{"id":3083638,"date":"2024-06-08T11:03:14","date_gmt":"2024-06-08T11:03:14","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T11:03:14","modified_gmt":"2024-06-08T11:03:14","slug":"recurso-de-revista-rescisao-contratual-e-honorarios-advocaticios","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-de-revista-rescisao-contratual-e-honorarios-advocaticios\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso de Revista  &#8211;  Rescis\u00e3o Contratual e Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 00\u00aa REGI\u00c3O <\/p>\n<p><strong>Ref.: Recurso Ordin\u00e1rio n\u00ba. 229955-66.2013.8.09.0001\/1<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\tVAREJISTA LTDA (\u201cRecorrente\u201d)<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na Rua Zeta, n\u00ba. 0000, em Cidade (PR) \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55444-33, inscrita no CNPJ (MF) sob o n\u00ba. 00.111.222\/0001-33, comparece, com o devido  respeito  \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, n\u00e3o se conformando, <em>venia permissa maxima, <\/em>com v. Ac\u00f3rd\u00e3o que demora \u00e0s fls. 198\/210, para interpor, tempestivamente (<strong>Lei n\u00ba. 5.584\/70, art. 6\u00ba<\/strong>), o presente  <\/p>\n<p><strong>RECURSO DE REVISTA,<\/strong><\/p>\n<p>tendo como Recorrido <strong>JOS\u00c9 DAS QUANTAS (\u201cRecorrido\u201d)<\/strong>, brasileiro, maior, solteiro, comerci\u00e1rio, residente e domiciliado na Av. Xista, n\u00ba. 0000, em Cidade (PR) \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66777-888, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.333.222-11, com CTPS n\u00ba. 554433-001\/CE, o que faz alicer\u00e7ado nos com suped\u00e2neo no <strong>art. 896, letra \u201cc\u201d, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong>,  em virtude dos argumentos f\u00e1ticos e de direito expositados nas <strong><em>RAZ\u00d5ES <\/em><\/strong>ora acostadas.<\/p>\n<\/p>\n<p><em>Ju\u00edzo de admissibilidade recursal (CLT, art. 896, \u00a7 1\u00ba) \u2013 ju\u00edzo a quo<\/em><\/p>\n<p><em>Obedi\u00eancia aos ditames da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 23 do TST<\/em><\/p>\n<p>[ <strong>Pressupostos Extr\u00ednsecos<\/strong> ]<\/p>\n<p>\t\tO patrono da Recorrente, o qual subscreve a presente pe\u00e7a processual, tem poderes bastantes conferidos por meio do <strong>instrumento procurat\u00f3rio<\/strong> que dormita <strong>( \u00e0s fls. 117 )<\/strong><\/p>\n<p> \t\tDestaca-se que foram recolhidas as <strong>custas processuais<\/strong> impostas na senten\u00e7a guerreada (<strong>CLT, art. 789<\/strong>), sem qualquer diferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao <em>quantum <\/em>fixado (<strong>OJ 140, SDI-I<\/strong>). ( <strong>fls. 139<\/strong> )<\/p>\n<p> \t\tOutrossim, tendo-se em conta que a decis\u00e3o combatida \u00e9 de cunho condenat\u00f3rio (<strong>TST, S\u00famula 161<\/strong>), necess\u00e1rio ressaltar que a Recorrente fizera o <strong>dep\u00f3sito recursal<\/strong> junto a banco credenciado (<strong>IN 26\/04 do TST<\/strong> e <strong>TST, S\u00famula 217<\/strong>), obedecido o teto, cuja guia segue o que reza a <strong>IN 18\/98 do TST<\/strong>, comprovando-se pela respectiva guia ora carreada, al\u00e9m daquela j\u00e1 suportada na inst\u00e2ncia de piso (<strong>TST, S\u00famula 245 e OJ 264 SDI-I<\/strong>). ( <strong>fls. 141<\/strong> )<\/p>\n<p> \t \tA decis\u00e3o guerreada fora publicada no dia 11\/22\/000 (<strong>termo inicial<\/strong>) e, assim, tomando-se em conta o oct\u00eddio legal (<strong>Lei n\u00ba. 5.584\/70, art. 6\u00ba<\/strong>), o <strong>termo final<\/strong> do prazo \u00e9 dia 22\/11\/0000, consoante depreende-se da certid\u00e3o indicada \u00e0 ( <strong>fl. 371<\/strong> ).  Deste modo, tem-se que o recurso em esp\u00e9cie \u00e9 manejado ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do <em>decisum <\/em>em li\u00e7a, n\u00e3o havendo, pois, falar-se em extemporaneidade. (<strong>TST, S\u00famula 434<\/strong> e <strong>OJ 357, SDI-I<\/strong>)<\/p>\n<p>[ <strong>Pressupostos Intr\u00ednsecos<\/strong> ]<\/p>\n<p> \t\tDe outro importe, urge asseverar os trechos da decis\u00e3o guerreada que alicer\u00e7am o conhecimento do recurso em face do <strong>prequestionamento<\/strong> da mat\u00e9ria em debate (<strong>TST, S\u00famula 297<\/strong>):<\/p>\n<p><strong><em>( 1 ) dispositivo legal em atrito com a decis\u00e3o recorrida: Lei 7.418\/85, art. 2\u00ba, letra \u201ca\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u201c Inexistindo documentos comprovando o pagamento de sal\u00e1rio e a entrega de vale transporte dos meses pleiteados, \u00e9 de rigor a condena\u00e7\u00e3o ao seu pagamento integral, com os devidos reflexos nas demais parcelas rescis\u00f3rias. \u201c ( <\/em><strong><em>fls. 398<\/em><\/strong><em> )<\/em><\/p>\n<p><strong><em>( 2 ) dispositivos legais em atrito com a decis\u00e3o recorrida: CLT, art. 791; CC, art. 389, 395 e 404<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA possibilidade do exerc\u00edcio do jus postulandi pelas pr\u00f3prias partes \u00e9 uma faculdade pouco exercida na atualidade, conforme se v\u00ea da pr\u00f3pria reda\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 425 do tribunal superior do trabalho. Assim, n\u00e3o se afigura razo\u00e1vel imputar ao litigante trabalhista o \u00f4nus da contrata\u00e7\u00e3o de advogado particular para demandar o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es laborais, sem o ressarcimento respectivo. A condena\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais tem fundamento no C\u00f3digo Civil (arts. 389, 395 e 404) e visa a recompor os preju\u00edzos experimentados pelo lesado em raz\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o de caus\u00eddico para patrocinar a sua demanda em busca do cumprimento for\u00e7ado da obriga\u00e7\u00e3o. S\u00f3 assim \u00e9 poss\u00edvel implementar de forma efetiva o princ\u00edpio do restitutio in integrum.\u201d <\/em>( <strong>fl. 399<\/strong> )<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>( 3 ) S\u00famulas do TST e OJ em atrito com a decis\u00e3o recorrida: S\u00famulas 219 e 329 do TST, bem como da OJ 305 da SDI-1 do TST.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cOs honor\u00e1rios advocat\u00edcios s\u00e3o devidos com arrimo no artigo 133 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, artigo 20 do CPC e, ainda, artigo 22, caput, da Lei n\u00ba. 8.906\/94, sempre que funcione advogado devidamente habilitado nos autos.\u201d <\/em>( <strong>fl. 401<\/strong> )<\/p>\n<p>\t\tA Recorrente, <strong><em>ex vi legis,<\/em><\/strong> por fim, solicita que Vossa Excel\u00eancia determine que o Recorrido manifeste-se acerca do presente recurso (<strong>CLT, art. 900<\/strong>) e, ap\u00f3s cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as <strong><em>Raz\u00f5es do Recurso<\/em>,<\/strong> ao Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho.<\/p>\n<p>                                            \tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t     Cidade (PR), 00 de mar\u00e7o de 0000.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t                         Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t             Advogado \u2013 OAB(PR) 112233<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>                                                                 <\/strong><\/p>\n<p><strong>                                                                       <\/strong><\/p>\n<h2>RAZ\u00d5ES DO RECURSO DE REVISTA<\/h2>\n<p>       <em>Procedimento Ordin\u00e1rio  <\/em><\/p>\n<h3><strong>Processo n\u00ba. 44556.2013.11.8.99.0001<\/strong><\/h3>\n<p><strong>Origin\u00e1rio do Tribunal Regional do Trabalho da 00\u00aa Regi\u00e3o <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Recorrente: VAREJISTA LTDA <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Recorrido: JOS\u00c9 DAS QUANTAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:<\/strong><\/p>\n<p>Em que pese \u00e0 reconhecida cultura dos eminentes Desembargadores da 00\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 00\u00aa Regi\u00e3o e \u00e0 profici\u00eancia com que os mesmos se desincumbem do mister judicante, <strong>h\u00e1 de ser reformada a decis\u00e3o ora recorrida<\/strong>, porquanto proferida em completa disson\u00e2ncia para com as normas aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie, inviabilizando portanto a realiza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 COMO INTROITO  <\/strong><\/p>\n<p><em>Ju\u00edzo de admissibilidade recursal (CLT, art. 896, caput) \u2013 ju\u00edzo ad quem<\/em><\/p>\n<p><em>Obedi\u00eancia aos ditames da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 23 do TST<\/em><\/p>\n<p>[ <strong>Pressupostos Extr\u00ednsecos<\/strong> ]<\/p>\n<p>\t\tO patrono da Recorrente, o qual subscreve a presente pe\u00e7a processual, tem poderes bastantes conferidos por meio do <strong>instrumento procurat\u00f3rio<\/strong> que dormita <strong>( \u00e0s fls. 117 )<\/strong><\/p>\n<p> \t\tDestaca-se que foram recolhidas as <strong>custas processuais<\/strong> impostas na senten\u00e7a guerreada (<strong>CLT, art. 789<\/strong>), sem qualquer diferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao <em>quantum <\/em>fixado (<strong>OJ 140, SDI-I<\/strong>). ( <strong>fls. 139<\/strong> )<\/p>\n<p> \t\tOutrossim, tendo-se em conta que a decis\u00e3o combatida \u00e9 de cunho condenat\u00f3rio (<strong>TST, S\u00famula 161<\/strong>), necess\u00e1rio ressaltar que a Recorrente fizera o <strong>dep\u00f3sito recursal<\/strong> junto a banco credenciado (<strong>IN 26\/04 do TST<\/strong> e <strong>TST, S\u00famula 217<\/strong>), obedecido o teto, cuja guia segue o que reza a <strong>IN 18\/98 do TST<\/strong>, comprovando-se pela respectiva guia ora carreada, al\u00e9m daquela j\u00e1 suportada na inst\u00e2ncia de piso (<strong>TST, S\u00famula 245 e OJ 264 SDI-I<\/strong>). ( <strong>fls. 141<\/strong> )<\/p>\n<p> \t \tA decis\u00e3o guerreada fora publicada no dia 11\/22\/000 (<strong>termo inicial<\/strong>) e, assim, tomando-se em conta o oct\u00eddio legal (<strong>Lei n\u00ba. 5.584\/70, art. 6\u00ba<\/strong>), o <strong>termo final<\/strong> do prazo \u00e9 dia 22\/11\/0000, consoante depreende-se da certid\u00e3o indicada \u00e0 ( <strong>fl. 371<\/strong> ).  Deste modo, tem-se que o recurso em esp\u00e9cie \u00e9 manejado ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do <em>decisum <\/em>em li\u00e7a, n\u00e3o havendo, pois, falar-se em extemporaneidade. (<strong>TST, S\u00famula 434<\/strong> e <strong>OJ 357, SDI-I<\/strong>)<\/p>\n<p>[ <strong>Pressupostos Intr\u00ednsecos<\/strong> ]<\/p>\n<p> \t\tDe outro importe, urge asseverar os trechos da decis\u00e3o guerreada que alicer\u00e7am o conhecimento do recurso em face do <strong>prequestionamento<\/strong> da mat\u00e9ria em debate (<strong>TST, S\u00famula 297<\/strong>):<\/p>\n<p><strong><em>( 1 ) dispositivo legal em atrito com a decis\u00e3o recorrida: Lei 7.418\/85, art. 2\u00ba, letra \u201ca\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u201c Inexistindo documentos comprovando o pagamento de sal\u00e1rio e a entrega de vale transporte dos meses pleiteados, \u00e9 de rigor a condena\u00e7\u00e3o ao seu pagamento integral, com os devidos reflexos nas demais parcelas rescis\u00f3rias. \u201c ( <\/em><strong><em>fls. 398<\/em><\/strong><em> )<\/em><\/p>\n<p><strong><em>( 2 ) dispositivos legais em atrito com a decis\u00e3o recorrida: CLT, art. 791; CC, art. 389, 395 e 404<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA possibilidade do exerc\u00edcio do jus postulandi pelas pr\u00f3prias partes \u00e9 uma faculdade pouco exercida na atualidade, conforme se v\u00ea da pr\u00f3pria reda\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 425 do tribunal superior do trabalho. Assim, n\u00e3o se afigura razo\u00e1vel imputar ao litigante trabalhista o \u00f4nus da contrata\u00e7\u00e3o de advogado particular para demandar o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es laborais, sem o ressarcimento respectivo. A condena\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais tem fundamento no C\u00f3digo Civil (arts. 389, 395 e 404) e visa a recompor os preju\u00edzos experimentados pelo lesado em raz\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o de caus\u00eddico para patrocinar a sua demanda em busca do cumprimento for\u00e7ado da obriga\u00e7\u00e3o. S\u00f3 assim \u00e9 poss\u00edvel implementar de forma efetiva o princ\u00edpio do restitutio in integrum.\u201d <\/em>( <strong>fl. 399<\/strong> )<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>( 3 ) S\u00famulas do TST e OJ em atrito com a decis\u00e3o recorrida: S\u00famulas 219 e 329 do TST, bem como da OJ 305 da SDI-1 do TST.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cOs honor\u00e1rios advocat\u00edcios s\u00e3o devidos com arrimo no artigo 133 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, artigo 20 do CPC e, ainda, artigo 22, caput, da Lei n\u00ba. 8.906\/94, sempre que funcione advogado devidamente habilitado nos autos.\u201d <\/em>( <strong>fl. 401<\/strong> )<\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>( 3.1. ) Objetivo da a\u00e7\u00e3o em debate <\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\tA presente querela trouxe \u00e0 tona argumentos que Recorrido tivera v\u00ednculo de emprego com a Recorrente.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNa exordial, o Recorrido sustenta que:<\/p>\n<p><em>( i ) o Recorrido fora admitido no dia 00 de mar\u00e7o de 2222, ocasi\u00e3o em que, unicamente com o prop\u00f3sito de para mascarar o v\u00ednculo de emprego, esta imp\u00f4s \u00e0quele a celebra\u00e7\u00e3o de Contrato de Representa\u00e7\u00e3o Comercial; <\/em><\/p>\n<p><em>( ii ) destacou, mais, que por todo o trato laboral, o Recorrido atuou unicamente na venda de produtos aliment\u00edcios da Recorrente nesta Capital, percebendo remunera\u00e7\u00e3o equivalente a 7%(sete por cento) sobre o valor das vendas mensais, percebendo uma m\u00e9dia mensal de R$ 0.000,00; <\/em><\/p>\n<p><em>( iii ) outrossim, que trabalhava pessoalmente para a Recorrente de segunda-feira ao s\u00e1bado, no hor\u00e1rio das 08:00h \u00e0s 20:00h, n\u00e3o recebendo o adicional de horas extraordin\u00e1rias; <\/em><\/p>\n<p><em>( iv) aduziu, ademais, que recebera notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial da Recorrente pondo fim \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual, cuja data o Recorrido tomara como refer\u00eancia para o fim da rela\u00e7\u00e3o laboral; <\/em><\/p>\n<p><em> ( v ) pediu, portanto, a proced\u00eancia dos pedidos, com o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio e, por consequ\u00eancia, o pagamento de verbas trabalhistas e rescis\u00f3rias descritas na pe\u00e7a inaugural, al\u00e9m de condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais e de sucumb\u00eancia;<\/em><\/p>\n<p><em>( vi ) pleiteou, em arremate, a condena\u00e7\u00e3o da Recorrente ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, pela aus\u00eancia de assinatura da CTPS e, mais, a invers\u00e3o do \u00f4nus fiscal.\t\t<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA decis\u00e3o monocr\u00e1tica de primeiro grau acolheu em parte os pedidos formulados pelo Recorrido, <em>julgando improcedentes os pedidos atinentes danos morais pela aus\u00eancia da assinatura da CTPS e a invers\u00e3o do \u00f4nus fiscal<\/em>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o se conformando com a decis\u00e3o prolatada pelo d. Juiz processante, a ent\u00e3o Reclamada <em>interp\u00f4s Recurso Ordin\u00e1rio.<\/em> <\/p>\n<p><strong><em>( 3.2. ) Contornos do ac\u00f3rd\u00e3o guerreado <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em> \t\t<\/em>O d. 00\u00aa Turma do Egr\u00e9gio Tribunal Regional do Trabalho acolheu em parte o Recurso Ordin\u00e1rio manejado pela Recorrente, julgando parcialmente  procedentes os pedidos formulados pelo Recorrido, onde, \u00e0 luz do quanto disposto em seus fundamentos e na parte dispositiva, deliberou-se que:<\/p>\n<p><em>( a ) N\u00e3o merece qualquer reparo, pois a decis\u00e3o do juiz sentenciante que <\/em><strong><em>declarou nulo de pleno direito o contrato<\/em><\/strong><em> celebrado entre as partes, o qual dormita com esta pe\u00e7a vestibular, uma vez que referido trato contratual configura prop\u00f3sito de desvirtuar e fraudar as disposi\u00e7\u00f5es da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, com o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio do per\u00edodo de 00 de mar\u00e7o de 0000 at\u00e9 00 de setembro de 0000; (<\/em><strong><em>CLT, art. 9\u00ba<\/em><\/strong><em>)<\/em><\/p>\n<p><em>( b ) condenou a Recorrente a proceder ao registro do pacto trabalhista na CTPS, devendo a mesma ser as seguintes verbas trabalhistas e rescis\u00f3rias:<\/em><\/p>\n<p><em>(1) <\/em><strong><em>saldo de sal\u00e1rio<\/em><\/strong><em>, apurado na forma do art. 487, \u00a7 3\u00ba, da CLT; <\/em><\/p>\n<p><em>(2) <\/em><strong><em>aviso pr\u00e9vio indenizado<\/em><\/strong><em>, levando-se em conta o adicional de horas extras;<\/em><strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>( 3 ) <\/em><strong><em>d\u00e9cimo terceiro integral e proporcional<\/em><\/strong><em>, de todo o v\u00ednculo;<\/em><strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>( 4 ) <\/em><strong><em>f\u00e9rias dobradas<\/em><\/strong><em>, referente aos anos de 0000 e 1111, acrescidas do ter\u00e7o constitucional;<\/em><strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>( 5 ) <\/em><strong><em>f\u00e9rias simples<\/em><\/strong><em>, referente aos anos de 2222 e 3333, acrescidas do ter\u00e7o constitucional;<\/em><strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>( 6 ) <\/em><strong><em>f\u00e9rias proporcionais<\/em><\/strong><em>, acrescidas do ter\u00e7o constitucional; <\/em><\/p>\n<p><em>( 7 ) pagamento dos valores correspondentes ao <\/em><strong><em>FGTS<\/em><\/strong><em>, com acr\u00e9scimo da multa de 40%, com incid\u00eancia sobre todas verbas de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio;<\/em><strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>( 8 )  <\/em><strong><em>indeniza\u00e7\u00e3o do seguro-desemprego<\/em><\/strong><em>, equivalente a 00 remunera\u00e7\u00f5es mensais;<\/em><strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>( 9 ) <\/em><strong><em>contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria<\/em><\/strong><em> de todo o v\u00ednculo, incidente sobre as verbas remunerat\u00f3rias;<\/em><strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>( 10 ) indeniza\u00e7\u00e3o dos <\/em><strong><em>vales-transporte<\/em><\/strong><em>, correspondente ao pagamento de todas as despesas apuradas com o transporte p\u00fablico de deslocamento do Recorrido, com reflexos; <\/em><\/p>\n<p><em>( 11 ) <\/em><strong><em>adicional de horas extras<\/em><\/strong><em>, calculadas sobre o valor-hora das comiss\u00f5es percebidas ao m\u00eas, com os seus reflexos;<\/em><strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>( 12 ) <\/em><strong><em>descanso semanal remunerado<\/em><\/strong><em>, pelo todo o per\u00edodo do v\u00ednculo;<\/em><strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>( 13 ) <\/em><strong><em>anota\u00e7\u00e3o e baixa da CTPS<\/em><\/strong><em>, tendo como data de admiss\u00e3o em de 00 de mar\u00e7o de 0000 e baixa 00 de outubro de 0000, esta correspondente ao t\u00e9rmino do prazo do aviso-pr\u00e9vio indenizado;<\/em><strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>( 14 ) <\/em><strong><em>atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores<\/em><\/strong><em>, na forma das S\u00famulas 220 e 381 do TST, assim como da Lei 8.177\/91 (art. 39); <\/em><\/p>\n<p><em>( 15 ) <\/em><strong><em>honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>( 16 ) <\/em><strong><em>indeniza\u00e7\u00e3o de despesas com contrata\u00e7\u00e3o e pagamento de honor\u00e1rios contratuais<\/em><\/strong><em>, no percentual e incid\u00eancia aven\u00e7ado entre patrono e Recorrido.<\/em><strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\t<\/em><\/p>\n<p><strong>(4) \u2013 NO \u00c2MAGO DO RECURSO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Error in judicando <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>4.1. Viola\u00e7\u00e3o de Norma Federal <\/strong><\/p>\n<p><strong> Decis\u00e3o infringente \u00e0 Lei 7.418\/85, art. 2\u00ba, letra \u201c<em>a<\/em>\u201d  <\/strong><\/p>\n<p><strong>Vale-transporte. Reflexos e valor <\/strong><\/p>\n<p>\t\tNo ponto em destaque, decidiu o Tribunal <em>a quo<\/em> no seguinte sentido:<\/p>\n<p><em>\u201c Inexistindo documentos comprovando o pagamento de sal\u00e1rio e a entrega de vale transporte dos meses pleiteados, \u00e9 de rigor a condena\u00e7\u00e3o ao seu pagamento integral, com os devidos reflexos nas demais parcelas rescis\u00f3rias. \u201c ( <\/em><strong><em>fls. 398<\/em><\/strong><em> )<\/em><\/p>\n<p>\tLaborou em equ\u00edvoco o Regional, <em>data venia<\/em>, quando condenou a Recorrente no pleito supra, <em>com reflexo dos vales-transporte em parcelas rescis\u00f3rias<\/em>. <\/p>\n<p>\tEm verdade, a parcela do vale-transporte <em>tem natureza indenizat\u00f3ria<\/em> e, por tal motivo, <em>n\u00e3o se admite que sirva de base de c\u00e1lculo<\/em> para outras parcelas. <\/p>\n<p>\tVejamos, a prop\u00f3sito, o reclama a legisla\u00e7\u00e3o pertinente:<\/p>\n<p><strong>Lei 7.418\/85<\/strong><\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; <em>O Vale-Transporte,<\/em> concedido nas condi\u00e7\u00f5es e limites definidos, nesta Lei, no que se refere \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o do empregador:<\/p>\n<p>a) <strong>n\u00e3o tem natureza salarial<\/strong>, nem se incorpora \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o para quaisquer efeitos;<\/p>\n<p>\tNesse racioc\u00ednio, impende destacarmos as li\u00e7\u00f5es de <strong>V\u00f3lia Bomfim Cassar<\/strong>, a qual, de modo esclarecedor, professa que:<\/p>\n<p>\u201c O vale-transporte <strong>n\u00e3o tem natureza salarial<\/strong>, pois assim quis a lei (art. 2\u00ba, <em>a<\/em>, da Lei n\u00ba. 7418\/85 c\/c art. 6\u00ba, I, do Decreto). Para muitos a natureza deste benef\u00edcio \u00e9 fiscal, pois possibilita descontos fiscais ao patr\u00e3o \u2013 antiga reda\u00e7\u00e3o do art. 3\u00ba. da Lei n\u00ba. 7.418\/85). \u201c(CASSAR, V\u00f3lia Bomfim. <em>Direito do Trabalho<\/em>. 4\u00aa Ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2010. P\u00e1g. 785)<\/p>\n<p>(os destaques constam no texto original)<\/p>\n<\/p>\n<p>\tA avalizar tais considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Recurso de revista. Vale-transporte. Pagamento em pec\u00fania. Pretens\u00e3o de integra\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio. Natureza indenizat\u00f3ria. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, ante a constata\u00e7\u00e3o, em tese, de viola\u00e7\u00e3o do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.418\/85. Agravo de instrumento provido. Recurso de revista. <\/p>\n<p>1. Vale-transporte. Pagamento em pec\u00fania. Pretens\u00e3o de integra\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio. Natureza indenizat\u00f3ria. Disp\u00f5e o art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.418\/85 que o vale-transporte n\u00e3o tem natureza salarial, nem se incorpora \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o para quaisquer efeitos (al\u00ednea a) e n\u00e3o constitui base de incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ou de fundo de garantia por tempo de servi\u00e7o (al\u00ednea b). Essa natureza indenizat\u00f3ria e a inaptid\u00e3o do vale-transporte para constituir base de incid\u00eancia para o INSS e o FGTS foram confirmadas no art. 6\u00ba do Decreto n\u00ba 95.247\/87, ao regulamentar a concess\u00e3o do referido benef\u00edcio. De igual forma, o art. 458, \u00a7 2\u00ba, III, da CLT exclui do sal\u00e1rio a utilidade concedida pelo empregador para o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou n\u00e3o por transporte p\u00fablico. A controv\u00e9rsia instaurada nos autos diz respeito \u00e0 transmuda\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica da parcela &#8211; De indenizat\u00f3ria para salarial &#8211; Quando o benef\u00edcio \u00e9 concedido aos empregados em pec\u00fania. Ora, tal fato \u00e9 absolutamente irrelevante, por manter a verba o car\u00e1ter de antecipa\u00e7\u00e3o de efetivas despesas de transporte do obreiro, sendo fundamental para a pr\u00f3pria presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Por essa raz\u00e3o \u00e9 que reconhece a jurisprud\u00eancia que a mera concess\u00e3o do benef\u00edcio em dinheiro n\u00e3o tem o cond\u00e3o de transmudar a natureza jur\u00eddica do vale-transporte, que, por seu car\u00e1ter intr\u00ednseco e por disposi\u00e7\u00e3o legal, \u00e9 indenizat\u00f3ria e n\u00e3o constitui base de incid\u00eancia para a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e para o FGTS. Nesse contexto, conclui-se que o valor pago a t\u00edtulo de vale-transporte n\u00e3o integra a remunera\u00e7\u00e3o do empregado. Registre-se, por fim, que a forma, salvo raz\u00f5es excepcionais, n\u00e3o tende a ser da ess\u00eancia do ato jur\u00eddico &#8211; Especialmente no direito do trabalho (princ\u00edpio da primazia da realidade). Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. <\/p>\n<p>2. Devolu\u00e7\u00e3o de descontos. Empr\u00e9stimo consignado. Limita\u00e7\u00e3o ao percentual de 30%. Desfundamentado. O recurso de revista, quanto a este tema, encontra-se desfundamentado, uma vez que o reclamante n\u00e3o alega quaisquer das hip\u00f3teses previstas no art. 896 da CLT. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. (<strong>TST<\/strong> &#8211; RR 76000-43.2009.5.02.0261; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 21\/09\/2012; P\u00e1g. 888)<\/p>\n<p>\tPor fim, tamb\u00e9m merece ser recha\u00e7ada a pretens\u00e3o de pagamento integral da indeniza\u00e7\u00e3o equivalente ao n\u00e3o pagamento dos vales-transporte. <\/p>\n<p>\tMesmo que por absurdo venha a ser conhecer da pertin\u00eancia da condena\u00e7\u00e3o supra informada, o que se diz apenas por argumentar, do valor devido dever\u00e1 ser <em>apenas o excedente do percentual de 6% (seis por cento)<\/em>, \u00e0 luz do <strong>par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba, da Lei n\u00ba 7.418\/85<\/strong>. <\/p>\n<p> \tNeste sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO DE REVISTA. <\/strong><\/p>\n<p>Submiss\u00e3o pr\u00e9via da demanda \u00e0 comiss\u00e3o parit\u00e1ria prevista na Lei n\u00ba 8.630\/93. Inexigibilidade. Esta corte pacificou entendimento, consubstanciado na Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 391 da SBDI-1, no sentido de que a submiss\u00e3o pr\u00e9via de demanda \u00e0 comiss\u00e3o parit\u00e1ria, constitu\u00edda nos termos do art. 23 da Lei n\u00ba 8.630, de 25\/2\/1993 (Lei dos portos), n\u00e3o \u00e9 pressuposto de constitui\u00e7\u00e3o e desenvolvimento v\u00e1lido e regular do processo, ante a aus\u00eancia de previs\u00e3o em Lei. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solid\u00e1ria. A responsabilidade solid\u00e1ria do \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o de m\u00e3o de obra do trabalho portu\u00e1rio avulso e dos operadores portu\u00e1rios pela remunera\u00e7\u00e3o e encargos trabalhistas devidos ao trabalhador avulso decorre do disposto nos arts. 19, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 8.630\/93 e 2\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 9.719\/98, nos exatos termos do art. 265 do C\u00f3digo Civil. Assim, fica assegurada ao trabalhador a faculdade de ajuizar a reclama\u00e7\u00e3o trabalhista contra ambos ou contra qualquer um deles, nos termos do art. 275 do C\u00f3digo Civil. H\u00e1 precedentes de todas as turmas desta corte. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. Prescri\u00e7\u00e3o bienal. Trabalhador portu\u00e1rio avulso. Termo inicial. Oj 384 da SBDI-1 do TST. A Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 384 da SBDI-1 desta corte preconiza: \u00c9 aplic\u00e1vel a prescri\u00e7\u00e3o bienal prevista no art. 7\u00ba, XXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessa\u00e7\u00e3o do trabalho ultimado para cada tomador de servi\u00e7o. Recurso de revista conhecido e provido. Vale-transporte. Trabalhador portu\u00e1rio avulso. A jurisprud\u00eancia desta corte \u00e9 no sentido de que o trabalhador portu\u00e1rio avulso, \u00e0 luz do inciso XXXIV do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, tem direito ao vale-transporte. Recurso de revista conhecido e n\u00e3o provido. Vale-transporte. Parcelas vincendas. Julgamento ultra petita. A jurisprud\u00eancia desta corte \u00e9 no sentido de que o direito \u00e0s parcelas vincendas do vale-transporte adv\u00e9m da natureza peri\u00f3dica da obriga\u00e7\u00e3o, que, nos termos do art. 290 do CPC, consideram-se inclu\u00eddas no pedido, independentemente de declara\u00e7\u00e3o expressa do autor, n\u00e3o se configurando julgamento ultra petita a condena\u00e7\u00e3o das respectivas parcelas vincendas. Ademais, o regional consignou a exist\u00eancia de pedido de parcelas vincendas. N\u00e3o demonstrada a viola\u00e7\u00e3o dos arts. 128, 460 e 290 do CPC. No tocante \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o aos 65 anos de idade, conforme consignado pelo regional, a mat\u00e9ria somente foi alegada em contrarraz\u00f5es e, portanto, j\u00e1 est\u00e1 alcan\u00e7ada pela preclus\u00e3o. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. Vale-transporte. Contribui\u00e7\u00e3o do empregado. Base de c\u00e1lculo. No tocante \u00e0 participa\u00e7\u00e3o do reclamante no custeio do benef\u00edcio, o regional condenou o reclamado ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o equivalente ao vale-transporte <strong>apenas no que exceder a 6% do rendimento b\u00e1sico mensal do autor, o que se coaduna com o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 7.418\/85, ficando afastada a alega\u00e7\u00e3o de sua ofensa.<\/strong> Os artigos 29 da Lei n\u00ba 8.630\/93 e 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.719\/98 n\u00e3o tratam da base de c\u00e1lculo do vale-transporte, n\u00e3o estando demonstrada, portanto, a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 literalidade desses dispositivos legais. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. (<strong>TST<\/strong> &#8211; RR 203700-23.2006.5.09.0322; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto C\u00e9sar Leite de Carvalho; DEJT 10\/08\/2012; P\u00e1g. 823)<\/p>\n<p><strong>4.2. Viola\u00e7\u00e3o de Norma Federal <\/strong><\/p>\n<p><strong> Decis\u00e3o infringente \u00e0 CLT, art. 791 e CC, arts. 402, 403 e 404.  <\/strong><\/p>\n<p><strong> Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios Contratuais <\/strong><\/p>\n<p> \tA Recorrente, mais, fora condenada a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, em raz\u00e3o das despesas que o Recorrido tivera com <em>contrata\u00e7\u00e3o de advogado particular<\/em> para conduzir sua causa. <\/p>\n<p>\tAbsolutamente descabida. <\/p>\n<p>\tNa Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 admitido o <em>jus postulandi<\/em>, <strong>raz\u00e3o qual a contrata\u00e7\u00e3o de advogado \u00e9 ato facultativo<\/strong>, cujo encargo incumbe \u00e0 parte que pretendeu valer-se de tal op\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se aplicando ao caso o disposto nos artigos 389, 402, 403 e 404, do C\u00f3digo Civil. <\/p>\n<p>\tA jurisprud\u00eancia deste <em>Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho <\/em>tem orienta\u00e7\u00e3o assente neste sentido:<\/p>\n<p>Recurso de revista interposto pela reclamada. Fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a. Horas extras. O tribunal regional examinou a prova e concluiu que o reclamante n\u00e3o se encontrava em posi\u00e7\u00e3o hierarquicamente superior aos demais empregados do banco e que n\u00e3o possu\u00eda poderes mais amplos que aqueles atribu\u00eddos ordinariamente ao banc\u00e1rio. Sob tal premissa, a corte de origem decidiu que o reclamante tem direito \u00e0 jornada reduzida de 6 horas de que trata o caput do art. 224 da CLT e que a hip\u00f3tese n\u00e3o se enquadra na exce\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 2\u00ba do dispositivo legal em quest\u00e3o. No recurso de revista, a reclamada afirma que o reclamante recebia gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o superior a um ter\u00e7o de seu sal\u00e1rio e que exercia a fun\u00e7\u00e3o de gerente e que tal fun\u00e7\u00e3o \u00e9 considerada como de confian\u00e7a. Argumenta que a jornada da reclamante tinha dura\u00e7\u00e3o normal e legal de 8 horas e que a 7\u00aa e a 8\u00aa hora n\u00e3o devem ser remuneradas como extras. Ante o contexto descrito no ac\u00f3rd\u00e3o regional, n\u00e3o se verifica ofensa ao art. 224, \u00a7 2\u00ba, da CLT, pois est\u00e1 registrado que o reclamante n\u00e3o exerceu efetivamente nenhuma das fun\u00e7\u00f5es enumeradas nos referidos dispositivos, tais como dire\u00e7\u00e3o, ger\u00eancia, fiscaliza\u00e7\u00e3o, chefia ou equivalentes. Destaca-se que, nos termos das S\u00famulas nos 102, I, e 126 deste tribunal, a configura\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a a que se refere o art. 224, \u00a7 2\u00ba, da CLT depende da prova das reais atribui\u00e7\u00f5es do empregado e \u00e9 insuscet\u00edvel de exame mediante recurso de revista. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Requisitos. <strong><em>O tribunal regional condenou a reclamada ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, por entender que o reclamante tem direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos com que teve de arcar ao contratar advogado particular para a defesa de seus direitos. N\u00e3o obstante, nos termos da S\u00famula n\u00ba 219, I, deste tribunal, o deferimento de honor\u00e1rios assistenciais no processo do trabalho est\u00e1 condicionado \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o concomitante pela parte requerente de insufici\u00eancia econ\u00f4mica e de assist\u00eancia por sindicato da categoria profissional. N\u00e3o consta do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido que o reclamante tenha apresentado credencial sindical nem declara\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia econ\u00f4mica, raz\u00e3o por que a condena\u00e7\u00e3o da reclamada ao pagamento de honor\u00e1rios assistenciais, sem o preenchimento cumulativo de seus requisitos, contraria o precedente jurisprudencial em quest\u00e3o. Recurso de revista de que se conhece e a que se d\u00e1 provimento<\/em><\/strong>. II &#8211; Recurso de revista interposto pelo reclamante. Diferen\u00e7as salariais. Piso de mercado. O tribunal regional decidiu excluir da condena\u00e7\u00e3o o pagamento das diferen\u00e7as salariais a t\u00edtulo de redu\u00e7\u00e3o da ctva (complementa\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria vari\u00e1vel ajuste mercado), sob o fundamento de que o valor da ctva variava de acordo com a localiza\u00e7\u00e3o da ag\u00eancia e com o volume de neg\u00f3cios geridos na unidade e de que tal varia\u00e7\u00e3o era v\u00e1lida diante do disposto no art. 461 da CLT. No recurso de revista, o reclamante afirma que exercia atividades id\u00eanticas as dos outros empregados que recebiam o diferencial de mercado em valor superior ao que o autor percebia. Alega que houve discrimina\u00e7\u00e3o salarial em raz\u00e3o da localiza\u00e7\u00e3o da ag\u00eancia em que prestou servi\u00e7os. N\u00e3o obstante, a decis\u00e3o regional est\u00e1 de acordo com o entendimento que tem sido reiterado por esta corte superior, no sentido de que n\u00e3o ofende o princ\u00edpio da isonomia o pagamento da ctva pela CEF em valores vari\u00e1veis conforme a localiza\u00e7\u00e3o e o porte da ag\u00eancia banc\u00e1ria em que o empregado desempenha a fun\u00e7\u00e3o de gerente. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. Horas extras. Divisor 150. O tribunal regional adotou o divisor 180 para a apura\u00e7\u00e3o do valor das horas extras, sob o fundamento de que o reclamante \u00e9 banc\u00e1rio e cumpre jornada de 6 horas. Nesse contexto, conclui-se que a decis\u00e3o regional est\u00e1 de acordo com o item II, a, da S\u00famula n\u00ba 124 desta corte. Ao contr\u00e1rio do que alega o reclamante, n\u00e3o h\u00e1 men\u00e7\u00e3o, no ac\u00f3rd\u00e3o regional, \u00e0 exist\u00eancia de ajuste coletivo no sentido de incluir o s\u00e1bado no repouso semanal remunerado. Assim para comprovar tal alega\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio o reexame de fatos e provas, procedimento n\u00e3o permitido em recurso de revista, por for\u00e7a da S\u00famula n\u00ba 126 desta corte. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. Aux\u00edlio- alimenta\u00e7\u00e3o. Integra\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio. O tribunal regional consignou que, mediante norma coletiva, foi ajustada a natureza indenizat\u00f3ria do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o pago ao reclamante. Dessa forma, ao negar a atribui\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter salarial \u00e0 parcela, o tribunal regional decidiu de acordo com a jurisprud\u00eancia iterativa desta corte superior, no sentido de que o aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o fornecido por for\u00e7a de norma coletiva em que se pactua a natureza indenizat\u00f3ria da verba n\u00e3o integra o sal\u00e1rio. O tribunal regional tamb\u00e9m verificou que a reclamada \u00e9 filiada ao pat, raz\u00e3o pela qual o indeferimento do pedido de integra\u00e7\u00e3o salarial do aux\u00edlio- alimenta\u00e7\u00e3o est\u00e1 de acordo com a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial n\u00ba 133 da sbdi-1 desta corte. Ressalta-se que a corte de origem n\u00e3o se manifestou sobre o momento em que foi ajustada a norma coletiva ou em que a reclamada filiou-se ao pat (orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial n\u00ba 413 da sbdi-1 desta corte), pelo que a mat\u00e9ria n\u00e3o foi prequestionada. Ademais, o reclamante tampouco suscita a quest\u00e3o temporal em seu apelo. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. Frutos financeiros. Possuidor de m\u00e1-f\u00e9. Indeniza\u00e7\u00e3o. O tribunal regional manteve o indeferimento do pedido do reclamante de recebimento de indeniza\u00e7\u00e3o, decorrente da alega\u00e7\u00e3o de posse de m\u00e1-f\u00e9, por parte da reclamada, de seus frutos financeiros. No recurso de revista, o reclamante alega que o n\u00e3o pagamento do seu cr\u00e9dito no tempo devido ocasionou benef\u00edcio impr\u00f3prio para a reclamada, que p\u00f4de realizar empr\u00e9stimos com o referido dinheiro e recolher os juros respectivos. Entretanto, o \u00fanico aresto transcrito pelo reclamante em seu recurso para a demonstra\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia jurisprudencial n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lido para tal desiderato, uma vez que o modelo n\u00e3o teve sua fonte de publica\u00e7\u00e3o identificada na forma a que alude a S\u00famula n\u00ba 337 desta corte. Recurso de revista de que n\u00e3o se conhece. (TST; RR 50900-40.2009.5.03.0138; Quarta Turma; Rel. Min. Fernando Eizo Ono; DEJT 15\/03\/2013; P\u00e1g. 1237)<\/p>\n<p><strong>I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. VIOLA\u00c7\u00c3O DOS ARTS. 14 E 16 DA LEI N\u00ba 5.584\/70. HIP\u00d3TESE DE ADMISS\u00c3O DO RECURSO DE REVISTA. <\/strong><\/p>\n<p>Diante da constata\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o dos arts. 14 e 16 da Lei n\u00ba 5.584\/70, acerca da condena\u00e7\u00e3o ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, d\u00e1-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) recurso de revista &#8211; Honor\u00e1rios advocat\u00edcios &#8211; Requisitos &#8211; Arts. 14 e 16 da Lei n\u00ba 5.584\/70 &#8211; Declara\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia econ\u00f4mica e assist\u00eancia judici\u00e1ria pelo sindicato da categoria profissional &#8211; S\u00famulas n\u00bas 219, I, e 329 do TST. 1. Nos termos dos arts. 14 e 16 da Lei n\u00ba 5.584\/70, na justi\u00e7a do trabalho, a assist\u00eancia judici\u00e1ria a que se refere a Lei n\u00ba 1.060\/50 ser\u00e1 prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador, devendo os honor\u00e1rios do advogado ser pagos pelo vencido e revertidos em favor do sindicato assistente. 2. Por sua vez, esta corte perfilha o entendimento, consubstanciado nas S\u00famulas n\u00bas 219, I, e 329, de que, mesmo ap\u00f3s o advento da Carta Magna de 1988, a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, na seara trabalhista, depende de a parte estar assistida por advogado do sindicato da categoria profissional e afirmar a sua insufici\u00eancia econ\u00f4mica. 3. No caso, o regional condenou a reclamada ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, com fundamento nos arts. 389, 404 e 944 do CC, em decorr\u00eancia de contrata\u00e7\u00e3o de advogado particular. Asseverou que o autor tinha direito \u00e0s perdas e danos para compensar os gastos com honor\u00e1rios advocat\u00edcios, os quais deveriam ficar limitados a 15% do valor da condena\u00e7\u00e3o, pois o reclamante n\u00e3o poderia ser penalizado com despesas de advogado particular, j\u00e1 que n\u00e3o deu causa \u00e0 demanda. 4. Verifica-se, pois, que o tribunal de origem, al\u00e9m de decidir a controv\u00e9rsia em contrariedade com a jurisprud\u00eancia pacificada desta corte superior, consubstanciada nas S\u00famulas n\u00bas 219 e 329, violou os arts. 14 e 16 da Lei n\u00ba 5.584\/70. 5. <strong>Ademais, contrariamente ao que concluiu o TRT, a indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos para suprir as despesas do reclamante com a contrata\u00e7\u00e3o de advogado particular, em face do disposto nos arts. 389, 404 e 944 do CC, n\u00e3o encontra guarida na justi\u00e7a do trabalho.<\/strong> Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (<strong>TST<\/strong> &#8211; RR 174500-64.2008.5.02.0008; S\u00e9tima Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 01\/03\/2013; P\u00e1g. 1615)<\/p>\n<p><strong>4.3. Viola\u00e7\u00e3o de Norma Federal, S\u00famula e OJ <\/strong><\/p>\n<p><strong> Decis\u00e3o infringente \u00e0 Lei 5.584\/70, S\u00famulas 219 e 329; OJ 305 da SDI &#8211; I.  <\/strong><\/p>\n<p><strong>Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios de Sucumb\u00eancia   <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, estabelecido no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, somente \u00e9 devida na hip\u00f3tese prevista no <strong>artigo 5\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 27\/2005 do C. TST<\/strong>, maiormente se e somente, na Justi\u00e7a do Trabalho, quando preenchidos os requisitos do <strong>artigo 14 da Lei 5.584\/70<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tCerto, pois, que subsiste na Justi\u00e7a Obreira o <em>jus postulandi<\/em>, que faculta a presen\u00e7a do advogado. Neste importe, se o Recorrido preferiu n\u00e3o utilizar a Assist\u00eancia Judici\u00e1ria fornecida por seu sindicato e optar por contratar advogado particular, dever\u00e1 o mesmo arcar com o pagamento dos honor\u00e1rios respectivos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, n\u00e3o pode a Recorrente ser responsabilizado por tal despesa, maiormente em face dos ditames das <strong>S\u00famulas 219 e 329 do TST<\/strong>, bem como da <strong>OJ 305 da SDI-1 do TST<\/strong>.<\/p>\n<p> \tUrge destacar decis\u00f5es desta Corte neste exato prop\u00f3sito: <\/p>\n<p><strong>I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. N\u00c3O ASSIST\u00caNCIA DE SINDICATO. DE SE PROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE UMA POSS\u00cdVEL CONTRARIEDADE \u00c0S S\u00daMULAS N\u00baS 219 E 329 DESTA CORTE, PARA MELHOR EXAME DA REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. II. RECURSO DE REVISTA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Responsabilidade subsidi\u00e1ria da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica &#8211; S\u00famula n\u00ba 331, V, do TST &#8211; Artigo 71, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93. O Excelso STF, no julgamento da a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade n\u00ba 16, reconheceu a constitucionalidade do artigo 71, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93 (Lei de licita\u00e7\u00f5es), conclus\u00e3o que conduz ao exame caso a caso, com vista \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da culpa in vigilando, autorizadora da atribui\u00e7\u00e3o de responsabilidade subsidi\u00e1ria da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Diante desse entendimento, o tribunal superior do trabalho editou o item V da S\u00famula n\u00ba 331, o qual preconiza que os entes integrantes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es do item IV da S\u00famula n\u00ba 331 do TST, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 8.666\/93, especialmente quanto \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es contratuais e legais da empresa prestadora dos servi\u00e7os. Tal a circunst\u00e2ncia que se verifica nos autos, na medida em que a corte regional manteve a responsabilidade subsidi\u00e1ria reconhecida em senten\u00e7a, em fun\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia de fiscaliza\u00e7\u00e3o no cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es legais da prestadora de servi\u00e7os, dever do qual o ente p\u00fablico n\u00e3o se desincumbira, apesar da imposi\u00e7\u00e3o decorrente do artigo 67, \u00a7 1\u00ba e \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93. O tribunal a quo registrou expressamente a omiss\u00e3o culposa do ente p\u00fablico. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. 2. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios &#8211; N\u00e3o assist\u00eancia de sindicato. Esta corte, analisando o cabimento dos honor\u00e1rios do advogado no processo do trabalho, \u00e0 luz do disposto no artigo 133 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, concluiu que permanece v\u00e1lido o entendimento consubstanciado na S\u00famula n\u00ba 219, ou seja, de que, na justi\u00e7a do trabalho, a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios n\u00e3o decorre pura e simplesmente da sucumb\u00eancia. Deve a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percep\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio inferior ao dobro do sal\u00e1rio m\u00ednimo ou encontrar-se em situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica que n\u00e3o lhe permita demandar sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento ou da respectiva fam\u00edlia. Recurso de revista conhecido e provido no particular. (<strong>TST<\/strong> &#8211; RR 97400-14.2009.5.04.0373; Segunda Turma; Rel\u00aa Min. Maria das Gracas Silvany; DEJT 15\/03\/2013; P\u00e1g. 787)<\/p>\n<p><strong>RECURSO DE REVISTA 1 &#8211; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU M\u00c9DIO. C\u00c2MARAS DE RESFRIAMENTO OU DE CONGELAMENTO. HABITUALIDADE. FORNECIMENTO DE EPI\u00b4S. <\/strong><\/p>\n<p>O Tribunal Regional, com fulcro nas provas produzidas nos autos, concluiu pela insalubridade em grau m\u00e9dio, haja vista que o reclamante, entre suas atribui\u00e7\u00f5es, tinha de se deslocar habitualmente no interior da c\u00e2mara fria ou de congelamento. Registrou, ainda, que o equipamento de prote\u00e7\u00e3o fornecido &#8211; Jaqueta t\u00e9rmica &#8211; N\u00e3o era suficiente para elidir o agente insalubre. Conclus\u00e3o em sentido contr\u00e1rio demandaria o reexame de fatos e provas, o que \u00e9 incab\u00edvel nesta esfera recursal, a teor do entendimento contido na S\u00famula n\u00ba 126. Decis\u00e3o em conson\u00e2ncia com a S\u00famula e 289 do TST. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. 2 &#8211; HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. AUS\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SINDICAL. 1 &#8211; Entendimento pessoal desta relatora no sentido do cabimento na Justi\u00e7a do Trabalho de condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, tanto pela mera sucumb\u00eancia como a t\u00edtulo de perdas e danos, seja na rela\u00e7\u00e3o de emprego amparada pela CLT, seja na rela\u00e7\u00e3o de trabalho protegida pela legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, posi\u00e7\u00e3o que melhor se coaduna com o princ\u00edpio constitucional da igualdade, que rege uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. 2 &#8211; Todavia, em homenagem ao car\u00e1ter uniformizador da jurisprud\u00eancia do TST, \u00e9 necess\u00e1rio curvar -me ao posicionamento contido nas S\u00famulas n\u00bas 219 e 329 do TST. 3 &#8211; Caso em que houve condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios apenas porque declarada a hipossufici\u00eancia do reclamante, o que contraria a S\u00famula n\u00ba 219, I, do TST, que exige a presen\u00e7a concomitante de assist\u00eancia por sindicato da categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido. (<strong>TST<\/strong> &#8211; RR 965-81.2010.5.04.0004; S\u00e9tima Turma; Rel. Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 15\/03\/2013; P\u00e1g. 1816)<\/p>\n<p>\tAdemais, n\u00e3o se sustentam os argumentos contidos na senten\u00e7a quando enfoca que o <strong>art. 14, da Lei n\u00ba 5.584\/70<\/strong>, foi revogado pelo <strong>par\u00e1grafo 10<\/strong>, do <strong>art. 789, da CLT<\/strong>, inserido pela <strong>Lei n\u00ba 10.288\/01 <\/strong>e posteriormente suprimido pela <strong>Lei n\u00ba 10.537\/02<\/strong>. <\/p>\n<p>  \tEm verdade, a lei em refer\u00eancia <em>somente alterou a quest\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita<\/em>, mas n\u00e3o a do pagamento dos honor\u00e1rios da sucumb\u00eancia, para cujo deferimento ainda se exige a assist\u00eancia sindical, uma vez que o art. 16, da lei primeiro referida, n\u00e3o foi revogado.  <\/p>\n<p> \tA prop\u00f3sito, este <strong>Colendo Tribunal Superior do Trabalhado<\/strong> por in\u00fameras vezes tem decidido no sentido que: <\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O EM RECURSO DE REVISTA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. ASSIST\u00caNCIA SINDICAL. OMISS\u00c3O N\u00c3O VERIFICADA. <\/strong><\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia foi dirimida nos termos quanto decidido pela corte regional, que fundamentou sua decis\u00e3o no sentido de que as S\u00famulas n\u00bas 219 e 329 do TST perderam sua base legal, n\u00e3o devendo mais ser consideradas porque tinham como fundamento os dispositivos da Lei n\u00ba 5.584\/70 que foram revogados pela Lei n\u00ba 10.288\/01. Dessa forma, inexiste omiss\u00e3o no julgado, na medida em que a quest\u00e3o foi analisada exatamente sob o aspecto f\u00e1tico delineado pelo eg. TRT que n\u00e3o disponibilizou, nem foi instado a tanto, informa\u00e7\u00f5es sobre o patroc\u00ednio sindical ao demandante. Embargos de declara\u00e7\u00e3o rejeitados. (<strong>TST<\/strong> &#8211; ED-RR 8616-95.2010.5.07.0000; Terceira Turma; Rel. Min. Hor\u00e1cio Raymundo de Senna Pires; DEJT 16\/12\/2011; P\u00e1g. 822)<\/p>\n<p><strong>HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. REQUISITOS PARA DEFERIMENTO. S\u00daMULAS N\u00baS 219 E 329 DO TST. <\/strong><\/p>\n<p>1. Nos termos das S\u00famulas n\u00bas 219 e 329 do TST, interpretadoras das Leis 1.060\/50 e 5.584\/70, em cotejo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 necess\u00e1ria a conjuga\u00e7\u00e3o dos requisitos atinentes \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica e \u00e0 assist\u00eancia sindical, para fins de deferimento dos honor\u00e1rios de advogado, mesmo na vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. <\/p>\n<p>2. In casu, o regional pontuou que a assist\u00eancia sindical era desnecess\u00e1ria para concess\u00e3o da benesse, uma vez que a Lei n\u00ba 10.288\/01 revogara tal previs\u00e3o contida na Lei n\u00ba 5.584\/70, estando o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios, ainda, ancorado na Lei n\u00ba 8.906\/94 e nos arts. 133 da CF e 20 do CPC. <\/p>\n<p>3. Caracterizada a contrariedade \u00e0s S\u00famulas do TST, o recurso de revista merece conhecimento, para que, \u00e0 m\u00edngua da exist\u00eancia de assist\u00eancia sindical, os honor\u00e1rios sejam exclu\u00eddos da condena\u00e7\u00e3o. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (<strong>TST<\/strong> &#8211; RR 189200-22.2008.5.07.0003; S\u00e9tima Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 02\/09\/2011; P\u00e1g. 1699)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong> (5) \u2013 EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\tNessas condi\u00e7\u00f5es, requer o Recorrente que esta Egr\u00e9gia Corte reedite mais uma de suas brilhantes atua\u00e7\u00f5es, para, em considerando tudo o mais que dos autos consta, conhe\u00e7a das presentes raz\u00f5es recursais, d\u00ea provimento ao presente Recurso de Revista para afastar a condena\u00e7\u00e3o da Recorrente ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, contratuais e de sucumb\u00eancia, assim como os reflexos da verba de vale-transporte nas verbas rescis\u00f3rias e salariais. <\/em><\/strong><\/p>\n<p>                                                        Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t     Bras\u00edlia (DF), 00 de mar\u00e7o do ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t                         Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t             Advogado \u2013 OAB(PR) 112233<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>                                                                 <\/strong><\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-3083638","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3083638","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3083638"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3083638"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}