{"id":3086145,"date":"2024-06-08T11:36:32","date_gmt":"2024-06-08T11:36:32","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T11:36:32","modified_gmt":"2024-06-08T11:36:32","slug":"reclamacao-trabalhista-salario-utilidade-e-demissao-sem-justa-causa","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/reclamacao-trabalhista-salario-utilidade-e-demissao-sem-justa-causa\/","title":{"rendered":"[MODELO] Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista  &#8211;  Sal\u00e1rio Utilidade e Demiss\u00e3o Sem Justa Causa"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE<\/p>\n<p>          Procedimento Ordin\u00e1rio   <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>JOS\u00c9 DAS QUANTAS<\/strong>, solteiro, comerci\u00e1rio, residente e domiciliado na Av. Xista, n\u00ba. 0000, na Cidade \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66777-888, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.333.222-11, com CTPS n\u00ba. 554433-001\/CE, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no art. art. 287, <em>caput,<\/em> do CPC<em>,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, sob o Rito Comum, com suped\u00e2neo nos <strong>arts. 787 c\/c 840, \u00a7 1\u00ba., da CLT<\/strong>, ajuizar a apresente<\/p>\n<p>RECLAMA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA,<\/p>\n<p>contra <strong>XISTA COM\u00c9RCIO DE ALIMENTOS LTDA<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na Rua Zeta, n\u00ba. 0000, na Cidade \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55444-33, inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 00.111.222\/0001-33, endere\u00e7o eletr\u00f4nico xista@xista.com.br, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito, tudo abaixo delineado. <\/p>\n<p><strong>INTROITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CLT, art. 790, \u00a7 3\u00ba, da CLT c\/c CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tO Reclamante <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o mesmo ora formula <strong>pleito de gratuidade da justi\u00e7a<\/strong>, de pronto com esta inaugural. (<strong>OJ n\u00ba. 269, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>) Afirma a hipossufici\u00eancia, sob as penas da Lei, por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono. (<strong>OJ n\u00ba. 331, SDI \u2013 I, do TST c\/c CLT, art. 790, \u00a7 3\u00ba <\/strong>) <\/p>\n<p>  \t\t\t\tNada obstante o teor da <em>OJ n\u00ba. 331, SDI \u2013 I, do TST<\/em>, o patrono do Reclamante, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, destaca que igualmente tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado.<\/p>\n<p><strong>1 \u2013 SUCINTAS CONSIDERA\u00c7\u00d5ES F\u00c1TICAS <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 840, \u00a7 1\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante fora convidado a trabalhar junto \u00e0 Reclamada, uma vez que residia no Rio de Janeiro. Na ocasi\u00e3o do seu chamado, era empregado da concorrente da mesma, no caso a empresa Delta Alimentos. Assim, foi admitido pela Reclamada no dia 00 de mar\u00e7o de 2222, ocasi\u00e3o em que, iniciara presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os como supervisor de vendas. (<strong>doc. 01<\/strong>). \t <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tComo forma de remunera\u00e7\u00e3o de seu labor, o Reclamante percebia a quantia de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tUma das situa\u00e7\u00f5es que atraiu o Reclamante a trabalhar junto \u00e0 Reclamada fora a promessa da concess\u00e3o, como gratifica\u00e7\u00e3o pelo labor, de um ve\u00edculo para si, com <strong>utiliza\u00e7\u00e3o irrestrita<\/strong>. \u00c9 dizer, aquele podia se utilizar do ve\u00edculo mesmo nos <strong>finais de semana<\/strong>, <strong>feriados<\/strong> e <strong>dias de folga<\/strong>. Al\u00e9m disso, poderia ficar com o mesmo na sua casa e, dessa forma, ir e voltar no percurso do trabalho. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAcertou-se, contudo, que as despesas de <strong>combust\u00edvel, seguro do ve\u00edculo e IPVA<\/strong> pertenciam ao Reclamante. (<strong>docs. 03\/08<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, havia habitualidade na utiliza\u00e7\u00e3o do bem em enfoque e, mais ainda, essa regularidade perdurara durante toda rela\u00e7\u00e3o contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, n\u00e3o se trata de remunera\u00e7\u00e3o com prop\u00f3sito de viabilizar a presta\u00e7\u00e3o do trabalho. Ao contr\u00e1rio disso, era, de fato, uma contrapresta\u00e7\u00e3o pelo labor do Reclamante. Contudo, a Reclamada, maliciosamente, almejou mascarar esse modo de remunera\u00e7\u00e3o, como adiante se ver\u00e1. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante, ademais, trabalhava pessoalmente para a Reclamada de segunda-feira a s\u00e1bado (<em>m\u00f3dulo semanal de 44 horas<\/em>), no hor\u00e1rio das 08:00h \u00e0s 18:00h, havendo t\u00e3o somente <strong>45 minutos de intervalo<\/strong>. N\u00e3o houvera pagamento de horas extraordin\u00e1rias laboradas, maiormente em face do <strong>descanso intrajornada gozado de forma parcial<\/strong>. Essa forma parcial de descanso tamb\u00e9m era concedida com habitualidade, perdurando durante todo o enlace contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tUrge asseverar que o Reclamante era obrigado a assinar o livro de controle de frequ\u00eancia como se tivesse usufru\u00eddo da totalidade do hor\u00e1rio de descanso. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo dia 33\/22\/1111 o Reclamante fora cientificado de sua dispensa, sem qualquer motivo para tal desiderato. (<strong>doc. 09<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, tem-se claramente uma fraude patronal, uma vez que se intentou ocultar parcela salarial devida ao Reclamante, com not\u00f3rio preju\u00edzo financeiro. <\/p>\n<p> \t\t\t\t<em>HOC IPSUM EST <\/em><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2  &#8211;  NO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamentos jur\u00eddicos dos pedidos<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 769 c\/c CPC, art. 319, inc. III<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1. Integra\u00e7\u00e3o e reflexos do sal\u00e1rio-utilidade  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tA prova documental carreada com a vestibular inegavelmente demonstra o pagamento de <strong>sal\u00e1rio in natura<\/strong>.  N\u00e3o obstante, inexistiu o correspondente pagamento dos reflexos dessa parcela ao Reclamante.  \t<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tComo asseverado alhures, a esp\u00e9cie em estudo denota a remunera\u00e7\u00e3o por meio de <strong>sal\u00e1rio-utilidade<\/strong>. Havia regularidade na utiliza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo como forma de gratifica\u00e7\u00e3o pelo labor e, igualmente, isso fora durante toda rela\u00e7\u00e3o contratual. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro contexto, n\u00e3o h\u00e1 qualquer Acordo Coletivo de sorte a permear esse prop\u00f3sito da Reclamada.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em \u00eanfase atende ao comando previsto na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, ou seja, o fornecimento de utilidades como forma de pagamento de remunera\u00e7\u00e3o pelo labor. (<strong>CLT, art. 82 c\/c art. 482<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tO ve\u00edculo em esp\u00e9cie sequer era utilizado em fun\u00e7\u00e3o do trabalho. Assim, o Reclamante n\u00e3o necessitava do mesmo para exercer seu mister; n\u00e3o era indispens\u00e1vel ao desempenho desse. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar na incid\u00eancia do conte\u00fado da <strong>S\u00famula 367 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>S\u00famula n\u00ba 367 do TST<\/strong><\/p>\n<p>UTILIDADES &quot;IN NATURA&quot;. HABITA\u00c7\u00c3O. ENERGIA EL\u00c9TRICA. VE\u00cdCULO. CIGARRO. N\u00c3O INTEGRA\u00c7\u00c3O AO SAL\u00c1RIO (convers\u00e3o das Orienta\u00e7\u00f5es Jurisprudenciais n\u00bas 24, 131 e 246 da SBDI-1) &#8211; Res. 129\/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005<\/p>\n<p>I &#8211; A habita\u00e7\u00e3o, a energia el\u00e9trica e ve\u00edculo fornecidos pelo empregador ao empregado, <strong>quando indispens\u00e1veis para a realiza\u00e7\u00e3o do trabalho<\/strong>, n\u00e3o t\u00eam natureza salarial, ainda que, no caso de ve\u00edculo, seja ele utilizado pelo empregado tamb\u00e9m em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 n\u00bas 131 &#8211; inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 &#8211; e 246 &#8211; inserida em 20.06.2001)<\/p>\n<p>II &#8211; O cigarro n\u00e3o se considera sal\u00e1rio utilidade em face de sua nocividade \u00e0 sa\u00fade. (ex-OJ n\u00ba 24 da SBDI-1 &#8211; inserida em 29.03.1996)<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse \u00e2ngulo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever os arestos abaixo:<\/p>\n<p><strong>SAL\u00c1RIO A LATERE. ALUGUEL. <\/strong><\/p>\n<p>A previs\u00e3o de sal\u00e1rio -utilidade est\u00e1 contida no caput do artigo 458 da CLT, especificamente quanto \u00e0 habita\u00e7\u00e3o no par\u00e1grafo terceiro do referido dispositivo (A habita\u00e7\u00e3o e a alimenta\u00e7\u00e3o fornecidas como sal\u00e1rio-utilidade dever\u00e3o atender aos fins a que se destinam e n\u00e3o poder\u00e3o exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do sal\u00e1rio-contratual). Resta ali estabelecido que a habita\u00e7\u00e3o fornecida pelo empregador por contrato ou habitualmente \u00e9 sal\u00e1rio in natura. A doutrina atribui natureza indenizat\u00f3ria \u00e0 utilidade fornecida para a presta\u00e7\u00e3o do trabalho. Procedida a an\u00e1lise da prova documental, verifica-se o pagamento a t\u00edtulo de aluguel. Ajuda e custo. Contudo, a habita\u00e7\u00e3o n\u00e3o era paga para facilitar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, mas sim correspondia a um plus salarial, como retribui\u00e7\u00e3o pelo trabalho. Logo, os valores pagos a t\u00edtulo de habita\u00e7\u00e3o t\u00eam natureza salarial, reconhecendo-se, assim, a exist\u00eancia de sal\u00e1rio in natura. A parcela moradia possui car\u00e1ter salarial e, por isso, deve repercutir no valor das demais verbas salariais, inclusive f\u00e9rias e aviso pr\u00e9vio. Recuso da r\u00e9 que se nega provimento. (TRT 9\u00aa R.; RO 00511\/2015-242-09-00.5; Segunda Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Ana Carolina Zaina; DEJTPR 08\/07\/2016)<\/p>\n<p><strong>JORNADA DE TRABALHO. EXCE\u00c7\u00d5ES DO ART. 62 DA CLT. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o evidenciado que o reclamante encontrava-se inserido nas exce\u00e7\u00f5es do art. 62 da CLT, n\u00e3o merece reparo a senten\u00e7a que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. Recurso n\u00e3o provido. TRANSFER\u00caNCIA PROVIS\u00d3RIA. ADICIONAL DEVIDO. Conforme dic\u00e7\u00e3o do \u00a7 3\u00ba do art. 469 da CLT e segundo o que se extrai da OJ n. 113 da SDI-I do TST, o adicional de transfer\u00eancia somente \u00e9 devido ao empregado que for deslocado pelo empregador para laborar em outra localidade em car\u00e1ter provis\u00f3rio. Emergindo dos autos a transitoriedade das transfer\u00eancias do reclamante, mant\u00e9m- se a condena\u00e7\u00e3o do empregador ao pagamento de adicional de transfer\u00eancia e seus reflexos. Recurso n\u00e3o provido. SAL\u00c1RIO IN NATURA. PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONDOM\u00cdNIO. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. A regra \u00e9 de que comp\u00f5em o sal\u00e1rio as presta\u00e7\u00f5es in natura que a empresa fornecer habitualmente ao empregado, a teor do que disp\u00f5e o artigo 458, caput, da CLT. A instrumentalidade das utilidades fornecidas constitui exce\u00e7\u00e3o, contida no par\u00e1grafo segundo do mesmo dispositivo legal, e depende de prova robusta para se configurar, n\u00e3o se caracterizando por mera presun\u00e7\u00e3o. Evidenciado nos autos que o pagamento de aluguel e condom\u00ednio, claramente, funcionou como um incremento salarial, utilizado como b\u00f4nus para atrair o empregado para a localidade, escorreita a decis\u00e3o que considerou tal parcela como sal\u00e1rio in natura. Recurso n\u00e3o provido. (TRT 23\u00aa R.; RO 0000234-27.2015.5.23.0022; Segunda Turma; Rel. Des. Jo\u00e3o Carlos; Julg. 22\/06\/2016; DEJTMT 30\/06\/2016; P\u00e1g. 274)<\/p>\n<p><strong>SAL\u00c1RIO-UTILIDADE OU IN NATURA. DA AJUDA DE CUSTO DO ALUGUEL E COMBUST\u00cdVEL. NA HIP\u00d3TESE DOS AUTOS, RESTOU EVIDENCIADO QUE OS AUX\u00cdLIOS MORADIA E COMBUST\u00cdVEL CORRESPONDEM A UM PLUS SALARIAL AO OBREIRO QUE ACEITOU AS BENESSES COMO PROMESSA DE GANHO SALARIAL, RESTANDO EVIDENTE A CONFIGURA\u00c7\u00c3O DE UMA CONTRAPRESTA\u00c7\u00c3O PELO TRABALHO EXECUTADO, NOS MOLDES ESTABELECIDOS NO ARTIGO 458 DA CLT, DEVENDO A UTILIDADE FORNECIDA SER INTEGRADA NA REMUNERA\u00c7\u00c3O PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, BEM COMO REFLEXOS EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0S DEMAIS VERBAS SALARIAIS, MERECENDO REFORMA A SENTEN\u00c7A, EM RELA\u00c7\u00c3O A NATUREZA SALARIAL DO VALE COMBUST\u00cdVEL. ADICIONAL DE TRANSFER\u00caNCIA. NATUREZA TRANSIT\u00d3RIA. <\/strong><\/p>\n<p>O adicional de transfer\u00eancia de, no m\u00ednimo 25% do sal\u00e1rio, previsto no \u00a7 3\u00ba do art. 469, tem natureza salarial e \u00e9 devido, apenas, nos casos de transfer\u00eancia provis\u00f3ria, n\u00e3o se incorporando definitivamente ao sal\u00e1rio, posto que s\u00f3 \u00e9 devido enquanto durar essa situa\u00e7\u00e3o. No caso em exame, trata-se de empregado banc\u00e1rio que exercia a fun\u00e7\u00e3o de Caixa na ag\u00eancia de Fortaleza e mediante promessa de ganho salarial aceitou ser transferido, em car\u00e1ter definitivo, para cidade de Jaguaruana. Ressalte-se que, apesar de ser pol\u00edtica do banco em efetuar rod\u00edzios entre os seus gerentes banc\u00e1rios, isso, por si s\u00f3, n\u00e3o afeta a natureza definitiva da transfer\u00eancia, n\u00e3o merecendo reforma a senten\u00e7a, nesse item. HORAS EXTRAS HABITUAIS. BASE DE C\u00c1LCULO PARA FINS RESCIS\u00d3RIOS. As horas extras habituais refletem em aviso pr\u00e9vio, f\u00e9rias e 13\u00ba sal\u00e1rios pela m\u00e9dia (\u00a7 3\u00ba do art. 487, da CLT, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba do art. 142, da CLT). No caso em tela, observa-se que pelos contracheques acostados aos autos, fls. 73\/83, que o obreiro recebia pagamento de horas extras com habitualidade, devendo, portanto, a m\u00e9dia integrar a base de c\u00e1lculo para fins rescis\u00f3rios, salvo, os reflexos de RSR enriquecidos das horas extras habituais, consoante entendimento pacificado pela OJ 394, da SDI-1, do TST, merecendo reforma a senten\u00e7a, nesse aspecto. RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO PARCIAL (TRT 7\u00aa R.; RO 0001165-15.2012.5.07.0011; Segunda Turma; Rel. Des. Judicael Sud\u00e1rio de Pinho; DEJTCE 17\/08\/2015; P\u00e1g. 50)<\/p>\n<p><strong>SAL\u00c1RIO IN NATURA. ALUGUEL. REPASSE AO EMPREGADOR. SUPLEMENTO SALARIAL. <\/strong><\/p>\n<p>Comprovado nos autos que o empregado j\u00e1 havia alugado a casa, arcando com o pagamento do aluguel, e que em data posterior o empregador assumiu esse encargo, a natureza jur\u00eddica da parcela \u00e9 de sal\u00e1rio in natura, porque, como parte do sal\u00e1rio era reservado para aquele gasto, a conduta patronal evidencia que optou por pagar a despesa ao inv\u00e9s de dar aumento salarial por ser mais vantajoso sob o aspecto econ\u00f4mico, de sorte que tendo em vista que a finalidade da parcela foi de suplementar a remunera\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o de viabilizar a presta\u00e7\u00e3o do trabalho, est\u00e1 configurada a natureza jur\u00eddica remunerat\u00f3ria. (TRT 12\u00aa R.; RO 0000633-69.2013.5.12.0010; Quinta C\u00e2mara; Rel\u00aa Ju\u00edza Maria de Lourdes Leiria; DOESC 17\/04\/2015)<\/p>\n<p><strong>VE\u00cdCULO. SAL\u00c1RIO IN NATURA. <\/strong><\/p>\n<p>O sal\u00e1rio in natura. Tamb\u00e9m conhecido por sal\u00e1rio utilidade. \u00c9 toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratifica\u00e7\u00e3o pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado. Assim, uma vez comprovado nos autos que o ve\u00edculo n\u00e3o era indispens\u00e1vel \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do trabalho, n\u00e3o h\u00e1 que se falar na incid\u00eancia dos termos da S\u00famula n\u00ba 367 do c. Tst. (TRT 1\u00aa R.; RO 0041100-48.2006.5.01.0073; Nona Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Claudia de Souza Gomes Freire; DORJ 26\/02\/2014)<\/p>\n<p><strong>SAL\u00c1RIO IN NATURA. ALUGUEL. <\/strong><\/p>\n<p>O pagamento de aluguel de ve\u00edculo em valor superior a 50% do sal\u00e1rio do empregado constitui forte ind\u00edcio de fraude, denunciando o encobrimento do sal\u00e1rio efetivamente contratado entre as partes. A situa\u00e7\u00e3o se equipara \u00e0 concess\u00e3o habitual de di\u00e1rias na forma prescrita no artigo 457, \u00a7 2\u00ba, da CLT, o que autoriza a integra\u00e7\u00e3o da parcela na remunera\u00e7\u00e3o, pelo seu valor total, por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica da S\u00famula n\u00ba 102\/TST. (TRT 3\u00aa R.; RO 0011353-85.2013.5.03.0062; Rel\u00aa Ju\u00edza Conv. Erica Aparecida Pires Bessa; DJEMG 18\/07\/2014; P\u00e1g. 31)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse contexto, \u00e9 inescus\u00e1vel que houvera remunera\u00e7\u00e3o por meio de sal\u00e1rio-utilidade. Desse modo, esse det\u00e9m natureza salarial e por isso, devida o reflexo nas verbas rescis\u00f3rias abaixo evidenciadas, a ser calculada na forma prevista na <strong>S\u00famula 258 do TST<\/strong>, inclusive se levando em conta os pagamentos de IPVA e Seguro:<\/p>\n<p><strong>S\u00famula n\u00ba 258 do TST<\/strong><\/p>\n<p>SAL\u00c1RIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS (nova reda\u00e7\u00e3o) &#8211; Res. 121\/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003<\/p>\n<p>Os percentuais fixados em lei relativos ao sal\u00e1rio &quot;in natura&quot; apenas se referem \u00e0s hip\u00f3teses em que o empregado percebe sal\u00e1rio m\u00ednimo, <strong>apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.2. Labor extraordin\u00e1rio  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tNo que diz respeito ao descanso intrajornada, reza a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho que, na esp\u00e9cie (<em>trabalho de 8 horas di\u00e1rias, com intervalos comuns<\/em>), o Reclamante faria jus a horas de descanso entre 1 e 2 horas. (<strong>CLT, art. 71, <em>caput<\/em><\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo asseverado anteriormente, o Reclamante trabalhava com m\u00f3dulo de 44 horas semanais. Inexistia, assim, compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rios. Desse modo, usufru\u00edra t\u00e3o s\u00f3 parcialmente o intervalo de descanso imperativo previsto na CLT. <\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia esse labor em excessivo n\u00e3o fora remunerado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, uma vez ultrapassada a jornada regular, \u00e9 dever de a Reclamada pagar a remunera\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0s horas extraordin\u00e1ria. Com efeito, esse \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Maur\u00edcio Godinho Delgado<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<em>a) Desrespeito a Intervalo Remunerado<\/em> \u2013 Tratando-se de <em>desrespeito a intervalor remunerado, <\/em>a repercuss\u00e3o consistir\u00e1 no pagamento do referido per\u00edodo, como se fosse tempo efetivamente trabalhado. Tendo esse lapso temporal natureza de componente da pr\u00f3pria jornada de trabalho, de tempo de servi\u00e7o obreiro para todos os fins (trata-se de <em>interrup\u00e7\u00e3o contratual<\/em>, lembre-se), tal desrespeito ensejar\u00e1 o pagamento do per\u00edodo correspondente como se fosse hora (ou fra\u00e7\u00e3o desta) efetivamente laborada. <\/p>\n<p>Esclare\u00e7a-se que, <strong>caso o acr\u00e9scimo do intervalo venha produzir a suplanta\u00e7\u00e3o da jornada regular, o pagamento ser\u00e1 feito, evidentemente, com o adicional de horas extras cab\u00edvel<\/strong>. \u201c (DELGADO, Maur\u00edcio Godinho. <em>Curso de Direito do Trabalho<\/em> [livro eletr\u00f4nico]. 15\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2016. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-361-8732-7)<\/p>\n<p>(n\u00e3o existem os destaques no original)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEsclare\u00e7a-se que o <strong>Tribunal Superior Tribunal do Trabalho<\/strong>, por interm\u00e9dio da <strong>S\u00famula 437<\/strong>, j\u00e1 firmou o entendimento de que, mesmo que haja descanso parcial intrajornada, necess\u00e1rio se faz o pagamento integral da hora trabalhada, <em>in verbis: <\/em><\/p>\n<p><strong>S\u00famula n\u00ba 437 do TST<\/strong><\/p>\n<p><strong>INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTA\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 71 DA CLT<\/strong> (convers\u00e3o das Orienta\u00e7\u00f5es Jurisprudenciais n\u00bas 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) &#8211; Res. 185\/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012<\/p>\n<p> I &#8211; Ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.923\/94, a n\u00e3o-concess\u00e3o ou a concess\u00e3o parcial do intervalo intrajornada m\u00ednimo, para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do per\u00edodo correspondente, e n\u00e3o apenas daquele suprimido, com acr\u00e9scimo de, no m\u00ednimo, 50% sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem preju\u00edzo do c\u00f4mputo da efetiva jornada de labor para efeito de remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II &#8211; \u00c9 inv\u00e1lida cl\u00e1usula de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho contemplando a supress\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho, garantido por norma de ordem p\u00fablica (art. 71 da CLT e art. 7\u00ba, XXII, da CF\/1988), infenso \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o coletiva.  <\/p>\n<p>III &#8211; Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, \u00a7 4\u00ba, da CLT, com reda\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei n\u00ba 8.923, de 27 de julho de 1994, quando n\u00e3o concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo m\u00ednimo intrajornada para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o, repercutindo, assim, no c\u00e1lculo de outras parcelas salariais.<\/p>\n<p>IV &#8211; Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, \u00e9 devido o gozo do intervalo intrajornada m\u00ednimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o per\u00edodo para descanso e alimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o usufru\u00eddo como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e \u00a7 4\u00ba da CLT.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo entendimento, de bom alvitre revelar julgados que confirmam a necessidade de integra\u00e7\u00e3o dessa verba naquelas levadas a efeito rescis\u00f3rio:<\/p>\n<p><strong>DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS <\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Conforme se observa de todo o processado, embora o reclamado tenha apresentado os cart\u00f5es de ponto, referentes ao per\u00edodo imprescrito do contrato de trabalho, certo \u00e9 que os mesmos n\u00e3o s\u00e3o v\u00e1lidos como elementos de prova. O fato dos referidos registros serem ap\u00f3crifos, por si s\u00f3, n\u00e3o autoriza invalid\u00e1-los, uma vez que o par\u00e1grafo 2\u00ba, do art. 74, da CLT, n\u00e3o imp\u00f5e como condi\u00e7\u00e3o de validade dos registros a assinatura do empregado. Entretanto, no caso concreto, o preposto do r\u00e9u afirmou que os espelhos de ponto eram conferidos e assinados, circunst\u00e2ncia que pesa em desfavor do empregador. N\u00e3o bastasse, a testemunha ouvida a rogo da trabalhadora afirmou que acontecia sempre de o trabalhador anotar a sa\u00edda e voltar para realizar algum servi\u00e7o, corroborando, portanto, a tese autoral no sentido de que a prova documental n\u00e3o reflete a real jornada de trabalho. Dito isso, nem se argumente com o depoimento prestado pela testemunha ouvida a rogo do demandado, porquanto a mesma limitou-se a informar o hor\u00e1rio de funcionamento do departamento da recorrente, nada mencionando sobre a veracidade das informa\u00e7\u00f5es constantes dos controles de jornada. Assim, tendo em vista os termos da peti\u00e7\u00e3o inicial, em conjunto com o depoimento pessoal da autora e da testemunha por ela convidada, bem como que a mesma permaneceu afastada do trabalho, em raz\u00e3o de licen\u00e7a m\u00e9dica, no per\u00edodo imprescrito at\u00e9 junho\/2013, fixo a jornada de trabalho, a contar de 01\/07\/2013, nos seguintes moldes: escala 6&#215;1 e em 3 (tr\u00eas) domingos (folgas) por m\u00eas, das 6h \u00e0s 18h, com 30 minutos de intervalo intrajornada. Diante disso, defiro as horas extras al\u00e9m da 8\u00aa di\u00e1ria e da 44\u00aa semanal, com reflexos. Nessa moldura, dou provimento parcial. (&#8230;) (TRT 2\u00aa R.; RO 0002698-68.2014.5.02.0046; Ac. 2016\/0495509; Segunda Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Marta Casadei Momezzo; DJESP 19\/07\/2016)<\/p>\n<p><strong>HORAS EXTRAS HABITUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. <\/strong><\/p>\n<p>A presta\u00e7\u00e3o de horas extras habituais, em raz\u00e3o do seu ineg\u00e1vel efeito nocivo \u00e0 sa\u00fade do trabalhador, faz surgir o direito ao intervalo intrajornada m\u00ednimo de uma hora, quando superado o limite m\u00e1ximo de seis horas. Assim, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, \u00e9 devido o gozo de intervalo intrajornada m\u00ednimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o per\u00edodo para descanso e alimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o usufru\u00eddo como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e \u00a74\u00ba da CLT (S\u00famula n\u00ba 437, IV, do c. TST). (TRT 3\u00aa R.; RO 0001453-84.2014.5.03.0178; Rel\u00aa Des\u00aa Ta\u00edsa Maria Macena de Lima; DJEMG 19\/07\/2016)<\/p>\n<p><strong>2.3. Sal\u00e1rio in natura e Horas extras<\/strong><\/p>\n<p><strong>Reflexos nas demais verbas trabalhistas  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tAnte o que fora exposto, imp\u00f5e-se a conclus\u00e3o de que o Reclamante <strong>fora remunerado por meio de sal\u00e1rio-utilidade<\/strong>. Ademais, exercera seu trabalho al\u00e9m do hor\u00e1rio previsto em lei, fazendo jus, assim, \u00e0s correspondentes horas extraordin\u00e1rias. Todavia, essas verbas n\u00e3o foram computadas para os demais efeitos trabalhistas, maiormente quanto \u00e0s <strong>verbas rescis\u00f3rias<\/strong> abaixo elencadas. <\/p>\n<p><strong>2.3.1. Aviso pr\u00e9vio indenizado<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tTendo-se em conta que o Reclamante faz jus ao <em>adicional de horas extras e sal\u00e1rio-utilidade<\/em>, os valores apurados, a esse t\u00edtulos, dever\u00e3o integrar o <em>aviso pr\u00e9vio indenizado<\/em>. (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 5\u00ba e S\u00famula 376, inc. II, do TST<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tRessalte-se, mais, que o <em>aviso pr\u00e9vio indenizado <\/em>deve<em> <\/em>compor o c\u00e1lculo do FGTS (<strong>S\u00famula 305, do TST<\/strong>), assim como a sua proje\u00e7\u00e3o de proporcionalidade de f\u00e9rias e do d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.2. D\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tUma vez que o Reclamante foi demitido sem justa causa, o mesmo faz jus ao acr\u00e9scimo correspondente ao <em>d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio<\/em>, na forma <em>integral e proporcional<\/em> (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. VIII c\/c Lei n\u00ba 4090\/62, art. 3\u00ba<\/strong>).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDever\u00e1 ser tomado como base de c\u00e1lculo o acr\u00e9scimo do sal\u00e1rio \u201cin natura\u201d, devidamente atualizado (OJ n\u00ba 181 da SDI \u2013 I do TST e S\u00famula 376, inc. II, do TST), apurado na forma do que disp\u00f5e o Regulamento da Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina. (<strong>Decreto 57.155\/65, art. 2\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>2.3.3. F\u00e9rias<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tImp\u00f5e-se ainda a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento de reflexo nas <em>f\u00e9rias<\/em>, computando-se o aviso pr\u00e9vio indenizado (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) e calculado sobre a remunera\u00e7\u00e3o por sal\u00e1rio-utilidade e horas extras apuradas para o per\u00edodo aquisitivo (<strong>S\u00famula 149, do TST<\/strong>), estas<em> dobradas <\/em>(<strong>CLT, art. 137, <em>caput <\/em>c\/c<\/strong> <strong>S\u00famula 81, do TST<\/strong>)<em>, simples <\/em>(<strong>CLT, art. 134, <em>caput<\/em><\/strong>)<em> e proporcionais <\/em>(<strong>CLT, art. 146, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 147; S\u00famula 171, do TST<\/strong>), todas acrescidas do <em>ter\u00e7o constitucional<\/em>. (<strong>CF, art. 7\u00ba, XVII; CLT, art. 129 e segs.; S\u00famula 328, do TST<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.4. Descanso Semanal Remunerado<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tImporta ressaltar, outrossim, que \u00e9 devido ao Reclamante a remunera\u00e7\u00e3o do Repouso Semanal Remunerado (<strong>S\u00famula 27, do TST<\/strong>), uma vez que <em>o valor da remunera\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio-utilidade e as horas extras integram o sal\u00e1rio para todos os fins<\/em>. (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. XV; Lei n\u00ba 605\/49; CLT, art. 457, \u00a7 1\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.5.. Dep\u00f3sito e saque do FGTS<\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tDo quadro f\u00e1tico delimitado, verifica-se que o Reclamante fora demitido, sem justa causa. Nesse diapas\u00e3o, reconhecido o pagamento de remunera\u00e7\u00e3o in natura bem assim as horas extras, devido ao Reclamante reflexo dessas no pagamento do FGTS do per\u00edodo trabalhado, acrescido da multa de 40% (careta por cento). (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. III c\/c Lei 8.036\/90, art. 18, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) <\/p>\n<p>\t\t\t\tEssa dever\u00e1 incidir sobre todas as parcelas de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio, <em>inclusive o adicional de horas extras e aviso pr\u00e9vio indenizado<\/em>. (<strong>CLT, art. 457, \u00a7 1\u00ba; c\/c S\u00famulas 63 305, do TST<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tLevando-se em conta que os valores do FGTS decorrer\u00e3o de <strong>condena\u00e7\u00e3o judicial<\/strong>, n\u00e3o incidir\u00e1, na hip\u00f3tese, a corre\u00e7\u00e3o (<em>administrativa<\/em>) nos moldes previstos no <strong>art. 13, da Lei n\u00ba. 8036\/90<\/strong>. Assim sendo, haja vista que a senten\u00e7a judicial tem car\u00e1ter trabalhista, os valores em li\u00e7a ser\u00e3o atualizados pela forma prevista na <strong>Lei n\u00ba. 8.177\/91(art. 39)<\/strong>, ou seja, Taxa de Refer\u00eancia(TR) mais 1%(um por cento) de juros ao m\u00eas. (<strong>OJ 302, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>).<\/p>\n<p> \t\t\t\tO caso em an\u00e1lise \u00e9 daqueles onde a Lei do FGTS permite o saque pelo empregado, no caso <em>demiss\u00e3o sem justa causa<\/em>. (<strong>Lei n\u00ba. 8036\/90, art. 20<\/strong>) Desse modo, o Reclamante pede a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada a <em>pagar diretamente \u00e0quele<\/em> as quantias devidas pelo per\u00edodo que deixou de depositar o FGTS, com os acr\u00e9scimos legais antes ventilados. <\/p>\n<p><strong>2.3.6. Horas Extras<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante, como defendido nas linhas iniciais, era sujeito a controle de hor\u00e1rio e, mais, trabalhou em hor\u00e1rio extraordin\u00e1rio. Dessa maneira, faz jus ao <em>adicional de horas extras<\/em>, calculado sobre o valor-hora da remunera\u00e7\u00e3o paga, com o acr\u00e9scimo fixado no art. art. 71, <em>caput<\/em> e \u00a7 4\u00ba da CLT. (<strong>S\u00famula 340, do TST<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tRessalte-se, mais, que o <em>adicional de horas extras <\/em>deve<em> <\/em>compor o c\u00e1lculo do <em>FGTS<\/em> (<strong>S\u00famula 63, do TST<\/strong>), <em>f\u00e9rias<\/em> (<strong>CLT, art. 142, \u00a7 5\u00ba<\/strong>), <em>aviso pr\u00e9vio indenizado<\/em> (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 5\u00ba<\/strong>), <em>d\u00e9cimo terceiro<\/em> (<strong>S\u00famula 45, do TST<\/strong>) e <em>Descanso Semanal Remunerado<\/em> (<strong>S\u00famula 172, do TST<\/strong>).<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.7. Recolhimentos previdenci\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t \t\tReconhecido o pagamento <em>in natura<\/em>, espera-se o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias das partes envoltas nesta querela trabalhista.<\/p>\n<p>\t\t\t\tTodavia, requer-se <strong>seja exclu\u00edda<\/strong>, quanto ao Reclamante, a incid\u00eancia desse encargo nas parcelas <strong>de natureza indenizat\u00f3rias<\/strong>, sobretudo <em>FGTS, sal\u00e1rio-fam\u00edlia, vale-transporte, abono de f\u00e9rias, seguro-desemprego <\/em>(<strong>CLT, art. 457, \u00a7 2\u00ba<\/strong>)<em> e f\u00e9rias indenizadas,<\/em> esta \u00faltima na \u00f3tica de entendimento da <strong>OJ n\u00ba. 195 SDI \u2013 I, do TST.<\/strong> <\/p>\n<p><strong>2.3.8. Atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese o teor da <strong>S\u00famula 211 do TST<\/strong>, o Reclamante pede que valores apurados nessa demanda sejam corrigidos monetariamente a partir de seu vencimento (<strong>S\u00famula 381, do TST<\/strong>) e, emp\u00f3s disto, aplicados, sobre o capital atualizado (<strong>S\u00famula 220, do TST<\/strong>), os juros morat\u00f3rios (<strong>Lei n\u00ba. 8177\/91, art. 39<\/strong>) \u00e0 raz\u00e3o de 1% (um por cento) ao m\u00eas, esses contados a partir do ajuizamento desta a\u00e7\u00e3o. (<strong>CLT, art. 883<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>3 \u2013 P E D I D O S   e requerimentos<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 840  \u00a7 1\u00ba c\/c CPC, art. 319, incs. IV e VI <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1. PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDo exposto, \u00e9 a presente para pedir, \u00e0 luz dos fundamentos estipulados no item 2 desta peti\u00e7\u00e3o, a Vossa Excel\u00eancia que se digne de:<\/p>\n<p>( a ) que a Reclamada seja <strong>condenada<\/strong> a pagar os <strong>reflexos de horas extras e sal\u00e1rio-utilidade<\/strong>, essa a ser apurada na forma da <strong>S\u00famula 258 do TST<\/strong>, nas seguintes verbas trabalhistas e rescis\u00f3rias, todas <strong>a serem apuradas em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p>( 1 ) <strong>d\u00e9cimo terceiro integral e proporcional<\/strong>, de todo o v\u00ednculo;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 2 ) pagamento dos valores correspondentes ao <strong>FGTS<\/strong>, com acr\u00e9scimo da multa de 40%, com incid\u00eancia sobre todas verbas de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 3 ) <strong>contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria<\/strong> de todo o v\u00ednculo, incidente sobre as verbas remunerat\u00f3rias;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 4 ) <strong>descanso semanal remunerado<\/strong>, pelo todo o per\u00edodo do v\u00ednculo;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 5 ) <strong>horas extraordin\u00e1rios<\/strong>, com acr\u00e9scimo previsto no <strong>art. 71, caput e \u00a74\u00ba da CLT<\/strong>, com reflexos nas demais verbas remunerat\u00f3rias;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 6 ) <strong>atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores<\/strong>, na forma das <em>S\u00famulas 220 e 381 do TST<\/em>, assim como da Lei 8.177\/91 (art. 39); <strong>(inestim\u00e1vel)<\/strong><\/p>\n<p>( 7 ) <strong>aviso pr\u00e9vio indenizado<\/strong>, levando-se em conta o adicional de horas extras e sal\u00e1rio-utilidade;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>( 8 ) aplica\u00e7\u00e3o da <strong>multa do art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT<\/strong>.<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.2. REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAlmeja-se, mais, que Vossa Excel\u00eancia adote as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>a) Seja a Reclamada notificada para comparecer \u00e0 audi\u00eancia inaugural e, querendo, apresentar sua defesa, pena de revelia e confiss\u00e3o quanto \u00e0 mat\u00e9ria f\u00e1tica estipulada nessa inaugural;<\/p>\n<p>b) deferir o pedido dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita;<\/p>\n<p> \t\t\t \tProtesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, al\u00e9m de per\u00edcia e juntada posterior de documentos.<\/p>\n<p>\tPor fim, o patrono da Reclamante, sob a \u00e9gide do art. 830 da CLT c\/c art. 425, inc. IV, do CPC, declara como aut\u00eanticos todos os documentos imersos com esta inaugural, destacando, mais, que a presente pe\u00e7a processual \u00e9 acompanhada de duas (2) vias de igual teor e forma. <\/p>\n<p> \t\t\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de <em>R$ .x.x.x ( .x.x.x ), <\/em>consoante a diretriz fixada no <strong>art. 292, inc. V e VI, do CPC<\/strong> c\/c <strong>art. 3\u00ba, inc. IV, da Resolu\u00e7\u00e3o 39 do TST<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t   Cidade, 00 de julho de 0000. <\/p>\n<p> \t\t\t          \t                                      <strong>Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t\t\t    Advogado \u2013 OAB (RS) 0000<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-3086145","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3086145","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3086145"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3086145"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}