{"id":3078774,"date":"2024-06-08T09:50:50","date_gmt":"2024-06-08T09:50:50","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T09:50:50","modified_gmt":"2024-06-08T09:50:50","slug":"apelacao-com-solicitacao-de-gratuidade-de-justica","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-com-solicitacao-de-gratuidade-de-justica\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o com solicita\u00e7\u00e3o de gratuidade de justi\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA ____________________ DA COMARCA DE (CIDADE\/ESTADO)<\/p>\n<p>Autos n\u00ba XXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>(NOME), j\u00e1 devidamente qualificado nos autos em ep\u00edgrafe, vem por meio de seu procurador infra-assinado, apresentar <\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Em face da senten\u00e7a publicada em XX\/XX\/XXXX (fls. XX), conforme fatos e fundamentos que seguem, requerendo, para tanto, seja recebido, com efeitos devolutivo e suspensivo nos termos do art. 1.012, \u00a71\u00ba, inciso III do CPC, sendo ao final provido para reformar a senten\u00e7a combatida,.<\/p>\n<p>Termos em que, <\/p>\n<p>Pede-se deferimento.<\/p>\n<p>(Cidade\/Estado), (XX) de (m\u00eas) de 20(XX).<\/p>\n<p>___________________________________<\/p>\n<p>(NOME) <\/p>\n<p>OAB\/XX (XXXX)<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE (ESTADO)<\/p>\n<p>Apelante: (NOME)<\/p>\n<p>Apelado: (NOME)<\/p>\n<p>Autos: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX<\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES APELA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>I &#8211; DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>O presente recurso \u00e9 pr\u00f3prio, tempestivo, as partes s\u00e3o leg\u00edtimas e est\u00e3o devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.<\/p>\n<p>II &#8211; DA TEMPESTIVIDADE<\/p>\n<p>A decis\u00e3o ora Apelada foi publicada em XX\/XX\/XXXX, tendo in\u00edcio o prazo para interposi\u00e7\u00e3o do presente recurso de 15 (quinze) dias iniciado em XX\/XX\/XXXX e encerrado no dia XX\/XX\/XXXX. Dessa forma, o presente recurso \u00e9 tempestivo.<\/p>\n<p>III &#8211; DO PREPARO<\/p>\n<p>O presente recurso n\u00e3o necessita de preparo, visto ser o seu objeto a hipossufici\u00eancia do Apelante, sendo-lhe imposs\u00edvel arcar com as custas processuais, o que comprometeria a sua atividade profissional e sua fun\u00e7\u00e3o social. Assim sendo, inadmiss\u00edvel o preparo de quem interp\u00f5e recurso para discutir se deve ou n\u00e3o pagar \u00e0s custas do processo. <\/p>\n<p>A concess\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos n\u00e3o retroativos. Com esse entendimento, a 4\u00aa turma do STJ cassou decis\u00e3o da Justi\u00e7a do MS que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado ap\u00f3s a senten\u00e7a.<\/p>\n<p>EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA. CONCESS\u00c3O AP\u00d3S A PROLA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. POSSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC.<\/p>\n<p>1. O pedido de concess\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria pode ser formulado em qualquer momento processual. Como os efeitos da concess\u00e3o s\u00e3o ex nunc, o eventual deferimento n\u00e3o implica modifica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, pois a sucumb\u00eancia somente ser\u00e1 revista em caso de acolhimento do m\u00e9rito de eventual recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. O princ\u00edpio da &quot;invariabilidade da senten\u00e7a pelo juiz que a proferiu&quot;, veda a modifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o pela autoridade judici\u00e1ria que a prolatou, com base legal no artigo 463 do CPC, n\u00e3o imp\u00f5e o afastamento do juiz da condu\u00e7\u00e3o do feito, devendo o magistrado, portanto, exercer as demais atividades posteriores,contanto que n\u00e3o impliquem altera\u00e7\u00e3o do decidido na senten\u00e7a.<\/p>\n<p>3. Recurso especial parcialmente provido. (STJ. Recurso Especial n\u00ba 904.289. Ministro Relator Luis Felipe Salom\u00e3o. Publica\u00e7\u00e3o 10\/05\/2011).<\/p>\n<p>Podendo ser o pedido realizado em qualquer momento processual e inst\u00e2ncia, conforme amplamente demonstrado, cabe ao Apelante demonstrar a desnecessidade do preparo, nos termos do majorit\u00e1rio entendimento deste Egr\u00e9gio Tribunal de (XXXX):<\/p>\n<p>(JURISPRUD\u00caNCIA DO ESTADO)<\/p>\n<p>(EXEMPLO)<\/p>\n<p>Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. N\u00c3O RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O. DESER\u00c7\u00c3O. N\u00c3O CONFIGURADA.DISPENSA DO PREPARO. PEDIDO DE CONCESS\u00c3O DEFINITIVA DA ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA. IMPOSSIBILIDADE. QUEST\u00c3O OBJETO DO APELO PRECLUS\u00c3O CONSUMATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/p>\n<p>N\u00e3o se pode exigir do recorrente o adiantamento das despesas devidas para o processamento do apelo quando o que se discute no recurso \u00e9, entre outras quest\u00f5es, justamente a gratuidade judici\u00e1ria. <\/p>\n<p>(TJMG &#8211; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1845857-61.2010.8.13.0024. Des. Relator Nicolau Masselli. Publica\u00e7\u00e3o 06\/06\/2011).<\/p>\n<p>EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. N\u00c3O RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O. DESER\u00c7\u00c3O. N\u00c3O CONFIGURADA. DISPENSA DO PREPARO. PEDIDO DE CONCESS\u00c3O DEFINITIVA DA ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA. IMPOSSIBILIDADE. QUEST\u00c3O OBJETO DO APELO PRECLUS\u00c3O CONSUMATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode exigir do recorrente o adiantamento das despesas devidas para o processamento do apelo quando o que se discute no recurso \u00e9 justamente a gratuidade judici\u00e1ria. <\/p>\n<p>(TJMG &#8211; Agravo de Instrumento n\u00ba 0356220-25.2011.8.13.0000. Des. Relator Nicolau Masselli. Publica\u00e7\u00e3o 07\/02\/2012).<\/p>\n<p>Cumpre esclarecer que ainda n\u00e3o houve o termino do processo, pois ainda n\u00e3o ocorreu o seu tr\u00e2nsito em julgado, sendo, portanto, totalmente poss\u00edvel tal pedido, conforme julgados transcritos abaixo<em>, in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA \u2013 POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO \u2013 JUSTI\u00c7A GRATUITA \u2013 BENEF\u00cdCIOS \u2013 CONCESS\u00c3O. <\/p>\n<p>\u00c9 facultado \u00e0 parte, a qualquer tempo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, requerer os benef\u00edcios da gratuidade judicial, a partir da simples afirma\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas do processo e os honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo pr\u00f3prio e de sua fam\u00edlia.\u201d (2\u00batacivil \u2013 at 540.863 \u2013 11. a c\u00e2m., rel. juiz artur marques \u2013 j. 31.08.1998) aaspo, ement\u00e1rio, 2108\/6. <\/p>\n<p>As cortes superiores s\u00e3o un\u00e2nimes em referendar o que foi mencionado, como se observa a seguir: &quot;a garantia do art. 5\u00ba, LXXIV &#8211; assist\u00eancia judici\u00e1ria integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos &#8211; n\u00e3o revogou a de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita da lei n\u00ba 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para a obten\u00e7\u00e3o desta, basta \u00e0 declara\u00e7\u00e3o, feita pelo pr\u00f3prio interessado, de que a sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o permite vir a ju\u00edzo sem preju\u00edzo da sua manuten\u00e7\u00e3o ou de sua fam\u00edlia. Essa norma infraconstitucional p\u00f5e-se, ademais, dentro do esp\u00edrito da constitui\u00e7\u00e3o, que deseja facilitado o acesso de todos \u00e0 justi\u00e7a. (cf, art.5\u00ba,XXXV) (stf-2\u00aat.;rec. extr. n\u00ba 205.746-1rs; rel. min. carlos velloso; j. 26.11.1996 &#8211; vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime). <\/p>\n<p>E tamb\u00e9m neste sentido: a atual constitui\u00e7\u00e3o, em seu art. 5\u00ba,LXXXIV, inclui, entre os direitos e garantias fundamentais, o da assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita pelo estado aos que comprovarem a insufici\u00eancia de recursos. Portanto, em face desse texto, n\u00e3o pode o estado eximir-se desse dever desde que o interessado comprove a insufici\u00eancia de recursos, mas isso n\u00e3o impede que ele, por lei, e visando a facilitar o amplo acesso ao poder judici\u00e1rio, que \u00e9 tamb\u00e9m direito fundamental (art. 5\u00ba, XXXV, da carta magna), conceda assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita que, ali\u00e1s, \u00e9 menos ampla do que a assist\u00eancia jur\u00eddica integral &#8211; mediante a presun\u00e7\u00e3o iuris tantum de pobreza decorrente da afirma\u00e7\u00e3o da parte de que n\u00e3o est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas do processo e os honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo pr\u00f3prio ou de sua fam\u00edlia. Nesse sentido tem decidido a segunda turma. recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o conhecido. (STF &#8211; REx. n\u00ba 206.958 -2-RS. Min. Rel. Moreira Alves, j. 05\/05\/1988) <\/p>\n<p>Dessa forma, o Apelante est\u00e1 passando por dificuldades financeiras e  n\u00e3o re\u00fane condi\u00e7\u00f5es para suportar no momento as custas inerentes ao recurso de apela\u00e7\u00e3o, portanto requer a V.Exa., a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita, conforme declara\u00e7\u00e3o em anexo, tendo em vista n\u00e3o poder suportar as despesas referidas, sem preju\u00edzo de sua subsist\u00eancia, E CASO N\u00c3O SEJA ESTE O ENTENDIMENTO DESTA COLENDA C\u00c2MARA, REQUER SEJA PUBLICADO INTIMA\u00c7\u00c3O COM PRAZO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.<\/p>\n<p>IV &#8211; DOS FATOS<\/p>\n<p>Foi prolatada senten\u00e7a pelo Magistrado a quo nos seguintes termos:<\/p>\n<p>(DESCREVER A SENTEN\u00c7A)<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, foi demonstrada pelo Autor a necessidade da concess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria, tendo sido juntados documentos comprobat\u00f3rios. Apesar do que fora demonstrado os mesmos n\u00e3o foram considerados, n\u00e3o restando alternativa sen\u00e3o a interposi\u00e7\u00e3o do presente recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o merece prosperar a r. senten\u00e7a, pelos motivos de fato e direito a seguir delineados.<\/p>\n<p>V \u2013 DO M\u00c9RITO<\/p>\n<p>O inciso I do art. 489, do CPC estabelece que <em>\u201cs\u00e3o requisitos essenciais da senten\u00e7a: o relat\u00f3rio, que conter\u00e1 os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do r\u00e9u, bem como o registro das principais ocorr\u00eancias havidas no andamento do processo.\u201d<\/em><\/p>\n<p>As ocorr\u00eancias acima n\u00e3o foram devidamente demonstradas no relat\u00f3rio da senten\u00e7a, n\u00e3o tendo sido apresentados todos os fatos relevantes dos autos que ser\u00e3o demonstrados a seguir.<\/p>\n<p>Em peti\u00e7\u00e3o inicial o Apelante realizou pedido de concess\u00e3o dos benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria e em primeiro despacho \u00e0 fl. XX dos autos, o Magistrado sentenciante negou o pedido de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita.<\/p>\n<p>Assim, percebe-se que o indeferimento do pedido de assist\u00eancia judici\u00e1ria ocorreu, mesmo ap\u00f3s ter sido comprovada a hipossufici\u00eancia pela juntada dos documentos que comprovam sua dificuldade financeira e econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Pode-se dizer que o princ\u00edpio da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, previsto no inciso IX do artigo 93 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, compreende verdadeiro consect\u00e1rio l\u00f3gico da garantia do devido processo legal, estabelecido no artigo 5.\u00ba, inciso LIV. \u00c9, portanto, cl\u00e1usula p\u00e9trea (art. 60, \u00a74.\u00ba, inciso IV, CF\/88).<\/p>\n<p>O texto normativo ganhou previs\u00e3o expressa na Constitui\u00e7\u00e3o com a Emenda Constitucional n.\u00ba 45\/04, tendo o constituinte derivado estabelecido que as decis\u00f5es judiciais devem, necessariamente, ser motivadas, sob pena de nulidade insan\u00e1vel. Isto se d\u00e1 porque em um Estado Democr\u00e1tico de Direito n\u00e3o se pode admitir que os atos do Poder P\u00fablico sejam expedidos com descaso \u00e0s garantias constitucionais do indiv\u00edduo.<\/p>\n<p>Observa-se que tal princ\u00edpio, gerado no ber\u00e7o do constitucionalismo moderno, det\u00e9m ampl\u00edssima aplicabilidade no universo jur\u00eddico.<\/p>\n<p>O contradit\u00f3rio, muito mais do que uma franquia de simples participa\u00e7\u00e3o formal no processo, \u00e9 a possibilidade de influir na constru\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o estatal, garantida com o dever de os \u00f3rg\u00e3os de decis\u00e3o deliberarem a respeito dos argumentos produzidos. \u00c9, enfim, fator de legitima\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do poder estatal.<\/p>\n<p>Com efeito, o dever de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais (inciso IX do artigo 93 da CF) n\u00e3o permite que os julgadores fundamentem de qualquer modo, aleatoriamente, de forma desconectada da discuss\u00e3o engendrada pelas partes. N\u00e3o basta que haja uma coer\u00eancia abstratamente considerada entre a decis\u00e3o e o fundamento produzido, como se a decis\u00e3o fosse um texto independente. A fundamenta\u00e7\u00e3o de que trata o comando do artigo 93, IX, da CF, \u00e9 uma coer\u00eancia entre o que se decide e todo o processo, com todas as suas vicissitudes, o que repugna a pr\u00e1tica t\u00e3o difundida de decis\u00f5es estandardizadas, que pouco se referem \u00e0 concretude da discuss\u00e3o travada nos autos.<\/p>\n<p>A partir da percep\u00e7\u00e3o de que o ordenamento processual exige das partes, por seus advogados, a apresenta\u00e7\u00e3o de arrazoados sobre quest\u00f5es de fato e tamb\u00e9m de direito tendentes a fundamentar seus pedidos aos \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios, percebe-se que o dever de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais \u00e9 a contraparte do \u00f4nus de fundamentar suportado pelas partes. O CONTRADIT\u00d3RIO, AFINAL, ENVOLVE, N\u00c3O S\u00d3 A OPORTUNIDADE DE FALAR, COMO TAMB\u00c9M A DE SER OUVIDO. A garantia do contradit\u00f3rio exige dos \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios aten\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o a respeito do que dizem as partes sobre os fatos e sobre o direito. Al\u00e9m de demonstrar que compulsou os autos, que leu os arrazoados das partes, por meio dos relat\u00f3rios das decis\u00f5es, devem os julgadores verter em palavras a delibera\u00e7\u00e3o que fazem sobre os fundamentos de fato e de direito que as partes apresentam.<\/p>\n<p>A Jurisprud\u00eancia do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de (ESTADO) assevera que o benef\u00edcio de assist\u00eancia judici\u00e1ria n\u00e3o pode ser indeferido de imediato, devendo o Juiz intimar a parte para comprovar a alegada hipossufici\u00eancia antes de indeferir o pedido.<\/p>\n<p>(JURISPRUD\u00caNCIA DO ESTADO)<\/p>\n<p>(EXEMPLO)<\/p>\n<p>EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; A\u00c7\u00c3O DE RESCIS\u00c3O DE CONTRATO &#8211; PESSOA F\u00cdSICA \u2013 JUSTI\u00c7A GRATUITA \u2013INDEFERIMENTO IMEDIATO DO PEDIDO \u2013 IMPOSSIBILIDADE \u2013 DEVER DE OPORTUNIZAR A DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES. 1) Em princ\u00edpio, para a pessoa f\u00edsica obter o benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria, basta a simples afirma\u00e7\u00e3o de car\u00eancia. Entretanto, a referida presun\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 absoluta, pois analisando o caso concreto, diante da exist\u00eancia de ind\u00edcios de que a parte requerente teria recursos para arcar com as custas processuais, pode o magistrado indeferir o pleito. 2) Todavia, esse indeferimento deve ser devidamente motivado, sob pena de se ferir o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio. 3) Dessa forma, existindo ind\u00edcios de que a parte possa suportar as custas do processo, o julgador deve determinar a sua intima\u00e7\u00e3o para comprovar a alegada hipossufici\u00eancia e, somente caso n\u00e3o comprove, indeferir o benef\u00edcio.<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO CV N\u00ba 1.0702.14.030096-4\/001 &#8211; COMARCA DE UBERL\u00c2NDIA &#8211; AGRAVANTE(S): ADRIANA FERREIRA DA SILVA &#8211; AGRAVADO(A)(S): CONS\u00d3RCIO SAGA S\/C LTDA.<\/p>\n<p>(TJMG. Agravo de instrumento n\u00ba 0321324-48.2014.8.13.0000. Des. Relator Marcos Lincoln. Publica\u00e7\u00e3o 06\/08\/2014).<\/p>\n<p>EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 JUSTI\u00c7A GRATUITA \u2013PESSOA JUR\u00cdDICA \u2013 PRAZO PARA COMPROVA\u00c7\u00c3O DA ALEGADAHIPOSSUFICI\u00caNCIA \u2013 POSSIBILIDADE \u2013 AMPLO ACESSO \u00c0 JUSTI\u00c7A. Tratando-se de pessoa, f\u00edsica ou jur\u00eddica, que alega n\u00e3o possuir condi\u00e7\u00f5es de suportar as despesas do processo, conv\u00e9m que o julgador, na d\u00favida sobre a condi\u00e7\u00e3o financeira da requerente, conceda-lhe prazo para que melhor comprove sua condi\u00e7\u00e3o de hipossuficiente, a fim de que se d\u00ea maior efetividade ao princ\u00edpio constitucional do amplo acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<p>(TJMG. Agravo de Instrumento n\u00ba 0842445-46.2012.8.13.0000. Des. Relator Guilherme Luciano Baeta Nunes. Publica\u00e7\u00e3o 05\/10\/2012).<\/p>\n<p>A concess\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos n\u00e3o retroativos. Com esse entendimento, a 4\u00aa turma do STJ cassou decis\u00e3o da Justi\u00e7a do MS que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado ap\u00f3s a senten\u00e7a.<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 904.289 &#8211; MS (2006\/0257290-2)<\/p>\n<p>RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOM\u00c3O<\/p>\n<p>RECORRENTE : M\u00c1RCIA ROSA DA SILVA<\/p>\n<p>ADVOGADO : FRANCISCO CIRO MARTINS &#8211; DEFENSOR P\u00daBLICO<\/p>\n<p>RECORRIDO : FINANCIAL IM0BILI\u00c1RIA LTDA<\/p>\n<p>ADVOGADO : JULIANA ESP\u00cdRITO SANTO COELHO<\/p>\n<p>EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA. CONCESS\u00c3O AP\u00d3S A PROLA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. POSSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC.<\/p>\n<p>1. O pedido de concess\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria pode ser formulado em qualquer momento processual. Como os efeitos da concess\u00e3o s\u00e3o ex nunc, o eventual deferimento n\u00e3o implica modifica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, pois a sucumb\u00eancia somente ser\u00e1 revista em caso de acolhimento do m\u00e9rito de eventual recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. O princ\u00edpio da &quot;invariabilidade da senten\u00e7a pelo juiz que a proferiu&quot;, veda a modifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o pela autoridade judici\u00e1ria que a prolatou, com base legal no artigo 463 do CPC, n\u00e3o imp\u00f5e o afastamento do juiz da condu\u00e7\u00e3o do feito, devendo o magistrado, portanto, exercer as demais atividades posteriores,contanto que n\u00e3o impliquem altera\u00e7\u00e3o do decidido na senten\u00e7a.<\/p>\n<p>3. Recurso especial parcialmente provido.<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Ara\u00fajo, Maria Isabel Gallotti e Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia (DF), 03 de maio de 2011(Data do Julgamento)<\/p>\n<p>MINISTRO LUIS FELIPE SALOM\u00c3O<\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p>Seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, tamb\u00e9m \u00e9 o entendimento do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de (ESTADO) que o benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria pode ser pedido e concedido em qualquer momento processual:<\/p>\n<p>(JURISPRUD\u00caNCIA DO ESTADO)<\/p>\n<p>(EXEMPLO)<\/p>\n<p>EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A &#8211; SENTEN\u00c7A &#8211; CONCESS\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS DA ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA &#8211; CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A \u2013 ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA &#8211; REVOGA\u00c7\u00c3O &#8211; PEDIDO DE MODIFICA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O &#8211; IMPOSSIBILIDADE &#8211; EFEITOS EX NUNC &#8211; SENTEN\u00c7A MANTIDA. 1. \u00c9 consabido que o pedido de concess\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria pode ser requerido em qualquer momento processual. Todavia, seus feitos ser\u00e3o ex nunc, repercutindo a partir da decis\u00e3o que deferir ou indeferir. 2. O que requer o apelante com seu pleito recursal \u00e9 que se apliquem os efeitos da decis\u00e3o que revogou os benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, de modo retroativo, o que \u00e9 vedado pela lei e pela jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). 3. Senten\u00e7a mantida.<\/p>\n<p>V.V. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A &#8211; HONOR\u00c1RIOS DE SUCUMB\u00caNCIA &#8211; CABIMENTO &#8211; SOBRESTAMENTO DO PAGAMENTO DOS HONOR\u00c1RIOS \u2013 ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA &#8211; REVOGADA \u2013 IMPUGNA\u00c7\u00c3O ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA.<\/p>\n<p>1. A condena\u00e7\u00e3o do executado ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios da fase de cumprimento de senten\u00e7a n\u00e3o decorre diretamente da sucumb\u00eancia em eventual impugna\u00e7\u00e3o, mas da necessidade de instaura\u00e7\u00e3o dessa fase procedimental pelo n\u00e3o cumprimento volunt\u00e1rio da obriga\u00e7\u00e3o. 2. O benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria n\u00e3o isenta a parte sucumbente da condena\u00e7\u00e3o nos honor\u00e1rios sucumbenciais, mas apenas suspende a exigibilidade do pagamento pelo prazo m\u00e1ximo de cinco anos. O fato de ser a executada benefici\u00e1ria da assist\u00eancia judici\u00e1ria n\u00e3o impede a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios sucumbenciais, os quais poder\u00e3o ser exigidos, ante a comprova\u00e7\u00e3o de mudan\u00e7a da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica. <\/p>\n<p>(TJMG. Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0838206-42.2003.8.13.0702. Des Relatora Mariza Porto. Publica\u00e7\u00e3o 13\/12\/2013).<\/p>\n<p>Deve ser concedida a assist\u00eancia judici\u00e1ria para que n\u00e3o haja descumprimento do princ\u00edpio constitucional que garante a todos o acesso \u00e0 justi\u00e7a (art. 5\u00ba, XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil).<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>XXXV &#8211; a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito.<\/p>\n<p>O acesso \u00e0 justi\u00e7a pode ser classificado como um direito de 1\u00aa gera\u00e7\u00e3o, ou seja, direitos cuidam da prote\u00e7\u00e3o das liberdades p\u00fablicas, ou seja, os direitos individuais, compreendidos como aqueles inerentes ao homem e que devem ser respeitados por todos os Estados, como o direito \u00e0 liberdade, \u00e0 vida, \u00e0 propriedade, \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o, \u00e0 express\u00e3o, ao voto, entre outros.<\/p>\n<p>Importante ressaltar, neste ponto, que o acesso n\u00e3o \u00e9 apenas um direito social fundamental, crescentemente reconhecido; ele \u00e9 antes de tudo uma quest\u00e3o de cidadania. A participa\u00e7\u00e3o na gest\u00e3o do bem comum atrav\u00e9s do processo de amplo acesso \u00e0 justi\u00e7a cria o paradigma da cidadania respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>Desde que o Estado proibiu ao indiv\u00edduo a autotutela, compondo, assim, seus conflitos de interesses, virou fun\u00e7\u00e3o do mesmo manter o equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es sociais. Ao Estado coube n\u00e3o somente a fun\u00e7\u00e3o de ditar e aplicar as leis como tamb\u00e9m de administrar a justi\u00e7a, de aplicar a lei n\u00e3o contra o pr\u00f3prio cidad\u00e3o, mas em prol deste objetivando a concretiza\u00e7\u00e3o da cidadania.<\/p>\n<p>Juris tantum ou iuris tantum significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. \u00c9 a presun\u00e7\u00e3o relativa, que admite prova em contr\u00e1rio. E no caso em tela n\u00e3o h\u00e1 prova em contr\u00e1rio, mas somente a afirma\u00e7\u00e3o da dificuldade financeira da Apelante.<\/p>\n<p>Neste sentido v\u00ea-se a jurisprud\u00eancia deste Tribunal:<\/p>\n<p>(JURISPRUD\u00caNCIA DO ESTADO)<\/p>\n<p>(EXEMPLO)<\/p>\n<p>Ementa: USUCAPI\u00c3O. ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA CONCEDIDA EM SENTEN\u00c7A. NEGATIVA ANTERIOR. IRRELEV\u00c2NCIA. DECLARA\u00c7\u00c3O DE POBREZA. SUFICI\u00caNCIA. INDEFERIMENTO DE OF\u00cdCIO. IMPOSSIBILIDADE. A assist\u00eancia judici\u00e1ria \u00e0 pessoa f\u00edsica n\u00e3o pode ser denegada de of\u00edcio, j\u00e1 que a declara\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos, ainda que impl\u00edcita, presume-se verdadeira, at\u00e9 prova em contr\u00e1rio. Inexistindo impugna\u00e7\u00e3o ao pedido de justi\u00e7a gratuita, e ausente previs\u00e3o legal exigindo comprova\u00e7\u00e3o de rendimento da parte para que goze do benef\u00edcio, seu deferimento se imp\u00f5e. Afigura-se correta a decis\u00e3o que, ap\u00f3s o indevido indeferimento ex oficio do pedido de assist\u00eancia judici\u00e1ria, concede o benef\u00edcio, mesmo porque, se \u00e9 permitida a sua revoga\u00e7\u00e3o, com muito mais raz\u00e3o deferi-lo ap\u00f3s uma injustificada e n\u00e3o autorizada negativa.<\/p>\n<p>(TJMG. Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba5000045-29.2006.8.13.0467. Des. Relator Renato Martins Jacob. Publica\u00e7\u00e3o 10\/09\/2007.)<\/p>\n<p>Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; JUSTI\u00c7A GRATUITA &#8211; PESSOA JUR\u00cdDICA &#8211; IND\u00cdCIO DE CAPACIDADE ECON\u00d4MICA &#8211; COMPROVA\u00c7\u00c3O NECESS\u00c1RIA &#8211; PARALISA\u00c7\u00c3O DAS ATIVIDADES DA EMPRESA, POR TEMPO INDETERMINADO &#8211; RECURSO PROVIDO.<\/p>\n<p>Interpretando o art. 5\u00ba, LXXIV, da CR\/88, os Tribunais, especialmente este, o STJ e o STF, v\u00eam entendendo que os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita podem ser deferidos tamb\u00e9m \u00e0s pessoas jur\u00eddicas, desde que estas apresentem comprova\u00e7\u00e3o cabal de sua car\u00eancia financeira.<\/p>\n<p>Recente jurisprud\u00eancia do STJ noticia que, das pessoas jur\u00eddicas beneficentes, filantr\u00f3picas ou sem fins lucrativos, deve se presumir a insufici\u00eancia de recursos, o que, entretanto, n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos.<\/p>\n<p>Fica claro, pois, que, para o deferimento da gratuidade judici\u00e1ria \u00e0 pessoa jur\u00eddica, n\u00e3o basta a simples declara\u00e7\u00e3o de pobreza, sendo imprescind\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de forte demonstra\u00e7\u00e3o de sua insufici\u00eancia financeira, pelo que a jurisprud\u00eancia vem exigindo a juntada dos balan\u00e7os, livros comerciais, documentos fiscais, declara\u00e7\u00e3o de rendas ou declara\u00e7\u00e3o de seu contador, comprovando que, efetivamente, n\u00e3o tem a entidade condi\u00e7\u00f5es financeiras para arcar com as despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, sem o comprometimento de suas atividades sociais.<\/p>\n<p>Da an\u00e1lise do caderno probat\u00f3rio, v\u00ea-se que a agravante instruiu a pe\u00e7a recursal somente com seu contrato social (f. 34-41, TJ), declara\u00e7\u00e3o de que \u00e9 microempresa (F. 16, TJ) e declara\u00e7\u00e3o de pobreza feita por seu respons\u00e1vel legal (f. 15, 33, TJ).<\/p>\n<p>Contudo, ao reexaminar a 4\u00aa altera\u00e7\u00e3o de seu contrato social (f. 39-41, TJ), verifiquei que a sociedade empres\u00e1ria se encontra paralisada por tempo indeterminado (f. 39, TJ), o que comprovaria a sua hipossufici\u00eancia financeira.<\/p>\n<p>Demais disso, o documento de f. 61, TJ, comprova a paralisa\u00e7\u00e3o das atividades da agravante por tempo indeterminado, vez que se trata de comprovante de sua inscri\u00e7\u00e3o e situa\u00e7\u00e3o cadastral, retirado do site da Receita Federal e cont\u00e9m a informa\u00e7\u00e3o de que a recorrente est\u00e1 com suas atividades interrompidas temporariamente.<\/p>\n<p>EM HAVENDO DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DA IMPOSSIBILIDADE DE A AGRAVANTE ARCAR COM OS \u00d4NUS DO PROCESSO, POR SE ENCONTRAR COM SUAS ATIVIDADES PARALISADAS, TEMPORARIAMENTE, ATRAV\u00c9S DE DOCUMENTO H\u00c1BIL, CASO \u00c9 DE SE DEFERIR A GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A \u00c0 AGRAVANTE.<\/p>\n<p>(TJMG. Agravo de Instrumento n\u00ba 0302591-73.2010.8.13.0000. Des. Relator Eduardo Marin\u00e9 da Cunha. Publica\u00e7\u00e3o 07\/12\/2010.)<\/p>\n<p>Dessa forma, amplamente demonstrada a necessidade de concess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria e em celebra\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da economia processual, j\u00e1 tendo sido praticados diversos atos neste autos, pugnasse pelo reconhecimento da omiss\u00e3o no relat\u00f3rio da senten\u00e7a e pela concess\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria e o prosseguimento ao processo, por ser medida de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>VI \u2013 DOS PEDIDOS<\/p>\n<p>Para tanto, invocando os subs\u00eddios do elevado saber jur\u00eddico de V. Exas., e tudo mais que dos autos consta, espera a Apelante, seja conhecido e provido o apelo para, REVOGAR A SENTEN\u00c7A DE EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO, BEM COMO PARA DEFERIR A ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA \u00c0 APELANTE, COM A CONTINUIDADE DA A\u00c7\u00c3O, por ser medida de justi\u00e7a, por harmonizar-se com os ditames do direito e da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Termos em que, <\/p>\n<p>Pede-se deferimento.<\/p>\n<p>(Cidade\/Estado), (XX) de (m\u00eas) de 20(XX).<\/p>\n<p>_____________________________________________<\/p>\n<p>(NOME) <\/p>\n<p>OAB\/XX (XXXX)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[159],"class_list":["post-3078774","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-outros"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3078774","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3078774"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3078774"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}