{"id":3084462,"date":"2024-06-08T11:13:53","date_gmt":"2024-06-08T11:13:53","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T11:13:53","modified_gmt":"2024-06-08T11:13:53","slug":"reclamatoria-trabalhista-insalubridade-no-trabalho","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/reclamatoria-trabalhista-insalubridade-no-trabalho\/","title":{"rendered":"[MODELO] Reclamat\u00f3ria Trabalhista \u2013 Insalubridade no Trabalho"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (CE).<\/p>\n<p>          Procedimento Sumar\u00edssimo  <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>FRANCISCO DE TAL<\/strong>, solteiro, comerci\u00e1rio, residente e domiciliada na Av. Xista, n\u00ba. 0000, em Fortaleza (CE) \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66777-888, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.333.222-11, com CTPS n\u00ba. 554433-001\/CE, ora intermediada por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013 , caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Cear\u00e1, sob o n\u00ba 332211, com endere\u00e7o profissional estipulado no mandato anexo, onde, em obedi\u00eancia aos ditames do art. 39, inc. I, do Estatuto de Ritos, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, comparece, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para ajuizar, sob o Rito Sumar\u00edssimo, com suped\u00e2neo nos <strong>arts. 192, 852-A c\/c 840, \u00a7 1\u00ba., da CLT<\/strong>, a apresente<\/p>\n<p><strong>RECLAMA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA,<\/strong><\/p>\n<p>contra<strong> SUPERMERCADO TANTAS LTDA<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, com sede na Rua K, n\u00ba. 0000, Fortaleza(CE) \u2013 CEP n\u00ba. 66555-4440, inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 77.888.999\/0001-55, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito, tudo abaixo delineado. <\/p>\n<p><strong>1 \u2013 SUCINTAS CONSIDERA\u00c7\u00d5ES F\u00c1TICAS <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 840, \u00a7 1\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 00 de mar\u00e7o de 2222, na qualidade de repositor de alimentos. (<strong>doc. 01<\/strong>)  <\/p>\n<p>\t\t\t\tO pr\u00e9stimo laboral exercido pela Reclamante era, diariamente,  realizar a reposi\u00e7\u00e3o das mercadorias da \u00e1rea de frios e latic\u00ednios. Com isso, o Reclamante teria que, dia a dia, em m\u00e9dia duas vezes, adentrar em uma c\u00e2mara de refrigera\u00e7\u00e3o. A temperatura nessa sempre foi de 3\u00ba Celsius. Portanto, bem al\u00e9m da razoabilidade do quanto suporta o corpo humano.<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o havia a concess\u00e3o de EPIs. Quando muito era concedida a utiliza\u00e7\u00e3o de uma jaqueta, ainda assim por vezes se encontrava em uso por outro colega. Igualmente referido material n\u00e3o dava prote\u00e7\u00e3o suficiente, at\u00e9 porque o mesmo acoberta somente o tronco do obreiro. <\/p>\n<p>  \t\t\t\tEm face desse irregular formato de trabalho, sem a prote\u00e7\u00e3o devida, o Reclamante passou a registrar ocorr\u00eancias de dist\u00farbios do sono e quadro depressivo. Inclusive ensejou a diversas consultas m\u00e9dicas para amenizar os sintomas. (<strong>doc. 02\/05<\/strong>). Inclusive iniciou tratamento com rem\u00e9dios para tratamento das aludidas doen\u00e7as. (<strong>doc. 06\/09<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, o Reclamante trabalhara em condi\u00e7\u00f5es insalubres, contudo sem receber o respectivo adicional. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tComo forma de remunera\u00e7\u00e3o de seu labor, o Reclamante percebia sal\u00e1rio normativo no valor de <em>R$ 000,00 (.x.x.x.)<\/em>. Ademais, o Reclamante trabalhava de segunda-feira a sexta-feira, no hor\u00e1rio das 13:00h \u00e0s 18:00h, sem intervalo para descanso.\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo dia 00 de outubro de 0000, o Reclamante fora demitida sem justa causa. (<strong>doc. 10<\/strong>) <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, tem-se claramente uma fraude patronal, uma vez que constatados todos os pressupostos para caracteriza\u00e7\u00e3o do trabalho insalubre.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t<strong><em>HOC IPSUM EST <\/em><\/strong> <\/p>\n<p><strong>2  &#8211;  NO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamentos jur\u00eddicos dos pedidos<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 769 c\/c CPC, art. 282, inc. III<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1. Do adicional de insalubridade (CLT, art. 192 )  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDurante todo o per\u00edodo contratual o Reclamante laborou em condi\u00e7\u00f5es insalubres. Todavia, nada foi pago nesse sentido.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse contexto, incidiu em colis\u00e3o ao preceito contido na Legisla\u00e7\u00e3o Obreira (<strong>CLT, art. 189 c\/c art. 192<\/strong>). Do mesmo modo \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. XXIII<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA atividade desenvolvida pelo Reclamante exigia ingresso di\u00e1rio em c\u00e2mara de frio, por isso se sujeitando a adentrar em ambiente com temperatura inferior a 10\u00ba Celsius. Assim, trata-se de rotina no labor do Reclamante. <\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o obstante o Reclamada haver trabalhado com a utiliza\u00e7\u00e3o de uma mera jaqueta, esse <strong>n\u00e3o recebera qualquer EPIs<\/strong> espec\u00edficos essa finalidade. Assim, infringiu-se previs\u00e3o na Legisla\u00e7\u00e3o Obreira. (<strong>CLT, art. 191, inc. II<\/strong>) \u00c9 dizer, referido apetrecho n\u00e3o serve como protetor t\u00e9rmico. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse pensar, eis o magist\u00e9rio de <strong>Francisco Ferreira Jorge Neto<\/strong> e <strong>Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cS\u00e3o consideradas atividades ou opera\u00e7\u00f5es insalubres aquelas que, por sua natureza, condi\u00e7\u00e3o ou m\u00e9todos de trabalho, exponham os empregados a gentes nocivos \u00e1 sa\u00fade, acima dos limites de toler\u00e2ncia fixados em raz\u00e3o da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposi\u00e7\u00e3o aos seus efeitos (art. 189, CLT). \u201c( JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Passos. <em>Direito do trabalho. <\/em>6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, p. 561)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse compasso, o mister realizado pelo Reclamante se enquadra na <strong>NR-15, anexo 9, do MTE<\/strong>, ou seja, como de trabalho realizado enfrentando ambientes frios. O <strong>anexo 9<\/strong> visa proteger os empregados em trabalhos ou opera\u00e7\u00f5es feitas em c\u00e2mara fria ou similares, ou seja, onde exista trabalho acima do limite de toler\u00e2ncia em ambientes nocivos \u00e0 sa\u00fade do obreiro. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse entendimento, \u00e9 altamente ilustrativo exemplificar o com julgado proferido pelo <strong>Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A\u00c7OUGUEIRO. INGRESSO HABITUAL EM C\u00c2MARAS FRIAS. <\/strong><\/p>\n<p>O regional, analisando o prova dos autos, impass\u00edvel de revis\u00e3o pelo \u00f3bice da S\u00famula n\u00ba 126 do TST, concluiu que o obreiro, no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es de a\u00e7ougueiro, entrava na c\u00e2mara fria e de congelamento, com temperatura entre 6,4. \u00bac e. 13\u00bac, de forma intermitente e habitual durante a jornada de trabalho, a fim de atender o p\u00fablico no balc\u00e3o e, por duas ou tr\u00eas vezes por semana, para fazer a limpeza do local. Consignou, ainda, o regional que o perito destacou que os epis fornecidos n\u00e3o foram capazes de neutralizar a insalubridade. Na esp\u00e9cie, n\u00e3o se afiguram, pois, violados os dispositivos invocados, uma vez que a corte regional, amparada na prova produzida nos autos (prova testemunhal e laudo pericial), concluiu pelo direito do reclamante ao adicional de insalubridade. Nesse diapas\u00e3o, ilesos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. PIS. Indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva. Tendo a corte de origem expressamente consignado que o reclamante preenchia os requisitos legais para a percep\u00e7\u00e3o do PIS, para infirmar as suas raz\u00f5es de decidir e verificar se foram ou n\u00e3o preenchidos os requisitos previstos no item I do art. 9. \u00ba da Lei n\u00ba 7.998\/1990, seria necess\u00e1rio o reexame do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio, o que \u00e9 vedado pela S\u00famula n\u00ba 126 deste tribunal superior. Participa\u00e7\u00e3o nos resultados. N\u00e3o se conhece de recurso para o TST, pela aus\u00eancia do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as raz\u00f5es do recorrente n\u00e3o impugnam os fundamentos da decis\u00e3o recorrida, nos termos em que fora proposta (aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 422 do tst). Dep\u00f3sitos do FGTS. Comprova\u00e7\u00e3o. \u00d4nus da prova. Em vista de ser o dep\u00f3sito da parcela de FGTS uma obriga\u00e7\u00e3o legal a cargo do empregador, compete a ele, e n\u00e3o ao empregado, a prova da regularidade dos recolhimentos efetuados. Precedentes. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Descabimento. Aus\u00eancia de assist\u00eancia judici\u00e1ria pelo sindicato profissional. S\u00famulas n. Os 219 e 329 do TST. A quest\u00e3o do deferimento dos honor\u00e1rios assistenciais no \u00e2mbito da justi\u00e7a do trabalho est\u00e1 pacificada por este tribunal por meio da S\u00famula n\u00ba 219, cuja orienta\u00e7\u00e3o foi mantida mesmo ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, como confirma o verbete sumular n\u00ba 329, tamb\u00e9m desta corte. Assim sendo, a prevalecer a diretriz emanada da S\u00famula n\u00ba 219 do TST, o preenchimento dos requisitos da Lei n\u00ba 5.584\/1970 \u00e9 necess\u00e1rio para o deferimento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Dessa feita, n\u00e3o se encontrando o reclamante assistido por seu sindicato profissional, indevida a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (TST; RR 0000324-19.2012.5.04.0006; Quarta Turma; Rel\u00aa Min. Maria de Assis Calsing; DEJT 14\/03\/2014; P\u00e1g. 710)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo enfoque, \u00e9 altamente ilustrativo transcrevermos outros arestos de Tribunais Regionais:<\/p>\n<p><strong>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSI\u00c7\u00c3O AO FRIO. <\/strong><\/p>\n<p>Afigura-se devido o adicional de insalubridade quando constatado pelo perito do Ju\u00edzo que os equipamentos de prote\u00e7\u00e3o oferecidos peIo empregador n\u00e3o eram h\u00e1beis a neutralizar a exposi\u00e7\u00e3o ao frio. Intelig\u00eancia do anexo 9, da Norma Regulamentadora n\u00ba 15, da Portaria MTB n\u00ba 3.214\/78. (TRT 2\u00aa R.; RO 0000530-33.2011.5.02.0391; Ac. 2014\/0958309; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Rovirso Aparecido Boldo; DJESP 03\/11\/2014)<\/p>\n<p><strong>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. <\/strong><\/p>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o pertinente nada disp\u00f5e sobre o tempo de sujei\u00e7\u00e3o ao frio para caracteriza\u00e7\u00e3o da insalubridade em quest\u00e3o, mas apenas an\u00e1lise qualitativa segundo o anexo n\u00ba 9 da NR-15 da Portaria 3.214\/78 do MTE. A nocividade pela exposi\u00e7\u00e3o ao frio se caracteriza pelas entradas e sa\u00eddas sistem\u00e1ticas, devido ao choque t\u00e9rmico prejudicial ao organismo. Comprovada a aus\u00eancia de prote\u00e7\u00e3o adequada resta a conclus\u00e3o de trabalho exercido em condi\u00e7\u00f5es insalubres. EMENTA: HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSA\u00c7\u00c3O T\u00c1CITO. Quanto a jornada semanal efetivamente trabalhada n\u00e3o ultrapassa 44 horas semanais o direito a horas extras n\u00e3o subsiste. A aus\u00eancia de acordo de compensa\u00e7\u00e3o escrito nos autos acarreta o pagamento apenas do adicional de horas extras de 50% para as horas laboradas al\u00e9m da oitava di\u00e1ria, por\u00e9m compreendidas na jornada de 44 horas semanais (S\u00famula n\u00ba 85, III do TST). (TRT 2\u00aa R.; RS 0002309-54.2012.5.02.0046; Ac. 2014\/0950790; Primeira Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Maria Jos\u00e9 Bighetti Ordo\u00f1o Rebello; DJESP 31\/10\/2014)<\/p>\n<p><strong>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUS\u00caNCIA DE CONCESS\u00c3O DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. ADICIONAL DEVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>De acordo com a nr-15, norma regulamentadora baixada pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e emprego, a insalubridade pode ser neutralizada &quot;com a ado\u00e7\u00e3o de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de toler\u00e2ncia&quot; e &quot;com a utiliza\u00e7\u00e3o de equipamento de prote\u00e7\u00e3o individual&quot;. Assim, a nr-15 n\u00e3o exige apenas o uso de EPI, mas tamb\u00e9m a ado\u00e7\u00e3o de medidas diversas e n\u00e3o tipificadas por ela para que haja a neutraliza\u00e7\u00e3o do agente insalubre. Restando incontroversa a n\u00e3o concess\u00e3o do intervalo para recupera\u00e7\u00e3o t\u00e9rmica, tenho por n\u00e3o neutralizada a insalubridade a que estava exposta a reclamante, devendo ser pago o adicional de insalubridade em grau m\u00e9dio. (TRT 18\u00aa R.; RO 0001761-31.2013.5.18.0181; Terceira Turma; Rel. Des. Elvecio Moura dos Santos; DJEGO 30\/10\/2014; P\u00e1g. 77)<\/p>\n<p><strong>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSI\u00c7\u00c3O AO FRIO SEM NEUTRALIZA\u00c7\u00c3O EFETIVA POR EPI. <\/strong><\/p>\n<p>Comprovado pericialmente labor insalubre sem neutraliza\u00e7\u00e3o efetiva por meio de EPI, \u00e9 devido o adicional respectivo. (TRT 10\u00aa R.; RO 0002332-04.2012.5.10.0102; Terceira Turma; Rel. Des. Ricardo Alencar Machado; Julg. 15\/10\/2014; DEJTDF 24\/10\/2014; P\u00e1g. 194)<\/p>\n<p><strong>2.2. Reflexos do adicional de insalubridade <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tAnte o que fora exposto, imp\u00f5e-se a conclus\u00e3o de que o Reclamante laborou, em verdade, em ambiente insalubre (<strong>CLT, art. 189<\/strong>) <\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 consabido que o adicional de insalubridade, por ser de natureza salarial, deve incidir nas demais verbas trabalhistas. \u00c9 o que se destaca, a prop\u00f3sito, do verbete contido na <strong>S\u00famula 139 do Egr\u00e9gio TST<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse enfoque, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever as li\u00e7\u00f5es de <strong>Jos\u00e9 Aparecido dos Santos<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cAtualmente predomina maci\u00e7amente o entendimento de que, enquanto seja recebido, o adicional de insalubridade integra o sal\u00e1rio do empregado para todos os efeitos legais. \u201c(SANTOS, Jos\u00e9 Aparecido dos. <em>Curso de c\u00e1lculos de liquida\u00e7\u00e3o trabalhista<\/em>. 2\u00aa Ed. Curitiba: Juru\u00e1, Juru\u00e1, 2011, p. 223)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse compasso, a Reclamada deve ser condenada a pagar as diferen\u00e7as correspondentes ao adicional de insalubridade, no grau m\u00e1ximo, com <em>reflexos em aviso pr\u00e9vio, f\u00e9rias com 1\/3, dep\u00f3sitos do FGTS e 13\u00ba sal\u00e1rio<\/em>. <\/p>\n<p><strong>2.3. Labor extraordin\u00e1rio  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tNo que diz respeito ao descanso intrajornada, reza a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho que, na esp\u00e9cie (<em>trabalho em c\u00e2maras frigor\u00edficas<\/em>), o Reclamante faria jus a tempo de descanso de no m\u00ednimo 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhado. (<strong>CLT, art. 253, <em>caput<\/em><\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo asseverado anteriormente, o Reclamante trabalhava com m\u00f3dulo de 44 horas semanais. Inexistia, assim, compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rios. Desse modo, usufru\u00edra t\u00e3o s\u00f3 parcialmente o intervalo de descanso imperativo previsto na CLT. <\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia esse labor em excessivo n\u00e3o fora remunerado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, uma vez ultrapassada a jornada regular, \u00e9 dever de a Reclamada pagar a remunera\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0s horas extraordin\u00e1ria. Com efeito, esse \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Maur\u00edcio Godinho Delgado<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<em>a) Desrespeito a Intervalo Remunerado<\/em> \u2013 Tratando-se de <em>desrespeito a intervalor remunerado, <\/em>a repercuss\u00e3o consistir\u00e1 no pagamento do referido per\u00edodo, como se fosse tempo efetivamente trabalhado. Tendo esse lapso temporal natureza de componente da pr\u00f3pria jornada de trabalho, de tempo de servi\u00e7o obreiro para todos os fins (trata-se de <em>interrup\u00e7\u00e3o contratual<\/em>, lembre-se), tal desrespeito ensejar\u00e1 o pagamento do per\u00edodo correspondente como se fosse hora (ou fra\u00e7\u00e3o desta) efetivamente laborada. <\/p>\n<p>Esclare\u00e7a-se que, <strong>caso o acr\u00e9scimo do intervalo venha produzir a suplanta\u00e7\u00e3o da jornada regular, o pagamento ser\u00e1 feito, evidentemente, com o adicional de horas extras cab\u00edvel<\/strong>. \u201c( DELGADO, Maur\u00edcio Godinho. <em>Curso de direito do trabalho. <\/em>7\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2008, p. 930)<\/p>\n<p>(n\u00e3o existem os destaques no original)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEsclare\u00e7a-se que o <strong>Tribunal Superior Tribunal do Trabalho<\/strong>, por interm\u00e9dio da <strong>S\u00famula 437<\/strong>, j\u00e1 firmou o entendimento de que, mesmo que haja descanso parcial intrajornada, necess\u00e1rio se faz o pagamento integral da hora trabalhada, <em>in verbis: <\/em><\/p>\n<p><strong>S\u00famula n\u00ba 437 do TST<\/strong><\/p>\n<p><strong>INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTA\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 71 DA CLT<\/strong> (convers\u00e3o das Orienta\u00e7\u00f5es Jurisprudenciais n\u00bas 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) &#8211; Res. 185\/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012<\/p>\n<p> I &#8211; Ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.923\/94, a n\u00e3o-concess\u00e3o ou a concess\u00e3o parcial do intervalo intrajornada m\u00ednimo, para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do per\u00edodo correspondente, e n\u00e3o apenas daquele suprimido, com acr\u00e9scimo de, no m\u00ednimo, 50% sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem preju\u00edzo do c\u00f4mputo da efetiva jornada de labor para efeito de remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II &#8211; \u00c9 inv\u00e1lida cl\u00e1usula de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho contemplando a supress\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho, garantido por norma de ordem p\u00fablica (art. 71 da CLT e art. 7\u00ba, XXII, da CF\/1988), infenso \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o coletiva.  <\/p>\n<p>III &#8211; Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, \u00a7 4\u00ba, da CLT, com reda\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei n\u00ba 8.923, de 27 de julho de 1994, quando n\u00e3o concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo m\u00ednimo intrajornada para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o, repercutindo, assim, no c\u00e1lculo de outras parcelas salariais.<\/p>\n<p>IV &#8211; Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, \u00e9 devido o gozo do intervalo intrajornada m\u00ednimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o per\u00edodo para descanso e alimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o usufru\u00eddo como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e \u00a7 4\u00ba da CLT.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, de toda conveni\u00eancia salientar julgados que confirmam a necessidade de integra\u00e7\u00e3o dessa verba naquelas levadas a efeito rescis\u00f3rio:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. INTERVALO INTRAJORNADA. N\u00c3O CONCESS\u00c3O OU REDU\u00c7\u00c3O. HORA EXTRAORDIN\u00c1RIA. <\/strong><\/p>\n<p>O intervalo para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o, por tratar-se de norma de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 seguran\u00e7a do trabalhador, prevista no artigo 7\u00ba, inciso XXII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, e sendo norma de ordem p\u00fablica, n\u00e3o pode ser suprimido nem reduzido, pois a medida \u00e9 indispens\u00e1vel para reposi\u00e7\u00e3o de energia, alimenta\u00e7\u00e3o e descanso. A n\u00e3o concess\u00e3o total ou parcial do intervalo para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o implica o pagamento do per\u00edodo correspondente com acr\u00e9scimo de no m\u00ednimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o da hora normal de trabalho, com reflexos em outras verbas, diante da natureza salarial (intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 437 do TST. ). (TRT 1\u00aa R.; RO 0000132-08.2010.5.01.0017; D\u00e9cima Turma; Rel. Des. Fl\u00e1vio Ernesto Rodrigues Silva; DORJ 28\/01\/2014)<\/p>\n<p><strong>REDU\u00c7\u00c3O DO INTERVALO INTRA-JORNADA. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 inv\u00e1lida a supress\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do intervalo intrajornada sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho e emprego, porquanto se trata de medida de higiene, sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalhador, garantido por norma de ordem p\u00fablica. (TRT 12\u00aa R.; RO 0001255-22.2013.5.12.0052; Primeira C\u00e2mara; Rel. Juiz Garibaldi T. P. Ferreira; DOESC 07\/07\/2014)<\/p>\n<p><strong>REDU\u00c7\u00c3O DO INTERVALO INTRA-JORNADA MEDIANTE CL\u00c1USULA CONVENCIONAL. INVALIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 inv\u00e1lida a cl\u00e1usula de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho contemplando a supress\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalhador, garantido por norma de ordem p\u00fablica (art. 71 da CLT e a art. 7\u00ba, XXII, crfb\/88). Orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial n\u00ba 342, SDI-1, do TST. (TRT 12\u00aa R.; RO 0001594-38.2013.5.12.0033; Primeira C\u00e2mara; Rel. Juiz Garibaldi T. P. Ferreira; DOESC 30\/05\/2014)<\/p>\n<p><strong>ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. RECURSO EM CONFRONTO COM S\u00daMULA. INTERVALO INTRA-JORNADA. PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO INTERVALO QUANDO H\u00c1 SUPRESS\u00c3O PARCIAL. NATUREZA SALARIAL. S\u00daMULA N\u00ba 437 DO TST. ARTS. 518, \u00a71\u00ba E 557 DO CPC. <\/strong><\/p>\n<p>O recurso ordin\u00e1rio que pretende a reforma da senten\u00e7a alegando que \u00e9 devida apenas a parcela suprimida do intervalo intrajornada \u00e9 nitidamente contr\u00e1rio ao entendimento consolidado pelo TST na S\u00famula n\u00ba 437. Aplic\u00e1veis os arts. 518, \u00a71\u00ba, e 557, ambos do CPC. Recurso n\u00e3o conhecido no particular. Desvio de fun\u00e7\u00e3o. Diferen\u00e7as salariais. Exsurgindo dos documentos juntados aos autos e das provas orais que o reclamante atuou como encarregado de servi\u00e7os gerais, fun\u00e7\u00e3o distinta da qual fora contratado, demonstrado est\u00e1 o desvio de fun\u00e7\u00e3o, o que justifica a condena\u00e7\u00e3o da reclamada ao pagamento salarial correspondente \u00e0 fun\u00e7\u00e3o efetivamente laborada, como medida de justi\u00e7a, a fim de evitar o enriquecimento il\u00edcito do empregador. Recurso ao qual se nega provimento. Jornada de trabalho. Limita\u00e7\u00e3o pela prova testemunhal. O depoimento da primeira testemunha arrolada pelo autor n\u00e3o est\u00e1 a merecer credibilidade para aferi\u00e7\u00e3o da real jornada de trabalho do reclamante, porquanto os hor\u00e1rios informados discrepam em muito, n\u00e3o s\u00f3 dos demais depoimentos testemunhais como tamb\u00e9m da jornada afirmada pelo reclamante em sua peti\u00e7\u00e3o inicial. Desta forma, a jornada obreira deve ser aferida com base no alegado na inicial, confrontando com os depoimentos pessoais das partes e das outras duas testemunhas ouvidas em ju\u00edzo. Recurso ao qual se d\u00e1 parcial provimento para reformar a senten\u00e7a apenas quanto ao hor\u00e1rio de sa\u00edda do autor e quanto ao intervalo intrajornada, mantidos inc\u00f3lumes todos os demais par\u00e2metros da senten\u00e7a. Acordo coletivo de compensa\u00e7\u00e3o dos dias de recesso de final de ano. O acordo compensa\u00e7\u00e3o de jornada a que se refere o item IV da S\u00famula n\u00ba 85 do TST \u00e9 o previsto no art. 7\u00ba, XXII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, e no art. 59 da CLT, que pode ser firmado individualmente pelo trabalhador, visa ao atendimento das necessidades da empresa conforme as circunst\u00e2ncias da atividade econ\u00f4mica, para o fim de distribuir as horas trabalhadas pelo empregado adequando-as conforme o seu ciclo produtivo. J\u00e1 o acordo a que se refere o caso sob aprecia\u00e7\u00e3o \u00e9 coletivo, firmado que foi pelos entes representantes das categorias patronal e obreira e destinados a suprir a aus\u00eancia do empregado em uma ocasi\u00e3o espec\u00edfica, qual seja, a das festas do final de ano, por recesso estabelecido no interesse dos trabalhadores. Destarte, devem ser exclu\u00eddas da jornada as horas destinadas a compensar este per\u00edodo do recesso de final de ano, conforme as datas que foram previamente estipuladas pelos entes representativos das categorias no instrumento coletivo acostados aos autos. Recurso ao qual se d\u00e1 provimento. (TRT 23\u00aa R.; RO 0000884-66.2012.5.23.0091; Primeira Turma; Rel. Des. Osmair Couto; DEJTMT 30\/08\/2013; P\u00e1g. 33)<\/p>\n<p><strong>2.4. Base de c\u00e1lculo <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tVerdade que atualmente reside certa conson\u00e2ncia acerca da base de c\u00e1lculo para incid\u00eancia no adicional de insalubridade. Todavia, os julgados ressaltam que base de c\u00e1lculo, ora utilizando-se do sal\u00e1rio m\u00ednimo, poder\u00e1 ser alterada por nova Lei ou norma coletiva acerca do tema. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO DE REVISTA. RITO SUMAR\u00cdSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE C\u00c1LCULO. SUSPENS\u00c3O DA S\u00daMULA N\u00ba 228 DO C. TST. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO COMO BASE DE C\u00c1LCULO AT\u00c9 QUE SOBREVENHA LEI OU NORMA COLETIVA DISPONDO SOBRE O TEMA. <\/strong><\/p>\n<p>A decis\u00e3o do e. STF que elaborou a S\u00famula vinculante 4, conforme bem definido em decis\u00e3o mais recente daquela corte maior, n\u00e3o permite a imposi\u00e7\u00e3o de outra base de c\u00e1lculo para o adicional de insalubridade, ainda que considerada inconstitucional a vincula\u00e7\u00e3o do pagamento ao sal\u00e1rio m\u00ednimo. O e. STF entendeu que o art. 7\u00ba, IV, da CF, revoga a norma que adota o sal\u00e1rio m\u00ednimo como base de c\u00e1lculo para o adicional de insalubridade, mas n\u00e3o permite a atua\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio em substitui\u00e7\u00e3o para determinar a base de c\u00e1lculo, e n\u00e3o admite, tamb\u00e9m, a ado\u00e7\u00e3o de outro referencial, n\u00e3o previsto em Lei. Assim, enquanto n\u00e3o houver Lei ou norma coletiva prevendo a base de c\u00e1lculo do adicional, o sal\u00e1rio m\u00ednimo \u00e9 o par\u00e2metro a ser adotado, n\u00e3o sendo poss\u00edvel que o c\u00e1lculo se fa\u00e7a sobre sal\u00e1rio normativo ou sal\u00e1rio profissional, por aus\u00eancia de previs\u00e3o legal. Tal entendimento possibilita a observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica que norteia o estado de direito e o devido processo legal. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0068100-52.2012.5.17.0013; Sexta Turma; Rel. Min. Aloysio Corr\u00eaa da Veiga; DEJT 25\/04\/2014; P\u00e1g. 833)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse enfoque, o Reclamante espera e requer a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento das diferen\u00e7as de adicional de insalubridade sobre o sal\u00e1rio normativo pago ao Reclamante. (<strong>doc. 13<\/strong>) Sucessivamente, pede a condena\u00e7\u00e3o com incid\u00eancia sobre o sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente, ou, outro que Lei futura venha a alterar. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, pede a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento das <strong>diferen\u00e7as de sal\u00e1rio n\u00e3o recolhidas \u2013 horas extraordin\u00e1rias e adicional de insalubridade &#8212;<\/strong>, com reflexos em:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.1. Diferen\u00e7a de aviso pr\u00e9vio indenizado<\/strong>\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tUrge estipular que a data do t\u00e9rmino do <em>aviso pr\u00e9vio indenizado <\/em>deve corresponder \u00e0 data da baixa da CTPS. (<strong>OJ n\u00ba 82 da SDI \u2013 I do TST<\/strong>) <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tRessalte-se, mais, que o <em>aviso pr\u00e9vio indenizado <\/em>deve<em> <\/em>compor o c\u00e1lculo do FGTS (<strong>S\u00famula 305, do TST<\/strong>), assim como a sua proje\u00e7\u00e3o de proporcionalidade de f\u00e9rias e do d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio. <\/p>\n<p><strong>2.3.2. Diferen\u00e7a de D\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tUma vez que o Reclamante foi demitida sem justa causa, a mesmo faz jus \u00e0s diferen\u00e7as n\u00e3o recolhidas de <em>d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio<\/em>, na forma <em>integral e proporcional<\/em> (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. VIII c\/c Lei n\u00ba 4090\/62, art. 3\u00ba<\/strong>).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDever\u00e1 ser tomado como base de c\u00e1lculo o acr\u00e9scimo da integra\u00e7\u00e3o do adicional de insalubridade, devidamente atualizadas (OJ n\u00ba 181 da SDI \u2013 I do TST e S\u00famula 376, inc. II, do TST), apurado na forma do que disp\u00f5e o Regulamento da Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina. (<strong>Decreto 57.155\/65, art. 2\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>2.3.3. F\u00e9rias<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tImp\u00f5e-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento das diferen\u00e7as de <em>f\u00e9rias<\/em>, computando-se o aviso pr\u00e9vio indenizado (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) e calculado sobre a m\u00e9dia de receitas de cobran\u00e7a do per\u00edodo aquisitivo (<strong>S\u00famula 149, do TST<\/strong>), estas<em> dobradas <\/em>(<strong>CLT, art. 137, <em>caput <\/em>c\/c<\/strong> <strong>S\u00famula 81, do TST<\/strong>)<em>, simples <\/em>(<strong>CLT, art. 134, <em>caput<\/em><\/strong>)<em> e proporcionais <\/em>(<strong>CLT, art. 146, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 147; S\u00famula 171, do TST<\/strong>), todas acrescidas do <em>ter\u00e7o constitucional<\/em>. (<strong>CF, art. 7\u00ba, XVII; CLT, art. 129 e segs.; S\u00famula 328, do TST<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.4. Diferen\u00e7a no dep\u00f3sito do FGTS<\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tDo quadro f\u00e1tico delimitado, verifica-se que a Reclamante fora demitida, sem justa causa. Nesse diapas\u00e3o, a Reclamante merece o pagamento das diferen\u00e7as do FGTS do per\u00edodo trabalhado, com o acr\u00e9scimo da multa de 40% (quarenta por cento). (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. III c\/c Lei 8.036\/90, art. 18, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tLevando-se em conta que os valores do FGTS decorrer\u00e3o de <strong>condena\u00e7\u00e3o judicial<\/strong>, n\u00e3o incidir\u00e1, na hip\u00f3tese, a corre\u00e7\u00e3o (<em>administrativa<\/em>) nos moldes previstos no <strong>art. 13, da Lei n\u00ba. 8036\/90<\/strong>. Assim sendo, haja vista que a senten\u00e7a judicial tem car\u00e1ter trabalhista, os valores em li\u00e7a ser\u00e3o atualizados pela forma prevista na <strong>Lei n\u00ba. 8.177\/91(art. 39)<\/strong>, ou seja, Taxa de Refer\u00eancia (TR) mais 1%(um por cento) de juros ao m\u00eas. (<strong>OJ 302, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>).<\/p>\n<p> \t\t\t\tO caso em an\u00e1lise \u00e9 daqueles onde a Lei do FGTS permite o saque pelo empregado, no caso <em>demiss\u00e3o sem justa causa<\/em>. (<strong>Lei n\u00ba. 8036\/90, art. 20<\/strong>) Deste modo, o Reclamante pede a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada a <em>pagar diretamente \u00e0quele<\/em> as quantias devidas pelo per\u00edodo que deixou de depositar o FGTS, com os acr\u00e9scimos legais antes ventilados. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.5. Atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese o teor da <strong>S\u00famula 211 do TST<\/strong>, a Reclamante pede que valores apurados nessa demanda sejam corrigidos monetariamente a partir de seu vencimento (<strong>S\u00famula 381, do TST<\/strong>) e, emp\u00f3s disso, aplicados, sobre o capital atualizado (<strong>S\u00famula 220, do TST<\/strong>), os juros morat\u00f3rios (<strong>Lei n\u00ba. 8177\/91, art. 39<\/strong>) \u00e0 raz\u00e3o de 1% (um por cento) ao m\u00eas, estes contados a partir do ajuizamento desta a\u00e7\u00e3o. (<strong>CLT, art. 883<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>2.3.6. Benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante, por seu patrono regularmente constitu\u00eddo (<strong>OJ n\u00ba. 331, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>), afirma, nesta pe\u00e7a inaugural (<strong>OJ n\u00ba. 269, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>), sob as penas da Lei, que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de pagar as <em>custas e despesas do processo<\/em>, assim como <em>honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/em>. (<strong>CLT, art. 790, \u00a7 3\u00ba<\/strong> c\/c <strong>Lei n\u00ba. 1.060\/50, art. 4\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse azo, pede-se seja deferido \u00e0 Reclamante <em>os benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/em><\/p>\n<p><strong>2.3.7. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tPleiteia-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao \u00f4nus de sucumb\u00eancia de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, alicer\u00e7ado no que disciplina o <strong>art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, <strong>art. 20 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong> e <strong>art. 22 da Lei n\u00ba. 8.906\/94<\/strong>, a ser arbitrado por equidade e incidente sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tRessalte-se, por oportuno, que h\u00e1 de ser afastada, na hip\u00f3tese, a incid\u00eancia do entendimento fixado na <strong>S\u00famula 219 do TST<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tConsidere-se que o <em>princ\u00edpio da sucumb\u00eancia<\/em> tamb\u00e9m \u00e9 observado na Legisla\u00e7\u00e3o Obreira. Com efeito, o <strong>art. 790-B da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong> condiciona o pagamento dos honor\u00e1rios periciais ao <em>sucumbente<\/em> da eventual per\u00edcia pleiteada. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro importe, causa estranheza, e por isso deve ser afastado o entendimento da s\u00famula em destaque, que a <strong>Lei n\u00ba. 5.584\/70<\/strong>, a qual serve de alicerce \u00e0 diretriz desta s\u00famula, n\u00e3o faz nenhuma ressalva contr\u00e1ria \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do advogado particular e o consequente pagamento da verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia. <\/p>\n<p> \t\t\t\tLapidar nesse sentido o entendimento expendido pela Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7\u00aa Regi\u00e3o, na ementa de decis\u00e3o proferida nos autos do Recurso Ordin\u00e1rio n\u00ba. 1978-91.2011.5.07.0006, consoante se nota a seguir:<\/p>\n<p><strong>PARCELAS RESCIS\u00d3RIAS. C\u00c1LCULO. REMUNERA\u00c7\u00c3O DE MAIOR VALOR. <\/strong><\/p>\n<p>Comprovada a exclus\u00e3o indevida de parcelas de natureza salarial da base de c\u00e1lculo das verbas rescis\u00f3rias, gerando consequentes diferen\u00e7as no montante consignado no trct, mant\u00e9m-se a senten\u00e7a que fixou a remunera\u00e7\u00e3o mensal para os fins de rescis\u00e3o contratual com base nos valores apontados nos contracheques acostados aos autos. Adicional noturno. Pagamento comprovado por fichas financeiras. Aus\u00eancia de v\u00edcio de falsifica\u00e7\u00e3o na prova documental. As fichas financeiras extra\u00eddas do sistema de pagamento da empresa, sem assinatura do trabalhador, que se limitou a impugnar seu conte\u00fado genericamente, sem apontar em concreto nenhum ind\u00edcio de falsifica\u00e7\u00e3o na prova documental, s\u00e3o v\u00e1lidas para comprovar a quita\u00e7\u00e3o dos valores pleiteados na inicial, quando o confronto de tais documentos com os contracheques juntados pelo pr\u00f3prio reclamante revela a sintonia nas informa\u00e7\u00f5es dos valores e das parcelas pagas. Em raz\u00e3o dos princ\u00edpios da boa-f\u00e9, da veda\u00e7\u00e3o do enriquecimento sem causa e para evitar o pagamento de parcelas similares em bis in idem, d\u00e1-se provimento ao recurso ordin\u00e1rio para excluir da condena\u00e7\u00e3o a obrigatoriedade quanto ao pagamento de adicional noturno e reflexos. FGTS do per\u00edodo contratual. Extratos dos recolhimentos juntados aos autos. Evolu\u00e7\u00e3o salarial. Dedu\u00e7\u00e3o. A remunera\u00e7\u00e3o mensal fixada na senten\u00e7a para fins rescis\u00f3rios n\u00e3o deve ser adotada como base de c\u00e1lculo \u00fanica para a liquida\u00e7\u00e3o do FGTS de todo o per\u00edodo contratual. Havendo alega\u00e7\u00e3o de equ\u00edvocos nos recolhimentos indicados nos extratos acostados aos autos, a apura\u00e7\u00e3o dos valores do FGTS dever\u00e1 ser feita m\u00eas a m\u00eas com observ\u00e2ncia da evolu\u00e7\u00e3o salarial, com integra\u00e7\u00e3o de outras parcelas de natureza salarial acaso suprimidas indevidamente pela reclamada e com dedu\u00e7\u00e3o dos valores soerguidos por alvar\u00e1 judicial. Multa do art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT. Dep\u00f3sito no prazo legal. Aus\u00eancia de homologa\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o contratual. Alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o comparecimento do trabalhador ao sindicato. Fato n\u00e3o provado. A\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento. Aplicabilidade da san\u00e7\u00e3o ao empregador. As obriga\u00e7\u00f5es de fazer atinentes \u00e0 libera\u00e7\u00e3o das guias para levantamento do FGTS e \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o do trabalhador ao programa do seguro-desemprego est\u00e3o inclu\u00eddas na previs\u00e3o do \u00a7 6\u00ba do art. 477 da CLT, cuja normatividade imperativa possui conte\u00fado obrigacional lato senso de pagamento a que fizer jus o empregado no ato da homologa\u00e7\u00e3o, na forma do \u00a7 4\u00ba do mesmo artigo, o que inclui, al\u00e9m do mero pagamento dos valores em esp\u00e9cie, o cumprimento das aludidas obriga\u00e7\u00f5es de fazer, n\u00e3o sendo poss\u00edvel admitir-se a posterga\u00e7\u00e3o do ato homologat\u00f3rio para al\u00e9m do prazo legal sem uma justificativa razo\u00e1vel e consistente. Como a empresa devedora n\u00e3o apresentou nenhuma prova documental ou testemunhal visando comprovar a imputa\u00e7\u00e3o da mora \u00e0 aus\u00eancia injustificada do reclamante no ato de homologa\u00e7\u00e3o sindical, h\u00e1 de se entender que a pretens\u00e3o consignat\u00f3ria resultou improcedente, decorrente, por consect\u00e1rio l\u00f3gico, a configura\u00e7\u00e3o da mora na obriga\u00e7\u00e3o de entrega das guias do seguro-desemprego e do FGTS. Ass\u00e9dio moral. Persegui\u00e7\u00e3o em virtude da atividade sindical do obreiro. Danos morais configurados. Indeniza\u00e7\u00e3o devida. O trabalho \u00e9 a fonte de subsist\u00eancia do ser humano e o posto de trabalho \u00e9 o maior capital do trabalhador em atividade. A liberdade da atividade sindical tem prote\u00e7\u00e3o constitucional, sendo condi\u00e7\u00e3o essencial ao exerc\u00edcio do direito de reivindicar melhorias coletivas e individuais para todos os membros da categoria profissional. Assim, no momento em que esse trabalhador, que \u00e9 hipossuficiente por natureza, se v\u00ea perseguido e tratado com rigor excessivo pelo empregador em virtude da pr\u00e1tica l\u00edcita de um direito que lhe \u00e9 constitucionalmente assegurado, resulta inequ\u00edvoca a viol\u00eancia moral impingida, com afeta\u00e7\u00e3o direta ao sossego, \u00e0 tranquilidade, \u00e0 paz de esp\u00edrito e ao estado emocional, tornando o ambiente de trabalho um lugar hostil e abomin\u00e1vel, contaminado pela subjuga\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica. N\u00e3o h\u00e1 como afastar a persegui\u00e7\u00e3o suportada pelo trabalhador como um constrangimento insuper\u00e1vel de abalo \u00e0 honra objetiva e subjetiva. Demonstrada a atua\u00e7\u00e3o il\u00edcita do empregador, o dano moral alegado pelo autor e o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano psicol\u00f3gico sofrido pelo trabalhador no exerc\u00edcio da atividade laboral em decorr\u00eancia de persegui\u00e7\u00f5es injustas sofridas pela pr\u00e1tica sindical na defesa da categoria profissional, resulta caracterizada a responsabilidade empresarial pela repara\u00e7\u00e3o do evento danoso provocado na v\u00edtima, alicer\u00e7ando a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria perseguida a t\u00edtulo de danos morais, dada a ineg\u00e1vel viola\u00e7\u00e3o a direitos subjetivos e personal\u00edssimos do reclamante. Dos danos morais. Dosimetria da indeniza\u00e7\u00e3o. Evidenciada a razoabilidade e a proporcionalidade do valor arbitrado pelo ju\u00edzo sentenciante a t\u00edtulo de danos morais, mant\u00e9m-se a decis\u00e3o recorrida com base no ju\u00edzo de equidade de que trata o art. 944 do C\u00f3digo Civil, visto que a import\u00e2ncia indenizat\u00f3ria, correspondente a 30 (trinta) vezes a remunera\u00e7\u00e3o do trabalhador, \u00e9 condizente com a extens\u00e3o do dano e atende as finalidades punitiva e indenizat\u00f3ria inerentes \u00e0 condena\u00e7\u00e3o em relevo. Atuliza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do valor do dano moral. O entendimento consubstanciado na S\u00famula n\u00ba 439 do TST \u00e9 que o valor arbitrado a t\u00edtulo de danos morais deve ser corrigido monetariamente a partir da data de seu arbitramento e n\u00e3o do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais. <strong>Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais na justi\u00e7a do trabalho alcan\u00e7am fundamento para sua concess\u00e3o nos artigos 5\u00ba, incisos XVIII e LXXIV; 8\u00ba, inciso V, e 133, todos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, independentemente da natureza da demanda, ou seja, n\u00e3o importa se a pretens\u00e3o do autor est\u00e1 fundamentada em rela\u00e7\u00e3o de trabalho ou em rela\u00e7\u00e3o de emprego, ou, ainda, em outras causas materiais circunscritas \u00e0s previs\u00f5es do art. 114 da Lei maior.<\/strong> Recurso ordin\u00e1rio patronal parcialmente provido. (TRT 7\u00aa R.; RO 0002100-04.2011.5.07.0007; Primeira Turma; Rel. Des. Emmanuel Te\u00f3filo Furtado; DEJTCE 14\/04\/2014; P\u00e1g. 101)<\/p>\n<p>\t\t\t\tIndevido, mais, o pensamento firmado de que o princ\u00edpio do <em>jus postulandi<\/em>, por si s\u00f3, afasta o pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia. Em verdade, trata-se de uma faculdade dada ao Reclamante, o que, obviamente, n\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o de advogado privado e pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDevemos levar em considera\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, que a condena\u00e7\u00e3o da parte vencida em honor\u00e1rios advocat\u00edcios serve como reflexo da responsabilidade da parte causadora do dano \u00e0 parte vencedora. \u00c9 o que observamos de regras espec\u00edficas do C\u00f3digo Civil. (<strong>CC, art. 404 e art. 389<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm arremate, parece-nos absurdo que o Egr\u00e9gio TST entenda por <em>devido o pagamento de verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia de sucumb\u00eancia <\/em>nas demandas que n\u00e3o importe an\u00e1lise de rela\u00e7\u00e3o de emprego (<strong>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba. 27 do TST<\/strong>) e, paradoxalmente, <em>n\u00e3o a aceita<\/em> nas causas de rela\u00e7\u00e3o de trabalho.  \t\t\t\t<\/p>\n<p><strong>2.3.8. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante optou em n\u00e3o se utilizar da prerrogativa do \u201c<em>jus postulandi<\/em>\u201d, prevista no <strong>art. 791 da CLT<\/strong>, contratando os pr\u00e9stimos do caus\u00eddico que ora assina, especializado na seara trabalhista, com a formaliza\u00e7\u00e3o do respectivo \u201c<em>contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios<\/em>\u201d, cuja c\u00f3pia ora evidenciamos. (<strong>doc. 14<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tComo remunera\u00e7\u00e3o pelos pr\u00e9stimos, fixou-se uma cl\u00e1usula de resultado (<em>ad exitum<\/em>) onde a Reclamante pagar\u00e1 ao seu patrono contratado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o benef\u00edcio econ\u00f4mico auferido, cujo teor da mesma ora delimitamos:<\/p>\n<p><em>\u201cCl\u00e1usula s\u00e9tima \u2013 A t\u00edtulo de honor\u00e1rios ad exitum o Contratante pagar\u00e1 ao Contratado, ao final da causa, honor\u00e1rios no importe de 20%(vinte por cento) sobre o benef\u00edcio econ\u00f4mico auferido, sem preju\u00edzo dos honor\u00e1rios sucumbenciais eventualmente percebidos.\u201d <\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tDevemos sopesar, de outro turno, que a remunera\u00e7\u00e3o contratual em li\u00e7a fora estipulada dentro do estrito limite da legalidade previsto no <strong>Estatuto do Advogado<\/strong> e do <strong>C\u00f3digo de \u00c9tica<\/strong> desta entidade (<strong>EOAB, art. 22 e art. 41, C\u00f3digo de \u00c9tica do Advogado<\/strong>). <\/p>\n<p>  \t\t\t\tAl\u00e9m do mais, frise-se que fora observado a boa-f\u00e9 contratual e os limites estabelecidos na tabela de honor\u00e1rios organizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado.  Foram os honor\u00e1rios contratuais, pois, fixados contratualmente pelas partes de forma moderada e razo\u00e1vel. <\/p>\n<p>  \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, levando-se em conta que a Reclamada deixou de pagar verbas trabalhista previstas em Lei, fazendo com que o empregado venha ao Judici\u00e1rio buscar seus direitos e contratar onerosamente um advogado particular para assisti-lo na demanda. Isso n\u00e3o deixa de ser um dano causado ao mesmo, na medida em que houvera disp\u00eandio de parte dos valores que perceber\u00e1 em Ju\u00edzo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPortanto, se a Reclamada deu azo a tal pretens\u00e3o jurisdicional nesta Justi\u00e7a Especializa, quando na verdade deveria ter honrado na estrita delimita\u00e7\u00e3o da lei, sobretudo quando assessorado por contador(es) e advogado(s), deve arcar com o pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais pagos pelo empregado, ora Reclamante, ao seu patrono. S\u00f3 assim haver\u00e1 o ressarcimento integral dos preju\u00edzos sofridos.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse enfoque, vejamos que a <strong>Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil<\/strong> \u2013 normas estas que podem ser usadas no \u00e2mbito dos pactos trabalhistas segundo os ditames do <strong>art. 8\u00ba da CLT<\/strong> &#8212; prev\u00ea expressamente a possibilidade da indeniza\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais, o que n\u00e3o deve ser confundido com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, que tem previs\u00e3o na Lei de Ritos (CPC, art. 20). <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 389 &#8211; N\u00e3o cumprida a obriga\u00e7\u00e3o, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>.<\/p>\n<p>Art. 395 &#8211; Responde o devedor pelos preju\u00edzos a que sua mora der causa, mais juros, atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 404 &#8211; As perdas e danos, nas obriga\u00e7\u00f5es de pagamento em dinheiro, ser\u00e3o pagas com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>, sem preju\u00edzo da pena convencional.<\/p>\n<p>( destacamos )<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba, mais, que as normas acima descritas tratam de <strong>honor\u00e1rios advocat\u00edcios extrajudiciais<\/strong> e, por este norte, sendo os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em tela tamb\u00e9m contratuais, os mesmos seguem o destino das regras, ou seja, devem ser reparados pela parte adversa que lhe trouxera o dano, na hip\u00f3tese o pagamento de parte dos valores percebidos em Ju\u00edzo, a t\u00edtulos de honor\u00e1rios convencionais. <\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Nesse sentido:<\/p>\n<p><strong>HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. CABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Os princ\u00edpios do acesso \u00e0 Justi\u00e7a, da ampla defesa e do contradit\u00f3rio (artigo 5o, incisos XXXV e LV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) pressup\u00f5em a defesa t\u00e9cnica do trabalhador, por profissional qualificado, n\u00e3o sendo poss\u00edvel restringir o direito do mesmo em optar pela nomea\u00e7\u00e3o de advogado particular, nos termos do art. 133 da Carta Magna. Em que pese a inaplicabilidade do princ\u00edpio da sucumb\u00eancia e a possibilidade do jus postulandi no Processo do Trabalho, a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios tem amparo no princ\u00edpio da restitui\u00e7\u00e3o integral, expresso nos artigos 389, 404 e 944 do C\u00f3digo Civil. Al\u00e9m disso, a Lei n\u00ba 10.288\/2001 revogou o art. 14 da Lei n\u00ba 5584\/70, n\u00e3o havendo \u00f3bice legal para a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nos casos em que o reclamante n\u00e3o estiver assistido pelo sindicato, nos termos da Lei n\u00ba 10.537\/2002, que acrescentou o par\u00e1grafo 3\u00ba ao art. 790 da CLT. (TRT 2\u00aa R.; RO 0001752-51.2013.5.02.0040; Ac. 2014\/0291541; Quarta Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Ivani Contini Bramante; DJESP 15\/04\/2014)<\/p>\n<p><strong>2.3.9. Multa do art. 477<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tConsistia obriga\u00e7\u00e3o de a Reclamada efetuar o pagamento das verbas rescis\u00f3rias levando em conta os valores acima debatidos. Inexistia qualquer diverg\u00eancia jur\u00eddica acerca do tema em enfoque no \u00e2mago desta. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, constatou-se que o adicional de insalubridade e o adicional de horas extras n\u00e3o foram considerados para efeitos rescis\u00f3rios.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, ao apurar valores da rescis\u00e3o com base em par\u00e2metro flagrantemente inferior, conclui-se que o pagamento incompleto importa em inobserv\u00e2ncia ao prazo previsto no \u00a7 6\u00ba, do art. 477, implicando no pagamento da multa prevista no \u00a78\u00ba, do mesmo dispositivo consolidado.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>MULTA DO ART. 477, DA CLT. <\/strong><\/p>\n<p>Ao apurar valores da rescis\u00e3o com base em par\u00e2metro flagrante e sabidamente inferior, conclui-se pelo pagamento incompleto que importa em inobserv\u00e2ncia ao prazo previsto no \u00a76\u00ba, do art. 477, implicando no pagamento da multa prevista no \u00a78\u00ba, do mesmo dispositivo consolidado. Na hip\u00f3tese, constatou-se que as f\u00e9rias proporcionais e o ter\u00e7o constitucional da rescis\u00e3o foram calculados sobre valor aqu\u00e9m do m\u00ednimo garantido, desconsiderando por completo, ainda, a m\u00e9dia das comiss\u00f5es pagas no percentual confessadamente devido. Recurso improvido. (TRT 6\u00aa R.; RO 0000556-44.2012.5.06.0016; Quarta Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Gisane Barbosa de Ara\u00fajo; Julg. 30\/10\/2014; DOEPE 04\/11\/2014)<\/p>\n<p><strong>MULTA PREVISTA NO ART. 477, \u00a7 8\u00ba, DA CLT. <\/strong><\/p>\n<p>Demonstrado nos autos que o pagamento das verbas rescis\u00f3rias s\u00f3 foi efetuado por ocasi\u00e3o da audi\u00eancia realizada no feito, sem comprova\u00e7\u00e3o de mora do obreiro, a empregadora incide na multa mencionada. (TRT 12\u00aa R.; RO 0000016-73.2014.5.12.0043; Sexta C\u00e2mara; Rel. Juiz Reinaldo B. de Moraes; DOESC 31\/10\/2014)<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, DA CLT<\/strong>. Devida, \u00e0 m\u00edngua de prova de pagamento dos haveres rescis\u00f3rios no prazo legal, \u00f4nus que reca\u00eda sobre o p\u00f3lo passivo, na forma do art. 333, II, do CPC. (TRT 6\u00aa R.; RO 0000837-33.2012.5.06.0005; Quarta Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Dinah Figueir\u00eado Bernardo; Julg. 16\/10\/2014; DOEPE 28\/10\/2014)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, o Reclamante faz jus ao pagamento da multa prevista no p. 8\u00ba., do art. 477, da CLT.<\/p>\n<p><strong>3 \u2013 P E D I D O S   e requerimentos<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 840  \u00a7 1\u00ba c\/c CPC, art. 282, incs. IV, VI e VII<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1. PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDo exposto, \u00e9 a presente para pedir, \u00e0 luz dos fundamentos estipulados no item 2 desta peti\u00e7\u00e3o, a Vossa Excel\u00eancia que se digne de:<\/p>\n<p>( a ) que a Reclamada seja condenada a pagar as <strong>diferen\u00e7as<\/strong> salariais em decorr\u00eancia do n\u00e3o pagamento de <strong>adicional de insalubridade no grau m\u00e1ximo e horas extraordin\u00e1rias<\/strong>, das seguintes verbas trabalhistas e rescis\u00f3rias:<\/p>\n<p>( 1 ) as <strong>diferen\u00e7as de sal\u00e1rios<\/strong> n\u00e3o pagos durante toda a vig\u00eancia do contrato: R$ 000,00<\/p>\n<p>( 2 ) diferen\u00e7as<strong> aviso pr\u00e9vio indenizado<\/strong>, levando-se em conta a diferen\u00e7a do adicional de insalubridade n\u00e3o recolhido: R$ 000,00 <\/p>\n<p>( 3 ) diferen\u00e7as de <strong>d\u00e9cimo terceiro integral e proporcional<\/strong>, de todo o v\u00ednculo: R$ 000,00<\/p>\n<p>( 4 ) diferen\u00e7as de <strong>f\u00e9rias simples<\/strong>, referente aos anos de 2222 e 3333, acrescidas do ter\u00e7o constitucional: R$ 000,00 ;<strong> <\/strong><\/p>\n<p>( 5 ) diferen\u00e7as de <strong>f\u00e9rias proporcionais<\/strong>, acrescidas do ter\u00e7o constitucional: R$ 000,00; <\/p>\n<p>( 6 ) pagamento das diferen\u00e7as dos valores correspondentes ao <strong>FGTS<\/strong>, com acr\u00e9scimo da multa de 40%, com incid\u00eancia sobre todas verbas de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio: R$ 0.000,00 ;<strong> <\/strong><\/p>\n<p>( 7 ) <strong>atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores<\/strong>, na forma das <em>S\u00famulas 220 e 381 do TST<\/em>, assim como da Lei 8.177\/91 (art. 39): R$ 000,00; <\/p>\n<p>( 8 ) <strong>honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia<\/strong>, de j\u00e1 almejados como de 20%(vinte por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o: R$ 00.000,00;<\/p>\n<p>( 9 ) <strong>indeniza\u00e7\u00e3o de despesas com contrata\u00e7\u00e3o e pagamento de honor\u00e1rios contratuais<\/strong>, no percentual e incid\u00eancia aven\u00e7ado entre patrono e Reclamante: R$ 00.000,00;<strong> <\/strong><\/p>\n<p>( 10 )<strong> Multa do art. 477 da CLT.<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.2. REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAlmeja-se, mais, que Vossa Excel\u00eancia adote as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>a) Seja a Reclamada notificada para comparecer \u00e0 audi\u00eancia inaugural e, querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia e confiss\u00e3o quanto \u00e0 mat\u00e9ria f\u00e1tica estipulada nessa inaugural;<\/p>\n<p>b) deferir o pedido dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita;<\/p>\n<p> \t\t\t \tProtesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, al\u00e9m de per\u00edcia e juntada posterior de documentos.<\/p>\n<p>\tPor fim, o patrono da Reclamante, sob a \u00e9gide do art. 730 da CLT c\/c art. 365, inc. IV, do CPC, declara como aut\u00eanticos todos os documentos imersos com esta inaugural, destacando, mais, que a presente pe\u00e7a processual \u00e9 acompanhada de duas (2) vias de igual teor e forma. <\/p>\n<p> \t\t\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de <em>R$ .x.x.x ( .x.x.x )<\/em> <\/p>\n<p>\t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t   Fortaleza (CE), 00 de novembro de 0000. <\/p>\n<p> \t\t\t          \t                                      <strong>Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t\t\t    Advogado \u2013 OAB (RS) 0000<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-3084462","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3084462","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3084462"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3084462"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}