{"id":3086114,"date":"2024-06-08T11:36:01","date_gmt":"2024-06-08T11:36:01","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T11:36:01","modified_gmt":"2024-06-08T11:36:01","slug":"embargos-a-execucao-tempestividade-garantia-do-juizo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/embargos-a-execucao-tempestividade-garantia-do-juizo\/","title":{"rendered":"[MODELO] Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o  &#8211;  Tempestividade, Garantia do Ju\u00edzo"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA <strong>00\u00aa VARA DO TRABALHO<\/strong> DA CIDADE<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO JUDICIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba.  02222.2016-07-04-00-2<\/strong><\/p>\n<p><em>Exequente: Joaquim de Tal<\/em><\/p>\n<p><em>Executado: Restaurante Ltda<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tRESTAURANTE LTDA (\u201cEmbargante\u201d), sociedade empres\u00e1ria de direito privado, estabelecida na Rua X, n\u00ba 0000, nesta Capital \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55666-77, inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 11.222.333\/0001-44, endere\u00e7o eletr\u00f4nico lojao@lojao.com.br, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 instrumento procurat\u00f3rio acostado \u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no art. 287, <em>caput<\/em>, do CPC, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>art. 884, <em>caput<\/em>, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong>, a presente <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O,<\/strong><\/p>\n<p>contra m face de JOAQUIM DE TAL (\u201cEmbargado\u201d), solteiro, aut\u00f4nomo, residente e domiciliado na Rua Y, n\u00ba 0000, nesta Capital, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.777.333-22, endere\u00e7o eletr\u00f4nico desconhecido, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e direito abaixo delineadas.<\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES INICIAIS <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA A\u00c7\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>( i ) DA TEMPESTIVIDADE <\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DAS LEIS DO TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 884  \u2013 Garantida a execu\u00e7\u00e3o ou penhorados os bens, ter\u00e1 o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugna\u00e7\u00e3o. <\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tContata-se que a presente a\u00e7\u00e3o tem por fundamento desconstituir ato constritivo judicial (<em>penhora no faturamento de empresa<\/em>), em face de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial <em>definitiva<\/em> ajuizada pelo Embargado (\u201c<em>Joaquim de Tal<\/em>\u201d). <\/p>\n<p>\t\t\t\tNa a\u00e7\u00e3o supracitada, a fase processual que ora se apresenta <strong>\u00e9 a intima\u00e7\u00e3o da Embargante para falar sobre a constri\u00e7\u00e3o judicial (penhora) do faturamento mensal dessa<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>A intima\u00e7\u00e3o em li\u00e7a<\/strong> se <strong>deu em 00\/11\/2222<\/strong>, o que se observa do auto de penhora e intima\u00e7\u00e3o que demora \u00e0 fl. 117, o que devido ciente do representa legal da empresa Embargante, Sr. Juarez das Tantas. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro \u00e2nguloe, constata-se que a presente oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fora ajuizada em 22\/11\/0000, <strong>dentro do quinqu\u00eddio legal<\/strong> para tal desiderato.<\/p>\n<p>\t\t\t\tPara que n\u00e3o paire d\u00favida, por prud\u00eancia o Embargante desloca considera\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias acerca do <em>in\u00edcio da contagem do prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de Embargos do Devedor<\/em> na seara trabalhista.<\/p>\n<p>\u201c <strong>O prazo de cinco dias<\/strong> para a oposi\u00e7\u00e3o dos embargos do devedor no processo do trabalho <strong>inicia-se a partir do momento em que o executado toma ci\u00eancia da formaliza\u00e7\u00e3o da penhora<\/strong>, com a assinatura do auto de dep\u00f3sito. Essa ci\u00eancia ocorre quando o pr\u00f3prio executado assina o auto, se os bens ficarem sob sua guarda, como acontece na maioria dos casos, ou quando \u00e9 intimado, nas demais hip\u00f3teses. \u201c(LEITE, Carlos Henrique Bezerra. <em>Curso de Direito Processual do Trabalho <\/em>[livro digital]. 14\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-472-0271-2)<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p>\t\t\t\tEste \u00e9, a prop\u00f3sito, o pensamento assente dos mais diversos Tribunais do Trabalho:<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. PRAZO. <\/strong><\/p>\n<p>A teor do art. 884 da CLT, o prazo de 5 dias para a oposi\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o inicia-se a partir do momento em que a executada garante a execu\u00e7\u00e3o. (TRT 3\u00aa R.; AP 0001509-50.2013.5.03.0147; Rel\u00aa Ju\u00edza Conv. Olivia Figueiredo; DJEMG 13\/07\/2016)<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS A EXECU\u00c7\u00c3O. PRAZO. TERMO INICIAL. GARANTIA DO JU\u00cdZO. CLT, 884. <\/strong><\/p>\n<p>O prazo para a interposi\u00e7\u00e3o dos Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o \u00e9 contado da data da garantia da execu\u00e7\u00e3o. Prazo esse que, no caso, foi observado pela executada. Agravo de Peti\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento. (TRT 2\u00aa R.; AP 0324000-36.1997.5.02.0027; Ac. 2016\/0469664; D\u00e9cima Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Eduardo de Azevedo Silva; DJESP 12\/07\/2016)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, a demanda <strong>\u00e9 tempestiva<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>( ii ) GARANTIA DO JU\u00cdZO <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro importe, aduzimos que os ditames do <strong><em>caput <\/em>do art. 884 da CLT<\/strong>, no que tange \u00e0 garantia do ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, foram devidamente obedecidos. A saber, da inaugural da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o se verifica que o credor persegue o pagamento da quantia de<em> R$ 0.000,00 (x.x.x )<\/em> e, lado outro, a penhora supra  a quantia de <em>R$ 00.000,00<\/em> ( <em>.x.x.x.<\/em> ).  \t<\/p>\n<p> \t\t\t\t<strong>Mesmo que o bem constrito seja de valor inferior ao cr\u00e9dito exeq\u00fcendo<\/strong> \u2013 <em>mas garantido a execu\u00e7\u00e3o<\/em> &#8211;, n\u00e3o existiria \u00f3bice ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNessa esteira de racioc\u00ednio, vejamos as considera\u00e7\u00f5es do professor <strong>Mauro Schiavi<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cSe o executado n\u00e3o tiver bens suficientes que garantam o ju\u00edzo, mas uma boa parte deles, sem perspectiva de possuir outros bens que garantam o ju\u00edzo, pensamos que os embargos poder\u00e3o ser processados, mesmo sem a garantia integral do ju\u00edzo, uma vez que o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ficar aguardando eternamente o executado conseguir ter bens para a garantia do ju\u00edzo. \u201c(SCHIAVI, Mauro. <em>Manual de Direito Processual do Trabalho<\/em>. 10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Ltr, 2016. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-361-8728-0) <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>( iii ) CUSTAS PROCESSUAIS <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t \tEm conformidade com a orienta\u00e7\u00e3o fixada pelo <strong>art. 789-A, <em>caput<\/em>, da CLT<\/strong>, informa o Executado-Embargante que <strong>recolher\u00e1 as custas processuais<\/strong>, no importe de <em>R$ 00,00 ( .x.x.x. )<\/em>, conforme tabela do mencionado artigo(inciso V), <strong>ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 BREVE EXPOSI\u00c7\u00c3O F\u00c1TICA  <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tConsoante a inicial da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o em vertente, o Embargado ajuizou em 00 de outubro do ano de 0000, decorrente de senten\u00e7a exarada na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista acima contra a empresa Restaurante Ltda, nesta ocasi\u00e3o figurando como Embargante. <\/p>\n<p> \t\t\t\tTendo sido citada em 00 de janeiro de 0000 para pagar o d\u00e9bito, a Embargante quedou-se inerte em raz\u00e3o n\u00e3o possuir bens \u00e0 garantia da execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\t \tPropulsionando o feito, de of\u00edcio foram determinadas tentativas de bloqueio de ativos financeiros via Bacen-Jud e consulta por meio do sistema RENAJUD pelo CNPJ da Embargante, as quais restaram infrut\u00edferas. (fls.79\/80 e 83). <\/p>\n<p>\t\t\t\tDiante disso, o Embargado fora instando a se manifestar acerca das pretens\u00f5es infrut\u00edferas de bloqueio, o qual requereu a penhora de rendimento mensal da Embargante. (fls. 86\/87)<\/p>\n<p>\t\t\t\tE em an\u00e1lise do arrazoado do ent\u00e3o Exequente, decidiu-se da seguinte forma (fls. 101):<\/p>\n<p><em>\u201c Restando infrut\u00edferas as tentativas de bloqueio de bens em nome da executada, acolho o pedido formulado pela parte exequente. <\/em><\/p>\n<p><em> \tPor conseguinte, <\/em><strong><em>DETERMINO<\/em><\/strong><em> seja feita a constri\u00e7\u00e3o judicial sobre parte do faturamento mensal da executada, \u00e0 raz\u00e3o de 30%.<\/em><\/p>\n<p><em>\tExpe\u00e7a-se mandado.<\/em><\/p>\n<p><em> \tIntimem-se. \u201c<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tPor conseguinte, ocorreu, na data de 22\/33\/4444, <strong>a penhora sobre 30%(trinta por cento) do faturamento mensal da Embargante<\/strong>, consoante auto que dormita \u00e0 fl. 105. Na ocasi\u00e3o o representante legal da Embargante fora nomeado como fiel deposit\u00e1rio pelo Oficial de Justi\u00e7a e intimado do referido ato processual para, querendo, oferecer Embargos no prazo de lei.<\/p>\n<p> \t\t\t\tContudo, entende a Embargante que tal procedimento incorreu em ilegalidade processual e, mais ainda, veio a prejudicar substancialmente sua rotina empresarial. A execu\u00e7\u00e3o foi por demais onerosa, na propor\u00e7\u00e3o financeira que ora se debate, ferindo frontalmente os ditames fixados na Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPor tais circunst\u00e2ncias, aju\u00edza-se a presente a\u00e7\u00e3o de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, objetivando anular a indevida constri\u00e7\u00e3o judicial em destaque. Subsidiariamente, almeja-se a redu\u00e7\u00e3o da margem de constri\u00e7\u00e3o mensal. <\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 NO PLANO DE FUNDO DESTA A\u00c7\u00c3O  <\/strong><\/p>\n<p><strong>( i ) DA MAT\u00c9RIA DE DEFESA NESTES EMBARGOS<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 884, \u00a7, 1\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tPode parecer, equivocadamente, que h\u00e1 restri\u00e7\u00e3o aos temas ora trazido \u00e0 baila nestes Embargos, ao teor do que rege o <strong>art. 884, \u00a7 1\u00ba, da CLT<\/strong>, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p><strong>CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DAS LEIS DO TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 884 &#8211; Garantida a execu\u00e7\u00e3o ou penhorados os bens, ter\u00e1 o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeq\u00fcente para impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; <strong><em>A mat\u00e9ria de defesa ser\u00e1 restrita \u00e0s alega\u00e7\u00f5es de cumprimento da decis\u00e3o ou do acordo, quita\u00e7\u00e3o ou prescri\u00e7\u00e3o da d\u00edvida<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tEntrementes, devemos sopesar que, \u00e0 luz da melhor doutrina, o rol de mat\u00e9rias de defesas poss\u00edveis ao Executado, <strong>n\u00e3o se restringe \u00e0quelas ventiladas no artigo de lei supramencionado<\/strong>. H\u00e1 de existir, por \u00f3bvio, uma conjuga\u00e7\u00e3o entre a CLT e o CPC no tocante aos fundamentos da defesa nos Embargos. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse exato entendimento professa <strong>Carlos Henrique Bezerra Leite<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201c  \t\u00c9 importante ressaltar que, n\u00e3o obstante a literalidade do art. 884, \u00a7 1\u00ba, da CLT prescrever que a mat\u00e9ria de defesa nos embargos do devedor \u2018ser\u00e1 restrita \u00e0s alega\u00e7\u00f5es de cumprimento da decis\u00e3o ou acordo, quita\u00e7\u00e3o ou prescri\u00e7\u00e3o da d\u00edvida\u2019, a doutrina juslaboralista vem alargando o rol das mat\u00e9rias arg\u00fc\u00edveis nos embargos do executado. V\u00ea-se, assim, que neste caso a doutrina reconheceu implicitamente a exist\u00eancia de lacuna ontol\u00f3gica do texto obreiro consolidado, o que, n\u00e3o obstante a inexist\u00eancia de lacuna normativa, permitiu a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do CPC, o que agora \u00e9 refor\u00e7ado pelo art. 15 do NCPC, que tamb\u00e9m autoriza a aplica\u00e7\u00e3o supletiva do CPC no processo do trabalho. <\/p>\n<p> \tAssim, a interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa do preceptivo em causa permite que outras mat\u00e9rias ou quest\u00f5es tamb\u00e9m possam ser deduzidas nos embargos de devedor. Na verdade, se se adotar a natureza jur\u00eddica de a\u00e7\u00e3o de cogni\u00e7\u00e3o dos embargos do devedor na hip\u00f3tese de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial, parece-nos inquestion\u00e1vel que n\u00e3o poder\u00e1 a lei infraconstitucional limitar o amplo acesso da parte ao Poder Judici\u00e1rio. Noutro falar, o princ\u00edpio constitucional da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o (CF, art. 5\u00ba, XXXV) pro\u00edbe que a lei exclua da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito, raz\u00e3o pela qual \u00e9 preciso interpretar o art. 884, \u00a7 1\u00ba, da CLT conforme a Constitui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \tPor assim o problema, abre-se espa\u00e7o para a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria de outras normas processuais, inclusive prevista no art. 917 do NCPC (art. 745 do CPC\/73), segundo a qual, na execu\u00e7\u00e3o fundada em t\u00edtulo extrajudicial, os embargos poder\u00e3o versar sobre:<\/p>\n<p>VI &#8211; qualquer mat\u00e9ria que lhe seria l\u00edcito deduzir como defesa em processo de conhecimento. \u201d(LEITE, Carlos Henrique Bezerra. <em>Curso de Direito Processual do Trabalho<\/em> [livro eletr\u00f4nico]. 14\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-472-0271-2)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido, vejamos o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. MAT\u00c9RIAS ARGU\u00cdVEIS. <\/strong><\/p>\n<p>As mat\u00e9rias argu\u00edveis em sede de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o restritas \u00e0 literalidade do artigo 884, \u00a71\u00ba, da CLT, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o, que veda que se exclua da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito, nos termos do artigo 5\u00ba, XXXV, da CR\/88. (TRT 3\u00aa R.; RO 0002287-36.2014.5.03.0098; Rel\u00aa Des\u00aa Lucilde D&#8217;Ajuda Lyra de Almeida; DJEMG 19\/08\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t\tFrise-se, mais, que o tema em debate, em seu \u00e2mago, diz respeito \u00e0 <strong>penhora incorreta<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA esse respeito, ou seja, quanto \u00e0s mat\u00e9rias argu\u00edveis em sede Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Mauro Schiavi<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c 5. <em>Penhora incorreta <\/em>ou <em>avalia\u00e7\u00e3o err\u00f4nea<\/em>: a incorre\u00e7\u00e3o do bem penhorado ou avalia\u00e7\u00e3o incorreta tamb\u00e9m podem ser invocadas nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Para tanto, deve o embargante declinar as raz\u00f5es da incorre\u00e7\u00e3o da penhora ou do valor da avalia\u00e7\u00e3o. \u201d (SCHIAVI, Mauro. <em>Manual de Direito Processual do Trabalho<\/em> [livro eletr\u00f4nico]. 10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Ltr, 2016. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-361-8728-0) \t<\/p>\n<p><strong>( ii ) DA ILEGALIDADE DA CONSTRI\u00c7\u00c3O JUDICIAL(PENHORA) <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>( 1 ) Nulidade da penhora<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tConstata-se que a penhora em li\u00e7a diz respeito ao faturamento mensal da empresa executada, aqui Embargante. A constri\u00e7\u00e3o judicial, ora descrita, encontra-se regulada nos <strong>arts. 835, inc. X <\/strong>e <strong>art. 866, \u00a7 2\u00ba<\/strong>, do <strong>C\u00f3digo de Ritos<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tContata-se, \u00e0s claras, que o diploma processual em esp\u00e9cie disciplina a condu\u00e7\u00e3o e validade desta modalidade de penhora, <strong>revelando requisitos a serem observados<\/strong>: <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 866 &#8211;  Se o executado n\u00e3o tiver outros bens penhor\u00e1veis ou se, tendo-os, esses forem de dif\u00edcil aliena\u00e7\u00e3o ou insuficientes para saldar o cr\u00e9dito executado, o juiz poder\u00e1 ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; <strong>O juiz nomear\u00e1 administrador-deposit\u00e1rio, o qual submeter\u00e1 \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o judicial a forma de sua atua\u00e7\u00e3o e prestar\u00e1 contas mensalmente,<\/strong> entregando em ju\u00edzo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da d\u00edvida.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-\u00e1, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa m\u00f3vel e im\u00f3vel.<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p>\t\t\t\tSegundo a prova contida nos autos, <strong>n\u00e3o foram observadas as provid\u00eancias disciplinadas pelo C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, acima descritas, maiormente com a <strong>inexist\u00eancia<\/strong> de atribui\u00e7\u00e3o de um administrador para conduzir o aperfei\u00e7oamento da penhora (<strong>CPC, art. 863, \u00a7 1\u00ba<\/strong>). <\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cAssim a penhora sobre parte do faturamento da empresa devedora \u00e9 permitida, desde que, cumulativamente, se cumpram os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>(a) inexist\u00eancia de outros bens penhor\u00e1veis, ou, se existirem, sejam eles de dif\u00edcil execu\u00e7\u00e3o ou insuficientes a saldar o cr\u00e9dito exequendo;<\/p>\n<p>(b) nomea\u00e7\u00e3o de administrador-deposit\u00e1rio com fun\u00e7\u00e3o de estabelecer um esquema de pagamento;<\/p>\n<p>(c) o percentual fixado sobre o faturamento n\u00e3o pode inviabilizar o exerc\u00edcio da atividade empresarial.<\/p>\n<p>A penhora de percentual do faturamento figura em d\u00e9cimo lugar na ordem de prefer\u00eancia do art. 835, de sorte que, havendo bens livres de menor grada\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 o caso de recorrer \u00e0 constri\u00e7\u00e3o da receita da empresa, que, sem maiores cautelas, pode comprometer o seu capital de giro e inviabilizar a continuidade de sua normal atividade econ\u00f4mica. \u00c9 por isso que se imp\u00f5e a nomea\u00e7\u00e3o de um deposit\u00e1rio administrador que haver\u00e1 de elaborar o plano de pagamento a ser submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do juiz da execu\u00e7\u00e3o. Com isto, evita-se o comprometimento da solvabilidade da empresa executada. Em outras palavras: \u201capesar de poss\u00edvel a penhora sobre faturamento de sociedade empres\u00e1ria, a constri\u00e7\u00e3o deve-se dar de maneira excepcional e sem colocar em risco a exist\u00eancia da executada\u201d.<\/p>\n<p>A 3\u00aa Turma do STJ, em ac\u00f3rd\u00e3o isolado, decidiu que a penhora de percentual de cr\u00e9ditos futuros, certos e determinados, em execu\u00e7\u00e3o contra o sacador, n\u00e3o se enquadraria nas regras da penhora de \u201cfaturamento\u201d (art. 835, X), mas nas de penhora de \u201ccr\u00e9dito\u201d (arts. 855 a 860). N\u00e3o se tratando de penhora de \u201cf\u00e9ria di\u00e1ria de um estabelecimento\u201d, em que se atingem \u201ctodas as receitas empresariais, sem que haja uma individualiza\u00e7\u00e3o de qualquer cr\u00e9dito\u201d, entendeu o aresto que n\u00e3o se poderia pensar em penhora de faturamento e, assim, n\u00e3o haveria lugar para a observ\u00e2ncia das cautelas preconizadas pelo art. 866. Em vez de nomear-se o administrador para elabora\u00e7\u00e3o do plano de apropria\u00e7\u00e3o das verbas, a penhora haveria de ser feita pela singela \u201cintima\u00e7\u00e3o do terceiro debitor debitoris\u201d.<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a entre faturamento na \u201cboca do caixa\u201d e faturamento por meio de \u201ct\u00edtulos ou duplicatas\u201d \u00e9, data venia, insustent\u00e1vel. Faturamento, segundo no\u00e7\u00e3o elementar de contabilidade, equivale \u00e0 \u201creceita bruta das vendas de mercadorias e de mercadorias e servi\u00e7os de qualquer natureza, das empresas p\u00fablicas ou privadas\u201d (Dec.-lei n\u00ba 2.397\/1987, art. 22). N\u00e3o \u00e9 diferente o sentido l\u00e9xico do termo: \u201cfaturamento \u00e9 o ato ou efeito de faturar\u201d, ou seja, de relacionar \u201cmercadorias, com os respectivos pre\u00e7os, vendidas a uma pessoa ou firma\u201d.<\/p>\n<p>Faturamento, portanto, \u00e9 sin\u00f4nimo de receita obtida pelo empres\u00e1rio com a venda, no mercado de seus produtos ou servi\u00e7os. \u00c9 irrelevante, para tanto, que as vendas sejam no balc\u00e3o, a dist\u00e2ncia, \u00e0 vista ou \u00e0 prazo, mediante expedi\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo de saque, ou sem t\u00edtulo algum. \u00c9 com o faturamento que o empres\u00e1rio mant\u00e9m o capital de giro indispens\u00e1vel \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do seu estabelecimento e ao cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es passivas inadi\u00e1veis.<\/p>\n<p>\u00c9 por isso que a lei n\u00e3o consente na penhora de parte do faturamento sem que se verifique, previamente, a capacidade de pagamento do executado, seja a receita l\u00edquida em caixa, seja aquela faturada para pagamento futuro.<\/p>\n<p>A maioria das grandes empresas nem mesmo tem uma \u201cboca de caixa\u201d significativa, visto que seus fornecimentos correspondem, em regra, a vendas a prazo. Penhorar, portanto, indiscriminadamente suas duplicatas equivaler\u00e1 a desorganizar-lhe o giro financeiro, em detrimento das prioridades de compromissos e obriga\u00e7\u00f5es preferenciais. Da\u00ed a necessidade de cumprirem-se as cautelas do art. 866, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, tanto nas penhoras de \u201cboca de caixa\u201d como naquelas que atingem as duplicatas e faturas de vendas a prazo. (THEODORO Jr., Humberto. <em>Curso de Direito Processual Civil <\/em>[livro eletr\u00f4nico]. 49\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, vol. III, 2016. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-309-7191-5)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor tais fundamentos, a penhora em vertente deve ser anulada. <\/p>\n<p><strong><em>( 2 ) Princ\u00edpio da execu\u00e7\u00e3o menos gravosa ao executado<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO <strong>artigo 805 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong> traduz em si, em seu \u00e2mago, o princ\u00edpio de que a execu\u00e7\u00e3o deva processar-se de uma forma menos onerosa ao devedor. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNo caso em debate, v\u00ea-se que a sa\u00fade financeira da empresa executada se <strong>encontra em extremo risco<\/strong>. Veja que do auto de penhora em debate consta constri\u00e7\u00e3o que aponta percentual elevad\u00edssimo, de sorte a alcan\u00e7ar o montante de <em>R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x. ).<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\t  \u00c9 consabido que o preceito acima aludido (<strong>CPC, art. 805<\/strong>) oferece garantia ao executado de uma <strong>execu\u00e7\u00e3o de menor gravame<\/strong> ao devedor. E isso se op\u00f5e ao direito do credor de obter a satisfa\u00e7\u00e3o do seu cr\u00e9dito do modo mais c\u00e9lere, o que se constata por regramento constitucional (<strong>CF, art. 5\u00ba, inc. LXXVII<\/strong>) e pela norma prevista no <strong>art. 835 do Estatuto de Ritos<\/strong>.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, cabe ao Magistrado, da an\u00e1lise concreta dos autos, realizar uma interpreta\u00e7\u00e3o coerente com a sistem\u00e1tica estabelecida pelo legislador, ponderando a regra do <strong>art. 805 do CPC<\/strong> como instrumento de prote\u00e7\u00e3o ao devedor, sem, por outro bordo, atribuir a tal norma o poder de afastar a obedi\u00eancia \u00e0 ordem de prefer\u00eancia do <strong>art. 655, do mesmo diploma legal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tApraz que explicitemos o exato teor da regra processual em destaque:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 805.  Quando por v\u00e1rios meios o exequente puder promover a execu\u00e7\u00e3o, o juiz mandar\u00e1 que se fa\u00e7a pelo modo menos gravoso para o executado. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDelineando considera\u00e7\u00f5es acerca do tema em vertente, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Mauro Schiavi<\/strong>, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \tSob outro enfoque, a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC, n\u00e3o \u00e9 absoluta, vale dizer: o Juiz do Trabalho poder\u00e1 aceitar bem que esteja abaixo da ordem legal de outro bem indicado, se, no caso concreto, tiver maior liquidez. N\u00e3o se trata aqui de benef\u00edcio do executado, mas de maior efici\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o para o credor. Somente quando poss\u00edvel a penhora de dois bens de ordens diversas, mas que propiciam a mesma efetividade para o credor, <strong>o juiz preferir\u00e1 o meio menos oneroso ao devedor<\/strong>. \u201c(SCHIAVI, Mauro. <em>Manual de Direito Processual do Trabalho<\/em> [livro eletr\u00f4nico]. 10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Ltr, 2016. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-361-8728-0)<\/p>\n<p>(<em> destacamos<\/em> )<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tA penhora incidente sobre os rendimentos mensais da Embargante, no percentual destacado na decis\u00e3o combatida, qualifica-se como perigoso gravame \u00e0 sa\u00fade financeira da Embargante-Executada. Ali\u00e1s, a simples penhora de 10%(dez por cento) sobre o faturamento bruto de uma empresa, de saber que pouqu\u00edssimas suportariam, vez que, no caso, inexiste sequer a dedu\u00e7\u00e3o dos custos operacionais da empresa. A margem de lucro das empresas, como consabido, \u00e9 diminuta, chegando quase a esse patamar de percentual acima destacado. <\/p>\n<p>\t\t\t\tEssa penhora, no percentual grav\u00edssimo de 30%(trinta por cento) sobre o faturamento mensal, certamente trar\u00e1 consequ\u00eancias nefastas e abruptas, como o n\u00e3o pagamento das suas obriga\u00e7\u00f5es sociais, maiormente <em>folha de pagamento, fornecedores, encargos tribut\u00e1rios, consumo de energia e \u00e1gua,<\/em> etc. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA justificar suas considera\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas, a Embargante acosta, nesta oportunidade processual, documento que comprova a <em>proje\u00e7\u00e3o de receita da empresa<\/em>(<strong>doc. 01<\/strong>), a totalidade dos funcion\u00e1rios e a respectiva <em>soma necess\u00e1ria para pagamento destes<\/em>(<strong>doc. 02<\/strong>), as <em>despesas fiscais mensais<\/em>(<strong>doc. 03<\/strong>), as <em>despesas operacionais permanentes<\/em>(<strong>doc. 04<\/strong>),<em> despesas mensais com fornecedores nos \u00faltimos 3 meses<\/em>(<strong>doc. 05<\/strong>), <em>contrato social da empresa<\/em>, onde evidencia-se um capital social diminuto(<strong>doc. 06<\/strong>), outros documentos diversos que sustentam a dificuldade financeira que passa a empresa Embargante(<strong>docs. 07\/19<\/strong>).    <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, a prova documental ora colacionada comprova, aos bastas, que a constri\u00e7\u00e3o judicial em debate, na forma e na propor\u00e7\u00e3o que ocorreu, <strong>certamente inviabilizar\u00e1 suas atividades<\/strong> com a consequente quebra, o que n\u00e3o \u00e9 o prop\u00f3sito da Lei. <\/p>\n<p>\t\t\t\tE foi justamente com esse conveniente prop\u00f3sito, a evitar quebras de empresas, que o <strong>Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho<\/strong> acolheu o entendimento salutar de margear a constri\u00e7\u00e3o de sorte n\u00e3o comprometerem o regular desenvolvimento da empresa:<\/p>\n<p>\u201c<strong>OJ 93 &#8211; SDI-II<\/strong>: <em>\u00c9 admiss\u00edvel a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, limitada a determinado percentual, desde que n\u00e3o comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades. \u201c<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tObserve-se a ressalva expl\u00edcita da preocupa\u00e7\u00e3o do TST em evitar a quebra de empresa, ao minimizar a ocorr\u00eancia de penhoras em quantias elevadas e necess\u00e1rias \u00e0 propuls\u00e3o da atividade empresarial, quando manifesta-se que \u201c<em>n\u00e3o comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades<\/em>. \u201c<\/p>\n<p> \t\t\t\tJ\u00e1 com esse entendimento, muito Tribunais Regionais t\u00eam tido o cuidado na penhora em ativos financeiros de empresas e, por cautela, v\u00eam determinando a penhora no faturamento das empresas, ainda assim com certo cuidado para n\u00e3o prejudicar o desenvolvimento da empresa: <\/p>\n<p><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO BRUTO DA EMPRESA. OJ 11 DESTA SE\u00c7\u00c3O ESPECIALIZADA E OJ 93 DA SBDI-2 DO TST. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 admiss\u00edvel a constri\u00e7\u00e3o incidente sobre a renda ou sobre o faturamento bruto mensal da empresa, desde que o percentual n\u00e3o inviabilize a atividade econ\u00f4mica. Nessa linha, esta Se\u00e7\u00e3o Especializada, em sintonia com a OJ 93 da SBDI-2 do TST e pautada no princ\u00edpio da razoabilidade, j\u00e1 firmou entendimento sobre a mat\u00e9ria, na esteira da OJ 11, verbis: &quot;MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PENHORA SOBRE PARTE DO FATURAMENTO BRUTO OU DA RENDA BRUTA MENSAL DO EMPREENDIMENTO. <\/p>\n<p>I. Em conson\u00e2ncia com a OJ 93 da SBDI-II DO TST, admite-se a penhora de montante equivalente a at\u00e9 30% do faturamento bruto ou renda bruta mensal do empreendimento, de modo a n\u00e3o comprometer o desenvolvimento regular da atividade econ\u00f4mica&quot;. No caso concreto, sem perder de vista que outros Ju\u00edzos tamb\u00e9m determinaram o bloqueio de 30% dos cr\u00e9ditos da impetrante perante as empresas clientes, retirar do trabalhador a possibilidade de receber pelos servi\u00e7os prestados, justamente no momento em que se encontra com a sua sa\u00fade abalada, afronta a ordem constitucional, que tem como princ\u00edpios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (artigo 1\u00ba, incisos III e IV, da CF\/1988). N\u00e3o se pode olvidar, ademais, da fun\u00e7\u00e3o social do empreendimento (art. 170, III da CF\/88). Seguran\u00e7a concedida parcialmente para limitar o bloqueio em 10% dos cr\u00e9ditos da impetrante perante terceiros, de modo a n\u00e3o inviabilizar o seu funcionamento. Seguran\u00e7a parcialmente concedida. (TRT 3\u00aa R.; MS 0010725-83.2016.5.03.0000; Rel\u00aa Des\u00aa Juliana Vignoli Cordeiro; DJEMG 31\/08\/2016)<\/p>\n<p><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. HOSPITAL. BLOQUEIO DE VALORES SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. LEGALIDADE. LIMITE. <\/strong><\/p>\n<p>Nos termos da orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial n\u00ba 93 da SDI 2 do TST, \u00e9 admiss\u00edvel a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que n\u00e3o comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades. No caso espec\u00edfico dos autos, em se tratando de hospital infantil, que presta inestim\u00e1veis servi\u00e7os \u00e0 comunidade, \u00e9 de se acolher parcialmente o pleito mandamental para limitar o bloqueio de cr\u00e9ditos a 20%, a fim de n\u00e3o comprometer o funcionamento do nosoc\u00f4mio. Seguran\u00e7a parcialmente concedida. (TRT 13\u00aa R.; MS 0130276-15.2015.5.13.0000; Rel\u00aa Des\u00aa Ana Maria Ferreira Madruga; Julg. 29\/07\/2016; DEJTPB 01\/08\/2016; P\u00e1g. 38)<\/p>\n<p><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PENHORA DE VALORES. OJ 93 DA SDI-II DO TST. <\/strong><\/p>\n<p>Nos termos da OJ 93 da SDI-II, \u00e9 admiss\u00edvel a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que n\u00e3o comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades. Seguran\u00e7a parcialmente concedida. (TRT 7\u00aa R.; MS 0080323-50.2015.5.07.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des. Jos\u00e9 Antonio Parente da Silva; Julg. 03\/05\/2016; DEJTCE 05\/05\/2016; P\u00e1g. 40)<\/p>\n<p><strong>(4) \u2013 PEDIDOS E REQUERIMENTOS <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong><em>Posto isso, <\/em><\/strong><\/p>\n<p>comparece o Embargante para requerer que Vossa Excel\u00eancia tome as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>(a) Acolher a presente a\u00e7\u00e3o como Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o (CLT, art. 884, caput) ou, subsidiariamente, como Embargos \u00e0 Penhora (CLT, art. 884, \u00a7 3\u00ba); <\/strong><\/p>\n<p><strong>( b ) determinar a intima\u00e7\u00e3o do Exequente-Embargado, por seu patrono, para, querendo, no quinqu\u00eddio legal, oferecer impugna\u00e7\u00e3o aos Embargos (CLT, art. 884, <em>caput<\/em>);<\/strong><\/p>\n<p><strong>(c) julgar procedente os pedidos formulados nesta A\u00e7\u00e3o de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, tornando sem efeito a constri\u00e7\u00e3o guerreada (penhora), haja visto ser nula pela inobserv\u00e2ncia dos preceitos contidos na Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil (CPC, art. 863, \u00a7 1\u00ba). Subsidiariamente (CPC, art. 326), pede seja acolhido o pedido de redu\u00e7\u00e3o da penhora, limitado a 5%(cinco por cento) de seu faturamento mensal, condenando o Embargado, a t\u00edtulo de sucumb\u00eancia, em honor\u00e1rios e custas processuais; <\/strong><\/p>\n<p><strong>(d) deferir a prova do alegado por todos os meios de provas admitidas em direito (art. 5\u00ba, inciso LV, da Lei Fundamental.), notadamente pelo depoimento pessoal do Embargado, oitiva das testemunhas arroladas nesta pe\u00e7a processual, tudo de logo requerido;<\/strong><\/p>\n<p><strong>(e)<\/strong> <strong>caso Vossa Excel\u00eancia que a prova documental, acostada com a presente pe\u00e7a vestibular, n\u00e3o foi suficiente para comprovar a posse e a titularidade do bem em estudo, o que se diz apenas por argumentar, subsidiariamente pede seja designada audi\u00eancia para oitiva das testemunhas a seguir arroladas (art. 884, \u00a7 2\u00ba, da CLT)<\/strong>:<\/p>\n<p><em>1) Ant\u00f4nia (qualifica\u00e7\u00e3o completa \u2013 art. 450, do CPC);<\/em><\/p>\n<p><em>2) Francisco ( qualifica\u00e7\u00e3o completa \u2013 art. 450, do CPC)<\/em><\/p>\n<p><em>3) Maria ( qualifica\u00e7\u00e3o completa \u2013 art. 450, do CPC)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>(f) subsidiariamente, pede-se a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia cont\u00e1bil. <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), que \u00e9 o mesmo da A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o cogitada, a qual deu origem \u00e0 contri\u00e7\u00e3o. (<strong>CPC, art. 291 c\/c art. 292, inc. II <\/strong>c\/c <strong>art. 3\u00ba, inc. IV, da Resolu\u00e7\u00e3o 39 do TST<\/strong>) \t\t\t\t<\/p>\n<p>Respeitosamente, pede deferimento.<strong>  <\/strong><\/p>\n<p>Cidade, 00 de setembro de 0000.<\/p>\n<p><strong>Beltrano de tal<\/strong><\/p>\n<p>Advogado \u2013 OAB 112233<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tA presente A\u00e7\u00e3o Incidental \u00e9 instru\u00edda com <strong>c\u00f3pia integral do processo de execu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 112233-44.2016.11.06.0001,<\/strong> raz\u00e3o qual <strong>declara-se como sendo aut\u00eanticos e conferidos com os originais todos os documentos ora colacionados<\/strong>, sob as penas da lei.<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: <\/p>\n<p>  [ . . . ]<\/p>\n<p>  IV &#8211; as c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas de pe\u00e7as do pr\u00f3prio processo judicial declaradas aut\u00eanticas pelo pr\u00f3prio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se n\u00e3o lhes for impugnada a autenticidade.  <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, dep\u00f3sito ou cau\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 se opor \u00e0 execu\u00e7\u00e3o por meio de embargos.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o distribu\u00eddos por depend\u00eancia, autuados em apartado e instru\u00eddos com c\u00f3pias das pe\u00e7as processuais relevantes, que poder\u00e3o ser declaradas aut\u00eanticas pelo pr\u00f3prio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.<\/p>\n<p><strong>CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DAS LEIS DO TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 830.  O documento em c\u00f3pia oferecido para prova poder\u00e1 ser declarado aut\u00eantico pelo pr\u00f3prio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Impugnada a autenticidade da c\u00f3pia, a parte que a produziu ser\u00e1 intimada para apresentar c\u00f3pias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventu\u00e1rio competente proceder \u00e0 confer\u00eancia e certificar a conformidade entre esses documentos.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t                              Data supra<\/p>\n<p>\t\t\t\t                                <strong>Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t            Advogado \u2013 OAB 112233<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-3086114","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3086114","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3086114"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3086114"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}