{"id":3082986,"date":"2024-06-08T10:54:51","date_gmt":"2024-06-08T10:54:51","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T10:54:51","modified_gmt":"2024-06-08T10:54:51","slug":"reclamacao-trabalhista-vinculo-de-emprego-com-a-administracao-publica","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/reclamacao-trabalhista-vinculo-de-emprego-com-a-administracao-publica\/","title":{"rendered":"[MODELO] RECLAMA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA  &#8211;  V\u00cdNCULO DE EMPREGO COM A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ________ <\/strong><\/p>\n<p><strong>________ , <\/strong>________ , ________ , inscrito no CPF sob n\u00ba ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar<\/p>\n<p><strong>RECLAMA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA <\/strong><\/p>\n<p>em face de <strong>________ ,<\/strong> com endere\u00e7o para intima\u00e7\u00f5es no Munic\u00edpio de ________ , em ________ , n\u00ba ________ , pelos fatos e fundamentos que passa a expor.<\/p>\n<p><strong>S\u00cdNTESE DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>O Reclamante foi contratado em ________ em car\u00e1ter tempor\u00e1rio pelo Reclamado para trabalhar no cargo de ________ , com a fun\u00e7\u00e3o de ________ pelo per\u00edodo de ________ horas di\u00e1rias, das ________ horas \u00e0s ________ horas com ________ de intervalo.<\/p>\n<p>A remunera\u00e7\u00e3o contratada para ________ horas semanais foi de ________ , sem qualquer pacto nem pagamento sobre as horas extras.<\/p>\n<p>Em ________ foi despedido, sem aviso pr\u00e9vio, sob o motivo de ________ e at\u00e9 a presente data n\u00e3o recebeu as verbas rescis\u00f3rias nem a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para o seguro-desemprego, motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional.<\/p>\n<h2>DA COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO<\/h2>\n<p>Inicialmente, insta consignar que a presente a\u00e7\u00e3o \u00e9 deduzida na Justi\u00e7a Trabalhista uma vez que os contratos tempor\u00e1rios firmados pelo ________ tiveram o objetivo exclusivo de burlar a realiza\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, configurando ineg\u00e1vel rela\u00e7\u00e3o trabalhista de compet\u00eancia deste Ju\u00edzo, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. EMPRESA P\u00daBLICA. REGIME CELETISTA. HORAS EXTRAS. PVJET. <strong>Considerando a rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia das partes, porquanto o reclamante estava, em parte do per\u00edodo contratual, sujeito \u00e0s normas celetistas sua jornada de trabalho deve ser regida pela CLT<\/strong>, n\u00e3o podendo, portanto, ser aplicada as disposi\u00e7\u00f5es da lei municipal ao caso, que instituiu o PVJET. Recurso obreiro provido, no particular. (Processo: RO &#8211; 0000592-57.2016.5.06.0142, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 23\/05\/2018, Primeira Turma, Data da assinatura: 24\/05\/2018)<\/p>\n<p>EMENTA RECURSO ORDIN\u00c1RIO MUNICIPAL. <strong>PODER P\u00daBLICO. CONTRATO TEMPOR\u00c1RIO. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO.<\/strong> IRREGULARIDADE. EXIST\u00caNCIA DE V\u00cdNCULO EMPREGAT\u00cdCIO. Demonstrada a contrata\u00e7\u00e3o irregular da autora para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o tempor\u00e1rio de excepcional interesse p\u00fablico, reconhece-se a exist\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio sob a \u00e9gide da consolida\u00e7\u00e3o das leis trabalhistas. <strong>COMPETENTE A JUSTI\u00c7A OBREIRA PARA JULGAR O PRESENTE FEITO<\/strong>. (&#8230;) (TRT-19 &#8211; RO: 00000682420175190058 0000068-24.2017.5.19.0058, Relator: Ant\u00f4nio Cat\u00e3o, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 30\/09\/2017)<\/p>\n<p>Sendo competente, portanto, a presente Justi\u00e7a do trabalho para o julgamento do presente lit\u00edgio. <\/p>\n<h2>DO V\u00cdNCULO EMPREGAT\u00cdCIO COM A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA<\/h2>\n<p>O Reclamante fora contratado sob a falsa denomina\u00e7\u00e3o de &quot;Contrato Tempor\u00e1rio&quot; para o cargo de ________ . O reclamante sempre cumpriu determina\u00e7\u00f5es da reclamada mediante remunera\u00e7\u00e3o pactuada, preenchendo todos os requisitos necess\u00e1rios para reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio previstos no art. 3\u00ba da CLT:<\/p>\n<p><em>&quot;Art. 3\u00ba &#8211; Considera-se empregado toda pessoa f\u00edsica que prestar servi\u00e7os de natureza n\u00e3o eventual a empregador, sob a depend\u00eancia deste e mediante sal\u00e1rio&quot;.<\/em> <\/p>\n<p>O Reclamante, no presente caso preenche todos os requisitos, a saber:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Subordina\u00e7\u00e3o<\/strong> &#8211; O Reclamante era diretamente subordinado \u00e0 Reclamada, a qual dava todas as diretrizes necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, mediante ordens e determina\u00e7\u00f5es de ________ , n\u00e3o tendo o reclamante qualquer autonomia na execu\u00e7\u00e3o das atividades do reclamante. <\/li>\n<li><strong>Pessoalidade <\/strong>&#8211; As atividades e encargos di\u00e1rios eram executados exclusivamente pelo Reclamante, o qual recebeu treinamento espec\u00edfico no in\u00edcio da rela\u00e7\u00e3o de emprego, e recebia atribui\u00e7\u00f5es individualmente para o exerc\u00edcio das atividades que lhe eram delegadas, prestando os servi\u00e7os com n\u00edtida pessoalidade. Como prova do alegado, junta ________ ;<\/li>\n<li><strong>Habitualidade<\/strong> &#8211; Todas as atividades eram executadas pelo reclamante nos mesmos hor\u00e1rios com habitualidade, sempre dentro das determina\u00e7\u00f5es impostas pela reclamada, conforme ________ que junta em anexo.<\/li>\n<li><strong>Onerosidade<\/strong> &#8211; O reclamante percebia habitualmente a remunera\u00e7\u00e3o de R$ ________ por m\u00eas, conforme extrato de sua conta que junta em anexo, caracterizando a onerosidade das tarefas realizadas;<\/li>\n<\/ul>\n<p>Ademais, diferentemente do que determina a Constitui\u00e7\u00e3o, a reclamada deixou de realizar concurso p\u00fablico, n\u00e3o publicou qualquer ato administrativo ou lei espec\u00edfica para amparar a cria\u00e7\u00e3o de cargo tempor\u00e1rio, configurando n\u00edtido v\u00ednculo de emprego, devendo ser reconhecido o v\u00ednculo, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. FUNDA\u00c7\u00c3O HOSPITAL MUNICIPAL GET\u00daLIO VARGAS. <strong>A despeito de formalmente a autora ter passado por Processo Seletivo Simplificado, contrata\u00e7\u00e3o emergencial para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico, as partes entabularam, na pr\u00e1tica, verdadeiro contrato de trabalho regido pela CLT, inclusive com recolhimentos do FGTS em conta vinculada<\/strong>. Validade que se reconhece ao contrato, sendo devidos os direitos decorrentes. (TRT-4 &#8211; RO: 00204559220175040732, Data de Julgamento: 26\/03\/2018, 5\u00aa Turma)<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO &#8211; CONTRATO TEMPOR\u00c1RIO. V\u00cdNCULO DE EMPREGO MUNICIPAL. NULIDADE. EFEITOS. <strong>Afastada a hip\u00f3tese de contrato administrativo tempor\u00e1rio, eis que o reclamado n\u00e3o comprovou a publica\u00e7\u00e3o das leis municipais que institu\u00edram as rela\u00e7\u00f5es de trabalho administrativo tempor\u00e1rio<\/strong>, ainda que por afixa\u00e7\u00e3o no \u00e1trio da prefeitura ou da c\u00e2mara municipal, sendo certo que a edilidade sequer trouxe aos autos os correspondentes diplomas legais, des\u00e1gua a rela\u00e7\u00e3o de trabalho na nulidade decorrente de contrata\u00e7\u00e3o de servidor sem concurso p\u00fablico, conforme previs\u00e3o do artigo 37, inciso II e \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, hip\u00f3tese em que o direito \u00e9 limitado ao pagamento da contrapresta\u00e7\u00e3o pactuada e dos valores referentes aos dep\u00f3sitos do FGTS, conforme dic\u00e7\u00e3o da S\u00famula 363 TST. Recurso conhecido e improvido. (TRT-7 &#8211; RO: 00006435520175070029, Relator: CLAUDIO SOARES PIRES, Data de Julgamento: 04\/12\/2017, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 05\/12\/2017)<\/p>\n<p>EMENTA RECURSO ORDIN\u00c1RIO MUNICIPAL. <strong>PODER P\u00daBLICO.<\/strong> CONTRATO TEMPOR\u00c1RIO. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO<strong>.<\/strong> IRREGULARIDADE. EXIST\u00caNCIA DE V\u00cdNCULO EMPREGAT\u00cdCIO. <strong>Demonstrada a contrata\u00e7\u00e3o irregular da autora para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o tempor\u00e1rio de excepcional interesse p\u00fablico, reconhece-se a exist\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio sob a \u00e9gide da consolida\u00e7\u00e3o das leis trabalhistas. <\/strong>(&#8230;) (TRT-19 &#8211; RO: 00004554820175190055 0000455-48.2017.5.19.0055, Relator: Ant\u00f4nio Cat\u00e3o, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 30\/09\/2017)<\/p>\n<p>Afinal, tem-se como princ\u00edpio fundamental a responsabiliza\u00e7\u00e3o daquele que se beneficia do trabalho que foi explorado, conforme destaca a doutrina especializada:<\/p>\n<p><em>&quot;O que precisa ficar bem claro \u00e9 que <\/em><strong><em>no campo do direito do trabalho jamais o benefici\u00e1rio da atividade laboral pode ficar de fora da responsabilidade.<\/em><\/strong><em> Ao contr\u00e1rio de outros segmentos jur\u00eddicos, em que cl\u00e1usulas contratuais de desonera\u00e7\u00e3o de responsabilidade podem ser livremente pactuadas, no direito do trabalho o objeto primordial \u00e9 a energia humana, a qual, uma vez empreendida, \u00e9 irrecuper\u00e1vel e irretorn\u00e1vel, sendo considerado <\/em><strong><em>imoral, al\u00e9m de ilegal, que o benefici\u00e1rio dessa for\u00e7a de trabalho simplesmente sonegue a contrapresta\u00e7\u00e3o e se considere irrespons\u00e1vel pelas repara\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.&quot; <\/em><\/strong>(SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de Direito do Trabalho Aplicado. Vol 1. Editora RT, 2017. vers\u00e3o ebook, Cap. 12)<\/p>\n<p>Resta claro, portanto, a presen\u00e7a de todos os requisitos necess\u00e1rios para o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<h2>DO N\u00c3O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCIS\u00d3RIAS<\/h2>\n<p>Conforme narrado, o Reclamante prestou servi\u00e7os para a Reclamada entre ________ a ________ , data em que foi despedido sem justa causa, e, sem receber nenhuma verba rescis\u00f3ria.<\/p>\n<p>Ocorre que, por tratar-se de contrato por prazo indeterminado, al\u00e9m dos pagamentos proporcionais de sal\u00e1rio, f\u00e9rias e 13\u00ba devidos, o Autor ainda faz jus:<\/p>\n<p>a) Ao aviso pr\u00e9vio, nos termos do Art. 487 da CLT;<\/p>\n<p>b) FGTS sobre verbas rescis\u00f3rias e Multa de 40% sobre saldo do FGTS;<\/p>\n<p>c) Libera\u00e7\u00e3o das guias do seguro desemprego, sob pena de incid\u00eancia da indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva prevista na S\u00famula 389 do TST;<\/p>\n<p>d) Multa do Art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT.<\/p>\n<p>Diante de todo o exposto, o Reclamante requer a proced\u00eancia dos pedidos veiculados na presente reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, com a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada no pagamento das verbas rescis\u00f3rias, conforme valores indicados nos pedidos.<\/p>\n<h2>DO V\u00cdNCULO DE EMPREGO E DA DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DE COOPERAIVA LEG\u00cdTIMA DE TRABALHO<\/h2>\n<p>O trabalho realizado por cooperativas tem uma caracter\u00edstica marcante de reduzir significativamente os encargos trabalhistas (FGTS, 13\u00ba sal\u00e1rio, dentre outros), situa\u00e7\u00e3o relacionada diretamente com o art. 442, CLT que disp\u00f5e sobre a inexist\u00eancia de <em>v\u00ednculo empregat\u00edcio entre a cooperativa e seus associados, nem entre estes e os tomadores de servi\u00e7os daquela.<\/em><\/p>\n<p>Todavia, o contrato de trabalho \u00e9 marcado pela <strong>primazia da realidade<\/strong>, motivo pelo qual <strong>os aspectos formais (ades\u00e3o \u00e0 cooperativa) n\u00e3o obstam \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo empregat\u00edcio<\/strong>, quando presentes os pressupostos configuradores da rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<h2>DOS PRESSUPOSTOS DO V\u00cdNCULO EMPREGAT\u00cdCIO<\/h2>\n<p>Apesar da contrata\u00e7\u00e3o formal de s\u00f3cio cooperado, o reclamante sempre cumpriu determina\u00e7\u00f5es das duas reclamadas, mediante remunera\u00e7\u00e3o fixa pactuada, preenchendo todos os requisitos necess\u00e1rios para reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio previstos no art. 3\u00ba da CLT, a saber:<\/p>\n<p><strong>Onerosidade <\/strong>&#8211; A reclamante era habitualmente remunerada pela contrapresta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o realizado para a reclamada, em valor fixo previamente determinado de R$ ________ . Esta remunera\u00e7\u00e3o foi pr\u00e9-estabelecida ao ato de contrata\u00e7\u00e3o, sem nunca contar com as sobras anuais previstas no art. 11, \u00a71\u00ba da Lei 12.690\/12;<\/p>\n<p><strong>Subordina\u00e7\u00e3o<\/strong> &#8211; A reclamante era subordinada a ambas Reclamadas (Cooperativa e Tomadora do Servi\u00e7o), com hor\u00e1rio fixo previamente estabelecido e controlado ( ________ ), bem como recebia ordens e diretrizes na execu\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de ________ , n\u00e3o tendo o reclamante qualquer autonomia ou influ\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o de suas tarefas;<\/p>\n<p><strong>Pessoalidade <\/strong>&#8211; Os encargos eram executados exclusivamente pelo Reclamante que recebia as atribui\u00e7\u00f5es individualmente, n\u00e3o podendo deixar de estar presente todos os dias no hor\u00e1rio e local determinado, prestando os servi\u00e7os com pessoalidade, comprometimento e zelo;<\/p>\n<p><strong>Habitualidade e n\u00e3o eventualidade<\/strong> &#8211; A reclamante prestava seus servi\u00e7os rigorosamente nos mesmos hor\u00e1rios (das ________ \u00e0s ________ horas) com habitualidade, ________ vezes por semana, com dias e hor\u00e1rios impostos pela reclamada.<\/p>\n<p>Portanto, resta perfeitamente clara a presen\u00e7a de todos os requisitos necess\u00e1rios para o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio, configurando a cooperativa como mera INTERMEDI\u00c1RIA DE M\u00c3O DE OBRA, em clara inobserv\u00e2ncia ao disposto no Art. 5\u00ba da Lei 12.690\/12:<\/p>\n<p><strong><em>Art. 5\u00ba A Cooperativa de Trabalho n\u00e3o pode ser utilizada para intermedia\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra subordinada.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de meio il\u00edcito para fraudar os direitos garantidos pela legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, inclusive o registro em CTPS, devendo ser reconhecido o v\u00ednculo de emprego e consequente pagamento da \u00edntegra das verbas trabalhistas, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>REMESSA OFICIAL E APELA\u00c7\u00c3O EM EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. CDA. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O AO FGTS. AUTUA\u00c7\u00c3O. SERVI\u00c7O PRESTADO POR COOPERATIVA. V\u00cdNCULO EMPREGAT\u00cdCIO ENTRE OS COOPERADOS E A TOMADORA DE SERVI\u00c7OS N\u00c3O COMPROVADO. RECURSOS IMPROVIDOS. I. (&#8230;) V. Da an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, infere-se que a mera obedi\u00eancia a requisitos formais n\u00e3o \u00e9 suficiente para a considera\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio entre o cooperado e tomador de servi\u00e7os. H\u00e1 que se ter conta os princ\u00edpios protetivos do direito do trabalho, dentre os quais se destaca o princ\u00edpio da primazia da realidade, segundo o qual, os fatos prevalecem sobre a forma contratual. Tal princ\u00edpio privilegia o conte\u00fado sobre a forma na configura\u00e7\u00e3o do contrato de emprego. <strong>Desta feita, n\u00e3o s\u00e3o os contratantes que determinam a exist\u00eancia ou n\u00e3o de um contrato de emprego, mas sim o modo pelo qual os servi\u00e7os s\u00e3o desenvolvidos. VI. Assim, n\u00e3o basta o r\u00f3tulo de trabalho cooperativo para que a rela\u00e7\u00e3o de trabalho fique assim caracterizada. Se, de fato, ocorrer rela\u00e7\u00e3o de emprego &#8211; com as caracter\u00edsticas de pessoalidade, n\u00e3o eventualidade, remunera\u00e7\u00e3o mediante sal\u00e1rio, depend\u00eancia e subordina\u00e7\u00e3o &#8211; a forma cede lugar \u00e0 situa\u00e7\u00e3o real, reconhecendo-se o v\u00ednculo empregat\u00edcio entre o cooperado e o tomador de servi\u00e7os.<\/strong><br \/>VII. In casu, da an\u00e1lise dos documentos carreados aos autos, observa-se que h\u00e1 alguns ind\u00edcios que apontam para uma poss\u00edvel contrata\u00e7\u00e3o irregular entre a cooperativa e a tomadora de servi\u00e7o, especialmente quando se constata o r\u00edgido controle de hor\u00e1rios e folgas efetuado por parte do Edif\u00edcio Metropolitan Park Plaza.<br \/>VIII. N\u00e3o obstante, para restar configurada a rela\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo empregat\u00edcio seria necess\u00e1rio provas mais robustas que caracterizassem a subordina\u00e7\u00e3o, a habitualidade e a pessoalidade do servi\u00e7o prestado.<br \/>IX. (&#8230;) XI. Remessa oficial e apela\u00e7\u00e3o improvidas. (TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, PRIMEIRA TURMA, APELREEX &#8211; APELA\u00c7\u00c3O\/REMESSA NECESS\u00c1RIA &#8211; 2193078 &#8211; 0002067-74.2012.4.03.6182, Rel. Des. Federal VALDECI DOS SANTOS, e-DJF3 DATA:13\/09\/2017 )<\/p>\n<p>COOPERATIVA. V\u00cdNCULO DE EMPREGO. Na hip\u00f3tese dos autos, as provas apontam para a ocorr\u00eancia de contrata\u00e7\u00e3o fraudulenta de m\u00e3o de obra, impondo-se, por conseguinte, o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio, na forma preconizada pela CLT. Recurso ordin\u00e1rio do reclamante a que se d\u00e1 provimento parcial . (TRT-2, 1000522-39.2017.5.02.0323, Rel.NELSON NAZAR- 3\u00aa Turma &#8211; DOE 12\/09\/2017)<\/p>\n<p>Deve imperar a primazia da realidade sobre os aspectos formais, devendo, pois, desconsiderar todos os atos praticados com o objetivo de fraudar a aplica\u00e7\u00e3o dos preceitos da CLT, com o necess\u00e1rios reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<h2>DA DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DE COOPERATIVA LEG\u00cdTIMA<\/h2>\n<p>A Lei n\u00ba 12.690\/2012 estabelece claramente as condi\u00e7\u00f5es para a caracteriza\u00e7\u00e3o de uma cooperativa de trabalho leg\u00edtima:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constitu\u00edda por trabalhadores para o exerc\u00edcio de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, <strong>autonomia e autogest\u00e3o <\/strong>para obterem melhor qualifica\u00e7\u00e3o, renda, situa\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica e condi\u00e7\u00f5es gerais de trabalho. <\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A autonomia de que trata o caput deste artigo deve ser exercida de forma coletiva e coordenada, mediante a fixa\u00e7\u00e3o, em Assembleia Geral, das regras de funcionamento da cooperativa e da forma de execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos, nos termos desta Lei. <\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Considera-se autogest\u00e3o o processo democr\u00e1tico no qual a Assembleia Geral define as diretrizes para o funcionamento e as opera\u00e7\u00f5es da cooperativa, e os s\u00f3cios decidem sobre a forma de execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos, nos termos da lei. <\/p>\n<p>Ocorre que, conforme passar\u00e1 a demonstrar, n\u00e3o existiu durante todo o per\u00edodo aquisitivo as caracter\u00edsticas de cooperado, tais como:<\/p>\n<p><strong>a) Aus\u00eancia de autogest\u00e3o<\/strong> &#8211; Os contratos, remunera\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o da Cooperativa, avalia\u00e7\u00f5es de investimentos ou promo\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o submetidas a Assembleias, sendo diretrizes tomadas por um pequeno n\u00facleo diretivo;<\/p>\n<p><strong>b) Aus\u00eancia de processo democr\u00e1tico <\/strong>&#8211; Nunca houve uma chapa concorrente \u00e0 Diretoria e as assembleias n\u00e3o ocorriam conforme formalizadas, sendo elaborada por um grupo diretivo e coleta posterior de assinaturas;<\/p>\n<p><strong>c) Aus\u00eancia de autonomia <\/strong>&#8211; todo o organograma, hor\u00e1rios de trabalho e valores de remunera\u00e7\u00e3o j\u00e1 eram previamente definidos pelas Reclamadas;<\/p>\n<p><strong>d) Aus\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o financeira dos cooperados<\/strong> &#8211; uma vez que nunca tiveram acesso \u00e0 divis\u00e3o das sobras l\u00edquidas do neg\u00f3cio;<\/p>\n<p>A Lei 12.690\/12 n\u00e3o \u00e9 observada, descaracterizando a Cooperativa como leg\u00edtima, enquadrando-se como mera intermediadora de m\u00e3o de obra, em manifesto desvirtuamento de finalidade.<\/p>\n<p>Assim, requer o reconhecimento do v\u00ednculo de emprego entre o Reclamante e a Reclamada, com a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de todas as verbas trabalhistas e rescis\u00f3rias, conforme indicado no pedido. <\/p>\n<h2>DA GARANTIA DE ESTABILIDADE<\/h2>\n<p>O reclamante foi dispensado do trabalho durante o per\u00edodo que gozava da garantia de estabilidade, conforme documentos que junta em anexo.<\/p>\n<p>A estabilidade do Reclamante \u00e9 prevista claramente nas Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias:<\/p>\n<p>Art. 10. At\u00e9 que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o: <br \/>(&#8230;); <br \/>II &#8211; fica vedada a dispensa arbitr\u00e1ria ou sem justa causa: <br \/><em>a) <\/em>do empregado eleito para cargo de dire\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es internas de preven\u00e7\u00e3o de acidentes, desde o registro de sua candidatura at\u00e9 um ano ap\u00f3s o final de seu mandato;<\/p>\n<p>Assim, o ________ , dado ao Reclamante, por ser ilegal, configura o dever de imediata determina\u00e7\u00e3o de <strong>ESTABILIDADE PROVIS\u00d3RIA, com a determina\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o\/indeniza\u00e7\u00e3o pelo per\u00edodo correspondente.<\/strong><\/p>\n<p>RECURSO DO RECLAMADO. ESTABILIDADE PROVIS\u00d3RIA &#8211; CIPA &#8211; ENCERRAMENTO DA OBRA. N\u00e3o se pode olvidar que a raz\u00e3o de ser do membro da CIPA \u00e9 a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. E, para que o cipeiro n\u00e3o seja v\u00edtima de qualquer arbitrariedade \u00e9 que o legislador o contemplou com a estabilidade provis\u00f3ria. Tem-se, pois, que tal estabilidade n\u00e3o \u00e9 uma garantia, um privil\u00e9gio ou um direito pessoal do empregado que est\u00e1 na dire\u00e7\u00e3o da CIPA, mas uma prote\u00e7\u00e3o dos interesses coletivos da categoria. No caso dos autos, n\u00e3o restou provada a alega\u00e7\u00e3o do reclamado de que o autor foi dispensado, em virtude do encerramento da obra. <strong>Em raz\u00e3o disso, correta a decis\u00e3o de 1\u00ba grau, que reconheceu a estabilidade provis\u00f3ria do autor, como membro da CIPA, deferindo-lhe as verbas trabalhistas decorrentes desta estabilidade<\/strong>. (&#8230;)(TRT-11 00024320132511100, Relator: Solange Maria Santiago Morais)<\/p>\n<p>CIPA. ESTABILIDADE PROVIS\u00d3RIA. CONVERS\u00c3O DA REINTEGRA\u00c7\u00c3O EM INDENIZA\u00c7\u00c3O. PROCED\u00caNCIA. <strong>Verificada a aus\u00eancia de justo motivo para a despedida do cipeiro, \u00e9 devida a indeniza\u00e7\u00e3o<\/strong> referente ao per\u00edodo de estabilidade provis\u00f3ria. (TRT-1 &#8211; RO: 00106276620145010019, Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Data de Julgamento: 13\/02\/2017, Terceira Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 27\/02\/2017)<\/p>\n<p>Assim, por ilegal a dispensa, requer o reconhecimento da estabilidade provis\u00f3ria, com a reintegra\u00e7\u00e3o imediata e pagamento integral dos sal\u00e1rios correspondentes aos meses que o reclamante gozava de garantia de estabilidade, com os juros legais cab\u00edveis e monetariamente corrigidos.<\/p>\n<h2>DA GARANTIA DE ESTABILIDADE<\/h2>\n<p>O reclamante foi dispensado do trabalho durante o per\u00edodo que gozava da garantia de estabilidade, conforme documentos que junta em anexo.<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o do artigo 543, par\u00e1grafo 3\u00ba da CLT \u00e9 muito clara quanto a estabilidade do dirigente sindical:<\/p>\n<p>Art. 543 &#8211; O empregado eleito para cargo de administra\u00e7\u00e3o sindical ou representa\u00e7\u00e3o profissional, inclusive junto a \u00f3rg\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o coletiva, n\u00e3o poder\u00e1 ser impedido do exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne imposs\u00edvel o desempenho das suas atribui\u00e7\u00f5es sindicais.<br \/>\u00a7 3\u00ba &#8211; Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de dire\u00e7\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o de entidade sindical ou de associa\u00e7\u00e3o profissional, at\u00e9 1 (um) ano ap\u00f3s o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolida\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>No mesmo sentido, o artigo 8\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea que n\u00e3o pode ser dispensado o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de dire\u00e7\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o, de entidade sindical ou associa\u00e7\u00e3o profissional, at\u00e9 um ano ap\u00f3s o final do seu mandato.<\/p>\n<p>Assim, o ________ , dado ao Reclamante, por ser ilegal, configura o dever indenizat\u00f3rio do per\u00edodo correspondente.<\/p>\n<p>CIPA. ESTABILIDADE PROVIS\u00d3RIA. CONVERS\u00c3O DA REINTEGRA\u00c7\u00c3O EM INDENIZA\u00c7\u00c3O. PROCED\u00caNCIA. <strong>Verificada a aus\u00eancia de justo motivo para a despedida do cipeiro, \u00e9 devida a indeniza\u00e7\u00e3o<\/strong> referente ao per\u00edodo de estabilidade provis\u00f3ria. (TRT-1 &#8211; RO: 00106276620145010019, Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Data de Julgamento: 13\/02\/2017, Terceira Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 27\/02\/2017)<\/p>\n<p>Assim, por ilegal a dispensa, requer o reconhecimento da estabilidade provis\u00f3ria, com a reintegra\u00e7\u00e3o imediata e pagamento integral dos sal\u00e1rios correspondentes aos meses que o reclamante gozava de garantia de estabilidade, com os juros legais cab\u00edveis e monetariamente corrigidos.<\/p>\n<h2>DO ACIDENTE DE TRABALHO<\/h2>\n<p>Em ________ o Reclamante sofreu acidente do trabalho ficando em licen\u00e7a por ________ dias.<\/p>\n<p>Passou a receber o aux\u00edlio acidentado at\u00e9 ________ . No entanto, em contrariedade \u00e0 estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213, o Reclamante foi demitido sem motivo ou falta grave que justificasse sua sa\u00edda em ________ , ou seja, antes do t\u00e9rmino do per\u00edodo de estabilidade.<\/p>\n<p>A Lei 8213\/91 que disp\u00f5e sobre os Planos de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social previu em seu art. 118 a estabilidade para o trabalhador em fun\u00e7\u00e3o da gravidade de acidente que trabalho, nos seguintes termos:<\/p>\n<p><em>Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo m\u00ednimo de doze meses, a manuten\u00e7\u00e3o do seu contrato de trabalho na empresa, ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio, independentemente de percep\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio-acidente.<\/em><\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 6.367\/76 tratou de conceituar didaticamente o que se enquadra como acidente de trabalho:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Acidente do trabalho \u00e9 aquele que ocorrer pelo exerc\u00edcio do trabalho a servi\u00e7o da empresa, <\/em><\/strong><em>provocando les\u00e3o corporal ou perturba\u00e7\u00e3o funcional que cause a morte, ou a perda ou redu\u00e7\u00e3o permanente ou tempor\u00e1ria da capacidade para o trabalho.&quot;<\/em><\/p>\n<p>Assim, considerando que o acidente ocorreu durante ________ conforme laudo que junta em anexo, o nexo causal fica perfeitamente configurado, afinal, tratavam-se de atividades <strong>habituais inerentes \u00e0 fun\u00e7\u00e3o exercida na empresa.<\/strong><\/p>\n<p>Pacificando qualquer controv\u00e9rsia sobre o tema, foram publicadas as Orienta\u00e7\u00f5es Jurisprudenciais 105 e 230 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho:<\/p>\n<p>Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial &#8211; SDI-1 &#8211; 105. Estabilidade provis\u00f3ria. Acidente de trabalho. \u00c9 constitucional o art. 118, da Lei n\u00ba 8213\/1991.<\/p>\n<p>Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial &#8211; SDI-1 &#8211; 230. Estabilidade. Lei n\u00ba 8213\/1991. Art. 118 c\/c 59. O afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a consequente percep\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio doen\u00e7a acident\u00e1rio constituem pressupostos para o direito \u00e0 estabilidade prevista no art. 118 da Lei n\u00ba 8213\/1991, assegurada por per\u00edodo de 12 meses, ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a<\/p>\n<p>Assim, o empregado que, afastado de suas fun\u00e7\u00f5es por mais de 15 dias decorrente de acidente de trabalho, faz jus \u00e0 <strong>ESTABILIDADE PROVIS\u00d3RIA <\/strong>prevista no artigo 118 da Lei 8213\/91, pelo prazo m\u00ednimo doze meses, contados do t\u00e9rmino do aux\u00edlio doen\u00e7a:<\/p>\n<p>ESTABILIDADE ACIDENT\u00c1RIA. REQUISITOS. A estabilidade acident\u00e1ria de que trata o artigo 118 da Lei n. 8.213\/91 exige a comprova\u00e7\u00e3o de dois requisitos, concomitantemente, a saber: acidente do trabalho ou doen\u00e7a ocupacional a ele equiparada e afastamento previdenci\u00e1rio por mais de 15 dias. A mat\u00e9ria tamb\u00e9m se encontra disciplinada na S\u00famula 378, II, do TST, que, al\u00e9m disso, prev\u00ea o direito ao empregado que, embora n\u00e3o tenha sido afastado do emprego com percep\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio doen\u00e7a previdenci\u00e1rio por tempo superior a 15 dias, tenha reconhecida, em per\u00edcia m\u00e9dica posterior \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do contrato, incapacidade decorrente de acidente do trabalho. (TRT da 3.\u00aa Regi\u00e3o; PJe: 0012214-51.2016.5.03.0164 (RO); Disponibiliza\u00e7\u00e3o: 19\/02\/2020; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Primeira Turma; Relator: Convocada Sabrina de Faria F.Leao)<\/p>\n<p>ACIDENTE DE PERCURSO. ESTABILIDADE ACIDENT\u00c1RIA. O acidente ocorreu no percurso normal e em hor\u00e1rio compat\u00edvel com o deslocamento di\u00e1rio do reclamante, equiparando-se a acidente de trabalho para todos os efeitos legais, inclusive para fins de assegurar ao empregado a estabilidade provis\u00f3ria no emprego (S\u00famula n. 378 do C. TST). Ademais, a empregadora emitiu a CAT em 05\/05\/2017, reconhecendo o acidente de trajeto ocorrido, sendo devida a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o. Recurso provido. (TRT-2, 1000257-96.2019.5.02.0022, Rel. PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA &#8211; 3\u00aa Turma &#8211; DOE 29\/01\/2020)<\/p>\n<p>ESTABILIDADE ACIDENT\u00c1RIA. PRESSUPOSTOS. O afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a percep\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio constituem pressupostos para o direito \u00e0 estabilidade prevista no art. 118 da Lei n\u00ba 8.213\/1991. (TRT12 &#8211; ROT &#8211; 0000958-52.2017.5.12.0059, Rel. MARCOS VINICIO ZANCHETTA, 4\u00aa C\u00e2mara, Data de Assinatura: 06\/03\/2020)<\/p>\n<p>RECURSO DA RECLAMADA. DOEN\u00c7A OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENT\u00c1RIA.Nos termos do artigo 118 da Lei 8.213\/91, para que o empregado fa\u00e7a jus \u00e0 estabilidade acident\u00e1ria \u00e9 necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o do acidente do trabalho ou doen\u00e7a ocupacional a ele equiparada, bem como o afastamento previdenci\u00e1rio por mais de 15 dias. No entanto, constatada por meio de prova pericial, ap\u00f3s a dispensa, a doen\u00e7a profissional que guarda rela\u00e7\u00e3o de causalidade com a execu\u00e7\u00e3o do contrato de emprego, faz jus a trabalhadora \u00e0 estabilidade acident\u00e1ria. Aplica\u00e7\u00e3o do inciso II da S\u00famula 378 do C. TST. Recurso n\u00e3o provido. (TRT-1, 0010428-80.2014.5.01.0007 &#8211; DEJT 2020-01-30, Rel. JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE, julgado em 27\/01\/2020)<\/p>\n<p>Ademais, mesmo tratando-se de acidente fora do ambiente de trabalho, uma vez que ocorrida no trajeto, tem-se o exato enquadramento como acidente de trabalho nos termos do art. 21, IV, d, da Lei 8213\/91: <\/p>\n<p>Art. 21. Equiparam-se tamb\u00e9m ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>IV &#8211; o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e hor\u00e1rio de trabalho:<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>d) no percurso da resid\u00eancia para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomo\u00e7\u00e3o, inclusive ve\u00edculo de propriedade do segurado.<\/p>\n<p>Portanto, devido o reconhecimento de acidente de trabalho, para os devidos fins indenizat\u00f3rios e de estabilidade, conforme recentes precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>ACIDENTE DE PERCURSO\/TRAJETO. O acidente de trajeto (ou in itinere) \u00e9 uma esp\u00e9cie de acidente de trabalho por equipara\u00e7\u00e3o, na forma estabelecida pelo art. 21, IV, d, da Lei 8213\/91, pouco importando, nos termos do dispositivo, o meio de transporte utilizado. Nesse sentido ocorrendo acidente no percurso da resid\u00eancia para o local de trabalho ou deste para aquela fica configurado o acidente de trabalho. (TRT da 3.\u00aa Regi\u00e3o; PJe: 0011279-25.2017.5.03.0148 (RO); Disponibiliza\u00e7\u00e3o: 11\/04\/2018; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Adriana Goulart de Sena Orsini)<\/p>\n<p>ACIDENTE DE TRAJETO. COMPROVA\u00c7\u00c3O. EQUIPARA\u00c7\u00c3OA ACIDENTE DE TRABALHO. Considerando-se que o reclamante demonstrou que sofreu acidente no trajeto entre o local de trabalho e a sua resid\u00eancia, e que esse infort\u00fanio equipara-se a acidente de trabalho, por for\u00e7a do art. 21, IV, al\u00ednea &quot;d&quot;, da Lei n\u00ba 8.213\/91, n\u00e3o h\u00e1 como reformar a senten\u00e7a que declarou a nulidade da dispensa e determinou a sua reintegra\u00e7\u00e3o. (TRT-1, 01005523620175010062, Relator Desembargador\/Juiz do Trabalho:RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Gabinete do Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 16-06-2018)<\/p>\n<p>Mesmo tratando-se de doen\u00e7a pr\u00e9-existente, conforme laudos m\u00e9dicos em anexo, a doen\u00e7a foi agravada devido \u00e0s atividades penosas que o reclamante era submetido, tais como indicar atividades.<\/p>\n<p>Portanto, mesmo tratando-se de doen\u00e7a pr\u00e9-existente, a responsabilidade da reclamada pelo seu agravamento deve ser reconhecida, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AC\u00d3RD\u00c3O PUBLICADO NA VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 13.015\/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVAMENTO DE SINTOMAS DE DOEN\u00c7A DEGENERATIVA. Delimitado pelo eg. Tribunal Regional que o reclamante foi submetido a cirurgia durante o curso do contrato de trabalho, em raz\u00e3o de doen\u00e7a degenerativa pr\u00e9-existente, tendo tido seus sintomas agravados posteriormente, uma vez que a reclamada submeteu-o a atividade f\u00edsica penosa, dificultando sua recupera\u00e7\u00e3o, h\u00e1 de se reconhecer sua responsabilidade civil pelos danos causados ao reclamante, que teve seus sintomas agravados. Conclus\u00e3o diversa demandaria o reexame de mat\u00e9ria f\u00e1tico-probat\u00f3ria, o que n\u00e3o se admite nesta inst\u00e2ncia extraordin\u00e1ria, a teor da S\u00famula n\u00ba 126 do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. . (TST, ARR &#8211; 10002-97.2015.5.04.0541, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 12\/12\/2018, 3\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 14\/12\/2018)<\/p>\n<p>DOEN\u00c7A OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVAMENTO DE LES\u00c3O DEGENERATIVA. CONCAUSA. Estando presentes os elementos necess\u00e1rios \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil, \u00e9 dever da reclamada reparar os danos experimentados pela parte reclamante decorrentes do agravamento da les\u00e3o degenerativa pr\u00e9-existente, havido em face do trabalho sob condi\u00e7\u00f5es ergon\u00f4micas inadequadas. Recurso do reclamante parcialmente provido. (TRT-4, RO 00202738520165040233, Relator(a): Karina Saraiva Cunha, 5\u00aa Turma, Publicado em: 10\/12\/2018)<\/p>\n<p>Trata-se de reconhecimento inequ\u00edvoco da jurisprud\u00eancia do direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria, devendo ser indenizado o per\u00edodo integral que lhe era devido, n\u00e3o restando qualquer impedimento ao pedido de indeniza\u00e7\u00e3o pelo per\u00edodo que lhe era devido.<\/p>\n<h2>DO DEVER DE INDENIZAR &#8211; DANOS MATERIAIS<\/h2>\n<p>Por for\u00e7a do acidente, o reclamante teve que se submeter a in\u00fameros procedimentos m\u00e9dicos e permanece recebendo tratamento cont\u00ednuo, gerando o dever de indenizar, vejamos:<\/p>\n<p>Conforme relatado, o Reclamante teve s\u00e9rias les\u00f5es f\u00edsicas e preju\u00edzos materiais, uma vez que:<\/p>\n<p>a) Foi <strong>hospitalizado <\/strong>por ________ dias, sendo obrigado a providenciar mais de R$ ________ em medicamentos e despesas hospitalares, conforme comprovantes em anexo;<\/p>\n<p>b) Teve <strong>despesas no montante de R$ ________ para tratamento m\u00e9dico cont\u00ednuo<\/strong>, o que poder\u00e1 perdurar por toda vida;<\/p>\n<p>c) Ficou com l<strong>imita\u00e7\u00f5es f\u00edsicas permanentes<\/strong>, impactando no trabalho e na vida cotidiana com depend\u00eancia m\u00e9dica permanente;<\/p>\n<p>d) Deixou de auferir renda durante ________ meses que esteve incapacitado, totalizando ________ em danos materiais;<\/p>\n<p>e) Pe\u00e7a incapacidade gerada, deixar\u00e1 de receber mais de <strong>R$ ________ <\/strong>representados pelo valor ________ anos (expectativa de vida) x 12 (meses do ano) = ________ sal\u00e1rios do reclamante que hoje equivale ao valor mensal de R$ ________ o que desde j\u00e1 se requer, considerando que a expectativa de vida do homem brasileiro \u00e9 de 71 anos, sendo o valor compat\u00edvel com a extens\u00e3o do dano e condi\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o da reclamada.<\/p>\n<p>Trata-se de dano inequ\u00edvoco causado pelo R\u00e9u, gerando o dever de indenizar:<\/p>\n<p>DOEN\u00c7A OCUPACIONAL. INDENIZA\u00c7\u00d5ES POR DANOS MATERIAL E MORAL. <strong>Evidenciados o dano, o nexo de causalidade entre a doen\u00e7a e o trabalho, bem como a culpa patronal na ocorr\u00eancia do evento danoso, o trabalhador tem direito \u00e0s indeniza\u00e7\u00f5es por danos material e moral decorrentes de doen\u00e7a ocupacional.<\/strong> (TRT-4, RO 00205468620175040861, Relator(a): Karina Saraiva Cunha, 5\u00aa Turma, Publicado em: 21\/02\/2019)<\/p>\n<p>ESTABILIDADE ACIDENT\u00c1RIA. INDENIZA\u00c7\u00c3O SUBSTITUTIVA. <strong>Constatada a dispensa do empregado durante o per\u00edodo de estabilidade acident\u00e1ria, \u00e9 devido o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o<\/strong> substitutiva pelo per\u00edodo correspondente, na forma do pedido sucessivo. (TRT-1 &#8211; RO: 00103231320155010058, Relator: JOS\u00c9 LUIS CAMPOS XAVIER, Data de Julgamento: 05\/07\/2017, S\u00e9tima Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 26\/07\/2017)<\/p>\n<p>ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. <strong>Comprovados o dano, o nexo de causalidade entre este e o trabalho, bem como a culpa da empregadora, s\u00e3o devidas as indeniza\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo de danos materiais e morais.<\/strong> (TRT-4 &#8211; RO: 00200825220155040305, Data de Julgamento: 09\/12\/2016, 1\u00aa Turma)<\/p>\n<p>Afinal, todo transtorno e preju\u00edzo causados originaram exclusivamente por decorr\u00eancia de um acidente de trabalho.<\/p>\n<p><strong>DO DANO MORAL E EST\u00c9TICO<\/strong><\/p>\n<p>O dano moral em situa\u00e7\u00f5es como estas \u00e9 inequ\u00edvoco. Afinal, o Autor teve s\u00e9rias sequelas f\u00edsicas e est\u00e9ticas, impactando em todo sua rotina para o resto de sua vida!<\/p>\n<p>Trata-se de um ato il\u00edcito que dificultou a condu\u00e7\u00e3o normal da vida do Autor, ultrapassando os meros dissabores do dia a dia, gerando o dever de indenizar.<\/p>\n<p>A <strong>Reforma Trabalhista<\/strong> tratou de positivar o direito ao recebimento de danos morais no seguinte sentido:<\/p>\n<p>Art. 223-A. Aplicam-se \u00e0 repara\u00e7\u00e3o de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de trabalho apenas os dispositivos deste T\u00edtulo.\u2019 <\/p>\n<p>\u2018Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, as quais s\u00e3o as titulares exclusivas do direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o.\u2019 <\/p>\n<p>\u2018Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de a\u00e7\u00e3o, a autoestima, a sexualidade, a sa\u00fade, o lazer e a integridade f\u00edsica s\u00e3o os bens juridicamente tutelados inerentes \u00e0 pessoa f\u00edsica.\u2019 <\/p>\n<p>Pelos laudos e fotos que junta em anexo, o autor teve graves danos est\u00e9ticos, al\u00e9m de ter um forte impacto em sua produtividade, afetando a auto estima de qualquer ser humano, configurando Dano moral devendo ser indenizado.<\/p>\n<p>E nesse sentido, a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral deve representar para a v\u00edtima uma satisfa\u00e7\u00e3o capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador san\u00e7\u00e3o e alerta para que n\u00e3o volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.<\/p>\n<p>Diante do acidente e da conduta da Reclamada resta inequ\u00edvoco o direito de ser indenizado, conforme jurisprud\u00eancia, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>DOEN\u00c7A OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. O nexo de concausalidade entre a doen\u00e7a e o trabalho, estabelecido por meio de per\u00edcia m\u00e9dica, n\u00e3o afasta o reconhecimento da natureza ocupacional da mol\u00e9stia. A a\u00e7\u00e3o culposa do empregador configura-se em face da n\u00e3o ado\u00e7\u00e3o de medidas destinadas \u00e0 melhoria das condi\u00e7\u00f5es de trabalho e \u00e0 minimiza\u00e7\u00e3o dos riscos ergon\u00f4micos a que sujeita a trabalhadora. Do nexo de causa e efeito entre a a\u00e7\u00e3o culposa da reclamada e o dano sofrido pela trabalhadora, resulta a responsabilidade civil daquela, que deve indenizar os preju\u00edzos sofridos por esta. Condena\u00e7\u00e3o mantida. <strong>DANO EST\u00c9TICO. Configura-se o dano est\u00e9tico que deve ser indenizado pelo empregador quando existe cicatriz decorrente da les\u00e3o de natureza ocupacional sofrida pela empregada.<\/strong> Em se tratando de altera\u00e7\u00e3o morfol\u00f3gica oriunda do tratamento da doen\u00e7a ocupacional, deve ser indenizada por quem contribuiu para seu surgimento. Indeniza\u00e7\u00e3 [EMENTA PARCIAL] (TRT-4, RO 00208182220155040030, Relator(a): Ana Luiza Heineck Kruse, 4\u00aa Turma, Publicado em: 12\/04\/2018)<\/p>\n<p>INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. A ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica e moral do trabalhador em decorr\u00eancia de acidente de trabalho, enseja o dever de indenizar. Senten\u00e7a mantida. (TRT-4 &#8211; RO: 00205738420155040232, Data de Julgamento: 20\/07\/2017, 6\u00aa Turma)<\/p>\n<p>DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. Devida a compensa\u00e7\u00e3o por danos morais se provado que a sequela adquirida pelo trabalhador, que o incapacitou parcialmente para o labor, decorreu das atividades cotidianas desempenhadas na empresa. A dor e o sofrimento do obreiro que ainda convalescem deve ser minimizada pela indeniza\u00e7\u00e3o respectiva. (TRT-1 &#8211; RO: 00000413920105010009 RJ, Relator: Claudia de Souza Gomes Freire, Nona Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 27\/10\/2017)<\/p>\n<p>Afinal, considerando que a expectativa de vida do homem brasileiro \u00e9 de 71 anos, o Reclamante teve mais de ________ anos de sua vida afetada pela mol\u00e9stia ocasionada pelo acidente, sendo inequ\u00edvoco o abalo e dano \u00e0 vida do Reclamante, sendo devida a presente indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DOEN\u00c7A OCUPACIONAL<\/h2>\n<p>A reclamante laborou em ambiente de trabalho, ________ .<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, a Reclamante adquiriu ________ , o que \u00e9 relacionado exatamente pelas condi\u00e7\u00f5es de trabalho em que a Reclamante era submetido, conforme CAT e laudo pericial que evidenciam o nexo causal em anexo. <\/p>\n<p>No presente caso, a rela\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a com o ambiente de trabalho fica evidenciada laudo m\u00e9dico foi categ\u00f3rico ao concluir que ________ <\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 6.367\/76 tratou de conceituar didaticamente o que se enquadra como acidente de trabalho, englobando a doen\u00e7a ocupacional:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Acidente do trabalho \u00e9 aquele que ocorrer pelo exerc\u00edcio do trabalho a servi\u00e7o da empresa, provocando les\u00e3o corporal ou perturba\u00e7\u00e3o funcional <\/em><\/strong><em>que cause a morte, <\/em><strong><em>ou a perda ou redu\u00e7\u00e3o permanente ou tempor\u00e1ria da capacidade para o trabalho.&quot;<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A responsabilidade do empregador tem como fundamento o art. 186 do CC\/02 e o art. 7\u00ba, inciso XXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>&quot;Art. 186 &#8211; Aquele que por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito&quot;<\/p>\n<p>&quot;Art. 7\u00ba S\u00e3o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al\u00e9m de outros que visem \u00e0 melhoria de sua condi\u00e7\u00e3o social: (&#8230;) XXVIII &#8211; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indeniza\u00e7\u00e3o a que este est\u00e1 obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa&quot;.<\/p>\n<p>Tem-se portanto, evidenciada a responsabilidade do empregador por danos sofridos pelo Reclamante em decorr\u00eancia de doen\u00e7a ocupacional. <\/p>\n<p>Neste caso, tem-se a perfeita demonstra\u00e7\u00e3o dos elementos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o: <\/p>\n<p>a) <strong>A\u00c7\u00c3O OU OMISS\u00c3O: <\/strong>O dolo ou culpa ficam demonstrados, uma vez que a Reclamada n\u00e3o adotou medidas de seguran\u00e7a necess\u00e1rias em prol dos trabalhadores, em especial por n\u00e3o disponibilizar ________ ;<\/p>\n<p>b) <strong>NEXO CAUSAL:<\/strong> A rela\u00e7\u00e3o entre a doen\u00e7a e o ambiente de trabalho fica demonstrado pelo laudo m\u00e9dico que evidenciou como causa da doen\u00e7a a exposi\u00e7\u00e3o a ________ , e;<\/p>\n<p>c) <strong>DANO:<\/strong> O preju\u00edzo \u00e9 inquestion\u00e1vel, diante das sequelas permanentes deixadas no reclamante que n\u00e3o pode continuar a exercer suas atividades habituais com o mesmo desempenho.<\/p>\n<p>Conforme leciona Aguiar Dias, citado por Sebasti\u00e3o Geraldo de Oliveira, ao doutrinar sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;a culpa \u00e9 a falta de dilig\u00eancia na observ\u00e2ncia da norma de conduta, isto \u00e9, o desprezo, por parte do agente, do esfor\u00e7o necess\u00e1rio para observ\u00e1-la, com resultado, n\u00e3o objetivado, mas previs\u00edvel, desde que o agente se detivesse na considera\u00e7\u00e3o das consequ\u00eancias eventuais da sua atitude (&#8230;)&quot;.<\/em> (in Indeniza\u00e7\u00f5es por Acidente do Trabalho ou Doen\u00e7a Ocupacional, LTr, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2006, p. 148).<\/p>\n<p>Assim, basta a evid\u00eancia de que a Reclamada n\u00e3o tomou qualquer cautela para evitar este quadro, como sufici\u00eancia para se concretizar a culpa, que, junto ao nexo causal e dano s\u00e3o suficientes \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>J\u00e1 o laudo m\u00e9dico, traz conclus\u00f5es suficientes a demonstrar o nexo causal, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>Doen\u00e7a ocupacional. Indeniza\u00e7\u00e3o. Requisitos. O direito do trabalhador \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por doen\u00e7a ocupacional depende da constata\u00e7\u00e3o do mal de sa\u00fade que gera incapacidade laborativa total ou parcial (dano), sua rela\u00e7\u00e3o com o trabalho executado (nexo causal ou concausal) e a culpa do empregador na aquisi\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a pelo empregado (responsabilidade subjetiva). Preenchidos tais requisitos, devida a indeniza\u00e7\u00e3o. (TRT-2, 1002060-60.2017.5.02.0386, Rel. ANTERO ARANTES MARTINS &#8211; 6\u00aa Turma &#8211; DOE 21\/02\/2020)<\/p>\n<p>Doen\u00e7a ocupacional. Indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais. Nexo causal com a atividade laborativa. Concausa. Conjunto probat\u00f3rio dos autos a apontar que as atividades profissionais do reclamante contribu\u00edram para o seu quadro patol\u00f3gico. Mesmo sendo poss\u00edvel cogitar-se de causa degenerativa para a doen\u00e7a, n\u00e3o h\u00e1 como deixar de concluir pelo seu enquadramento como doen\u00e7a ocupacional. Na defini\u00e7\u00e3o do nexo causal de doen\u00e7a de cunho ocupacional, o trabalho pode representar um elemento apenas secund\u00e1rio, de agravamento, n\u00e3o precisando ser necessariamente o \u00fanico elemento gerador da doen\u00e7a (concausa). Assim, considerando o grau de sua responsabilidade, deve o reclamado responder de forma concorrente pelos danos da\u00ed decorrentes. (TRT-4, 7\u00aa Turma, 0020365-98.2018.5.04.0522 ROT, DENISE PACHECO &#8211; Relator(a), em 20\/02\/2020)<\/p>\n<p>DOEN\u00c7A OCUPACIONAL. INDENIZA\u00c7\u00c3O DEVIDA. A indeniza\u00e7\u00e3o por acidente do trabalho ou doen\u00e7a ocupacional est\u00e1 alicer\u00e7ada na teoria da responsabilidade civil de natureza subjetiva, sendo necess\u00e1ria a prova cabal da exist\u00eancia da culpa do empregador para surgir o direito do trabalhador (arts. 7\u00ba, XXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e 186 e 927, caput, do C\u00f3digo Civil). Assim, a responsabilidade do empregador dever\u00e1 ser analisada \u00e0 luz da teoria subjetiva, devendo resultar configurados os pressupostos do dever de indenizar, a saber: o dano, o nexo causal e a culpa. A presen\u00e7a desses pressupostos, torna devida a indeniza\u00e7\u00e3o. (TRT12 &#8211; ROT &#8211; 0000023-08.2017.5.12.0028, Rel. LILIA LEONOR ABREU, 6\u00aa C\u00e2mara, Data de Assinatura: 10\/02\/2020)<\/p>\n<p>Raz\u00e3o pela qual deve ser reconhecida a responsabilidade da reclamada pela doen\u00e7a ocupacional gerada.<\/p>\n<h2>ESTABILIDADE PROVIS\u00d3RIA<\/h2>\n<p>A doen\u00e7a ocupacional vem perfeitamente enquadrada como motivo do acidente de trabalho, respons\u00e1vel pela obten\u00e7\u00e3o da estabilidade na Lei 8213\/91, que disp\u00f5e sobre os Planos de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social em seu art. 118, nos seguintes termos:<\/p>\n<p><em>Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo m\u00ednimo de doze meses, a manuten\u00e7\u00e3o do seu contrato de trabalho na empresa, ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio, independentemente de percep\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio-acidente.<\/em><\/p>\n<p>Assim, o empregado que, afastado de suas fun\u00e7\u00f5es por mais de 15 dias decorrente de acidente de trabalho, faz jus \u00e0 <strong>ESTABILIDADE PROVIS\u00d3RIA <\/strong>prevista no artigo 118 da Lei 8213\/91, pelo prazo m\u00ednimo doze meses, contados do t\u00e9rmino do aux\u00edlio doen\u00e7a, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECIS\u00c3O PUBLICADA NA VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 13.015\/2014. DOEN\u00c7A OCUPACIONAL. CONCAUSA. ESTABILIDADE PROVIS\u00d3RIA. No caso, o Tribunal Regional reconheceu que o autor foi acometido por doen\u00e7a ocupacional (tendinite nos ombros e s\u00edndrome do t\u00fanel do carpo nos punhos). Anotou, para tanto, que ficou comprovado o nexo concausal entre as atividades exercidas e a enfermidade, assim como demonstrada a culpa da reclamada, pela &quot;neglig\u00eancia em adotar medidas preventivas no surgimento de doen\u00e7as ocupacionais&quot;. N\u00e3o obstante o quadro f\u00e1tico delineado, a Corte de origem concluiu que o autor n\u00e3o \u00e9 portador de estabilidade no emprego, sob o argumento de que &quot;n\u00e3o houve o afastamento do trabalho superior a 15 dias em raz\u00e3o da doen\u00e7a ocupacional reconhecida nestes autos, tampouco a percep\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a&quot;. Sucede que, ainda que n\u00e3o tenha gozado do benef\u00edcio aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio, constatado o nexo de concausalidade ap\u00f3s a despedida, tem o reclamante direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria e, por conseguinte, \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o correspondente, ante a impossibilidade da reintegra\u00e7\u00e3o, nos termos da S\u00famula n\u00ba 396, I, do TST. Incide, na hip\u00f3tese, o disposto na S\u00famula n\u00ba 378, I e II, desta Corte. Agravo conhecido e n\u00e3o provido. (TST, Ag-RR &#8211; 908-39.2011.5.18.0004, Relator Ministro: Cl\u00e1udio Mascarenhas Brand\u00e3o, Data de Julgamento: 22\/05\/2019, 7\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 31\/05\/2019)<\/p>\n<p>DOEN\u00c7A OCUPACIONAL. INDENIZA\u00c7\u00d5ES DEVIDAS. A indeniza\u00e7\u00e3o por acidente do trabalho ou doen\u00e7a ocupacional est\u00e1 alicer\u00e7ada na teoria da responsabilidade civil de natureza subjetiva, sendo necess\u00e1ria a prova cabal da exist\u00eancia da culpa do empregador para surgir o direito do trabalhador (arts. 7\u00ba, XXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e 186 e 927, caput, do C\u00f3digo Civil). Assim, a responsabilidade do empregador dever\u00e1 ser analisada \u00e0 luz da teoria subjetiva, devendo resultar configurados os pressupostos do dever de indenizar, a saber: o dano, o nexo causal e a culpa. A presen\u00e7a desses pressupostos torna devida a indeniza\u00e7\u00e3o. ESTABILIDADE ACIDENT\u00c1RIA. AUS\u00caNCIA DE GOZO DO RESPECTIVO BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO. RECONHECIMENTO EM JU\u00cdZO DE DOEN\u00c7A OCUPACIONAL (NEXO CAUSAL). DIREITO \u00c0 INDENIZA\u00c7\u00c3O POSTULADA PELO EMPREGADO. \u00c9 regra geral que o afastamento do servi\u00e7o por per\u00edodo superior a 15 dias e a consequente percep\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio constituem pressupostos para a aquisi\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria prevista no art. 118 da Lei n\u00ba 8.213\/1991 (item II da S\u00famula n\u00ba 378 do TST). Todavia, a aus\u00eancia de gozo de benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio n\u00e3o obsta, por si s\u00f3, o reconhecimento do direito quando a prova m\u00e9dica realizada nos autos \u00e9 inconteste quanto \u00e0 presen\u00e7a do nexo causal entre a doen\u00e7a do trabalhador e as atividades realizadas para a empresa. (TRT12 &#8211; ROT &#8211; 0001478-69.2016.5.12.0019, Rel. LILIA LEONOR ABREU, 6\u00aa C\u00e2mara, Data de Assinatura: 10\/02\/2020)<\/p>\n<p>Doen\u00e7a Ocupacional. Estabilidade Provis\u00f3ria. Para ter direito \u00e0 estabilidade perseguida, cabe ao autor comprovar o afastamento superior a 15 dias e a consequente percep\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio doen\u00e7a acident\u00e1rio, salvo se constatada, ap\u00f3s a despedida, doen\u00e7a profissional que guarde rela\u00e7\u00e3o de causalidade com a execu\u00e7\u00e3o do contrato de emprego. Intelig\u00eancia do artigo 118 da Lei 8.213\/91 e item II da S\u00famula 378 do C. TST. N\u00e3o configurada a rela\u00e7\u00e3o de causalidade, indevida a estabilidade provis\u00f3ria. (TRT-2, 1001843-17.2016.5.02.0462, Rel. ANTERO ARANTES MARTINS &#8211; 6\u00aa Turma &#8211; DOE 21\/02\/2020)<\/p>\n<p>Trata-se de reconhecimento inequ\u00edvoco da jurisprud\u00eancia do direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria, devendo ser indenizado o per\u00edodo integral que lhe era devido, n\u00e3o restando qualquer impedimento ao objetivo aqui pleiteado.<\/p>\n<h2>DANOS MATERIAIS<\/h2>\n<p>Os danos causados ao reclamante devem ser igualmente indenizados, pois decorrentes de atividades <strong>habituais inerentes \u00e0 fun\u00e7\u00e3o exercida na empresa.<\/strong><\/p>\n<p>Por for\u00e7a da les\u00e3o, o reclamante teve que se submeter a in\u00fameros procedimentos m\u00e9dicos e permanece recebendo tratamento cont\u00ednuo. Conforme relatado, o Reclamante teve s\u00e9rias les\u00f5es f\u00edsicas e preju\u00edzos materiais, uma vez que:<\/p>\n<p>a) Teve <strong>despesas no montante de R$ ________ para tratamento m\u00e9dico cont\u00ednuo<\/strong>, o que poder\u00e1 perdurar por toda vida;<\/p>\n<p>b) Ficou com <strong>limita\u00e7\u00f5es f\u00edsicas permanentes<\/strong>, impactando no trabalho e na vida cotidiana com depend\u00eancia m\u00e9dica permanente;<\/p>\n<p>c) Deixou de auferir renda durante ________ meses que esteve incapacitado, totalizando ________ em danos materiais;<\/p>\n<p>d) Pe\u00e7a incapacidade gerada, deixar\u00e1 de receber mais de <strong>R$ ________ <\/strong>representados pelo valor ________ anos (expectativa de vida) x 12 (meses do ano) = ________ sal\u00e1rios do reclamante que hoje equivale ao valor mensal de R$ ________ o que desde j\u00e1 se requer, considerando que a expectativa de vida do homem brasileiro \u00e9 de 71 anos, sendo o valor compat\u00edvel com a extens\u00e3o do dano e condi\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o da reclamada.<\/p>\n<p>Trata-se de dano inequ\u00edvoco causado pelo R\u00e9u, gerando o dever de indenizar:<\/p>\n<p>ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. <strong>Comprovados o dano, o nexo de causalidade entre este e o trabalho, bem como a culpa da empregadora, s\u00e3o devidas as indeniza\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo de danos materiais e morais.<\/strong> (TRT-4 &#8211; RO: 00200825220155040305, Data de Julgamento: 09\/12\/2016, 1\u00aa Turma)<\/p>\n<p>ESTABILIDADE ACIDENT\u00c1RIA. INDENIZA\u00c7\u00c3O SUBSTITUTIVA. <strong>Constatada a dispensa do empregado durante o per\u00edodo de estabilidade acident\u00e1ria, \u00e9 devido o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o<\/strong> substitutiva pelo per\u00edodo correspondente, na forma do pedido sucessivo. (TRT-1 &#8211; RO: 00103231320155010058, Relator: JOS\u00c9 LUIS CAMPOS XAVIER, Data de Julgamento: 05\/07\/2017, S\u00e9tima Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 26\/07\/2017)<\/p>\n<p>Afinal, todo transtorno e preju\u00edzo causados originaram exclusivamente por decorr\u00eancia de uma doen\u00e7a causada pelo trabalho.<\/p>\n<h2>DANOS MORAIS<\/h2>\n<p>O dano moral em situa\u00e7\u00f5es como estas \u00e9 inequ\u00edvoco. Afinal, o Autor teve s\u00e9rias sequelas f\u00edsicas que impactaram em toda sua rotina para o resto de sua vida!<\/p>\n<p>Trata-se de um ato il\u00edcito que dificultou a condu\u00e7\u00e3o normal da vida do Autor, ultrapassando os meros dissabores do dia a dia, gerando o dever de indenizar.<\/p>\n<p>A <strong>Reforma Trabalhista<\/strong> tratou de positivar o direito ao recebimento de danos morais no seguinte sentido:<\/p>\n<p>Art. 223-A. Aplicam-se \u00e0 repara\u00e7\u00e3o de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de trabalho apenas os dispositivos deste T\u00edtulo.\u2019 <\/p>\n<p>\u2018Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, as quais s\u00e3o as titulares exclusivas do direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o.\u2019 <\/p>\n<p>\u2018Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de a\u00e7\u00e3o, a autoestima, a sexualidade, a sa\u00fade, o lazer e a integridade f\u00edsica s\u00e3o os bens juridicamente tutelados inerentes \u00e0 pessoa f\u00edsica.\u2019 <\/p>\n<p>Pelos laudos e fotos que junta em anexo, o autor teve graves danos f\u00edsicos, al\u00e9m de ter um forte impacto em sua produtividade, afetando a auto estima de qualquer ser humano, configurando dano moral devendo ser indenizado.<\/p>\n<p>E nesse sentido, a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral deve representar para a v\u00edtima uma satisfa\u00e7\u00e3o capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador san\u00e7\u00e3o e alerta para que n\u00e3o volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.<\/p>\n<p>Diante do acidente e da conduta da Reclamada resta inequ\u00edvoco o direito de ser indenizado, conforme jurisprud\u00eancia, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. Comprovado o ato il\u00edcito da empregadora quanto ao acidente de trabalho t\u00edpico, e a exist\u00eancia de sequelas decorrente do sinistro, correto o deferimento da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais; (TRT-2, 1001249-14.2018.5.02.0371, Rel. PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA &#8211; 3\u00aa Turma &#8211; DOE 02\/03\/2020)<\/p>\n<p>ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. Tratando-se de acidente de trabalho, o dano moral \u00e9 in re ipsa , sendo presum\u00edvel o sofrimento f\u00edsico e ps\u00edquico do trabalhador. (TRT-4, 5\u00aa Turma, 0020134-92.2018.5.04.0030 ROT, MANUEL CID JARDON &#8211; Relator(a), em 11\/03\/2020)<\/p>\n<p>ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DOS R\u00c9US. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL. Incontroversa a ocorr\u00eancia do acidente do trabalho, consistente na queda do empregado de uma escada, com fratura de ambos punhos, gerando perda da capacidade laboral de 2,5%, \u00e9 devida a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral. Trata-se de dano moral in re ipsa , cuja configura\u00e7\u00e3o decorre do pr\u00f3prio ato ofensivo e n\u00e3o depende de produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. Recurso do segundo r\u00e9u provido desprovido no aspecto. (TRT-4, 7\u00aa Turma, 0021501-25.2016.5.04.0030 ROT, WILSON CARVALHO DIAS &#8211; Relator(a), em 06\/03\/2020)<\/p>\n<p>Afinal, considerando que a expectativa de vida do homem brasileiro \u00e9 de 71 anos, o Reclamante teve mais de ________ anos de sua vida afetada pela mol\u00e9stia ocasionada pelo acidente, sendo inequ\u00edvoco o abalo e dano \u00e0 vida do Reclamante, sendo devida a presente indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>. <\/p>\n<p><strong>DA GARANTIA DE ESTABILIDADE &#8211; GESTANTE<\/strong><\/p>\n<p>A reclamante foi dispensada do trabalho durante o per\u00edodo que gozava da garantia de estabilidade em decorr\u00eancia de j\u00e1 encontrar-se em gesta\u00e7\u00e3o, com ________ semanas, conforme laudo que junta em anexo.<\/p>\n<p>Dessa forma, o ________ , dado \u00e0 Reclamante \u00e9 ilegal, devendo ser imediatamente desconstitu\u00eddo, conforme expressa reda\u00e7\u00e3o da ADCT:<\/p>\n<p>Art. 10. At\u00e9 que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>(&#8230;) II &#8211; fica <strong>vedada a dispensa arbitr\u00e1ria ou sem justa causa<\/strong>:<\/p>\n<p>(&#8230;) <strong>b) da empregada gestante, desde a confirma\u00e7\u00e3o da gravidez at\u00e9 cinco meses ap\u00f3s o parto.<\/strong><\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 expressamente sumulado pelo TST:<\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 244 do TST<\/p>\n<p><strong>GESTANTE. ESTABILIDADE PROVIS\u00d3RIA <\/strong>(reda\u00e7\u00e3o do item III alterada na sess\u00e3o do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) &#8211; Res. 185\/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012<br \/>I &#8211; O desconhecimento do estado grav\u00eddico pelo empregador n\u00e3o afasta o direito ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o decorrente da estabilidade (art. 10, II, &quot;b&quot; do ADCT).<br \/>II &#8211; A garantia de emprego \u00e0 gestante s\u00f3 autoriza a reintegra\u00e7\u00e3o se esta se der durante o per\u00edodo de estabilidade. Do contr\u00e1rio, a garantia restringe-se aos sal\u00e1rios e demais direitos correspondentes ao per\u00edodo de estabilidade.<br \/>III <strong>&#8211; <\/strong>A empregada gestante tem direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria prevista no art. 10, inciso II, al\u00ednea &quot;b&quot;, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias, mesmo na hip\u00f3tese de admiss\u00e3o mediante contrato por tempo determinado. <\/p>\n<p>Trata-se de direito garantido, inclusive nos casos de contrato por prazo determinado, como ocorre no presente caso. Nesse sentido:<\/p>\n<p>ESTABILIDADE NO EMPREGO. GESTANTE. APRENDIZ. INTELIG\u00caNCIA DA S\u00daMULA 244, III, DO C. TST. A teor do disposto na S\u00famula 244, III, do C. TST, a empregada gestante tem direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria prevista no art. 10, inciso II, al\u00ednea &quot;b&quot;, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias, mesmo na hip\u00f3tese de admiss\u00e3o mediante contrato de trabalho por prazo determinado &#8211; caso dos autos (contrato de aprendizagem). Isso porque, a prote\u00e7\u00e3o estabelecida no artigo referido abarca n\u00e3o s\u00f3 a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade, sa\u00fade e manuten\u00e7\u00e3o do posto de servi\u00e7o da trabalhadora, mas, sobretudo, a exist\u00eancia digna do nascituro. Logo, d\u00e1-se provimento ao recurso, para deferir o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva do per\u00edodo estabilit\u00e1rio, considerando-se, aqui, os sal\u00e1rios compreendidos da data da dispensa at\u00e9 05 (cinco) meses ap\u00f3s o parto, al\u00e9m dos demais consect\u00e1rios legais. (TRT-2, 1002191-08.2016.5.02.0471, Rel. SERGIO ROBERTO RODRIGUES &#8211; 11\u00aa Turma &#8211; DOE 03\/04\/2018)<\/p>\n<p>Assim, indevida a dispensa da Reclamante, sendo devida a sua reintegra\u00e7\u00e3o nos termos do inc. II da S\u00famula 244 do TST, uma vez estar ainda dentro do prazo de estabilidade, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVIS\u00d3RIA DE EMPREGO. <strong>NULIDADE DA DISPENSA. DIREITO \u00c0 REINTEGRA\u00c7\u00c3O.<\/strong> A garantia provis\u00f3ria de emprego \u00e9 assegurada \u00e0 empregada gestante, ainda que tenha sido contratada temporariamente. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 244 do TST. \u00c9 nula, pois, a demiss\u00e3o imotivada. Por conseguinte, faz jus a trabalhadora \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o ao emprego. (&#8230;) (TRT-1, 01017332020165010026, Redator Desembargador\/Juiz do Trabalho: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, Gabinete do Desembargador Antonio Cesar Coutinho Daiha, Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 18-05-2018)<\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. TUTELA PROVIS\u00d3RIA DE URG\u00caNCIA EM A\u00c7\u00c3O TRABALHISTA. GESTANTE. REINTEGRA\u00c7\u00c3O AO EMPREGO. LEGALIDADE. Quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC, n\u00e3o viola direito l\u00edquido e certo do R\u00e9u a decis\u00e3o que concede a <strong>reintegra\u00e7\u00e3o de trabalhadora gestante em sede de tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia antecipada.<\/strong> (TRT-1, 01020575420175010000, Relator Desembargador\/Juiz do Trabalho: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Gabinete da Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 27-04-2018)<\/p>\n<p>Nesse sentido, incab\u00edvel a dispensa da Reclamante e considerando ________ , devida a indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva, conforme entendimento predominante nos Tribunais: <\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO DA RECLAMANTE. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPOR\u00c1RIO. ESTABILIDADE PROVIS\u00d3RIA. INDENIZA\u00c7\u00c3O SUBSTITUTIVA. DEVIDA. Hip\u00f3tese em que restou incontroverso que a Reclamante estava gr\u00e1vida por ocasi\u00e3o do rompimento contratual, que ocorreu por iniciativa da Reclamada. <strong>A estabilidade \u00e0 gestante, consagrada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, est\u00e1 em harmonia com o princ\u00edpio da continuidade da rela\u00e7\u00e3o de emprego. Desse modo, n\u00e3o poderia ter sido dispensada a Reclamante, pois se encontrava ao abrigo da estabilidade provis\u00f3ria concedida \u00e0s gestantes.<\/strong> O art. 10, II, &quot;b&quot;, do ADCT garante \u00e0 gestante estabilidade no emprego desde a data da concep\u00e7\u00e3o at\u00e9 5 meses ap\u00f3s o parto. A norma constitucional n\u00e3o restringe o direito \u00e0 empregada contratada por tempo indeterminado. Recurso Ordin\u00e1rio provido. (TRT-4, RO 00202575420185040721, Relator(a): Luiz Alberto De Vargas, 8\u00aa Turma, Publicado em: 19\/11\/2018)<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO DA RECLAMADA. <strong>ESTABILIDADE DA GESTANTE. ART. 10, II, b, DO ADCT. S\u00daMULA 244\/TST<\/strong>. LIMITA\u00c7\u00c3O DO DIREITO \u00c0 INDENIZA\u00c7\u00c3O. REINTEGRA\u00c7\u00c3O N\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA. <strong>O art. 10, II, b, do ADCT veda a dispensa arbitr\u00e1ria ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirma\u00e7\u00e3o da gravidez at\u00e9 cinco meses ap\u00f3s o parto<\/strong>, sem exigir o preenchimento de nenhum outro requisito que n\u00e3o a pr\u00f3pria condi\u00e7\u00e3o de gestante. Nesse sentido, tamb\u00e9m, a S\u00famula 244, I\/TST. <strong>Irrelevante, pois, que tenha ou n\u00e3o a empresa realizado exame na reclamante que n\u00e3o detectou o seu estado grav\u00eddico,<\/strong> pois, em data posterior a mesma submeteu-se a exame de ultrassonografia que detectou estado grav\u00eddico mesmo antes de ter sido demitida sem justa causa. Recurso Ordin\u00e1rio conhecido e n\u00e3o provido. (TRT-11 00009356020155110009, Relator: LAIRTO JOSE VELOSO, Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso)<\/p>\n<p>O n\u00e3o retorno ao trabalho e o n\u00e3o pedido de reintegra\u00e7\u00e3o ocorreu em decorr\u00eancia de ________ . <\/p>\n<p>Todavia, cabe destacar, que o fato da reclamante n\u00e3o querer retornar ao trabalho, por si s\u00f3 n\u00e3o retira o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva, conforme precedentes sobre entendimento jurisprudencial:<\/p>\n<p>A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVIS\u00d3RIA. GESTANTE. INDENIZA\u00c7\u00c3O SUBSTITUTIVA. RECUSA \u00c0 REINTEGRA\u00c7\u00c3O. Em face da demonstra\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel ofensa ao artigo 10, II, &quot;b&quot;, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias, d\u00e1-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVIS\u00d3RIA. GESTANTE. INDENIZA\u00c7\u00c3O SUBSTITUTIVA. RECUSA \u00c0 REINTEGRA\u00c7\u00c3O. O art. 10, II, &quot;b&quot;, do ADCT disp\u00f5e que \u00e9 vedada a dispensa arbitr\u00e1ria ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirma\u00e7\u00e3o da gravidez at\u00e9 cinco meses depois do parto. O \u00fanico pr\u00e9-requisito para que esse direito seja assegurado \u00e9 o de que a empregada esteja gr\u00e1vida \u00e0 \u00e9poca do v\u00ednculo empregat\u00edcio, <strong>inexistindo previs\u00e3o legal ou constitucional para o exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o ou outro requisito, de modo que a aus\u00eancia de pedido de reintegra\u00e7\u00e3o, ou a sua recusa, n\u00e3o configura motivo excludente da repara\u00e7\u00e3o do direito violado, n\u00e3o obstando o reconhecimento do direito aos sal\u00e1rios e demais direitos correspondentes, de forma indenizat\u00f3ria<\/strong>. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR &#8211; 11085-17.2014.5.15.0109, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 28\/11\/2018, 8\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 30\/11\/2018)<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA AJUIZADA SOB A \u00c9GIDE DO CPC DE 2015. PRETENS\u00c3O RESCIS\u00d3RIA COM FUNDAMENTO NO ART. 966, V, DO CPC. CONTRATO DE EXPERI\u00caNCIA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 10, II, &quot;B&quot;, DO ADCT. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. PROCED\u00caNCIA DO CORTE RESCIS\u00d3RIO. 1. Trata-se de pretens\u00e3o desconstitutiva da senten\u00e7a que julgou improcedente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva da reintegra\u00e7\u00e3o relativa ao per\u00edodo da estabilidade da gestante adquirida no curso do contrato de experi\u00eancia. 2. <strong>A negativa da trabalhadora em retornar ao emprego, ainda que em curso o per\u00edodo estabilit\u00e1rio assegurado no artigo 10, II, &quot;b&quot;, do ADCT\/CF, n\u00e3o lhe subtrai o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva da reintegra\u00e7\u00e3o, tendo em vista que o direito fundamental \u00e0 garantia de emprego assegurado \u00e0 empregada gestante<\/strong>, desde a confirma\u00e7\u00e3o da gravidez at\u00e9 cinco meses ap\u00f3s o parto, contra despedida arbitr\u00e1ria ou sem justa causa, almeja promover condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de subsist\u00eancia \u00e0 m\u00e3e com a finalidade \u00faltima de prote\u00e7\u00e3o ao nascituro. 3. Assim, erigem-se como requisitos para a concess\u00e3o da estabilidade da gestante: o estado grav\u00eddico no curso do contrato de trabalho e a despedida imotivada. Presentes esses dois requisitos, n\u00e3o lhe pode ser negada a estabilidade, independentemente de que tenha ela se recusado ao retorno ao trabalho, como no caso, visto que o legislador constituinte n\u00e3o condicionou o gozo dessa garantia \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o no emprego quando ainda em curso da estabilidade, podendo ela, desde logo, optar pela indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva, ante a indisponibilidade do direito. 4. Esse \u00e9 o entendimento que veio a ser consagrado no \u00e2mbito desta Corte. Precedentes. 5. Diante desse cen\u00e1rio, a senten\u00e7a rescindenda ao julgar improcedente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o relativa ao per\u00edodo da estabilidade perpetrou viola\u00e7\u00e3o manifesta ao art. 10, II, &quot;b&quot;, do ADCT\/88, autorizando o corte rescis\u00f3rio. Recurso ordin\u00e1rio conhecido e provido. (TST, RO &#8211; 65-06.2017.5.17.0000, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 13\/11\/2018, Subse\u00e7\u00e3o II Especializada em Diss\u00eddios Individuais, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 16\/11\/2018)<\/p>\n<p>Assim, por ilegal a dispensa, bem como, por invi\u00e1vel a reintegra\u00e7\u00e3o, requer o pagamento integral dos sal\u00e1rios correspondentes aos meses que o reclamante gozava de garantia de estabilidade, com os juros legais cab\u00edveis e monetariamente corrigidos.<\/p>\n<h2>DO N\u00c3O RECOLHIMENTO DO FGTS<\/h2>\n<p>Conforme extrato que colaciona em anexo, a Reclamada deixou de realizar o devido recolhimento do FGTS em manifesta contrariedade \u00e0 Lei n\u00ba 8.036\/90.<\/p>\n<p>Afinal, considerando a inviabilidade de convers\u00e3o do v\u00ednculo celetista para o regime estatut\u00e1rio, evidentemente que todos os direitos trabalhistas devem ser preservados, em especial o recolhimento do FGTS, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>SERVIDOR P\u00daBLICO CELETISTA. ADMISS\u00c3O SEM CONCURSO ANTES DA VIG\u00caNCIA DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL\/88. TRANSPOSI\u00c7\u00c3O PARA REGIME ADMINISTRATIVO. INVALIDADE. \u00c9 competente esta Justi\u00e7a Especializada, para processar e julgar a\u00e7\u00e3o trabalhista aforada por servidor p\u00fablico celetista efetivado, contratado sem concurso p\u00fablico, antes da Carta da Rep\u00fablica de 1988. Nesse sentido, firme a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, ao declarar a nulidade da op\u00e7\u00e3o pelo regime administrativo, merc\u00ea da n\u00e3o submiss\u00e3o \u00e0 regra do certame p\u00fablico, com suporte jur\u00eddico constitucional na norma inserta no artigo 19, \u00a7 1\u00ba, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias. <strong>Ora, nula a transmuda\u00e7\u00e3o do regime celetista para administrativo, a consequ\u00eancia l\u00f3gica \u00e9 que permanece \u00edntegro o contrato de emprego, fazendo jus a autora aos dep\u00f3sitos do FGTS.<\/strong> Apelo improvido, no particular. (Processo: RO &#8211; 0000433-95.2017.5.06.0331, Redator: Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Data de julgamento: 29\/01\/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: 01\/02\/2018)<\/p>\n<p>SERVIDOR P\u00daBLICO CELETISTA. ADMISS\u00c3O SEM CONCURSO ANTES DA VIG\u00caNCIA DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL DE 1988. TRANSPOSI\u00c7\u00c3O PARA REGIME ADMINISTRATIVO. INVALIDADE. \u00c9 competente esta Justi\u00e7a Especializada, para processar e julgar a\u00e7\u00e3o trabalhista aforada por servidor p\u00fablico celetista efetivado, contratado sem concurso p\u00fablico, antes da Carta da Republica de 1988. Nesse sentido, firme a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, ao declarar a nulidade da op\u00e7\u00e3o pelo regime administrativo, merc\u00ea da n\u00e3o submiss\u00e3o \u00e0 regra do certame p\u00fablico, com suporte jur\u00eddico constitucional na norma inserta no art. 19, \u00a7 1\u00ba, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias. <strong>Ora, nula a transmuda\u00e7\u00e3o do regime celetista para administrativo, a consequ\u00eancia l\u00f3gica \u00e9 que permanece \u00edntegro o contrato de emprego, fazendo jus a autora aos dep\u00f3sitos do FGTS<\/strong>. Intelig\u00eancia da tese jur\u00eddica prevalecente fixada, pelo Tribunal Pleno deste Regional, no bojo do Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia n\u00ba 0000215-61.2015.5.06.0000. Remessa necess\u00e1ria e apelo volunt\u00e1rio improvidos, no particular. (Processo: RO &#8211; 0000161-04.2017.5.06.0331, Redator: Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Data de julgamento: 20\/11\/2017, Terceira Turma, Data da assinatura: 23\/11\/2017)<\/p>\n<p>Tratando-se, portanto, de v\u00ednculo celetista, cabe ao Reclamado a comprova\u00e7\u00e3o do devido pagamento do FGTS, conforme clara reda\u00e7\u00e3o da S\u00famula 461 do TST:<\/p>\n<p><strong><em>S\u00famula n\u00ba 461do TST<\/em><\/strong><br \/><strong>FGTS. DIFEREN\u00c7AS. RECOLHIMENTO. \u00d4NUS DA PROVA &#8211;<\/strong> <strong>Res. 209\/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016<\/strong><br \/>\u00c9 do empregador o \u00f4nus da prova em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 regularidade dos dep\u00f3sitos do FGTS, pois o pagamento \u00e9 fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).<\/p>\n<p>Afinal, mesmo no per\u00edodo de licen\u00e7a, o empregado faz jus ao devido recolhimento do FGTS, conforme posicionamento dos tribunais:<\/p>\n<p>ACIDENTE DO TRABALHO. BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO. RECOLHIMENTO DE FGTS. O empregado em licen\u00e7a por acidente do trabalho faz jus ao recolhimento de FGTS, durante o gozo de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. No caso, constatou-se que o aux\u00edlio doen\u00e7a comum, deferido ao reclamante peloINSS, decorre, na verdade, de acidente do trabalho, motivo pelo qual a senten\u00e7a que reconheceu o direito ao recolhimento de FGTS do per\u00edodo deve ser mantida. Recurso da reclamada improvido. (TRT4, RO 0020354-22.2015.5.04.0022, Relator(a):Angela Rosi Almeida Chapper, 5\u00aa Turma, Publicado em: 13\/03\/2018)<\/p>\n<p>Devido, ainda, o recolhimento das diferen\u00e7as n\u00e3o pagas do FGTS, cumulado com multa de 40%:<\/p>\n<p>DIFEREN\u00c7AS DE FGTS E MULTA DE 40%. Constatada irregularidade nos dep\u00f3sitos do FGTS, conforme extrato da conta vinculada, e ocorrida a despedida imotivada da autora, devidas as diferen\u00e7as de FGTS do contrato com acr\u00e9scimo de 40%. (TRT-4 &#8211; RO: 00212977820155040009, Data de Julgamento: 03\/10\/2017, 8\u00aa Turma)<\/p>\n<p>Bem como o pagamento do FGTS sobre todas as verbas pleiteadas na presente a\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>FGTS SOBRE A VERBA DEFERIDA. Tendo sido deferida verba de natureza salarial, sobre esta incide o FGTS, por ser verba consect\u00e1ria. (TRT-4 &#8211; RO: 00210640220165040024, Data de Julgamento: 15\/03\/2018, 5\u00aa Turma)<\/p>\n<p>Assim, requer o devido recolhimento do FGTS no per\u00edodo de ________ , devidamente atualizado.<\/p>\n<h2>DOS PR\u00caMIOS E GRATIFICA\u00c7\u00d5ES HABITUAIS<\/h2>\n<p>A Reclamante recebia habitualmente valores intitulados ________ . Ocorre que pela natureza desta remunera\u00e7\u00e3o, a Reclamada deveria efetivar o devido recolhimento de todos os encargos trabalhistas inerentes \u00e0 natureza salarial dos pagamentos.<\/p>\n<p>A CLT, recentemente alterada pela Lei 13.467\/17, esclareceu a natureza de pr\u00eamios excluindo deste conceito os pagamentos sem natureza de reconhecimento por desempenho superior:<\/p>\n<p>Art. 457 &#8211; Compreendem-se na remunera\u00e7\u00e3o do empregado, para todos os efeitos legais, al\u00e9m do sal\u00e1rio devido e pago diretamente pelo empregador, como contrapresta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, as gorjetas que receber. <br \/>(&#8230;)<br \/>\u00a7 4\u00ba Consideram-se pr\u00eamios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, servi\u00e7os ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em raz\u00e3o de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exerc\u00edcio de suas atividades.&quot; <\/p>\n<p>Ou seja, deve ficar perfeitamente demonstrada a natureza extraordin\u00e1ria destes valores, o que \u00e9 descaracterizado pelo pagamento habitual de tais verbas.<\/p>\n<p>Diferente disto, seria reconhecer que o trabalhador tinha desempenho excepcional todos os meses, o que evidentemente n\u00e3o parece razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>A habitualidade, apesar de prevista na Reforma Trabalhista, retira totalmente o car\u00e1ter excepcional do merecimento ao pr\u00eamio, pois deixou de superar o ordinariamente esperado.<\/p>\n<p>Este entendimento predomina nos tribunais:<\/p>\n<p>GRATIFICA\u00c7\u00d5ES DE FUN\u00c7\u00c3O. SUPRESS\u00c3O. Tendo a reclamante trabalhado por mais de dez anos recebendo o pagamento de gratifica\u00e7\u00f5es de fun\u00e7\u00e3o, \u00e9 ilegal a supress\u00e3o da vantagem quando do retorno ao servi\u00e7o ap\u00f3s o gozo do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. Em respeito aos princ\u00edpios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira, faz jus a trabalhadora \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da m\u00e9dia das gratifica\u00e7\u00f5es recebidas no dec\u00eanio anterior, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o do item I da S\u00famula n\u00ba 372 do TST. (TRT-4, RO 00215763320165040008, Relator(a): Emilio Papaleo Zin, 7\u00aa Turma, Publicado em: 28\/02\/2019)<\/p>\n<p>PR\u00caMIOS &#8211; HABITUALIDADE &#8211; INTEGRA\u00c7\u00c3O &#8211; Ressalta-se que a reclamada sequer colacionou aos autos o regramento espec\u00edfico a que se referiu em defesa, a fim de se verificar os crit\u00e9rios, bases e natureza jur\u00eddica dos pagamentos destes pr\u00eamios. Ademais, da an\u00e1lise dos comprovantes de pagamento juntados, observa-se que o pagamento a t\u00edtulo de &quot;incentivo de vendas&quot; era pago habitualmente e, ainda, com a incid\u00eancia de DSR. Diante da habitualidade no pagamento dos pr\u00eamios, dever\u00e1 integrar a remunera\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 457 da CLT. Recurso a que se d\u00e1 provimento nesse ponto. (TRT-2, 1002006-24.2017.5.02.0086, Rel. ODETTE SILVEIRA MORAES &#8211; 11\u00aa Turma &#8211; DOE 27\/02\/2019)<\/p>\n<p>PR\u00caMIOS POR METAS. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. Pr\u00eamios por metas pagos habitualmente pelo empregador t\u00eam car\u00e1ter contraprestativo, e consequentemente, natureza salarial, a teor do art. 457, \u00a71\u00ba, da CLT, devendo integrar os t\u00edtulos legais e contratuais percebidos pelo empregado. In casu, os demonstrativos de pagamento registram a habitualidade do pagamento do t\u00edtulo em quest\u00e3o, em contrapresta\u00e7\u00e3o ao atingimento de metas, o que lhe confere natureza salarial e gera direito \u00e0 integra\u00e7\u00e3o nas demais verbas contratuais e legais. Senten\u00e7a mantida. (TRT-2, 1001757-55.2017.5.02.0383, Rel. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS &#8211; 4\u00aa Turma &#8211; DOE 12\/02\/2019)<\/p>\n<p>A doutrina , no mesmo sentido, traz este esclarecimento:<\/p>\n<p><em>O fato de o empregador rotular um pagamento como &quot;pr\u00eamio-produ\u00e7\u00e3o&quot;, &quot;pr\u00eamio-assiduidade&quot; ou &quot;pr\u00eamio&quot; por tempo de servi\u00e7o, por exemplo, n\u00e3o acarreta a interpreta\u00e7\u00e3o que estas parcelas n\u00e3o t\u00eam natureza salarial, pois contraprestacionam o trabalho executado ou o gratificam, al\u00e9m de serem habituais, e, por isso, t\u00eam natureza salarial (S\u00famula n\u00ba 209 do STF) e n\u00e3o se caracterizam como pr\u00eamio stricto sensu, mas sim em gratifica\u00e7\u00f5es (interpreta\u00e7\u00e3o contida, por exemplo, nas S\u00famulas nos 115, 202, 203, 225 do TST &#8211; todos nominaram as referidas parcelas como gratifica\u00e7\u00f5es e n\u00e3o como pr\u00eamios).<\/em> (CASSAR, V\u00f3lia Bomfim. Direito do Trabalho, 11\u00aa edi\u00e7\u00e3o. M\u00e9todo, 06\/2015. VitalBook file, Cap\u00edtulo 33, T\u00edtulo 7)<\/p>\n<p>Raz\u00e3o pela qual, devido o reconhecimento dos valores pagos a t\u00edtulo de ________ como natureza salarial para fins os devidos reflexos.<\/p>\n<h2>DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE<\/h2>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e em seu artigo 7\u00ba, XXIII que s\u00e3o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, o <em>&quot;adicional de remunera\u00e7\u00e3o para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.&quot;<\/em><\/p>\n<p>Nesse sentido, a CLT disp\u00f5e claramente em seu Art. 192, que:<\/p>\n<p><em>&quot;Art. 192. O exerc\u00edcio de trabalho em condi\u00e7\u00f5es insalubres, acima dos limites de toler\u00e2ncia estabelecidos pelo Minist\u00e9rio do Trabalho, assegura a percep\u00e7\u00e3o de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do sal\u00e1rio-m\u00ednimo da regi\u00e3o, segundo se classifiquem nos graus m\u00e1ximo, m\u00e9dio e m\u00ednimo.&quot;<\/em><\/p>\n<p>Como j\u00e1 esclarecido, as atividades laborais do Reclamante envolviam contato constante com indicar agente insalubre. Portanto, perfeitamente enquadrado nas situa\u00e7\u00f5es previstas na NR-15, Anexo 14 em decorr\u00eancia de contato a agentes biol\u00f3gicos.<\/p>\n<p>Assim, considerando os elementos trazidos ao processo confirmando a exist\u00eancia de insalubridade, devida a sua imediata concess\u00e3o, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVA\u00c7\u00c3O POR MEIO DE PROVA PERICIAL <strong>Imp\u00f5e-se a manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que deferiu o adicional de insalubridade, tendo em vista que a prova pericia<\/strong>l, n\u00e3o infirmada pelos demais elementos dos autos, restou concludente quanto \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o do empregado a agente nocivo \u00e0 sa\u00fade. Recurso a que se nega provimento. (TRT-20 00010643120155200004, Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 12\/05\/2017)<\/p>\n<p>Como j\u00e1 esclarecido, as atividades laborais do Reclamante envolviam contato constante com lixo urbano, desenvolvia rotineiramente atividades em locais com esgoto aberto, especialmente pela sua atribui\u00e7\u00e3o de coletar amostras e fiscalizar ambientes favor\u00e1veis ao desenvolvimento de insetos transmissores de doen\u00e7as infecto-contagiosa, bem como de aplicar venenos altamente nocivos \u00e0 sa\u00fade humana.<\/p>\n<p>Assim, perfeitamente caracterizada circunst\u00e2ncia enquadrada ao adicional de insalubridade, conforme precedente sobre o tema:<\/p>\n<p><strong>AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS<\/strong>. INSALUBRIDADE EM GRAU M\u00c1XIMO POR AGENTES BIOL\u00d3GICOS. <strong>Caso em que restou demonstrado que o reclamante, no desempenho de sua fun\u00e7\u00e3o de agente de combate \u00e0s endemias, tinha contato com &quot;lixo urbano&quot;, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau m\u00e1ximo<\/strong>. (TRT-4 &#8211; RO: 00204732320165040741, Data de Julgamento: 16\/03\/2018, 1\u00aa Turma)<\/p>\n<p>Sobre referida decis\u00e3o, destaca-se a clara conclus\u00e3o:<\/p>\n<p><em>&quot;Os agentes biol\u00f3gicos s\u00e3o organismos vivos que se disseminam com extrema facilidade, bastando uma \u00fanica exposi\u00e7\u00e3o para colocar em risco a sa\u00fade do trabalhador, sendo pass\u00edvel a contamina\u00e7\u00e3o pelas vias respirat\u00f3rias.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 sabido que o lixo,<\/em><\/strong><em> em qualquer de suas etapas (dom\u00e9stico, industrial, vias p\u00fablicas, etc.), <\/em><strong><em>\u00e9 formado de produtos que contem substancias que s\u00e3o prejudiciais para a sa\u00fade e vida dos indiv\u00edduos, transmitindo-lhes as mais variadas infec\u00e7\u00f5es <\/em><\/strong><em>por diferentes vias de acesso (cut\u00e2nea e respirat\u00f3ria especialmente), tais como salmoneloses, parasitoses, micoses, viroses, ancilostomose, c\u00f3lera e infec\u00e7\u00f5es cut\u00e2neas em geral.&quot;<\/em><\/p>\n<p>Confirmam este entendimento:<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. MUNIC\u00cdPIO DE PORTO XAVIER. <strong>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNIT\u00c1RIO DE SA\u00daDE.<\/strong> As atribui\u00e7\u00f5es do Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade envolvem o contato permanente com pacientes em geral, na preven\u00e7\u00e3o ao combate de doen\u00e7as, estando expostos a patologias, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214\/78 do MTE, o que d\u00e1 ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade em grau m\u00e9dio. AGENTE COMUNIT\u00c1RIO DE SA\u00daDE. PISO SALARIAL. LEI N\u00ba 12.994\/14. \u00c9 aplic\u00e1vel aos Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade o piso salarial estabelecido a partir da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 12.994\/14. (TRT-4 &#8211; RO: 00210838820165040741, Data de Julgamento: 08\/03\/2018, 1\u00aa Turma)<\/p>\n<p><strong>AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. INSALUBRIDADE EM GRAU M\u00c1XIMO POR AGENTES BIOL\u00d3GICOS<\/strong>. Caso em que restou demonstrado que a reclamante, no desempenho de sua fun\u00e7\u00e3o de agente de combate \u00e0s endemias, tinha contato com &quot;lixo urbano&quot;, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau m\u00e1ximo. (TRT-4 &#8211; RO: 00204481020165040741, Data de Julgamento: 24\/11\/2017, 1\u00aa Turma)<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o perfeitamente enquadrada \u00e0 situa\u00e7\u00e3o do Reclamante, e perfeitamente prevista na NR-15, Anexo 14 em decorr\u00eancia de contato a agentes biol\u00f3gicos (Lixo urbanos e esgotos).<\/p>\n<p>Portanto, devido o reconhecimento da insalubridade em grau ________ , conforme conclus\u00e3o do laudo pericial.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 esclarecido, as atividades laborais do Reclamante envolvia a limpeza dos banheiros ________ , ou seja, de grande circula\u00e7\u00e3o do p\u00fablico. <\/p>\n<p>Assim, perfeitamente caracterizada circunst\u00e2ncia enquadrada ao adicional de insalubridade, conforme precedente sobre o tema:<\/p>\n<p>HIGIENIZA\u00c7\u00c3O DE BANHEIROS DE USO COLETIVO DE PESSOAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. <strong>A limpeza em banheiros utilizados por um p\u00fablico numeroso e diversificado de pessoas, considerando que a r\u00e9 \u00e9 uma lanchonete de grande circula\u00e7\u00e3o de pessoas, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau m\u00e1ximo<\/strong>, pois constitui atividade que se enquadra na hip\u00f3tese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214\/78 do Minist\u00e9rio do Trabalho, n\u00e3o se equiparando \u00e0 limpeza em resid\u00eancias e escrit\u00f3rios (intelig\u00eancia do item II da s\u00famula 448 do C. TST). (TRT-17 &#8211; RO: 00004862520175170152, Relator: DANIELE CORR\u00caA SANTA CATARINA, Data de Julgamento: 28\/01\/2019, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 11\/02\/2019)<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o perfeitamente enquadrada \u00e0 situa\u00e7\u00e3o do Reclamante, e perfeitamente prevista na NR-15, Anexo 14 em decorr\u00eancia de contato a agentes biol\u00f3gicos.<\/p>\n<p>Nos termos da NR 15, em seu anexo 9, s\u00e3o enquadradas a seguintes atividades como insalubres:<\/p>\n<p><em>&quot;As atividades ou opera\u00e7\u00f5es executadas no interior de c\u00e2maras frigor\u00edficas, ou em locais que apresentem condi\u00e7\u00f5es similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a prote\u00e7\u00e3o adequada, ser\u00e3o consideradas insalubres em decorr\u00eancia de laudo de inspe\u00e7\u00e3o realizada no local de trabalho.&quot;<\/em><\/p>\n<p>Portanto, considerando que as atividades laborais do Reclamante envolviam constantemente o acesso \u00e0s c\u00e2meras frias, submetendo-se aos agentes insalubres do frio, tem-se configurada situa\u00e7\u00e3o garantidora do adicional.<\/p>\n<p>Cabe destacar que para que seja devido o benef\u00edcio, n\u00e3o se exige a perman\u00eancia do trabalhador dentro da c\u00e2mera fria, mas unicamente o seu ingresso habitual durante a sua jornada de trabalho:<\/p>\n<p><em>&quot;(&#8230;) o empregado alcan\u00e7a o adicional de insalubridade pela exposi\u00e7\u00e3o ao frio em car\u00e1ter habitual, <\/em><strong><em>ainda que n\u00e3o integralmente ao longo da jornada, mas dele se afasta quando a exposi\u00e7\u00e3o \u00e9 ocasional, o que inclui tanto a exposi\u00e7\u00e3o fortuita &#8211; empregado chamado a ajudar na limpeza da c\u00e2mara ali permaneceu por outra hora, num ou noutro dia da semana &#8211; e a exposi\u00e7\u00e3o em tempo muito reduzido<\/em><\/strong> <em>&#8211; empregado do departamento comercial se dirige \u00e0 c\u00e2mara frigor\u00edfica todos os dias, mas nela permanece por cinco minutos para a contagem das caixas recebidas.&quot;<\/em> (DA SILVA, Homero Batista. Curso de Direito do Trabalho Aplicado. vol. 3. 4\u00aaed. Editora RT, 2017. Vers\u00e3o ebook. cap. 4)<\/p>\n<p>Inquestion\u00e1vel que as atividades exercidas, por ________ enquadram-se perfeitamente ao pleito de insalubridade:<\/p>\n<p><strong>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O acesso habitual \u00e0s c\u00e2maras frias, sem a comprova\u00e7\u00e3o do uso de EPIs, implica na sujei\u00e7\u00e3o do empregado a condi\u00e7\u00f5es insalubres, fazendo jus ao respectivo adicional. <\/strong>(TRT-20 00018864820145200006, Relator: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 20\/07\/2017)<\/p>\n<p>Para evidenciar os fatos aqui narrados, requer a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, de forma a permitir a demonstra\u00e7\u00e3o do ambiente insalubre a que o Reclamante esta submetido.<\/p>\n<p>Trata-se de prova necess\u00e1ria \u00e0 ampla defesa de seu direito, conforme disp\u00f5e o Art. 369 do Novo CPC, <em>&quot;<\/em><strong><em>As partes t\u00eam o direito de empregar todos os meios legais,<\/em><\/strong><em> bem como os moralmente leg\u00edtimos, ainda que n\u00e3o especificados neste C\u00f3digo, <\/em><strong><em>para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convic\u00e7\u00e3o do juiz.<\/em>&quot;<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se da positiva\u00e7\u00e3o ao efetivo exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa disposto no Art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p><em>&quot;Art. 5\u00ba (&#8230;) LV &#8211; aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, <\/em><strong><em>e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa<\/em><\/strong><em>, <\/em><strong><em>com os meios e recursos a ela inerentes<\/em><\/strong><em>;(&#8230;)&quot;<\/em><\/p>\n<p>A doutrina ao disciplinar sobre este princ\u00edpio destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;(&#8230;) <\/em><strong><em>quando se diz &quot;inerentes&quot; \u00e9 certo que o legislador quis abarcar todas as medidas pass\u00edveis de serem desenvolvidas como estrat\u00e9gia de defesa<\/em><\/strong><em>. Assim, \u00e9 inerente o direito de apresentar as raz\u00f5es da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas \u00e0s testemunhas e quesitos aos peritos, quando necess\u00e1rio, requerer o depoimento pessoal da parte contr\u00e1ria, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante.&quot;<\/em> (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado &#8211; vol. 8 &#8211; Ed. RT, 2017. Vers\u00e3o ebook. Cap. 14)<\/p>\n<p>Para tanto, o reclamante quer a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial de forma a demonstrar os fatos aqui narrados. <\/p>\n<h2>DO APROVEITAMENTO DE PROVA EMPRESTADA<\/h2>\n<p>Os fatos aqui narrados correspondem exatamente \u00e0queles dispostos no processo ________ , portanto, considerando a per\u00edcia l\u00e1 realizada, bem como as testemunhas j\u00e1 ouvidas, requer o imediato julgamento da lide, com base nestas provas que confirmam os fatos aqui narrados. <\/p>\n<p>A prova emprestada tem cabimento, no presente caso, tendo em vista a celeridade e economicidade processual t\u00e3o almejada em meio \u00e0 morosidade que trava importantes debates envolvendo a Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>Portanto, considerando a exist\u00eancia de provas conclusivas em local exatamente igual \u00e0quele em que o reclamante exercia suas atividades, n\u00e3o subsiste qualquer \u00f3bice \u00e0 aceitabilidade da prova emprestada, consubstanciada no aproveitamento dos seguintes documentos:<\/p>\n<ul>\n<li>Laudo pericial do processo n\u00ba ________ (Anexo), o qual foi realizado no mesmo ambiente de trabalho do Reclamante, e conclui claramente que:<\/li>\n<\/ul>\n<p>________ <\/p>\n<ul>\n<li>Transcri\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o realizada em data no processo n\u00ba que relatam exatamente os mesmos fatos que amparam a inicial, com destaque aos seguintes trechos:<\/li>\n<\/ul>\n<p>________ <\/p>\n<p>Trata-se de, conjuntamente, buscar a efetiva\u00e7\u00e3o do direito de forma eficiente, aliando princ\u00edpios da celeridade, economicidade, objetividade e verdade real, conforme corroboram precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO PATRONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PER\u00cdCIA T\u00c9CNICA. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. A verifica\u00e7\u00e3o acerca das condi\u00e7\u00f5es de trabalho, sob o aspecto de que ora se cuida, pressup\u00f5e a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edciaa cargo de m\u00e9dico ou engenheiro do trabalho (art. 195 , caput, da CLT ). E, embora seja certo que o julgador n\u00e3o est\u00e1 adstrito ao laudo pericial (art. 436 do antigo CPC , correspondente ao art. 479 do novo CPC , com nova reda\u00e7\u00e3o), podendo n\u00e3o levar em considera\u00e7\u00e3o o parecer emitido pelo t\u00e9cnico, quando n\u00e3o evidenciados os elementos suficientes de convencimento, a fim de respaldar a conclus\u00e3o obtida, inexistem, nos autos, outros elementos, capazes de afastar a conclus\u00e3o chegada no parecer t\u00e9cnico utilizado como PROVA EMPRESTADA, que se mostrou suficiente para a an\u00e1lise e conclus\u00e3o da exist\u00eancia de insalubridade no presente caso. Recurso a que se nega provimento. (Processo: RO &#8211; 0000475-90.2016.5.06.0231, Redator: Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Data de julgamento: 02\/02\/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: 19\/02\/2018)<\/p>\n<p>Trata-se de viabilidade prevista claramente no CPC\/15, em seu art. 372, perfeitamente aplic\u00e1vel \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho, \u00e0 luz do Art. 769 da CLT, conforme entendimento da doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Mesmo sendo apresentada no segundo processo pela forma documental, a prova emprestada n\u00e3o valer\u00e1 como mero documento. Ter\u00e1 potencialidade de assumir exatamente a efic\u00e1cia probat\u00f3ria que obteria no processo em que foi originariamente produzida. Ficou superada a concep\u00e7\u00e3o de que a prova emprestada receberia, quando muito, valor de documento, &#8216;prova inferior&#8217; ou &#8216;extrajudicial&#8217;.<\/em> (BEBER, Julio Cesar. Provas no Novo CPC e o Processo do Trabalho. In: BRAND\u00c3O, Cl\u00e1udio. MALLET, Est\u00eav\u00e3o (coord.). JusPodvm, 2015. p. 310)<\/p>\n<p>Trata-se de ferramenta ao alcance do Judici\u00e1rio a fim de viabilizar maior celeridade processo e seguran\u00e7a jur\u00eddica nas rela\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Afinal, estamos diante de situa\u00e7\u00f5es id\u00eanticas que devem merecer o mesmo tratamento, motivando o presente pedido de aceitabilIdade e valora\u00e7\u00e3o adequada \u00e0s aprovas apresentadas.<\/p>\n<p>Assim, requer o pagamento das diferen\u00e7as de adicional de insalubridade em ________ , conforme prova em anexo e a produzir, com reflexo em todas as verbas reflexas do contrato de trabalho.<\/p>\n<h2>DO PERFIL PROFISSIOGR\u00c1FICO PREVIDENCI\u00c1RIO<\/h2>\n<p>O Perfil Profissiogr\u00e1fico Previdenci\u00e1rio (PPP) e o Laudo T\u00e9cnico de Condi\u00e7\u00f5es Ambientais do Trabalho (LTCAT) s\u00e3o documentos de emiss\u00e3o obrigat\u00f3ria por parte da empresa, nos termos do Art. 58 da Lei 8.213\/91:<\/p>\n<p>Art. 58 (&#8230;) \u00a7 4\u00ba A empresa <strong>dever\u00e1 elaborar e manter atualizado perfil profissiogr\u00e1fico<\/strong> abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador <strong>e fornecer a este<\/strong>, quando da rescis\u00e3o do contrato de trabalho, c\u00f3pia aut\u00eantica desse documento. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.528, de 1997)<\/p>\n<p>Assim, considerando que o Reclamante que n\u00e3o recebeu o Perfil Profissiogr\u00e1fico Previdenci\u00e1rio (PPP) nem o Laudo T\u00e9cnico de Condi\u00e7\u00f5es Ambientais do Trabalho (LTCAT) ap\u00f3s o encerramento da rela\u00e7\u00e3o de emprego, requer a condena\u00e7\u00e3o da reclamada \u00e0 entrega dos referidos documentos.<\/p>\n<h2>DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE<\/h2>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e em seu artigo 7\u00ba, XXIII que s\u00e3o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, o <em>&quot;adicional de remunera\u00e7\u00e3o para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.&quot;<\/em><\/p>\n<p>No presente caso, ao exercer a atividade de indicar atividade, o Reclamante se enquadra perfeitamente ao Art. 193 da CLT que disp\u00f5e sobre atividades perigosas:<\/p>\n<p>Art. 193.<strong>S\u00e3o consideradas atividades ou opera\u00e7\u00f5es perigosas, na forma da regulamenta\u00e7\u00e3o aprovada pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou m\u00e9todos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposi\u00e7\u00e3o permanente do trabalhador a:<\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; inflam\u00e1veis, explosivos ou energia el\u00e9trica;<\/p>\n<p>II &#8211; roubos ou outras esp\u00e9cies de viol\u00eancia f\u00edsica nas atividades profissionais de seguran\u00e7a pessoal ou patrimonial.<\/p>\n<p>O reclamante, ao exercer fun\u00e7\u00e3o perigosa, com elevado grau de risco, nos termos do artigo 193, \u00a7 1\u00ba da CLT, adquire o direito ao adicional de periculosidade.<\/p>\n<p>No caso dos eletrici\u00e1rios, como \u00e9 o caso do Reclamante deve ter o adicional calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme reda\u00e7\u00e3o da S\u00famula N\u00ba 191 do TST:<\/p>\n<p>ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCID\u00caNCIA. BASE DE C\u00c1LCULO &#8211; Res. 214\/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 I &#8211; (&#8230;). II &#8211; <strong>O adicional de periculosidade do empregado eletricit\u00e1rio, contratado sob a \u00e9gide da Lei n\u00ba 7.369\/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial<\/strong>. N\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida norma coletiva mediante a qual se determina a incid\u00eancia do referido adicional sobre o sal\u00e1rio b\u00e1sico. III &#8211; A altera\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do adicional de periculosidade do eletricit\u00e1rio promovida pela Lei n\u00ba 12.740\/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vig\u00eancia, de modo que, nesse caso, o c\u00e1lculo ser\u00e1 realizado exclusivamente sobre o sal\u00e1rio b\u00e1sico, conforme determina o \u00a7 1\u00ba do art. 193 da CLT.<\/p>\n<p>No presente caso, mesmo que o Reclamante n\u00e3o exer\u00e7a a fun\u00e7\u00e3o de eletrici\u00e1rio, mas se submete aos mesmos riscos, faz jus ao benef\u00edcio. nesse sentido:<\/p>\n<p>AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AC\u00d3RD\u00c3O PUBLICADO NA VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 13.015\/2014. METROVI\u00c1RIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE C\u00c1LCULO. Agravo a que se d\u00e1 provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. METROVI\u00c1RIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE C\u00c1LCULO. Em raz\u00e3o de prov\u00e1vel contrariedade \u00e0 S\u00famula n\u00b0 191 do TST, d\u00e1-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. METROVI\u00c1RIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE C\u00c1LCULO. Dessume-se do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido que o e. TRT, reformando a senten\u00e7a de origem, excluiu as diferen\u00e7as salariais e demais reflexos decorrentes da integra\u00e7\u00e3o da totalidade das verbas salariais na base de c\u00e1lculo do adicional de periculosidade. Assim o fez, sob o fundamento de que a categoria dos metrovi\u00e1rios faz jus ao adicional de periculosidade apenas incidentemente sobre o sal\u00e1rio base. No contexto em an\u00e1lise, esta Corte Superior vem reiteradamente decidindo que os trabalhadores que exercem fun\u00e7\u00f5es <strong>em situa\u00e7\u00e3o de risco equivalente \u00e0 dos eletricit\u00e1rios fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade<\/strong>, calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial, tendo em vista as disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas na parte final da S\u00famula n\u00b0 191 do TST. Com efeito, o fato de o empregado n\u00e3o ser eletricit\u00e1rio n\u00e3o afasta o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do adicional de periculosidade com base de c\u00e1lculo sobre todas as parcelas de natureza salarial, visto que a Lei n\u00b0 7.369\/85 refere-se a empregados no setor de energia el\u00e9trica. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR &#8211; 2321-54.2012.5.02.0083, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 29\/05\/2019, 5\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 31\/05\/2019)<\/p>\n<p>No presente caso, mesmo tratando-se de tanque suplementar de combust\u00edvel, tem-se configurado o enquadramento ao adicional de periculosidade, conforme item 16.6 da na NR-16 da Portaria n\u00ba 3.214\/78 do Minist\u00e9rio do Trabalho:<\/p>\n<p>16.6 As opera\u00e7\u00f5es de transporte de inflam\u00e1veis l\u00edquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, s\u00e3o consideradas em condi\u00e7\u00f5es de periculosidade, exclus\u00e3o para o transporte em pequenas quantidades, at\u00e9 o limite de 200 (duzentos) litros para os inflam\u00e1veis l\u00edquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflam\u00e1veis gasosos liquefeitos<\/p>\n<p>Ademais, cumpre esclarecer que o tanque suplementar n\u00e3o se enquadra no conceito de &quot;tanque para uso pr\u00f3prio&quot;, pois ________ , <strong>restando configurado o enquadramento ao adicional de periculosidade<\/strong>, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINH\u00c3O. TANQUE DE COMBUST\u00cdVEL SUPLEMENTAR. <strong>O empregado motorista que transporta ve\u00edculo com tanque suplementar de combust\u00edvel<\/strong> em quantidade superior a 200 litros, <strong>tem direito ao adicional de periculosidade.<\/strong> Em tal circunst\u00e2ncia, n\u00e3o h\u00e1 mais falar em transporte de combust\u00edvel para consumo pr\u00f3prio &#8211; a qual n\u00e3o \u00e9 considerada como atividade e opera\u00e7\u00e3o perigosa, nos termos do item 16.6.1 da na NR-16 da Portaria n\u00ba 3.214\/78 do Minist\u00e9rio do Trabalho -, e sim no transporte de inflam\u00e1vel, o que enseja o recebimento da mencionada verba. (TRT da 3.\u00aa Regi\u00e3o; PJe: 0011112-85.2014.5.03.0027 (RO); Disponibiliza\u00e7\u00e3o: 05\/02\/2018; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Setima Turma; Relator:Marcelo Lamego Pertence)<\/p>\n<p>ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. <strong>TANQUE DE COMBUST\u00cdVEL SUPLEMENTAR.<\/strong> <strong>A pr\u00e1tica disseminada de aumentar a capacidade do tanque de combust\u00edvel, mediante acr\u00e9scimo de um segundo recipiente, importa o estabelecimento de um risco adicional pelo volume maior transportado<\/strong>, al\u00e9m de instala\u00e7\u00e3o de sistemas de distribui\u00e7\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o do inflam\u00e1vel, n\u00e3o se mostrando admiss\u00edvel essa margem de inseguran\u00e7a. Intelig\u00eancia dos itens 16.6 e 16.6.1 da NR-16 da Portaria n\u00ba 3.214\/1978 do Minist\u00e9rio do Trabalho. (TRT4, RO 00002542120155040871, Relator(a):Raul Zoratto Sanvicente, 6\u00aa Turma, Publicado em: 01\/02\/2018)<\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 de ser reconhecida a atividade perigos desenvolvida pelo Autor, conferindo-lhe o adicional de periculosidade desde ________ , data em que iniciou nesta atividade, conforme laudo pericial que junta em anexo.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante o laudo ser datado de ________ , o adicional deve ser retroativo \u00e0 data que o reclamante iniciou o exerc\u00edcio junto ao ________ , pois evidenciado no laudo que a atividade em si \u00e9 nociva \u00e0 sa\u00fade, e esta, era exercida desde ________ .<\/p>\n<p>Portanto, o pagamento do adicional de periculosidade deve ser retroativo o in\u00edcio do exerc\u00edcio do Autor no indicar ________ , conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO ESTATUT\u00c1RIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. LEI N\u00ba 8.112\/90 E LEI N\u00ba 8.270\/91. (&#8230;) &#8211; Restou incontroverso o direito do autor \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do adicional de periculosidade, que foi reconhecido como devido pelo pr\u00f3prio Centro T\u00e9cnico Aeroespacial, desde 26 de maio de 2006, no percentual de 10% (dez por cento), em decorr\u00eancia da elabora\u00e7\u00e3o do Laudo Pericial de Caracteriza\u00e7\u00e3o das Atividades, Opera\u00e7\u00f5es e Locais Insalubres e\/ou Periculosos do IAE, conforme documentos de fls. 56\/61.- No Laudo T\u00e9cnico Individual &#8211; n.\u00ba AVD-S 189-B, emitido em 25 de maio de 2009 (fls. 24\/26), <strong>consta a conclus\u00e3o de que o local de exerc\u00edcio da atividade laborativa do autor, \u00e9 caracterizada como \u00e1rea de risco, devido ao armazenamento de explosivos.<\/strong>&#8211; O autor pleiteia o pagamento do adicional de periculosidade desde julho de 2004 e, embora a per\u00edcia tenha reconhecido a periculosidade do local de trabalho a partir de 26 de maio de 2006, <strong>ficou comprovado que o agente nocivo \u00e0 sa\u00fade j\u00e1 existia quando foi elaborado o laudo pericial.- O pagamento do adicional deve abranger o per\u00edodo em que o autor esteve exposto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es perigosas<\/strong>, de modo que o adicional de periculosidade \u00e9 devido desde 21\/08\/2004, considerando a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, conforme decidido pela r. senten\u00e7a. (TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, D\u00c9CIMA PRIMEIRA TURMA, ApReeNec &#8211; APELA\u00c7\u00c3O\/REMESSA NECESS\u00c1RIA &#8211; 1970704 &#8211; 0003074-18.2010.4.03.6103, Rel. JU\u00cdZA CONVOCADA NOEMI MARTINS, e-DJF3 DATA:11\/07\/2017)<\/p>\n<p>Portanto, devido o pagamento retroativo pois evidenciada a exposi\u00e7\u00e3o do Reclamante a agentes nocivos desde ________ .<\/p>\n<h2>DO ADICIONAL DE TRANSFER\u00caNCIA<\/h2>\n<p>O Reclamante foi transferido em ________ da sede em ________ , para a filial da reclamada localizada em ________ , estabelecendo ali, temporariamente o seu domic\u00edlio, conforme ________ .<\/p>\n<p>O \u00a7 3\u00ba do artigo 469 da CLT prev\u00ea expressamente que em caso de necessidade de servi\u00e7o o empregador poder\u00e1 valer-se da transfer\u00eancia do empregado, desde que com o devido pagamento do adicional de transfer\u00eancia, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 469. (&#8230;) <\/em><strong>\u00a7 3\u00ba-<\/strong> Em caso de necessidade de servi\u00e7o o empregador poder\u00e1 transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, n\u00e3o obstante as restri\u00e7\u00f5es do artigo anterior, mas, nesse caso, ficar\u00e1 obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos sal\u00e1rios que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O pressuposto que d\u00e1 ao empregado a legitimidade para receber o adicional \u00e9 a transfer\u00eancia provis\u00f3ria, o que se evidencia pelo fato de ficar apenas ________ , bem como com mudan\u00e7a de domic\u00edlio, que na hip\u00f3tese fica perfeitamante demonstrado diante de ________ .<\/p>\n<p>Portanto, tem o Reclamante o direito ao adicional de transfer\u00eancia pelo per\u00edodo de ________ em que esteve lotado na filial, mesmo em casos de cargo de confian\u00e7a, conforme expressa previs\u00e3o da Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST:<\/p>\n<p>113. ADICIONAL DE TRANSFER\u00caNCIA. CARGO DE CONFIAN\u00c7A OU PREVIS\u00c3O CONTRATUAL DE TRANSFER\u00caNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFER\u00caNCIA SEJA PROVIS\u00d3RIA (inserida em 20.11.1997) O fato de o empregado exercer cargo de confian\u00e7a ou a exist\u00eancia de previs\u00e3o de transfer\u00eancia no contrato de trabalho n\u00e3o exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percep\u00e7\u00e3o do mencionado adicional \u00e9 a transfer\u00eancia provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>Nesse sentido, mesmo tratando-se de transfer\u00eancia com previs\u00e3o em contrato, \u00e9 direito do reclamante o pagamento do Adicional de Transfer\u00eancia, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>ADICIONAL DE TRANSFER\u00caNCIA &#8211; REQUISITOS &#8211; A exist\u00eancia de previs\u00e3o de transfer\u00eancia no contrato de trabalho n\u00e3o exclui o direito ao adicional, pois o pressuposto legal apto a legitimar a percep\u00e7\u00e3o do mencionado adicional \u00e9 a transfer\u00eancia provis\u00f3ria com a altera\u00e7\u00e3o do domic\u00edlio (art. 469 da CLT e OJ n\u00ba 113 da SDI-1 do C. TST). (TRT-2, 1000040-03.2017.5.02.0320, Rel. ODETTE SILVEIRA MORAES &#8211; 11\u00aa Turma &#8211; DOE 27\/02\/2019)<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. ADICIONAL DE TRANSFER\u00caNCIA.O fato de o empregado exercer cargo de confian\u00e7a ou a exist\u00eancia de previs\u00e3o de transfer\u00eancia no contrato de trabalho n\u00e3o exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percep\u00e7\u00e3o do mencionado adicional \u00e9 a transfer\u00eancia provis\u00f3ria, nos termos da Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 133 da SDI-1 do Colendo TST. (TRT-1, 01001443920175010064, Relator Desembargador\/Juiz do Trabalho: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO, Gabinete do Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, Publica\u00e7\u00e3o: 2018-11-29)<\/p>\n<p>ADICIONAL DE TRANSFER\u00caNCIA. Nos termos da OJ 113 da SDI-I do TST, &quot;o fato de o empregado exercer cargo de confian\u00e7a ou a exist\u00eancia de previs\u00e3o de transfer\u00eancia no contrato de trabalho n\u00e3o exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percep\u00e7\u00e3o do mencionado adicional \u00e9 a transfer\u00eancia provis\u00f3ria&quot;. (TRT da 3.\u00aa Regi\u00e3o; PJe: 0011386-97.2016.5.03.0053 (RO); Disponibiliza\u00e7\u00e3o: 26\/02\/2018; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Quarta Turma; Relator: Paulo Chaves Correa Filho)<\/p>\n<p>E no presente caso, restando comprovada a transitoriedade da transfer\u00eancia, o reconhecimento ao pagamento do adicional de transfer\u00eancia \u00e9 que se imp\u00f5e.<\/p>\n<h2>DO ADICIONAL NOTURNO<\/h2>\n<p>Conforme contrato de trabalho anexo, a jornada de trabalho era desenvolvida no hor\u00e1rio das ________ \u00e0s ________ do dia seguinte, de segunda a sexta-feira.<\/p>\n<p>Portanto, configurado o trabalho noturno, nos termos do art. 73, \u00a7 2\u00ba da CLT:<\/p>\n<p>Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno ter\u00e1 remunera\u00e7\u00e3o superior a do diurno e, para esse efeito, sua remunera\u00e7\u00e3o ter\u00e1 um acr\u00e9scimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. <br \/>\u00a7 1\u00ba A hora do trabalho noturno ser\u00e1 computada como de 52 minutos e 30 segundos. <br \/>\u00a7 2\u00ba Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.<\/p>\n<p>Todavia, apesar de cristalina previs\u00e3o legal, o Reclamante n\u00e3o recebia adequadamente o adicional de trabalho noturno, bem como, o c\u00f4mputo das horas trabalhadas n\u00e3o era realizado conforme determina\u00e7\u00e3o do referido dispositivo legal, qual seja, 52 (cinq\u00fcenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.<\/p>\n<p>A disposi\u00e7\u00e3o contida no artigo 73 da CLT objetiva a garantir a higidez f\u00edsica e sa\u00fade mental do trabalhador, considerando a penosidade do labor noturno, uma vez que o trabalhador dedica maior esfor\u00e7o do que na jornada em per\u00edodo diurno. <\/p>\n<p>O fato do trabalho noturno estar inserido em jornada de 12 x 36 n\u00e3o autoriza o descumprimento \u00e0 carga hor\u00e1ria reduzida noturna e seu correspondente adicional.<\/p>\n<p><strong>O entendimento do \u00f3rg\u00e3o uniformizador de jurisprud\u00eancia do TST, a SDI-1 n\u00ba 388, \u00e9 no sentido de que, mesmo diante da exist\u00eancia de norma coletiva autorizando a realiza\u00e7\u00e3o de trabalho na escala de 12&#215;36 horas, n\u00e3o pode ser desconsiderada a redu\u00e7\u00e3o da hora noturna fixada em lei:<\/strong><\/p>\n<p>OJ-SDI1-388. JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PER\u00cdODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)<\/p>\n<p>O empregado submetido \u00e0 jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do per\u00edodo noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo \u00e0s horas trabalhadas ap\u00f3s as 5 horas da manh\u00e3.<\/p>\n<p>Posicionamento adotado pela jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 13,015\/2014. HORA EXTRA. JORNADA 12 POR 36. HORA NOTURNA REDUZIDA. OBSERV\u00c2NCIA OBRIGAT\u00d3RIA 1. A previs\u00e3o em instrumento de negocia\u00e7\u00e3o coletiva da escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso n\u00e3o elide a observ\u00e2ncia da hora noturna reduzida, prevista no art. 73, \u00a7 1\u00ba, da CLT. Precedentes. 2. Segundo a jurisprud\u00eancia iterativa, not\u00f3ria e atual do Tribunal Superior do Trabalho, contudo, a inobserv\u00e2ncia da hora noturna reduzida n\u00e3o descaracteriza, por si s\u00f3, o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, mas assegura t\u00e3o somente a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento, como hora extraordin\u00e1ria, do per\u00edodo que, em raz\u00e3o da inobserv\u00e2ncia da hora noturna reduzida, superar a jornada normal de trabalho do empregado. 3. Recurso de revista da Reclamada de que se conhece e a que se d\u00e1 provimento. (TST &#8211; RR: 15965520155120027, Relator: Jo\u00e3o Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 23\/08\/2017, 4\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 25\/08\/2017)<\/p>\n<p>HORA NOTURNA REDUZIDA. JORNADA EM ESCALA DE 12X36. COMPATIBILIDADE. O empregado que trabalha em regime de compensa\u00e7\u00e3o de jornada, em escala 12&#215;36 horas, faz jus \u00e0 hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos e \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o da hora noturna. A redu\u00e7\u00e3o ficta do hor\u00e1rio noturno tem por finalidade atender \u00e0s normas imperativas relacionadas \u00e0 sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalhador, j\u00e1 que o labor em hor\u00e1rio noturno \u00e9 comprovadamente prejudicial \u00e0 sua higidez f\u00edsica e mental. Desse modo, chega-se \u00e0 ila\u00e7\u00e3o de que tanto o adicional noturno quanto \u00e0 hora noturna reduzida s\u00e3o aplicados em qualquer regime de jornada, sobretudo em se tratando de jornada especial no regime 12&#215;36 horas. Recurso empresarial a que se nega provimento. (Processo: RO &#8211; 0000984-40.2014.5.06.0021, Redator: Maria das Gracas de Arruda Franca, Data de julgamento: 16\/10\/2017, Terceira Turma, Data da assinatura: 16\/10\/2017)<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o obstante, a exist\u00eancia de norma coletiva da categoria autorizar a ado\u00e7\u00e3o do regime de escala 12&#215;36 n\u00e3o se pode afastar a obriga\u00e7\u00e3o do empregador respeitar a redu\u00e7\u00e3o ficta da hora noturna e \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o dessa jornada, por se tratar de normas de ordem p\u00fablica e cogente e o pagamento dos respectivos adicionais.<\/p>\n<p>Ademais, mesmo as horas posteriores ao hor\u00e1rio das 5h da manh\u00e3, mesmo que fora do per\u00edodo legal previsto, devem ser remuneradas igualmente, pois carregam a mesma carga de dificuldade das demais, conforme reda\u00e7\u00e3o da S\u00famula 60 do TST:<\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 60 do TST<\/p>\n<p>ADICIONAL NOTURNO. INTEGRA\u00c7\u00c3O NO SAL\u00c1RIO E PRORROGA\u00c7\u00c3O EM HOR\u00c1RIO DIURNO (incorporada a Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 6 da SBDI-1) &#8211; Res. 129\/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005<br \/>(&#8230;)<br \/>II &#8211; Cumprida integralmente a jornada no per\u00edodo noturno e prorrogada esta, devido \u00e9 tamb\u00e9m o adicional quanto \u00e0s horas prorrogadas. Exegese do art. 73, \u00a7 5\u00ba, da CLT. (ex-OJ n\u00ba 6 da SBDI-1 &#8211; inserida em 25.11.1996)<\/p>\n<p>No mesmo sentido, s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>ADICIONAL NOTURNO. PRORROGA\u00c7\u00c3O. As horas trabalhadas ap\u00f3s o hor\u00e1rio noturno, devem ter a mesma remunera\u00e7\u00e3o das antecedentes, porque revestidas da mesma penosidade, conforme previsto na S\u00famula n\u00ba 60, item II, do TST (TRT-4 &#8211; RO: 00203942120175040802, Data de Julgamento: 05\/04\/2018, 6\u00aa Turma)<\/p>\n<p>ADICIONAL NOTURNO. PRORROGA\u00c7\u00c3O DA JORNADA. O trabalho prestado pelo empregado ap\u00f3s \u00e0s 05h, independentemente de se tratar de labor extraordin\u00e1rio ou de estar inserido dentro da jornada normal de trabalho est\u00e1 abrangido pela norma do \u00a7 5\u00ba do art. 73 da CLT. Entendimento consolidado na S\u00famula 60, II, do TST. (TRT-4 &#8211; RO: 00205946220165040026, Data de Julgamento: 06\/04\/2018, 11\u00aa Turma)<\/p>\n<p>Ademais, considerando que o adicional, apesar de incorretamente, vinha sendo pago a mais de ________ anos, tem-se por devida a incorpora\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio, conforme clara reda\u00e7\u00e3o da S\u00famula 60 do TST:<\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 60 do TST<\/p>\n<p>ADICIONAL NOTURNO. INTEGRA\u00c7\u00c3O NO SAL\u00c1RIO E PRORROGA\u00c7\u00c3O EM HOR\u00c1RIO DIURNO (incorporada a Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 6 da SBDI-1) &#8211; Res. 129\/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005<br \/>I &#8211; O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o sal\u00e1rio do empregado para todos os efeitos. (ex-S\u00famula n\u00ba 60 &#8211; RA 105\/1974, DJ 24.10.1974)<\/p>\n<p>Ademais, as diferen\u00e7as decorrentes da redu\u00e7\u00e3o da hora noturna e respectivos reflexos, por ocasi\u00e3o do rompimento do contrato de trabalho, n\u00e3o estavam inclu\u00eddas nas verbas rescis\u00f3rias.<\/p>\n<p>Assim, demonstrada a atividade noturna, devido o pagamento do adicional de 20% sobre cada hora (52min e 30s) por toda a contratualidade.<\/p>\n<h2>DA DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA JORNADA 12 x 36<\/h2>\n<p>A jornada 12&#215;36 \u00e9 permitida sempre em que as condi\u00e7\u00f5es peculiares do trabalho exigem este tipo de escala, conforme salienta a doutrina sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;(&#8230;) a jornada de 12 horas \u00e9 necessariamente extenuante, no trabalho bra\u00e7al ou na atividade intelectual, e jamais foi tolerada pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho ou pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a n\u00e3o ser em casos muito espec\u00edficos como a for\u00e7a maior ou o servi\u00e7o inadi\u00e1vel, de que trata o art. 59, e certamente sua ado\u00e7\u00e3o de forma generalizada n\u00e3o corresponde a esses conceitos de excepcionalidade;&quot;<\/em> (SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de Direito do Trabalho Aplicado. Vol 1. Editora RT, 2017. vers\u00e3o ebook, Cap. 8)<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es que at\u00e9 a Reforma Trabalhista, era exigido conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo para autorizar este tipo de escala.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo de ________ a nov.\/2017, deve ser afastada a reda\u00e7\u00e3o introduzida pela Reforma Trabalhista. Afinal, n\u00e3o tem efic\u00e1cia para retirar direitos do trabalhador cuja rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e9 anterior \u00e0 Lei 13.467\/17, sob pena de grave inobserv\u00e2ncia ao princ\u00edpio do <strong>DIREITO ADQUIRIDO<\/strong>, nos termos da reda\u00e7\u00e3o constitucional em seu Art. 5\u00ba.<\/p>\n<p>A doutrina ao corroborar este entendimento destaca sobre a n\u00e3o aplicabilidade de normas novas concernentes \u00e0 situa\u00e7\u00f5es constitu\u00eddas antes de sua entrada em vigor:<\/p>\n<p><em>&quot;Como se v\u00ea, a lei tem efeito imediato, mas <\/em><strong><em>n\u00e3o pode retroagir para prejudicar o ato jur\u00eddico perfeito<\/em><\/strong><em>, assim entendido como aquele<\/em> <em>j\u00e1 consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou <\/em>(Ar. 6\u00ba, \u00a72\u00ba, da LINDB). (&#8230;)<br \/><em>Admitir o efeito imediato aos contrato de presta\u00e7\u00e3o continuada em curso \u00e9 autorizar indevidamente a <\/em><strong><em>retroatividade da lei no tempo, ferindo o direito adquirido e o ato jur\u00eddico perfeito<\/em><\/strong><em>.&quot;<\/em> (MIZIARA, Raphael. <em>Efic\u00e1cia da lei 13.467\/2017 no tempo: crit\u00e9rios hermen\u00eauticos que governam a rela\u00e7\u00e3o entre leis materiais trabalhistas sucessivas no tempo. In<\/em> Desafios da Reforma Trabalhista. Revista dos Tribunais, 2017. p.22-23)<\/p>\n<p>Portanto, a an\u00e1lise do presente caso deve observar as normas vigentes anteriormente a nov.\/2017.<\/p>\n<p>Ademais, a jornada 12&#215;36 \u00e9 permitida somente nos casos em que exista acordo individual, previs\u00e3o em lei ou instrumento normativo decorrente de negocia\u00e7\u00e3o coletiva, sendo inv\u00e1lida qualquer tipo de compensa\u00e7\u00e3o, sem amparo normativo, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015\/2014 E 13.105\/2015. RITO SUMAR\u00cdSSIMO. HORAS EXTRAS. REGIME DE 12X36. INOBSERV\u00c2NCIA DE CL\u00c1USULA DA CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA QUE CONDICIONAVA A INSTITUI\u00c7\u00c3O DO REGIME \u00c0 ANU\u00caNCIA DO SINDICATO PROFISSIONAL. INVALIDADE. 1. A Eg. 4\u00aa Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada para, reformando a decis\u00e3o regional, excluir da condena\u00e7\u00e3o o pagamento de horas extras pelo excesso de jornada, ante a regularidade da implanta\u00e7\u00e3o da escala 12&#215;36 por meio de conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho. 2. O art. 7\u00ba, XIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura, como direito dos trabalhadores, a dura\u00e7\u00e3o normal do trabalho n\u00e3o superior a oito horas di\u00e1rias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rios e a redu\u00e7\u00e3o da jornada, mediante acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho. O regime constitucional inaugurado em 1988 conferiu aos sindicatos a m\u00e1xima representa\u00e7\u00e3o das categorias. Como corol\u00e1rio do reconhecimento da representatividade sindical e de seus instrumentos de atua\u00e7\u00e3o, a Carta Magna admite a derroga\u00e7\u00e3o da jornada m\u00e1xima permitida, por meio de negocia\u00e7\u00e3o coletiva. 3. <strong>Por essa raz\u00e3o, antes da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 13.467\/2017, apenas a ado\u00e7\u00e3o do regime de trabalho lastreado em instrumento de direito coletivo do trabalho atende aos interesses das categorias envolvidas, moldando-se ao ordenamento. <\/strong>Ademais, a jurisprud\u00eancia desta Corte Superior consolidou o entendimento de que \u00e9 v\u00e1lido o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que pactuado em negocia\u00e7\u00e3o coletiva. 4. Conforme revela a decis\u00e3o recorrida, havia previs\u00e3o em instrumento normativo. No entanto, o ac\u00f3rd\u00e3o regional transcrito pela Turma registra que, na hip\u00f3tese, havia &quot;determina\u00e7\u00e3o constante na CCT, de anu\u00eancia do Sindicato profissional \u00e0 ado\u00e7\u00e3o da escala 12&#215;36 em empresa representada pelo Sindicato patronal signat\u00e1rio da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva&quot; (fl. 300-PE). A situa\u00e7\u00e3o, portanto, \u00e9 mais espec\u00edfica do que a enunciada na S\u00famula 444\/TST. 5. <strong>N\u00e3o cumprido o requisito estabelecido na norma coletiva, \u00e9 inv\u00e1lido o regime de 12&#215;36.<\/strong> Recurso de embargos conhecido e provido. (TST, E-RR &#8211; 10794-98.2014.5.15.0082, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 13\/06\/2019, Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 28\/06\/2019)<\/p>\n<p>AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AC\u00d3RD\u00c3O PUBLICADO ANTES DA VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 13.015\/2014. REGIME DE COMPENSA\u00c7\u00c3O. JORNADA 12X36. INVALIDADE. <strong>Esta Corte j\u00e1 pacificou entendimento no sentido que a jornada 12&#215;36 deve necessariamente estar prevista em lei ou ajustada em acordo coletivo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva, conforme S\u00famula 444 desta Corte.<\/strong> Na hip\u00f3tese, o e. Tribunal Regional, com esteio nas provas dos autos, insuscet\u00edveis de reexame nesta fase recursal, ante o \u00f3bice da S\u00famula n\u00ba 126 do TST, reputou inv\u00e1lido o regime de trabalho 12X36 adotado pela empregadora, tendo em vista a aus\u00eancia de ajuste mediante norma coletiva. Nesse contexto, tal como proferido, o v. ac\u00f3rd\u00e3o regional est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia desta Corte, consubstanciada na S\u00famula n\u00ba 444, incidindo, portanto, a S\u00famula n\u00ba 333 do TST e o art. 896, \u00a7 7\u00ba, da CLT como \u00f3bices ao processamento do recurso, a pretexto da alegada ofensa ao dispositivo apontado, bem como da propalada contrariedade \u00e0 Verbete desta Casa. No que tange \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o apenas ao pagamento do adicional de horas extras, registre-se que o entendimento desta Corte \u00e9 de ser inaplic\u00e1vel o item IV da S\u00famula n\u00ba 85 quando houver a invalidade do regime compensat\u00f3rio 12&#215;36. Precedentes. Agravo n\u00e3o provido. (&#8230;). Agravo n\u00e3o provido. (TST, Ag-AIRR &#8211; 18900-83.2009.5.15.0095, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 24\/04\/2019, 5\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 03\/05\/2019)<\/p>\n<p>REGIME 12 X 36. <strong>O regime de escala de 12 x 36 horas deve ser previsto em norma coletiva aplic\u00e1vel \u00e0 categoria profissional do trabalhador<\/strong>, nos termos do artigo 7\u00ba, XIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 444 do TST. Sua efic\u00e1cia, contudo, est\u00e1 condicionada \u00e0 inexist\u00eancia de presta\u00e7\u00e3o de trabalho habitual para al\u00e9m de 12 horas di\u00e1rias ou em preju\u00edzo das folgas de modo a desvirtuar a escala ajustada, o que n\u00e3o se verifica no caso. (TRT-4 &#8211; RO: 00219060920165040403, 11\u00aa Turma, Data de Julgamento: 06\/04\/2018) <\/p>\n<p>Trata-se de entendimento sumulado pelo TST nos seguintes termos:<\/p>\n<h2>S\u00famula n\u00ba 444do TST<\/h2>\n<p><strong>JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.- Res. 185\/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012<\/strong> &#8211;<strong>republicada em decorr\u00eancia do despacho proferido no processo TST-PA-504.280\/2012.2 &#8211; DEJT divulgado em 26.11.2012<\/strong><br \/>\u00c9 valida, em car\u00e1ter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho, assegurada a remunera\u00e7\u00e3o em dobro dos feriados trabalhados. O empregado n\u00e3o tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na d\u00e9cima primeira e d\u00e9cima segunda horas.<\/p>\n<p>Dessa forma, a aus\u00eancia de acordo coletivo no per\u00edodo ________ invalida o regime de escala 12 x 36, devendo ser devido o pagamento de horas extras e multa, uma vez que tal modalidade afronta o art. 59 da CLT, pois permite a <strong>prorroga\u00e7\u00e3o da jornada por mais de duas horas extras di\u00e1rias.<\/strong> <\/p>\n<p>Ademais, a exist\u00eancia de horas extras habituais descaracteriza a jornada 12&#215;36 no per\u00edodo anterior \u00e0 Reforma Trabalhista, de acordo com o item IV da S\u00famula 85 do TST:<\/p>\n<p><em>IV. <\/em><strong><em>A presta\u00e7\u00e3o de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensa\u00e7\u00e3o de jornada<\/em><\/strong><em>. Nesta hip\u00f3tese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal dever\u00e3o ser pagas como horas extraordin\u00e1rias e, quanto \u00e0quelas destinadas \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordin\u00e1rio<\/em><\/p>\n<p>Este entendimento \u00e9 corroborado por precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>I &#8211; AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA INTERPOSTO SOB A \u00c9GIDE DAS LEIS N\u00ba 13.015\/2014 E 13.105\/2015. PROCESSO ANTERIOR \u00c0 LEI N\u00ba 13.467\/2017. HORAS EXTRAS. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO 12X36. VALIDADE. DECIS\u00c3O MOLDADA \u00c0 S\u00daMULA 444 DO TST. A S\u00famula 444 do TST prev\u00ea que &quot;\u00e9 valida, em car\u00e1ter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho, assegurada a remunera\u00e7\u00e3o em dobro dos feriados trabalhados. O empregado n\u00e3o tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na d\u00e9cima primeira e d\u00e9cima segunda horas&quot;. <strong>Por outra face, o Tribunal Superior do Trabalho perfilha o atual entendimento de que a presta\u00e7\u00e3o habitual de horas extras descaracteriza o regime excepcional de jornada de trabalho de 12X36, sendo devidas como extras as horas que excederem a 8\u00aa di\u00e1ria e 44\u00aa semanal. <\/strong>Al\u00e9m disso, a Subse\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Individuais do c. TST consagra jurisprud\u00eancia no sentido de que a S\u00famula 85 do c. TST n\u00e3o se aplica aos casos em que reconhecida a nulidade do regime especial de jornada de trabalho de 12X36, por n\u00e3o se tratar de um sistema de compensa\u00e7\u00e3o de jornada propriamente dito. A conjuga\u00e7\u00e3o do citado verbete sumular e do entendimento consolidado nesta Corte permite concluir que o regime especial de trabalho 12X36 apenas se mostra v\u00e1lido quando ajustado mediante negocia\u00e7\u00e3o coletiva, desde que n\u00e3o se observe a presta\u00e7\u00e3o habitual de horas extras. Para a hip\u00f3tese dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela invalidade do citado regime, em face da aus\u00eancia de norma coletiva prevendo a medida e da presta\u00e7\u00e3o habitual de horas extras. Em assim decidindo, aquela Corte observou os termos da citada S\u00famula 444 do TST, circunst\u00e2ncia que impede o processamento do apelo \u00e0 luz do art. 896, \u00a7 7\u00ba, da CLT e da S\u00famula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST, ARR &#8211; 11356-02.2015.5.03.0149, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 12\/06\/2019, 3\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 14\/06\/2019)<\/p>\n<p>HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSAT\u00d3RIO 12X36. A realiza\u00e7\u00e3o de trabalho extraordin\u00e1rio habitual invalida o regime de compensa\u00e7\u00e3o 12&#215;36. (TRT-4 &#8211; RO: 00208879220165040782, Data de Julgamento: 08\/02\/2018, 6\u00aa Turma)<\/p>\n<p>HORAS EXTRAS. REGIME DE ESCALAS DE 12X36. Demonstrada a presta\u00e7\u00e3o de trabalho nos dias em que o trabalhador deveria usufruir a folga de 36 horas entre uma jornada e outra, \u00e9 inv\u00e1lido o regime de escalas de 12&#215;36 previsto nas disposi\u00e7\u00f5es normativas. Recurso do reclamante provido, no aspecto. (TRT-4 &#8211; RO: 00201940520165040008, Data de Julgamento: 18\/04\/2018, 1\u00aa Turma)<\/p>\n<p>HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. INVALIDADE. O fato de inexistir a correta concess\u00e3o do intervalo de 36h, ao empregado que est\u00e1 sujeito ao regime de 12&#215;36, torna tal modalidade de compensa\u00e7\u00e3o inv\u00e1lida. (TRT-4 &#8211; RO: 00216303920155040006, Data de Julgamento: 11\/05\/2018, 3\u00aa Turma)<\/p>\n<p>Insta considerar ainda que o regime de compensa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 admitido em atividades insalubres, sem a devida inspe\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da autoridade competente, conforme clara reda\u00e7\u00e3o da S\u00famula 85 do TST:<\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 85 do TST<\/p>\n<p><strong>COMPENSA\u00c7\u00c3O DE JORNADA (inserido o item VI)- Res. 209\/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016<\/strong><br \/>I. (&#8230;)<br \/>VI &#8211; <strong>N\u00e3o \u00e9 v\u00e1lido acordo de compensa\u00e7\u00e3o de jornada em atividade insalubre<\/strong>, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necess\u00e1ria inspe\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e permiss\u00e3o da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.<\/p>\n<p>Este entendimento \u00e9 pac\u00edfico nos tribunais:<\/p>\n<p>REGIME DE JORNADA 12 x 36. INVALIDADE. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. A institui\u00e7\u00e3o da jornada de12x36, o qual, sem d\u00favida, \u00e9 uma modalidade de prorroga\u00e7\u00e3o da jornada para posterior compensa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode ocorrer sem a interven\u00e7\u00e3o da autoridade competente em mat\u00e9ria de higiene do trabalho, quando se tratar de labor em ambiente insalubre. Nesse sentido o entendimento sufragado na S\u00famula 85, VI, TST, verbis: &quot;VI &#8211; N\u00e3o \u00e9 v\u00e1lido acordo de compensa\u00e7\u00e3o de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necess\u00e1ria inspe\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e permiss\u00e3o da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT&quot;. A norma insculpida no art. 60 da CLT apresenta car\u00e1ter cogente e indispon\u00edvel, por traduzir medida protetiva destinada a reduzir os riscos \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 seguran\u00e7a do trabalhador (art. 7\u00ba, XXII, da CR\/88), n\u00e3o existindo qualquer margem para sua flexibiliza\u00e7\u00e3o, seja na esfera individual, seja no \u00e2mbito coletivo. <strong>Evidenciando-se dos recibos salariais acostados que a autora percebeu adicional de insalubridade durante o pacto laboral, a institui\u00e7\u00e3o da jornada de plant\u00e3o em regime de 12&#215;36 sem a pr\u00e9via inspe\u00e7\u00e3o e permiss\u00e3o autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT, o que n\u00e3o foi demonstrado nos autos, n\u00e3o pode ser validada.<\/strong> Logo, deve ser conferido provimento ao recurso para acrescer \u00e0 condena\u00e7\u00e3o as horas extras que excederem \u00e0 8\u00aa di\u00e1ria. (TRT da 3.\u00aa Regi\u00e3o; PJe: 0012164-29.2016.5.03.0098 (RO); Disponibiliza\u00e7\u00e3o: 02\/02\/2018; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Setima Turma; Relator:Marcelo Lamego Pertence)<\/p>\n<p>RECURSO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O fato de a empregada trabalhar em hospital na fun\u00e7\u00e3o de copeira, prestando servi\u00e7os na copa e transitando na emerg\u00eancia e em setores de interna\u00e7\u00e3o hospitalar, mantendo contato com pacientes potencialmente portadores de mol\u00e9stias infectocontagiosas, independentemente de estarem ou n\u00e3o em isolamento, bem como com objetos de seu uso n\u00e3o previamente esterilizados, \u00e9 suficiente a caracterizar o trabalho em condi\u00e7\u00f5es insalubres em raz\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o da empregada a agentes biol\u00f3gicos potencialmente nocivos \u00e0 sa\u00fade. Recurso da reclamante provido, conforme voto majorit\u00e1rio na Turma. RECURSO DA RECLAMADA. REGIME COMPENSAT\u00d3RIO. <strong>ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. \u00c9 inv\u00e1lido o regime de compensa\u00e7\u00e3o hor\u00e1ria em atividade insalubre quando n\u00e3o atendidas as exig\u00eancias do art. 60 da CLT.<\/strong> Adota-se, no aspecto, a S\u00famula 67 deste Regional. Ainda que o regime de12X36horas tenha sido pactuado por negocia\u00e7\u00e3o [EMENTA PARCIAL] (TRT-4, RO 00201829320175040771, Relator(a):Ana Luiza Heineck Kruse, 4\u00aa Turma, Publicado em: 12\/04\/2018)<\/p>\n<p>Assim, diante do necess\u00e1rio reconhecimento da nulidade do regime de escala 12&#215;36, requer o pagamento do labor prestado em dias de repouso, domingos e feriados.<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es que a lei tratou de exigir pelo menos um acordo individual com o empregado, n\u00e3o permitindo o seu uso irrestrito e deliberado.<\/p>\n<p>Mesmo com a reda\u00e7\u00e3o implementada pela Reforma Trabalhista \u00e0 CLT, n\u00e3o se admite jornada de 12&#215;36 sem algum acordo individual ou coletivo, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 59-A. Em exce\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 59 desta Consolida\u00e7\u00e3o, \u00e9 facultado \u00e0s partes, <\/em><strong><em>mediante acordo individual escrito, conven\u00e7\u00e3o coletiva ou acordo coletivo de trabalho, <\/em><\/strong><em>estabelecer hor\u00e1rio de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o<\/em><strong><em>.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>No presente caso, a jornada de compensa\u00e7\u00e3o foi implantada sem qualquer acordo pr\u00e9vio, configurando a sua nulidade.<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO SOB A \u00c9GIDE DA LEI 13.467\/17. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. INEXIST\u00caNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL OU NEGOCIA\u00c7\u00c3O COLETIVA. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 444, DO C. TST. <strong>A pactua\u00e7\u00e3o hor\u00e1ria envolvendo a escala 12&#215;36 n\u00e3o dispensa o ajuste individual ou coletivo, sob pena de viola\u00e7\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas no artigo 7\u00ba, inciso XIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no artigo 59-A, caput, da CLT (introduzido pela Lei 13.467\/17).<\/strong> Logo, a inexist\u00eancia de ajuste formal para ado\u00e7\u00e3o do aludido sistema de compensa\u00e7\u00e3o des\u00e1gua na hip\u00f3tese que a S\u00famula 444, do C. TST visa exatamente coibir, impondo-se a remunera\u00e7\u00e3o do labor excedente da 8\u00aa hora di\u00e1ria e da 44\u00aa hora di\u00e1ria como jornada extraordin\u00e1ria. Recurso Ordin\u00e1rio da Primeira R\u00e9 ao qual se nega provimento, nesse particular. (&#8230;). (TRT-2, 1000899-64.2018.5.02.0714, Rel. JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA &#8211; 6\u00aa Turma &#8211; DOE 21\/03\/2019)<\/p>\n<p>Requer desta forma, o reconhecimento da invalidade da jornada de 12&#215;36 com o pagamento devido das horas extras e dias trabalhados em dias de repouso, domingos e feriados.<\/p>\n<h2>DA ESTABILIDADE FINANCEIRA &#8211; GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE FUN\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>Conforme narrado, o Reclamante auferiu por mais de dez anos a gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o ao exercer ________ . Assim, n\u00e3o poderia o empregador simplesmente suprimir tal acr\u00e9scimo, mesmo diante da perda da fun\u00e7\u00e3o, sob pena de ferir o princ\u00edpio da &quot;estabilidade financeira&quot;.<\/p>\n<p>A doutrina, ao lecionar sobre o tema, esclarece:<\/p>\n<p><em>&quot;(&#8230;) <\/em><strong><em>o Tribunal Superior do Trabalho houve por bem fixar em dez anos o lapso temporal capaz de identificar aquilo que se convencionou chamar de &quot;estabilidade financeira&quot;<\/em><\/strong><em>, ali\u00e1s, com grande acerto. Os ac\u00f3rd\u00e3os que deram origem \u00e0 Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n. 45, em 25.11.1996, permitem identificar que o prazo de dez anos venceu por maioria, ao passo que prazos maiores, como vinte anos, contavam com a unanimidade dos votos dos magistrados.&quot;<\/em> (Homero Batista Mateus da Silva, Curso de Direito do Trabalho Aplicado &#8211; vol. 5 &#8211; Edi\u00e7\u00e3o 2017, e-book, CAP\u00cdTULO 5. GRATIFICA\u00c7\u00d5ES AJUSTADAS)<\/p>\n<p>Trata-se de mat\u00e9ria sumulada desde 20.04.2005 com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 372 TST: <\/p>\n<p><em>&quot;Percebida a gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revert\u00ea-lo a seu cargo efetivo, <\/em><strong><em>n\u00e3o poder\u00e1 retirar-lhe a gratifica\u00e7\u00e3o tendo em vista o princ\u00edpio da estabilidade financeira&quot;.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Insta consignar que a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Reforma Trabalhista, n\u00e3o pode alcan\u00e7ar o Reclamante que <strong>adquiriu o direito \u00e0 estabilidade financeira antes da vig\u00eancia da Reforma.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se, como j\u00e1 referido inicialmente, da irretroatividade de norma prejudicial em observ\u00e2ncia \u00e0 <strong>SEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA<\/strong> inerente ao Estado Democr\u00e1tico de Direito, e de preservar o <strong>DIREITO ADQUIRIDO<\/strong>, nos termos de clara reda\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu Art. 5\u00ba<strong>, inc. XXXVI:<\/strong><\/p>\n<p>&quot;A lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada.&quot;<\/p>\n<p>Afinal, a aplica\u00e7\u00e3o de uma nova norma que reflita negativamente nas vantagens do trabalhador s\u00f3 poder\u00e3o atingir contratos originados ap\u00f3s a vig\u00eancia da Reforma, conforme clara reda\u00e7\u00e3o da S\u00famula 51 do TST:<\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 51 do TST:<\/p>\n<p><em>I &#8211; <\/em><strong><em>As cl\u00e1usulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, s\u00f3 atingir\u00e3o os trabalhadores admitidos ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o do regulamento.<\/em><\/strong><em> (ex-S\u00famula n\u00ba 51 &#8211; RA 41\/1973, DJ 14.06.1973)<\/em><\/p>\n<p>Ademais, <strong>o \u00a72\u00ba do Art. 468 da CLT, trata-se claramente de norma INCONSTITUCIONAL<\/strong>, ao configurar n\u00edtida redu\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio protegido pela <strong>Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/strong><\/p>\n<p>Art. 7\u00ba S\u00e3o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al\u00e9m de outros que visem \u00e0 melhoria de sua condi\u00e7\u00e3o social:<br \/>(&#8230;)<br \/>VI &#8211; <strong>irredutibilidade do sal\u00e1rio<\/strong>, salvo o disposto em conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo;<\/p>\n<p>Assim, ao configurar n\u00edtida permiss\u00e3o \u00e0 redu\u00e7\u00e3o salarial, tem-se configurada a inconstitucionalidade da norma conforme defende renomada doutrina:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;A retirada da gratifica\u00e7\u00e3o ao cabo de 10 anos representa efetiva redu\u00e7\u00e3o salarial. <\/em><\/strong><em>O sal\u00e1rio-condi\u00e7\u00e3o tornou-se sal\u00e1rio-base. Isso \u00e9 irrespond\u00edvel. Como <\/em><strong><em>a S\u00famula 372 do TST foi calcada no princ\u00edpio da irredutibilidade salarial e como esse princ\u00edpio est\u00e1 constitucionalizado<\/em><\/strong><em>, o caminho n\u00e3o tem volta. Mera altera\u00e7\u00e3o na reda\u00e7\u00e3o da lei ordin\u00e1ria, propondo que o caso seja considerado de aus\u00eancia de direito adquirido, n\u00e3o \u00e9 o bastante para suplantar a CF\/88. <\/em><strong><em>H\u00e1 semente de inconstitucionalidade no art. 468, \u00a7 2\u00ba, portanto.&quot;<\/em><\/strong><em> <\/em>(Homero Batista Mateus da Silva, Coment\u00e1rios \u00e0 Reforma Trabalhista &#8211; Edi\u00e7\u00e3o 2018, e-book, Art. 1\u00ba &#8211; Lei 13.467\/2017)<\/p>\n<p>Sob este prisma, a jurisprud\u00eancia, mesmo ap\u00f3s a vig\u00eancia da Reforma Trabalhista manteve este entendimento:<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. SERPRO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. EXERC\u00cdCIO DE FUN\u00c7\u00c3O GRATIFICADA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORA\u00c7\u00c3O. DEVIDA. <strong>O disposto nos arts. 450 e 468, \u00a7 1\u00ba, da CLT n\u00e3o constituem \u00f3bice ao deferimento do direito postulado<\/strong>, eis que, se \u00e9 certo que o ordenamento jur\u00eddico garante ao empregador a reversibilidade do empregado ao cargo de origem, sem que tal se configure altera\u00e7\u00e3o contratual lesiva, n\u00e3o \u00e9 menos certo que, <strong>percebendo o trabalhador gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o por longos anos, adquire uma estabilidade financeira que n\u00e3o pode ser abalada por ato do empregador.<\/strong> Cuida-se, inclusive, da consagra\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional insculpido no art. 5\u00ba, inciso XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Incide, portanto, \u00e0 esp\u00e9cie a diretriz perfilada na S\u00famula n\u00ba 372. Recurso patronal improvido, no aspecto. (Processo: RO &#8211; 0001432-21.2015.5.06.0007, Redator: Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Data de julgamento: 05\/02\/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: <strong>21\/02\/2018<\/strong>)<\/p>\n<p>&quot;GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE FUN\u00c7\u00c3O. SUPRESS\u00c3O OU REDU\u00c7\u00c3O. LIMITES I &#8211; Percebida a gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revert\u00ea-lo a seu cargo efetivo, n\u00e3o poder\u00e1 retirar-lhe a gratifica\u00e7\u00e3o tendo em vista o princ\u00edpio da estabilidade financeira. (ex-OJ n\u00ba 45 da SBDI-1 &#8211; inserida em 25.11.1996).&quot; Ocorre que, no caso espec\u00edfico dos presentes autos, o Munic\u00edpio n\u00e3o negou que a autora exerceu as fun\u00e7\u00f5es de coordenadora pedag\u00f3gica e de supervisora de ensino, de fevereiro de 2003 a dezembro de 2016. <strong>Portanto, mesmo que a gratifica\u00e7\u00e3o tenha sido institu\u00edda provisoriamente, foi auferida pela reclamante por mais de 10 anos, incorporando-se, assim, em definitivo ao sal\u00e1rio da autora<\/strong>. Desta forma, nego provimento ao apelo do reclamado. (TRT-15 &#8211; RO: 00104261920175150039 0010426-19.2017.5.15.0039, Relator: HAMILTON LUIZ SCARABELIM, 8\u00aa C\u00e2mara, Data de Publica\u00e7\u00e3o: <strong>16\/02\/2018<\/strong>)<\/p>\n<p>GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE FUN\u00c7\u00c3O. INCORPORA\u00c7\u00c3O. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. EXERC\u00cdCIO DE DIVERSAS FUN\u00c7\u00d5ES. <strong>A gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o incorpora-se ao sal\u00e1rio do empregado se for paga por tempo igual ou superior a dez anos<\/strong>, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da estabilidade econ\u00f4mico-financeira. Efetivamente, para sua incorpora\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se exige que o empregado perceba a mesma gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o durante todo o per\u00edodo. Por conseguinte, no caso, o exerc\u00edcio de diversas fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a por mais de dez anos, ainda que em per\u00edodo descont\u00ednuo, confere ao empregado o direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do pagamento da fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a suprimida, pela m\u00e9dia atualizada das gratifica\u00e7\u00f5es percebidas. Incide o consagrado na S\u00famula 372, I, do TST. (TRT-3 &#8211; RO: 00111128920175030024 0011112-89.2017.5.03.0024, Relator: Sebastiao Geraldo de Oliveira, Segunda Turma. Data de publica\u00e7\u00e3o: 20\/02\/2018)<\/p>\n<p>Raz\u00f5es pelas quais conduzem ao necess\u00e1rio provimento do presente pleito condenando \u00e0 reclamada \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o das gratifica\u00e7\u00f5es auferidas pelo Reclamante.<\/p>\n<h2>DO DESVIO DE FUN\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>Conforme esclarecido, o reclamante fora contratado para exercer a fun\u00e7\u00e3o de ________ , contudo exercia atividades bem distintas daquelas contratadas, exercendo rotineiramente atividades de ________ .<\/p>\n<p>O desvio de fun\u00e7\u00e3o trata-se de conduta il\u00edcita que deve ser combatida pelo Judici\u00e1rio, pois retrata uma determina\u00e7\u00e3o unilateral e autorit\u00e1ria do empregador sem a justa remunera\u00e7\u00e3o devida, causando inequ\u00edvoca les\u00e3o ao trabalhador. neste sentido:<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. COMPANHIA ESTADUAL DE \u00c1GUAS E ESGOTOS. DESVIO DE FUN\u00c7\u00c3O. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. DIFEREN\u00c7AS SALARIAIS. DEVIDAS. O desvio de fun\u00e7\u00e3o consiste no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o diversa daquela para a qual o trabalhador foi contratado, sem que haja altera\u00e7\u00e3o no seu sal\u00e1rio. Assim, o desvio de fun\u00e7\u00e3o envolve a hip\u00f3tese em que um empregado exerce a mesma fun\u00e7\u00e3o de outro, embora n\u00e3o esteja registrado como tal e perceba sal\u00e1rio diferente, nos termos do art. 460 da CLT. Comprovado nos autos que o autor trabalhava desviado de fun\u00e7\u00e3o, imp\u00f5e-se o pagamento de diferen\u00e7as salariais e reflexos pertinentes. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT-1, 00114494120145010541, Relator Desembargador\/Juiz do Trabalho: PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, Gabinete do Desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano, Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 11-05-2018)<\/p>\n<p>As atividades delegadas ao trabalhador, por n\u00e3o serem compreendidas no cargo a que fora contratado o Reclamante, deve terem contrapartida a justa remunera\u00e7\u00e3o atinente ao cargo. <\/p>\n<p>Fato que fica claro com a descri\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o do cargo que fora contratado e do cargo adequado \u00e0s atividades que exerce, conforme determina\u00e7\u00e3o de cargos e sal\u00e1rios da empresa:<\/p>\n<p>CARGO ________ ATIVIDADES ________ <\/p>\n<p>CARGO: ________ ATIVIDADES: ________ <\/p>\n<p>Ou seja, o cargo ocupado n\u00e3o contempla atividades exercidas pelo Reclamante, devendo ter a justa remunera\u00e7\u00e3o pelo desvio de fun\u00e7\u00e3o demonstrado servi\u00e7o prestado.<\/p>\n<h2>DA DEMISS\u00c3O DISCRIMINAT\u00d3RIA<\/h2>\n<p>Conforme narrado, o Reclamante foi demitido sem justa causa, imediatamente ap\u00f3s tornar-se p\u00fablico na empresa, a condi\u00e7\u00e3o de ________ .<\/p>\n<p>Trata-se de fato not\u00f3rio pois ________ demonstram o nexo inequ\u00edvoco entre o conhecimento da doen\u00e7a e a demiss\u00e3o. <\/p>\n<p>Por not\u00f3ria a debilidade f\u00edsica e emocional do trabalhado, a demiss\u00e3o do empregador em casos de doen\u00e7as graves assume a presun\u00e7\u00e3o de dispensa discriminat\u00f3ria. Para tanto, o ordenamento jur\u00eddico tratou de proteger sua for\u00e7a de trabalho, atrav\u00e9s da s\u00famula 443 do TST: <\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 443 do TST<\/p>\n<p><strong>DISPENSA DISCRIMINAT\u00d3RIA. PRESUN\u00c7\u00c3O. EMPREGADO PORTADOR DE DOEN\u00c7A GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO \u00c0 REINTEGRA\u00c7\u00c3O &#8211; Res. 185\/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012<\/strong><br \/>Presume-se discriminat\u00f3ria a despedida de empregado portador do v\u00edrus HIV ou de outra doen\u00e7a grave que suscite estigma ou preconceito. Inv\u00e1lido o ato, o empregado tem direito \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o no emprego.<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria foi sumulada exatamente para fins de equalizar o entendimento sobre a mat\u00e9ria, e, principalmente, evitar que atos atentat\u00f3rios \u00e0 dignidade do trabalhador, como este, aconte\u00e7am, <em>em clara <\/em>estigmatiza\u00e7\u00e3o de algumas doen\u00e7as.<\/p>\n<p>O poder do empregador, de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho n\u00e3o \u00e9 ilimitado no ordenamento jur\u00eddico, com isso, n\u00e3o podendo servir como suped\u00e2neo para a pr\u00e1tica de atos discriminat\u00f3rios, em desvirtuamento de sua finalidade e em n\u00e3o observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 3\u00ba, IV, elenca, como um dos objetivos fundamentais da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, a erradica\u00e7\u00e3o do preconceito e de quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 3\u00ba Constituem objetivos fundamentais da Rep\u00fablica Federativa do Brasil:<\/em><br \/><em>(&#8230;)<\/em><br \/><em>IV &#8211; <\/em><strong><em>promover o bem de todos, sem preconceitos<\/em><\/strong><em> de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade <\/em><strong><em>e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>J\u00e1 o inciso , do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e como um dos direitos fundamentais dos trabalhadores, a prote\u00e7\u00e3o contra a despedida arbitr\u00e1ria na rela\u00e7\u00e3o de emprego:<\/p>\n<p><em>Art. 7\u00ba S\u00e3o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al\u00e9m de outros que visem \u00e0 melhoria de sua condi\u00e7\u00e3o social:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I &#8211; rela\u00e7\u00e3o de emprego protegida contra despedida arbitr\u00e1ria ou sem justa causa<\/em><\/strong><em>, nos termos de lei complementar, que prever\u00e1 indeniza\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria, dentre outros direitos;<\/em><\/p>\n<p>Corroborando com esse entendimento, o Decreto 62.150\/68, que recepciona a Conven\u00e7\u00e3o Internacional n\u00ba 111 da OIT, disp\u00f5e claramente sobre a ado\u00e7\u00e3o de medidas suficientes para erradicar a discrimina\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de emprego e profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido, a Lei n\u00ba 9.029\/1995, disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba \u00c9 proibida a ado\u00e7\u00e3o de qualquer pr\u00e1tica discriminat\u00f3ria e limitativa para efeito de acesso \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de trabalho, ou de sua manuten\u00e7\u00e3o, por motivo de sexo, origem, ra\u00e7a, cor, estado civil, situa\u00e7\u00e3o familiar, defici\u00eancia, reabilita\u00e7\u00e3o profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hip\u00f3teses de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente previstas noInciso XXXIII do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/p>\n<p>O arcabou\u00e7o normativo refor\u00e7a a prote\u00e7\u00e3o do trabalhador em o rep\u00fadio a qualquer ato de discriminat\u00f3rio que atente aos direitos humanos.<\/p>\n<p>Assim, diante da presun\u00e7\u00e3o de dispensa discriminat\u00f3ria, configura ilegal a demiss\u00e3o sem justa causa do Reclamante, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A \u00c9GIDE DA LEI 13.015\/2014 E ANTERIOR \u00c0 LEI 13.467\/2017. 1. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINAT\u00d3RIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOEN\u00c7A GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. S\u00daMULA 443\/TST. 2. (&#8230;). <strong>Presume-se discriminat\u00f3ria a ruptura arbitr\u00e1ria do contrato de trabalho, quando n\u00e3o comprovado um motivo justific\u00e1vel, em face de circunstancial debilidade f\u00edsica do empregado<\/strong>. Esse entendimento pode ser abstra\u00eddo do contexto geral de normas do nosso ordenamento jur\u00eddico, que entende o trabalhador como indiv\u00edduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela fun\u00e7\u00e3o social da propriedade (arts. 1\u00ba, III e IV e 170, III e VIII, da CF). N\u00e3o se olvide que faz parte do compromisso do Brasil, tamb\u00e9m na ordem internacional (Conven\u00e7\u00e3o 111 da OIT), o recha\u00e7amento a toda forma de discrimina\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito laboral. Na esteira desse racioc\u00ednio, foi editada a S\u00famula 443\/TST, que delimita a pacifica\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia trabalhista neste aspecto. Desse modo, caso fique comprovada a conduta discriminat\u00f3ria do Empregador, incidem os preceitos constitucionais civilizat\u00f3rios tendentes a assegurar um Estado Democr\u00e1tico de (&#8230;). <strong>Configurada a conduta discriminat\u00f3ria no momento da ruptura do contrato (assim como no instante de sua forma\u00e7\u00e3o, bem como durante o desenrolar da vida do contrato), incide o dever de repara\u00e7\u00e3o do dano moral perpetrado (art. 5\u00ba, V e X, CF\/88; art. 186, CCB\/2002)<\/strong>. Al\u00e9m da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, cabe aquilatar-se, evidentemente, os efeitos jur\u00eddicos decorrentes do ato il\u00edcito no que tange ao pr\u00f3prio rompimento do contrato. Nesse quadro, a ilicitude quanto \u00e0 causa da extin\u00e7\u00e3o contratual pode levar a tr\u00eas alternativas: a) \u00e0 pr\u00f3pria reintegra\u00e7\u00e3o no emprego; b) \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria pertinente, se incab\u00edvel ou n\u00e3o recomend\u00e1vel a reintegra\u00e7\u00e3o, conforme o caso; c) \u00e0 convers\u00e3o em dispensa sem justa causa do tipo de rescis\u00e3o imposto pelo empregador (caso tenha ocorrido irregular dispensa por justa causa), em contexto da presen\u00e7a de outros fatores rescis\u00f3rios relevantes. <strong>Em qualquer das tr\u00eas alternativas, pode incidir a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, enfatize-se. (&#8230;)<\/strong>. Agravo de instrumento desprovido. (TST, AIRR &#8211; 1175-07.2016.5.05.0001, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 18\/12\/2018, 3\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 07\/01\/2019)<\/p>\n<p>DISPENSA DISCRIMINAT\u00d3RIA. PRESUN\u00c7\u00c3O. Malgrado o inciso I do artigo 7\u00ba n\u00e3o tenha sido regulamentado entendendo-se que o empregador pode despedir o empregado sem justificativa, <strong>nos casos em que o empregado encontra-se doente, em que se presume a discrimina\u00e7\u00e3o, nos termos da Lei 9.029\/95 e S\u00famula 443 do TST, tal faculdade encontra-se obstaculizada pela ordem jur\u00eddica, especialmente, pela fun\u00e7\u00e3o social do contrato, boa-f\u00e9, dignidade da pessoa humana e na veda\u00e7\u00e3o do abuso de direito<\/strong>. (&#8230;)(TRT-4 &#8211; RO: 00207275320165040334, Data de Julgamento: 24\/10\/2017, 3\u00aa Turma)<\/p>\n<p><strong>DISPENSA DISCRIMINAT\u00d3RIA. DOEN\u00c7A. PRESUN\u00c7\u00c3O. S\u00daMULA 443<\/strong> DO TST. MOTIVA\u00c7\u00c3O FINANCEIRA N\u00c3O PROVADA. PREVAL\u00caNCIA DA PRESUN\u00c7\u00c3O DE DISCRIMINA\u00c7\u00c3O. Dada a presun\u00e7\u00e3o e consequente invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio, que decorre do despedimento de empregado portador de HIV ou qualquer outra doen\u00e7a grave, que suscite estigma ou preconceito, compete ao empregador, at\u00e9 mesmo em face da teoria din\u00e2mica ou da aptid\u00e3o da prova, demonstrar a natureza n\u00e3o-discriminat\u00f3ria do ato de desligamento do obreiro. <strong>Caso em que o ente patronal n\u00e3o se desincumbiu satisfatoriamente desse \u00f4nus, prevalecendo, em consequ\u00eancia, a presun\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o. <\/strong>Desconhecimento da doen\u00e7a e motiva\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o comprovados. SAL\u00c1RIOS IMPAGOS. AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O. Ficha financeira n\u00e3o \u00e9 documento h\u00e1bil, de per si, para a comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de verbas salariais. Recurso conhecido e desprovido. (TRT-7 &#8211; RO: 00004177120165070001, Relator: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR, Data de Julgamento: 26\/07\/2017, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 27\/07\/2017)<\/p>\n<p>Raz\u00f5es pelas quais, diante da inequ\u00edvoca presun\u00e7\u00e3o de dispensa discriminat\u00f3ria.<\/p>\n<h2>DA REINTEGRA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>Assim, comprovado que a despedida ocorreu por ser o reclamante portador de doen\u00e7a grave, presume-se discriminat\u00f3ria a conduta da reclamada, sendo necess\u00e1rio <strong>reconhecimento da nulidade da demiss\u00e3o<\/strong>, com a imediata <strong>REINTEGRA\u00c7\u00c3O<\/strong> do Reclamante.<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, imp\u00f5e-se declarar nula a despedida e determinar a reintegra\u00e7\u00e3o ao emprego, com ressarcimento integral de todo per\u00edodo de afastamento, nos termos do art. 4\u00ba, I, da Lei n\u00ba 9.029\/95:<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba O rompimento da rela\u00e7\u00e3o de trabalho por ato discriminat\u00f3rio, nos moldes desta Lei, al\u00e9m do direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: <\/p>\n<p>I &#8211; a reintegra\u00e7\u00e3o com ressarcimento integral de todo o per\u00edodo de afastamento, mediante pagamento das remunera\u00e7\u00f5es devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;<\/p>\n<p><strong>II &#8211; a percep\u00e7\u00e3o, em dobro, da remunera\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.<\/strong><\/p>\n<p>Esse posicionamento \u00e9 majorit\u00e1rio nos tribunais, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>DISPENSA DISCRIMINAT\u00d3RIA. NULIDADE. REINTEGRA\u00c7\u00c3O. S\u00daMULA 443\/TST. Considerando o teor da S\u00famula 443 do TST, presume-se discriminat\u00f3ria a dispensa de empregado portador de doen\u00e7a grave que suscite estigma ou preconceito. O fato de n\u00e3o ter sido apurada segrega\u00e7\u00e3o expl\u00edcita no ambiente de trabalho, n\u00e3o \u00e9 suficiente para afastar a discrimina\u00e7\u00e3o. O ato de dispensar uma pessoa portadora de doen\u00e7a grave \u00e9 um forte ind\u00edcio de ato discriminat\u00f3rio, porque se trata de funcion\u00e1rio que, obviamente, trar\u00e1 uma menor produtividade e desempenho para a empresa, raz\u00e3o pela qual estar\u00e1 na linha de frente para a rescis\u00e3o contratual. <strong>Declarada a nulidade da dispensa discriminat\u00f3ria, o trabalhador tem direito \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o ao emprego, que n\u00e3o decorre de estabilidade legal, mas da m\u00e1cula indel\u00e9vel que permeou a conduta empresarial.<\/strong> (TRT-3 &#8211; RO: 00115095020165030165 0011509-50.2016.5.03.0165, Relator: Adriana Goulart de Sena Orsini, Decima Primeira Turma)<\/p>\n<p>Raz\u00f5es pelas quais, requer o imediato provimento da pressente a\u00e7\u00e3o, com a declara\u00e7\u00e3o de nulidade da dispensa do Reclamante, e, consequentemente a sua imediata Reintegra\u00e7\u00e3o, com ressarcimento integral em dobro de todo per\u00edodo de afastamento.<\/p>\n<h2>DOS DANOS MORAIS<\/h2>\n<p>Conforme narrado, o Reclamante foi submetido a situa\u00e7\u00f5es de profundo abalo emocional ao perder seu emprego por manifesto ato de preconceito. Fato n\u00e3o admitido pela lei e amplamente ceifado pela jurisprud\u00eancia, caracterizando o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A \u00c9GIDE DA LEI 13.015\/2014 E ANTERIOR \u00c0 LEI 13.467\/2017. 1. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINAT\u00d3RIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOEN\u00c7A GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. S\u00daMULA 443\/TST. 2. (&#8230;). <strong>Presume-se discriminat\u00f3ria a ruptura arbitr\u00e1ria do contrato de trabalho, quando n\u00e3o comprovado um motivo justific\u00e1vel, em face de circunstancial debilidade f\u00edsica do empregado<\/strong>. <strong>(&#8230;) Na hip\u00f3tese, \u00e9 inequ\u00edvoco o dano moral sofrido pela Reclamante, pois a caracteriza\u00e7\u00e3o da dispensa discriminat\u00f3ria \u00e9 ato il\u00edcito suficiente para violar seu patrim\u00f4nio moral<\/strong>, consubstanciado em direitos da personalidade que visam a resguardar sua incolumidade f\u00edsica e ps\u00edquica. Outrossim, para que se pudesse chegar a conclus\u00e3o f\u00e1tica diversa, necess\u00e1rio seria o revolvimento do conjunto probat\u00f3rio constante dos autos, prop\u00f3sito insuscet\u00edvel de ser alcan\u00e7ado nesta fase processual, diante do \u00f3bice da S\u00famula 126\/TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST, AIRR &#8211; 1175-07.2016.5.05.0001, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 18\/12\/2018, 3\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 07\/01\/2019)<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO DO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINAT\u00d3RIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOEN\u00c7AS GRAVES (HIV E C\u00c2NCER). REINTEGRA\u00c7\u00c3O NO EMPREGO. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL.Caso em que restou comprovado que o empregador tinha conhecimento de que o autor era portador de doen\u00e7as graves, sendo discriminat\u00f3ria a sua despedida. Aplica\u00e7\u00e3o ao caso da Lei n\u00ba 9.029\/95 e da S\u00famula n\u00ba 443 do TST. (TRT-4, RO 00214986820155040333, Relator(a):Luiz Alberto De Vargas, 8\u00aa Turma, Publicado em: 12\/09\/2017)<\/p>\n<p>Portanto, considerando que a Reclamada ultrapassou os limites razo\u00e1veis do exerc\u00edcio de seu direito, afetando seriamente a dignidade do Reclamante o expondo a constrangimentos indevidos, devida indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p>A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor em manifesto constrangimento ileg\u00edtimo. A doutrina ao lecionar sobre a mat\u00e9ria destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;O interesse jur\u00eddico que a lei protege na esp\u00e9cie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade pr\u00f3pria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apre\u00e7o e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidad\u00e3os (honra externa, honra objetiva, reputa\u00e7\u00e3o, boa fama). Assim como o homem tem direito \u00e0 integridade de seu corpo e de seu patrim\u00f4nio econ\u00f4mico, tem-no igualmente \u00e0 indenidade do seu amor-pr\u00f3prio (consci\u00eancia do pr\u00f3prio valor moral e social, ou da pr\u00f3pria dignidade ou decoro) e do seu patrim\u00f4nio moral.&quot; <\/em>(CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es que deve ser reconhecido o dano moral causado ao reclamante com a reflexa condena\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria.<\/p>\n<h2>DAS HORAS EXTRAS<\/h2>\n<p>O Reclamante, al\u00e9m de realizar fielmente suas atividades como acordado, era obrigado a prolongar sua jornada em at\u00e9 ________ depois do seu hor\u00e1rio, para ________ , conforme provas que junta em anexo.<\/p>\n<p>Ou seja, estava \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Empregador em mais ________ al\u00e9m do hor\u00e1rio contratual, tempo que deve ser computado como hora extra e repercutir em todos os seus reflexos.<\/p>\n<p>Ademais, uma vez ao m\u00eas o Reclamante era obrigado a cumprir jornadas de plant\u00f5es sem qualquer remunera\u00e7\u00e3o por hora extra, trabalhando aos s\u00e1bados e domingos, cumprindo em m\u00e9dia ________ horas por m\u00eas, sendo devido o pagamento de horas extras, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>HORAS EXTRAS. Comprovado o labor aos s\u00e1bados h\u00e1 a descaracteriza\u00e7\u00e3o do sistema de compensa\u00e7\u00e3o, havendo horas extras a serem quitadas. Indevido o pedido de aplica\u00e7\u00e3o da jornada alegada na inicial, porquanto juntados os cart\u00f5es de ponto. Recurso do reclamante parcialmente provido. (TRT-24 00251756120155240071, Relator: RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA, 2\u00aa TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 18\/09\/2017)<\/p>\n<p>Cabe destacar que a simples denomina\u00e7\u00e3o do cargo como de confian\u00e7a, n\u00e3o exclui a obrigatoriedade de observ\u00e2ncia \u00e0 limita\u00e7\u00e3o Constitucional do art. 7\u00ba, XIII, da CF\/88, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO DA RECLAMADA. CARGO DE CONFIAN\u00c7A. HORAS EXTRAS. Ainda que o reclamante se encontre inserido na hip\u00f3tese prevista no art. 62, inc. II, da CLT, ou seja, que exerce cargo de confian\u00e7a, com poderes de gest\u00e3o, n\u00e3o havendo a obrigatoriedade de registro da carga hor\u00e1ria de trabalho, <strong>essa previs\u00e3o encontra limite no regramento do art. 7\u00ba, XIII, da CF\/88.<\/strong> Esta norma se aplica a todo e qualquer trabalhador, inclusive \u00e0queles investidos de poderes de gest\u00e3o, caso do reclamante, pelo que lhe \u00e9 devido o pagamento de horas extras pelo labor em jornada extraordin\u00e1ria. (&#8230;). (TRT-4, RO 00212470720145040003, Relator(a): Lucia Ehrenbrink, 9\u00aa Turma, Publicado em: 26\/04\/2018)<\/p>\n<p>Ademais, <strong>n\u00e3o h\u00e1 qualquer evid\u00eancia da real atribui\u00e7\u00e3o ao Reclamado de algum cargo que exige fid\u00facia<\/strong>, possuindo apenas a denomina\u00e7\u00e3o de &quot;gerente&quot;. Sendo, portanto, cab\u00edvel o pagamento de horas extras:<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO DA RECLAMANTE. EXERC\u00cdCIO DE CARGO DE CONFIAN\u00c7A. HORAS EXTRAS. INTERVALOS. <strong>N\u00e3o configurado cargo de gest\u00e3o nos moldes do art. 62, inciso II, da CLT, o empregado est\u00e1 sujeito a controle de hor\u00e1rio<\/strong>. Assim, tendo em vista a presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade da jornada indicada na peti\u00e7\u00e3o inicial, confrontada pela documenta\u00e7\u00e3o carreada aos autos e prova oral, por razoabilidade, arbitra-se jornada de trabalho, <strong>sendo devido o pagamento de horas extras al\u00e9m daquelas reconhecidas na origem.<\/strong> (TRT-4, RO 00209019820155040301, Relator(a): Maria Da Graca Ribeiro Centeno, 9\u00aa Turma, Publicado em: 13\/07\/2018)<\/p>\n<p>BANC\u00c1RIO. EXERC\u00cdCIO DE CARGO DE CONFIAN\u00c7A. HORAS EXTRAS. <strong>O desempenho de fun\u00e7\u00f5es com certo grau de fid\u00facia, justifica o pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o o cumprimento da carga hor\u00e1ria diferenciada de 8h<\/strong>. Recurso do banco reclamado, n\u00e3o provido. (TRT-4, RO 00214387920155040015, Relator(a): Lais Helena Jaeger Nicotti, 1\u00aa Turma, Publicado em: 12\/04\/2018)<\/p>\n<p>Cabe destacar que o simples enquadramento gen\u00e9rico do trabalhador em atividades externas n\u00e3o \u00e9 suficiente para o enquadramento no Art. 62, inc. I da CLT.<\/p>\n<p>Pelo contr\u00e1rio, deve a Reclamada demonstrar a total incompatibilidade no controle de hor\u00e1rio, o que n\u00e3o ocorre no presente caso, uma vez que a Reclamada tinha controle ________ .<\/p>\n<p>Dessa forma, deve ser afastada a norma coletiva que enquadra o Reclamante no inc. I do ARt. 62 da CLT, condenando a Reclamada ao pagamento de Horas Extras, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. MOTORISTA. NORMA COLETIVA. Est\u00e1 de acordo com a atual e iterativa jurisprud\u00eancia do TST a decis\u00e3o que, calcada na prova dos autos, deferiu <strong>horas extras ao reclamante, que exercia atividade externa pass\u00edvel de controle de jornada<\/strong>, e afastou a aplica\u00e7\u00e3o da norma coletiva que previa a fixa\u00e7\u00e3o de horas extras aos empregados enquadrados na hip\u00f3tese do inciso I do art. 62 da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e n\u00e3o provido. (TST &#8211; Ag-AIRR: 205427020145040791, Relator: Luiz Jos\u00e9 Dezena da Silva, Data de Julgamento: 06\/02\/2019, 1\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 08\/02\/2019)<\/p>\n<p>HORA EXTRA. SERVI\u00c7O EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. <strong>Em regra, os trabalhadores, ainda que prestem servi\u00e7os externos, s\u00e3o fiscalizados e a jornada que ultrapassar os limites m\u00e1ximos previstos em lei deve ser remunerada como horas extras.<\/strong> Somente estar\u00e1 exclu\u00eddo dessa regra o empregado caso fique comprovada a total aus\u00eancia de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio de trabalho. (TRT-1, 00109803920155010224, Relator Desembargador\/Juiz do Trabalho: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Gabinete do Desembargador Marcos de Oliveira Cavalcante, Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 19-05-2018)<\/p>\n<p>HORA EXTRA. TRABALHADOR EXTERNO. A exce\u00e7\u00e3o prevista no art. 62, inciso I, da CLT, que trata do trabalho externo, refere-se apenas \u00e0 atividade do empregado cujo hor\u00e1rio de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os seja incompat\u00edvel com o controle por parte do empregador, ou seja, \u00e9 sujeita \u00e0 dire\u00e7\u00e3o exclusiva do empregado e materialmente imposs\u00edvel o controle da jornada. <strong>Comprovada a possibilidade de controle de jornada, faz jus o trabalhador ao pagamento das horas extras laboradas.<\/strong> (TRT da 3.\u00aa Regi\u00e3o; PJe: 0010549-53.2017.5.03.0135 (RO); Disponibiliza\u00e7\u00e3o: 22\/03\/2018; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Oitava Turma; Relator: Sercio da Silva Pecanha)<\/p>\n<p>A doutrina ao lecionar sobre o tema, esclarece sobre o enquadramento no Art. 62, inc. I somente nos casos de comprovada inviabilidade de controle:<\/p>\n<p><em>&quot;Cuida-se ali de excepcionar o regime da dura\u00e7\u00e3o de jornada para aqueles <\/em><strong><em>empregados que estejam efetivamente fora do alcance patronal e n\u00e3o apenas que estejam em servi\u00e7os externos<\/em><\/strong><em>. (&#8230;), I. Doravante, a exclus\u00e3o do regime da dura\u00e7\u00e3o da jornada somente poder\u00e1 acometer o empregador que simultaneamente atue de forma externa e incompat\u00edvel com o controle de jornada. \u00c9 essa incompatibilidade a chave para a interpreta\u00e7\u00e3o do inc. I.<\/em><\/p>\n<p><em>Qual a dimens\u00e3o exata da incompatibilidade?<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Entende-se por incompat\u00edvel a impossibilidade f\u00edsica de se ter acesso \u00e0 carga de trabalho desenvolvida pelo empregado, seja pelas dist\u00e2ncias remotas que o separam do empregador, seja pela natureza din\u00e2mica de sua atividade.<\/em><\/strong><em> Mero desinteresse do empregador em investigar a jornada de trabalho do empregado n\u00e3o serve para configurar a incompatibilidade.&quot; <\/em>(SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de Direito do Trabalho Aplicado. Vol 2. Editora RT, 2017. vers\u00e3o ebook, Cap. 13)<\/p>\n<p>O que demonstra o n\u00e3o enquadramento no Art. 62, I no presente caso, sendo devido o pagamento de horas extras.<\/p>\n<p>Assim, considerando que o Reclamado n\u00e3o adimpliu com o per\u00edodo extraordin\u00e1rio laborado, o Reclamante faz jus ao pagamento de horas extras, com os adicionais devidos: ________ e de 100% para as hora de finais de semana e feriados, devendo usar como base de c\u00e1lculo as parcelas de natureza salarial e acrescido dos adicionais (OJ 97 e S\u00famula 132 do TST).<\/p>\n<p>Por habituais, requer ainda a condena\u00e7\u00e3o do reclamante ao pagamento dos seguintes reflexos:<\/p>\n<p>c) F\u00e9rias (Art. 142, \u00a75\u00ba da CLT);<br \/>e) Aviso pr\u00e9vio (Art. 487 da CLT, \u00a75\u00ba);<br \/>f) FGTS sobre verbas rescis\u00f3rias (S\u00famula 63 do TST);<br \/>g) Multa de 40% do FGTS (S\u00famula 63 do TST);<br \/>h) Gratifica\u00e7\u00f5es e 13\u00ba (S\u00famula 45 do TST);<br \/>i) Repousos semanais (Art. 7\u00ba, &quot;a&quot; da Lei 605\/49 e S\u00famula 172 TST);<br \/>j) Multa do Art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT;<br \/>l) ________ <\/p>\n<h2>DA HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS<\/h2>\n<p>No presente caso, por tratarem-se de horas extras habituais, configuraram leg\u00edtima expectativa do trabalhador, caracterizando o conceito de habitualidade, conforme descreve doutrina especializada sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Por essas raz\u00f5es, n\u00e3o se mede a habitualidade pela frequ\u00eancia do pagamento ou pelo n\u00famero de meses em que houve a repeti\u00e7\u00e3o do evento, algo que significa apenas um ind\u00edcio e n\u00e3o um elemento seguro. <\/em><strong><em>Mede-se a habitualidade, sim, pela expectativa da repeti\u00e7\u00e3o do evento, por aquilo que seja razoavelmente esperado por ambas as partes &#8211; esperado que se receba e esperado que se tenha aquele desembolso.<\/em><\/strong><em>&quot; <\/em>(SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de Direito do Trabalho Aplicado. Vol 2. Editora RT, 2017. vers\u00e3o ebook, Cap. 20)<\/p>\n<p>E no presente caso, pela continuidade por mais de indicar meses exercendo a mesma quantidade de horas extras, tem-se pela manifesta habitualidade configurada. <\/p>\n<p>Portanto, devem ser incorporadas ao sal\u00e1rio, uma vez que n\u00e3o se pode reduzir abruptamente os rendimentos do trabalhador, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS CUMULADO COM ACORDO DE COMPENSA\u00c7\u00c3O SEMANAL &#8211; PRESTA\u00c7\u00c3O HABITUAL DE HORAS EXTRAS. O TRT verificou a concomit\u00e2ncia dos regimes de banco de horas e de compensa\u00e7\u00e3o semanal, bem como a presta\u00e7\u00e3o habitual de horas extras. A jurisprud\u00eancia desta Corte \u00e9 firme no sentido de que a ado\u00e7\u00e3o concomitante do regime de compensa\u00e7\u00e3o semanal e banco de horas, por meio de norma coletiva, n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel ou gera, por si s\u00f3, a invalidade dos regimes, mas desde que n\u00e3o constatada nenhuma irregularidade em nenhum dos regimes, como a presta\u00e7\u00e3o habitual de horas extras. <strong>Todavia, no caso, \u00e9 incontroversa a exist\u00eancia de horas extras prestadas de forma habitual, ultrapassando o limite de dez horas di\u00e1rias.<\/strong> Incid\u00eancia do \u00f3bice da S\u00famula n\u00ba 126\/TST, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST, AIRR &#8211; 791-85.2015.5.09.0965, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 18\/12\/2018, 3\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 07\/01\/2019)<\/p>\n<p>REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. Mantida a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de horas extras no per\u00edodo de 01.03.2012 a 20.01.2016, s\u00e3o devidos os reflexos em DSRs, f\u00e9rias+1\/3, 13\u00ba sal\u00e1rio, FGTS+40%. Prosseguindo, o simples argumento de que o Reclamante era mensalista, em hip\u00f3tese alguma, elide a incid\u00eancia das horas extras nos descansos. As horas extras habituais integram o sal\u00e1rio por previs\u00e3o legal (artigo 7\u00ba, Lei 605\/49). Nesta integra\u00e7\u00e3o, como a jornada suplementar \u00e9 habitual, o descanso pela hora extra tamb\u00e9m \u00e9 uma parcela salarial habitual. A S\u00famula 172 do TST e a nova reda\u00e7\u00e3o dada \u00e0 al\u00ednea &quot;a&quot; da Lei 605\/49, pela Lei 7.415\/85 determinam que as horas extras habitualmente prestadas devem integrar o DSR, mesmo que o trabalhador preste servi\u00e7os por hora, por dia, por semana, quinzena ou m\u00eas. Rejeito. (TRT-2, 1000920-45.2017.5.02.0271, Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO &#8211; 14\u00aa Turma &#8211; DOE 22\/08\/2018)<\/p>\n<p>01. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. A exposi\u00e7\u00e3o ao agente frio ocorria de forma habitual durante toda a jornada. Ressalte-se que o Anexo 9, da NR n\u00ba 15, da Portaria 3.214\/78 do Minist\u00e9rio do Trabalho nada disp\u00f5e quanto ao tempo de exposi\u00e7\u00e3o ao agente insalubre, estabelecendo somente que &quot;as atividades ou opera\u00e7\u00f5es executadas no interior de c\u00e2maras frigor\u00edficas, ou em locais que apresentem condi\u00e7\u00f5es similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a prote\u00e7\u00e3o adequada, ser\u00e3o consideradas insalubres em decorr\u00eancia de laudo de inspe\u00e7\u00e3o realizada no local de trabalho&quot;. Nesse sentido, \u00e9 o entendimento pacificado na S\u00famula n\u00ba 47 do TST. 02. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSRS. As horas extras habituais integram o sal\u00e1rio por previs\u00e3o legal (artigo 7\u00ba, Lei 605\/49). Nesta integra\u00e7\u00e3o, como a jornada suplementar \u00e9 habitual, o descanso pela hora extra tamb\u00e9m \u00e9 uma parcela salarial habitual. A S\u00famula 172 do TST e a nova reda\u00e7\u00e3o dada \u00e0 al\u00ednea &quot;a&quot; da Lei 605\/49, pela Lei 7.415\/85 determinam que as horas extras habitualmente prestadas devem integrar o DSR, bem como em demais verbas, pois verificada a habitualidade, produzindo todos os efeitos legais, mesmo que o trabalhador preste servi\u00e7os por hora, por dia, por semana, quinzena ou m\u00eas. (TRT-2, 1000317-82.2016.5.02.0472, Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO &#8211; 14\u00aa Turma &#8211; DOE 04\/06\/2018)<\/p>\n<p>Portanto, configurada a habitualidade das horas extras, a sua incorpora\u00e7\u00e3o \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<h2>DO DESCANSO SOBREJORNADA<\/h2>\n<p>Como referido, a jornada da Reclamante era de ________ horas, com de ________ horas extras habituais.<\/p>\n<p>Ocorre que a Reclamante exercia o per\u00edodo de horas extras sem observ\u00e2ncia ao per\u00edodo de descanso previsto no Art. 384 da CLT:<\/p>\n<p>Art. 384 &#8211; Em caso de prorroga\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio normal, ser\u00e1 obrigat\u00f3rio um descanso de 15 (quinze) minutos no m\u00ednimo, antes do in\u00edcio do per\u00edodo extraordin\u00e1rio do trabalho. <\/p>\n<p>Cabe destacar que, n\u00e3o obstante a Reforma Trabalhista ter revogado referido dispositivo legal, n\u00e3o tem efic\u00e1cia para retirar direitos do trabalhador cuja rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e9 anterior \u00e0 Lei 13.467\/17, sob pena de grave inobserv\u00e2ncia ao princ\u00edpio do DIREITO ADQUIRIDO, nos termos de clara reda\u00e7\u00e3o constitucional em seu Art. 5\u00ba.<\/p>\n<p>Afinal, o referido artigo foi devidamente recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITA\u00c7\u00c3O DO PAGAMENTO \u00c0 PRESTA\u00c7\u00c3O DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS. Conforme mencionado na decis\u00e3o agravada, o Tribunal Pleno desta Corte firmou o entendimento no sentido de que o intervalo da mulher de 15 minutos antes do labor em sobrejornada, disposto no artigo 384 da CLT, n\u00e3o fere o princ\u00edpio da igualdade previsto no artigo 5\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Isso porque, embora iguais em direitos e obriga\u00e7\u00f5es, homens e mulheres diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiol\u00f3gico merecendo, portanto, a mulher, um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste f\u00edsico maior, como na hip\u00f3tese de sobrejornada. Consignou, ainda, que o descumprimento da disposi\u00e7\u00e3o contida no artigo 384 da CLT n\u00e3o configura mera infra\u00e7\u00e3o administrativa, raz\u00e3o pela qual a n\u00e3o concess\u00e3o do intervalo de 15 minutos antes do in\u00edcio da jornada extraordin\u00e1ria acarreta o pagamento desse per\u00edodo como hora extra, ainda que o sobrelabor n\u00e3o exceda os 30 minutos di\u00e1rios. Agravo n\u00e3o provido. (TST, Ag-RR &#8211; 1775500-20.2006.5.09.0651, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 29\/05\/2019, 5\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 31\/05\/2019)<\/p>\n<p>INTERVALO ARTIGO 384 CLT. <strong>O artigo 384 da CLT possui como objeto a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher submetida \u00e0 sobrejornada, determinando a concess\u00e3o de um intervalo obrigat\u00f3rio de 15 minutos antes do inicio do per\u00edodo extraordin\u00e1rio de trabalho<\/strong>. Em analogia ao artigo 71, \u00a7 4\u00ba, da CLT e \u00e0 S\u00famula 437 do TST, a n\u00e3o concess\u00e3o do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, enseja a obriga\u00e7\u00e3o de remunerar o per\u00edodo correspondente, como horas extraordin\u00e1rias. (TRT-2, 1000236-03.2018.5.02.0040, Rel. LIANE MARTINS CASARIN &#8211; 3\u00aa Turma &#8211; DOE 21\/03\/2019)<\/p>\n<p>Intervalo do artigo 384 da CLT. Aplica-se exclusivamente \u00e0 pessoa de sexo feminino biol\u00f3gico. O direito assegurado no artigo 384 da CLT funda-se em raz\u00f5es de ordem biol\u00f3gica, sendo a distin\u00e7\u00e3o feita entre homem\/mulher, segundo o seu nascimento e n\u00e3o de acordo com a identidade de g\u00eanero, esta traduzida na dimens\u00e3o da identidade de uma pessoa que diz respeito \u00e0 forma como se relaciona com as representa\u00e7\u00f5es de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua pr\u00e1tica social (inciso II do artigo 1\u00ba do Decreto n\u00ba 8.727, de 28 de abril de 2016). A pausa intervalar do artigo 384 da CLT assemelha-se \u00e0quela prevista no artigo 396, que estabelece o direito \u00e0 empregada m\u00e3e a dois descansos de meia hora cada um, para amamentar o pr\u00f3prio filho, at\u00e9 que ele complete seis meses de idade. Trata-se, pois, a previs\u00e3o do artigo 384, de intervalo destinado a atender \u00e0 necessidade fisiol\u00f3gica da mulher, de forma prec\u00edpua, e n\u00e3o \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o da pessoa com o g\u00eanero feminino, como se pretende no caso ora posto em Ju\u00edzo. Aplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese os termos da S\u00famula 28 deste Regional: &quot;28 &#8211; Intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Recep\u00e7\u00e3o pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Aplica\u00e7\u00e3o somente \u00e0s mulheres. Inobserv\u00e2ncia. Horas extras. (Res. TP n\u00ba 02\/2015 &#8211; DOEletr\u00f4nico 26\/05\/2015) O artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal consoante decis\u00e3o do E. Supremo Tribunal Federal e beneficia somente mulheres, assim entendido as de sexo feminino biol\u00f3gico. (TRT-2, 1000145-10.2018.5.02.0040, Rel. DANIEL DE PAULA GUIMAR\u00c3ES &#8211; 1\u00aa Turma &#8211; DOE 30\/01\/2019)<\/p>\n<p>Raz\u00f5es pelas quais deve ser reconhecido e condenado o Reclamado a indenizar o per\u00edodo de sobrejornada pelo per\u00edodo de ________ .<\/p>\n<h2>DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS<\/h2>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por meio do artigo 7\u00ba, inciso XV, bem como o artigo 67 da CLT estabelece o repouso semanal remunerado preferentemente aos domingos e, quando realizado, ser\u00e1 sempre subordinado \u00e0 permiss\u00e3o pr\u00e9via da autoridade competente em mat\u00e9ria de trabalho, o que de fato n\u00e3o ocorreu com o Reclamante.<\/p>\n<p>Dessa forma, diante da s\u00famula 146 do TST, os dias trabalhados em domingos e feriados dever\u00e3o ser pagos em dobro sem preju\u00edzo \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o relativa ao repouso semanal., conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>JORNADA DE TRABALHO -domingos e feriados n\u00e3o compensados. Sem raz\u00e3o Como bem analisado pela origem, restou comprovada a ativa\u00e7\u00e3o do obreiro em jornada que extrapola sete dias consecutivos, sem folga compensat\u00f3ria ou percep\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o em dobro pelo trabalho em tais dias. N\u00e3o trouxe a recorrente, por seu turno, nenhum argumento que pudesse infirmar a fundamenta\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada em senten\u00e7a, a qual resta mantida inc\u00f3lume, por consequ\u00eancia. (TRT-2, 1000977-54.2017.5.02.0468, Rel. ANA CRISTINA LOBO PETINATI &#8211; 5\u00aa Turma &#8211; DOE 02\/07\/2019)<\/p>\n<p>DOMINGOS LABORADOS NA ESCALA 12 X 36. PAGAMENTO EM DOBRO. INDEVIDO. INTELIG\u00caNCIA DA S\u00daMULA REGIONAL N\u00ba 47. O julgado a quo est\u00e1 na contram\u00e3o da jurisprud\u00eancia deste E. Regional, veja-se: 47 &#8211; Jornada de trabalho. Escala 12X36. Pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. (Res. TP n\u00ba 06\/2015 &#8211; DOEletr\u00f4nico 11\/12\/2015) Os domingos trabalhados no regime de escala 12X36 n\u00e3o s\u00e3o devidos em dobro, j\u00e1 que se trata de dia normal de trabalho. <strong>Os feriados trabalhados, sem folga compensat\u00f3ria, s\u00e3o devidos em dobro. <\/strong>Ressalte-se, ainda, a S\u00famula n\u00ba 444 do C. TST, que determina o pagamento em dobro apenas dos feriados laborados, nada mencionando quanto aos domingos. Apelo da reclamada que se acolhe. (TRT-2, 1002252-81.2016.5.02.0465, Rel. VALDIR FLORINDO &#8211; 6\u00aa Turma &#8211; DOE 25\/03\/2019)<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO DO AUTOR. PAGAMENTO DE DOMINGOS E FERIADOS. No caso em tela, analisando os cart\u00f5es de ponto, constata-se que n\u00e3o havia folga compensat\u00f3ria em raz\u00e3o do labor em domingos e feriados, fora da escala 12&#215;36, e os contracheques provam que n\u00e3o havia o pagamento de todos os domingos trabalhados com o adicional de 100%, nem tampouco de todos os feriados laborados, conforme exig\u00eancia das normas coletivas. <strong>Portanto, faz jus o autor ao pagamento de domingos e feriados (municipais, estaduais e federais) laborados, em dobro, e seus reflexos, devendo ser consideradas as folgas compensat\u00f3rias permitidas em cada uma das Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho adunadas aos autos<\/strong>, durante a vig\u00eancia de cada uma delas, e autorizando-se a dedu\u00e7\u00e3o de valores pagos a id\u00eantico t\u00edtulo, sob pena de enriquecimento il\u00edcito. Recurso autoral conhecido e parcialmente provido. (TRT-1, 01010821720175010005, Relator Desembargador\/Juiz do Trabalho: SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA, Gabinete da Desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Publica\u00e7\u00e3o: 2019-06-28)<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO DA RECLAMANTE. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura, em seu art. 7\u00ba, inciso XV, a frui\u00e7\u00e3o do &quot;repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos&quot;. Em que pese n\u00e3o haja a imposi\u00e7\u00e3o de gozo do repouso semanal exclusivamente aos domingos, conforme disposi\u00e7\u00f5es acima transcritas, a Lei n. 10.101\/2000 garante ao empregado seja o repouso usufru\u00eddo ao menos em um domingo a cada tr\u00eas semanas, conforme disp\u00f5e o seu art. 6\u00ba. Desse modo, ainda que tenha sido concedido o repouso semanal em dia diverso, fazia jus a reclamante a ver coincidi-lo em um domingo a cada tr\u00eas laborados, o que n\u00e3o foi observado pela r\u00e9. Assim, devido o pagamento em dobro de um domingo a cada tr\u00eas trabalhados. Bem assim, relativamente ao per\u00edodo contratual sem registros de hor\u00e1rio, forma-se a presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade do alegado na peti\u00e7\u00e3o inicial quanto ao labor em feriados sem o correspondente pagamento, (&#8230;) (TRT-4, RO 00209444920175040015, Relator(a): Alexandre Correa Da Cruz, 3\u00aa Turma, Publicado em: 21\/02\/2019)<\/p>\n<p>Nesse sentido, considerando que o reclamante laborou aos domingos, no per\u00edodo de ________ a ________ , conforme provas que junta em anexo, deve usufruir da devida remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>DO VALE ALIMENTA\u00c7\u00c3O E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO<\/h2>\n<p>Ao longo de todo per\u00edodo contratual, o Reclamante recebeu aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o no montante de ________ por dia, ________ que era pago em pec\u00fanio diariamente ao Reclamante.<\/p>\n<p>Assim, nos termos da S\u00famula 241 do TST:<\/p>\n<p>&quot;O vale para refei\u00e7\u00e3o, fornecido por for\u00e7a do contrato de trabalho, tem car\u00e1ter salarial, integrando a remunera\u00e7\u00e3o do empregado, para todos os efeitos legais.&quot;<\/p>\n<p>Notem que a Reforma Trabalhista positivou este entendimento ao descrever expressamente que os vales n\u00e3o comp\u00f5em a remunera\u00e7\u00e3o exclusivamente quando n\u00e3o disponibilizados em dinheiro:<\/p>\n<p>Art. 457 (&#8230;)\u00a7 2\u00ba As import\u00e2ncias, ainda que habituais, pagas a t\u00edtulo de ajuda de custo, aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o, vedado seu pagamento em dinheiro, di\u00e1rias para viagem, pr\u00eamios e abonos n\u00e3o integram a remunera\u00e7\u00e3o do empregado, n\u00e3o se incorporam ao contrato de trabalho e n\u00e3o constituem base de incid\u00eancia de qualquer encargo trabalhista e previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Trata-se de posicionamento firmado nos Tribunais:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. FGTS. INCID\u00caNCIA.1. Consoante a jurisprud\u00eancia do STJ, o FGTS n\u00e3o possui natureza tribut\u00e1ria (S\u00famula n\u00ba 353).2. Orienta a S\u00famula n\u00ba 241 do TST que &quot;O vale para refei\u00e7\u00e3o, fornecido por for\u00e7a do contrato de trabalho, tem natureza salarial, integrando a remunera\u00e7\u00e3o do empregado para todos os efeitos legais&quot;.3. <strong>O mesmo entendimento se aplica \u00e0 cesta b\u00e1sica paga em pec\u00fania, na medida em que o art. 28, \u00a7 9\u00ba, &quot;c&quot;, da Lei 8.212\/91, apenas exclui da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao FGTS a parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimenta\u00e7\u00e3o aprovados pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e da Previd\u00eancia Social, o que n\u00e3o \u00e9 o caso da parcela relativa \u00e0 cesta b\u00e1sica paga em dinheiro<\/strong>.4. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, D\u00c9CIMA PRIMEIRA TURMA, ApCiv &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; 341785 &#8211; 0000701-52.2012.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, julgado em 18\/06\/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:28\/06\/2019)<\/p>\n<p>COMPET\u00caNCIA MATERIAL. LIDE ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 114, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. INEXIST\u00caNCIA DE PEDIDO SOBRE COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA. (&#8230;) Se o pr\u00f3prio empregador se comprometeu por meio da CN 083\/89 a conceder aos aposentados o aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode deixar de cumprir o aven\u00e7ado (S\u00famulas n\u00ba 51, I e n\u00ba 288 do TST). <strong>Em igual sentido, se o aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o era pago pela CEF em dinheiro, sob a rubrica &#8221;reembolso despesa alimenta\u00e7\u00e3o&#8221; de forma habitual e gratuita, resta caracterizada sua natureza salarial.<\/strong> Por esse motivo \u00e9 devido o FGTS sobre a parcela. (TRT-1 &#8211; RO: 01000771120165010064, Relator: VOLIA BOMFIM CASSAR, Data de Julgamento: 09\/11\/2016, Segunda Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 05\/12\/2016)<\/p>\n<p>Desta forma o Reclamante requer a integra\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio do valor mensal pago a t\u00edtulo de aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o para fins de c\u00e1lculo de horas extras, 13\u00ba sal\u00e1rio, f\u00e9rias simples e proporcionais, 1\/3 de f\u00e9rias, aviso pr\u00e9vio, parcelas rescis\u00f3rias pagas e FGTS.<\/p>\n<h2>DAS DI\u00c1RIAS ACIMA DE 50% DO SAL\u00c1RIO<\/h2>\n<p>Conforme provas que junta em anexo, o Reclamante percebia mensalmente o valor de R$ ________ \u00e0 t\u00edtulo de di\u00e1rias para viagem. Note, todavia, que tal valor ultrapassa 50% do sal\u00e1rio do reclamante que er ade apenas R$ ________ .<\/p>\n<p>Portanto, devem integrar o sal\u00e1rio do Reclamante as di\u00e1rias para viagem pagas pelo empregador, quando excedentes de 50% (cinquenta por cento) do sal\u00e1rio percebido pelo empregado. Trata-se de clara reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba do art. 457 da CLT e da s\u00famula 101 do TST:<\/p>\n<p>Integram o sal\u00e1rio, pelo seu valor total e para efeitos indenizat\u00f3rios, as di\u00e1rias de viagem que excedam a 50% (cinq\u00fcenta por cento) do sal\u00e1rio do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte &#8211; ex-S\u00famula n\u00ba 101 &#8211; RA 65\/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte &#8211; ex-OJ n\u00ba 292 da SBDI-1 &#8211; inserida em 11.08.2003)<\/p>\n<p>E os precedentes sobre o tema, seguem o mesmo entendimento.<\/p>\n<p>HORAS EXTRAS. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HOR\u00c1RIO. N\u00c3O SUJEI\u00c7\u00c3O DO TRABALHADOR \u00c0 EXCE\u00c7\u00c3O PREVISTA NO ART. 62, I, DA CLT. Sendo a atividade externa realizada pelo empregado compat\u00edvel com a fixa\u00e7\u00e3o e controle de jornada, n\u00e3o h\u00e1 falar na exce\u00e7\u00e3o prevista no art. 62, I, da CLT, sendo devidas ao trabalhador as horas extras laboradas.INTERVALO INTRAJORNADA. VIOLA\u00c7\u00c3O TOTAL OU PARCIAL. PAGAMENTO DO TEMPO INTEGRAL. DEVIDO. Conforme enunciado no item I da s\u00famula 437 do TST, comprovada a ocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o do per\u00edodo m\u00ednimo de intervalo intrajornada a que faz jus o trabalhador, seja de forma total ou parcial, \u00e9 devido o pagamento de todo o tempo do intervalo com acr\u00e9scimo de 50%, e n\u00e3o somente do tempo faltante ao c\u00f4mputo do per\u00edodo m\u00ednimo devido a esse t\u00edtulo.DI\u00c1RIAS. VALOR SUPERIOR A 50% DO SAL\u00c1RIO DO EMPREGADO. INTEGRA\u00c7\u00c3O DEVIDA. Integram o sal\u00e1rio as di\u00e1rias para viagem pagas pelo empregador, quando excedentes de 50% (cinquenta por cento) do sal\u00e1rio percebido pelo empregado. Intelig\u00eancia do \u00a7 2\u00ba do art. 457 da CLT e da s\u00famula 101 do TST. (TRT-4 &#8211; RO: 00009896420135040761, Data de Julgamento: 23\/08\/2017, 8a. Turma)<\/p>\n<p>DI\u00c1RIAS DE VIAGEM. INTEGRA\u00c7\u00c3O \u00c0 REMUNERA\u00c7\u00c3O. PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR A 50% DO SAL\u00c1RIO-BASE. PRESUN\u00c7\u00c3O DE NATUREZA SALARIAL. Quando o art. 457, \u00a7 2\u00ba, da CLT, disp\u00f5e que n\u00e3o se incluem nos sal\u00e1rios as ajudas de custo, assim como as di\u00e1rias para viagem que n\u00e3o excedam de 50% (cinquenta por cento) do sal\u00e1rio percebido pelo empregado, tal artigo n\u00e3o alude \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, e sim ao sal\u00e1rio-base do empregado. Tanto isto \u00e9 verdade, que o dispositivo legal em quest\u00e3o emprega as palavras &quot;sal\u00e1rio&quot; e &quot;remunera\u00e7\u00e3o&quot;, distinguindo-as claramente, ao dispor, em seu caput, que se compreendem na remunera\u00e7\u00e3o do empregado, para todos os efeitos legais, al\u00e9m do sal\u00e1rio devido e pago diretamente pelo empregador, como contrapresta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, as gorjetas que receber. Ora, como \u00e9 cedi\u00e7o, a lei n\u00e3o cont\u00e9m palavras in\u00fateis, e se faz men\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio e \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, \u00e9 \u00f3bvio que n\u00e3o confunde os dois conceitos. Destarte, em que pese a reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba do art. 457 da CLT n\u00e3o ser das mais felizes, ao fazer men\u00e7\u00e3o aos &quot;sal\u00e1rios&quot; (na realidade, remunera\u00e7\u00e3o, ou conjunto dos &quot;sal\u00e1rios&quot; do empregado), o que se infere do contexto l\u00f3gico do artigo em quest\u00e3o \u00e9 que as di\u00e1rias que extrapolem 50% do sal\u00e1rio-base do empregado integrar\u00e3o a sua remunera\u00e7\u00e3o, presumindo-se sua natureza salarial. Tal presun\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevalecer\u00e1 apenas se restar provado que as di\u00e1rias t\u00eam natureza indenizat\u00f3ria. (TRT-3 &#8211; RO: 01560201413903006 0001560-51.2014.5.03.0139, Relator: Oswaldo Tadeu B.Guedes, Quinta Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 19\/09\/2016)<\/p>\n<p>Portanto, os valores que extrapolem a 50% do sal\u00e1rio base do Reclamante devem ser consideradas como de natureza salarial para todos os fins e encargos trabalhistas.<\/p>\n<h2>DOS DESCONTOS EFETUADOS INDEVIDAMENTE DO SAL\u00c1RIO<\/h2>\n<p>Durante o pacto de trabalho, o Reclamante sob a justificativa de que ________ , sofreu os seguintes descontos: <\/p>\n<p>________ <\/p>\n<p>Ocorre que, por serem descontos manifestamente ilegais, al\u00e9m de afetar diretamente a subsist\u00eancia do reclamante afetaram gravemente sua moral, que tem em sua remunera\u00e7\u00e3o o resultado de seu \u00e1rduo trabalho.<\/p>\n<p>Afinal, se o emprego \u00e9 o bem jur\u00eddico maior do trabalhador, sendo fonte de sua subsist\u00eancia e de sua fam\u00edlia, \u00e9 porque em decorr\u00eancia dele o empregado aufere sal\u00e1rio. Assim, quando o sal\u00e1rio sofre retalha\u00e7\u00e3o, de forma indevida e abusiva, as consequ\u00eancias para quem dele depende s\u00e3o desastrosas, no plano moral e material, a ponto de at\u00e9 mesmo as rela\u00e7\u00f5es familiares restarem comprometidas.<\/p>\n<p>Tais circunst\u00e2ncias configuram dano moral, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. N\u00c3O PAGAMENTO DE SAL\u00c1RIOS. DESCONTOS INDEVIDOS. A senten\u00e7a condenou a reclamada ao pagamento dos sal\u00e1rios dos meses de agosto e outubro de 2014 e julho de 2015 e \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores descontados sob a rubrica &quot;Desconto Adiantamento Sal\u00e1rio&quot;. O entendimento deste Relator era no sentido de que a simples mora salarial n\u00e3o caracteriza dano moral, se n\u00e3o comprovado o preju\u00edzo. N\u00e3o obstante, passa-se a adotar o entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a mora contumaz ou atraso reiterado no pagamento dos sal\u00e1rios devidos ao obreiro, compreendendo-se como tal, em m\u00e9dia, o atraso por tr\u00eas meses ou mais, h\u00e1 dano moral in re ipsa, n\u00e3o bastando que, para tanto, tenha havido o descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es do empregador por uma ou no m\u00e1ximo duas vezes. <strong>A hip\u00f3tese dos autos \u00e9 mais grave, tendo em vista que a reclamante sofria indevidos descontos em seu sal\u00e1rio e que em 3 meses do contrato n\u00e3o houve o pagamento do sal\u00e1rio. Assim, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas do dano moral sofrido.<\/strong> Recurso provido. (TRT-4, RO 00206491620165040122, Relator(a): Edson Pecis Lerrer, 8\u00aa Turma, Publicado em: 17\/12\/2018)<\/p>\n<p>DANOS MORAIS. CABIMENTO. <strong>O Princ\u00edpio da Intangibilidade do sal\u00e1rio, consagrado em nosso ordenamento jur\u00eddico, tem como escopo garantir ao obreiro prote\u00e7\u00e3o contra descontos abusivos praticados pelo empregador.<\/strong> A lei \u00e9 clara, inclusive ao estipular as exce\u00e7\u00f5es admitidas \u00e0quela veda\u00e7\u00e3o, a teor do art. 462 da CLT e seus par\u00e1grafos. No caso dos autos restou comprovado que o empregador repassava os riscos do empreendimento aos trabalhadores, uma vez que as inadimpl\u00eancias dos clientes eram descontadas dos empregados. <strong>O desconto indevido de sal\u00e1rio, com o repasse dos riscos do empreendimento ao trabalhador, por si s\u00f3, ocasiona repara\u00e7\u00e3o de ordem moral em virtude da conduta abusiva do empregador, pelo que \u00e9 devida a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/strong> Recurso a que se d\u00e1 parcial provimento. (TRT-1, 00107407120155010411, Relator Desembargador\/Juiz do Trabalho: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, Gabinete da Presid\u00eancia, Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 27-04-2018)<\/p>\n<p>DA INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS &#8211; DESCONTOS INDEVIDOS &#8211; DISPENSA ARBITR\u00c1RIA DE TRABALHADORA DOENTE, NA V\u00c9SPERA DA CIRURGIA. <strong>In casu, houve o reconhecimento de que a reclamada efetuava descontos na remunera\u00e7\u00e3o obreira, a despeito da apresenta\u00e7\u00e3o de atestados m\u00e9dicos. Nesse passo, a par do constrangimento moral criado pela r\u00e9, s\u00e3o \u00f3bvios os preju\u00edzos econ\u00f4micos advindos para a trabalhadora, que viu confiscados em parte os seus sal\u00e1rios em consequ\u00eancia da recusa em pagar os dias referidos nos atestados por ela oferecidos<\/strong>. (&#8230;) <strong>Assim, \u00e9 evidente que a pr\u00e1tica patronal atingiu a dignidade da trabalhadora, sendo devida a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral por ela pretendida<\/strong>. (&#8230;). Deixou a r\u00e9 de ponderar que a obreira dependia financeira e at\u00e9 psicologicamente de seu emprego, e que n\u00e3o viria a obter outro posto de trabalho, a curto prazo, em vista de seu estado de sa\u00fade. Portanto, procedeu com acerto o Juiz de Origem, ao entender que a pr\u00e1tica patronal atingiu a dignidade da demandante, sendo devida a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral por ela pretendida. Senten\u00e7a mantida. (TRT-2, 1000871-60.2017.5.02.0511, Rel. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS &#8211; 4\u00aa Turma &#8211; DOE 03\/04\/2018)<\/p>\n<p>Portanto, considerando que a Reclamada ultrapassou os limites razo\u00e1veis do exerc\u00edcio de seu direito, afetando seriamente a dignidade do Reclamante o expondo a constrangimentos indevidos, devida indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p>Isto posto, requer que a Reclamada seja condenada a devolu\u00e7\u00e3o dos mesmos, sendo os valores acrescidos de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria al\u00e9m de condena\u00e7\u00e3o a danos morais.<\/p>\n<h2>DO AC\u00daMULO DE FUN\u00c7\u00d5ES<\/h2>\n<p>Conforme esclarecido, o reclamante fora contratado para exercer a fun\u00e7\u00e3o de ________ , contudo exercia igualmente as atividades de ________ conforme ________ em anexo.<\/p>\n<p>Tais atividades n\u00e3o podem ser compreendidas no cargo a que fora contratado o Reclamante, pois incompat\u00edveis. Fato que fica claro com a descri\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o de ocupa\u00e7\u00e3o na qual foi enquadrado o Reclamante:<\/p>\n<p>CBO- ________ : ________ <\/p>\n<p>Ou seja, o cargo ocupado n\u00e3o contempla atividades de ________ , configurando o ac\u00famulo de fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Sobre o tema, a Lei n\u00ba 6.615\/78 \u00e9 clara ao prever objetivamente o percentual devido nos casos de ac\u00famulo de fun\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art 13- Na hip\u00f3tese de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es acumuladas dentro de um mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas no art. 4\u00ba, ser\u00e1 assegurado ao Radialista um adicional m\u00ednimo de:<\/p>\n<p>I &#8211; 40% (quarenta por cento), pela fun\u00e7\u00e3o acumulada, tomando-se por base a fun\u00e7\u00e3o melhor remunerada, nas emissoras de pot\u00eancia igual ou superior a 10 (dez) quilowatts e, nas empresas equiparadas segundo o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 3\u00ba;<\/p>\n<p>II &#8211; 20% (vinte por cento), pela fun\u00e7\u00e3o acumulada, tomando-se por base a fun\u00e7\u00e3o melhor remunerada, nas emissoras de pot\u00eancia inferior a 10 (dez) quilowatts e, superior a 1 (um) quilowatt;<\/p>\n<p>III &#8211; 10% (dez por cento), pela fun\u00e7\u00e3o acumulada, tomando-se por base a fun\u00e7\u00e3o melhor remunerada, nas emissoras de pot\u00eancia igual ou inferior a 1 (um) quilowatt.<\/p>\n<p>A dupla fun\u00e7\u00e3o trata-se de conduta il\u00edcita que deve ser combatida pelo Judici\u00e1rio, pois retrata uma determina\u00e7\u00e3o unilateral e autorit\u00e1ria do empregador sem a justa remunera\u00e7\u00e3o devida, causando inequ\u00edvoca les\u00e3o ao trabalhador, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AC\u00daMULO DE FUN\u00c7\u00d5ES. O Regional concluiu que o reclamante tem direito ao adicional decorrente do ac\u00famulo de fun\u00e7\u00f5es no percentual de 80%, porquanto, embora tenha sido admitido como locutor-operador, o conjunto probat\u00f3rio demonstra que atuava tamb\u00e9m como locutor-anunciador e locutor-noticiarista. Ressaltou ainda que, diante das provas dos autos, n\u00e3o h\u00e1 como reduzir o percentual de 80% para 20% conforme prev\u00ea o art. 13, II, da Lei n\u00ba 6.615\/1978, na medida em que n\u00e3o foi demonstrado que os reclamados atuavam com pot\u00eancia inferior a 10 (dez) quilowatts. Diante do quadro f\u00e1tico delineado, cujo teor \u00e9 insuscet\u00edvel de reexame nesta inst\u00e2ncia superior, nos termos da S\u00famula n\u00ba 126 do TST, descabe cogitar viola\u00e7\u00e3o dos arts. 13, I e II, e 14 da Lei n\u00ba 6.615\/78. Agravo de instrumento conhecido e n\u00e3o provido. (TST &#8211; AIRR: 10023262220165020050, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 12\/06\/2019, 8\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 14\/06\/2019)<\/p>\n<p>DIFEREN\u00c7AS SALARIAIS. AC\u00daMULO DE FUN\u00c7\u00d5ES. O exerc\u00edcio de atividades n\u00e3o inerentes \u00e0 fun\u00e7\u00e3o contratada configura ac\u00famulo de fun\u00e7\u00f5es e enseja o pagamento de diferen\u00e7as salariais. (TRT-4 &#8211; RO: 00209355820175040251, Data de Julgamento: 05\/06\/2019, 5\u00aa Turma)<\/p>\n<p>DIFEREN\u00c7AS SALARIAIS. AC\u00daMULO DE FUN\u00c7\u00c3O. Comprovada a altera\u00e7\u00e3o no conte\u00fado ocupacional contratado ou a exig\u00eancia de atividades incompat\u00edveis com a condi\u00e7\u00e3o pessoal do empregado ou, ainda, a realiza\u00e7\u00e3o de atividades que n\u00e3o guardem similaridade com o conte\u00fado ocupacional do cargo contratado, \u00e9 devido acr\u00e9scimo salarial pelo ac\u00famulo de fun\u00e7\u00f5es. Recurso da reclamante provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. A limpeza de banheiros \u00e9 atividade insalubre em grau m\u00e1ximo, por implicar contato com agentes biol\u00f3gicos que n\u00e3o \u00e9 elidido com o uso de Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Individual. Ado\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso da reclamada improvido. (TRT-4 &#8211; RO: 00206323420165040007, Data de Julgamento: 29\/04\/2019, 8\u00aa Turma)<\/p>\n<p>Diante disso requer a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada no pagamento do sal\u00e1rio, acrescido do percentual de ________ devida \u00e0 fun\u00e7\u00e3o desempenhada, com reflexos em aviso pr\u00e9vio, 13\u00ba sal\u00e1rio, f\u00e9rias + 1\/3, FGTS.<\/p>\n<h2>DAS F\u00c9RIAS E 13\u00ba PROPORCIONAIS<\/h2>\n<p>Al\u00e9m de se deparar com a rescis\u00e3o contratual, o Reclamante n\u00e3o auferiu os valores devidos pela despedida imotivada, referente a f\u00e9rias e 13\u00ba proporcionais, conforme claro entendimento jurisprudencial:<\/p>\n<p>F\u00c9RIAS E 13\u00ba SAL\u00c1RIO PROPORCIONAIS. DESPEDIDA COM JUSTA CAUSA. A teor da Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 132 da OIT, conquanto se reconhe\u00e7a que a ruptura contratual se deu por justa causa, n\u00e3o se pode negar o direito do trabalhador \u00e0s f\u00e9rias proporcionais. Aplica\u00e7\u00e3o do art. 7\u00ba, incisos VIII e XVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Ainda, \u00e9 devido o d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio proporcional, conforme a recente S\u00famula 93 deste Regional. (TRT-4 &#8211; RO: 00215742520145040011, Data de Julgamento: 24\/08\/2016, 4\u00aa Turma)<\/p>\n<p>\u00c9 devido, portanto, ser o Reclamado condenado ao pagamento, acrescido de juros e corre\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>DA NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISS\u00c3O<\/h2>\n<p>O Autor precisava tirar apenas alguns dias para ________ . E, sabedor da inexist\u00eancia de direito a estes dias de folga, buscou fazer o que achava correto, formalizando junto ao empregador o seu pedido de afastamento.<\/p>\n<p>Ao retornar dos ________ dias fora de atividade, o Reclamante foi informado de que n\u00e3o retornaria a trabalhar na empresa por ter formalizado o pedido de demiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Ocorre que o Reclamante foi induzido em erro ao assinar seu pedido de Demiss\u00e3o, entendendo tratar-se de simples pedido de afastamento.<\/p>\n<p>Nitidamente o Empregador n\u00e3o orientou adequadamente sobre os efeitos daquela formaliza\u00e7\u00e3o, utilizando-se da baixa instru\u00e7\u00e3o do reclamante para induz\u00ed-lo a assinar um pedido de demiss\u00e3o, induzindo em erro.<\/p>\n<p>A doutrina ao conceituar o &quot;erro&quot; aduz exatamente a situa\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao presente caso:<\/p>\n<p><strong>Erro.<\/strong> <em>No\u00e7\u00e3o inexata ou falsa que temos de uma coisa; <\/em><strong><em>a falta de concord\u00e2ncia entre a vontade interna e a vontade-declarada<\/em><\/strong><em>. Caso em que a parte alegava que prestara o seu assentimento a um ato declarado como de seu interesse quando em realidade operava em seu preju\u00edzo (RT 182\/156).<\/em> (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo Civil Comentado. <\/em>12 ed. Editora RT, 2017. Vers\u00e3o ebook, Art. 138)<\/p>\n<p>Evidentemente que diante de uma situa\u00e7\u00e3o t\u00e3o grave de desemprego do pa\u00eds e da baixa qualifica\u00e7\u00e3o do Reclamante, n\u00e3o pareceria razo\u00e1vel um pedido de demiss\u00e3o, tratando-se de inequ\u00edvoco v\u00edcio de consentimento, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO DA RECLAMANTE. ANULA\u00c7\u00c3O DO PEDIDO DE DEMISS\u00c3O. V\u00cdCIO DE CONSENTIMENTO COMPROVADO. Provada a exist\u00eancia de v\u00edcio de consentimento claramente manifestada no momento em que a obreira pediu demiss\u00e3o, \u00e9 devida a anula\u00e7\u00e3o do referido ato, com o pagamento das verbas t\u00edpicas da dispensa imotivada. Recurso Ordin\u00e1rio da reclamante conhecido e parcialmente provido. (&#8230;) Recurso ordin\u00e1rio conhecido e n\u00e3o provido. (TRT-11 00021124620165110002, Relator: LAIRTO JOSE VELOSO, Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso)<\/p>\n<p>Como prova do alegado, indica testemunhas que acompanharam todo o processo de pedido de afastamento, bem como, junta os e-mails enviados ao empregador informando a necessidade de alguns dias de folga, bem como o aviso de retorno, informando a sua disponibilidade. <\/p>\n<p>Assim, provado o v\u00edcio de consentimento, tem-se por necess\u00e1ria a revers\u00e3o do pedido de demiss\u00e3o por demiss\u00e3o sem justa causa, com reflexo no pagamento de todas as verbas rescis\u00f3rias.<\/p>\n<h2>DOS DANOS MORAIS DEVIDO O ATRASO NOS PAGAMENTOS SALARIAIS<\/h2>\n<p>O Reclamante faz jus a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais por n\u00e3o receber pagamentos salariais nos prazos em lei preceituados, sendo submetido a constante press\u00e3o psicol\u00f3gica em virtude de suas d\u00edvidas e da impossibilidade do sustento da pr\u00f3pria fam\u00edlia.<\/p>\n<p>A CLT, de forma clara disp\u00f5e o prazo para pagamento dos sal\u00e1rios, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>Art. 459 &#8211; O pagamento do sal\u00e1rio, qualquer que seja a modalidade do trabalho, n\u00e3o deve ser estipulado por per\u00edodo superior a 1 (um) m\u00eas, salvo no que concerne a comiss\u00f5es, percentagens e gratifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Quando o pagamento houver sido estipulado por m\u00eas, dever\u00e1 ser efetuado, o mais tardar, at\u00e9 o quinto dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao vencido. <\/p>\n<p>Ou seja, a reda\u00e7\u00e3o da lei \u00e9 clara, e vem sendo constantemente descumprida pelo empregador, sendo pago com 30 e at\u00e9 40 dias de atraso todos os meses.<\/p>\n<p>Trata-se de direito gravemente n\u00e3o observado pelo empregador, em grave preju\u00edzo do trabalhador que depende exclusivamente desta renda para sua sobreviv\u00eancia.<\/p>\n<p>Os atrasos culminaram com graves preju\u00edzos ao Autor, tais como:<\/p>\n<ul>\n<li>Multas por atrasos reiterados de aluguel, no total de R$ ________ ;<\/li>\n<li>Multas por atrasos no pagamento das mensalidades da escola dos seus filhos, no total de R$ ________ ; <\/li>\n<li>Inscri\u00e7\u00e3o no SPC\/SERASA, por n\u00e3o saldar em dia algumas parcelas;<\/li>\n<li>Risco de busca e apreens\u00e3o do ve\u00edculo, por ser financiado e contar com cl\u00e1usula de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria;<\/li>\n<li>Suspens\u00e3o do curso de ________ por incerteza do pagamento dos pr\u00f3ximos meses.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Evidentemente que o simples atraso dos pagamentos repercute em uma rea\u00e7\u00e3o em cadeia gerando o dever de indenizar, reconhecido pela jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>DESCUMPRIMENTO DE OBRIGA\u00c7\u00d5ES TRABALHISTAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS<\/strong>. <strong>O descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es relativas ao contrato de trabalho, al\u00e9m de infringir a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, configura sim dano moral, na medida em que impossibilita ao trabalhador o cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es pessoais e familiares, comprometendo toda sua vida e gerando estado permanente de apreens\u00e3o e ansiedade <\/strong>ante a aus\u00eancia de garantias previdenci\u00e1ria, fundi\u00e1ria e do FAT e de registro da experi\u00eancia profissional na CTPS, j\u00e1 que o trabalhador encontra-se irregular, informal no mercado de trabalho. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT-11 00025771920165110014, Relator: JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE, Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire)<\/p>\n<p>INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SAL\u00c1RIOS. <strong>O atraso no pagamento dos sal\u00e1rios permite a presun\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de dano moral indeniz\u00e1vel, em conformidade com o disposto na S\u00famula n\u00ba 104 desta Corte.<\/strong> (TRT-4 &#8211; RO: 00205207820155040014, Data de Julgamento: 23\/02\/2017, 1\u00aa Turma)<\/p>\n<p>Portanto, considerando que a Reclamada ultrapassou os limites razo\u00e1veis do exerc\u00edcio de seu direito, afetando seriamente a dignidade do Reclamante o expondo a constrangimentos indevidos, devida indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p>A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor em manifesto constrangimento ileg\u00edtimo. A doutrina ao lecionar sobre a mat\u00e9ria destaca:<\/p>\n<p>&quot;O interesse jur\u00eddico que a lei protege na esp\u00e9cie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade pr\u00f3pria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apre\u00e7o e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidad\u00e3os (honra externa, honra objetiva, reputa\u00e7\u00e3o, boa fama). Assim como o homem tem direito \u00e0 integridade de seu corpo e de seu patrim\u00f4nio econ\u00f4mico, tem-no igualmente \u00e0 indenidade do seu amor-pr\u00f3prio (consci\u00eancia do pr\u00f3prio valor moral e social, ou da pr\u00f3pria dignidade ou decoro) e do seu patrim\u00f4nio moral.&quot; (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es que deve ser reconhecido o dano moral causado ao reclamante com a reflexa condena\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria.<\/p>\n<h2>DA GRAVE EXPOSI\u00c7\u00c3O DO TRABALHADOR<\/h2>\n<p>Conforme narrado, o Reclamante foi submetido a situa\u00e7\u00f5es de profundo abalo emocional ao passar por atos de viol\u00eancia e \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o de assaltos \u00e0 m\u00e3o armada.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de medidas de seguran\u00e7a na sede da empresa, especialmente no local onde o Reclamante trabalhava, o qual diariamente lidava com altos valores, caracteriza a culpa patronal e enseja o dever de indenizar os danos morais experimentados pelo reclamante em decorr\u00eancia de assalto no local de trabalho, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>ASSALTO. DANO MORAL. INDENIZA\u00c7\u00c3O DEVIDA. Inexistindo prova de que a r\u00e9 tenha adotado e, de fato, implementado, medidas necess\u00e1rias para evitar o assalto sofrido pela autora dentro das depend\u00eancias da empresa, durante o hor\u00e1rio normal de trabalho e na execu\u00e7\u00e3o de sua atividade laboral, resta elidida a tese defensiva acerca da &quot;responsabilidade por fato de terceiro&quot; ou de que a falta de &quot;seguran\u00e7a p\u00fablica&quot; seria a respons\u00e1vel pelo infort\u00fanio. Comprovado o descumprimento dos deveres relativos \u00e0 observ\u00e2ncia das normas seguran\u00e7a e sa\u00fade do trabalho, e verificando-se a presen\u00e7a do elemento subjetivo da culpa exclusiva da parte r\u00e9, indutora de sua responsabilidade subjetiva, est\u00e3o presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, a ensejar a repara\u00e7\u00e3o moral postulada e deferida. (TRT-4 &#8211; RO: 00209904120175040402, Data de Julgamento: 23\/03\/2018, 2\u00aa Turma)<\/p>\n<p>No presente caso, fica evidenciado:<\/p>\n<p>a) A exposi\u00e7\u00e3o di\u00e1ria do Reclamante a situa\u00e7\u00f5es de risco;<\/p>\n<p>b) Apesar de conhecido e not\u00f3rio, os riscos n\u00e3o foram minimizados com medidas de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>c) O abalo psicol\u00f3gico \u00e9 inequ\u00edvoco.<\/p>\n<p>Assim, o valor da indeniza\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de considerar fatores como o risco da exposi\u00e7\u00e3o, a intensidade e a repercuss\u00e3o da ofensa, a condi\u00e7\u00e3o social do Reclamante, a gravidade do abalo psicol\u00f3gico, a capacidade econ\u00f4mica do ofensor e o seu comportamento ap\u00f3s o fato, deve oferecer ao lesado compensa\u00e7\u00e3o que possa atenuar o seu sofrimento e, em contrapartida, impor ao ofensor, valor razo\u00e1vel que o desestimule de persistir na conduta il\u00edcita.<\/p>\n<h2>Da responsabilidade objetiva<\/h2>\n<p>Independentemente da atividade principal da Reclamada, a simples exposi\u00e7\u00e3o do Reclamante a um risco acentuado, atrai a exce\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 927 doC\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>Art. 927. Aquele que, por ato il\u00edcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar\u00e1-lo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Haver\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.<\/p>\n<p>Assim, considerando que os trabalhadores do chamado Banco Postal, pela din\u00e2mica laborativa enquadram-se como correspondentes banc\u00e1rios, acabam por assumir os mesmos riscos existentes para os trabalhadores envolvidos nas ag\u00eancias banc\u00e1rias, pois o alvo dos criminosos \u00e9 id\u00eantico: valores em esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>No presente caso, o trabalho di\u00e1rio com o recebimento e movimenta\u00e7\u00e3o de numer\u00e1rio, evidentemente que o risco de assalto acaba sendo inerente \u00e0s atividades assumidas pela Reclamada.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a responsabilidade \u00e9 de ordem objetiva, especialmente porque a atividade desenvolvida pela demandada implica, por sua natureza, risco \u00e0 seguran\u00e7a dos seus empregados, o que conduz \u00e0 atra\u00e7\u00e3o da exce\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 927 do C\u00f3digo Civil, tornando objetiva a responsabilidade em face do risco profissional.<\/p>\n<p>Esse entendimento j\u00e1 foi adotado pelo TST:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015\/14. ECT. BANCO POSTAL. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. ASSALTO \u00c0 AG\u00caNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. Em que pese a n\u00e3o haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no artigo 7\u00ba, XXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal deve ser interpretada de forma sist\u00eamica aos demais direitos fundamentais, e a partir dessa compreens\u00e3o, admite a ado\u00e7\u00e3o da teoria do risco (artigo 927, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil), sendo, portanto, aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie a responsabiliza\u00e7\u00e3o objetiva do empregador no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es de trabalho para as chamadas atividades de risco da empresa. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribui\u00e7\u00e3o da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade normal da empresa propicie, por si s\u00f3, riscos \u00e0 integridade f\u00edsica do empregado. (&#8230;). Em face do risco objetivo em potencial inerente \u00e0 atividade desenvolvida pela ECT, n\u00e3o h\u00e1 que perquirir culpa do agente causador do dano. Nessa esteira, a Corte Regional, com base na responsabilidade objetiva, manteve o direito do autor \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. Inc\u00f3lumes, portanto, os arts. 7\u00ba, XXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e 186 do C\u00f3digo Civil. \u00d3bice do art. 896, \u00a7 4\u00ba, da CLT e da S\u00famula 333\/TST ao conhecimento do recurso de revista por diverg\u00eancia jurisprudencial . (&#8230;). (TST &#8211; AIRR: 1412001920145130001, Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 20\/03\/2018, 3\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 23\/03\/2018)<\/p>\n<p>Nesse sentido s\u00e3o os precedentes dos demais Tribunais:<\/p>\n<p>DANOS MORAIS. ASSALTO A AG\u00caNCIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL\u00c9GRAFOS. BANCO POSTAL. INDENIZA\u00c7\u00c3O DEVIDA. Incorre em culpa, na modalidade neglig\u00eancia, o banco, ainda que banco postal, que n\u00e3o providencia a prote\u00e7\u00e3o adequada a seus empregados e clientes, mediante sistema de seguran\u00e7a eficaz, devendo indenizar o empregado pelo dano moral em decorr\u00eancia dos in\u00fameros assaltos sofridos. (TRT-11 00019397420165110017, Relator: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais) <\/p>\n<p>Portanto, considerando que a Reclamada ultrapassou os limites razo\u00e1veis do exerc\u00edcio de seu direito, afetando seriamente a dignidade do Reclamante o expondo a constrangimentos indevidos, devida indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, requer a imediata condena\u00e7\u00e3o do Reclamado ao pagamento indenizat\u00f3rio de danos morais ao Reclamante.<\/p>\n<h2>DO CABIMENTO DA MULTA DO ART. 477<\/h2>\n<p>Considerando que o Reclamante n\u00e3o recebeu no prazo legal as verbas a que fazia jus quando da dispensa, resta configurada a multa do art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT, especialmente porque o reconhecimento da rela\u00e7\u00e3o de emprego com a reclamada vir a ocorrer somente em Ju\u00edzo. <\/p>\n<p>No mesmo sentido, os seguintes precedentes da Alta Corte Trabalhista:<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. RECURSO DO RECLAMANTE. MULTA DO \u00a78\u00ba ART.477 DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCIS\u00d3RIAS FORA DO PRAZO LEGAL. DEVIDA A MULTA. <strong>A multa do art. 477 da CLT \u00e9 gerada pela falha da quita\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias, em estrito senso, ou a destempo pela reclamada e, com isso, s\u00f3 \u00e9 afastada se o pagamento integral das verbas trabalhistas incontroversas devidas ocorrer dentro do prazo legal <\/strong>(par\u00e1grafo 6\u00ba do art. 477 da CLT), independentemente, do tipo de modalidade de extin\u00e7\u00e3o contratual e da data da homologa\u00e7\u00e3o do TRCT, na linha da jurisprud\u00eancia pac\u00edfica do C. TST e da Tese Prevalecente 08 decorrente de decis\u00e3o proferida em Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia instaurado perante este Egr\u00e9gio Regional do Trabalho da Primeira Regi\u00e3o. N\u00e3o depositado, in casu, o valor das verbas rescis\u00f3rias elencadas no TRCT dentro do prazo legal, sem qualquer culpa por parte do reclamante, dou provimento ao pleito de condena\u00e7\u00e3o ao pagamento da multa do par\u00e1grafo 8\u00ba do art. 477 da CLT. Recurso provido. (TRT-1, 0101006-61.2017.5.01.0047 &#8211; DEJT 2019-07-30, Rel. ANA MARIA SOARES DE MORAES, julgado em 09\/07\/2019)<\/p>\n<p>MULTA DO ART.477 DA CLT. <strong>A teor do que disp\u00f5e o \u00a7 8\u00ba do artigo 477, da CLT (com reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 Lei 13.467\/17), \u00e9 devida multa em valor equivalente ao sal\u00e1rio do empregado quando o pagamento dos haveres rescis\u00f3rios \u00e9 feito a destempo,<\/strong> ou seja, em prazo superior ao dia seguinte ao t\u00e9rmino do aviso pr\u00e9vio trabalhado, ou, quando este for indenizado, em 10 dias a contar da data da notifica\u00e7\u00e3o da demiss\u00e3o (al\u00ednea b, \u00a7 6\u00ba, artigo 477, CLT). (TRT-1, 0104068-95.2016.5.01.0451 &#8211; DEJT 2019-07-25, Rel. CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE, julgado em 09\/07\/2019)<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. MULTA DO ART.477, \u00a78.\u00ba, DA CLT. <strong>A indeniza\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria do FGTS tem natureza de verba rescis\u00f3ria e a omiss\u00e3o em seu pagamento enseja a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 477, \u00a78.\u00ba, da CLT.<\/strong> (TRT-1, 0100104-72.2018.5.01.0080 &#8211; DEJT 2019-02-15, Rel. MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA, julgado em 04\/02\/2019)<\/p>\n<p>Assim, devido o pagamento da multa, eis que as verbas rescis\u00f3rias n\u00e3o foram pagas no prazo legal, impondo-se a penalidade em raz\u00e3o da mora.<\/p>\n<h2>DA INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA<\/h2>\n<p>Nos termos do Art. 818 da CLT, <em>&quot;o \u00f4nus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito&quot;<\/em>, ocorre que:<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas \u00e0 impossibilidade ou \u00e0 excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou \u00e0 maior facilidade de obten\u00e7\u00e3o da prova do fato contr\u00e1rio, <strong>poder\u00e1 o ju\u00edzo atribuir o \u00f4nus da prova de modo diverso<\/strong>, desde que o fa\u00e7a por decis\u00e3o fundamentada, caso em que dever\u00e1 dar \u00e0 parte a oportunidade de se desincumbir do \u00f4nus que lhe foi atribu\u00eddo. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.467, de 2017)<\/p>\n<p>Assim, diante do n\u00edtido desequil\u00edbrio na obten\u00e7\u00e3o das provas necess\u00e1rias, tem-se a necess\u00e1ria invers\u00e3o do \u00f4nus da prova.<\/p>\n<p>A invers\u00e3o do \u00f4nus da prova \u00e9 consubstanciada na impossibilidade de obten\u00e7\u00e3o de prova indispens\u00e1vel por parte do Autor, sendo amparada pelo princ\u00edpio da distribui\u00e7\u00e3o din\u00e2mica do \u00d4nus da prova implementada pelo Novo C\u00f3digo de Processo Civil:<\/p>\n<p>Art. 373. O \u00f4nus da prova incumbe:<br \/>I &#8211; ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;<br \/>II &#8211; ao r\u00e9u, quanto \u00e0 exist\u00eancia de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.<br \/>\u00a7 1\u00ba Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas \u00e0 impossibilidade ou \u00e0 excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou \u00e0 maior facilidade de obten\u00e7\u00e3o da prova do fato contr\u00e1rio, poder\u00e1 o juiz atribuir o \u00f4nus da prova de modo diverso, desde que o fa\u00e7a por decis\u00e3o fundamentada, caso em que dever\u00e1 dar \u00e0 parte a oportunidade de se desincumbir do \u00f4nus que lhe foi atribu\u00eddo.<\/p>\n<p>Referido dispositivo foi perfeitamente recepcionado pela Justi\u00e7a do Trabalho, conforme clara reda\u00e7\u00e3o da IN 39\/2016 do C. TST:<\/p>\n<p>Art. 3\u00b0 Sem preju\u00edzo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omiss\u00e3o e compatibilidade, os preceitos do C\u00f3digo de Processo Civil que regulam os seguintes temas: <br \/>(&#8230;)<br \/>VII &#8211; art. 373, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba (distribui\u00e7\u00e3o din\u00e2mica do \u00f4nus da prova);<\/p>\n<p>Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia orienta a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, sob pena de inviabilizar o acesso \u00e0 justi\u00e7a:<\/p>\n<p>RESPONSABILIDADE SUBSIDI\u00c1RIA. ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA. Ao analisar Recurso Extraordin\u00e1rio interposto pela Uni\u00e3o (RE) 760.931, com repercuss\u00e3o geral reconhecida, o Plen\u00e1rio do STF, por maioria de votos, fixou a tese a ser aplicada quanto \u00e0 responsabilidade subsidi\u00e1ria da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada: &quot;O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado n\u00e3o transfere automaticamente ao Poder P\u00fablico contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em car\u00e1ter solid\u00e1rio ou subsidi\u00e1rio, nos termos do art. 71, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93&quot; (STF &#8211; Tribunal Pleno &#8211; RE 760.931 &#8211; Rel\u00aa Min\u00aa Rosa Weber &#8211; Relator p\/ ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; Min. Luiz Fux &#8211; DJe 12\/9\/2017). (&#8230;). Portanto, \u00e9 poss\u00edvel que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica responda pelas d\u00edvidas trabalhistas contra\u00eddas pela empresa contratada e que n\u00e3o foram pagas, desde que o ex-empregado Reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve falha concreta do Poder P\u00fablico na fiscaliza\u00e7\u00e3o do contrato. No tocante \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o da culpa, a princ\u00edpio, o \u00f4nus probat\u00f3rio incumbe \u00e0 parte a quem aproveita, isto \u00e9, o Reclamante teria o encargo de demonstrar em ju\u00edzo que a Administra\u00e7\u00e3o foi omissa no seu dever de fiscalizar a contratada. <strong>Ocorre, por\u00e9m, que essa prova \u00e9 de dif\u00edcil, sen\u00e3o imposs\u00edvel, elabora\u00e7\u00e3o. Desse modo, \u00e9 de se aplicar o princ\u00edpio da aptid\u00e3o para a prova, uma vez que a Administra\u00e7\u00e3o tem o dever de exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos que comprovem a regularidade, pela contratada, das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas e sociais e, por corol\u00e1rio, tem a posse desses documentos<\/strong>. (TRT-2, 1000334-12.2019.5.02.0441, Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO &#8211; 14\u00aa Turma &#8211; DOE 09\/03\/2020) <\/p>\n<p>AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECIS\u00c3O PUBLICADA NA VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 13.015\/2014. HORAS EXTRAS. DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DIN\u00c2MICA DO \u00d4NUS DA PROVA. ARTIGOS 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. VIOLA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CONFIGURADA. A agravante n\u00e3o logra afastar a fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada. <strong>Ao Processo Trabalhista aplica-se a Teoria da Distribui\u00e7\u00e3o Din\u00e2mica do \u00d4nus da Prova, incumbindo-o \u00e0 parte que melhor tem condi\u00e7\u00f5es de produzir a prova.<\/strong> Os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC &#8211; \u00fanico vi\u00e9s recursal v\u00e1lido do apelo denegado &#8211; disciplinam a distribui\u00e7\u00e3o do encargo probat\u00f3rio entre as partes, raz\u00e3o pela qual eventual viola\u00e7\u00e3o desses preceitos somente ocorre na hip\u00f3tese em que o magistrado decide mediante atribui\u00e7\u00e3o equivocada do onus probandi, o que n\u00e3o se verifica no caso concreto, ante o princ\u00edpio da aptid\u00e3o para a prova. Assim, mant\u00e9m-se a condena\u00e7\u00e3o em horas extras, calcada na regular valora\u00e7\u00e3o do conjunto probat\u00f3rio. Agravo conhecido e n\u00e3o provido. (TST, Ag-AIRR &#8211; 10740-84.2015.5.01.0051, Relator Ministro: Cl\u00e1udio Mascarenhas Brand\u00e3o, Data de Julgamento: 22\/05\/2019, 7\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 31\/05\/2019)<\/p>\n<p>RESPONSABILIDADE SUBSIDI\u00c1RIA. ENTE P\u00daBLICO. <strong>\u00c9 inequivocamente desproporcional impor aos empregados terceirizados o dever probat\u00f3rio<\/strong> quanto ao descumprimento da fiscaliza\u00e7\u00e3o por parte da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. <strong>A t\u00e9cnica processual da distribui\u00e7\u00e3o din\u00e2mica do \u00f4nus da prova, fundamentada nos princ\u00edpios da igualdade, aptid\u00e3o para a prova e coopera\u00e7\u00e3o, surge em contraposi\u00e7\u00e3o ao \u00f4nus est\u00e1tico da prova e tem por diretriz a efetiva capacidade probat\u00f3ria de cada parte.<\/strong> O CPC de 2015 aplica a teoria din\u00e2mica do \u00f4nus da prova: no art. 7\u00ba, como faceta do devido processo substancial e no \u00a7 1\u00ba do art. 373, como flexibiliza\u00e7\u00e3o da regra r\u00edgida de distribui\u00e7\u00e3o do encargo probat\u00f3rio insculpida nos seus incisos I e II. <strong>Oportuno mencionar que a CLT, no art. 818, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei 13.467\/17 tamb\u00e9m passou a aplicar a distribui\u00e7\u00e3o din\u00e2mica do \u00f4nus da prova.<\/strong> De outro lado, tamb\u00e9m \u00e0 luz dos princ\u00edpios constitucionais que orientam o Direito Administrativo, sobretudo os da legalidade e da moralidade, \u00e9 do ente p\u00fablico o \u00f4nus de provar o cumprimento do poder-dever fiscalizat\u00f3rio do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, mormente no que se refere \u00e0 observ\u00e2ncia das regras e direitos trabalhistas. A segunda Reclamada alega aus\u00eancia de culpa, n\u00e3o podendo ser responsabilizada objetivamente pela terceiriza\u00e7\u00e3o, pelo simples inadimplemento da primeira Reclamada. Todavia, a Recorrente sequer juntou aos autos o contrato entabulado entre as Reclamadas, onde constariam os deveres de cada uma. Ademais, n\u00e3o h\u00e1 nos autos qualquer prova, ou mesmo ind\u00edcio, de que houve fiscaliza\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o, multas, penalidades, apura\u00e7\u00e3o de irregularidades, etc. Vale dizer: a Recorrente jamais efetuou qualquer controle sobre as atividades da primeira Reclamada. Se o fez, nada provou, pois n\u00e3o apresentou nenhum documento comprovando a fiscaliza\u00e7\u00e3o do contrato existente entre as Reclamadas. Portanto, n\u00e3o houve, como lhe competia, a observ\u00e2ncia efetiva e prof\u00edcua na fiscaliza\u00e7\u00e3o do contrato, sendo necess\u00e1rio ao Reclamante que viesse ao Poder Judici\u00e1rio procurar a satisfa\u00e7\u00e3o dos seus direitos. (TRT-2, 1001386-29.2017.5.02.0048, Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO &#8211; 14\u00aa Turma &#8211; DOE 06\/05\/2019)<\/p>\n<p>DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA E TEORIA DA CARGA DIN\u00c2MICA. Em mat\u00e9ria envolvendo diferen\u00e7as de comissionamento, embora o \u00f4nus de provar a pertin\u00eancia do pedido recaia, em princ\u00edpio, sobre o autor da demanda judicial, \u00e0 empresa acionada incumbe aportar \u00e0s suas alega\u00e7\u00f5es defensivas os demais fatos e provas, a fim de subsidiar o ju\u00edzo com os elementos de convencimento necess\u00e1rios ao deslinde da controv\u00e9rsia com pacifica\u00e7\u00e3o social. A postura ativa da empresa no esclarecimento dos fatos imp\u00f5e-se, ainda, como decorr\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 seara juslaboral da teoria da carga din\u00e2mica da prova, porque o empregador \u00e9 a parte que det\u00e9m mais aptid\u00e3o para produzir a prova dos mecanismos de c\u00e1lculo, base, percentuais, formas de pagamento e todos os demais aspectos cont\u00e1beis relacionados \u00e0s comiss\u00f5es pagas aos seus empregados. (TRT-1, 01019678820175010471, Relator Desembargador\/Juiz do Trabalho: GUSTAVO TADEU ALKMIM, Gabinete do Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, Publica\u00e7\u00e3o: 04\/04\/2019)<\/p>\n<p>Assim, considerando a busca pela equidade processual, bem como a situa\u00e7\u00e3o hipossuficiente do consumidor, requer a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, com base no Art. 818, \u00a71\u00ba da CLT e Art. 373, \u00a71\u00ba do CPC\/15.<\/p>\n<h2>DO APROVEITAMENTO DE PROVA EMPRESTADA<\/h2>\n<p>Trata-se de processo que exige prova ________ , portanto inacess\u00edvel, justificando o aproveitamento de prova emprestada. <\/p>\n<p>Os fatos aqui narrados correspondem exatamente \u00e0queles dispostos no processo ________ , portanto, considerando a per\u00edcia realizada, bem como as testemunhas j\u00e1 ouvidas, requer o imediato julgamento da lide, com base nestas provas que confirmam os fatos aqui narrados. <\/p>\n<p>A prova emprestada tem cabimento, no presente caso, tendo em vista a celeridade e economicidade processual t\u00e3o almejada em meio \u00e0 morosidade que trava importantes debates envolvendo a Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>Portanto, considerando a exist\u00eancia de provas conclusivas em local exatamente igual \u00e0quele em que o reclamante exercia suas atividades, n\u00e3o subsiste qualquer \u00f3bice \u00e0 aceitabilidade da prova emprestada, consubstanciada no aproveitamento dos seguintes documentos:<\/p>\n<ul>\n<li>Laudo pericial do processo n\u00ba ________ (Anexo), o qual foi realizado no mesmo ambiente de trabalho do Reclamante, e conclui claramente que:<\/li>\n<\/ul>\n<p>________ <\/p>\n<ul>\n<li>Transcri\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o realizada em data no processo n\u00ba que relatam exatamente os mesmos fatos que amparam a inicial, com destaque aos seguintes trechos:<\/li>\n<\/ul>\n<p>________ <\/p>\n<p>Trata-se de, conjuntamente, buscar a efetiva\u00e7\u00e3o do direito de forma eficiente, aliando princ\u00edpios da celeridade, economicidade, objetividade e verdade real, conforme corroboram precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AC\u00d3RD\u00c3O PUBLICADO NA VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 13.015\/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. (&#8230;) Conv\u00e9m registrar que a prova emprestada o \u00e9 t\u00e3o somente por ter sido produzida em processo similar, o que for\u00e7a a ila\u00e7\u00e3o de que as situa\u00e7\u00f5es retratadas se assemelham. Ademais, saud\u00e1vel relembrar que o instituto de prova emprestada \u00e9, n\u00e3o somente legal, mas tamb\u00e9m compat\u00edvel e desej\u00e1vel no processo do trabalho, conquanto viabilize e avulte a celeridade processual e a harmonia dos julgamentos em v\u00e1rios casos iguais, circunst\u00e2ncias \u00ednsitas a esta modalidade de processo. Al\u00e9m de que, n\u00e3o configura cerceamento de defesa a utiliza\u00e7\u00e3o de prova emprestada, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao ju\u00edzo na dire\u00e7\u00e3o do processo (art. 765 da CLT c\/c os arts. 130, 131 e 332 do CPC\/73). Precedentes. (&#8230;) (TST, Ag-AIRR &#8211; 10606-36.2017.5.03.0082, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 24\/04\/2019, 5\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 03\/05\/2019)<\/p>\n<p>ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Prova emprestada. A prova emprestada encontra amparo no art. 369 do CPC, que admite ser h\u00e1bil \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o dos fatos por todos os meios leg\u00edtimos de prova. Sendo id\u00eantico o fato a ser provado, a prova emprestada possibilita em algumas situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas a comprova\u00e7\u00e3o do adicional de periculosidade em conformidade com o art. 195 da CLT. Assim, admito a prova emprestada nestes autos, restando comprovado que no desenvolvimento de suas atividades o reclamante estava sujeito a risco, pass\u00edvel, portanto, de pagamento do adicional de periculosidade. Recurso da reclamada n\u00e3o provido. (TRT-1, 0100060-16.2017.5.01.0039 &#8211; DEJT 2019-06-29, Rel. JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE, julgado em 26\/06\/2019)<\/p>\n<p>Trata-se de viabilidade prevista claramente no CPC\/15, em seu art. 372, perfeitamente aplic\u00e1vel \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho, \u00e0 luz do Art. 769 da CLT, conforme entendimento da doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Mesmo sendo apresentada no segundo processo pela forma documental, a prova emprestada n\u00e3o valer\u00e1 como mero documento. Ter\u00e1 potencialidade de assumir exatamente a efic\u00e1cia probat\u00f3ria que obteria no processo em que foi originariamente produzida. Ficou superada a concep\u00e7\u00e3o de que a prova emprestada receberia, quando muito, valor de documento, &#8216;prova inferior&#8217; ou &#8216;extrajudicial&#8217;.<\/em> (BEBER, Julio Cesar. Provas no Novo CPC e o Processo do Trabalho. In: BRAND\u00c3O, Cl\u00e1udio. MALLET, Est\u00eav\u00e3o (coord.). JusPodvm, 2015. p. 310)<\/p>\n<p>Trata-se de ferramenta ao alcance do Judici\u00e1rio a fim de viabilizar maior celeridade processo e seguran\u00e7a jur\u00eddica nas rela\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Afinal, estamos diante de situa\u00e7\u00f5es id\u00eanticas que devem merecer o mesmo tratamento, motivando o presente pedido de aceitabilIdade e valora\u00e7\u00e3o adequada \u00e0s aprovas apresentadas.<\/p>\n<h2>DA TUTELA DE URG\u00caNCIA<\/h2>\n<p>Nos termos do Art. 300 do CPC\/15, <em>&quot;a tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo.&quot;<\/em><\/p>\n<p>A Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 39 do TST, que disp\u00f5e sobre a aplica\u00e7\u00e3o das normas do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 ao Processo do Trabalho, disp\u00f5e em seu Art.3\u00ba: <\/p>\n<p>&quot;Sem preju\u00edzo de outros, <strong>aplicam-se ao Processo do Trabalho<\/strong>, em face de omiss\u00e3o e compatibilidade, os preceitos do C\u00f3digo de Processo Civil que regulam <strong>os seguintes temas: VI &#8211; arts. 294 a 311 (tutela provis\u00f3ria)&quot;<\/strong><\/p>\n<p>A doutrina ao disciplinar sobre a mat\u00e9ria, refor\u00e7a o entendimento de que: <strong><em>&quot;A tutela de anteced\u00eancia, prevista no CPC, \u00e9 compat\u00edvel com o Processo do Trabalho por for\u00e7a da aplica\u00e7\u00e3o do art. 769 da CLT.&quot;<\/em><\/strong> (SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 13\u00aa ed. Ed. LTR, 2018. p. 1.438)<\/p>\n<p>Desta forma, diante da aplicabilidade do Art. 300 do CP\/15, passa a demonstrar o cumprimento aos requisitos do referido dispositivo legal:<\/p>\n<p><strong>A PROBABILIDADE DO DIREITO<\/strong> resta caracterizada diante da demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca dos fatos narrados. Assim, conforme destaca a doutrina, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o l\u00f3gica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequ\u00edvoco:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Se o fato constitutivo \u00e9 incontroverso n\u00e3o h\u00e1 racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necess\u00e1rio \u00e0 produ\u00e7\u00e3o da prova<\/em><\/strong><em>s dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor j\u00e1 se desincumbiu do \u00f4nus da prova e a demora inerente \u00e0 prova dos fatos, cuja prova incumbe ao r\u00e9u certamente o beneficia.&quot;<\/em> (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urg\u00eancia e Tutela da Evid\u00eancia. Editora RT, 2017. p.284)<\/p>\n<p>J\u00e1 o <strong>RISCO DA DEMORA, <\/strong>fica caracterizado pela ________ , ou seja, tal circunst\u00e2ncia confere grave risco de perecimento do resultado \u00fatil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro J\u00fanior:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>um risco que corre o processo principal de n\u00e3o ser \u00fatil ao interesse demonstrado pela parte&quot;<\/em><\/strong><em>, em raz\u00e3o do &quot;periculum in mora&quot;, risco esse que deve ser objetivamente apur\u00e1vel, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito &quot;invocado por quem pretenda seguran\u00e7a, ou seja, o &quot;fumus boni iuris&quot; <\/em>(<em>in<\/em> Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).<\/p>\n<p>Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do autor fica caracterizado pelo descumprimento not\u00f3rio \u00e0 clara disposi\u00e7\u00e3o legal da efetiva anota\u00e7\u00e3o na CTPS do trabalhador.<\/p>\n<p>Esta conduta \u00e9 indispens\u00e1vel para viabilizar as demais anota\u00e7\u00f5es de v\u00ednculos posteriores e permitir o acesso a benef\u00edcios sociais dali proveninentes, caracterizando igualmente O RISCO DA DEMORA.<\/p>\n<p>Nos termos do art. 29 da CLT e art. 201 da CF\/88, o empregador tem a responsabilidade de realizar as anota\u00e7\u00f5es e disponibilizar a CTPS ao empregado imediatamente ap\u00f3s o t\u00e9rmino do v\u00ednculo empregat\u00edcio, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>Art. 29. O empregador ter\u00e1 o prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis para anotar na CTPS, em rela\u00e7\u00e3o aos trabalhadores que admitir, a data de admiss\u00e3o, a remunera\u00e7\u00e3o e as condi\u00e7\u00f5es especiais, se houver, facultada a ado\u00e7\u00e3o de sistema manual, mec\u00e2nico ou eletr\u00f4nico, conforme instru\u00e7\u00f5es a serem expedidas pelo Minist\u00e9rio da Economia.<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretar\u00e1 a lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o pelo Auditor Fiscal do Trabalho, que dever\u00e1, de of\u00edcio, lan\u00e7ar as anota\u00e7\u00f5es no sistema eletr\u00f4nico competente, na forma a ser regulamentada pela Secretaria Especial de Previd\u00eancia e Trabalho do Minist\u00e9rio da Economia.<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba <\/strong>O trabalhador dever\u00e1 ter acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es da sua CTPS no prazo de at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, devida anota\u00e7\u00e3o imediata da CTPS, conforme precedente do TST:<\/p>\n<p>RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015\/2014. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER. ANOTA\u00c7\u00c3O DA CTPS. De acordo com entendimento adotado no \u00e2mbito desta Subse\u00e7\u00e3o Especializada, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da multa di\u00e1ria prevista no art. 461 do CPC de 1973, com o objetivo de compelir o empregador a anotar a CTPS do trabalhador, ainda que o art. 39, \u00a7 1\u00ba, da CLT estabele\u00e7a que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho. \u00c9 evidente que a posterior anota\u00e7\u00e3o da CTPS pela secretaria do ju\u00edzo causar\u00e1 embara\u00e7os ao trabalhador, dificultando seu futuro acesso ao mercado de trabalho, circunst\u00e2ncia que torna inadmiss\u00edvel a recusa do empregador em cumprir a determina\u00e7\u00e3o judicial. <strong>A imposi\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria em face da recusa do empregador de cumprir sua obriga\u00e7\u00e3o de anotar a CTPS, no prazo fixado pela senten\u00e7a, tem fundamento no princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o ao hipossuficiente e no direito constitucional ao trabalho, o qual reclama m\u00e1xima efetividade. <\/strong>Nesse contexto, conclui-se constituir a anota\u00e7\u00e3o da CTPS pela Secretaria da Vara circunst\u00e2ncia excepcional, n\u00e3o podendo ser interpretada como regra de substitui\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de fazer imposta ao empregador pela pr\u00f3pria CLT em seu art. 29. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER. NULIDADE POR DECIS\u00c3O EXTRA PETITA. N\u00c3O CONFIGURADA. A multa di\u00e1ria por descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de fazer encontrava-se respaldada no art. 461 e par\u00e1grafos do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973, ao tempo em que fixada. A aplica\u00e7\u00e3o da &quot;multa astreintes&quot; em face de obriga\u00e7\u00e3o de fazer, qual seja, anota\u00e7\u00e3o da CTPS, n\u00e3o importa viola\u00e7\u00e3o do art. 39, \u00a7 1\u00ba, da CLT, na medida em que se trata de multa prevista na legisla\u00e7\u00e3o processual. As astreintes s\u00e3o meio de coer\u00e7\u00e3o ou t\u00e9cnica de tutela coercitiva, exercendo press\u00e3o psicol\u00f3gica no obrigado, cujo objetivo \u00e9 o cumprimento de determinada decis\u00e3o judicial mediante amea\u00e7a ao patrim\u00f4nio do devedor. (&#8230;). (TST &#8211; RR: 6541320135030037, Relator: Augusto C\u00e9sar Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 21\/08\/2019, 6\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 23\/08\/2019)<\/p>\n<p>Da mesma forma deve ser o procedimento para <strong>imediata libera\u00e7\u00e3o da CTPS<\/strong>, uma vez que trata-se de documento pessoal e de propriedade do autor , n\u00e3o podendo ser utilizada como moeda de troca pela empresa para qualquer fim.<\/p>\n<p><strong>DA PROBABILIDADE DO DIREITO:<\/strong> Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do Autor fica caracterizado pelo descumprimento not\u00f3rio \u00e0 clara disposi\u00e7\u00e3o legal configurando em sua dispensa arbitr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Esta conduta confere grave preju\u00edzo com risco irrepar\u00e1vel, afinal, os dias fora do trabalho repercutem diretamente na sua remunera\u00e7\u00e3o, caracterizando igualmente <strong>O RISCO DA DEMORA.<\/strong><\/p>\n<p>Diante de tais circunst\u00e2ncias, \u00e9 ineg\u00e1vel a exist\u00eancia de fundado receio de dano irrepar\u00e1vel, sendo devida a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, conforme previs\u00e3o nas s\u00famulas do TST:<\/p>\n<p>OJ 64 SDI-2. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. REINTEGRA\u00c7\u00c3O LIMINARMENTE CONCEDIDA. N\u00e3o fere direito l\u00edquido e certo a concess\u00e3o de tutela antecipada para reintegra\u00e7\u00e3o de empregado protegido por estabilidade provis\u00f3ria decorrente de lei ou norma coletiva. <\/p>\n<p>OJ 65 SDI-2. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. REINTEGRA\u00c7\u00c3O LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL. Ressalvada a hip\u00f3tese do art. 494 da CLT, n\u00e3o fere direito l\u00edquido e certo a determina\u00e7\u00e3o liminar de reintegra\u00e7\u00e3o no emprego de dirigente sindical, em face da previs\u00e3o do inciso X do art. 659 da CLT. <\/p>\n<p>OJ 142 SDI-2. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. REINTEGRA\u00c7\u00c3O LIMINARMENTE CONCEDIDA. Inexiste direito l\u00edquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegra\u00e7\u00e3o do empregado at\u00e9 a decis\u00e3o final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei n\u00ba 8.878\/94, aposentado, integrante de comiss\u00e3o de f\u00e1brica, dirigente sindical, portador de doen\u00e7a profissional, portador de v\u00edrus HIV ou detentor de estabilidade provis\u00f3ria prevista em norma coletiva. <\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 414 do TST.MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTEN\u00c7A I &#8211; A antecipa\u00e7\u00e3o da tutela concedida na senten\u00e7a n\u00e3o comporta impugna\u00e7\u00e3o pela via do mandado de seguran\u00e7a, por ser impugn\u00e1vel mediante recurso ordin\u00e1rio. A a\u00e7\u00e3o cautelar \u00e9 o meio pr\u00f3prio para se obter efeito suspensivo a recurso. II &#8211; No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da senten\u00e7a, cabe a impetra\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a, em face da inexist\u00eancia de recurso pr\u00f3prio. III &#8211; A superveni\u00eancia da senten\u00e7a, nos autos origin\u00e1rios, faz perder o objeto do mandado de seguran\u00e7a que impugnava a concess\u00e3o da tutela antecipada (ou liminar).<\/p>\n<p>Trata-se de pedido pass\u00edvel de aceita\u00e7\u00e3o, sempre que o lapso temporal oferecer riscos irrevers\u00edveis ao trabalhador:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O CAUTELAR. ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDIN\u00c1RIO. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS EVIDENCIADOS. Considerando-se a exist\u00eancia de d\u00favida razo\u00e1vel no contrabalanceamento dos atos praticados pela requerida a ensejar ou n\u00e3o a invalidade da rescis\u00e3o contratual por justa causa, vislumbra-se, fatalmente, a plausibilidade do direito substancial invocado pela requerente. Evidencia-se, ainda, o periculum in mora, diante da determina\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o imediata da requerida, tendo em vista a impossibilidade de restituir \u00e0s partes ao status quo ante. Medida cautelar a que se d\u00e1 provimento para conferir efeito suspensivo ao recurso ordin\u00e1rio interposto pela requerente nos autos da a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria. (Processo: TutCautAnt &#8211; 0000188-10.2017.5.06.0000, Redator: Maria das Gracas de Arruda Franca, Data de julgamento: 05\/06\/2017, Terceira Turma, Data da assinatura: 05\/06\/2017)<\/p>\n<p>Ademais, cabe destacar que o presente pedido <strong>N\u00c3O caracteriza conduta irrevers\u00edvel<\/strong>, n\u00e3o conferindo nenhum dano ao Reclamado, sendo devida a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia aqui pleiteada.<\/p>\n<h2>DA TUTELA DE EVID\u00caNCIA<\/h2>\n<p>O artigo 769 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho prev\u00ea a aplicabilidade do C\u00f3digo de Processo Civil nos caos omissos. No mesmo sentido \u00e9 a reda\u00e7\u00e3o do Art. 15 do pr\u00f3prio CPC.<\/p>\n<p>Assim, considerando a aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o ou previs\u00e3o na CLT da tutela de evid\u00eancia, tem-se por perfeitamente cab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do CPC, em especial o Art. 311 que prev\u00ea que &quot;a tutela da evid\u00eancia ser\u00e1 concedida, independentemente da demonstra\u00e7\u00e3o de perigo de dano ou de risco ao resultado \u00fatil do processo&quot;, quando preenchido alguns requisitos, previstos em seus incisos, quais sejam:<\/p>\n<p>DO ABUSO DE DIREITO &#8211; inciso I: Conforme demonstrado, O Reclamado cometeu abuso de direito ao ________ .<\/p>\n<p>MANIFESTO PROP\u00d3SITO PROTELAT\u00d3RIO DA RECLAMADA &#8211; inciso I: Conforme conduta do R\u00e9u, ficou caracterizado o intuito protelat\u00f3rio ao ________ <\/p>\n<p>PROVA DOCUMENTAL PR\u00c9-CONSTITU\u00cdDA &#8211; incisos II e IV: Para fins de comprova\u00e7\u00e3o de seu direito, junta-se \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o os seguintes documentos como prova suficiente do direito: ________ <\/p>\n<p>TESE FIRMADA EM JULGAMENTOS REPETITIVOS E S\u00daMULA VINCULANTE &#8211; inciso II: Trata-se de mat\u00e9ria j\u00e1 visitada em sede de recursos repetitivos conforme julgados n\u00bas ________ <\/p>\n<p>MANIFESTA\u00c7\u00c3O E DOCUMENTA\u00c7\u00c3O DO R\u00c9U &#8211; inciso IV: Pela documenta\u00e7\u00e3o j\u00e1 apresentada pelo R\u00e9u tem-se de forma inequ\u00edvoca presente sua manifesta\u00e7\u00e3o sobre a mat\u00e9ria em tela, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDIN\u00c1RIO OBREIRO. REINTEGRA\u00c7\u00c3O. TUTELA ANTECIPADA. No caso trazido \u00e0 an\u00e1lise, \u00e0 luz das disposi\u00e7\u00f5es contidas nos artigos 311 do CPC e 769 da CLT , deve ser concedida a tutela de evid\u00eancia, com o escopo de conferir celeridade e efetividade na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. Recurso parcialmente provido. (Processo: RO &#8211; 0001112-29.2014.5.06.0193, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 18\/10\/2017, Primeira Turma, Data da assinatura: 25\/10\/2017)<\/p>\n<p>O direito evidente \u00e9 aquele que independe de instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria ou que n\u00e3o sofre resist\u00eancia da outra parte. Portanto, demonstrado o cumprimento aos requisitos da tutela de evid\u00eancia.<\/p>\n<p>Posto isso, requer ordem liminar inaudita altera parte, nos termos do art. 9\u00ba, Paragrafo \u00danico, inciso II, do CPC, ordem para ________ .<\/p>\n<h2>DA INDICA\u00c7\u00c3O DE VALOR CERTO E DETERMINADO<\/h2>\n<p>Inicialmente declara que indica aproximadamente os valores pleiteados ao final de cada pedido, com base na documenta\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis ao trabalhador.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos valores abaixo, indica apenas valores gen\u00e9ricos, nos termos do Art. 324, \u00a71\u00ba, III do CPC\/15, pela impossibilidade de mensura\u00e7\u00e3o por inacessibilidade da documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria aos c\u00e1lculos, que est\u00e3o de posse do Reclamado.<\/p>\n<p>Horas extras: ________ <\/p>\n<p>Adicional de periculosidade: ________ <\/p>\n<p>etc. <\/p>\n<p>Deixa de liquidar os valores pleiteados, pois a reda\u00e7\u00e3o introduzida pela Reforma Trabalhista exige apenas a indica\u00e7\u00e3o de valor certo e determinado, n\u00e3o exigindo em momento algum a sua liquida\u00e7\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p>Art. 840 &#8211; \u00a7 1\u00ba Sendo escrita, a reclama\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter a designa\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo, a qualifica\u00e7\u00e3o das partes, a breve exposi\u00e7\u00e3o dos fatos de que resulte o diss\u00eddio, o pedido, que dever\u00e1 ser certo, determinado e com indica\u00e7\u00e3o de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.<\/p>\n<p>Afinal, tal compreens\u00e3o poderia ferir frontalmente princ\u00edpios basilares da Justi\u00e7a do Trabalho, tais como o da SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, CELERIDADE e do AMPLO ACESSO \u00c0 JUSTI\u00c7A.<\/p>\n<p>Renomada doutrina, ao analisar a mat\u00e9ria, destaca:<\/p>\n<p>&quot;A lei n\u00e3o exige que o pedido esteja devidamente liquidado, com apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos detalhados, mas que indique o valor. De nossa parte, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos detalhados, mas que o valor seja justificado, ainda que por estimativa. Isso se justifica, pois o reclamante, dificilmente, tem documentos para o c\u00e1lculo de horas extras, diferen\u00e7as salariais, etc. Al\u00e9m disso, muitos c\u00e1lculos demandam an\u00e1lise de documenta\u00e7\u00e3o a ser apresentada pela pr\u00f3pria reclamada.&quot; (SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 13\u00aa ed. Ed. LTR, 2018. p. 570)<\/p>\n<p>Aceitar interpreta\u00e7\u00e3o extensiva \u00e0 norma seria criar obst\u00e1culo inexistente em manifesto cerceamento ao direito constitucional de acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Este entendimento j\u00e1 vem norteando alguns posicionamentos nos Tribunais:<\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. EMENDA \u00c0 PETI\u00c7\u00c3O INICIAL. LEI 13.467. PEDIDO L\u00cdQUIDO. IMPOSI\u00c7\u00c3O DE LIQUIDA\u00c7\u00c3O DA INICIAL DA A\u00c7\u00c3O TRABALHISTA ILEGAL E OBSTACULIZADORA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO \u00c0 JUSTI\u00c7A. SEGURAN\u00c7A CONCEDIDA PARA CASSAR A EXIG\u00caNCIA.Tradicionalmente o art. 840 da CLT exige, da inicial da a\u00e7\u00e3o trabalhista, uma breve narrativa dos fatos, o pedido, o valor da causa, data e assinatura. A nova reda\u00e7\u00e3o da lei 13467\/17, denominada &quot;reforma trabalhista&quot; em nada altera a situa\u00e7\u00e3o, considerando repetir o que est\u00e1 exposto no art. 291 do CPC quanto \u00e0 necessidade de se atribuir valor \u00e0 causa e n\u00e3o liquidar o pedido. A imposi\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia de liquida\u00e7\u00e3o do pedido, no ajuizamento, quando o advogado e a parte n\u00e3o tem a dimens\u00e3o concreta da viola\u00e7\u00e3o do direito, apenas em tese, extrapola o razo\u00e1vel, causando embara\u00e7os indevidos ao exerc\u00edcio do direito humano de acesso \u00e0 Justi\u00e7a e exigindo do trabalhador, no processo especializado para tutela de seus direitos, mais formalidades do que as existentes no processo comum. No ajuizamento da inicial foram cumpridos todos os requisitos previstos na lei processual vigente, n\u00e3o podendo ser aplicados outros, por interpreta\u00e7\u00e3o, de forma retroativa. N\u00e3o cabe invocar a reforma trabalhista para acrescer novo requisito a ato jur\u00eddico processual perfeito. Intelig\u00eancia do art. 14 do CPC. Seguran\u00e7a concedida. (TRT4 Processo 0022366-07.2017.5.04.0000(MS) Redator: Marcelo Jose Ferlin D&#8217;ambroso \u00d3rg\u00e3o julgador: 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Individuais 28\/02\/2018) <\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido, em outro julgado podemos destacar:<\/p>\n<p>&quot;O ato processual em quest\u00e3o diz respeito ao atendimento dos requisitos legais previstos para a peti\u00e7\u00e3o inicial, que deveriam ser aqueles previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente, \u00e9 dizer, a CLT j\u00e1 com as altera\u00e7\u00f5es feitas pela reforma, apenas determina sejam apontados os valores na pe\u00e7a inaugural, n\u00e3o exigindo sua liquida\u00e7\u00e3o neste ponto. 10) Nessa medida, a ordem judicial que determina a aplica\u00e7\u00e3o dos requisitos trazidos pela Lei n\u00ba 13.467\/2017, exigindo mais do que o dispositivo legal o faz, revela-se teratol\u00f3gica, mostrando-se cab\u00edvel a impugna\u00e7\u00e3o por meio do rem\u00e9dio constitucional.&quot; (TRT15 Processo N\u00ba 0005412-40.2018.5.15.0000 (MS) Juiz Relator: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS. Data: 05\/03\/2018)<\/p>\n<p>Motivos pelos quais requer o recebimento de simples indica\u00e7\u00e3o dos valores de cada pedido, nos termos do Ar. 840, \u00a71\u00ba e 324, \u00a71\u00ba, III do CPC\/15.<\/p>\n<h2>DOS REQUERIMENTOS<\/h2>\n<p>Diante todo o exposto <strong>REQUER:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1.<\/strong>O deferimento do pedido liminar para:<\/p>\n<p>1.1 que seja expedido alvar\u00e1 judicial, bem como a certid\u00e3o narrativa, para que a Reclamante possa sacar seu FGTS e habilitar-se no programa do Seguro Desemprego, nos termos do art. 300 do CPC, bem como seja imediatamente corrigida a nota\u00e7\u00e3o e consequente libera\u00e7\u00e3o da CTPS, sob pena de multa di\u00e1ria, aplicado subsidiariamente por for\u00e7a do art. 769 da CLT;<\/p>\n<p>1.2 que seja determinado \u00e0 Reclamante a exibi\u00e7\u00e3o de documentos ________ \u00e0 composi\u00e7\u00e3o das provas necess\u00e1rias a esta demanda, para fins de que seja mensurado os valores devidos;<\/p>\n<p><strong>2.<\/strong>A cita\u00e7\u00e3o dos R\u00e9us para responder a presente a\u00e7\u00e3o, querendo;<\/p>\n<p><strong>3.<\/strong>Que seja designada audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o na forma do previsto no artigo 334 do NCPC;<\/p>\n<p><strong>4.<\/strong>A concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Gratuidade Judici\u00e1ria, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, n\u00e3o possuindo condi\u00e7\u00f5es financeiras de arcar com os custos da presente a\u00e7\u00e3o sem preju\u00edzo de sua subsist\u00eancia e de sua fam\u00edlia;<\/p>\n<p><strong>5.<\/strong>A produ\u00e7\u00e3o de todas as provas admitidas em direito, em especial a documental, testemunhal e ________ , com a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova nos termos do Art. 818, \u00a71\u00ba da CLT;<\/p>\n<p><strong>6.<\/strong>Requer a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia t\u00e9cnica \/ inspe\u00e7\u00e3o judicial para apura\u00e7\u00e3o do grau de periculosidade, se necess\u00e1rio for;<\/p>\n<p><strong>7.<\/strong>Requer o aproveitamento da prova ________ do processo ________ ; <\/p>\n<h2>DOS PEDIDOS<\/h2>\n<p>A total proced\u00eancia da presente Reclamat\u00f3ria, condenando o Reclamado a:<\/p>\n<p><strong>8.<\/strong>Seja reconhecido o v\u00ednculo empregat\u00edcio e consequente retifica\u00e7\u00e3o da anota\u00e7\u00e3o da CTPS da Reclamante, devendo constar a efetiva data de admiss\u00e3o &#8211; ________ e consequente baixa na CTPS com baixa do pacto laboral;<\/p>\n<p>Sucessivamente, seja condenada a reclamada ao pagamento das verbas rescis\u00f3rias devidas, conforme indica\u00e7\u00e3o abaixo;<\/p>\n<p><strong>9.<\/strong>Sejam realizadas as devidas anota\u00e7\u00f5es na CTPS;<\/p>\n<p><strong>10.<\/strong>Seja declarada a rescis\u00e3o indireta, com pagamento das verbas rescis\u00f3rias decorrentes do pacto laboral, conforme valores indicados abaixo;<\/p>\n<p><strong>11.<\/strong>Seja determinado o pagamento das diferen\u00e7as salariais devidas de todo per\u00edodo contratual;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>12.<\/strong>Sejam pagas as horas extras trabalhadas, com reflexo, pela habitualidade, nas f\u00e9rias, na gratifica\u00e7\u00e3o natalina, nos repousos semanais remunerados, FGTS e multa de 40%;<\/p>\n<p>Valor de horas extras devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>13.<\/strong>Sejam pagas as horas horas de intervalo intrajornada n\u00e3o gozadas, com reflexo, pela habitualidade, nas f\u00e9rias, na gratifica\u00e7\u00e3o natalina, nos repousos semanais remunerados, FGTS e multa de 40%;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>14.<\/strong>Seja indenizado o per\u00edodo de descanso sobrejornada n\u00e3o gozado, com reflexo, pela habitualidade, nas f\u00e9rias, na gratifica\u00e7\u00e3o natalina, nos repousos semanais remunerados, FGTS e multa de 40%;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>15.<\/strong>Sejam devidamente remunerados em dobro as horas trabalhadas em domingos e feriados;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>16.<\/strong>Seja determinada a integra\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio do valor mensal, com pagamento das diferen\u00e7as a t\u00edtulo de aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o e transporte para fins de c\u00e1lculo de horas extras, 13\u00ba sal\u00e1rio, f\u00e9rias simples e proporcionais, 1\/3 de f\u00e9rias, aviso pr\u00e9vio, parcelas rescis\u00f3rias pagas e FGTS;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>17.<\/strong>Seja determinada al\u00e9m da retifica\u00e7\u00e3o da CTPS, as comiss\u00f5es pagas por fora devem ser consideradas para fins de c\u00e1lculo de horas extras, 13\u00ba sal\u00e1rio, f\u00e9rias simples e proporcionais, 1\/3 de f\u00e9rias, aviso pr\u00e9vio, parcelas rescis\u00f3rias pagas no TRCT e, a partir das verbas acima postuladas a incid\u00eancia no FGTS, DSR;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>18.<\/strong>Seja reconhecida a natureza salarial dos valores recebidos \u00e0 t\u00edtulo de pr\u00eamios e gratifica\u00e7\u00f5es com os reflexos trabalhistas inerentes \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>19.<\/strong>Seja a reclamada condenada \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores descontados indevidamente, acrescidos de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>20.<\/strong>Seja reconhecido o ac\u00famulo indevido de fun\u00e7\u00f5es com o pagamento das diferen\u00e7as salariais, com reflexo em aviso pr\u00e9vio, 13\u00ba sal\u00e1rio, f\u00e9rias + 1\/3, FGTS, DSR;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>21.<\/strong>Seja reconhecido o desvio indevido de fun\u00e7\u00e3o com o pagamento e implementa\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as salariais, com reflexo em aviso pr\u00e9vio, 13\u00ba sal\u00e1rio, f\u00e9rias + 1\/3, FGTS, DSR, a partir de ________ .<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>22.<\/strong>Seja declarada a nulidade da dispensa do Reclamante, por discriminat\u00f3ria e, consequentemente, a sua imediata Reintegra\u00e7\u00e3o, com ressarcimento integral de todo per\u00edodo de afastamento em valor previsto de R$ ________ , cumulado com danos morais em valor n\u00e3o inferior a R$ ________ ; <\/p>\n<p><strong>23.<\/strong>Seja imediatamente desconstitu\u00edda a demiss\u00e3o, e em consequ\u00eancia seja determinado ao reclamante voltar ao desempenho imediato de suas fun\u00e7\u00f5es, com pagamento integral dos sal\u00e1rios correspondentes aos meses que o reclamante gozava de garantia de estabilidade. Subsidiariamente a indeniza\u00e7\u00e3o na \u00edntegra do per\u00edodo de estabilidade, com os juros legais cab\u00edveis e monetariamente corrigidos;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>24.<\/strong>Seja imediatamente desconstitu\u00edda a demiss\u00e3o, e em consequ\u00eancia seja determinado ao reclamante voltar ao desempenho imediato de suas fun\u00e7\u00f5es, com pagamento integral dos sal\u00e1rios correspondentes aos meses que o reclamante gozava de garantia de estabilidade. Subsidiariamente a indeniza\u00e7\u00e3o na \u00edntegra do per\u00edodo de estabilidade, com os juros legais cab\u00edveis e monetariamente corrigidos;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>25.<\/strong>A condena\u00e7\u00e3o da reclamada ao pagamento indenizat\u00f3rio de danos morais pelas sequelas sofridas pelo acidente de trabalho;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>26.<\/strong>A condena\u00e7\u00e3o da reclamada ao pagamento indenizat\u00f3rio de danos materiais por todo preju\u00edzo decorrente do acidente de trabalho; <\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>27.<\/strong>Seja determinado o pagamento integral dos sal\u00e1rios correspondentes aos meses que o reclamante gozava de estabilidade provis\u00f3ria, com os juros legais cab\u00edveis e monetariamente corrigidos;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>28.<\/strong>A condena\u00e7\u00e3o da reclamada ao pagamento indenizat\u00f3rio de danos materiais e morais por todo preju\u00edzo decorrente do da doen\u00e7a ocupacional;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>29.<\/strong>Seja imediatamente desconstitu\u00edda a demiss\u00e3o, e em consequ\u00eancia seja determinado \u00e0 reclamante voltar ao desempenho imediato de suas fun\u00e7\u00f5es, com pagamento integral dos sal\u00e1rios correspondentes aos meses que o reclamante gozava de garantia de estabilidade. Subsidiariamente a indeniza\u00e7\u00e3o na \u00edntegra do per\u00edodo de estabilidade, com os juros legais cab\u00edveis e monetariamente corrigidos;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>30.<\/strong>Seja imediatamente desconstitu\u00edda a demiss\u00e3o, e em consequ\u00eancia seja determinado ao reclamante voltar ao desempenho imediato de suas fun\u00e7\u00f5es, com pagamento integral dos sal\u00e1rios correspondentes aos meses que o reclamante gozava de garantia de estabilidade. Subsidiariamente a indeniza\u00e7\u00e3o na \u00edntegra do per\u00edodo de estabilidade, com os juros legais cab\u00edveis e monetariamente corrigidos;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>31.<\/strong>Seja imediatamente desconstitu\u00edda a demiss\u00e3o, e em consequ\u00eancia seja determinado ao reclamante voltar ao desempenho imediato de suas fun\u00e7\u00f5es, com pagamento integral dos sal\u00e1rios correspondentes aos meses que o reclamante gozava de garantia de estabilidade. Subsidiariamente a indeniza\u00e7\u00e3o na \u00edntegra do per\u00edodo de estabilidade, com os juros legais cab\u00edveis e monetariamente corrigidos;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>32.<\/strong>Seja o reclamado condenado ao pagamento de f\u00e9rias e 13\u00ba proporcional ao per\u00edodo trabalhado, devidamente atualizado; <\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>33.<\/strong>Seja o reclamado condenado ao dep\u00f3sito do FGTS, devidamente atualizado, cumulado com as multas previstas nos Arts. 22 da Lei 8.036\/90 e 467 da CLT;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>34.<\/strong>Determine o pagamento do adicional de insalubridade em grau m\u00e1ximo, durante toda a contratualidade, com reflexos; <\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>35.<\/strong>Determine o pagamento do adicional de periculosidade durante o per\u00edodo em que exerceu a atividade de ________ ; <\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>36.<\/strong>Determine o pagamento do adicional noturno durante toda a contratualidade, no valor de R$ ________ ;<\/p>\n<p><strong>37.<\/strong>Determine o pagamento da diferen\u00e7a da hora reduzida noturna, totalizando o valor de R$ ________ ; <\/p>\n<p><strong>38.<\/strong>Sejam entregues as guias para encaminhamento do seguro-desemprego imediatamente, ou seja, na primeira audi\u00eancia ou pagar o equivalente a 5 parcelas pelo seu n\u00e3o fornecimento; <\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>39.<\/strong>A condena\u00e7\u00e3o da reclamada ao pagamento indenizat\u00f3rio de danos morais por todo exposto; <\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>40.<\/strong>Seja determinada retifica\u00e7\u00e3o e baixa da CTPS do reclamante;<\/p>\n<p><strong>41.<\/strong>Seja a reclamada condenada ao pagamento dos reflexos do presente pedido nas verbas trabalhistas do seguinte per\u00edodo ________ :<\/p>\n<p>a) Sal\u00e1rios &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>b) Horas extras &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>c) F\u00e9rias &#8211; R$ ________ :<\/p>\n<p>d) D\u00e9cimo terceiro &#8211; R$ ________ ; <\/p>\n<p>e) Aviso pr\u00e9vio, nos termos do Art. 487 da CLT &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>f) FGTS sobre verbas rescis\u00f3rias &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>g) Multa de 40% sobre saldo do FGTS &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>h) Gratifica\u00e7\u00f5es &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>j) Adicional de periculosidade &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>l) Adicional de insalubridade &#8211; R$ ________ ; <\/p>\n<p>j) Adicional noturno &#8211; R$ ________ ; <\/p>\n<p>l) Diferen\u00e7a da hora reduzida noturna &#8211; R$ ________ ; <\/p>\n<p>m) Repouso semanal &#8211; R$ ________ ; <\/p>\n<p>n) Multa do Art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>o) ________ <\/p>\n<p><strong>42.<\/strong>Seja a reclamada condenada ao pagamento das seguintes verbas rescis\u00f3rias:<\/p>\n<p>a) Saldo de sal\u00e1rio &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>b) F\u00e9rias vencidas e proporcionais +1\/3 &#8211; R$ ________ <\/p>\n<p>c) D\u00e9cimo terceiro proporcional &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>d) Indeniza\u00e7\u00e3o proporcional por tempo de servi\u00e7o, nos termos do Art. 478 da CLT &#8211; R$ ________ ; <\/p>\n<p>e) Aviso pr\u00e9vio, nos termos do Art. 487 da CLT &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>f) FGTS sobre verbas rescis\u00f3rias &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>g) Multa de 40% sobre saldo do FGTS &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>h) Libera\u00e7\u00e3o das guias do seguro desemprego, sob pena de incid\u00eancia da indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva prevista na S\u00famula 389 do TST;<\/p>\n<p>i) Multa do Art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>j) ________ .<\/p>\n<p><strong>43.<\/strong>Seja condenada a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477, \u00a78\u00ba, da CLT, pelo desatendimento do prazo para efetiva\u00e7\u00e3o e pagamento da rescis\u00e3o;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>44.<\/strong>Seja condenado ao pagamento dos honor\u00e1rios do procurador do Reclamante na raz\u00e3o de 15% sobre o valor bruto da condena\u00e7\u00e3o, nos termos do Art. 791-A;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>45.<\/strong>Seja determinado o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de toda a contratualidade;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>46.<\/strong>Seja determinado o pagamento imediato das verbas incontroversas, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o da multa do artigo 467 da CLT;<\/p>\n<p>Multa, se devida R$ ________ <\/p>\n<p><strong>47.<\/strong>Requer a produ\u00e7\u00e3o de todas as provas admitidas em direito, em especial a documental, testemunhal e pericial;<\/p>\n<p><strong>48.<\/strong>Requer a aplica\u00e7\u00e3o de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria at\u00e9 o efetivo pagamento das verbas requeridas.<\/p>\n<p>Junta em anexo os c\u00e1lculos discriminados das verbas requeridas nos termos do Art. 840, \u00a71\u00ba da CLT.<\/p>\n<p>D\u00e1 \u00e0 presente, para fins de distribui\u00e7\u00e3o, o valor de R$ ________ <\/p>\n<p>Nestes termos, pede deferimento.<\/p>\n<p>________ , ________ <\/p>\n<p>________ <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-3082986","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3082986","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3082986"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3082986"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}