{"id":3077004,"date":"2024-06-08T09:29:00","date_gmt":"2024-06-08T09:29:00","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T09:29:00","modified_gmt":"2024-06-08T09:29:00","slug":"acao-de-reparacao-de-danos-atropelamento-injusto","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-reparacao-de-danos-atropelamento-injusto\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS \u2013 Atropelamento injusto"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA      C\u00cdVEL DA CIDADE <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>[ JUSTI\u00c7A GRATUITA ]<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tFRANCISCO DAS QUANTAS, solteiro, aposentado, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 333.444.555-66, residente e domiciliado na Rua das Tantas, n\u00ba. 000, nesta Capital, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no art. 77, inc. V c\/c art. 287, <em>caput<\/em>, um e outro do CPC, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>art. 186, 927, 944 e 949<\/strong>, todos do <strong>C\u00f3digo Civil <\/strong>c\/c <strong>art. 5\u00ba<\/strong>, <strong>incisos V e X<\/strong>, da <strong>Carta Pol\u00edtica<\/strong>, para ajuizar a presente <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>MORAIS, MATERIAIS E EST\u00c9TICOS,<\/em><\/strong><\/p>\n<p>contra JOS\u00c9 DE TAL, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua Xista<em>, <\/em>n\u00ba. 000, na Cidade (PP), inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 555.444.333-22, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico desconhecido, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito, abaixo delineadas. <\/p>\n<h1><strong>INTROITO <\/strong><\/h1>\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA parte Autora <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p><strong>( b ) Quanto \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (CPC, art. 319, inc. VII)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA parte Promovente opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida, por carta (<strong>CPC, art. 247, <em>caput<\/em><\/strong>), para comparecer \u00e0 audi\u00eancia, designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>). <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<h5>I \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES F\u00c1TICAS<\/h5>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>\t\t\t\tNa data de 25 de abril de 0000, por volta das 15:10h, o Autor conduzia sua moto de placas HWD-0000\/PR, quando, na altura do cruzamento da Avenida J\u00falio Ventura com Rua Jos\u00e9 Vilar, foi colhido pelo ve\u00edculo Santana de placas HUA-0000\/PP, fatos esses descritos laudo pericial ora carreado. (<strong>doc. 01<\/strong>) <\/p>\n<p>        \t\t\t\tO ve\u00edculo automotor em quest\u00e3o \u00e9 de propriedade do Promovido.<\/p>\n<p>\t\t\t\tRessalte-se que o R\u00e9u, agindo com extremada <strong>imprud\u00eancia<\/strong>, <strong>avan\u00e7ou o sinal vermelho<\/strong>, vindo colidir com a motocicleta do Autor. <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>As sequelas foram graves<\/strong>. No <strong>exame de corpo delito<\/strong> se constatou as seguintes les\u00f5es (<strong>doc. 02<\/strong>):<\/p>\n<p>\u201cHist\u00f3rico \u2013 periciando a v\u00edtima de acidente de moto, retornou para exame de sanidade. <\/p>\n<p>Exame: Cicatriz residual na face medial do tornozelo direito. Amputa\u00e7\u00e3o do p\u00e9 direito ao n\u00edvel da articula\u00e7\u00e3o de Linsfranc. Atestado m\u00e9dico assinado por Dr. Henrique C\u00e9sar Ribeiro: paciente submetido \u00e0 cirurgia: amputa\u00e7\u00e3o da articula\u00e7\u00e3o Linsfranc no p\u00e9 direito. <\/p>\n<p>RESPOSTAS AOS QUESITOS:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>SIM.<\/strong><\/li>\n<li><strong>SIM. PERDA DE ANTEP\u00c9 DIREITO, COM D\u00c9FICIT FUNCIONAL DO P\u00c9 DIREITO EM 100%.<\/strong><\/li>\n<li><strong>SIM. DEFORMIDADE PERMANENTE: AMPUTA\u00c7\u00c3O DO P\u00c9 DIREITO, AO N\u00cdVEL DA ARTICULA\u00c7\u00c3O DE LINSFRANC<\/strong>. \u201c<\/li>\n<\/ol>\n<p> \t\t\t\tEm face do evento, o Autor se tornou inv\u00e1lido para o trabalho, conforme se comprova pelos documentos origin\u00e1rios do INSS. (<strong>docs. 03\/04<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNaquela ocasi\u00e3o, o Promovente percebia a quantia mensal de <em>R$ 913,80 (novecentos e treze reais e oitenta centavos) <\/em>da empresa Xista S\/A. (<strong>docs. 05\/06<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tAinda por corroborar com o quadro f\u00e1tico, acosta-se <strong>boletim de ocorr\u00eancia policial,<\/strong> que tamb\u00e9m d\u00e1 conta dos acontecimentos que envolveram Autor e R\u00e9u no evento em esp\u00e9cie. (<strong>doc. 07<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tHoje, o Autor, em face do ocorrido, sacrifica-se em sustentar a si e sua fam\u00edlia por meio da quantia repassada pelo INSS, sem que possa, como sempre aconteceu, angariar recursos financeiros extras com seu labor. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, n\u00e3o \u00e9 preciso delongas para destacar o quanto tal acidente o <strong>afetou emocionalmente (dano moral)<\/strong>, sobretudo quando <strong>do acidente resultou deformidade f\u00edsica permanente (dano est\u00e9tico), al\u00e9m dos danos materiais com o conserto da motocicleta. (docs. 08\/09)<\/strong><\/p>\n<p><em>               HOC IPSUM EST   <\/em><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<h5>II \u2013 NO M\u00c9RITO<\/h5>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>CULPABILIDADE E A NECESS\u00c1RIA REPARA\u00c7\u00c3O DO DANO OCASIONADO<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssentadas tais premissas, constata-se, do exame dos documentos colacionados com a exordial, al\u00e9m do depoimento, a ser prestado pela testemunha ora arrolada, que a pretens\u00e3o ressarcit\u00f3ria merece acolhida. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, a partir do material probat\u00f3rio de j\u00e1 produzido, e a ser produzido, <strong>\u00e9 poss\u00edvel inferir-se que o atropelamento decorreu de ato il\u00edcito praticado pelo ve\u00edculo conduzido pelo Demandado (avan\u00e7o de sinal)<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAo condutor de ve\u00edculos se exige cautela no exerc\u00edcio do mister.  <strong>A Lei n\u00ba 9.503\/97<\/strong> &#8211; <strong>C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro<\/strong> &#8211; por seus <strong>artigos 26 e 28<\/strong>, imp\u00f5e ao condutor que tenha dom\u00ednio de seu ve\u00edculo, dirigindo-o com aten\u00e7\u00e3o e cuidados indispens\u00e1veis \u00e0 seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito.   <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULA\u00c7\u00c3O E CONDUTA<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>  Art. 26. Os usu\u00e1rios das vias terrestres devem:  <\/p>\n<p> I &#8211; <strong>abster-se de todo ato que possa constituir perigo<\/strong> ou obst\u00e1culo para o tr\u00e2nsito de ve\u00edculos, <strong>de pessoas<\/strong> ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades p\u00fablicas ou privadas;   <\/p>\n<p> Art. 28. <strong>O condutor dever\u00e1<\/strong>, a todo momento, ter dom\u00ednio de seu ve\u00edculo, <strong>dirigindo-o com aten\u00e7\u00e3o e cuidados indispens\u00e1veis \u00e0 seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, o R\u00e9u inobservou a regra do <strong>art. 34<\/strong> do mesmo <strong>C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito<\/strong>, que assim disp\u00f5e: <\/p>\n<p>Art. 34 &#8211; O condutor que queira executar uma manobra dever\u00e1 certificar-se de que pode execut\u00e1-la sem perigo para os demais usu\u00e1rios da via que o seguem, precedem ou v\u00e3o cruzar com ele, considerando sua posi\u00e7\u00e3o, sua dire\u00e7\u00e3o e sua velocidade.&quot;<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido, apropriado colacionar o magist\u00e9rio de <strong>Arnaldo Rizzardo<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cFator determinante de incont\u00e1veis acidentes \u00e9 a troca de luz do sem\u00e1foro, passando da verde para a amarela e, em seguida, para a vermelha. Em geral, pretende-se aproveitar a passagem da luz amarela para a vermelha, chegando-se ao centro do cruzamento j\u00e1 incidente no sem\u00e1foro esta \u00faltima.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u201cQuanto ao significado da luz amarela, e a sua import\u00e2ncia no tr\u00e2nsito, sabe-se que indica precau\u00e7\u00e3o, aten\u00e7\u00e3o, ou cuidado. <\/p>\n<p>Consequentemente, em princ\u00edpio, ao acender-se a luz amarelo-alaranjada, deve o motorista para o ve\u00edculo. Poder\u00e1 prosseguir a travessia caso j\u00e1 esteja no cruzamento ou, no m\u00e1ximo, come\u00e7ando a passar pelo encontro das duas vias. (RIZZARDO, Arnaldo. <em>A repara\u00e7\u00e3o nos acidentes de tr\u00e2nsito: Lei 9.503, de 23.09.1997<\/em>. 11\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2010, pp. 357-358)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista a posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial acerca do tema em vertente:<\/p>\n<p><a id=\"_Hlk523425753\"><\/a><strong>CIVIL. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. COLIS\u00c3O LATERAL. AVAN\u00c7O DE SINAL VERMELHO. CRUZAMENTO. PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO<\/strong>. <\/p>\n<p>1. Disp\u00f5e o art. 29, II, do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito brasileiro que o condutor dever\u00e1 guardar dist\u00e2ncia de seguran\u00e7a lateral e frontal entre o seu e os demais ve\u00edculos, bem como em rela\u00e7\u00e3o ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condi\u00e7\u00f5es do local, da circula\u00e7\u00e3o, do ve\u00edculo e as condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas. 2. O caso destes autos trata de colis\u00e3o entre o autom\u00f3vel conduzido pela autora (Ford KA) e o ve\u00edculo dirigido pelo r\u00e9u (Fiat SIENA), no dia 13\/04\/2017, aproximadamente \u00e0s 18h, em cruzamento localizado na Avenida Samdu, na altura da QNB 7, Taguatinga\/DF. 3. A prova testemunhal colhida nos autos condiz com a afirmativa narrada pela autora na inicial, ao asseverar que o abalroamento entre os ve\u00edculos foi ocasionado pelo avan\u00e7o do sinal vermelho pelo autom\u00f3vel Siena, de propriedade do r\u00e9u, ora recorrente, no momento em que o ve\u00edculo conduzido pela autora atravessa a pista. Desse modo, vencida a controv\u00e9rsia acerca do fato. 4. No mesmo sentido, em que pese a alega\u00e7\u00e3o do alto valor pago pela autora para o conserto do ve\u00edculo, n\u00e3o logrou o recorrente, quando oportunizada a defesa, anexar aos autos or\u00e7amentos pr\u00f3prios a demonstrar eventual desproporcionalidade do pre\u00e7o registrado pela autora. 5. Assim, n\u00e3o merece reparo a r. Senten\u00e7a que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o r\u00e9u recorrente a reembolsar \u00e0 autora o valor de R$ 4.423,00. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 7. A S\u00famula de julgamento servir\u00e1 de ac\u00f3rd\u00e3o, na forma do art. 46 da Lei n\u00ba 9.099\/95. 8. Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios que fixo em 15% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, de cobran\u00e7as que restar\u00e3o suspensas em raz\u00e3o da gratuidade de Justi\u00e7a que lhe socorre. (TJDF; Proc 0706.34.9.922017-8070007; Ac. 107.8109; Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais; Rel. Juiz Asiel Henrique de Sousa; Julg. 27\/02\/2018; DJDFTE 09\/03\/2018)<\/p>\n<p><a id=\"_Hlk523425753\"><\/a><\/p>\n<p><strong>DANOS MORAIS. ACIDENTE VE\u00cdCULO. CULPA COMPROVADA. AVAN\u00c7O SINAL. DANO MORAL. DOR F\u00cdSICA. CABIMENTO. FIXA\u00c7\u00c3O CAR\u00c1TER PEDAG\u00d3GICO<\/strong>. <\/p>\n<p>Para que haja condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o, \u00e9 preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que s\u00e3o o dano, a culpa do agente, em caso de responsabiliza\u00e7\u00e3o subjetiva e o nexo de causalidade entre a atua\u00e7\u00e3o deste e o preju\u00edzo. Les\u00f5es decorrentes de acidente de tr\u00e2nsito, ainda que leves, n\u00e3o sugerem mero aborrecimento ou desconforto, mas sim, um abalo \u00e0 integridade f\u00edsica da pessoa, que deve ser considerado como prova de ocorr\u00eancia de dano moral. O dano moral fica caracterizado pela constata\u00e7\u00e3o de que o ofendido foi submetido \u00e0 dor f\u00edsica decorrente das les\u00f5es sofridas no acidente. Os danos morais devem ser fixados, em atendimento ao car\u00e1ter pedag\u00f3gico do dano moral, pois a fixa\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio deve obedecer a certos requisitos para que n\u00e3o comporte em enriquecimento il\u00edcito do indenizado, sendo que, n\u00e3o se pode deixar de considerar a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da parte Requerida. (TJMG; APCV 1.0145.12.079722-3\/001; Rel. Des. Luiz Carlos Gomes da Mata; Julg. 24\/05\/2018; DJEMG 08\/06\/2018)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. I. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO<\/strong>. Avan\u00e7o de sinal vermelho. Colis\u00e3o em cruzamento. Ve\u00edculo que intercepta a trajet\u00f3ria de viatura policial. Causa prim\u00e1ria e eficiente para a ocorr\u00eancia do acidente. Sinais de embriaguez, que teria contribuindo para a colis\u00e3o. II. Aplica\u00e7\u00e3o dos arts. 34, 44, 45 e 208 do CTB. Boletim de ocorr\u00eancia. Presun\u00e7\u00e3o de veracidade iuris tantum. Prova n\u00e3o desconstitu\u00edda. Iii. Cerceamento de defesa do r\u00e9u n\u00e3o configurado. Oportunidade de impugnar as provas coligidas pelo autor. lV. Danos materiais demonstrados. Conserto pelo menor valor. Impugna\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica. Or\u00e7amento que indica um a um dos servi\u00e7os prestados e o valor de cada atividade desenvolvida. V. manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de proced\u00eancia. Recurso conhecido e improvido. (TJPR; ApCiv 1587663-0; Corn\u00e9lio Proc\u00f3pio; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Jorge de Oliveira Vargas; Julg. 20\/02\/2018; DJPR 03\/04\/2018; P\u00e1g. 77)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, o motorista do ve\u00edculo atropelador n\u00e3o se portou de forma correta na condu\u00e7\u00e3o do carro. Deveria frenar o ve\u00edculo ao deparar-se com o sinal vermelho, sobretudo quando \u00e0 luz do laudo pericial aqui <strong>acostado a via de tr\u00e1fego estava em perfeito estado de conserva\u00e7\u00e3o<\/strong>. Estivesse o R\u00e9u conduzindo o ve\u00edculo com prud\u00eancia e aten\u00e7\u00e3o devida, certamente teria evitado o acidente, pois <strong>teve plena condi\u00e7\u00e3o de avistar o sinal vermelho<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa feita, constatam-se presentes os pressupostos da responsabilidade civil, mormente em face do C\u00f3digo Civil, a saber: <strong>a conduta humana (<em>aqui a\u00e7\u00e3o il\u00edcita do agente<\/em>), o dano ou preju\u00edzo, a culpa e o nexo de causalidade<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>DANO MATERIAL <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA repara\u00e7\u00e3o decorrente de ato il\u00edcito se efetiva no sentido de restaurar o <em>status quo ante<\/em>, <strong>colocando a coisa danificada no mesmo estado em que se encontrava antes do advento da les\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tComo se verifica pelos comprovantes de pagamentos ora acostados, <strong>o Autor tivera despesas na ordem de <em>R$ 1.237,00(mil duzentos e trinta e sete reais)<\/em> para efetuar o conserto do bem sinistrado. (docs. 10\/11)<\/strong><\/p>\n<p><strong>DANO MORAL <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tNo plano do direito civil, para a configura\u00e7\u00e3o do dever de indenizar, segundo as li\u00e7\u00f5es de <strong>Caio M\u00e1rio da Silva Pereira<\/strong>, faz-se necess\u00e1rio a concorr\u00eancia dos seguintes fatores:<\/p>\n<p>a) em primeiro lugar, a verifica\u00e7\u00e3o de uma conduta antijur\u00eddica, que abrange comportamento contr\u00e1rio a direito, por comiss\u00e3o ou por omiss\u00e3o, sem necessidade de indagar se houve ou n\u00e3o o prop\u00f3sito de malfazer; b) em segundo lugar, a exist\u00eancia de um dano, tomada a express\u00e3o no sentido de les\u00e3o a um bem jur\u00eddico, seja este de ordem material ou imaterial, de natureza patrimonial ou n\u00e3o patrimonial; c) e em terceiro lugar, o estabelecimento de um nexo de causalidade entre um e outro, de forma a precisar-se que o dano decorre da conduta antijur\u00eddica, ou, em termos negativos, que sem a verifica\u00e7\u00e3o do comportamento contr\u00e1rio a direito n\u00e3o teria havido o atentado ao bem jur\u00eddico.\u201d(<em>In, <\/em>Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004, Vol. I. P\u00e1g. 661). <\/p>\n<p> \tA prop\u00f3sito, reza a Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 186 \u2013 Aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, viola direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito. \u201c<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo que tange ao dano moral, decorrente de les\u00e3o corporal, como no caso em li\u00e7a, apropriado transcrever as li\u00e7\u00f5es de <strong>S\u00edlvio de Salvo Venosa<\/strong>:<\/p>\n<p>Quando a v\u00edtima sofre ofensa em sua incolumidade f\u00edsica, em sede de indeniza\u00e7\u00e3o pelo ato il\u00edcito, deve ser avaliado o grau de incapacidade que essa agress\u00e3o ocasionou. Nesse diapas\u00e3o, a per\u00edcia dever\u00e1 avaliar o grau de incapacidade, devendo o juiz levar em conta a diminui\u00e7\u00e3o de ganho que esse percentual representa para as atividades ou ocupa\u00e7\u00e3o habitual da v\u00edtima. Aqui, leva-se em conta a t\u00e3o mencionada perda de chace que j\u00e1 fizemos nesta obra. Nesse sentido, a pens\u00e3o dever\u00e1 ser estabelecida de molde a compensar a perda de proventos que a v\u00edtima sofreu. Deve ser entendido que o dano psicol\u00f3gico, que n\u00e3o deixa marcas evidentes, mas diminui a capacidade, tamb\u00e9m deve ser compreendido nessa modalidade de indeniza\u00e7\u00e3o. (VENOSA, S\u00edlvio de Salvo. <em>Direito Civil: responsabilidade civil<\/em>. 12\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, vol. 4, pp. 332-333)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse enfoque, disp\u00f5e o C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>Art. 949 &#8211; No caso de les\u00e3o ou outra ofensa \u00e0 sa\u00fade, o ofensor indenizar\u00e1 o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes at\u00e9 ao fim da convalescen\u00e7a, al\u00e9m de algum outro preju\u00edzo que o ofendido prove haver sofrido.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORR\u00caNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSION\u00c1RIA PRESTADORA DE TRANSPORTE RODOVI\u00c1RIO. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE COM A SEGURADORA. DANOS MATERIAIS. DESPESAS M\u00c9DICAS. INCAPACIDADE PERMANENTE. PENS\u00c3O MENSAL. DANOS MORAIS. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO<\/strong>. <\/p>\n<p>1. Consoante reiterado entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, se o advogado da parte foi intimado da expedi\u00e7\u00e3o da carta precat\u00f3ria n\u00e3o h\u00e1 necessidade de nova intima\u00e7\u00e3o da data da audi\u00eancia de inquiri\u00e7\u00e3o de testemunha a ser realizada no ju\u00edzo deprecado. Caberia a ele acompanhar a tramita\u00e7\u00e3o da precat\u00f3ria e certificar-se do dia designado para a realiza\u00e7\u00e3o da referida audi\u00eancia, o que afasta o alegado cerceamento de defesa. 2. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 adotou como regra a responsabiliza\u00e7\u00e3o extracontratual objetiva do Estado e dos prestadores de servi\u00e7os p\u00fablicos para atos praticados por seus agentes, incidindo, na hip\u00f3tese, o regramento do \u00a7 6\u00ba do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Para a configura\u00e7\u00e3o dessa responsabilidade, tr\u00eas pressupostos s\u00e3o necess\u00e1rios: (I) A exist\u00eancia de fato administrativo. Atividade ou conduta comissiva ou omissiva. Imputado a agente do Estado ou prestador de servi\u00e7o p\u00fablico; (II) O dano consubstanciado em les\u00e3o a interesse jur\u00eddico tutelado, seja ele material ou imaterial; e (III) A rela\u00e7\u00e3o de causalidade entre o fato administrativo e o dano, isto \u00e9, que o preju\u00edzo sofrido se origina dessa conduta, independente da exist\u00eancia de dolo ou culpa. 3. Caso em que o autor foi v\u00edtima de atropelamento envolvendo ve\u00edculo de propriedade da requerida (concession\u00e1ria prestadora de transporte rodovi\u00e1rio), resultando em graves les\u00f5es com sequelas cognitivas e comportamentais permanentes em grau acentuado, tornando-o permanentemente inv\u00e1lido e resultando na sua interdi\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, foi demonstrado, pela din\u00e2mica dos fatos comprovados, que o preju\u00edzo sofrido originou de conduta imput\u00e1vel ao preposto da requerida. 4. Para que eventualmente seja poss\u00edvel afastar ou atenuar essa responsabilidade, recai sobre o prestador do servi\u00e7o p\u00fablico o \u00f4nus de comprovar que os danos causados decorreram exclusivamente de culpa da v\u00edtima, ou ao menos que esta concorreu para tanto, situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o verificada nos autos. 5. Evidenciado o nexo de causalidade entre o acidente de tr\u00e2nsito ocorrido e a conduta do preposto da concession\u00e1ria de servi\u00e7o de transporte rodovi\u00e1rio, deve ser mantida a senten\u00e7a no tocante ao reconhecimento da responsabilidade civil da requerida. 6. Em a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indeniza\u00e7\u00e3o devida \u00e0 v\u00edtima, nos limites contratados na ap\u00f3lice (STJ. RESP 925.130\/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 08\/02\/2012, DJe 20\/04\/2012). 7. Aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito, fica obrigado a repar\u00e1-lo (arts. 186, 187 e 927 do C\u00f3digo Civil). No caso de les\u00e3o ou outra ofensa \u00e0 sa\u00fade, o ofensor indenizar\u00e1 o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes at\u00e9 ao fim da convalescen\u00e7a, al\u00e9m de algum outro preju\u00edzo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949 do C\u00f3digo Civil). 8. Imp\u00f5e-se \u00e0 requerida o dever de repara\u00e7\u00e3o pelos danos causados ao autor em decorr\u00eancia do atropelamento, consubstanciado nos gastos suportados relativos a despesas m\u00e9dicas. Invi\u00e1vel a determina\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o com quantia proveniente de indeniza\u00e7\u00e3o decorrente de seguro obrigat\u00f3rio, ante a inexist\u00eancia de prova de que o autor tenha recebido qualquer verba sob esse t\u00edtulo, encargo probat\u00f3rio de cujo \u00f4nus n\u00e3o se desincumbiu a requerida. Precedentes. 9. Se da ofensa causadora do dano resultar defeito pelo qual o ofendido n\u00e3o possa exercer o seu of\u00edcio ou profiss\u00e3o, ou lhe diminua a capacidade de trabalho, a indeniza\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das despesas do tratamento e lucros cessantes at\u00e9 ao fim da convalescen\u00e7a, incluir\u00e1 pens\u00e3o correspondente \u00e0 import\u00e2ncia do trabalho para que se inabilitou ou da deprecia\u00e7\u00e3o que ele sofreu (art. 950 do C\u00f3digo Civil). Demonstrando o autor que exercia atividade laborativa e comprovada a sua incapacidade total e permanente, cab\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o em seu favor. 10. A pens\u00e3o correspondente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no sal\u00e1rio-m\u00ednimo vigente ao tempo da senten\u00e7a e ajustar-se-\u00e1 \u00e0s varia\u00e7\u00f5es ulteriores (S\u00famula n\u00ba 490 do STJ). Para o c\u00e1lculo do valor devido, as parcelas de pens\u00e3o vencidas fixadas em sal\u00e1rio m\u00ednimo devem ser convertidas em valores l\u00edquidos \u00e0 data do vencimento e, a partir de ent\u00e3o, atualizadas monetariamente (STJ. ERESP 1191598\/DF, Rel. Ministro Marco Aur\u00e9lio BELLIZZE, SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 26\/04\/2017, DJe 03\/05\/2017). 11. Na esfera extrapatrimonial do autor, \u00e9 evidente o abalo causado, que extrapola, em muito, meros dissabores do cotidiano, sendo capaz de ensejar abalo a atributos da personalidade, afetando a pr\u00f3pria dignidade da pessoa. Como j\u00e1 mencionado, o acidente em quest\u00e3o, atribu\u00eddo \u00e0 concession\u00e1ria de servi\u00e7o de transporte rodovi\u00e1rio, deixou a v\u00edtima inv\u00e1lida permanentemente com acentuadas sequelas cognitivas e comportamentais com as quais tanto o autor quanto a sua fam\u00edlia ter\u00e3o que conviver pelo resto de suas vidas. Qualquer pessoa que vivenciasse esse tipo de fatalidade certamente ficaria psicologicamente abalada. 12. O valor do dano moral tem o escopo de atender a dupla fun\u00e7\u00e3o: Reparar o dano, buscando minimizar a dor da v\u00edtima e punir o ofensor para que n\u00e3o volte a rescindir. No caso dos autos, considerando o acontecimento e as suas consequ\u00eancias, tem-se como razo\u00e1vel o montante fixado na senten\u00e7a de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), quantia que n\u00e3o se mostra exorbitante a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem \u00ednfima a tornar insuficiente a repara\u00e7\u00e3o ao autor que, em virtude do acidente, perdeu a capacidade de gerir a pr\u00f3pria vida. Essa quantia jamais poder\u00e1 reparar integralmente o preju\u00edzo causado, pela pr\u00f3pria impossibilidade de retorno ao estado anteriorcom restitui\u00e7\u00e3o da sa\u00fade f\u00edsica e mental da v\u00edtima, atuando apenas na fun\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria. 13. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e parcialmente providos. (TJDF; APC 2013.03.1.005366-6; Ac. 111.7752; Quinta Turma C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Maria Ivat\u00f4nia; Julg. 15\/08\/2018; DJDFTE 21\/08\/2018)<\/p>\n<p><strong>DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO<\/strong>. <\/p>\n<p>Colis\u00e3o em rodovia federal entre motocicleta e ve\u00edculo que realiza V a manobra de convers\u00e3o \u00e0 esquerda. A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o proposta pelo motociclista para repara\u00e7\u00e3o de danos materiais, morais e est\u00e9ticos. Senten\u00e7a de proced\u00eancia na origem. Apela\u00e7\u00e3o. Irresigna\u00e7\u00e3o do demandado visando \u00e0 revers\u00e3o da imposi\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de reparar os danos. Alega\u00e7\u00e3o de culpa exclusiva ou concorrente da v\u00edtima (CC, art. 945). Motociclista que estaria transitando com excesso de velocidade. Teses recha\u00e7adas. Material probat\u00f3rio robusto que indica ter o condutor-demandado obstru\u00eddo a via, colidindo com o motociclista que trafegava em sua faixa. Preponder\u00e2ncia da manobra imprudente do demandando frente a eventual excesso de velocidade. Colis\u00e3o com a motocicleta resultando nas grav\u00edssimas les\u00f5es no demandante. Impress\u00f5es lan\u00e7adas no boletim de ocorr\u00eancia pela autoridade policial plenamente corroboradas pelo relato de testemunhas que informam a manobra e deixam transparecer a falta de ado\u00e7\u00e3o das cautelas exig\u00edveis. Transposi\u00e7\u00e3o surpreendente da via antes da chegada ao ref\u00fagio localizado em posi\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel para a convers\u00e3o \u00e0 esquerda. Prova oral produzida indicando poss\u00edvel excesso de velocidade incapaz de derruir a presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos elementos de convic\u00e7\u00e3o apurados em sentido contr\u00e1rio. Intelig\u00eancia dos arts. 28, 29, X, &quot;c&quot;, XI, &quot;b&quot; e &quot;c&quot;, e 34, todos da Lei n. 9.503\/97 (c\u00f3digo brasileiro de tr\u00e2nsito). Responsabilidade civil do demandado delineada (CC, arts. 186 e 927). Dever de indenizar inafast\u00e1vel (CC, art. 927, caput). Danos materiais. Prova bastante das despesas do condutor do ve\u00edculo com o tratamento m\u00e9dico, recupera\u00e7\u00e3o, com o conserto da motocicleta e outras despesas decorrentes da imprud\u00eancia do condutor do ve\u00edculo. Documentos acostados pelo autor que n\u00e3o foram infirmados pelos r\u00e9us. Reembolso devido, nos moldes do art. 949 do C\u00f3digo Civil. Danos morais. Repara\u00e7\u00e3o com fundamento no art. 5\u00ba, V e X, da Carta da Rep\u00fablica, e nos arts. 186, 953 e 954, todos do C\u00f3digo Civil brasileiro. Quantum indenizat\u00f3rio estabelecido na origem em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s particularidades do caso concreto, \u00e0 luz dos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade. Estipula\u00e7\u00e3o mantida. Valor da indeniza\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se revela exorbitante ou desproporcional \u00e0s diversas fraturas na clav\u00edcula e nas costelas sofridas pelo demandante. Dor f\u00edsica e psicol\u00f3gica com o tratamento e com a demorada recupera\u00e7\u00e3o. Indeniza\u00e7\u00e3o m\u00f3dica. Danos est\u00e9ticos. Repara\u00e7\u00e3o devida com fundamento no art. 5\u00ba, V e X, da Carta da Rep\u00fablica, e nos arts. 186, 953 e 954, todos do C\u00f3digo Civil brasileiro. Quantum indenizat\u00f3rio acanhado. Cicatrizes de vulto localizadas em pontos n\u00e3o aparentes do corpo. Redu\u00e7\u00e3o invi\u00e1vel. Senten\u00e7a mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AC 0006769-62.2009.8.24.0067; S\u00e3o Miguel do Oeste; Primeira C\u00e2mara de Enfrentamento de Acervos; Rel. Des. Luiz Felipe Schuch; DJSC 31\/07\/2018; Pag. 439)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 ineg\u00e1vel a ocorr\u00eancia dos danos morais. Em decorr\u00eancia do acidente em que se envolveu <strong>o Autor sofreu dor, amargura, tristeza, al\u00e9m de ter perdido sua capacidade laborativa<\/strong>. Assim, as situa\u00e7\u00f5es que caracterizam danos morais, conforme mencionado retro, referidas pelos doutrinadores, est\u00e3o presentes. <\/p>\n<p><strong>DANO EST\u00c9TICO <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tQuanto ao dano est\u00e9tico, professa <strong>Maria Helena Diniz<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;<strong>O dano est\u00e9tico \u00e9 toda altera\u00e7\u00e3o morfol\u00f3gica do indiv\u00edduo<\/strong>, que, al\u00e9m do aleij\u00e3o, abrange as deformidades ou deforma\u00e7\u00f5es, marcas e defeitos, ainda que m\u00ednimos, <strong>e que impliquem sob qualquer aspecto um afeiamento da v\u00edtima<\/strong>, consistindo numa simples les\u00e3o desgostante ou num permanente motivo de exposi\u00e7\u00e3o ao rid\u00edculo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou n\u00e3o influ\u00eancia sobre sua capacidade laborativa&quot; (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro &#8211; Responsabilidade Civil. 24\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 7, p. 82.<\/p>\n<p> \t\t\t\tE prossegue a ilustre doutrinadora afirmando que:<\/p>\n<p>&quot;O dano est\u00e9tico estaria compreendido no dano ps\u00edquico ou moral, de modo que, em regra, como ensina Jos\u00e9 de Aguiar Dias, <strong>se pode ter como cumul\u00e1veis a indeniza\u00e7\u00e3o por dano est\u00e9tico e a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral<\/strong>, representado pelo <strong>sofrimento, pela vergonha, pela ang\u00fastia ou sensa\u00e7\u00e3o de inferioridade da v\u00edtima, atingida em seus mais \u00edntimos sentimentos<\/strong>&quot; (<em>Ob. e aut. citados<\/em>, p. 82). (destacamos)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, estatui <strong>artigo 949 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>Art. 949. No caso de les\u00e3o ou outra ofensa \u00e0 sa\u00fade, o ofensor indenizar\u00e1 o ofendido das despesas com tratamento e dos lucros cessantes at\u00e9 o fim da convalescen\u00e7a, al\u00e9m de algum outro preju\u00edzo que o ofendido prove haver sofrido.<\/p>\n<p> \t\t\t\tObserva-se, nesse ponto, que <strong>o Autor sofreu les\u00f5es graves, destacando-se a perda do antep\u00e9 direito, com d\u00e9ficit funcional em 100%<\/strong>, conforme documentos imersos com esta inaugural.<\/p>\n<p><strong>DANO MORAL E EST\u00c9TICO \u2013 CUMULATIVIDADE <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o resta d\u00favida que \u00e9 cab\u00edvel, no caso em ensejo, que o Autor pleiteie a condena\u00e7\u00e3o do R\u00e9u em danos morais e est\u00e9ticos, cumulativamente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tO <strong>dano est\u00e9tico<\/strong> se encontra caracterizado pela les\u00e3o irrepar\u00e1vel sofrida pelo Promovente, que tivera seu p\u00e9 amputado, les\u00e3o essa que carregar\u00e1 pelo resto da vida. J\u00e1 o <strong>dano moral<\/strong> \u00e9 decorrente do sofrimento pessoal causado pelo infort\u00fanio e nos seus reflexos de ordem ps\u00edquica, de sua dor \u00edntima intensa, do choque e abalo emocional grave, nomeadamente pela nova condi\u00e7\u00e3o pessoal de vida a ser experimentada.  <\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 pac\u00edfico, nesse azo, o entendimento do <strong>Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula n\u00ba 387<\/strong>. <em>\u00c9 l\u00edcita a cumula\u00e7\u00e3o das indeniza\u00e7\u00f5es de dano est\u00e9tico e dano moral<\/em>.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<h5>II \u2013 DO VALOR DA CONDENA\u00c7\u00c3O ALMEJADA<\/h5>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>\t\t\t\tO C\u00f3digo Civil estabeleceu regra clara de que <strong>aquele que for condenado a reparar um dano, dever\u00e1 faz\u00ea-lo de sorte que a situa\u00e7\u00e3o patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior<\/strong>. Assim, o montante da indeniza\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser inferior ao preju\u00edzo. H\u00e1 de ser integral, portanto. Hh\u00c1       \t<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 944 \u2013 A indeniza\u00e7\u00e3o mede-se pela extens\u00e3o do dano.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNessa esteira de racioc\u00ednio, <strong>cumpri-nos demonstrar a extens\u00e3o do dano <\/strong>( <em>e n\u00e3o o dano <\/em>). <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>Quanto ao valor da repara\u00e7\u00e3o<\/strong>, tocantemente ao dano moral, assevera <strong>Caio M\u00e1rio da Silva Pereira<\/strong>, que: <\/p>\n<p>\u201cQuando se cuida de reparar o dano moral, o fulcro do conceito ressarcit\u00f3rio acha-se deslocado para a converg\u00eancia de duas for\u00e7as: <strong>`car\u00e1ter punitivo`<\/strong> para que o causador do dano, pelo fato da condena\u00e7\u00e3o, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o <strong>`car\u00e1ter compensat\u00f3rio`<\/strong> para a v\u00edtima, que receber\u00e1 uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido. \u201c (PEREIRA, Caio M\u00e1rio da Silva (atualizador Gustavo Tepedino). <em>Responsabilidade Civil<\/em>. 10\u00aa Ed. Rio de Janeiro: GZ Ed, 2012, p. 78)<\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse mesmo compasso de entendimento leciona <strong>Arnaldo Rizzardo<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o existe uma previs\u00e3o na lei sobre a quantia a ser ficada ou arbitrada. No entanto, consolidaram-se alguns crit\u00e9rios.<\/p>\n<p>Domina a teoria do duplo car\u00e1ter da repara\u00e7\u00e3o, que se estabelece na finalidade da digna compensa\u00e7\u00e3o pelo mal sofrido e de uma correta puni\u00e7\u00e3o do causador do ato. Devem preponderar, ainda, as situa\u00e7\u00f5es especiais que envolvem o caso, e assim a gravidade do dano, a intensidade da culpa, a posi\u00e7\u00e3o social das partes, a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos envolvidos, a vida pregressa da pessoa que tem o t\u00edtulo protestado ou o nome negativado. \u201c (RIZZARDO, Arnaldo. <em>Responsabilidade Civil<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro, Forense, 2009, p. 261)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo caso em debate, ficou cabalmente demonstrada a ilicitude do R\u00e9u. Esse absurdamente atravessara uma avenida movimentada com o sem\u00e1foro apontando para a parada obrigat\u00f3ria e imediata do condutor. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDessa maneira, <strong>o nexo causal<\/strong> ficou clar\u00edssimo. Logo, evidente est\u00e1 o dano moral suportado pelo Autor, devendo-se t\u00e3o somente ser examinada a quest\u00e3o do <em>quantum<\/em> indenizat\u00f3rio. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 certo que o problema da quantifica\u00e7\u00e3o do valor econ\u00f4mico a ser reposto ao ofendido tem motivado intermin\u00e1veis pol\u00eamicas, debates, at\u00e9 agora n\u00e3o havendo pacifica\u00e7\u00e3o a respeito. De qualquer forma, doutrina e jurisprud\u00eancia s\u00e3o pac\u00edficas no sentido de que a fixa\u00e7\u00e3o deve se d\u00e1 com prudente arb\u00edtrio, para que n\u00e3o haja enriquecimento \u00e0 custa do empobrecimento alheio, <strong>mas tamb\u00e9m para que o valor n\u00e3o seja irris\u00f3rio<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, a indeniza\u00e7\u00e3o deve ser aplicada de forma casu\u00edstica, supesando-se a proporcionalidade entre a conduta lesiva e o preju\u00edzo enfrentado pela ofendida, de forma que, em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio <em>neminem laedere<\/em>, inocorra o lucuplemento da v\u00edtima quanto a comina\u00e7\u00e3o de pena t\u00e3o desarrazoada que n\u00e3o co\u00edba o infrator de novos atos. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO valor da indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano moral, mais, n\u00e3o se configura um montante tarifado legalmente. A melhor doutrina reconhece que o sistema adotado pela legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria \u00e9 o sistema aberto, no qual o \u00d3rg\u00e3o Julgador pode levar em considera\u00e7\u00e3o elementos essenciais, <em>tais como as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e sociais das partes, a gravidade da les\u00e3o e sua repercuss\u00e3o e as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas<\/em>. Assim, a import\u00e2ncia pecuni\u00e1ria deve ser capaz de produzir-lhe um estado tal de neutraliza\u00e7\u00e3o do sofrimento impingido, de forma a &quot;<em>compensar a sensa\u00e7\u00e3o de dor<\/em>&quot; experimentada e representar uma satisfa\u00e7\u00e3o, igualmente moral.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAnote-se que n\u00e3o se pode olvidar que a presente a\u00e7\u00e3o, nos dias atuais, n\u00e3o se restringe a ser apenas compensat\u00f3ria; vai mais al\u00e9m, \u00e9 verdadeiramente sancionat\u00f3ria, na medida em que o valor fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o reveste-se de pena civil.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>DA PENS\u00c3O MENSAL VITAL\u00cdCIA <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEvidencia-se, assim, que pelas les\u00f5es irrevers\u00edveis, aferidas pelo exame de corpo de delito, <strong>o Autor faz jus \u00e0 pens\u00e3o mensal vital\u00edcia<\/strong>. A mesma dever\u00e1 ser proporcional \u00e0 sua incapacidade. E, no caso, <strong>a sequela do acidente implicou em redu\u00e7\u00e3o de sua capacidade laborativa<\/strong>, ocorrendo deprecia\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>  \t\t\t\tCom efeito, <strong>aquele que sofre les\u00e3o em sua integridade f\u00edsica capaz de reduzir o valor de seu trabalho<\/strong>, faz jus ao recebimento de indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo ponto, n\u00e3o se perca de vista o posicionamento jurisprudencial, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E EST\u00c9TICOS. DANOS COMPROVADOS. PENS\u00c3O MENSAL VITAL\u00cdCIA DEVIDA. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE CAPITAL POR INCLUS\u00c3O DO BENEFICI\u00c1RIO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SEM CUSTEIO DE PLANO DE SA\u00daDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODA MOTORIZADA. QUANTIFICA\u00c7\u00c3O DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS N\u00c3O EXORBITANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO<\/strong>. <\/p>\n<p>1 &#8211; Rejeita-se preliminar de n\u00e3o conhecimento do recurso por aus\u00eancia de dialeticidade quando \u00e9 poss\u00edvel constatar os fundamentos pelos quais a parte apelante n\u00e3o concorda com a Senten\u00e7a e a exist\u00eancia de pedido de reforma do decisum. Preliminar rejeitada. 2 &#8211; Acidente de tr\u00e2nsito ocasionado por culpa de preposto de empresa que, ao conduzir caminh\u00e3o de transporte de valores, efetua ultrapassagem em faixa cont\u00ednua e acaba por atropelar ciclista no acostamento da m\u00e3o contr\u00e1ria de dire\u00e7\u00e3o. 2 &#8211; Elementos da responsabilidade civil configurados ante a robusta prova produzida e, inclusive, as alega\u00e7\u00f5es das pr\u00f3prias partes, havendo, portanto, conduta culposa, danos e nexo de causalidade entre a conduta e o dano experimentado. 3 &#8211; Danos materiais, morais e est\u00e9ticos tamb\u00e9m suficientemente comprovados por laudo do DML e laudo pericial conclusivo. 4 &#8211; A cumula\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o de dano est\u00e9tico e moral \u00e9, h\u00e1 muito, admitida pela jurisprud\u00eancia, existindo, inclusive, S\u00famula do c. STJ nesse sentido (Enunciado N\u00ba 387). 5 &#8211; A condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de pens\u00e3o mensal vital\u00edcia \u00e0 v\u00edtima de acidente de tr\u00e2nsito deve ocorrer nos termos do art. 950 do CC, isto \u00e9, quando houver perda ou mesmo a redu\u00e7\u00e3o da capacidade laborativa. 6 &#8211; A v\u00edtima de evento danoso que sofre redu\u00e7\u00e3o da capacidade laboral tem direito ao pensionamento previsto no art. 950 do C\u00f3digo Civil, ainda que n\u00e3o exer\u00e7a atividade remunerada \u00e0 \u00e9poca do acidente (c. STJ, EDCL no AGRG no RESP 1299614\/ES). 7 &#8211; Em que pese a S\u00famula n. \u00ba 313 do c. STJ (Em a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o, procedente o pedido, \u00e9 necess\u00e1ria a constitui\u00e7\u00e3o de capital ou cau\u00e7\u00e3o fidejuss\u00f3ria para a garantia de pagamento da pens\u00e3o, independentemente da situa\u00e7\u00e3o financeira do demandado), a jurisprud\u00eancia j\u00e1 vinha admitindo h\u00e1 tempos a substitui\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o de capital pela inclus\u00e3o do benefici\u00e1rio em folha de pagamento de empresa de direito privado. Intelig\u00eancia do art. 475-Q, \u00a7 2\u00ba, do CPC\/73 e art. 533, \u00a7 2\u00ba, do atual CPC. Precedente do c. STJ. 8 &#8211; Not\u00f3ria capacidade econ\u00f4mica, no caso concreto, que possibilita a substitui\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o de capital assegurador do pagamento de pens\u00e3o mensal pela inclus\u00e3o do benefici\u00e1rio da presta\u00e7\u00e3o em folha de pagamento. 9 &#8211; A condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de plano de sa\u00fade \u00e0 v\u00edtima do acidente extrapola os limites previstos no art. 949 do CC, que estabelece apenas as despesas de tratamento decorrentes do evento danoso. 10 &#8211; A dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o, como consequ\u00eancia do acidente, deve ser devidamente reparada pelo causador do sinistro, inclusive, se for o caso, com fornecimento de cadeira de rodas motorizada. 11 &#8211; A fixa\u00e7\u00e3o do valor devido \u00e0 t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, segundo a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, deve considerar o m\u00e9todo bif\u00e1sico, sendo este o que melhor atende \u00e0s exig\u00eancias de um arbitramento equitativo da indeniza\u00e7\u00e3o por danos extrapatrimoniais, uma vez que minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar crit\u00e9rios unicamente subjetivos do julgador, al\u00e9m de afastar eventual tarifa\u00e7\u00e3o do dano. Nesse sentido, em uma primeira etapa deve-se estabelecer um valor b\u00e1sico para a indeniza\u00e7\u00e3o, considerando o interesse jur\u00eddico lesado, com base em grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes. Ap\u00f3s, em um segundo momento, devem ser consideradas as circunst\u00e2ncias do caso, para a fixa\u00e7\u00e3o definitiva do valor da indeniza\u00e7\u00e3o, atendendo a determina\u00e7\u00e3o legal de arbitramento equitativo pelo juiz (c. STJ, AgInt no RESP 1719756\/SP). 12 &#8211; Exist\u00eancia de diversas les\u00f5es caracterizadoras de danos morais e est\u00e9ticos (por exemplo: Encurtamento de membros, amputa\u00e7\u00e3o de partes do corpo, perda de movimento do joelho, dificuldades de locomo\u00e7\u00e3o, incapacidade laborativa permanente, necessidade de se locomover com cadeira de rodas, necessidade de adapta\u00e7\u00e3o do lar, exist\u00eancia de in\u00fameras cicatrizes originadas de diversas cirurgias) que, em cotejo com casos semelhantes, afastam a alega\u00e7\u00e3o de exorbit\u00e2ncia dos valores fixados a t\u00edtulo de danos morais (R$ 150.000,00 &#8211; cento e cinquenta mil reais) e danos est\u00e9ticos (R$ 100.000,00 &#8211; cem mil reais). 13 &#8211; Senten\u00e7a parcialmente reformada. 14 &#8211; Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJES; Apl 0002263-09.2011.8.08.0038; Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Arthur Jos\u00e9 Neiva de Almeida; Julg. 20\/08\/2018; DJES 27\/08\/2018)<\/p>\n<p> \t\t\t\tTamb\u00e9m <strong>nada h\u00e1 que se decotar do pensionamento<\/strong>. <strong>N\u00e3o importa se o Autor percebe aux\u00edlio do INSS<\/strong>. Tal fato n\u00e3o impede e nem se compensa o recebimento de pens\u00e3o mensal vital\u00edcia, porque <strong>os fatos ou as causas jur\u00eddicas de um e de outro s\u00e3o distintas.<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido, \u00e9 a jurisprud\u00eancia iterativa do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. DANOS MORAIS E EST\u00c9TICOS. VERIFICA\u00c7\u00c3O DA EXIST\u00caNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA E EVENTO DANOSO E REVIS\u00c3O DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO. IMPOSSIBILIDADE. \u00d3BICE DA S\u00daMULA N\u00ba 7\/STJ. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 1.022 DO CPC\/2015 N\u00c3O CONFIGURADA. CUMULA\u00c7\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO COM PENSIONAMENTO MENSAL DE CUNHO CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DO DNIT <\/strong><\/p>\n<p>1. Em suas raz\u00f5es recursais, o DNIT alega que n\u00e3o h\u00e1 nexo de causalidade entre a a\u00e7\u00e3o do agente estatal e o dano ocorrido e que o Tribunal a quo deixou de valorar adequadamente as provas contidas nos autos e que o valor fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o \u00e9 exorbitante. 2. A Corte de origem, lastreada nos elementos probat\u00f3rios constantes dos autos, concluiu pela exist\u00eancia de responsabilidade do ente estatal pelo acidente ocorrido. Desse modo, alterar o que foi decidido na inst\u00e2ncia a quo demanda reincurs\u00e3o no contexto f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos, o que n\u00e3o se admite nesta estreita via recursal, tendo em vista o \u00f3bice da S\u00famula n\u00ba 7\/STJ. 3. Quanto \u00e0 quest\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio, outra conclus\u00e3o n\u00e3o pode haver sen\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o, mais uma vez, da S\u00famula n\u00ba 7\/STJ, porquanto adotar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implicaria, necessariamente, reexame da mat\u00e9ria probat\u00f3ria, o que \u00e9 invi\u00e1vel no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial DE Jos\u00e9 NILVAN DE MATOS 4. N\u00e3o se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controv\u00e9rsia. 5. Claramente se observa que n\u00e3o se trata de omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade, tampouco de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do ac\u00f3rd\u00e3o, que foi contr\u00e1rio aos interesses do recorrente. 6. Quanto \u00e0 quest\u00e3o de fundo, o recorrente aduz que &quot;o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a &#8211; STJ \u00e9 pac\u00edfico no sentido de majorar os danos morais e de reconhecer a cumula\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o mensal de cunho civil e a aposentadoria por invalidez previdenci\u00e1ria, nos casos de acidentes decorrentes de omiss\u00e3o ocasionada pelo DNIT, que causar perda da capacidade laborativa&quot;. 7. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 no sentido de que a revis\u00e3o dos valores fixados a t\u00edtulo de danos morais somente \u00e9 poss\u00edvel quando exorbitantes ou insignificantes, em flagrante viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos. A verifica\u00e7\u00e3o do quantum2017. Indenizat\u00f3rio esbarra no \u00f3bice da S\u00famula n\u00ba 7\/STJ. 8. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o do pensionamento mensal de cunho civil com a aposentadoria por invalidez previdenci\u00e1ria, o insurgente Jos\u00e9 Nilvan de Matos aduz que o pleito deve ser deferido, uma vez que se verifica incapacidade para o exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o, devido \u00e0 gravidade do acidente, o qual lhe causou limita\u00e7\u00e3o funcional permanente. 9. Da leitura do ac\u00f3rd\u00e3o objurgado, depreende-se que o Sodal\u00edcio a quo entendeu que o fato de Jos\u00e9 Nilvan de Matos perceber benef\u00edcio previdenci\u00e1rio seria \u00f3bice para a concess\u00e3o do pensionamento mensal. 10. Ocorre que o STJ possui orienta\u00e7\u00e3o de que \u00e9 poss\u00edvel a cumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio com o pagamento de pens\u00e3o de cunho civil indenizat\u00f3rio, por serem diversas as suas origens. 11. Destaca-se que o acatamento, na inst\u00e2ncia superior, do pedido de condena\u00e7\u00e3o do DNIT ao pagamento da pens\u00e3o mensal de cunho civil demandaria reexame de provas, o que n\u00e3o se admite, tendo em vista o que prev\u00ea a S\u00famula n\u00ba 7\/STJ. 12 No entanto, considerando que a tese jur\u00eddica adota pelo Tribunal de origem destoa do posicionamento do STJ, que reconhece a possibilidade da fixa\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio conjuntamente com o pensionamento de natureza civil, deve ser dado provimento ao recurso neste ponto, para que a inst\u00e2ncia a quo aprecie o acervo probat\u00f3rio dos autos \u00e0 luz do entendimento desta Corte Superior. 13. N\u00e3o se conhece do Recurso Especial do DNIT e se conhece parcialmente do Recurso Especial de Jos\u00e9 Nilvan de Matos e, nessa parte, d\u00e1-se-lhe parcial provimento. (STJ; REsp 1.693.792; Proc. 2017\/0210202-8; CE; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 24\/10\/2017; DJE 19\/12\/2017; P\u00e1g. 2697)<\/p>\n<p> \t\t\t\t<em>In casu<\/em>, \u00e9 necess\u00e1rio que se fixe <strong>pens\u00e3o mensal vital\u00edcia<\/strong> correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o antes auferida pelo Autor, inclu\u00edda<strong> as vantagens pessoais e gratifica\u00e7\u00f5es natalinas<\/strong>.<\/p>\n<p>  \t\t\t\tNem se alegue que tal pensionamento fique limitado no tempo at\u00e9 os 65 anos de idade.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO crit\u00e9rio de fixa\u00e7\u00e3o de idade limite de indeniza\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 utilizado quando h\u00e1 \u00f3bito da v\u00edtima e o pensionamento \u00e9 atribu\u00eddo a seus benefici\u00e1rios, considerando a idade prov\u00e1vel em que a v\u00edtima morta contribuiria no sustento do lar. N\u00e3o \u00e9 o caso. <\/p>\n<p> \t\t\t\tTendo a v\u00edtima sobrevivida, embora com les\u00f5es e redu\u00e7\u00e3o de capacidade laborativa, <strong>o pensionamento que se faz \u00e0 mesma n\u00e3o pode supor uma idade de vida limite e prov\u00e1vel, mas deve persistir enquanto essa estiver vida<\/strong>. Subsidiariamente, at\u00e9 a idade que completar 75 anos. <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<h5>III \u2013 PEDIDOS e REQUERIMENTOS<\/h5>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>\t\t\t\t\tEm arremate, requer e pede o Promovente que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>3.1. Requerimentos <\/p>\n<p><strong>a) A parte Autora opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (CPC, art. 319, inc. VII), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput), se assim Vossa Excel\u00eancia entender pela possibilidade legal de autocomposi\u00e7\u00e3o (CPC, art. 334, \u00a7 4\u00ba, inc. II);<\/strong><\/p>\n<p><strong>b) requer, ademais, seja deferida a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, maiormente quando a hip\u00f3tese em estudo \u00e9 abrangida pelo CDC, bem assim a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>3.2. Pedidos <\/p>\n<p><strong>a) pede-se a condena\u00e7\u00e3o da Promovida (CPC, art. 490) a pagar a t\u00edtulo de danos morais, a quantia equivalente a 500(quinhentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos, valor esse compat\u00edvel com o grau de culpa, a les\u00e3o provocada e a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de ambas as partes envoltas nesta querela. Subsidiariamente (CPC, art. 326), o valor correspondente a 300(trezentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos, e;<\/strong><\/p>\n<p><strong>b) impor-se indeniza\u00e7\u00e3o, \u00e0 guisa de danos est\u00e9ticos, no importe de 400 (quatrocentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos;<\/strong><\/p>\n<p><strong>c) tamb\u00e9m conden\u00e1-la a indenizar o Autor em lucros cessantes (CC, art. 948, inc. II), com a presta\u00e7\u00e3o de alimentos mensais, correspondentes a dois ter\u00e7os (2\/3) do sal\u00e1rio m\u00ednimo (CPC, art. 533, \u00a7 4\u00ba) sem data limite como termo final. Secundariamente (CPC, art. 326), at\u00e9 a data que completaria 75 anos de idade, inclusive verba natalina. Requer-se a inclus\u00e3o do nome Autor na folha de pagamento da R\u00e9. Quanto \u00e0s pens\u00f5es vencidas, requer o pagamento de \u00fanica vez;<\/strong><\/p>\n<p><strong>d) solicita, outrossim, a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento danos materiais no importe de R$ 1.237,00 (mil duzentos e trinta e sete reais);<\/strong><\/p>\n<p><strong>e) condenar ao pagamento de despesas m\u00e9dicas, hospitalares e fisioter\u00e1picas, a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a (CPC, art. 491, \u00a7 1\u00ba c\/c art. 509);<\/strong><\/p>\n<p><strong>f) seja na senten\u00e7a definida a extens\u00e3o dos valores condenat\u00f3rios, m\u00e1xime os \u00edndices atinentes \u00e0 corre\u00e7\u00e3o do valor importe condenat\u00f3rio (CPC, art. 491, <em>caput<\/em>);<\/strong><\/p>\n<p>S\u00famula 43 do STJ \u2013 Incide corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre d\u00edvida por ato il\u00edcito a partir da data do efetivo preju\u00edzo.<\/p>\n<p>S\u00famula 54 do STJ \u2013 Os juros morat\u00f3rios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. <\/p>\n<p><strong>f) por fim, seja a R\u00e9 condenada em custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o (CPC, art. 82, \u00a7 2\u00ba, art. 85 c\/c art. 322, \u00a7 1\u00ba), al\u00e9m de outras eventuais despesas no processo (CPC, art. 84). <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tProtesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, al\u00e9m de per\u00edcia e juntada posterior de documentos.<\/p>\n<p>\t\t\t\tLevando-se em conta que h\u00e1 pedido cumulativo, subsidi\u00e1rio ao principal, d\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 000.000,00 ( .x.x.x ), correspondente \u00e0 soma dos valores indenizat\u00f3rios pleiteados (<strong>CPC, art. 292, inc. VIII<\/strong>).<\/p>\n<p> \tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\tCidade, 00 de agosto de 0000.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                 <strong>Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>     Advogado \u2013 OAB (PP) 112233<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[525],"class_list":["post-3077004","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3077004","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3077004"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3077004"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}