{"id":3080600,"date":"2024-06-08T10:13:36","date_gmt":"2024-06-08T10:13:36","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T10:13:36","modified_gmt":"2024-06-08T10:13:36","slug":"indevido-emprestimo-compulsorio-combustivel-cf","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/indevido-emprestimo-compulsorio-combustivel-cf\/","title":{"rendered":"[MODELO] Indevido Empr\u00e9stimo Compuls\u00f3rio Combust\u00edvel CF"},"content":{"rendered":"<p>O requerente sofreu <strong>empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio<\/strong> de 28%, sobre o pre\u00e7o do <strong>combust\u00edvel<\/strong>. Alega ser o referido empr\u00e9stimo inconstitucional, fundamentado no art. 21, CF.<\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA &#8230;. \u00aa VARA &#8211; SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE &#8230;.<\/strong><\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. (qualifica\u00e7\u00e3o), portador da C\u00e9dula de Identidade\/RG n\u00ba &#8230;. e do CPF\/MF n\u00ba &#8230;., residente e domiciliado na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;.;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. (qualifica\u00e7\u00e3o), portador da C\u00e9dula de Identidade\/RG n\u00ba &#8230;. e do CPF\/MF n\u00ba &#8230;., residente e domiciliado na Rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. por seus advogados que esta subscrevem, conforme instrumentos de mandato inclusos (docs. &#8230;. a &#8230;.), estando o primeiro requerente, advogando em causa pr\u00f3pria, v\u00eam muito respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para proporem, com fundamento no Decreto-Lei n\u00ba 2.288, de 23 de janeiro de 1986, e demais disposi\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie, a presente.<\/p>\n<p><strong>REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO<\/strong><\/p>\n<p>contra a UNI\u00c3O FEDERAL, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, com, sede em Bras\u00edlia\/DF, com representa\u00e7\u00e3o no &#8230;. atrav\u00e9s da Rep\u00fablica, situada na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., mediante os fatos e fundamentos a seguir exposto:<\/p>\n<p>1. Por institui\u00e7\u00e3o do discutido Decreto-Lei n\u00ba 2288\/86, come\u00e7ou a ser cobrado pelo Governo Federal, embutido no pre\u00e7o dos combust\u00edveis, \u00e0 base de 28% (vinte e oito por cento) sobre o valor do consumo, o &quot;famigerado&quot; empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio.<\/p>\n<p>2. Por consequ\u00eancia, os requerentes foram obrigados a recolher aos cofres p\u00fablicos, a t\u00edtulo de empr\u00e9stimos compuls\u00f3rio, sobre o valor pago nos combust\u00edveis dos seguintes ve\u00edculos.<\/p>\n<p>&#8230;. &#8211; ve\u00edculo &#8230;., modelo &#8230;., ano &#8230;., placa &#8230;. <\/p>\n<p>&#8230;. &#8211; ve\u00edculo &#8230;., modelo &#8230;., ano &#8230;., placa &#8230;.<\/p>\n<p>3. Os requerentes, sendo propriet\u00e1rios dos ve\u00edculos automotores supramencionados, por l\u00f3gica, adquiram combust\u00edvel durante o per\u00edodo de Julho\/86 a Outubro\/88. Entretanto, no pre\u00e7o pago pelos mesmos estava  embutida a al\u00edquota mencionada de 28% (vinte e oito por cento), institu\u00edda pelo art. 11, do Decreto-Lei n\u00ba 2288\/86, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>&quot;Art, 11. O valor do empr\u00e9stimo \u00e9 equivalente a:<\/p>\n<p>I- 28% (vinte e oito por cento) do valor do consumo de gasolina e \u00e1lcool carburante.&quot;<\/p>\n<p>Esse empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio teve plena vig\u00eancia desde a sua cria\u00e7\u00e3o em 23.7.86 a 18.10 88, quando, nos termos do Parecer SR-72, da Consultoria Geral da Rep\u00fablica e da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 154\/86, cessou a sua exigibilidade.  <\/p>\n<p>4. Entretanto, a exig\u00eancia do mencionado empr\u00e9stimo transgrediu a disposi\u00e7\u00e3o contida no art. 21, inciso VIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal procedente. Houve desrespeito frontal aos princ\u00edpios da reserva legal, da anterioridade e o da irretroatividade, plenamente assegurados pelas disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, al\u00e9m de clara bitributa\u00e7\u00e3o. E, por fim, ainda criou quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento para o resgate do referido empr\u00e9stimo, conquanto a devolu\u00e7\u00e3o deveria ser efetuada em dinheiro.<\/p>\n<p>5. Admite o empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio os princ\u00edpios de natureza tribut\u00e1ria, por advir de atos de autoridade constitu\u00edda, prescindindo da concord\u00e2ncia do prestamista. Assim define a nossa doutrina:<\/p>\n<p>&quot;&#8230; \u00c9 um tributo cuja receita \u00e9 respons\u00e1vel \u00e9 restituivel em prazo fixado na lei instituidora.&quot; (F\u00e1bio Fanuchi &#8211; Cursos de Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro, vol. II, p\u00e1g. 181). <\/p>\n<p>Roque Antonio Carraza, ao dar aos empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios natureza tribut\u00e1ria, ensina:<\/p>\n<p>&quot;Ora, como todos sabemos,  o que define uma entidade do mundo do Direito n\u00e3o \u00e9 a denomina\u00e7\u00e3o que ela recebe, mas o regime jur\u00eddico ao qual est\u00e1 submetida (Celso Antonio Bandeira de Melo), ou seja, o conjunto de princ\u00edpios e normas que incidem sobre um determinado objeto de Direito, moldando-lhe as fei\u00e7\u00f5es. Melhor explicitando, se um tributo obedecer ao regime jur\u00eddico imposto, dever\u00e1 ser tratado, ainda que o legislador venha a cham\u00e1-lo de empr\u00e9stimo&#8230;<\/p>\n<p>&#8230; pois bem, a Constitui\u00e7\u00e3o quer que s\u00f3 a Uni\u00e3o, em casos excepcionais, definidos em lei complementar, crie empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios. Tais empr\u00e9stimos s\u00e3o tributos, porquanto devem obedecer ao regime jur\u00eddico tribut\u00e1rio (art. 21, II, par\u00e1grafo 2\u00ba, C. F.).&quot; O chamado empr\u00e9stimo calamidade. O Estado de S\u00e3o Paulo, 25. set. 88, p\u00e1g. 52, citado por IVES GANDRA MARTINS, Sistema Tribut\u00e1rio na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, p\u00e1g. 110.<\/p>\n<p>A \u00edndole tribut\u00e1ria dos empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios, \u00e9,  constitucionalmente, reconhecida no art. 21, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal anterior:<\/p>\n<p>&quot;A Uni\u00e3o pode instituir:<\/p>\n<p>II. empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio, nos casos especiais definidos em lei complementar, aos quais se aplicar\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais relativas ao tributo e as normas gerais de direito tribut\u00e1rio.&quot;<\/p>\n<p>A essencialidade tribut\u00e1ria da exig\u00eancia decorrente do Decreto-Lei n\u00ba 2.288\/86, \u00e9 ainda mais marcante ante a evid\u00eancia de que a &quot;restitui\u00e7\u00e3o&quot; da import\u00e2ncia requisitada dar-ser-\u00e0 n\u00e3o em esp\u00e9cie, mas em &quot;quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento&quot; (art. 16).<\/p>\n<p>6. A atual Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu artigo 148, disp\u00f5e:<\/p>\n<p>&quot;A Uni\u00e3o mediante lei complementar poder\u00e1 instituir empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios.&quot;<\/p>\n<p>Evidencia-se, portanto, a exig\u00eancia expl\u00edcita e reiterada da edi\u00e7\u00e3o de Lei Complementar, para a institui\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio. Todavia, o empr\u00e9stimo em tela, foi institu\u00eddo por ato do Poder Executivo, por meio de Decreto-Lei. No caso, a legalidade desse Decreto-Lei, depende da compet\u00eancia constitucional.<\/p>\n<p>7. O presente empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio afrontou outro princ\u00edpio constitucional, quando imp\u00f4s a incid\u00eancia desse tributo sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis (gasolina e \u00e1lcool carburante), ocorrendo, ent\u00e3o, uma bitributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Prescrevia o art. 21, inciso VIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal anterior:<\/p>\n<p>&quot;Art. 21. Compete \u00e0 Uni\u00e3o instituir imposto sobre:<\/p>\n<p>VIII. produ\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou consumo de lubrificantes e combust\u00edveis l\u00edquidos e gasoso e de energia el\u00e9trica, imposto que incidir\u00e1 s\u00f3 uma vez sobre qualquer dessas opera\u00e7\u00f5es, exclu\u00edda a incid\u00eancia de outro tributo sobre elas&quot; (grifamos). <\/p>\n<p>Conforme  vislumbra-se, o malsinado empr\u00e9stimo n\u00e3o poderia ter incidido sobre o consumo de gasolina e \u00e1lcool, visto que afrontava a limita\u00e7\u00e3o constitucional acima transcrita.<\/p>\n<p>8. No sentido de reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 10, \u00fanico do Dec. 2.288\/86, tamb\u00e9m \u00e9 o entendimento do Egr\u00e9gio Plen\u00e1rio do extinto Tribunal Federal de Recursos:<\/p>\n<p>&quot;EMENTA: TRIBUT\u00c1RIO.<\/p>\n<p>EMPR\u00c9STIMO COMPULS\u00d3RIO SOBRE VE\u00cdCULO. DECRETO-LEI N\u00ba 2.288\/86. PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS. OPERA\u00c7\u00d5ES MERCANTIS. INVAS\u00c3O DE COMPET\u00caNCIA, RESTITUI\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>I. A constitucionalidade da exa\u00e7\u00e3o em comento est\u00e1 espelhada em sua incid\u00eancia sobre a transa\u00e7\u00e3o de bens de mercado o que representa identidade com o ICM, de compet\u00eancia estadual.<\/p>\n<p>Cristalina a invas\u00e3o de compet\u00eancia, vedada pelo texto constitucional.<\/p>\n<p>II. Em se tratando de m\u00fatuo compuls\u00f3rio, exig\u00edvel em dinheiro, a sua devolu\u00e7\u00e3o obriga-se a ser em esp\u00e9cie e n\u00e3o mediante cotas do FND, o que caracteriza a figura do empr\u00e9stimo.<\/p>\n<p>III. Disfar\u00e7ado de empr\u00e9stimo, trata-se na realidade, de aut\u00eantico imposto, porquanto a ser institu\u00eddo, foi feito com base na compet\u00eancia residual da Uni\u00e3o. Imposto porque, tem fato gerador (a aquisi\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo), base de c\u00e1lculo (valor da opera\u00e7\u00e3o). Por ser imposto, obriga-se a obedi\u00eancia dos princ\u00edpios constitucionais tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>IV. Declarada a inconstitucionalidade do art. 10 do Decreto-Lei n\u00ba 2.288\/86. Improvimento do recurso de apela\u00e7\u00e3o e da remessa oficial. (Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade em Mandado de seguran\u00e7a n\u00ba 116.582-DF, rel. Min. Pedro Acioli, DJU 05.12.88).<\/p>\n<p>9. O Decreto-Lei 2.288\/86, em seu artigo 16, 1\u00ba, prescreve:<\/p>\n<p>&quot;1\u00ba O valor do resgate do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre o consumo de gasolina e \u00e1lcool ser\u00e1 igual ao valor do consumo m\u00e9dio por ve\u00edculo, verificado o ano de recolhimento, segundo c\u00e1lculo a ser divulgado pela Secretaria da Receita Federal, acrescido de rendimento equivalente ao das Cadernetas de Poupan\u00e7a.&quot;<\/p>\n<p>O referido dispositivo legal n\u00e3o exigia para a restitui\u00e7\u00e3o a comprova\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel e do recolhimento, pretendendo louvar-se no consumo m\u00e9dio de cada ve\u00edculo.<\/p>\n<p>Conforme o dispositivo legal supra-citado, \u00e9, portanto, desnecess\u00e1ria a juntada de notas fiscais comprobat\u00f3rias de aquisi\u00e7\u00e3o de gasolina e \u00e1lcool, sendo que a grande maioria dos contribuintes, incluindo os autores desta, n\u00e3o as recolheram, visto a pouca credibilidade  no reembolso prometido. A esse respeito, algum julgados do STJ, esclarecerem o que seguem:<\/p>\n<p>&quot;Tribut\u00e1rio, Empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis. Repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito. Prova de recolhimento. M\u00e9dia de consumo. Decreto-Lei 2.288\/86.<\/p>\n<p>Comprovada a propriedade do ve\u00edculo, com a dispensa de demonstrar o consumo, finca-se o \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito pelo valor da m\u00e9dia consumida, fixada pela Secretaria da Receita Federal.&quot; (STJ &#8211; Rec. Esp. 49.823. Rel. Min. Milton Luiz Pereira, j. em 15.08.94, D. O. 12.09.94. Boletim de Jurisprud\u00eancia da LBJ, 52\/2159 &#8211; Banco de Dados da Juru\u00e1).<\/p>\n<p>&quot;Tribut\u00e1rio. Empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel. Decreto-Lei 2.288\/86. Prova de recolhimento. Propriamente do ve\u00edculo. M\u00e9dico de Consumo. Direito a restitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em sede de repeti\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio, sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel, o c\u00e1lculo dos valores tem por base a m\u00e9dia do consumo nacional, fixada pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 16. 1\u00ba do Decreto-Lei 2.288\/86, sendo suficiente para a demonstra\u00e7\u00e3o do recolhimento do gravame a prova de propriedade do ve\u00edculo. (STJ &#8211; Rec. Esp. 58.669, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. em 22\/02\/95, Boletim de Jurisprud\u00eancia da LBJ, 72\/3716 &#8211; Banco de Dados da Juru\u00e1).<\/p>\n<p>Portanto, a devolu\u00e7\u00e3o deve ser feita com base no consumo m\u00e9dio do ve\u00edculo durante Julho de 1986 a Outubro de 1988, quando cessou a exigibilidade do multicitado empr\u00e9stimo.<\/p>\n<p>10. O valor correspondente \u00e0 m\u00e9dia do consumo nacional, foi calculado pela Receita Federal, regulamentado por instru\u00e7\u00f5es normativas do Secret\u00e1rio do mesmo \u00f3rg\u00e3o e publicado em edi\u00e7\u00e3o do Di\u00e1rio Oficial da \u00e9poca. <\/p>\n<p>Em 31 de dezembro de 1986, foi publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 147, que disp\u00f4s do consumo m\u00e9dio de gasolina e \u00e1lcool por ve\u00edculo referente, aos meses de Julho a Dezembro de 1986; em 3 de Julho de 1986 foi publicada a Instru\u00e7\u00e3o n\u00ba 92, referente ao consumo dos meses de Janeiro a Junho de 1987; em 12 de Janeiro de 1988, foi publicada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 183, que disp\u00f4s sobre o consumo nos meses de Julho a Dezembro\/87, e finalmente, em 31 de Dezembro de 1988, foi publicada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 201, referente ao consumo nos meses de Janeiro a 5 de Outubro\/88.<\/p>\n<p>Os requerentes devem ser restitu\u00eddos da soma dos valores publicados atrav\u00e9s das Instru\u00e7\u00f5es Normativas supra-citadas, pois eram propriet\u00e1rios dos ve\u00edculos j\u00e1 descritos durante o per\u00edodo de vig\u00eancia do empr\u00e9stimo, com exce\u00e7\u00e3o de &#8230;., que adquiriu o &#8230;. placa &#8230;. e alienou em &#8230;., devendo receber a esse per\u00edodo. Tais valores dever\u00e3o ser corrigidos pelos rendimentos da  Caderneta de Poupan\u00e7a, seguindo o disposto no art. 16, 1\u00ba, do Decreto-Lei 2.288\/86.<\/p>\n<p><strong>DA PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Alguns julgados do STJ esclarecem a quest\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o neste tipo de a\u00e7\u00e3o, conforme se v\u00ea abaixo.<\/p>\n<p>Tribut\u00e1rio. Empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio, consumo de combust\u00edvel. Repeti\u00e7\u00e3o de Ind\u00e9bito. Decad\u00eancia. Prescri\u00e7\u00e3o. Inocorr\u00eancia.<\/p>\n<p>&quot;O tributo arrecadado a t\u00edtulo de empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre o consumo de combust\u00edveis \u00e9 daqueles sujeitos a lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Faz-se imposs\u00edvel cogitar em extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>A falta de homologa\u00e7\u00e3o, a decad\u00eancia do direito de repetir o ind\u00e9bito somente ocorre, decorridos cinco anos , desde a ocorr\u00eancia do fato gerador, acrescidos de outros cinco anos, contados do termo final do prazo deferido ao Fisco, para apura\u00e7\u00e3o do tributo devido.&quot; (STJ &#8211; Emb. de Div. em Rec. Esp. 56.079. Rel Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 14\/03\/95, D. O. 12\/06\/95, Boletim de Jurisprud\u00eancia da LB. 79\/4406 &#8211; Banco de Dados da Juru\u00e1).<\/p>\n<p>Tribut\u00e1rio, Empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre consumo de combust\u00edvel. Decreto-Lei 2.288\/86, art. 10. Repeti\u00e7\u00e3o do Ind\u00e9bito.<\/p>\n<p>&quot;Ao determinar que a restitui\u00e7\u00e3o se fa\u00e7a pela m\u00e9dia do consumo, crit\u00e9rio estabelecido pelo 1\u00ba do art. 6\u00ba do Decreto-Lei 2.288\/86, o aresto recorrido, antes de negar vig\u00eancia ao art. 165, I. do CTN, decidiu de acordo com o seu esp\u00edrito, impedindo que  o Estado se locuplete, indevidamente, a custa do contribuinte. O tributo, a que se denominou empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio, est\u00e1 sujeito a lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se podendo falar antes desta, em cr\u00e9dito tribut\u00e1rio e pagamento que o extingue. N\u00e3o tendo ocorrido a homologa\u00e7\u00e3o expressa, a extin\u00e7\u00e3o do direito de pleitear a restitui\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer\u00e1 ap\u00f3s o transcurso do prazo de cinco anos, contados da ocorr\u00eancia do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, contados daquela data em que se deu a  homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, isto \u00e9, em 1996, quando aos fatos impositivos mais remotos.<\/p>\n<p>Se contar o prazo  para a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o a partir da decis\u00e3o plen\u00e1ria do STF, que declarou a inconstitucionalidade do art. 10 do Decreto-Lei 2.288\/86, o transcurso do prazo q\u00fcinq\u00fcenal ocorrer\u00e1 muito ap\u00f3s aquela data. Recurso Especial n\u00e3o conhecido.&quot; (STJ &#8211; Rec. Esp. 65.714 &#8211; RN &#8211; Rel. Min. Antonio de P\u00e1dua Ribeiro &#8211; 19\/06\/95 &#8211; DJ de 07\/08\/95). <\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>1. A cita\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Federal, na pessoa de um de seus ilustres procuradores (art. 12, I, do C\u00f3digo de Processo Civil), para contestar a presente, querendo, sob pena de revelia.<\/p>\n<p>2. Contestada ou n\u00e3o, requerem seja a presente julgada procedente, para que, acolhendo-se o pedido condene-se a r\u00e9 a restituir, em dinheiro, a quantia paga pelos autores a t\u00edtulo de empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio, eq\u00fcivalendo-se ao valor total, nesta data, de R$ &#8230;. (&#8230;.), devendo ser  acrescida de juros morat\u00f3rios, juros compensat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, e rendimentos equivalentes aos da Cardeneta de Poupan\u00e7a.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao c\u00f4mputo de juros, esclarece o julgado do Tribunal Regional Federal, o que segue:<\/p>\n<p>Tribut\u00e1rio. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. Juros.<\/p>\n<p>&quot;O termo da contagem inicial dos juros de mora \u00e9 a partir da cita\u00e7\u00e3o inicial, porquanto, ap\u00f3s a declara\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio deixou estes de ser tributo e em conseq\u00fc\u00eancia, as regras legais que regem a sua devolu\u00e7\u00e3o s\u00e3o as do CCB e n\u00e3o as do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio.&quot; (TRF da 5\u00ba Regi\u00e3o &#8211; Embs. Decl. na Ap. Civ. 24.074, Rel. Juiz Arakem Mariz, J. em 16\/11\/93, Boletim de Jurisprud\u00eancia da LBJ 31\/747 &#8211; Banco de Dados da Juru\u00e1).<\/p>\n<p>3. Requerem, ainda, seja condenada a r\u00e9 no ressarcimento das custas processuais e no pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, obedecendo ao princ\u00edpio da sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>4. Provar\u00e3o o alegado, por todos  os meios de prova em Direito admitidas, especialmente a documental que juntam nesta oportunidade.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ &#8230;. (&#8230;.).<\/p>\n<p>Termos em que pedem deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado OAB\/&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[159],"class_list":["post-3080600","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-outros"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3080600","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3080600"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3080600"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}