{"id":3073827,"date":"2024-06-08T08:49:04","date_gmt":"2024-06-08T08:49:04","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T08:49:04","modified_gmt":"2024-06-08T08:49:04","slug":"acao-de-reparacao-de-danos-atraso-e-prejuizos-em-viagem","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-reparacao-de-danos-atraso-e-prejuizos-em-viagem\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS  &#8211;  Atraso e preju\u00edzos em viagem."},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL C\u00cdVEL DE _________<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>FULANO DE TAL<\/strong>, brasileiro, casado, maior, empres\u00e1rio, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. __________, residente e domiciliado na Rua _______, n\u00ba. ________, em _____________ e, <strong>___________<\/strong>, brasileiro, casada, maior, dentista, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. __________, residente e domiciliado na Rua _______, n\u00ba. ____, em _________, comparece, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado &#8212; <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado<\/em> &#8212; caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1, sob o n\u00ba. 332211, com seu endere\u00e7o profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento \u00e0 diretriz do art. 39, inciso I, da Legisla\u00e7\u00e3o Instrumental Civil, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias. para interpor, com fulcro nos <strong>arts. 186, 927e 944<\/strong>, todos do <strong>C\u00f3digo Civil Brasileiro; art. 5\u00ba, incs. V e X da Carta Pol\u00edtica c\/c Art. 14 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>, a presente <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>(danos materiais e morais)<\/strong><\/p>\n<p>Contra <strong>_________<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na <em>Av. ________, n\u00ba. ____, em ________ \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba. ____    _<\/em>, <em>inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. ________________ <\/em><\/p>\n<p><strong>e, solidariamente,<\/strong><\/p>\n<p><strong>___________<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, com sua sede na <em>Rua _____, n\u00ba. _______, em ___________ \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba. ________<\/em>, <em>inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. ________________<\/em>, <\/p>\n<p>em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<p><strong><em>\t\t\t\tS\u00cdNTESE F\u00c1TICA\t<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tOs Autores celebraram com a operadora de turismo (\u201cprimeira R\u00e9\u201d) contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os na data de 00\/00\/000, cujo objetivo era realizar viagem em lua-de-mel, o que atesta-se pelo contrato e certid\u00e3o de casamento ora imersos nos autos(<strong>docs. 01\/02<\/strong>). Para tanto, pagaram a quantia de <em>R$ 0.000,00( .x.x.x. ).<\/em> O pacote tur\u00edstico tinha como destinos Miami(EUA) e Florida(EUA). <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPrevia-se para o transporte a\u00e9reo no trecho Curitiba(PR)\/Miami(EUA) e Miami(EUA)\/Curitiba(PR), saindo de Curitiba para S\u00e3o Paulo no v\u00f4o n\u00ba .0000 \u00e0s 18:45h do dia 00\/00\/0000, e seguindo no para Miami(EUA) no v\u00f4o, \u00e0s 22:00h do mesmo dia. O retorno era previsto para o Brasil em 00\/00\/0000, no v\u00f4o 0000, \u00e0s 21:45h, com destino a S\u00e3o Paulo. Finalmente pegando o v\u00f4o 0000 com destino a Curitiba, \u00e0s 11:15h do dia 00\/00\/0000, conforme se denota dos bilhetes ora acostados(<strong>docs. 03\/06<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\tEm que pese os Autores terem embarcado para S\u00e3o Paulo no hor\u00e1rio previsto, tivera de dormir na cidade paulista para embarcar para Miami(EUA) somente \u00e0s 07:20h do dia seguinte, conforme cart\u00f5es de embarque anexados(<strong>docs. 07\/08<\/strong>).<\/p>\n<p>\t\t\t\tJ\u00e1 no trecho de retorno, houve atraso no in\u00edcio da viagem, vez que os Autores embarcaram na aeronave somente \u00e0s 22:15h, muito diverso daquele contratado, retornando a Curitiba tamb\u00e9m <strong>em v\u00f4o diverso do contratado<\/strong>, embarcando em S\u00e3o Paulo somente \u00e0s 13:20h do dia 00\/00\/000, o que se constata pelos documentos carreados(<strong>docs. 09\/10<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDiante do quadro f\u00e1tico ora narrado, destaca-se que os pr\u00e9stimos ofertados pelas R\u00e9s foram extremamente deficit\u00e1rios, ocasionando, sem sombra de d\u00favidas, quebra de contrato e danos aos Promoventes, porquanto gerou sentimentos de desconforto, constrangimento, aborrecimento e humilha\u00e7\u00e3o decorrentes dos atrasos nos v\u00f4os, comprometendo, significativamente, o prop\u00f3sito de lua-de-mel a que foram dispostos. \t\t\t\t<\/p>\n<p><strong><em>\t\t\t\tDO LITISCONS\u00d3RCIO PASSIVO<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que o caso em tela devolve a aprecia\u00e7\u00e3o segundo os ditames da Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista, visto que houvera rela\u00e7\u00e3o de consumo na hip\u00f3tese f\u00e1tica em estudo. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t \tS\u00e3o, pois, em face disto, ambos as R\u00e9s <strong>solidariamente respons\u00e1veis<\/strong>:<\/p>\n<p> \t<strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Consumidor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que adquire ou utiliza produtos ou servi\u00e7o como destinat\u00e1rio final.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Fornecedor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produ\u00e7\u00e3o, montagem, cria\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 18 &#8211; Os fornecedores de produtos de consumo dur\u00e1veis ou n\u00e3o dur\u00e1veis <strong>respondem solidariamente pelos v\u00edcios de qualidade ou quantidade que os tornem impr\u00f3prios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor<\/strong>, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indica\u00e7\u00f5es constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicit\u00e1ria, respeitadas as varia\u00e7\u00f5es decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substitui\u00e7\u00e3o das partes viciadas.<\/p>\n<p> \t\t\t\tPortanto, deve ser afastada qualquer pretens\u00e3o de ilegitimidade passiva de uma das partes que figuram no p\u00f3lo passivo desta a\u00e7\u00e3o, pois, nos termos do <strong>art. 18, do CDC<\/strong>, <strong>\u00e9 solid\u00e1ria a responsabilidade de todos os que tenham intervindo na cadeia de fornecimento do produto<\/strong>, pelos v\u00edcios que este apresentar.<\/p>\n<p> \t\t\tComentando tal dispositivo, ensina <strong>Zelmo Denari<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot; \tPreambularmente, importa esclarecer que no p\u00f3lo passivo desta rela\u00e7\u00e3o de responsabilidade se encontram todas as esp\u00e9cies de fornecedores, coobrigados e solidariamente respons\u00e1veis pelo ressarcimento dos v\u00edcios de qualidade e quantidade eventualmente apurados no fornecimento de bens ou servi\u00e7os. Assim, <strong>o consumidor poder\u00e1, \u00e0 sua escolha, exercitar sua pretens\u00e3o contra todos os fornecedores ou contra alguns, se n\u00e3o quiser dirigi-la apenas contra um<\/strong>. Prevalecem, <em>in casu<\/em>, as regras da solidariedade passiva, e por isso, a escolha n\u00e3o induz concentra\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito: se o escolhido n\u00e3o ressarcir integralmente os danos, o consumidor poder\u00e1 voltar-se contra os demais, conjunta ou isoladamente. Por um crit\u00e9rio de comodidade e conveni\u00eancia o consumidor, certamente, dirigir\u00e1 sua pretens\u00e3o contra o fornecedor imediato, quer se trate de industrial, produtor, comerciante ou simples prestador de servi\u00e7os. Se o comerciante , em primeira inten\u00e7\u00e3o, responder pelos v\u00edcios de qualidade ou quantidade &#8211; nos termos previstos no \u00a71\u00ba do art. 18 &#8211; poder\u00e1 exercitar seus direitos regressivos contra o fabricante, produtor ou importador, no \u00e2mbito da rela\u00e7\u00e3o interna que se instaura ap\u00f3s o pagamento, com vistas \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o do status quo ante.&quot; (In: GRINOVER, Ada Pellegrini e outros. C\u00f3digo Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, 2a ed. Rio de Janeiro: Forense Universit\u00e1ria, p. 99-100).<\/p>\n<p> \t\t\t\tNa mesma sorte de entendimento seguem as li\u00e7\u00f5es de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>, a qual, sobre o tema em vertente, professa que:<\/p>\n<p>\u201c \tO art. 3\u00ba do CDC bem especifica que o sistema de prote\u00e7\u00e3o do consumidor considera como fornecedores todos os que participam da cadeia de fornecimento de produtos e da cadeia de fornecimento de servi\u00e7os ( o organizador da cadeia e os demais part\u00edcipes do fornecimento direto e indireto, mencionados genericamente como \u2018<em>toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de ( &#8230;) presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os<\/em>\u2019), n\u00e3o importando sua rela\u00e7\u00e3o direta ou indireta, contratual ou extracontratual, com o consumidor.\u201d(<em>In, <\/em>Manual de Direito do Consumidor, RT, 2008, p\u00e1g. 82). <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, ainda sob a \u00e9gide do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, verifica-se que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong><\/p>\n<p>Art. 7\u00ba- <strong>Os direitos previstos neste C\u00f3digo n\u00e3o excluem outros decorrentes de tratados ou conven\u00e7\u00f5es internacionais de que o Brasil seja signat\u00e1rio<\/strong>, da legisla\u00e7\u00e3o interna ordin\u00e1ria, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princ\u00edpios gerais do direito, analogia, costumes e eq\u00fcidade.<\/p>\n<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; <strong>Tendo mais de um autor a ofensa, todos responder\u00e3o solidariamente pela repara\u00e7\u00e3o dos danos<\/strong> previstos nas normas de consumo.<\/p>\n<p>Art. 25 &#8211; \u00c9 vedada a estipula\u00e7\u00e3o contratual de cl\u00e1usula que impossibilite, exonere ou atenue a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar prevista nesta e nas Se\u00e7\u00f5es anteriores.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; <strong>Havendo mais de um respons\u00e1vel pela causa\u00e7\u00e3o do dano, todos responder\u00e3o solidariamente pela repara\u00e7\u00e3o<\/strong> prevista nesta e nas Se\u00e7\u00f5es anteriores.<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 34 \u2013 O fornecedor do produto ou servi\u00e7o <strong>\u00e9 solidariamente respons\u00e1vel<\/strong> pelos atos de seus prepostos ou representantes aut\u00f4nomos. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, em sendo incidente a Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista, a ag\u00eancia de turismo (\u201c<em>primeira R\u00e9<\/em>\u201d), respons\u00e1vel pela venda do pacote tur\u00edstico responde pelos danos advindos de <strong>defeitos na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os<\/strong>, ainda que tenha sido prestado por empresas diferentes. <\/p>\n<p>\t\t\t\tSe h\u00e1 solidariedade, cabe ao consumidor, ora Autores, escolher a quem dirigir a a\u00e7\u00e3o. Quaisquer considera\u00e7\u00f5es acerca da ilegitimidade passiva, eventualmente levantada, por tais motivos <strong>dever\u00e1 ser rejeitada<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste rumo:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. A\u00c7\u00c3O DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO E INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. PLANO DE SA\u00daDE. REGULARIDADE DO CONTRATO. NEGATIVA DE ATENDIMENTO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE SOLID\u00c1RIA. DANO MORAL. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. VALOR DA INDENIZA\u00c7\u00c3O. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES PAGOS A T\u00cdTULO DE MENSALIDADE. REFORMA. VALORES DEVIDOS. <\/strong><\/p>\n<p>1. A rela\u00e7\u00e3o observada se submete \u00e0s regras do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, porquanto se amolda \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o m\u00e9dico, caracterizada pela rela\u00e7\u00e3o de consumo estabelecida entre paciente, hospital e plano de sa\u00fade. 2. O hospital que nega, indevidamente, o atendimento m\u00e9dico, ainda que por justificativa de falta de autoriza\u00e7\u00e3o do plano de sa\u00fade, participa diretamente da cadeia de fornecedores de servi\u00e7o, concorrendo para o dano causado, de modo que, <strong>nos termos do art. 25, \u00a7 1\u00ba, do CDC, responde solidariamente pela indeniza\u00e7\u00e3o imposta<\/strong>. 3. Reconhecida a regularidade do contrato celebrado com o plano de sa\u00fade, a falta de atendimento hospitalar, injustificada, configura ofensa direta \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida, refletindo em dano \u00e0 personalidade do segurado, sendo devida a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. 4. N\u00e3o h\u00e1 que se falar em restitui\u00e7\u00e3o, em dobro, do valor pago a t\u00edtulo de mensalidade do plano de sa\u00fade, se o servi\u00e7o foi efetivamente contratado pela consumidora e o contrato encontrava-se em vigor no momento do pagamento. 5. O valor fixado a t\u00edtulo de repara\u00e7\u00e3o por danos morais, em que pese a falta de crit\u00e9rios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, al\u00e9m de servir como forma de compensa\u00e7\u00e3o ao dano sofrido e de ter car\u00e1ter sancionat\u00f3rio e inibidor da conduta praticada. 6. Apela\u00e7\u00f5es conhecidas, parcialmente provido o recurso da 2\u00aa r\u00e9, improvidos os demais. (<strong>TJDF<\/strong> &#8211; Rec 2010.01.1.201271-0; Ac. 676.069; Primeira Turma C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Simone Lucindo; DJDFTE 17\/05\/2013; P\u00e1g. 72)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO. REVIS\u00c3O DE VE\u00cdCULO EM RAZ\u00c3O DE LONGA VIAGEM. PEDIDO DO CONSUMIDOR PARA VERIFICA\u00c7\u00c3O DA CORREIA DENTADA E NECESSIDADE DE SUA TROCA. ORIENTA\u00c7\u00c3O NO SENTIDO DE QUE A PE\u00c7A ESTARIA EM PERFEITAS CONDI\u00c7\u00d5ES. QUEBRA DA CORREIA DURANTE O PERCURSO E ANTES DA QUILOMETRAGEM INDICADA PELA OFICINA. SERVI\u00c7O DEFEITUOSO. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. FABRICANTE DO VE\u00cdCULO. FALTA COM O DEVER DE INFORMA\u00c7\u00c3O CONFIGURADA. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA DETERMINADA EM PRIMEIRO GRAU. FORNECEDORAS QUE N\u00c3O SE DESINCUMBIRAM DE DEMONSTRAR O ACERTO DE SUAS CONDUTAS. INTELIG\u00caNCIA DOS ARTIGOS 12 E 14, DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONDUMIDOR. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. GASTOS COM CONSERTO E PE\u00c7AS DO VE\u00cdCULO, REBOQUES E LOCA\u00c7\u00c3O DE OUTRO AUTOM\u00d3VEL PARA PROSSEGUIR VIAGEM. DANOS MORAIS GRAVE ABORRECIMENTO DECORRENTE DOS CONSTANTES PROBLEMAS MEC\u00c2NICOS EM EXPEDI\u00c7\u00c3O QUE TINHA O OBJETIVO DE LAZER DO AUTOR EM PER\u00cdODO DE F\u00c9RIAS. NECESSIDADE DE REBOQUE DO AUTOM\u00d3VEL POR MAIS DE 1 VEZ. SUCESSIVOS CONSERTOS MAL SUCEDIDOS PERTURBA\u00c7\u00c3O DA PAZ DE ESP\u00cdRITO. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. SENTEN\u00c7A DE IMPROCED\u00caNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. <\/strong><\/p>\n<p>1. A fabricante de ve\u00edculo automotor \u00e9 considerada fornecedora, \u00e0 luz do disposto no artigo 3\u00ba, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, tendo o dever de informar adequadamente n\u00e3o apenas seus consumidores, mas tamb\u00e9m sua rede terceirizada de atendimento acerca das condi\u00e7\u00f5es de manuten\u00e7\u00e3o do produto. A falta de observ\u00e2ncia de tal dever de informa\u00e7\u00e3o implica na sua responsabilidade pelos preju\u00edzos impostos ao consumidor, ante o disposto no artigo 12, do mesmo diploma. 2. A oficina credenciada da fabricante que efetua a revis\u00e3o e conserto de ve\u00edculo automotor tamb\u00e9m \u00e9 considerada fornecedora, respondendo objetivamente pelos danos que advirem da realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os defeituosos, nos termos do artigo 14, do cdc. 3. O dano moral \u00e9 eminentemente subjetivo e independe do preju\u00edzo patrimonial, caracterizando-se no sofrimento, ang\u00fastia e perturba\u00e7\u00e3o de esp\u00edrito que a v\u00edtima teve que suportar. 4. Embora praticadas isoladamente, as condutas das requeridas deram causa a um s\u00f3 evento danoso, raz\u00e3o pela qual, <strong>\u00e0 luz do artigo 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, do c\u00f3digo de defsa do consumidor, sua responsabilidade \u00e9 solid\u00e1ria<\/strong>. (<strong>TJPR<\/strong> &#8211; ApCiv 0982198-5; Curitiba; D\u00e9cima C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Luiz Lopes; DJPR 15\/05\/2013; P\u00e1g. 494)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>N\u00c3O H\u00c1 DECAD\u00caNCIA DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p><strong>CDC, art. 27<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese em vertente trata de defeitos na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os(inadimplemento contratual). N\u00e3o incide, por este \u00e2ngulo, o prazo estipulado no art. 26 da lei consumerista, mas, em verdade, aquele <strong>prazo de 5 anos<\/strong> previsto no art. 27 desta mesma citada Lei<\/p>\n<p><strong>JUIZADOS ESPECIAIS. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE DECAD\u00caNCIA AFASTADA. FURTO NO INTERIOR DO VE\u00cdCULO EM ESTACIONAMENTO. OBRIGA\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DOS DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS N\u00c3O CONFIGURADOS. SENTEN\u00c7A REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. <\/strong><\/p>\n<p>1. O furto de ve\u00edculos no interior do estacionamento disponibilizado pelo fornecedor caracteriza falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, qualificada como fato do produto, nos termos do artigo 14 do CDC, prescrevendo a pretens\u00e3o \u00e0 repara\u00e7\u00e3o pelos danos causados no prazo de cinco anos, conforme artigo 27 do mesmo diploma legal. N\u00e3o h\u00e1 que se falar aqui em decad\u00eancia pelo v\u00edcio do produto (art. 26 do CDC). Preliminar afastada. 2. A conduta do fornecedor de disponibilizar \u00e1rea de estacionamento tem por finalidade angariar ou oferecer comodidade \u00e0 clientela, por isso, responde objetivamente pelos danos decorrentes da inadequada guarda do ve\u00edculo. Nesse sentido \u00e9 S\u00famula n\u00ba 130 do STJ. A empresa responde, perante o cliente, pela repara\u00e7\u00e3o de dano ou furto de ve\u00edculo ocorridos em seu estacionamento. 3. O furto do ve\u00edculo causou preju\u00edzos ao patrim\u00f4nio do consumidor, devendo o fornecedor restitu\u00ed-lo pelos danos materiais sofrido. 4. O fato, apesar de causar aborrecimentos, n\u00e3o sujeita o consumidor a qualquer constrangimento ou situa\u00e7\u00e3o vexat\u00f3ria, nem mesmo afeta sua imagem, honra ou intimidade, qualificando-se como fato ordin\u00e1rio, inserido nas conting\u00eancias da vida social, n\u00e3o podendo, pois qualificar-se como ofensa aos seus atributos pessoais, n\u00e3o caracterizando dano moral, merecendo nesse ponto reparo a senten\u00e7a recorrida. 5. Preliminar afastada. Recurso conhecido e parcialmente provido. (<strong>TJDF<\/strong> &#8211; Rec 2012.01.1.152883-6; Ac. 676.347; Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal; Rel\u00aa Ju\u00edza Giselle Rocha Raposo; DJDFTE 17\/05\/2013; P\u00e1g. 157)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o contratual, repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito e indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais recurso de apela\u00e7\u00e3o dos requerentes alega\u00e7\u00e3o de excesso de pagamento. Transa\u00e7\u00e3o entre as partes que fixou valor devido. Requerentes assistidos por advogado, o mesmo procurador na presente demanda. Aus\u00eancia de qualquer v\u00edcio de vontade ou ilegalidade. Desvaloriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel inocorr\u00eancia. Falhas de constru\u00e7\u00e3o e acabamento pass\u00edveis de reparo. Valor fixado corretamente pela senten\u00e7a de acordo com o laudo pericial. Dano moral. N\u00e3o configurado mero dissabor. Recurso desprovido recurso de apela\u00e7\u00e3o da requerida. Decad\u00eancia. Inocorr\u00eancia. Aplica\u00e7\u00e3o do artigo 27 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Prazo de 5 anos. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Majora\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria. Valor \u00ednfimo. Artigo 20, \u00a74\u00ba, do c\u00f3digo de processo civil. Recurso parcialmente provido. (<strong>TJPR<\/strong> &#8211; ApCiv 1015174-9; Londrina; S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Denise Kruger Pereira; DJPR 09\/05\/2013; P\u00e1g. 149)<\/p>\n<p><strong>NO M\u00c9RITO\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1. \u2013 C\u00d3DIGO CONSUMIDOR X C\u00d3DIGO AERON\u00c1UTICO<\/strong><\/p>\n<p>\tNa hip\u00f3tese <em>sub judice<\/em>, caracterizados os requisitos legais para configura\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de consumo (art. 2\u00ba e 3\u00ba do CDC).  Por conseguinte, <strong>inaplic\u00e1vel,<\/strong> em detrimento do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, <em>o C\u00f3digo Brasileiro de Aeron\u00e1utica ou mesmo a Conven\u00e7\u00e3o de Montreal<\/em>, tendo em vista a raiz constitucional da legisla\u00e7\u00e3o consumerista &#8211; art. 5\u00ba, inc. XXXII da CF\/88. <\/p>\n<p>\tO transporte a\u00e9reo de passageiro, <strong>seja nacional seja internacional,<\/strong> encerra rela\u00e7\u00e3o de consumo, traduzido por <strong>um verdadeiro contrato<\/strong>, onde uma das partes se obriga a transportar a outra juntamente com seus pertences ao ponto de destino, aplicando-se, portanto, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p> \tAs R\u00e9s enquadram-se perfeitamente no <strong>conceito de fornecedor<\/strong>, dado pelo art. 3\u00ba do CDC, que diz:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong><\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; &quot;Fornecedor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produ\u00e7\u00e3o, montagem, cria\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; <em>Servi\u00e7o \u00e9 qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remunera\u00e7\u00e3o, inclusive as de natureza banc\u00e1ria, financeira, de cr\u00e9dito e securit\u00e1ria, salvo as decorrentes das rela\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter trabalhista<\/em>.<\/p>\n<p>\tE os Autores tamb\u00e9m se enquadram, como antes afirmado, no <strong>conceito de consumidor<\/strong>, ditado pelo mesmo ordenamento:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; <em>Consumidor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que adquire ou utiliza produto ou servi\u00e7o como destinat\u00e1rio final<\/em>.<\/p>\n<p>\tAs Conven\u00e7\u00f5es Internacionais, embora aplic\u00e1veis ao Direito Brasileiro, em regra <strong>n\u00e3o se sobrep\u00f5em \u00e0s normas internas<\/strong>.<\/p>\n<p>\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>PROCESSO CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA. ATRASO EM VOO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA A\u00c9REA. APLICABILIDADE DO CDC \u00c0 M\u00cdNGUA DO PACTO DE VARS\u00d3VIA E CBA. PRECEDENTES DO STJ. SENTEN\u00c7A MANTIDA EXCETO QUANTO AO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 importante salientar que desde a entrada em vigor do c\u00f3digo de defesa do consumidor, a responsabilidade civil decorrente da m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os pelas companhias a\u00e9reas \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista, afastando-se, portanto, a conven\u00e7\u00e3o de vars\u00f3via e suas posteriores modifica\u00e7\u00f5es (conven\u00e7\u00e3o de haia e conven\u00e7\u00e3o de montreal) e o c\u00f3digo brasileiro de aeron\u00e1utica (cba). Indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais mantida integralmente; 2. Por outro lado, levando-se em considera\u00e7\u00e3o as circunst\u00e2ncias do caso, assim como, a ocorr\u00eancia concomitante de duas condutas desabonadoras praticadas pela apelante, quais sejam, o atraso do v\u00f4o e extravio da bagagem, imp\u00f5e-se a redu\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio a t\u00edtulo de danos morais para r$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigindo-se monetariamente pela tabela do encoge a partir da data da fixa\u00e7\u00e3o e acrescendo-se juros de 1% ao m\u00eas a partir da cita\u00e7\u00e3o. 3. Precedentes do stj. (agrg no ag 1380215\/sp, rel. Ministro raul ara\u00fajo, quarta turma, julgado em 19\/04\/2012, dje 10\/05\/2012); 4. Recurso parcialmente provido. (<strong>TJPE<\/strong> &#8211; APL 0057946-59.2012.8.17.0001; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Roberto da Silva Maia; Julg. 19\/03\/2013; DJEPE 07\/05\/2013; P\u00e1g. 307)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CONTRATO DE TRANSPORTE A\u00c9REO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. <\/strong><\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, em detrimento da Conven\u00e7\u00e3o de Montreal (antiga Conven\u00e7\u00e3o de Vars\u00f3via) ou do C\u00f3digo Brasileiro da Aeron\u00e1utica Eleva\u00e7\u00e3o do valor fixado a t\u00edtulo de danos materiais Dano moral caracterizado Recurso parcialmente provido. (<strong>TJSP<\/strong> &#8211; APL 0025639-31.2011.8.26.0003; Ac. 6680318; S\u00e3o Paulo; Trig\u00e9sima S\u00e9tima C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 23\/04\/2013; DJESP 02\/05\/2013)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO INTERNO. INSURG\u00caNCIA EM FACE DE DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA. A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEX\u00c3O. CHEGADA AO DESTINO EM DATA POSTERIOR \u00c0 CONTRATADA. AUS\u00caNCIA DE EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROCED\u00caNCIA. RECURSO APELAT\u00d3RIO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE CASO FORTUITO. INOCORR\u00caNCIA. MANUTEN\u00c7\u00c3O DA AERONAVE. FATO PREVIS\u00cdVEL. PEDIDO DE REDU\u00c7\u00c3O DO VALOR FIXADO. N\u00c3O ACOLHIMENTO. MONTANTE ESTABELECIDO COM RAZOABILIDADE. QUANTUM QUE N\u00c3O SE MOSTRA EXORBITANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. INTERPOSI\u00c7\u00c3O DE AGRAVO REGIMENTAL. DECIS\u00c3O EM CONSON\u00c2NCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. ALEGA\u00c7\u00d5ES DO RECURSO INSUFICIENTES A TRANSMUDAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO. DESPROVIMENTO DA S\u00daPLICA. <\/strong><\/p>\n<p>A responsabilidade do transportador a\u00e9reo pelos danos decorrentes da presta\u00e7\u00e3o defeituosa do servi\u00e7o \u00e9 objetiva, nos termos do art. 14, caput, do c\u00f3digo de defesa do consumidor, com exce\u00e7\u00e3o \u00e0 culpa exclusiva da v\u00edtima, fato de terceiro, for\u00e7a maior e caso fortuito n\u00e3o vinculado \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o da atividade comercial. \u201ca ocorr\u00eancia de problema t\u00e9cnico \u00e9 fato previs\u00edvel, n\u00e3o caracterizando hip\u00f3tese de caso fortuito ou de for\u00e7a maior. \u201d(agrg no ag 442487 \/ rj, rel. : min. Humberto gomes de barros, t3. Terceira turma, d. J.: 09\/10\/2006.). Quando arbitrados com razoabilidade, levando em considera\u00e7\u00e3o a particular condi\u00e7\u00e3o dos envolvidos, o valor dos danos morais n\u00e3o deve sofrer modifica\u00e7\u00e3o. \u201cagravo regimental em agravo de instrumento. Transporte a\u00e9reo de pessoas. Falha do servi\u00e7o. Atraso em voo. Repara\u00e7\u00e3o por danos morais. Aplica\u00e7\u00e3o do c\u00f3digo dedefesa do consumidor. Quantum indenizat\u00f3rio razo\u00e1vel. S\u00famula n\u00ba 7\/stj. Agravo regimental desprovido. 1. O Superior Tribunal de justi\u00e7a entende que a responsabilidade civil das companhias a\u00e9reas em decorr\u00eancia da m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei n\u00ba 8.078\/90, n\u00e3o \u00e9 mais regulada pela conven\u00e7\u00e3o de vars\u00f3via e suas posteriores modifica\u00e7\u00f5es (conven\u00e7\u00e3o de haia e conven\u00e7\u00e3o de montreal), ou pelo c\u00f3digo brasileiro de aeron\u00e1utica, subordinando-se, portanto, ao c\u00f3digo consumerista. 2. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de justi\u00e7a \u00e9 de que o valor estabelecido pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias a t\u00edtulo de repara\u00e7\u00e3o por danos morais pode ser revisto t\u00e3o somente na hip\u00f3teses em que a condena\u00e7\u00e3o revelar-se irris\u00f3ria ou exorbitante, distanciando-se dos padr\u00f5es de razoabilidade, o que n\u00e3o se evidencia no presente caso. 3. N\u00e3o se mostra exagerada a fixa\u00e7\u00e3o, pelo tribunal a quo, em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a t\u00edtulo de repara\u00e7\u00e3o moral em favor da parte agravada, em virtude dos danos sofridos por ocasi\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da agravante, motivo pelo qual n\u00e3o se justifica a excepcional interven\u00e7\u00e3o desta corte no presente feito. 4. A revis\u00e3o do julgado, conforme pretendida, encontra \u00f3bice na S\u00famula n\u00ba 7\/stj, por demandar o vedado revolvimento de mat\u00e9ria f\u00e1ticoprobat\u00f3ria. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. \u201d (agrg no AG 1348617\/pe, Rel. : Min raul Ara\u00fajo, t4. Quarta turma, d. J.: 19\/04\/2012). &#8211; n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para se modificar a decis\u00e3o que nega seguimento ao recurso apelat\u00f3rio, nos termos do art. 557, caput, do CPC, quando o decisum atacado encontra-se em perfeita conson\u00e2ncia com jurisprud\u00eancia desta corte de justi\u00e7a. (<strong>TJPB<\/strong> &#8211; AGInt 200.2009.017235-0\/001; Primeira C\u00e2mara Especializada C\u00edvel; Rel. Juiz Conv. Marcos William de Oliveira; DJPB 23\/04\/2013; P\u00e1g. 7)<\/p>\n<p><strong>CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE A\u00c9REO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. ATRASO DE VOOS. APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. N\u00c3O UTILIZA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO BRASILEIRO AERON\u00c1UTICO. FALHA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMP\u00d5E. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O EVENTO DANOSO. ABALO MATERIAL E PSICOL\u00d3GICO DEMONSTRADOS. INAPLICABILIDADE DA CONVEN\u00c7\u00c3O DE VARS\u00d3VIA QUANTO \u00c0 LIMITA\u00c7\u00c3O DO VALOR DA REPARA\u00c7\u00c3O. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do STJ entende que se aplica o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (lei n. 8.078\/1990), e n\u00e3o o c\u00f3digo brasileiro de aeron\u00e1utica, nem a conven\u00e7\u00e3o de vars\u00f3via com suas posteriores modifica\u00e7\u00f5es (conven\u00e7\u00e3o de haia e conven\u00e7\u00e3o de montreal), nos casos de responsabilidade civil decorrente de m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os pela companhia a\u00e9rea. O extravio de bagagem por longo per\u00edodo traz, em si, a presun\u00e7\u00e3o da les\u00e3o moral causada ao passageiro, atraindo o dever de indenizar (stj, AGRG no aresp 117.092\/rj, r elatora ministra Maria isabel Gallotti, quarta turma, julgado em 26.02.2013). Recurso conhecido e improvido. (<strong>TJRN<\/strong> &#8211; AC 2012.011588-9; Natal; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Jo\u00e3o Rebou\u00e7as; DJRN 17\/04\/2013; P\u00e1g. 36)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm sendo, pois, a situa\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise como rela\u00e7\u00e3o de consumo, nestas circunst\u00e2ncias, a responsabilidade do fornecedor, ora R\u00e9s, em decorr\u00eancia de <strong>v\u00edcio na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o<\/strong>, \u00e9 objetiva, nos exatos termos do art. 14 do CDC que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 14 \u2013 O fornecedor de servi\u00e7os responde, <strong>independente da exist\u00eancia da culpa<\/strong>, pela repara\u00e7\u00e3o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, bem como informa\u00e7\u00f5es insuficientes ou inadequadas sobre sua fun\u00e7\u00e3o e riscos. <\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O servi\u00e7o \u00e9 defeituoso quando n\u00e3o fornece a seguran\u00e7a que o consumidor dele pode esperar, levando-se em considera\u00e7\u00e3o as circunst\u00e2ncias relevantes entre as quais:<\/p>\n<p>I \u2013 o modo de seu fornecimento;<\/p>\n<p>II \u2013 o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; \t<\/p>\n<p>III \u2013 a \u00e9poca que foi fornecido; <em>( . . . )<\/em>\t<\/p>\n<p>\t\t\t\tAinda o mesmo C\u00f3digo prev\u00ea expressamente no artigo 23 que \u201c a ignor\u00e2ncia do fornecedor sobre os v\u00edcios de qualidade por inadequa\u00e7\u00e3o dos produtos e servi\u00e7os <em>n\u00e3o o exime da responsabilidade.<\/em> \u201c<\/p>\n<p>\t\t\t\tAs R\u00e9s comprometeram-se contratualmente a transportarem os Autores nas horas marcadas, nos dias estabelecidos e at\u00e9 o lugar indicado, entregando-o, nos termos do contrato de transporte, suas bagagens intactas, sendo certo que sua obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o se limita apenas ao v\u00f4o, incluindo-se na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ao cliente(consumidor). \t\t\t<\/p>\n<p>\t\t\t\tA neglig\u00eancia das Promovidas no atendimento ao Autores, sobretudo no repasse de informa\u00e7\u00f5es desencontradas, hor\u00e1rios divergentes do contratado e extravio tempor\u00e1rio de sua bagagens, <strong>caracteriza defeito na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os<\/strong>, gerando, conseq\u00fcentemente, o dever de indenizar. <\/p>\n<p><strong>3.2. \u2013 DOS DANOS OCASIONADOS<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a situa\u00e7\u00e3o de espera indeterminada e de extravio tempor\u00e1rio de sua bagagens, causaram aos Autores abalo interno, sujeitando-o \u00e0 forte apreens\u00e3o, sensa\u00e7\u00e3o de abandono e desprezo. <\/p>\n<p>\tOutrossim, o transportador assume \u2013 perante o passageiro \u2013 uma obriga\u00e7\u00e3o de resultado, ou seja, deve lev\u00e1-lo, bem assim os seus pertences, com seguran\u00e7a ao seu destino. <\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o se diga, mais, que haja aplica\u00e7\u00e3o do Pacto de Vars\u00f3via ao caso em quest\u00e3o, nem mesmo tocantemente \u00e0 Lei 7.565\/86. <\/p>\n<p>\t\t\t\tComo dito em passagem anterior deste arrazoado, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a rela\u00e7\u00e3o existente entre o passageiro e a empresa de transporte a\u00e9reo encontra-se albergada na Lei 8.078\/90, recebendo agasalho de suas normas e de seus princ\u00edpios, inclusive com observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria, pois o interesse tutelado \u00e9 sempre de ordem p\u00fablica e n\u00e3o o meramente individual. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outra banda, visto que equacionada a quest\u00e3o \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de consumo, importante que afastemos poss\u00edvel conflito entre a aplicabilidade do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor em face da Conven\u00e7\u00e3o de Vars\u00f3via para aplica\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel indeniza\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA este respeito, prevalece em nosso sistema jur\u00eddico o entendimento de que os tratados ou conven\u00e7\u00f5es internacionais n\u00e3o se sobrep\u00f5em \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o federal, j\u00e1 que ao serem referendados pelo Congresso passam a ter a mesma for\u00e7a da legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>Eduardo Arruda Alvim e Fl\u00e1vio Cheim Jorge<\/strong>, em texto publicado na Revista de Direito do Consumidor(n\u00ba 19), ressaltam a orienta\u00e7\u00e3o adotada pelo STF a este respeito:<\/p>\n<p>\u201cComo se ver\u00e1, todavia, o STF firmou orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que as conven\u00e7\u00f5es e tratados internacionais s\u00e3o recepcionados dentro do ordenamento jur\u00eddico brasileiro no mesmo plano da legisla\u00e7\u00e3o interna, de tal sorte que podem perfeitamente ser afastadas pela legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria superveniente e com eles incompat\u00edvel. \u201c<\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o h\u00e1, dessarte, sobreposi\u00e7\u00e3o de normais internacionais \u00e0s leis que integram o direito positivo brasileiro que lhes sejam contr\u00e1rias e supervenientes. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDesta maneira, a promulga\u00e7\u00e3o de lei posterior que contenha diverg\u00eancia coma Conven\u00e7\u00e3o Internacional, acaba por modificar o regulamento da mat\u00e9ria em comum, pelo menos na quest\u00e3o em que haja incompatibilidade. Assim, devem predominar as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor quando estejam em conflito com a Conven\u00e7\u00e3o de Vars\u00f3via, sobretudo quando constata-se que aquela lei federal \u00e9 posterior \u00e0 entrada desta normatiza\u00e7\u00e3o no sistema jur\u00eddico p\u00e1trio(Decreto n\u00ba. 20.784\/31), bem como das modifica\u00e7\u00f5es que lhes seguiram. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, poss\u00edvel \u00e9 ao Autor receber indeniza\u00e7\u00e3o com base na Lei n\u00ba. 8078\/90, tendo esta posi\u00e7\u00e3o sido objeto de manifesta\u00e7\u00e3o do STJ:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE A\u00c9REO DE PESSOAS. FALHA DO SERVI\u00c7O. REPARA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO RAZO\u00c1VEL. S\u00daMULA N\u00ba 7\/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a entende que a responsabilidade civil das companhias a\u00e9reas em decorr\u00eancia da m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei n\u00ba 8.078\/90, n\u00e3o \u00e9 mais regulada pela Conven\u00e7\u00e3o de Vars\u00f3via e suas posteriores modifica\u00e7\u00f5es (Conven\u00e7\u00e3o de Haia e Conven\u00e7\u00e3o de Montreal), ou pelo C\u00f3digo Brasileiro de Aeron\u00e1utica, subordinando-se, portanto, ao C\u00f3digo Consumerista. <\/p>\n<p>2. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 de que o valor estabelecido pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias a t\u00edtulo de repara\u00e7\u00e3o por danos morais pode ser revisto t\u00e3o somente nas hip\u00f3teses em que a condena\u00e7\u00e3o revelar-se irris\u00f3ria ou exorbitante, distanciando-se dos padr\u00f5es de razoabilidade, o que n\u00e3o se evidencia no presente caso. <\/p>\n<p>3. N\u00e3o se mostra exagerada a fixa\u00e7\u00e3o, pelo Tribunal a quo, em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a t\u00edtulo de repara\u00e7\u00e3o moral em favor da parte agravada, em virtude dos danos sofridos por ocasi\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da agravante, motivo pelo qual n\u00e3o se justifica a excepcional interven\u00e7\u00e3o desta Corte no presente feito. <\/p>\n<p>4. A revis\u00e3o do julgado, conforme pretendida, encontra \u00f3bice na S\u00famula n\u00ba 7\/STJ, por demandar o vedado revolvimento de mat\u00e9ria f\u00e1tico-probat\u00f3ria. <\/p>\n<p>5. Agravo regimental a que se nega provimento. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-AREsp 141.630; Proc. 2012\/0019409-3; RN; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Ara\u00fajo; Julg. 18\/12\/2012; DJE 08\/02\/2013)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNeste sentido \u00e9 o posicionamento da doutrina:<\/p>\n<p>\u201c \tA Conven\u00e7\u00e3o, o C\u00f3digo Brasileiro de Aeron\u00e1utica e o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor convivem de maneira harmoniosa, permanecendo aqueles dois primeiros documentos plenamente em vigor, exceto em rela\u00e7\u00e3o a alguns de seus dispositivos, onde o conflito \u00e9 evidente. Isso quer dizer que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor n\u00e3o revogou a integralidade da Conven\u00e7\u00e3o e do C\u00f3digo Brasileiro de Aeron\u00e1utica, a n\u00e3o ser onde patente a antinomia. \u201c(Ant\u00f4nio Herman V. Benjamin, O Transporte A\u00e9reo e o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, <em>in <\/em>Revista de Direito do Consumidor, v. 26, p. 39)<\/p>\n<p>\tN\u00e3o sendo observada essa obriga\u00e7\u00e3o, deve responder pelos preju\u00edzos causados. <\/p>\n<p><strong>CONSUMIDOR. PACOTE TUR\u00cdSTICO. CANCELAMENTO DE VOO. REEMBOLSO. RECUSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLID\u00c1RIA DAS EMPRESAS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO N\u00c3O CONFIGURADA. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTEN\u00c7A MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. O valor da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais tem como lastro a aplica\u00e7\u00e3o conjugada do C\u00f3digo Civil e de C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, regulamentadores do texto constitucional. Inexiste, portanto, afronta direta ao disposto no art. 5\u00ba, V e X da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 2. Na contrata\u00e7\u00e3o de pacote tur\u00edstico, ou intermedia\u00e7\u00e3o na venda de passagens a\u00e9reas, a ag\u00eancia de turismo, \u00e0 luz da teoria do risco do empreendimento, assume a responsabilidade do roteiro contratado, abarcando a culpa in eligendo no concernente \u00e0s op\u00e7\u00f5es das empresas de transporte cuja contrata\u00e7\u00e3o intermediou. 3. No caso, a responsabilidade civil da empresa que realiza a intermedia\u00e7\u00e3o da venda das passagens a\u00e9reas (submarino viagens) \u00e9 objetiva, porquanto al\u00e9m de participar da cadeia de fornecimento dos servi\u00e7os, aufere lucros com a sua atividade (intermedia\u00e7\u00e3o), conforme disposto no artigo 14 do CDC. A falha na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, ocasionada por uma das empresas integrantes do grupo que se une para prestar servi\u00e7os ao consumidor, configura fortuito interno e n\u00e3o gera a excludente de responsabilidade prevista no CDC. 4. Conforme precedente da terceira turma. &quot;&quot;a responsabilidade pelo v\u00edcio do produto ou do servi\u00e7o, na forma como estipulada pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, n\u00e3o est\u00e1 limitada a determinados fornecedores, como ocorre no caso da responsabilidade pelo fato\/defeito do produto ou servi\u00e7o. Todo aquele que tenha participado da cadeia de fornecimento do servi\u00e7o no mercado de consumo e, conseq\u00fcentemente, auferido lucro dessa atividade, poder\u00e1 ser responsabilizado pelo v\u00edcio do servi\u00e7o ou produto. A teoria do risco do neg\u00f3cio ou atividade \u00e9 a base da responsabilidade objetiva do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produ\u00e7\u00e3o e consumo em massa, protegendo a parte mais fr\u00e1gil da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (ac\u00f3rd\u00e3o n. 570429, 20110110225144acj, relator hector valverde santana, 3\u00aa turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal, julgado em 06\/03\/2012, DJ 09\/03\/2012 p. 353). 5. Restou comprovado o cancelamento do voo agendado para o transporte da apelada e seus familiares, bem como a recusa da apelante em reembolsar o valor auferido com a venda das passagens a\u00e9reas. O fato evidencia a m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do consumidor, e o dever dos prestadores de servi\u00e7o em responder solid\u00e1ria e objetivamente pela falha do servi\u00e7o. 6. Efetuado o pagamento de R$ 2.944,61 (dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos) pelas passagens a\u00e9reas canceladas, e inexistente qualquer reembolso, correta a decis\u00e3o que determinou o ressarcimento do valor, devidamente corrigido. 7. A contrata\u00e7\u00e3o de viagem tur\u00edstica gera reais expectativas no consumidor, que confia nos servi\u00e7os que ser\u00e3o futuramente prestados. A impossibilidade de embarque em voo para viagem familiar e a negativa da empresa em restituir os valores pagos (impedindo o consumidor de adquirir novas passagens), com o conseq\u00fcente cancelamento da viagem familiar previamente agendada (03 meses), s\u00e3o fatos aptos a gerar dano moral, j\u00e1 que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano. 8. Observados os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, senten\u00e7a que fixa valor de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) a t\u00edtulo de repara\u00e7\u00e3o por dano moral e, ainda, que considera a gravidade do dano, os inc\u00f4modos e constrangimentos experimentados pela consumidora, deve ser confirmada. 9. Os juros de mora e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, no que tange ao dano moral, incidem a partir de seu arbitramento, conforme decidido na senten\u00e7a impugnada. Neste ponto, o pedido recursal est\u00e1 desprovido de interesse jur\u00eddico. 10. Recurso conhecido e improvido. Senten\u00e7a mantida por seus pr\u00f3prios e jur\u00eddicos fundamentos, com S\u00famula de julgamento servindo de ac\u00f3rd\u00e3o, na forma do artigo 46 da Lei n\u00ba 9.099\/95. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, que fixo no patamar de 10% do valor da condena\u00e7\u00e3o. (<strong>TJDF<\/strong> &#8211; Rec 2012.07.1.037377-9; Ac. 675.716; Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal; Rel. Juiz Jos\u00e9 Guilherme; DJDFTE 15\/05\/2013; P\u00e1g. 428)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERC\u00c2MBIO. ADOLESCENTE. EXTRAVIO DE BAGAGEM. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o h\u00e1 cerceamento de defesa pela aventada juntada de documentos em l\u00edngua estrangeira, sem tradu\u00e7\u00e3o, uma vez que diz respeito somente a opera\u00e7\u00f5es em d\u00f3lar, perfeitamente compreens\u00edveis. 2. A primeira apelante \u00e9 parte leg\u00edtima passiva, pois \u201c&#8230; A operadora de turismo que vende pacote de viagem \u00e9 respons\u00e1vel solid\u00e1ria por qualquer v\u00edcio na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, n\u00e3o havendo que se falar em responsabilidade exclusiva de terceiro no caso de extravio de bagagem pela companhia a\u00e9rea. \u201d (stj, aresp 018028, rel\u00aa min\u00aa Maria isabel Gallotti, DJ de 26\/09\/2012). 3. Sendo incontest\u00e1vel o extravio de bagagem da apelada, bem assim provados seus nefastos efeitos, surge o dever indenizat\u00f3rio, neste caso tanto na \u00f3rbita material, como moral, posto que o consumidor destinat\u00e1rio do servi\u00e7o a\u00e9reo possui o direito de ver seus pertences restitu\u00eddos ao t\u00e9rmino da viagem, nos moldes em que entregues ao transportador. 4. Reduz-se o valor arbitrado a t\u00edtulo de dano moral se sopesadas as especificidades do caso, bem como as circunst\u00e2ncias dos autos, manifestar-se inadequado, de modo que o instituto cumpra sua fun\u00e7\u00e3o e n\u00e3o seja fonte de enriquecimento il\u00edcito. 5. Exacerbada a verba advocat\u00edcia sucumbencial, deve s\u00ea-la reduzida segundo o balizamento previsto no art. 20, \u00a7 3\u00ba do CPC. Apelos conhecidos e parcialmente providos. (<strong>TJGO<\/strong> &#8211; AC 0382851-63.2008.8.09.0051; Goi\u00e2nia; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Francisco Vildon Jos\u00e9 Valente; DJGO 15\/05\/2013)<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais e morais contrata\u00e7\u00e3o de pacote de turismo viagem internacional cancelamento de voos pela empresa a\u00e9rea contratada pela operadora e revendida pela ag\u00eancia de turismo legitimidade passiva ad causam ratificada transtornos ao consumidor devidamente confirmados v\u00edcio na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o constatado senten\u00e7a mantida neste ponto art. 252 do regimento interno do TJSP dano moral fixa\u00e7\u00e3o em quantia m\u00f3dica (r$2.400,00) majora\u00e7\u00e3o para adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s circunst\u00e2ncias do caso recurso da r\u00e9 improvido, parcialmente acolhido o do autor. (<strong>TJSP<\/strong> &#8211; APL 9000317-79.2010.8.26.0037; Ac. 6710086; Araraquara; Trig\u00e9sima Primeira C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Casconi; Julg. 07\/05\/2013; DJESP 14\/05\/2013)<\/p>\n<p>\tNo caso em li\u00e7a, a contrata\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o a\u00e9reo e do pacto tur\u00edstico pelos Autores restaram devidamente demonstradas e a presta\u00e7\u00e3o do transporte, ao rev\u00e9s, n\u00e3o ocorreu conforme acertado, com defeito que reflete em abalo moral. <\/p>\n<p>\tTais fatos, pois, ultrapassam os meros dissabores ou aborrecimentos comumente verificados pelos passageiros do transporte a\u00e9reo, configurando efetivo abalo moral. <\/p>\n<p>\tA responsabilidade do dano moral, al\u00e7ada ao plano constitucional pela reda\u00e7\u00e3o conferida no art. 5\u00ba, incs. V e X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e tamb\u00e9m estatu\u00edda na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil, em seus artigos 186 combinado com 927, exige do julgador a condena\u00e7\u00e3o do ofensor, obedecendo-se aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade. <\/p>\n<p>\tNeste diapas\u00e3o, imp\u00f5e-se que o magistrado atente \u00e0s condi\u00e7\u00f5es financeiras das R\u00e9s(uma das maiores companhias a\u00e9reas do Pa\u00eds, al\u00e9m da maior companhia de turismo do Brasil), dos ofendidos(empres\u00e1rio e dentista bem sucedidos na cidade de Curitiba\/PR) e do bem jur\u00eddico lesado, assim como \u00e0 intensidade e dura\u00e7\u00e3o do sofrimento, e \u00e0 reprova\u00e7\u00e3o da conduta do agressor, n\u00e3o se olvidando, contudo, que o ressarcimento da les\u00e3o ao patrim\u00f4nio moral do indiv\u00edduo deve ser suficiente para recompor os preju\u00edzos suportados.<\/p>\n<p>\tNeste sentido:<\/p>\n<p><strong>CONSUMIDOR. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. INDENIZA\u00c7\u00c3O. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL. OCORR\u00caNCIA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. Os danos no Direito do Consumidor encontram-se sujeitos \u00e0 disciplina da responsabilidade objetiva, nos exatos termos dos artigos 12 e seguintes da Lei Protetiva, independentemente de se tratarem de preju\u00edzos materiais ou morais. <\/p>\n<p>2. \u00c9 not\u00f3ria a afli\u00e7\u00e3o ps\u00edquica sofrida pelo consumidor que se v\u00ea privado de sua bagagem durante viagem internacional, sobretudo quando o passeio objetiva comemorar o sucesso de tratamento de sa\u00fade. <\/p>\n<p>3. A fixa\u00e7\u00e3o da verba indenizat\u00f3ria a t\u00edtulo de dano moral deve obedecer aos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, observada a capacidade econ\u00f4mica das partes, bem como as circunst\u00e2ncias do caso concreto. <\/p>\n<p>4. Recurso desprovido. (<strong>TJDF<\/strong> &#8211; Rec. 2009.01.1.163056-5; Ac. 467.750; Terceira Turma C\u00edvel; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro; DJDFTE 09\/12\/2010; P\u00e1g. 225)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. TRANSPORTE A\u00c9REO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPOR\u00c1RIO DE BAGAGEM. <\/strong><\/p>\n<p>1. Irregularidade na representa\u00e7\u00e3o processual da r\u00e9 n\u00e3o verificada. Instrumento procurat\u00f3rio conferindo poderes \u00e0 advogada subscritora da contesta\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>2. Indevida a indeniza\u00e7\u00e3o por dano material, se n\u00e3o comprovadas as despesas alegadas. Os cupons fiscais acostados referem apenas a data e o valor, n\u00e3o identificando o produto adquirido, ou mencionam bens adquiridos no navio que n\u00e3o t\u00eam rela\u00e7\u00e3o com o extravio da bagagem. Itens destacados nas faturas de cart\u00e3o de cr\u00e9dito que dizem com o pacote tur\u00edstico adquirido e s\u00e3o anteriores \u00e0 data da viagem. 3. De ser mantido o valor arbitrado na senten\u00e7a como repara\u00e7\u00e3o por dano moral, decorrente do extravio tempor\u00e1rio de bagagem, montante que se revela adequado na esp\u00e9cie, considerando que a autora viajava em lua-de-mel, em um cruzeiro pelo Mar Mediterr\u00e2neo, ficou desprovida de parte de seus pertences por todo o per\u00edodo do passeio. A mala foi localizada e entregue apenas quando a demandante j\u00e1 estava de volta ao Brasil. Arbitramento do valor que leva em conta a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica das partes, as conseq\u00fc\u00eancias do evento, o grau de responsabilidade do causador do dano e o princ\u00edpio da proporcionalidade. <\/p>\n<p>4. Ratificada a sucumb\u00eancia rec\u00edproca reconhecida na senten\u00e7a, ante o indeferimento da pretens\u00e3o por dano material, mantido nesta Corte. Apelos improvidos, por maioria. (<strong>TJRS<\/strong> &#8211; AC 70029120284; Pelotas; D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Orlando Heemann Junior; Julg. 12\/11\/2009; DJERS 03\/12\/2010)<\/p>\n<p><strong>RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM COLOCADA NO BAGAGEIRO DO \u00d4NIBUS. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS TARIFADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. M\u00c1 PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DA EMPRESA TRANSPORTADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL \u00c9 <em>IN RE IPSA,<\/em> PELO QUE PRESCINDE DE COMPROVA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Valor da indeniza\u00e7\u00e3o fixado em dez vezes o valor do preju\u00edzo experimentado pelo autor (R$16.964,00). Recurso parcialmente provido. (<strong>TJSP<\/strong> &#8211; APL 991.07.079676-0; Ac. 4807886; Jundia\u00ed; D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Cardoso Neto; Julg. 27\/10\/2010; DJESP 03\/12\/2010)<\/p>\n<p><strong>CONSUMIDOR. RECURSO DOS CONSUMIDORES PARA MAJORA\u00c7\u00c3O DO VALOR INDENIZAT\u00d3RIO. EXTRAVIO DE BAGAGEM RECUPERADA NO PRAZO DE TR\u00caS DIAS. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO VALOR DA CONDENA\u00c7\u00c3O (DANO MORAL). SENTEN\u00c7A CONFIRMADA POR SEUS PR\u00d3PRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Custas e honor\u00e1rios pelos recorrentes vencidos. Honor\u00e1rios fixados em 10 (dez por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, devidamente atualizado, artigo 55, da Lei n\u00ba 9099\/95. (<strong>TJDF<\/strong> &#8211; Rec. 2010.01.1.063968-5; Ac. 465.171; Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais; Rel\u00aa Ju\u00edza Wilde Maria Silva Justiniano Ribeiro; DJDFTE 26\/11\/2010; P\u00e1g. 429)<\/p>\n<p>\tNa situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o, demonstrada a abusividade do ato praticado pelas R\u00e9s e a gravidade potencial da falta cometida; o car\u00e1ter coercitivo e pedag\u00f3gico da indeniza\u00e7\u00e3o; os princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade; tratando-se de dano moral puro; e que a repara\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode servir de causa a enriquecimento injustificado; merecido e conveniente que Vossa Excel\u00eancia,<strong> no m\u00ednimo<\/strong>, imponha, a t\u00edtulo de repara\u00e7\u00e3o de danos morais, o valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), quantia esta que se mostra adequada para o caso em apre\u00e7o.<\/p>\n<p><strong><em>DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tEm arremate, requerem os Promoventes que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>a) Determinar a cita\u00e7\u00e3o das Requeridas,  por carta,  com AR,  para, querendo, apresentarem defesa;<\/strong><\/p>\n<p><strong>b) pede, mais, sejam os pedidos JULGADOS PROCEDENTES, condenando as R\u00e9s, solidariamente, a pagarem aos Autores: <\/strong><\/p>\n<p><strong>1) a quantia de <em>R$ 6.345,00(seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais)<\/em> a t\u00edtulo de danos materiais, correspondentes \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos(repeti\u00e7\u00e3o ind\u00e9bito) a t\u00edtulo da contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os imperfeitos ou, sucessivamente, sua devolu\u00e7\u00e3o com abatimento do \u201ceventual\u201d proveito que tenham tido os Autores com o pacote tur\u00edstico em ensejo; <\/strong><\/p>\n<p><strong>2) \u00e0 guisa de danos morais, o valor m\u00ednimo de R$ 15.000,00(quinze mil reais);<\/strong><\/p>\n<p><strong>3) incidir\u00e3o sobre os valores acima, juros morat\u00f3rios legais de 12% a.a., a contar do evento danoso(xx\/yy\/zzzz), al\u00e9m de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo IGP-M; <\/strong><\/p>\n<p><strong>S\u00famula 43 do STJ \u2013 Incide corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre d\u00edvida por ato il\u00edcito a partir da data do efetivo preju\u00edzo.<\/strong><\/p>\n<p><strong>S\u00famula 54 do STJ \u2013 Os juros morat\u00f3rios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. <\/strong><\/p>\n<p><strong>4) com o pedido de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, protestar provar o alegado por todos os meios de prova em direitos admitidos, por mais especiais que sejam, sobretudo com a oitiva de testemunhas, depoimento pessoal dos representantes legais das R\u00e9s, o que desde j\u00e1 requer, sob pena de confesso.<\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tConcede-se \u00e0 causa o valor de R$ ____________ <\/p>\n<p>Respeitosamente pede, e espera merecer, deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t_____________, __ de _____ do ano de ____.<\/p>\n<p><strong>_______________<\/strong><\/p>\n<p>        Advogado &#8211; OAB<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[525],"class_list":["post-3073827","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3073827","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3073827"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3073827"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}