixados nas normas coletivas da categoria da mesma, sem limite do termo final;<\/p>\n<p>( b ) como termo inicial para pagamento da pens\u00e3o, requer-se seja fixado como sendo o do primeiro afastamento previdenci\u00e1rio da Reclamante, ou seja, dia 00 de mar\u00e7o de 0000. (<strong>doc. 04<\/strong>)<\/p>\n<p>( 3.4. ) seja a Reclamada condenada a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, estimados em 100 (cem) sal\u00e1rios m\u00ednimos, corrigido a partir do evento danoso;<\/p>\n<p>( 3.5. ) pede-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento das despesas com tratamento me\u0301dico e medicamentos, apresentados com a vestibular, totalizando em R$ 00.000,00 ( .x.x. ).<\/p>\n<p>(  3.5.1. ) igualmente requer-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada a pagar todas as despesas futuras nesse sentido, mediante a juntada aos autos dos comprovantes de gastos e de relato\u0301rios me\u0301dicos especificamente para a doen\u00e7a ocupacional em li\u00e7a. Requer-se o prazo de restitui\u00e7\u00e3o de 5(cinco) dias, ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o da Reclamada;<\/p>\n<p>( 3.6. ) pleiteia, ainda, sejam declaradas inconstitucionais as regras contidas nos <strong>artigos 223-A, 223-C, 223-E e 223-G, \u00a71\u00ba, todos da CLT<\/strong>.<\/p>\n<p>3.2. REQUERIMENTOS<\/p>\n<p> \tAlmeja-se, mais, que Vossa Excel\u00eancia adote as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>a) Seja a Reclamada notificada para comparecer \u00e0 audi\u00eancia inaugural e, querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia e confiss\u00e3o quanto \u00e0 mat\u00e9ria f\u00e1tica estipulada nessa inaugural;<\/p>\n<p>b) deferir o pedido dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita;<\/p>\n<p>c) a constitui\u00e7\u00e3o de capital para assegurar o pagamento de verba alimentar em vertente, na forma do que reza o <strong>art. 533 do CPC<\/strong>.<\/p>\n<p> \tProtesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, al\u00e9m de per\u00edcia e juntada posterior de documentos.<\/p>\n<p> \tPor fim, o patrono da Reclamante, sob a \u00e9gide do art. 830 da CLT c\/c art. 425, inc. IV, do CPC, declara como aut\u00eanticos todos os documentos imersos com esta inaugural, destacando, mais, que a presente pe\u00e7a processual \u00e9 acompanhada de duas (2) vias de igual teor e forma. <\/p>\n<p> \tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 00.000,00 (.x.x.x.), consoante a diretriz fixada no <strong>art. 292, <em>caput<\/em> e inc. VI, um e outro do CPC<\/strong> c\/c <strong>art. 3\u00ba, inc. IV, da Resolu\u00e7\u00e3o 39 do TST<\/strong>. Assim, corresponde ao valor da soma dos pedidos, uns de valores certos, outros por estimativa. <\/p>\n<p> \tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \tCidade, 00 de setembro de 0000.           \t                                  <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-3086147","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3086147","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3086147"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3086147"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}