{"id":3081370,"date":"2024-06-08T10:33:18","date_gmt":"2024-06-08T10:33:18","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T10:33:18","modified_gmt":"2024-06-08T10:33:18","slug":"pedido-de-efeito-suspensivo-em-recurso-de-decisao-de-prisao-domiciliar","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-efeito-suspensivo-em-recurso-de-decisao-de-prisao-domiciliar\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Pedido de Efeito Suspensivo em Recurso de Decis\u00e3o de Pris\u00e3o Domiciliar&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 3\u00aa TURMA<\/p>\n<h1>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A N\u00ba 2000.02.01.068104-4<\/h1>\n<p>IMPETRANTE:\t<strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>IMPETRADO:\t<strong>JU\u00cdZO DA 3\u00aa VARA FEDERAL CRIMINAL \u2013 RJ, em litiscons\u00f3rcio com RICARDO MOREIRA DE CARVALHO<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>DES. FEDERAL FRANCISCO PIZZOLANTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<h6>ESCLARECIMENTO NECESS\u00c1RIO<\/h6>\n<p>\t\tO <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL <\/strong>impetrou o presente mandado de seguran\u00e7a, com pedido de provimento liminar, para o fim de ver atribu\u00eddo <strong>efeito suspensivo <\/strong>a recurso em sentido estrito<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup> que interp\u00f4s de decis\u00e3o do <strong>Ju\u00edzo da 3\u00aa Vara Federal Criminal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado do Rio de Janeiro<\/strong><sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup> que, proferida nos autos da a\u00e7\u00e3o penal registrada sob o n.\u00ba 2000.510153014000-5, permitiu que <strong>RICARDO MOREIRA DE CARVALHO<\/strong> \u2013 o segundo litisconsorte \u2013 preso em flagrante ao desembarcar no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro trazendo consigo\/transportando mais de quatro quilos da subst\u00e2ncia entorpecente conhecida como <strong><em>skunk<\/em><\/strong>, permanecesse em sua resid\u00eancia, em pris\u00e3o domiciliar, sob vigil\u00e2ncia policial.<\/p>\n<p>\t\tA decis\u00e3o objeto do recurso em sentido estrito ao qual se pretende ver atribu\u00eddo efeito suspensivo \u00e9 vasada nos seguintes termos:<\/p>\n<p><em>\u201cIndefiro o pedido de liberdade provis\u00f3ria de fls. 13\/6, de conformidade com a promo\u00e7\u00e3o de fls. 53\/4 do MPF, que adoto como raz\u00f5es de decidir.<\/em><\/p>\n<p><em>\tMas acolho, por outro lado, o pedido de pris\u00e3o domiciliar, diante da situa\u00e7\u00e3o criada pela Superintend\u00eancia da Pol\u00edcia Federal, terminando com a carceragem e permitindo que, em desacordo com o disposto no art. 300 do CPPB, os presos provis\u00f3rios se submetam ao rigor do sistema penitenci\u00e1rio.  A pris\u00e3o domiciliar \u00e9 a op\u00e7\u00e3o que resta ao Juiz na falta de acomoda\u00e7\u00f5es adequadas ao preso provis\u00f3rio, como se d\u00e1 no caso.<\/em><\/p>\n<p><em>\tO indiciado sob regime domiciliar n\u00e3o poder\u00e1 de sua resid\u00eancia se afastar sem o consentimento deste Ju\u00edzo e permanecer\u00e1 sob vigil\u00e2ncia policial, que ser\u00e1 exercida com discri\u00e7\u00e3o e sem constrangimento para ele e sua fam\u00edlia, comparecendo aos atos do processo devidamente escoltado, quando necess\u00e1rio\u201d.<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tAlega o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, em favor da sua pretens\u00e3o, que:  <strong><em>(i) <\/em><\/strong><em>\u201co rem\u00e9dio recursal do art. 581 do CPP, por si s\u00f3, n\u00e3o cont\u00e9m for\u00e7a suficiente para obstar, eficaz e imediatamente, a decis\u00e3o judicial impugnada, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal de efeito suspensivo neste caso concreto, sendo certo que a aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito recursal depender\u00e1 de tr\u00e2mites burocr\u00e1ticos de dura\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com a urg\u00eancia de resolu\u00e7\u00e3o que o caso est\u00e1 a exigir\u201d<\/em> que, entretanto, pode ser alcan\u00e7ada pela via do mandado de seguran\u00e7a;  <strong><em>(ii)<\/em> <\/strong><em>\u201cconquanto tenha proclamado o indeferimento do pedido de liberdade provis\u00f3ria, a r. decis\u00e3o atacada teve por consequ\u00eancia pr\u00e1tica o relaxamento da pris\u00e3o, sob o fundamento de ofensa ao art. 300 do CPP\u201d<\/em>, sendo certo que a separa\u00e7\u00e3o (das pessoas presas provisoriamente daquelas definitivamente condenadas) que a lei recomenda apenas se efetivar\u00e1 quando poss\u00edvel, tendo em vista as reais disponibilidades do sistema penitenci\u00e1rio;  <strong><em>(iii) <\/em><\/strong>o tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes constitui delito equiparado aos crimes hediondos de que trata a Lei n.\u00ba 8.072\/0000, como eles insuscet\u00edvel de fian\u00e7a e liberdade provis\u00f3ria (art. 2\u00ba, II);  <strong><em>(iv)<\/em> <\/strong>a teor dos arts. 82 e seguintes da Lei das Execu\u00e7\u00f5es Penais \u2013 LEP <em>\u201cmanter pessoa sob cust\u00f3dia cautelar do Estado significa mant\u00ea-la sob vigil\u00e2ncia de agentes carcer\u00e1rios dentro de estabelecimento penal, dos quais s\u00e3o exemplos as penitenci\u00e1rias, os hospitais de cust\u00f3dia e a cadeia p\u00fablica, e nunca a resid\u00eancia do sujeito ativo do delito\u201d<\/em>;  <strong><em>(v)<\/em> <\/strong><em>\u201ca restaura\u00e7\u00e3o parcial da liberdade locomotora do acusado est\u00e1 impondo \u00e0 Pol\u00edcia Federal o desempenho de m\u00fanus incompat\u00edvel com sua natureza constitucional, qual seja: exercer vigil\u00e2ncia policial, com discri\u00e7\u00e3o e sem constrangimento para o traficante e sua fam\u00edlia, nos moldes preconizados pela decis\u00e3o vergastada\u201d<\/em>;  <strong><em>(vi)<\/em> <\/strong>a pris\u00e3o em flagrante do acusado foi realizada com observ\u00e2ncia das formalidades legais, encontrando-se, al\u00e9m disso, presentes na esp\u00e9cie todos os pressupostos da pris\u00e3o preventiva, nada existindo que justifique ou recomende a sua revoga\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\tO pedido de liminar, por decis\u00e3o de <strong>22 de novembro de 2000<\/strong> (<strong>fls. 4000<\/strong>), veio a ser indeferido nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201c&#8230;\tLiminar em Mandado de Seguran\u00e7a s\u00f3 \u00e9 de ser deferida quando houver periculum in mora e fumus boni iuris, e, no caso, n\u00e3o h\u00e1 o primeiro requisito, eis que, acaso concedida a ordem, n\u00e3o h\u00e1 perigo de tornar-se ineficaz.  S\u00f3 por essa raz\u00e3o, n\u00e3o vejo como deferir a liminar.<\/p>\n<p>\tDe qualquer sorte, o Impetrante n\u00e3o provou em que a medida deferida pelo Ju\u00edzo de Primeiro Grau poderia perturbar a ordem p\u00fablica, tampouco representar perigo \u00e0 sociedade.  Ao contr\u00e1rio, pelo que se l\u00ea \u00e0s fls. 20\/21, o Estado n\u00e3o tem qualquer condi\u00e7\u00e3o de mant\u00ea-lo preso, com a desejada m\u00ednima dignidade.  Noto mais, que o preso desde o primeiro momento da pris\u00e3o n\u00e3o ofereceu resist\u00eancia, e alegou que a erva que trazia era para consumo pr\u00f3prio, e, por fim, que n\u00e3o registra antecedentes criminais revelados nestes autos, al\u00e9m de ter domic\u00edlio certo, sendo casado, e pai de um filho.<\/p>\n<p>\tPor derradeiro, o Impetrante n\u00e3o fez prova de ter interposto o Recurso em Sentido Estrito cujo efeito suspensivo quer ver atribu\u00eddo, n\u00e3o tendo a c\u00f3pia da peti\u00e7\u00e3o que est\u00e1 \u00e0s fls. 35\/36 protocolo de recebimento.  Ausente, assim, tamb\u00e9m o fumus boni juris.<\/p>\n<p>\tPelo exposto, indefiro a liminar.<\/p>\n<p>\tRequisitem-se informa\u00e7\u00f5es \u00e0 autoridade apontada como coatora, nos termos do art. 185 do R.I. desta Corte.<\/p>\n<p>\tAp\u00f3s, remetam-se os presentes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, para, na qualidade de custus legis, exarar seu parecer, consoante o artigo 186 do mesmo Diploma.<\/p>\n<p>\tComunique-se via fax, face \u00e0 urg\u00eancia.<\/p>\n<p>\t&#8230;<\/p>\n<p>\tRio de Janeiro, 22 de novembro de 2000.\u201d<\/p>\n<p>\t\tPois bem, a partir da\u00ed as coisas passaram a ocorrer, no \u00e2mbito do presente mandado de seguran\u00e7a, de forma no m\u00ednimo inusitada, n\u00e3o parecendo excessivo concluir que os desvios e ilegalidades  de natureza processual nele constat\u00e1veis n\u00e3o constituem, a esta altura, absurdo menos grave do que o fato mesmo de se encontrar em liberdade o protagonista de um dos casos mais evidentes e claros de tr\u00e1fico internacional de drogas de quantos se tem not\u00edcia na hist\u00f3ria policial recente deste pa\u00eds.  R\u00e9u, vale o registro, confesso e pilhado em flagrante delito.<\/p>\n<p>\t\tTais ilegalidades, como se ver\u00e1, chegam ao ponto de desvirtuar a real voca\u00e7\u00e3o do presente mandado de seguran\u00e7a que vem, no fim das contas, se prestando a finalidade absolutamente dissociada daquela que inspirara a sua propositura, e de instrumento \u00e0s manobras processuais que conduziriam \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o desse desiderato ilegal e ileg\u00edtimo, que o agravo regimental interposto, nesta mesma data, pelos mesmos Procuradores Regionais da Rep\u00fablica que subscrevem este parecer, precisamente visam a obstar.<\/p>\n<p>\t\tA come\u00e7ar, nem os autos do recurso em sentido estrito n.\u00ba 2000.5101531075-7, recebidos e autuados no Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o em 0000.01.2000 sob o n\u00ba 2012.02.01.002438-4<sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[3]<\/a><\/sup>, nem os deste mandado de seguran\u00e7a foram encaminhados, at\u00e9 o presente momento, \u00e0 Procuradoria Regional da Rep\u00fablica, apesar da determina\u00e7\u00e3o consignada no pen\u00faltimo par\u00e1grafo da decis\u00e3o que acabamos de transcrever, proferida, relembre-se, no dia 22 de novembro do ano 2000, embora disponha o Regimento Interno dessa Corte que <em>\u201cTranscorrido o prazo de dez dias do pedido de informa\u00e7\u00f5es, com ou sem estas, ser\u00e3o os autos encaminhados \u00e0 Procuradoria da Rep\u00fablica, que emitir\u00e1 parecer, no prazo de cinco dias\u201d<\/em>  (RI, art. 186) e a despeito da manifesta urg\u00eancia que a hip\u00f3tese requeria e requer.<\/p>\n<p>\t\tDa exist\u00eancia de ambos, j\u00e1 o dissemos, tomamos conhecimento por interm\u00e9dio das pe\u00e7as encaminhadas a esta Procuradoria Regional pelo ilustre Procurador da Rep\u00fablica Dr. BRUNO CAIADO.<\/p>\n<p>\t\tNossa Assessoria obteve, junto \u00e0 Secretaria dessa Colenda 3\u00aa Turma, o restante das c\u00f3pias que nos permitiram concluir que melhor seria declarar-nos \u2013 como, de fato, neste momento, nos declaramos \u2013 <strong>CIENTES<\/strong> dos termos do presente mandado de seguran\u00e7a, nele exarando desde j\u00e1 o parecer, e da decis\u00e3o a que adiante fazemos refer\u00eancia, dela interpondo agravo regimental nesta mesma data.<\/p>\n<p>\t\tRealmente, \u00e0quela decis\u00e3o que recusou ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal a liminar que pleiteara na peti\u00e7\u00e3o inicial, duas outras sobrevieram, igualmente proferidas por seu muito ilustre Relator, o Desembargador Federal<strong> Francisco Pizzolante<\/strong>, que, indo al\u00e9m da manifesta ilegalidade que j\u00e1 encerrava a decis\u00e3o de primeiro grau objeto do recurso em sentido estrito ao qual se pretende aqui ver atribu\u00eddo efeito suspensivo, acabaram por: <\/p>\n<ol>\n<li>a<strong> <em>primeira<\/em><\/strong>,<strong> <\/strong>sustar a decis\u00e3o que determinara o pronto encaminhamento do r\u00e9u ao Hospital para o indispens\u00e1vel exame toxicol\u00f3gico;<\/li>\n<li>a <strong><em>segunda,<\/em><\/strong><em> <\/em>tolher a vigil\u00e2ncia que, sobre o acusado, vinha exercendo a Pol\u00edcia Federal, permitindo, inclusive, que transite pelo condom\u00ednio onde reside <strong>(decis\u00e3o de fls. 78, retificada pela de fls. 0000) <\/strong>e, <\/li>\n<\/ol>\n<p>a<strong> <em>terceira<\/em><\/strong>,<strong> <\/strong> conceder ao acusado <strong>liberdade provis\u00f3ria<\/strong>, em aten\u00e7\u00e3o a uma peti\u00e7\u00e3o de tr\u00eas p\u00e1ginas, protocolizado no TRF da 2\u00aa Regi\u00e3o em 1000 de dezembro de 2000, ainda sem numera\u00e7\u00e3o, e, pior, <strong>requisitar os autos da a\u00e7\u00e3o penal n\u00ba 2000.51.01.530044-2<\/strong>,<strong> <\/strong>em aten\u00e7\u00e3o a requerimento veiculado em peti\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o numerada, obstando o normal desenrolar do processo principal.<\/p>\n<p>\t\tPrecisamente da terceira dessas decis\u00f5es (a de n.\u00ba <strong><em>(iii)<\/em>) <\/strong>se interp\u00f5e o agravo regimental.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong>Ou seja,  o eminente Relator, no \u00e2mbito e nos autos deste <strong>mandado de seguran\u00e7a, impetrado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal com a exclusiva finalidade de atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito que interpusera, passou a dirigir e jurisdicionar a a\u00e7\u00e3o penal, imiscuindo-se de forma inadmiss\u00edvel em quest\u00f5es que s\u00e3o da al\u00e7ada exclusiva do ju\u00edzo de primeiro grau.  <\/strong>Instituiu, portanto, sem autoriza\u00e7\u00e3o legal ou constitucional, verdadeira<strong> AVOCA\u00c7\u00c3O<\/strong> do feito.<\/p>\n<h6>RELAT\u00d3RIO<\/h6>\n<p>\t\tTrata-se aqui de mandado de seguran\u00e7a impetrado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para o fim de ver atribu\u00eddo efeito suspensivo \u00e0 decis\u00e3o que, proferida pelo Ju\u00edzo da 3\u00aa Vara Federal Criminal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio de Janeiro, concedeu pris\u00e3o domiciliar a quem a ela n\u00e3o tinha direito, seja porque flagrado no momento da a\u00e7\u00e3o, de delito que, por equiparado aos crimes hediondos, como eles era e \u00e9 infenso \u00e0  liberdade provis\u00f3ria; seja porque, como adiante restar\u00e1 demonstrado, inexiste, no caso espec\u00edfico, um que seja dos pressupostos autorizadores do regime domiciliar.<\/p>\n<p>\t\tVejamos os fatos, sua cronologia e as circunst\u00e2ncias em que eles ocorreram: <\/p>\n<p>1) No dia 03.11.2000, RICARDO MOREIRA DE CARVALHO foi preso ao desembarcar do V\u00f4o IB 6801 da empresa a\u00e9rea Ib\u00e9ria, procedente de Madrid\/Espanha, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro\/Gale\u00e3o &#8211; Ant\u00f4nio Carlos Jobim, trazendo consigo, de forma consciente e volunt\u00e1ria, vinte e seis embalagens acondicionadas em duas caixas de som, contendo subst\u00e2ncia org\u00e2nica posteriormente identificada como <em>cannabis sativa linneus <\/em>(As declara\u00e7\u00f5es por ele mesmo prestadas por ocasi\u00e3o da lavratura do auto da sua pris\u00e3o em flagrante, registram o tempo todo refer\u00eancia a <strong><em>skunk<\/em><\/strong>, esp\u00e9cie de <em>canabis sativa linneus<\/em> dificilmente encontrada no Brasil e dotada de alta concentra\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio ativo <strong>tetrahidrocanabinol)<\/strong>. A pris\u00e3o deu origem ao auto de comunica\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o n\u00ba  2000.51.01.53014000-5 <strong>(fls. 14\/25)<\/strong><\/p>\n<p>2) O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal se op\u00f4s ao relaxamento da pris\u00e3o em flagrante, recha\u00e7ando o argumento de defesa de que os 4.740g de <strong><em>skunk<\/em><\/strong><em> <\/em>destinavam-se a consumo pessoal e entendendo caracterizado o tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes (art. 12 c\/c art. 18, I da Lei 6.368), caso em que o art. 2\u00ba, II, da Lei 8.072\/0000 veda a liberdade provis\u00f3ria <strong>(fls. 26\/27)<\/strong>.<\/p>\n<p> 3) Acudiu o indiciado ao Ju\u00edzo da 3\u00aa Vara Criminal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio de Janeiro, a requerer fosse a sua cust\u00f3dia convolada em pris\u00e3o domiciliar enquanto durasse a instru\u00e7\u00e3o criminal, ao argumento de que, r\u00e9u prim\u00e1rio, sem maus antecedentes, com fam\u00edlia e domic\u00edlio certo <strong>(fls. 28\/30)<\/strong>, nada havia a justificar fosse ele submetido \u00e0s agruras de uma perman\u00eancia for\u00e7ada no Pres\u00eddio Ary Franco, descrito por seu pr\u00f3prio Diretor, em <strong>audi\u00eancia especial<\/strong> que fez o ilustrado Juiz <em>a quo<\/em> realizar, como um local insalubre que, originalmente destinado a receber somente presos provis\u00f3rios, abriga hoje tamb\u00e9m presos em regime de cumprimento de pena. <\/p>\n<p>4) O Dr. LAFREDO LISB\u00d4A VIEIRA LOPES, titular da 3\u00aa Vara Federal Criminal, indeferiu o pedido de liberdade provis\u00f3ria <strong>(fls. 31)<\/strong>, acolhendo, entretanto, em decis\u00e3o datada de 0000 de novembro de 2000, o pedido de pris\u00e3o domiciliar por ser esta <em>\u201ca op\u00e7\u00e3o que resta ao Juiz na falta de acomoda\u00e7\u00f5es adequadas ao preso provis\u00f3rio, como se d\u00e1 no caso\u201d.<\/em>  Determinou o acautelamento do passaporte do acusado (n\u00e3o se tem aqui como saber se, afinal, efetivado) e esclareceu que <em>\u201co indiciado sob regime domiciliar n\u00e3o poder\u00e1 de sua resid\u00eancia se afastar sem o consentimento deste Ju\u00edzo e permanecer\u00e1 sob vigil\u00e2ncia policial, que ser\u00e1 exercida com discri\u00e7\u00e3o e sem constrangimento para ele e sua fam\u00edlia, comparecendo aos atos do processo devidamente escoltado, quando necess\u00e1rio\u201d.<\/em><\/p>\n<p>5) Ap\u00f3s a ci\u00eancia do MPF, os autos de comunica\u00e7\u00e3o de flagrante foram ao processo principal (autos n\u00ba 2000.51.01.530044-2), iniciado com o oferecimento de den\u00fancia em 17 de novembro de 2000 <strong>(fls. 45\/46)<\/strong>.<\/p>\n<p>6) Da decis\u00e3o que deferira o pedido de pris\u00e3o domiciliar, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal interp\u00f4s RECURSO EM SENTIDO ESTRITO no mesmo dia 17 de novembro de 2000 (fls. 35\/43), a postular \u201ca reforma parcial da decis\u00e3o guerreada, restabelecendo-se os efeitos da pris\u00e3o em flagrante do denunciado&#8230;com o seu consequente recolhimento ao estabelecimento penal\u201d.  Eis, em s\u00edntese, os fundamentos do recurso:<\/p>\n<p><em>\u201c\tPosto que tenha proclamado o indeferimento do pedido de liberdade provis\u00f3ria, a r. decis\u00e3o teve por conseq\u00fc\u00eancia pr\u00e1tica o relaxamento da pris\u00e3o, sob o fundamento de ofensa ao artigo 300 do CPP, verbis:<\/em><\/p>\n<p>\u2018Art. 300. Sempre que poss\u00edvel, as pessoas presas provisoriamente ficar\u00e3o separadas das que j\u00e1 estiverem definitivamente condenadas.\u2019<\/p>\n<p><em>\tComo se percebe da leitura da primeira parte do artigo acima transcrito, somente haver\u00e1 obrigatoriedade de separa\u00e7\u00e3o se a autoridade tiver a op\u00e7\u00e3o de efetu\u00e1-la, sem que isso acarrete remanejamento de presos para outras celas, sob pena inclusive, dos rec\u00e9m-transferidos serem mortos pelos pr\u00f3prios companheiros de c\u00e1rcere.<\/em><\/p>\n<p><em>\tDa\u00ed porque a realidade de superlota\u00e7\u00e3o dos pres\u00eddios estaduais e a inexist\u00eancia de pres\u00eddios federais devem ser considerados no momento de aplica\u00e7\u00e3o da referida norma, sob pena de ofensa ao pr\u00f3prio artigo 300 do CPP.<\/em><\/p>\n<p><em>\tAcres\u00e7a-se que, nos dizeres da Lei 8.072, o tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes constitui delito equiparado aos crimes hediondos, para o fim de veda\u00e7\u00e3o de fian\u00e7a e liberdade provis\u00f3ria, o que significa dizer que a concess\u00e3o de liberdade vigiada, nos moldes em que decretada pelo MM Juiz a quo, n\u00e3o se coaduna com o esp\u00edrito que norteia a denominada Lei dos Crimes Hediondos que, ao vedar a liberdade provis\u00f3ria, com ou sem fian\u00e7a, teve por norte manter sob cust\u00f3dia do Estado os agentes acusados da pr\u00e1tica de difus\u00e3o il\u00edcita de entorpecentes.<\/em><\/p>\n<p><em>\tSem embargo do relaxamento de pris\u00e3o, criou-se ainda nova modalidade de liberdade provis\u00f3ria a ser exercida nos limites do im\u00f3vel residencial do flagrado, sob vigil\u00e2ncia policial discreta.<\/em><\/p>\n<p><em>\tA prop\u00f3sito, manter pessoa sob cust\u00f3dia cautelar do Estado significa mant\u00ea-la sob vigil\u00e2ncia de agentes carcer\u00e1rios dentro de estabelecimento penal, dos quais s\u00e3o exemplos a penitenci\u00e1ria, o hospital de cust\u00f3dia, a cadeia p\u00fablica, jamais resid\u00eancia do sujeito ativo do delito, a teor do artigo 82 e seguintes da LEP.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>\tMalgrado isso, a decis\u00e3o emanada da 3\u00aa VFCR malfere o artigo 117 da LEP, que somente admite a chamada pris\u00e3o domiciliar quando o benefici\u00e1rio estiver sob regime aberto e possuir uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es: 1\u00ba) condenado maior de setenta anos; 2\u00ba) condenado acometido de doen\u00e7a grave; 3\u00ba) condenada com filho menor ou deficiente f\u00edsico ou mental; e 4\u00ba) condenada gestante.<\/em><\/p>\n<p><em>\tO pior \u00e9 que a combatida soltura de traficante internacional de \u2018<\/em><strong><em>SKUNK<\/em><\/strong><em>\u2019 e a conseq\u00fcente restaura\u00e7\u00e3o parcial de sua liberdade locomotora est\u00e3o impondo \u00e0 pol\u00edcia federal o desempenho de m\u00fanus incompat\u00edvel com sua natureza constitucional, qual seja: exercer vigil\u00e2ncia policial, com discri\u00e7\u00e3o e sem constrangimento, para o traficante e sua fam\u00edlia, nos moldes preconizados pela decis\u00e3o vergastada. <\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>\tA pris\u00e3o em flagrante deve ser cumprida em estabelecimento prisional e n\u00e3o na resid\u00eancia do autuado.  Entender o contr\u00e1rio equivale a desnaturar o instituto do flagrante pr\u00f3prio, fazendo t\u00e1bula rasa do artigo 117 da LEP e artigo 2\u00ba, inciso II, da Lei dos Crimes Hediondos. (&#8230;)\u201d<\/em><\/p>\n<p>7) <strong>Simultaneamente \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o do recurso, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal impetrou o presente MANDADO DE SEGURAN\u00c7A (registrado nesse TRF sob o n.\u00ba 2000.02.01.068104-4) para postular fosse a ele, recurso, atribu\u00eddo efeito suspensivo.<\/strong><\/p>\n<p>\t\tSobreveio, \u00e0s fls. 4000, a decis\u00e3o indeferit\u00f3ria do pedido de liminar, cuja \u00edntegra fizemos transcrever j\u00e1 no in\u00edcio deste pronunciamento. <\/p>\n<p>\t\tEnquanto isso, nos autos da a\u00e7\u00e3o penal e, ao que tudo indica, atendendo a requerimento do pr\u00f3prio acusado, o Juiz Federal Substituto, no exerc\u00edcio da titularidade da 3\u00aa Vara Federal Criminal, Dr. ALFREDO JARA MOURA determinou que: <\/p>\n<p>\u201cTendo em vista a alega\u00e7\u00e3o da defesa em sua peti\u00e7\u00e3o de fls. 27000\/282 de que o acusado estaria necessitando do tratamento m\u00e9dico emergencial, inclusive, com intuito de resguardar sua pr\u00f3pria vida, determino seja o acusado imediatamente encaminhado ao hospital Heitor Carrilho para ser submetido a exame m\u00e9dico para detectar a eventual necessidade de interna\u00e7\u00e3o ou de tratamento m\u00e9dico emergencial, devendo o referido nosoc\u00f4mio enviar em vinte e quatro horas laudo m\u00e9dico sobre a situa\u00e7\u00e3o cl\u00ednica do acusado, esclarecendo ainda se h\u00e1 necessidade de interna\u00e7\u00e3o ou tratamento m\u00e9dico emergencial bem como se possui o hospital condi\u00e7\u00f5es para fornecer ao acusado eventual tratamento necess\u00e1rio.  Com a vinda da resposta do Hospital Heitor Carrilho, venham  os autos conclusos, independetemente das determina\u00e7\u00f5es supra, determino a abertura do prazo legal para oferecimento da defesa pr\u00e9via.  Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para despacho saneador e designa\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de Instru\u00e7\u00e3o e Julgamento.\u201d (cf. fls. 60\/63).<\/p>\n<p>\t\tSurpreendentemente inconformado com a decis\u00e3o, o denunciado dirigiu, via <em>fax<\/em>, uma primeira peti\u00e7\u00e3o ao eminente Relator deste mandado de seguran\u00e7a, apreciada por S.Exa. nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201c\tAfigura-se patentemente ilegal a determina\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo, em ordenar exame m\u00e9dico do requerente antes da defesa pr\u00e9via, antes do despacho saneador, bem como ilegal, por causar s\u00e9rio constrangimento \u00e0 fam\u00edlia e vizinhos, a vigil\u00e2ncia, por policiais, em tempo integral, e com envio de relat\u00f3rios, da resid\u00eancia do requerente.<\/p>\n<p>\tE ilegal, por desobedecer decis\u00e3o deste Relator, a aus\u00eancia de determina\u00e7\u00e3o do Juiz Criminal, de, ao depois do interrogat\u00f3rio, a condu\u00e7\u00e3o do requerente \u00e0 sua resid\u00eancia, onde dever\u00e1 permanecer sob regime domiciliar, at\u00e9 segunda ordem.<\/p>\n<p>\tOficie-se ao MM. Juiz, ordenando que somente ap\u00f3s apresenta\u00e7\u00e3o da defesa pr\u00e9via decida sobre eventual exame m\u00e9dico, ficando sem efeito respectiva determina\u00e7\u00e3o hoje por ele feita, bem como sem efeito a determina\u00e7\u00e3o de vigil\u00e2ncia em tempo integral e a elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios.<\/p>\n<p>\tComunique-se ao MM. Juiz a quo via fax, COM URG\u00caNCIA, devendo providenciar os meios que tiver ao seu alcance, para imediato cumprimento desta decis\u00e3o, e encaminhamento do requerente, prontamente, \u00e0 sua resid\u00eancia.\u201d<\/p>\n<p>\t\tAnimado, de certo, por tamanha solicitude, retornou o denunciado a estes autos <strong>(fls. 78<\/strong> (erro de numera\u00e7\u00e3o)<strong>\/75)<\/strong>, desta vez a alegar que a Pol\u00edcia Federal, por ordem do MM. Juiz Federal substituto da 3\u00aa VCF, continuava a exercer a vigil\u00e2ncia de sua resid\u00eancia de forma ostensiva, inclusive de madrugada, em virtude do que postulava fosse ela realizada <em>\u201ccom toda discre\u00e7\u00e3o <\/em>(sic) <em>poss\u00edvel, ou seja, n\u00e3o adentrando o condom\u00ednio, mas apenas solicitando, da portaria e pelo interfone, contato com o ora requerido\u201d<\/em>.  Pedia mais, fosse-lhe concedido tomar banho de sol e praticar exerc\u00edcios f\u00edsicos na \u00e1rea do seu condom\u00ednio, \u00e0 qual, a seu aviso, se estenderia o conceito de domic\u00edlio. <\/p>\n<p>\t\tO Relator deferiu o pedido (fls. 78), especificando (fls. 0000), que o item 3 do requerimento de fls. 75 fora parcialmente deferido, <em>\u201csomente no que refere ao direito do r\u00e9u de tomar sol, diariamente, ficando, entretanto, claro que sob vigil\u00e2ncia da Pol\u00edcia Federal\u201d.  <\/em>E deixou claro: <em>\u201cConsidero inconveniente que as verifica\u00e7\u00f5es sejam feitas pela madrugada; em sendo assim, sempre dever\u00e3o ser realizadas at\u00e9 as 23 horas.  Ap\u00f3s este hor\u00e1rio, a vigil\u00e2ncia ficar\u00e1 a cargo da Pol\u00edcia Federal, como julgar mais conveniente&#8230;\u201d<\/em> <\/p>\n<p>\t\t\u00c0s fls. 76, RICARDO MOREIRA DE CARVALHO, na qualidade de litisconsorte passivo necess\u00e1rio, sustentou a ilegitimidade <em>ad causam <\/em>do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para o mandado de seguran\u00e7a e a impossibilidade de conferir-se, por via dele, efeito suspensivo a recurso em sentido estrito.  No m\u00e9rito, pediu a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o impugnada, vez que o Pres\u00eddio Ary Franco n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de acolh\u00ea-lo e que nem mesmo se tem, no caso espec\u00edfico, demonstrada a pr\u00e1tica de crime hediondo, na medida em que, segundo alega, a droga apreendida se destinava a consumo pr\u00f3prio. <\/p>\n<p>\t\tO Ju\u00edzo da 3\u00ba VCF, por sua vez, prestou as informa\u00e7\u00f5es de fls. 86\/87 nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201cproferi decis\u00e3o onde registro a minha impossibilidade de reconsiderar a decis\u00e3o proferida pelo MM Juiz Titular, a fim de evitar afronta \u00e0 r. decis\u00e3o de V. Exa. proferida quando do indeferimento da liminar, que n\u00e3o considerou ilegal a pris\u00e3o domiciliar concedida pelo Magistrado titular desta Vara.  No entanto, determinei a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio \u00e0 Pol\u00edcia Federal para que remetesse em 24 horas relat\u00f3rio circunstanciado sobre a vigil\u00e2ncia que vem sendo exercida sobre o acusado.\u201d<\/p>\n<p>\t\tDepois disso, segundo consta em <a href=\"http:\/\/www.jfrj.gov.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jfrj.gov.br<\/a>,<em> <\/em>em 1000 de novembro de.2000 foi <strong>indeferido <\/strong>pelo Magistrado <em>a quo <\/em>um novo pedido de liberdade provis\u00f3ria formulado pela defesa nos autos do processo principal.  Eis a decis\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201cA defesa do acusado requer \u00e0s fls. 338\/342 a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em>\tH\u00e1 nos autos ind\u00edcios suficientes da pr\u00e1tica do delito do art. 12 c\/c art. 18, I, da Lei 6.368\/76, que ensejaram, inclusive, o recebimento da den\u00fancia oferecida pelo MPF, consoante decis\u00e3o de fls. 82.<\/em><\/p>\n<p><em>\tA alega\u00e7\u00e3o da defesa de que a subst\u00e2ncia entorpecente apreendida era para uso pr\u00f3prio do acusado, somente pode ser apreciada ap\u00f3s a instru\u00e7\u00e3o criminal.<\/em><\/p>\n<p><em>\tIsto posto, ante a expressa veda\u00e7\u00e3o do art. 2\u00ba, II, da Lei 8.072\/0000, INDEFIRO o pedido de liberdade provis\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em>\tD\u00ea-se ci\u00eancia ao MPF.<\/em><\/p>\n<p><em>\tPublique-se.\u201d<\/em><\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o satisfeito, por\u00e9m, mais uma vez acudiu o denunciado aos autos do mandado de seguran\u00e7a impetrado, vale lembrar, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, para sustentar que a quantidade de droga apreendida n\u00e3o autorizava a conclus\u00e3o de que se estivesse a tratar, no caso espec\u00edfico, de tr\u00e1fico de entorpecentes, \u201cporque, e conforme consta do laudo de exame, a subst\u00e2ncia continha fragmentos de folhas, caules e \u00f3rg\u00e3os florais, significando que mais da metade n\u00e3o se presta \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o.  E mais, n\u00e3o consta do laudo a percentagem de teor ativo da subst\u00e2ncia apreendida, e se constasse ficaria certo que bem menor do que a encontrada \u00e0 venda no nosso Territ\u00f3rio\u201d, e, ainda que se tratasse de crime hediondo, poss\u00edvel o deferimento do benef\u00edcio previsto no art. 310, \u00a7 \u00fanico do CPP.  Pede, por isso \u2013 e considerando \u201cque pedido semelhante foi feito na 1\u00aa  inst\u00e2ncia h\u00e1 v\u00e1rios dias, sem sucesso\u201d \u2013 seja-lhe deferida a liberdade provis\u00f3ria, o que \u201cter\u00e1 contribui\u00e7\u00e3o fundamental \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade do requerente, j\u00e1 abalada pela abstin\u00eancia, e pela reclus\u00e3o em sua resid\u00eancia, que, embora alguns possam entender o contr\u00e1rio, \u00e9 penosa\u201d.  Por fim, requer \u201csejam requisitados os autos, a fim possa Vossa Excel\u00eancia bem inteirar-se de todos os fatos nele retratados\u201d.<\/p>\n<p>\t\tO eminente Relator, sens\u00edvel como de costume aos reclamos do acusado, deferiu ambos os pedidos como formulados, n\u00e3o sem antes deixar expresso que o fazia \u201ctendo em vista que os fatos narrados nesta pe\u00e7a coincidem com  a verdade\u201d e pelo fato de que \u201co r\u00e9u \u00e9  pai de menor de tenra idade, que, como se sabe, necessita de sua presen\u00e7a\u201d.<\/p>\n<p>\t\tAinda em 1000.12.2000, foi \u201cexpedido o of\u00edcio n.\u00ba. 2061\/00 a 3\u00aa VF\/Criminal solicitando os autos da a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria\u201d, bem como \u201co of\u00edcio n.\u00ba. 2062\/00 \u00e0 Pol\u00edcia Federal comunicando que foi deferido o pedido de liberdade provis\u00f3ria ao Sr. Ricardo\u201d<sup><a href=\"#footnote-5\" id=\"footnote-ref-5\">[4]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong>T\u00eam-se a\u00ed, portanto, consagradas, por uma s\u00f3 penada, as duas ilegalidades de que cuidaremos no <strong>agravo regimental <\/strong> que nesta mesma data estamos interpondo<strong>:<\/strong> concede-se pris\u00e3o domiciliar a quem a ela n\u00e3o tinha direito e, pior, tolhe-se o prosseguimento da a\u00e7\u00e3o penal, mediante requisi\u00e7\u00e3o imotivada dos seus autos, sujeitando-a uma paralisa\u00e7\u00e3o sem justificativa, para descr\u00e9dito da justi\u00e7a e das institui\u00e7\u00f5es de um modo geral.<\/p>\n<p>\t\tFeito o <strong>relat\u00f3rio<\/strong>, passemos a examinar a quest\u00e3o espec\u00edfica da presente a\u00e7\u00e3o: deve-se ou n\u00e3o se deve atribuir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal da decis\u00e3o que convolou em domiciliar a pris\u00e3o em flagrante do acusado RICARDO MOREIRA DE CARVALHO? <\/p>\n<h3>PRELIMINAR \u2013 LEGITIMIDADE DO MINISTERIO P\u00daBLICO PARA O MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/h3>\n<p><strong>\t\t<\/strong>Arg\u00fci a defesa, em preliminar, a ilegitimidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico para figurar no polo ativo de mandado de seguran\u00e7a que verse mat\u00e9ria criminal.<\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o vejo como acolh\u00ea-la, antes de mais nada porque, como preleciona <strong>MIRABETE<\/strong><em><sup><a href=\"#footnote-6\" id=\"footnote-ref-6\">[5]<\/a><\/sup><\/em>, <strong><em>\u201cprevalece hoje o entendimento, ali\u00e1s correto, de que os promotores de justi\u00e7a <\/em>[e, de forma an\u00e1loga, os Procuradores da Rep\u00fablica] <em> podem impetrar mandado de seguran\u00e7a perante os tribunais<\/em><\/strong><em> contra atos judiciais praticados em sua \u00e1rea de atribui\u00e7\u00f5es funcionais &#8230; porque \u00e9 parte na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual penal quando o ato atacado emana de juiz do juiz de 1\u00ba grau de jurisdi\u00e7\u00e3o\u201d.<\/em>  E adverte: <em>\u201cN\u00e3o se pode violar o princ\u00edpio da igualdade das partes com o impedimento para impetrar o <\/em><strong><em>mandamus<\/em><\/strong><em>\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\t\tEntender o contr\u00e1rio implicaria negativa de vig\u00eancia ao art. 32, I, da Lei 8.625\/0003, expresso no sentido de que:<\/p>\n<p><em>Art. 32. Al\u00e9m de outras fun\u00e7\u00f5es cometidas nas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual, na lei org\u00e2nica e demais leis, compete aos Promotores de Justi\u00e7a, dentro de suas esferas de atribui\u00e7\u00f5es:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 impetrar habeas corpus e mandado de seguran\u00e7a e requerer correi\u00e7\u00e3o parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>\t\t<\/em>Conquanto inexista norma id\u00eantica inserida na Lei Complementar n\u00ba 75\/0003 \u2013 que disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o, as atribui\u00e7\u00f5es e o estatuto do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o \u2013 \u00e9 f\u00e1cil ver que a intelig\u00eancia do dispositivo alcan\u00e7a os membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, pela via da aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, na medida em que ambas as institui\u00e7\u00f5es integram o Minist\u00e9rio P\u00fablico Brasileiro, segundo defini\u00e7\u00e3o expressa do art. 128 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>\t\t\u00c9 for\u00e7a, portanto, concluir que, da mesma forma que aos Promotores de Justi\u00e7a \u00e9 dado impetrar <em>habeas corpus <\/em>e mandados de seguran\u00e7a junto \u00e0 segunda inst\u00e2ncia, podem faz\u00ea-lo os Procuradores da Rep\u00fablica.  N\u00e3o h\u00e1 porque ser diferente: <em>ubi eadem ratio, ibi eadem jus<\/em>.<\/p>\n<p>\t\t\u00c9 de tal sorte palmar a identidade de fun\u00e7\u00f5es e de poderes existente entre os Minist\u00e9rios P\u00fablicos Federal e Estadual que o art. 80 da Lei n.\u00ba 8.625\/0003 deixou expl\u00edcito que <em>\u201caplicam-se aos Minist\u00e9rios P\u00fablicos dos Estados, subsidiariamente, as normas da Lei Org\u00e2nica do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o\u201d<\/em>. Ora, se as normas da Lei Complementar n.\u00ba 075\/0003 s\u00e3o subsidi\u00e1rias daquelas espec\u00edficas dos Minist\u00e9rios P\u00fablicos Estaduais, a mesma l\u00f3gica, mais que recomenda, imp\u00f5e a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Uni\u00e3o dos preceitos da Lei n.\u00ba 8.625\/0003, j\u00e1 que a ambas as institui\u00e7\u00f5es o pr\u00f3prio Texto Constitucional reconhece id\u00eantica natureza e atribui as mesmas finalidades e os mesmos poderes.<\/p>\n<p>\t\t<strong>A impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a se afigura, al\u00e9m disso, poss\u00edvel, pelo fato de que o recurso em sentido estrito, despido de efeito suspensivo, n\u00e3o reveste for\u00e7a suficiente para obstar de maneira eficaz e imediata os efeitos delet\u00e9rios da decis\u00e3o judicial impugnada<\/strong>, principalmente quando se tenha em vista o longo per\u00edodo de tempo e a sucess\u00e3o de tr\u00e2mites a cumprir da data da interposi\u00e7\u00e3o do recurso e a da sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Tribunal <em>ad quem<\/em>.<\/p>\n<p>\t\tH\u00e1, prestigiando esse entendimento, precedentes na jurisprud\u00eancia  do  Supremo Tribunal Federal<sup><a href=\"#footnote-7\" id=\"footnote-ref-7\">[6]<\/a><\/sup>.  \u00c9 conferir:<\/p>\n<p>\u201c<em>HABEAS CORPUS<\/em>. MANDADO DE SEGURANCA IMPETRADO PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO PARA A OBTEN\u00c7\u00c3O DE EFEITO SUSPENSIVO PARA APELA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>Esta Corte <strong>tem admitido mandado de seguran\u00e7a contra ato judicial no \u00e2mbito criminal<\/strong> (RE 85278, RTJ 83\/255 e segs.). Por outro lado, sendo o Minist\u00e9rio P\u00fablico parte na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual, pode ele utilizar-se do mandado de seguran\u00e7a. E <strong>a impetra\u00e7\u00e3o compete ao Promotor de Justi\u00e7a quando o ato atacado emana de juiz de primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Aus\u00eancia de ilegalidade na concess\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a que deu efeito suspensivo \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico contra a concess\u00e3o da senten\u00e7a, para o cumprimento de pena de reclus\u00e3o, do regime de pris\u00e3o albergue domiciliar.<\/strong><\/p>\n<p><em>Habeas corpus<\/em> indeferido.\u201d<\/p>\n<p>\t\tE, mais recentemente<sup><a href=\"#footnote-8\" id=\"footnote-ref-8\">[7]<\/a><\/sup>:<\/p>\n<p>\u201c<em>HABEAS CORPUS<\/em> &#8211; CONCESS\u00c3O DE LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA \u2013 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, V) &#8211; <strong>IMPETRA\u00c7\u00c3O DE MANDADO DE SEGURANCA, PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO, OBJETIVANDO A OUTORGA DE EFEITO SUSPENSIVO A ESSE RECURSO &#8211; ORDEM MANDAMENTAL CONCEDIDA<\/strong> (&#8230;)<\/p>\n<p>&#8211; A natureza eminentemente civil da a\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a <strong>n\u00e3o impede a sua utiliza\u00e7\u00e3o em sede processual penal<\/strong>, uma vez configurados os pressupostos de impetrabilidade do <em>writ<\/em> constitucional. Precedentes.<\/p>\n<p><strong>&#8211; Reveste-se de legitimidade a decis\u00e3o do Tribunal que, deferindo mandado de seguran\u00e7a impetrado por Promotor de Justi\u00e7a, outorga efeito suspensivo a recurso em sentido estrito deduzido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico contra ato judicial concessivo de liberdade provis\u00f3ria.<\/strong><\/p>\n<p><strong>(&#8230;)<\/strong>\u201d<\/p>\n<p>\t\tNa esteira da postura definida pela Corte Constitucional do pa\u00eds, v\u00eam decidindo os diversos Tribunais Regionais Federais, como se v\u00ea da ementa adiante transcrita<sup><a href=\"#footnote-9\" id=\"footnote-ref-9\">[8]<\/a><\/sup>:<\/p>\n<\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A INTERPOSTO PELO <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO<\/strong>. LEI-00063000\/0008, PAR-\u00daNICO, ART-11. ANISTIA. <\/p>\n<p>A quest\u00e3o n\u00e3o comporta mais d\u00favidas e est\u00e1 assente que a anistia em refer\u00eancia n\u00e3o foi aprovada no Congresso Nacional e foi fruto de erro material, ocorrido na publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, em sendo de fundo o erro, n\u00e3o se constituindo mero erro de procedimento formal na tramita\u00e7\u00e3o de lei, mas de n\u00e3o aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria pelo Congresso Nacional, a lei, publicada incorretamente, deve ser considerada inexistente. Aqui n\u00e3o tem aplicabilidade o dispositivo da lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil que diz considerar-se lei nova a corre\u00e7\u00e3o a texto de lei j\u00e1 em vigor. N\u00e3o \u00e9 o caso. Como se disse n\u00e3o se pode falar em &quot;lei em vigor&quot;, pois esta sequer existiu. <strong>Assim \u00e9 de ser concedida a SEGURAN\u00c7A com o intuito de suspender os efeitos da senten\u00e7a que anistiou os acusados, de forma que a a\u00e7\u00e3o penal tenha sua regular continuidade at\u00e9 o julgamento do RECURSO em SENTIDO ESTRITO interposto.<\/strong><\/p>\n<p>(TRF \u2013 4\u00aa Regi\u00e3o \u2013 2\u00aa Turma \u2013 MS \u2013 Processo: 10000008.04.01.047501-4 RS \u2013Data da Decis\u00e3o: 01\/10\/10000008 \u2013 DJ de 02\/12\/10000008, p. 18000 \u2013 Relator JUIZ VILSON DAR\u00d3S)<\/p>\n<p>\t\tAssim superada a quest\u00e3o preliminar, passemos ao m\u00e9rito.<\/p>\n<h1>M\u00c9RITO<\/h1>\n<p>\t\tConv\u00e9m, a esta altura, relembrar que o presente mandado de seguran\u00e7a tem por objeto ver atribu\u00eddo efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal de decis\u00e3o que apresenta o seguinte teor:<\/p>\n<p><em>\u201c\tIndefiro o pedido de liberdade provis\u00f3ria de fls. 13\/6, de conformidade com a promo\u00e7\u00e3o de fls. 53\/4 do MPF, que adoto como raz\u00f5es de decidir.<\/em><\/p>\n<p><em>\tMas acolho, por outro lado, o pedido de pris\u00e3o domiciliar, diante da situa\u00e7\u00e3o criada pela Superintend\u00eancia da Pol\u00edcia Federal, terminando com a carceragem e permitindo que, em desacordo com o disposto no art. 300 do CPPB, os presos provis\u00f3rios se submetam ao rigor do sistema penitenci\u00e1rio.  A pris\u00e3o domiciliar \u00e9 a op\u00e7\u00e3o que resta ao Juiz na falta de acomoda\u00e7\u00f5es adequadas ao preso provis\u00f3rio, como se d\u00e1 no caso.<\/em><\/p>\n<p><em>\tO indiciado sob regime domiciliar n\u00e3o poder\u00e1 de sua resid\u00eancia se afastar sem o consentimento deste Ju\u00edzo e permanecer\u00e1 sob vigil\u00e2ncia policial, que ser\u00e1 exercida com discri\u00e7\u00e3o e sem constrangimento para ele e sua fam\u00edlia, comparecendo aos atos do processo devidamente escoltado, quando necess\u00e1rio\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\t\tA defesa, al\u00e9m do argumento \u2013 por ela sempre invocado, acolhido pela decis\u00e3o objurgada e reiterado agora nessa inst\u00e2ncia <em>ad quem<\/em> \u2013 de que o Pres\u00eddio Ary Franco, onde se encontrava custodiado o acusado, n\u00e3o disporia de instala\u00e7\u00f5es capazes de <em>\u201cgarantir a integridade f\u00edsica do ora litisconsorte\u201d<\/em>, pede a denega\u00e7\u00e3o da ordem sustentando que a droga se destinaria ao uso pr\u00f3prio, circunst\u00e2ncia que subtrairia o il\u00edcito perpetrado pelo r\u00e9u ao campo de incid\u00eancia do art. 2\u00ba, II da Lei 8.078, de 11.0000.0000, para tornar admiss\u00edvel, na esp\u00e9cie, a liberdade provis\u00f3ria a que, em termos pr\u00e1ticos e segundo a fundamenta\u00e7\u00e3o do recurso em sentido estrito interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e do mandado de seguran\u00e7a por ele impetrado,  findou por assemelhar-se a pris\u00e3o domiciliar concedida ao acusado <strong>(<em>v. <\/em>contra-raz\u00f5es de fls. 77\/81)<\/strong>;<\/p>\n<p>\t\tPor quest\u00e3o de m\u00e9todo, examinaremos em primeiro lugar a decis\u00e3o em si e os motivos que, segundo a defesa, estariam a recomendar sua manuten\u00e7\u00e3o, deixando para o final a aprecia\u00e7\u00e3o dos fundamentos do mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>a) A ILEGALIDADE DA DECIS\u00c3O QUE DEFERIU O PEDIDO DE PRIS\u00c3O DOMICILIAR \u2013 INCONSIT\u00caNCIA DOS ARGUMENTOS DA DEFESA:<\/strong><\/p>\n<p>\t\tA decis\u00e3o judicial autorizou a perman\u00eancia do denunciado em seu pr\u00f3prio domic\u00edlio <em>\u201cdiante da situa\u00e7\u00e3o criada pela Superintend\u00eancia da Pol\u00edcia Federal, terminando com a carceragem e permitindo que, em desacordo com o disposto no art. 300 do CPPB, os presos provis\u00f3rios se submetam ao rigor do sistema penitenci\u00e1rio\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>\t\tOcorre, por\u00e9m, que o \u00fanico elemento em que se buscou justificativa para semelhante provid\u00eancia, o depoimento do Sr. DILSON FERNANDES VALENTE, Diretor do Pres\u00eddio Ary Franco, <strong>n\u00e3o est\u00e1 de forma alguma a autorizar a conclus\u00e3o a que chegou S. Exa.<\/strong>, sen\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p>\t\tDeclarou o Dr. DILSON VALENTE, segundo transcri\u00e7\u00e3o inserida no requerimento formulado pelo pr\u00f3prio acusado \u00e0s fls. 28\/30, na qual, para efeito de argumenta\u00e7\u00e3o, nos fiaremos, \u00e0 falta, nestes autos, da \u00edntegra do termos da audi\u00eancia especial que, para esta finalidade se teria realizado:<\/p>\n<p><em>\u201c&#8230;que o Pres\u00eddio Ary Franco tem uma capacidade de 00085 internos, mas que sempre h\u00e1 excesso de popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, contando hoje com 1086 presos, &#8230; <\/em><strong><em>desses 1086 h\u00e1 63 presos acautelados<\/em><\/strong><em> por um conv\u00eanio entre o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e o Governo do Estado, &#8230; <\/em><strong><em>que nenhum desses 63 presos referidos s\u00e3o condenados<\/em><\/strong><em>, &#8230; que <\/em><strong><em>quando o preso provis\u00f3rio da Pol\u00edcia Federal \u00e9 condenado e a senten\u00e7a transita em julgado \u00e9 o mesmo separado e ingressa no sistema penitenci\u00e1rio, ficando no pres\u00eddio<\/em><\/strong><em>; &#8230; que o Pres\u00eddio Ary Franco pela sua natureza, somente deveria receber presos provis\u00f3rios, mas hoje, em raz\u00e3o da superpopula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, existem presos  cumprindo pena no Ary Franco, por diversos motivos; &#8230; que l\u00e1 s\u00e3o os presos distribu\u00eddos de acordo com a conveni\u00eancia daqueles, em fun\u00e7\u00e3o das diversas fac\u00e7\u00f5es de que fazem parte; &#8230; que s\u00e3o obrigados a usar cal\u00e7a azul e camiseta branca para distingui-los das demais pessoas; &#8230; que h\u00e1 uma determina\u00e7\u00e3o para que os presos que nele ingressam tenham seus cabelos raspados, para evitar que o piolho e outros fungos se espalhem pela popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria; &#8230; que o Pres\u00eddio Ary Franco n\u00e3o apresenta condi\u00e7\u00f5es de salubridade com rela\u00e7\u00e3o ao pr\u00e9dio, instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas e hidr\u00e1ulicas; que o declarante j\u00e1 reiterou pedidos de obras feitos pelo diretor anterior, dadas as p\u00e9ssimas condi\u00e7\u00f5es; que a solu\u00e7\u00e3o para o sistema carcer\u00e1rio seria a constru\u00e7\u00e3o de diversos pres\u00eddios e penitenci\u00e1rias para acolherem os presos de alta periculosidade e os presos condenados, j\u00e1 que o Governo Estadual n\u00e3o tem tido condi\u00e7\u00f5es para manter os pres\u00eddios adequadamente por falta de recursos.\u201d <\/em><strong><em>(destaquei)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\tDe que praticamente todos os estabelecimentos prisionais deste Pa\u00eds se encontram em condi\u00e7\u00f5es deplor\u00e1veis ningu\u00e9m duvida.<\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o se vai aqui, por isso mesmo,  sustentar o contr\u00e1rio.  Vai-se, isto sim, a partir de agora demonstrar, <em>primeiro<\/em>, que as declara\u00e7\u00f5es do Dr. Dilson Valente n\u00e3o autorizam a conclus\u00e3o de que estivesse o acusado a conviver com pessoas j\u00e1 definitivamente condenadas; <em>segundo<\/em>, que inexiste no caso espec\u00edfico qualquer circunst\u00e2ncia a autorizar ou mesmo recomendar se lhe dispense tratamento diferenciado daquele a que se encontram sujeitas aquelas sessenta e tr\u00eas almas referidas no depoimento do Diretor do Pres\u00eddio, como ele submetidas  a pris\u00e3o provis\u00f3ria, boa parte das quais, n\u00e3o h\u00e1 porque duvidar, respondendo a processos por crimes bem menos graves do que aquele em cuja pr\u00e1tica foi ele flagrado.<\/p>\n<p>\t\t\u00c9 verdade.  Do depoimento prestado pelo administrador do pres\u00eddio n\u00e3o consta uma linha que seja a apontar no sentido de que ali, ainda quando impositiva fosse \u2013 e n\u00e3o o \u00e9 \u2013 estar-se-ia a descumprir a norma do art. 300 do C\u00f3digo de Processo Penal.  Antes pelo contr\u00e1rio, <strong> <\/strong>est\u00e1 ali bem esclarecido que no Ary Franco<strong> <em>\u201ch\u00e1  63 presos acautelados<\/em><\/strong><em> por um conv\u00eanio entre o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e o Governo do Estado, &#8230; <\/em><strong><em>que nenhum desses 63 presos referidos s\u00e3o condenados<\/em><\/strong><em>, &#8230; que <\/em><strong><em>quando o preso provis\u00f3rio da Pol\u00edcia Federal \u00e9 condenado e a senten\u00e7a transita em julgado \u00e9 o mesmo separado e ingressa no sistema penitenci\u00e1rio, ficando no pres\u00eddio\u201d<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>\t\t<em>Data venia<\/em> n\u00e3o apenas de S.Exa. o Magistrado <em>a quo<\/em>, mas tamb\u00e9m do ilustrado Relator deste mandado de seguran\u00e7a, o que a\u00ed se l\u00ea \u00e9 bem o contr\u00e1rio daquilo que findaram por enxergar.  Pelo menos segundo o depoimento invocado como raz\u00e3o de decidir, no Ary Franco n\u00e3o se tem mistura, mas separa\u00e7\u00e3o.  Presos condenados de um lado, provis\u00f3rios de outro. Condenado, o preso provis\u00f3rio \u00e9 separado dos seus iguais, indo integrar-se ao bloco daqueles que o precederam nesta condi\u00e7\u00e3o.  E, mais uma vez, com todas as v\u00eanias, n\u00e3o h\u00e1 sofisma capaz de, \u00e0 luz apenas do texto da ata de audi\u00eancia para aqui transposta, fazer com que se chegue a conclus\u00e3o diversa. <\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong>Se era apenas isso \u2013 e apenas isso serviu de fundamento a ambos os julgados, tanto ao do <strong>Dr.<\/strong> <strong>Lafredo<\/strong> como ao do <strong>Dr.<\/strong> <strong>Francisco Pizzolnte <\/strong>\u2013 n\u00e3o havia mesmo falar em tratamento inadequado ao acusado, preso provis\u00f3rio, e muito menos de amea\u00e7a \u00e0 sua integridade f\u00edsica.  Em outras palavras, <strong>o simples fato de encontrar-se o r\u00e9u acautelado em estabelecimento penitenci\u00e1rio n\u00e3o caracteriza, por si s\u00f3, constrangimento ilegal<\/strong>.  Isto, ali\u00e1s, ficou expresso em julgado muito recente da 5\u00aa Turma do Colendo Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o, no <em>habeas corpus <\/em>n.\u00ba 000165<sup><a href=\"#footnote-10\" id=\"footnote-ref-10\">[9]<\/a><\/sup>:<\/p>\n<p>&quot;HABEAS CORPUS&quot; &#8211; PENAL &#8211; MOEDA FALSA (ART. 28000, \u00a7 1\u00ba CP) &#8211; QUADRILHA (ART. 288, &quot;CAPUT&quot;, C\u00d3DIGO PENAL) &#8211; PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE &#8211; EXCESSO DE PRAZO &#8211; INCOMPET\u00caNCIA &#8211; NULIDADE DO AUTO DE PRIS\u00c3O &#8211; LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA.<\/p>\n<p>1. Embora a lei processual penal estabele\u00e7a prazos m\u00ednimos para a forma\u00e7\u00e3o da culpa, no caso de r\u00e9u sob cust\u00f3dia preventiva a jurisprud\u00eancia \u00e9 no sentido de que a complexidade no &quot;modus operandi&quot; da a\u00e7\u00e3o criminosa justifica a dila\u00e7\u00e3o dos prazos para conclus\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>2. O delito tipificado no artigo 28000, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo Penal \u00e9 de a\u00e7\u00e3o m\u00faltipla, de natureza permanente na hip\u00f3tese de guarda, incidindo a regra do artigo 71 do C\u00f3digo de Processo Penal, na fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia.<\/p>\n<p>3. N\u00e3o se configura o flagrante preparado quando a autoridade policial, recebendo a informa\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica do delito, se coloca em esquema de vigil\u00e2ncia e consegue deter o infrator.<\/p>\n<p>4. Presentes os pressupostos para o decreto da pris\u00e3o preventiva, n\u00e3o se concede liberdade provis\u00f3ria ao paciente, preso em flagrante delito.<\/p>\n<p><strong>5. O fato de o preso provis\u00f3rio ser mantido em pres\u00eddio de seguran\u00e7a m\u00e1xima n\u00e3o caracteriza constrangimento ilegal e nem fere o princ\u00edpio da inoc\u00eancia insculpido no artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, se ao mesmo vem sendo dispensado o tratamento adequado \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de preso provis\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>6. Ordem denegada.\u201d (destaquei)<\/p>\n<p>\t\tA considerar tamb\u00e9m, no caso concreto, o fato de o excedente populacional do Pres\u00eddio Ary Franco ser, precisamente, de 11%, \u00e9 dizer, de 101 presos, o que, nas condi\u00e7\u00f5es vigentes no nosso sistema penitenci\u00e1rio, convenhamos, n\u00e3o chega a significar superlota\u00e7\u00e3o.  Sendo, como de fato \u00e9, de apenas 63 n\u00famero de pessoas ali acauteladas, nada h\u00e1 a impedir recebam eles tratamento adequado, na medida em que separados dos demais.  Tampouco h\u00e1 alguma evid\u00eancia de que n\u00e3o seja assim.  Para que se pudesse, portanto, ter por configurado na esp\u00e9cie qualquer tipo de constrangimento ilegal, j\u00e1 se v\u00ea, deveria o r\u00e9u haver trazido provas concretas de que est\u00e1 confinado de forma irregular, conforme, por sinal, vem exigindo o Egr\u00e9gio <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong><sup><a href=\"#footnote-11\" id=\"footnote-ref-11\">[10]<\/a><\/sup>:<\/p>\n<p>\u201cHC SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDIN\u00c1RIO &#8211; ROUBO &#8211; REGIME SEMI-ABERTO &#8211; ALEGA\u00c7\u00c3O DE INEXIST\u00caNCIA DE VAGAS EM PRES\u00cdDIO PR\u00d3PRIO &#8211; PRETENS\u00c3O DE REGIME DOMICILIAR, OU SA\u00cdDAS DURANTE O DIA E RECOLHIMENTO \u00c0 NOITE &#8211; PEDIDO DESTITU\u00cdDO DE COMPROVA\u00c7\u00c3O, BEM COMO N\u00c3O SUBMETIDO, ANTES, AO JU\u00cdZO DE PRIMEIRO GRAU &#8211; CONDENA\u00c7\u00c3O TRANSITADA EM JULGADO PARA O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO.<\/p>\n<p><strong>1. Inexistindo prova de falta de vagas no estabelecimento penal adequado, nem mesmo pedido, em primeiro grau, para que o paciente ali seja inclu\u00eddo, com sua remo\u00e7\u00e3o da Delegacia de Pol\u00edcia onde se encontra, n\u00e3o \u00e9 de se acolher sua pretens\u00e3o de pris\u00e3o domiciliar, ou ainda de sa\u00eddas di\u00e1rias e recolhimento \u00e0 noite.<\/strong><\/p>\n<p>2. \u00c9 de se conceder, contudo, de of\u00edcio, a ordem para que o paciente seja de imediato removido de onde se encontra, para o estabelecimento adequado ao seu regime prisional (o semi-aberto), tal como concedido, no tribunal de origem, a um dos co-r\u00e9us em situa\u00e7\u00e3o semelhante.\u201d<\/p>\n<p>\t\tA concess\u00e3o de pris\u00e3o domiciliar em sede de cust\u00f3dia cautelar \u00e9 medida excepcional que apenas se justifica, antes da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, quando efetiva e sobejamente comprovado que as condi\u00e7\u00f5es em que o r\u00e9u se encontra detido imp\u00f5em \u00e0 sua dignidade gravame maior do que aquele inerente \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o de preso provis\u00f3rio ou p\u00f5e em risco sua vida e\/ou integridade f\u00edsica, circunst\u00e2ncias, como se viu, ausentes no caso dos autos.<\/p>\n<p>\t\tE, mesmo ap\u00f3s condena\u00e7\u00e3o definitiva, a pris\u00e3o domiciliar apenas se concede \u00e0queles a quem a lei assegura direito \u00e0 pris\u00e3o especial (CPP, art. 20005) e se condiciona a requisitos muito bem definidos tanto no art. 117 da Lei das Execu\u00e7\u00f5es Penais quanto na Lei n.\u00ba 5.256\/67.  Dentre eles, <strong>a oitiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/strong>, no caso espec\u00edfico tamb\u00e9m negligenciada. \u00c9 ler:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba.  Nas localidades em que n\u00e3o houver estabelecimento adequado ao recolhimento dos que tenham direito a pris\u00e3o especial, o juiz, <strong>considerando a gravidade das circunst\u00e2ncias do crime, ouvido o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/strong>, poder\u00e1 autorizar a pris\u00e3o  do r\u00e9u ou indiciado na pr\u00f3pria resid\u00eancia, de onde o mesmo n\u00e3o poder\u00e1 afastar-se sem pr\u00e9vio consentimento judicial.<\/p>\n<p>\t\tTudo no presente caso, j\u00e1 se v\u00ea, fica a apontar no sentido da ilegalidade e da arbitrariedade da decis\u00e3o que deferiu o pedido de pris\u00e3o domiciliar deduzido pelo acusado, recomendando-se \u2013 mais do que isto, <strong>impondo-se<\/strong> \u2013 a imediata susta\u00e7\u00e3o dos seus efeitos, para a finalidade de determinar o recolhimento do r\u00e9u ao estabelecimento prisional onde se encontrava em virtude da sua pris\u00e3o sem flagrante.<\/p>\n<p>\t\tAntes de concluir, entretanto, o exame da mat\u00e9ria sob este aspecto, conv\u00e9m chamar a aten\u00e7\u00e3o dessa Colenda Terceira Turma para o fato curioso de haver o r\u00e9u, que ao longo de toda a fase investigat\u00f3ria  declarara simplesmente que <em>\u201ctrabalha como profissional liberal no ramo de \u2018copyright\u2019, ou seja, controle de direitos autorais\u201d<\/em> (v., <em>eg., fls. 06)<\/em>, ao ser indagado sobre os seus <em>\u201cmeios de vida e profiss\u00e3o\u201d<\/em>, respondeu que \u00e9  <strong><em>economista<\/em> <\/strong>e que tem o <em>\u201c3\u00ba grau completo\u201d <\/em><strong>(v. fls. 61)<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\tOra, a ser isto verdade, ou por outra, tanto que hovesse comprovado ser, de fato, detentor de diploma de curso superior, teria direito \u00e0 <em>pris\u00e3o especial<\/em>, na forma do que estabelece o art. 20005, VII, ainda que n\u00e3o \u00e0 pris\u00e3o domiciliar.  Ou ter\u00e1 preferido deixar de invocar essa circunst\u00e2ncia na persuas\u00e3o de que mais proveitoso lhe seria apostar na possibilidade de, usando como cacife as not\u00f3rias mazelas do nosso sistema penitenci\u00e1rio, vir a obter da Justi\u00e7a decis\u00e3o que o declarasse (o sistema penitenci\u00e1rio) imprest\u00e1vel para acolh\u00ea-lo, embora suficientemente bom para abrigar a tantos bem menos afortunados e, n\u00e3o raro, autores de delitos de gravidade bem menor???  Como pr\u00eamio, o aconchego do seu lar, com direito, inclusive, a bronzeamento ao sol da Barra da Tijuca.  Logo mais, a liberdade provis\u00f3ria&#8230;  Se o fez, pelo menos at\u00e9 o momento, n\u00e3o tem do que se queixar. <\/p>\n<p>\t\tPerde, j\u00e1 o dissemos, a sociedade, perde a Justi\u00e7a e perdem as institui\u00e7\u00f5es, sem d\u00favida diminu\u00eddas na credibilidade sem a qual deixam mesmo de ter raz\u00e3o para existir.<\/p>\n<p>\t\tTem raz\u00e3o o digno Procurador da Rep\u00fablica subscritor da inicial quando p\u00f5e em relevo a circunst\u00e2ncia de que o retardamento da provid\u00eancia que ora vem buscar junto a essa Corte de Justi\u00e7a <strong><em>\u201ccontribui para a consolida\u00e7\u00e3o do fato e para a manuten\u00e7\u00e3o de perigoso precedente judicial, suscet\u00edvel de extens\u00e3o aos demais presos federais provis\u00f3rios\u201d<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p>\t\tConv\u00e9m, a esta altura, deixar aqui desde logo registrada a lembran\u00e7a de que <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong> j\u00e1 decidiu<sup><a href=\"#footnote-12\" id=\"footnote-ref-12\">[11]<\/a><\/sup> que, mesmo naqueles casos em que o preso provis\u00f3rio tem, de fato, direito \u00e0 pris\u00e3o especial, n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para decis\u00f5es teratol\u00f3gicas como essa cujos efeitos o presente <em>writ<\/em> procura obstar. Confira-se:<\/p>\n<p>\u201cPRIS\u00c3O PREVENTIVA. ESTABELECIMENTO ESPECIAL. INEXIST\u00caNCIA. TRANSFORMA\u00c7\u00c3O EM PRIS\u00c3O DOMICILIAR.<\/p>\n<p>A regra informa que o Estado deve contar com meios suficientes a atender os ditames legais alusivos \u00e0 esp\u00e9cie de pris\u00e3o, pois a outorga do direito pressup\u00f5e a exist\u00eancia de campo prop\u00edcio \u00e0 frui\u00e7\u00e3o.  A jurisprud\u00eancia do STF, no entanto, exclui a possibilidade de colocar-se o acusado em regime ainda mais favor\u00e1vel do que tenha direito, quando inexistente o previsto em lei.  O entendimento individual cede lugar ao da maioria mormente quando a atua\u00e7\u00e3o ocorre n\u00e3o perante o Pleno, mas sim Turma do Tribunal, evitando-se diverg\u00eancias intestinas ou discuss\u00f5es de cunho meramente acad\u00eamico.<\/p>\n<p><strong>Inexistente no Estado local pr\u00f3prio ao recolhimento daqueles que t\u00eam jus \u00e0 chamada pris\u00e3o especial \u2013 reservada aos detentores de curso superior \u2013 descabe cogitar da coloca\u00e7\u00e3o imediata no regime de pris\u00e3o domiciliar<\/strong>.\u201d  (destaquei)<\/p>\n<p>\t\tPor sinal, no mesmo sentido, a recente decis\u00e3o do Egr\u00e9gio <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> no caso, de triste notoriedade, do <strong>juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto<\/strong>, conforme informa\u00e7\u00e3o veiculada  em <a href=\"http:\/\/www.stj.gov.br:\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>www.stj.gov.br<\/em><\/a>.  Eis a <strong>not\u00edcia<\/strong>:<\/p>\n<p>Not\u00edcias do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 03\/01\/2012<\/p>\n<h4>Presidente do STJ decide amanh\u00e3 (04) habeas-corpus de Nicolau dos Santos Neto<\/h4>\n<p>A defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto ingressou hoje (03), \u00e0s 17hs, no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, com um <em>habeas-corpus<\/em> em que pede, numa liminar, a concess\u00e3o de<strong> PRIS\u00c3O DOMICILIAR <\/strong>ao ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de S\u00e3o Paulo. Uma decis\u00e3o sobre o pedido formulado ser\u00e1 tomada, amanh\u00e3 (04), pelo presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite.<\/p>\n<p>Segundo a solicita\u00e7\u00e3o, a pris\u00e3o domiciliar deve se estender \u201cao menos at\u00e9 que se encontre local adequado ao cumprimento da pris\u00e3o especial\u201d, prevista em lei (art. 20005, VII, C\u00f3digo de Processo Penal) para quem possui diploma de curso superior e n\u00e3o foi condenado definitivamente. Como alternativa, foi indicada a manuten\u00e7\u00e3o de Nicolau dos Santos Neto na Cust\u00f3dia da Pol\u00edcia Federal, no bairro de Higien\u00f3polis, S\u00e3o Paulo, para onde foi levado em 08 de dezembro passado.<\/p>\n<p>No pedido de <em>habeas-corpus<\/em> \u00e9 sustentado que Nicolau dos Santos Neto est\u00e1 \u201csofrendo constrangimento ilegal\u201d por parte da ju\u00edza federal do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o, Sylvia Steiner, que teria autorizado a remo\u00e7\u00e3o do juiz aposentado \u201cpara cela que n\u00e3o preenche os requisitos da pris\u00e3o especial, embora reconhe\u00e7a que o paciente, por ter curso superior, a ela fa\u00e7a jus\u201d.<\/p>\n<p>De acordo com a defesa do magistrado aposentado, as pris\u00f5es especiais na capital paulista v\u00eam sendo cumpridas nos 13\u00ba e 77\u00ba distritos policiais. \u201cTais estabelecimentos, improvisados, n\u00e3o preenchem, nem de longe, os requisitos legais da pris\u00e3o especial\u201d. No <em>habeas-corpus<\/em>, as condi\u00e7\u00f5es do c\u00e1rcere especial tamb\u00e9m s\u00e3o criticadas. \u201cTal cela \u00e9 id\u00eantica ou pior que a dos presos ditos comuns. As condi\u00e7\u00f5es onde ficar\u00e1 o paciente n\u00e3o deveriam ser admitidas para qualquer preso comum, que dir\u00e1 a quem tem direito a pris\u00e3o especial e, sobretudo, septuagen\u00e1rio com a sa\u00fade debilitada\u201d.<\/p>\n<p>Este \u00e9 o segundo <em>habeas-corpus<\/em> proposto em favor de Nicolau dos Santos Neto ao STJ. No primeiro, a defesa pediu a revoga\u00e7\u00e3o do decreto de sua pris\u00e3o preventiva, que foi <strong>negado<\/strong> pela Sexta Turma do STJ, em 12 de dezembro passado.<\/p>\n<p>Processo:  HC 15648<\/p>\n<p>\t\tE a <strong>DECIS\u00c3O<\/strong>:<\/p>\n<p>Not\u00edcias do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 04\/01\/01<\/p>\n<h5>STJ <strong>nega<\/strong> pris\u00e3o domiciliar a Nicolau dos Santos Neto<\/h5>\n<p>O presidente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ministro Paulo Costa Leite, <strong>determinou<\/strong> hoje (04\/01)<strong> o retorno de Nicolau dos Santos Neto \u00e0s depend\u00eancias da Cust\u00f3dia da Pol\u00edcia Federal em S\u00e3o Paulo<\/strong>, local em que o ex-presidente do TRT\/SP esteve detido desde 08 de dezembro passado. A decis\u00e3o que tamb\u00e9m<strong> NEGOU concess\u00e3o de PRIS\u00c3O DOMICILIAR<\/strong> foi tomada ap\u00f3s o exame e concess\u00e3o parcial de uma liminar em <em>habeas-corpus<\/em> proposto, ontem (03\/01) pela defesa do juiz trabalhista aposentado, minutos ap\u00f3s sua transfer\u00eancia para a 77\u00aa Delegacia de Pol\u00edcia, no bairro de Santa Cec\u00edlia.<\/p>\n<p>Na liminar, os advogados de Nicolau dos Santos Neto pediam a concess\u00e3o de pris\u00e3o domiciliar ou o retorno do r\u00e9u \u00e0 Cust\u00f3dia da PF em S\u00e3o Paulo. Para tanto, alegaram que seu cliente estaria sofrendo um constrangimento ilegal com a transfer\u00eancia de cela. O ministro Paulo Costa Leite decidiu pela volta do ex-presidente do TRT ao local em que esteve detido desde que se apresentou \u00e0s autoridades policiais. A decis\u00e3o tem car\u00e1ter provis\u00f3rio e se estender\u00e1 at\u00e9 o exame definitivo do <em>habeas-corpus<\/em>, o que acontecer\u00e1 a partir de fevereiro, ap\u00f3s o recesso forense. (&#8230;)<\/p>\n<p>\t\tBem caracterizada a irregularidade do deferimento de pris\u00e3o domiciliar ao r\u00e9u RICARDO MOREIRA DE CARVALHO, tem-se, j\u00e1 a\u00ed, um dos mais importantes motivos para a concess\u00e3o da seguran\u00e7a nestes autos pleiteada.<\/p>\n<p><strong>b) A EVID\u00caNCIA, NA ESP\u00c9CIE, DA PR\u00c1TICA DO CRIME DE TR\u00c1FICO INTERNACIONAL E IL\u00cdCITO DE SUBST\u00c2NCIA ENTORPECENTE:<\/strong><\/p>\n<p>\t\tCerto que a pris\u00e3o em flagrante de RICARDO MOREIRA DE CARVALHO foi realizada com observ\u00e2ncia das formalidades legais, encontrando-se, al\u00e9m disso, presentes na esp\u00e9cie todos os pressupostos da cust\u00f3dia preventiva, nada existindo que justifique ou recomende a sua revoga\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o, resta agora enfrentar  quest\u00e3o que, embora n\u00e3o contemplada nem no decis\u00f3rio de primeiro grau que lhe concedeu o benef\u00edcio da pris\u00e3o domiciliar nem naquele que o confirmou, permeia todo o discurso da sua defesa e precisou ser superada, ou antes, contornada pelo eminente Relator quando houve por bem deferir o seu pedido de liberdade provis\u00f3ria. <\/p>\n<p>\t\tDiz ela respeito \u00e0 real destina\u00e7\u00e3o da droga apreendida: tr\u00e1fico internacional ou uso pr\u00f3prio?<\/p>\n<p>\t\tA prop\u00f3sito, interessam ao tema, de maneira especial, as seguintes alega\u00e7\u00f5es feitas pelo acusado, litisconsorte passivo neste mandado de seguran\u00e7a, ao longo do processo: <\/p>\n<ol>\n<li>que <em>\u201caproveitou o fato de estar na Europa e foi a Amsterd\u00e3\/Holanda comprar o produto apreendido, um tipo de fumo especial, de nome <\/em><strong><em>skunk<\/em><\/strong><em>, n\u00e3o encontrado no Brasil, para consumo pr\u00f3prio\u201d <\/em><strong>(<\/strong><em>v.<\/em> Auto de Pris\u00e3o em Flagrante \u00e0s <strong>Fls. 17<\/strong>. <em>V. tb. <\/em><strong>Fls. <\/strong>e<strong> 61)<\/strong>;<\/li>\n<li>que, <em>\u201capesar da quantidade da subst\u00e2ncia entorpecente, a parte que seria aproveitada para consumo certamente seria bem menor, acreditando o interrogando que chegaria a um quarto do total, visto que para o consumo devem ser retiradas as folhas e os caules da erva\u201d<\/em> <strong>(<\/strong>interrogat\u00f3rio de <strong>Fls. 61\/62 <\/strong>e peti\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o numerada, de 1000.12.2000<strong>)<\/strong>;<\/li>\n<li>que <em>\u201cfaz uso da subst\u00e2ncia desde a adolesc\u00eancia\u201d<\/em> e <em>\u201ccostuma usar cerca de 10 cigarros de maconha por dia\u201d<\/em><strong> (<\/strong><em>v. <\/em>Interrogat\u00f3rio de <strong>Fls. 61\/62)<\/strong>;<\/li>\n<li>que <em>\u201cque a sua esposa certamente sabe que faz uso de drogas; que&#8230;, entretanto, nunca conversou a respeito de seu v\u00edcio com a sua esposa\u201d<\/em><strong> (<\/strong><em>v. <\/em>Interrogat\u00f3rio de <strong>Fls. 61\/62)<\/strong>;<\/li>\n<li>que <em>\u201cfaz uso da maconha escondido da sua fam\u00edlia para n\u00e3o prejudicar sua mulher e filho\u201d<\/em><strong>  (<\/strong><em>v. <\/em>Interrogat\u00f3rio de <strong>Fls. 61\/62)<\/strong>;<\/li>\n<\/ol>\n<p>\t\tOcorre, eminentes Julgadores, que, por maior boa vontade que se tenha, nenhuma dessas declara\u00e7\u00f5es, a maior parte das quais prestadas j\u00e1 em sede judicial e sob a batuta \u2013 habilidosa, convenhamos \u2013 do ilustre patrono do acusado, n\u00e3o convencem ou resistem \u00e0 mais singela das an\u00e1lises.<\/p>\n<p>\t\tA verdade \u00e9 que, viciado ou n\u00e3o \u2013 e, como se ver\u00e1 logo mais, o conjunto dos fatos por ele mesmo relatados n\u00e3o ficam a apontar nesta dire\u00e7\u00e3o \u2013 a droga importada pelo acusado era sim destinada ao tr\u00e1fico, afigurando-se de todo inaceit\u00e1vel, ainda que para o mais med\u00edocre dos intelectos, a vers\u00e3o segundo a qual uma pessoa, arrostando os riscos de semelhante empreitada, se aventura a trazer para o Brasil 4.700 g de uma subst\u00e2ncia entorpecente dos quais iria utilizar somente 1.175 g, como n\u00e3o convencem as demais alega\u00e7\u00f5es tendentes a fazer do traficante, aos olhos da Justi\u00e7a, pessoa menos avisada v\u00edtima de uma depend\u00eancia da qual sequer ind\u00edcios apresenta.<\/p>\n<p>\t\tA esse prop\u00f3sito, inevit\u00e1vel a lembran\u00e7a das considera\u00e7\u00f5es que, ainda na fase que precedeu a den\u00fancia, deixou consignadas nestes autos o Procurador da Rep\u00fablica Gino Augusto de O. Liccione (fls. 26\/27), cuja transcri\u00e7\u00e3o passa a integrar este parecer:<\/p>\n<p>\t<em>\u201cPrima facie, \u00e9 de se destacar que o artigo 12 da Lei 6368\/76 \u00e9 de m\u00faltiplas condutas, condutas estas que podem ser determinadas pelos respectivos n\u00facleos do tipo.<\/em><\/p>\n<p><em>\tOra, o primeiro n\u00facleo do tipo penal previsto no aludido dispositivo legal \u00e9 o de IMPORTAR.   E a importa\u00e7\u00e3o foi detalhadamente confessada pelo flagrado conforme se extrai de seu depoimento \u2013 fls. 05\/6.  Importar, como cedi\u00e7o, \u00e9 introduzir em territ\u00f3rio nacional.  Sendo assim, nenhuma relev\u00e2ncia, data venia, seja a importa\u00e7\u00e3o para consumo pr\u00f3prio ou para venda.<\/em><\/p>\n<p><em>\tEntretanto, Exa, apenas para alimentar o eterno amor aos embates jur\u00eddicos, sempre travados na busca da verdade real, convenhamos: 4.740 g (quatro mil, setecentos e quarenta gramas) de skunk, para consumo pr\u00f3prio \u00e9 abusar da intelig\u00eancia das autoridades, sen\u00e3o vejamos:<\/em><\/p>\n<p><em>\tConforme noticiado amplamente,  skunk \u00e9 um derivado da cannabis sativa linneus, vulgarmente conhecida como Maconha, cultivado por t\u00e9cnicas que visam potencializar os efeitos do Tetrahidrocanabinol (THC), subst\u00e2ncia ativa da referida erva, que causa a depend\u00eancia.  Logo se conclui que o skunk \u00e9 a Maconha potencializada, com maior poder de intoxica\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\tPois bem, mas, ainda que o skunk apreendido possu\u00edsse o mesmo efeito que a Maconha comum, verifica-se que, com a quantidade apreendida, o flagrado poderia confeccionar cerca de 4700 (quatro mil e setecentos) cigarros da erva.  Ora, Exa, se dito cidad\u00e3o fumasse um cigarro por dia, precisaria de mais de doze anos para consumir o produto que importou.  Se fumasse dois por dia, mais de seis anos; se fumasse quatro, mais de tr\u00eas anos e se fumasse dez, mais de um ano, considerando que um cigarro, em m\u00e9dia, possui em torno de um grama ou pouco mais.<\/em><\/p>\n<p><em>\tN\u00e3o s\u00e3o necess\u00e1rios maiores exerc\u00edcios mentais para se verificar que a erva, em qualquer dos per\u00edodos supramencionados, se deterioraria, apodreceria, evidentemente, eis que, ao contr\u00e1rio da coca\u00edna, todos sabem, a Maconha \u00e9 perec\u00edvel.<\/em><\/p>\n<p><em>\tLogo, Exa, \u00e9 \u00ednfima a probabilidade de o flagrado ter internado tal quantidade de subst\u00e2ncia estupeficiente, t\u00e3o somente para uso pr\u00f3prio.<\/em><\/p>\n<p><em>\tMas \u00e9 fato que importou a droga.  Expressamente mencionou que a subst\u00e2ncia apreendida, com suas peculiares caracter\u00edsticas, n\u00e3o existe em territ\u00f3rio nacional.  Tamb\u00e9m demonstrou consci\u00eancia do car\u00e1ter il\u00edcito de sua conduta; achando talvez, todavia, que asseverando ser para uso pr\u00f3prio poderia obter repercuss\u00e3o favor\u00e1vel na reprimenda; evidentemente n\u00e3o atentando para os diversos n\u00facleos do tipo repressivo.<\/em><\/p>\n<p><em>\tN\u00e3o resta d\u00favida, que adequado \u00e9, de fato, o enquadramento legal determinado pela douta Autoridade Policial na lavratura do auto de pris\u00e3o em flagrante.  Trata-se de tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes, de car\u00e1ter internacional, tudo conforme artigo 12 c\/c art. 18, ambos da Lei 6368\/76&#8230;\u201d  <\/em>(destaquei)<\/p>\n<p>\t\tPois bem, impressionado, de certo, pela contund\u00eancia e simplicidade dessas pondera\u00e7\u00f5es, cuidou o acusado, no interrogat\u00f3rio a que se viu submetido dias mais tarde, de adequar a sua hist\u00f3ria \u00e0quela das hip\u00f3teses aventadas pelo digno representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal que a colocaria o mais pr\u00f3ximo poss\u00edvel da vers\u00e3o segundo a qual a droga era destinada ao seu pr\u00f3prio uso.  E declarou que fumava nada menos que 10 (dez) cigarros de maconha por dia.  Mas, ser\u00e1 realmente cr\u00edvel, Egr\u00e9gia Turma, <em>primeiro<\/em>, seja algu\u00e9m capaz de consumir diariamente, longe das vista da fam\u00edlia, 10 (dez) cigarros de <em>skunk <\/em>e ainda assim se manter h\u00edgido e apto a desincumbir-se, com sucesso, de suas atividades profissionais?  E, <em>segundo\u00b8<\/em>  que venha semelhante viciado suportando o afastamento da  droga a que hoje se v\u00ea \u2013 ou, pelo menos,  deveria ver \u2013 submetido, por for\u00e7a mesmo da sua pris\u00e3o  \u2013   ainda que domiciliar?<\/p>\n<p>\t\tNa peti\u00e7\u00e3o de 1000 de dezembro de 2000 a que antes fizemos refer\u00eancia, mais fantasia:  a defesa sustenta que <em>\u201ca quantidade de droga apreendida, embora possa impressionar \u00e0 primeira vista, por si s\u00f3 n\u00e3o induz que o fato possa ser tipificado no art. 12 da Lei n\u00ba 6.368\/76. Isto porque, e conforme consta do laudo de exame, a subst\u00e2ncia continha fragmentos de folhas, caules e \u00f3rg\u00e3os florais, significando que mais da metade n\u00e3o se presta \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o\u201d <\/em><\/p>\n<p><em>\t\t<\/em>O r\u00e9u, no Interrogat\u00f3rio de fls. 61\/62 j\u00e1 informara que <em>\u201capesar da quantidade da subst\u00e2ncia entorpecente, a parte que seria aproveitada para consumo certamente seria bem menor, acreditando o interrogando que chegaria a um quarto do total, visto que para o consumo devem ser retiradas as folhas e os caules da erva\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\t\tConvenhamos, quem, em s\u00e3 consci\u00eancia, por mais ing\u00eanuo ou desprovido de predicados intelectuais que fosse, deixaria, em circunst\u00e2ncias semelhantes, de descartar-se, j\u00e1 no pa\u00eds de origem, de todo o excesso representado pelos caules, \u00f3rg\u00e3os florais e outros eventuais res\u00edduos (a folha, disso todos sabemos, \u00e9 precisamente o que se fuma), de molde a facilitar o escamoteamento da carga que \u2013 bem ciente do il\u00edcito que isso representava \u2013 pretendia levar consigo para outro pa\u00eds<strong>?  <\/strong>E teria o r\u00e9u, conhecedor do assunto como se tem mostrado, pago por cinco para usar apenas um<strong>?  <\/strong>Ter\u00e1 algu\u00e9m ouvido falar de uma apreens\u00e3o de tantos quilogramas de maconha e tantos de caules, \u00f3rg\u00e3os florais e queijandos<strong>???<\/strong><\/p>\n<p>\t\tEm outras palavras, procura agora o acusado fazer crer que se exp\u00f4s aos riscos da pris\u00e3o que findou por se consumar, do processo criminal a que ora responde e do encarceramento por longos anos da sua vida para trazer, agregados \u00e0 droga que pretendia internar no pa\u00eds, nada menos que 3.525g de lixo imprest\u00e1vel, quando poderia, em muito, haver reduzido o risco da aventura, pela simples separa\u00e7\u00e3o daqueles detritos, da parte da carga efetivamente utiliz\u00e1vel.  Afinal, esconder 1.175 g \u00e9 mais f\u00e1cil que esconder 4.700 g.  Ou n\u00e3o?  Ingenuidade ou desrespeito \u00e0 intelig\u00eancia das autoridades constitu\u00eddas e \u00e0 dessa Egr\u00e9gia Corte de Justi\u00e7a?<\/p>\n<p>\t\t\u00c9 certo que vigora em nosso ordenamento jur\u00eddico fundamental e no penal positivo, a <em>presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia do acusado<\/em>.  N\u00e3o \u00e9 menos certo, contudo, que, no caso espec\u00edfico, como acreditamos haver demonstrado, a quantidade e a qualidade da droga importada e as circunst\u00e2ncias em que se efetivou a sua apreens\u00e3o n\u00e3o deixam espa\u00e7o para a m\u00ednima d\u00favida quanto ao fato de se tratar de genu\u00edno caso de <strong>tr\u00e1fico internacional de entorpecentes<\/strong>, delito infenso \u00e0 liberdade provis\u00f3ria por for\u00e7a da norma expressa do art. 2\u00ba, I da Lei n\u00ba 8.072\/0000, cuja constitucionalidade vem sendo reiteradamente reconhecida pelos nossos tribunais superiores.  Veja-se, como exemplo, recentes decis\u00f5es do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, no HC 12805 e do <strong>Supremo Tribunal Federal, <\/strong>no HC 7000.386-AP<\/p>\n<\/p>\n<p>TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. USU\u00c1RIO. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. EXCESSO DE PRAZO.<\/p>\n<p><strong>1. Negativa de ser o paciente traficante.  An\u00e1lise invi\u00e1vel por implicar em profundo exame de prova controvertida.<\/strong><\/p>\n<p>2. <strong>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a concess\u00e3o de LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA ao r\u00e9u denunciado por crime hediondo<\/strong>. Ressalva do ponto de vista do RELATOR.<\/p>\n<p>3. Impossibilidade do conhecimento da quest\u00e3o relativa ao excesso de prazo, sob pena de supress\u00e3o de inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>4. Habeas Corpus conhecido, como substitutivo de Recurso Ordin\u00e1rio. Pedido indeferido.<\/p>\n<p>(STJ \u2013 5\u00aa Turma \u2013 HC 12805 \u2013 Processo: 2000.00.32604-6 RS \u2013 Data da Decis\u00e3o: 05\/0000\/2000 \u2013 Relator EDSON VIDIGAL)<\/p>\n<p>Informativo n\u00ba 165 \u2013 STF \u2013 2\u00aa Turma<\/p>\n<p>Crime hediondo e Liberdade Provis\u00f3ria<\/p>\n<p><strong>\u00c9 incab\u00edvel a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria nos crimes hediondos (Lei 8.072\/0000, art. 2\u00ba, II)<\/strong>. Com esse entendimento, a Turma manteve decis\u00e3o proferida pelo STJ, que restabelecera a pris\u00e3o do paciente por entender incab\u00edvel, na esp\u00e9cie, a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria antes de proferida a senten\u00e7a, tendo em vista que ele fora preso em flagrante e denunciado pela pr\u00e1tica de homic\u00eddio duplamente qualificado (Lei 8.072\/0000, art. 1\u00ba, I). <\/p>\n<p>Vencido o Min. Marco Aur\u00e9lio, relator, que deferia o habeas corpus, por entender que o STJ n\u00e3o poderia abandonar as premissas do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e concluir pela hediondez do crime, ou seja, n\u00e3o poderia proceder ao exame da prova.<\/p>\n<p>HC 7000.386-AP, rel. orig. Min. Marco Aur\u00e9lio, red. p\/ o ac\u00f3rd\u00e3o Min. Maur\u00edcio Corr\u00eaa, 05.10.000000.<\/p>\n<p>\t\t<em>Considerando<\/em>, portanto:<\/p>\n<ol>\n<li>que, realizada a pris\u00e3o em flagrante de modo absolutamente regular, o acusado, ele mesmo, em momento algum chamou de <em>maconha<\/em> a droga apreendida.  Denominou-a <strong><em>skunk<\/em><\/strong>, com a seguran\u00e7a e precis\u00e3o de quem sabia do que falava. Esclareceu tratar-se de subst\u00e2ncia n\u00e3o encontrada no Brasil, que, sem maiores rebu\u00e7os, fora adquiri em Amsterd\u00e3 de pessoa sua conhecida de outras viagens.  Tudo, mas tudo mesmo, eminentes Julgadores, apontando no sentido da configura\u00e7\u00e3o, na esp\u00e9cie, do crime de que trata o art. 12 da Lei  n\u00ba 6.368\/76, infenso, por isso mesmo e por for\u00e7a do disposto no inciso I do art. 2\u00ba da Lei 8.072\/0000, \u00e0 liberdade provis\u00f3ria, nada havendo, reitere-se, que autorize ou recomende ainda que o deferimento do pedido de pris\u00e3o domiciliar que formulou;<\/li>\n<li>que, a teor dos arts. 82 e seguintes da Lei das Execu\u00e7\u00f5es Penais \u2013 LEP <em>\u201cmanter pessoa sob cust\u00f3dia cautelar do Estado significa mant\u00ea-la sob vigil\u00e2ncia de agentes carcer\u00e1rios dentro de estabelecimento penal, dos quais s\u00e3o exemplos as penitenci\u00e1rias, os hospitais de cust\u00f3dia e a cadeia p\u00fablica, e nunca a resid\u00eancia do sujeito ativo do delito\u201d<\/em>;<\/li>\n<li>que a consolida\u00e7\u00e3o do fato consubstanciado na concess\u00e3o de pris\u00e3o preventiva ao agente de fato criminoso da natureza daquele de que ora se cogita se traduzir\u00e1 em perigoso precedente judicial, suscet\u00edvel de extens\u00e3o aos demais presos provis\u00f3rios;<\/li>\n<li>que o tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes \u00e9 delito equiparado pela Lei n.\u00ba 8.072\/0000 aos crimes hediondos de que ela trata, sendo, como eles e por for\u00e7a do mesmo diploma legal, insuscet\u00edvel de fian\u00e7a e liberdade provis\u00f3ria (art. 2\u00ba, II);<\/li>\n<li>que \u00e9 manifesta a probabilidade de que o acusado, posto em liberdade, voltar\u00e1 a delinq\u00fcir, quando mais n\u00e3o seja, para satisfazer o v\u00edcio de que afirma padecer;<\/li>\n<li>que, em mandado de seguran\u00e7a impetrado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal com a exclusiva finalidade de atribuir efeito suspensivo a recurso por ele interposto, o Relator n\u00e3o poderia passar, como de fato passou, a portar-se como dirigente do processo, em detrimento da jurisdi\u00e7\u00e3o do magistrado de primeira inst\u00e2ncia, imiscuindo-se em quest\u00f5es que s\u00e3o da al\u00e7ada exclusiva dele, a ponto de instituir, sem autoriza\u00e7\u00e3o legal e sem esteio em qualquer dispositivo constitucional, verdadeira <strong>AVOCA\u00c7\u00c3O <\/strong>do feito, <\/li>\n<\/ol>\n<p>\t\tConsiderando, enfim, o mais que dos autos consta e tudo aquilo que ficou expresso neste parecer, opina o <strong>Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal<\/strong> no sentido de que, <strong><em>(i) <\/em><\/strong>julgada procedente a pretens\u00e3o veiculada na inicial, seja <strong>concedida a seguran\u00e7a<\/strong>, para o fim de atribuir <strong>efeito suspensivo<\/strong> ao recurso em sentido estrito interposto da decis\u00e3o de primeiro grau que convolou a pris\u00e3o em flagrante de RICARDO MOREIRA DE CARVALHO em pris\u00e3o domiciliar, determinando seu imediato recolhimento ao estabelecimento prisional onde se encontrava; <strong><em>(ii)<\/em> <\/strong>seja <strong>reformada<\/strong> aquela decis\u00e3o de 1000.12.2000, por interm\u00e9dio da qual, a um s\u00f3 tempo, concedeu-se ao acusado a liberdade provis\u00f3ria e determinou-se a requisi\u00e7\u00e3o dos autos da a\u00e7\u00e3o penal n\u00ba 2000.51.01.530044-2, restituindo-se imediatamente os autos \u00e0 primeira inst\u00e2ncia, caso j\u00e1 se haja efetivado a sua remessa a esse Tribunal, a fim de que o processo retome seu andamento regular.<\/p>\n<p>\t\tRio de Janeiro, 25 de janeiro de 2012.<\/p>\n<p>   JOS\u00c9 HOMERO DE ANDRADE           THA\u00cdS GRAEFF<\/p>\n<p><sup>               Procurador Regional da Rep\u00fablica                           Procuradora Regional da Rep\u00fablica<\/sup><\/p>\n<p>       RODOLFO TIGRE MAIA               LIND\u00d4RA ARA\u00daJO<\/p>\n<p><sup>              Procurador Regional da Rep\u00fablica                                    Procuradora Regional da Rep\u00fablica<\/sup><\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Processo n\u00ba 2000.5101531075-7, autuado no Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o sob o n\u00ba 2012.02.01.002438-4. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> O atual titular da 3\u00aa Vara Federal Criminal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio de Janeiro,  prolator da decis\u00e3o em apre\u00e7o, \u00e9 o <strong>Dr. Lafredo Lisb\u00f4a Vieira Lopes<\/strong>  <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p> informa\u00e7\u00e3o colhida no <em>site<\/em> <a href=\"http:\/\/www.trf2.gov.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.trf2.gov.br<\/a> da Internet <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-5\">\n<p> <a href=\"http:\/\/www.trf2.gov.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.trf2.gov.br<\/a> <a href=\"#footnote-ref-5\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-6\">\n<p> MIRABETE, Julio Fabbrini.  <em>Processo Penal<\/em>, Ed. Atlas, 10\u00aa ed., 2000, p. 734. <a href=\"#footnote-ref-6\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-7\">\n<p> STF \u2013 Primeira Turma \u2013 no <em>habeas corpus <\/em>n.\u00ba 6670004\/SP, Relator S.Exa. o Ministro MOREIRA ALVES \u2013 Julgamento: 16.12.100088 <a href=\"#footnote-ref-7\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-8\">\n<p> STF \u2013 Primeira Turma \u2013 no <em>habeas corpus <\/em>n.\u00ba 7030002\/DF, Relator S.Exa. o Ministro CELSO DE MELLO \u2013 Julgamento: 30.08.10000003 <a href=\"#footnote-ref-8\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-9\">\n<p> TRF \u2013 4\u00aa Regi\u00e3o \u2013 2\u00aa Turma \u2013 MS \u2013 Processo n.\u00ba  10000008.04.01.047501-4 RS \u2013 Data da Decis\u00e3o: 01.10.10000008 \u2013 DJ de 02.12.10000008, p. 18000 \u2013 Relator  S.Exa. o Juiz VILSON DAR\u00d3S <a href=\"#footnote-ref-9\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-10\">\n<p> TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o \u2013 5\u00aa Turma \u2013 HC<em> <\/em>n.\u00ba 000165 \u2013 registro n.\u00ba 2012.03.00.044444-8 SP \u2013 Data da Decis\u00e3o: 15\/02\/2000 \u2013 DJU de 25\/04\/2000, p. 763 \u2013 Relatora Juiza RAMZA TARTUCE \u2013 un\u00e2nime <a href=\"#footnote-ref-10\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-11\">\n<p> STJ \u2013  6\u00aa Turma \u2013 HC 7328 \u2013 registro n.\u00ba 10000008.00.26100-1 DF \u2013 Data da Decis\u00e3o: 18\/08\/10000008 \u2013 DJ de 21\/0000\/10000008, p. 231 \u2013 Relator S.Exa. o Ministro ANSELMO SANTIAGO <a href=\"#footnote-ref-11\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-12\">\n<p> RT 688\/3888 <a href=\"#footnote-ref-12\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[993],"class_list":["post-3081370","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trf"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3081370","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3081370"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3081370"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}