{"id":3086135,"date":"2024-06-08T11:36:21","date_gmt":"2024-06-08T11:36:21","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T11:36:21","modified_gmt":"2024-06-08T11:36:21","slug":"pedido-de-liberacao-de-bem-constrito-embargos-de-terceiro","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-liberacao-de-bem-constrito-embargos-de-terceiro\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de Libera\u00e7\u00e3o de Bem Constrito  &#8211;  Embargos de Terceiro"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA <strong>00\u00aa VARA DO TRABALHO<\/strong> DA CIDADE<\/p>\n<p><strong>Distribui\u00e7\u00e3o por dep. ao Proc. n\u00ba. 005566.2018.07.0003-001<\/strong><\/p>\n<p><strong>(CPC, art. 676)<\/strong><\/p>\n<p>\tJO\u00c3O FILHO<strong> <\/strong>(\u201cEmbargante\u201d), casado, aposentado, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 333.444.222-11, residente e domiciliada na Rua X, n\u00ba 0000 \u2013 nesta Capital \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55666-77, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada <em>no art. 287, caput, do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>arts. 674 e segs., da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong> <strong>c\/c art. 769 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong>, ajuizar a presente <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE EMBARGOS DE TERCEIRO,<\/strong><\/p>\n<p><strong>( <em>com pedido de \u201cmedida liminar\u201d<\/em> )<\/strong><\/p>\n<p>em face de <\/p>\n<p>( 1 ) RESTAURANTE FICT\u00cdCIO LTDA<strong> <\/strong>(\u201cEmbargado\u201d), pessoa jur\u00eddica de direito privado, possuidora do CNPJ(MF) n\u00ba. 88.777.555\/0001-44, estabelecida na Rua dos Restaurantes, n\u00ba. 0000, em Curitiba (PR) \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55666-77, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico restaurante@restaurante.com.br,<\/p>\n<p>( 2 ) JOSU\u00c9 DAS QUANTAS (\u201cEmbargado\u201d), solteiro, dentista, residente e domiciliado na Rua Y, n\u00ba 0000 \u2013 Curitiba(PR) \u2013  <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55777-66 , inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.777.333-22, endere\u00e7o eletr\u00f4nico desconhecido,<\/p>\n<p>em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e direito, abaixo delineadas.<\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES INICIAIS <\/strong><\/p>\n<p>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CLT, art. 790, \u00a7 3\u00ba, da CLT c\/c CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/p>\n<\/p>\n<p>\tO Embargante <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.  Esse, a prop\u00f3sito, <strong>percebe sal\u00e1rio inferior a 40%<\/strong> do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios do <em>Regime Geral da Previd\u00eancia Social<\/em>. (<strong>doc. 01<\/strong>)<\/p>\n<p> \tDestarte, formula <strong>pleito de gratuidade da justi\u00e7a<\/strong>, de pronto com esta inaugural. (<strong>OJ n\u00ba. 269, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>) Afirma a hipossufici\u00eancia, inclusive, sob as penas da Lei, por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono. (<strong>OJ n\u00ba. 331, SDI \u2013 I, do TST c\/c CLT, art. 790, \u00a7 3\u00ba)<\/strong> <\/p>\n<p> \tNada obstante o teor da <strong>OJ n\u00ba. 331, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>, o patrono do Reclamante, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, destaca que igualmente tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado.<\/p>\n<p><strong>( b ) Tempestividade<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 675 \u2013 Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto n\u00e3o transitada em julgado a senten\u00e7a e, no cumprimento de senten\u00e7a ou no processo de execu\u00e7\u00e3o, at\u00e9 5 (cinco) dias depois da adjudica\u00e7\u00e3o, da aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular ou da arremata\u00e7\u00e3o, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. <\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \tContata-se que a presente a\u00e7\u00e3o tem por fundamento desconstituir ato constritivo judicial (penhora de im\u00f3vel), em face de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o ajuizada pelo segundo Embargado (\u201cJosu\u00e9 das Quantas\u201d). <\/p>\n<p> \tNa a\u00e7\u00e3o supracitada, a fase processual que ora se apresenta \u00e9 o de anota\u00e7\u00e3o da penhora no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da 00\u00aa Zona de Cidade (PP), junto \u00e0 matricula n\u00ba. 002233, com vistas para o Exequente, ora Embargado, para se manifestar acerca do resultado da ordem judicial de constri\u00e7\u00e3o em li\u00e7a. <\/p>\n<p> \tPortanto, \u00e0 luz do que preceitua o <strong>art. 675 do Estatuto de Ritos<\/strong>, em se tratando de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo judicial (senten\u00e7a), importa ressaltar que n\u00e3o houvera \u201c<em>arremata\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, \u201c<em>adjudica\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d ou \u201c<em>remi\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, como reclama a regra processual supracitada.<\/p>\n<p> \tO Embargante, mais, <strong>n\u00e3o fora intimado sequer da penhora<\/strong>, tratando-se, desse modo, de <em>mera turba\u00e7\u00e3o da posse<\/em>.<\/p>\n<p> \tOs <strong>Embargos<\/strong>, ora apresentados, portanto, <strong>s\u00e3o preventivos<\/strong>. <\/p>\n<p> \tA prop\u00f3sito:  <\/p>\n<p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECU\u00c7\u00c3O. AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O. EMBARGOS DE TERCEIROS. PRAZO INICIAL PARA AJUIZAMENTO. CONTAGEM A PARTIR DA CI\u00caNCIA DA PENHORA PELO TERCEIRO. <\/strong><\/p>\n<p>I. A melhor exegese que pode ser extra\u00edda do art. 675 do CPC que disciplina o prazo final para ajuizamento dos embargos de terceiro. at\u00e9 cinco dias ap\u00f3s a adjudica\u00e7\u00e3o, da aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular ou da arremata\u00e7\u00e3o, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. \u00e9 a de que o terceiro tenha tido efetiva ci\u00eancia do gravame porque, via de regra, este, se terceiro de fato for, n\u00e3o fica ciente da penhora na data em que esta acontece. II. Todavia, \u00e9 evidente que se foi cientificado de modo inconteste, esse \u00e9 o termo inicial para ajuizar a sua a\u00e7\u00e3o incidental visando \u00e0 libera\u00e7\u00e3o do bem constrito e, cinco dias ap\u00f3s, preclui a sua oportunidade para faz\u00ea-lo. III. No caso sob an\u00e1lise, restando evidente que o agravante teve ci\u00eancia inequ\u00edvoca de parte das constri\u00e7\u00f5es de seu patrim\u00f4nio e deixando transcorrer o prazo legal, n\u00e3o h\u00e1 como dar guarida a sua pretens\u00e3o. lV. Por\u00e9m, quando \u00e0quela hostilizada no prazo legal, melhor raz\u00e3o lhe assiste. V. Agravo provido parcialmente. (TRT 6\u00aa R.; Rec 0010003-02.2016.5.06.0312; Primeira Turma; Rel. Des. Sergio Torres Teixeira; Julg. 01\/02\/2018; DOEPE 16\/02\/2018)<\/p>\n<p>\tNesse compasso, a a\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie \u00e9 <strong>tempestiva<\/strong>.  <\/p>\n<p><strong>( c ) Legitimidade ativa<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \tA a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o em mira (Proc. n\u00ba. 02222.2012-07-04-00-2), ora por depend\u00eancia, tem como partes o segundo Embargado (\u201c<em>Josu\u00e9 das Quantas<\/em>\u201d) e, no polo passivo da mesma <strong>singularmente<\/strong> a empresa <em>Restaurante Fict\u00edcio Ltda<\/em>. <\/p>\n<p> \tDestarte, o Embargante n\u00e3o \u00e9 parte na rela\u00e7\u00e3o processual acima citada. <\/p>\n<p> \tAdemais, conforme adiante se comprovar\u00e1 por documentos no debate f\u00e1tico, <strong>o Embargante \u00e9 o \u00fanico titular e possuidor direto <\/strong>do im\u00f3vel supracitado, no qual houvera a contri\u00e7\u00e3o judicial (<em>penhora<\/em>). <\/p>\n<p> \tNesse contexto, temos que <strong>o Embargante \u00e9 parte legitima para defender a posse do bem<\/strong> em esp\u00e9cie, pois define o Estatuto de Ritos que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 674 &#8211; <\/em><strong><em>Quem, n\u00e3o sendo parte no processo, sofrer constri\u00e7\u00e3o ou amea\u00e7a de constri\u00e7\u00e3o sobre bens que possua<\/em><\/strong><em> ou sobre os quais tenha direito incompat\u00edvel com o ato constritivo, poder\u00e1 requerer seu desfazimento ou sua inibi\u00e7\u00e3o por meio de embargos de terceiro.  <\/em><\/p>\n<p>( destacamos )<\/p>\n<\/p>\n<p> \tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>INTERESSE DE AGIR. BIN\u00d4MIO NECESSIDADE ADEQUA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>A propositura da a\u00e7\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria quando indispens\u00e1vel para que o sujeito obtenha o bem que pretende. Por isso Amaral Santos fala que o interesse de agir \u00e9 um interesse secund\u00e1rio, instrumental, subsidi\u00e1rio, de natureza processual, consistente em obter uma provid\u00eancia jurisdicional quanto ao interesse substancial contido na pretens\u00e3o (Primeiras linhas de Direito Processual Civil, V. I, p\u00e1g. 70). A adequa\u00e7\u00e3o refere-se \u00e0 escolha do meio processual adequado para que seja produzido um resultado \u00fatil. Assim, ante o disposto no art. 674, \u00a7 2\u00ba, III do CPC, o ajuizamento de embargos de terceiro s\u00e3o o \u00fanico meio adequado a quem sofre constri\u00e7\u00e3o de bens por for\u00e7a de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica. Tendo a agravada oposto embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, for\u00e7oso reconhecer, no caso, a falta de interesse de agir em raz\u00e3o da inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita para postular a insubsist\u00eancia da penhora efetivada sobre o im\u00f3vel de Id. c869561 (Matr\u00edcula n\u00ba 70.232. 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo). (TRT 2\u00aa R.; AP 1001509-21.2016.5.02.0611; Quarta Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Ivani Contini Bramante; DEJTSP 22\/02\/2018; P\u00e1g. 14602)<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DE TERCEIRO. PESSOA JUR\u00cdDICA INCLU\u00cdDA NA EXECU\u00c7\u00c3O EM RAZ\u00c3O DO RECONHECIMENTO DE GRUPO ECON\u00d4MICO. EFEITOS. <\/strong><\/p>\n<p>O art. 674 do CPC\/2015 disp\u00f5e que quem, n\u00e3o sendo parte no processo, sofrer constri\u00e7\u00e3o ou amea\u00e7a de constri\u00e7\u00e3o sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompat\u00edvel com o ato constritivo, poder\u00e1 requerer seu desfazimento ou sua inibi\u00e7\u00e3o por meio de embargos de terceiro. Considerando que a Agravante foi inclu\u00edda no polo passivo da execu\u00e7\u00e3o, resta evidente sua condi\u00e7\u00e3o como parte no feito, raz\u00e3o pela qual esta n\u00e3o det\u00e9m legitimidade ativa ad causam para ajuizar Embargos de Terceiro. Agravo de Peti\u00e7\u00e3o conhecido e desprovido. (TRT 10\u00aa R.; AP 0000851-79.2017.5.10.0021; Tribunal Pleno; Rel. Des. Jos\u00e9 Leone Cordeiro Leite; Julg. 07\/02\/2017; DEJTDF 16\/02\/2018; P\u00e1g. 1675)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. S\u00daMULA N\u00ba 44 DO E. TRT DA 1\u00aa REGI\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>O agravante foi regularmente inclu\u00eddo no polo passivo da demanda, portanto est\u00e1 configurada a sua ilegitimidade ativa para ajuizar Embargos de Terceiros com fundamento no artigo 674 do CPC. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 44 deste Regional da 1\u00aa Regi\u00e3o. Recurso n\u00e3o provido. (TRT 1\u00aa R.; APet 0000014-92.2017.5.01.0241; Terceira Turma; Rel. Des. Antonio Cesar Coutinho Daiha; DORJ 06\/02\/2018)<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IM\u00d3VEL ADQUIRIDO DE BOA-F\u00c9. POSSE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>A finalidade dos embargos de terceiro, nos termos do artigo 674 do CPC\/2015, consiste no desfazimento da penhora quando o bem objeto da apreens\u00e3o judicial perten\u00e7a a terceiro, estranho \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Imp\u00f5e-se o reconhecimento da boa- f\u00e9 do terceiro adquirente, se ao tempo da aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, n\u00e3o havia nenhum registro de penhora\/indisponibilidade. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 375 do STJ. Ademais, mesmo que a transfer\u00eancia da propriedade do bem im\u00f3vel somente ocorra com o respectivo registro perante o Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis (artigo 1.245 do C\u00f3digo Civil), j\u00e1 se consolidou o entendimento da S\u00famula n\u00ba 84 do STJ de ser &quot; admiss\u00edvel a oposi\u00e7\u00e3o de embargos de terceiro fundados em alega\u00e7\u00e3o de posse advinda do compromisso de compra e venda de im\u00f3vel, ainda que desprovido do registro &quot;. Logo, se constatado nos autos que a terceira embargante adquiriu o im\u00f3vel penhorado bem antes da constri\u00e7\u00e3o judicial, por meio de contrato particular de compra e venda, ela n\u00e3o pode suportar a execu\u00e7\u00e3o que \u00e9 movida contra a empresa executada, por ser adquirente de boa-f\u00e9. Agravo de peti\u00e7\u00e3o provido para determinar a desconstitui\u00e7\u00e3o da penhora realizada no processo principal. (TRT 3\u00aa R.; AP 0010319-95.2017.5.03.0010; Rel\u00aa Ju\u00edza Conv. Ana Maria Espi Cavalcanti; DJEMG 06\/02\/2018)<\/p>\n<p><strong>( d ) Legitimidade passiva (litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio-unit\u00e1rio)<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 116.  O litiscons\u00f3rcio ser\u00e1 unit\u00e1rio quando, pela natureza da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, o juiz tiver de decidir o m\u00e9rito de modo uniforme para todos os litisconsortes.<\/em><\/p>\n<p>\tTendo em vista que a a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fora ajuizada contra a <strong>Cer\u00e2mica Ltda <\/strong>(\u201c<em>Embargado<\/em>\u201d), <strong>faz-se necess\u00e1ria a inclus\u00e3o do mesmo no polo passivo<\/strong> da demanda junto com o segundo Embargado (\u201c<em>Josu\u00e9 das Quantas<\/em>\u201d), eis que <strong>a decis\u00e3o judicial origin\u00e1ria deste processo os atingir\u00e1 diretamente. (CPC, art. 116)<\/strong><\/p>\n<p> \tNessa mesma trilha de entendimento observemos o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDEFERIMENTO DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL. <\/strong><\/p>\n<p>Nos embargos de terceiro, o exequente\/credor sempre dever\u00e1 integrar o polo passivo, porque \u00e9 ele o maior interessado na manuten\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o. Em alguns casos, o executado tamb\u00e9m poder\u00e1 integrar o polo passivo, formando-se litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio, especialmente quando for ele o respons\u00e1vel pela indica\u00e7\u00e3o do bem objeto da constri\u00e7\u00e3o. Sendo assim, irrepreens\u00edvel o indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial de embargos de terceiro que indica apenas o executado dos autos principais no polo passivo, nos termos dos artigos 330, II e 485, I e IV do NCPC. (TRT 3\u00aa R.; AP 0010246-57.2016.5.03.0108; Rel. Des. Lucas Vanucci Lins; DJEMG 19\/05\/2016)<\/p>\n<p> \tEndossa esse racioc\u00ednio as li\u00e7\u00f5es de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>, quando assim professa: <\/p>\n<p>Entendemos que o executado deve ser r\u00e9u em embargos de terceiro tamb\u00e9m quando, intimado da penhora, n\u00e3o informa que o bem n\u00e3o \u00e9 de sua propriedade. Al\u00e9m de tal orienta\u00e7\u00e3o guardar conformidade com a exig\u00eancia de que as partes devem se comportar em observ\u00e2ncia \u00e0 boa-f\u00e9, \u00e9 certo que, ainda que indiretamente, o executado se beneficia da penhora feita sobre bem de terceiro, j\u00e1 que, com isso, livra seus pr\u00f3prios bens da penhora. (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: com&#8230;<\/em> &#8211;. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 953)<\/p>\n<\/p>\n<p> \tDeflui desses conceitos que os Embargos de Terceiro devem ser manejados em face das partes que est\u00e3o em lit\u00edgio no processo principal (execu\u00e7\u00e3o), ou seja, exequente e executados (litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio-unit\u00e1rio). <\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 BREVE EXPOSI\u00c7\u00c3O F\u00c1TICA  <\/strong><\/p>\n<p> \tConsoante a inicial da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o (proc. n\u00ba. 01111.2010-07-04-00-2), cuja c\u00f3pia ora anexamos (<strong>doc. 01<\/strong>), a qual tramita por depend\u00eancia, o segundo Embargado ajuizou em 00 de outubro do ano de 0000 referido feito executivo, em face da inadimpl\u00eancia da senten\u00e7a exarada na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista acima aludida. <\/p>\n<p> \tTendo sido citada em 00 de janeiro de 0000 para pagar o d\u00e9bito, o primeiro Embargado (\u201c<em>Restaurante Fict\u00edcio Ltda<\/em>\u201d) quedou-se inerte. Da referida execu\u00e7\u00e3o, diante disso, contata-se que, ante \u00e0 inexist\u00eancia de bens em nome da empresa executada (\u201c<em>Restaurante Fict\u00edcio<\/em>\u201d), houvera despacho ordenando penhora dos bens dos s\u00f3cios, cuja decis\u00e3o ora carreamos. (<strong>doc. 02<\/strong>) <\/p>\n<p> \tDiante da \u201cpretensa\u201d in\u00e9rcia do Embargante, verifica-se que houvera penhora do \u00fanico im\u00f3vel do Embargante, utilizado para fins residenciais desde os idos de 1985(<em>bem de fam\u00edlia<\/em>), o que se comprova pelo auto de penhora,  ora acostado, fato esse ocorrido em 00 de mar\u00e7o de 0000.(<strong>doc. 03<\/strong>). <\/p>\n<p> \tPor tais circunst\u00e2ncias, ajuizou a presente a\u00e7\u00e3o de embargos de terceiro, objetivando anular a indevida constri\u00e7\u00e3o judicial no im\u00f3vel em destaque. <\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 NO PLANO DE FUNDO DESTA A\u00c7\u00c3O  <\/strong><\/p>\n<p>( i ) DA ILEGALIDADE DA CONSTRI\u00c7\u00c3O JUDICIAL(PENHORA)<\/p>\n<\/p>\n<p> \tOs presentes Embargos t\u00eam por objetivo excluir a constri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba. 002233, do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Curitiba (PR). O mesmo fora <em>avaliado em R$ 0.000,00, valor esse compat\u00edvel com o valor da execu\u00e7\u00e3o.<\/em> <\/p>\n<p> \tAdemais, o Embargante se <strong>apresenta como possuidor<\/strong> e titular direto do mesmo. <\/p>\n<p> \tIgualmente <strong>n\u00e3o \u00e9 parte do processo origin\u00e1rio<\/strong> e <strong>sofreu turba\u00e7\u00e3o<\/strong> por ato judicial (<em>penhora<\/em>), o que se comprova pelas faturas de cobran\u00e7a de <strong>luz, \u00e1gua e telefone<\/strong>, com diferentes datas e per\u00edodos, compreendendo os anos de 2006 a 2011, todas enviadas ao endere\u00e7o do im\u00f3vel penhorado. (<strong>docs. 04\/36<\/strong>) <\/p>\n<p> \tDe acordo com a condu\u00e7\u00e3o tida no <strong>art. 674 do Estatuto de Ritos<\/strong>, se o bem penhorado \u00e9 de terceiro (aqui o Embargante), assiste-lhe o direito de pleitear a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional para desconstituir a constri\u00e7\u00e3o mediante prova da posse e\/ou propriedade do bem.<\/p>\n<p> \tNesse diapas\u00e3o, comprova o Embargante mediante certid\u00f5es cartor\u00e1rias, aqui carreadas, que <strong>o bem penhorado \u00e9 o \u00fanico im\u00f3vel que lhe pertence <\/strong>(<strong>docs. 37\/44<\/strong>). E isso igualmente se constata pelas Declara\u00e7\u00f5es de Imposto de Renda do mesmo dos \u00faltimos cinco (5) anos. (<strong>docs. 45\/50<\/strong>) <\/p>\n<p> \tEncontra-se sobejamente comprovado que o im\u00f3vel penhorado \u00e9 o \u00fanico de propriedade do Embargante, servindo o mesmo como utilidade pela entidade familiar, pela moradia permanente, nos exatos termos da <strong>Lei n\u00ba. 8.009\/90(art. 1\u00ba)<\/strong>. <\/p>\n<p> \tAssim, deve ser reconhecida sua <strong>impenhorabilidade<\/strong> porquanto \u00e9<strong> bem de fam\u00edlia<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 8.009\/90<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; O im\u00f3vel residencial pr\u00f3prio do casal, ou da entidade familiar, <strong>\u00e9 impenhor\u00e1vel<\/strong> e n\u00e3o responder\u00e1 por qualquer tipo de d\u00edvida civil, comercial, fiscal, previdenci\u00e1ria ou de outra natureza, contra\u00edda pelos c\u00f4njuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus propriet\u00e1rios e nele residam, salvo nas hip\u00f3teses previstas nesta Lei.<\/p>\n<\/p>\n<p> \tCom a ressalva contida no inc. I (<em>que n\u00e3o \u00e9 a hip\u00f3tese dos autos<\/em>), verificamos que os ditames da <strong>referida regra abrangem tamb\u00e9m os cr\u00e9ditos trabalhistas<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 8.009\/90<\/strong><\/p>\n<p>Art. 3\u00ba A impenhorabilidade \u00e9 opon\u00edvel em qualquer processo de execu\u00e7\u00e3o civil, fiscal, previdenci\u00e1ria, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:<\/p>\n<\/p>\n<p> \tA norma, regente da mat\u00e9ria em debate acima citada, entende que mesmo diante de cr\u00e9dito de natureza existencial, como ocorre com o cr\u00e9dito trabalhista, h\u00e1 resist\u00eancia ante valores de igual ou maior magnitude, como a prote\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0 casa, abrigo inviol\u00e1vel do cidad\u00e3o, espa\u00e7o de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia. Assim, tendo-se em conta que o cr\u00e9dito trabalhista tem natureza alimentar, nada importa esse aspecto ante \u00e0 inobserv\u00e2ncia de outros princ\u00edpios e a negativa de aplica\u00e7\u00e3o da lei, que no caso vem a ser o conjunto normativo da <strong>Lei n\u00ba. 8.009\/90<\/strong>. Esse diploma legal tamb\u00e9m trata de proteger valores sociais tais como os aludidos direitos \u00e0 moradia e a manuten\u00e7\u00e3o da unidade familiar.  (<strong>CF\/88, arts. 6\u00ba e art. 226 e par\u00e1grafos<\/strong>)<\/p>\n<p> \tNesse exato contexto, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Carlos Henrique Bezerra Leite<\/strong>, quando, tratando sobre o tema de impenhorabilidade de bem de fam\u00edlia, professa que:<\/p>\n<p>\u201c N\u00e3o se pode relegar ao obl\u00edvio o car\u00e1ter imperativo do art. 3\u00ba da Lei n. 8.009\/90, que disp\u00f5e textualmente que a impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia \u2018\u00e9 opon\u00edvel em qualquer processo de execu\u00e7\u00e3o civil, fiscal, previdenci\u00e1ria, trabalhista ou de outra natureza. \u201c (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. <em>Curso de Direito Processual do Trabalho<\/em> [livro digital]. 14\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-472-0271-2)<\/p>\n<\/p>\n<p> \tCom a mesma sorte de entendimento s\u00e3o as linhas de <strong>Renato Saraiva<\/strong>, o qual destaca que:<\/p>\n<p>\u201c A Lei n\u00ba 8.009\/1990, por sua vez, tornou impenhor\u00e1veis os bens de fam\u00edlia, quais sejam o im\u00f3vel residencial pr\u00f3prio ou do casal ou da entidade familiar, abrangendo as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, ou m\u00f3veis que guarnecem a casa, desde que quitados. <\/p>\n<p> Portanto, os bens de fam\u00edlia protegidos pela Lei 8.009\/1990 n\u00e3o respondem por qualquer tipo de d\u00edvida civil, comercial, fiscal, trabalhista, previdenci\u00e1ria ou de outra natureza, seja contra\u00edda por qualquer dos c\u00f4njuges, pelos pais ou filhos que sejam propriet\u00e1rios e nele residam, salvo nas hip\u00f3teses previstas na pr\u00f3pria lei em comento. \u201c(SARAIVA, Renato. <em>Curso de Direito Processual do Trabalho<\/em> [livro eletr\u00f4nico]. 10\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-309-4478-0)<\/p>\n<p>\tApropriado que tamb\u00e9m evidenciemos as coloca\u00e7\u00f5es do professor <strong>Mauro Schiav<\/strong>i, quando, destacando considera\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 diverg\u00eancia de entendimento de aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba. 8.009\/90 aos feitos trabalhistas, leciona que:<\/p>\n<p>\u201c No nosso sentir, o fato de o cr\u00e9dito trabalhista ter natureza alimentar n\u00e3o \u00e9 suficiente para fundamentar a inaplicabilidade da Lei n. 8.009\/90 ao Processo do Trabalho, uma vez que a finalidade social da norma \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana do executado, evitando que este fique sem teto para morar. <\/p>\n<p> Neste diapas\u00e3o, o art. 3\u00ba da Lei n. 8.009\/90 assevera que a impenhorabilidade \u00e9 opon\u00edvel em qualquer processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal, previdenci\u00e1ria, trabalhista ou de qualquer natureza. \u201c (SCHIAVI, Mauro. <em>Manual de Direito Processual do Trabalho<\/em> [livro eletr\u00f4nico]. 10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Ltr, 2016. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-361-8728-0)<\/p>\n<\/p>\n<p> \tVejamos, outrossim, julgados dos mais diversos Tribunais Regionais do Trabalho, os quais acolhem as teses acima desenhadas, maiormente quanto \u00e0 <strong>aplica\u00e7\u00e3o dos ditames da Lei n\u00ba. 8009\/90 aos feitos trabalhistas<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>BEM DE FAM\u00cdLIA. IMPENHORABILIDADE. COMPROVA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>O bem de fam\u00edlia \u00e9 aquele em que reside o casal ou a entidade familiar, consoante a Lei n\u00ba 8.009\/90, n\u00e3o se exigindo que o bem constrito seja o \u00fanico im\u00f3vel de propriedade do executado. Demonstrada essa circunst\u00e2ncia, n\u00e3o \u00e9 permitida a penhora sobre o im\u00f3vel de propriedade do devedor (TRT 3\u00aa R.; AP 0000632-58.2012.5.03.0014; Rel. Des. Paulo Maur\u00edcio Ribeiro Pires; DJEMG 27\/02\/2018)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O DA EXEQUENTE. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAM\u00cdLIA. <\/strong><\/p>\n<p>Demonstrado pelo conjunto probat\u00f3rio que o executado reside no im\u00f3vel objeto da constri\u00e7\u00e3o, deve ser reconhecida a impenhorabilidade, por for\u00e7a do disposto no artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.009\/90, pois o im\u00f3vel se trata de bem de fam\u00edlia. Provimento negado. (TRT 4\u00aa R.; AP 0020687-57.2017.5.04.0101; Rel. Des. Jo\u00e3o Batista de Matos Danda; DEJTRS 27\/02\/2018; P\u00e1g. 1073)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>BEM DE FAM\u00cdLIA. ARTS. 1\u00ba E 5\u00ba DA LEI N\u00ba 8.009\/90. DESNECESSIDADE DE SER \u00daNICO IM\u00d3VEL. PROVA DA UTILIZA\u00c7\u00c3O COMO MORADIA. IMPENHORABILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>Comprovado nos autos que o im\u00f3vel serve de resid\u00eancia \u00e0 entidade familiar, torna-se impenhor\u00e1vel, nos termos dos arts. 1\u00ba e 5\u00ba da Lei n\u00ba 8.009\/90. O im\u00f3vel protegido pela impenhorabilidade em quest\u00e3o \u00e9 aquele que se destina \u00e0 moradia da fam\u00edlia, independentemente de ser ou n\u00e3o o \u00fanico im\u00f3vel do executado. Note-se que a S\u00famula n\u00ba 22 deste E. Regional disciplina a mat\u00e9ria sem exigir a condi\u00e7\u00e3o de \u00fanico im\u00f3vel para configura\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia. Ainda que deva preponderar o direito do trabalhador de perceber seus cr\u00e9ditos, pois \u00e9 justamente a finalidade da a\u00e7\u00e3o trabalhista, n\u00e3o se pode, para tanto, afrontar direito do executado da impenhorabilidade e inalienabilidade de bem de fam\u00edlia, sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos arts. 5\u00ba, XXII e 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u00e0 Lei n\u00ba 8.009\/90. (TRT 2\u00aa R.; AP 1000336-81.2016.5.02.0442; Quarta Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Ivani Contini Bramante; DEJTSP 22\/02\/2018; P\u00e1g. 12091)<\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 REQUERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \tTendo em vista que<\/p>\n<p><strong>a) houve indevida constri\u00e7\u00e3o de bem (turba\u00e7\u00e3o da posse), levando-se em conta se tratar de bem de fam\u00edlia;<\/strong><\/p>\n<p><strong>b) que o Embargante o im\u00f3vel penhorado como \u00fanico e destinado definitivamente como sua moradia;<\/strong><\/p>\n<p><strong>c) sendo o Embargante leg\u00edtimo possuidor e titular do bem constrito; <\/strong><\/p>\n<p><strong>d) verificado que o Embargante \u00e9 terceiro em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva,<\/strong><\/p>\n<p> \ttorna-se mister que Vossa Excel\u00eancia, com suped\u00e2neo <strong>no art. 678 do Caderno Processual Civil<\/strong>, conceda <strong>medida liminar<\/strong> no sentido de:<\/p>\n<p><strong>( i ) determinar de pronto o levantamento da penhora efetivada;<\/strong><\/p>\n<p><strong>( ii ) caso Vossa Excel\u00eancia entenda que a prova documental, acostada com a presente pe\u00e7a vestibular, n\u00e3o fora suficiente para comprovar a posse e a titularidade do bem em estudo, o que se diz apenas por argumentar, subsidiariamente pede seja designada audi\u00eancia preliminar para oitiva das testemunhas a seguir arroladas(CPC, art. 677\u00ba c\/c art. 825 da CLT):<\/strong><\/p>\n<p>a) Ant\u00f4nia (qualifica\u00e7\u00e3o completa \u2013 art. 450, do CPC);<\/p>\n<p>b) Francisco (qualifica\u00e7\u00e3o completa \u2013 art. 450, do CPC)<\/p>\n<p>c) Maria (qualifica\u00e7\u00e3o completa \u2013 art. 450, do CPC)<\/p>\n<p><strong>( iii ) subsidiariamente (CPC, art. 326), pede-se a expedi\u00e7\u00e3o de mandado de averigua\u00e7\u00e3o, com a finalidade de constatar a utiliza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel para fins residenciais. <\/strong><\/p>\n<p><strong>(4) \u2013 PEDIDOS E REQUERIMENTOS <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tPosto isso, comparece o Embargante para requerer que Vossa Excel\u00eancia tome as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>a) Determinar, depois de cumprida a medida liminar, sejam cientificadas as partes Embargadas, na pessoa de seus respectivos advogados (CPC, art. 677, \u00a7 3\u00ba), para, querendo, no prazo de 15 (dez) dias, apresentarem defesa (CPC, art. 679);<\/p>\n<p>b) julgar procedente os pedidos formulados nesta A\u00e7\u00e3o de Embargos de Terceiro, tornando sem efeito a constri\u00e7\u00e3o guerreada (penhora) e, confirmando a liminar requerida e concedida, seja afastada, por definitivo, a constri\u00e7\u00e3o (esbulho possess\u00f3rio) incidente sobre o im\u00f3vel alvo da anota\u00e7\u00e3o junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da 00\u00aa Zona, sob a matr\u00edcula n\u00ba 002233, aludida nesta pe\u00e7a processual, condenando a Embargada, a t\u00edtulo de sucumb\u00eancia, em honor\u00e1rios e custas processuais (CPC, art. 82, \u00a7 2\u00ba c\/c art. 85);<\/p>\n<p>c) deferir a prova do alegado por todos os meios de provas admitidas em direito (art. 5\u00ba, inciso LV, da Lei Fundamental), notadamente pelo depoimento pessoal dos Embargados, oitiva das testemunhas arroladas nesta pe\u00e7a processual, expedi\u00e7\u00e3o de mandado de constata\u00e7\u00e3o, tudo de logo requerido;<\/p>\n<p>d) conden\u00e1-los ao pagamento de custas processuais e verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia, arbitrados sobre o proveito econ\u00f4mico obtido pela parte Embargante.<\/p>\n<p> \tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), que \u00e9 o mesmo da A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o cogitada, a qual deu origem \u00e0 contri\u00e7\u00e3o. (<strong>CPC, art. 291 c\/c art. 292, inc. II <\/strong>c\/c <strong>art. 3\u00ba, inc. IV, da Resolu\u00e7\u00e3o 39 do TST<\/strong>) <\/p>\n<p>Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Cidade, 00 de mar\u00e7o do ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>Advogado \u2013 OAB 112233<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tA presente A\u00e7\u00e3o Incidental \u00e9 instru\u00edda com <strong>c\u00f3pia integral do processo de execu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 112233-44.2018.11.06.0001,<\/strong> raz\u00e3o qual <strong>declara-se como sendo aut\u00eanticos e conferidos com os originais todos os documentos ora colacionados<\/strong>, sob as penas da lei.<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: <\/p>\n<p>  [ . . . ]<\/p>\n<p>  IV &#8211; as c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas de pe\u00e7as do pr\u00f3prio processo judicial declaradas aut\u00eanticas pelo pr\u00f3prio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se n\u00e3o lhes for impugnada a autenticidade.  <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, dep\u00f3sito ou cau\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 se opor \u00e0 execu\u00e7\u00e3o por meio de embargos.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o distribu\u00eddos por depend\u00eancia, autuados em apartado e instru\u00eddos com c\u00f3pias das pe\u00e7as processuais relevantes, que poder\u00e3o ser declaradas aut\u00eanticas pelo pr\u00f3prio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.<\/p>\n<p><strong>CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DAS LEIS DO TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 830.  O documento em c\u00f3pia oferecido para prova poder\u00e1 ser declarado aut\u00eantico pelo pr\u00f3prio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Impugnada a autenticidade da c\u00f3pia, a parte que a produziu ser\u00e1 intimada para apresentar c\u00f3pias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventu\u00e1rio competente proceder \u00e0 confer\u00eancia e certificar a conformidade entre esses documentos.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t                              Data supra<\/p>\n<p>\t\t\t\t                                <strong>Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t            Advogado \u2013 OAB 112233<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-3086135","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3086135","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3086135"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3086135"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}