{"id":3078850,"date":"2024-06-08T09:51:44","date_gmt":"2024-06-08T09:51:44","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T09:51:44","modified_gmt":"2024-06-08T09:51:44","slug":"embargos-a-execucao-fiscal-admissibilidade-sem-garantia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/embargos-a-execucao-fiscal-admissibilidade-sem-garantia\/","title":{"rendered":"[MODELO] Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o Fiscal  &#8211;  Admissibilidade sem Garantia"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA ____________________ DA COMARCA DE (CIDADE\/ESTADO)<\/p>\n<p>Autos n\u00ba XXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>(NOME), (naturalidade, estado civil ou uni\u00e3o est\u00e1vel), (profiss\u00e3o), portador do RG (XXXX) e inscrito sob o CPF n\u00ba (XXX.XXX.XXX-XX), endere\u00e7o eletr\u00f4nico (XXXX), residente e domiciliado na (endere\u00e7o completo), neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com endere\u00e7o profissional (endere\u00e7o completo) e endere\u00e7o eletr\u00f4nico (XXXX), com fundamento nos artigos 736 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, bem como com a LEF, opor os presentes:<\/p>\n<p>EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL<\/p>\n<p>em face do ESTADO DE (XXXX), pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, inscrita sob o CNPJ n\u00ba (XX.XXX.XXX\/XXXX-XX), com sede na (endere\u00e7o completo), pelos seguintes fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos.<\/p>\n<p>I \u2013 DOS FATOS<\/p>\n<p>A Fazenda Estadual fundamenta a presente A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal contra a empresa embargante em cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios provenientes do ICMS, pretendendo cobrar a import\u00e2ncia de R$ XXX,XX (XXXX) referentes as Certid\u00f5es de D\u00edvida Ativa n\u00ba (XXXX), (XXXX) e (XXXX).<\/p>\n<p>Contudo, n\u00e3o merece prosperar a pretensa Execu\u00e7\u00e3o Fiscal, em virtude das diversas irregularidades constantes da Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa juntada \u00e0 inicial, bem como pela natureza jur\u00eddica da embargante, que ser\u00e3o demonstradas a seguir:<\/p>\n<p>II &#8211; DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JU\u00cdZO <\/p>\n<p>De acordo com o art. 16 da LEF, os embargos s\u00e3o admitidos ap\u00f3s a garantia do ju\u00edzo. Em outros termos, somente ap\u00f3s o oferecimento de garantia \u00e9 que ser\u00e1 autorizada a apresenta\u00e7\u00e3o de embargos.<\/p>\n<p>Entretanto, excepcionalmente, tem-se admitido os embargos do executado sem o oferecimento de bens, fian\u00e7a, dep\u00f3sito ou cau\u00e7\u00e3o. Tal entendimento \u00e9 corol\u00e1rio dos Princ\u00edpios do Contradit\u00f3rio e Ampla Defesa. Ali\u00e1s, ningu\u00e9m poder\u00e1 ser condenado, sem que antes seja dada oportunidade para defesa e um julgamento justo, art. 5\u00ba, LV, da CF. <\/p>\n<p>Ademais, com a altera\u00e7\u00e3o legislativa, ocorrida em 2006 pela Lei n. 11.382\/2006, passou a se admitir no CPC o recebimento dos embargos sem pr\u00e9via garantia da execu\u00e7\u00e3o, tend\u00eancia est\u00e1, plenamente aplic\u00e1vel \u00e0s execu\u00e7\u00f5es fiscais conforme veremos.<\/p>\n<p>Uma vez que a reda\u00e7\u00e3o do art. 914 CPC legitima os embargos do devedor \u201cindependente de penhora\u201d \u2013 para a execu\u00e7\u00e3o tradicional do CPC, no que concerne a execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos extrajudiciais \u2013, a corrente doutrin\u00e1ria, cada vez mais numerosa, vem sinalizando pela inexigibilidade de garantia tamb\u00e9m na execu\u00e7\u00e3o fiscal, aplicando, do mesmo modo, o disposto no CPC, art. 914, antigo 736 no CPC\/73 , no procedimento fiscal regido pela LEF:<\/p>\n<p>Como prev\u00ea o art. 736 do CPC, \u00e9 de se admitir que o disposto tem aplica\u00e7\u00e3o nas execu\u00e7\u00f5es fiscais, mesmo diante da exig\u00eancia de que a defesa por embargos n\u00e3o seja acolhida antes de garantida a execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(Ricardo Cunha Chimenti. Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal Comentada e Anotada, 5\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Livraria Revista dos Tribunais, 2008, p. 199.)<\/p>\n<p>Didier leciona no mesmo sentido:<\/p>\n<p>O art. 736 do CPC, na atual reda\u00e7\u00e3o que ostenta, dispensa a pr\u00e9via garantia do ju\u00edzo para o ajuizamento de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Questiona-se se tal regra \u00e9 aplic\u00e1vel a execu\u00e7\u00e3o fiscal. Tem sido comum, no particular, a afirmativa de que a lei geral n\u00e3o atinge a lei especial, de sorte que, na execu\u00e7\u00e3o fiscal, continuaria a ser necess\u00e1ria a garantia do ju\u00edzo, exatamente porque o \u00a71\u00ba do art. 16 da lei n. 6.830\/80 n\u00e3o foi modificado, alterado, nem revogado.<\/p>\n<p>Antes de responder a indaga\u00e7\u00e3o, imp\u00f5e-se fazer breve digress\u00e3o para lembrar que, contrariamente ao CPC\/1939, o atual CPC em sua estrutura origin\u00e1ria, unificou as execu\u00e7\u00f5es. Independentemente de estar fundada em t\u00edtulo judicial, ou em t\u00edtulo extrajudicial, a execu\u00e7\u00e3o submetia-se ao mesmo procedimento: o executado era citado para, em vinte e quatro horas, pagar ou nomear bens \u00e0 penhora, da\u00ed se seguindo as medidas executivas destinadas \u00e0 expropria\u00e7\u00e3o, com prioridade para a arremata\u00e7\u00e3o em hasta p\u00fablica. A esse procedimento tamb\u00e9m se submetia a execu\u00e7\u00e3o fiscal. Em todas as execu\u00e7\u00f5es &#8211; a\u00ed inclu\u00edda a fiscal \u2013 a defesa do executado era feita por embargos, que dependia de garantia do ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Tal unidade restou desfeita com o advento da lei n. 6.830\/80, que passou a dispor sobre a execu\u00e7\u00e3o fiscal. O legislador entendeu ser necess\u00e1rio haver uma disciplina pr\u00f3pria para a cobran\u00e7a da D\u00edvida Ativa do Poder P\u00fablico, conferindo-lhe algumas garantias ou benef\u00edcios n\u00e3o presentes na execu\u00e7\u00e3o civil, regulada no CPC. (&#8230;)<\/p>\n<p>A exig\u00eancia de pr\u00e9via garantia do ju\u00edzo para oposi\u00e7\u00e3o dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o \u2013 feita no \u00a71\u00ba do art. 16 da lei n. 6.830\/80 \u2013 n\u00e3o decorre, contudo, de detalhes, vicissitudes ou particularidades na rela\u00e7\u00e3o entre o contribuinte e a Fazenda P\u00fablica. Quando da edi\u00e7\u00e3o da lei n. 6.830\/80, essa era uma regra geral aplic\u00e1vel a qualquer execu\u00e7\u00e3o.(&#8230;) A Lei n. 6.830\/80 cuidou, nesse ponto, de copiar, reproduzir, seguir a regra geral; a seguran\u00e7a pr\u00e9via do ju\u00edzo como exig\u00eancia para o ajuizamento dos embargos era uma regra geral, e n\u00e3o uma regra que decorresse da peculiar rela\u00e7\u00e3o havida entre o particular e a Fazenda P\u00fablica. (&#8230;)<\/p>\n<p>\u00c0 evid\u00eancia, n\u00e3o se trata de regra especial criada pela legisla\u00e7\u00e3o em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s peculiaridades da rela\u00e7\u00e3o de direito material, mas de mera repeti\u00e7\u00e3o, na lei especial, de regra geral antes prevista no CPC. N\u00e3o incide, portanto, o princ\u00edpio de que a regra geral posterior n\u00e3o derroga a especial anterior.<\/p>\n<p>Atualmente, revogada essa exig\u00eancia geral, n\u00e3o h\u00e1 mais garantia do ju\u00edzo para a oposi\u00e7\u00e3o dos embargos, devendo deixar de ser feita tal exist\u00eancia tamb\u00e9m na execu\u00e7\u00e3o fiscal. Aqui, n\u00e3o se trata de norma geral atingindo norma especial, mas de norma geral atingindo norma geral. A norma n\u00e3o \u00e9 especial por estar inserida num diploma legislativo extravagante ou espec\u00edfico, mas por retratar uma situa\u00e7\u00e3o peculiar ou por estar inserida num regime jur\u00eddico pr\u00f3prio<\/p>\n<p>N\u00e3o se deve, portanto, exigir mais a garantia do ju\u00edzo para a apresenta\u00e7\u00e3o dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal \u2013 de resto, como visto no cap\u00edtulo sobre as defesas do executado, a dispensa de pr\u00e9via garantia para o oferecimento da defesa pelo executado \u00e9 provid\u00eancia que favorece o credor, impondo assim, a sua aplica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>(Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil, Salvador: JusPodivm, 2009, v. 5, p .748 e 749).<\/p>\n<p>\u00c9 de bom destacar, que a execu\u00e7\u00e3o fiscal se compatibiliza, e muito, com a execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial, posto que a chamada CDA \u2013 Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa, nada mais \u00e9 do que um t\u00edtulo executivo extrajudicial (CPC art. 784, IX), embora n\u00e3o esteja vinculada ao procedimento execut\u00f3rio do CPC, por conta do procedimento especial adotado para a cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos fiscais. Ali\u00e1s, se n\u00e3o houvesse a LEF (Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais \u2013 6830\/80), n\u00e3o estranharia a execu\u00e7\u00e3o da CDA por interm\u00e9dio do procedimento atual do CPC art. 824, como se fosse um cr\u00e9dito como tantos outros, oriundo de um contrato, escritura p\u00fablica, duplicata, dentre outros t\u00edtulos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, o posicionamento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 inconfundivelmente o mesmo que o defendido aqui tendo sido realizada a s\u00famula n\u00ba 28 que assim trata o assunto: <em>\u201c\u00c9 inconstitucional a exig\u00eancia de dep\u00f3sito pr\u00e9vio como requisito de admissibilidade de a\u00e7\u00e3o judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.\u201d<\/em> Tal verbete decorreu da intelig\u00eancia realizada pelo STF de que a exig\u00eancia de pr\u00e9vio dep\u00f3sito como condi\u00e7\u00e3o para a propositura de medida judicial representa cerceamento do acesso ao Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia mais recente acentua pelo cabimento dos embargos independentemente de estar a d\u00edvida fiscal garantida:<\/p>\n<p>(JURISPRUD\u00caNCIA DO TRIBUNAL DO ESTADO)<\/p>\n<p>(EXEMPLO)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EMBARGOS. GARANTIA DO JU\u00cdZO. A NOVA REDA\u00c7\u00c3O DO ART. 736 DO CPC ESTABELECE, DE FORMA EXPRESSA, QUE O EXECUTADO, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEP\u00d3SITO OU CAU\u00c7\u00c3O, PODE SE OPOR \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O POR MEIO DE EMBARGOS. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento N\u00ba 70028951457, Vig\u00e9sima Primeira C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 09\/03\/2009)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUT\u00c1RIO. OPOSI\u00c7\u00c3O DE EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O SEM GARANTIA DO JU\u00cdZO. POSSIBILIDADE. CURADOR ESPECIAL. FLEXIBILIZA\u00c7\u00c3O DA NORMA. CIRCUNST\u00c2NCIA EXCEPCIONAL. Tendo sido a executada citada por edital, mostra-se poss\u00edvel a oposi\u00e7\u00e3o dos embargos pelo curador especial nomeado, sendo desnecess\u00e1ria a garantia do ju\u00edzo, respeitando-se os princ\u00edpios da ampla defesa e do contradit\u00f3rio atrav\u00e9s do devido processo legal &#8211; art. 5\u00ba LIV e LV da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Tal possibilidade \u00e9 uma flexibiliza\u00e7\u00e3o da norma, diante das circunst\u00e2ncias excepcionais ocorrentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (&#8230;) Desde o advento do art. 739-A, do CPC, acrescido pela Lei 11.382\/06, aplic\u00e1vel \u00e0s execu\u00e7\u00f5es fiscais por for\u00e7a do art. 1\u00ba da LEF, ficou alterado substancialmente o tema relativo aos embargos, \u00e0 seguran\u00e7a do ju\u00edzo e a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o por que, agora, n\u00e3o h\u00e1 mais necessidade de se fazer toda aquela argumenta\u00e7\u00e3o para fins de, em car\u00e1ter excepcional, admitir embargos independentemente de o ju\u00edzo estar seguro, pois existem embargos sem penhora. (Agravo de Instrumento N\u00ba 70024880064, Primeira C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 10\/09\/2008)<\/p>\n<p>Consoante se infere das publica\u00e7\u00f5es jurisprudenciais e das notas dos autores citados, n\u00e3o h\u00e1 motivos para que seja mantida a velha concep\u00e7\u00e3o de 1980, presente no art. 16 da LEF, em n\u00e3o se admitir os embargos do devedor, sem antes, garantir a execu\u00e7\u00e3o. A admissibilidade dos embargos independente de penhora ou cau\u00e7\u00e3o \u00e9 medida de justi\u00e7a, n\u00e3o apenas como evolu\u00e7\u00e3o da norma legislativa, que acompanha os novos tra\u00e7os do CPC, mas tamb\u00e9m subordina\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional do Contradit\u00f3rio e da Ampla Defesa, a fim de impedir que o executado assista silenciosamente a injusti\u00e7a em sua expropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>III. PRELIMINARES<\/p>\n<p>III.1. DA IN\u00c9PCIA DA INICIAL<\/p>\n<p>A presente execu\u00e7\u00e3o tem como t\u00edtulo a Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa, documento que deve gozar de presun\u00e7\u00e3o de liquidez e certeza, sendo circunstanciada, vez que a qualidade da autora embargada n\u00e3o lhe retira a obriga\u00e7\u00e3o processual de demonstrar o fato e o fundamento jur\u00eddico do pedido.<\/p>\n<p>Contudo, a peti\u00e7\u00e3o inicial impressa e a CDA s\u00e3o flagrantemente ineptas, pois o credor deixa de informar a origem do pretenso cr\u00e9dito e ainda n\u00e3o o discrimina ou individualiza. Portanto, n\u00e3o basta remeter as certid\u00f5es que nada informam e definem.<\/p>\n<p>Constitui a inicial da Fazenda Estadual, peti\u00e7\u00e3o estereotipada e aleat\u00f3ria, que n\u00e3o demonstra especificamente o d\u00e9bito, o que ocorre particularmente nas certid\u00f5es j\u00e1 elencadas.<\/p>\n<p>Ora, Excel\u00eancia, o Art. 614 do C\u00f3digo de Processo Civil \u00e9 claro ao exigir o devido demonstrativo do d\u00e9bito e deve ser aplicado subsidiariamente ao processo de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal (LEF), conforme previsto no Art. 1\u00ba da lei 6.830\/80, vejamos:<\/p>\n<p>art. 1\u00ba A execu\u00e7\u00e3o judicial para cobran\u00e7a de D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o, dos Estados ou do Munic\u00edpio e respectivas autarquias ser\u00e1 regida por esta lei e, subsidiariamente, pelo C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Neste passo, apesar da presun\u00e7\u00e3o de liquidez e certeza, a CDA apresentada pela Fazenda P\u00fablica Estadual pode ser ilidida por prova inequ\u00edvoca pelo executado ou terceiro interessado, quando estes constatarem que o t\u00edtulo n\u00e3o cumpre todos os requisitos necess\u00e1rios, conforme disp\u00f5e o par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 6.830\/80.<\/p>\n<p>Esses requisitos s\u00e3o elencados no par\u00e1grafo 5\u00ba, do artigo 2\u00ba, que assim versa, in verbis:<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 5\u00ba. O Termo de Inscri\u00e7\u00e3o de D\u00edvida Ativa dever\u00e1 conter:<\/p>\n<p>I &#8211; o nome do devedor, dos co-respons\u00e1veis e, sempre que conhecido, o domic\u00edlio ou resid\u00eancia de um e de outros; <\/p>\n<p>II &#8211; o valor origin\u00e1rio da d\u00edvida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;<\/p>\n<p>III &#8211; a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da d\u00edvida;<\/p>\n<p>IV &#8211; a indica\u00e7\u00e3o, se for o caso, de estar a d\u00edvida sujeita \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para c\u00e1lculo;<\/p>\n<p>V &#8211; a data e o n\u00famero da inscri\u00e7\u00e3o, no Registro de D\u00edvida Ativa;<\/p>\n<p>VI &#8211; o n\u00famero do processo administrativo ou do auto de infra\u00e7\u00e3o, se neles estiver apurado o valor da d\u00edvida.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 6\u00ba. A Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa conter\u00e1 os mesmos elementos do Termo de Inscri\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 autenticada pela autoridade competente.<\/p>\n<p>No entanto, a CDA juntada \u00e0 pe\u00e7a inicial n\u00e3o obedece \u00e0s determina\u00e7\u00f5es impostas pelo texto legal supra citado, dificultando o entendimento e a defesa dos embargantes, e consequentemente comprometendo sua presun\u00e7\u00e3o de liquidez e certeza.<\/p>\n<p>Da an\u00e1lise da referida certid\u00e3o, podemos concluir que o disposto no inciso III, do par\u00e1grafo 5\u00ba n\u00e3o foi observado, pois n\u00e3o h\u00e1 como identificar a suposta corre\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, dito existente, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 demonstrativo da forma de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>N\u00e3o basta que a embargada apenas se limite a mencionar que o d\u00e9bito fiscal \u00e9 origin\u00e1rio do tributo ICMS, \u00e9 necess\u00e1rio que identifique e destaque o &quot;fato gerador&quot; (FATO JUR\u00cdDICO TRIBUT\u00c1RIO PRATICADO PELO EMBARGANTE E N\u00c3O A HIP\u00d3TESE GEN\u00c9RICA DA LEI) no qual incide o tributo na situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da embargante.<\/p>\n<p>Ademais, da forma que foi instru\u00edda a inicial \u00e9 imposs\u00edvel vislumbrar qual a origem e a natureza do d\u00e9bito. Qual servi\u00e7o especificamente originou o d\u00e9bito, em que data e etc.<\/p>\n<p>No caso em tela, portanto, perfeitamente poss\u00edvel verificar a falta dos requisitos que configurariam a necess\u00e1ria certeza e liquidez dos t\u00edtulos, o que induz a nulidade da Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa que sustentam a presente execu\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, esclarece o douto SAMUEL MONTEIRO:<\/p>\n<p>Existindo qualquer d\u00favida ou incerteza sobre o <em>&quot;an debeatur&quot;,<\/em> a origem, causa e cabimento da d\u00edvida do contribuinte, ou sobre o &quot;<em>quantun debeatur<\/em>&quot;, o valor legal exig\u00edvel ou o pr\u00f3prio cabimento da exigibilidade em face do contribuinte , a liquidez e certeza do t\u00edtulo fica abalada, e a certid\u00e3o resta nula, j\u00e1 que tais requisitos representam a certeza da d\u00edvida e sua liquidez<\/p>\n<p>Ressalte-se que a Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa, goza de presun\u00e7\u00e3o de certeza e liquidez, por\u00e9m, em rela\u00e7\u00e3o a esta presun\u00e7\u00e3o, admite-se prova em contr\u00e1rio. Com a palavra, Dejalma de Campos:<\/p>\n<p>Assim a d\u00edvida ativa regularmente inscrita goza de presun\u00e7\u00e3o de certeza e liquidez. A certid\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o respectiva tem efeito de prova pr\u00e9-constitu\u00edda. Essa presun\u00e7\u00e3o, todavia, \u00e9 relativa, podendo ser elidida por prova constitu\u00edda a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a quem aproveite.<\/p>\n<p>Portanto, diante da imprecis\u00e3o da inicial, da inobserv\u00e2ncia dos incisos do par\u00e1grafo 5\u00ba, do artigo 2\u00ba, da Lei n\u00ba 6.830\/80, especificamente o II, III e IV, bem como do consequente comprometimento da liquidez e certeza da CDA, requer seja, preliminarmente, decretada a nulidade da aludida Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa, julgando-se completamente procedente os presentes embargos, com base no artigo 330, I, do C\u00f3digo de Processo Civil. <\/p>\n<p>IV. M\u00c9RITO<\/p>\n<p>IV. 1. DA S\u00daMULA 435 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p>Desde sua realiza\u00e7\u00e3o at\u00e9 o presente momento a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 435 do STJ vem sendo feita de forma indiscriminada pelos Tribunais, redirecionando a Execu\u00e7\u00e3o-Fiscal ao S\u00f3cio-Gerente da Empresa executada pela Fazenda Nacional.<\/p>\n<p>Como o pr\u00f3prio enunciado da s\u00famula claramente afirma, a presun\u00e7\u00e3o de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa contra a qual \u00e9 movida originalmente a Execu\u00e7\u00e3o Fiscal depende (i) da comprova\u00e7\u00e3o de que a empresa deixou de funcionar em seu domic\u00edlio fiscal sem que tenha ocorrido a comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os competentes \u2013 como, por exemplo, \u00e0 Receita Federal e \u00e0 Junta Comercial; e (ii) tal presun\u00e7\u00e3o somente autoriza o redirecionamento contra o s\u00f3cio-gerente da pessoa jur\u00eddica executada.<\/p>\n<p>\u00c0 primeira vista, a S\u00famula 435 est\u00e1 em perfeita harmonia com a jurisprud\u00eancia firmada em sede de Recurso Repetitivo pela Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ, que no julgamento do Recurso Especial n\u00ba. 1.101.728\/SP, salientou ser \u201cpac\u00edfica a jurisprud\u00eancia do STJ no sentido de que a simples falta de pagamento do tributo n\u00e3o configura, por si s\u00f3, nem em tese, circunst\u00e2ncia que acarreta a responsabilidade subsidi\u00e1ria do s\u00f3cio, prevista no art. 135 do CTN. \u00c9 indispens\u00e1vel, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa\u201d.<\/p>\n<p>Inclusive, n\u00e3o se pode concluir que a empresa esteja em dissolu\u00e7\u00e3o irregular, uma vez que sua cita\u00e7\u00e3o ainda nem fora efetivada, n\u00e3o tendo sido a empresa devidamente chamada ao feito para se manifestar.<\/p>\n<p>A dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade empres\u00e1ria, de modo regular, enseja na extin\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica. Fran Martins exalta que:<\/p>\n<p>Na realidade, a extin\u00e7\u00e3o das sociedades empres\u00e1rias compreende per\u00edodos distintos: um per\u00edodo em que se paralisam todas as atividades externas da sociedade, a que se d\u00e1 comumente o nome de dissolu\u00e7\u00e3o; um per\u00edodo em que a sociedade realiza o seu ativo e liquida o passivo, ou seja, transforma todo o seu patrim\u00f4nio em dinheiro e satisfaz os compromissos assumidos, a que se d\u00e1 o nome de liquida\u00e7\u00e3o; e um per\u00edodo final, que em verdade n\u00e3o influi na extin\u00e7\u00e3o da sociedade, em que se faz a distribui\u00e7\u00e3o entre os s\u00f3cios, convencional ou proporcionalmente, se n\u00e3o houve acordo no contrato social, dos lucros obtidos pela sociedade, tendo este o nome de partilha. (MARTINS, 2008, p. 190).<\/p>\n<p>Para Andrade Filho a dissolu\u00e7\u00e3o irregular s\u00f3 ocorre:<\/p>\n<p>Quando os s\u00f3cios de uma sociedade abandonam a empresa (ou transferem os seus bens para outras pessoas jur\u00eddicas) e n\u00e3o cuidam para que ocorra a liquida\u00e7\u00e3o regular da sociedade, podem cometer abuso do direito por desvio de fun\u00e7\u00e3o. O abuso, no caso, adv\u00e9m da falta de observ\u00e2ncia do dever de dilig\u00eancia por deixar de adotar as provid\u00eancias operacionais e legais necess\u00e1rias \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o da sociedade.<\/p>\n<p>(ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica no novo C\u00f3digo Civil. S\u00e3o Paulo: MP editora, 2005).<\/p>\n<p>A s\u00famula n\u00ba 435 do STJ estabelece que \u201cPresume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domic\u00edlio fiscal, sem comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os competentes, legitimando o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal para o s\u00f3cio-gerente\u201d.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode concluir que a empresa esteja em dissolu\u00e7\u00e3o irregular, pois consta em seu comprovante de situa\u00e7\u00e3o cadastral junto \u00e0 Receita Estadual que a mesma est\u00e1 com sua atividade cancelada, em raz\u00e3o de interrup\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de atividade desde (XX\/XX\/XXX), conforme documento anexo. Assim, foi informada sua situa\u00e7\u00e3o \u00e0 Fazenda Estadual, estando a empresa regularmente inscrita junto ao \u00f3rg\u00e3o e mantendo seus dados atualizados, descaracterizando a situa\u00e7\u00e3o de dissolu\u00e7\u00e3o irregular.<\/p>\n<p>Mesmo neste caso, para que o executado possa ser considerado correspons\u00e1vel pelo d\u00e9bito, teriamque ter agido com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa, como dita a regra do CTN.<\/p>\n<p>Salienta-se que, ao analisar o ac\u00f3rd\u00e3o origin\u00e1rio do RESP n\u00ba. 1.243.943\/AC, que o Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o manteve a decis\u00e3o de 1\u00aa Inst\u00e2ncia, que acolheu a Exce\u00e7\u00e3o de Pr\u00e9-Executividade apresentada pelo S\u00f3cio, afirmando que: \u201cn\u00e3o deve o julgador antecipadamente concluir pela hip\u00f3tese de inclus\u00e3o dos diretores, gerentes ou representantes das pessoas jur\u00eddicas de direito privado no polo passivo da execu\u00e7\u00e3o fiscal, pois o simples fato de que a executada n\u00e3o ter sido encontrada no endere\u00e7o indicado \u00e0 Secretaria da Receita Federal n\u00e3o autoriza, por si s\u00f3, o redirecionamento pretendido\u201d.<\/p>\n<p>O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A se manifesta negativamente ao redirecionamento da Execu\u00e7\u00e3o fiscal:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. REDIRECIONAMENTO. NOME DO S\u00d3CIO CONSTANTE DA CDA. RESPONSABILIDADE DO S\u00d3CIO AFASTADA PELAS INST\u00c2NCIAS ORDIN\u00c1RIAS. MERO INADIMPLEMENTO. QUEST\u00c3O ATRELADA AO REEXAME DE MAT\u00c9RIA F\u00c1TICA. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA 7\/STJ.<\/p>\n<p>1. Consoante a pac\u00edfica jurisprud\u00eancia deste Tribunal, em tese, permite-se o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal contra o s\u00f3cio-gerente, cujo nome consta do t\u00edtulo, desde que ele tenha agido com excesso de poderes, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei ou estatuto, contrato social, ou na hip\u00f3tese de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa, n\u00e3o se incluindo o simples inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (art. 135 do CTN).<\/p>\n<p>2. Na hip\u00f3tese dos autos, apesar do nome do s\u00f3cio constar da CDA, o Tribunal de origem entendeu n\u00e3o caracterizada a responsabiliza\u00e7\u00e3o pela inexist\u00eancia de dolo, bem assim porque a imputa\u00e7\u00e3o teve como \u00fanico fundamento o simples inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, infirmar as conclus\u00f5es a que chegou o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido demandaria a incurs\u00e3o na seara f\u00e1tico-probat\u00f3ria dos autos, tarefa essa soberana \u00e0s inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, o que impede o reexame na via especial, ante o \u00f3bice da S\u00famula 7 deste Tribunal.<\/p>\n<p>3. Agravo regimental a que se nega provimento. <\/p>\n<p>(AGRG NO ARESP 329592 \/ RN, OG FERNANDES, STJ \u2013 SEGUNDA TURMA, 18\/12\/2013).<\/p>\n<p>No caso destes autos, restou mais que demonstrada a quest\u00e3o de ordem p\u00fablica e a possibilidade de seu reconhecimento pelo Ju\u00edzo, pois foi realizado o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal e inclu\u00eddos os s\u00f3cios posteriormente ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o com base em alega\u00e7\u00e3o de dissolu\u00e7\u00e3o irregular que, comprovadamente, n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>Desde sua realiza\u00e7\u00e3o at\u00e9 o presente momento a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 435 do STJ vem sendo feita de forma indiscriminada pelos Tribunais redirecionando a Execu\u00e7\u00e3o-Fiscal ao S\u00f3cio da Empresa executada pela Fazenda, sem mesmo haver a tentativa de sua cita\u00e7\u00e3o por meio dos representantes. Tal fato conflita diretamente com os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio, da ampla defesa, com o princ\u00edpio da isonomia e com o devido processo legal.<\/p>\n<p>Ante o exposto, incab\u00edvel a inclus\u00e3o de qualquer dos s\u00f3cios como correspons\u00e1veis pelo d\u00e9bito tribut\u00e1rio, uma vez que a empresa est\u00e1 com sua situa\u00e7\u00e3o devidamente informada a Receita Estadual, n\u00e3o tendo se dissolvido, mas estando com atividade suspensa.<\/p>\n<p>IV. 2. DA MULTA E DOS JUROS<\/p>\n<p>Ao analisarmos os n\u00fameros apresentados pela receita Estadual destaca-se, a prima face, a cobran\u00e7a de valores indevidos e exorbitantes a t\u00edtulo de multa e de juros.<\/p>\n<p>A quantia referente \u00e0 multa e juros representa acr\u00e9scimo exorbitante e abusivo de quase 100% ao valor origin\u00e1rio do d\u00e9bito apresentado pela embargada. Isto observa-se facilmente da certid\u00e3o de d\u00edvida ativa ora impugnada.<\/p>\n<p>O que se evidencia na tabela acima \u00e9 uma verdadeira afronta ao contribuinte, \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e \u00e0 ordem moral e jur\u00eddica que devem pautar as rela\u00e7\u00f5es do Estado com seus administrados.<\/p>\n<p>Fica evidente que o <em>quantun<\/em> alegado como devido (d\u00edvida original) praticamente dobra o seu valor atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o da multa e juros exorbitantes que adquirem n\u00e3o s\u00f3 o car\u00e1ter de abuso, j\u00e1 que n\u00e3o se trata de opera\u00e7\u00f5es no mercado financeiro, mas de caracter\u00edsticas de confisco.<\/p>\n<p>Tal imposi\u00e7\u00e3o adquire a verdadeira conota\u00e7\u00e3o de CONFISCO, por consequ\u00eancia da abusividade na corre\u00e7\u00e3o do valor da d\u00edvida original, cobran\u00e7a de multas e juros comuns somente pertinentes ao mercado financeiro, sendo inaplic\u00e1veis \u00e0 cobran\u00e7a do Fisco, pois tal conduta da Receita Estadual adquire o car\u00e1ter de operador financeiro o que conflita com a sua fun\u00e7\u00e3o social de \u00fanica e exclusivamente cobrar o tributo devido originalmente.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em seu artigo 150, inciso IV, versa o seguinte, in verbis:<\/p>\n<p>Art. 150. Sem preju\u00edzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, \u00e9 vedado \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios:<\/p>\n<p>IV &#8211; utilizar tributo com efeito de confisco;<\/p>\n<p>A vergonhosa inten\u00e7\u00e3o da embargada, de utilizar a cobran\u00e7a de tributos e seus acess\u00f3rios com car\u00e1ter de confisco, merece dura reprimenda por parte do Poder Judici\u00e1rio, pois vem se tornando uma constante nas execu\u00e7\u00f5es fiscais propostas pelas Fazendas P\u00fablicas.<\/p>\n<p>Jos\u00e9 Cretella Jr., renomado tributarista, seguindo o entendimento pac\u00edfico da doutrina e da jurisprud\u00eancia brasileira, escreveu as seguintes linhas:<\/p>\n<p>\u00c9 vedado no direito brasileiro o exerc\u00edcio de tributa\u00e7\u00e3o confiscat\u00f3ria. Atribuir ao imposto ou \u00e0 taxa ou \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o de melhoria, o efeito de confisco, isto \u00e9, cobrar pelo tributo import\u00e2ncia equivalente ao patrim\u00f4nio do contribuinte \u00e9 inconstitucional. Se a lei o fizer, ser\u00e1 arguida sua inconstitucionalidade. Se tratar de ato administrativo confiscat\u00f3rio &#8211; Decreto, Resolu\u00e7\u00e3o, Portaria -, o ato \u00e9 eivado de desvio de poder, o que o torna nulo.<\/p>\n<p>No presente caso, o que se vislumbra \u00e9 a clara caracter\u00edstica de confisco por parte da embargada, pois em rela\u00e7\u00e3o ao valor da alegada d\u00edvida, n\u00e3o pode incidir multa e juros que representam mais que o valor alegado como devido.<\/p>\n<p>Bem colocadas as palavras do mestre Sacha Calmon Navarro Coelho, acerca da mat\u00e9ria, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>H\u00e1 que considerar o qualitativo e o quantitativo. Sob o primeiro aspecto, importa verificar quais os tipos de san\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, e sob o \u00faltimo, at\u00e9 que limite (quantum) pode ser o contribuinte ou respons\u00e1vel sancionado pela lei fiscal.<\/p>\n<p>Como elucida Paulo C\u00e9sar Caria de Castilho, os tributos n\u00e3o devem retirar a capacidade do contribuinte de se sustentar e se desenvolver.<\/p>\n<p>\u201cOs princ\u00edpios constitucionais tribut\u00e1rios inseridos na Carta Magna e a expressa veda\u00e7\u00e3o \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com efeito de confisco consistem nas maiores garantias de que a tributa\u00e7\u00e3o deve ser regrada, dentro do limite do razo\u00e1vel, mesmo porque o Estado n\u00e3o pode e nem deve asfixiar a iniciativa privada, sob pena de perder sua principal fonte de receitas.\u201d (Grifo Nosso)<\/p>\n<p>(Confisco Tribut\u00e1rio, Ed. Revista dos Tribunais, 2002, p. 25)<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que deve haver um limite para a cobran\u00e7a da exa\u00e7\u00e3o fiscal, e este limite foi flagrantemente ultrapassado no presente caso, violando o princ\u00edpio constitucional que veda o confisco atrav\u00e9s de imposi\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e da determina\u00e7\u00e3o constitucional do Art. 146 da CF.<\/p>\n<p>Diante do exposto, requer a nulidade ou exclus\u00e3o da cobran\u00e7a da multa e dos juros apresentados nas certid\u00f5es pela embargada, em n\u00e3o sendo esse o entendimento de Vossa Excel\u00eancia, seja determinada a quantia razo\u00e1vel a ser paga pela embargante a t\u00edtulo de multa, desconsiderando-se ainda os juros aplicados, em favor dos juros legais.<\/p>\n<p>IV. 3. DA TAXA SELIC <\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do d\u00e9bito, n\u00e3o pode a embargada pretender impor ao contribuindo o reajuste dos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e Cust\u00f3dia &#8211; SELIC, por ser totalmente inconstitucional.<\/p>\n<p>A Taxa SELIC n\u00e3o pode ser utilizada como taxa de juros de mora para d\u00e9bitos tribut\u00e1rios, pois sua composi\u00e7\u00e3o foi feita com a finalidade de regular situa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 pol\u00edtica monet\u00e1ria nacional, e n\u00e3o servir de fator de recomposi\u00e7\u00e3o da moeda.<\/p>\n<p>Como a SELIC \u00e9 fator de corre\u00e7\u00e3o utilizado em mercado de capitais, est\u00e3o embutidos em seu bojo, outros custos que n\u00e3o representam somente a remunera\u00e7\u00e3o do capital atrav\u00e9s da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Na composi\u00e7\u00e3o da SELIC, al\u00e9m da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, s\u00e3o computados fatores como risco, corretagem e custo de outros servi\u00e7os referentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es financeiras. <\/p>\n<p>O Estado emite t\u00edtulos no mercado e os negocia, movimentando as taxas de juros de acordo com suas necessidades, a fim torn\u00e1-los mais atrativos no mercado financeiro. Assim, quando precisa entrar no mercado para comprar t\u00edtulos, aumenta a oferta de dinheiro reduzindo a taxa de juros, e quando precisa vend\u00ea-los, reduz a exist\u00eancia de dinheiro na economia, fazendo com que os juros subam.<\/p>\n<p>Contudo, a din\u00e2mica do mercado financeiro, principalmente em tempos de globaliza\u00e7\u00e3o, \u00e9 extremamente vari\u00e1vel, fazendo com que essas taxas oscilem de forma constante. O Estado, ao se utilizar da Taxa SELIC, pretende n\u00e3o ter somente o d\u00e9bito corrigido, mas sim obter vantagem econ\u00f4mica sobre o contribuinte, lucrando com aplica\u00e7\u00e3o de taxa que vai al\u00e9m da simples corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o pode a corre\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios ser feita atrav\u00e9s dessa taxa que n\u00e3o tem por finalidade somente a corre\u00e7\u00e3o do valor da moeda desvalorizada pela infla\u00e7\u00e3o, mas possui em sua composi\u00e7\u00e3o, caracter\u00edsticas pol\u00edtico-econ\u00f4micas que v\u00e3o al\u00e9m da corre\u00e7\u00e3o do capital.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o que remete ao uso da Taxa SELIC, seja para fins morat\u00f3rios ou compensat\u00f3rios, n\u00e3o delineia como a mesma se configura, representando not\u00e1vel e inconstitucional delega\u00e7\u00e3o legislativa a textos infra legais, violando, de plano, o princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria, esculpido no artigo 150, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que diz:<\/p>\n<p>Art. 150. Sem preju\u00edzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, \u00e9 vedado \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios:<\/p>\n<p>I &#8211; exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabele\u00e7a;<\/p>\n<p>Al\u00e9m do descumprimento do princ\u00edpio constitucional da legalidade, quem regula a taxa SELIC \u00e9 o Banco Central, autarquia federal, que por atos normativos inferiores e aplic\u00e1veis exclusivamente \u00e0s rela\u00e7\u00f5es praticadas no \u00e2mbito do sistema financeiro nacional tamb\u00e9m delimita sua aplica\u00e7\u00e3o sobre os tributos arrecadados pela Uni\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Importante destacar, ainda, que a jurisprud\u00eancia de Tribunais Superiores \u00e9 numerosa e pac\u00edfica no sentido de ser il\u00edcita a estipula\u00e7\u00e3o de encargos financeiros sujeitando o seu dimensionamento ao arb\u00edtrio exclusivo do credor da obriga\u00e7\u00e3o. A irrazoabilidade de o credor da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o Poder Executivo Federal e Estadual por aderir a aplica\u00e7\u00e3o da SELIC nos casos de ICMS, manifesta a total injuridicidade da pretens\u00e3o.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia vem se consolidando no sentido de considerar inaplic\u00e1vel a Taxa SELIC, conforme observa-se pela ementa abaixo:<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO &#8211; CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE &#8211; EXPURGOS INFLACION\u00c1RIOS &#8211; TAXA SELIC<\/p>\n<p>S\u00e3o indevidos expurgos inflacion\u00e1rios no c\u00e1lculo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e, por se tratar de \u00edndice de rendimento de t\u00edtulos p\u00fablicos, \u00e9 inaplic\u00e1vel a Taxa SELIC institu\u00edda pelo Banco Central. (Tribunal Regional Federal 1\u00aa Regi\u00e3o &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2079-4\/DF &#8211; Relator Juiz Alo\u00edsio Palmeira &#8211; 1998) <\/p>\n<p>Assim sendo, sob qualquer \u00e2ngulo que se analise a quest\u00e3o da taxa SELIC, como \u00edndice de juros aplic\u00e1veis a tributos, sejam morat\u00f3rios ou compensat\u00f3rios, n\u00e3o h\u00e1 qualquer viabilidade jur\u00eddica a suportar sua utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, apesar de controv\u00e9rsias, ainda vigora a disposi\u00e7\u00e3o de que comete crime de usura aquele que cobrar juros superiores a 12% ao ano. Se esta \u00e9 a regra geral, deveria o Estado segui-la, sob pena de se n\u00e3o proceder assim, estar ferindo o princ\u00edpio da moralidade.<\/p>\n<p>N\u00e3o resta d\u00favida de que o Estado pode, e tem at\u00e9 o dever de cobrar os juros, a fim de desestimular o contribuinte a ficar inadimplente e tamb\u00e9m ser remunerado pelo atraso no pagamento do tributo. Contudo, o Estado n\u00e3o pode usar desses argumentos para atuar como institui\u00e7\u00e3o financeira, cobrando dos particulares, inclusive, juros maiores do que os praticados na agiotagem.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que essa atitude fere a moralidade p\u00fablica, pois o pr\u00f3prio Estado condena a pr\u00e1tica da agiotagem, e pro\u00edbe os particulares de cobrarem juros superiores ao limite de 12% ao ano. Se aos particulares \u00e9 vedada a aplica\u00e7\u00e3o dessa taxa de juros por ser considerada imoral, por que seria moral sua aplica\u00e7\u00e3o por parte do Estado?<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o proferida nos autos n\u00ba 98.0013104-3, da 2\u00aa Vara de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais de Curitiba, a Ju\u00edza Gisele Lemke tratou com extrema propriedade do assunto. Vejamos:<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode argumentar com a exce\u00e7\u00e3o relativa \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, porque, como se disse, o Estado n\u00e3o \u00e9 institui\u00e7\u00e3o financeira. Se o Estado se compromete a pagar juros b\u00e1rbaros no mercado, ele n\u00e3o pode transferir o \u00f4nus decorrente de tal atitude, imoral, ao contribuinte, que nenhuma influ\u00eancia tem sobre a fixa\u00e7\u00e3o de juros pelo mercado financeiro. O mesmo acontece, ali\u00e1s, nos neg\u00f3cios entre os particulares. Se um particular \u00e9 obrigado a tomar empr\u00e9stimo banc\u00e1rio em raz\u00e3o de alguns de seus cr\u00e9ditos n\u00e3o haverem sido pagos no prazo, nem por isso poder\u00e1 repassar aos seus devedores as taxas de juros pagas \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras. E o Estado, cabe lembrar, encontra-se, nesse ponto, em situa\u00e7\u00e3o muito melhor do que a dos particulares, pois se lhe parecerem exorbitantes os juros pagos por sua d\u00edvida p\u00fablica interna, disp\u00f5e de todos os instrumentos necess\u00e1rios para simplesmente reduzir os juros praticados no mercado.<\/p>\n<p>Ressalte-se ainda que a utiliza\u00e7\u00e3o da taxa SELIC fere tamb\u00e9m o princ\u00edpio da legalidade. Na continuidade da brilhante senten\u00e7a proferida pela Dra. Gisele Lemke, destaca-se tamb\u00e9m este t\u00f3pico. Vejamos:<\/p>\n<p>A lei instituidora da SELIC faz men\u00e7\u00e3o somente a que os juros ser\u00e3o equivalentes \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e Cust\u00f3dia para t\u00edtulos federais, acumulada mensalmente. N\u00e3o diz a lei como ser\u00e1 feito o c\u00e1lculo dessa taxa nem no que consiste esse sistema, o qual \u00e9 organizado pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional e pelo BACEN, conforme informa\u00e7\u00f5es por este \u00f3rg\u00e3o remetidas. Em outras palavras, n\u00e3o estabelecendo a lei qualquer caracter\u00edstica do sistema em quest\u00e3o, o BACEN pode alter\u00e1-lo completamente, se assim o decidir, o que acarretar\u00e1 altera\u00e7\u00e3o na taxa de juros calculada de acordo com esse mesmo sistema. Parece evidente, portanto, que esse sistema n\u00e3o atende ao princ\u00edpio da legalidade, j\u00e1 que a lei n\u00e3o deixou a cargo do BACEN apenas o c\u00e1lculo e divulga\u00e7\u00e3o da taxa de juros, mas o estabelecimento mesmo dessa taxa.<\/p>\n<p>E taxa de juros \u00e9 mat\u00e9ria a ser especificamente estabelecida em lei, porque se trata de uma obriga\u00e7\u00e3o ex lege que implica em pagamento de valores pelo contribuinte ao Estado. Ainda que n\u00e3o se admita sua natureza estritamente tribut\u00e1ria, mas sim indenizat\u00f3ria (compensa\u00e7\u00e3o pela mora), o fato \u00e9 que se trata de obriga\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, atrav\u00e9s da qual o Estado retira parcela da propriedade do contribuinte. E o Estado s\u00f3 pode estatuir obriga\u00e7\u00f5es para os indiv\u00edduos por meio de lei, sobretudo quando estas obriga\u00e7\u00f5es impliquem em interfer\u00eancia no direito de propriedade do cidad\u00e3o (e dinheiro tamb\u00e9m \u00e9 propriedade), qualquer que seja sua causa.<\/p>\n<p>Portanto, a cobran\u00e7a de juros pretendida pela embargada est\u00e1 coberta de ilegalidade, n\u00e3o merecendo prosperar devido ao car\u00e1ter inconstitucional e confiscat\u00f3rio da aplica\u00e7\u00e3o da Taxa SELIC nos d\u00e9bitos tanto federais, bem como do ICMS na esfera estadual.<\/p>\n<p>Em conformidade com as decis\u00f5es recentes da jurisprud\u00eancia p\u00e1tria e especialmente neste Estado, requer-se a desconsidera\u00e7\u00e3o da taxa SELIC pela substitui\u00e7\u00e3o por juros legais de 1%.<\/p>\n<p>IV.3 &#8211; DA LIMITA\u00c7\u00c3O DOS JUROS \u00c0 12% AO ANO ANATOCISMO<\/p>\n<p>Com a aplica\u00e7\u00e3o da Taxa SELIC, a embargada ainda se utiliza de juros aplicados e calculados progressivamente, ultrapassado o limite constitucional de 12% ao ano, afrontando o disposto no artigo 192, par\u00e1grafo 3\u00ba, do Texto Constitucional.<\/p>\n<p>Caracteriza-se nesse caso, duas ilegalidades que h\u00e1 muito tempo v\u00eam despertando o debate jur\u00eddico: a limita\u00e7\u00e3o constitucional dos juros a 12% ao ano e a pr\u00e1tica do anatocismo, ou seja, a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros.<\/p>\n<p>A limita\u00e7\u00e3o constitucional de juros de 12% ao ano \u00e9 prevista no artigo 192, par\u00e1grafo 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e \u00e9 autoaplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>Assim disp\u00f5e o par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 192, do Texto Constitucional, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>Art. 192 \u00a73\u00ba. As taxas de juros reais, nelas inclu\u00eddas comiss\u00f5es e quaisquer outras remunera\u00e7\u00f5es direta ou indiretamente referidas \u00e0 concess\u00e3o de cr\u00e9dito, n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores a doze por cento ao ano; a cobran\u00e7a acima deste limite ser\u00e1 conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o do artigo \u00e9 clara e n\u00e3o permite interpreta\u00e7\u00f5es por demais abrangentes e distorcidas.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode imaginar que Lei Ordin\u00e1ria, ou muito menos, atos normativos e medidas provis\u00f3rias, afrontem o Texto Constitucional, em desobedi\u00eancia \u00e0 hierarquia das leis.<\/p>\n<p>Outro t\u00f3pico \u00e9 a pr\u00e1tica do anatocismo, que tamb\u00e9m tem levantado controv\u00e9rsias com farta fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Explicitamente vedada pelo Decreto n\u00ba 22.626\/33, chamado tamb\u00e9m de Lei da Usura, a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros vem sendo praticada deliberadamente, prejudicando os contribuintes.<\/p>\n<p>E \u00e9 esse o caso em tela, uma vez que a Taxa SELIC acumula os \u00edndices mensalmente apurados al\u00e9m da cobran\u00e7a de taxa de juros de 1% ao m\u00eas.<\/p>\n<p>A chamada usura j\u00e1 foi recha\u00e7ada pelos nossos Tribunais, sendo inclusive mat\u00e9ria objeto da s\u00famula n\u00ba 121, do Supremo Tribunal Federal, que ainda encontra-se em vigor.<\/p>\n<p>A emenda abaixo transcrita \u00e9 apenas um exemplo do entendimento j\u00e1 dominante em nossa jurisprud\u00eancia, que afasta completamente a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, in verbis:<\/p>\n<p>DIREITO PRIVADO &#8211; ANATOCISMO &#8211; VEDA\u00c7\u00c3O INCIDENTE TAMB\u00c9M SOBRE INSTITUI\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS &#8211; EXEGESE DO ENUNCIADO N\u00ba 121, EM FACE DO N\u00ba 596, AMBOS DA S\u00daMULA STF &#8211; PRECEDENTES DA EXCELSA CORTE<\/p>\n<p>A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros \u00e9 vedada pelo nosso direito, mesmo quando expressamente convencionada, n\u00e3o tendo sido revogada a regra do art. 41, do Decreto n\u00ba 22.626\/33 pela Lei n\u00ba 4.595\/64. (Recurso Especial n\u00ba 1.285\/GO; 4\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a; Relator Ministro S\u00e1lvio Figueiredo). <\/p>\n<p>Pelo princ\u00edpio da hierarquia das leis, ao impor o limite constitucional de juros \u00e0 taxa de 12% ao ano, perde a validade qualquer legisla\u00e7\u00e3o infra constitucional que pretenda regulamentar taxa de juros acima do disposto no Texto Constitucional.<\/p>\n<p>Portanto, conclui-se, pelos argumentos aqui expendidos, que a Taxa SELIC n\u00e3o pode servir de fator de juros para d\u00e9bitos tribut\u00e1rios e estaduais, uma vez que supera em muito o limite constitucional de 12% ao ano.<\/p>\n<p>Consequentemente, a Taxa SELIC faz com que o Estado obtenha lucro sobre a cobran\u00e7a dos tributos, ferindo assim diretamente princ\u00edpios constitucionais como o da moralidade, da veda\u00e7\u00e3o ao enriquecimento il\u00edcito, e do n\u00e3o confisco.<\/p>\n<p>V. DA JUSTI\u00c7A GRATUITA<\/p>\n<p>Atualmente, o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio aduz que para a concess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita basta que a parte, mediante simples afirma\u00e7\u00e3o declare ser pobre nos termos da lei, n\u00e3o estando em condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas e demais despesas processuais sem o preju\u00edzo de seu sustento e o de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Coaduna com o acima exposto, o \u00a73\u00ba do artigo 99 do CPC, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u201cArt. 99 O pedido de gratuidade da justi\u00e7a pode ser formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial, na contesta\u00e7\u00e3o, na peti\u00e7\u00e3o para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.<\/p>\n<p>\u00a7 3o Presume-se verdadeira a alega\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia deduzida exclusivamente por pessoa natural.<\/p>\n<p>Assim, vedar a concess\u00e3o de justi\u00e7a gratuita no presente caso seria fechar as portas da justi\u00e7a \u00e0 pessoa que, devido sua condi\u00e7\u00e3o financeira atual, n\u00e3o pode arcar com os altos custos de uma demanda, ferindo de morte todos os preceitos da nossa Constitui\u00e7\u00e3o, desaguando na fal\u00eancia do Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>Neste sentido \u00e9 o entendimento do Tribunal de Justi\u00e7a (tribunal que est\u00e1 sendo executado):<\/p>\n<p>(JURISPRUD\u00caNCIA DO TRIBUNAL DO ESTADO)<\/p>\n<p>(EXEMPLO<\/p>\n<p>EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL &#8211; APELA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER &#8211; PEDIDO DE DEFERIDA COM JUSTI\u00c7A GRATUITA EFEITOS EX TUNC &#8211; PRELIMINAR DE N\u00c3O CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESER\u00c7\u00c3O &#8211; REJEI\u00c7\u00c3O &#8211; PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE ACOMPANHAMENTO DE CASAMENTO &#8211; INADIMPLEMENTO CONTRATUAL &#8211; OCORR\u00caNCIA \u2013 SOCIEDADE INFORMAL, DE FATO OU IRREGULAR &#8211; RESPONSABILIDADE SOLID\u00c1RIA E ILIMITADA DOS CONTRATADOS &#8211; CONFIGURA\u00c7\u00c3O &#8211; RECURSO N\u00c3O PROVIDO.<\/p>\n<p>&#8211; N\u00e3o havendo ind\u00edcios contr\u00e1rios a alega\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia financeira da requerente pessoa f\u00edsica, \u00e9 de ser acolhido o pedido de concess\u00e3o dos benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita com efeitos ex tunc, se desde a contesta\u00e7\u00e3o a parte requereu os benef\u00edcios, que o MM. Juiz n\u00e3o examinou.<\/p>\n<p>&#8211; Se a parte est\u00e1 litigando sob o p\u00e1lio da justi\u00e7a gratuita, n\u00e3o se cogita da necessidade de preparo recursal, devendo ser rejeitada a preliminar de deser\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8211; Havendo sociedade informal, de fato ou irregular, os contratados respondem de forma solid\u00e1ria e ilimitada pelas obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas.<\/p>\n<p>&#8211; Justi\u00e7a gratuita deferida com efeitos ex tunc. Preliminar rejeitada. Recurso provido em parte. <\/p>\n<p>(TJMG. Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 5436291-22.2009.8.13.0024. Des. Relatora M\u00e1rcia DePaoli Balbino. Publica\u00e7\u00e3o 19\/11\/2013.) Grifo nosso.)<\/p>\n<p>Diante do exposto, REQUER A V. EXA. A CONCESS\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS DA ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA, conforme declara\u00e7\u00e3o em anexo, tendo em vista a impossibilidade de suportar as despesas processuais referidas sem preju\u00edzo de sua subsist\u00eancia.<\/p>\n<p>VI. DOS PEDIDOS<\/p>\n<p>Ante o exposto, requerer de Vossa Excel\u00eancia sejam distribu\u00eddos os presentes embargos por depend\u00eancia aos autos de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal n\u00ba XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, em tr\u00e2mite neste Ju\u00edzo, suspendendo-se o curso da mesma at\u00e9 ulterior julgamento:<\/p>\n<ul>\n<li>PRELIMINARMENTE, QUE SEJA ACOLHIDO OS PRESENTES EMBARGOS, SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA DO JU\u00cdZO, pelos fatos e fundamentos apresentados em sede de preliminar, seja acatada a preliminar de in\u00e9pcia da inicial e ofensa ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e ampla defesa, em virtude da inobserv\u00e2ncia ao Art. 2\u00ba, par\u00e1grafo 5\u00ba, inciso III da Lei 6.830\/80 que rege o procedimento administrativo fiscal;<\/li>\n<li>A CONCESS\u00c3O DO EFEITO SUSPENSIVO, ISSO PORQUE, A SUA N\u00c3O CONCESS\u00c3O, poder\u00e1 causar aos Embargantes dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o, na medida em que o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o poder\u00e1 gerar a indevida penhora de seus bens e, consequentemente, a sua aliena\u00e7\u00e3o em hasta p\u00fablica;<\/li>\n<li>A proced\u00eancia dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o apresentados por toda fundamenta\u00e7\u00e3o apresentada, especialmente para excluir do polo passivo o s\u00f3cio indevidamente inclu\u00eddo na demanda; afastar a cobran\u00e7a da multa nos valores impostos pela embargada, em face do car\u00e1ter confiscat\u00f3rio da mesma; afastar a incid\u00eancia da Taxa SELIC como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o, aplicando-se somente os juros de 1% ao m\u00eas, uma vez que caracteriza a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros e ilegalidade da aplica\u00e7\u00e3o do referido \u00edndice aos tributos estaduais e federais;<\/li>\n<li>A intima\u00e7\u00e3o da Embargada para, em querendo, se manifestar no prazo legal;<\/li>\n<li>Que seja anulada e desconstitu\u00edda qualquer penhora realizada em bens da Embargante;<\/li>\n<li>Seja concedido aos Embargantes o benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, tendo em vista que os gastos com as despesas processuais vir\u00e3o em preju\u00edzo de seu sustento;<\/li>\n<li>A condena\u00e7\u00e3o da Embargada nas custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, a serem arbitrados por Vossa Excel\u00eancia;<\/li>\n<li>Outrossim, requer-se a juntada dos processos administrativos, oferecendo ap\u00f3s vistas ao embargante para manifestar-se, sob pena de caracterizar-se viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da ampla defesa e do contradit\u00f3rio;<\/li>\n<\/ul>\n<p>Por fim, requer-se o deferimento da produ\u00e7\u00e3o de todas as provas em direito admitidas.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s, na hip\u00f3tese de juntada de qualquer novo documento, seja notificada a embargante a manifestar-se a respeito do mesmo, sob pena de nulidade dos atos praticados posteriormente.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ XXX,XX (XXXXX), para meros efeitos fiscais.<\/p>\n<p>Termos em que, <\/p>\n<p>Pede-se deferimento.<\/p>\n<p>(Cidade\/Estado), (XX) de (m\u00eas) de 20(XX).<\/p>\n<p>________________________________________________________<\/p>\n<p>(NOME) <\/p>\n<p>OAB\/XX (XXXX)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[159],"class_list":["post-3078850","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-outros"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3078850","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3078850"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3078850"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}