{"id":3082194,"date":"2024-06-08T10:43:48","date_gmt":"2024-06-08T10:43:48","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T10:43:48","modified_gmt":"2024-06-08T10:43:48","slug":"reclamacao-trabalhista-pedido-liminar-e-gratuidade","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/reclamacao-trabalhista-pedido-liminar-e-gratuidade\/","title":{"rendered":"[MODELO] Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista  &#8211;  Pedido Liminar e Gratuidade"},"content":{"rendered":"<p><strong>AO JU\u00cdZO DA VARA DO TRABALHO DE ________ <\/strong><\/p>\n<p><strong>________ , <\/strong>________ , ________ , inscrito no CPF sob n\u00ba ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar<\/p>\n<h2>RECLAMA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA <br \/>C\/C PEDIDO LIMINAR<\/h2>\n<p>em face de ________ , pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n\u00ba ________ , ________ , com sede em ________ , ________ , ________ , ________ , ________ , e;<\/p>\n<p>________ , pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n\u00ba ________ , ________ , com sede na ________ , ________ , ________ , ________ , ________ , pelos motivos e fatos que passa a expor.<\/p>\n<h2>S\u00cdNTESE DA RELA\u00c7\u00c3O DE TRABALHO<\/h2>\n<p>Trata-se de contrato de trabalho, firmado em ________ , para o cargo de ________ , com a fun\u00e7\u00e3o de ________ pelo per\u00edodo de ________ horas di\u00e1rias.<\/p>\n<p>Em fun\u00e7\u00e3o da pandemia, a reclamada iniciou uma s\u00e9rie de demiss\u00f5es, sem o devido acerto das verbas rescis\u00f3rias, alegando fato fortuito e de for\u00e7a maior, sem qualquer respaldo legal.<\/p>\n<p>Trata-se de um momento muito delicado ao trabalhador, que diante de uma estagna\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio e da ind\u00fastria se v\u00ea sem emprego, sem acesso \u00e0s verbas que lhe s\u00e3o devidas e sem qualquer amparo pelo empregador.<\/p>\n<p>Motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional pela presente Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista.<\/p>\n<h2>DA JUSTI\u00c7A GRATUITA<\/h2>\n<p>A Reforma Trabalhista, ao alterar o Art. 790 da CLT, trouxe expressamente o cabimento do benef\u00edcio \u00e0 gratuidade de justi\u00e7a ao dispor:<\/p>\n<p>Art. 790 (&#8230;) \u00a7 4\u00ba <strong>O benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita ser\u00e1 concedido \u00e0 parte que comprovar insufici\u00eancia de recursos para o pagamento das custas do processo<\/strong>. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.467, de 2017) <\/p>\n<p>Assim, considerando que a renda do Reclamante gira em torno de ________ , tem-se por insuficiente para cumprir todas suas obriga\u00e7\u00f5es alimentares e para a subsist\u00eancia de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>No presente caso, mesmo que o Reclamante perceba renda superior a 40% do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios da Previd\u00eancia, insta consignar que todo seu rendimento \u00e9 comprometido comas despesas de sua fam\u00edlia, conforme demonstra abaixo:<\/p>\n<ul>\n<li>________ &#8211; R$ ________ ;<\/li>\n<li>________ &#8211; R$ ________ ;<\/li>\n<li>________ &#8211; R$ ________ &#8230;<\/li>\n<\/ul>\n<p>Ou seja, apesar da renda, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais, devendo ser concedida a Gratuidade de Justi\u00e7a, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>BENEF\u00cdCIO DA JUSTI\u00c7A GRATUITA. A interpreta\u00e7\u00e3o que fa\u00e7o do disposto no art. 790, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba da CLT, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 13.467 de 2017, permite concluir que, <strong>ainda que o reclamante perceba mais que 40% do limite m\u00e1ximo dos benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social, a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de impossibilidade em arcar com despesas processuais sem preju\u00edzo dos meios necess\u00e1rios \u00e0 pr\u00f3pria subsist\u00eancia \u00e9 suficiente para o deferimento do benef\u00edcio da gratuidade da justi\u00e7a, especialmente quando inexiste prova em sentido contr\u00e1rio<\/strong>. (&#8230;) (TRT-4 &#8211; RO: 00207899020155040023, Data de Julgamento: 18\/04\/2018, 5\u00aa Turma)<\/p>\n<p>Trata-se da necess\u00e1ria observ\u00e2ncia a princ\u00edpios constitucionais indispon\u00edveis preconizados no artigo 5\u00ba inc. XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pelo qual assegura a todos o direito de acesso a justi\u00e7a em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, por ausente prova em contr\u00e1rio do direito ao benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Trata-se de conduta perfeitamente tipificada pelo C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, que previu expressamente: <\/p>\n<p>Art. 99. [&#8230;]<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba <strong>&#8211; O juiz somente poder\u00e1 indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concess\u00e3o de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar \u00e0 parte a comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento dos referidos pressupostos<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba <strong>&#8211; Presume-se verdadeira a alega\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia deduzida exclusivamente por pessoa natural.<\/strong><\/p>\n<p>Para tanto, junta em anexo declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia que possui presun\u00e7\u00e3o de veracidade, conforme expressa reda\u00e7\u00e3o da s\u00famula 463 do TST:<\/p>\n<p><strong><em>S\u00famula n\u00ba 463 do TST<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA. COMPROVA\u00c7\u00c3O<\/strong> &#8211; Res. 219\/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 &#8211; republicada &#8211; DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017<\/p>\n<p>I &#8211; A partir de 26.06.2017, para a concess\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita \u00e0 pessoa natural, basta a declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procura\u00e7\u00e3o com poderes espec\u00edficos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);<\/p>\n<p>Assim, tal declara\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser desconsiderada em face de elementos comprobat\u00f3rios suficientes em contr\u00e1rio, conforme lecionam grandes doutrinadores sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;1. Requisitos da Gratuidade da Justi\u00e7a. <\/em><strong><em>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justi\u00e7a<\/em><\/strong><em>. Basta que n\u00e3o tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honor\u00e1rios do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrim\u00f4nio suficiente, se estes bens n\u00e3o t\u00eam liquidez para adimplir com essas despesas, h\u00e1 direito \u00e0 gratuidade.&quot; <\/em>(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado. <\/em>3\u00aa ed<em>. <\/em>Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a jurisprud\u00eancia sobre o tema:<\/p>\n<p>JUSTI\u00c7A GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR. Sendo a a\u00e7\u00e3o ajuizada ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei n\u00ba 13105\/15 (Novo CPC), nos termos da Lei n\u00ba. 1.060\/50, <strong>a simples declara\u00e7\u00e3o lavrada pelo reclamante gera a presun\u00e7\u00e3o de que \u00e9 pobre na forma da lei, apenas podendo ser elidida por prova em contr\u00e1rio<\/strong>. Apresentando o autor declara\u00e7\u00e3o de pobreza aut\u00f4noma, sem qualquer impugna\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua forma ou conte\u00fado, resta mantida a concess\u00e3o do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita. Recurso a que se nega provimento. (Processo: RO &#8211; 0001367-63.2016.5.06.0145, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 21\/01\/2019,Segunda Turma, Data da assinatura: 22\/01\/2019)<\/p>\n<p>EMENTA BENEF\u00cdCIO DA JUSTI\u00c7A GRATUITA. PRESUN\u00c7\u00c3O DE VERACIDADE DA DECLARA\u00c7\u00c3O DE INSUFICI\u00caNCIA ECON\u00d4MICA. <strong>\u00c9 presumivelmente verdadeira a declara\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia econ\u00f4mica formulada pelo trabalhador, sendo devida a concess\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a, salvo na hip\u00f3tese em que demonstrada a falsidade do seu teor<\/strong>. Aplica\u00e7\u00e3o do art. 99, \u00a7 3\u00ba, do CPC\/2015. (TRT4, RO 0020099-75.2016.5.04.0201, Relator(a): T\u00e2nia Regina Silva Reckziegel, 2\u00aa Turma, Publicado em: 16\/03\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO INSTRUMENTO. RECURSO ORDIN\u00c1RIO. GRATUIDADE JUSTI\u00c7A. HIPOSSUFICI\u00caNCIA ECON\u00d4MICA. MERA DECLARA\u00c7\u00c3O. <strong>Para o deferimento do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita exige-se t\u00e3o somente a declara\u00e7\u00e3o da parte quanto \u00e0 sua hipossufici\u00eancia. Agravo Instrumento interposto pela reclamante conhecido e provido.<\/strong> (TRT-1, 00000082120175010521, Relator Desembargador\/Juiz do Trabalho: Marcia Leite Nery, Quinta Turma, Publica\u00e7\u00e3o: DOERJ 19-04-2018)<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, com fulcro no artigo 5\u00ba, LXXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pelo artigo 98 do CPC e 790 \u00a74\u00ba da CLT requer seja deferida a AJG ao requerente.<\/p>\n<h2>DA COMPET\u00caNCIA DO DOMIC\u00cdLIO DO RECLAMANTE<\/h2>\n<p>O Art. 651 da CLT tem como finalidade \u00fanica viabilizar o Acesso \u00e0 Justi\u00e7a ao empregado, presumindo-se a sua hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica. Dessa forma, quando a previs\u00e3o legal vier em contram\u00e3o deste princ\u00edpio, deve ser flexibilizado, conforme destaca a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;De outro modo, a regra do art. 651 da CLT, como j\u00e1 mencionado, consagra caracter\u00edstica protetiva do processo trabalhista ao trabalhador e n\u00e3o ao empregador ou ao tomador de servi\u00e7os. <\/em><strong><em>Desse modo, havendo d\u00favida na interpreta\u00e7\u00e3o, deve-se prestigiar a interpreta\u00e7\u00e3o que favore\u00e7a o acesso \u00e0 justi\u00e7a do trabalhador<\/em><\/strong><em>.&quot;<\/em> (SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 13\u00aa ed. Ed. LTR, 2018. p.321)<\/p>\n<p><em>&quot;O apego arraigado ao art. 651, da CLT, pode, em alguns casos, conduzir \u00e0 denega\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, mediante o negat\u00f3rio do acesso ao Judici\u00e1rio, princ\u00edpio este insculpido no art. 5\u00ba, XXXV, CF. <\/em><strong><em>Desta sorte, a interpreta\u00e7\u00e3o da norma processual h\u00e1 de se pautar no asseguramento real e efetivo do acesso \u00e0 Justi\u00e7a<\/em><\/strong><em>. Esta ila\u00e7\u00e3o, pondere-se, en passant, robustece-se ao lume do Direito Obreiro, onde se prima pela prote\u00e7\u00e3o do hipossuficienrte (na expressa de Cesarino Jr.)&quot;<\/em> (MARQUES, G\u00e9rson. <em>Processo do trabalho anotado. S\u00e3o Paulo: RT, 2001. p. 47)<\/em><\/p>\n<p>No presente caso, tanto o local de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os quanto o local da assinatura do contrato revelam-se prejudiciais ao amplo acesso \u00e0 justi\u00e7a, pois distantes e inacess\u00edveis ao trabalhador. <\/p>\n<p>Afinal, ________ . <\/p>\n<p>Negar a flexibiliza\u00e7\u00e3o da lei \u00e9 impedir que empregado possa buscar seus direitos pela via poss\u00edvel, que nesse caso revela-se no local do seu domic\u00edlio. <\/p>\n<p>O TST ao analisar casos semelhantes firmou respeit\u00e1vel entendimento:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;O direito fundamental de acesso \u00e0 Justi\u00e7a das partes trabalhistas deve preponderar sobre a interpreta\u00e7\u00e3o meramente literal do artigo 651,\u00a7 3\u00ba, da CLT<\/em><\/strong><em>, apontado como violado pela ora agravante. <\/em><strong><em>Tem-se que exigir da parte que se desloque para outra localidade para postular direitos relativos ao seu contrato de trabalho comprometeria o seu amplo acesso \u00e0 Justi\u00e7a<\/em><\/strong><em>, visto que lhe acarretaria dificuldades e preju\u00edzos econ\u00f4micos. Al\u00e9m disso, \u00e9 poss\u00edvel aplicar \u00e0 hip\u00f3tese, por analogia, a exce\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1\u00ba do artigo 651 da CLT, que atribui <\/em><strong><em>compet\u00eancia \u00e0 Vara do Trabalho do domic\u00edlio do reclamante, quando inviabilizado o ajuizamento da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista no foro da celebra\u00e7\u00e3o do contrato ou da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<\/em><\/strong><em> Essa interpreta\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de melhor corresponder \u00e0 letra e ao esp\u00edrito do artigo 651, capute \u00a7\u00a7, da CLT, mostra-se mais consent\u00e2nea com princ\u00edpio constitucional de acesso \u00e0 Justi\u00e7a, previsto no artigo 5\u00ba, incisoXXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e com a constata\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de que, em muitos casos, a exig\u00eancia legal de que o trabalhador ajuizasse a sua reclama\u00e7\u00e3o no lugar em que prestou servi\u00e7os, mesmo quando voltou a residir no lugar de seu domic\u00edlio, acabaria por onerar excessivamente o exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o pela parte hipossuficiente.&quot;<\/em> (TST &#8211; RR: 9195720165220109, Relator: Jos\u00e9 Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 15\/08\/2018, 2\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 17\/08\/2018)<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 o entendimento pacificado pela jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>RECURSO REGIDO PELO CPC\/2015 E PELA INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 40\/2016 DO TST . COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO EM RAZ\u00c3O DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA A\u00c7\u00c3O NO DOMIC\u00cdLIO DO RECLAMANTE. PREVAL\u00caNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO \u00c0 JUSTI\u00c7A SOBRE A INTERPRETA\u00c7\u00c3O MERAMENTE LITERAL DO ARTIGO 651, \u00a7 3\u00ba, DA CLT. No caso, ficou incontroverso que o reclamante, residente e domiciliado em Santo Amaro das Brotas &#8211; SE, foi contratado e prestou servi\u00e7os na cidade de Ipojuca &#8211; PE. O trabalhador ajuizou esta reclama\u00e7\u00e3o trabalhista na Vara do Trabalho de Maruim &#8211; SE, que possui jurisdi\u00e7\u00e3o no local de domic\u00edlio e resid\u00eancia do autor. A oferta de emprego \u00e9 escassa e o desemprego \u00e9 realidade social neste pa\u00eds, o que obriga v\u00e1rios trabalhadores a se mudarem para regi\u00f5es diversas, ainda que provisoriamente, deixando para tr\u00e1s seus familiares, em condi\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias, com o intuito de procurar trabalho para suprir necessidades vitais de subsist\u00eancia, pr\u00f3pria e de sua fam\u00edlia. \u00c9 realidade, ainda, que esses trabalhadores se submetem a condi\u00e7\u00f5es de emprego prec\u00e1rias e a empregos informais. <strong>O direito fundamental de acesso \u00e0 Justi\u00e7a deve preponderar sobre a interpreta\u00e7\u00e3o meramente literal do artigo 651, \u00a7 3\u00ba, da CLT.<\/strong> Tem-se que exigir da parte que se desloque para outra localidade para postular direitos relativos ao seu contrato de trabalho comprometeria o seu amplo acesso \u00e0 Justi\u00e7a, visto que lhe acarretaria dificuldades e preju\u00edzos econ\u00f4micos. Al\u00e9m disso, \u00e9 poss\u00edvel aplicar \u00e0 hip\u00f3tese, por analogia, a exce\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1\u00ba do artigo 651 da CLT, que atribui compet\u00eancia \u00e0 Vara do Trabalho do domic\u00edlio do reclamante, quando inviabilizado o ajuizamento da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista no foro da celebra\u00e7\u00e3o do contrato ou da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. Essa interpreta\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de ser a que melhor corresponde \u00e0 letra e ao esp\u00edrito do artigo 651, caput e \u00a7\u00a7, da CLT, mostra-se mais consent\u00e2nea com princ\u00edpio constitucional de acesso \u00e0 Justi\u00e7a, previsto no artigo 5\u00ba, inciso XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e com a constata\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de que, em muitos casos, a exig\u00eancia legal de que o trabalhador ajuizasse a sua reclama\u00e7\u00e3o no lugar em que prestou servi\u00e7os, mesmo quando voltou a residir no lugar de seu domic\u00edlio, repita-se, acabaria por onerar excessivamente o exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o pela parte hipossuficiente. Recurso de revista conhecido e provido. (TST &#8211; RR: 46520165200011, Relator: Jos\u00e9 Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 15\/08\/2018, 2\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 17\/08\/2018)<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO OBREIRO. TRABALHADOR ALAGOANO. CONTRATA\u00c7\u00c3O NO ESTADO DO PARAN\u00c1. EXCE\u00c7\u00c3O DE INCOMPET\u00caNCIA EM RAZ\u00c3O DO LUGAR. AINDA QUE O RECLAMANTE TENHA SIDO CONTRATADO E TRABALHADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERA\u00c7\u00c3O, N\u00c3O H\u00c1 COMO ACOLHER, EM QUALQUER CASO, A EXCE\u00c7\u00c3O DE INCOMPET\u00caNCIA EM RAZ\u00c3O DO LUGAR SUSCITADA NA PE\u00c7A DEFENSIVA. FAZER ISSO SERIA <strong>IMPEDIR O ACESSO DO HUMILDE TRABALHADOR \u00c0 JUSTI\u00c7A, EM FLAGRANTE VIOLA\u00c7\u00c3O AO ART. 5\u00ba , XXXV , DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL DE 1988. <\/strong>RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A COMPET\u00caNCIA DA VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO PARA APRECIAR E JULGAR A LIDE. II. (TRT-19 &#8211; RO: 00014139120185190057 0001413-91.2018.5.19.0057, Relator: Jo\u00e3o Leite, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 06\/11\/2018)<\/p>\n<p>Motivos pelos quais, deve ser mantida a compet\u00eancia territorial em fun\u00e7\u00e3o do domic\u00edlio do reclamante.<\/p>\n<h2>DA N\u00c3O COCORR\u00caNCIA DE FATO DO PR\u00cdNCIPE <\/h2>\n<p>A teoria do fato do pr\u00edncipe vem sendo fulminada pela doutrina e jurisprud\u00eancia, n\u00e3o podendo ser utilizada como subterf\u00fagio para o inadimplemento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas.<\/p>\n<p>No presente caso, insta pontuar os motivos que levam ao afastamento da teoria ao caso concreto: <\/p>\n<p><strong>1. Ato normativo para o bem comum:<\/strong> Tratam-se de medidas adotadas em nome do bem comum, amparado pelo princ\u00edpio da <strong>SUPREMACIA DO INTERESSE P\u00daBLICO<\/strong> sobre o interesse privado. Ausente, portanto, discricionariedade ou arbitrariedade do ato;<\/p>\n<p>2. <strong>Risco do empreendimento:<\/strong> Todo empreendedor deve estar preparado para os riscos do empreendimento, n\u00e3o podendo jamais transferir tal risco ao empregado. Nesse sentido, confirma a jurisprud\u00eancia sobre o tema:<\/p>\n<p>AUS\u00caNCIA DE REPASSE PELO ENTE P\u00daBLICO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCIS\u00d3RIAS. ALEGA\u00c7\u00c3O DE FOR\u00c7A MAIOR E FATO DO PR\u00cdNCIPE. N\u00e3o se pode transferir ao trabalhador o risco da atividade desenvolvida, sendo que as obriga\u00e7\u00f5es de natureza civil assumidas pelo Estado do Rio de Janeiro com a 1\u00aa reclamada n\u00e3o se podem confundir com as obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas assumidas por esta em rela\u00e7\u00e3o aos trabalhadores por ela contratados. Os fatos narrados n\u00e3o configuram for\u00e7a maior ou fato do pr\u00edncipe. (TRT-1, 0101272-10.2018.5.01.0501 &#8211; DEJT 2019-03-19, Rel. MARCOS PINTO DA CRUZ, julgado em 27\/02\/2019)<\/p>\n<p>CRISE FINANCEIRA. FATO DO PR\u00cdNCIPE. N\u00c3O CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. Crise financeira n\u00e3o caracteriza fato do pr\u00edncipe por n\u00e3o ser imprevis\u00edvel, devendo a r\u00e9 assumir os riscos do neg\u00f3cio. (TRT-1, 0100216-51.2018.5.01.0012 &#8211; DEJT 2019-09-20, Rel. FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA, julgado em 10\/09\/2019)<\/p>\n<p>A doutrina ao analisar os casos atuais dos impactos do Coronav\u00edrus aos contratos trabalhistas j\u00e1 elucidam o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;O entendimento que parece prevalecer, entretanto, \u00e9 no sentido de que a medida adotada pelo poder p\u00fablico para enfrentamento do coronav\u00edrus n\u00e3o corresponde a fato do pr\u00edncipe, por n\u00e3o se tratar de ato discricion\u00e1rio da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, mas sim necess\u00e1rio para a preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade coletiva.&quot;<\/em> (GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa Garcia. Factum Principis nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho e medidas decorrentes do coronav\u00edrus. Revista dos Tribunais. vol. 1016\/2020 &#8211; Jun\/2020 | DTR\\2020\\6848)<\/p>\n<p>Portanto, ausente elementos que caracterizem fato do pr\u00edncipe, tem-se pela necess\u00e1ria condena\u00e7\u00e3o do Reclamado ao pagamento das verbas trabalhistas.<\/p>\n<h2>DA N\u00c3O OCORR\u00caNCIA DE FATO MAIOR<\/h2>\n<p>Ao justificar o n\u00e3o pagamento das verbas devidas, a empresa utilizou-se da previs\u00e3o do Art. 502 da CLT que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 502 &#8211; Ocorrendo motivo de for\u00e7a maior que determine a extin\u00e7\u00e3o da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, \u00e9 assegurada a este, quando despedido, uma indeniza\u00e7\u00e3o na forma seguinte:<\/p>\n<p>I &#8211; sendo est\u00e1vel, nos termos dos arts. 477 e 478;<\/p>\n<p>II &#8211; n\u00e3o tendo direito \u00e0 estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescis\u00e3o sem justa causa;<\/p>\n<p>III &#8211; havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente \u00e0 metade.<\/p>\n<p>Ocorre que referido dispositivo prev\u00ea situa\u00e7\u00f5es taxativas a amparar o pagamento pela metade, quais sejam:<\/p>\n<p>&#8211; Exist\u00eancia de <strong>for\u00e7a maior<\/strong> devidamente comprovada, e;<\/p>\n<p>&#8211; Extin\u00e7\u00e3o da empresa, ou;<\/p>\n<p>-Extin\u00e7\u00e3o do estabelecimento que trabalha o empregado.<\/p>\n<p>A doutrina, ao lecionar sobre o tema, esclarece:<\/p>\n<p><em>&quot;Ocorrer\u00e1 a extin\u00e7\u00e3o do contrato quando a for\u00e7a maior importar em impossibilidade de sua execu\u00e7\u00e3o porque a empresa encerrou sua atividade total ou parcialmente por motivo de for\u00e7a maior.&quot; <\/em>(BOMFIM, Volia. Direito do Trabalho, Editora: M\u00e9todo, 2013, pg. 990)<\/p>\n<p>Portanto, ausente prova da impossibilidade total na execu\u00e7\u00e3o de suas atividades, uma vez que deu continuidade a ________ , conforme ________ n\u00e3o h\u00e1 qualquer brecha para se socorrer da referida norma.<\/p>\n<p>A Reclamada alegou ainda abalo financeiro, sem qualquer comprova\u00e7\u00e3o robusta do alegado, inviabilizando o reconhecimento de For\u00e7a Maior, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Ante a documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela parte autora que comprova que a parte reclamada est\u00e1 em pleno funcionamento, fica indeferido o pedido de redu\u00e7\u00e3o das parcelas do acordo formulado pela parte r\u00e9 &#8211; id -d38fc25, execute-se.&quot;<\/em><\/strong> (TRT15 1\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto Processo: 0010168-07.2019.5.15.0017. Juiz do Trabalho MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES. 16\/04\/2020)<\/p>\n<p>Ademais, a crise econ\u00f4mica n\u00e3o pode ser considerada for\u00e7a maior para enquadramento no referido artigo, sob pena de repassar ao empregado os riscos do empreendimento.<\/p>\n<p>Nesse sentido, confirma a jurisprud\u00eancia sobre o tema:<\/p>\n<p>MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, \u00a7 8\u00ba, DA CLT. <strong>FOR\u00c7A MAIOR. N\u00c3O VERIFICADA.<\/strong> Segundo disp\u00f5e o princ\u00edpio da alteridade (art. 2\u00ba, caput, da CLT), <strong>os riscos do empreendimento s\u00e3o de inteira e total responsabilidade do empregador<\/strong>, de modo que eventual inadimplemento de terceiros devedores n\u00e3o ocasiona qualquer repercuss\u00e3o nos contratos de trabalho da recorrente. <strong>Assim, a mera crise financeira da empregadora pelo n\u00e3o recebimento dos seus cr\u00e9ditos n\u00e3o constitui for\u00e7a maior para os fins descritos nos arts. 501 a 504 da CLT<\/strong>, visto que tal fato \u00e9 acontecimento comum em qualquer atividade econ\u00f4mica, ou seja, \u00e9 da \u00e1lea ordin\u00e1ria, o que afasta qualquer revis\u00e3o contratual ou redu\u00e7\u00e3o de direitos dos empregados. Nesse cen\u00e1rio, n\u00e3o se constata a hip\u00f3tese de for\u00e7a maior descrita no art. 501 da CLT. Logo, inaplic\u00e1veis os efeitos previstos no art. 502 da CLT. Assim, incontroverso o n\u00e3o pagamento das verbas rescis\u00f3rias, imp\u00f5e-se manter a condena\u00e7\u00e3o da multa do art. 467 da CLT, bem como daquela prevista no art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT, pelo desatendimento do prazo legal (\u00a7 6\u00ba do art. 477 da CLT). Nego provimento. (&#8230;). (TRT-1, 0100540-82.2018.5.01.0063 &#8211; DEJT 2020-01-25, Rel. MARCOS PINTO DA CRUZ, julgado em 21\/01\/2020)<\/p>\n<p>VERBAS RESILIT\u00d3RIAS, FGTS E MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT. FOR\u00c7A MAIOR. 2.1. <strong>A crise econ\u00f4mica nacional n\u00e3o se enquadra no conceito jur\u00eddico de for\u00e7a maior, nos termos estabelecidos pelo art. 502, inciso II, da CLT, que deve ser interpretado restritivamente<\/strong>. 2.2. \u00c9 entendimento majorit\u00e1rio, na doutrina e na jurisprud\u00eancia, que tamb\u00e9m as medidas governamentais, de car\u00e1ter geral, no campo da economia, n\u00e3o configuram em for\u00e7a maior. 2.3. A crise econ\u00f4mico-financeira do pa\u00eds n\u00e3o constitui causa para o empregador se eximir do cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es legais. 2.4. <strong>Os riscos do empreendimento devem ser suportados apenas pelo empregador, n\u00e3o podendo este transferi-lo a seus empregados.<\/strong> 2.5. Isso porque \u00e9 vedado \u00e0 empresa trasladar \u00e0 parte economicamente mais fr\u00e1gil e legalmente sujeita ao poder diretivo, a \u00e1lea de risco da explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da alteridade insculpido no artigo 2\u00b0, caput, da CLT, segundo o qual, na esfera juslaboral, o \u00f4nus da atividade empresarial \u00e9 de exclusiva responsabilidade do empregador, ainda que decorra do pr\u00f3prio contrato de trabalho, de modo que a simples alega\u00e7\u00e3o de for\u00e7a maior n\u00e3o tem o cond\u00e3o de eximir o empregador do adimplemento das suas obriga\u00e7\u00f5es contratuais. 2.6. Precedentes do c. TST. Recurso ordin\u00e1rio a que se nega provimento. (&#8230;). Recurso do autor a que se d\u00e1 provimento. (TRT-1, 0100199-57.2018.5.01.0483 &#8211; DEJT 2019-08-10, Rel. MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, julgado em 26\/06\/2019)<\/p>\n<p>FOR\u00c7A MAIOR. A for\u00e7a maior prevista no art. 501 da CLT \u00e9 entendida como acontecimento inevit\u00e1vel em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vontade do empregador, n\u00e3o tendo ele concorrido &#8211; direta ou indiretamente &#8211; para a sua ocorr\u00eancia. N\u00e3o pode a empresa se furtar aos riscos de sua atividade econ\u00f4mica, muito menos transferi-los a seus empregados, porquanto cabe a ela a condu\u00e7\u00e3o e a inger\u00eancia do neg\u00f3cio, inerentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es empresariais. (TRT-1, 0101684-38.2018.5.01.0501 &#8211; DEJT 2019-10-03, Rel. CELIO JUACABA CAVALCANTE, julgado em 17\/09\/2019)<\/p>\n<p>Assim, devido o pagamento na \u00edntegra das verbas rescis\u00f3rias, cumulada pelas multas pelo seu atraso.<\/p>\n<h2>DA AUS\u00caNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL<\/h2>\n<p>As medidas introduzidas pela MP 936\/2020, convertida na Lei 14.020\/20, trouxe como requisito de validade a obrigatoriedade de se firmar, previamente, Acordo Individual de Trabalho, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>Art. 7\u00ba (&#8230;) III &#8211; na hip\u00f3tese de pactua\u00e7\u00e3o por acordo individual escrito, encaminhamento da proposta de acordo ao empregado com anteced\u00eancia de, no m\u00ednimo, 2 (dois) dias corridos, e redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho e do sal\u00e1rio exclusivamente nos seguintes percentuais:<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba (&#8230;) <strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>A suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho ser\u00e1 pactuada, conforme o disposto nos arts. 11 e 12 desta Lei, por conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta de acordo, nesta \u00faltima hip\u00f3tese, ser encaminhada ao empregado com anteced\u00eancia de, no m\u00ednimo, 2 (dois) dias corridos.<\/p>\n<p>Portanto, ausente pacto formal, previamente acordado entre empregador e empregado culmina com a nulidade da ________ , conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>&quot;Diante da alega\u00e7\u00e3o inicial quanto \u00e0 aus\u00eancia de acordo para suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho, o que esta previsto na Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 936\/2020 (artigo 8\u00b0, \u00a71\u00b0), intime-se a reclamada para, no prazo de 2 dias a contar do recebimento da intima\u00e7\u00e3o judicial, apresentar o acordo individual assinado pela autora ou reintegr\u00e1-la ao emprego, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es anteriores. O descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o acima acarretar\u00e1 \u00e0 r\u00e9 o pagamento de multa di\u00e1ria de R$ 300,00 at\u00e9 o limite de R$ 6.000,00 a ser revertida em favor da reclamante.&quot; (TRT3 &#8211; 3\u00aa Vara do Trabalho de Pouso Alegre &#8211; A\u00e7\u00e3o Trabalhista n. 0010274-67.2020.5.03.0178. Ju\u00edza do Trabalho ANDREA MARINHO MOREIRA TEIXEIRA. 14\/04\/2020)<\/p>\n<p>Devendo, portanto, ser retomada a carga hor\u00e1ria e sal\u00e1rio at\u00e9 ent\u00e3o vigentes.<\/p>\n<h2>DO N\u00c3O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCIS\u00d3RIAS<\/h2>\n<p>Conforme narrado, o Reclamante prestou servi\u00e7os para a Reclamada entre ________ a ________ , data em que foi despedido sem justa causa, e, sem receber as verbas rescis\u00f3rias devidas.<\/p>\n<p>Por tratar-se de contrato por prazo indeterminado, al\u00e9m dos pagamentos proporcionais de sal\u00e1rio, f\u00e9rias e 13\u00ba devidos, o Autor ainda faz jus:<\/p>\n<p>a) Ao aviso pr\u00e9vio, nos termos do Art. 487 da CLT;<\/p>\n<p>b) FGTS sobre verbas rescis\u00f3rias e Multa de 40% sobre saldo do FGTS;<\/p>\n<p>c) Libera\u00e7\u00e3o das guias do seguro desemprego, sob pena de incid\u00eancia da indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva prevista na S\u00famula 389 do TST;<\/p>\n<p>d) Multa do Art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT.<\/p>\n<p>Diante de todo o exposto, o Reclamante requer a proced\u00eancia dos pedidos veiculados na presente reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, com a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada no pagamento das verbas rescis\u00f3rias, conforme valores indicados nos pedidos.<\/p>\n<h2>DOS DANOS MORAIS<\/h2>\n<p>Conforme relatado, em meio a um caos, o empregador dispensa o trabalhador sem o pagamento do que lhe \u00e9 devido, especialmente quando o empregado n\u00e3o tem qualquer expectativa de uma recoloca\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho em meio \u00e0 pandemia.<\/p>\n<p>A conduta da reclamada por arbitr\u00e1ria, abusiva e inconveniente submetia o Reclamante a situa\u00e7\u00f5es insustent\u00e1veis, gerando o dever de indenizar.<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o dada pela reforma Trabalhista \u00e9 de perfeita aplica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial <strong>a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa f\u00edsica<\/strong> ou jur\u00eddica, as quais s\u00e3o as titulares exclusivas do direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Afinal, diante de conduta lesiva \u00e0 honra objetiva do Reclamante, perfeitamente caracterizado o dano extrapatrimonial indeniz\u00e1vel.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 de se falar, portanto, em obriga\u00e7\u00e3o da parte autora de comprovar o efetivo dano moral que se lhe causou, tratar-se-ia de tarefa inalcan\u00e7\u00e1vel a necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de um dano ps\u00edquico. <\/p>\n<p>O simples desrespeito a anos de trabalho prestado ao empregador, bem como o desrespeito \u00e0 dignidade da pessoa humana caracteriza abuso de direito do qual resulta em dano \u00e0 honra e \u00e0 integridade ps\u00edquica do autor, com viola\u00e7\u00e3o aos direitos b\u00e1sicos da personalidade tutelados pela lei.<\/p>\n<p>Em julgamento sobre o tema, tem-se importante disciplina sobre o cabimento dos danos morais:<\/p>\n<p>DANO MORAL. VERBAS RESCIS\u00d3RIAS. Observados os art. 5\u00ba, V e X, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e 186 do C\u00f3digo Civil, faz jus o autor \u00e0 repara\u00e7\u00e3o dos danos morais, advindos do abalo moral decorrente do descumprimento do empregador quanto \u00e0s verbas rescis\u00f3rias. Trata-se de verba alimentar, incontroversamente n\u00e3o corretamente satisfeita. Evidenciado o chamado dano in re ipsa , em face da desestabiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do trabalhador, ensejada pelo comportamento da reclamada. (TRT-4, 3\u00aa Turma, 0020543-21.2017.5.04.0251 ROT, MARIA MADALENA TELESCA &#8211; Relator(a), em 09\/03\/2020)<\/p>\n<p>DANO MORAL. VERBAS RESCIS\u00d3RIAS. Observados os art. 5\u00ba, V e X, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e 186 do C\u00f3digo Civil, faz jus o autor \u00e0 repara\u00e7\u00e3o dos danos morais, advindos do abalo moral decorrente do descumprimento do empregador quanto \u00e0s verbas rescis\u00f3rias. Trata-se de verba alimentar, incontroversamente n\u00e3o corretamente satisfeita. Evidenciado o chamado dano in re ipsa , em face da desestabiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do trabalhador, ensejada pelo comportamento da reclamada. (TRT-4, 3\u00aa Turma, 0020543-21.2017.5.04.0251 ROT, MARIA MADALENA TELESCA &#8211; Relator(a), em 09\/03\/2020)<\/p>\n<p>Qualquer tratamento discriminat\u00f3rio deve ser indenizado e punido, para fins de que n\u00e3o se perpetue no ambiente de trabalho. <\/p>\n<p>Assim, nos termos do Art. 223-G da CLT, devem ser considerados no presente caso:<\/p>\n<p><strong>I &#8211; natureza do bem jur\u00eddico tutelado<\/strong>: Trata-se de ato que violou a dignidade do trabalhador, por envolver valores de <strong>car\u00e1ter alimentar<\/strong> e de especial import\u00e2ncia em meio ao caos econ\u00f4mico vivenciado, deixando o empregado <strong>totalmente desamparado em meio \u00e0 calamidade p\u00fablica<\/strong>, especialmente sem contar com as verbas rescis\u00f3rias nessa fase de desamparo e desemprego;<\/p>\n<p><strong>II &#8211; intensidade do sofrimento ou da humilha\u00e7\u00e3o: <\/strong>Evidente o sofrimento \u00edntimo, quando diante da atual crise econ\u00f4mica do pa\u00eds, o empregado n\u00e3o tem qualquer expectativa de nova recoloca\u00e7\u00e3o no mercado, gerando mais ang\u00fastia e desespero;<\/p>\n<p><strong>III &#8211; os reflexos pessoais e sociais da a\u00e7\u00e3o ou da omiss\u00e3o: <\/strong>No presente caso importante considerar a exposi\u00e7\u00e3o do trabalhador perante seus familiares, uma vez que era a \u00fanica fonte de renda da casa e, sai de um emprego sem o m\u00ednimo que lhe \u00e9 devido;<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; as condi\u00e7\u00f5es em que ocorreu a ofensa ou o preju\u00edzo moral:<\/strong> O trabalhador \u00e9 pessoa humilde e sem qualifica\u00e7\u00e3o, evidenciando a desigualdade entre as partes, sendo evidente o abuso cometido pelo reclamado;<\/p>\n<p><strong>V &#8211; grau de dolo ou culpa:<\/strong> Ao ter plena ci\u00eancia dos danos que causou ao trabalhador e deixando de tomar qualquer atitude, o reclamado comete falta grav\u00edssima em detrimento \u00e0 boa f\u00e9 na rela\u00e7\u00e3o de emprego;<\/p>\n<p><strong>VI &#8211; aus\u00eancia de retrata\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea: <\/strong>Conforme notifica\u00e7\u00f5es em anexo, fica perfeitamente clara a tentativa do empregado em solucionar extrajudicialmente, sem que o Reclamado tomasse qualquer atitude ou qualquer retrata\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>VII &#8211; aus\u00eancia de esfor\u00e7o efetivo para minimizar a ofensa:<\/strong> Conforme demonstrado, a demiss\u00e3o ocorreu sem qualquer aux\u00edlio ou suporte para que o empregado pudesse ter uma recoloca\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho ou ao menos lhe garantisse o suporte financeiro que lhe era devido por lei;<\/p>\n<p><strong>VIII &#8211; a situa\u00e7\u00e3o social e econ\u00f4mica das partes envolvidas: <\/strong>Evidentemente que a situa\u00e7\u00e3o financeira prec\u00e1ria e completa aus\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o do empregado \u00e9 um fator not\u00f3rio que deve ser considerado no presente caso;<\/p>\n<p>Assim, considerando que o sal\u00e1rio do Reclamante \u00e9 de R$ ________ , nos par\u00e2metros fixados pelo Art. 223-G, \u00a71\u00ba da CLT, o valor dos danos morais deve corresponder a R$ ________ .<\/p>\n<p>Por tal motivo \u00e9 que se requer que a reclamada seja compelida a reparar o reclamante pelos danos morais.<\/p>\n<h2>DA FORMA\u00c7\u00c3O DO GRUPO ECON\u00d4MICO <\/h2>\n<p>O Reclamante foi admitido pela 1\u00aa Reclamada, ________ , mas na pr\u00e1tica exercia suas fun\u00e7\u00f5es para a 2\u00aa Reclamada &#8211; ________ nas suas depend\u00eancias, raz\u00e3o pela qual esta \u00faltima se valia do resultado do labor do Reclamante, sendo diretamente beneficiada.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, percebe-se que a gest\u00e3o das empresas ocorre concomitantemente pelos mesmos diretores. Alguns fortes ind\u00edcios levam \u00e0 conclus\u00e3o de Grupo Econ\u00f4mico: <\/p>\n<p>a) a dire\u00e7\u00e3o e\/ou administra\u00e7\u00e3o das empresas pelos mesmos s\u00f3cios e gerentes e o controle de uma pela outra; <\/p>\n<p>b) a origem comum do capital e do patrim\u00f4nio das empresas; <\/p>\n<p>c) a exist\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica entre as empresas;<\/p>\n<p>d) a comunh\u00e3o ou a conex\u00e3o de neg\u00f3cios; <\/p>\n<p>e) a utiliza\u00e7\u00e3o da m\u00e3o-de-obra comum ou outros elos que indiquem o aproveitamento direto ou indireto por uma empresa da m\u00e3o-de-obra contratada por outra. <\/p>\n<p>f) Objeto social comum entre as empresas, qual seja indicar ________ , conforme contrato social que junta em anexo.<\/p>\n<p>g) Endere\u00e7o comercial comum entre as empresas na ________ o, conforme ________ .<\/p>\n<p>h) Bens e im\u00f3veis de uso da empresa ________ s\u00e3o de propriedade da empresa ________ , sem qualquer contrato de loca\u00e7\u00e3o entre ambas.<\/p>\n<p>Trata-se de responsabilidade solid\u00e1ria das reclamadas, conforme clara reda\u00e7\u00e3o do Art. 2\u00ba da CLT:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba (&#8230;) \u00a7 2\u00ba Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, estiverem sob a dire\u00e7\u00e3o, controle ou administra\u00e7\u00e3o de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econ\u00f4mico, ser\u00e3o respons\u00e1veis solidariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de emprego. <\/p>\n<p>A doutrina especializada ao comentar a mat\u00e9ria destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;E\u0301 evidente que o referido dispositivo buscou a maior protec\u0327a\u0303o dos trabalhadores e deve ser interpretado e aplicado de acordo com os fins sociais a que se dirige. <\/em><strong><em>Logo, na\u0303o se pode afastar a possibilidade de configurac\u0327a\u0303o do grupo econo\u0302mico trabalhista quando as empresas se agrupam de forma horizontal, sem relac\u0327a\u0303o de controle ou domi\u0301nio entre elas.<\/em><\/strong><em> \u2018Seria uma injustic\u0327a negar-se a existe\u0302ncia do grupo, para fins de fixac\u0327a\u0303o de responsabilidade pecunia\u0301ria de todas as empresas em face dos direitos dos empregados e uma ou algumas delas\u2019.&quot;<\/em> (MEIRELLES, Edilton. Grupo Econo\u0302mico Trabalhista. Sa\u0303o Paulo: LTr, 2002, p. 152.)<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a reda\u00e7\u00e3o do \u00a73\u00ba do referido artigo, insta consignar o entendimento firmado pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Magistrados da Justi\u00e7a do Trabalho (Anamatra) na 2\u00aa Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho sobre a interpreta\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.467\/2017:<\/p>\n<p><strong>Enunciado n\u00ba 5 &#8211; Comiss\u00e3o 1 &#8211; GRUPO ECON\u00d4MICO TRABALHISTA. DISTRIBUI\u00c7\u00c3O RACIONAL DO \u00d4NUS DA PROVA<\/strong>. Grupo econ\u00f4mico &#8211; presun\u00e7\u00e3o relativa &#8211; mera identidade societ\u00e1ria &#8211; \u00f4nus da prova. A presun\u00e7\u00e3o ser\u00e1 sempre relativa de exist\u00eancia do grupo, <strong>cabendo ao empregador fazer prova em sentido contr\u00e1rio. <\/strong>Nesse sentido, o princ\u00edpio da aptid\u00e3o da prova, expressamente previsto no \u00a71\u00ba do novo art. 818 da CLT, possibilita transferir ao empregador o \u00f4nus de comprovar a inexist\u00eancia dos requisitos contidos no \u00a73\u00ba do art. 2\u00ba da CLT, isto \u00e9, demonstra\u00e7\u00e3o do interesse integrado, efetiva comunh\u00e3o de interesses e atua\u00e7\u00e3o conjunta das empresas supostamente componentes do grupo econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Nesse sentido, cabe ao empregador comprovar a inexist\u00eancia de grupo econ\u00f4mico, uma vez que a identidade dos s\u00f3cios revela-se como presun\u00e7\u00e3o relativa da forma\u00e7\u00e3o de um grupo, conforme precedentes sobre o tema: <\/p>\n<p>GRUPO ECON\u00d4MICO. RECONHECIMENTO. O grupo econ\u00f4mico est\u00e1 previsto no \u00a7 2\u00ba do artigo 2\u00ba da CLT e pode ocorrer por subordina\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o ou administra\u00e7\u00e3o conjunta, al\u00e9m de outras formas mencionadas pela jurisprud\u00eancia, como a exist\u00eancia de s\u00f3cios comuns. <strong>A demonstra\u00e7\u00e3o de controles ou administra\u00e7\u00e3o comum tamb\u00e9m pode configurar grupo econ\u00f4mico. Restou comprovado que referidas empresas possuem atividades interelacionadas, administra\u00e7\u00e3o e interesses comuns, caracterizando grupo econ\u00f4mico por coordena\u00e7\u00e3o, o que legitima os indicados para responderem pelo pagamento dos cr\u00e9ditos trabalhistas nos presentes autos, de acordo com o disposto no artigo 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba da CLT.<\/strong> (TRT-2, 1001124-06.2017.5.02.0331, Rel. ADRIANA PRADO LIMA &#8211; 11\u00aa Turma &#8211; DOE 15\/05\/2018)<\/p>\n<p>RESPONSABILIDADE SOLID\u00c1RIA &#8211; GRUPO ECON\u00d4MICO CONFIGURADO I &#8211; O grupo econ\u00f4mico, para fins trabalhistas, ocorre quando h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o entre uma ou mais empresas, nos termos do artigo 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho e 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei 5889\/73 (que estatui normas reguladoras do trabalho rural), pouco importando que tais empresas exer\u00e7am atividades distintas. II &#8211; <strong>Est\u00e1 assente em nossa jurisprud\u00eancia que a exist\u00eancia de s\u00f3cios comuns entre as empresas, somada \u00e0 correla\u00e7\u00e3o de seus objetos sociais, \u00e0 identidade de atividades econ\u00f4micas e \u00e0 colabora\u00e7\u00e3o existente entre elas, conduz ao reconhecimento da ocorr\u00eancia de grupo econ\u00f4mico, nos termos do j\u00e1 debatido artigo 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba<\/strong>, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho III &#8211; No caso concreto, estou comprovada a forma\u00e7\u00e3o de grupo econ\u00f4mico por coordena\u00e7\u00e3o, inclusive com a exist\u00eancia de s\u00f3cios em comum durante o per\u00edodo contratual de trabalho do exequente. IV &#8211; Agravo conhecido e n\u00e3o provido. (TRT-1 &#8211; AP: 01642000620095010018 RJ, Relator: Evandro Pereira Valadao Lopes, Quinta Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 24\/01\/2018)<\/p>\n<p>GRUPO ECON\u00d4MICO. ART. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, DA CLT. CONS\u00d3RCIO DE EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS. SOLIDARIEDADE. Consoante art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da CLT, entende-se configurado o grupo econ\u00f4mico sempre que uma ou mais empresas, ainda que tenham, cada uma delas, personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, estejam sob a dire\u00e7\u00e3o, controle ou administra\u00e7\u00e3o de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econ\u00f4mica. <strong>Para tanto, basta a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o entre as empresas, ainda que sem posi\u00e7\u00e3o de predomin\u00e2ncia ou hierarquia.<\/strong> Ademais, oportuno ressaltar que, no Direito do Trabalho, o grupo econ\u00f4mico tem uma abrang\u00eancia muito maior do que em outros ramos do Direito e o objetivo \u00e9 a garantia dos cr\u00e9ditos trabalhistas. (&#8230;). (TRT-1 &#8211; AP: 01305007820095010005 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, S\u00e9tima Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 24\/10\/2017)<\/p>\n<p>GRUPO ECON\u00d4MICO. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. Fiel \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica, evolutiva e segundo a finalidade social da norma que visa resguardar o recebimento dos cr\u00e9ditos reconhecidos judicialmente, <strong>basta tenha ocorrido o aproveitamento dos servi\u00e7os prestados pelo trabalhador por sociedades empres\u00e1rias que mantenham rela\u00e7\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o entre si para que se configure o grupo econ\u00f4mico trabalhista e, em consequ\u00eancia, sejam todas elas responsabilizadas<\/strong> pela contrapresta\u00e7\u00e3o devida. (TRT-12 &#8211; RO: 00024286520125120004 SC 0002428-65.2012.5.12.0004, Relator: TERESA REGINA COTOSKY, SECRETARIA DA 3A TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 09\/03\/2017)<\/p>\n<p>Assim, outra n\u00e3o seria a conclus\u00e3o, sen\u00e3o <strong>a configura\u00e7\u00e3o de GRUPO ECON\u00d4MICO entre as reclamadas<\/strong>, sendo essas solid\u00e1rias no pagamento de todas as verbas e indeniza\u00e7\u00f5es ora pleiteadas.<\/p>\n<h2>DO GRUPO ECON\u00d4MICO FAMILIAR<\/h2>\n<p>O Grupo Econ\u00f4mico Familiar tem como principal caracter\u00edstica a gest\u00e3o familiar de empresas distintas, o que fica evidenciado no presente caso por meio dos seguintes elementos:<\/p>\n<ul>\n<li>Os s\u00f3cios das empresas Empresa 1 e Empresa 2 s\u00e3o parentes consangu\u00edneos, conforme se comprova por meio de indicar documentos que comprovam parentesco;<\/li>\n<li>Ambas empresas possuem similar objeto, qual seja indicar objeto;<\/li>\n<li>Ambas empresas s\u00e3o localizadas indicar endere\u00e7o;<\/li>\n<li>As empresas ________ que configuram grupo econ\u00f4mico.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Afinal, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o formal de um grupo econ\u00f4mico para evidenciar a uni\u00e3o de interesses na sociedade, conforme destaca o doutrinador Mauro Schiavi:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Embora a solidariedade decorra da lei ou da vontade das partes (art. 265 do Co\u0301digo Civil ), a prova da existe\u0302ncia do grupo, da qual decorre a solidariedade, na\u0303o necessita ser formal. Ela pode ser demonstrada por indi\u0301cios e presunc\u0327o\u0303es: Sa\u0303o indi\u0301cios da existe\u0302ncia do grupo econo\u0302mico: so\u0301cios comuns, mesmo ramo de atividade, utilizac\u0327a\u0303o de empregados comuns, prepondera\u0302ncia aciona\u0301ria de uma empresa sobre a outra etc.&quot;<\/em> <\/strong>(SCHIAVI, Mauro. A Reforma Trabalhista e o Processo do Trabalho: aspectos processuais da Lei n. 13.467\/17. LTr Editora, 2017. pg. 132)<\/p>\n<p>Portanto, o reconhecimento do grupo Econ\u00f4mico familiar \u00e9 medida que se imp\u00f5e, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O DA EXECUTADA. GRUPO ECON\u00d4MICO FAMILIAR. Caso em que a prova produzida nos autos demonstra a exist\u00eancia de grupo econ\u00f4mico familiar, constitu\u00eddo por pessoas pertencentes a grupo familiar e que exploram o mesmo ramo de atividade econ\u00f4mica. Agravo de peti\u00e7\u00e3o n\u00e3o provido. (TRT-4, AP 01193002420075040373, Relator(a): Roberto Antonio Carvalho Zonta, Se\u00e7\u00e3o Especializada em Execu\u00e7\u00e3o, Publicado em: 20\/04\/2018)<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO DO AUTOR. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL. ATRASOS NO PAGAMENTO DOS SAL\u00c1RIOS. O atraso reiterado no recebimento dos sal\u00e1rios acarreta in\u00fameros contratempos, sendo presum\u00edvel a ang\u00fastia, a inseguran\u00e7a e a afli\u00e7\u00e3o da pessoa ao n\u00e3o poder fazer frente aos seus compromissos. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00b0 104 deste Tribunal. Recurso da reclamante provido. RECURSO ORDIN\u00c1RIO DAS RECLAMADAS. GRUPO ECON\u00d4MICO FAMILIAR. RESPONSABILIDADE SOLID\u00c1RIA. Para a caracteriza\u00e7\u00e3o do grupo econ\u00f4mico pelo Direito do Trabalho, nos termos do disposto pelo artigo 2\u00ba , \u00a7 2\u00ba, da CLT, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de que ele esteja revestido das modalidades t\u00edpicas do direito empresarial, ou que haja prova formal da sua constitui\u00e7\u00e3o. Constitu\u00eddo no mundo dos fatos um cons\u00f3rcio familiar para atua\u00e7\u00e3o conjunta das empresas, em empreendimento \u00fanico, envolvendo a execu\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas que se complementam em benef\u00edcio de interesses comuns do grupo familiar, tem-se configurado o grupo econ\u00f4mico familiar. (TRT-4, RO 00209841820155040721, Relator(a): Rosane Serafini Casa Nova, 1\u00aa Turma, Publicado em: 05\/04\/2018)<\/p>\n<p>GRUPO ECON\u00d4MICO FAMILIAR. CONFUS\u00c3O PATRIMONIAL. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. O grupo econ\u00f4mico, para fins trabalhistas, decorre tanto da rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o, controle ou administra\u00e7\u00e3o entre empresas que o integram (art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da CLT) quanto da coordena\u00e7\u00e3o existente entre elas (art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei 5.889\/73, aplic\u00e1vel por analogia). No Processo do Trabalho, dado o objetivo de ampliar a garantia do cr\u00e9dito obreiro e potencializar a efetividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, restou consolidado o entendimento de que, para a configura\u00e7\u00e3o do instituto, basta apenas uma especial rela\u00e7\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o\/integra\u00e7\u00e3o interempresarial, sem que seja necess\u00e1rio verificar um nexo de efetiva dire\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica ou ainda um v\u00ednculo formalmente institucionalizado entre as empresas, caracterizando-se o instituto, na peculiar conforma\u00e7\u00e3o do grupo econ\u00f4mico familiar, .pela exist\u00eancia de confus\u00e3o patrimonial, o que implica necess\u00e1ria comunh\u00e3o de interesses no objeto e \u00eaxito da atividade empresarial, ainda que, concretamente, permane\u00e7am os respectivos membros em acirrada contenda, caso dos autos. O patrim\u00f4nio acumulado pelo exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica, ora espraiado entre as diversas sociedades e membros do cl\u00e3, n\u00e3o pode validamente esquivar-se \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos trabalhistas daqueles que verteram sua for\u00e7a de trabalho em prol do empreendimento. (TRT da 3.\u00aa Regi\u00e3o; PJe: 0010460-05.2017.5.03.0014 (RO); Disponibiliza\u00e7\u00e3o: 22\/03\/2018, DEJT\/TRT3\/Cad.Jud, P\u00e1gina 1043; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Setima Turma; Relator: Marcelo Lamego Pertence. DJE 22\/03\/2018)<\/p>\n<p>Portanto, evidenciada a configura\u00e7\u00e3o do grupo Econ\u00f4mico Familiar, tem-se por necess\u00e1ria a inclus\u00e3o das empresas ________ .<\/p>\n<h2>DA SUCESS\u00c3O EMPRESARIAL<\/h2>\n<p>A sucess\u00e3o empresarial, nos termos da reda\u00e7\u00e3o da CLT, \u00e9 motivo suficiente para responsabilizar a empresa sucessora pelos encargos trabalhistas gerados pela empresa sucedida:<\/p>\n<p>Art. 10 &#8211; Qualquer altera\u00e7\u00e3o na estrutura jur\u00eddica da empresa n\u00e3o afetar\u00e1 os direitos adquiridos por seus empregados.<\/p>\n<p>Art. 448 &#8211; A mudan\u00e7a na propriedade ou na estrutura jur\u00eddica da empresa n\u00e3o afetar\u00e1 os contratos de trabalho dos respectivos empregados.<\/p>\n<p>A Reforma Trabalhista tratou de explicitar esta responsabilidade de forma inequ\u00edvoca ao introduzir \u00e0 CLT a reda\u00e7\u00e3o do Art. 448-A:<\/p>\n<p>Art. 448-A. Caracterizada a sucess\u00e3o empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolida\u00e7\u00e3o, as obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas, inclusive as contra\u00eddas \u00e0 \u00e9poca em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, s\u00e3o de responsabilidade do sucessor. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A empresa sucedida responder\u00e1 solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transfer\u00eancia.<\/p>\n<p>A caracter\u00edstica dos contratos de trabalho recaem <em>intuitu personae, <\/em>ou seja, exclusivamente sobre o empregado, j\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o ao empregador o contrato de trabalho vincula com o empreendimento empresarial independentemente do seu titular.<\/p>\n<p>Com isso, prevalece o princ\u00edpio da despersonaliza\u00e7\u00e3o do empregador, preservando a intangibilidade dos contratos de trabalho em face de altera\u00e7\u00f5es na estrutura jur\u00eddica das empresas, para preservar os direitos adquiridos por seus empregados.<\/p>\n<p>A sucess\u00e3o empresarial das Reclamadas <strong>fica caracterizada pelos seguintes elementos:<\/strong><\/p>\n<p><strong>a) transfer\u00eancia de unidade empresarial econ\u00f4mica de produ\u00e7\u00e3o (Material e operacional), e;<\/strong><\/p>\n<p><strong>b) continuidade da atividade econ\u00f4mica pela sucessora.<\/strong><\/p>\n<p>A doutrina ao disciplinar sobre o tema, destaca:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;A sucessa\u0303o na\u0303o exige prova formal, pode ser demonstrada por indi\u0301cios e presunc\u0327o\u0303es, tais como: a transfere\u0302ncia do fundo de come\u0301rcio, transfere\u0302ncia do principal bem imaterial da atividade, dentre outros elementos. (&#8230;). <\/em><\/strong><em>Eventual cla\u0301usula no contrato de sucessa\u0303o de irresponsabilidade da empresa sucessora pelos de\u0301bitos trabalhistas da empresa sucedida na\u0303o tem validade perante a legislac\u0327a\u0303o trabalhista, pois as normas dos arts. 10 e 448, da CLT sa\u0303o de ordem pu\u0301blica.&quot;<\/em> (SCHIAVI, Mauro. A Reforma Trabalhista e o Processo do Trabalho: aspectos processuais da Lei n. 13.467\/17. LTr Editora, 2017. pg. 137,138) <\/p>\n<p>Diante destes elementos, caracterizada a sucess\u00e3o empresarial, tem-se por inequ\u00edvoco que a empresa sucessora deve responde integralmente pelos d\u00e9bitos da sucedida, devendo compor o polo passivo, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O &#8211; SUCESS\u00c3O EMPRESARIAL. <strong>A caracteriza\u00e7\u00e3o da sucess\u00e3o empresarial, no Direito do Trabalho tem tipifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, em face do princ\u00edpio protetor do empregado<\/strong>, n\u00e3o seguindo, assim, os rigores normativos do Direito Civil ou do Direito Comercial. <strong>Para a sua configura\u00e7\u00e3o basta t\u00e3o somente a presen\u00e7a de fortes ind\u00edcios f\u00e1ticos a autorizar a conclus\u00e3o pela sucess\u00e3o<\/strong>. (TRT da 3.\u00aa Regi\u00e3o; Processo: 0000297-55.2015.5.03.0007 AP; Data de Publica\u00e7\u00e3o: 06\/03\/2018; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Decima Turma; Relator: Convocado Antonio Neves de Freitas; Revisor: Paulo Mauricio R. Pires)<\/p>\n<p>SUCESS\u00c3O TRABALHISTA. REQUISITOS. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. Na sistem\u00e1tica trabalhista, a sucess\u00e3o patronal decorre da altera\u00e7\u00e3o na estrutura jur\u00eddica ou na propriedade de uma empresa, resultando na transmiss\u00e3o de direitos e na assun\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de emprego, nos termos dos artigos 10 e 448, ambos da CLT. Para tanto, revelam-se como requisitos para caracteriza\u00e7\u00e3o da sucess\u00e3o a transfer\u00eancia de uma unidade econ\u00f4mica, ou de parte dela, de um titular para outro ou a altera\u00e7\u00e3o na estrutura jur\u00eddica da unidade antes constitu\u00edda e a continuidade do empreendimento econ\u00f4mico. <strong>Com efeito, n\u00e3o \u00e9 preciso que haja a transfer\u00eancia de todo o patrim\u00f4nio da empresa, bastando, para tanto, que a nova empresa sucessora abarque parte do patrim\u00f4nio, tendo a mesma atividade econ\u00f4mica desenvolvida pela sucedida<\/strong>. Da\u00ed, obriga\u00e7\u00f5es e direitos empregat\u00edcios se transferem, por imperativo legal, em face da sucess\u00e3o ocorrida. <strong>Verificando-se a presen\u00e7a de tais requisitos, o reconhecimento da sucess\u00e3o empresarial e, por reflexo, a responsabilidade da Agravante, \u00e9 medida que se imp\u00f5e<\/strong>. (TRT da 3.\u00aa Regi\u00e3o; PJe: 0011122-02.2016.5.03.0079 (AP); Disponibiliza\u00e7\u00e3o: 09\/03\/2018; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Oitava Turma; Relator: Marcio Ribeiro do Valle)<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O POR T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL &#8211; Inclus\u00e3o de pessoa jur\u00eddica no polo passivo &#8211; Fortes ind\u00edcios de fraude entre empresas &#8211; <strong>Caracteriza\u00e7\u00e3o de sucess\u00e3o empresarial &#8211; Situa\u00e7\u00e3o de fraude caracterizada<\/strong> &#8211; Decis\u00e3o mantida &#8211; Recurso n\u00e3o provido. (TJ-SP 21642355720178260000 SP 2164235-57.2017.8.26.0000, Relator: Maia da Rocha, Data de Julgamento: 01\/11\/2017, 21\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 01\/11\/2017)<\/p>\n<p>Assim, tem-se por consubstanciada a caracteriza\u00e7\u00e3o da sucess\u00e3o empresarial, devendo ambas empresas compor o polo passivo da presente demanda.<\/p>\n<h2>DA NECESS\u00c1RIA LIBERA\u00c7\u00c3O DA GUIA DO SEGURO DESEMPREGO<\/h2>\n<p>N\u00e3o obstante a ocorr\u00eancia da rescis\u00e3o contratual ocorrer em ________ a Reclamante ainda n\u00e3o teve acesso \u00e0s guias SD\/CD para viabilizar o percebimento do seguro-desemprego. <\/p>\n<p>Portanto, deve a Reclamada ser condenada \u00e0 imediata libera\u00e7\u00e3o sob pena de indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva equivalente \u00e0 cinco parcelas da respectiva verba, bem como a libera\u00e7\u00e3o do TRCT e chaves de conectividade para recebimento do FGTS.<\/p>\n<h2>DO CABIMENTO DA MULTA DO ART. 477<\/h2>\n<p>Considerando que o Reclamante n\u00e3o recebeu no prazo legal as verbas a que fazia jus quando da dispensa, resta configurada a multa do art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT, especialmente porque o reconhecimento da rela\u00e7\u00e3o de emprego com a reclamada vir a ocorrer somente em Ju\u00edzo. <\/p>\n<p>No mesmo sentido, os seguintes precedentes da Alta Corte Trabalhista:<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. RECURSO DO RECLAMANTE. MULTA DO \u00a78\u00ba ART.477 DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCIS\u00d3RIAS FORA DO PRAZO LEGAL. DEVIDA A MULTA. <strong>A multa do art. 477 da CLT \u00e9 gerada pela falha da quita\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias, em estrito senso, ou a destempo pela reclamada e, com isso, s\u00f3 \u00e9 afastada se o pagamento integral das verbas trabalhistas incontroversas devidas ocorrer dentro do prazo legal <\/strong>(par\u00e1grafo 6\u00ba do art. 477 da CLT), independentemente, do tipo de modalidade de extin\u00e7\u00e3o contratual e da data da homologa\u00e7\u00e3o do TRCT, na linha da jurisprud\u00eancia pac\u00edfica do C. TST e da Tese Prevalecente 08 decorrente de decis\u00e3o proferida em Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia instaurado perante este Egr\u00e9gio Regional do Trabalho da Primeira Regi\u00e3o. N\u00e3o depositado, in casu, o valor das verbas rescis\u00f3rias elencadas no TRCT dentro do prazo legal, sem qualquer culpa por parte do reclamante, dou provimento ao pleito de condena\u00e7\u00e3o ao pagamento da multa do par\u00e1grafo 8\u00ba do art. 477 da CLT. Recurso provido. (TRT-1, 0101006-61.2017.5.01.0047 &#8211; DEJT 2019-07-30, Rel. ANA MARIA SOARES DE MORAES, julgado em 09\/07\/2019)<\/p>\n<p>MULTA DO ART.477 DA CLT. <strong>A teor do que disp\u00f5e o \u00a7 8\u00ba do artigo 477, da CLT (com reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 Lei 13.467\/17), \u00e9 devida multa em valor equivalente ao sal\u00e1rio do empregado quando o pagamento dos haveres rescis\u00f3rios \u00e9 feito a destempo,<\/strong> ou seja, em prazo superior ao dia seguinte ao t\u00e9rmino do aviso pr\u00e9vio trabalhado, ou, quando este for indenizado, em 10 dias a contar da data da notifica\u00e7\u00e3o da demiss\u00e3o (al\u00ednea b, \u00a7 6\u00ba, artigo 477, CLT). (TRT-1, 0104068-95.2016.5.01.0451 &#8211; DEJT 2019-07-25, Rel. CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE, julgado em 09\/07\/2019)<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. MULTA DO ART.477, \u00a78.\u00ba, DA CLT. <strong>A indeniza\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria do FGTS tem natureza de verba rescis\u00f3ria e a omiss\u00e3o em seu pagamento enseja a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 477, \u00a78.\u00ba, da CLT.<\/strong> (TRT-1, 0100104-72.2018.5.01.0080 &#8211; DEJT 2019-02-15, Rel. MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA, julgado em 04\/02\/2019)<\/p>\n<p>Assim, devido o pagamento da multa, eis que as verbas rescis\u00f3rias n\u00e3o foram pagas no prazo legal, impondo-se a penalidade em raz\u00e3o da mora.<\/p>\n<h2>DA MULTA DO ART. 467 DA CLT<\/h2>\n<p>Tratando-se de verbas incontroversas, tem-se pelo devido pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 467.Em caso de rescis\u00e3o de contrato de trabalho, havendo controv\u00e9rsia sobre o montante das verbas rescis\u00f3rias, o empregador \u00e9 obrigado a pagar ao trabalhador, \u00e0 data do comparecimento \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pag\u00e1-las acrescidas de cinq\u00fcenta por cento&quot;.<\/p>\n<p>Portanto, considerando que as verbas referentes a ________ , n\u00e3o foram pagas ao final do contrato, devido o pagamento da multa de 50%, conforme precedentes sobre o tema: <\/p>\n<p>MULTA DO ART.467 DA CLT. INCID\u00caNCIA. BASE DE C\u00c1LCULO. Sendo infundada a controv\u00e9rsia e n\u00e3o tendo sido efetuado pagamento em audi\u00eancia, cabe a incid\u00eancia da multa do art.467 da CLT. N\u00e3o h\u00e1 equ\u00edvoco ao incluir sal\u00e1rios vencidos, aviso pr\u00e9vio e indeniza\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria na base de c\u00e1lculo dessa multa, porquanto se considera verba rescis\u00f3ria toda parcela devida ao trabalhador no momento da rescis\u00e3o. (TRT-1, 0100453-54.2018.5.01.0281 &#8211; DEJT 2019-08-01, Rel. MARIA HELENA MOTTA, julgado em 09\/07\/2019)<\/p>\n<p>MULTA DO ART.467 DA CLT. BASE DE C\u00c1LCULO. INDENIZA\u00c7\u00c3O COMPENSAT\u00d3RIA. A indeniza\u00e7\u00e3o de 40% sobre o saldo do FGTS deve ser inclu\u00edda na base de c\u00e1lculo da multa do art.467 da CLT, porquanto se considera verba rescis\u00f3ria toda parcela devida ao trabalhador no momento da rescis\u00e3o. (TRT-1, 0100440-36.2018.5.01.0061 &#8211; DEJT 2019-10-09, Rel. MARIA HELENA MOTTA, julgado em 02\/10\/2019)<\/p>\n<p>Assim, devido o pagamento da multa, eis que as verbas rescis\u00f3rias n\u00e3o foram pagas no prazo legal, impondo-se a penalidade em raz\u00e3o da mora.<\/p>\n<h2>DA INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA<\/h2>\n<p>Nos termos do Art. 818 da CLT, <em>&quot;o \u00f4nus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito&quot;<\/em>, ocorre que:<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas \u00e0 impossibilidade ou \u00e0 excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou \u00e0 maior facilidade de obten\u00e7\u00e3o da prova do fato contr\u00e1rio, <strong>poder\u00e1 o ju\u00edzo atribuir o \u00f4nus da prova de modo diverso<\/strong>, desde que o fa\u00e7a por decis\u00e3o fundamentada, caso em que dever\u00e1 dar \u00e0 parte a oportunidade de se desincumbir do \u00f4nus que lhe foi atribu\u00eddo. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.467, de 2017)<\/p>\n<p>Assim, diante do n\u00edtido desequil\u00edbrio na obten\u00e7\u00e3o das provas necess\u00e1rias, tem-se a necess\u00e1ria invers\u00e3o do \u00f4nus da prova.<\/p>\n<p>A invers\u00e3o do \u00f4nus da prova \u00e9 consubstanciada na impossibilidade de obten\u00e7\u00e3o de prova indispens\u00e1vel por parte do Autor, sendo amparada pelo princ\u00edpio da distribui\u00e7\u00e3o din\u00e2mica do \u00d4nus da prova implementada pelo Novo C\u00f3digo de Processo Civil:<\/p>\n<p>Art. 373. O \u00f4nus da prova incumbe:<br \/>I &#8211; ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;<br \/>II &#8211; ao r\u00e9u, quanto \u00e0 exist\u00eancia de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.<br \/>\u00a7 1\u00ba Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas \u00e0 impossibilidade ou \u00e0 excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou \u00e0 maior facilidade de obten\u00e7\u00e3o da prova do fato contr\u00e1rio, poder\u00e1 o juiz atribuir o \u00f4nus da prova de modo diverso, desde que o fa\u00e7a por decis\u00e3o fundamentada, caso em que dever\u00e1 dar \u00e0 parte a oportunidade de se desincumbir do \u00f4nus que lhe foi atribu\u00eddo.<\/p>\n<p>Referido dispositivo foi perfeitamente recepcionado pela Justi\u00e7a do Trabalho, conforme clara reda\u00e7\u00e3o da IN 39\/2016 do C. TST:<\/p>\n<p>Art. 3\u00b0 Sem preju\u00edzo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omiss\u00e3o e compatibilidade, os preceitos do C\u00f3digo de Processo Civil que regulam os seguintes temas: <br \/>(&#8230;)<br \/>VII &#8211; art. 373, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba (distribui\u00e7\u00e3o din\u00e2mica do \u00f4nus da prova);<\/p>\n<p>Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia orienta a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, sob pena de inviabilizar o acesso \u00e0 justi\u00e7a:<\/p>\n<p>RESPONSABILIDADE SUBSIDI\u00c1RIA. ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA. Ao analisar Recurso Extraordin\u00e1rio interposto pela Uni\u00e3o (RE) 760.931, com repercuss\u00e3o geral reconhecida, o Plen\u00e1rio do STF, por maioria de votos, fixou a tese a ser aplicada quanto \u00e0 responsabilidade subsidi\u00e1ria da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada: &quot;O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado n\u00e3o transfere automaticamente ao Poder P\u00fablico contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em car\u00e1ter solid\u00e1rio ou subsidi\u00e1rio, nos termos do art. 71, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93&quot; (STF &#8211; Tribunal Pleno &#8211; RE 760.931 &#8211; Rel\u00aa Min\u00aa Rosa Weber &#8211; Relator p\/ ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; Min. Luiz Fux &#8211; DJe 12\/9\/2017). (&#8230;). Portanto, \u00e9 poss\u00edvel que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica responda pelas d\u00edvidas trabalhistas contra\u00eddas pela empresa contratada e que n\u00e3o foram pagas, desde que o ex-empregado Reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve falha concreta do Poder P\u00fablico na fiscaliza\u00e7\u00e3o do contrato. No tocante \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o da culpa, a princ\u00edpio, o \u00f4nus probat\u00f3rio incumbe \u00e0 parte a quem aproveita, isto \u00e9, o Reclamante teria o encargo de demonstrar em ju\u00edzo que a Administra\u00e7\u00e3o foi omissa no seu dever de fiscalizar a contratada. <strong>Ocorre, por\u00e9m, que essa prova \u00e9 de dif\u00edcil, sen\u00e3o imposs\u00edvel, elabora\u00e7\u00e3o. Desse modo, \u00e9 de se aplicar o princ\u00edpio da aptid\u00e3o para a prova, uma vez que a Administra\u00e7\u00e3o tem o dever de exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos que comprovem a regularidade, pela contratada, das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas e sociais e, por corol\u00e1rio, tem a posse desses documentos<\/strong>. (TRT-2, 1000334-12.2019.5.02.0441, Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO &#8211; 14\u00aa Turma &#8211; DOE 09\/03\/2020) <\/p>\n<p>AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECIS\u00c3O PUBLICADA NA VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 13.015\/2014. HORAS EXTRAS. DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DIN\u00c2MICA DO \u00d4NUS DA PROVA. ARTIGOS 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. VIOLA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CONFIGURADA. A agravante n\u00e3o logra afastar a fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada. <strong>Ao Processo Trabalhista aplica-se a Teoria da Distribui\u00e7\u00e3o Din\u00e2mica do \u00d4nus da Prova, incumbindo-o \u00e0 parte que melhor tem condi\u00e7\u00f5es de produzir a prova.<\/strong> Os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC &#8211; \u00fanico vi\u00e9s recursal v\u00e1lido do apelo denegado &#8211; disciplinam a distribui\u00e7\u00e3o do encargo probat\u00f3rio entre as partes, raz\u00e3o pela qual eventual viola\u00e7\u00e3o desses preceitos somente ocorre na hip\u00f3tese em que o magistrado decide mediante atribui\u00e7\u00e3o equivocada do onus probandi, o que n\u00e3o se verifica no caso concreto, ante o princ\u00edpio da aptid\u00e3o para a prova. Assim, mant\u00e9m-se a condena\u00e7\u00e3o em horas extras, calcada na regular valora\u00e7\u00e3o do conjunto probat\u00f3rio. Agravo conhecido e n\u00e3o provido. (TST, Ag-AIRR &#8211; 10740-84.2015.5.01.0051, Relator Ministro: Cl\u00e1udio Mascarenhas Brand\u00e3o, Data de Julgamento: 22\/05\/2019, 7\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 31\/05\/2019)<\/p>\n<p>RESPONSABILIDADE SUBSIDI\u00c1RIA. ENTE P\u00daBLICO. <strong>\u00c9 inequivocamente desproporcional impor aos empregados terceirizados o dever probat\u00f3rio<\/strong> quanto ao descumprimento da fiscaliza\u00e7\u00e3o por parte da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. <strong>A t\u00e9cnica processual da distribui\u00e7\u00e3o din\u00e2mica do \u00f4nus da prova, fundamentada nos princ\u00edpios da igualdade, aptid\u00e3o para a prova e coopera\u00e7\u00e3o, surge em contraposi\u00e7\u00e3o ao \u00f4nus est\u00e1tico da prova e tem por diretriz a efetiva capacidade probat\u00f3ria de cada parte.<\/strong> O CPC de 2015 aplica a teoria din\u00e2mica do \u00f4nus da prova: no art. 7\u00ba, como faceta do devido processo substancial e no \u00a7 1\u00ba do art. 373, como flexibiliza\u00e7\u00e3o da regra r\u00edgida de distribui\u00e7\u00e3o do encargo probat\u00f3rio insculpida nos seus incisos I e II. <strong>Oportuno mencionar que a CLT, no art. 818, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei 13.467\/17 tamb\u00e9m passou a aplicar a distribui\u00e7\u00e3o din\u00e2mica do \u00f4nus da prova.<\/strong> De outro lado, tamb\u00e9m \u00e0 luz dos princ\u00edpios constitucionais que orientam o Direito Administrativo, sobretudo os da legalidade e da moralidade, \u00e9 do ente p\u00fablico o \u00f4nus de provar o cumprimento do poder-dever fiscalizat\u00f3rio do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, mormente no que se refere \u00e0 observ\u00e2ncia das regras e direitos trabalhistas. A segunda Reclamada alega aus\u00eancia de culpa, n\u00e3o podendo ser responsabilizada objetivamente pela terceiriza\u00e7\u00e3o, pelo simples inadimplemento da primeira Reclamada. Todavia, a Recorrente sequer juntou aos autos o contrato entabulado entre as Reclamadas, onde constariam os deveres de cada uma. Ademais, n\u00e3o h\u00e1 nos autos qualquer prova, ou mesmo ind\u00edcio, de que houve fiscaliza\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o, multas, penalidades, apura\u00e7\u00e3o de irregularidades, etc. Vale dizer: a Recorrente jamais efetuou qualquer controle sobre as atividades da primeira Reclamada. Se o fez, nada provou, pois n\u00e3o apresentou nenhum documento comprovando a fiscaliza\u00e7\u00e3o do contrato existente entre as Reclamadas. Portanto, n\u00e3o houve, como lhe competia, a observ\u00e2ncia efetiva e prof\u00edcua na fiscaliza\u00e7\u00e3o do contrato, sendo necess\u00e1rio ao Reclamante que viesse ao Poder Judici\u00e1rio procurar a satisfa\u00e7\u00e3o dos seus direitos. (TRT-2, 1001386-29.2017.5.02.0048, Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO &#8211; 14\u00aa Turma &#8211; DOE 06\/05\/2019)<\/p>\n<p>DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA E TEORIA DA CARGA DIN\u00c2MICA. Em mat\u00e9ria envolvendo diferen\u00e7as de comissionamento, embora o \u00f4nus de provar a pertin\u00eancia do pedido recaia, em princ\u00edpio, sobre o autor da demanda judicial, \u00e0 empresa acionada incumbe aportar \u00e0s suas alega\u00e7\u00f5es defensivas os demais fatos e provas, a fim de subsidiar o ju\u00edzo com os elementos de convencimento necess\u00e1rios ao deslinde da controv\u00e9rsia com pacifica\u00e7\u00e3o social. A postura ativa da empresa no esclarecimento dos fatos imp\u00f5e-se, ainda, como decorr\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 seara juslaboral da teoria da carga din\u00e2mica da prova, porque o empregador \u00e9 a parte que det\u00e9m mais aptid\u00e3o para produzir a prova dos mecanismos de c\u00e1lculo, base, percentuais, formas de pagamento e todos os demais aspectos cont\u00e1beis relacionados \u00e0s comiss\u00f5es pagas aos seus empregados. (TRT-1, 01019678820175010471, Relator Desembargador\/Juiz do Trabalho: GUSTAVO TADEU ALKMIM, Gabinete do Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, Publica\u00e7\u00e3o: 04\/04\/2019)<\/p>\n<p>Assim, considerando a busca pela equidade processual, bem como a situa\u00e7\u00e3o hipossuficiente do consumidor, requer a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, com base no Art. 818, \u00a71\u00ba da CLT e Art. 373, \u00a71\u00ba do CPC\/15.<\/p>\n<h2>DA TUTELA DE URG\u00caNCIA<\/h2>\n<p>Nos termos do Art. 300 do CPC\/15, <em>&quot;a tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo.&quot;<\/em><\/p>\n<p>A Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 39 do TST, que disp\u00f5e sobre a aplica\u00e7\u00e3o das normas do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 ao Processo do Trabalho, disp\u00f5e em seu Art.3\u00ba: <\/p>\n<p>&quot;Sem preju\u00edzo de outros, <strong>aplicam-se ao Processo do Trabalho<\/strong>, em face de omiss\u00e3o e compatibilidade, os preceitos do C\u00f3digo de Processo Civil que regulam <strong>os seguintes temas: VI &#8211; arts. 294 a 311 (tutela provis\u00f3ria)&quot;<\/strong><\/p>\n<p>A doutrina ao disciplinar sobre a mat\u00e9ria, refor\u00e7a o entendimento de que: <strong><em>&quot;A tutela de anteced\u00eancia, prevista no CPC, \u00e9 compat\u00edvel com o Processo do Trabalho por for\u00e7a da aplica\u00e7\u00e3o do art. 769 da CLT.&quot;<\/em><\/strong> (SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 13\u00aa ed. Ed. LTR, 2018. p. 1.438)<\/p>\n<p>Desta forma, diante da aplicabilidade do Art. 300 do CP\/15, passa a demonstrar o cumprimento aos requisitos do referido dispositivo legal:<\/p>\n<p><strong>A PROBABILIDADE DO DIREITO<\/strong> resta caracterizada diante da demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca dos fatos narrados. Assim, conforme destaca a doutrina, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o l\u00f3gica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequ\u00edvoco:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Se o fato constitutivo \u00e9 incontroverso n\u00e3o h\u00e1 racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necess\u00e1rio \u00e0 produ\u00e7\u00e3o da prova<\/em><\/strong><em>s dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor j\u00e1 se desincumbiu do \u00f4nus da prova e a demora inerente \u00e0 prova dos fatos, cuja prova incumbe ao r\u00e9u certamente o beneficia.&quot;<\/em> (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urg\u00eancia e Tutela da Evid\u00eancia. Editora RT, 2017. p.284)<\/p>\n<p>J\u00e1 o <strong>RISCO DA DEMORA, <\/strong>fica caracterizado pela <strong>SUSPENS\u00c3O DOS PRAZOS e AUDI\u00caNCIAS<\/strong>, que podem postergar o acesso ao direito do autor, que possui <strong>CAR\u00c1TER ALIMENTAR<\/strong>, ou seja, tal circunst\u00e2ncia confere grave risco de perecimento do resultado \u00fatil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro J\u00fanior:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>um risco que corre o processo principal de n\u00e3o ser \u00fatil ao interesse demonstrado pela parte&quot;<\/em><\/strong><em>, em raz\u00e3o do &quot;periculum in mora&quot;, risco esse que deve ser objetivamente apur\u00e1vel, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito &quot;invocado por quem pretenda seguran\u00e7a, ou seja, o &quot;fumus boni iuris&quot; <\/em>(<em>in<\/em> Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).<\/p>\n<p>Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do reclamante fica caracterizado pelo descumprimento not\u00f3rio \u00e0 clara disposi\u00e7\u00e3o legal da efetiva anota\u00e7\u00e3o na CTPS do trabalhador.<\/p>\n<p>Esta conduta \u00e9 indispens\u00e1vel para viabilizar as demais anota\u00e7\u00f5es de v\u00ednculos posteriores e permitir o acesso a benef\u00edcios sociais dali proveninentes, caracterizando igualmente O RISCO DA DEMORA.<\/p>\n<p>Nos termos do art. 29 da CLT e art. 201 da CF\/88, o empregador tem a responsabilidade de realizar as anota\u00e7\u00f5es e disponibilizar a CTPS ao empregado imediatamente ap\u00f3s o t\u00e9rmino do v\u00ednculo empregat\u00edcio, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>Art. 29. O empregador ter\u00e1 o prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis para anotar na CTPS, em rela\u00e7\u00e3o aos trabalhadores que admitir, a data de admiss\u00e3o, a remunera\u00e7\u00e3o e as condi\u00e7\u00f5es especiais, se houver, facultada a ado\u00e7\u00e3o de sistema manual, mec\u00e2nico ou eletr\u00f4nico, conforme instru\u00e7\u00f5es a serem expedidas pelo Minist\u00e9rio da Economia.<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretar\u00e1 a lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o pelo Auditor Fiscal do Trabalho, que dever\u00e1, de of\u00edcio, lan\u00e7ar as anota\u00e7\u00f5es no sistema eletr\u00f4nico competente, na forma a ser regulamentada pela Secretaria Especial de Previd\u00eancia e Trabalho do Minist\u00e9rio da Economia.<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 8\u00ba <\/strong>O trabalhador dever\u00e1 ter acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es da sua CTPS no prazo de at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, devida anota\u00e7\u00e3o imediata da CTPS, conforme precedente do TST:<\/p>\n<p>RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015\/2014. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER. ANOTA\u00c7\u00c3O DA CTPS. De acordo com entendimento adotado no \u00e2mbito desta Subse\u00e7\u00e3o Especializada, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da multa di\u00e1ria prevista no art. 461 do CPC de 1973, com o objetivo de compelir o empregador a anotar a CTPS do trabalhador, ainda que o art. 39, \u00a7 1\u00ba, da CLT estabele\u00e7a que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho. \u00c9 evidente que a posterior anota\u00e7\u00e3o da CTPS pela secretaria do ju\u00edzo causar\u00e1 embara\u00e7os ao trabalhador, dificultando seu futuro acesso ao mercado de trabalho, circunst\u00e2ncia que torna inadmiss\u00edvel a recusa do empregador em cumprir a determina\u00e7\u00e3o judicial. <strong>A imposi\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria em face da recusa do empregador de cumprir sua obriga\u00e7\u00e3o de anotar a CTPS, no prazo fixado pela senten\u00e7a, tem fundamento no princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o ao hipossuficiente e no direito constitucional ao trabalho, o qual reclama m\u00e1xima efetividade. <\/strong>Nesse contexto, conclui-se constituir a anota\u00e7\u00e3o da CTPS pela Secretaria da Vara circunst\u00e2ncia excepcional, n\u00e3o podendo ser interpretada como regra de substitui\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de fazer imposta ao empregador pela pr\u00f3pria CLT em seu art. 29. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER. NULIDADE POR DECIS\u00c3O EXTRA PETITA. N\u00c3O CONFIGURADA. A multa di\u00e1ria por descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de fazer encontrava-se respaldada no art. 461 e par\u00e1grafos do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973, ao tempo em que fixada. A aplica\u00e7\u00e3o da &quot;multa astreintes&quot; em face de obriga\u00e7\u00e3o de fazer, qual seja, anota\u00e7\u00e3o da CTPS, n\u00e3o importa viola\u00e7\u00e3o do art. 39, \u00a7 1\u00ba, da CLT, na medida em que se trata de multa prevista na legisla\u00e7\u00e3o processual. As astreintes s\u00e3o meio de coer\u00e7\u00e3o ou t\u00e9cnica de tutela coercitiva, exercendo press\u00e3o psicol\u00f3gica no obrigado, cujo objetivo \u00e9 o cumprimento de determinada decis\u00e3o judicial mediante amea\u00e7a ao patrim\u00f4nio do devedor. (&#8230;). (TST &#8211; RR: 6541320135030037, Relator: Augusto C\u00e9sar Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 21\/08\/2019, 6\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 23\/08\/2019)<\/p>\n<p>Da mesma forma deve ser o procedimento para <strong>imediata libera\u00e7\u00e3o da CTPS<\/strong>, uma vez que trata-se de documento pessoal e de propriedade do reclamante , n\u00e3o podendo ser utilizada como moeda de troca pela empresa para qualquer fim.<\/p>\n<p><strong>DA PROBABILIDADE DO DIREITO:<\/strong> Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do Autor fica caracterizado pelo descumprimento not\u00f3rio \u00e0 clara disposi\u00e7\u00e3o legal configurando em sua dispensa arbitr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Esta conduta confere grave preju\u00edzo com risco irrepar\u00e1vel, afinal, os dias fora do trabalho repercutem diretamente na sua remunera\u00e7\u00e3o, caracterizando igualmente <strong>O RISCO DA DEMORA.<\/strong><\/p>\n<p>Diante de tais circunst\u00e2ncias, \u00e9 ineg\u00e1vel a exist\u00eancia de fundado receio de dano irrepar\u00e1vel, sendo devida a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, conforme previs\u00e3o nas s\u00famulas do TST:<\/p>\n<p>OJ 64 SDI-2. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. REINTEGRA\u00c7\u00c3O LIMINARMENTE CONCEDIDA. N\u00e3o fere direito l\u00edquido e certo a concess\u00e3o de tutela antecipada para reintegra\u00e7\u00e3o de empregado protegido por estabilidade provis\u00f3ria decorrente de lei ou norma coletiva. <\/p>\n<p>OJ 65 SDI-2. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. REINTEGRA\u00c7\u00c3O LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL. Ressalvada a hip\u00f3tese do art. 494 da CLT, n\u00e3o fere direito l\u00edquido e certo a determina\u00e7\u00e3o liminar de reintegra\u00e7\u00e3o no emprego de dirigente sindical, em face da previs\u00e3o do inciso X do art. 659 da CLT. <\/p>\n<p>OJ 142 SDI-2. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. REINTEGRA\u00c7\u00c3O LIMINARMENTE CONCEDIDA. Inexiste direito l\u00edquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegra\u00e7\u00e3o do empregado at\u00e9 a decis\u00e3o final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei n\u00ba 8.878\/94, aposentado, integrante de comiss\u00e3o de f\u00e1brica, dirigente sindical, portador de doen\u00e7a profissional, portador de v\u00edrus HIV ou detentor de estabilidade provis\u00f3ria prevista em norma coletiva. <\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 414 do TST.MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTEN\u00c7A I &#8211; A antecipa\u00e7\u00e3o da tutela concedida na senten\u00e7a n\u00e3o comporta impugna\u00e7\u00e3o pela via do mandado de seguran\u00e7a, por ser impugn\u00e1vel mediante recurso ordin\u00e1rio. A a\u00e7\u00e3o cautelar \u00e9 o meio pr\u00f3prio para se obter efeito suspensivo a recurso. II &#8211; No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da senten\u00e7a, cabe a impetra\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a, em face da inexist\u00eancia de recurso pr\u00f3prio. III &#8211; A superveni\u00eancia da senten\u00e7a, nos autos origin\u00e1rios, faz perder o objeto do mandado de seguran\u00e7a que impugnava a concess\u00e3o da tutela antecipada (ou liminar).<\/p>\n<p>Trata-se de pedido pass\u00edvel de aceita\u00e7\u00e3o, sempre que o lapso temporal oferecer riscos irrevers\u00edveis ao trabalhador:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O CAUTELAR. ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDIN\u00c1RIO. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS EVIDENCIADOS. Considerando-se a exist\u00eancia de d\u00favida razo\u00e1vel no contrabalanceamento dos atos praticados pela requerida a ensejar ou n\u00e3o a invalidade da rescis\u00e3o contratual por justa causa, vislumbra-se, fatalmente, a plausibilidade do direito substancial invocado pela requerente. Evidencia-se, ainda, o periculum in mora, diante da determina\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o imediata da requerida, tendo em vista a impossibilidade de restituir \u00e0s partes ao status quo ante. Medida cautelar a que se d\u00e1 provimento para conferir efeito suspensivo ao recurso ordin\u00e1rio interposto pela requerente nos autos da a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria. (Processo: TutCautAnt &#8211; 0000188-10.2017.5.06.0000, Redator: Maria das Gracas de Arruda Franca, Data de julgamento: 05\/06\/2017, Terceira Turma, Data da assinatura: 05\/06\/2017)<\/p>\n<p>Ademais, cabe destacar que o presente pedido <strong>N\u00c3O caracteriza conduta irrevers\u00edvel<\/strong>, n\u00e3o conferindo nenhum dano ao Reclamado, sendo devida a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia aqui pleiteada.<\/p>\n<h2>DA POSSIBILDIADE DE AUDI\u00caNCIA VIRTUAL<\/h2>\n<p>Considerando o objeto almejado, tratando-se de de verba alimentar em meio a um verdadeiro caos econ\u00f4mico, o acesso a referido direito tem CAR\u00c1TER <strong>URGENTE. <\/strong><\/p>\n<p>Portanto, deve ser adotado m\u00e9todo processual distinto para a sua salvaguarda, nos termos previstos na Resolu\u00e7\u00e3o n. 313 do CNJ:<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba (&#8230;) Par\u00e1grafo \u00fanico. A suspens\u00e3o prevista no caput <strong>n\u00e3o obsta a pr\u00e1tica de ato processual necess\u00e1rio \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de direitos e de natureza urgente,<\/strong> respeitado o disposto no artigo 4\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Cabe destacar que o CNJ, por meio da Portaria 61 de 31\/03\/2020, instituiu a <strong>Plataforma Emergencial de Videoconfer\u00eancia <\/strong>para a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias e sess\u00f5es de julgamento nos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, no per\u00edodo de isolamento social, acess\u00edvel em: <\/p>\n<p>https:\/\/www.cnj.jus.br\/plataforma-videoconferencia-nacional\/<\/p>\n<p>Por meio dela, durante o per\u00edodo de enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19, para propiciar uma op\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00e1tica de atos processuais que implicam em intera\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o CNJ colocou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o a referida plataforma sem qualquer custo.<\/p>\n<p>Assim, considerando a <strong>IMPREVISIBILIDADE do t\u00e9rmino do isolamento social<\/strong>, bem como o grave dano \u00e0s partes pela demora intermin\u00e1vel na continuidade do processo, REQUER seja viabilizada audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o de forma virtual.<\/p>\n<h2>DOS REQUERIMENTOS<\/h2>\n<p>Diante todo o exposto <strong>REQUER:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1.<\/strong>A concess\u00e3o GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, n\u00e3o possuindo condi\u00e7\u00f5es financeiras de arcar com os custos da presente a\u00e7\u00e3o sem preju\u00edzo de sua subsist\u00eancia e de sua fam\u00edlia<\/p>\n<p><strong>2.<\/strong>Deferir a <strong>TUTELA DE URG\u00caNCIA<\/strong>, par fins de determinar o imediato de pagamento das verbas rescis\u00f3rias, visto tratar-se de mat\u00e9ria exclusivamente de direito e devidamente comprovado o seu inadimplemento;<\/p>\n<p><strong>3.<\/strong>Que seja expedido alvar\u00e1 judicial, bem como a certid\u00e3o narrativa, para que a Reclamante possa sacar seu FGTS e habilitar-se no programa do Seguro Desemprego, nos termos do art. 300 do CPC, bem como seja imediatamente corrigida a nota\u00e7\u00e3o e consequente libera\u00e7\u00e3o da CTPS, sob pena de multa di\u00e1ria, aplicado subsidiariamente por for\u00e7a do art. 769 da CLT;<\/p>\n<p><strong>4.<\/strong>A cita\u00e7\u00e3o dos R\u00e9us para responder a presente a\u00e7\u00e3o, querendo;<\/p>\n<p><strong>5.<\/strong>Que seja designada AUDI\u00caNCIA de concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o na forma VIRTUAL do previsto no Art. 5\u00ba, da resolu\u00e7\u00e3o 313 do CNJ;<\/p>\n<p><strong>6.<\/strong>A produ\u00e7\u00e3o de todas as provas admitidas em direito, com a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova nos termos do Art. 818, \u00a71\u00ba da CLT;<\/p>\n<p><strong>7.<\/strong>O reconhecimento da configura\u00e7\u00e3o dos R\u00e9us como grupo econ\u00f4mico e consequente responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria;<\/p>\n<p><strong>8.<\/strong>O reconhecimento da configura\u00e7\u00e3o da sucess\u00e3o empresarial e consequente responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria das empresas Reclamadas;<\/p>\n<h2>DOS PEDIDOS FINAIS<\/h2>\n<p>A total proced\u00eancia da presente Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista, condenando o Reclamado a:<\/p>\n<p><strong>9.<\/strong>Seja a reclamada condenada ao pagamento das seguintes verbas rescis\u00f3rias:<\/p>\n<p>a) Saldo de sal\u00e1rio &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>b) F\u00e9rias vencidas e proporcionais +1\/3 &#8211; R$ ________ <\/p>\n<p>c) D\u00e9cimo terceiro proporcional &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>d) Aviso pr\u00e9vio, nos termos do Art. 487 da CLT &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>e) FGTS sobre verbas rescis\u00f3rias &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>f) Multa de 40% sobre saldo do FGTS &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>g) Libera\u00e7\u00e3o das guias do seguro desemprego, sob pena de incid\u00eancia da indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva prevista na S\u00famula 389 do TST;<\/p>\n<p>h) Multa do Art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT &#8211; R$ ________ ;<\/p>\n<p>i) ________ .<\/p>\n<p><strong>10.<\/strong>Sejam entregues as guias para encaminhamento do seguro-desemprego imediatamente, ou seja, na primeira audi\u00eancia ou pagar o equivalente a 5 parcelas pelo seu n\u00e3o fornecimento; <\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>11.<\/strong>A condena\u00e7\u00e3o da reclamada ao pagamento indenizat\u00f3rio de danos morais por todo exposto; <\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>12.<\/strong>Seja condenada a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477, \u00a78\u00ba, da CLT, pelo desatendimento do prazo para efetiva\u00e7\u00e3o e pagamento da rescis\u00e3o;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>13.<\/strong>Seja condenado ao pagamento dos honor\u00e1rios do procurador do Reclamante na raz\u00e3o de 15% sobre o valor bruto da condena\u00e7\u00e3o, nos termos do Art. 791-A;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>14.<\/strong>Seja determinado o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de toda a contratualidade;<\/p>\n<p>Valor devido R$ ________ <\/p>\n<p><strong>15.<\/strong>Seja determinado o pagamento imediato das verbas incontroversas, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o da multa do artigo 467 da CLT;<\/p>\n<p>Multa, se devida R$ ________ <\/p>\n<p><strong>16.<\/strong>Requer a aplica\u00e7\u00e3o de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria at\u00e9 o efetivo pagamento das verbas requeridas.<\/p>\n<p>Requer que as intima\u00e7\u00f5es ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado ________ , OAB ________ .<\/p>\n<p>Por fim, manifesta o ________ na audi\u00eancia conciliat\u00f3ria, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.<\/p>\n<p>Junta em anexo os c\u00e1lculos discriminados das verbas requeridas nos termos do Art. 840, \u00a71\u00ba da CLT.<\/p>\n<p>D\u00e1 \u00e0 presente, para fins de distribui\u00e7\u00e3o, o valor de R$ ________ <\/p>\n<p>Nestes termos, pede deferimento.<\/p>\n<p>________ , ________ .<\/p>\n<p>________ <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-3082194","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3082194","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3082194"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3082194"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}