{"id":3081040,"date":"2024-06-08T10:18:51","date_gmt":"2024-06-08T10:18:51","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T10:18:51","modified_gmt":"2024-06-08T10:18:51","slug":"declaratoria-de-inexigibilidade-do-icms-sobre-tusttusd","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/declaratoria-de-inexigibilidade-do-icms-sobre-tusttusd\/","title":{"rendered":"[MODELO] Declarat\u00f3ria de Inexigibilidade do ICMS sobre TUST\/TUSD"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA <\/strong>___\u00aa<strong> VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DE <\/strong>_________________<strong> DO ESTADO <\/strong>_________________<strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong>AUTOR(A)<\/strong>, nacionalidade, estado civil (informar se for o caso de uni\u00e3o est\u00e1vel), profiss\u00e3o, portador(a) do documento de identidade n\u00ba <a id=\"_Hlk491680014\"><\/a>_________________, expedida por _________________ e inscrito no CPF sob o n\u00ba _________________, e-mail _________________,  residente e domiciliado(a) na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, vem a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Inexigibilidade de Tributos c\/c com Repeti\u00e7\u00e3o de Ind\u00e9bito c\/c tutela de evid\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>em face do Estado _________________, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, inscrito no CNPJ n\u00ba _________________, na pessoa do seu representante legal, com sede na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, de acordo com as raz\u00f5es f\u00e1ticas e jur\u00eddicas adiante que seguem.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Dos Fatos<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A parte Autora \u00e9 consumidora de energia el\u00e9trica neste Estado e vem adimplindo com sua obriga\u00e7\u00e3o de pagar a fatura el\u00e9trica (com todos os encargos) com regularidade, conforme os comprovantes anexados.<\/p>\n<p>Ocorre que a mesma aferiu que o R\u00e9u est\u00e1 estabelecendo, atrav\u00e9s da Concession\u00e1ria de Energia, exa\u00e7\u00e3o (ICMS) sobre base de c\u00e1lculo maior do que \u00e0quela devida. <\/p>\n<p>Nesse caso, a exa\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 sendo determinada somente atrav\u00e9s do valor da energia el\u00e9trica consumida, mas, inclusive sobre as Tarifas de Uso do Sistema El\u00e9trico de Transmiss\u00e3o (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema El\u00e9trico de Transmiss\u00e3o (TUSD).<\/p>\n<p>Com efeito, uma vez que no Estado de _________________ (R\u00e9u), a base de c\u00e1lculo sobre a qual incidir\u00e1 o ICMS, \u00e9 de ____ % (inserir aqui o valor do ICMS cobrado), observa-se que, dita base sobre a qual incide o tributo, constitui-se tamb\u00e9m dos valores da TUST, da TUSD e dos encargos setoriais, valores estes que n\u00e3o integram o efetivo consumo de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>Assim sendo, a autora pleiteia a presente tutela jurisdicional, para que seja declarada a inexist\u00eancia de sujei\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria capaz de obrig\u00e1-la a proceder o recolhimento de ICMS, a cuja base de c\u00e1lculo soma-se, de forma ilegal, taxas de transmiss\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e encargos setoriais, devendo a base de c\u00e1lculo ser adstrita aos valores que efetivamente reflitam o provimento do consumo de energia el\u00e9trica, tudo com base de entendimento pretoriana (STJ). <\/p>\n<p>Ademais, espera, ao final, seja o R\u00e9u condenado a proceder a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito do ICMS indevidamente recolhido nos \u00faltimos cinco anos. <\/p>\n<ol>\n<li><strong>do direito<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>2.1) Cobran\u00e7a Indevida do ICMS sobre as Tarifas de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica (TUST\/TUSD)<\/strong><\/p>\n<p>A presente exordial possuem como objeto a contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0 ilegalidade da incid\u00eancia do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD, arrecadadas atrav\u00e9s da emiss\u00e3o da fatura de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>A Tarifa de Uso dos Sistemas El\u00e9tricos de Distribui\u00e7\u00e3o (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas El\u00e9tricos de Transmiss\u00e3o (TUST) constam no \u00a7 6\u00ba do artigo 15 da Lei n\u00ba 9.074\/1995,<em> verbis:<\/em><\/p>\n<p>\u201c\u00a7 6\u00ba &#8211; \u00c9 assegurado aos fornecedores e respectivos consumidores livre acesso aos sistemas de distribui\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o de concession\u00e1rio e permission\u00e1rio de servi\u00e7o p\u00fablico, mediante ressarcimento do custo de transporte envolvido, calculado com base em crit\u00e9rios fixados pelo poder concedente.\u201d<\/p>\n<p>A TUSD foi concebida para ser uma taxa de reposi\u00e7\u00e3o sobre o faturamento de encargos de uso dos sistemas de distribui\u00e7\u00e3o de consumidores livres, na dic\u00e7\u00e3o do Decreto 4.667\/2003. <\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 TUST, esta refere-se aos custos intr\u00ednsecos ao uso do sistema de transmiss\u00e3o, especificamente ao servi\u00e7o de difus\u00e3o de grandes quantias de energia el\u00e9trica atrav\u00e9s de longas distancias.<\/p>\n<p>Assim sendo, a TUSD e a TUST s\u00e3o inclu\u00eddas na fatura em apartado ao fornecimento de energia e objetivam a remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o, atividades independentes e diversas daquela alcan\u00e7ada pela tributa\u00e7\u00e3o, sendo atividade meio necess\u00e1ria \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do referido servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Indubit\u00e1vel a incid\u00eancia de ICMS sobre a energia el\u00e9trica, pois pac\u00edfica a sua natureza jur\u00eddica de mercadoria, pois que ela <em>\u201c\u00e9 produzida para ser alienada (opera\u00e7\u00e3o de mercancia), sem impe\u00e7o para ser identificada como mercadoria, conceitua\u00e7\u00e3o privada, admitida pela lei tribut\u00e1ria\u201d<\/em> (STJ, Resp 38344\/PR \u2013 1\u00aa turma, DJ de 31\/10\/1994).<\/p>\n<p>A exegese do fato impon\u00edvel do ICMS d\u00e1 conta de que somente as opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias abrange a sua delimita\u00e7\u00e3o conceitual, n\u00e3o se podendo incluir neste espectro, delimita\u00e7\u00f5es conceituais extravagantes. Nesse sentido, a Lei Complementar n. 87\/1996 em seu art.2\u00ba, de acordo com a dic\u00e7\u00e3o do art. 155, inciso II, da CF\/88, disp\u00f5e:<\/p>\n<p>\u201cArt. 2\u00b0 O imposto incide sobre:<\/p>\n<p>I &#8211; opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;<\/p>\n<p>II &#8211; presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; <\/p>\n<p>III &#8211; presta\u00e7\u00f5es onerosas de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, por qualquer meio, inclusive a gera\u00e7\u00e3o, a emiss\u00e3o, a recep\u00e7\u00e3o, a transmiss\u00e3o, a retransmiss\u00e3o, a repeti\u00e7\u00e3o e a amplia\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o de qualquer natureza;<\/p>\n<p> IV &#8211; fornecimento de mercadorias com presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os n\u00e3o compreendidos na compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos Munic\u00edpios;<\/p>\n<p>V &#8211; fornecimento de mercadorias com presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sujeitos ao imposto sobre servi\u00e7os, de compet\u00eancia dos Munic\u00edpios, quando a lei complementar aplic\u00e1vel expressamente o sujeitar \u00e0 incid\u00eancia do imposto estadual.\u201d<\/p>\n<p><em>In concretum<\/em>, devido \u00e0 natureza jur\u00eddica do produto \u201cenergia el\u00e9trica\u201d, nota-se que esta somente poder\u00e1 ser precificada a partir do momento em que ocorrer a frui\u00e7\u00e3o pelo consumidor final. <\/p>\n<p>Com efeito, o fato impon\u00edvel da exa\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e a efetiva frui\u00e7\u00e3o do produto pelo consumidor da energia el\u00e9trica, conforme leciona o art. 12, inciso I, da Lei Complementar n. 87\/1996:<\/p>\n<p>\u201cArt. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:<\/p>\n<p>I &#8211; da sa\u00edda de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;\u201d<\/p>\n<p>Com efeito, a inclus\u00e3o dos encargos TUST e TUSD na base de c\u00e1lculo do ICMS constante nas faturas de energia el\u00e9trica contraria o disposto no art. 97, inciso IV, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Observe-se:<\/p>\n<p>\u201cArt. 97. Somente a lei pode estabelecer:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>IV &#8211; a fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquota do tributo e da sua base de c\u00e1lculo, ressalvado o \\\\disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;\u201d<\/p>\n<p>Resta evidente que apesar da exist\u00eancia de fases relativas \u00e0 trajet\u00f3ria da energia el\u00e9trica, entre o produtor e o consumidor final, ditas fases, n\u00e3o se enquadram no conceito legal de circula\u00e7\u00e3o de mercadoria.<\/p>\n<p>\u00c9 importante, neste ponto, a verifica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios t\u00e9cnicos relacionados \u00e0 eletricidade, foram extensivamente analisados e, festejado estudo publicado na Revista de Estudos Tribut\u00e1rios sob o t\u00edtulo \u201cA Incid\u00eancia do ICMS na Atividade Praticada pelas Concession\u00e1rias de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica&quot;<sup><sup><a href=\"#footnote-1\" id=\"footnote-ref-1\">[1]<\/a><\/sup><\/sup>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>&quot;IV\u00b7ENERGIA EL\u00c9TRICA- ASPECTOS T\u00c9CNICOS<\/p>\n<p>IV.1.1 Conceito de energia<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Inicialmente, cumpre-nos asseverar que a energia \u00e9 a capacidade que um corpo, ou sistema de corpos, em qualquer escala espacial, tem de produzir movimento pr\u00f3prio, ou transmiti-la a outros corpos que est\u00e3o em seu entorno.  A energia pode ter v\u00e1rias formas: potencial, mec\u00e2nica, eletromagn\u00e9tica, el\u00e9trica, etc.<\/p>\n<p>IV.1.2 Conceito de energia el\u00e9trica<\/p>\n<p>Energia el\u00e9trica \u00e9 como se designa os fen\u00f4menos em que est\u00e3o envolvidas cargas el\u00e9tricas.<\/p>\n<p>A mencionada defini\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica \u00e9 a encontrada em qualquer livro de gradua\u00e7\u00e3o em f\u00edsica, sendo desnecess\u00e1ria aperfei\u00e7o\u00e1-la para fins deste trabalho jur\u00eddico.<\/p>\n<p>IV.1.3 A corrente el\u00e9trica<\/p>\n<p>Para uma maior facilidade na compreens\u00e3o do tema, iniciaremos nossas considera\u00e7\u00f5es explicando o fen\u00f4meno da corrente el\u00e9trica e o funcionamento dos aparelhos eletr\u00f4nicos.<\/p>\n<p>Posteriormente, analisaremos a fase de gera\u00e7\u00e3o e da transmiss\u00e3o de energia at\u00e9 sua chegada ao consumidor.<\/p>\n<p>Os \u00e1tomos de um metal s\u00e3o eletricamente neutros, ou seja, seu n\u00facleo possui o mesmo n\u00famero de pr\u00f3tons e el\u00e9trons. J\u00e1 um fio met\u00e1lico cont\u00e9m um grande n\u00famero de part\u00edculas e, por esta raz\u00e3o, sua estrutura \u00e9 diferente. No interior do metal, cada \u00e1tomo perde, em geral, um ou dois el\u00e9trons, tornando-se \u00edons positivos, isto devido \u00e0 mobilidade   dos el\u00e9trons. Os el\u00e9trons perdidos   pelos \u00e1tomos   ficam vagando   pelos espa\u00e7os vazios, desse modo o fio met\u00e1lico permanece eletricamente neutro.<\/p>\n<p>Ressaltamos que no interior do fio el\u00e9trico desligado de uma fonte de energia, os el\u00e9trons livres movem-se desordenadamente, ou seja, tal movimento n\u00e3o constitui corrente el\u00e9trica.<\/p>\n<p>Ocorre que ao ligarmos o fio a uma fonte de energia, aparece uma for\u00e7a de origem el\u00e9trica que age sobre os el\u00e9trons livres e os \u00edons da rede. Como os \u00edons possuem uma grande massa e interagem entre si, praticamente n\u00e3o se movem, enquanto os el\u00e9trons livres, ao serem acelerados por essa mesma for\u00e7a, tomam a mesma dire\u00e7\u00e3o e acabam produzindo a corrente el\u00e9trica nos metais.<\/p>\n<p>Essa for\u00e7a de natureza el\u00e9trica ocorre devido \u00e0 exist\u00eancia de um campo el\u00e9trico no interior do fio quando conectado \u00e0 fonte de energia.<\/p>\n<p>Para uma melhor compreens\u00e3o do campo el\u00e9trico existente no interior de um fio el\u00e9trico, analisaremos o campo gravitacional, o qual possui muitos aspectos an\u00e1logos \u00e0quele campo.<\/p>\n<p>Quando colocamos qualquer objeto nas proximidades da Terra, ele estar\u00e1 imerso no campo gravitacional da Terra.  Esse campo gravitacional &#8216;gera&#8217; a for\u00e7a peso em qualquer objeto que esteja em seu campo de atua\u00e7\u00e3o mantendo os objetos presos a ela.                <\/p>\n<\/p>\n<p>De modo semelhante, ao ligarmos um fio el\u00e9trico a um gerador qualquer, estabelece-se dentro dele um campo el\u00e9trico que preenche todo o seu interior. Esse campo el\u00e9trico agir\u00e1 sobre todos os \u00edons e el\u00e9trons presentes no fio, causando uma for\u00e7a sobre eles.<\/p>\n<p>Em particular, o campo el\u00e9trico agir\u00e1 sobre cada um dos el\u00e9trons livres, ocasionando as for\u00e7as respons\u00e1veis pela corrente el\u00e9trica, ou seja, conectando-se um fio a uma fonte de energia, ser\u00e1 produzido um campo el\u00e9trico no interior do fio, sendo este campo o respons\u00e1vel pelo movimento ordenado dos el\u00e9trons livres em certa dire\u00e7\u00e3o (corrente el\u00e9trica).  Os   \u00edons   permanecer\u00e3o \u201cfixos\u201d, pois estar\u00e3o agregados firmemente ao n\u00facleo do \u00e1tomo. <\/p>\n<p>IV.2 Gera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A fase de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica que, na verdade, deveria se chamar fase de transforma\u00e7\u00e3o, \u00e9 o processo atrav\u00e9s do qual se converte qualquer outro tipo de energia em energia el\u00e9trica. Tendo em vista a predomin\u00e2ncia da fonte hidr\u00e1ulica na base en\u00e9rgica brasileira, passamos a discorrer SOBRE A &#8216;PRODU\u00c7AO&#8217; DA ENERGIA EL\u00c9TRICA nas usinas hidrel\u00e9tricas.<\/p>\n<p>                      .                                                                                                                                                                <\/p>\n<p>A hidrel\u00e9trica \u00e9 implantada \u00e0s margens de um rio. Constr\u00f3i-se uma barragem evitando o fluxo da \u00e1gua do rio, represando-a. A \u00e1gua que sai do reservat\u00f3rio \u00e9 conduzida com muita press\u00e3o atrav\u00e9s de enormes tubos at\u00e9 a casa de for\u00e7a onde est\u00e3o instaladas as turbinas, formadas por uma s\u00e9rie de p\u00e1s ligadas a um eixo que \u00e9 ligado aos geradores, onde a energia mec\u00e2nica \u00e9 transformada em energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>Para melhor elucidarmos o trabalho   do   gerador de   uma   usina hidrel\u00e9trica, vejamos o relat\u00f3rio do Grupo de Reelabora\u00e7\u00e3o do Ensino da F\u00edsica dos professores da Universidade de S\u00e3o Paulo &#8211; USP:<\/p>\n<p>Um gerador t\u00edpico de uma usina el\u00e9trica \u00e9 constitu\u00eddo por uma carca\u00e7a met\u00e1lica fixa, o estator, onde existem fios enrolados. No interior do estator, h\u00e1 um outro conjunto de enrolamentos presos ao eixo do gerador, o rotor, e que gira acoplado \u00e0 turbina que fornece energia mec\u00e2nica ao sistema.<\/p>\n<p>Nesse tipo de gerador a energia el\u00e9trica \u00e9 obtida nos enrolamentos do estator.<\/p>\n<p>O estator das usinas hidrel\u00e9tricas, a parte fixa do gerador, \u00e9 constitu\u00eddo de enrolamentos, onde a corrente el\u00e9trica vai ser gerada, e na parte m\u00f3vel (rotor), encontra-se o elemento que cria o campo eletromagn\u00e9tico.<\/p>\n<p>O movimento ocasionado pela press\u00e3o da \u00e1gua \u00e9 transferido para o gerador. Isso faz com que o eletro\u00edm\u00e3, localizado no rotor, fique girando entre os enrolamentos. Esse movimento do eletro\u00edm\u00e3 cria um campo magn\u00e9tico, no qual os enrolamentos fixos est\u00e3o imersos. Esse campo eletromagn\u00e9tico criado, passando a variar com o tempo, produz o campo el\u00e9trico que, como j\u00e1 vimos, age principalmente sobre os el\u00e9trons livres existentes nos enrolamentos do estator, produzindo no interior dos enrolamentos o movimento ordenado dos el\u00e9trons, ou seja, a corrente el\u00e9trica.<\/p>\n<p>Em outras palavras, a rota\u00e7\u00e3o do campo magn\u00e9tico criado pelo eletro\u00edm\u00e3 corresponde a uma varia\u00e7\u00e3o temporal de sua intensidade no espa\u00e7o que o rodeia, provocando o surgimento de um campo el\u00e9trico que age sobre os el\u00e9trons livres no interior da rede cristalina do metal do estator, fazendo com que eles se movam. Assim, conclu\u00edmos que a corrente el\u00e9trica \u00e9 gerada indiretamente pelo campo magn\u00e9tico.<\/p>\n<p>O campo magn\u00e9tico \u00e9 gerado na regi\u00e3o do espa\u00e7o sempre que houver uma varia\u00e7\u00e3o temporal de um campo magn\u00e9tico nessa regi\u00e3o, ou seja, no caso de uma usina geradora, move-se o eletro\u00edm\u00e3, variando o campo magn\u00e9tico com o tempo, produzindo um campo el\u00e9trico em todo o espa\u00e7o inclusive nos enrolamentos, condutores el\u00e9tricos.<\/p>\n<p>Nas proximidades das usinas geradores se faz necess\u00e1ria a instala\u00e7\u00e3o das subesta\u00e7\u00f5es elevadoras de tens\u00e3o, com o escopo de aumentar a tens\u00e3o da corrente el\u00e9trica para que diminua a pot\u00eancia dissipada durante a fase de transmiss\u00e3o. N\u00e3o nos deteremos \u00e0s fun\u00e7\u00f5es das subesta\u00e7\u00f5es elevadoras, haja vista sua pouca relev\u00e2ncia para o deslinde do problema enfrentado.<\/p>\n<p>IV.3 Transmiss\u00e3o<\/p>\n<p>A FASE DE TRANSMISS\u00c3O DE ENERGIA COMPREENDE AS ATIVIDADES OCORRIDAS NAS LINHAS DE TRANSMISS\u00c3O E DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O. POSTERIORMENTE \u00c0 FASE DE TRANSMISS\u00c3O, NAS PROXIMIDADES DO MERCADO CONSUMIDOR, H\u00c1 SUBESTA\u00c7\u00d5ES REBAIXADAS, EM QUE OCORRE A DIMINUI\u00c7\u00c3O DA INTENSIDADE DA CORRENTE EL\u00c9TRICA, INICIANDO A FASE DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>O CAMPO EL\u00c9TRICO CRIADO NA ETAPA DE TRANSFORMA\u00c7\u00c3O FICA ESTABELECIDO EM TODO O CIRCUITO, IRRADIANDO EFEITOS SOBRE OS EL\u00c9TRONS EXISTENTES NAS LINHAS DE TRANSMISS\u00c3O, QUE S\u00c3O FORMADAS POR MATERIAIS CONDUTORES EL\u00c9TRICOS.<\/p>\n<p>Com o estabelecimento do campo el\u00e9trico no circuito, \u00e9 gerada uma for\u00e7a el\u00e9trica nas linhas de transmiss\u00e3o.<\/p>\n<p>O deslocamento dos el\u00e9trons sob efeito de um campo el\u00e9trico \u00e9 praticamente inexistente, movem-se para frente e para tr\u00e1s numa velocidade extremamente alta, sem praticamente sair do lugar.<\/p>\n<p>\u201cPara demonstrar a movimenta\u00e7\u00e3o dos el\u00e9trons, tentaremos fazer uma analogia com um grupo de pessoas. Quando n\u00e3o h\u00e1 campo el\u00e9trico dentro do condutor, seria como se cada pessoa possu\u00edsse uma dire\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria (diferente das demais) e, no geral, ter\u00edamos um movimento desordenado, j\u00e1 na presen\u00e7a do campo el\u00e9trico, seria como se as pessoas andassem no mesmo sentido dando um passo a frente e, imediatamente outro passo para tr\u00e1s, numa alta velocidade. Portanto, o deslocamento dessas pessoas \u00e9 praticamente inexistente.<\/p>\n<p>Conclu\u00edmos, portanto, a inexist\u00eancia de deslocamento dos el\u00e9trons demonstrando o equivocado entendimento de que a energia el\u00e9trica \u00e9 produzida pela usina el\u00e9trica, seguindo pelas linhas de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, sendo, por fim, disponibilizada aos consumidores.<\/p>\n<p>O que efetivamente ocorre \u00e9 que o campo el\u00e9trico produzido pela usina hidrel\u00e9trica gera efeitos nos el\u00e9trons livres existentes na linha de transmiss\u00e3o, produzindo uma for\u00e7a el\u00e9trica sobre cada el\u00e9tron, gerando assim, uma corrente el\u00e9trica. N\u00e3o ocorre transporte dos el\u00e9trons da geradora para a linha de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o, que chegaria ao consumidor. Os el\u00e9trons permanecer\u00e3o est\u00e1ticos sujeitando-se ao campo produzido na etapa de transforma\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>O campo el\u00e9trico gera efeitos sobre os el\u00e9trons existente nas linhas de transmiss\u00e3o, de distribui\u00e7\u00e3o e, posteriormente, aos existentes na fia\u00e7\u00e3o el\u00e9trica no domicilio do consumidor.<\/p>\n<p>AS LINHAS DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O E TRANSMISS\u00c3O N\u00c3O \u201cTRANSPORTAM\u201d A CORRENTE EL\u00c9TRICA PRODUZIDA NA ETAPA DE TRANSFORMA\u00c7\u00c3O AT\u00c9 CHEGAR AO CONSUMIDOR. NA VERDADE, AS LINHAS DE TRANSMISS\u00c3O S\u00c3O NECESS\u00c1RIAS PARA QUE O CAMPO EL\u00c9TRICO SE PROPAGUE AT\u00c9 OS EL\u00c9TRONS LIVRES EXISTENTES NA FIA\u00c7\u00c3O DOS CONSUMIDORES.<\/p>\n<p>QUANDO LIGAMOS UM APARELHO DE SOM NA TOMADA, O CAMPO EL\u00c9TRICO GERADO NA USINA HIDREL\u00c9TRICA E ESTABELECIDO EM TODO O CIRCUITO AGE SOBRE OS EL\u00c9TRONS CONTIDOS NOS FIOS DO APARELHO, PRODUZINDO UMA CORRENTE EL\u00c9TRICA DENTRO DO APARELHO E PERMITINDO SUA UTILIZA\u00c7\u00c3O PELO CONSUMIDOR.<\/p>\n<p>NESSE PASSO VERIFICA-SE A NECESSIDADE DAS LINHAS DE TRANSMISS\u00c3O PARA A PROPAGA\u00c7\u00c3O DO CAMPO EL\u00c9TRICO E A PRODU\u00c7\u00c3O DA ENERGIA EL\u00c9TRICA NO INTERIOR DOS PRODUTOS ELETR\u00d4NICOS.<\/p>\n<p>Depreende-se que os el\u00e9trons n\u00e3o s\u00e3o gastos nem se dissipam quando utilizados para o funcionamento de um aparelho eletr\u00f4nico, eles permanecem fazendo esse servi\u00e7o v\u00e1rias vezes.<\/p>\n<p>Por exemplo, no caso da l\u00e2mpada, o movimento dos el\u00e9trons aquece o seu filamento e irradia luz, conhecido como efeito \u201cjoule\u201d. Esses mesmos el\u00e9trons permanecer\u00e3o no mesmo lugar aquecendo o filamento da l\u00e2mpada por diversas vezes. Ou seja, os el\u00e9trons n\u00e3o s\u00e3o bens perec\u00edveis que s\u00e3o utilizados uma \u00fanica vez, sendo, ent\u00e3o, substitu\u00eddos por outros.<\/p>\n<p>A conta de energia, portanto, n\u00e3o significa a quantidade de el\u00e9trons gastos, mas sim, de uma maneira bem geral, quanto que o consumidor usufruiu da movimenta\u00e7\u00e3o dos el\u00e9trons existentes na fia\u00e7\u00e3o de seu domic\u00edlio.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Qualquer integrante do sistema el\u00e9trico brasileiro, mediante o pagamento dos encargos de conex\u00e3o e uso da rede, pode se utilizar das linhas de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o, ou seja, os concession\u00e1rios de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o est\u00e3o obrigados pela legisla\u00e7\u00e3o a permitir a utiliza\u00e7\u00e3o das linhas de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias para a propaga\u00e7\u00e3o do campo el\u00e9trico gerado na fase de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>OS CONSUMIDORES QUE ALMEJAM SE UTILIZAR DA ENERGIA EL\u00c9TRICA NECESSITAM DAS LINHAS DE TRANSMISS\u00c3O E DISTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA QUE O CAMPO EL\u00c9TRICO PRODUZA EFEITOS NOS EL\u00c9TRONS LIVRES EXISTENTES NA FIA\u00c7\u00c3O DE SUA RESID\u00caNCIA. CASO CONTR\u00c1RIO, O CONSUMIDOR POSSUIR\u00c1 SOMENTE OS EL\u00c9TRONS LIVRES, MAS N\u00c3O A CORRENTE EL\u00c9TRICA.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>O CESSION\u00c1RIO DE TRANSMISS\u00c3O E DISTRIBUI\u00c7\u00c3O N\u00c3O ASSUME PERANTE OS DEMAIS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO RESPONSABILIDADE PELO TRABNSPORTE DE ALGO, \u00c0 VISTA DE QUE APENAS DISPONIBILIZA SUAS LINHAS PARA A PROPAGA\u00c7\u00c3O DO CAMPO EL\u00c9TRICO, BENEFICIANDO OS DEMAIS AGENTES. APENAS SE RESPONSABILIZA POR CRIAR CONDI\u00c7\u00d5ES PARA O CAMPO EL\u00c9TRICO SE PROPAGAR POR SUAS LINHAS GERANDO EFEITOS NOS CENTROS CONSUMIDORES.\u201d<\/p>\n<p>E sendo a transmiss\u00e3o e a distribui\u00e7\u00e3o da energia el\u00e9trica atividades meio para que a atividade chegue ao consumidor final do insumo (propaga\u00e7\u00e3o de el\u00e9trons), ditas etapas n\u00e3o devem ser confundidas com o efetivo consumo do bem material. <\/p>\n<p>Destaca-se, por oportuno, a doutrina de Luciana F. Saliba e Jo\u00e3o D\u00e1cio Roli:<\/p>\n<p>&quot;A TUDS e a TUST remuneram a disponibiliza\u00e7\u00e3o do uso do sistema de distribui\u00e7\u00e3o e da transmiss\u00e3o e t\u00eam como objetivo viabilizar a aquisi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica junto \u00e0 concession\u00e1ria de escolha dos consumidores livres. O fornecimento de energia propriamente dito n\u00e3o \u00e9 remunerado pela TUSD e TUST, e sim por pre\u00e7o (consumidores livres) ou tarifa de fornecimento (consumidores cativos)<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>A TUSD e a TUST s\u00e3o faturadas separadamente do fornecimento da energia (art. 9\u00ba da Lei 9.648\/1998 e Resolu\u00e7\u00e3o Aneel 666\/2002), mesmo nos casos em que a energia \u00e9 adquirida da pr\u00f3pria concession\u00e1ria a cuja rede o consumidor est\u00e1 conectado (&#8230;)<\/p>\n<p>O CUSD e o CUST (Contratos de Uso de Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o e de Transmiss\u00e3o) visam a assegurar que o montante de uso dos sistemas de distribui\u00e7\u00e3o e de transmiss\u00e3o seja compat\u00edvel com o consumo de energia el\u00e9trica pretendido pelo consumidor. Em outras palavras, o CUSD e o CUST regulam o &#8216;quanto&#8217; da rede de distribui\u00e7\u00e3o e de transmiss\u00e3o (do sistema) dever\u00e1 ser disponibilizado ao consumidor para viabilizar a aquisi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica junto ao fornecedor de sua escolha (que poder\u00e1 ser a pr\u00f3pria concession\u00e1ria a cuja rede o consumidor est\u00e1 conectado).<\/p>\n<p>Em analogia com o fornecimento de \u00e1gua, o &#8216;montante de uso&#8217; equivale \u00e0 bitola da tubula\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para viabilizar o consumo de \u00e1gua pretendido pelo consumidor. A tubula\u00e7\u00e3o, apesar de necess\u00e1ria \u00e0 viabiliza\u00e7\u00e3o do fornecimento, \u00e9 aut\u00f4noma ao efetivo consumo de \u00e1gua. No CUSD e no CUST, a tubula\u00e7\u00e3o equivale ao sistema de rede, como se o consumidor contratasse a disponibiliza\u00e7\u00e3o do uso de determinada tubula\u00e7\u00e3o, cuja bitola seria estabelecida pelo volume de \u00e1gua a ser consumido.<\/p>\n<p>Na energia el\u00e9trica, a tubula\u00e7\u00e3o equivale aos sistemas de distribui\u00e7\u00e3o (tens\u00e3o inferior a 230 KV) e de transmiss\u00e3o (tens\u00e3o igual ou superior a 230 KV). A TUSD e a TUST, que no fornecimento de \u00e1gua seriam fixadas com base na largura e na extens\u00e3o da tubula\u00e7\u00e3o, s\u00e3o fixadas em fun\u00e7\u00e3o da pot\u00eancia (&#8216;bitola da tubula\u00e7\u00e3o&#8217;) de que o sistema el\u00e9trico da distribuidora ou da transmissora deve dispor para atender \u00e0s instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas da unidade consumidora (a pot\u00eancia \u00e9 estabelecida em KW). Somente o pre\u00e7o pactuado no contrato de compra e venda corresponde ao efetivo consumo de energia no m\u00eas (medida em Kwh).<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Como o CUSD e CUST regulam a disponibiliza\u00e7\u00e3o do uso das redes de distribui\u00e7\u00e3o e de transmiss\u00e3o, que \u00e9 atividade aut\u00f4noma ao fornecimento de energia, mesmo que o montante de uso do sistema seja inferior ao contratado, o consumidor, por determina\u00e7\u00e3o contratual, deve proceder ao pagamento do seu valor integral\u201d (Op. Cit., p. 50-55).\u201d<\/p>\n<p>Assim sendo, de acordo com a doutrina supratranscrita, que sobre a disponibiliza\u00e7\u00e3o do uso das redes de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o, recompensadas pelas TUST\/TUSD, n\u00e3o recair\u00e1 o ICMS, pois ausente a norma hipot\u00e9tica definidora da circula\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>S\u00e3o, portanto, atividades-meio, que viabilizam o fornecimento da energia el\u00e9trica (atividade-fim) pelas geradoras aos consumidores finais, motivo pelo qual n\u00e3o h\u00e1 como se vislumbrar a possibilidade de estarem abrangidas pelo campo de incid\u00eancia da referida exa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Afinal, nesses contratos <em>&quot;n\u00e3o ocorre transfer\u00eancia de mercadorias, nem mesmo caracteriza-se compra e venda de produtos, mas t\u00e3o somente a concess\u00e3o dos equipamentos de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica&quot;<\/em> (TJMG, AC n. 1.0024.05.784015-9\/003, Desa. Vanessa Verdolim Hudson Andrade).<\/p>\n<p>Observe-se os seguintes excertos pretorianos: <\/p>\n<p>\u201cICMS &#8211; BASE DE C\u00c1LCULO &#8211; TARIFA DO SISTEMA DE USO E DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA &#8211; ENCARGOS DE CONEX\u00c3O &#8211; DESCABIMENTO.<\/p>\n<p>A base de c\u00e1lculo do ICMS \u00e9 formada pelo valor da opera\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 circula\u00e7\u00e3o da mercadoria ou pelo pre\u00e7o do respectivo servi\u00e7o prestado, hip\u00f3tese na qual n\u00e3o se enquadra a tarifa de uso do sistema de distribui\u00e7\u00e3o nem os encargos de conex\u00e3o. A tarifa pelo uso do sistema de distribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 paga pelo consumo de energia el\u00e9trica, mas pela disponibiliza\u00e7\u00e3o das redes de transmiss\u00e3o de energia. Assim, com os encargos de conex\u00e3o, n\u00e3o se pode admitir que a referida tarifa seja inclu\u00edda na base de c\u00e1lculo do ICMS, uma vez que estes n\u00e3o presumem a circula\u00e7\u00e3o de mercadorias ou de servi\u00e7os. A base de c\u00e1lculo do ICMS deve se restringir \u00e0 energia consumida, n\u00e3o abrangendo as tarifas de uso pelo sistema de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. Na execu\u00e7\u00e3o do CUSD n\u00e3o ocorre a circula\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica poss\u00edvel de ensejar a incid\u00eancia de ICMS&quot; (AC n. 1.0024.05.800475-5\/001, Des. D\u00e1rcio Lopardi Mendes, sem grifo no original).<\/p>\n<p>\u201cTRIBUT\u00c1RIO &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; ENERGIA EL\u00c9TRICA &#8211; UTILIZA\u00c7\u00c3O DE LINHAS DE TRANSMISS\u00c3O E DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O &#8211; INCID\u00caNCIA DE ICMS SOBRE O VALOR REFERENTE \u00c0 TARIFA DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O (TUSD) &#8211; DESCABIMENTO &#8211; INEXIST\u00caNCIA DE OPERA\u00c7\u00c3O MERCANTIL &#8211; APELO PROVIDO.<\/p>\n<p>Inexistindo o fato impon\u00edvel para a tributa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em incid\u00eancia de ICMS sobre a tarifa\u00e7\u00e3o do uso das linhas de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, que apenas pode incidir na hip\u00f3tese de entrega do produto (fato gerador) ou sobre a circula\u00e7\u00e3o, no caso, da energia que tenha entrado no estabelecimento&quot; (AC n. 1.0024.05.811267-3\/002, Des. Barros Levenhagem, sem grifo no original).<\/p>\n<p>\u00c9 importante colacionar o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, respons\u00e1vel pela unifica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o federal, manifestando o entendimento pac\u00edfico acerca da ilegalidade da incid\u00eancia do ICMS sobre o TUSD e a TUST:<\/p>\n<p>\u201cAGRAVO REGIMENTAL. SUSPENS\u00c3O DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ICMS. INCID\u00caNCIA DA TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUD\u00caNCIA FIRMADA NO STJ. AGRAVO QUE N\u00c3O INFIRMA A FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.<\/p>\n<p>I &#8211; A decis\u00e3o agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundou-se no fato de n\u00e3o ter ficado devidamente comprovada a alegada les\u00e3o \u00e0 economia p\u00fablica estadual, bem como em raz\u00e3o de a jurisprud\u00eancia desta eg. Corte de Justi\u00e7a j\u00e1 ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUSD n\u00e3o fazem parte da base de c\u00e1lculo do ICMS (AgRg no REsp n. 1.408.485\/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12\/5\/2015, DJe de 19\/5\/2015; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.162\/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16\/8\/2012, DJe de 24\/8\/2012).<\/p>\n<p>II &#8211; A alega\u00e7\u00e3o do agravante de que a jurisprud\u00eancia ainda n\u00e3o est\u00e1 pacificada   n\u00e3o   vem   devidamente fundamentada, n\u00e3o tendo ele apresentado sequer uma decis\u00e3o a favor de sua tese.<\/p>\n<p>III &#8211; Fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada n\u00e3o infirmada.<\/p>\n<p>Agravo regimental improvido.\u201d<\/p>\n<p>(AgRg na SLS 2.103\/PI, Rel. Ministro FRANCISCO FALC\u00c3O, CORTE ESPECIAL, julgado em 04\/05\/2016, DJe 20\/05\/2016, sem grifo no original)<\/p>\n<p>\u201cTRIBUT\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO. UTILIZA\u00c7\u00c3O DE LINHA DE TRANSMISS\u00c3O E DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA. ICMS SOBRE TARIFA DE USO DOS SISTEMA DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O (TUSD). IMPOSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE OPERA\u00c7\u00c3O MERCANTIL.<\/p>\n<p>1. O ICMS sobre energia el\u00e9trica tem como fato gerador a circula\u00e7\u00e3o da mercadoria, e n\u00e3o do servi\u00e7o de transporte de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, incidindo<em>, in casu<\/em>, a S\u00famula 166\/STJ. Dentre os precedentes mais recentes: AgRg nos EDcl no REsp 1267162\/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24\/08\/2012.<\/p>\n<p>2. A Primeira Se\u00e7\u00e3o\/STJ, ao apreciar o REsp 1.299.303\/SC, Rel. Min.Cesar Asfor Rocha, DJe de 14.8.2012, na sistem\u00e1tica prevista no art. 543-C do CPC, pacificou entendimento no sentido de que o usu\u00e1rio do servi\u00e7o de energia el\u00e9trica (consumidor em opera\u00e7\u00e3o interna), na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte de fato, \u00e9 parte leg\u00edtima para discutir a incid\u00eancia do ICMS sobre a demanda contratada de energia el\u00e9trica ou para pleitear a repeti\u00e7\u00e3o do tributo mencionado, n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese a orienta\u00e7\u00e3o firmada no julgamento do REsp 903.394\/AL (1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010 &#8211; recurso submetido \u00e0 sistem\u00e1tica prevista no art. 543-C do CPC).<\/p>\n<p>3. No ponto, n\u00e3o h\u00e1 falar em ofensa \u00e0 cl\u00e1usula de reserva de plen\u00e1rio (art. 97 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), tampouco em infring\u00eancia da S\u00famula Vinculante n\u00ba 10, considerando que o STJ, o apreciar o REsp 1.299.303\/SC, interpretou a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria (art. 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 87\/96).<\/p>\n<p>4. Agravo regimental n\u00e3o provido.\u201d<\/p>\n<p>(AgRg no REsp 1278024\/MG, Rel. Ministro BENEDITO GON\u00c7ALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07\/02\/2013, DJe 14\/02\/2013, sem grifo no original)<\/p>\n<p>\u201cPROCESSUAL CIVIL. TRIBUT\u00c1RIO. OMISS\u00c3O INEXISTENTE.  LEGITIMIDADE ATIVA. ICMS SOBRE &quot;TUSD&quot; E &quot;TUST&quot;. N\u00c3O INCID\u00caNCIA. S\u00daMULA 83\/STJ.<\/p>\n<p>1.  N\u00e3o h\u00e1 a alegada viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC, ante a efetiva abordagem das quest\u00f5es suscitadas no processo, quais seja, ilegitimidade passiva e ativa ad causam, bem como a mat\u00e9ria de m\u00e9rito atinente \u00e0 incid\u00eancia de ICMS.<\/p>\n<p>2. Entendimento contr\u00e1rio ao interesse da parte e omiss\u00e3o no julgado s\u00e3o conceitos que n\u00e3o se confundem.<\/p>\n<p>3. O STJ reconhece ao consumidor, contribuinte de fato, legitimidade para propor a\u00e7\u00e3o fundada na inexigibilidade de tributo que entenda indevido.<\/p>\n<p>4.  <em>&quot;(&#8230;) o STJ possui entendimento no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUSD n\u00e3o fazem parte da base de c\u00e1lculo do ICMS&quot;<\/em> (AgRg nos  EDcl  no  REsp 1.267.162\/MG,  Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16\/08\/2012, DJe 24\/08\/2012.).<\/p>\n<p>Agravo regimental improvido.\u201d<\/p>\n<p>(AgRg no AREsp 845.353\/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05\/04\/2016, DJe 13\/04\/2016, sem grifo no original)<\/p>\n<p>E dito entendimento est\u00e1 pacificado no Colenda Corte, tanto que Ministros passaram a decidir monocraticamente as demandas an\u00e1logas, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201cRECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.649.502 &#8211; MT (2017\/0015158-0) RECORRENTE : ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORES : ULINDINEI ARA\u00daJO BARBOSA E OUTRO (S) &#8211; MT003035 F\u00c1BIO MARCEL VANIN TURCHIARI &#8211; MT007140B RECORRIDO : BIOTERRA INDUSTRIA DE RECICLAGEM LTDA &#8211; EPP ADVOGADOS : MARILTON PROC\u00d3PIO CASAL BATISTA &#8211; MT005604 HUGO BARROS DUARTE &#8211; MT005373 RAFAELA TOLEDO PROCOPIOU E OUTRO (S) &#8211; MT017507 DECIS\u00c3O Trata-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento no art. 105, III, a, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO MATO GROSSO, assim ementado: AGRAVO INTERNO &#8211; DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA &#8211; RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O E REMESSA NECESS\u00c1RIA &#8211; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; ICMS SOBRE A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA (TUSD) &#8211; INOCORR\u00caNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO &#8211; S\u00daMULA 166 DO STJ &#8211; PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES &#8211; AUS\u00caNCIA DE VIOLA\u00c7\u00c3O DA CL\u00c1USULA DE RESERVA DE PLEN\u00c1RIO RECURSO DESPROVIDO. \u00c9 firme a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no sentido de que n\u00e3o incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, uma vez que o fato gerador do imposto ocorre no momento em que a energia el\u00e9trica \u00e9 efetivamente consumida pelo contribuinte (sa\u00edda da mercadoria), circunst\u00e2ncia n\u00e3o consolidada na fase de distribui\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o. Desnecess\u00e1ria a submiss\u00e3o da mat\u00e9ria ao Plen\u00e1rio desta Cone, uma vez que a limita\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do entendimento pacifico do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido da n\u00e3o incid\u00eancia do ICMS afasta suposta viola\u00e7\u00e3o a clausula da reserva de plen\u00e1rio prevista no art. 97 da Carta Maior, cuja caracteriza\u00e7\u00e3o se faz necess\u00e1ria que a decis\u00e3o esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (STF, RE 810079 AgR\/SE, Ministra Rosa Weber, DJe 10\/3\/2015). No presente recurso especial, o recorrente alega viola\u00e7\u00e3o dos arts. 949, II, do CPC\/15; 19 do Conv\u00eanio ICM 66\/88; 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba e \u00a7 2\u00ba e 9\u00ba, \u00a7 1\u00ba, II, da LC n. 87\/96. Sustenta, em s\u00edntese, que (i) a Taxa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica (TUSD) comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo do ICMS, tendo em vista que o mencionado imposto incide sobre o pre\u00e7o final da opera\u00e7\u00e3o e (ii) que o Tribunal de origem, ao afastar a incid\u00eancia dos dispositivos legais suscitados pelo recorrente, n\u00e3o observou a reserva de plen\u00e1rio prevista no art. 949, II, do CPC\/15. \u00c9 o relat\u00f3rio. Decido. Primeiramente, cumpre salientar que n\u00e3o houve qualquer viola\u00e7\u00e3o \u00e0 clausula de reserva de plen\u00e1rio, haja vista que o v. ac\u00f3rd\u00e3o recorrido n\u00e3o declarou a inconstitucionalidade de nenhum dos dispositivos legais suscitados como violados, mas, apenas, interpretou o direito infraconstitucional de forma diversa da pretendida pelo recorrente. Por outro lado, est\u00e1 consolidado no Superior Tribunal de Justi\u00e7a o entendimento no sentido de que as tarifas de TUST &#8211; Taxa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica e TUSD &#8211; Taxa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica, n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo do ICMS, sen\u00e3o vejamos: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC N\u00c3O CONFIGURADA. OMISS\u00c3O. ICMS. INCID\u00caNCIA DA TUST E DA TUSD. DESCABIMENTO. 1. A solu\u00e7\u00e3o integral da controv\u00e9rsia, com fundamento suficiente, n\u00e3o caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O STJ possui jurisprud\u00eancia no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUSD n\u00e3o fazem parte da base de c\u00e1lculo do ICMS 3. Agravo Interno n\u00e3o provido (AgInt no REsp 1607266\/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10\/11\/2016, DJe de 30\/11\/2016). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUT\u00c1RIO. OMISS\u00c3O INEXISTENTE. LEGITIMIDADE ATIVA. ICMS SOBRE &quot;TUSD&quot; E &quot;TUST&quot;. N\u00c3O INCID\u00caNCIA. S\u00daMULA 83\/STJ. (&#8230;) 4. &quot;(&#8230;) o STJ possui entendimento no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUSD n\u00e3o fazem parte da base de c\u00e1lculo do ICMS&quot; (AgRg nos EDcl no REsp 1.267.162\/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16\/08\/2012, DJe 24\/08\/2012.). Agravo regimental improvido (AgRg no AREsp 845.353\/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05\/4\/2016, DJe de 13\/4\/2016). Ante o exposto, com fundamento no art. 255, \u00a7 4\u00ba, II, do RI\/STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Bras\u00edlia (DF), 20 de mar\u00e7o de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALC\u00c3O Relator\u201d.<\/p>\n<p>E no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal, no mesmo sentido, foi proferido recentemente o seguinte <em>decisum<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cRECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO COM AGRAVO. TRIBUT\u00c1RIO. ICMS. ENERGIA EL\u00c9TRICA. BASE DE C\u00c1LCULO. INCLUS\u00c3O DOS VALORES RELATIVOS \u00c0S TARIFAS   DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISS\u00c3O E DISTRIBUI\u00c7\u00c3O (TUST E TUSD). ENTENDIMENTO DE QUE O AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO ESTARIA EM HARMONIA COM A JURISPRUD\u00caNCIA DO STF. FUNDAMENTO DA DECIS\u00c3O AGRAVADA N\u00c3O IMPUGNADO. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 287 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.\u201d<\/p>\n<p>(STF, Recurso Extraodin\u00e1rio com Agravo 1.015.412 \u2013 Pernambuco, Primeira Turma, Ministro Luiz Fux, julgado em 22\/02\/2017)<\/p>\n<p>Com efeito, <em>data v\u00eania<\/em>, caso V. Exa. venha a entender, o que se espera, que os valores pagos a t\u00edtulo de TUST e TUSD possuem natureza tarif\u00e1ria, em raz\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o das redes de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o, se deflui que o ICMS s\u00f3 dever\u00e1 ser incidir sobre a energia el\u00e9trica quando houver circula\u00e7\u00e3o essencialmente na qualidade de mercadoria. <\/p>\n<p>Em marcante precedente que prioriza a ess\u00eancia da natureza jur\u00eddica, independente da instrumentaliza\u00e7\u00e3o das formas contratuais adotadas, buscando a delinea\u00e7\u00e3o conceitual na natureza dos institutos, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a consolidou, atrav\u00e9s da sistem\u00e1tica dos Recursos Repetitivos, que <em>\u201ca s\u00f3 formaliza\u00e7\u00e3o desse tipo de contrato de compra ou fornecimento futuro de energia el\u00e9trica n\u00e3o caracteriza circula\u00e7\u00e3o de mercadoria\u201d<\/em>, de forma que o ICMS s\u00f3 deve <em>\u201cincidir sobre o valor da energia el\u00e9trica efetivamente consumida, isto \u00e9, a que for entregue ao consumidor, a que tenha sa\u00eddo da linha de transmiss\u00e3o e entrado no estabelecimento da empresa\u201d<\/em>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cTRIBUT\u00c1RIO. ICMS. ENERGIA EL\u00c9TRICA. DEMANDA DE POT\u00caNCIA. N\u00c3O INCID\u00caNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE EM DEMANDA CONTRATADA E N\u00c3O UTILIZADA. INCID\u00caNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE NA DEMANDA DE POT\u00caNCIA EL\u00c9TRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA.<\/p>\n<p>1. A jurisprud\u00eancia assentada pelo STJ, a partir do julgamento do REsp 222.810\/MG (1\u00aa Turma, Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ de 15.05.2000), \u00e9 no sentido de que <em>&quot;o ICMS n\u00e3o \u00e9 imposto incidente sobre tr\u00e1fico jur\u00eddico, n\u00e3o sendo cobrado, por n\u00e3o haver incid\u00eancia, pelo fato de celebra\u00e7\u00e3o de contratos&quot;<\/em>, raz\u00e3o pela qual, no que se refere \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de demanda de pot\u00eancia el\u00e9trica, <em>&quot;a s\u00f3 formaliza\u00e7\u00e3o desse tipo de contrato de compra ou fornecimento futuro de energia el\u00e9trica n\u00e3o caracteriza circula\u00e7\u00e3o de mercadoria&quot;. Afirma-se, assim, que &quot;o ICMS deve incidir sobre o valor da energia el\u00e9trica efetivamente consumida, isto \u00e9, a que for entregue ao consumidor, a que tenha sa\u00eddo da linha de transmiss\u00e3o e entrado no estabelecimento da empresa&quot;.<\/em><\/p>\n<p>2. Na linha dessa jurisprud\u00eancia, \u00e9 certo que <em>&quot;n\u00e3o h\u00e1 hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ICMS sobre o valor do contrato referente \u00e0 garantia de demanda reservada de pot\u00eancia&quot;.<\/em> Todavia, nessa mesma linha jurisprudencial, tamb\u00e9m \u00e9 certo afirmar, a contrario sensu, que h\u00e1 hip\u00f3tese de incid\u00eancia de ICMS sobre a demanda de pot\u00eancia el\u00e9trica efetivamente utilizada pelo consumidor.<\/p>\n<p>3. Assim, para efeito de base de c\u00e1lculo de ICMS (tributo cujo fato gerador sup\u00f5e o efetivo consumo de energia), o valor da tarifa a ser levado em conta \u00e9 o correspondente \u00e0 demanda de pot\u00eancia efetivamente utilizada no per\u00edodo de faturamento, como tal considerada a demanda medida, segundo os m\u00e9todos de medi\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 2\u00ba, XII, da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL 456\/2000, independentemente de ser ela menor, igual ou maior que a demanda contratada.<\/p>\n<p>4. No caso, o pedido deve ser acolhido em parte, para reconhecer indevida a incid\u00eancia do ICMS sobre o valor correspondente \u00e0 demanda de pot\u00eancia el\u00e9trica contratada mas n\u00e3o utilizada.<\/p>\n<p>5. Recurso especial parcialmente provido. Ac\u00f3rd\u00e3o sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolu\u00e7\u00e3o STJ 08\/08.\u201d<\/p>\n<p>(REsp 960.476\/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 11\/03\/2009, DJe 13\/05\/2009)<\/p>\n<p>Destaca-se assim, como ac\u00f3rd\u00e3o paradigma para a presente, o entendimento pacificado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, definindo o que de direito na incid\u00eancia concreto de fatos correlatos. <\/p>\n<p>Com efeito, de rigor, a declara\u00e7\u00e3o de ilegalidade da incid\u00eancia do ICMS sobre os encargos de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o na fatura da energia el\u00e9trica, em especial a TUST e a TUSD. <\/p>\n<p><strong>2.2) repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito<\/strong><\/p>\n<p>Indubit\u00e1vel ser a autora para leg\u00edtima para pleitear a repeti\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos indevidamente.<\/p>\n<p>Para tanto, destaca-se que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a decidiu, em suma, que o consumidor final possui legitimidade ad causam para figurar no polo ativo das lides judiciais que envolvam a incid\u00eancia do ICMS sobre a demanda contratada de energia el\u00e9trica, que abrange tamb\u00e9m a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, conforme julgado abaixo:<\/p>\n<p>\u201cRECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROV\u00c9RSIA. ART. 543-C C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESS\u00c3O DE SERVI\u00c7O P\u00daBLICO. ENERGIA EL\u00c9TRICA. INCID\u00caNCIA DO ICMS SOBRE A DEMANDA &quot;CONTRATADA E N\u00c3O UTILIZADA&quot;. LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR PARA PROPOR A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA C\/C REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. \u2013 Diante do que disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o que disciplina as concess\u00f5es de servi\u00e7o p\u00fablico e da peculiar rela\u00e7\u00e3o envolvendo o Estado-concedente, a concession\u00e1ria e o consumidor, esse \u00faltimo tem legitimidade para propor a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria c\/c repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia el\u00e9trica, a incid\u00eancia do ICMS sobre a demanda contratada e n\u00e3o utilizada. \u2013 O ac\u00f3rd\u00e3o proferido no REsp 903.394\/AL (repetitivo), da Primeira Se\u00e7\u00e3o, Ministro Luiz Fux, DJe de 26.4.2010, dizendo respeito a distribuidores de bebidas, n\u00e3o se aplica ao casos de fornecimento de energia el\u00e9trica. Recurso especial improvido. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido sob o rito do art. 543-C do C\u00f3digo de Processo Civil.\u201d<\/p>\n<p>(STJ, REsp n\u00ba 1.299.303 \u2013 SC, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, julgado em 08\/08\/2012)<\/p>\n<p>No caso em tela, houve cobran\u00e7a indevida de ICMS na fatura de energia el\u00e9trica, gerando o direito da autora pleitear a restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos indevidamente.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Civil disp\u00f5e sobre o recebimento do que n\u00e3o \u00e9 devido: <\/p>\n<p>\u201cArt. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe n\u00e3o era devido fica obrigado a restituir; obriga\u00e7\u00e3o que incumbe \u00e0quele que recebe d\u00edvida condicional antes de cumprida a condi\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Aferindo-se a ilegalidade da cobran\u00e7a tal qual exaustivamente explorada na presente, torna-se exig\u00edvel a restitui\u00e7\u00e3o, sendo de rigor o deferimento da repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito dos pagamentos efetuado pela parte Autora durante os \u00faltimos 5 (cinco) anos, notadamente no que se refere ao ICMS incidente sobre a TUSD\/TUST.<\/p>\n<p>Considerando, ainda, que o feito versa sobre repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito tribut\u00e1rio, tem-se que deve seguir a regra prevista no \u00a7 \u00fanico do art. 167 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e no Enunciado Sumular n\u00ba 188 do STJ, que diz:<\/p>\n<p>Art. 167 [&#8230;]<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A restitui\u00e7\u00e3o vence juros n\u00e3o capitaliz\u00e1veis, a partir do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o definitiva que a determinar.<\/p>\n<p>Enunciado Sumular n\u00ba 188 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, extrai-se que <em>\u201cOs juros morat\u00f3rios, na repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, s\u00e3o devidos a partir do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Com efeito, evidenciada a exa\u00e7\u00e3o indevidamente imposta \u00e0 parte Autora pelo R\u00e9u, necess\u00e1ria a sua respectiva condena\u00e7\u00e3o \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores que recebeu, com as corre\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, sob pena de enriquecimento il\u00edcito, pois ausente a causa jur\u00eddica adequada \u00e0 transfer\u00eancia de valores retirado da esfera do patrim\u00f4nio da parte Autora, por meio de exa\u00e7\u00e3o indevida. <\/p>\n<ol>\n<li><strong>tutela de evid\u00eancia<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Inicialmente destaca-se a inclus\u00e3o do instituto da tutela de evid\u00eancia no Novo C\u00f3digo de Processo Civil (artigo 311), podendo esta ser requerida independentemente da comprova\u00e7\u00e3o do perigo de dano ou de risco ao resultado \u00fatil do processo, levando em considera\u00e7\u00e3o a evid\u00eancia do direito.<\/p>\n<p>Nessa modalidade de tutela, o Novo CPC privilegia a boa-f\u00e9 processual e os casos em que a plausibilidade do direito \u00e9 patente. S\u00e3o quatro as hip\u00f3teses, conforme o artigo 311, abaixo transcrito:<\/p>\n<p>\u201cArt. 311.  A tutela da evid\u00eancia ser\u00e1 concedida, independentemente da demonstra\u00e7\u00e3o de perigo de dano ou de risco ao resultado \u00fatil do processo, quando:<\/p>\n<p>I &#8211; ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto prop\u00f3sito protelat\u00f3rio da parte;<\/p>\n<p>II &#8211; as alega\u00e7\u00f5es de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em s\u00famula vinculante;<\/p>\n<p>III &#8211; se tratar de pedido reipersecut\u00f3rio fundado em prova documental adequada do contrato de dep\u00f3sito, caso em que ser\u00e1 decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob comina\u00e7\u00e3o de multa;<\/p>\n<p>IV &#8211; a peti\u00e7\u00e3o inicial for instru\u00edda com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o r\u00e9u n\u00e3o oponha prova capaz de gerar d\u00favida razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas hip\u00f3teses dos incisos II e III, o juiz poder\u00e1 decidir liminarmente.\u201d (g.n.)<\/p>\n<p>No presente caso, invoca-se a aplica\u00e7\u00e3o do inciso II e IV do art. 311, uma vez que a presente a\u00e7\u00e3o est\u00e1 instru\u00edda com prova documental e documentada id\u00f4neas a cumprir a extens\u00e3o do m\u00fanus probat\u00f3rio autoral. <\/p>\n<p>E como os tribunais v\u00eam decidindo em casos an\u00e1logos, de forma pac\u00edfica, pela exist\u00eancia do direito pleiteado, na forma abaixo, adequada \u00e9 a tutela requerida:<\/p>\n<p>\u201cAGRAVO REGIMENTAL. SUSPENS\u00c3O DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ICMS. INCID\u00caNCIA DA TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUD\u00caNCIA FIRMADA NO STJ. AGRAVO QUE N\u00c3O INFIRMA A FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.<\/p>\n<p>I &#8211; A decis\u00e3o agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundou-se no fato de n\u00e3o ter ficado devidamente comprovada a alegada les\u00e3o \u00e0 economia p\u00fablica estadual, bem como em raz\u00e3o de a jurisprud\u00eancia desta eg. Corte de Justi\u00e7a j\u00e1 ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; TUSD n\u00e3o fazem parte da base de c\u00e1lculo do ICMS (AgRg no REsp n.1.408.485\/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12\/5\/2015, DJe de 19\/5\/2015; AgRg nos EDcl no REsp n.1.267.162\/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16\/8\/2012, DJe de 24\/8\/2012).<\/p>\n<p>II &#8211; A alega\u00e7\u00e3o do agravante de que a jurisprud\u00eancia ainda n\u00e3o est\u00e1 pacificada n\u00e3o vem devidamente fundamentada, n\u00e3o tendo ele apresentado sequer uma decis\u00e3o a favor de sua tese.<\/p>\n<p>III &#8211; Fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada n\u00e3o infirmada.<\/p>\n<p>Agravo regimental improvido.\u201d<\/p>\n<p>(AgRg na SLS 2.103\/PI, Rel. Ministro FRANCISCO FALC\u00c3O, CORTE ESPECIAL, julgado em 04\/05\/2016, DJe 20\/05\/2016)<\/p>\n<p>Com efeito, presente a evidencia do direito da parte Autora, requer, seja determinado a imediata paralisa\u00e7\u00e3o de eventuais cobran\u00e7as ilegais e, portanto, indevidas, excluindo-se imediatamente as taxas denominadas TUST e TUSD da base de c\u00e1lculo do ICMS arrecadado por meio das faturas de energia el\u00e9trica emitidas pela Concession\u00e1ria, em face da parte Autora.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>pedidos<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Diante do exposto, a parte autora requer a:<\/p>\n<p><strong>A)<\/strong> Concess\u00e3o do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita, por n\u00e3o deter a parte Autora condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas do processo sem preju\u00edzo pr\u00f3prio ou de sua fam\u00edlia, condi\u00e7\u00e3o que expressamente declara, na forma do art. 4\u00ba da Lei 1.060\/50 <strong>(declara\u00e7\u00e3o em anexo);<\/strong><\/p>\n<p><strong>B)<\/strong> Concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela de evid\u00eancia, nos termos do artigo 311, II, do Novo CPC, para que a _________________ <em>(destacar a concession\u00e1ria de energia do Estado da parte Autora)<\/em> promova a exclus\u00e3o imediata das taxas denominadas TUST, TUSD e os Encargos Setoriais da base de c\u00e1lculo do ICMS cobrado nas faturas de energia el\u00e9trica da parte Autora, mediante o envio de of\u00edcio ao seguinte endere\u00e7o: _________________ <em>(destacar o endere\u00e7o da sede da Concession\u00e1ria de energia)<\/em>;<\/p>\n<p><strong>C)<\/strong> Cita\u00e7\u00e3o do Estado de _________________, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, contestar os termos da presente a\u00e7\u00e3o, no prazo legal, sob pena da revelia e confiss\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>D)<\/strong> Proced\u00eancia da presente a\u00e7\u00e3o, para que: <\/p>\n<p><strong>D.1)<\/strong> confirmando-se a medida postulada no item \u201cB\u201d, seja declarada a inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria entre a parte Autora e o R\u00e9u quanto ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de transmiss\u00e3o e conex\u00e3o na entrada de energia el\u00e9trica, especialmente as Tarifas de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o (TUST) ou Distribui\u00e7\u00e3o (TUSD) e os Encargos Setoriais, definindo-se a base de c\u00e1lculo do referido tributo, em tais opera\u00e7\u00f5es, como sendo, unicamente, o montante relativo \u00e0 energia el\u00e9trica efetivamente consumida;<\/p>\n<p><strong>D.2)<\/strong> em raz\u00e3o do acolhimento do pedido principal, seja a parte Autora restitu\u00edda de todos os valores indevidamente recolhidos, inclusive nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta a\u00e7\u00e3o, acrescidos de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros legais a contar da cita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>D.3)<\/strong> a arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios;<\/p>\n<p><strong>E)<\/strong> Requer a produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente a prova pericial; <\/p>\n<p><strong>F)<\/strong> Considerando que a quest\u00e3o de m\u00e9rito \u00e9 unicamente de direito, e que todos os documentos necess\u00e1rios ao pleno exame da mat\u00e9ria em quest\u00e3o est\u00e3o devidamente documentados nos autos, requer o julgamento antecipado da lide, conforme disp\u00f5e o art. 355 do Novo CPC;<\/p>\n<p><strong>G)<\/strong> Informa, por fim, n\u00e3o ter interesse na realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 319, VII, do Novo CPC.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ _________________ (valor da restitui\u00e7\u00e3o que est\u00e1 sendo pedida).<\/p>\n<p>Nestes termos, pede e aguarda deferimento.<\/p>\n<p>Estado, ___ de __________ de 202_.<\/p>\n<p>(Nome, assinatura e n\u00famero da OAB do advogado)<\/p>\n<p><strong>Rol de Documentos:<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>Procura\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Identidade;<\/li>\n<li>Comprovante de Resid\u00eancia;<\/li>\n<li>Declara\u00e7\u00e3o de Hipossufici\u00eancia;<\/li>\n<li>Contas de energia el\u00e9trica dos \u00faltimos 5 anos;<\/li>\n<li>C\u00e1lculo demonstrando a diferen\u00e7a dos valores devidos (conforme material complementar).<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li id=\"footnote-1\">\n<p> (A Incid\u00eancia do ICMS na Atividade Praticada pelas Concession\u00e1rias de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica. Revista de Estudos Tribut\u00e1rios. Porto Alegre, v. 32, n. 3, p. 34-41, jul.\/ago. 2003) <a href=\"#footnote-ref-1\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[159],"class_list":["post-3081040","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-outros"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3081040","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3081040"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3081040"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}