{"id":3077007,"date":"2024-06-08T09:29:05","date_gmt":"2024-06-08T09:29:05","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T09:29:05","modified_gmt":"2024-06-08T09:29:05","slug":"acao-de-reparacao-de-danos-dano-material-e-moral","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-reparacao-de-danos-dano-material-e-moral\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS  &#8211;  DANO MATERIAL E MORAL"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA P\u00daBLICA DA CIDADE.<\/p>\n<p><strong>[ JUSTI\u00c7A GRATUITA ]<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tMARIA DA SILVA, casada, comerci\u00e1ria, inscrita no CPF (MF) sob o n\u00ba. 111.222.333-44, e BELTRANO DA SILVA, casado, mec\u00e2nico, ambos residentes e domiciliados na Rua das Mar\u00e9s, n\u00ba. 333, em Cidade \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 112233, um e outro igualmente com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediados por seu procurador ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no art. 77, inc. V c\/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no  <strong>art. 186 e art. 948, inc. II, ambos do C\u00f3digo Civil<\/strong>, ajuizar a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS, <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cdano material e moral\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>contra a FAZENDA P\u00daBLICA DO MUNIC\u00cdPIO DE FORTALEZA, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, com endere\u00e7o referido para cita\u00e7\u00f5es na Av. das Tantas, n\u00ba. 0000, em Cidade (PP) \u2013 <strong>CEP<\/strong> 332211, assim como ANT\u00d4NIO DAS QUANTAS, casado, m\u00e9dico, residente e domiciliado na Rua Xista, n\u00ba. 0000, em Cidade (PP), endere\u00e7os eletr\u00f4nicos de ambos s\u00e3o desconhecidos, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito, tudo abaixo delineado.<\/p>\n<h1>INTROITO <\/h1>\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA parte Autora <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p><strong>( b ) Quanto \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (CPC, art. 319, inc. VII)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tOpta-se pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida, para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>), caso Vossa Excel\u00eancia entenda que seja o caso de autocomposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>1 \u2013 LEGITIMIDADE ATIVA \u2013 SUCESSORES DO <em>DE CUJUS<\/em> <\/strong><\/p>\n<p><strong>( CC, arts. 12 c\/c art. 943 e CPC, art. 613<em> <\/em>)<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>De in\u00edcio, conv\u00e9m tecer linhas acerca da propriedade do ajuizamento desta a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria, nomeadamente em face da <em>legitimidade ativa<\/em>. <\/p>\n<p> \t \tInsta salientar que o dano moral, conquanto de natureza personal\u00edssima, inato aos direitos da personalidade, possui repercuss\u00e3o social e prote\u00e7\u00e3o constitucional. A personalidade do <em>de cujus <\/em>tamb\u00e9m \u00e9 objeto de direito, na medida em que o direito de reclamar perdas e danos do <em>de cujus <\/em>se transmite aos sucessores, a teor dos <strong>arts. 12 e par\u00e1grafo \u00fanico e art. 943, todos da Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil<\/strong>, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 12. Pode-se exigir que cesse a amea\u00e7a, ou a les\u00e3o, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es previstas em lei.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Em se tratando de morto<strong>, ter\u00e1 legitima\u00e7\u00e3o para requerer a medida prevista neste artigo<\/strong> o c\u00f4njuge sobrevivente, <strong>ou qualquer parente em linha reta, ou colateral at\u00e9 o quarto grau<\/strong>.<\/p>\n<p>Art. 943. <strong>O direito de exigir repara\u00e7\u00e3o<\/strong> e a obriga\u00e7\u00e3o de prest\u00e1-la<strong> transmitem-se com a heran\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p> \tNesse passo, consideremos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Paulo Nader<\/strong>:<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese em destaque se verifica quando uma pessoa sofre o reflexo de dano causado a algu\u00e9m. Tal modalidade envolve, pelo menos, tr\u00eas partes: a) o agente causador de dano; b) a v\u00edtima atingida diretamente na pr\u00e1tica do ato il\u00edcito; c) terceira pessoa, que se viu prejudicada, diante de algum tipo de incapacidade sofrida pela v\u00edtima. Indaga-se quanto \u00e0 possibilidade jur\u00eddica de se exigir a repara\u00e7\u00e3o por danos desta natureza. A jurisprud\u00eancia \u00e9 pac\u00edfica ao reconhecer a possibilidade, quando a v\u00edtima era respons\u00e1vel pelo sustento de outrem. O que \u00e9 suscet\u00edvel de discuss\u00e3o, em ju\u00edzo, \u00e9 a exist\u00eancia ou n\u00e3o do dano reflexo no caso concreto, isto \u00e9, se o dano diretamente causado \u00e0 v\u00edtima caracteriza, tamb\u00e9m, um dano na hip\u00f3tese sub judice.<\/p>\n<p>Se a pessoa obrigada a prestar alimentos perde as condi\u00e7\u00f5es de trabalhar, decorr\u00eancia de incapacidade f\u00edsica gerada por ato il\u00edcito, o alimentando sofrer\u00e1 um dano reflexo ou em ricochete, que o legitimar\u00e1 a pleitear em ju\u00edzo contra o agente respons\u00e1vel. Os tribunais t\u00eam reconhecido o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais a favor dos irm\u00e3os de v\u00edtima de homic\u00eddio, reconhecendo, na esp\u00e9cie, a ocorr\u00eancia de danos reflexos. \u201d (NADER, Paulo. <em>Curso de Direito Civil<\/em> [livro eletr\u00f4nico]. \u2013 6\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 12\/2015, vol. 07. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-309-6871-7)<\/p>\n<\/p>\n<p> \tBem a prop\u00f3sito o seguinte julgado: <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. MORTE DE DETENTO. ILEGITMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PAR\u00c1, EM VIRTUDE DA SUSIPE TER PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA DE DIREITO P\u00daBLICO, COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, PELO QUE DEVERIA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. N\u00c3O CONFIGURADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA PROPOR A A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O. REJEITADA. M\u00c9RITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO DE AGENTE ESTATAL COMPROVA\u00c7\u00c3O. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO ADEQUADO E PROPORCIONAL \u00c0S CIRCUNST\u00c2NCIAS DO CASO. JUROS E CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 1\u00ba-F DA LEI N\u00ba 9.494\/97. RECURSO CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO. DECIS\u00c3O UN\u00c2NIME. <\/strong><\/p>\n<p>1. Ainda que a Superintend\u00eancia do Sistema Penal do Estado do Par\u00e1. Susipe seja uma autarquia, com personalidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, n\u00e3o se pode excluir o Estado do Par\u00e1 de figurar no polo passivo da lide, pois, em conson\u00e2ncia com o RE n\u00ba 841526, o Estado tem responsabilidade sobre a morte de detento, sendo, portanto, legitimado passivo para figurar em a\u00e7\u00e3o visando a indeniza\u00e7\u00e3o pelo passamento do interno. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada 2. Na hip\u00f3tese em julgamento, os pais do detento falecido, na qualidade de herdeiros, t\u00eam legitimidade ativa ad causam para pleitear em nome pr\u00f3prio, a suposta indeniza\u00e7\u00e3o decorrente da morte de seu filho. Segunda preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 3. No m\u00e9rito, o conjunto probat\u00f3rio demonstra que o evento que vitimou o filho dos autores se deu com culpa in vigilando e in custodiendo do Estado. Decorre da\u00ed a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar o dano que se origina pela omiss\u00e3o dos agentes p\u00fablicos que tinham conhecimento do estado de sa\u00fade prec\u00e1rio do preso, cujo resultado lesivo imp\u00f5e a responsabilidade estatal, pois n\u00e3o est\u00e1 evidenciado nos autos hip\u00f3teses de culpa exclusiva ou concorrente da v\u00edtima no resultado. 4. O valor da indeniza\u00e7\u00e3o fixado na senten\u00e7a no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) se revela proporcional e adequado ao fato ensejador da repara\u00e7\u00e3o dos danos morais. 5. No que tange os juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria deve-se aplicar o disposto no art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, sendo os juros morat\u00f3rios de 1% (um por cento) ao m\u00eas, incidentes a partir do evento danoso, a teor da S\u00famula n\u00ba 54 do STJ e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, aplicada a partir da senten\u00e7a, conforme preceitua a S\u00famula n. 362 do STJ, dever\u00e1 ser calculada com base no IPCA, \u00edndice que melhor reflete a infla\u00e7\u00e3o acumulada do per\u00edodo. 6. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel conhecida e improvida. (TJPA; APL 0025304-20.2010.8.14.0301; Ac. 193805; Bel\u00e9m; Segunda Turma de Direito P\u00fablico; Rel\u00aa Des\u00aa Nadja Nara Cobra Meda; Julg. 26\/07\/2018; DJPA 27\/07\/2018; P\u00e1g. 478)<\/p>\n<p> \t \t \t\tDesse modo, \u00e9 inquestion\u00e1vel a legitimidade ativa para perseguir a repara\u00e7\u00e3o de danos em esp\u00e9cie.  <\/p>\n<p><strong>2 \u2013 QUADRO F\u00c1TICO <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tOs Autores s\u00e3o os pais da v\u00edtima, de apenas 09 (nove) anos e 3(tr\u00eas) meses de idade, o qual veio a falecer no dia 00 de mar\u00e7o de 0000, fatos esses que se constatam das certid\u00f5es, de nascimento e \u00f3bito, ora anexadas. (<strong>docs. 01\/02<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tA v\u00edtima era portadora de diabetes, naquela ocasi\u00e3o desconhecido dos pais da infante, e da pr\u00f3pria v\u00edtima. Naquele momento, desavisadamente, fora-lhe ministrado soro glicosado, que provocara sua morte.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNessa condu\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, impende asseverar que os Autores, no dia 00\/11\/2222, por volta das 18:30h, levaram a filha, de nome Joana, ao Hospital Municipal Xista. Essa sentia fortes dores abdominais, constipa\u00e7\u00e3o e v\u00f4mitos. Na oportunidade, a v\u00edtima foi atendida pelo Dr. Ant\u00f4nio das Quantas, o qual figura como parte demanda neste processo. Esse m\u00e9dico instou a interna\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, sendo mantida em observa\u00e7\u00e3o, bem assim ministrados v\u00e1rios analg\u00e9sicos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAvaliada por um cardiologista, mantida sem alimenta\u00e7\u00e3o, a fim de facilitar o diagn\u00f3stico, n\u00e3o se constatou qualquer problema cardiol\u00f3gico. Considerando a falta de alimenta\u00e7\u00e3o, entendeu o m\u00e9dico por pertinente ministrar <em>soro glicofisiol\u00f3gico<\/em>, evitando-se, com isso, eventual hipoglicemia, consoante prontu\u00e1rio acostado. (<strong>doc. 03<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia, fora ministrado \u00e0 infante-v\u00edtima soro por aproximadamente 20 minutos. Diante do aparente \u201cdesconforto\u201d apresentado pela ofendida, o m\u00e9dico solicitara o aux\u00edlio t\u00e9cnico de outra m\u00e9dica, no caso Dra. Francisca de Tal. Essa, ao analisar a paciente, imediatamente concluiu sofrer a v\u00edtima de <em>Cetoacidose Diab\u00e9tica<\/em>. Nesse momento, essa, de pronto, suspendeu o soro. Demais disso, almejando-se contornar o quadro encontrado, utilizou-se de insulina para reduzir os n\u00edveis de a\u00e7\u00facar. Todavia, n\u00e3o cederam e o quadro evoluiu para o \u00f3bito, como se depreende do laudo cadav\u00e9rico, ora carreado. (<strong>doc. 04<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tO falecimento afetou emocionalmente (dano moral) os pais da v\u00edtima, maiormente tamanha a dor pela perda de um ente querido, sobremodo com essa tenra idade. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse \u00e2ngulo, constata-se clara e intolerante neglig\u00eancia m\u00e9dica, justificando-se, desse modo, a promo\u00e7\u00e3o da presente demanda. <\/p>\n<p><strong>4 \u2013 M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>4.1. Responsabilidade civil objetiva da primeira R\u00e9<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tComo cedi\u00e7o, \u00e0 luz dos ditames empregados na Carta Pol\u00edtica, o Estado responde objetivamente pelos fatos danos administrativos. \u00c9 dizer, n\u00e3o exige a perquiri\u00e7\u00e3o de culpa.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte:<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa.<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse enfoque, urge transcrever o magist\u00e9rio de <strong>Rafael Carvalho Rezende<\/strong>: <\/p>\n<p>O art. 37, \u00a7 6.\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 consolida, definitivamente, a responsabilidade civil objetiva das pessoas de direito p\u00fablico e alarga a sua incid\u00eancia para englobar as pessoas jur\u00eddicas de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos, assegurando o direito de regresso em face de seus respectivos agentes que respondem de forma subjetiva. De acordo com a referida norma: \u201cAs pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa\u201d. O art. 43 do C\u00f3digo Civil de 2002, ao contr\u00e1rio do C\u00f3digo anterior, reafirma a responsabilidade objetiva do Estado prevista na atual Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Atualmente, portanto, a regra \u00e9 a responsabilidade objetiva das pessoas de direito p\u00fablico e das pessoas de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos, bem como a responsabilidade pessoal e subjetiva dos agentes p\u00fablicos. \u201d (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. <em>Curso de Direito Administrativo<\/em> [livro eletr\u00f4nico]. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 03\/2016. Epub. <strong>ISBN<\/strong> 978-85-309-7000-0)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t \tN\u00e3o bastasse isso, perceba que a Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil do mesmo modo adotou a orienta\u00e7\u00e3o consagrada na Carta Pol\u00edtica:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 43 &#8211; As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico interno s\u00e3o civilmente respons\u00e1veis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas, tamb\u00e9m, que a hip\u00f3tese reclama a observ\u00e2ncia da Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista, a qual, identicamente, reservou a responsabilidade civil do ente p\u00fablico, bem assim a incid\u00eancia da referida legisla\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong><\/p>\n<p>Art. 3\u00b0 Fornecedor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produ\u00e7\u00e3o, montagem, cria\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Art. 22. Os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, por si ou suas empresas, concession\u00e1rias, permission\u00e1rias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, s\u00e3o obrigados a fornecer servi\u00e7os adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, cont\u00ednuos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obriga\u00e7\u00f5es referidas neste artigo, ser\u00e3o as pessoas jur\u00eddicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste c\u00f3digo.<\/p>\n<p> \t\t\t\tTal-qualmente por esse prisma \u00e9 o pensamento de <strong>Rizzatto Nunes,<\/strong> quando professa, <em>verbo ad verbum<\/em>:<\/p>\n<p>Assim, est\u00e3o compreendidos na ampla regula\u00e7\u00e3o da lei consumerista os servi\u00e7os p\u00fablicos, sem ressalvas. Se se levar em considera\u00e7\u00e3o que as duas exce\u00e7\u00f5es para n\u00e3o abrang\u00eancia do CDC no que respeita aos servi\u00e7os (sem efetiva remunera\u00e7\u00e3o e custo; os de car\u00e1ter trabalhista), ter-se-\u00e1 de concluir que praticamente todos os servi\u00e7os p\u00fablicos est\u00e3o protegidos pela Lei n\u00ba. 8.078\/90<\/p>\n<p>Vale um coment\u00e1rio sobre o aspecto da gratuidade. N\u00e3o \u00e9 porque algum tipo de servi\u00e7o p\u00fablico n\u00e3o esteja sendo pago diretamente \u2013 ou nem sequer esteja sendo cobrado \u2013 que n\u00e3o est\u00e1 abrangido pelas regras do CDC. Os coment\u00e1rios que j\u00e1 tivemos oportunidade de fazer quanto ao custo e \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o privado valem tamb\u00e9m quanto ao servi\u00e7o p\u00fablico. Nenhum servi\u00e7o p\u00fablico pode ser considerado efetivamente gratuito, j\u00e1 que todos s\u00e3o criados, mantidos e oferecidos a partir da receita advinda da arrecada\u00e7\u00e3o de tributos. (NUNES, Luiz Ant\u00f4nio Rizzatto. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. <\/em>6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, p. 190)<\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. <\/strong><\/p>\n<p>Suic\u00eddio cometido em hospital psiqui\u00e1trico. Senten\u00e7a de improced\u00eancia. Agravo retido do hospital r\u00e9u ilegitimidade passiva. Aplica\u00e7\u00e3o da teoria da asser\u00e7\u00e3o. Condi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o verificada. Demandantes que buscam repara\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria casa de sa\u00fade e n\u00e3o em raz\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o de um m\u00e9dico em espec\u00edfico. Afirma\u00e7\u00e3o de que procuraram a r\u00e9 para interna\u00e7\u00e3o da sua genitora e que esta n\u00e3o recebeu o correto tratamento. Fatos narrados na inicial dos quais decorrem logicamente a legitimidade da r\u00e9. Possibilidade de figurar no polo passivo da lide. Preliminar que se confunde com o m\u00e9rito. Agravo conhecido e desprovido. Recurso dos autoresalega\u00e7\u00e3o de que sua genitora n\u00e3o recebeu o devido tratamento. Suic\u00eddio cometido no interior do hospital psiqui\u00e1trico. Omiss\u00e3o espec\u00edfica. Dever especial de agir na condi\u00e7\u00e3o de garante (ou guardi\u00e3o). Pessoa jur\u00eddica de direito privado prestadora de servi\u00e7o p\u00fablico. Incid\u00eancia do art. 37, \u00a7 6\u00ba, da CF. Aplica\u00e7\u00e3o do art. 14, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Ci\u00eancia da r\u00e9 sobre a condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade da paciente. Falta do dever de vigil\u00e2ncia. Falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o configurada. Culpa exclusiva ou concorrente da v\u00edtima n\u00e3o demonstrada. Prontu\u00e1rio m\u00e9dico comprovando que a falecida apresentava quadro depressivo grave, acompanhado de pensamentos suicidas e tentativas de suic\u00eddio com ingest\u00e3o abusiva de medica\u00e7\u00e3o. Relatos do m\u00e9dico psiquiatra, da t\u00e9cnica de enfermagem e da terapeuta ocupacional que revelam o conhecimento do nosoc\u00f4mio acerca do referido estado de sa\u00fade da paciente. R\u00e9 que n\u00e3o adotou as cautelas necess\u00e1rias ao permitir que a m\u00e3e dos demandantes fosse ao banheiro portando um len\u00e7ol. Dever de indenizar configurado. Dano moral. Possibilidade. Perda de um ente querido, no caso, da genitora dos requerentes, que provoca imenso abalo an\u00edmico. Observ\u00e2ncia dos crit\u00e9rios de proporcionalidade e razoabilidade e dos par\u00e2metros desta corte. \u00d4nus sucumbenciais. Necessidade de redistribui\u00e7\u00e3o. Fixa\u00e7\u00e3o de verba honor\u00e1ria j\u00e1 considerando o labor na fase recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; AC 0500935-26.2013.8.24.0020; Crici\u00fama; Quinta C\u00e2mara de Direito Civil; Rel\u00aa Des\u00aa Cl\u00e1udia Lambert de Faria; DJSC 03\/07\/2018; Pag. 182)<\/p>\n<p><strong>INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE PRESCRI\u00c7\u00c3O AFASTADA. APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. <\/strong><\/p>\n<p>Paciente atendido em hospital p\u00fablico, com dores tor\u00e1cicas agudas, submetido a exame de eletrocardiograma, que \u00e9 avaliado e liberado. Persist\u00eancia e intensifica\u00e7\u00e3o das dores, que o fez procurar o hospital r\u00e9u, por duas, vezes, sem que os m\u00e9dicos, ante o quadro apresentado, tenham indicado sua perman\u00eancia ou interna\u00e7\u00e3o para avalia\u00e7\u00e3o cl\u00ednica, sendo diagnosticado com infarto. Agudo do mioc\u00e1rdio, somente ap\u00f3s sua esposa assim o exigir. Falha no atendimento demonstrada. Danos morais configurados. Manuten\u00e7\u00e3o do. Quantum arbitrado. Pedido do autor de n\u00e3o responsabiliza\u00e7\u00e3o pelo pagamento das despesas, em raz\u00e3o dessa determina\u00e7\u00e3o n\u00e3o constar na parte dispositiva da senten\u00e7a. Impossibilidade de acolhimento. Senten\u00e7a mantida. Recursos desprovidos. (TJSP; APL 1008846-89.2014.8.26.0004; Ac. 11508542; S\u00e3o Paulo; Quinta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. A.C. Mathias Coltro; Julg. 30\/05\/2018; DJESP 18\/06\/2018; P\u00e1g. 2400)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse passo, tem-se que a responsabilidade civil pode deter natureza subjetiva ou objetiva.<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm apertada s\u00edntese, a natureza subjetiva se verifica quando o dever de indenizar se originar face ao comportamento do sujeito que causa danos a terceiros, por dolo ou culpa; na responsabilidade objetiva, todavia, necess\u00e1rio somente a exist\u00eancia do dano e o nexo de causalidade para emergir a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar, sendo sem relev\u00e2ncia a conduta culposa ou n\u00e3o, do agente causador.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA <strong>responsabilidade objetiva<\/strong>, tamb\u00e9m denominada de teoria do risco, n\u00e3o \u00e9 um instituto recente, porquanto se funda num princ\u00edpio de equidade, existente desde o direito romano. Esse \u00e9 calcado na premissa de que todo aquele que lucra com uma determinada situa\u00e7\u00e3o deve responder pelo risco ou pelas desvantagens dela decorrentes.<\/p>\n<p> \t\t\t\tSem qualquer dificuldade, conclui-se que a simples realiza\u00e7\u00e3o de exame de glicose poderia ter modificado o tratamento dado \u00e0 v\u00edtima.  Ao inv\u00e9s disso, mesmo depois de ter ficado internada por mais de 48 horas, com seu estado de sa\u00fade cada vez pior, essa n\u00e3o foi submetida a exames simples de testagem de glicose. <\/p>\n<p>  \t\t\t\tCom isso, resta claro que n\u00e3o importa a quantidade de soro glicofisiol\u00f3gico ministrado. Houve imper\u00edcia, sen\u00e3o neglig\u00eancia, do m\u00e9dico preposto da primeira R\u00e9. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, demonstrado o nexo de causalidade com o \u00f3bito da crian\u00e7a. O fato revelador da culpa do m\u00e9dico, revela-se na falta do imediato exame de glicose, que se mostra um dos mais simples, mas indicadores de \u00edndices glic\u00eamicos importantes, para o deslinde do diagn\u00f3stico. Tal neglig\u00eancia m\u00e9dica foi decisiva para a morte da paciente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim, inegavelmente a <strong>culpa<\/strong> <em>exclusiva<\/em> dos R\u00e9us, bem como o <strong>nexo de causalidade<\/strong>. Incontroverso que a falecida infante fora alvo de atendimento negligente e desumano. \u00c9 dizer, fora o caso de <strong>erro de diagn\u00f3stico<\/strong>. E isso, obviamente, conduziu \u00e0 trag\u00e9dia em vertente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom abordagem ao tema de <strong>erro de diagn\u00f3stico<\/strong>, \u00e9 ancilar o entendimento jurisprudencial:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. INDENIZAT\u00d3RIA. ERRO DE DIAGN\u00d3STICO<\/strong>. <\/p>\n<p>Autor, que apresentou dores no peito, sendo atendido em Pronto Atendimento do Hospital, com medi\u00e7\u00e3o da press\u00e3o arterial e realizado exame de eletrocardiograma, que resultou dentro da normalidade. Ficou em observa\u00e7\u00e3o at\u00e9 que a press\u00e3o voltasse ao normal, sem ser medicado, com alta em seguida. A caminho de casa, voltou a sentir dores, quando teve que ser atendido em hospital particular, onde foi constatado que sofrera infarto, necessitando de cateterismo emergencial. Transferido para hospital p\u00fablico foi submetido a procedimento para receber dois stents. A\u00e7\u00e3o julgada parcialmente procedente. Para condenar a r\u00e9 pagar ao autor indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, no valor de R$ 7.572,28, e de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, no valor de R$10.000,00. Inconformismo da r\u00e9. Laudo pericial que concluiu pela inobserv\u00e2ncia t\u00e9cnica no atendimento m\u00e9dico prestado. Eletrocardiograma que deve ser realizado em at\u00e9 dez minutos ap\u00f3s a admiss\u00e3o do paciente que relata dor tor\u00e1cica, por\u00e9m, o exame foi realizado duas horas ap\u00f3s. Autor que n\u00e3o deveria ter sido liberado, mas realizados exames complementares. Acabou por ter que realizar atendimento no hospital mais pr\u00f3ximo, particular, para que n\u00e3o viesse a \u00f3bito. Cab\u00edvel o ressarcimento por danos materiais. Tamb\u00e9m devidos danos morais, arbitrados em R$ 10.000,00. Modificada a senten\u00e7a unicamente para fixar como termo inicial de incid\u00eancia da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora sobre a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, a partir de seu arbitramento. Recurso provido em parte. (TJSP; APL 1037790-41.2013.8.26.0100; Ac. 11654438; S\u00e3o Paulo; Oitava C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Silv\u00e9rio da Silva; Julg. 30\/07\/2018; DJESP 02\/08\/2018; P\u00e1g. 2116)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. ERRO DE DIAGN\u00d3STICO EM EXAME LABORATORIAL. HEMOGRAMA. ALTERA\u00c7\u00c3O DE LEUC\u00d3CITOS QUE N\u00c3O SE CONFIRMOU EM EXAME POSTERIOR. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO MAJORADO. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS MAJORADOS<\/strong>. <\/p>\n<p>Trata-se de a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais decorrentes de erro de diagn\u00f3stico em exame de hemograma, julgada procedente na origem. Quantum indenizat\u00f3rio &#8211; Valorando-se as peculiaridades da hip\u00f3tese concreta e os par\u00e2metros adotados normalmente pela jurisprud\u00eancia para a fixa\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o, em hip\u00f3teses s\u00edmiles, o valor de R$ 3.000,00 (&#8230;) arbitrado na senten\u00e7a n\u00e3o est\u00e1 adequado, pois em desacordo com os crit\u00e9rios da razoabilidade e proporcionalidade, merecendo majora\u00e7\u00e3o para R$ 10.000,00 (&#8230;) honor\u00e1rios advocat\u00edcios a verba honor\u00e1ria resultou excessivamente reduzida no veredicto sentencial, mormente a simplicidade da causa, mas incompat\u00edvel com o trabalho desenvolvido pelo advogado, sendo adequado a majora\u00e7\u00e3o da verba sucumbencial em observ\u00e2ncia aos vetores dispostos no art. 85, \u00a72\u00ba, do CPC\/15. Apela\u00e7\u00e3o parcialmente provida. (TJRS; AC 0127245-57.2018.8.21.7000; Rio Grande; Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Niwton Carpes da Silva; Julg. 12\/07\/2018; DJERS 18\/07\/2018)<\/p>\n<p><strong>DANOS MORAIS. ERRO DE DIAGN\u00d3STICO. S\u00cdNDROME DE DOWN. <\/strong><\/p>\n<p>Alega\u00e7\u00e3o de mero erro material no relat\u00f3rio m\u00e9dico. Documento emitido em 08.05.2006 e reemitido em 27.09.2006, n\u00e3o se tratando de mero erro material. Danos morais configurados. Valor arbitrado na senten\u00e7a que se mostra razo\u00e1vel e proporcional. Senten\u00e7a mantida. Recurso oficial n\u00e3o conhecido e n\u00e3o provido o recurso do HCFMUSP. (TJSP; APL 0027899-62.2010.8.26.0053; Ac. 11582551; S\u00e3o Paulo; Terceira C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Rel. Des. Marrey Uint; Julg. 26\/06\/2018; DJESP 04\/07\/2018; P\u00e1g. 922)<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque, insta transcrever as li\u00e7\u00f5es de <strong>D\u00e9cio Policastro<\/strong>: <\/p>\n<p>Feitos o diagn\u00f3stico e o progn\u00f3stico, o m\u00e9dico tra\u00e7a a terap\u00eautica poss\u00edvel para debelar ou aliviar o mal causado pela mol\u00e9stia. \u00c9 f\u00e1cil compreender que uma deficiente anamnese (sintomas presentes, lembran\u00e7a dos primeiros sinais da doen\u00e7a, hist\u00f3rico do paciente e enfermidades anteriores, rea\u00e7\u00e3o a medicamentos) e um diagn\u00f3stico mal feito, n\u00e3o rato ocasionado por avalia\u00e7\u00f5es ou consultas apressadas, contribuem sobremodo para o avan\u00e7o da doen\u00e7a, podendo trazer consequ\u00eancias irrevers\u00edveis e levar \u00e0 morte. \u00c9 preciso saber escutar as queixas do paciente e conceder-lhe tempo suficiente para dar suas explica\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>No passado o m\u00e9dico n\u00e3o dispunha de meios para diagnosticar eficientemente. Atualmente, o est\u00e1gio que a tecnologia aplicada \u00e0 sa\u00fade atingiu facilita o encontro de caminhos seguros para diagn\u00f3sticos precisos, possibilitando, inclusive, a detecta\u00e7\u00e3o de patologias em estado inicial e altera\u00e7\u00f5es org\u00e2nicas associadas a doen\u00e7as sequer manifestadas (radiologia, ultra-sonografia, tomografia, resson\u00e2ncia magn\u00e9tica, cintilografia, PET \u2013 tomografia para exame do comportamento das c\u00e9lulas, etc.) (POLICASTRO, D\u00e9cio. <em>Erro m\u00e9dico e suas consequ\u00eancias jur\u00eddicas<\/em>. 4\u00aa Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013, p. 71)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe toda conveni\u00eancia urge transcrever o pensamento de <strong>Miguel Kifouri Neto<\/strong>:<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 propriamente o erro de diagn\u00f3stico que incumbe ao juiz examinar, mas sim se o m\u00e9dico teve culpa no modo pelo qual procedeu ao diagn\u00f3stico, se recorreu, ou n\u00e3o, a todos os meios a seu alcance para a investiga\u00e7\u00e3o do mal, desde as preliminares ausculta\u00e7\u00f5es at\u00e9 os exames radiol\u00f3gicos e laboratoriais \u2013 t\u00e3o desenvolvidos em nossos dias, mas nem sempre ao alcance de todos os profissionais &#8211;, bem como se \u00e0 doen\u00e7a diagnosticada foram aplicados os rem\u00e9dios e tratamentos indicados pela ci\u00eancia e pela pr\u00e1tica. (KFOURI NETO, Miguel. <em>Responsabilidade civil do m\u00e9dico<\/em>. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2001, p. 82-83)<\/p>\n<p>\t\t\t\tOs artigos 186 e 927 do C\u00f3digo Civil consagram a regra de que todo aquele que causa dano a outrem \u00e9 obrigado a repar\u00e1-lo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, a par das disposi\u00e7\u00f5es j\u00e1 mencionadas, o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 927 do C\u00f3digo Civil inclui o risco da atividade do causador do dano nas hip\u00f3teses de responsabiliza\u00e7\u00e3o objetiva:<\/p>\n<p>\u201cHaver\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.\u201d <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, alberga o Diploma Civil a responsabilidade objetiva, que pressup\u00f5e n\u00e3o o dolo ou a culpa, mas t\u00e3o-somente a cria\u00e7\u00e3o do risco, assim entendido, nas li\u00e7\u00f5es de CAIO M\u00c1RIO PEREIRA DA SILVA (<em>in<\/em>, Responsabilidade Civil. 10\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 381):<\/p>\n<p>\u201cTodo aquele (pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica)  que empreende uma atividade que, por si mesma, cria um risco para outrem, responde pelas suas consequ\u00eancias danos a terceiros. N\u00e3o haver\u00e1 cogitar se houve um procedimento do comitente na escolha ou na vigil\u00e2ncia do preposto, isto \u00e9, faz-se abstra\u00e7\u00e3o da culpa <em>in eligendo <\/em>ou <em>in vigilando<\/em>. N\u00e3o haver\u00e1, tamb\u00e9m de indagar se o empregado procedeu culposamente, para que o empregador responda pelos danos que causa a terceiros. \u201c<\/p>\n<p> \t\t\t \tNesse trilhar, os R\u00e9us, solidariamente, t\u00eam o dever de arcar com a indeniza\u00e7\u00e3o almejada, mesmo se n\u00e3o comprovada suas culpas no evento, sendo suficiente a mera cria\u00e7\u00e3o do risco em virtude do exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica, direta ou indireta.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>4.2. Do dano moral<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que a moral \u00e9 um dos atributos da personalidade, tanto assim que <strong>Cristiano Chaves de Farias <\/strong>e<strong> N\u00e9lson Rosenvald<\/strong> professam que:<\/p>\n<p>\u201cOs direitos da personalidade s\u00e3o tendentes a assegurar a integral prote\u00e7\u00e3o da pessoa humana, considerada em seus m\u00faltiplos aspectos (corpo, alma e intelecto). Logo, a classifica\u00e7\u00e3o dos direitos da personalidade tem de corresponder \u00e0 proje\u00e7\u00e3o da tutela jur\u00eddica em todas as searas em que atua o homem, considerados os seus m\u00faltiplos aspectos biopsicol\u00f3gicos. <\/p>\n<p>J\u00e1 se observou que os direitos da personalidade tendem \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o da pelna integridade do seu titular. Enfim, da sua dignidade. <\/p>\n<p>Em sendo assim, a classifica\u00e7\u00e3o deve ter em conta os aspectos fundamentais da personalidade que s\u00e3o: a <em>integridade f\u00edsica<\/em> ( direito \u00e0 vida, direito ao corpo, direito \u00e0 sa\u00fade ou inteireza corporal, direito ao cad\u00e1ver . . . ), a <em>integridade intelectual <\/em>(direito \u00e0 autoria cient\u00edfica ou liter\u00e1ria, \u00e0 liberdade religiosa e de express\u00e3o, dentre outras manifesta\u00e7\u00f5es do intelecto) e a <em>integridade moral <\/em>ou <em>ps\u00edquica <\/em>(direito \u00e0 privacidade, ao nome, \u00e0 imagem etc). (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, N\u00e9lson. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 10\u00aa Ed. Salvador: JusPodvim, 2012, pp. 200-201)<\/p>\n<p> \t\t\t\tSegundo <strong>Yussef Said Cahali<\/strong> <em>caracteriza<\/em> o dano moral:<\/p>\n<p>Parece mais razo\u00e1vel, assim, caracterizar o dano moral pelos seus pr\u00f3prios elementos; portanto, \u2018como a priva\u00e7\u00e3o ou diminui\u00e7\u00e3o daqueles bens que t\u00eam um valor prec\u00edpuo na vida do homem e que s\u00e3o a paz, a tranquilidade de esp\u00edrito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade f\u00edsica, a honra e demais sagrados afetos\u2019; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a \u2018parte social do patrim\u00f4nio moral\u2019 (honra, reputa\u00e7\u00e3o etc) e dano que molesta a \u2018parte afetiva do patrim\u00f4nio moral\u2019 (dor, tristeza, saudade etc); dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc) e dano moral puro (dor, tristeza etc.). (CAHALI, Yussef Said. <em>Dano moral<\/em>. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, pp. 20-21)<\/p>\n<p>\t  \t\t \tNesse compasso, n\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice para que seja pretendida a indeniza\u00e7\u00e3o, essa na forma do dano em ricochete. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO infort\u00fanio ocorrido com o <em>de cujus<\/em> proporcionou dano moral, <strong>em cada um dos entes queridos<\/strong>, que daria a cada um deles o direito de postular, em seu pr\u00f3prio nome, um dano a sua personalidade, o que ora se faz, em nome dos pais da v\u00edtima. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo que tange ao arbitramento da condena\u00e7\u00e3o, mister registrar que essa deve ter um conte\u00fado did\u00e1tico, visando-se tanto compensar a v\u00edtima pelo dano &#8211; sem, contudo, enriquec\u00ea-la &#8211; quanto punir o infrator, sem arruin\u00e1-lo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido, doutrina e jurisprud\u00eancia v\u00eam se posicionando de forma an\u00e1loga \u00e0 prelecionada pelo insigne R. LIMONGI FRAN\u00c7A, que, em artigo intitulado Repara\u00e7\u00e3o do Dano Moral (publicado na RT-631, de maio de 1988, p. 33), assim condensa o pensamento de mestres da import\u00e2ncia de MACI\u00c1, GIORGI, GABBA, MELLO DA SILVA, OROZIMBO NONATO e AGUIAR DIAS:<\/p>\n<p>a) Se o dinheiro n\u00e3o paga, de modo espec\u00edfico, o &quot;pre\u00e7o&quot; da dor, sem d\u00favida enseja ao lesado sensa\u00e7\u00f5es capazes de amenizar as agruras resultantes do dano n\u00e3o econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>b) N\u00e3o h\u00e1 exata equipol\u00eancia nem mesmo no terreno dos danos exclusivamente econ\u00f4micos. A incid\u00eancia do mesmo \u00f3bice, tratando-se de danos morais, n\u00e3o constituiria impedimento \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>c) A alegria \u00e9 da mesma natureza transcendente da tristeza. &quot;Seriam ambas (&#8230;) valores da mesma ess\u00eancia e que, por isso mesmo, poderiam ser compensados ou neutralizados, sem maiores complexidades.&quot; <\/p>\n<p>d) N\u00e3o se trataria de restaurar os bens lesados do ofendido, mas sim <em>di fare nacere in lui una nuova sorgente de felicit\u00e0 e de denessere, capace de alleviare le consequenze del dolore ingiustamente provate<\/em>.&quot;<\/p>\n<p> \t\t \t\tO valor da indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano moral n\u00e3o se configura um montante tarifado legalmente. A melhor doutrina reconhece que o sistema adotado pela legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria \u00e9 o sistema aberto, no qual o \u00d3rg\u00e3o Julgador pode levar em considera\u00e7\u00e3o elementos essenciais. Desse modo, as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e sociais das partes, a gravidade da les\u00e3o e sua repercuss\u00e3o e as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas, o grau de culpa, tudo isso deve ser considerado. Assim, a import\u00e2ncia pecuni\u00e1ria deve ser capaz de produzir-lhe um estado tal de neutraliza\u00e7\u00e3o do sofrimento impingido, de forma a &quot;compensar a sensa\u00e7\u00e3o de dor&quot; experimentada e representar uma satisfa\u00e7\u00e3o, igualmente moral.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAnote-se, por oportuno, que n\u00e3o se pode olvidar que a presente a\u00e7\u00e3o, nos dias atuais, n\u00e3o se restringe a ser apenas compensat\u00f3ria; vai mais al\u00e9m, \u00e9 verdadeiramente sancionat\u00f3ria, na medida em que o valor fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o reveste-se de pena civil.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, diante dos argumentos antes verificados, pede-se indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria no valor correspondente a <strong>500(quinhentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos<\/strong>, a cada um dos autores, \u00e0 guisa de repara\u00e7\u00e3o dos danos morais, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><strong>REMESSA NECESS\u00c1RIA. RECURSOS DE APELA\u00c7\u00c3O. HONOR\u00c1RIOS RECLAMADOS. LIDE SECUND\u00c1RIA. FALTA DE INTERESSE DE RECORRER. APELO DOS AUTORES. CONHECIDO EM PARTE. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ER\u00c1RIO. PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE ESCOLAR. COMPET\u00caNCIA DO ENTE P\u00daBLICO. DECRETO N\u00ba 31.195\/2009. ALAGAMENTO DE VIA P\u00daBLICA. ENFRENTAMENTO DO FEN\u00d4MENO PELO MOTORISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. SUBMERS\u00c3O DO VE\u00cdCULO ESCOLAR. V\u00cdTIMA FATAL. CULPA DO CONDUTOR. QUANTUM POR DANO MORAL. MAJORADO. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. IPCA-E. JUROS MORAT\u00d3RIOS. REMUNERA\u00c7\u00c3O DA CADERNETA DE POUPAN\u00c7A. APLICA\u00c7\u00c3O DO TEMA 810 STF. PENSIONAMENTO MENSAL. MODULA\u00c7\u00c3O. PEDIDO DE DENUNCIA\u00c7\u00c3O DA LIDE. PROCED\u00caNCIA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS CONTRA A FAZENDA P\u00daBLICA. ARTIGO 85, \u00a7\u00a7 3\u00ba A 5\u00ba. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. REMESSA NECESS\u00c1RIA E APELA\u00c7\u00c3O DO ER\u00c1RIO CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. <\/strong><\/p>\n<p>1. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios foram fixados nos termos perseguidos pelos recorrentes. Pedido n\u00e3o conhecido por falta de interesse de recorrer. 2. N\u00e3o se pode afastar a responsabilidade objetiva do ente p\u00fablico quando comprovada a falha da empresa contratada, que foi eleita pela pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s processo de licita\u00e7\u00e3o, no exerc\u00edcio de compet\u00eancias do er\u00e1rio. 3. Invocada a analogia do direito p\u00fablico com o direito privado na medida em que, no artigo 932, inciso III, do C\u00f3digo Civil, o empregador responde pelos atos de seus empregados, servi\u00e7ais e prepostos, assim como h\u00e1 responsabilidade, por culpa in elegendo e in vigilando, daquele que contrata terceiro para execu\u00e7\u00e3o da sua atividade fim. 4. Em vista do princ\u00edpio da solidariedade que rege a responsabilidade civil da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, com maior raz\u00e3o cabe ao ente p\u00fablico a responsabilidade por culpa in elegendo e in vigilando de terceiro contratado para exercer sua atividade fim. 5. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu artigo 37, \u00a7 6\u00ba, imp\u00f5e \u00e0s pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos a obriga\u00e7\u00e3o de responderem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. J\u00e1 na hip\u00f3tese em que o dano decorre de ato omissivo, mais especificamente pela aus\u00eancia ou falha na presta\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico, doutrina e jurisprud\u00eancia controvertem, embora a corrente majorit\u00e1ria entenda que se trataria de responsabilidade subjetiva. Nesse caso, incorporado no ordenamento jur\u00eddico a teoria francesa faute du service, para justificar o dever de repara\u00e7\u00e3o, cuja responsabilidade \u00e9 assentada na culpa. 6. No caso de responsabilidade civil, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira adotou a Teoria da Causalidade Adequada ou do Dano Direto e Efetivo, isto significa dizer que o agente somente dever\u00e1 indenizar, quando o resultado decorre diretamente do ato il\u00edcito (doloso ou culposo). 7. No caso em apre\u00e7o, a partir do conjunto probat\u00f3rio, restou incontroverso que, por for\u00e7a de chuva torrencial, houve inunda\u00e7\u00e3o de parte da via p\u00fablica, especialmente na passagem sob a linha do metr\u00f4. O preposto da empresa circulava com seu ve\u00edculo, quando tentou vencer o obst\u00e1culo criado pela natureza, o que levou \u00e0 entrada de \u00e1gua nas c\u00e2maras de combust\u00e3o do motor, quando da presen\u00e7a de \u00e1gua no n\u00edvel do bocal do sistema de admiss\u00e3o de AR do motor, isto \u00e9, quando a \u00e1gua atinge, ao menos 0,93 cm de altura em rela\u00e7\u00e3o ao asfalto. 8. Os danos experimentados pela propriet\u00e1ria do ve\u00edculo escolar n\u00e3o decorreram da falta de constru\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o ou conserva\u00e7\u00e3o das galerias de capta\u00e7\u00e3o de \u00e1guas pluviais, mas do ato imprudente do seu preposto de querer trafegar, pela via apesar do espesso len\u00e7ol de \u00e1gua sobre a superf\u00edcie carro\u00e7\u00e1vel, fazendo com que ficasse submerso. A inunda\u00e7\u00e3o da via n\u00e3o foi a causa do sinistro. 9. A majora\u00e7\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o pelos danos morais para 500 (quinhentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos, para cada genitor, mostra-se devida, consideradas as circunst\u00e2ncias do caso e as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas das partes na esp\u00e9cie. 10. \u00c9 entendimento consolidado na Corte Superior que no caso de morte de filho(a) menor, \u00e9 devida pens\u00e3o aos pais de 2\/3 do sal\u00e1rio percebido (ou o sal\u00e1rio caso n\u00e3o exer\u00e7a trabalho remunerado) dos 14 (quatorze) anos at\u00e9 25 (vinte e cinco) anos e, a partir da\u00ed, reduzida para 1\/3 do sal\u00e1rio at\u00e9 a idade em que a v\u00edtima completaria 65 (sessenta e cinco) anos (Precedentes: Primeira Turma, RESP 1122280\/MG, Min. S\u00e9rgio Kukina, DJe 28\/06\/2016; Quarta Turma, RESP n\u00ba 853.921\/RJ, Rel. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, DJe 24\/5\/2010; Segunda Turma, RESP n. 976.059\/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 23\/6\/2009; Quarta Turma, RESP n. 267.513\/BA, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 13\/6\/2005). 11. Por ocasi\u00e3o do julgamento do RE 870947, a Colenda Suprema Corte se debru\u00e7ou agora sobre a sujei\u00e7\u00e3o dos processos e condena\u00e7\u00f5es judiciais em curso ao art. 1\u00ba-F, da Lei n\u00ba 9.494\/97, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.960\/09, quando fixou a tese, por simetria, de que os juros legais ser\u00e3o os remunerat\u00f3rios para a caderneta de poupan\u00e7a, mas a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria deve ser apurada pelo \u00edndice oficial de sua mensura\u00e7\u00e3o, de modo a preservar o direito de propriedade e a mera recomposi\u00e7\u00e3o do valor nominal da moeda, ou seja, aplica-se o IPCA-E em substitui\u00e7\u00e3o a TR. E que tal entendimento n\u00e3o abarcaria as discuss\u00f5es de ordem tribut\u00e1ria. 12. A culpa grave do preposto da empresa produziu o resultado previs\u00edvel e esperado, ou seja, a morte por afogamento. Raz\u00e3o pela qual \u00e9 devida a\u00e7\u00e3o de regresso pelo Ente em face daquele que, por for\u00e7a do contrato, estaria obrigado a responder pelos preju\u00edzos que causasse na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o contrato. Pedido de denuncia\u00e7\u00e3o da lide deferido. 13. Nas condena\u00e7\u00f5es contra a Fazenda P\u00fablica, o juiz dever\u00e1 arbitrar os honor\u00e1rios segundo os ditamos do artigo 85, \u00a7\u00a73\u00ba a 5\u00ba, do CPC. Quanto \u00e0 parte il\u00edquida da senten\u00e7a, deve-se relegar a fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios para a ocasi\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o, na forma do \u00a74\u00ba, inciso II, do artigo 85. Quanto \u00e0 parte l\u00edquida, \u00e9 devido o arbitramento dos honor\u00e1rios nos percentuais m\u00ednimos (art. 85, \u00a73\u00ba, incisos I a V, do CPC). 14. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. REMESSA NECESS\u00c1RIA E APELA\u00c7\u00c3O DO R\u00c9U CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJDF; APC 2014.01.1.111285-0; Ac. 110.7060; Quarta Turma C\u00edvel; Rel. Des. Lu\u00eds Gustavo Barbosa de Oliveira; Julg. 28\/06\/2018; DJDFTE 05\/07\/2018)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEssa \u00e9 a mesma vis\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VE\u00cdCULO. ATROPELAMENTO. DANO-MORTE. DANOS MORAIS. VALOR. ARBITRAMENTO. MAJORA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO<\/strong>. <\/p>\n<p>1. &quot;O E. Ministro Paulo DE TARSO SANSEVERINO, no julgamento do RESP n\u00ba 959780\/ES (TERCEIRA TURMA, julgado em 26\/04\/2011, DJe 06\/05\/2011) realizou estudo minudente dos precedentes desta Corte a respeito do tema. Naquela oportunidade demonstrou que as condena\u00e7\u00f5es impostas nesta inst\u00e2ncia Superior para a hip\u00f3tese de dano-morte, com ressalva de casos excepcionais, tem variado entre 300 e 500 sal\u00e1rios m\u00ednimos&quot; (RESP 1215409\/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27\/09\/2011, DJe 05\/10\/2011). 2. Em caso como o dos autos, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em aten\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade, pondera com aten\u00e7\u00e3o o montante total da indeniza\u00e7\u00e3o quando existem v\u00e1rios demandantes no processo para se evitar um valor final exacerbado, tudo com o objetivo de se alcan\u00e7ar um arbitramento equitativo das indeniza\u00e7\u00f5es por preju\u00edzos extrapatrimoniais ligados ao dano-morte. 3. Diante das peculiaridades do caso concreto, que envolve a morte de 3 (tr\u00eas) pessoas, cujos falecimentos repercutiram, concomitantemente, danos extrapatrimoniais nas esferas jur\u00eddicas de 3 (tr\u00eas) diferentes demandantes, para fixa\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio, tendo em mira os interesses jur\u00eddicos lesados (direito \u00e0 vida), a gravidade do fato em si e a culpabilidade do agente, tenho por razo\u00e1vel que a condena\u00e7\u00e3o deve ter como valor b\u00e1sico 100 sal\u00e1rios m\u00ednimos para cada um dos 3 (tr\u00eas) autores, perfazendo um total de 300 sal\u00e1rios m\u00ednimos. 4. Recurso Especial provido. (STJ; REsp 1525377; Proc. 2014\/0018169-4; SP; Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o; Julg. 28\/06\/2018; DJE 02\/08\/2018; P\u00e1g. 14871)<\/p>\n<p><strong>4.3. DANO MATERIAL <\/strong><\/p>\n<p><strong>4.3.1. DANOS EMERGENTES<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t \tDevida, tal-qualmente, a condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9 na repara\u00e7\u00e3o de danos materiais, na ordem dos danos emergentes. <\/p>\n<p>\t\t\t \tSegundo enfatizado pela Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>Art. 948 &#8211; No caso de homic\u00eddio, a indeniza\u00e7\u00e3o consiste, sem excluir outras repara\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; no pagamento das despesas com o tratamento da v\u00edtima, <strong>seu funeral e o luto da fam\u00edlia<\/strong>;<\/p>\n<p>II &#8211; na presta\u00e7\u00e3o de alimentos \u00e0s pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a dura\u00e7\u00e3o prov\u00e1vel da vida da v\u00edtima.<\/p>\n<p> \t\t\t \tNesse compasso, a R\u00e9 dever\u00e1 ser condenada a ressarcir todas as despesas experimentadas com o <em>funeral, jazigo e luto da fam\u00edlia<\/em>, a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>4.3.2. LUCROS CESSANTES <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA atual jurisprud\u00eancia do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, reportando-se \u00e0 possibilidade da indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, no tocante ao pensionamento dos pais, mesmo em caso de menor falecido, tem assim se manifestado, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DO GENITOR DA AUTORA POR ELETROCUSS\u00c3O, QUANDO CUSTODIADO EM PRES\u00cdDIO ESTADUAL E EM SERVI\u00c7O INTERNO. PENSIONAMENTO DE FILHO MENOR. IDADE DE 25 ANOS. AC\u00d3RD\u00c3O EM CONSON\u00c2NCIA COM A JURISPRUD\u00caNCIA DO STJ. DIVERG\u00caNCIA JURISPRUDENCIAL N\u00c3O DEMONSTRADA, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>I. Agravo interno aviado contra decis\u00e3o que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vig\u00eancia do CPC\/73. II. Trata-se, na origem, de A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais ajuizada em face do Estado da Para\u00edba, decorrente do falecimento do genitor da autora, filha menor, por eletrocuss\u00e3o, quando cumpria pena de reclus\u00e3o, em regime fechado, na Penitenci\u00e1ria de Campina Grande\/PB, em raz\u00e3o de o apenado estar realizando manuten\u00e7\u00e3o da rede el\u00e9trica do pres\u00eddio. O ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de origem manteve a senten\u00e7a que julgara procedente, em parte, o pedido, condenando o Estado da Para\u00edba ao pagamento de pens\u00e3o aliment\u00edcia, no valor de meio sal\u00e1rio-m\u00ednimo, a contar da data do falecimento do genitor at\u00e9 a data em que a autora completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, bem como ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). III. Na forma da jurisprud\u00eancia do STJ, em mat\u00e9ria de responsabilidade civil, relativamente ao filho menor, &quot;no que se refere ao termo final da pens\u00e3o, a jurisprud\u00eancia do STJ firmou-se no sentido de que deve ocorrer na data em que o filho da v\u00edtima completa 25 (vinte e cinco) anos de idade&quot; (STJ, AgRg no AREsp 113612\/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 06\/06\/2017). Em igual sentido: STJ, AgRg no AREsp 569.117\/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03\/12\/2014; AgRg no Ag 1.419.899\/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24\/09\/2012. lV. Para a caracteriza\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia, nos termos do art. 541, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC\/73 e do art. 255, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, do RISTJ. No caso, quanto ao limite de idade para pensionamento de filho menor, quando caracterizada a responsabilidade civil., exige-se, al\u00e9m da transcri\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3os tidos por discordantes, a realiza\u00e7\u00e3o do cotejo anal\u00edtico do diss\u00eddio jurisprudencial invocado, com a necess\u00e1ria demonstra\u00e7\u00e3o de similitude f\u00e1tica entre o aresto impugnado e os ac\u00f3rd\u00e3os paradigmas, assim como a presen\u00e7a de solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas diversas para a situa\u00e7\u00e3o, exig\u00eancia n\u00e3o atendida, no caso, porquanto n\u00e3o se comprovou a similitude f\u00e1tica entre os casos confrontados. V. Agravo interno improvido. (STJ; AgInt-REsp 1.600.692; Proc. 2016\/0116005-1; PB; Segunda Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Assusete Magalh\u00e3es; DJE 24\/08\/2017)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, o STJ entende que deve existir o pensionamento dos pais, mesmo que, \u00e0 \u00e9poca dos fatos, o menor n\u00e3o exercia atividade remunerada. Os pais do infante-v\u00edtima, resta saber, n\u00e3o s\u00e3o possuidores de bens materiais substantivos, maiormente quando se revelam como simples empregados com baixa renda. <\/p>\n<p> \t\t\t\tQuanto ao valor, esse poder\u00e1 ser inclusive vinculado ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, como se observa do aresto abaixo indicado:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O CIVIL. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. MORTE DO GENITOR DOS AUTORES. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO TRANSPORTADOR. S\u00daMULA N\u00ba 187 DO STF. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS\/PENS\u00c3O. REVIS\u00c3O DO VALOR DOS DANOS MORAIS. S\u00daMULA N\u00ba 7 DO STJ. PENSIONAMENTO. RENDA N\u00c3O COMPROVADA. VINCULA\u00c7\u00c3O AO SAL\u00c1RIO-M\u00cdNIMO. POSSIBILIDADE. CONVERS\u00c3O EM VALORES L\u00cdQUIDOS \u00c0 DATA DO VENCIMENTO E, PARTIR DE ENT\u00c3O, COM INCID\u00caNCIA DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITA\u00c7\u00c3O. SEGURO OBRIGAT\u00d3RIO. ABATIMENTO NO VALOR DA CONDENA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. &quot;A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro n\u00e3o \u00e9 elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem a\u00e7\u00e3o regressiva. &quot; S\u00famula n\u00ba 187 do STF. 2. Na esteira da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e9 pac\u00edfico que, em sede de Recurso Especial, a revis\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral somente \u00e9 poss\u00edvel quando o montante arbitrado nas inst\u00e2ncias origin\u00e1rias se revelar irris\u00f3rio ou exorbitante, de modo a afrontar os princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade. Ausente tais hip\u00f3tese, incide o enunciado da S\u00famula n\u00ba 7\/STJ. 3. No caso, o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autor, n\u00e3o se revela exorbitante para a compensa\u00e7\u00e3o do dano sofrido, mantendo-se, desse modo, o valor fixado nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias. 4. Esta Corte Superior possui jurisprud\u00eancia consolidada no sentido de que, no caso de morte de genitor(a), a pens\u00e3o aos filhos \u00e9 de 2\/3 do sal\u00e1rio percebido (ou o sal\u00e1rio m\u00ednimo caso n\u00e3o exer\u00e7a trabalho remunerado) at\u00e9 que estes completem 24 anos de idade. Ac\u00f3rd\u00e3o que decidiu alinhado ao entendimento desta Corte. 5. &quot;Em se tratando de pensionamento decorrente de ato il\u00edcito, conforme a reiterada jurisprud\u00eancia desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o seu car\u00e1ter sucessivo e alimentar, \u00e9 poss\u00edvel a vincula\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, presumivelmente capaz de suprir as necessidades materiais b\u00e1sicas do alimentando &#8211; estendendo a este as mesmas garantias que a parte inicial do artigo 7\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal concede ao trabalhador e \u00e0 sua fam\u00edlia. &quot; (AGRG no RESP 949.540\/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, julgado em 27\/03\/2012, DJe 10\/04\/2012) 6. As parcelas de pens\u00e3o fixada em sal\u00e1rio m\u00ednimo devem ser convertidas em valores l\u00edquidos \u00e0 data do vencimento e, a partir de ent\u00e3o, atualizadas monetariamente. Precedentes. 7. No que diz respeito ao termo inicial de incid\u00eancia dos juros, a jurisprud\u00eancia desta Corte \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que incidem, desde a cita\u00e7\u00e3o, em casos de responsabilidade contratual, hip\u00f3tese observada no caso em tela. 8. Nas a\u00e7\u00f5es relacionadas a acidentes de tr\u00e2nsito, o valor do seguro obrigat\u00f3rio DPVAT deve ser deduzido da indeniza\u00e7\u00e3o fixada judicialmente, nos termos da S\u00famula n\u00ba 246\/STJ, independentemente de comprova\u00e7\u00e3o do recebimento da quantia pela v\u00edtima ou seus sucessores. Entendimento da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ. 9. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 1.695.416; Proc. 2017\/0216614-9; DF; Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o; Julg. 28\/02\/2018; DJE 07\/03\/2018; P\u00e1g. 4914)<\/p>\n<p> \t\t\t \tQuanto ao termo final do pensionamento urge transcrever as li\u00e7\u00f5es de <strong>Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante<\/strong>, quando, professando acerca dos danos materiais, advindos do fato morte, maiormente quanto ao limite de data para o pensionamento pelo ofensor:<\/p>\n<p>\u201cA fixa\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o corresponde ao lucro cessante na fixa\u00e7\u00e3o do quantum devido pela repara\u00e7\u00e3o do ato il\u00edcito. O valor da presta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 atribu\u00eddo a quem dependia, em tempo de vida, da v\u00edtima, devendo ser pago em at\u00e9 a idade que o falecido normalmente viveria. As parcelas s\u00e3o mensais e n\u00e3o de uma s\u00f3 vez. A jurisprud\u00eancia, no caso de morte, tem fixado a pens\u00e3o at\u00e9 a idade de 65 anos. Outros entendimentos jurisprudenciais, com base na data limite da aposentadoria compuls\u00f3ria, t\u00eam fixado a pens\u00e3o em at\u00e9 70 anos. \u201c (JORGE NETO, Francisco Ferreira. <em>Direito do Trabalho<\/em>. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, p. 945)<\/p>\n<p> \t\t\t\tO <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, mais uma vez, na hip\u00f3tese, revela que a pens\u00e3o por morte do menor deve persistir at\u00e9 a idade que completaria 65 anos de idade, como abaixo se verifica:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS. DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURG\u00caNCIA DOS R\u00c9US. <\/strong><\/p>\n<p>1. As quest\u00f5es trazidas \u00e0 discuss\u00e3o foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omiss\u00f5es, devendo ser afastada a alegada viola\u00e7\u00e3o ao artigo 535 do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973. 2. Havendo em regra completa independ\u00eancia entre os ju\u00edzos criminal e c\u00edvel, uma mesma prova pode ser suficiente para condenar \u00e0 repara\u00e7\u00e3o civil dos danos causados, em que pese n\u00e3o seja o bastante para uma condena\u00e7\u00e3o criminal. Precedentes. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 83\/STJ. 3. Rever o entendimento da Corte a quo, a qual consignou que, diante da realidade f\u00e1tica apresentada nos autos, evidenciou-se a exist\u00eancia de culpa concorrente pelo acidente de tr\u00e2nsito em quest\u00e3o, demandaria necess\u00e1rio reexame do contexto f\u00e1tico-probat\u00f3rio, o que \u00e9 invi\u00e1vel em sede de Recurso Especial, \u00e0 luz do \u00f3bice contido na S\u00famula n\u00ba 7 do STJ. Precedentes. 4. O valor estabelecido pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais somente pode ser revisto nas hip\u00f3teses em que o valor se revelar irris\u00f3rio ou exorbitante, distanciando-se dos padr\u00f5es de razoabilidade, o que n\u00e3o se evidencia no caso em tela. 5. Quanto ao pensionamento, cabe ressaltar que a jurisprud\u00eancia do STJ consolidou-se no sentido de ser esse devido, mesmo no caso de morte de filho (a) menor. E, ainda, de que a pens\u00e3o a que tem direito os pais deve ser fixada em 2\/3 do sal\u00e1rio percebido pela v\u00edtima (ou o sal\u00e1rio m\u00ednimo caso n\u00e3o exer\u00e7a trabalho remunerado) at\u00e9 25 (vinte e cinco) anos e, a partir da\u00ed, reduzida para 1\/3 do sal\u00e1rio at\u00e9 a idade em que a v\u00edtima completaria 65 (sessenta e cinco) anos. Precedentes. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 83\/STJ. 6. No tocante ao termo inicial dos juros morat\u00f3rios em rela\u00e7\u00e3o aos danos morais fixados, a jurisprud\u00eancia deste Tribunal consolidou-se no sentido de que, como se trata de responsabilidade extracontratual, a sua incid\u00eancia ocorre a partir da data do evento danoso, nos termos da S\u00famula n\u00ba 54 do STJ. Precedentes. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 83\/STJ. 7. J\u00e1 no que diz respeito \u00e0 tese de inexist\u00eancia de erro material no ac\u00f3rd\u00e3o apto a justificar o acolhimento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, constata-se que o Tribunal de origem n\u00e3o fez qualquer an\u00e1lise sobre essa mat\u00e9ria, n\u00e3o tendo o conte\u00fado dos dispositivos legais tidos por violados sido apreciados pelas inst\u00e2ncias de piso. Com efeito, ainda que a suposta viola\u00e7\u00e3o somente tenha surgido quando do julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, devem ser opostos novos aclarat\u00f3rios a fim de suscitar o pronunciamento do Tribunal sobre a quest\u00e3o. Precedentes. Incid\u00eancia, por analogia, das S\u00famulas n\u00bas 282 e 356 do STF. 8. No que tange \u00e0 determina\u00e7\u00e3o pelo Tribunal origem de constitui\u00e7\u00e3o de capital para assegurar o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o alimentar, esta est\u00e1 em perfeita conformidade com a jurisprud\u00eancia desta Corte, nos termos da S\u00famula n\u00ba 313 do STJ, que disp\u00f5e: &quot;Em a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o, procedente o pedido, \u00e9 necess\u00e1ria a constitui\u00e7\u00e3o de capital ou cau\u00e7\u00e3o fidejuss\u00f3ria para a garantia de pagamento da pens\u00e3o, independentemente da situa\u00e7\u00e3o financeira do demandado &quot;. 9. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-REsp 1.287.225; Proc. 2011\/0250130-2; SC; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 22\/03\/2017)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t<em>Ex positis<\/em>, compete \u00e0 R\u00e9 pagar indeniza\u00e7\u00e3o mensal (pensionamento) equivalente a dois ter\u00e7os (2\/3) do sal\u00e1rio m\u00ednimo, a partir da data em que a v\u00edtima completaria 14 anos de idade, at\u00e9 a data em que ela atingiria 65 anos de idade, reduzindo-se, pela metade (1\/3 do sal\u00e1rio m\u00ednimo), no dia em que ela faria 25 anos.<\/p>\n<p><strong>5 \u2013 P E D I D O S  e  r e q u e r i m e n t o s <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante do que foram expostos, os Autores pleiteiam:<\/p>\n<p>5.1. Requerimentos <\/p>\n<p>a) Os Autores optam pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (CPC, art. 319, inc. VII), raz\u00e3o qual requerem a cita\u00e7\u00e3o da Promovida para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput), se assim Vossa Excel\u00eancia entender pela possibilidade legal de autocomposi\u00e7\u00e3o; (CPC, art. 334, \u00a7 4\u00ba, inc. II)<\/p>\n<p>b) requerem, ademais, seja deferida a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, maiormente quando a hip\u00f3tese em estudo \u00e9 abrangida pelo CDC, bem assim a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/p>\n<\/p>\n<p>3.2. Pedidos <\/p>\n<p>a)  pede-se a condena\u00e7\u00e3o da Promovida a pagar, para ambos os autores, individualmente, a t\u00edtulo de danos morais (ricochete), a quantia equivalente a 500(quinhentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos, valor esse compat\u00edvel com o grau de culpa, a les\u00e3o provocada e a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de ambas as partes envoltas nesta querela judicial e;<\/p>\n<p>b) tamb\u00e9m conden\u00e1-la a indenizar a parte Autora em lucros cessantes (CC, art. 948, inc. II), com a presta\u00e7\u00e3o de alimentos mensais, correspondentes a dois ter\u00e7os (2\/3) do sal\u00e1rio m\u00ednimo a partir da data em que a v\u00edtima completaria 14 anos de idade, at\u00e9 a data em que ela atingiria 65 anos de idade, reduzindo-se pela metade (1\/3 do sal\u00e1rio m\u00ednimo), no dia em que ela faria 25 anos;<\/p>\n<p>c) pleiteia ainda que os valores mencionados sejam corrigidos monetariamente, conforme entendimento abaixo (CPC, art. 491):<\/p>\n<p><em>S\u00famula 43 do STJ \u2013 Incide corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre d\u00edvida por ato il\u00edcito a partir da data do efetivo preju\u00edzo.<\/em><\/p>\n<p><em>S\u00famula 54 do STJ \u2013 Os juros morat\u00f3rios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.<\/em><\/p>\n<p>d) pede, outrossim, a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de despesas com funeral e jazigo, a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a;<\/p>\n<p>e) por fim, sejam os R\u00e9us condenados em custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses arbitrados consoante regra espec\u00edfica nesse tocante quando parte a Fazenda P\u00fablica (CPC, art. 85, \u00a7 3\u00ba), al\u00e9m de outras eventuais despesas no processo (CPC, art. 84).<\/p>\n<p> \t\t\t \tCom a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, al\u00e9m de per\u00edcia e juntada posterior de documentos.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 000.000,00 ( .x.x.x ), pois h\u00e1 pedido subsidi\u00e1rio condenat\u00f3rio, valor esse correspondente ao montante do pedido principal. (<strong>CPC, art. 292, inc. V e VIII<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\tCidade, 00 de agosto de 0000.<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[525],"class_list":["post-3077007","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3077007","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3077007"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3077007"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}