{"id":3083237,"date":"2024-06-08T10:58:08","date_gmt":"2024-06-08T10:58:08","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T10:58:08","modified_gmt":"2024-06-08T10:58:08","slug":"contestacao-insalubridade-falta-de-previsao-legal","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-insalubridade-falta-de-previsao-legal\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Insalubridade: falta de previs\u00e3o legal"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA \u00ba VARA C\u00cdVEL<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0000000<br \/>Autora: Fulana de Tal<br \/>R\u00e9u: Munic\u00edpio de Pelotas<\/p>\n<p>O Munic\u00edpio de Pelotas, Pessoa Jur\u00eddica de Direito P\u00fablico, com sede na Pra\u00e7a Coronel Pedro Os\u00f3rio, n\u00ba 101, vem respeitosamente perante V. Exa. para apresentar Contesta\u00e7\u00e3o \u00e0 A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria com Pedido de Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela proposta por Fulana de Tal, j\u00e1 qualificada no feito em ep\u00edgrafe, pelos seguintes fatos e fundamentos jur\u00eddicos:<\/p>\n<p>                                                                         Da Falta de Previs\u00e3o Legal para a concess\u00e3o da Insalubridade<\/p>\n<p>1) A servidora ocupa o cargo de agente administrativo, sob o regime estatut\u00e1rio, atualmente lotada no CASE -Centro de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade Escolar, onde s\u00e3o realizados trabalhos educacionais voltados a crian\u00e7as com dificuldades de aprendizagem.<\/p>\n<p>2)O Regime Jur\u00eddico \u00danico dos Servidores do Munic\u00edpio de Pelotas (Lei n\u00ba 3008\/86), que disciplina a rela\u00e7\u00e3o de trabalho entre a Autora e a R\u00e9, determina que a gratifica\u00e7\u00e3o de insalubridade \u00e9 devida aos ocupantes de cargos que exer\u00e7am atividades consideradas insalubres, conforme estabelecido em lei especial (art. 100).<\/p>\n<p>3) Por sua vez, a Lei Municipal n\u00ba 4455\/99 prev\u00ea o pagamento do adicional de insalubridade, condicionado \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do laudo t\u00e9cnico (Lei Municipal n\u00ba 4455\/99, art. 1\u00ba, caput) e o respectivo decreto concessivo (Lei Municipal n\u00ba 4455\/99, art. 2\u00ba).<\/p>\n<p>4) Por outro lado, n\u00e3o h\u00e1 decreto que autorize o Munic\u00edpio pagar o adicional de insalubridade a agentes administrativos, cargo da servidora.<\/p>\n<p>Dessarte, o Munic\u00edpio est\u00e1 adstrito ao princ\u00edpio da legalidade (CF, art. 37, caput). O que lhe impede de pagar uma vantagem ao servidor que n\u00e3o esteja prevista em lei.<\/p>\n<p>\u201cA legalidade, como princ\u00edpio de administra\u00e7\u00e3o (CF,art. 37, caput), significa que o administrador p\u00fablico est\u00e1, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum, e deles n\u00e3o se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inv\u00e1lido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.<\/p>\n<p>A efic\u00e1cia de toda atividade administrativa est\u00e1 condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. \u00c9 o que diz o inc. I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 2\u00ba da Lei 9784\/99. Com isso, fica evidente que, al\u00e9m da atua\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 lei, legalidade significa, igualmente, a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios administrativos (Hely Lopes Meirelles, p\u00e1g. 88, Direito Administrativo Brasileiro, 29\u00ba Edi\u00e7\u00e3o, Editora Malheiros).\u201d<\/p>\n<p>5) Ressalte-se que no caso espec\u00edfico do pagamento de gratifica\u00e7\u00e3o por atividade insalubre, no processo n\u00ba 70004546214, de Helo\u00edsa da Silva Anana versus Munic\u00edpio de Pelotas, no parecer da ilustre Procuradora de Justi\u00e7a, Dra. Marly Rapahel Mallmamm, foi declarado que:<\/p>\n<p>\u201cO pedido relativo ao adicional de insalubridade, quando n\u00e3o \u00e9 t\u00e9cnico nem jur\u00eddico, mas meramente administrativo.<\/p>\n<p>Da\u00ed que somente \u00e9 devida tal gratifica\u00e7\u00e3o ao servidor p\u00fablico quando h\u00e1 norma legal que a regule e defina, inclusive quando ao seu grau e atividades incidentes (Des. Vasco Della Giustina)\u201d, conforme reiteradas decis\u00f5es proferidas nesta corte.<\/p>\n<p>Neste sentido assim leciona o mestre administrativo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 19\u00ba Edi\u00e7\u00e3o, ed. Malheiros), verbis:<\/p>\n<p>&#8216;Essa gratifica\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser institu\u00edda por lei, mas cabe ao Executivo especificar, por decreto, quais os servi\u00e7os e os servidores que ir\u00e3o auferi-la. N\u00e3o ser\u00e1 o servidor, nem o Judici\u00e1rio, que dir\u00e1 se corre o risco gratific\u00e1vel, porque o conceito de risco, para fins de vantagem pecuni\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 t\u00e9cnico nem jur\u00eddico: \u00e9 meramente administrativo. O risco s\u00f3 existe, para efeito da gratifica\u00e7\u00e3o, onde a Administra\u00e7\u00e3o o admitir, e cessar\u00e1 quando ela o considerar inexistente. Por esse motivo, a gratifica\u00e7\u00e3o por risco de vida ou sa\u00fade pode ser suprida, ampliada ou restringida a todo o tempo, sem ofensa a direito dos que a estavam percebendo.&#8217;<\/p>\n<p>\u201cA legisla\u00e7\u00e3o que prev\u00ea o exerc\u00edcio de atividades insalubres, Lei Municipal n\u00ba 3008, em que pese dispor em seus artigos 100,\u00a7 \u00fanico, \u201ca gratifica\u00e7\u00e3o de insalubridade \u00e9 devida aos ocupantes de cargos que exer\u00e7am atividades insalubres, conforme estabelecido em lei especial.- A concess\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o que trata este artigo ser\u00e1 regulamentada por decreto do Prefeito Municipal.\u201d<\/p>\n<p>\u201cAtrav\u00e9s do Decreto n\u00ba 291\/91, foi regulamentada a concess\u00e3o de gratifica\u00e7\u00f5es por atividades insalubres ou perigosas, remetendo-as \u00e0s normas previstas na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho e na Portaria Ministerial n\u00ba 3214\/78, deixando, entretanto, de especificar quais os servi\u00e7os e servidores que iriam auferi-las, como bem ponderou a d.julgadora prolatora.<\/p>\n<p>\u201cO que se percebe \u00e9 que a legisla\u00e7\u00e3o invocada prev\u00ea o pagamento de adicional de insalubridade, cabendo ao Poder Executivo, atrav\u00e9s do Prefeito Municipal, elaborar norma concessiva, entretanto, neste aspecto omisso foi com rela\u00e7\u00e3o aos servidores que, dependendo do servi\u00e7o, teriam direito \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201cPortanto, sendo o administrador vinculado ao constitucional princ\u00edpio da legalidade (caput do art. 37 da CF), o mesmo, s\u00f3 poder\u00e1 conceder o adicional de insalubridade somente quando advindo da norma legal impositiva. Em caso de atender a presta\u00e7\u00e3o do apelante, estaria o apelado incorrendo em conduta at\u00edpica e ilegal, posto que ausente previs\u00e3o legal.<\/p>\n<p>\u201cPor fim, a per\u00edcia n\u00e3o se mostrou conclusiva, posta que efetivada de norma superficial. \u00c9 por \u00f3bvio que os agente vistoriados, na sua ess\u00eancia s\u00e3o efetivamente nocivas \u00e0 sa\u00fade, entretanto, dizer que a fun\u00e7\u00e3o de professora, com carga hor\u00e1ria reduzida, labora em condi\u00e7\u00f5es insalubres, \u00e9 for\u00e7oso demais, como bem explanou o d.Promotor de Justi\u00e7a designado.\u201d<\/p>\n<p>6) Neste sentido, \u00e9 a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>APELACAO CIVEL E REEXAME NECESSARIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO. MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO SUL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACAO ORDINARIA. PREVISAO LEGAL. LEI 2.751\/94. PRINCIPIO DA LEGALIDADE. PROCEDENCIA NA ORIGEM. SENTENCA QUE SE MANTEM. O ADMINISTRADOR PUBLICO ESTA ADSTRITO, DENTRE OUTROS, AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE. POR ISSO, A CONCESSAO DOS DENOMINADOS DIREITOS SOCIAIS AOS SERVIDORES PUBLICOS NAO E AUTO-APLICAVEL, SOMENTE PODENDO SER CONCEDIDOS ATRAVES DE LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURIDICO PROPRIO, NA SUA ESFERA DE COMPETENCIA, SOB PENA DE SER RESPONSABILIZADO PELOS SEUS ATOS NA CONCESSAO DE DIREITOS AOS QUAIS NAO ESTA LEGALMENTE VINCULADO. APELACAO NAO-PROVIDA. (APELA\u00c7\u00c3O E REEXAME NECESS\u00c1RIO N\u00ba 70004167342, QUARTA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RS, RELATOR: WELLINGTON PACHECO BARROS, JULGADO EM 25\/09\/2002)<\/p>\n<p>APELACAO E REEXAME NECESSARIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO. MUNICIPIO DE PONTAO. PRETENSAO A RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECLAMATORIA TRABALHISTA. ACAO DE COBRANCA. REMESSA A JUSTICA COMUM. CONCESSAO DA ASSISTENCIA JUDICARIA GRATUITA. PRETENSAO DE REVOGACAO DA AJG. INCABIMENTO. INEXISTENCIA DE PREVISAO LEGAL. PRINCIPIO DA LEGALIDADE. NAO PROVIMENTO A AMBOS APELOS. SENTENCA QUE SE MANTEM. O ADMINISTRADOR PUBLICO ESTA ADSTRITO, DENTRE OUTROS, AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE. POR ISSO, A CONCESSAO DOS DENOMINADOS DIREITOS SOCIAIS AOS SERVIDORES PUBLICOS NAO E AUTO-APLICAVEL, SOMENTE PODENDO SER CONCEDIDOS ATRAVES DE LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURIDICO PROPRIO, NA SUA ESFERA DE COMPETENCIA, SOB PENA DE SER RESPONSABILIZADO PELOS SEUS ATOS NA CONCESSAO DE DIREITOS AOS QUAIS NAO ESTA LEGALMENTE VINCULADO. AMBAS APELACOES NAO-PROVIDAS. (APELA\u00c7\u00c3O E REEXAME NECESS\u00c1RIO N\u00ba 70004264396, QUARTA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RS, RELATOR: WELLINGTON PACHECO BARROS, JULGADO EM 14\/08\/2002)<\/p>\n<p>Administrativo-Servidor P\u00fablico- Adicional de Insalubridade-Inexist\u00eancia de Lei local dispondo sobre os servi\u00e7os que ensejariam o pagamento do benef\u00edcio-omiss\u00e3o impeditiva do acolhimento da pretens\u00e3o das autoras-princ\u00edpio da legalidade. Apelo desprovido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 70004546214, Quarta C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator Des. Jo\u00e3o Carlos Branco Cardoso, julgado em 16\/10\/02).<\/p>\n<p>8) Por oportuno, cabe lembrar que nem podia a Administra\u00e7\u00e3o proceder de forma diferente, isto \u00e9, pagar a insalubridade, vez que ao pagar uma vantagem funcional sem existir previs\u00e3o legal, o administrador p\u00fablico incide em improbidade administrativa (Lei 8429\/92, art. 10, inc. VII):<\/p>\n<p>\u201cArt. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa les\u00e3o ao er\u00e1rio qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropria\u00e7\u00e3o, malbaratamento ou dilapida\u00e7\u00e3o dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1\u00ba desta Lei, e notadamente:<\/p>\n<p>VII-conceder benef\u00edcio administrativo ou fiscal sem a observ\u00e2ncia das formalidades legais ou regulamentares aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie.\u201d<\/p>\n<p>10) Nem alegue-se o princ\u00edpio da isonomia com o fito de contornar o princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>A Carta da Rep\u00fablica, em sentido oposto, estatui que \u201c\u00e9 vedada a vincula\u00e7\u00e3o ou equipara\u00e7\u00e3o de quaisquer esp\u00e9cies remunerat\u00f3rias para efeito de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal do servi\u00e7o p\u00fablico\u201d (CF, art. 37, XIII, com a reda\u00e7\u00e3o dada EC n\u00ba 19\/98).<\/p>\n<p>Da Inexist\u00eancia de Insalubridade no Trabalho da Autora<\/p>\n<p>11) As atividades que envolvem agentes biol\u00f3gicos, cuja insalubridade \u00e9 caracterizada pela avalia\u00e7\u00e3o quantitativa, est\u00e3o descritos no Anexo 14 da Norma Regulamentadora n\u00ba 15 da Portaria n\u00ba 3214 de 1978 do Minist\u00e9rio do Trabalho:<\/p>\n<p>\u201cRela\u00e7\u00e3o das atividades que envolvem agentes biol\u00f3gicos, cuja insalubridade \u00e9 caracterizada pela avalia\u00e7\u00e3o qualitativa.<\/p>\n<p>Insalubridade de grau m\u00e1ximo<\/p>\n<p>Trabalho ou opera\u00e7\u00f5es, em contato permanente com:<\/p>\n<p>&#8211; pacientes em isolamento por doen\u00e7as infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, n\u00e3o previamente esterilizados;<\/p>\n<p>&#8211; carnes, gl\u00e2ndulas, v\u00edsceras, sangue, ossos, couros, p\u00ealos e deje\u00e7\u00f5es de animais portadores de doen\u00e7as infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);<\/p>\n<p>&#8211; esgotos (galerias e tanques);<\/p>\n<p>&#8211; lixo urbano (coleta e industrializa\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Insalubridade de grau m\u00e9dio<\/p>\n<p>Trabalhos e opera\u00e7\u00f5es em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:<\/p>\n<p>&#8211; hospitais, servi\u00e7os de emerg\u00eancia, enfermarias, ambulat\u00f3rios, postos de vacina\u00e7\u00e3o e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da sa\u00fade humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, n\u00e3o previamente esterilizados);<\/p>\n<p>&#8211; hospitais, ambulat\u00f3rios, postos de vacina\u00e7\u00e3o e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);<\/p>\n<p>&#8211; contato em laborat\u00f3rios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;<\/p>\n<p>&#8211; laborat\u00f3rios de an\u00e1lise cl\u00ednica e histopatologia (aplica-se t\u00e3o-s\u00f3 ao pessoal t\u00e9cnico);<\/p>\n<p>&#8211; gabinetes de aut\u00f3psias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal t\u00e9cnico);<\/p>\n<p>&#8211; cemit\u00e9rios (exuma\u00e7\u00e3o de corpos);<\/p>\n<p>&#8211; est\u00e1bulos e cavalari\u00e7as;<\/p>\n<p>&#8211; res\u00edduos de animais deteriorados.\u201d<\/p>\n<p>12) Portanto, a condi\u00e7\u00e3o da autora de exercer o cargo de agente administrativo, de natureza burocr\u00e1tica, exclui o car\u00e1ter insalubre de seu trabalho.<\/p>\n<p>Embora n\u00e3o tenha esclarecido na inicial seu local de trabalho, cumpre dizer que a autora trabalhou no Departamento de Controle, Avalia\u00e7\u00e3o e Auditorias, unidade administrativa da Secretaria Municipal de Sa\u00fade que n\u00e3o destina-se a atender o p\u00fablico em geral, tampouco tem como fun\u00e7\u00e3o de tratar de pessoas com problema de sa\u00fade. Segundo o laudo em anexo, \u00e9 relatado que \u201co contato com portadores de doen\u00e7as infecto-contagiosas que a reclamante alega, n\u00e3o faz parte das atribui\u00e7\u00f5es da sua atividade e n\u00e3o se tem conhecimento da necessidade e veracidade destes contatos bem como, se realmente em algumas situa\u00e7\u00f5es ocorreu este contato, este n\u00e3o ultrapassa ao simples di\u00e1logo com as pessoas\u201d (laudo em anexo).<\/p>\n<p>Atualmente, a servidora realiza suas atividades no Centro de Aten\u00e7\u00e3o a Sa\u00fade Escolar (CASE), onde s\u00e3o realizados trabalhos educacionais voltados a crian\u00e7as com dificuldades de aprendizagem.<\/p>\n<p>Neste sentido, o parecer t\u00e9cnico assim se pronunciou: \u201cA insalubridade referente ao risco biol\u00f3gico, por se tratar de avalia\u00e7\u00e3o quantitativa, \u00e9 caracterizada pela freq\u00fcente exposi\u00e7\u00e3o ou pela grande probabilidade de ocorr\u00eancia de exposi\u00e7\u00e3o a portadores de doen\u00e7as infecto-contagiosas, estas formas de caracteriza\u00e7\u00e3o est\u00e3o bem descritas na NR-15, anexo 14. Analisando no que se refere a norma, pode-se claramente observar a distin\u00e7\u00e3o de dois grupos de exposi\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>1-Os estabelecimentos e profissionais que tratam permanentemente de pessoas que possuem doen\u00e7as infecto-contagiosas, caracterizando a insalubridade em grau m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>2-Os estabelecimentos que se destinam aos primeiros atendimentos ao tratamento de sa\u00fade, ou seja, o ambiente pelo objetivo que se destina, tem uma grande e real possibilidade de ocorr\u00eancia de atendimentos a doen\u00e7as infecto-contagiosas, dois exemplos claros deste tipo de estabelecimentos s\u00e3o postos de sa\u00fade p\u00fablica e pronto-socorros, caracterizando a insalubridade em grau m\u00e9dio.<\/p>\n<p>Considerando as atividades realizadas pela Pedagoga no CASE, n\u00e3o se trata de um estabelecimento destinado ao tratamento de doen\u00e7as f\u00edsicas e sim dificuldades mentais, e o fato da doen\u00e7a mental n\u00e3o ter nenhum nexo com alguma doen\u00e7a infecto-contagiosa, fica assim descaracterizada a exposi\u00e7\u00e3o permanente e a grande probabilidade de exposi\u00e7\u00e3o a doen\u00e7as infecto-contagiosas.<\/p>\n<p>As enfermidades descritas, tais como: rub\u00e9ola, catapora, tuberculose, escabiose e piolho s\u00e3o freq\u00fcentemente encontradas nas escolas da rede p\u00fablica, mas assim tamb\u00e9m como a escola n\u00e3o \u00e9 um local destinado ao tratamento de sa\u00fade f\u00edsica, esta n\u00e3o pode ser enquadrada como um estabelecimento insalubre nem gerar algum tipo de adicional aos professores e educadores.<\/p>\n<p>Para todos os efeitos n\u00e3o h\u00e1 como considerar o ambiente e a atividade de oficial administrativo (Pedagoga) como insalubre para fins de gera\u00e7\u00e3o de algum tipo de insalubridade.\u201d<\/p>\n<p>Isto posto, requer a improced\u00eancia do pedido, condenando a autora nas custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito.<\/p>\n<p>Pelotas, 30 de outubro de 2013.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-3083237","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3083237","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3083237"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3083237"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}