{"id":3070859,"date":"2024-06-08T08:13:01","date_gmt":"2024-06-08T08:13:01","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T08:13:01","modified_gmt":"2024-06-08T08:13:01","slug":"contestacao-ilegitimidade-passiva-ato-juridico-perfeito","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-ilegitimidade-passiva-ato-juridico-perfeito\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o \u2013 Ilegitimidade passiva. Ato jur\u00eddico perfeito."},"content":{"rendered":"<p>Defesa  com preliminar de car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. No m\u00e9rito, viola\u00e7\u00e3o do ato jur\u00eddico perfeito por parte do autor.<\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL C\u00cdVEL DA COMARCA DE &#8230;.<\/strong><\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., devidamente qualificado nos autos de <strong>RECLAMA\u00c7\u00c3O<\/strong> sob o n\u00ba &#8230;., proposta por &#8230;., por seus advogados, instrumento em anexo, com escrit\u00f3rio profissional na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., em &#8230;., onde recebem intima\u00e7\u00f5es, respeitosamente vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, oferecer <strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong>, pelas raz\u00f5es de fato e direito a seguir aduzidas:<\/p>\n<p><strong>OS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>1. Em &#8230;. de &#8230;. de &#8230;., o reclamante prop\u00f4s a presente a\u00e7\u00e3o, alegando que adquiriu um cons\u00f3rcio, pagando a taxa de ades\u00e3o e &#8230;. mensalidades e desistiu das &#8230;. parcelas restantes, requerendo a devolu\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia que pagou, com a devida corre\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. No entanto, a pretens\u00e3o do reclamante n\u00e3o pode prosperar, haja vista, que n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade dos fatos, ao contrato firmado com o reclamado, \u00e0 lei e \u00e0 jurisprud\u00eancia aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie, conforme ficar\u00e1 demonstrado.<\/p>\n<p><strong>DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECLAMADO<\/strong><\/p>\n<p>3. O reclamado \u00e9 parte ileg\u00edtima para responder a presente a\u00e7\u00e3o, impondo-se a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>3.1. O contrato de Cons\u00f3rcio realizado entre reclamante e reclamado, possui todas as caracter\u00edsticas de Mandato Outorgado, como bem salientado no pr\u00f3prio instrumento firmado pelo reclamante, inclusive com as cl\u00e1usulas ad negotia e ad e extra juditia, e desta forma deve ser interpretado, \u00e0 medida que o reclamado &quot;apenas administra interesses de terceiros mandantes, que formam entre si uma sociedade, convergentes para um determinado fim&quot;, que no presente caso \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o de eletrodom\u00e9sticos.<\/p>\n<p>3.2. Assim, o atuar do reclamado \u00e9 administrar os interesses de um determinado n\u00famero de pessoas que almejam atingir um objetivo comum, agindo como mandat\u00e1rio dos consorciados, que formam entre si uma sociedade.<\/p>\n<p>3.3. Nesse passo, ELIAS MATTAR ASSAD in Cons\u00f3rcios, Volume II, 1991, p\u00e1gina 3, define GRUPO como:<\/p>\n<p>&quot;Grupo \u00e9 a sociedade e, consorciados ou prestamistas s\u00e3o seus integrantes, consortes, cons\u00f3rcios, ou ainda, co-propriet\u00e1rios do acervo comum que se constitui dos bens adquiridos com recursos coletados e dos percentuais que se acumula em caixa para aquisi\u00e7\u00e3o de bens distribu\u00eddos entre os participantes ativos.&quot;<\/p>\n<p>3.4. Com base no texto acima transcrito, tem-se que o reclamado era mandat\u00e1rio, n\u00e3o apenas do reclamante, mas de todos os consorciados integrantes do Grupo &#8230;., que formavam a sociedade consorcial, e assim, cumpria ao reclamado atender aos interesses da sociedade (mandantes), n\u00e3o competindo-lhe favorecer determinado mandato, no caso o reclamante, em detrimento dos demais, como pretendido por este.<\/p>\n<p>3.5 EGAS DIRCEU MUNIZ DE ARAG\u00c3O in Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil, Volume II, 4\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 1983, \u00e0s p\u00e1ginas 528, diz:<\/p>\n<p>&quot;523. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA &#8211; Outra das condi\u00e7\u00f5es \u00e9 a &#8216;pertin\u00eancia da a\u00e7\u00e3o \u00e0quele que a prop\u00f5e e em confronto com a outra parte.&#8217;<\/p>\n<p>Este requisito concerne \u00e0s duas partes, ou seja, n\u00e3o respeita apenas \u00e0 pessoa do autor, mas tamb\u00e9m \u00e0 do r\u00e9u. N\u00e3o basta, portanto, afirmar que a legitimidade corresponde \u00e1 &#8216;titularidade na pessoa de quem prop\u00f5e a demanda&#8217;, pois \u00e9 indispens\u00e1vel que tamb\u00e9m o r\u00e9u seja legitimado para a causa.<\/p>\n<p>A titularidade que se apura em vista da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de direito material em que surge o conflito de interesses.&quot;<\/p>\n<p>3.6. Portanto, o reclamado, na qualidade de mandat\u00e1rio, de uma sociedade (grupo consorcial), \u00e0 qual o reclamante pertencia, apenas administra os interesses da mesma, estando vinculado ao grupo apenas na qualidade de terceiro administrador de interesses convergentes. Assim, n\u00e3o tem legitimidade para responder aos termos da presente a\u00e7\u00e3o, eis que \u00e9 mero administrador da sociedade constitu\u00edda.<\/p>\n<p>3.7. O artigo 267, inciso IV, do C\u00f3digo de Processo Civil, regula uma das hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento de m\u00e9rito, ao prescrever:<\/p>\n<p>&quot;Art. 267. Extingue-se o processo sem julgamento de m\u00e9rito:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>VI &#8211; quando n\u00e3o concorrer qualquer das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, como a possibilidade jur\u00eddica, a legitimidade das partes e o interesse processual.&quot;<\/p>\n<p>3.8. Dessa forma, tem-se que o reclamado n\u00e3o \u00e9 parte leg\u00edtima para responder \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o, em virtude de que diante do contrato celebrado, o reclamado \u00e9 apenas administrador dos interesses de terceiros que formam entre si uma sociedade (Grupo) conforme anteriormente frisado, n\u00e3o podendo, portanto, ser acionado para responder em nome pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>3.9. E n\u00e3o \u00e9 outro o entendimento a ser adotado, merecendo destaque a senten\u00e7a proferida pela Ju\u00edza de Direito da 17\u00aa Vara C\u00edvel de S\u00e3o Paulo &#8211; SP, Dra. CHRISTINE SANTINI MURIEL, nos autos de A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria sob n\u00ba 1091\/92, da qual pode-se extrair:<\/p>\n<p>&quot;Procedem as preliminares arg\u00fcidas, impondo-se a extin\u00e7\u00e3o do processo, sem julgamento do m\u00e9rito, por ilegitimidade passiva da r\u00e9 e por faltar \u00e0 autora uma condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade.<\/p>\n<p>Com efeito, \u00e9 a r\u00e9 parte ileg\u00edtima para figurar no p\u00f3lo passivo da a\u00e7\u00e3o, eis que \u00e9 mera administradora dos interesses de um grupo de consorciados, que, em \u00faltima an\u00e1lise, suportariam os preju\u00edzos advindos de eventual proced\u00eancia da presente a\u00e7\u00e3o. Como bem ressaltado pelo Dr. Lu\u00eds Carlos de Barros, MM. Juiz Titular da 18\u00aa  Vara C\u00edvel da Capital, em decis\u00f5es em casos an\u00e1logos a este.<\/p>\n<p>&#8216;a responsabilidade pela cria\u00e7\u00e3o de fundos para a devolu\u00e7\u00e3o do numer\u00e1rio com juros e corre\u00e7\u00e3o ou com base no valor atualizado do bem, no curso do grupo ou no final do mesmo, recairia sobre a coletividade dos consorciados remanescentes, e n\u00e3o sobre a requerida, administradora, e que apenas representa tal grupo e fere os recursos proporcionados pelo mesmo. E para que isto fosse vi\u00e1vel, juridicamente, deveria haver a expressa anu\u00eancia de todos os consorciados, com a revoga\u00e7\u00e3o da questionada cl\u00e1usula, eis que o cons\u00f3rcio constitui um pacto que n\u00e3o vincula apenas o autor e a administradora, mas sim um grupo de pessoas, reais respons\u00e1veis pela cria\u00e7\u00e3o dos recursos a serem geridos pela administradora&#8217;.<\/p>\n<p>Anote-se que recebe a administradora de todos os consorciados procura\u00e7\u00e3o para zelar por seus interesses tanto em Ju\u00edzo como fora dele. No entanto, \u00e9 ela mera representante dos consorciados remanescentes, \u00fanicos legitimados a figurarem no p\u00f3lo passivo da a\u00e7\u00e3o. Relembre-se ainda que tais consorciados remanescentes podem estar sendo compelidos a suportar os preju\u00edzos causados pelo inadimplemento da autora.&quot;<\/p>\n<p>3.10. Assim, deve a presente ser extinta sem julgamento do m\u00e9rito, uma vez que o reclamado \u00e9 parte manifestamente ileg\u00edtima, na forma do artigo 267, inciso VI do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>3.11. Caso assim n\u00e3o entenda Vossa Excel\u00eancia, dever\u00e1 o reclamado ser aceito no p\u00f3lo passivo da presente a\u00e7\u00e3o, como representante do Grupo &#8230;., ao qual pertencia o reclamante, nos termos do artigo 12, inciso VII, do C\u00f3digo de Processo Civil, e artigo 3\u00ba, \u00a7 \u00fanico do Regulamento Geral, aprovado pelo Ato Declarat\u00f3rio SRF\/CAE n\u00ba 01, de 22 de dezembro de 1989.<\/p>\n<p><strong>DA IMPOSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>4. Da an\u00e1lise do pedido formulado pelo reclamante, verifica-se que o mesmo n\u00e3o tem como prosperar, eis que o reclamante est\u00e1 postulando contra legem.<\/p>\n<p>4.1. GALENO LACERDA in Despacho Saneador, 2\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, S\u00e9rgio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, p. 77, ensina:<\/p>\n<p>&quot;Qualquer que seja o resultado da senten\u00e7a, favor\u00e1vel ou desfavor\u00e1vel, h\u00e1 de exigir-se do Autor, para aceita\u00e7\u00e3o processual do pedido, exist\u00eancia de &#8216;norma que o autorize&#8217; (ou possibilidade jur\u00eddica, segundo f\u00f3rmula de LIEBMAN)&#8230;&quot;<\/p>\n<p>4.2. No mesmo sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de EGAS MONIS DE ARAG\u00c3O in Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil, Volume II, 5\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, Editora Forense, p. 535\/536:<\/p>\n<p>&quot;Sendo a a\u00e7\u00e3o o direito p\u00fablico subjetivo de obter a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, o essencial \u00e9 que o ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o contenha uma proibi\u00e7\u00e3o ao seu exerc\u00edcio; a\u00ed, sim, faltar\u00e1 a possibilidade jur\u00eddica. &#8230;<\/p>\n<p>N\u00e3o havendo veto h\u00e1 possibilidade jur\u00eddica; se houver proibi\u00e7\u00e3o legal, n\u00e3o h\u00e1 possibilidade jur\u00eddica.&quot;<\/p>\n<p>4.3. \u00c9 necess\u00e1rio esclarecer ainda, que n\u00e3o se admite no atual est\u00e1gio em que se encontra o direito, as chamadas f\u00f3rmulas de &quot;direito livre&quot;, de &quot;livre indaga\u00e7\u00e3o&quot;, do direito contra legem, onde se substitua a figura do legislador pela do Juiz, nas hip\u00f3teses em que h\u00e1 lei espec\u00edfica sobre a mat\u00e9ria. Nesse sentido \u00e9 o entendimento de CARLOS MAXIMILIANO, que afirma que &quot;substituir a lei (vontade geral) pelo Juiz (crit\u00e9rio individual), conforme pretende a corte chefiada pelo professor Kanotorowicz, seria crit\u00e9rio retr\u00f3grado.&quot;<\/p>\n<p>4.4. Observando-se a inicial, constata-se na realidade, que o reclamante postula contra legem, porque pede a devolu\u00e7\u00e3o das quantias j\u00e1 pagas, devidamente corrigidas, quando na verdade a Lei de Cons\u00f3rcios estabelece o contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>4.5. O Regulamento de cons\u00f3rcios &#8211; Decreto n\u00ba 70.951, de 09 de agosto de 1972, que disciplina a Lei n\u00ba 5.768\/71, que disp\u00f5e sobre a distribui\u00e7\u00e3o gratuita de pr\u00eamios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, \u00e0 t\u00edtulo de propaganda, e estabelece normas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 poupan\u00e7a popular, em seu artigo 40, disp\u00f5e:<\/p>\n<p>&quot;Art. 40. O Ministro da Fazenda poder\u00e1 autorizar, na forma deste Regulamento e dos atos que o complementarem, a constitui\u00e7\u00e3o e o funcionamento de cons\u00f3rcios, fundos m\u00fatuos ou formas associativas assemelhadas, que objetivem a coleta de poupan\u00e7as destinadas a propiciar a aquisi\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis dur\u00e1veis, por meio de autofinanciamento.&quot; (grifo nosso).<\/p>\n<p>4.6. Assim, obedecendo \u00e0 determina\u00e7\u00e3o legal o Minist\u00e9rio da Fazenda editou a Portaria n\u00ba 190, de 27 de outubro de 1989, que alterou e consolidou as normas sobre opera\u00e7\u00f5es do sistema de cons\u00f3rcios para aquisi\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis, passando a partir de ent\u00e3o a ter for\u00e7a de lei, para regular a mat\u00e9ria, na forma do Regulamento de Cons\u00f3rcios.<\/p>\n<p>4.7. A referida Portaria n\u00ba 190, e 27 de outubro de 1989, que consolida a normas sobre opera\u00e7\u00f5es de cons\u00f3rcios, em sua cl\u00e1usula 53.2. prev\u00ea expressamente que a devolu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita sem juros ou corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, ao dispor:<\/p>\n<p>&quot;53. Consorciado desistente ou exclu\u00eddo \u00e9 aquele que, antes de receber o bem, solicitar seu afastamento definitivo do grupo ou se tornar inadimplente, com suas obriga\u00e7\u00f5es contratuais.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>53.2. Os participantes que desistirem do cons\u00f3rcio ou que dele foram exclu\u00eddos, inclusive seus herdeiros ou sucess\u00f5es, receber\u00e3o de volta as quantias j\u00e1 pagas, sem juros e sem corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, dentro de 30 (trinta) dias do encerramento das opera\u00e7\u00f5es de grupo, deduzidas as taxas de administra\u00e7\u00e3o recebidas e acrescidas do saldo remanescente dos fundos comuns e de reserva, proporcionalmente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es recolhidas.&quot; (grifo nosso)<\/p>\n<p>4.8. Note-se, que do contrato celebrado entre partes, al\u00e9m de expressamente estabelecida a previs\u00e3o que a lei consagra, tamb\u00e9m especifica que o contrato se reger\u00e1 de acordo com o Regulamento do Cons\u00f3rcio aprovado pelo Minist\u00e9rio da Fazenda.<\/p>\n<p>4.9. Fica  claro, portanto, que h\u00e1 um veto legal a pretens\u00e3o do reclamante, e assim consequentemente, h\u00e1 impossibilidade jur\u00eddica do pedido.<\/p>\n<p>4.10. Dessa forma, requer-se \u00e0 Vossa Excel\u00eancia, seja extinto o processo, na forma do artigo 295, inciso I combinado com o artigo 267, inciso VI, ambos do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p><strong>DA VIOLA\u00c7\u00c3O AO ATO JUR\u00cdDICO PERFEITO<\/strong><\/p>\n<p>5. \u00c9 necess\u00e1rio esclarecer ainda, que a pretens\u00e3o do reclamante est\u00e1 a violar ato jur\u00eddico perfeito e acabado, isto porque ao pretender a devolu\u00e7\u00e3o das quantias pagas com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, o reclamante est\u00e1 violando contrato firmado com o reclamado, perfeito e acabado.<\/p>\n<p>5.1. Note-se que ao aderir \u00e0 proposta de admiss\u00e3o ao grupo de cons\u00f3rcio, o consorciado, ora reclamante, tomou conhecimento das cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es que regulariam o contrato firmado com o reclamado.<\/p>\n<p>5.2. Dessa forma, com a concord\u00e2ncia de ambas as partes, o contrato celebrado tornou-se lei entre as mesmas, dando origem a um ato jur\u00eddico perfeito e acabado.<\/p>\n<p>5.3. O artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, mais especificamente no inciso XXXVI consagra a todos os brasileiros e estrangeiros o direito a que a lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada, ao dispor:<\/p>\n<p>&quot;Art. 5\u00ba. Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>XXXVI &#8211; a lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada.&quot;<\/p>\n<p>5.4. Assim, o atuar do reclamante, fere expressamente o mandamento constitucional ao contrariar o ato jur\u00eddico perfeito, isto porque o contrato entre partes realizado estava perfeito e acabado, na data em que foi firmado, n\u00e3o podendo, portanto, o reclamante pretender a sua manifesta viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5.5. Em Enciclop\u00e9dia Saraiva do Direito, Volume 9, Editora Saraiva, p. 60, tem-se o seguinte conceito:<\/p>\n<p>&quot;Ato jur\u00eddico perfeito \u00e9 o ato jur\u00eddico que preenche todos os requisitos legais para a sua validade e \u00e9 conclu\u00eddo na forma da lei. Diz-se tamb\u00e9m ato perfeito e acabado.&quot;<\/p>\n<p>5.6. Vale dizer, com isso, que uma vez perfeito e acabado o contrato entre partes celebrado, n\u00e3o pode agora o reclamante querer dar as costas a disposi\u00e7\u00f5es expressamente estabelecidas, alterando uma situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 constitu\u00edda. Caso contr\u00e1rio, ter-se-\u00e1 a les\u00e3o a esse princ\u00edpio e garantia constitucional.<\/p>\n<p><strong>AN\u00c1LISE DA FIGURA DO CONS\u00d3RCIO<\/strong><\/p>\n<p>6. O cons\u00f3rcio, tamb\u00e9m chamado de &quot;poupan\u00e7a popular&quot;, constitui-se em sua ess\u00eancia, de um grupo de pessoas que se re\u00fanem para atingir um objetivo comum. No presente caso, a aquisi\u00e7\u00e3o de um determinado bem, atuando o reclamado como representante na qualidade de mero administrador, de todo o grupo, na forma e modos previstos na legisla\u00e7\u00e3o especial (Lei 5.768\/71 e Decreto 70.951).<\/p>\n<p>6.1. Assim, tem-se que o sistema consorcial encontra-se calcado no princ\u00edpio da solidariedade, onde todos se comprometem a atingir um objetivo comum, ou seja, a aquisi\u00e7\u00e3o de um determinado bem, como previsto na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>6.2. ELIAS MATTAR ASSAD in op. citada, define Cons\u00f3rcio como &quot;uma forma associativa que tem por objeto capta\u00e7\u00e3o de poupan\u00e7a popular a propiciar a aquisi\u00e7\u00e3o de bens por meio de autofinanciamento&quot;.<\/p>\n<p>6.3. Dessa forma, a partir do momento em que um consorciado torna-se inadimplente, toda a sociedade (Grupo) \u00e9 penalizada, haja vista, que se dist\u00e2ncia o objetivo sobre o qual fundamenta-se a iniciativa consorcial. Concluindo-se, portanto, que para que o cons\u00f3rcio possa vir a atingir o seu objetivo, \u00e9 imprescind\u00edvel que se fa\u00e7a prevalecer o interesse coletivo sobre o individual, na aquisi\u00e7\u00e3o do bem comum.<\/p>\n<p><strong>NO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA EXCE\u00c7\u00c3O DO CONTRATO N\u00c3O CUMPRIDO<\/strong><\/p>\n<p>7. Caso o entendimento do Ju\u00edzo seja no sentido de que o reclamado \u00e9 parte leg\u00edtima, por ser o mesmo mandat\u00e1rio da sociedade constitu\u00edda, face ao contrato de Mandato outorgado, tem-se que as partes estariam diante de contrato bilateral, o que se diz apensa para argumentar, ao qual aplicar-se-ia o disposto no artigo 1.092 do C\u00f3digo Civil Brasileiro, que prescreve:<\/p>\n<p>&quot;Art. 1.092. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obriga\u00e7\u00e3o pode exigir o implemento da do outro.&quot;<\/p>\n<p>7.1. Primeiramente, \u00e9 necess\u00e1rio ressaltar que o reclamante, pagou a taxa de ades\u00e3o e, tamb\u00e9m, &#8230;. parcelas das &#8230;. devidas, conforme provar\u00e1 o documento em anexo, entretanto, sem qualquer justificativa, suspendeu os pagamentos mensais. Ora, se o reclamante era participante do Grupo e foi tido como inadimplente, n\u00e3o pode agora vir a exigir do reclamado mais do que o adimplemento contratual, ou seja, a devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos, sem corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, consoante disposi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula contratual.<\/p>\n<p>7.2. Se o reclamante n\u00e3o cumpriu sua parte no contrato, deixando de realizar os pagamento devidos, como exigir que o reclamando seja obrigado a cumprir a sua, e ainda diferentemente ao que foi pactuado?<\/p>\n<p>7.3. J. M. DE CARVALHO SANTOS in C\u00f3digo Civil Brasileiro Interpretado, Volume XV, \u00e0s p\u00e1ginas 237 e 238, ensina:<\/p>\n<p>&quot;2 &#8211; Nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obriga\u00e7\u00e3o, pode exigir o implemento da do outro. Querem alguns tratadistas que se trata de uma medida de equidade, que se imp\u00f5e, por isso mesmo, sem a necessidade de maiores explica\u00e7\u00f5es. Que autoridade tem uma parte para exigir da outra respeito e execu\u00e7\u00e3o do contrato, se foi ela quem primeiro lhe violou as disposi\u00e7\u00f5es?&quot;<\/p>\n<p>E mais adiante, continua:<\/p>\n<p>&quot;Em qualquer hip\u00f3tese, a lei n\u00e3o tolera que um dos contraentes, aquele que primeiro tiver de fazer a presta\u00e7\u00e3o, possa exigir o implemento da do outro, isto \u00e9, daquele que por \u00faltimo devia faz\u00ea-la, se n\u00e3o tiver cumprido a sua obriga\u00e7\u00e3o. Mesmo que as presta\u00e7\u00f5es devam realizar-se contemporaneamente, cada contratante pode recusar a sua at\u00e9 que o outro tenha efetuado ou ofere\u00e7a a pr\u00f3pria.&quot;<\/p>\n<p>7.4. Ora, uma vez que o reclamante a muito deixou de cumprir sua parte no contrato, com o n\u00e3o pagamento das parcelas vencidas, n\u00e3o poderia fazer uso deste mesmo contrato para pleitear a devolu\u00e7\u00e3o dos valores corrigidos at\u00e9 ent\u00e3o pagos, posto que n\u00e3o cumpriu a sua parte no neg\u00f3cio, e consequentemente inadimpliu o contrato estabelecido.<\/p>\n<p>7.5. E n\u00e3o se questione que o contrato firmado entre as partes possuiria caracter\u00edsticas de contrato de ades\u00e3o, pois que como demonstrado no item 3, o contrato havido entre as partes \u00e9 Mandato outorgado, ou, quando muito, o reclamante e reclamado estariam sujeitos a ades\u00e3o a um contrato, cujas normas s\u00e3o pr\u00e9-estabelecidas pelo Governo Federal, que \u00e9 quem define as regras a serem aplicadas ao cons\u00f3rcio por referir-se a economia popular, e portanto ambos Mandante e Mandat\u00e1rio estaria sujeitos a condi\u00e7\u00f5es estabelecidas por um terceiro (Uni\u00e3o Federal), e desta forma n\u00e3o lhes competiria a altera\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais.<\/p>\n<p>7.6. No caso ora discutido acerca do cons\u00f3rcio, h\u00e1 um interesse maior, que \u00e9 o interesse coletivo a prevalecer sobre o privado, e desta foram, a mat\u00e9ria est\u00e1 disciplinada no artigo 22, inciso XX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que prescreve:<\/p>\n<p>&quot;Art. 22. Compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>XX &#8211; sistemas de cons\u00f3rcios e sorteios;&quot;<\/p>\n<p>7.7. IVES GANDRA MARTINS in Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil, 3\u00ba Volume, Tomo I, 1992, \u00e0s p\u00e1ginas 324\/325, acerca do artigo acima, diz:<\/p>\n<p>&quot;O que o constituinte pretende dizer \u00e9 que h\u00e1 um regime jur\u00eddico para cons\u00f3rcios e sorteios, regime este de compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal regime, em parte recepcionado pela nova ordem, e j\u00e1 existente, objetiva mais ofertar, de um lado, o controle por parte da Uni\u00e3o e, de outro, a seguran\u00e7a daqueles que se integram como participantes e benefici\u00e1rios dos grupos formados para tais finalidades.&quot;<\/p>\n<p>7.8. Assim, de acordo com o entendimento acima transcrito, tem-se claro que n\u00e3o compete \u00e0s administradoras estabelecer unilateralmente as cl\u00e1usulas contratuais, e sim, as partes (reclamante e reclamado), sujeitam-se \u00e0s normas estabelecidas pelo Governo Federal.<\/p>\n<p><strong>INEXIST\u00caNCIA DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<p>8. No contrato firmado entre reclamante e reclamado, com base no Regulamento do Cons\u00f3rcio, Contrato de Mandato, aprovado pelo Minist\u00e9rio da Fazenda, est\u00e1 determinado que a devolu\u00e7\u00e3o das import\u00e2ncias pagas por consorciados, que venham a se tornar inadimplentes ou sejam exclu\u00eddos do Grupo a que pertenciam, ser\u00e1 feita at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do referido grupo em valor hist\u00f3rico, ou seja, sem corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>8.1. N\u00e3o h\u00e1 como pretender-se a devolu\u00e7\u00e3o atualizada dos valores pagos por consorciados que se tornaram inadimplentes, isto porque, o Grupo de Cons\u00f3rcio funciona, durante todo o prazo de sua dura\u00e7\u00e3o, no aspecto financeiro, como uma massa de recursos pass\u00edvel de receber cr\u00e9ditos e d\u00e9bitos. Os cr\u00e9ditos s\u00e3o as contribui\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens, multas, juros, fundo de reserva, e, os d\u00e9bitos, s\u00e3o os lan\u00e7amentos destinados \u00e0 compra de bens, despesas com seguros, registros de contratos, despesas de cobran\u00e7a, entre outros. Como cr\u00e9ditos, devem ser ainda lembrados os rendimentos financeiros decorrentes das aplica\u00e7\u00f5es no mercado de recursos do Grupo.<\/p>\n<p>8.2. Por outro lado, \u00e9 certo que h\u00e1 a ocorr\u00eancia de exclus\u00e3o de consorciado por inadimpl\u00eancia, ou mesmo a desist\u00eancia deste por pedido expressamente formulado, por\u00e9m n\u00e3o \u00e9 certo, que \u00e0 toda exclus\u00e3o ou desist\u00eancia seja a mesma sucedida de ades\u00e3o de um novo consorciado, ainda mais na atual conjuntura econ\u00f4mica do Pa\u00eds.<\/p>\n<p>8.3. Tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser afirmado que a eventual substitui\u00e7\u00e3o do consorciado desistente ou exclu\u00eddo ocorra no momento de sua exclus\u00e3o, tampouco no m\u00eas seguinte, ou ainda, que se viabilize nesse ou naquele prazo.<\/p>\n<p>8.4. Demonstra-se desta forma, que o Grupo de consorciados, deve ser entendido como uma massa de recursos, administrado ao longo de seu prazo de dura\u00e7\u00e3o, e suscet\u00edvel de apresentar resultados absolutamente imprevis\u00edveis, que ser\u00e3o conhecidos somente no final, quando do encerramento das opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>8.5. Assim, n\u00e3o se pode admitir como razo\u00e1vel a afirmativa do reclamante, de que a devolu\u00e7\u00e3o das import\u00e2ncias pagas deve ser corrigida, eis que nesse caso teria que se admitir a possibilidade dos consorciados remanescentes do grupo suportarem contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias, ao longo de sua dura\u00e7\u00e3o, ou ainda, quando de seu encerramento. E neste racioc\u00ednio, no caso sub judice, onde j\u00e1 terminou o Grupo, todos os participantes suportaram a inadimpl\u00eancia do reclamante, para adquirir os bens, pelos quais haviam-se reunido.<\/p>\n<p>8.6. Portanto, o reclamado, ao reembolsar o ora reclamante em valores hist\u00f3ricos, o que n\u00e3o foi aceito pelo mesmo, est\u00e1 agindo em conformidade com o disposto em cl\u00e1usula contratual estabelecida entre partes, bem como, est\u00e1 agindo de acordo com o estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel para o caso sub examine, e ainda como mandat\u00e1rio n\u00e3o teve autoriza\u00e7\u00e3o dos mandantes para agir de forma diferente. Assim, n\u00e3o se pode cogitar em devolu\u00e7\u00e3o de valores diferentemente daqueles contratados, sob pena de ter que responder aos outros mandantes pela infra\u00e7\u00e3o contratual cometida.<\/p>\n<p><strong>LICITUDE DA CL\u00c1USULA QUE DETERMINA A DEVOLU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>9. Trata-se o sistema de cons\u00f3rcio de uma atividade econ\u00f4mica dependente de autoriza\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico para poder ser exercida, e assim, as administradoras devem seguir as regras pr\u00e9-estabelecidas pelas autoridades competentes, ou seja, estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.<\/p>\n<p>9.1. Entre as normas que regem os cons\u00f3rcios, est\u00e1 a Portaria MF n\u00ba 190, de 27 de outubro de 1989, expedida pelo Minist\u00e9rio da Fazenda, que determina as diretrizes administrativas e organizacionais do sistema.<\/p>\n<p>9.2. A referida portaria, incorporada que foi ao Regulamento dos cons\u00f3rcios, seguindo os regulamentos normativos, prev\u00ea que a devolu\u00e7\u00e3o das parcelas pagas pelos consorciados desistentes ou exclu\u00eddos dever\u00e1 ser efetuada sem corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, no prazo de 30 (trinta) dias, ap\u00f3s o encerramento do Grupo.<\/p>\n<p>9.3. Tal dispositivo, aplic\u00e1vel ao presente caso, quer por for\u00e7a de determina\u00e7\u00e3o legal, quer por vincula\u00e7\u00e3o contratual, se deve em fun\u00e7\u00e3o de que o Grupo ao qual pertencem os consorciados desistentes ou exclu\u00eddos, n\u00e3o pode ser prejudicado pela inadimpl\u00eancia de um determinado consorciado (reclamante), caso assim se entendesse, estar-se-ia beneficiando um interesse individual, em detrimento da coletividade, cujo mandat\u00e1rio \u00e9 a administradora (reclamado).<\/p>\n<p>9.4. As administradoras de cons\u00f3rcio, para a obten\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento, devem apresentar o regulamento que reger\u00e1 os grupos a serem constitu\u00eddos, para que o \u00f3rg\u00e3o autorizante verifique o cumprimento dos dispositivos legais aplic\u00e1veis. Tendo obtido a autoriza\u00e7\u00e3o, conclui-se que a administradora atendeu a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, sendo, portanto, tal cl\u00e1usula il\u00edcita e obrigat\u00f3ria, uma vez que n\u00e3o ofende a lei, ao contr\u00e1rio, \u00e9 imposta por sua pr\u00f3pria regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>9.5. O \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico autorizante, ao impor a disposi\u00e7\u00e3o supra citada, o fez com o intuito de garantir os interesses coletivos dos consorciados componentes do grupo, sujeitando as administradoras \u00e0s normas ditadas pelo \u00f3rg\u00e3o administrador. Assim, n\u00e3o cabia ao reclamado tomar qualquer outra atitude, sob pena de violar as regras atinentes \u00e0 mat\u00e9ria, j\u00e1 que o entendimento diverso a norma legal, criaria um &quot;plus&quot; para os demais consorciados, n\u00e3o previsto em lei, e que adviria em uma pr\u00e1tica constante por aqueles que assumiram uma obriga\u00e7\u00e3o que sabiam de antem\u00e3o que n\u00e3o poderiam cumprir, mas mesmo assim, a assumiram.<\/p>\n<p>9.6. Desta forma, conclui-se que a devolu\u00e7\u00e3o de parcelas ao inadimplente, ora reclamante, corrigidas monetariamente, al\u00e9m de se sobrepor interesses individuais aos coletivos, provocaria a viola\u00e7\u00e3o ao contrato estabelecido entre as partes e \u00e0 lei que regula os Cons\u00f3rcios, e portanto estaria sujeita ao rompimento contratual.<\/p>\n<p><strong>CONTRATO ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES<\/strong><\/p>\n<p>10. As partes, reclamante e reclamado, firmaram entre si, contrato de mandato, com direitos e deveres, cabendo a ambas zelar pelo bom e fiel cumprimento do aven\u00e7ado.<\/p>\n<p>10.1. O contrato est\u00e1, consoante j\u00e1 afirmado, amparado pela legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, e portanto n\u00e3o se pode cogitar em ilicitude da cl\u00e1usula contratual que determina a devolu\u00e7\u00e3o de import\u00e2ncias pagas pelo reclamante (inadimplente), sem corre\u00e7\u00e3o, pelos fatos e fundamentos ao longo desta pe\u00e7a aduzidos. Note-se que o Regulamento dos Cons\u00f3rcios, Portaria n\u00ba 190, de 27 de outubro de 1989, regula a mat\u00e9ria na cl\u00e1usula 53.2., j\u00e1 transcrita no item 4.4.<\/p>\n<p>10.2. Cumpre ressaltar que a devolu\u00e7\u00e3o das import\u00e2ncias pagas sem a corre\u00e7\u00e3o, n\u00e3o configura enriquecimento il\u00edcito da administradora, haja vista, que os recursos arrecadados s\u00e3o contabilizados em nome do grupo ao qual pertencem o inadimplente (reclamante), cabendo a este, a devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos sem corre\u00e7\u00e3o, e acrescidos do saldo de fundo de reserva se houver, proporcional ao tempo em que efetuou o pagamento de suas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>10.3. Assim, tem-se que o contrato faz lei entre as partes, obrigando-as ao seu fiel cumprimento, desde que estipulado validamente, com observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios legais aplic\u00e1veis ao caso, respeitando-se sempre os interesses gerais definidos pelo tipo legal e norma cogente.<\/p>\n<p>10.4. No caso sub examine, todos os requisitos foram atendidos, cumprindo \u00e0s partes exercerem seus direitos contratados livremente, e assim, cabe ao reclamante a devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos sem corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, o que em nenhum momento foi negado pelo reclamado.<\/p>\n<p>11. \u00c9 necess\u00e1rio destacar ainda, ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Quinta C\u00e2mara C\u00edvel do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo nos autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel sob o n\u00ba 197.767.1\/7, da lavra do Eminente Desembargador Doutor Marco C\u00e9sar, quanto \u00e0 maioria sub judice, de cujo teor extrai-se o seguinte:<\/p>\n<p>&quot;Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL, n\u00ba 197.767.1\/7, na Comarca de S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o apelantes FRANCISCA SANCHES CAPEL e CARAVELO &amp; CIA., sendo apelados os mesmos.<\/p>\n<p>ACORDAM, em Quinta C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, indeferir o requerimento da autora, julgando prejudicado seu recurso e dar provimento ao da r\u00e9.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>Ora pois, n\u00e3o se encontra \u00f3bice \u00e0 validade da cl\u00e1usula 54, \u00a7 2\u00ba, do regulamento do cons\u00f3rcio, a qual previu para os casos de exclus\u00e3o ou desist\u00eancia do cons\u00f3rcio pelo consorciado, a devolu\u00e7\u00e3o das quantias j\u00e1 pagas, sem juros ou corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, dentro de trinta dias do encerramento das opera\u00e7\u00f5es do grupo respectivo, deduzidas as taxas de administra\u00e7\u00e3o recebidas e acrescidas do saldo remanescente do fundo comum e de reserva, proporcionalmente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es recolhidas.<\/p>\n<p>Cl\u00e1usula de natureza penal, sem lei que a vedasse, encontrava justificativa na utilidade pr\u00f3pria de tais cl\u00e1usulas que trazem est\u00edmulo ao devedor para que permane\u00e7a cumprindo o contrato e servem como prefixa\u00e7\u00e3o de perdas e danos.<\/p>\n<p>Manifesta-se a pretens\u00e3o da inicial como aut\u00eantica transmuda\u00e7\u00e3o, a &#8216;nuto&#8217; da consorciada, de seu contrato em outro de mero investimento financeiro, m\u00fatuo pelo qual se entrega dinheiro e se recebe dinheiro, com seu valor atualizado e mais rendimentos, chegando a inicial a pretender, alternativamente, que a devolu\u00e7\u00e3o considere o valor atualizado do bem proposto \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tendo o consorciado (cl\u00e1usula 56 do regulamento do cons\u00f3rcio), a faculdade de transferir seu contrato a terceiro, por simples termo, com anu\u00eancia expressa da Administradora (a qual, bem certo, s\u00f3 poderia ser negada por justa causa), n\u00e3o lhe cabe, com risco de desordenamento do pr\u00f3prio cons\u00f3rcio, em especial o grupo a que integre, retirar-se &#8216;simpliciter&#8217;, e vir reclamar seu capital atualizado mais juros, ou at\u00e9 mesmo a eventual valoriza\u00e7\u00e3o do mercado imobili\u00e1rio incidente sobre o bem que escolhera.<\/p>\n<p>O que a consorciada no caso concreto visou, foi inverter a previs\u00e3o da cl\u00e1usula 56, supracitada, transferindo \u00f4nus seu para o cons\u00f3rcio, desfalcando o grupo de seu numer\u00e1rio e de sua participa\u00e7\u00e3o no fundo comum, sob a presun\u00e7\u00e3o de que seria substitu\u00edda por outro, desde logo.<\/p>\n<p>Ao prisma econ\u00f4mico, e dentro da ordem pr\u00f3pria de tais neg\u00f3cios, a inger\u00eancia p\u00fablica que tanto consagre acabar\u00e1 por voltar-se contra os pr\u00f3prios pretendentes \u00e0 participa\u00e7\u00e3o nos mesmos.<\/p>\n<p>Da\u00ed porque, indefiro o reclamado em contra-raz\u00f5es pela autora, e julgado prejudicado seu recurso, d\u00e3o provimento ao apelo da r\u00e9, decretando a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, responsabilizada a autora por suas custas, e verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia de 15% do valor da causa, corrigindo-se desde sua propositura.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores JORGE TANNUS (Presidente sem voto), SILVEIRA NETTO e MARCUS ANDRADE, com votos vencedores.&quot; (grifos nossos) (Publicado no DJ de 27 de setembro de 1993).<\/p>\n<p>CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>12. Dessa forma, resta comprovada a legalidade e constitucionalidade da devolu\u00e7\u00e3o das import\u00e2ncias pagas pelo reclamante, sem corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, haja vista, que o mesmo ao inadimplir o contrato firmado, causou preju\u00edzos ao grupo a que pertencia.<\/p>\n<p><strong>PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>13. Isto posto, requer-se a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<p>13.1. Seja a presente a\u00e7\u00e3o julgada extinta sem julgamento do m\u00e9rito por ser o reclamado parte manifestamente ileg\u00edtima nos termos apontados;<\/p>\n<p>13.2. Caso ultrapassada a preliminar apontada, o que n\u00e3o se espera, seja a presente a\u00e7\u00e3o julgada improcedente face aos fatos e fundamentos apontados, condenando-se o reclamante ao pagamento de eventuais custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios na base de 20% sobre o valor dado \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>14. Requer-se ainda, a produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente testemunhal, cujo rol anexo segue, juntada de novos documentos, e depoimento pessoal do reclamante, sob pena de confesso.<\/p>\n<p>Termos em que <\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado OAB\/&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[525],"class_list":["post-3070859","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3070859","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3070859"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3070859"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}