{"id":3081176,"date":"2024-06-08T10:20:56","date_gmt":"2024-06-08T10:20:56","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T10:20:56","modified_gmt":"2024-06-08T10:20:56","slug":"resposta-a-acusacao-roubo-majorado","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/resposta-a-acusacao-roubo-majorado\/","title":{"rendered":"[MODELO] Resposta \u00e0 Acusa\u00e7\u00e3o  &#8211;  Roubo Majorado"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA CRIMINAL<\/strong> DE CURITIBA &#8211; PR.<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Penal \u2013 Rito Comum Ordin\u00e1rio<\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  7777.33.2222.5.06.4444<\/p>\n<p>Autor: Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual<\/p>\n<p><em>Acusados: Francisco das Quantas e outro<\/em><\/p>\n<p>\t<em>\t\t\t<\/em>Intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado, caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1, sob o n\u00ba. 112233, comparece o Acusado, tempestivamente (<strong>CPP, art. 396, <em>caput<\/em><\/strong>) com todo respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, <strong>FRANCISCO QUANTAS<\/strong>, brasileiro, maior, solteiro, comerci\u00e1rio, portador da RG n\u00ba 224455 SSP\/PR, inscrito no CPF (MF) sob o n\u00ba 333.444.555-66, <em>residente e domiciliado na Rua X, n \u00ba 0000, em Curitiba(PR)<\/em>, explicitando, com abrigo no <strong>art. 396-A da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>, a presente<\/p>\n<p><strong>RESPOSTA \u00c0 ACUSA\u00c7\u00c3O,<\/strong><\/p>\n<p>evidenciando fundamentos defensivos em raz\u00e3o da presente A\u00e7\u00e3o Penal agitada contra o mesmo, consoante abaixo delineado.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013 S\u00cdNTESE DOS FATOS  <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t \t\t<\/strong>Segundo o relato f\u00e1tico contido na pe\u00e7a acusat\u00f3ria, no dia 00 de novembro do ano de 0000, por volta das 15:30h, pr\u00f3ximo a um ponto de \u00f4nibus na altura do n\u00ba. 400 da Rua Zeta, nesta Capital, os Acusados, em conjuga\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os e comunh\u00e3o de vontades, com intuito de lucro f\u00e1cil, subtra\u00edram bens m\u00f3veis da v\u00edtima Francis Maria das Tantas. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA pe\u00e7a acusat\u00f3ria ainda destaca que o primeiro Acusado, Pedro Joaquim, puxou violentamente a bolsa da v\u00edtima, logo quando a mesma tenta adentrar em um \u00f4nibus. Todavia, ao roubar a bolsa desta, logo em seguida fora contido por populares que estavam tamb\u00e9m na mesma parada de \u00f4nibus. Nesta ocasi\u00e3o o Acusado tentou obter fuga com parceiro, segundo R\u00e9u, de nome Francisco das Quantas, o qual aguardava aquele em uma mobilete pr\u00f3ximo ao local onde fora perpetrado o crime em vertente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPassados cerca de 30 minutos do epis\u00f3dio, chegou uma viatura da Pol\u00edcia Militar, levando ambos os meliantes \u00e0 Delegacia Distrital da circunscri\u00e7\u00e3o dos fatos. <\/p>\n<p> \t\t\t\tOs denunciados foram autuados em flagrante delito e os bens roubados devolvidos \u00e0 v\u00edtima, consoante auto de restitui\u00e7\u00e3o que repousa \u00e0s fls 22 (<em>uma bolsa marca Frison, um celular marca Siemens, R$ 77,00 em dinheiro, um talon\u00e1rio de cheques e 3 cart\u00f5es de cr\u00e9dito<\/em>). Estes foram avaliados, conforme laudo espec\u00edfico, em R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais). <\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim procedendo, diz a den\u00fancia, os Acusados violaram normas previstas no C\u00f3digo Penal (<strong>CP, art. 157, \u00a7 2\u00ba, inc. II<\/strong>), praticando o <strong>crime de roubo, majorado pelo concurso de agentes<\/strong>, na medida em que houvera subtra\u00e7\u00e3o consumada de patrim\u00f4nio alheio (coisa m\u00f3vel) para si, de forma violenta, vazando, efetivamente, na estreita descri\u00e7\u00e3o do tipo penal supramencionado. <\/p>\n<p>\t\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>3  &#8211; NO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>O QUADRO F\u00c1TICO APONTA PARA A HIP\u00d3TESE DE <em>ABSOLVI\u00c7\u00c3O<\/em> <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 386, inc. V (aus\u00eancia de prova da participa\u00e7\u00e3o)<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tColhe-se dos autos que o primeiro Acusado, Pedro Joaquim, fora quem, em verdade, abordou a v\u00edtima e subtraiu-lhe os bens em apre\u00e7o. Quanto ao segundo Acusado, ora Defendente, Joaquim das Quantas, a acusa\u00e7\u00e3o imputa-lhe participa\u00e7\u00e3o no crime, uma vez que, segundo a mesma, este procurou d\u00e1 fuga ao primeiro R\u00e9u. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste diapas\u00e3o, segundo ainda o quanto disposto na pe\u00e7a inicial acusat\u00f3ria, o Acusado tamb\u00e9m responde pelos mesmos atos praticados pelo primeiro R\u00e9u, na medida da comunicabilidade dos dados do tipo penal em li\u00e7a. (<strong>CP, art. 30<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia, h\u00e1 uma <strong>manifesta imprecis\u00e3o<\/strong> na den\u00fancia quanto \u00e0 participa\u00e7\u00e3o do Acusado, resvalando na agravante do <em>concurso de pessoas<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro turno, a palavra da v\u00edtima, colhida do caderno policial, identicamente <strong>n\u00e3o oferece a m\u00ednima seguran\u00e7a<\/strong> \u00e0 constata\u00e7\u00e3o que existiam duas pessoas tentando a subtra\u00e7\u00e3o de seus bens. A prop\u00f3sito esta sequer avistou, de fato, o Acusado. Ao rev\u00e9s, t\u00e3o somente disse que visualizou uma mobilete no ch\u00e3o, ap\u00f3s a pris\u00e3o do primeiro Acusado.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tCerto \u00e9 que os ind\u00edcios de outra participa\u00e7\u00e3o do epis\u00f3dio se resume \u00e0 presun\u00e7\u00e3o obtida do testemunho do policial militar Roberto de Tal, o qual, frise-se, n\u00e3o estava presente no momento do epis\u00f3dio. N\u00e3o h\u00e1, neste azo, qualquer harmonia entre o depoimento da \u00fanica testemunha que acusou o R\u00e9u e os demais elementos probat\u00f3rios colhidos. <\/p>\n<p> \t\t\t\tEm verdade, segundo consta do depoimento do Acusado, este apenas estava parado pr\u00f3ximo ao local, atendendo a uma liga\u00e7\u00e3o em seu celular, onde, infelizmente, naquele exato momento, deu-se o epis\u00f3dio narrado. N\u00e3o h\u00e1 qualquer liga\u00e7\u00e3o entre o Defendente e o primeiro acusado. Tudo n\u00e3o passou de um erro grave e inexplic\u00e1vel. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDestarte, inexistiu destarte o concurso de agentes, como almejado pelo <em>Parquet<\/em>, maiormente quando o primeiro Acusado negou a participa\u00e7\u00e3o do ora Defendente. (fls. 29)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste importe, imperando d\u00favida, <strong>o princ\u00edpio constitucional <em>in dubio pro reo <\/em>imp\u00f5e a absovi\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tEste princ\u00edpio reflete nada mais do que o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia, tamb\u00e9m com previs\u00e3o constitucional. Ali\u00e1s, \u00e9 um dos pilares do Direito Penal, e est\u00e1 intimamente ligado ao princ\u00edpio da legalidade. <\/p>\n<p> \t\tNeste aspecto, como color\u00e1rio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, <strong>o princ\u00edpio do <em>in dubio pro reo<\/em> <\/strong>pressup\u00f5e a atribui\u00e7\u00e3o de carga probat\u00f3ria ao acusador e fortalecer a regra fundamental do processo penal brasileiro, ou seja, a de n\u00e3o condenar o r\u00e9u sem que sua culpa tenha sido suficientemente demonstrada. <\/p>\n<p>\tAcerca do preceito em quest\u00e3o, leciona <strong>Aury Lopes Jr<\/strong>.:<\/p>\n<p>\u201c \tA complexidade do conceito de presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia faz com que dito princ\u00edpio atue em diferentes dimens\u00f5es no processo penal. Contudo, a ess\u00eancia da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia pode ser sintetizada na seguinte express\u00e3o: dever de tratamento.<\/p>\n<p> \tEsse dever de tratamento atua em duas dimens\u00f5es, interna e externa ao processo. Dentro do processo, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia implica um dever de tratamento por parte do juiz e do acusador, que dever\u00e3o efetivamente tratar o r\u00e9u como inocente, n\u00e3o (ab)usando das medidas cautelares e, principalmente, n\u00e3o olvidando que a partir dela, se atribui a carga da prova integralmente ao acusador (em decorr\u00eancia do dever de tratar o r\u00e9u como inocente, logo, a presun\u00e7\u00e3o deve ser derrubada pelo acusador). Na dimens\u00e3o externa ao processo, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia imp\u00f5e limites \u00e0 publicidade abusiva e \u00e0 estigmatiza\u00e7\u00e3o do acusado (diante do dever de trat\u00e1-lo como inocente).\u201d (<em>In, <\/em>Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, v. I, p. 518).<\/p>\n<p>\t\tNo mesmo sentido elucida <strong>Fernando da Costa Tourinho Filho<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tUma condena\u00e7\u00e3o \u00e9 coisa s\u00e9ria; deixa vest\u00edgios indel\u00e9veis na pessoa do condenado, que os carregar\u00e1 pelo resto da vida como um an\u00e1tema. Conscientizados os Ju\u00edzes desse fato, n\u00e3o podem eles, ainda que, intimamente, considerem o r\u00e9u culpado, conden\u00e1-lo, sem a presen\u00e7a de uma prova s\u00e9ria, seja a respeito da autoria, seja sobre a materialidade delitiva.\u201d (<em>In, <\/em>C\u00f3digo de Processo Penal Comentado, 11 ed.,Saraiva: S\u00e3o Paulo, vol. I, p. 526).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o discrepa deste entendimento <strong>Norberto Avena<\/strong>, o qual professa que:<\/p>\n<p>\u201c \tTamb\u00e9m chamado de <strong>princ\u00edpio do estado de inoc\u00eancia<\/strong> e de <strong>princ\u00edpio da n\u00e3o culpabilidade<\/strong>, trata-se de um desdobramento do princ\u00edpio do devido processo legal, consagrando-se como um dos mais importantes alicerces do Estado de Direito. Visando, primordialmente, \u00e0 tutela da liberdade pessoal, decorre da regra inscrita no art. 5\u00ba, LVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, preconizando que ningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. <\/p>\n<p> \tConforme refere Capez, o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia deve ser considerado em tr\u00eas momentos distintos: na instru\u00e7\u00e3o processual, como presun\u00e7\u00e3o legal relativa da n\u00e3o culpabilidade, invertendo-se o \u00f4nus da prova; na avalia\u00e7\u00e3o da prova, impondo-se seja valorada em favor do acusado quando houver d\u00favidas sobre a exist\u00eancia de responsabilidade pelo fato imputado; e, no curso do processo penal, como par\u00e2metro de tratamento acusado, em especial no que concerne \u00e0 an\u00e1lise quanto \u00e0 necessidade ou n\u00e3o de sua segrega\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. \u201c (AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal: esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 26)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste sentido:<\/p>\n<p><strong>PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPORTA\u00c7\u00c3O DE MEDICAMENTOS SEM AUTORIZA\u00c7\u00c3O. DOLO N\u00c3O COMPROVADO. <em>IN DUBIO PRO REO<\/em>. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>1. Embora tenha ficado comprovado que o acusado desviou da fiscaliza\u00e7\u00e3o e que utilizou aparelho de r\u00e1dio proibido para n\u00e3o ter apreendidas as mercadorias transportadas, isso, por si s\u00f3, n\u00e3o comprova a ci\u00eancia do r\u00e9u acerca dos medicamentos apreendidos. <\/p>\n<p>2. N\u00e3o seria razo\u00e1vel exigir que o motorista determinasse a abertura de absolutamente todas as caixas, para s\u00f3 ent\u00e3o transport\u00e1-las. Este tipo de exig\u00eancia traria como consequ\u00eancia a responsabilidade penal de todos os motoristas de ve\u00edculos coletivos em crimes como os de contrabando e descaminho, por exemplo. <\/p>\n<p>3. N\u00e3o se est\u00e1 a afirmar, inequivocamente, a inoc\u00eancia do r\u00e9u, tampouco que ele n\u00e3o teriam, com certeza, dolo ao transportar os medicamentos. Entretanto, a acusa\u00e7\u00e3o n\u00e3o logrou provar, para al\u00e9m da d\u00favida razo\u00e1vel, que ele teria importado o pramil intencionalmente, junto com as demais mercadorias, de modo que, havendo d\u00favida razo\u00e1vel na hip\u00f3tese dos autos, deve-se decidir pelo modo mais favor\u00e1vel ao acusado. (<strong>TRF 4\u00aa R.<\/strong> &#8211; ACr 0001621-17.2009.404.7001; PR; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Victor Luiz dos Santos Laus; Julg. 06\/02\/2013; DEJF 27\/02\/2013; P\u00e1g. 527)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENAT\u00d3RIO. INAPLICABILIDADE DO PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. PROVAS SUFICIENTES. INOCORR\u00caNCIA. PALAVRA DA V\u00cdTIMA ISOLADA NO CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1.Nos crimes patrimoniais, a palavra da v\u00edtima reveste-se de import\u00e2ncia \u00edmpar, revelando-se o norte probat\u00f3rio apto a conduzir \u00e0 condena\u00e7\u00e3o, desde que sintonizada com as demais provas carreadas aos autos. <\/p>\n<p>2. Se as declara\u00e7\u00f5es da v\u00edtima restaram insuladas nos autos, porque inexistem outros elementos de prova capazes de corrobor\u00e1-las, emerge dessa absoluta anemia probat\u00f3ria a insustentabilidade do Decreto condenat\u00f3rio. <\/p>\n<p>3. A condena\u00e7\u00e3o deve resultar, sempre, de atividade cognitiva escorada em provas claras, robustas e harm\u00f4nicas. Na d\u00favida, a absolvi\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e, em face do princ\u00edpio constitucional do <em>in dubio pro reo<\/em>. (<strong>TJMA<\/strong> &#8211; Rec 0011423-48.2007.8.10.0004; Ac. 125368\/2013; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Jos\u00e9 Luiz Oliveira de Almeida; Julg. 21\/02\/2013; DJEMA 27\/02\/2013)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO DE LEANDRO GON\u00c7ALVES. TR\u00c1FICO DE DROGAS NO PRES\u00cdDIO. SUPOSI\u00c7\u00d5ES DE QUE O AGENTE ENCOMENDOU A DROGA COM DESTINA\u00c7\u00c3O PARA A TRAFIC\u00c2NCIA. CONDENA\u00c7\u00c3O BASEADA EM CONJECTURAS. MEROS IND\u00cdCIOS. ABSOLVI\u00c7\u00c3O DECRETADA. RECURSO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Meros ind\u00edcios de que a droga seria entregue no pres\u00eddio ao agente para o tr\u00e1fico n\u00e3o autoriza a condena\u00e7\u00e3o e induz \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u face ao princ\u00edpio in dubio pro reo. Apela\u00e7\u00e3o criminal. Recurso defensivo de dayana reis. Tr\u00e1fico de drogas. Transporte de drogas no interior da vagina para companheiro preso na penitenci\u00e1ria. Tr\u00e1fico caracterizado. Tr\u00e1fico privile GIA do. Ex asp era\u00e7\u00e3o do percentual de diminui\u00e7\u00e3o. Corre\u00e7\u00e3o de of\u00edcio do percentual de aumento. Regime aberto. Convers\u00e3o da pena. Recurso parcialmente provido. Pratica o tr\u00e1fico de drogas a agente que tenta ingressar em pres\u00eddio com droga acondicionada no interior da vagina, com o intuito de entregar a companheiro preso. O percentual da causa de diminui\u00e7\u00e3o de pena disposta no artigo 33, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 11.343\/06 deve ser aplicado em seu grau m\u00e1ximo, ou seja, em 2\/3 em raz\u00e3o da pouca quantidade de droga apreendida e pelo fato da pena-base ter sido aplicada no m\u00ednimo legal, face a aus\u00eancia de circunst\u00e2ncias judiciais negativas. \u201causente a indica\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias que indiquem a necessidade da exaspera\u00e7\u00e3o do percentual para a causa de aumento do art. 40, III, da Lei n. 11.343\/06, deve ser aplicada a fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima. (tjro; apl 0014690-17.2011.8.22.0501; Rel. Des. C\u00e1ssio rodolfo sbarzi guedes; julg. 12\/12\/2012; djero 27\/12\/2012; p\u00e1g. 59) \u201d. Considerando que o STF reconheceu a inconstitucionalidade do \u00a71\u00ba do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.072\/90, \u00e9 poss\u00edvel estabelecer, aos condenados por crime de tr\u00e1fico de drogas, regime prisional diverso do fechado, conforme diretrizes do artigo 33, do C\u00f3digo Penal. Preenchidos os requisitos legais, resta substitu\u00edda a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o penal. (<strong>TJMS<\/strong> &#8211; APL 0016866-58.2009.8.12.0002; Dourados; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Carlos Eduardo Contar; DJMS 27\/02\/2013; P\u00e1g. 43)<\/p>\n<p><strong>DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ARTIGO 243 DA LEI N\u00ba 8.069\/90 (ESTATUTO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE). ACERVO PROBAT\u00d3RIO FR\u00c1GIL. <\/strong><\/p>\n<p>D\u00favidas acerca da autoria. Absolvi\u00e7\u00e3o que se imp\u00f5e. Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do in dubio pro reo. Senten\u00e7a reformada. Apelo provido. Un\u00e2nime. (<strong>TJSE<\/strong> &#8211; ACr 2012313062; Ac. 1372\/2013; Rel. Des. Edson Ulisses de Melo; DJSE 27\/02\/2013; P\u00e1g. 57)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro importe, caso n\u00e3o aceita a tese ora sustentada de que o Acusado jamais tivera qualquer liame com o delito em esp\u00e9cie, o que se diz apenas por argumentar, ainda assim as considera\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas obtida deste f\u00f3lios, e delimitadas na den\u00fancia, jamais poderiam ensej\u00e1-lo como part\u00edcipe do crime aqui apurado. <strong>\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t<\/strong>Temos que o primeiro Acusado, Pedro Joaquim, foi aquele que <em>praticou a conduta descrita no n\u00facleo do tipo penal<\/em> debatido (roubo). Destarte, segundo a den\u00fancia <strong>este figura como autor<\/strong>. Ao ora Defendente, de acordo com esta mesma pe\u00e7a exordial acusat\u00f3ria, imputa-se <strong>participa\u00e7\u00e3o<\/strong> no desiderato do delito. Entretanto, sob este espec\u00edfico enfoque h\u00e1 um grave equ\u00edvoco na den\u00fancia. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAfirma a den\u00fancia que o Acusado, parado em sua mobilete, daria fuga ao primeiro R\u00e9u, o que, frise-se, \u00e9 veemente recusado como verdadeiro. <\/p>\n<p> \t\t\t\tMas, indaga-se: <em>seria esta atua\u00e7\u00e3o do Acusado (parado em sua mobilete) decisiva para o \u00eaxito da empreita criminosa em estudo?<\/em> Claro que n\u00e3o! E isso tem uma implica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de extrema relev\u00e2ncia. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que para a perpetra\u00e7\u00e3o do concurso de pessoas existem alguns requisitos, a saber:<\/p>\n<p><em>( a ) pluralidade de agentes e de condutas;<\/em><\/p>\n<p><em>( b ) relev\u00e2ncia causal de cada conduta;<\/em><\/p>\n<p><em>( c ) liame subjetivo entre os agentes;<\/em><\/p>\n<p><em>( d ) identidade de infra\u00e7\u00e3o penal. <\/em><\/p>\n<p>\t\t\t \tN\u00e3o \u00e9 o que observamos dos autos, muito menos do relato contido na pe\u00e7a acusat\u00f3ria. \t<\/p>\n<p>  \t\t\t\tAqui, no m\u00ednimo inexiste minimamente qualquer relev\u00e2ncia da atitude do Acusado com a produ\u00e7\u00e3o do resultado delituoso em vertente. O fato de o Acusado encontrar-se estacionado pr\u00f3ximo ao locado do epis\u00f3dio em nada afetou na concretiza\u00e7\u00e3o do delito. E h\u00e1 de existir uma relev\u00e2ncia causal, como antes assinalado, para que, enfim, seja considerada participativa a atitude do Acusado. Isso n\u00e3o ocorreu, obviamente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom respeito ao tema, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Cleber Masson<\/strong>:   <\/p>\n<p>\u201c \tConcorrer para a infra\u00e7\u00e3o penal importa em dizer que cada uma das pessoas deve fazer algo para que a empreitada tenha vida no \u00e2mbito da realidade. Em outras palavras, a conduta deve ser relevante, pois sem ela a infra\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o teria ocorrido como e quando ocorreu. <\/p>\n<p>O art. 29, <em>caput, <\/em>do C\u00f3digo Penal fala em \u00b4<strong>de qualquer modo<\/strong>\u00b4, express\u00e3o que precisa ser compreendida como uma contribui\u00e7\u00e3o pessoal, f\u00edsica ou mora, direta ou indireta, comissiva ou omissiva, anterior ou simult\u00e2nea \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Deve a conduta individual influir efetivamente no resultado. <\/p>\n<p>De fato, a <strong>participa\u00e7\u00e3o in\u00f3cua<\/strong>, que em nada concorre para a realiza\u00e7\u00e3o do crime, \u00e9 irrelevante para o Direito Penal. \u201c (MASSON, Cl\u00e9ber Rog\u00e9rio. Direito Penal Esquematizado. 3\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2010, vol. 1. P\u00e1g. 482)<\/p>\n<p>( <em>sublinhamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, ainda comentando acerca dos <strong>requisitos do concurso de pessoas<\/strong>, desta feita quanto ao <em>v\u00ednculo subjetivo de vontades<\/em>, professa o mesmo autor <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \tEsse requisito, tamb\u00e9m chamado de <strong>concurso de vontades<\/strong>, imp\u00f5e estejam todos os agentes ligados entre si por um v\u00ednculo de ordem subjetiva, um nexo psicol\u00f3gico, pois caso contr\u00e1rio n\u00e3o haver\u00e1 um crime praticado em concurso, mas v\u00e1rios crimes simult\u00e2neos. \u201c (<em>Ob. e aut. cits., p\u00e1g. 482<\/em>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom a mesma sorte de entendimento, leciona <strong>Cezar Roberto Bitencourt <\/strong>que:<\/p>\n<p>\u201c \tO concurso de pessoas compreende n\u00e3o s\u00f3 a <em>contribui\u00e7\u00e3o causal, <\/em>puramente objetiva, mas tamb\u00e9m a <em>contribui\u00e7\u00e3o subjetiva, <\/em>pois, como diz Soler, \u2018participar n\u00e3o quer dizer s\u00f3 produzir, mas produzir t\u00edpica, antijur\u00eddica e culpavelmente\u2019 um resultado proibido. \u00c9 indispens\u00e1vel a consci\u00eancia de vontade de participar, elemento que n\u00e3o necessita revestir-se da qualidade de \u2018acordo pr\u00e9vio\u2019, que, se existir, representar\u00e1 apenas a figura mais comum, ordin\u00e1ria, de ades\u00e3o de vontades a realiza\u00e7\u00e3o de uma conduta delituosa pode faltar no verdadeiro autor, que, ali\u00e1s, pode at\u00e9 desconhec\u00ea-lo, ou n\u00e3o desej\u00e1-la, bastante que o outro agente deseje aderir \u00e0 empresa criminosa. Por\u00e9m, ao part\u00edcipe \u00e9 indispens\u00e1vel essa ades\u00e3o consciente e volunt\u00e1ria, n\u00e3o s\u00f3 na a\u00e7\u00e3o comum, mas tamb\u00e9m no resultado pretendido pelo autor principal. \u201c<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u201cb) <em>Relev\u00e2ncia causal de cada conduta<\/em><\/p>\n<p> \tA conduta t\u00edpica ou at\u00edpica de cada participante deve integrar-se \u00e0 corrente causal determinante do resultado. Nem todo comportamento constitui \u2018participa\u00e7\u00e3o\u2019, pois precisa ter \u2018efic\u00e1cia causal\u2019, provocando, facilitando ou ao menos estipulando a realiza\u00e7\u00e3o da conduta principal. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>c) <em>V\u00ednculo subjetivo entre os participantes<\/em><\/p>\n<p> \tDeve existir tamb\u00e9m, repetindo, um liame psicol\u00f3gico entre os v\u00e1rios participantes, ou seja, consci\u00eancia de que participam de uma obra comum. A aus\u00eancia desse elemento psicol\u00f3gico desnatura o concurso eventual de pessoas, transformando-o em condutas isoladas e aut\u00f4nomas. \u2018Somente ades\u00e3o volunt\u00e1ria, objetiva (nexo causal) e subjetiva (nexo psicol\u00f3gico), \u00e0 atividade criminosa de outrem, visando \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do fim comum, cria o v\u00ednculo do concurso de pessoas e sujeita os agentes \u00e0 responsabilidade pelas consequ\u00eancias da a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>O simples conhecimento da realiza\u00e7\u00e3o de uma infra\u00e7\u00e3o penal ou mesmo concord\u00e2ncia psicol\u00f3gica caracterizam, no m\u00e1ximo, \u2018coniv\u00eancia\u2019, que n\u00e3o pun\u00edvel, a t\u00edtulo de participa\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o constituir, pelo menos, alguma forma de contribui\u00e7\u00e3o causal, ou, ent\u00e3o, constituir, por si mesma, uma infra\u00e7\u00e3o t\u00edpica. \u201c (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, vol. 1. P\u00e1gs. 483-484-485)<\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tA prop\u00f3sito, salientamos os seguintes julgados:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBST\u00c1CULO (ART. 155, \u00a7 4\u00ba, INCS. I, II E IV, CP) CONDENA\u00c7\u00c3O RECURSO DEFENSIVO ABSOLVI\u00c7\u00c3O PRETENDIDA DESCABIMENTO MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS R\u00c9U QUE ADMITIU A PR\u00c1TICA DO DELITO CONFISS\u00c3O AMPARADA NOS DEPOIMENTOS DOS INVESTIGADORES RESPONS\u00c1VEIS PELA DILIG\u00caNCIA APELANTE QUE RELATOU DE FORMA DETALHADA A A\u00c7\u00c3O DELITIVA, EM AMBAS AS ETAPAS DA PERSECU\u00c7\u00c3O PENAL CIRCUNST\u00c2NCIAS DO CRIME QUE RATIFICAM A CONFISS\u00c3O OFERTADA PELO RECORRENTE CONDENA\u00c7\u00c3O DE RIGOR. QUALIFICADORAS DE ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBST\u00c1CULO ATESTADAS POR LAUDO NECESS\u00c1RIO O AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS CORR\u00c9US ABSOLVIDOS PELO DELITO, POR INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS AUS\u00caNCIA DE LIAME SUBJETIVO NECESS\u00c1RIO AO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA MENCIONADA. DOSIMETRIA PENA-BASE FIXADA NO DOBRO NECESS\u00c1RIA REDU\u00c7\u00c3O DO PATAMAR, FRENTE AO AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS ACR\u00c9SCIMO DE \u00bd QUE SE MOSTRA SUFICIENTE REPRIMENDA REDUZIDA. <\/strong><\/p>\n<p>Pedido subsidi\u00e1rio por uma maior diminui\u00e7\u00e3o por conta da semi-imputabilidade Impossibilidade Laudo que atestou n\u00e3o estar prejudicado o entendimento do acusado Depoimento da v\u00edtima, afirmando que nunca notou qualquer debilidade mental por parte do r\u00e9u Redu\u00e7\u00e3o no patamar m\u00ednimo que se mostrou acertada Requerimento pelo reconhecimento do privil\u00e9gio Acolhimento Apelante prim\u00e1rio e de pequeno valor os bens subtra\u00eddos Qualificadoras de cunho objetivo Requisitos preenchidos Substitui\u00e7\u00e3o da pena de reclus\u00e3o pela de deten\u00e7\u00e3o. Frente \u00e0 nova reprimenda, necess\u00e1rio o reconhecimento, de of\u00edcio, da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva estatal Lapso temporal verificado entre o recebimento da den\u00fancia e a publica\u00e7\u00e3o da r. Senten\u00e7a recorrida, ainda que descontado o per\u00edodo em que ficou o processo suspenso Extin\u00e7\u00e3o da punibilidade. Recurso parcialmente provido, declarada extinta, de of\u00edcio, a punibilidade do r\u00e9u. &quot;. (<strong>TJSP<\/strong> &#8211; APL 0002399-82.2005.8.26.0145; Ac. 6426800; Conchas; Quarta C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. Salles Abreu; Julg. 18\/12\/2012; DJESP 14\/01\/2013)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA ROUBO TENTADO. O CRIME N\u00c3O TERIA SE CONSUMADO, VISTO QUE OS BENS SUBTRA\u00cdDOS FORAM RECUPERADOS PELA V\u00cdTIMA E O APELANTE N\u00c3O TEVE A POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE. BREVE OBTEN\u00c7\u00c3O DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE DA SA\u00cdDA DO BEM DA ESFERA DE VIGIL\u00c2NCIA DA V\u00cdTIMA. EXCLUS\u00c3O DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. AUS\u00caNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE ATESTE A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA APREENDIDA. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA COMPROVAM SUA UTILIZA\u00c7\u00c3O NA EXECU\u00c7\u00c3O DO CRIME. PALAVRA DA V\u00cdTIMA E DAS TESTEMUNHAS. EXCLUS\u00c3O DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. AUS\u00caNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE OS ENVOLVIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPA\u00c7\u00c3O DE MENOR IMPORT\u00c2NCIA. INOCORR\u00caNCIA. COMPROVADA A PARTICIPA\u00c7\u00c3O EFETIVA DO R\u00c9U PARA CONSUMA\u00c7\u00c3O DO ASSALTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECIS\u00c3O UN\u00c2NIME. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o h\u00e1 como se admitir a almejada desclassifica\u00e7\u00e3o para a forma tentada, uma vez que o crime de roubo consuma-se com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia m\u00f3vel, subtra\u00edda mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, de maneira que, se o meliante j\u00e1 se encontra em fuga, ainda que perseguido logo ap\u00f3s a pr\u00e1tica do delito, ele obviamente j\u00e1 fez cessar o poder de fato da v\u00edtima sobre a coisa, tendo-a para si. Ademais, o entendimento doutrin\u00e1rio e jurisprudencial dominante \u00e9 no sentido de que, ainda para a consuma\u00e7\u00e3o do roubo, \u00e9 dispens\u00e1vel o crit\u00e9rio da sa\u00edda da coisa da chamada esfera de vigil\u00e2ncia da v\u00edtima. <\/p>\n<p>2. \u00c9 dispens\u00e1vel tamb\u00e9m a apreens\u00e3o da arma ou a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia para a caracteriza\u00e7\u00e3o da supracitada causa de aumento prevista no art. 157, \u00a72\u00ba, inciso I, do CP, quando existem, nos autos, outros elementos de prova que demonstrem sua efetiva utiliza\u00e7\u00e3o no crime. <\/p>\n<p>3. Apesar de a defesa sustentar que n\u00e3o h\u00e1 provas suficientes do v\u00ednculo psicol\u00f3gico entre os agentes com o intuito da pr\u00e1tica delituosa, verifica-se que o conjunto probat\u00f3rio contido nos autos indica que o apelante praticou o assalto em conjunto com um adolescente. <\/p>\n<p>4. A participa\u00e7\u00e3o de menor import\u00e2ncia, causa geral de diminui\u00e7\u00e3o de pena prevista no art. 29, tem aplica\u00e7\u00e3o apenas nos casos de participa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o incidindo nos casos de coautoria, em que h\u00e1 atua\u00e7\u00e3o decisiva de todos os agentes na execu\u00e7\u00e3o do delito, auxiliando tanto na subtra\u00e7\u00e3o dos bens, quanto na amea\u00e7a e intimida\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, como ocorreu na hip\u00f3tese em julgamento, em que o r\u00e9u, ora apelante, teve fun\u00e7\u00e3o fundamental na retirada dos bens da posse da v\u00edtima. (<strong>TJPA<\/strong> &#8211; APL 20123002416-3; Ac. 115177; Paragominas; Primeira C\u00e2mara Criminal Isolada; Rel\u00aa Des\u00aa V\u00e2nia L\u00facia Silveira Azevedo da Silva; Julg. 11\/12\/2012; DJPA 17\/12\/2012; P\u00e1g. 216)<\/p>\n<p><strong>4  &#8211; SUBSIDIARIAMENTE <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO  <\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tColhe-se da den\u00fancia que, na data do epis\u00f3dio delituoso, o primeiro Acusado (autor do delito) aproximou-se da v\u00edtima e, sem nada dizer, arrancou-lhe bruscamente dela a bossa que trazia consigo, no momento que tentava ingressar no coletivo. Transcreveu-se, mais, o relato da ofendida, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><em>\u201c Que quando o \u00f4nibus chegou e iria subindo as escadas, sentiu o ladr\u00e3o puxando com for\u00e7a sua bolsa, a qual estava por sobre seu ombro, sendo que quase caiu para tr\u00e1s visto que o pux\u00e3o foi muito forte; ( . . . ) que n\u00e3o est\u00e1 ferida.\u201d (fl. 09)<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, com nitidez percebe-se que a narrativa dos fatos traduz somente um crime de furto. Em verdade, a a\u00e7\u00e3o do autor do crime foi <strong>dirigida \u00e0 coisa<\/strong> (<em>bolsa da v\u00edtima<\/em>) e <strong>n\u00e3o \u00e0 pessoa<\/strong>, como requer o n\u00facleo do delito penal em vertente. Ademais, n\u00e3o h\u00e1 sequer qualquer descri\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de algum contato f\u00edsico entre o autor do crime e a v\u00edtima quando do arrebatamento da \u201cres\u201d. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor outro norte, a v\u00edtima, segundo consta dos autos, tem apenas 25 anos de idade, n\u00e3o restando demonstrado, mais, qualquer fragilidade f\u00edsica. Se viol\u00eancia moral existisse, o que nem de longe fora citado na den\u00fancia, esta restaria afastada pelos aspectos supra citados. N\u00e3o existiu, outrossim, sequer uma \u00fanica palavra intimidativa. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que a viol\u00eancia, seja f\u00edsica ou moral, \u00e9 elemento descritivo do tipo penal em estudo (roubo) e, neste azo, deve existir no comportamento doloso do agente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, salientamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>, o qual professa que:<\/p>\n<p>\u201c \tO que torna o roubo especial em rela\u00e7\u00e3o ao furto \u00e9 justamente o emprego da viol\u00eancia \u00e0 pessoa ou da grave amea\u00e7a, com a finalidade de subtrair a coisa alheia m\u00f3vel para si ou para outrem. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tA <em>viol\u00eancia <\/em>(<em>vis absoluta<\/em>) deve ser empregada contra a pessoa, por isso, denominada <em>f\u00edsica, <\/em>que se consubstancia na pr\u00e1tica de les\u00e3o corporal (ainda que leve) ou mesmo em vias de fato. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tViol\u00eancia impr\u00f3pria seria, portanto, aquela de natureza f\u00edsica, dirigida contra a v\u00edtima, capaz de subjulg\u00e1-la a ponto de permitir que o agente pratique a subtra\u00e7\u00e3o dos bens. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tAl\u00e9m da viol\u00eancia (pr\u00f3pria ou impr\u00f3pria), tamb\u00e9m se caracteriza o crime de roubo quando, para fins de subtra\u00e7\u00e3o da coisa alheia m\u00f3vel, o agente se utiliza de grave amea\u00e7a (<em>vis compulsiva<\/em>). <\/p>\n<p> \tGrave amea\u00e7a \u00e9 aquela capaz de infundir temor \u00e0 v\u00edtima, permitindo que seja subjulgada pelo agente que, assim, subtrai-lhe os bens. Quando o art. 157 usa a locu\u00e7\u00e3o <em>grave amea\u00e7a, <\/em>devemos entend\u00ea-la de forma diferenciada do <em>crime de amea\u00e7a<\/em>, tipificado no art. 147 do C\u00f3digo Penal. A amea\u00e7a, em si mesma considerada como uma infra\u00e7\u00e3o penal, deve ser concebida como uma <em>promessa de mal futuro, injusto e grave. <\/em>No delito de roubo, embora a promessa do mal deva ser grave, ele, o mal, deve ser iminente, capaz de permitir a subtra\u00e7\u00e3o naquele exato instante pelo agente, em virtude do temor que infunde na pessoa da v\u00edtima. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tA amea\u00e7a deve ser veross\u00edmil, vale dizer, o mal proposto pelo agente, para fins de subtra\u00e7\u00e3o dos bens da v\u00edtima, deve ser cr\u00edvel, razo\u00e1vel, capaz de infundir temor. \u201c (GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direito Penal. 8\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. P\u00e1gs. 54-55)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, na mesma esteira de entendimento, professa <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201c<strong>6. Grave amea\u00e7a ou viol\u00eancia a pessoa<\/strong>: a grave amea\u00e7a \u00e9 o pren\u00fancio de um acontecimento desagrad\u00e1vel, com for\u00e7a intimidativa, desde que importante e s\u00e9rio. O termo <em>viol\u00eancia<\/em>, quando mencionado nos tipos penais, como regra, \u00e9 traduzido como toda forma de constrangimento f\u00edsico voltado \u00e0 pessoa humana. \u201c (NUCCI, Guilherme de Souza. C\u00f3digo Penal comentado. 13\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2013, p. 805)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA posi\u00e7\u00e3o sedimentada nos Tribunais \u00e9 justamente esta adotada pelos ilustres doutrinadores, acima mencionados, quando, para a hip\u00f3tese de arrebatamento, a\u00e7\u00e3o em que o agente se dirige \u00e0 coisa, apenas surpreendendo a v\u00edtima pelo ataque de inopino, n\u00e3o se pode falar em roubo, mas em furto: <\/p>\n<p><strong>PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O PATRIM\u00d4NIO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE FRAGILIDADE PROBAT\u00d3RIA. PALAVRA DA V\u00cdTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUS\u00caNCIA DE VIOL\u00caNCIA OU GRAVE AMEA\u00c7A \u00c0 PESSOA. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DO CRIME DE FURTO E N\u00c3O DE ROUBO. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REFAZIMENTO. ATENUANTE DA MENORIDADE. ATENUANTE DE APLICA\u00c7\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA. RECONHECIMENTO. REFORMA DA SENTEN\u00c7A. <\/strong><\/p>\n<p>1) Demonstrada pela palavra da v\u00edtima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, de forma clara e precisa a conduta criminosa do apelante, firmando o convencimento do magistrado de que consciente e voluntariamente subtraiu, mediante arrebatamento, o telefone celular que aquela segurava nas m\u00e3os, n\u00e3o h\u00e1 como acatar a alega\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia ou fragilidade de provas para a sua condena\u00e7\u00e3o; <\/p>\n<p>2) Em crime contra o patrim\u00f4nio, sem prova segura de que o agente, para consum\u00e1-lo, tenha usado de viol\u00eancia, grave amea\u00e7a ou outro meio capaz de reduzir a capacidade de resist\u00eancia da v\u00edtima, n\u00e3o se cogita em crime de roubo [CP, art. 157], mas de furto [idem, art. 155]; <\/p>\n<p>3) N\u00e3o obstante o enunciado da S\u00famula n\u00ba 453 do STF, \u00e9 poss\u00edvel a desclassifica\u00e7\u00e3o de roubo para furto em segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o quando n\u00e3o demonstrado, ao longo da instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, o emprego de viol\u00eancia ou de grave amea\u00e7a, pois, na verdade, a hip\u00f3tese \u00e9 de emendatio libelli [CPP, art. 383] e n\u00e3o de mutatio libelli [idem, art. 384], esta \u00faltima que exige prova da exist\u00eancia de elementar n\u00e3o contida na acusa\u00e7\u00e3o; <\/p>\n<p>4) Atribu\u00edda ao fato delituoso nova defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, imp\u00f5e-se ao tribunal ad quem refazer a dosimetria, considerando as penas cominadas abstrativamente no preceito secund\u00e1rio da norma penal violada; <\/p>\n<p>5) Presente a atenuante da menoridade [cp, art. 65, i], de obrigat\u00f3ria e preponderante aplica\u00e7\u00e3o, imp\u00f5e-se ao tribunal ad quem reconhecer a omiss\u00e3o da senten\u00e7a questionada, a fim de reduzir a reprimenda imposta ao r\u00e9u; <\/p>\n<p>6) Provimento do recurso para desclassificar o delito e reduzir a pena. (<strong>TJAP<\/strong> &#8211; APL 0032703-11.2009.8.03.0001; C\u00e2mara \u00danica; Rel. Des. Raimundo Vales; Julg. 17\/12\/2012; DJEAP 15\/01\/2013; P\u00e1g. 42)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA FURTO. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. INOCORR\u00caNCIA. REGIME. ABRANDAMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. <\/strong><\/p>\n<p>I. A &#8216;trombada&#8217;, mediante a qual o agente, atrapalhando os movimentos da v\u00edtima, arrebata-lhe a coisa m\u00f3vel, configura furto e n\u00e3o roubo. Precedente. <\/p>\n<p>II. Ocorrida a invers\u00e3o da posse da Res pelo acusado, descabe o reconhecimento da tentativa. <\/p>\n<p>III. \u00c9 admiss\u00edvel a ado\u00e7\u00e3o do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favor\u00e1veis as circunst\u00e2ncias judiciais. S\u00famula n\u00ba 269 do Augusto STJ. <\/p>\n<p>lV. Recurso provido em parte. (<strong>TJMG<\/strong> &#8211; APCR 1.0024.12.053975-4\/001; Rel. Des. Eduardo Brum; Julg. 05\/12\/2012; DJEMG 13\/12\/2012)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. ROUBO. JU\u00cdZO CONDENAT\u00d3RIO MANTIDO. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA FURTO QUE SE MOSTRA ADEQUADA NO CASO DOS AUTOS. <\/strong><\/p>\n<p>1. Sufici\u00eancia probat\u00f3ria. Conjunto de provas robusto e autorizador do ju\u00edzo condenat\u00f3rio: R\u00e9u reconhecido como sendo o autor do delito, inclusive flagrado na posse dos pertences da ofendida. <\/p>\n<p>2. Desclassifica\u00e7\u00e3o para o delito de furto persistente d\u00favida quanto \u00e0 inten\u00e7\u00e3o do agente e sendo poss\u00edvel reconhecer o furto por arrebatamento, vai desclassificada a infra\u00e7\u00e3o para furto simples privilegiado. <\/p>\n<p>3. Consuma\u00e7\u00e3o delitiva o crime se consuma pela consolida\u00e7\u00e3o da posse indisputada da coisa, sen\u00e3o antes. A pris\u00e3o sendo decorrente de fato fortuito e n\u00e3o, de uma persegui\u00e7\u00e3o ininterrupta desde o local do fato, n\u00e3o se pode falar em interrup\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>4. Apenamento pena corporal readequada \u00e0 desclassifica\u00e7\u00e3o delitiva operada. 5. Isen\u00e7\u00e3o da multa a sexta c\u00e2mara criminal revisou h\u00e1 muito a jurisprud\u00eancia que admitia a possibilidade de isentar o condenado do pagamento de multa, alinhando-se com o entendimento predominante, que n\u00e3o admite. Recurso defensivo parcialmente provido. (<strong>TJRS<\/strong> &#8211; ACr 352424-19.2012.8.21.7000; Bag\u00e9; Sexta C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Jo\u00e3o Batista Marques Tovo; Julg. 06\/12\/2012; DJERS 13\/12\/2012)<\/p>\n<p><strong>PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA CRIME DE FURTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Utilizando-se da intimida\u00e7\u00e3o para subtrair o bem, n\u00e3o h\u00e1 como configurar o crime de roubo, pois o simples receio ou inseguran\u00e7a, na esp\u00e9cie, n\u00e3o se demonstraram fortes o bastante para produzirem nas v\u00edtimas um estado f\u00edsico-ps\u00edquico capaz de reduzir-lhes ou suprimir-lhes totalmente a capacidade de rea\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>2. Para configurar o crime de roubo deve a amea\u00e7a produzir um estado f\u00edsico-ps\u00edquico capaz de produzir na v\u00edtima a redu\u00e7\u00e3o de sua capacidade para reagir. <\/p>\n<p>3. N\u00e3o restando comprovada a grave amea\u00e7a ou a viol\u00eancia, imprescind\u00edveis para a caracteriza\u00e7\u00e3o do delito de roubo, imperiosa a desclassifica\u00e7\u00e3o da conduta inicialmente imputada a r\u00e9 para o crime de furto. <\/p>\n<p>4. Recurso provido para desclassificar as conduta tipificadas no art. 157, \u00a71\u00ba, e art. 157, caput, c\/c art. 14, inciso II, todos do C\u00f3digo Penal, para o art. 155, caput, do C\u00f3digo Penal, e, no tocante ao segundo delito, para o artigo 155, caput, c\/c art. 14, todos do C\u00f3digo Penal. (<strong>TJDF<\/strong> &#8211; Rec 2010.06.1.010697-7; Ac. 520.268; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Silv\u00e2nio Barbosa dos Santos; DJDFTE 21\/07\/2011; P\u00e1g. 170)<\/p>\n<p><strong>DIREITO PENAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE PROVA DE VIOL\u00caNCIA OU AMEA\u00c7A. IN DUBIO PRO REO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISS\u00c3O ESPONT\u00c2NEA. INCID\u00caNCIA <\/strong><\/p>\n<p>Substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade por restritivas de direito &#8211; Veda\u00e7\u00e3o &#8211; R\u00e9u reincidente em crime doloso &#8211; Medida socialmente n\u00e3o recomend\u00e1vel &#8211; Honor\u00e1rios advocat\u00edcios &#8211; Tabela da OAB\/MG &#8211; Determina\u00e7\u00e3o legal &#8211; Recurso provido parte. (<strong>TJMG<\/strong> &#8211; APCR 0241306-72.2009.8.13.0143; Carmo do Parana\u00edba; Quarta C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Delmival de Almeida Campos; Julg. 21\/09\/2011; DJEMG 05\/10\/2011)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE CONDENA\u00c7\u00c3O NO CRIME DE ROUBO. INCAB\u00cdVEL. AUS\u00caNCIA DE ELEMENTARES. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA AFASTADO. CONDENA\u00c7\u00c3O. RECURSO PROVIDO EM PARTE. <\/strong><\/p>\n<p>Ausentes as elementares do roubo, imp\u00f5e-se a desclassifica\u00e7\u00e3o para o furto. Para a configura\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, al\u00e9m da inexpressividade da les\u00e3o jur\u00eddica provocada, \u00e9 imprescind\u00edvel verificar a m\u00ednima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da a\u00e7\u00e3o, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da les\u00e3o jur\u00eddica provocada. E, na hip\u00f3tese, n\u00e3o se verificam todos esses vetores simultaneamente. (<strong>TJMS<\/strong> &#8211; ACr-Recl 2011.011715-8\/0000-00; Cassil\u00e2ndia; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Manoel Mendes Carli; DJEMS 07\/07\/2011; P\u00e1g. 33)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ROUBO SIMPLES, NA FORMA TENTADA. <\/strong><\/p>\n<p>Pleito absolut\u00f3rio calcado na falta de provas. Negativa de autoria isolada nos autos. \u00c1libi n\u00e3o demonstrado. Vers\u00e3o, ademais, infirmada pelos ofendido que identificou o acusado. Palavras da v\u00edtima confirmadas pelo policial militar que efetuou a pris\u00e3o do r\u00e9u ap\u00f3s a pr\u00e1tica delitiva. Absolvi\u00e7\u00e3o invi\u00e1vel. Desclassifica\u00e7\u00e3o para tentativa de furto. Possibilidade. Aus\u00eancia de provas suficientes do emprego de viol\u00eancia ou de grave amea\u00e7a. D\u00favidas quanto \u00e0s elementares do delito de roubo. Pleito desclassificat\u00f3rio acolhido. Recurso provido em parte. (<strong>TJSC<\/strong> &#8211; ACr 2011.038656-4; Ca\u00e7ador; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Torres Marques; Julg. 19\/07\/2011; DJSC 12\/08\/2011; P\u00e1g. 498)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>5  &#8211; AINDA COMO PEDIDO SUBSIDI\u00c1RIO  <\/strong><\/p>\n<p><strong>PR\u00c1TICA DO CRIME DE <em>FURTO PRIVILEGIADO<\/em>  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CP, art. 155, \u00a7 2\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo contexto supra debatido, h\u00e1 converg\u00eancia de que, no m\u00ednimo, existira t\u00e3o somente o crime de furto. De outro bordo, \u00e9 de se ter em conta o valor reduzido da <em>res <\/em>alvo do crime. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDoutrina e jurisprud\u00eancia fazem distin\u00e7\u00e3o clara entre bem de reduzido valor e bem de valor insignificante. O Acusado sustenta a ocorr\u00eancia da primeira hip\u00f3tese, quando o valor do bem n\u00e3o ultrapassa 30%(vinte por cento) do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos. (laudo avaliat\u00f3rio de fls. 17) <\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Cleber Masson<\/strong>, <em>in verbis: <\/em><\/p>\n<p>\u201c  \tN\u00e3o se confunde a \u2018coisa de pequeno valor\u2019 com a \u2018coisa de valor insignificante\u2019. Aquela, se tamb\u00e9m presente a primariedade do agente, enseja a incid\u00eancia do privil\u00e9gio; esta, por sua vez, conduz \u00e0 atipicidade do fato, em decorr\u00eancia do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia (criminalidade de bagatela). \u201c(MASSON, Cleber Rog\u00e9rio. Direito Penal Esquematizado. 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2010.P\u00e1g. 323)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, segundo este doutrinador, apesar do texto contido no Estatuto Repressivo mencionar \u201c<em>pode<\/em>\u201d (<strong>CP, art. 155, \u00a7 2\u00ba<\/strong>), em verdade se a <em>coisa \u00e9 de pequeno valor<\/em> e o <em>r\u00e9u \u00e9 prim\u00e1rio<\/em>, este \u201c<em>deve<\/em>\u201d reduzir a pena: <\/p>\n<p>\u201c \tPrevalece o entendimento de que, nada obstante a lei fale em \u2018pode\u2019, o juiz deve reduzir a pena quando configurado o privil\u00e9gio do crime de furto. \u201c (<em>aut. e ob. Cits, p\u00e1g. 323)<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste enfoque, o Acusado, como pedido sucessivo, na qualidade de r\u00e9u prim\u00e1rio e eventualmente a <em>res furtiva<\/em> for considerada como de pequeno valor, pede-se que:<\/p>\n<p><em>(a) seja aplicada t\u00e3o somente a pena de multa em seu patamar m\u00ednimo, especialmente em face do estado de miserabilidade do Acusado; <\/em><\/p>\n<p><em>(b) ainda sucessivamente, em n\u00e3o sendo aceito o pleito anterior, requer-se a substitui\u00e7\u00e3o da pena de reclus\u00e3o pela de deten\u00e7\u00e3o, sem aplica\u00e7\u00e3o de multa, com sua redu\u00e7\u00e3o no percentual m\u00e1ximo;<\/em><\/p>\n<p><em>(c) subsidiariamente aos pedidos anteriores, pleiteia a aplica\u00e7\u00e3o da pena de reclus\u00e3o, com redu\u00e7\u00e3o no percentual m\u00e1ximo previsto em lei. <\/em><\/p>\n<p><strong>6 &#8211; PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA DOCUMENTAL <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 396-A, caput<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>( 6.1. ) No prop\u00f3sito da eventual aplica\u00e7\u00e3o da pena de multa <\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tSegundo melhor doutrina a aplica\u00e7\u00e3o da pena de multa deve ser mensurada de acordo as condi\u00e7\u00f5es financeiras do acusado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste enfoque vejamos o magist\u00e9rio de <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cO valor de cada dia-multa, nos termos preconizados pelo art. 43 do mencionado diploma legal, ser\u00e1 determinado de acordo com as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas do acusado, n\u00e3o podendo ser inferior a um trinta avos e nem superior a 5 (cinco) vezes o valor o maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo.\u201c (GRECO, Rog\u00e9rio. C\u00f3digo Penal Comentado. 6\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. P\u00e1g. 156)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante destas considera\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias, o Acusado de pronto acosta \u00e0 defesa documentos que atestam sua incapacidade financeira de arcar com ocasional aplica\u00e7\u00e3o de pena de multa, a saber <em>(1) declara\u00e7\u00e3o de rendimentos (aus\u00eancia) da Receita Federal; (2) pesquisa nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es do com\u00e9rcio, onde constam anota\u00e7\u00f5es de d\u00edvidas pendentes; (3) declara\u00e7\u00f5es cartor\u00e1ria de inexist\u00eancia de bens im\u00f3veis em nome do Acusado<\/em>. <\/p>\n<p><strong><em>( 6.2. ) Com a finalidade de aplicar-se a incid\u00eancia do privil\u00e9gio <\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tCom o prop\u00f3sito de melhor fundamento do julgamento desta querela, maiormente no \u00e2mago da pretens\u00e3o sucessiva da atenuante do crime de furto privilegiado<strong> (<\/strong>CP, art. 155, \u00a7 2\u00ba), o Acusado acosta de pronto: <strong><em>(a) folha de antecedentes criminais; (b) certid\u00f5es cartor\u00e1rias de feitos criminais, comprovando a n\u00e3o reincid\u00eancia do R\u00e9u<\/em><\/strong>. <\/p>\n<p><strong>7 &#8211; PROVAS PRETENDIDAS <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 396-A, caput<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>( 7.1. ) Ainda no prop\u00f3sito da eventual aplica\u00e7\u00e3o da pena de multa \u2013 Expedi\u00e7\u00e3o de Mandado de Constata\u00e7\u00e3o  <\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tSegundo melhor doutrina, cabe ao Acusado comprovar sua incapacidade financeira nos transcorrer da querela criminal. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito:<\/p>\n<p>\u201c<em>5.2. O sistema dias-multa<\/em><\/p>\n<p>Segundo esse sistema, o valor de um dia-multa dever\u00e1 corresponder \u00e0 renda m\u00e9dia que o autor do crime aufere em um dia, considerando-se sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e patrimonial. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Na instru\u00e7\u00e3o criminal, a avalia\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica do autor do crime passa a ser de vital import\u00e2ncia. Al\u00e9m dos elementos que a pol\u00edcia puder fornecer no inqu\u00e9rito policial, dever\u00e1 o magistrado, no interrogat\u00f3rio, questionar o acusado sobre a sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira. O Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1 requisitar informa\u00e7\u00f5es junto \u00e0s Receita Federal, Estadual e Municipal, para melhor aferir a real situa\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, em caso em que as circunst\u00e2ncias o exigirem. \u201c(BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, vol. I. P\u00e1g. 648)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste diapas\u00e3o, alicer\u00e7ado no que rege o <strong>artigo 60, <em>caput<\/em>, do C\u00f3digo Penal<\/strong>, <strong>o R\u00e9u pleiteia a expedi\u00e7\u00e3o de Mandado de Constata\u00e7\u00e3o<\/strong>, de sorte a comprovar sua real situa\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-econ\u00f4mica, a ser cumprido na resid\u00eancia do Acusado (a qual consta na exordial acusat\u00f3ria), devendo o senhor meirinho certificar as condi\u00e7\u00f5es de sua moradia e vizinhan\u00e7a, se o mesmo encontrava-se desempregado \u00e0 \u00e9poca do epis\u00f3dio em exame, se possui bens m\u00f3veis e\/ou im\u00f3veis, e outras circunst\u00e2ncias que o mesmo achar relevantes.  <\/p>\n<p><strong><em>( 7.2. ) Oitiva de testemunhas  <\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tLevando-se em conta que a presente a\u00e7\u00e3o tramita sob o <em>Rito Comum Ordin\u00e1rio<\/em> (<strong>CPP, art. 394, inc. I c\/c art. 401<\/strong>), <strong>requer-se a oitiva das testemunhas abaixo arroladas<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>01) FULANO .X.X., <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba (PR), na Av. Des. Moreira, n\u00ba. .x.x.x, apto. .x.x.x;<\/p>\n<p><strong>02) BELTRANO, <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba(PR), na Rua Crisanto Arruda, n\u00ba. x.x.x, Casa n\u00ba .x.x.x;<\/p>\n<p><strong>03) BELTRANO, <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba(PR), na Rua Crisanto Arruda, n\u00ba. x.x.x, Casa n\u00ba .x.x.x;<\/p>\n<p>;<\/p>\n<p><strong>04) BELTRANO, <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba(PR), na Rua Crisanto Arruda, n\u00ba. x.x.x, Casa n\u00ba .x.x.x;<\/p>\n<p><strong>05) BELTRANO, <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba(PR), na Rua Crisanto Arruda, n\u00ba. x.x.x, Casa n\u00ba .x.x.x;<\/p>\n<p><strong>06) BELTRANO, <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba(PR), na Rua Crisanto Arruda, n\u00ba. x.x.x, Casa n\u00ba .x.x.x;<\/p>\n<p><strong>07) BELTRANO, <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba(PR), na Rua Crisanto Arruda, n\u00ba. x.x.x, Casa n\u00ba .x.x.x;<\/p>\n<p><strong>08) BELTRANO, <\/strong>residente e domiciliado em Curitiba(PR), na Rua Crisanto Arruda, n\u00ba. x.x.x, Casa n\u00ba .x.x.x;<\/p>\n<p><strong><em>( 7.3. ) Reconhecimento de pessoa (CPP, art 226 e segs. )  <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t<\/strong>As palavras da ofendida, quando do depoimento na esfera policial e transcritas na pe\u00e7a exordial acusat\u00f3ria, s\u00e3o demasiadamente fr\u00e1geis e inseguras quanto \u00e0 participa\u00e7\u00e3o do Acusado. Necess\u00e1rio, pois, que esta hesita\u00e7\u00e3o seja afastada para n\u00e3o comprometer a aus\u00eancia de culpa do Acusado. <\/p>\n<p>\t\t\t\tTodavia, de j\u00e1 o R\u00e9u pede que referida prova seja feita estritamente na forma estipulada na Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil. Muitas vezes o rito, neste tipo de prova, \u00e9 comprometido pela forma distorcida de conduzir-se o reconhecimento da pessoa. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA este respeito leciona<strong> Guilherme de Souza Nucci<\/strong> que:<\/p>\n<p> \u201cO art. 226 do CPP imp\u00f5e um procedimento certo e detalhado para se realizar o reconhecimento de pessoa: a) a pessoa a fazer o reconhecimento, inicialmente, descrever\u00e1 a pessoa a ser reconhecida; b) a pessoa, cujo reconhecimento \u00e9 pretendido, ser\u00e1 colocada ao lado de outras semelhantes, se poss\u00edvel; c) convida-se a pessoa a fazer o reconhecimento e apont\u00e1-la; d) lavra-se auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada a proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais; e) h\u00e1 possibilidade de se isolar a pessoa chamada a reconhecer, de modo que uma n\u00e3o veja a outra, evitando-se intimida\u00e7\u00e3o ou influ\u00eancia, ao menos na fase extrajudicial. <\/p>\n<p>Observa-se, entretanto, na pr\u00e1tica forense, h\u00e1 d\u00e9cadas, a completa inobserv\u00e2ncia do disposto neste artigo, significando aut\u00eantico desprezo \u00e0 forma legalmente estabelecida. Pode-se dizer que, raramente, nas salas de audi\u00eancia, a testemunha ou v\u00edtima reconhece o acusado nos termos preceituados pelo C\u00f3digo de Processo Penal. \u201c ( NUCCI, Guilherme de Souza. Provas no Processo Penal. 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 183)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste \u00ednterim, o Acusado requer seja realizada a prova acima aludida, tendo em conta a pretens\u00e3o do reconhecimento a ser feito pela v\u00edtima em rela\u00e7\u00e3o ao ora Defendente, todavia <strong>desde que feito no estrito ditame expresso no art. 226 do C\u00f3digo de Processo Penal<\/strong>. <\/p>\n<p><strong><em>( 7.4.) Acarea\u00e7\u00e3o (CPP, art 229 e segs. )  <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>As declara\u00e7\u00f5es feitas pela testemunha de acusa\u00e7\u00e3o, o policial militar Francisco Dantas(fl. 23), s\u00e3o de toda desfocada do quanto alegado pelo primeiro Acusado(autor do delito). Aquele, esdruxulamente, aponta o Defendente como part\u00edcipe do crime, na medida que \u201c<em>encontrava-se pronto a d\u00e1 vas\u00e3o ao autuado<\/em>.\u201d; Todavia, o autor do delito negou peremptoriamente que tenha havido participa\u00e7\u00e3o do Defendente. Ali\u00e1s, informou que sequer o conhecia. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPela pertin\u00eancia de tal prova, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Nestor T\u00e1vora<\/strong> e <strong>Rosmar Rodrigues Alencar<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tAcarear ou acaroar \u00e9 p\u00f4r em presen\u00e7a, uma da outra, face a face, pessoas cujas declara\u00e7\u00f5es s\u00e3o divergentes. Ocorre entre testemunhas, acusados e ofendidos, objetivando esclarecer a verdade, no intuito de eliminar as contradi\u00e7\u00f5es. \u00c9 admitida durante toda a persecu\u00e7\u00e3o penal, podendo ser determinada de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o. Tem por natureza jur\u00eddica ser mais um meio de prova. \u201c (T\u00c1VORA, Netor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 7\u00aa Ed. Bahia: JusPodivm, 2012. P\u00e1g. 458)<\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c0 luz de tal importante diverg\u00eancia, a qual claramente ir\u00e1 colocar em mira a defesa do Acusado, requer-se seja feita a acarea\u00e7\u00e3o entre a testemunha supra mencionada e o autor do delito. <\/p>\n<p>\t<strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>8  &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tEspera-se, pois, o recebimento desta Resposta \u00e0 Acusa\u00e7\u00e3o, onde, com suped\u00e2neo no art. 386, inc. V, do C\u00f3digo de Ritos, aguarda a ABSOLVI\u00c7\u00c3O do Acusado, em face da aus\u00eancia de prova de que o mesmo tenha participado na pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o penal. N\u00e3o sendo este o entendimento, o que se diz apenas por argumentar, reserva-se ao direito de proceder em maiores delongas suas justificativas defensivas nas considera\u00e7\u00f5es finais, protestando, de logo, provar o alegado por todas as provas em direito processual penal admitida, valendo-se, sobretudo, do depoimento das testemunhas arroladas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t \tSubsidiariamente, espera-se a desclassifica\u00e7\u00e3o do crime de roubo para o crime de furto e, neste tocante, com a aplica\u00e7\u00e3o da atenuante do art. 155, \u00a7 2\u00ba, e assim:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(a) seja aplicada t\u00e3o somente a pena de multa em seu patamar m\u00ednimo; <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(b) ainda sucessivamente, em n\u00e3o sendo aceito o pleito anterior, requer-se a substitui\u00e7\u00e3o da pena de reclus\u00e3o pela de deten\u00e7\u00e3o, sem aplica\u00e7\u00e3o de multa, com sua redu\u00e7\u00e3o no percentual m\u00e1ximo;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(c) subsidiariamente aos pedidos anteriores, pleiteia a aplica\u00e7\u00e3o da pena de reclus\u00e3o, com redu\u00e7\u00e3o no percentual m\u00e1ximo previsto em lei.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Curitiba (PR),   00 de fevereiro de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                   Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t           Advogado(a)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[1037],"class_list":["post-3081176","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-resposta-a-acusacao-direitofacilitadocom"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3081176","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3081176"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3081176"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}