{"id":3084457,"date":"2024-06-08T11:13:48","date_gmt":"2024-06-08T11:13:48","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T11:13:48","modified_gmt":"2024-06-08T11:13:48","slug":"embargos-a-execucao-justica-gratuita-tempestividade-garantia-do-juizo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/embargos-a-execucao-justica-gratuita-tempestividade-garantia-do-juizo\/","title":{"rendered":"[MODELO] Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o \u2013 Justi\u00e7a Gratuita, Tempestividade, Garantia do Ju\u00edzo"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA <strong>00\u00aa VARA DO TRABALHO<\/strong> DA CIDADE<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO JUDICIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba.  02222.2016-07-04-00-2<\/strong><\/p>\n<p><em>Exequente: Josu\u00e9 das Quantas<\/em><\/p>\n<p><em>Executados: Pedro das Quantas e outros<\/em><\/p>\n<p>\tPEDRO DAS QUANTAS (\u201cEmbargante\u201d), casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba 0000, nesta Capital, <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55666-77, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 111.222.333-44, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico pedro@pedro.com.br, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada <em>no art. 287, caput, do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>art. 884, <em>caput<\/em>, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong>, ajuizar a presente <\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O,<\/p>\n<p>em face de JOSU\u00c9 DAS QUANTAS (\u201cEmbargado\u201d), solteiro, comerci\u00e1rio, residente e domiciliado na Rua Y, n\u00ba 0000 \u2013 Curitiba(PR) \u2013  <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55777-66, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.777.333-22, endere\u00e7o eletr\u00f4nico desconhecido, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e direito, abaixo delineadas.  <\/p>\n<p><strong>INTROITO <\/strong><\/p>\n<p>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CLT, art. 790, \u00a7 3\u00ba, da CLT c\/c CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)\t<\/p>\n<p> \tO Embargante <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais. <\/p>\n<p> \tDestarte, o mesmo ora formula <strong>pleito de gratuidade da justi\u00e7a<\/strong>, de pronto com esta inaugural. (<strong>OJ n\u00ba. 269, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>) Afirma a hipossufici\u00eancia, sob as penas da Lei, por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono. (<strong>OJ n\u00ba. 331, SDI \u2013 I, do TST c\/c CLT, art. 790, \u00a7 3\u00ba <\/strong>) <\/p>\n<p> \tNada obstante o teor da <em>OJ n\u00ba. 331, SDI \u2013 I, do TST<\/em>, o patrono do Reclamante, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, destaca que igualmente tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado.<\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES INICIAIS <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA A\u00c7\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>( I ) Tempestividade<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DAS LEIS DO TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 884  \u2013 Garantida a execu\u00e7\u00e3o ou penhorados os bens, ter\u00e1 o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugna\u00e7\u00e3o. <\/em><\/p>\n<p> \tContata-se que a presente a\u00e7\u00e3o tem por fundamento desconstituir ato constritivo judicial (<em>penhora de dinheiro<\/em>). Essa decorre de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o definitiva de t\u00edtulo judicial ajuizada pelo Embargado (\u201c<em>Josu\u00e9 das Quantas<\/em>\u201d) contra <em>Loj\u00e3o da Constru\u00e7\u00e3o Ltda.<\/em> <\/p>\n<p> \tNa a\u00e7\u00e3o supracitada a fase processual que ora se apresenta \u00e9 a intima\u00e7\u00e3o do Embargante acerca da constri\u00e7\u00e3o judicial (penhora) nos valores contidos na conta corrente n\u00ba. 112233\/44 do Banco Zeta S\/A, da Ag. 3344, de titularidade daquele. <\/p>\n<p> \tA intima\u00e7\u00e3o em li\u00e7a se deu em 00\/11\/2222, o que se observa do mandado que demora \u00e0 fl. 117. <\/p>\n<p> \tDe outro lado, constata-se que a presente oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fora ajuizada em 22\/11\/0000, <strong>dentro do quinqu\u00eddio legal<\/strong> para tal desiderato.<\/p>\n<p> \tPara que n\u00e3o paire d\u00favida, por prud\u00eancia o Embargante desloca considera\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias acerca do <em>in\u00edcio da contagem do prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de Embargos do Devedor<\/em> na seara trabalhista, <em>verbo ad verbum<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c <strong>O prazo de cinco dias<\/strong> para a oposi\u00e7\u00e3o dos embargos do devedor no processo do trabalho <strong>inicia-se a partir do momento em que o executado toma ci\u00eancia da formaliza\u00e7\u00e3o da penhora<\/strong>, com a assinatura do auto de dep\u00f3sito. Essa ci\u00eancia ocorre quando o pr\u00f3prio executado assina o auto, se os bens ficarem sob sua guarda, como acontece na maioria dos casos, ou quando \u00e9 intimado, nas demais hip\u00f3teses. \u201c(LEITE, Carlos Henrique Bezerra. <em>Curso de Direito Processual do Trabalho <\/em>[livro digital]. 14\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-472-0271-2)<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p> \tA prop\u00f3sito este \u00e9 o pensamento assente dos mais diversos Tribunais do Trabalho:<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. PRAZO. <\/strong><\/p>\n<p>A teor do art. 884 da CLT, o prazo de 5 dias para a oposi\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o inicia-se a partir do momento em que a executada garante a execu\u00e7\u00e3o. (TRT 3\u00aa R.; AP 0001509-50.2013.5.03.0147; Rel\u00aa Ju\u00edza Conv. Olivia Figueiredo; DJEMG 13\/07\/2016)<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS A EXECU\u00c7\u00c3O. PRAZO. TERMO INICIAL. GARANTIA DO JU\u00cdZO. CLT, 884. <\/strong><\/p>\n<p>O prazo para a interposi\u00e7\u00e3o dos Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o \u00e9 contado da data da garantia da execu\u00e7\u00e3o. Prazo esse que, no caso, foi observado pela executada. Agravo de Peti\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento. (TRT 2\u00aa R.; AP 0324000-36.1997.5.02.0027; Ac. 2016\/0469664; D\u00e9cima Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Eduardo de Azevedo Silva; DJESP 12\/07\/2016)<\/p>\n<p>\tDesse modo, a demanda <strong>\u00e9 tempestiva<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>( II ) Garantia do ju\u00edzo<\/strong> \t<\/p>\n<p> \tDe outro importe, aduzimos que os ditames do <strong><em>caput <\/em>do art. 884 da CLT<\/strong>, no que tange \u00e0 garantia do ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, foram devidamente obedecidos. A saber, da inaugural da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o se constata que o credor persegue o pagamento da quantia de<em> R$ 0.000,00( .x.x.x )<\/em>. De outro \u00e2ngulo, a penhora na conta corrente supra correspondeu a todo o montante reclamado na execu\u00e7\u00e3o, ou seja, sobre a quantia de <em>R$ 00.000,00<\/em> ( <em>.x.x.x.<\/em> ).  <\/p>\n<p> \tN\u00e3o bastasse isso, o que se diz apenas por argumentar, <strong>mesmo que bem tivesse valor inferior ao cr\u00e9dito exequendo<\/strong> \u2013 <em>mas garantido a execu\u00e7\u00e3o<\/em> &#8211;, n\u00e3o haveria \u00f3bice ao ajuizamento da A\u00e7\u00e3o de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque <strong>o tema em debate \u00e9 de nulidade absoluta<\/strong>. <\/p>\n<p> \tNessa esteira de racioc\u00ednio, vejamos as considera\u00e7\u00f5es do professor <strong>Mauro Schiavi<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cSe o executado n\u00e3o tiver bens suficientes que garantam o ju\u00edzo, mas uma boa parte deles, sem perspectiva de possuir outros bens que garantam o ju\u00edzo, pensamos que os embargos poder\u00e3o ser processados, mesmo sem a garantia integral do ju\u00edzo, uma vez que o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ficar aguardando eternamente o executado conseguir ter bens para a garantia do ju\u00edzo. \u201c(SCHIAVI, Mauro. <em>Manual de Direito Processual do Trabalho<\/em>. 10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Ltr, 2016. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-361-8728-0) <\/p>\n<p> \t\t\tAl\u00e9m disso, o debate incide sobre tema de ordem p\u00fablica (nulidade de penhora), podendo, nesse caso, segundo melhor entendimento, at\u00e9 mesmo com uma exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O. PARCIAL GARANTIA DO JU\u00cdZO. CONHECIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>O art. 884, caput, da CLT \u00e9 categ\u00f3rico no sentido de que, somente com a garantia integral do d\u00e9bito, podem ser validamente manejados os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e, por via de consequ\u00eancia, o agravo de peti\u00e7\u00e3o. No entanto, em hip\u00f3tese em que os elementos dos autos sinalizam para a impossibilidade da executada de garantir a integralidade do cr\u00e9dito exequendo e a mat\u00e9ria em discuss\u00e3o \u00e9 de ordem p\u00fablica, vez que \u00e9 discutida exatamente a legitimidade da parte para figurar no polo passivo da execu\u00e7\u00e3o, h\u00e1 que se admitir a oposi\u00e7\u00e3o dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. A flexibiliza\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia contida no art. 884 da CLT, com o conhecimento do apelo ainda que o valor penhorado seja irris\u00f3rio frente ao montante do d\u00e9bito, se imp\u00f5e como forma de garantia do direito \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio, princ\u00edpios constitucionalmente garantidos. (TRT 3\u00aa R.; AP 0000303-10.2012.5.03.0026; Rel\u00aa Ju\u00edza Conv. Sabrina de Faria; DJEMG 10\/06\/2016)<\/p>\n<p><strong>( III ) Custas processuais<\/strong>\t\t <\/p>\n<p> \t\t\tEm conformidade com a orienta\u00e7\u00e3o fixada pelo <strong>art. 789-A, <em>caput<\/em>, da CLT<\/strong>, informa o Executado-Embargante que <strong>recolher\u00e1 as custas processuais<\/strong>, no importe de <em>R$ 00,00 ( .x.x.x. )<\/em>, conforme tabela do mencionado artigo (inciso V), <strong>ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 BREVE EXPOSI\u00c7\u00c3O F\u00c1TICA  <\/strong><\/p>\n<p> \tConsoante a inicial da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o em vertente, o Embargado ajuizou em 00 de outubro do ano de 0000 referido feito executivo.  Tivera como motivo a inadimpl\u00eancia da senten\u00e7a exarada na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista acima aludida, em desfavor da empresa Loj\u00e3o da Constru\u00e7\u00e3o Ltda, nesta ocasi\u00e3o figurando como litisconsorte passivo do feito executivo. <\/p>\n<p> \tPrimitivamente, como se observa dos autos, a execu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito trabalhista fora ajuizada contra a empresa Loj\u00e3o da Constru\u00e7\u00e3o Ltda, a qual condenada pelas verbas delineadas na senten\u00e7a. (fls. 93\/97)<\/p>\n<p> \tFora proferido julgamento de sorte a julgar l\u00edquido a decis\u00e3o transitada em julgado (fls. 107). Contudo, a empresa Loj\u00e3o da Constru\u00e7\u00e3o Ltda n\u00e3o fora citada, visto encontrar-se em lugar incerto e n\u00e3o sabido (certid\u00e3o de fl. 113). Assim, mostrou-se inerte na indica\u00e7\u00e3o de bens a garantir a execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \tCom o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o foram feitas tentativas frustradas de constri\u00e7\u00e3o de bens da empresa devedora supra-aludida, maiormente por meio do sistema Bacen-Jud (fl. 119), Renajud (fls. 121) e carta precat\u00f3ria de penhora (fls. 125\/137).<\/p>\n<p> \tO Embargado fora instando a manifestar-se acerca da aus\u00eancia de bens da devedora, raz\u00e3o qual declinou orienta\u00e7\u00e3o pelo redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o na pessoa dos s\u00f3cios, ocasi\u00e3o em que colacionara o contrato social da empresa (fls. 147\/151). Pedira fosse feito o <strong>bloqueio de ativos financeiros via Bacen-Jud<\/strong> em eventuais contas do Embargante, sustentando, em resumo, a prioriza\u00e7\u00e3o da grada\u00e7\u00e3o legal prevista no CPC (art. 835). <\/p>\n<p> \tDa an\u00e1lise do entrave processual, decidiu-se da seguinte forma (fls. 154):<\/p>\n<p><em>\u201c \tDiante da comprovada inexist\u00eancia de bens em nome da empresa executada, acolho o pedido do exequente.<\/em><\/p>\n<p><em> \tDiante disso, determino o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o nas pessoas dos s\u00f3cios do contrato social imerso \u00e0s fls. 147\/151.<\/em><\/p>\n<p><em> \tAssim, <\/em><strong><em>DETERMINO<\/em><\/strong><em> seja feito o bloqueio de ativos financeiros em nome dos s\u00f3cios indicados no contrato social pelo sistema BACEN-jud, at\u00e9 o limite do valor da execu\u00e7\u00e3o. <\/em><\/p>\n<p><em> \tPromovam-se as provid\u00eancias da inclus\u00e3o do nome dos executados no polo passivo, com reautua\u00e7\u00e3o do processo. <\/em><\/p>\n<p><em> \tCumpra-se. <\/em><\/p>\n<p><em> \tIntime-se. \u201c<\/em><\/p>\n<p>  \tDiante disso, ocorreu, na data de 22\/33\/4444, o bloqueio de ativos financeiros na conta corrente n\u00ba. 112233\/44 perante o Banco Zeta S\/A, da Ag. 3344, de titularidade da Embargante, no importe do valor da execu\u00e7\u00e3o. (fl. 159)<\/p>\n<p> \tConstatado o bloqueio dos ativos financeiros, <strong>convolou-se o respectivo dep\u00f3sito em penhora<\/strong>. Emp\u00f3s disso, fora intimado o s\u00f3cio executado para, querendo, opor Embargos, na forma do art. 884 da CLT, o que se observa dos documentos de fls. 163\/164. <\/p>\n<p> \tPor\u00e9m, entende o Embargante que tal procedimento, com o devido respeito, \u00e9 nulo de pleno de direito, ferindo frontalmente os ditames fixados na Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil e do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. <\/p>\n<p> \tPor tais circunst\u00e2ncias, aju\u00edza-se a presente a\u00e7\u00e3o de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, objetivando anular a indevida constri\u00e7\u00e3o judicial em destaque. <\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 NO PLANO DE FUNDO DESTA A\u00c7\u00c3O  <\/strong><\/p>\n<p>( i ) DA MAT\u00c9RIA DE DEFESA NESTES EMBARGOS<\/p>\n<p><em>CLT, art. 884, \u00a7, 1\u00ba<\/em> <\/p>\n<p>\tPode parecer, equivocadamente, que h\u00e1 restri\u00e7\u00e3o aos temas ora trazido \u00e0 baila nestes Embargos, ao teor do que rege o <strong>art. 884, \u00a7 1\u00ba, da CLT<\/strong>, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p><strong>CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DAS LEIS DO TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 884 &#8211; Garantida a execu\u00e7\u00e3o ou penhorados os bens, ter\u00e1 o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; <strong><em>A mat\u00e9ria de defesa ser\u00e1 restrita \u00e0s alega\u00e7\u00f5es de cumprimento da decis\u00e3o ou do acordo, quita\u00e7\u00e3o ou prescri\u00e7\u00e3o da d\u00edvida<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\tEntrementes, devemos sopesar que, \u00e0 luz da melhor doutrina, o rol de mat\u00e9rias de defesas poss\u00edveis ao Executado n\u00e3o se restringe \u00e0quelas ventiladas no artigo de lei mencionado. H\u00e1 de existir, por \u00f3bvio, uma conjuga\u00e7\u00e3o entre a CLT e o CPC no tocante aos fundamentos da defesa nos Embargos. <\/p>\n<p>\t\t\tNesse exato entendimento professa <strong>Carlos Henrique Bezerra Leite<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 importante ressaltar que, n\u00e3o obstante a literalidade do art. 884, \u00a7 1\u00ba, da CLT prescrever que a mat\u00e9ria de defesa nos embargos do devedor \u2018ser\u00e1 restrita \u00e0s alega\u00e7\u00f5es de cumprimento da decis\u00e3o ou acordo, quita\u00e7\u00e3o ou prescri\u00e7\u00e3o da d\u00edvida\u2019, a doutrina juslaboralista vem alargando o rol das mat\u00e9rias argu\u00edveis nos embargos do executado. V\u00ea-se, assim, que neste caso a doutrina reconheceu implicitamente a exist\u00eancia de lacuna ontol\u00f3gica do texto obreiro consolidado, o que, n\u00e3o obstante a inexist\u00eancia de lacuna normativa, permitiu a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do CPC, o que agora \u00e9 refor\u00e7ado pelo art. 15 do NCPC, que tamb\u00e9m autoriza a aplica\u00e7\u00e3o supletiva do CPC no processo do trabalho.<\/p>\n<p> Assim, a interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa do preceptivo em causa permite que outras mat\u00e9rias ou quest\u00f5es tamb\u00e9m possam ser deduzidas nos embargos de devedor. Na verdade, se se adotar a natureza jur\u00eddica de a\u00e7\u00e3o de cogni\u00e7\u00e3o dos embargos do devedor na hip\u00f3tese de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial, parece-nos inquestion\u00e1vel que n\u00e3o poder\u00e1 a lei infraconstitucional limitar o amplo acesso da parte ao Poder Judici\u00e1rio. Noutro falar, o princ\u00edpio constitucional da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o (CF, art. 5\u00ba, XXXV) pro\u00edbe que a lei exclua da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito, raz\u00e3o pela qual \u00e9 preciso interpretar o art. 884, \u00a7 1\u00ba, da CLT conforme a Constitui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \tPor assim o problema, abre-se espa\u00e7o para a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria de outras normas processuais, inclusive prevista no art. 917 do NCPC (art. 745 do CPC\/73) segundo a qual, na execu\u00e7\u00e3o fundada em t\u00edtulo extrajudicial, os embargos s\u00f3 poder\u00e3o versar sobre:<\/p>\n<p>I &#8211; inexequibilidade do t\u00edtulo ou inexigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; penhora incorreta ou avalia\u00e7\u00e3o err\u00f4nea;<\/p>\n<p>III &#8211; excesso de execu\u00e7\u00e3o ou cumula\u00e7\u00e3o indevida de execu\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>IV &#8211; reten\u00e7\u00e3o por benfeitorias necess\u00e1rias ou \u00fateis, nos casos de execu\u00e7\u00e3o para entrega de coisa certa;<\/p>\n<p>V &#8211; incompet\u00eancia absoluta ou relativa do ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI &#8211; qualquer mat\u00e9ria que lhe seria l\u00edcito deduzir como defesa em processo de conhecimento.\u201d (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. <em>Curso de Direito Processual do Trabalho<\/em> [livro digital]. 14\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-472-0271-2)<\/p>\n<p> \t\t\t\u00c9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O &#8211; EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; MAT\u00c9RIA ARGU\u00cdVEL &#8211; NULIDADE DA NOTIFICA\u00c7\u00c3O INICIAL &#8211; INTERPRETA\u00c7\u00c3O EXTENSIVA DO \u00a7 1\u00ba DO ART. 884 DA CLT. O \u00a7 1\u00ba DO ART. 884 DA CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DAS LEIS DO TRABALHO APRESENTA ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO DAS MAT\u00c9RIAS DE DEFESA PASS\u00cdVEIS DE ALEGA\u00c7\u00c3O ATRAV\u00c9S DA VIA DOS EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. ASSIM, ADOTANDO INTERPRETA\u00c7\u00c3O EXTENSIVA DO DISPOSITIVO CONSOLIDADO, ADMITE &#8211; SE A UTILIZA\u00c7\u00c3O DOS EMBARGOS PARA ARGUIR, DENTRE OUTROS ASSUNTOS, A NULIDADE DA NOTIFICA\u00c7\u00c3O INICIAL, RECORRENDO-SE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 475 &#8211; L DO CPC, E TAMB\u00c9M AO \u00a7 2\u00ba DO ART. 16 DA LEI N\u00ba 6.830\/1980, AMBOS DE APLICA\u00c7\u00c3O SUBSIDI\u00c1RIA AO PROCESSO TRABALHISTA, COMO AUTORIZAM OS ARTIGOS 769 E 889 DA CLT. <\/strong><\/p>\n<p>Assim, imprime-se aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o um efeito rescis\u00f3rio, a considerar que a irregularidade verificada \u00e9 mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica que encerra um fato de alta relev\u00e2ncia: a pr\u00f3pria exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual, anulando-se a notifica\u00e7\u00e3o inicial e todos os atos processuais subsequentes. Agravo provido. (TRT 7\u00aa R.; AP 0000194-72.2013.5.07.0018; Primeira Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Dulcina de Holanda Palhano; Julg. 15\/04\/2015; DEJTCE 20\/04\/2015; P\u00e1g. 54)<\/p>\n<p>\t\t\tFrise-se que o tema em debate, em seu \u00e2mago, diz respeito \u00e0 <strong>mat\u00e9ria de nulidade absoluta<\/strong>, decorrente de penhora de bem impenhor\u00e1vel (<em>bem de fam\u00edlia<\/em>). Por esse \u00e2ngulo, a defesa pode ser alegada inclusive em simples peti\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\tA esse respeito vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Francisco Ant\u00f4nio de Oliveira<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c N\u00e3o se descarta, todavia, a possibilidade de discuss\u00e3o pela via dos embargos quando se tratar de bem impenhor\u00e1vel ou quando pertence a terceiro. \u201c(Oliveira, Francisco Ant\u00f4nio de. Execu\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a do Trabalho. 6\u00aa. Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2007. P\u00e1g. 219). <\/p>\n<p>( ii ) DA ILEGALIDADE DA CONSTRI\u00c7\u00c3O JUDICIAL(PENHORA)<\/p>\n<p>( 1 ) Aus\u00eancia do ato citat\u00f3rio no feito executivo. Nulidade absoluta.\t<\/p>\n<p> \tObserva-se claramente que o Embargante n\u00e3o fora citado na a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, o que destoa do quanto preceituado na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. <\/p>\n<p><strong>CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DAS LEIS DO TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 880 &#8211; Requerida a execu\u00e7\u00e3o, o juiz ou presidente do tribunal mandar\u00e1 expedir mandado de cita\u00e7\u00e3o do executado, a fim de que cumpra a decis\u00e3o ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as comina\u00e7\u00f5es estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribui\u00e7\u00f5es sociais devidas \u00e0 Uni\u00e3o, para que o fa\u00e7a em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execu\u00e7\u00e3o, sob pena de penhora \t<\/p>\n<\/p>\n<p> \tN\u00e3o devemos olvidar que a <strong>Consolida\u00e7\u00e3o dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a do Trabalho<\/strong> define que, em execu\u00e7\u00f5es definitivas, no redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o insta que o Magistrado <strong>promova a cita\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios integrados no polo passivo da demanda executiva<\/strong>. <\/p>\n<p>Art. 79 &#8211; <strong>Ao aplicar a Teoria da Desconsidera\u00e7\u00e3o da Personalidade Jur\u00eddica<\/strong>, cumpre ao Juiz que preside a execu\u00e7\u00e3o trabalhista adotar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>I \u2014 determinar a reautua\u00e7\u00e3o do processo, a fim de fazer constar dos registros informatizados e da capa dos autos o nome da pessoa f\u00edsica que responder\u00e1 pelo d\u00e9bito trabalhista;<\/p>\n<p>II \u2014 comunicar imediatamente ao setor respons\u00e1vel pela expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es na Justi\u00e7a do Trabalho a inclus\u00e3o do s\u00f3cio no p\u00f3lo passivo da execu\u00e7\u00e3o, para inscri\u00e7\u00e3o no cadastro das pessoas com reclama\u00e7\u00f5es ou execu\u00e7\u00f5es trabalhistas em curso;<\/p>\n<p>III \u2014 <strong>determinar a cita\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio para responder pelo d\u00e9bito trabalhista<\/strong>.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o ser\u00e1 expedida certid\u00e3o negativa em favor dos inscritos no cadastro de pessoas com execu\u00e7\u00f5es trabalhistas em curso.<\/p>\n<p> \tNo plano constitucional, o n\u00e3o cumprimento das provid\u00eancias processuais supra-aludidas, antes \u00e0 indevida constri\u00e7\u00e3o de ativos financeiros do Embargante, implica em vilip\u00eandio do norte preceituado na Carta Magna de que <strong>ningu\u00e9m pode ser privado dos seus bens sem o devido processo legal<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>LIV &#8211; <strong>ningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal<\/strong>;<\/p>\n<p>LV &#8211; <strong>aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes<\/strong>;<\/p>\n<p> \tNesse diapas\u00e3o, denota-se que a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida \u00e9 requisito essencial para instaura\u00e7\u00e3o de qualquer processo, mesmo em se tratando de processo de execu\u00e7\u00e3o trabalhista, no qual prevalece a informalidade e a instrumentalidade dos atos processuais. <\/p>\n<p> \tVejamos, por esse azo, a orienta\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias de <strong>Jos\u00e9 Cairo J\u00fanior<\/strong>, quando professa que:<\/p>\n<p>\u201cUma vez iniciada a execu\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio ou a requerimento do exequente, o juiz ou o presidente do tribunal emite um despacho determinando que se expe\u00e7a um mandado de cita\u00e7\u00e3o direcionado ao executado para que cumpra a obriga\u00e7\u00e3o contida no t\u00edtulo executivo judicial ou extrajudicial. A c\u00f3pia do referido t\u00edtulo dever\u00e1 acompanhar o mandado para dar completa ci\u00eancia ao seu destinat\u00e1rio. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>A previs\u00e3o desse procedimento, inclusive para os casos de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial, encontra-se inserida no art. 880 da CLT. \u201c (CAIRO Jr. Jos\u00e9. <em>Curso de Direito Processual do Trabalho<\/em>. 9\u00aa Ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 899)<\/p>\n<p> \tVejamos, mais, o entendimento consolidado em in\u00fameros Tribunais do Trabalho, os quais anotam a nulidade do feito executivo, quando n\u00e3o ocorrida a necess\u00e1ria cita\u00e7\u00e3o do executado, mesmo que em face de redirecionamento da a\u00e7\u00e3o aos s\u00f3cios, como na hip\u00f3tese ora tratada: <\/p>\n<p><strong>DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECU\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>O processo do trabalho vale-se da possibilidade da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, minimizando, para tanto, a complexidade dos requisitos para a aplica\u00e7\u00e3o da medida, com o fito de atender ao princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador. Assim \u00e9 que \u00e9 utilizada quando constatada a aus\u00eancia de ativos da empresas capazes de solver o d\u00e9bito trabalhista. S\u00d3CIO RETIRANTE. ARTS. 1.003 E 1.032 DO CC. O direito consagra o prazo decadencial de dois anos para que o s\u00f3cio retirante seja responsabilizado por qualquer d\u00edvida social ou tribut\u00e1ria ocorrida no per\u00edodo em que exerceu seu mister, a teor dos arts. 1.003 e 1.032 do CC. Nesse sentido, em se observando lapso superior entre a averba\u00e7\u00e3o na junta comercial do aditivo do contrato da empresa que trata da retirada do agravante e a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida na presente execu\u00e7\u00e3o, impende dar provimento ao recurso para excluir o recorrente do polo passivo. (TRT 7\u00aa R.; AP 0055200-64.2004.5.07.0023; Terceira Turma; Rel. Des. Jos\u00e9 Antonio Parente da Silva; DEJTCE 21\/06\/2016; P\u00e1g. 195)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O DO EXEQUENTE. PENHORA DE VE\u00cdCULOS ENCONTRADOS EM NOME DO S\u00d3CIO EXECUTADO. AUS\u00caNCIA DE CITA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Caso em que os dois ve\u00edculos encontrados em nome do s\u00f3cio executado foram alienados ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o da reclamada, mas antes da cita\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio executado e antes mesmo do requerimento do exequente de redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o. Diante desse contexto, entende-se ser ileg\u00edtima a penhora dos ve\u00edculos localizados via Sistema RenaJud. Nego provimento. (TRT 4\u00aa R.; AP 0000694-38.2011.5.04.0101; Se\u00e7\u00e3o Especializada em Execu\u00e7\u00e3o; Rel\u00aa Des\u00aa Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo; DEJTRS 22\/03\/2016; P\u00e1g. 263)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O. EMBARGOS DE TERCEIRO. REDIRECIONAMENTO DA EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00d4NJUGE DO S\u00d3CIO EXECUTADO. ADMINISTRADOR DE FATO. POSSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>Na const\u00e2ncia do casamento, \u00e9 poss\u00edvel a constri\u00e7\u00e3o de bens de c\u00f4njuge de titular de empresa individual executada, uma vez que tamb\u00e9m beneficiou-se do servi\u00e7o prestado pelo trabalhador, mormente porque restou claro esse proveito auferido diretamente pelo agravante, j\u00e1 que ele era o administrador de fato da empresa devedora. Execu\u00e7\u00e3o trabalhista. Aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o da executada. Nulidade existente. O art. 880 da CLT preconiza a intima\u00e7\u00e3o do devedor para satisfa\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o. A deflagra\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, via penhora on-line de valores do devedor, sem a cita\u00e7\u00e3o da executada e inobserv\u00e2ncia do citado artigo configura nulidade dos atos execut\u00f3rios praticados, pois, torna a execu\u00e7\u00e3o mais gravosa e viola o devido processo legal. (TRT 16\u00aa R.; AP 0000900-41.2015.5.16.0016; Primeira Turma; Rel\u00aa Des\u00aa M\u00e1rcia Andrea Farias da Silva; Julg. 30\/03\/2016; DEJTMA 08\/04\/2016; P\u00e1g. 17)<\/p>\n<p> \tApropriado que evidenciemos julgado origin\u00e1rio do <strong>Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>, o qual estipulado no sentido ora defendido:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BACEN-JUD. EX-S\u00d3CIO. NECESSIDADE DE CITA\u00c7\u00c3O V\u00c1LIDA COMO PRESSUPOSTO ESSENCIAL. ARTIGO 5\u00ba, LV, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. AUS\u00caNCIA DE CITA\u00c7\u00c3O DO EX- S\u00d3CIO. PROVIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Diante da aparente ofensa ao artigo 5\u00ba, LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se d\u00e1 provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECU\u00c7\u00c3O. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BACEN- JUD. EX-S\u00d3CIO. NECESSIDADE DE CITA\u00c7\u00c3O V\u00c1LIDA COMO PRESSUPOSTO ESSENCIAL. ARTIGO 5\u00ba, LV, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. AUS\u00caNCIA DE CITA\u00c7\u00c3O DO EX- S\u00d3CIO. PROVIMENTO. Discute-se nos autos a possibilidade da penhora de bem de ex- s\u00f3cio, inclu\u00eddo na rela\u00e7\u00e3o processual apenas na fase de execu\u00e7\u00e3o, sem sua pr\u00e9via cita\u00e7\u00e3o. O bloqueio das disponibilidades financeiras do ex-s\u00f3cio, atrav\u00e9s do BACEN-JUD, antes de sua cita\u00e7\u00e3o, ofende o devido processo legal, pois a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida \u00e9 requisito essencial para o deferimento do referido bloqueio. Precedentes: RR-154940-24.2006.5.02.0262, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 21\/05\/2010; RR-58740-96.2002.5.02.0034, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18\/12\/2009. Com efeito, \u00e9 assente na jurisprud\u00eancia tanto do STJ quanto dos Tribunais Regionais Federais que, para a utiliza\u00e7\u00e3o da penhora eletr\u00f4nica autorizada pelo artigo 655 &#8211; A do CPC, \u00e9 necess\u00e1ria a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do ex-s\u00f3cio, sobretudo quando a reclama\u00e7\u00e3o foi ajuizada somente contra a pessoa jur\u00eddica e apenas, em sede de execu\u00e7\u00e3o, foi requerido o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o aos s\u00f3cios. O Tribunal Regional, contudo, manteve a decis\u00e3o do Ju\u00edzo de primeiro grau que determinara o bloqueio das disponibilidades financeiras do ex-s\u00f3cio, sem sua pr\u00e9via cita\u00e7\u00e3o. Imp\u00f5e-se, portanto, o reconhecimento de ofensa ao artigo 5\u00ba, LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para considerar nula a execu\u00e7\u00e3o, em face do recorrente, em raz\u00e3o da falta de cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida. Recurso de revista de que se conhece e a que se d\u00e1 provimento. (TST; RR 0000868-11.2012.5.02.0443; Quinta Turma; Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos; DEJT 26\/06\/2015; P\u00e1g. 1526)<\/p>\n<p>( 2 ) Necessidade de despacho de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica e cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida da empresa executada\t<\/p>\n<p> \tN\u00e3o bastasse, de se reconhecer tamb\u00e9m a anomalia processual na condu\u00e7\u00e3o do feito executivo, quando se observa que, antes da constri\u00e7\u00e3o de bens do Embargante, n\u00e3o houvera cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida (na execu\u00e7\u00e3o) da sociedade empres\u00e1ria, muito menos despacho <strong>desconsiderando a personalidade jur\u00eddica<\/strong> da mesma.<\/p>\n<p> \tTrata-se, pois, de preju\u00edzo ao Embargante, vez que, primeiramente deve-se proceder com a <strong>desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica<\/strong> e, mais, possibilitando-a, no prazo legal, oferecer bens pass\u00edveis de constri\u00e7\u00e3o. (<strong>CPC, art. 134<\/strong>)<\/p>\n<p>\tCom esse enfoque, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever as li\u00e7\u00f5es de <strong>Jouberto de Quadros Cavalcante<\/strong> e <strong>Jorge Ferreira Neto<\/strong>, <em>ad litteram<\/em>:<\/p>\n<p>&quot;<strong>16.8.2.3.6.5 A Responsabilidade do S\u00f3cio e o Direito do Trabalho<\/strong><\/p>\n<p>Os bens particulares dos s\u00f3cios n\u00e3o respondem pelas d\u00edvidas da sociedade, sen\u00e3o nos casos previstos em lei. O s\u00f3cio, demandado pelo pagamento da d\u00edvida, tem direito a exigir que sejam primeiro executados os bens da sociedade (art. 596, caput, CPC; art. 795, caput, NCPC).<\/p>\n<p>O s\u00f3cio que pagar a d\u00edvida poder\u00e1\u0301 executar o devedor (pessoa jur\u00eddica) nos autos do mesmo processo (art. 596, \u00a7 2o; art. 795, \u00a7 3o, NCPC).<\/p>\n<p>Quest\u00e3o interessante e\u0301 quanto a\u0300 responsabilidade do s\u00f3cio, quando os bens da pessoa jur\u00eddica s\u00e3o insuficientes para a satisfa\u00e7\u00e3o do valor global da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os bens particulares de s\u00f3cio, como regra geral, n\u00e3o podem ser objeto de penhora por d\u00edvida da sociedade, pois o patrim\u00f4nio dos s\u00f3cios n\u00e3o se confunde com o da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Cabe aos s\u00f3cios o direito de exigir que sejam executados, em primeiro lugar, os bens da sociedade, indicando bens livres e desembara\u00e7ados da empresa, suficientes para a liquida\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito (art. 596, \u00a7 1o; art. 795, \u00a7 2o, NCPC).<\/p>\n<p>O NCPC exige que, para fins da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, que se fa\u00e7a o incidente previsto nos arts. 134 a 137 (art. 811, \u00a7 4o).<\/p>\n<p>A penhora, em bens particulares dos s\u00f3cios, e\u0301 feita quando n\u00e3o ha\u0301 patrim\u00f4nio da sociedade, ou quando se tem a dissolu\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o irregular da sociedade.<\/p>\n<p>Deve ser aplicada a teoria da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica como forma de se conseguir bens em quantidade suficiente para a devida satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos reconhecidos em Ju\u00edzo. (FERREIRA NETO, Jorge; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros. <em>Direito Processual do Trabalho<\/em> [livro eletr\u00f4nico]. 7\u00aa edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Atlas, 05\/2015. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-224-9818-5)<\/p>\n<p> \tCom esse mesmo trilhar:<\/p>\n<p><strong>RESPONSABILIDADE PELOS CR\u00c9DITOS TRABALHISTAS. S\u00d3CIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONS\u00c1VEL SUBSIDI\u00c1RIO. ORDEM DE EXECU\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>O direcionamento da execu\u00e7\u00e3o contra o tomador de servi\u00e7os em raz\u00e3o da responsabilidade subsidi\u00e1ria reconhecida, somente deve ocorrer ap\u00f3s as tentativas frustradas de se promover a execu\u00e7\u00e3o contra o devedor principal, seus s\u00f3cios e administradores, em raz\u00e3o da desconsidera\u00e7\u00e3o da sua personalidade jur\u00eddica. (Verbete 37 do Pleno desta Corte). (TRT 10\u00aa R.; AP 0000196-34.2013.5.10.0802; Primeira Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fl\u00e1via Sim\u00f5es Falc\u00e3o; Julg. 03\/08\/2016; DEJTDF 15\/08\/2016; P\u00e1g. 27)<\/p>\n<p><strong>GRUPO ECON\u00d4MICO. <\/strong><\/p>\n<p>Preconiza o artigo 2\u00ba, \u00a72\u00ba, da CLT que quando uma ou mais empresas estiverem sob a mesma dire\u00e7\u00e3o, controle ou administra\u00e7\u00e3o, constituir\u00e3o grupo econ\u00f4mico, sendo solidariamente respons\u00e1veis. E, como respons\u00e1veis solid\u00e1rias, todas as empresas integrantes do grupo econ\u00f4mico est\u00e3o vinculadas \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o reconhecida pelo t\u00edtulo executivo judicial. 2) DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA. A jurisprud\u00eancia trabalhista autoriza a constri\u00e7\u00e3o judicial de bens particulares dos s\u00f3cios de sociedades de responsabilidade limitada em hip\u00f3teses n\u00e3o previstas expressamente na Lei, como no caso de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da sociedade, sem o pagamento dos cr\u00e9ditos trabalhistas, ou ainda quando evidenciado que a empresa n\u00e3o possui bens suficientes para suportar a execu\u00e7\u00e3o. Nestes casos, cabe invocar a teoria do superamento da personalidade jur\u00eddica (<em>disregard of legal entity<\/em>), que permite seja desconsiderada a personalidade jur\u00eddica das sociedades de capitais, para atingir a responsabilidade dos s\u00f3cios. (TRT 2\u00aa R.; AP 0044300-88.2005.5.02.0067; Ac. 2016\/0561412; D\u00e9cima Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Manoel Ariano; DJESP 11\/08\/2016)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O. DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA. INCIDENTE PREVISTO NO NOVO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. ALCANCE E LIMITA\u00c7\u00c3O DE RESPONSABILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. Aplica-se subsidiariamente ao processo trabalhista o incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o de personalidade jur\u00eddica (IDPJ) previsto no Novo C\u00f3digo de Processo Civil, observado o postulado do tempus regit actum (artigos 133 a 137, do Novo C\u00f3digo de Processo Civil; artigo 6\u00ba, da IN 39\/2016). 2. As hip\u00f3teses de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica est\u00e3o previstas no artigo 28 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, de aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria ao processo do trabalho (artigo 769, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas), com base no que a doutrina denomina de teoria menor (menos rigorosa em rela\u00e7\u00e3o aos pressupostos do artigo 50 do C\u00f3digo Civil). 3. O encerramento das atividades empresariais e a inexist\u00eancia de patrim\u00f4nio da devedora s\u00e3o motivos bastantes para a retirada do obst\u00e1culo societ\u00e1rio para redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o em desfavor dos s\u00f3cios. 4. A rigor, o ex-s\u00f3cio responde pelo d\u00e9bito trabalhista por at\u00e9 dois anos ap\u00f3s a sa\u00edda do quadro societ\u00e1rio, nos exatos termos do art. 1.003 do C\u00f3digo Civil. 5. A limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade trabalhista proporcionalmente ao grau de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria (artigo 1052 do C\u00f3digo Civil) tem raz\u00e3o de ser se demonstrada a exist\u00eancia de bens da sociedade e\/ou de s\u00f3cios majorit\u00e1rios suficientes \u00e0 garantia do ju\u00edzo, porquanto o cr\u00e9dito trabalhista de natureza alimentar se sobrep\u00f5e \u00e0 discuss\u00e3o derivada de mudan\u00e7as na estrutura jur\u00eddica da empresa (artigos 10 e 448). 6. In casu, o recorrente responde integralmente pelo d\u00e9bito exequendo, pois figurou como s\u00f3cio durante quase todo o contrato de emprego do exequente, retirou-se da sociedade em prazo inferior a dois anos do ajuizamento da demanda e\/ou in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de n\u00e3o indicar bens da empresa nem da s\u00f3cia majorit\u00e1ria para a garantia da d\u00edvida trabalhista. (TRT 24\u00aa R.; AP 0000023-87.2016.5.24.0002; Segunda Turma; Rel. Des. Amaury Rodrigues Pinto J\u00fanior; Julg. 03\/08\/2016; DEJTMS 10\/08\/2016; P\u00e1g. 43)<\/p>\n<p><strong>(4) \u2013 PEDIDOS E REQUERIMENTOS <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>Posto isso, <\/em><\/strong><\/p>\n<p>comparece o Embargante para requerer que Vossa Excel\u00eancia tome as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>a) determinar a intima\u00e7\u00e3o do Exequente-Embargado, por seu patrono, para, querendo, oferecer impugna\u00e7\u00e3o aos Embargos (CLT, art. 884, <em>caput<\/em>);<\/strong><\/p>\n<p><strong>b) julgar procedente os pedidos formulados nesta A\u00e7\u00e3o de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, tornando nula a execu\u00e7\u00e3o e seus atos subsequentes, em face da aus\u00eancia de ato citat\u00f3rio do Embargante, tornando sem efeito a constri\u00e7\u00e3o guerreada (penhora) incidente sobre os ativos financeiros do Embargante; <\/strong><\/p>\n<p><strong>c) cumulativamente pede a nulidade do processo executivo, em decorr\u00eancia da aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o da empresa executada e, igualmente, por conta da inexist\u00eancia de despacho determinando a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, ordenando-se, tamb\u00e9m por isso, a libera\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o na conta corrente supramencionada; <\/strong><\/p>\n<p><strong>d) deferir a prova do alegado por todos os meios de provas admitidas em direito (art. 5\u00ba, inciso LV, da Lei Fundamental.), notadamente pelo depoimento pessoal do Embargado, oitiva das testemunhas arroladas nesta pe\u00e7a processual, expedi\u00e7\u00e3o de mandado de constata\u00e7\u00e3o, tudo de logo requerido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>e) caso Vossa Excel\u00eancia entenda que a prova documental, acostada com a presente pe\u00e7a vestibular, n\u00e3o \u00e9 suficiente para comprovar a posse e a titularidade do bem em estudo, o que se diz apenas por argumentar, subsidiariamente pede seja designada audi\u00eancia para oitiva das testemunhas a seguir arroladas (art. 884, \u00a7 2\u00ba, da CLT):<\/strong><\/p>\n<p><em>1) Ant\u00f4nia (qualifica\u00e7\u00e3o completa \u2013 art. 450, do CPC);<\/em><\/p>\n<p><em>2) Francisco (qualifica\u00e7\u00e3o completa \u2013 art. 450, do CPC)<\/em><\/p>\n<p><em>3) Maria (qualifica\u00e7\u00e3o completa \u2013 art. 450, do CPC)<\/em><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>\tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), que \u00e9 o mesmo da A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o cogitada, a qual deu origem \u00e0 contri\u00e7\u00e3o. (<strong>CPC, art. 291 c\/c art. 292, inc. II <\/strong>c\/c <strong>art. 3\u00ba, inc. IV, da Resolu\u00e7\u00e3o 39 do TST<\/strong>) <\/p>\n<p> \tRespeitosamente, pede deferimento.<strong>  <\/strong><\/p>\n<p>                             \t\t\tCidade, 00 de novembro de 0000.<\/p>\n<p>                                <strong>     <\/strong>                                           <strong>Beltrano de tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t\t\t    Advogado \u2013 OAB 112233<\/p>\n<p> \t\t\t\tA presente A\u00e7\u00e3o Incidental \u00e9 instru\u00edda com <strong>c\u00f3pia integral do processo de execu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 112233-44.2016.11.06.0001,<\/strong> raz\u00e3o qual <strong>declara-se como sendo aut\u00eanticos e conferidos com os originais todos os documentos ora colacionados<\/strong>, sob as penas da lei.<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: <\/p>\n<p>  [ . . . ]<\/p>\n<p>  IV &#8211; as c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas de pe\u00e7as do pr\u00f3prio processo judicial declaradas aut\u00eanticas pelo pr\u00f3prio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se n\u00e3o lhes for impugnada a autenticidade.  <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, dep\u00f3sito ou cau\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 se opor \u00e0 execu\u00e7\u00e3o por meio de embargos.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o distribu\u00eddos por depend\u00eancia, autuados em apartado e instru\u00eddos com c\u00f3pias das pe\u00e7as processuais relevantes, que poder\u00e3o ser declaradas aut\u00eanticas pelo pr\u00f3prio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.<\/p>\n<p><strong>CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DAS LEIS DO TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 830.  O documento em c\u00f3pia oferecido para prova poder\u00e1 ser declarado aut\u00eantico pelo pr\u00f3prio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Impugnada a autenticidade da c\u00f3pia, a parte que a produziu ser\u00e1 intimada para apresentar c\u00f3pias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventu\u00e1rio competente proceder \u00e0 confer\u00eancia e certificar a conformidade entre esses documentos.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t                              Data supra<\/p>\n<p>\t\t\t\t                                <strong>Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t            Advogado \u2013 OAB 112233<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-3084457","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3084457","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3084457"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3084457"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}