{"id":30849,"date":"2023-07-29T02:40:24","date_gmt":"2023-07-29T02:40:24","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T02:40:24","modified_gmt":"2023-07-29T02:40:24","slug":"pedido-de-habeas-corpus-prisao-preventiva-e-negativa-de-absolvicao-sumaria","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-habeas-corpus-prisao-preventiva-e-negativa-de-absolvicao-sumaria\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de Habeas Corpus  &#8211;  Pris\u00e3o Preventiva e Negativa de Absolvi\u00e7\u00e3o Sum\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1.<\/p>\n<p><strong>LIVRE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Impetrante: Beltrano de Tal<\/p>\n<p>Paciente: Pedro das Quantas  <\/p>\n<p>Autoridade Coatora: MM Juiz de Direito da 00\u00aa Vara da Comarca &#8230; (PR)<\/p>\n<p>[ PEDIDO DE APRECIA\u00c7\u00c3O URGENTE(LIMINAR) \u2013 <em>R\u00c9U PRESO<\/em> ]<\/p>\n<p>\t\t\t\tO advogado <strong>BELTRANO DE TAL, <\/strong>brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1, sob o n\u00ba 112233, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no timbre desta, onde receber\u00e1 intima\u00e7\u00f5es, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, sob a \u00e9gide do <strong>art. 648, inciso II, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal c\/c art. 5\u00ba, inciso LXVIII da Lei Fundamental<\/strong>, impetrar a presente <\/p>\n<p>ORDEM DE HABEAS CORPUS,<\/p>\n<p><em>(com pedido de \u201cmedida liminar\u201d)<\/em><\/p>\n<p>em favor de <strong>PEDRO DAS QUANTAS,<\/strong> brasileiro, solteiro, mec\u00e2nico, possuidor do RG. n\u00ba. 11223344 \u2013 SSP(PR), residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba. 000 \u2013 Curitiba (PR), ora Paciente, <em>posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz  de Direito da 00\u00aa Vara da Comarca de &#8230;. (PR), o<\/em> qual, do exame do pedido de absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria com pleito sucessivo de liberdade provis\u00f3ria, <strong>manteve a pris\u00e3o preventiva<\/strong> e <strong>negou a absolvi\u00e7\u00e3o de pronto<\/strong>, <strong>aquele sem a devida motiva\u00e7\u00e3o<\/strong>, em face de pretenso crime de furto tentado que lhe fora atribu\u00eddo, cuja decis\u00e3o dormita nos autos do processo n\u00ba. 33344.55.06.77\/0001, como se ver\u00e1 na exposi\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e de direito, a seguir delineadas.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 1 ) <\/strong><\/p>\n<p><strong>S\u00cdNTESE DOS FATOS  <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tColhe-se dos autos do processo supra-aludido que o Paciente fora preso em flagrante delito, em 00 de abril do ano de 0000, pela suposta pr\u00e1tica de <em>crime de furto simples tentado <\/em>(<strong>CP, art. 155, <em>caput<\/em> c\/c art. 14, inc. II<\/strong>), cuja c\u00f3pia do auto em flagrante ora acosta-se.(<strong>doc. 01<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tPor meio do despacho que demora \u00e0s fls. 12\/13 do processo criminal em esp\u00e9cie, o Magistrado <em>a quo, <\/em>na oportunidade que recebera o auto de pris\u00e3o em flagrante (<strong>CPP, art. 310<\/strong>), converteu esta em pris\u00e3o preventiva, sob o enfoque da garantia da ordem p\u00fablica e conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal (<strong>CPP, art. 310, inc. I<\/strong>), o que se observa pelo teor do referido <em>decisum <\/em>nesta oportunidade acostado. (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCitado, o Paciente apresentou tempestivamente sua Resposta \u00e0 Acusa\u00e7\u00e3o (<strong>CPP, art. 396-A<\/strong>) e, nesta ocasi\u00e3o processual, pediu o julgamento antecipado do processo com a sua absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria. Neste enfoque, evidenciou considera\u00e7\u00f5es de que havia aus\u00eancia de tipicidade, uma vez que <em>res furtiva<\/em> n\u00e3o alcan\u00e7ava, \u00e0 \u00e9poca dos fatos, sequer 20%(vinte por cento) do sal\u00e1rio m\u00ednimo. Sendo assim, segundo o s\u00f3lido entendimento de doutrina e jurisprud\u00eancia, remetia-se \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia.<\/p>\n<p>\t\t\t\tSubsidiariamente, n\u00e3o fosse atendido o pleito em li\u00e7a, requereu o benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria, maiormente quando ausentes os requisitos do <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAmbos os pedidos foram negados. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPor conveni\u00eancia, abaixo evidenciamos trecho da decis\u00e3o em vertente (<strong>doc. 03<\/strong>), proferida pela Autoridade Coatora, cuja c\u00f3pia anexamos:<\/p>\n<p><em>\u201c\tN\u00e3o h\u00e1 que se cogitar na aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia n\u00e3o foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas \u00ednfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justi\u00e7a no caso concreto. Comportamentos contr\u00e1rios \u00e0 Lei Penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a caracter\u00edstica de bagatela e devem se submeter ao direito penal.<\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em> \tNo tocante ao pedido de liberdade provis\u00f3ria, \u00e9 de rigor recus\u00e1-lo. Compulsando os autos, verifico que inexiste qualquer elemento capaz de alterar a classifica\u00e7\u00e3o penal feita pela douta Autoridade Policial e nobre represente do \u00d3rg\u00e3o Ministerial, sobretudo quando apoiados nas convic\u00e7\u00f5es colhidas dos f\u00f3lios da pela inquisit\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em> \t\u00c9 de solar clareza, no cen\u00e1rio jur\u00eddico atual, que o crime de furto, por sua gravidade que importa \u00e0 sociedade, por si s\u00f3, j\u00e1 distancia a hip\u00f3tese da concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>Devo registrar, por outro \u00e2ngulo, que a crime contra o patrim\u00f4nio, cada vez mais constante e eficiente, deve ser combatida eficazmente pelo Judici\u00e1rio, onde, em \u00faltima an\u00e1lise.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>\tVislumbro, mais, a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva \u00e9 a medida acertada \u00e0 hip\u00f3tese em relevo, visto que tal proceder \u00e9 de conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, para garantia da ordem p\u00fablica e para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. <\/em><\/p>\n<p><em> \tPor tais considera\u00e7\u00f5es, <\/em><strong><em>INDEFIRO O PEDIDO DE ABSOLVI\u00c7\u00c3O SUM\u00c1RIA E DE LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p><em> \tDesigno audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o para o dia 00\/11\/2222. Expedientes necess\u00e1rios. \u201c<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\t Estas s\u00e3o, pois, algumas considera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<strong> \t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 2 )  <\/strong><\/p>\n<p><strong>O QUADRO F\u00c1TICO APONTA PARA A HIP\u00d3TESE DE <em>ABSOLVI\u00c7\u00c3O SUM\u00c1RIA<\/em> <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 397, inc. III (aus\u00eancia de tipicidade)<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tColhe-se dos autos que a <em>res furtiva<\/em> fora avaliada em pouco mais de <em>R$ 80,00(oitenta reais), <\/em>consoante se constata pela leitura do laudo de avalia\u00e7\u00e3o ora carreado e extra\u00eddo do bojo do inqu\u00e9rito policial. (<strong>doc. 04<\/strong>). Ademais, o produto do pretenso furto pertence a um supermercado de grande porte nesta Capital, possuindo inclusive v\u00e1rias filiais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA coisa tem valor insignificante, n\u00e3o representando sequer 20%(vinte por cento) do sal\u00e1rio m\u00ednimo \u00e0 \u00e9poca dos fatos. (00\/11\/2222) <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outra banda, o Paciente n\u00e3o \u00e9 voltado \u00e0 pr\u00e1tica de delitos. Inexiste contra o mesmo condena\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas, o que se comprova de pronto com as certid\u00f5es anexas. (<strong>docs. 05\/09<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, a hip\u00f3tese em estudo diz respeito \u00e0 imputa\u00e7\u00e3o de crime onde n\u00e3o h\u00e1 grave amea\u00e7a contra a v\u00edtima. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAs circunst\u00e2ncias descritas certamente remetem \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/em>.<\/p>\n<p> \t\t\t\t \u00c9 consabido que o <em>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/em> tem franca aceita\u00e7\u00e3o e reconhecimento na doutrina e pelos Tribunais. Funcionando como causa de exclus\u00e3o da tipicidade, representa instrumento legal decorrente da \u00eanfase apropriada dos <em>princ\u00edpios da lesividade, fragmentariedade e interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tOportuno destacar que ao Judici\u00e1rio cabe somente ser acionado para solucionar conflitos que afetem de forma substancial os bens jur\u00eddicos protegidos pelas normas incriminadoras. A prop\u00f3sito vejamos as li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias de <strong>Cezar Roberto Bitencourt<\/strong> acerca deste tema, <em>in verbis<\/em>:  <\/p>\n<p>\u201c \tA tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jur\u00eddicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses \u00e9 suficiente para configurar o injusto t\u00edpico. Segundo esse princ\u00edpio, que Klaus Tiedemann chamou de <em>princ\u00edpio de bagatela, <\/em>\u00e9 imperativa uma <em>efetivida proporcionalidade <\/em>entre a <em>gravidade <\/em>da conduta que se pretende punir e a <em>drasticidade da interven\u00e7\u00e3o estatal. <\/em>Ami\u00fade, condutas que se amoldam ao determinado tipo penal, sob o ponto de vista formal, n\u00e3o apresentam nenhuma <em>relev\u00e2ncia material.<\/em> Nessas circunst\u00e2ncias, pode-se afastar liminarmente a tipicidade penal porque em verdade o bem jur\u00eddico n\u00e3o chegou a ser lesado. \u201c (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, vol. 1. P\u00e1g. 51)<\/p>\n<p> \t\t\tConsoante as linhas doutrin\u00e1ria mencionadas, para que seja conferida a atipicidade da conduta delituosa, faz-se mister, al\u00e9m da an\u00e1lise abstrata desta, o exame das circunst\u00e2ncias que denotem a inexist\u00eancia de les\u00e3o relevante ao bem jur\u00eddico tutelado. <\/p>\n<p>\t\t\tDoutrina e jurisprud\u00eancia s\u00e3o firmes em assentar que a aplica\u00e7\u00e3o do <em>princ\u00edpio da signific\u00e2ncia<\/em> reclama aferir-se <strong>(a) m\u00ednima ofensividade da conduta <em>sub examine<\/em>; (b) inexist\u00eancia de periculosidade social no comportamento; (c) reduzido grau de censura do proceder do agente e; (d) insignific\u00e2ncia da les\u00e3o jur\u00eddica produzida<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\tNeste exato tocante vejamos o que professa o penalista <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tAo contr\u00e1rio, entendendo o julgador que o bem subtra\u00eddo n\u00e3o goza da import\u00e2ncia exigida pelo Direito Penal em virtude da sua insignific\u00e2ncia, dever\u00e1 absolver o agente, fundamento na aus\u00eancia de tipicidade material, que \u00e9 o crit\u00e9rio por meio do qual o Direito Penal avalia a import\u00e2ncia do bem no caso concreto. \u201c (GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direito Penal. 8\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, vol. III. P\u00e1g. 39)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom a mesma sorte de entendimento vejamos as considera\u00e7\u00f5es de <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tO Direito Penal n\u00e3o se ocupa de insignific\u00e2ncias(aquilo que a pr\u00f3pria sociedade concebe ser de menos import\u00e2ncia), deixando de se considerar fato t\u00edpico a subtra\u00e7\u00e3o de pequeninas coisas de valor nitidamente irrelevante. \u201c (NUCCI, Guilherme de Souza. C\u00f3digo Penal Comentado. 10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2010. P\u00e1g. 735)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c0 luz das considera\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias destacadas, o Paciente faz jus \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA situa\u00e7\u00e3o dos autos importa que seja acatada a tese da irrelev\u00e2ncia material da conduta em estudo, maiormente quando  <em>(a) a res furtiva \u00e9 financeiramente inexpressiva; (b) o Denunciado-Paciente \u00e9 r\u00e9u prim\u00e1rio, consoante j\u00e1 demonstrado; (c) n\u00e3o h\u00e1 qualquer relato que a conduta do Paciente tenha provocado consequ\u00eancias danosas \u00e1 v\u00edtima; (d) inexistiu viol\u00eancia na conduta; (e) o patrim\u00f4nio da v\u00edtima (uma rede de supermercados) n\u00e3o foi e nem ser\u00e1 afetada com pretensa subtra\u00e7\u00e3o dos insignificantes bens<\/em>. \t<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tQuanto ao aspecto da primariedade, ainda que existisse(m) condena\u00e7\u00e3o(\u00e7\u00f5es) pret\u00e9ritas contra o Paciente \u2013 o que n\u00e3o \u00e9 o caso &#8211;, esta(s) n\u00e3o seria(m) capaz(es) de afastar a absolvi\u00e7\u00e3o, consoante entendimento do Egr\u00e9gio <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>.  <\/p>\n<p><strong>PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO DE BEM AVALIADO EM R$ 12,00 (DOZE REAIS). PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. INCID\u00caNCIA. AUS\u00caNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. INEXPRESSIVA LES\u00c3O AO BEM JUR\u00cdDICO TUTELADO. REITERA\u00c7\u00c3O CRIMINOSA. IRRELEV\u00c2NCIA, PARA A INCID\u00caNCIA DA CAUSA DE EXCLUS\u00c3O DA TIPICIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. DECIS\u00c3O AGRAVADA EM CONSON\u00c2NCIA COM A JURISPRUD\u00caNCIA DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.<\/strong> I. A conduta do r\u00e9u &#8211; tentativa de subtra\u00e7\u00e3o de um bem avaliado em R$ 12,00 (doze reais) -, embora se subsuma \u00e0 defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do crime de furto tentado e se amolde \u00e0 tipicidade subjetiva, uma vez que presente o dolo, n\u00e3o ultrapassa a an\u00e1lise da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o penal, uma vez que, embora existente o desvalor da a\u00e7\u00e3o &#8211; por ter praticado uma conduta relevante -, o resultado jur\u00eddico, ou seja, a les\u00e3o, \u00e9 absolutamente irrelevante. <\/p>\n<p>II. <strong>Consoante a jurisprud\u00eancia do STF e do STJ, o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, quando aplic\u00e1vel, interfere com a tipicidade material, pelo que &#8211; a n\u00e3o ser em rela\u00e7\u00e3o a certas modalidades de delito, nas quais as particularidades do bem jur\u00eddico tutelado afastam, por completo, sua incid\u00eancia &#8211; apenas crit\u00e9rios de ordem objetiva devem interessar, para fins de reconhecimento, ou n\u00e3o, do crime de bagatela, abstraindo-se da discuss\u00e3o outras circunst\u00e2ncias de \u00edndole subjetiva, tais como a personalidade do agente, antecedentes, habitualidade ou continuidade delituosa<\/strong>. <\/p>\n<p>III. Agravo Regimental improvido. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-HC 208.349; Proc. 2011\/0125084-8; SP; Sexta Turma; Rel\u00aa Min. Assusete Magalh\u00e3es; Julg. 18\/10\/2012; DJE 30\/10\/2012)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComprovado que o comportamento do Paciente afasta o tipo penal enfocado, aplic\u00e1vel o <em>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/em> consoante melhor jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INCID\u00caNCIA DO PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. POSSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. As circunst\u00e2ncias de o apelante possuir apontamentos criminais e de o furto ter sido praticado, aparentemente, mediante concurso de pessoas. J\u00e1 que o \u00fanico elemento probat\u00f3rio produzido nesse sentido foi a confiss\u00e3o do pr\u00f3prio condenado. N\u00e3o impedem, segundo entendimento doutrin\u00e1rio e jurisprudencial das cortes superiores e, tamb\u00e9m, deste sodal\u00edcio, de forma absoluta, a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. <\/p>\n<p>2. Constatado que, a par de a conduta de subtrair uma lona pl\u00e1stica usada e tr\u00eas caixas de repolho em local desabitado, no per\u00edodo noturno e sem o emprego de viol\u00eancia e grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa, n\u00e3o ser socialmente perigosa, nem tampouco de revelar expressiva ofensividade ou consider\u00e1vel reprova\u00e7\u00e3o, os bens subtra\u00eddos s\u00e3o fung\u00edveis e foram recuperados, em parte, pelas v\u00edtimas, ocasionando uma les\u00e3o patrimonial efetiva de apenas R$ 30,00, a absolvi\u00e7\u00e3o do condenado, com fulcro no art. 386, inciso III, do diploma processual penal, \u00e9 medida que se imp\u00f5e, pois, o direito penal n\u00e3o deve ocupar-se de bagatelas. Apelo conhecido e provido. Senten\u00e7a reformada. (<strong>TJGO<\/strong> &#8211; ACr 73859-30.2008.8.09.0006; An\u00e1polis; Rel. Des. Itaney Francisco Campos; DJGO 04\/02\/2013; P\u00e1g. 155)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. A B SOLV I \u00c7\u00c3 O. A P LI C A\u00c7 \u00c3O DO P R IN C\u00cd P IO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. DECIS\u00c3O MANTIDA. PRESCRI\u00c7\u00c3O DA PRETENS\u00c3O PUNITIVA PELA PENA IN ABSTRATO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTIN\u00c7\u00c3O DA PUNIBILIDADE DOS R\u00c9US. RECURSO IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 de ser mantida a senten\u00e7a absolut\u00f3ria com base no princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia se a Res furtiva foi avaliada indiretamente em R$ 200,00, equivalente ao sal\u00e1rio m\u00ednimo da \u00e9poca, e os animais foram recuperados pela v\u00edtima, e, inclusive, carneados, sobretudo se passados mais de 10 (dez) anos da pr\u00e1tica dos fatos. Transcorridos mais de 6 (seis) anos do recebimento da den\u00fancia at\u00e9 o momento, deve-se declarar extinta a punibilidade dos r\u00e9us pela pr\u00e1tica de furto qualificado. Que prev\u00ea pena de 2 (dois) a 8 (oito) anos de reclus\u00e3o. , nos termos do art. 109, III, do C\u00f3digo Penal, porquanto, \u00e0 \u00e9poca dos fatos, eram menores de 21 (vinte e um) anos, reduzindo-se o prazo prescricional pela metade, conforme disp\u00f5e o art. 115 do mesmo CODEX. Reconhecimento ex officio. (<strong>TJMS<\/strong> &#8211; APL 0000218-38.2004.8.12.0047; Terenos; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Romero Osme Dias Lopes; DJMS 04\/02\/2013; P\u00e1g. 21)<\/p>\n<p>Furto privilegiado Absolvi\u00e7\u00e3o Necessidade Res de valor irris\u00f3rio (R$ 64,00) Aus\u00eancia de les\u00e3o ao bem jur\u00eddico tutelado Atipicidade Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia Apela\u00e7\u00e3o provida. (<strong>TJSP<\/strong> &#8211; APL 0002878-62.2009.8.26.0201; Ac. 6460976; Gar\u00e7a; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. Pedro Menin; Julg. 29\/01\/2013; DJESP 04\/02\/2013)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAinda sobre o tema em vertente colhemos os seguintes precedentes do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES CONSIDERADO PRIVILEGIADO. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. APLICABILIDADE. M\u00cdNIMO DESVALOR DA A\u00c7\u00c3O. VALOR \u00cdNFIMO DA <em>RES FURTIVA<\/em>. IRRELEV\u00c2NCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A conduta imputada ao Paciente &#8211; tentativa de furto de uma pe\u00e7a de picanha, com peso de 1,3 kg (um quilograma e trezentos gramas), avaliada em R$ 24,00 &#8211; insere-se na concep\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial de <strong>crime de bagatela<\/strong>. Precedentes. <\/p>\n<p>2. O furto n\u00e3o lesionou o bem jur\u00eddico tutelado pelo ordenamento positivo, excluindo a tipicidade penal, dado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o m\u00ednimo desvalor da a\u00e7\u00e3o e o fato n\u00e3o ter causado maiores conseq\u00fc\u00eancias danosas. <\/p>\n<p>3. Habeas corpus concedido para absolver o Paciente. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 250.574; Proc. 2012\/0162440-7; SP; Quinta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Laurita Vaz; Julg. 18\/12\/2012; DJE 01\/02\/2013)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. BEM AVALIADO EM R$ 150,00. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. APLICABILIDADE. ABSOLVI\u00c7\u00c3O EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. CASO CONCRETO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A Lei Penal n\u00e3o deve ser invocada para atuar em hip\u00f3teses desprovidas de significa\u00e7\u00e3o social, raz\u00e3o pela qual os princ\u00edpios da insignific\u00e2ncia e da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima surgem para evitar situa\u00e7\u00f5es dessa natureza, atuando como instrumentos de interpreta\u00e7\u00e3o restrita do tipo penal. <\/p>\n<p>2. A conduta perpetrada pelo agente, prim\u00e1rio e sem antecedentes, \u00e9 irrelevante para o direito penal. O delito em tela &#8211; furto de um pneu estepe avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) -, se insere na concep\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial de crime de bagatela. <\/p>\n<p>3. Agravo regimental a que se nega provimento. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-REsp 1.313.372; Proc. 2012\/0068534-0; RS; Quinta Turma; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze; Julg. 23\/10\/2012; DJE 30\/10\/2012)<\/p>\n<p> \t\t\t\tVejamos, de outro importe, decis\u00f5es emblem\u00e1ticas do <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DOS VETORES CUJA PRESEN\u00c7A LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POL\u00cdTICA CRIMINAL. CONSEQ\u00dcE NTE DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL. DELITO DE FURTO SIMPLES CP, ART. 155, &quot; CAPUT &quot;) DE UM CHEQUE ASSINADO. &quot; RES FURTIVA &quot; NO VALOR DE R$ 80,00 (EQUIVALENTE A 17,20% DO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO ATUALMENTE EM VIGOR). DOUTRINA. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES EM TORNO DA JURISPRUD\u00caNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. &quot; HABEAS CORPUS &quot; CONCEDIDO PARA ABSOLVER O PACIENTE. O POSTULADO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA E A FUN\u00c7\u00c3O DO DIREITO PENAL. &quot; DE MINIMIS, NON CURAT PRAETOR &quot;. <\/strong><\/p>\n<p>O sistema jur\u00eddico h\u00e1 de considerar a relevant\u00edssima circunst\u00e2ncia de que a priva\u00e7\u00e3o da liberdade e a restri\u00e7\u00e3o de direitos do indiv\u00edduo somente se justificam quando estritamente necess\u00e1rias \u00e0 pr\u00f3pria prote\u00e7\u00e3o das pessoas, da sociedade e de outros bens jur\u00eddicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. &#8211; O direito penal n\u00e3o se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor &#8211; Por n\u00e3o importar em les\u00e3o significativa a bens jur\u00eddicos relevantes &#8211; N\u00e3o represente, por isso mesmo, preju\u00edzo importante, seja ao titular do bem jur\u00eddico tutelado, seja \u00e0 integridade da pr\u00f3pria ordem social. O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia qualifica-se como fator de descaracteriza\u00e7\u00e3o material da tipicidade penal. &#8211; O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. Que deve ser analisado em conex\u00e3o com os postulados da fragmentariedade e da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima do estado em mat\u00e9ria penal &#8211; Tem o sentido de excluir ou de afastar a pr\u00f3pria tipicidade penal, examinada esta na perspectiva de seu car\u00e1ter material. Doutrina. Precedentes. Tal postulado. Que considera necess\u00e1ria, na aferi\u00e7\u00e3o do relevo material da tipicidade penal, a presen\u00e7a de certos vetores, tais como (a) a m\u00ednima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da a\u00e7\u00e3o, (c) o reduzid\u00edssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da les\u00e3o jur\u00eddica provocada &#8211; Apoiou-se, em seu processo de formula\u00e7\u00e3o te\u00f3rica, no reconhecimento de que o car\u00e1ter subsidi\u00e1rio do sistema penal reclama e imp\u00f5e, em fun\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3prios objetivos por ele visados, a interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima do poder p\u00fablico. O fato insignificante, porque destitu\u00eddo de tipicidade penal, importa em absolvi\u00e7\u00e3o criminal do r\u00e9u. &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, por excluir a pr\u00f3pria tipicidade material da conduta atribu\u00edda ao agente, importa, necessariamente, na absolvi\u00e7\u00e3o penal do r\u00e9u (CPP, art. 386, III), eis que o fato insignificante, por ser at\u00edpico, n\u00e3o se reveste de relevo jur\u00eddico-penal. Precedentes. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 97.836; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Celso de Mello; Julg. 19\/05\/2009; DJE 01\/02\/2013; P\u00e1g. 156)<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O PENAL. CRIME AMBIENTAL. PESCADOR FLAGRADO COM DOZE CAMAR\u00d5ES E REDE DE PESCA, EM DESACORDO COM A PORTARIA 84\/02, DO IBAMA. ART. 34, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, II, DA LEI N\u00ba 9.605\/98. RES FURTIVAE DE VALOR INSIGNIFICANTE. PERICULOSIDADE N\u00c3O CONSIDER\u00c1VEL DO AGENTE. CRIME DE BAGATELA. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. ATIPICIDADE RECONHECIDA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O DECRETADA. HC CONCEDIDO PARA ESSE FIM. VOTO VENCIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Verificada a objetiva insignific\u00e2ncia jur\u00eddica do ato tido por delituoso, \u00e0 luz das suas circunst\u00e2ncias, deve o r\u00e9u, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 112.563; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 21\/08\/2012; DJE 10\/12\/2012; P\u00e1g. 33)<\/p>\n<p><strong>PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES CONDENADOS PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DOS AGENTES. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I. A aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, de modo a tornar a a\u00e7\u00e3o at\u00edpica, exige a satisfa\u00e7\u00e3o, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, aus\u00eancia de periculosidade social da a\u00e7\u00e3o, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e les\u00e3o jur\u00eddica inexpressiva. <\/p>\n<p>II. In casu, tenho por preenchidos os requisitos necess\u00e1rios ao reconhecimento do crime de bagatela. Primeiro porque se trata de delito praticado sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a contra a pessoa. Ademais, embora n\u00e3o se tenham informa\u00e7\u00f5es sobre a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da v\u00edtima, o valor dos animais abatidos pelos pacientes n\u00e3o pode ser considerado expressivo, de forma tal a configurar-se em preju\u00edzo econ\u00f4mico efetivo. Ademais, os animais subtra\u00eddos foram utilizados para consumo. <\/p>\n<p>III. Ordem concedida para reconhecer a atipicidade da conduta e trancar as execu\u00e7\u00f5es criminais movidas contra os pacientes. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 113.327; MG; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 13\/11\/2012; DJE 06\/12\/2012; P\u00e1g. 51)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm arremate, no caso espec\u00edfico a absolvi\u00e7\u00e3o pela atipicidade de conduta \u00e9 de rigor, maiormente quando a <em>res furtiva<\/em> \u00e9 \u00ednfima e, mais, quando conjugada pela aus\u00eancia de periculosidade social da conduta e n\u00e3o reprovabilidade do comportamento. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t  <strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 3 )<\/strong><\/p>\n<p><strong> DA ILEGALIDADE DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA <\/strong><\/p>\n<p><em>\u2013  O Paciente n\u00e3o ostenta quaisquer das hip\u00f3teses previstas no art. 312 do CPP<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Ilegalidade da convola\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante para pris\u00e3o preventiva<\/em><\/p>\n<p>\tSaliente-se, primeiramente, que <em>o Paciente \u00e9 prim\u00e1rio, de bons antecedentes, com ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita e resid\u00eancia fixa. <\/em>Neste importe, afasta-se quaisquer dos par\u00e2metros da segrega\u00e7\u00e3o cautelar prevista no <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>, o que se observa dos documentos ora colacionados. (<strong>docs. 10\/15<\/strong>)<\/p>\n<p>\tN\u00e3o havia nos autos do inqu\u00e9rito policial, maiormente no auto de pris\u00e3o em flagrante &#8212; <em>nem assim ficou demonstrado no despacho prolatado pela Autoridade Coatora<\/em> &#8211;, por outro \u00e2ngulo, quaisquer motivos que implicassem na decreta\u00e7\u00e3o preventiva do Paciente, sendo poss\u00edvel, por este norte, a concess\u00e3o do benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria, com ou sem fian\u00e7a. (<strong>CPP, art. 310, inc. III<\/strong>) <\/p>\n<p>\tVejamos, a prop\u00f3sito, julgados neste tocante:<\/p>\n<p>Habeas Corpus Pris\u00e3o em flagrante Furto simples Insurg\u00eancia contra a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar, que tem base apenas na impossibilidade de recolhimento da fian\u00e7a pelo paciente, por falta de condi\u00e7\u00f5es financeiras Admissibilidade Crime cometido sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa e arbitramento de fian\u00e7a indicando a possibilidade de aguardar o julgamento em liberdade Exig\u00eancia da fian\u00e7a afastada merc\u00ea da patente incapacidade financeira do paciente, evidenciada pelo fato de encontrar-se preso h\u00e1 meses. Ausentes, portanto, os pressupostos da pris\u00e3o preventiva (n\u00e3o apenas o fumus commissi delicti, mas tamb\u00e9m o periculum libertatis), h\u00e1 de ser outorgada, por afigurar-se como adequada, a liberdade provis\u00f3ria, mediante o compromisso de comparecimento aos atos do processo, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o (arts. 282, II e 310, III, CPP). A pris\u00e3o \u00e9 exce\u00e7\u00e3o e a liberdade do indiv\u00edduo \u00e9 a regra no Estado Democr\u00e1tico de Direito instaurado com a Carta Constitucional de 1988 (art. 5\u00ba, caput e incs. LVII, LXVI). Ordem concedida. (<strong>TJSP<\/strong> &#8211; HC 0200358-64.2012.8.26.0000; Ac. 6414870; S\u00e3o Paulo; Oitava C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. Moreira da Silva; Julg. 08\/11\/2012; DJESP 17\/01\/2013)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. MOEDA FALSA. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.<\/strong> 1. A cust\u00f3dia cautelar, por ser medida excepcional a restringir a liberdade individual, s\u00f3 se legitima quando fundada em raz\u00f5es inafast\u00e1veis, vinculada a elementos concretos indicativos da necessidade da medida, conforme previs\u00e3o do artigo 312 do c\u00f3digo de processo penal. <\/p>\n<p>2. N\u00e3o havendo na decis\u00e3o indeferit\u00f3ria do pedido de liberdade provis\u00f3ria da paciente refer\u00eancia a elementos concretos que a justifiquem, imp\u00f5e-se revog\u00e1-la, permitindo \u00e0 paciente responder solta ao processo, adotando-se outras medidas cautelares diversas do encarceramento. Ordem concedida. (<strong>TJGO<\/strong> &#8211; HC 0415523-44.2012.8.09.0000; Neropolis; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Itaney Francisco Campos; DJGO 08\/02\/2013; P\u00e1g. 331)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. ARTIGO 312, DO CPP. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. NECESSIDADE DE IMEDIATA APLICA\u00c7\u00c3O DE LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O IMPUGNADA EXECU\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. OCORR\u00caNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A segrega\u00e7\u00e3o cautelar do r\u00e9u, na a\u00e7\u00e3o penal, somente \u00e9 permitida quando presente qualquer das hip\u00f3teses indicadas no artigo 312, do c\u00f3digo de processo penal, e no caso em an\u00e1lise, em que sequer se mencionou revelia e n\u00e3o h\u00e1 a devida fundamenta\u00e7\u00e3o da medida, n\u00e3o se verifica necessidade ou adequa\u00e7\u00e3o do recolhimento \u00e0 pris\u00e3o para apelar, e n\u00e3o se justifica a ordem de expedi\u00e7\u00e3o de mandado de pris\u00e3o considerando-se apenas a gravidade abstrata do delito. <\/p>\n<p>2. Por outro lado, a autoridade impetrada n\u00e3o demonstrou a ocorr\u00eancia de qualquer modifica\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que determinasse a imediata pris\u00e3o do paciente, que respondeu a todos os atos do processo em liberdade, sendo pac\u00edfico o entendimento jurisprudencial no sentido de que \u00e9 vedada a execu\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade antes do tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>3. Ordem concedida. (<strong>TRF 3\u00aa R.<\/strong> &#8211; HC 0035180-38.2012.4.03.0000; SP; Quinta Turma; Rel\u00aa Ju\u00edza Conv. T\u00e2nia Marangoni; Julg. 28\/01\/2013; DEJF 07\/02\/2013; P\u00e1g. 252)<\/p>\n<p><em>\u2013  O decis\u00f3rio limitou-se a apreciar a gravidade abstrata do delito <\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Houve a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, sem a necess\u00e1ria fundamenta\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n<p>\t<em> <\/em><\/p>\n<p>\t\t\tExtrai-se da decis\u00e3o combatida que a mesma fundamentou-se unicamente em uma gravidade abstrata do delito contra o patrim\u00f4nio em estudo. Nada ostentou, portanto, quanto ao enquadramento em uma das hip\u00f3teses que cab\u00edvel se revela a pris\u00e3o cautelar. (<strong>CPP, art. 312<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNeste \u00ednterim, a Autoridade Coatora, nobre Juiz de Direito operante na 00\u00aa Vara da Comarca de &#8230; (PR), n\u00e3o cuidou de estabelecer qualquer liame entre a realidade dos fatos colhida dos autos e alguma das hip\u00f3teses previstas no <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 preciso muitas delongas para saber-se que \u00e9 regra fundamental, extra\u00edda da Carta Magna, que \u00e9 dever de todo e qualquer magistrado motivar suas decis\u00f5es judiciais, \u00e0 luz do que reza o <strong>art. 93, inc. IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>. Urge asseverar que \u00e9 direito de todo e qualquer  cidad\u00e3o, atrelando-se aos princ\u00edpios da inoc\u00eancia e da n\u00e3o-culpabilidade \u2013 <em>perceba-se que o Paciente negara o que lhe fora imputado<\/em> \u2013 o que reclama, por mais estes motivos, uma decis\u00e3o devidamente fundamentada acerca dos motivos da perman\u00eancia do Paciente no c\u00e1rcere, sob a forma de segrega\u00e7\u00e3o cautelar. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNeste azo, o Julgador, ao manter a pris\u00e3o preventiva, mesmo diante da absurda e descabida pretensa alegada gravidade do crime em li\u00e7a, <strong>deveria motivar sua decis\u00e3o<\/strong>, de sorte a verificar se a pris\u00e3o preventiva conforta-se com as hip\u00f3teses previstas no art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, ou seja: <em>a garantia da ordem p\u00fablica ou da ordem econ\u00f4mica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e a seguran\u00e7a da aplica\u00e7\u00e3o da Lei Penal, quando houver prova da exist\u00eancia do crime e ind\u00edcio suficiente da autoria<\/em>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNote-se, pois, que <strong>o Magistrado n\u00e3o cuidou de elencar quaisquer fatos ou atos concretos que representassem minimamente a garantia da ordem p\u00fablica<\/strong>, n\u00e3o havendo qualquer indica\u00e7\u00e3o de que seja o Paciente uma amea\u00e7a ao meio social, ou, ainda, que o delito fosse efetivamente de grande gravidade. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outra banda, <strong>inexiste qualquer registro de que o Paciente cause algum \u00f3bice \u00e0 conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, nem muito menos fundamentou sobre a necessidade de assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal<\/strong>, n\u00e3o decotando, tamb\u00e9m, <strong>quaisquer dados(concretos) de que o Paciente, solto, poder\u00e1 evadir-se do distrito da culpa<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessarte, o fato de tratar-se de imputa\u00e7\u00e3o de \u201ccrime grave\u201d, como aludido no decis\u00f3rio, n\u00e3o possibilita, por si s\u00f3, a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do Paciente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDesta forma, a decis\u00e3o em comento \u00e9 ilegal, tamb\u00e9m por mais este motivo, sobretudo quando vulnera a concep\u00e7\u00e3o trazida no bojo do <strong>art. 93, inc. IX, da Carta Magna e, mais, do art. 315 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tColhemos, pois, as li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias de <strong>Eug\u00eanio Pacelli de Oliveira<\/strong>, o qual, destacando linhas acerca da <em>necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o<\/em> no decreto da pris\u00e3o preventiva, assevera que:<\/p>\n<p>\u201c \tSe a pris\u00e3o em flagrante busca sua justificativa e fundamenta\u00e7\u00e3o, primeiro, na prote\u00e7\u00e3o do ofendido, e, depois, na garantia da qualidade probat\u00f3ria, a pris\u00e3o preventiva revela a sua cautelaridade na tutela da persecu\u00e7\u00e3o penal, objetivando impedir que eventuais condutas praticadas pelo alegado autor e\/ou por terceiros <strong>possam colocar em risco a efetividade do processo<\/strong>. <\/p>\n<p> \tA pris\u00e3o preventiva, por trazer como conseq\u00fc\u00eancia a priva\u00e7\u00e3o da liberdade antes do tr\u00e2nsito em julgado, somente se justifica enquanto e na medida em que puder realizar a prote\u00e7\u00e3o da persecu\u00e7\u00e3o penal, em todo o seu iter procedimental, e, mais, <strong>quando se mostrar a \u00fanica maneira de satisfazer tal necessidade<\/strong>. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tEm raz\u00e3o da gravidade, e como decorr\u00eancia do sistema de garantias individuais constitucionais, somente se decretar\u00e1 a pris\u00e3o preventiva \u2018por ordem escrita <strong>e fundamentada<\/strong> da autoridade judici\u00e1ria competente.\u2019, conforme se observa com todas as letras no art. 5\u00ba, LXI, da Carta de 1988.\u201d (Oliveira, Eug\u00eanio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo, Atlas, 2012, pp. 542-543)<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm nada discrepando deste entendimento, com a mesma sorte de entendimento lecionam <strong>Nestor T\u00e1vora<\/strong> e <strong>Rosmar Rodrigues Alencar<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201c \tO art. 315 do CPP exige fundamenta\u00e7\u00e3o no despacho que decreta a medida prisional. Tal exig\u00eancia decorre tamb\u00e9m do princ\u00edpio constitucional da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais(art. 93, IX, CF). <strong>O magistrado est\u00e1 obrigado a indicar no mandado os fatos que se subsumem \u00e0 hip\u00f3tese autorizadora da decreta\u00e7\u00e3o da medida<\/strong>. Decis\u00f5es vazias, com a simples reprodu\u00e7\u00e3o do texto da lei, ou que impliquem meras conjecturas, sem destacar a real necessidade da medida pelo perigo da liberdade, n\u00e3o atendem \u00e0 exig\u00eancia constitucional, levando ao reconhecimento da ilegalidade da pris\u00e3o.\u201d(T\u00e1vora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 7\u00aa Ed. Bahia: JusPODIVM, 2012, p. 589).<\/p>\n<p>( <em>n\u00e3o existem os destaques no texto original<\/em> )<\/p>\n<p>\t\t\t\tVejamos, tamb\u00e9m, o que professa <strong>Norberto Avena<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tInfere-se do art. 315 do CPP, e tamb\u00e9m por decorr\u00eancia constitucional(art. 93, IX, da CF), o decreto da pris\u00e3o preventiva deve ser fundamentado quanto aos pressupostos e motivos ensejadores.\u201d(Avena, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal: esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012, p. 951).<\/p>\n<p>\t\t\t\tVejamos, a prop\u00f3sito, julgados de outros Tribunais de Justi\u00e7a, pr\u00f3prios a viabilizar a concess\u00e3o da ordem, <strong>mais especificamente pela aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOM\u00cdCIDIO. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O NA GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. AUS\u00caNCIA DE FATOS REAIS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUST\u00d3DIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A ordem de pris\u00e3o preventiva \u00e9 medida legalmente reconhecida como excepcional, que s\u00f3 deve ser aplicada quando n\u00e3o for poss\u00edvel ou recomend\u00e1vel outra medida substitutiva. Assim, al\u00e9m da prova da exist\u00eancia do delito e de ind\u00edcio suficiente de autoria, somente dever\u00e1 ser decretada diante de evidentes fatos reais que se insiram nas elementares previstas nas disposi\u00e7\u00f5es dos artigos arts. 312 e 313 do c\u00f3digo de processo penal. <\/p>\n<p>2. Ordem concedida. (<strong>TJDF<\/strong> &#8211; Rec 2013.00.2.000213-4; Ac. 652.059; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Jo\u00e3o Tim\u00f3teo; DJDFTE 08\/02\/2013; P\u00e1g. 173)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. MOEDA FALSA. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A cust\u00f3dia cautelar, por ser medida excepcional a restringir a liberdade individual, s\u00f3 se legitima quando fundada em raz\u00f5es inafast\u00e1veis, vinculada a elementos concretos indicativos da necessidade da medida, conforme previs\u00e3o do artigo 312 do c\u00f3digo de processo penal. 2. N\u00e3o havendo na decis\u00e3o indeferit\u00f3ria do pedido de liberdade provis\u00f3ria da paciente refer\u00eancia a elementos concretos que a justifiquem, imp\u00f5e-se revog\u00e1-la, permitindo \u00e0 paciente responder solta ao processo, adotando-se outras medidas cautelares diversas do encarceramento. Ordem concedida. (<strong>TJGO<\/strong> &#8211; HC 0415523-44.2012.8.09.0000; Neropolis; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Itaney Francisco Campos; DJGO 08\/02\/2013; P\u00e1g. 331)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. SUPOSTA PR\u00c1TICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 157, \u00a72\u00ba, I E II, DO CP. 1. ALEGA\u00c7\u00c3O DE INCOMPET\u00caNCIA TERRITORIAL E NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGR\u00c1FICO. AUS\u00caNCIA DE SUSCITA\u00c7\u00c3O E AN\u00c1LISE DAS QUEST\u00d5ES PELO JU\u00cdZO A QUO. SUPRESS\u00c3O DE INST\u00c2NCIA. N\u00c3O CONHECIMENTO DA IMPETRA\u00c7\u00c3O NESSE SENTIDO. 2. ALEGA\u00c7\u00c3O DE CAR\u00caNCIA DE FUNDAMENTOS DA DECIS\u00c3O E DE EXIST\u00caNCIA DOS REQUISITOS NECESS\u00c1RIOS PARA A MANUTEN\u00c7\u00c3O DA CUST\u00d3DIA CAUTELAR. VIABILIDADE. INADMISS\u00c3O PELO ORDENAMENTO JUR\u00cdDICO P\u00c1TRIO DA PRIS\u00c3O EX LEGE. PRINC\u00cdPIO CONSTITUCIONAL DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DAS DECIS\u00d5ES JUDICIAIS AUS\u00caNCIA DE DEMONSTRA\u00c7\u00c3O CONCRETA DOS REQUISITOS QUE INSTITUCIONALIZAM A PRIS\u00c3O PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Suscitada a incompet\u00eancia do ju\u00edzo a quo, assim como a nulidade do reconhecimento fotogr\u00e1fico em segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, cabe \u00e0quele analisar em primeiro lugar o pleito, sob pena de supress\u00e3o de inst\u00e2ncia. 2. A segrega\u00e7\u00e3o cautelar \u00e9 medida excepcional e a fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do poder judici\u00e1rio, tal como resulta da letra do inciso IX, do art. 93, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, constitui condi\u00e7\u00e3o absoluta de sua validade. Nesse sentido, diante da aus\u00eancia de elementos concretos que justifiquem a necessidade da cust\u00f3dia, a concess\u00e3o do presente mandamus \u00e9 medida que se imp\u00f5e. (<strong>TJMT<\/strong> &#8211; HC 3014\/2013; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Rondon Bassil Dower Filho; Julg. 30\/01\/2013; DJMT 08\/02\/2013; P\u00e1g. 38)<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO DA LIBERDADE. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DA CAUTELAR. GRAVIDADE GEN\u00c9RICA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Por for\u00e7a do princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o culpabilidade, as pris\u00f5es de natureza s\u00e3o medidas de \u00edndole excepcional, que somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamenta\u00e7\u00e3o. 2. A pris\u00e3o preventiva teve por fundamento a gravidade abstrata do crime cometido. Tal refer\u00eancia gen\u00e9rica, n\u00e3o basta para justificar o decreto de segrega\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1, no caso, justificativa id\u00f4nea para a manuten\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia. 3. Existindo circunst\u00e2ncias de car\u00e1ter objetivo que justifique a paridade entre os corr\u00e9us, a extens\u00e3o do benef\u00edcio deve ser deferida. 4. Ordem concedida. (<strong>TJPI<\/strong> &#8211; HC 2012.0001.008002-2; Segunda C\u00e2mara Especializada Criminal; Rel. Des. Sebasti\u00e3o Ribeiro Martins; DJPI 05\/02\/2013; P\u00e1g. 6)<\/p>\n<p>\tSobre o tema ora em comento, destacamos, abaixo, julgados <strong>origin\u00e1rios do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, os quais, identicamente, acolhem o entendimento da <em>necess\u00e1ria motiva\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o que decretar a pris\u00e3o preventiva<\/em>.<\/p>\n<p><strong>PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA. TR\u00c1FICO DE DROGAS. (1) MAT\u00c9RIAS N\u00c3O ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESS\u00c3O DE INST\u00c2NCIA. (2) NULIDADE (DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 57 DA LEI N\u00ba 11.343\/06 E AUS\u00caNCIA DE LAUDO DEFINITIVO DA SUPOSTA DROGA APREENDIDA). N\u00c3O CONHECIMENTO. (3) PRIS\u00c3O. PACIENTE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. INEXIST\u00caNCIA DE ANTERIOR \u00c9DITO PRISIONAL. (4) SENTEN\u00c7A QUE MANT\u00c9M SUPOSTA ORDEM DE PRIS\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE MOTIVA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A mat\u00e9ria que n\u00e3o foi examinada pela Corte de origem n\u00e3o pode ser enfrentada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, sob pena de indevida supress\u00e3o de inst\u00e2ncia. O pr\u00e9vio writ n\u00e3o foi conhecido, tendo em vista a instru\u00e7\u00e3o deficiente. 2. Tendo em vista a interposi\u00e7\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o pela Defesa, as quest\u00f5es atinentes \u00e0 nulidade dever\u00e3o ser apreciadas no referido recurso. 3. Na esp\u00e9cie, verifica-se flagrante constrangimento ilegal no tocante \u00e0 pris\u00e3o preventiva do paciente. N\u00e3o tendo sido preso durante a instru\u00e7\u00e3o criminal, inusitadamente, determinou-se, na senten\u00e7a, a manuten\u00e7\u00e3o de sua pris\u00e3o. Assim, o Ju\u00edzo de primeiro grau n\u00e3o apresentou justificativa id\u00f4nea ao negar o recurso em liberdade, j\u00e1 que aduziu a necessidade da manuten\u00e7\u00e3o da segrega\u00e7\u00e3o do paciente pelos motivos ensejadores da pris\u00e3o preventiva, que n\u00e3o ocorreu. Assim, naquela ocasi\u00e3o, n\u00e3o se cuidava de manuten\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia, pois n\u00e3o havia sido decretada a pris\u00e3o cautelar do paciente. N\u00e3o se mostra, ainda, motiva\u00e7\u00e3o h\u00edgida a refer\u00eancia \u00e0 gravidade abstrata do crime de tr\u00e1fico de drogas. 4. Diante da aus\u00eancia de an\u00e1lise dos requisitos da pris\u00e3o preventiva, previstos no art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, n\u00e3o h\u00e1 como prosperar, por ora, a pris\u00e3o preventiva do paciente. 5. Habeas Corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio para determinar a soltura do paciente, se por outro motivo n\u00e3o estiver preso, sem preju\u00edzo de que seja decretada nova cust\u00f3dia, com base em fundamenta\u00e7\u00e3o concreta. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 256.921; Proc. 2012\/0216100-1; PB; Sexta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Maria Thereza Assis Moura; Julg. 18\/12\/2012; DJE 01\/02\/2013)<\/p>\n<p><strong>PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N\u00ba 11.343\/06 E 12 DA LEI N\u00ba 10.826\/03. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. POSSIBILIDADE. \u00d3BICE LEGAL AFASTADO. EXECU\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA DA PENA. PRIS\u00c3O ANTES DO TR\u00c2NSITO EM JULGADO. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da express\u00e3o &quot;e liberdade provis\u00f3ria&quot;, constante do art. 44, caput, da Lei n\u00ba 11.343\/2006, afigurando-se ilegal, pois, a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva dos acusados de crimes de tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes com fundamento no \u00f3bice legal afastado. 2. Conforme reiterada jurisprud\u00eancia desta Corte Superior de Justi\u00e7a, a cust\u00f3dia imposta antes do tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria exige concreta fundamenta\u00e7\u00e3o, nos termos do disposto no art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal. 3. A expedi\u00e7\u00e3o de mandado de pris\u00e3o, antes do tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o, decorrente do julgamento da apela\u00e7\u00e3o, sem amparo em dados concretos de cautelaridade, viola a garantia constitucional inserta no art. 5\u00ba, inciso LVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 4. Ordem concedida para, ratificada a liminar, garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o penal n\u00ba 2009.1514-7, oriunda da Vara Criminal do Foro Regional de Colombo\/PR. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 249.614; Proc. 2012\/0155464-1; PR; Sexta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Maria Thereza Assis Moura; Julg. 18\/12\/2012; DJE 01\/02\/2013)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. DENUNCIA\u00c7\u00c3O CALUNIOSA. PACIENTE CITADA POR EDITAL. N\u00c3O ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS PARA ENCONTRAR A R\u00c9. SUSPENS\u00c3O DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRIS\u00c3O PREVENTIVA DECRETADA. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. O habeas corpus n\u00e3o pode ser utilizado como substitutivo do recurso apropriado. Esse \u00e9 o atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que n\u00e3o t\u00eam mais admitido o habeas corpus como suced\u00e2neo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revis\u00e3o criminal, salvo em situa\u00e7\u00f5es excepcionais. 2. A pris\u00e3o preventiva da paciente foi decretada e mantida somente em raz\u00e3o da revelia, sem indicativos concretos de fuga, o que configura n\u00edtido constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio para cassar o Decreto prisional expedido em desfavor da paciente, sem preju\u00edzo da decreta\u00e7\u00e3o de nova pris\u00e3o, desde que fundamentada em dados concretos, e da aplica\u00e7\u00e3o da medidas alternativas diversas da pris\u00e3o (art. 319 do CPP) pelo magistrado singular. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 248.212; Proc. 2012\/0141711-0; MG; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; Julg. 18\/12\/2012; DJE 01\/02\/2013)<\/p>\n<\/p>\n<p>\tDo <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong> tamb\u00e9m se espraiem julgados desta mesma natureza de entendimento:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECRETO DE PRIS\u00c3O PREVENTIVA. SUPERVENI\u00caNCIA DE SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA. PREJUDICIALIDADE DA A\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTEN\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O CAUTELAR DO PACIENTE NO \u00c9DITO CONDENAT\u00d3RIO. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA (ART. 312 DO CPP). PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; Prejudicado o habeas corpus impetrado contra Decreto de pris\u00e3o preventiva em face da superveni\u00eancia de senten\u00e7a condenat\u00f3ria, que constitui novo t\u00edtulo a embasar a cust\u00f3dia. <\/p>\n<p>II &#8211; Configura constrangimento ilegal a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva fundada apenas na gravidade do delito e em sua repercuss\u00e3o social. <\/p>\n<p>III &#8211; O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pena, ausente a justificativa da segrega\u00e7\u00e3o cautelar, fere o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. Precedentes. <\/p>\n<p>lV &#8211; Ordem concedida. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 102.111; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 16\/11\/2010; DJE 09\/03\/2011; P\u00e1g. 41)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA. CONSIDERA\u00c7\u00c3O T\u00c3O-S\u00d3 A GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUS\u00caNCIA DE ADITA MENTO AO DECRETO DE PRIS\u00c3O. FALTA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Em mat\u00e9ria de pris\u00e3o processual, a garantia constitucional da fundamenta\u00e7\u00e3o do provimento judicial importa o dever da real ou efetiva demonstra\u00e7\u00e3o de que a segrega\u00e7\u00e3o atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do c\u00f3digo de processo penal. Sem o que se d\u00e1 a invers\u00e3o da l\u00f3gica elementar da constitui\u00e7\u00e3o, segundo a qual a presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o- culpabilidade \u00e9 de prevalecer at\u00e9 o momento do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. <\/p>\n<p>2. A mera refer\u00eancia vernacular \u00e0 garantia da ordem p\u00fablica n\u00e3o tem a for\u00e7a de corresponder \u00e0 teleologia do art. 312 do CPP. At\u00e9 porque, no julgamento do HC 84.078, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, entendeu inconstitucional a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pena. Na oportunidade, assentou-se que o cumprimento antecipado da san\u00e7\u00e3o penal ofende o direito constitucional \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o-culpabilidade. Direito subjetivo do indiv\u00edduo que tem a sua for\u00e7a quebrantada numa \u00fanica passagem da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Leia- se: &quot;ningu\u00e9m ser\u00e1 preso sen\u00e3o em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judici\u00e1ria competente, salvo nos casos de transgress\u00e3o militar ou crime propriamente militar, definidos em Lei &quot; (inciso LXI do art. 5\u00ba). <\/p>\n<p>3. Esta nossa corte entende que a simples alus\u00e3o \u00e0 gravidade do delito ou a express\u00f5es de mero apelo ret\u00f3rico n\u00e3o valida a ordem de pris\u00e3o cautelar. Isso porque o ju\u00edzo de que determinada pessoa encarna verdadeiro risco \u00e0 coletividade s\u00f3 \u00e9 de ser feito com base no quadro f\u00e1tico da causa e, nele, fundamentado o respectivo Decreto de pris\u00e3o cautelar. Sem o que n\u00e3o se demonstra o necess\u00e1rio v\u00ednculo operacional entre a necessidade do confinamento cautelar do acusado e o efetivo acautelamento do meio social. <\/p>\n<p>4. Ordem concedida. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 101.705; BA; Primeira Turma; Rel. Min. Ayres Britto; Julg. 29\/06\/2010; DJE 03\/09\/2010; P\u00e1g. 90)<\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong>  \t\t\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>3  &#8211; DO PEDIDO DE \u201cMEDIDA LIMINAR\u201d<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA leitura, por si s\u00f3, da decis\u00e3o que manteve a pris\u00e3o preventiva do Paciente, demonstra na singeleza de sua reda\u00e7\u00e3o a sua fragilidade legal e factual.<\/p>\n<p>   \t\t\t \tA ilegalidade da pris\u00e3o se patenteia pela aus\u00eancia de algum dos requisitos da pris\u00e3o preventiva e, mais, porquanto n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria, al\u00e9m da aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o que negou o intento formulado nos autos em favor do ora Paciente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO endere\u00e7o do Paciente \u00e9 certo e conhecido, mencionado no caput, desta impetra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo nada a indicar se furtar ela \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA liminar buscada tem apoio no texto de in\u00fameras regras, inclusive do texto constitucional, quando revela, sobretudo, a aus\u00eancia completa de fundamenta\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o em enfoque. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor tais fundamentos, requer-se a Vossa Excel\u00eancia, em raz\u00e3o do alegado no corpo deste petit\u00f3rio, <strong>presentes a fuma\u00e7a do bom direito e o perigo na demora<\/strong>, seja LIMINARMENTE garantido ao Paciente a sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, maiormente porque tamanha e patente, como ainda clara, a inexist\u00eancia de elementos a justificar a manuten\u00e7\u00e3o do encarceramento. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA fuma\u00e7a do bom direito est\u00e1 consubstanciada, nos elementos suscitados em defesa do Paciente, na doutrina, na jurisprud\u00eancia, na argumenta\u00e7\u00e3o e no reflexo de tudo nos dogmas da Carta da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO perigo na demora \u00e9 irretorqu\u00edvel e estreme de d\u00favidas, facilmente percept\u00edvel, n\u00e3o s\u00f3 pela ilegalidade da pris\u00e3o que \u00e9 flagrante. Assim, dentro dos requisitos da liminar, sem d\u00favida, o perigo na demora e a fuma\u00e7a do bom direito est\u00e3o amplamente justificados, verificando-se o alicerce para a concess\u00e3o da medida liminar, <\/p>\n<p><strong><em>com expedi\u00e7\u00e3o incontinenti de alvar\u00e1 de soltura<\/em><\/strong><em>, ou<\/em><\/p>\n<p><em>sucessivamente,<\/em><\/p>\n<p><strong><em>seja ao Paciente concedido o direito \u00e0 liberdade provis\u00f3ria, sem fian\u00e7a. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 5 )<\/strong><\/p>\n<p><strong> EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tO Paciente, sereno quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em>, ao que expressa pela habitual pertin\u00eancia jur\u00eddica dos julgados desta Casa, espera deste respeit\u00e1vel Tribunal a pleiteia-se a ABSOLVI\u00c7\u00c3O SUM\u00c1RIA do Acusado, em face da atipicidade dos fatos narrados na pe\u00e7a acusat\u00f3ria, a qual ora acostada. (doc. 13) Sucessivamente, espera-se a concess\u00e3o da ordem de soltura do Paciente, ratificando-se a liminar almejada, cassando-se a ordem de pris\u00e3o preventiva e permitindo-lhe beneficiar-se do instituto da liberdade provis\u00f3ria, sem fian\u00e7a. <\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Curitiba(PR),   00 de fevereiro do ano de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                          Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t          Impetrante &#8211; Advogado(a)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-30849","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/30849","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=30849"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=30849"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}