{"id":3084431,"date":"2024-06-08T11:13:24","date_gmt":"2024-06-08T11:13:24","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T11:13:24","modified_gmt":"2024-06-08T11:13:24","slug":"reclamacao-trabalhista-salario-utilidade-omitido","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/reclamacao-trabalhista-salario-utilidade-omitido\/","title":{"rendered":"[MODELO] Reclama\u00e7\u00e3o trabalhista \u2013 sal\u00e1rio &#8211; utilidade omitido"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE<\/p>\n<p>          Procedimento Ordin\u00e1rio   <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>JOS\u00c9 DAS QUANTAS<\/strong>, solteiro, comerci\u00e1rio, residente e domiciliado na Av. Xista, n\u00ba. 0000, na Cidade \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66777-888, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.333.222-11, com CTPS n\u00ba. 554433-001\/CE, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013 , caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Cear\u00e1, sob o n\u00ba 332211, com endere\u00e7o profissional estipulado no mandato anexo, onde, em obedi\u00eancia aos ditames do art. 39, inc. I, do Estatuto de Ritos, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, comparece, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para ajuizar, sob o Rito Ordin\u00e1rio, com suped\u00e2neo nos <strong>arts. 787 c\/c 840, \u00a7 1\u00ba., da CLT<\/strong>, a apresente<\/p>\n<p><strong>RECLAMA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA,<\/strong><\/p>\n<p>contra <strong>XISTA COM\u00c9RCIO LTDA<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na Rua Zeta, n\u00ba. 0000, na Cidade \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55444-33, inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 00.111.222\/0001-33, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito, tudo abaixo delineado. <\/p>\n<p><strong>1 \u2013 SUCINTAS CONSIDERA\u00c7\u00d5ES F\u00c1TICAS <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 840, \u00a7 1\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 00 de mar\u00e7o de 2222, ocasi\u00e3o em que, iniciara presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os como supervisor de vendas. (<strong>doc. 01<\/strong>). \t <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tComo forma de remunera\u00e7\u00e3o de seu labor, o Reclamante percebia a quantia de R$ 1.940,00 (mil novecentos e quarenta reais). (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAl\u00e9m desse montante salarial o Reclamante recebia como forma de aux\u00edlio \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o nos dias de labor, a quantia de R$ 20,00 (vinte reais), em esp\u00e9cie. De regra esse valor era pago pela gerente da empresa, senhora Ana de Tal. Desse modo, havia habitualidade na remunera\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em enfoque e, mais ainda, essa regularidade perdurara durante toda rela\u00e7\u00e3o contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, n\u00e3o se trata de remunera\u00e7\u00e3o com prop\u00f3sito de viabilizar a presta\u00e7\u00e3o do trabalho. Ao contr\u00e1rio disso, era, de fato, uma contrapresta\u00e7\u00e3o ao labor do Reclamante. Contudo, a Reclamada, maliciosamente, almejou mascarar esse modo de remunera\u00e7\u00e3o, como adiante se ver\u00e1. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse montante era deduzida do sal\u00e1rio t\u00e3o somente  a quantia de R$ 1,00 (um real). (<strong>docs. 03\/08<\/strong>) Como se percebe da prova documental ora acostada, a Reclamada registrava esse irris\u00f3rio d\u00e9bito com a nomenclatura pr\u00f3pria de \u201c<em>Complemento refei\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d. <\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia, unicamente com o objetivo de camuflar a natureza jur\u00eddica de sal\u00e1rio-utilidade, a Reclamada instara o Reclamante a aceitar o d\u00e9bito mensal da quantia insignificante antes mencionada. Nesse passo, obviamente o intento era de afastar a onerosidade unilateral (do empregador) e, com isso, jogar por terra os efeitos trabalhistas em esp\u00e9cie. <\/p>\n<p> \t\t\t\tEntretanto, urge asseverar que tal manobra \u00e9 amplamente j\u00e1 conhecida do Judici\u00e1rio e, por certo, tamb\u00e9m nesta demanda ir\u00e1 refutar esse artif\u00edcio doloso. <\/p>\n<p> \t\t\t\tIgualmente a Reclamada n\u00e3o era participante do Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador \u2013 PAT. Al\u00e9m do mais, inexistia ajuste em Acordo Coletivo naquele sentido. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante, ademais, trabalhava pessoalmente para a Reclamada de segunda-feira a s\u00e1bado, no hor\u00e1rio das 08:00h \u00e0s 18:00h (m\u00f3dulo 44 horas semanais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tImpende destacar igualmente que a Reclamada cobrara do Reclamante, como de todos os demais empregados, as despesas com fardamento. Ao longo de todo per\u00edodo laboral esse tivera de pagar a quantia de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ) para esse ilegal prop\u00f3sito.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNo dia 33\/22\/1111 o Reclamante fora cientificado de sua dispensa, sem qualquer motivo para tal desiderato. (<strong>doc. 09<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, tem-se claramente uma fraude patronal, uma vez que se intentou ocultar parcela salarial devida ao Reclamante, com not\u00f3rio preju\u00edzo financeiro. <\/p>\n<p> \t\t\t\t<strong><em>HOC IPSUM EST <\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2  &#8211;  NO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamentos jur\u00eddicos dos pedidos<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 769 c\/c CPC, art. 282, inc. III<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1. Integra\u00e7\u00e3o e reflexos do sal\u00e1rio-utilidade  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tA prova documental carreada com a vestibular inegavelmente demonstra o pagamento de <strong>sal\u00e1rio in natura<\/strong>.  N\u00e3o obstante, inexistiu o correspondente pagamento dos reflexos dessa parcela ao Reclamante.  \t<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tComo asseverado alhures, a esp\u00e9cie em estudo denota a remunera\u00e7\u00e3o por meio de <strong>sal\u00e1rio-utilidade<\/strong>. Havia regularidade no pagamento da quantia para efeitos de alimenta\u00e7\u00e3o e, igualmente, isso fora durante toda rela\u00e7\u00e3o contratual. Ademais, de toda prud\u00eancia asseverar que, na verdade, o Reclamante, como assim os demais empregados da Reclamada, fora compelido a aceitar essa forma de remunera\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro contexto, n\u00e3o h\u00e1 qualquer Acordo Coletivo de sorte a permear esse prop\u00f3sito da Reclamada. No mais, sequer parcialmente havia pagamento das refei\u00e7\u00f5es por meio do PAT.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em \u00eanfase atende ao comando previsto na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, ou seja, o fornecimento de utilidades como forma de pagamento de remunera\u00e7\u00e3o pelo labor. (<strong>CLT, art. 82 c\/c art. 482<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, o tema j\u00e1 restou pacificado no \u00e2mbito do Tribunal Superior do Trabalho. (<strong>TST, S\u00famula 241<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever os arestos abaixo:<\/p>\n<p><strong>SAL\u00c1RIO IN NATURA. ALIMENTA\u00c7\u00c3O. NATUREZA JUR\u00cdDICA. INTEGRA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Nos termos da S\u00famula n\u00ba 241 do col. TST c\/c art. 458 da CLT, a alimenta\u00e7\u00e3o fornecida por for\u00e7a do contrato de trabalho, tem car\u00e1ter salarial, integrando a remunera\u00e7\u00e3o do empregado, para todos os efeitos legais, somente podendo ser afastada tal natureza jur\u00eddica, nas hip\u00f3teses de previs\u00e3o normativa estipulando o car\u00e1ter meramente indenizat\u00f3rio da parcela (art. 7\u00ba, XXVI, CRFB\/88) ou de fornecimento pelo programa de alimenta\u00e7\u00e3o do trabalhador, de acordo com o artigo 6\u00ba da Lei n\u00ba 6.321\/76 c\/c OJ&#8217;s 133 e 413 da sbdi-I\/TST. (TRT 3\u00aa R.; RO 0000070-92.2014.5.03.0074; Rel. Des. Heriberto de Castro; DJEMG 23\/10\/2014; P\u00e1g. 205)<\/p>\n<p><strong>FORNECIMENTO DE ALIMENTA\u00c7\u00c3O. SAL\u00c1RIO IN NATURA. <\/strong><\/p>\n<p>Nos termos do art. 458 da CLT, &quot;compreende-se no sal\u00e1rio, para todos os efeitos legais, a alimenta\u00e7\u00e3o, habita\u00e7\u00e3o, vestu\u00e1rio ou outras presta\u00e7\u00f5es in natura que a empresa, por for\u00e7a do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado&quot;. Incontroverso que a reclamada fornecia alimenta\u00e7\u00e3o in natura em decorr\u00eancia do contrato de trabalho, correta a senten\u00e7a que reconheceu a natureza salarial da parcela, integrando-a na remunera\u00e7\u00e3o obreira. Recurso patronal desprovido. (TRT 18\u00aa R.; ROS 0010236-82.2014.5.18.0102; Primeira Turma; Rel. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento; DJEGO 15\/09\/2014)<\/p>\n<p><strong>SAL\u00c1RIO IN NATURA. ALIMENTA\u00c7\u00c3O FORNECIDA PELO EMPREGADOR. NATUREZA SALARIAL. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 incontroverso, ante o disposto no artigo 458 da CLT, que compreende-se na remunera\u00e7\u00e3o do obreiro os valores pagos a t\u00edtulo de alimenta\u00e7\u00e3o. A exce\u00e7\u00e3o a natureza salarial de tal verba daria- se apenas no caso da empresa ter aderido ao pat ou haver o custeio de parte do benef\u00edcio pelo empregado. No entanto, n\u00e3o restando comprovada tais exce\u00e7\u00f5es, n\u00e3o h\u00e1 como descaracterizar a natureza salarial da alimenta\u00e7\u00e3o fornecida pelo empregador. (TRT 1\u00aa R.; RO 0001409-05.2012.5.01.0077; D\u00e9cima Turma; Rel. Des. Leonardo Dias Borges; DORJ 11\/09\/2014)<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor\u00e9m, a Reclamada, notoriamente com o <strong>\u00fanico intento<\/strong> de dissimular essa forma de remunera\u00e7\u00e3o, fizera descontos no sal\u00e1rio mensal do Reclamante para \u201cpagar\u201d parcialmente as despesas com alimenta\u00e7\u00e3o. \u00c9 comezinho que para configurar o emprego de sal\u00e1rio-utilidade h\u00e1 de existir exclusivamente o car\u00e1ter contraprestativo. Ao inserir o pagamento parcial pelo obreiro, objetiva-se justamente desalinhar esse requisito de Lei. (<strong>CLT, art. 458<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tMas a manobra ardil \u00e9 vis\u00edvel. O valor correspondente \u00e0 pretensa parte correspondente ao Reclamante \u00e9 irris\u00f3rio, n\u00e3o passa de R$ 1,00 (um real) de um montante de R$ 20,00 (vinte reais). <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, lapidar o magist\u00e9rio de <strong>Maur\u00edcio Godinho Delgado<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 necess\u00e1rio, entretanto, reiterar-se que a validade deste suposto requisito tem sido bastante questionada por parte de expressiva da doutrina e jurisprud\u00eancia. S\u00e3o dois os principais argumentos contr\u00e1rios a tal requisito: em primeiro lugar, a circunst\u00e2ncia de ser imprecisa a pr\u00f3pria tipifica\u00e7\u00e3o do requisito, uma vez que n\u00e3o se sabe at\u00e9 que ponto o montante de pagamento obreiro poderia significar efetiva participa\u00e7\u00e3o do trabalhador nos custos do fornecimento da utilidade, e <strong><em>n\u00e3o mera simula\u00e7\u00e3o trabalhista<\/em><\/strong>. Em segundo lugar, a circunst\u00e2ncia de a ades\u00e3o do trabalhador a esse pacto acess\u00f3rio de fornecimento da utilidade subsidi\u00e1ria poder ser fruto de contingenciamento da vontade do empregado no contexto da rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia. \u201c (DELGADO, Maur\u00edcio Godinho. <em>Curso de direito do trabalho. <\/em>7\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Ltr, 2008, p. 726) <\/p>\n<p>(negritos nossos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe todo oportuno gizar o entendimento jurisprudencial com esse espec\u00edfico \u00e2ngulo:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. SAL\u00c1RIO IN NATURA. ALIMENTA\u00c7\u00c3O HABITUALMENTE FORNECIDA. DESCONTOS IRRIS\u00d3RIOS NOS CONTRACHEQUES. NATUREZA SALARIAL MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>De acordo com o caput artigo 458 da CLT, &quot;Al\u00e9m do pagamento em dinheiro, compreende-se no sal\u00e1rio, para todos os efeitos legais, a alimenta\u00e7\u00e3o, habita\u00e7\u00e3o, vestu\u00e1rio ou outras presta\u00e7\u00f5es in natura que a empresa, por for\u00e7a do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado (&#8230;).&quot;. Na hip\u00f3tese, restou evidenciado que o fornecimento da alimenta\u00e7\u00e3o pela Empresa era habitual, pago em raz\u00e3o da pr\u00f3pria natureza do trabalho desenvolvido pelo Obreiro. Por outro lado, os descontos efetuados nos contracheques, a t\u00edtulo de alimenta\u00e7\u00e3o, mostram-se irris\u00f3rios, transparecendo o intuito da Empregadora de mascarar a gratuidade do benef\u00edcio e, por conseguinte, de afastar a sua \u00edndole salarial. Sendo assim, inaplic\u00e1vel, no caso concreto, a Norma Coletiva que visava atribuir natureza indenizat\u00f3ria \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o fornecida in natura, dada a sua falta de correspond\u00eancia com o instituto legal sob exame. Recurso Ordin\u00e1rio Empresarial a que se nega provimento, no aspecto. (TRT 6\u00aa R.; RO 0000349-47.2012.5.06.0371; Segunda Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Eneida Melo Correia de Ara\u00fajo; Julg. 08\/10\/2014; DOEPE 13\/10\/2014)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse contexto, \u00e9 inescus\u00e1vel que houvera remunera\u00e7\u00e3o por meio de sal\u00e1rio-utilidade. Desse modo, esse det\u00e9m natureza salarial e por isso, devida o reflexo nas verbas rescis\u00f3rias abaixo evidenciadas.<\/p>\n<p><strong>2.2. Indeniza\u00e7\u00e3o. Cobran\u00e7a indevida do uniforme  <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA Reclamada tamb\u00e9m cobrara do Reclamante as despesas de utiliza\u00e7\u00e3o do uniforme. Esse fato, como consabido, contraria os princ\u00edpios trabalhistas.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA situa\u00e7\u00e3o no m\u00ednimo afronta o que reza o <strong>art. 2\u00ba da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong>. \u00c9 dizer, transferiu-se descabidamente o \u00f4nus da atividade econ\u00f4mica ao empregado, aqui Reclamante.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido: <\/p>\n<p><strong>INDENIZA\u00c7\u00c3O REFERENTE AO UNIFORME. <\/strong><\/p>\n<p>Comprovado que a reclamada n\u00e3o fornecia a totalidade do uniforme exigido para o trabalho, s\u00e3o devidos os valores relativos ao ressarcimento das despesas com a aquisi\u00e7\u00e3o do uniforme, sob pena de transferir ao empregado o \u00f4nus da atividade econ\u00f4mica. Recurso da reclamada n\u00e3o provido. Sal\u00e1rio &quot;por fora&quot;. Comprovado o pagamento de parte das comiss\u00f5es sem o correspondente registro, s\u00e3o devidas diferen\u00e7as salariais decorrentes da integra\u00e7\u00e3o do valor pago a esse t\u00edtulo nas parcelas de natureza remunerat\u00f3ria. Recurso n\u00e3o provido. (TRT 4\u00aa R.; RO 0001697-98.2011.5.04.0401; Primeira Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Rosane Serafini Casa Nova; DEJTRS 07\/04\/2014; P\u00e1g. 24)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDestarte, pede-se o ressarcimento dos valores despendidos pelo Reclamante, esses estimados em R$ 150,00(cento e cinquenta reais) por semestre trabalhado. (<strong>docs. 10\/13<\/strong>) <\/p>\n<p><strong>2.2. Sal\u00e1rio in natura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Reflexos nas demais verbas trabalhistas  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tAnte o que fora exposto, imp\u00f5e-se a conclus\u00e3o de que o Reclamante <strong>fora remunerado por meio de sal\u00e1rio-utilidade<\/strong>. Todavia, essa verba n\u00e3o fora computada para os demais efeitos trabalhistas, maiormente quanto \u00e0s <strong>verbas rescis\u00f3rias<\/strong> abaixo elencadas. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.2.1. D\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tUma vez que o Reclamante foi demitido sem justa causa, o mesmo faz jus ao acr\u00e9scimo correspondente ao <em>d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio<\/em>, na forma <em>integral e proporcional<\/em> (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. VIII c\/c Lei n\u00ba 4090\/62, art. 3\u00ba<\/strong>).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDever\u00e1 ser tomado como base de c\u00e1lculo o acr\u00e9scimo do sal\u00e1rio \u201cin natura\u201d, devidamente atualizado (OJ n\u00ba 181 da SDI \u2013 I do TST e S\u00famula 376, inc. II, do TST), apurado na forma do que disp\u00f5e o Regulamento da Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina. (<strong>Decreto 57.155\/65, art. 2\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>2.2.2. F\u00e9rias<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tImp\u00f5e-se ainda a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento de reflexo nas <em>f\u00e9rias<\/em>, computando-se o aviso pr\u00e9vio indenizado (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) e calculado sobre a remunera\u00e7\u00e3o por sal\u00e1rio-utilidade apurado para o per\u00edodo aquisitivo (<strong>S\u00famula 149, do TST<\/strong>), estas<em> dobradas <\/em>(<strong>CLT, art. 137, <em>caput <\/em>c\/c<\/strong> <strong>S\u00famula 81, do TST<\/strong>)<em>, simples <\/em>(<strong>CLT, art. 134, <em>caput<\/em><\/strong>)<em> e proporcionais <\/em>(<strong>CLT, art. 146, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 147; S\u00famula 171, do TST<\/strong>), todas acrescidas do <em>ter\u00e7o constitucional<\/em>. (<strong>CF, art. 7\u00ba, XVII; CLT, art. 129 e segs.; S\u00famula 328, do TST<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.2.3. Descanso Semanal Remunerado<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tImporta ressaltar, outrossim, que \u00e9 devido ao Reclamante a remunera\u00e7\u00e3o do Repouso Semanal Remunerado (<strong>S\u00famula 27, do TST<\/strong>), uma vez que <em>o valor da remunera\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio-utilidade integra o sal\u00e1rio para todos os fins<\/em>. (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. XV; Lei n\u00ba 605\/49; CLT, art. 457, \u00a7 1\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.2.4.. Dep\u00f3sito e saque do FGTS<\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tDo quadro f\u00e1tico delimitado, verifica-se que o Reclamante fora demitido, sem justa causa. Nesse diapas\u00e3o, reconhecido o pagamento de remunera\u00e7\u00e3o in natura, devido ao Reclamante reflexos desse no pagamento do FGTS do per\u00edodo trabalhado, acrescido da multa de 40% (careta por cento). (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. III c\/c Lei 8.036\/90, art. 18, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) <\/p>\n<p>\t\t\t\tEsta dever\u00e1 incidir sobre todas as parcelas de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio, <em>inclusive o adicional de horas extras e aviso pr\u00e9vio indenizado<\/em>. (<strong>CLT, art. 457, \u00a7 1\u00ba; c\/c S\u00famulas 63 305, do TST<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tLevando-se em conta que os valores do FGTS decorrer\u00e3o de <strong>condena\u00e7\u00e3o judicial<\/strong>, n\u00e3o incidir\u00e1, na hip\u00f3tese, a corre\u00e7\u00e3o (<em>administrativa<\/em>) nos moldes previstos no <strong>art. 13, da Lei n\u00ba. 8036\/90<\/strong>. Assim sendo, haja vista que a senten\u00e7a judicial tem car\u00e1ter trabalhista, os valores em li\u00e7a ser\u00e3o atualizados pela forma prevista na <strong>Lei n\u00ba. 8.177\/91(art. 39)<\/strong>, ou seja, Taxa de Refer\u00eancia(TR) mais 1%(um por cento) de juros ao m\u00eas. (<strong>OJ 302, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>).<\/p>\n<p> \t\t\t\tO caso em an\u00e1lise \u00e9 daqueles onde a Lei do FGTS permite o saque pelo empregado, no caso <em>demiss\u00e3o sem justa causa<\/em>. (<strong>Lei n\u00ba. 8036\/90, art. 20<\/strong>) Desse modo, o Reclamante pede a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada a <em>pagar diretamente \u00e0quele<\/em> as quantias devidas pelo per\u00edodo que deixou de depositar o FGTS, com os acr\u00e9scimos legais antes ventilados. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.2.5. Recolhimentos previdenci\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t \t\tReconhecido o pagamento <em>in natura<\/em>, espera-se o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias das partes envoltas nesta querela trabalhista.<\/p>\n<p>\t\t\t\tTodavia, requer-se <strong>seja exclu\u00edda<\/strong>, quanto ao Reclamante, a incid\u00eancia desse encargo nas parcelas <strong>de natureza indenizat\u00f3rias<\/strong>, sobretudo <em>FGTS, sal\u00e1rio-fam\u00edlia, vale-transporte, abono de f\u00e9rias, seguro-desemprego <\/em>(<strong>CLT, art. 457, \u00a7 2\u00ba<\/strong>)<em> e f\u00e9rias indenizadas,<\/em> esta \u00faltima na \u00f3tica de entendimento da <strong>OJ n\u00ba. 195 SDI \u2013 I, do TST.<\/strong> <\/p>\n<p><strong>2.2.6. Atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese o teor da <strong>S\u00famula 211 do TST<\/strong>, o Reclamante pede que valores apurados nessa demanda sejam corrigidos monetariamente a partir de seu vencimento (<strong>S\u00famula 381, do TST<\/strong>) e, emp\u00f3s disto, aplicados, sobre o capital atualizado (<strong>S\u00famula 220, do TST<\/strong>), os juros morat\u00f3rios (<strong>Lei n\u00ba. 8177\/91, art. 39<\/strong>) \u00e0 raz\u00e3o de 1% (um por cento) ao m\u00eas, estes contados a partir do ajuizamento desta a\u00e7\u00e3o. (<strong>CLT, art. 883<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>2.2.7. Benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante, por seu patrono regularmente constitu\u00eddo (<strong>OJ n\u00ba. 331, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>), afirma, nesta pe\u00e7a inaugural (<strong>OJ n\u00ba. 269, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>), sob as penas da Lei, que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de pagar as <em>custas e despesas do processo<\/em>, assim como <em>honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/em>. (<strong>CLT, art. 790, \u00a7 3\u00ba<\/strong> c\/c <strong>Lei n\u00ba. 1.060\/50, art. 4\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse azo, pede-se sejam deferidos ao Reclamante <em>os benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/em><\/p>\n<p><strong>2.2.8. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tPleiteia-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao \u00f4nus de sucumb\u00eancia de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, alicer\u00e7ado no que disciplina o <strong>art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, <strong>art. 20 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong> e <strong>art. 22 da Lei n\u00ba. 8.906\/94<\/strong>, a ser arbitrado por equidade e incidente sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tRessalte-se, por oportuno, que h\u00e1 de ser afastada, na hip\u00f3tese, a incid\u00eancia do entendimento fixado na <strong>S\u00famula 219 do TST<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tConsidere-se que o <em>princ\u00edpio da sucumb\u00eancia<\/em> tamb\u00e9m \u00e9 observado na Legisla\u00e7\u00e3o Obreira. Com efeito, o <strong>art. 790-B da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong> condiciona o pagamento dos honor\u00e1rios periciais ao <em>sucumbente<\/em> da eventual per\u00edcia pleiteada. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro importe, causa estranheza, e por isso deve ser afastado o entendimento da s\u00famula em destaque, que a <strong>Lei n\u00ba. 5.584\/70<\/strong>, a qual serve de alicerce \u00e0 diretriz desta s\u00famula, n\u00e3o faz nenhuma ressalva contr\u00e1ria \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do advogado particular e o consequente pagamento da verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia. <\/p>\n<p> \t\t\t\tLapidar nesse sentido o entendimento expendido pela Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7\u00aa Regi\u00e3o, na ementa de decis\u00e3o proferida nos autos do Recurso Ordin\u00e1rio n\u00ba. 1978-91.2011.5.07.0006, consoante se nota a seguir:<\/p>\n<p>PARCELAS RESCIS\u00d3RIAS. C\u00c1LCULO. REMUNERA\u00c7\u00c3O DE MAIOR VALOR. Comprovada a exclus\u00e3o indevida de parcelas de natureza salarial da base de c\u00e1lculo das verbas rescis\u00f3rias, gerando consequentes diferen\u00e7as no montante consignado no trct, mant\u00e9m-se a senten\u00e7a que fixou a remunera\u00e7\u00e3o mensal para os fins de rescis\u00e3o contratual com base nos valores apontados nos contracheques acostados aos autos. Adicional noturno. Pagamento comprovado por fichas financeiras. Aus\u00eancia de v\u00edcio de falsifica\u00e7\u00e3o na prova documental. As fichas financeiras extra\u00eddas do sistema de pagamento da empresa, sem assinatura do trabalhador, que se limitou a impugnar seu conte\u00fado genericamente, sem apontar em concreto nenhum ind\u00edcio de falsifica\u00e7\u00e3o na prova documental, s\u00e3o v\u00e1lidas para comprovar a quita\u00e7\u00e3o dos valores pleiteados na inicial, quando o confronto de tais documentos com os contracheques juntados pelo pr\u00f3prio reclamante revela a sintonia nas informa\u00e7\u00f5es dos valores e das parcelas pagas. Em raz\u00e3o dos princ\u00edpios da boa-f\u00e9, da veda\u00e7\u00e3o do enriquecimento sem causa e para evitar o pagamento de parcelas similares em bis in idem, d\u00e1-se provimento ao recurso ordin\u00e1rio para excluir da condena\u00e7\u00e3o a obrigatoriedade quanto ao pagamento de adicional noturno e reflexos. FGTS do per\u00edodo contratual. Extratos dos recolhimentos juntados aos autos. Evolu\u00e7\u00e3o salarial. Dedu\u00e7\u00e3o. A remunera\u00e7\u00e3o mensal fixada na senten\u00e7a para fins rescis\u00f3rios n\u00e3o deve ser adotada como base de c\u00e1lculo \u00fanica para a liquida\u00e7\u00e3o do FGTS de todo o per\u00edodo contratual. Havendo alega\u00e7\u00e3o de equ\u00edvocos nos recolhimentos indicados nos extratos acostados aos autos, a apura\u00e7\u00e3o dos valores do FGTS dever\u00e1 ser feita m\u00eas a m\u00eas com observ\u00e2ncia da evolu\u00e7\u00e3o salarial, com integra\u00e7\u00e3o de outras parcelas de natureza salarial acaso suprimidas indevidamente pela reclamada e com dedu\u00e7\u00e3o dos valores soerguidos por alvar\u00e1 judicial. Multa do art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT. Dep\u00f3sito no prazo legal. Aus\u00eancia de homologa\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o contratual. Alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o comparecimento do trabalhador ao sindicato. Fato n\u00e3o provado. A\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento. Aplicabilidade da san\u00e7\u00e3o ao empregador. As obriga\u00e7\u00f5es de fazer atinentes \u00e0 libera\u00e7\u00e3o das guias para levantamento do FGTS e \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o do trabalhador ao programa do seguro-desemprego est\u00e3o inclu\u00eddas na previs\u00e3o do \u00a7 6\u00ba do art. 477 da CLT, cuja normatividade imperativa possui conte\u00fado obrigacional lato senso de pagamento a que fizer jus o empregado no ato da homologa\u00e7\u00e3o, na forma do \u00a7 4\u00ba do mesmo artigo, o que inclui, al\u00e9m do mero pagamento dos valores em esp\u00e9cie, o cumprimento das aludidas obriga\u00e7\u00f5es de fazer, n\u00e3o sendo poss\u00edvel admitir-se a posterga\u00e7\u00e3o do ato homologat\u00f3rio para al\u00e9m do prazo legal sem uma justificativa razo\u00e1vel e consistente. Como a empresa devedora n\u00e3o apresentou nenhuma prova documental ou testemunhal visando comprovar a imputa\u00e7\u00e3o da mora \u00e0 aus\u00eancia injustificada do reclamante no ato de homologa\u00e7\u00e3o sindical, h\u00e1 de se entender que a pretens\u00e3o consignat\u00f3ria resultou improcedente, decorrente, por consect\u00e1rio l\u00f3gico, a configura\u00e7\u00e3o da mora na obriga\u00e7\u00e3o de entrega das guias do seguro-desemprego e do FGTS. Ass\u00e9dio moral. Persegui\u00e7\u00e3o em virtude da atividade sindical do obreiro. Danos morais configurados. Indeniza\u00e7\u00e3o devida. O trabalho \u00e9 a fonte de subsist\u00eancia do ser humano e o posto de trabalho \u00e9 o maior capital do trabalhador em atividade. A liberdade da atividade sindical tem prote\u00e7\u00e3o constitucional, sendo condi\u00e7\u00e3o essencial ao exerc\u00edcio do direito de reivindicar melhorias coletivas e individuais para todos os membros da categoria profissional. Assim, no momento em que esse trabalhador, que \u00e9 hipossuficiente por natureza, se v\u00ea perseguido e tratado com rigor excessivo pelo empregador em virtude da pr\u00e1tica l\u00edcita de um direito que lhe \u00e9 constitucionalmente assegurado, resulta inequ\u00edvoca a viol\u00eancia moral impingida, com afeta\u00e7\u00e3o direta ao sossego, \u00e0 tranquilidade, \u00e0 paz de esp\u00edrito e ao estado emocional, tornando o ambiente de trabalho um lugar hostil e abomin\u00e1vel, contaminado pela subjuga\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica. N\u00e3o h\u00e1 como afastar a persegui\u00e7\u00e3o suportada pelo trabalhador como um constrangimento insuper\u00e1vel de abalo \u00e0 honra objetiva e subjetiva. Demonstrada a atua\u00e7\u00e3o il\u00edcita do empregador, o dano moral alegado pelo autor e o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano psicol\u00f3gico sofrido pelo trabalhador no exerc\u00edcio da atividade laboral em decorr\u00eancia de persegui\u00e7\u00f5es injustas sofridas pela pr\u00e1tica sindical na defesa da categoria profissional, resulta caracterizada a responsabilidade empresarial pela repara\u00e7\u00e3o do evento danoso provocado na v\u00edtima, alicer\u00e7ando a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria perseguida a t\u00edtulo de danos morais, dada a ineg\u00e1vel viola\u00e7\u00e3o a direitos subjetivos e personal\u00edssimos do reclamante. Dos danos morais. Dosimetria da indeniza\u00e7\u00e3o. Evidenciada a razoabilidade e a proporcionalidade do valor arbitrado pelo ju\u00edzo sentenciante a t\u00edtulo de danos morais, mant\u00e9m-se a decis\u00e3o recorrida com base no ju\u00edzo de equidade de que trata o art. 944 do C\u00f3digo Civil, visto que a import\u00e2ncia indenizat\u00f3ria, correspondente a 30 (trinta) vezes a remunera\u00e7\u00e3o do trabalhador, \u00e9 condizente com a extens\u00e3o do dano e atende as finalidades punitiva e indenizat\u00f3ria inerentes \u00e0 condena\u00e7\u00e3o em relevo. Atuliza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do valor do dano moral. O entendimento consubstanciado na S\u00famula n\u00ba 439 do TST \u00e9 que o valor arbitrado a t\u00edtulo de danos morais deve ser corrigido monetariamente a partir da data de seu arbitramento e n\u00e3o do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais. <strong>Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais na justi\u00e7a do trabalho alcan\u00e7am fundamento para sua concess\u00e3o nos artigos 5\u00ba, incisos XVIII e LXXIV; 8\u00ba, inciso V, e 133, todos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, independentemente da natureza da demanda, ou seja, n\u00e3o importa se a pretens\u00e3o do autor est\u00e1 fundamentada em rela\u00e7\u00e3o de trabalho ou em rela\u00e7\u00e3o de emprego, ou, ainda, em outras causas materiais circunscritas \u00e0s previs\u00f5es do art. 114 da Lei maior.<\/strong> Recurso ordin\u00e1rio patronal parcialmente provido. (TRT 7\u00aa R.; RO 0002100-04.2011.5.07.0007; Primeira Turma; Rel. Des. Emmanuel Te\u00f3filo Furtado; DEJTCE 14\/04\/2014; P\u00e1g. 101)<\/p>\n<p> \t\t\t\tIndevido, mais, o pensamento firmado de que o princ\u00edpio do <em>jus postulandi<\/em>, por si s\u00f3, afasta o pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia. Em verdade, trata-se de uma faculdade dada ao Reclamante, o que, obviamente, n\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o de advogado privado e pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDevemos levar em considera\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, que a condena\u00e7\u00e3o da parte vencida em honor\u00e1rios advocat\u00edcios serve como reflexo da responsabilidade da parte causadora do dano \u00e0 parte vencedora. \u00c9 o que observamos de regras espec\u00edficas do C\u00f3digo Civil. (<strong>CC, art. 404 e art. 389<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm arremate, parece-nos absurdo que o Egr\u00e9gio TST entenda por <em>devido o pagamento de verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia de sucumb\u00eancia <\/em>nas demandas que n\u00e3o importe an\u00e1lise de rela\u00e7\u00e3o de emprego (<strong>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba. 27 do TST<\/strong>) e, paradoxalmente, <em>n\u00e3o a aceita<\/em> nas causas de rela\u00e7\u00e3o de trabalho.  \t\t\t<\/p>\n<p><strong>2.2.9. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante optou em n\u00e3o se utilizar da prerrogativa do \u201c<em>jus postulandi<\/em>\u201d, prevista no <strong>art. 791 da CLT<\/strong>, contratando os pr\u00e9stimos do caus\u00eddico que ora assina, especializado na seara trabalhista, com a formaliza\u00e7\u00e3o do respectivo \u201c<em>contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios<\/em>\u201d, cuja c\u00f3pia ora evidenciamos. (<strong>doc. 17<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tComo remunera\u00e7\u00e3o pelos pr\u00e9stimos, fixou-se uma cl\u00e1usula de resultado (<em>ad exitum<\/em>) onde o Reclamante pagar\u00e1 ao seu patrono contratado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o benef\u00edcio econ\u00f4mico auferido, cujo teor da mesma ora delimitamos:<\/p>\n<p><em>\u201cCl\u00e1usula s\u00e9tima \u2013 A t\u00edtulo de honor\u00e1rios ad exitum o Contratante pagar\u00e1 ao Contratado, ao final da causa, honor\u00e1rios no importe de 20%(vinte por cento) sobre o benef\u00edcio econ\u00f4mico auferido, sem preju\u00edzo dos honor\u00e1rios sucumbenciais eventualmente percebidos.\u201d <\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tDevemos sopesar, de outro turno, que a remunera\u00e7\u00e3o contratual em li\u00e7a fora estipulada dentro do estrito limite da legalidade previsto no <strong>Estatuto do Advogado<\/strong> e do <strong>C\u00f3digo de \u00c9tica<\/strong> desta entidade (<strong>EOAB, art. 22 e art. 41, C\u00f3digo de \u00c9tica do Advogado<\/strong>). <\/p>\n<p>  \t\t\t\tAl\u00e9m do mais, frise-se que fora observado a boa-f\u00e9 contratual e os limites estabelecidos na tabela de honor\u00e1rios organizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado.  Foram os honor\u00e1rios contratuais, pois, fixados contratualmente pelas partes de forma moderada e razo\u00e1vel. <\/p>\n<p>  \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, levando-se em conta que a Reclamada deixou de pagar verbas trabalhista previstas em Lei, fazendo com que o empregado venha ao Judici\u00e1rio buscar seus direitos e contratar onerosamente um advogado particular para assisti-lo na demanda, n\u00e3o deixa de ser um dano causado ao mesmo, na medida em que houvera disp\u00eandio de parte dos valores que perceber\u00e1 em Ju\u00edzo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPortanto, se a Reclamada deu azo a tal pretens\u00e3o jurisdicional nesta Justi\u00e7a Especializa, quando na verdade deveria ter honrado na estrita delimita\u00e7\u00e3o da lei, sobretudo quando assessorado por contador(es) e advogado(s), deve arcar com o pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais pagos pelo empregado, ora Reclamante, ao seu patrono. S\u00f3 assim haver\u00e1 o ressarcimento integral dos preju\u00edzos sofridos.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse enfoque, vejamos que a <strong>Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil<\/strong> \u2013 normas estas que podem ser usadas no \u00e2mbito dos pactos trabalhistas segundo os ditames do <strong>art. 8\u00ba da CLT<\/strong> &#8212; prev\u00ea expressamente a possibilidade da indeniza\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais, o que n\u00e3o deve ser confundido com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, que tem previs\u00e3o na Lei de Ritos (CPC, art. 20). <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 389 &#8211; N\u00e3o cumprida a obriga\u00e7\u00e3o, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>.<\/p>\n<p>Art. 395 &#8211; Responde o devedor pelos preju\u00edzos a que sua mora der causa, mais juros, atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 404 &#8211; As perdas e danos, nas obriga\u00e7\u00f5es de pagamento em dinheiro, ser\u00e3o pagas com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>, sem preju\u00edzo da pena convencional.<\/p>\n<p>( destacamos )<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba, mais, que as normas acima descritas tratam de <strong>honor\u00e1rios advocat\u00edcios extrajudiciais<\/strong> e, por este norte, sendo os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em tela tamb\u00e9m contratuais, os mesmos seguem o destino das regras, ou seja, devem ser reparados pela parte adversa que lhe trouxera o dano, na hip\u00f3tese o pagamento de parte dos valores percebidos em Ju\u00edzo, a t\u00edtulos de honor\u00e1rios convencionais. <\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Nesse sentido:<\/p>\n<p><strong>HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. CABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Os princ\u00edpios do acesso \u00e0 Justi\u00e7a, da ampla defesa e do contradit\u00f3rio (artigo 5o, incisos XXXV e LV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) pressup\u00f5em a defesa t\u00e9cnica do trabalhador, por profissional qualificado, n\u00e3o sendo poss\u00edvel restringir o direito do mesmo em optar pela nomea\u00e7\u00e3o de advogado particular, nos termos do art. 133 da Carta Magna. Em que pese a inaplicabilidade do princ\u00edpio da sucumb\u00eancia e a possibilidade do jus postulandi no Processo do Trabalho, a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios tem amparo no princ\u00edpio da restitui\u00e7\u00e3o integral, expresso nos artigos 389, 404 e 944 do C\u00f3digo Civil. Al\u00e9m disso, a Lei n\u00ba 10.288\/2001 revogou o art. 14 da Lei n\u00ba 5584\/70, n\u00e3o havendo \u00f3bice legal para a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nos casos em que o reclamante n\u00e3o estiver assistido pelo sindicato, nos termos da Lei n\u00ba 10.537\/2002, que acrescentou o par\u00e1grafo 3\u00ba ao art. 790 da CLT. (TRT 2\u00aa R.; RO 0001752-51.2013.5.02.0040; Ac. 2014\/0291541; Quarta Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Ivani Contini Bramante; DJESP 15\/04\/2014)<\/p>\n<p><strong>2.2.10. Ressarcimento de despesas com uniforme<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t<\/strong>Pede-se igualmente a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento de todas as despesas com a aquisi\u00e7\u00e3o de uniforme, essas equivalentes a R$ 150,00(cento e cinquenta reais) por semestre trabalhado. <\/p>\n<p><strong>3 \u2013 P E D I D O S   e requerimentos<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 840  \u00a7 1\u00ba c\/c CPC, art. 282, incs. IV, VI e VII<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1. PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDo exposto, \u00e9 a presente para pedir, \u00e0 luz dos fundamentos estipulados no item 2 desta peti\u00e7\u00e3o, a Vossa Excel\u00eancia que se digne de:<\/p>\n<p>( a ) que a Reclamada seja <strong>condenada<\/strong> a pagar as seguintes verbas trabalhistas e rescis\u00f3rias, todas <strong>a serem apuradas em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p>( 1 ) <strong>d\u00e9cimo terceiro integral e proporcional<\/strong>, de todo o v\u00ednculo;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 2 ) pagamento dos valores correspondentes ao <strong>FGTS<\/strong>, com acr\u00e9scimo da multa de 40%, com incid\u00eancia sobre todas verbas de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 3 ) <strong>contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria<\/strong> de todo o v\u00ednculo, incidente sobre as verbas remunerat\u00f3rias;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 4 ) <strong>descanso semanal remunerado<\/strong>, pelo todo o per\u00edodo do v\u00ednculo;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 5 ) <strong>ressarcimento de despesas com aquisi\u00e7\u00e3o de uniforme<\/strong>, aplicando-se o valor de R$ 150,00 por semestre trabalhado;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 6 ) <strong>atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores<\/strong>, na forma das <em>S\u00famulas 220 e 381 do TST<\/em>, assim como da Lei 8.177\/91 (art. 39); <strong>(inestim\u00e1vel)<\/strong><\/p>\n<p>( 7 ) <strong>honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia<\/strong>, a serem arbitrados por equidade;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 8 ) <strong>indeniza\u00e7\u00e3o de despesas com contrata\u00e7\u00e3o e pagamento de honor\u00e1rios contratuais<\/strong>, no percentual e incid\u00eancia aven\u00e7ado entre patrono e Reclamante;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 9 ) aplica\u00e7\u00e3o da <strong>multa do art. 477 da CLT<\/strong>.<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.2. REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAlmeja-se, mais, que Vossa Excel\u00eancia adote as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>a) Seja a Reclamada notificada para comparecer \u00e0 audi\u00eancia inaugural e, querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia e confiss\u00e3o quanto \u00e0 mat\u00e9ria f\u00e1tica estipulada nessa inaugural;<\/p>\n<p>b) deferir o pedido dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita;<\/p>\n<p> \t\t\t \tProtesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, al\u00e9m de per\u00edcia e juntada posterior de documentos.<\/p>\n<p>\tPor fim, o patrono da Reclamante, sob a \u00e9gide do art. 730 da CLT c\/c art. 365, inc. IV, do CPC, declara como aut\u00eanticos todos os documentos imersos com esta inaugural, destacando, mais, que a presente pe\u00e7a processual \u00e9 acompanhada de duas (2) vias de igual teor e forma. <\/p>\n<p> \t\t\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de <em>R$ .x.x.x ( .x.x.x )<\/em> <\/p>\n<p>\t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t   Cidade, 00 de outubro de 0000. <\/p>\n<p> \t\t\t          \t                                      <strong>Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t\t\t    Advogado \u2013 OAB (RS) 0000<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-3084431","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3084431","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3084431"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3084431"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}