{"id":3085390,"date":"2024-06-08T11:25:28","date_gmt":"2024-06-08T11:25:28","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T11:25:28","modified_gmt":"2024-06-08T11:25:28","slug":"contestacao-inepcia-da-inicial-preliminar","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-inepcia-da-inicial-preliminar\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  In\u00e9pcia da Inicial  &#8211;  Preliminar"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE.<\/p>\n<h2>PROCESSO N\u00b0 <\/h2>\n<p>\t\t\t\t<strong>\t<\/strong><\/p>\n<h2>C  O  N  T  E  S  T  A  \u00c7  \u00c3  O<\/h2>\n<p>Pelos motivos que passa a expor:<\/p>\n<p><strong>PRELIMARMENTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>I &#8211; DA IN\u00c9PCIA DA INICIAL<\/strong><\/p>\n<p>                                             A Lei n.\u00ba 9.957\/2000, que implantou o rito sumar\u00edssimo na Justi\u00e7a do Trabalho, em seu art. 852-A preleciona que &quot;os diss\u00eddios individuais cujo valor n\u00e3o exceda a quarenta vezes o sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente na data do ajuizamento da reclama\u00e7\u00e3o ficam submetidos ao procedimento sumar\u00edssimo&quot;.<\/p>\n<p>                                       Referido artigo \u00e9 imperativo ao determinar o enquadramento da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista no rito sumar\u00edssimo quando n\u00e3o ultrapassar o valor de quarenta vezes o sal\u00e1rio m\u00ednimo, n\u00e3o deixando qualquer margem \u00e0s partes na escolha do rito. Ou nas palavras de Humberto Theodoro Jr. &quot;n\u00e3o pode o autor, nem mesmo com o assentimento do r\u00e9u, substituir o procedimento sum\u00e1rio pelo ordin\u00e1rio, naqueles casos em que a lei manda observar o primeiro. A forma de procedimento n\u00e3o \u00e9 posta no interesse das partes, mas da Justi\u00e7a&quot;.<\/p>\n<p>                                       Sobre a obrigatoriedade do rito, firmam entendimento, ainda, os renomados autores Barbosa Moreira, Calmon de Passos, Theot\u00f4nio Negr\u00e3o, Manoel Ant\u00f4nio Teixeira Filho, Edilton Meireles, Amauri Mascaro Nascimento, Vicente Malheiros e D\u00e1rcio Guimar\u00e3es, dentre outros.<\/p>\n<p>                                       Mutatis mutandis, \u00e9 inconceb\u00edvel, sob a vig\u00eancia da novel Lei n.\u00ba 9.957\/2000<strong>, que o Reclamante formule pedidos sem indica\u00e7\u00e3o de valores e, aleatoriamente, atribua \u00e0 causa valor que enquadre a a\u00e7\u00e3o neste ou naquele rito, elegendo, assim, qual o rito a ser seguido.<\/strong><\/p>\n<p>                                         O art. 852-B disp\u00f5e que nas reclama\u00e7\u00f5es enquadradas no procedimento sum\u00e1rio o pedido dever\u00e1 ser certo ou determinado, indicando o Autor o valor correspondente.<\/p>\n<p>                                         Calmon de Passos (in Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil, vol. III, Forense, p. 156), com maestria que lhe \u00e9 peculiar, ensina que &quot;n\u00e3o se cuida de uma alternativa, mas de uma copulativa, pois ambas as qualidades lhe s\u00e3o imprescind\u00edveis&quot;, isto \u00e9, o pedido deve ser certo e determinado.<\/p>\n<p>                                         Ao deixar de atribuir valor aos pedidos que dever\u00e3o ser certos e determinados, h\u00e1 manifesto malferimento do preceito acima mencionado.<\/p>\n<p>                                       In casu, o reclamante formulou diversos pedidos, inclusive  de \u2018&quot;pagamento de horas extras\u201d  o que o torna indeterminado. Indeterminado e il\u00edquido s\u00e3o tamb\u00e9m todos os pedidos constantes da pe\u00e7a exordial.<\/p>\n<p>                                         Ora, o pedido certo \u00e9 aquele que vem expresso, claro, deixando evidente o que o autor pretende, ou seja, que n\u00e3o \u00e9 impl\u00edcito, incerto ou t\u00e1cito, como por exemplo o formulado na letra \u2018b\u2019, acima mencionado. J\u00e1 o pedido determinado \u00e9 aquele que tem limites estabelecidos e est\u00e1 perfeitamente caracterizado quanto ao seu conte\u00fado, extens\u00e3o, abrang\u00eancia e par\u00e2metros de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>                                          M\u00e1rcio T\u00falio Viana (in Procedimento sumar\u00edssimo \u2013 teoria e pr\u00e1tica, LTr, pp. 154\/155) afirma que &quot;Na verdade, todo pedido, em qualquer procedimento, deve ser \u2018certo e determinado\u2019. S\u00f3 que, no rito ordin\u00e1rio, essa exig\u00eancia pode se relativizar. \u00c9 o que acontece quando o autor delimita o que quer, mas n\u00e3o o quanto quer; e este quantum \u00e9 pass\u00edvel de ser encontrado no futuro. Em outras palavras, o pedido \u00e9 il\u00edquido ou (como diz o CPC) gen\u00e9rico. No sumar\u00edssimo, tem-se dito, em geral, que o pedido dever\u00e1 ser l\u00edquido&quot;<\/p>\n<p>                                         Destarte, n\u00e3o formulado pedido certo e determinado, com a indica\u00e7\u00e3o do valor correspondente, n\u00e3o pode prosseguir com a presente a\u00e7\u00e3o, em face do disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 852-B que determina: &quot;o n\u00e3o atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importar\u00e1 no arquivamento da reclama\u00e7\u00e3o&quot;.<\/p>\n<p>                                        Ante o exposto, requer o Reclamado a declara\u00e7\u00e3o da in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial e a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento de m\u00e9rito, nos termos do art. 267, inciso I, do CPC, c\/c o art. 852-B, \u00a7 1\u00ba. da CLT, determinando o arquivamento dos autos<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tMesmo diante da not\u00f3ria in\u00e9pcia da inicial, caso V. Ex\u00aa  n\u00e3o acate a preliminar suscitada, o Reclamado  havendo por bem perscrutar o m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; DA PRESCRI\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tInicialmente requer seja declarada a prescri\u00e7\u00e3o de todas as verbas anteriores a 06\/2012, em respeito a determina\u00e7\u00e3o constitucional prevista no art. 7\u00b0, XXIX, inclusive dos dep\u00f3sitos fundi\u00e1rios, conforme de depreende da jurisprud\u00eancia e da orienta\u00e7\u00e3o do TST a seguir colecionados:<\/p>\n<p>ORIGEM TRIBUNAL: TST AC\u00d3RD\u00c3O NUM: 298992 DECIS\u00c3O: 09 12 1998 TIPO: RR NUM: 298992 <br \/>FONTE DJ DATA: 12 02 2012 PG: 00316 <br \/>REDATOR DESIGNADO MINISTRO ARMANDO DE BRITO <br \/>EMENTA: FGTS. PRESCRI\u00c7\u00c3O. <\/p>\n<p>POR tratar-se o FGTS de credito de natureza trabalhista, tem o empregado apenas cinco anos para reclamar contra o n\u00e3o recolhimento da sua contribui\u00e7\u00e3o, e dois anos ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, conforme disciplina o artigo s\u00e9timo, inciso vinte e nove, al\u00ednea &quot;a&quot;, da constitui\u00e7\u00e3o federal. O prazo de trinta anos destina-se t\u00e3o somente \u00e0 Uni\u00e3o nos casos de fiscaliza\u00e7\u00e3o, autua\u00e7\u00e3o e imposi\u00e7\u00e3o de multas quanto \u00e0 apura\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos e das infra\u00e7\u00f5es praticados pelos empregadores ou tomadores de servi\u00e7os, a teor do artigo vinte e tr\u00eas, par\u00e1grafo quinto, da Lei oito mil e trinta e seis de noventa. RECURSO de REVISTA  n\u00e3o provido.<\/p>\n<p><strong>TST esclarece prazo de prescri\u00e7\u00e3o de parcela do FGTS <\/strong><\/p>\n<p>O prazo para o trabalhador buscar na justi\u00e7a os valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o (FGTS) &#8211; incidente sobre parcelas salariais n\u00e3o pagas pelo empregador &#8211; \u00e9 de cinco anos. O entendimento sobre a prescri\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o aos recolhimentos indiretos \u00e0 conta vinculada do Fundo, foi manifestado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante exame e deferimento parcial de um recurso de revista, cujo relator foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula. <\/p>\n<p>A quest\u00e3o examinada pelo TST foi proposta pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra posicionamento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho ga\u00facho (TRT-RS). Durante exame de processo envolvendo a institui\u00e7\u00e3o financeira e um banc\u00e1rio aposentado, o \u00f3rg\u00e3o regional declarou como de trinta anos o prazo para o ingresso de a\u00e7\u00e3o destinada ao ressarcimento de diferen\u00e7as do FGTS incidentes sobre a verba de alimenta\u00e7\u00e3o devida ao ex-empregado. <\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o trinten\u00e1ria ao caso concreto \u2013 prevista na s\u00famula 95 do TST para reclamar contra o n\u00e3o recolhimento do FGTS &#8211; foi afastada, contudo, pelo Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator do recurso no TST, o entendimento judicial aplicado pelo TRT-RS foi equivocado, uma vez que contrariou a s\u00famula n\u00ba 206 do TST. <\/p>\n<p>Esta jurisprud\u00eancia estabelece que a prescri\u00e7\u00e3o a ser aplicada sobre res\u00edduos do FGTS decorrentes de parcelas remunerat\u00f3rias segue o mesmo prazo previsto, na Constitui\u00e7\u00e3o, para o ajuizamento das a\u00e7\u00f5es trabalhistas: cinco anos durante o curso da rela\u00e7\u00e3o de emprego e dois anos ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho. <\/p>\n<p><strong>\u201cO entendimento da s\u00famula n\u00ba 206 consagra que, ocorrendo a prescri\u00e7\u00e3o da parcela principal, objeto de pedido em reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, d\u00e1-se tamb\u00e9m a prescri\u00e7\u00e3o da parcela acess\u00f3ria, ou seja, do respectivo recolhimento para o FGTS\u201d, observou o ministro Carlos Alberto. <\/strong><\/p>\n<p>O relator do recurso no TST tamb\u00e9m frisou a exist\u00eancia dos dois sistemas de prescri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao Fundo de Garantia: \u201cO FGTS incidente sobre as parcelas remunerat\u00f3rias efetivamente pagas ao longo do contrato de trabalho e sobre as quais o empregador n\u00e3o efetuou os dep\u00f3sitos do FGTS, ou o fez incorretamente e os dep\u00f3sitos do FGTS devidos sobre parcelas salariais n\u00e3o pagas ao longo do contrato de trabalho\u201d. <\/p>\n<p>\u201cNa primeira situa\u00e7\u00e3o, \u00e9 aplic\u00e1vel a prescri\u00e7\u00e3o trinten\u00e1ria, nos termos da s\u00famula n\u00ba 95 do TST\u201d, esclareceu o ministro. \u201cNo que tange ao FGTS devido sobre as parcelas salariais n\u00e3o pagas pelo empregador, como no caso de que se cogita (verba de alimenta\u00e7\u00e3o), \u00e9 aplic\u00e1vel a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal sobre os dep\u00f3sitos do FGTS, j\u00e1 que o direito de reclamar o reconhecimento judicial \u00e0s parcelas salariais \u00e9 de cinco anos. O recolhimento do FGTS, como acess\u00f3rio, se sujeita \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o incidente sobre a parcela objeto do pedido principal, nos termos da s\u00famula n\u00ba 206 do TST\u201d, concluiu antes de declarar a incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal dos valores devidos pelo Banrisul. (RR \u2013 473611\/98) <\/p>\n<p>\t\t\t     Alega o  Reclamante que laborou para o Reclamado no per\u00edodo de 01\/06\/1994 \u00e0 30\/06\/2012, e que cuidava da limpeza e vigil\u00e2ncia de um sal\u00e3o de festas de propriedade do Reclamado e que erroneamente teve sua CTPS assinada como dom\u00e9stico, quando na realidade exercia fun\u00e7\u00f5es de empregado urbano, que laborava em jornada extraordin\u00e1ria, que recebia piso inferior ao legalmente estabelecido, requerendo ainda o pagamento de f\u00e9rias, 13\u00b0 sal\u00e1rio e demais consect\u00e1rios da rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia urbana.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tEfetivamente o reclamante laborou no per\u00edodo declinado na pe\u00e7a inicial, tendo sido sua CTPS assinada desde seu primeiro dia de trabalho, sendo certo que o Reclamado de fato possui uma casa de festas e que o Reclamante realizava l\u00e1 algumas atividades de limpeza e arruma\u00e7\u00e3o, entretanto o reclamado, entendia ser o Reclamante empregado dom\u00e9stico, em fun\u00e7\u00e3o das atividades por ele exercidas e tamb\u00e9m por n\u00e3o ter pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda, entendia estar cumprindo corretamente seus deveres patronais, em nenhuma momento agiu de m\u00e1 f\u00e9, violando os direitos trabalhistas do Reclamante, por desconhecimento entendeu tratar-se de uma rela\u00e7\u00e3o de trabalho dom\u00e9stico.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tN\u00e3o nega o reclamado a exist\u00eancia da casa de festas, entretanto, falta com a verdade o Reclamante, quando alega uma excessiva jornada de trabalho, que nunca existiu, quando alega que n\u00e3o recebeu f\u00e9rias e 13\u00ba sal\u00e1rio, quando alega que recebia piso inferior ao legalmente determinado, conforme se provar\u00e1 a seguir:<\/p>\n<p><strong>III &#8211; DA  JORNADA DE TRABALHO<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tO Reclamante laborava diariamente de 8:00 \u00e0s 12:00 com servi\u00e7os de limpeza, eventualmente nos dias de festas (somente nas sextas-feiras ou s\u00e1bados), seu turno iniciava-se \u00e0s 15:00 e terminava \u00e0s 22:00hs.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\u00c8 oportuno ressaltar que eventualmente o sal\u00e3o era locado para festas e somente nestes dias o reclamante ficava at\u00e9 as 22:00hs, como facilmente pode-se deduzir em uma cidade pequena como Itagua\u00ed, n\u00e3o existem festas todos os finais de semana, como exce\u00e7\u00e3o para os meses de Maio e Dezembro.<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; DA REMUNERA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tO  reclamante foi contratado inicialmente para ganhar 1( Um) sal\u00e1rio m\u00ednimo mensal, sendo que em 07\/1997 passou  a perceber 2(dois) sal\u00e1rios m\u00ednimos mensais, conforme se comprova de c\u00f3pia de sua CTPS juntada pelo pr\u00f3prio Reclamante.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tPortanto, indevido o pedido de pagamento de diferen\u00e7as entre o sal\u00e1rio m\u00ednimo federal e o piso estadual, visto que o Reclamante nos 8(oito) anos do pacto laboral, recebeu remunera\u00e7\u00e3o superior ao piso estadual (conforme fotoc\u00f3pias dos recibos de pagamento em anexo)<\/p>\n<p><strong>V &#8211; DAS VERBAS CONTRATUAIS E RESILIT\u00d3RIAS<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tO Reclamante foi demitido em 30\/06\/2012 e teve suas verbas quitadas em 01\/07\/2012, conforme recibo em anexo, no qual consta o pagamento do aviso pr\u00e9vio, f\u00e9rias proporcionais, 13\u00ba sal\u00e1rio e saldo de sal\u00e1rios.<\/p>\n<p><strong>VI &#8211; DAS HORAS EXTRAORDIN\u00c1RIAS E DOMINGOS E FERIADOS<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tIndevido tal pleito, em virtude da aus\u00eancia de horas trabalhadas em car\u00e1ter excepcional, conforme j\u00e1 relatado no item III.<\/p>\n<p><strong>VII &#8211; DAS DIFEREN\u00c7AS DO R.S.R<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tIndevido o principal, indevido o acess\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>VIII &#8211; DO PAGAMENTO DAS F\u00c9RIAS E ABONO 1\/3<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tO Reclamante recebeu de forma correta e gozou devidamente suas f\u00e9rias, conforme fotoc\u00f3pia dos recibos juntados a presente.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>IX &#8211; DO RECOLHIMENTO DO FGTS DA MULTA DE 40%<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tEfetivamente n\u00e3o houve o recolhimento do FGTS, pela facultatividade prevista na legisla\u00e7\u00e3o do obreiro dom\u00e9stico, levando o Reclamado optar pelo n\u00e3o recolhimento. <\/p>\n<p><strong>X &#8211; DO RECOLHIMENTO DO INSS<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tAs contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias foram devidamente recolhidas, conforme carn\u00eas de pagamento que encontram-se em posse do Reclamante.<\/p>\n<p><strong>XI &#8211; DA MULTA DO ART. 477 <sub>\u00a7 <\/sub>8o DA CLT<\/strong><\/p>\n<p>                                                  O prazo para pagamento das parcelas constantes no termo de rescis\u00e3o do contrato de trabalho, est\u00e1 previsto no par\u00e1grafo 6\u00ba do art. 477 da CLT,  sendo que tal prazo foi cumprido pelo Reclamado (conforme recibo em anexo).<\/p>\n<p>                                             A clareza do texto legal, demonstra que a multa prevista no par\u00e1grafo 8\u00ba do artigo citado, \u00e9 devida somente quanto h\u00e1 atraso no pagamento  a t\u00edtulo de parcelas rescis\u00f3rias, o que n\u00e3o ocorreu neste caso. A jurisprud\u00eancia corrobora este entendimento:<\/p>\n<p>MULTA DO PAR\u00c1GRAFO 8\u00ba DO ART. 477 DA CLT \u2013 EXIST\u00caNCIA DE DIFEREN\u00c7AS \u2013 A multa do par\u00e1grafo 8\u00ba do artigo 477 da CLT \u00e9 devida por atraso no pagamento de verbas rescis\u00f3rias <strong>e n\u00e3o pela exist\u00eancia de diferen\u00e7as de verbas rescis\u00f3rias, como pretende o autor na inicial. A multa \u00e9, portanto, indevida<\/strong>. (TRT 2\u00aa R. \u2013 RO 20120458955 \u2013 (20000474554) \u2013 3\u00aa T. \u2013 Rel. Juiz S\u00e9rgio Pinto Martins \u2013 DOESP 26.09.2000)(grifo nosso)<\/p>\n<p><strong>XII &#8211; DA MULTA DO ART. 467 DA CLT <\/strong><\/p>\n<p>                                           A multa do referido artigo refere-se exclusivamente aos casos de rescis\u00e3o de contrato de trabalho, que havendo controv\u00e9rsia sobre o montante das verbas rescis\u00f3rias, o empregador \u00e9 obrigado a pagar ao trabalhador, \u00e0 data do comparecimento \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pag\u00e1-las acrescidas de cinq\u00fcenta por cento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tEntretanto, no presente feito, n\u00e3o vislumbra-se verbas incontroversas a serem pagas ao Reclamante, portanto indevida a culmina\u00e7\u00e3o da referida multa.<\/p>\n<p>XIII \u2013 Dos Honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tImpugna a Reclamada o pleito de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, dada a total improced\u00eancia do pedido, uma vez que n\u00e3o atendidos os requisitos do art. 14 da lei 5584\/70 e Enunciados 219 e 329 do C. TST.<\/p>\n<p>XIV \u2013 Contribui\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias e Fiscais<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tPor cautela, a reclamada requer seja observada, sobre os t\u00edtulos eventualmente deferidos, as reten\u00e7\u00f5es das parcelas relativas \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e fiscais, de obriga\u00e7\u00e3o do empregado, para que se possa cumprir com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tCaso seja devido algum valor ao reclamante, o que n\u00e3o se acredita, as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dever\u00e3o ser satisfeitas pelo reclamante e reclamada, arcando cada um pela sua quota-parte, no exatos termos do que disciplinam os artigos 43 e 44 DA Lei 8.212\/91 e de acordo com o Prov. 01\/96 da E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tEm rela\u00e7\u00e3o ao imposto de renda, tal valor dever\u00e1 ser retido em eventual execu\u00e7\u00e3o e de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es contidas no Provimento n\u00b0 01\/96 da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>XV \u2013 Do indeferimento do pedido de Justi\u00e7a Gratuita<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tO pedido de justi\u00e7a gratuita deve ser indeferido. Esse beneficio s\u00f3 deve ser concedido aos legalmente necessitados, o que n\u00e3o ocorre nestes autos, vez que ausentes os requisitos da Lei 1060\/50 e da Lei 5584\/70.<\/p>\n<p>XVI \u2013 Juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u2013 \u00e9poca pr\u00f3pria<\/p>\n<p>\t\t\t\tO entendimento pac\u00edfico de nossas Cortes Trabalhistas \u00e9 no sentido de que a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria referente aos cr\u00e9ditos trabalhistas seja feita de acordo com o m\u00eas subsequente ao da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA O.J n\u00b0 124 DA SDI do C.TST n\u00e3o discrepa dessa linha de entendimento, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u201c Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Sal\u00e1rio. Art. 459, CLT. O pagamento dos sal\u00e1rios at\u00e9 o quinto dia \u00fatil subsequente ao vencido n\u00e3o est\u00e1 sujeito \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Se essa data limite n\u00e3o for ultrapassada, incidir\u00e1 o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do m\u00eas subsequente ao da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\t\tOs juros dever\u00e3o ser computados de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos no artigo 883 da CLT c\/c com o art. 39  \u00a7 1\u00b0 da Lei 8.177\/91 e em conson\u00e2ncia  com o Enunciado n\u00b0 200 do C.TST.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dever\u00e1 ser aplicada desde o vencimento da obriga\u00e7\u00e3o nos termos do art. 39 da Lei 8.177\/91. A d\u00edvida \u00e9 vencida quando se torna exig\u00edvel. No tocante aos sal\u00e1rios, o primeiro dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao vencido, pois o favor legal do art. 459, par\u00e1grafo primeiro \u00e9 desconsiderado ante o inadimplemento.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t       Face ao que restou fartamente demonstrado e provado, se requer seja a presente a\u00e7\u00e3o julgada IMPROCEDENTE, por medida da mais l\u00eddima e salutar JUSTI\u00c7A.<\/p>\n<p>\t\t\t         Termos em que<\/p>\n<p>\t\t\tPede Deferimento <\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-3085390","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3085390","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3085390"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3085390"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}