{"id":30680,"date":"2023-07-29T01:52:39","date_gmt":"2023-07-29T01:52:39","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T01:52:39","modified_gmt":"2023-07-29T01:52:39","slug":"acao-revisional-de-contrato-de-financiamento-de-veiculo-com-revisao-de-juros-e-repeticao-do-indebito","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-revisional-de-contrato-de-financiamento-de-veiculo-com-revisao-de-juros-e-repeticao-do-indebito\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Revisional de Contrato de Financiamento de Ve\u00edculo com Revis\u00e3o de Juros e Repeti\u00e7\u00e3o do Ind\u00e9bito"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___\u00aa VARA C\u00cdVEL DA CIDADE E COMARCA DE TERESINA \u2013 ESTADO DO <\/p>\n<p><strong>NOME DO CLIENTE, <\/strong>brasileiro, casado, motorista, CPF: 00000, RG: <strong>CIDADE<\/strong>\/UF, residente e domiciliado <a id=\"OLE_LINK4\"><\/a><a id=\"OLE_LINK3\"><\/a>na Rua LADEIRAS, n\u00ba 2222, Bairro, Cidade de, Teresina, Estado do, v\u00eam atrav\u00e9s de seu advogado <strong><em>in fine <\/em><\/strong>assinado, com escrit\u00f3rio para intima\u00e7\u00f5es de estilo, situado na Rua, n\u00b0, Bairro, nesta Capital, vem respeitosamente perante V. Ex\u00aa propor a presente <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VE\u00cdCULO GARANTIDO POR CONTRATO DE LEASING C\/C REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO c\/c MANUTEN\u00c7\u00c3O DE POSSE DO BEM c\/c RETIRADA NO NOME DO REQUERENTE DO SERASA, SPC E CERIS c\/c CONSIGNA\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO EM JU\u00cdZO c\/c ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 274 do CPC, (s\u00famula 363 do STF), 844, inc. II, tamb\u00e9m do CPC, em harmonia com o art. 5\u00b0, incs. II, XXXV e XXXVI da CF\/88, em desfavor do, estabelecido \u00e0 Alameda, n\u00ba, andar, CEP, Cidade de Estado de GOI\u00c1S, inscrito no CNPJ\/MF sob o n\u00ba, conforme o teor dos fatos e fundamentos a seguir: <\/p>\n<p><strong>DOS FATOS  <\/strong><\/p>\n<p>Em s\u00edntese, pretende o requerente a revis\u00e3o de contrato de financiamento de ve\u00edculo garantido por arrendamento mercantil celebrado no valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e tr\u00eas mil reais) com o requerido, tendo como objeto a aquisi\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo <strong>MARCA\/MODELO FORD\/CARGO XXXXXXXXX, COMBUST\u00cdVEL DIESEL, COR VERMELHA, ANO FAB. XXXXXXX ANO MOD. 2008, RENAVAM XXXXXXXXXX, PLACA XXXXXXX XX, CHASSI XXXXXXXXXXXXXXX<\/strong>. Segundo o requerente, o contrato estabelece a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria cumulada com comiss\u00e3o de perman\u00eancia e juros morat\u00f3rios e remunerat\u00f3rios acima do limite legal, onerando excessiva e unilateralmente o contrato.  Com o objetivo de aquisi\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo o requerente ficou com o encargo de pagar 60 (sessenta) parcelas de R$ 3.597,05 (tr\u00eas mil e quinhentos e noventa e sete e cinco centavos) junto ao requerido. Feita a per\u00edcia cont\u00e1bil em anexo do valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e tr\u00eas mil reais), divididos pelas 60 parcelas aven\u00e7adas e multiplicados a juros simples de 1% (um por cento) ao m\u00eas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do INPC mensal, com fulcro no art. 406 c\/c art. 591 do novo C\u00f3digo Civil c\/c art. 161, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, a presta\u00e7\u00e3o mensal deve ser R$ 2.453,77 (dois mil e quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e setenta e sete centavos), anexo per\u00edcia cont\u00e1bil. O valor total do financiamento feito pelo requerido (60 parcelas x R$ 3.597,05) \u00e9 R$ 215.823,00 (duzentos e quinze mil e oitocentos e vinte e tr\u00eas reais). O valor total do financiamento feito pela per\u00edcia cont\u00e1bil anexa (60 parcelas x R$ 2.453,77) \u00e9 R$ 147.226,20 (cento e quarenta e sete mil e duzentos e vinte e seis reais e vinte centavos). A diferen\u00e7a da cobran\u00e7a indevida de juros abusivos \u00e9 R$ 68.596,80 (sessenta e oito mil e quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). <\/p>\n<p>(H\u00e1 vis\u00edvel vantagem para o requerido, desde a celebra\u00e7\u00e3o do contrato, visto que financiou R$ 133.000,00 (cento e trinta e tr\u00eas mil reais) e o requerido receberia, ao final de 60 meses, a quantia exorbitante de R$ 215.823,00 (duzentos e quinze mil e oitocentos e vinte e tr\u00eas reais). Tem-se nos autos que o requerente, de fato, celebrou contrato de financiamento de ve\u00edculo garantido por leasing <strong>com capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros que n\u00e3o foram pactuados expressamente no contrato de financiamento e que \u00e9 vedado pelas s\u00famulas 121 do STF e 93 do STJ.<\/strong> A possibilidade de limita\u00e7\u00e3o dos juros neste caso est\u00e1 cabalmente demonstrada na abusividade dos \u00edndices cobrados pelo requerido. <\/p>\n<p><strong>Conforme a conclus\u00e3o da per\u00edcia cont\u00e1bil anexa<\/strong>, o valor corrigido e devido ao requerido \u00e9 <strong>R$ 147.226,20 (cento e quarenta e sete mil e duzentos e vinte e seis reais e vinte centavos).<\/strong> Subtraindo isto do valor de 14 (quatorze) parcelas pagas no valor total de R$ <strong>50.358,70 (cinq\u00fcenta mil e trezentos e cinq\u00fcenta e oito reais e setenta centavos) <\/strong>sobraria ao requerido para quitar o d\u00e9bito definitivamente o valor de R$ <strong>96.867,50 (noventa e seis mil e oitocentos e sessenta e sete reais e cinq\u00fcenta centavos). Ent\u00e3o, dividindo este valor pelas 46 (quarenta e seis)<\/strong> parcelas vincendas, o valor <strong>incontroverso <\/strong>e<strong> corrigido<\/strong> a ser depositado em conta poupan\u00e7a deste ju\u00edzo \u00e9 de <strong>R$ 2.105,81 (dois mil e cento e cinco reais e oitenta e um centavos). <\/strong>Esta consigna\u00e7\u00e3o do pagamento em ju\u00edzo das parcelas incontroversas est\u00e1 estabelecida no art. 50, \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba s 10.931\/04: <\/p>\n<p><strong>\u201cArt. 50. Nas a\u00e7\u00f5es judiciais que tenham por objeto obriga\u00e7\u00e3o decorrente de empr\u00e9stimo, financiamento ou aliena\u00e7\u00e3o imobili\u00e1rios, o autor dever\u00e1 discriminar na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentre as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso, sob pena de in\u00e9pcia. (grifo nosso) <\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a7 1<sup>0<\/sup> O valor incontroverso dever\u00e1 continuar sendo pago no tempo e modo contratados.&quot;<\/strong><\/p>\n<p> Al\u00e9m disso, j\u00e1 nesta Comarca de Teresina, o ilustre MM. Juiz de Direito da 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Teresina, Estado do Piau\u00ed, <strong>Dr\u00ba.<\/strong> <strong>ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, processo n. 141842008, <\/strong>j\u00e1 exarou decis\u00e3o em antecipa\u00e7\u00e3o de tutela inaudita altera para no dia 29.08.08 determinando a autoriza\u00e7\u00e3o para ser depositado em conta judicial mensalmente at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o o valor da presta\u00e7\u00e3o indicada na inicial como incontroverso e ainda, que o requerido, institui\u00e7\u00e3o financeira se abster-se de encaminhar o nome do requerente\/consumidor para negativa\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, relativamente ao d\u00e9bito ora discutido, e, caso tenha negativado que, imediatamente, procedesse a exclus\u00e3o do nome do requerente\/consumidor, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA C\u00cdVEL<\/strong><\/p>\n<p>Processo N\u00b0 XXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>Ordin\u00e1ria Revisional<\/p>\n<p>Autora: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>R\u00e9: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria de Revis\u00e3o de Cl\u00e1usula Contratual proposta por Dorizete de Melo Freire Gomes contra Cia. De Cr\u00e9dito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil todos qualificados nos autos, visando a parte autora em sede de liminar depositar em ju\u00edzo valor da presta\u00e7\u00e3o que considera incontroverso, assim como compelir a parte r\u00e9 a n\u00e3o incluir seu nome, nome da autora, nos cadastros dos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito. <\/p>\n<p>Assevera que celebrou contrato de financiamento para aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor com a parte r\u00e9, no entanto a r\u00e9 de forma abusiva cobra juros capitalizados em desacordo com a aven\u00e7a eis que este pacto n\u00e3o prev\u00ea tal capitaliza\u00e7\u00e3o. Que, calculando-se o valor das presta\u00e7\u00f5es com juros simples de 1.5591100%, chega-se ao valor de R$ 866,64 (oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) e \u00e9 esse o valor que considera incontroverso, pugnando, ent\u00e3o, a autora, para depositar em conta judicial esse valor. <\/p>\n<p>\u00c9 o relato. Decido. <\/p>\n<p>Torno sem efeito o despacho de fl. 77. <\/p>\n<p>Trata-se de pedido de liminar inaudita altera pars formulado pelo autor com o fito de consignar mensalmente valor da parcela que considera incontroversa. <\/p>\n<p>Analisando a pe\u00e7a inicial vejo que o autor quantificou o valor que considera incontroverso e com base nesse valor pretende continuar a honrar o compromisso assumido, da\u00ed, porque pugna pelo dep\u00f3sito do valor das presta\u00e7\u00f5es obtidas com base na quantia apurada e discriminada na pe\u00e7a inicial. <\/p>\n<p>Estabelece o art. 50, \u00a7 1 \u00b0 da Lei n\u00ba 10.931\/04: <\/p>\n<p>\u201cArt. 50. Nas a\u00e7\u00f5es judiciais que tenham por objeto obriga\u00e7\u00e3o decorrente de empr\u00e9stimo, financiamento ou aliena\u00e7\u00e3o imobili\u00e1rios, o autor dever\u00e1 discriminar na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentre as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso, sob pena de in\u00e9pcia. (grifo nosso) <\/p>\n<p>\u00a7 1<sup>0<\/sup> O valor incontroverso dever\u00e1 continuar sendo pago no tempo e modo contratados.&quot;<\/p>\n<p>Pretende, ainda, o autor, em sede de liminar, a proibi\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o de seu nome no cadastro dos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e, se j\u00e1 inclu\u00eddo, sua retirada, sob argumento de que o d\u00e9bito est\u00e1 sendo discutido judicialmente. <\/p>\n<p>Isto posto, defiro o pedido de liminar eis que entendo estar presente o fumus boni iuris, consistente na mat\u00e9ria deduzida na pe\u00e7a inicial, bem como o periculum in mora, consistente no abalo de cr\u00e9dito caso o nome do autor seja negativado e em decorr\u00eancia autorizo que o valor da presta\u00e7\u00e3o indicada na inicial como incontroverso seja, mensalmente, depositado em conta judicial at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Determino, ainda, que a parte r\u00e9 abstenha-se de encaminhar o nome da parte autora para negativa\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, relativamente ao d\u00e9bito ora discutido, e, caso tenha negativado que, imediatamente, proceda a exclus\u00e3o do nome da parte demandante. <\/p>\n<p>Cite-se a parte r\u00e9 na forma requerida (carta), devendo a parte autora indicar o endere\u00e7o correto do demandado. <\/p>\n<p>Intime-se e cumpra\/se. <\/p>\n<p>Teresina, XX de outubro de XXXXX.<\/p>\n<p>__________________________________ <\/p>\n<p><strong>XXXXXXXX<\/strong><\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia mais recente do m\u00eas de junho de 2008 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a n\u00e3o destoa:<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL E BANC\u00c1RIO. RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. EMPR\u00c9STIMO PESSOAL. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. ABUSIVIDADE. CONSTATA\u00c7\u00c3O. LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. DISS\u00cdDIO JURISPRUDENCIAL. N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O.<\/strong> &#8211; Cabalmente demonstrada pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias a abusividade da taxa de juros remunerat\u00f3rios cobrada, deve ser feita sua redu\u00e7\u00e3o ao patamar m\u00e9dio praticado pelo mercado para a respectiva modalidade contratual. &#8211; N\u00e3o se configura o diss\u00eddio jurisprudencial se ausentes as circunst\u00e2ncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Art. 541, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC e art. 255, caput e par\u00e1grafos, do RISTJ. Recurso especial n\u00e3o conhecido. (REsp 1.036.818 \u2013 RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI)<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>Imprescind\u00edvel torna-se esclarecer que, por se adequar a atividade desenvolvida pelas institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias ao conceito de servi\u00e7o esculpido no \u00a7 2\u00ba do artigo 3\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, estas se submetem \u00e0s normas estipuladas por este Diploma Legal, mormente porque o contrato em apre\u00e7o \u00e9 de ades\u00e3o (f. 95).<\/p>\n<p>Por conseguinte, sendo visado um equil\u00edbrio na forma\u00e7\u00e3o do contrato, a autonomia da vontade fica limitada \u00e0s normas de ordem p\u00fablica, retirando de sua livre manifesta\u00e7\u00e3o, v\u00edcios anteriormente permitidos pelo Direito Privado.<\/p>\n<p>Ilustrado o desequil\u00edbrio entre os contratantes, quando da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais deve ser proporcionada, a fim de que sejam extirpadas as que se configurarem como abusivas, pairando, de tal forma, uma situa\u00e7\u00e3o de igualdade entre as partes.<\/p>\n<p>Por tal raz\u00e3o, n\u00e3o pode prevalecer a for\u00e7a vinculante dos contratos em detrimento da indispens\u00e1vel posi\u00e7\u00e3o equ\u00e2nime dos contratantes.<\/p>\n<p>Assim, estando a rela\u00e7\u00e3o contratual amparada pelo CDC, e restando clarificada, <em>in casu<\/em>, a excessiva onerosidade imposta \u00e0 recorrente, refletindo a situa\u00e7\u00e3o de desvantagem a ela atribu\u00edda, lhe \u00e9 possibilitada, atrav\u00e9s da tutela jurisdicional, a busca pela atenua\u00e7\u00e3o dos efeitos do princ\u00edpio da obrigatoriedade dos contratos, a fim de que sejam revistas ou modificadas as cl\u00e1usulas manifestamente desproporcionais <strong><em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N. 2001.008714-6, da qual foi relator o Desembargador Jo\u00e3o Maria L\u00f3s).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Conseq\u00fcentemente, por se constitu\u00edrem em mat\u00e9rias de ordem p\u00fablica, tais nulidades podem ser declaradas de of\u00edcio, conforme elucidam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (<em>C\u00f3digo Civil Anotado (p.906)<\/em>):<\/p>\n<p><em>\u201cAs normas do CDC s\u00e3o ex vi legis de ordem publica, de sorte que o juiz deve apreciar de of\u00edcio qualquer quest\u00e3o relativa \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de consumo, j\u00e1 que n\u00e3o incide nesta mat\u00e9ria o princ\u00edpio dispositivo. Sobre elas n\u00e3o se opera a preclus\u00e3o e as quest\u00f5es que dela surgem podem ser decididas e revistas a qualquer tempo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o\u201d.<\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o pairam d\u00favidas quanto ao fato de que o artigo 192, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal fora revogado pela Emenda Constitucional n\u00ba 40, de 29 de maio de 2.003, o que ocasionou a supress\u00e3o de seus incisos e par\u00e1grafos, e a modifica\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o de seu <em>caput<\/em>: <strong><em>\u201cO sistema financeiro nacional, estruturado a promover o desenvolvimento equilibrado do Pa\u00eds e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que comp\u00f5em, abrangendo as cooperativas de cr\u00e9dito, ser\u00e1 regulado por leis complementares que dispor\u00e3o, inclusive, sobre a participa\u00e7\u00e3o do capital estrangeiro nas institui\u00e7\u00f5es que o integram\u201d.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Entretanto, tal conjectura n\u00e3o altera o entendimento de que \u00e0 taxa de juros deve ser imposto o percentual limite de 12% (<em>doze por cento<\/em>) ao ano, visto que continuam aplic\u00e1veis as normas estabelecidas pelo Decreto N. 22.626\/33.<\/p>\n<p>Esclarece que a Lei n. 4.595\/64, que conferia poderes ao Conselho Monet\u00e1rio Nacional para regulamentar a taxa de juros, foi revogada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, tendo sido tal compet\u00eancia atribu\u00edda ao Congresso Nacional. <\/p>\n<p>O artigo 25 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias diz que, a partir de 180 dias da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sujeito este prazo \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o por lei, ficam revogados todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a \u00f3rg\u00e3o do Poder Executivo compet\u00eancia assinalada pela Constitui\u00e7\u00e3o ao Congresso Nacional.<\/p>\n<p>Assim, durante o prazo estabelecido de 180 (cento e oitenta) dias, n\u00e3o houve iniciativa do Congresso Nacional em legislar sobre a mat\u00e9ria, o que levou o Executivo Federal a editar a Medida Provis\u00f3ria n. 45, de 31.03.1989, publicada no DOU de 03.04.1989, prorrogando a vig\u00eancia do dispositivo legal que havia atribu\u00eddo ou delegado ao Conselho Monet\u00e1rio Nacional as compet\u00eancias atribu\u00eddas pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica ao Congresso Nacional.<\/p>\n<p>No entanto, tal Medida Provis\u00f3ria n\u00e3o foi convertida em lei no prazo de 30 (<em>trinta<\/em>) dias, conforme estabelecia \u00e0 \u00e9poca o artigo 62, par\u00e1grafo \u00fanico, da Carta Magna, nem reeditada no mencionado per\u00edodo. <\/p>\n<p>Dessa forma, a partir de 02 de maio de 1989, toda norma delegativa de compet\u00eancia ficou revogada, em raz\u00e3o da n\u00e3o-prorroga\u00e7\u00e3o por Lei do prazo previsto no artigo supracitado. <\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, atualmente, nos termos do artigo 48, inciso XIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, a compet\u00eancia para regulamentar esta mat\u00e9ria \u00e9 do Congresso Nacional.<\/p>\n<p>Oportuno dizer que, no dia 03.05.1989, houve a edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n. 53, publicada no DOU no dia 05.05.1989, reproduzindo os mesmos termos da Medida Provis\u00f3ria n. 45\/89, no entanto a prorroga\u00e7\u00e3o desta medida j\u00e1 n\u00e3o mais era poss\u00edvel porque seu prazo havia expirado sem que fosse convertida em lei e sem que fosse reeditada (02.05.1989).<\/p>\n<p>V\u00ea-se, portanto, que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, adotando o princ\u00edpio da reserva legal, atribuiu ao Legislativo a compet\u00eancia para legislar sobre <em>\u201cmat\u00e9ria financeira, cambial e monet\u00e1ria, institui\u00e7\u00f5es financeiras e suas opera\u00e7\u00f5es\u201d<\/em> (CF, art. 48, XIII).<\/p>\n<p>Logo, ante a indelegabilidade da compet\u00eancia do Congresso Nacional para legislar sobre o sistema financeiro, inclusive sobre a organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento e atribui\u00e7\u00f5es do Banco Central bem como das demais institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, p\u00fablicas e privadas que comp\u00f5em o sistema financeiro, fica patente que o artigo 4\u00ba, inciso IX, da Lei n. 4.595\/64 n\u00e3o foi recepcionado pela atual Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/p>\n<p>De tal forma, as normas do Decreto n. 22.626\/33 (<em>Lei de Usura<\/em>) aplicam-se \u00e0s entidades banc\u00e1rias.<\/p>\n<p>Nessa vertente, os juros remunerat\u00f3rios ou reais em si pressup\u00f5em lucro e, os juros de mora representam acr\u00e9scimo patrimonial, j\u00e1 que destinados a compensar a demora no recebimento do cr\u00e9dito demandado judicialmente; portanto, os juros de mora devem ser reduzidos a 1% ao ano sobre a presta\u00e7\u00e3o em atraso, nos termos do art. 5\u00ba do Decreto n. 22.626\/33.<\/p>\n<p>Se n\u00e3o bastasse, alguns Ministros do STF <strong><em>(Marco Aur\u00e9lio, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto)<\/em><\/strong> est\u00e3o modificando o entendimento anterior, justamente no sentido de que a Lei de Usura deve ser aplicada aos estabelecimentos banc\u00e1rios <strong><em>(S\u00famula 596 do STF revogada pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, sobremodo porque refere-se a norma infraconstitucional, lei de usura, compet\u00eancia estendida ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 AI n.\u00ba 606658)<\/em><\/strong>, mormente porque a omiss\u00e3o do Poder Legislativo em votar Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional \u00e9 injustific\u00e1vel, merecendo respaldo o teor contido no artigo 25 do ADCT. <\/p>\n<p>Uma vez demonstrada a aplicabilidade do Decreto supracitado ao caso presente, fica patente que a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros \u00e9 proibida. Tal mat\u00e9ria j\u00e1 \u00e9 pac\u00edfica neste Supremo Tribunal Federal, inclusive foi sumulada por este, consoante S\u00famula n. 121: <\/p>\n<p><em>\u201c\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada.\u201d<\/em><\/p>\n<p>No julgamento do REsp 4.724-MS, o E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, REL. o eminente Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, teve oportunidade de ementar, sobre tal quest\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201cExecu\u00e7\u00e3o. Direito privado. Juros. Anatocismo. Lei especial. Semestralidade. Capitaliza\u00e7\u00e3o mensal vedada. Precedentes. Recurso n\u00e3o conhecido.<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros (juros de juros) \u00e9 vedada pelo nosso direito, mesmo quando expressamente convencionada, n\u00e3o tendo sido revogada a regra do art. 4\u00ba do Decreto n.\u00ba 22.626\/33 pela Lei n\u00ba 4.595\/64. O anatocismo, repudiado pelo verbete n.\u00ba 121 da S\u00famula do Supremo Tribunal Federal, n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o enunciado n\u00ba 596 da mesma s\u00famula.<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; Mesmo nas hip\u00f3teses contempladas em leis especiais, vedada \u00e9 a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal (Rev. do STJ n\u00ba 46, p\u00e1g. 194).<\/em><\/p>\n<p>Em outra vertente, n\u00e3o merece respaldo a tese enfocada pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras de que a Medida Provis\u00f3ria n. 1.963-18\/2000, atual 2.170-36\/2001, autoriza a pr\u00e1tica do anatocismo, como vem decidindo o STJ, vejamos:<\/p>\n<p><em>\u201cConforme assinalado no relat\u00f3rio retro, pretende a agravante a reforma da r. decis\u00e3o agravada, sob a alega\u00e7\u00e3o, em resumo, de que a Medida Provis\u00f3ria 1.963-18 (atual MP 2.170-36) expressamente autoriza a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal, em todas as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, realizadas por institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Entendo que a decis\u00e3o hostilizada, por seus pr\u00f3prios fundamentos, deve ser mantida.<\/em><\/p>\n<p><em>Como j\u00e1 ressaltado na decis\u00e3o retrotranscrita, o ac\u00f3rd\u00e3o impugnado encontra-se em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia desta Corte, no sentido de que a referida medida n\u00e3o se aplica aos contratos de abertura de cr\u00e9dito.<\/em><\/p>\n<p><em>Em casos id\u00eanticos, as duas Turmas que comp\u00f5em a Segunda Se\u00e7\u00e3o desta Corte j\u00e1 se manifestaram nos seguintes termos:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cPROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DECIDIDO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUD\u00caNCIA DO STJ. CONTRATO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DOS JUROS.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; \u00c9 defesa a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal ou semestral dos juros em contrato de abertura de cr\u00e9dito em conta-corrente ou de m\u00fatuo (Art. 4\u00ba do Decreto 22.626\/33), ainda que convencionada.\u201d <\/em>(AgRg REsp 494.735\/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJU de 02.08.2004)\u201d<\/p>\n<p>Assim, a capitaliza\u00e7\u00e3o na forma disposta no art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n. 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, n\u00e3o se aplica \u00e0s opera\u00e7\u00f5es financeiras comuns, nas quais se enquadram os contratos banc\u00e1rios e de administra\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, visto que o referido dispositivo legal destinou-se t\u00e3o-somente a fixar regras sobre a administra\u00e7\u00e3o dos recursos do tesouro nacional. <\/p>\n<p>Dessa maneira, em contratos de financiamento banc\u00e1rio, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros se faz presente sob a forma de <em>numerus clausus<\/em>, ou seja, apenas com permissivo legal espec\u00edfico, notadamente na concess\u00e3o de cr\u00e9ditos rurais, cr\u00e9ditos industriais e comerciais. Excetuadas tais hip\u00f3teses, resta a regra geral, presente na S\u00famula n. 121 do pret\u00f3rio excelso: <em>\u201c\u00e9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, ainda que expressamente convencionada\u201d<\/em>. Permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o anual.<\/p>\n<p>O \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a ser observado deve ser aquele que melhor reflete a varia\u00e7\u00e3o da moeda em determinado per\u00edodo. <\/p>\n<p>Como n\u00e3o se trata de um <em>plus<\/em>, mas apenas de uma recomposi\u00e7\u00e3o do capital que ficou defasado em virtude da infla\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se pode admitir que o \u00edndice a ser fixado deve ser o menor para que o consumidor seja beneficiado. Efetivamente o CDC n\u00e3o legaliza e nem admite o enriquecimento il\u00edcito por parte do consumidor. O que visa \u00e9 apenas dar tratamento igualit\u00e1rio entre partes que se encontram em situa\u00e7\u00f5es diferentes ou desiguais, justamente para se alcan\u00e7ar a justi\u00e7a nas rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/p>\n<p>Assim, entende-se que o melhor indexador a ser aplicado no caso vertente \u00e9 o INPC, isso porque, em seu c\u00e1lculo, computam-se diversos outros \u00edndices, como o IPA (\u00edndice de pre\u00e7os por atacado), o IPC (\u00edndice de pre\u00e7os ao consumidor), o INCC (\u00edndice nacional da constru\u00e7\u00e3o civil), que s\u00e3o meios e formas de se medir o movimento de pre\u00e7os de determinado conjunto de bens perante os consumidores finais, englobando os mercados atacadistas, as transa\u00e7\u00f5es interempresariais, os custos das constru\u00e7\u00f5es habitacionais de abrang\u00eancia nacional e que, assim, refletem exatamente o custo de varia\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria em determinado per\u00edodo.<\/p>\n<p>Dessa forma, \u00e9 poss\u00edvel que seja fixado o INPC para atualizar o d\u00e9bito em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Diante de tal constata\u00e7\u00e3o, a insufici\u00eancia no dep\u00f3sito n\u00e3o permite conclus\u00e3o no sentido da total improced\u00eancia do pedido. Na verdade, verificado pelo juiz que o dep\u00f3sito n\u00e3o \u00e9 integral, ele h\u00e1 de julgar parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor, reconhecendo assim que a obriga\u00e7\u00e3o foi parcialmente adimplida, j\u00e1 que o dep\u00f3sito a menos liberou parcialmente o requerente e o valor real do d\u00e9bito restante, cujos par\u00e2metros ficar\u00e1 reconhecido neste julgamento, dever\u00e1, por certo ap\u00f3s a devida liquida\u00e7\u00e3o, constituir em t\u00edtulo executivo judicial a favor do requerido. <\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p><em>\u201cPROCESSO CIVIL &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; INFRING\u00caNCIA AOS ARTS. 21 E 899, \u00a7\u00a7 1\u00ba E 2\u00ba, DO CPC &#8211; AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO &#8211; S\u00daMULAS 356\/STF E 211\/STJ &#8211; A\u00c7\u00c3O DE CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO &#8211; INSUFICI\u00caNCIA DO DEP\u00d3SITO &#8211; PARCIAL PROCED\u00caNCIA DO PEDIDO &#8211; SALDO REMANESCENTE &#8211; T\u00cdTULO EXECUTIVO JUDICIAL &#8211; SUCUMB\u00caNCIA REC\u00cdPROCA &#8211; DISTRIBUI\u00c7\u00c3O PROPORCIONAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS \u2013 1 (&#8230;) 2 &#8211; Esta corte de uniformiza\u00e7\u00e3o infraconstitucional firmou entendimento no sentido de que o dep\u00f3sito efetuado a menor em a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento n\u00e3o acarreta a total improced\u00eancia do pedido, na medida em que a obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 parcialmente adimplida pelo montante consignado, acarretando a libera\u00e7\u00e3o parcial do devedor. O restante do d\u00e9bito, reconhecido pelo julgador, pode ser objeto de execu\u00e7\u00e3o nos pr\u00f3prios autos da a\u00e7\u00e3o consignat\u00f3ria (CF. RESP n\u00ba 99.489\/SC, Rel. Ministro barros Monteiro, DJ de 28.10.2002; RESP n\u00ba 599.520\/TO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ de 1.2.2005; RESP n\u00ba 448.602\/SC, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 17.2.2003; AGRG no RESP n\u00ba 41.953\/SP, Rel. Ministro Aldir passarinho J\u00fanior, DJ de 6.10.2003; RESP n\u00ba 126.326\/RJ, Rel. Ministro barros Monteiro, DJ de 22.9.2003). 3 \u2013(&#8230;). <\/em>(STJ &#8211; RESP 200302210761 &#8211; (613552 RS) &#8211; 4\u00aa T. &#8211; Rel. Min. Jorge Scartezzini &#8211; DJU 14.11.2005 &#8211; p. 00329)\u201d<\/p>\n<p>Por outra vertente, se em decorr\u00eancia da revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, quando da liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, ficar demonstrado que o devedor principal pagou mais do que devia, a restitui\u00e7\u00e3o deve ser assegurada a ele na forma simples, sob pena de o banco incorrer em enriquecimento il\u00edcito, prevalecendo o entendimento do artigo 42 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 se manifestou sobre tal quest\u00e3o: <strong><em>\u201cQuanto \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito, deve ser deferida na presen\u00e7a de cl\u00e1usulas ilegais, independente de prova do erro no pagamento, tal como exemplificado na fundamenta\u00e7\u00e3o do despacho ora agravado, com respaldo em ampla e pac\u00edfica jurisprud\u00eancia desta Casa\u201d <\/em>(Agravo Regimental no Recurso Especial N\u00ba 655931 \u2013 RS, do qual foi relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito).<\/strong><\/p>\n<p>No tocante \u00e0 cobran\u00e7a de boleto banc\u00e1rio, esta se qualifica como abusiva:<\/p>\n<p>\u201cCONTRATO DE FINANCIAMENTO \u2013 COBRAN\u00c7A POR EMISS\u00c3O DE BOLETO BANC\u00c1RIO \u2013 ABUSIVIDADE. A cobran\u00e7a por emiss\u00e3o de boleto banc\u00e1rio \u00e9 abusiva e ilegal, por ser responsabilidade e \u00f4nus da atividade econ\u00f4mica da institui\u00e7\u00e3o financeira, que deve prestar seus servi\u00e7os de maneira adequada e eficiente (Recurso de Apela\u00e7\u00e3o N\u00ba 2008.010006-7, do qual foi Relator o Desembargador Elp\u00eddio Helv\u00e9cio Chaves Martins)\u201d.<\/p>\n<p><strong>COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>Muito embora o Superior Tribunal de Justi\u00e7a admita a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o ap\u00f3s o vencimento do prazo para o pagamento da d\u00edvida, n\u00e3o pode ela ser cumulada com juros remunerat\u00f3rios ou morat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (S\u00famula 30 do STJ) ou multa contratual.<\/p>\n<p>Tendo sido o mencionado encargo fixado exclusivamente a crit\u00e9rio da Institui\u00e7\u00e3o Financeira, n\u00e3o pairam d\u00favidas quanto \u00e0 viola\u00e7\u00e3o cometida ao artigo 115 do C\u00f3digo Civil, conforme entendimento reiteradamente manifestado pelos Tribunais Estaduais:<\/p>\n<p>\u201cA comiss\u00e3o de perman\u00eancia prevista em contratos banc\u00e1rios qualifica-se como disposi\u00e7\u00e3o que sujeita o ato ao arb\u00edtrio de uma das partes, o que faz emergir seu car\u00e1ter potestativo, tornando-a il\u00edcita nos termos do art. 115 do C\u00f3digo Civil Brasileiro (Recurso de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel \u2013 Execu\u00e7\u00e3o N\u00ba 1000.075442-9 \u2013 Chapad\u00e3o do Sul (DJ 21.08.2001))\u201d.<\/p>\n<p>Possui a comiss\u00e3o de perman\u00eancia a mesma natureza jur\u00eddica da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e tanto \u00e9 assim que sistematicamente os Tribunais P\u00e1trios t\u00eam proibido tal cumula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de se configurar como potestativa, tal cl\u00e1usula tamb\u00e9m \u00e9 abusiva, j\u00e1 que onera excessivamente o consumidor.<\/p>\n<p>Verifica-se, portanto, que a comiss\u00e3o tem um car\u00e1ter eminentemente remunerat\u00f3rio, o que n\u00e3o pode ser aceito, pois existem nesses mesmos contratos outros valores que servem para atualizar a d\u00edvida, como os juros, a multa e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO DE CONSIGNA\u00c7\u00c3O, EM CAR\u00c1TER ANTECIPAT\u00d3RIO, PARA DEP\u00d3SITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS<\/strong><\/p>\n<p>O requerente pretende a manuten\u00e7\u00e3o do contrato, nos termos da lei, para fins de adequ\u00e1-la \u00e0s normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, lei que rege a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em apre\u00e7o. Para tanto, pretende em car\u00e1ter antecipat\u00f3rio, proceder o dep\u00f3sito judicial das parcelas vencidas e vincendas, calculadas na forma da lei (juros simples). <\/p>\n<p>O presente pleito est\u00e1 albergado pelo artigo 273, do C\u00f3digo de Processo Civil, vez que os requisitos autorizadores da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela se verificam ao caso em deslinde. A verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es e a prova inequ\u00edvoca emergem do contrato firmado entre as partes.<\/p>\n<h2>H\u00e1, tamb\u00e9m, o fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que a d\u00edvida vem progredindo vertiginosamente, impedindo o agigantamento do d\u00e9bito mediante o dep\u00f3sito judicial. Verificando-se que n\u00e3o haver\u00e1 preju\u00edzo ao banco demandado, sequer no caso de insucesso da a\u00e7\u00e3o, haja vista que a medida n\u00e3o possui car\u00e1ter irrevers\u00edvel.<\/h2>\n<h2>Assim, convocando o direito b\u00e1sico da facilita\u00e7\u00e3o da defesa do consumidor em ju\u00edzo (art. 6\u00ba, CDC) requer seja concedida a antecipa\u00e7\u00e3o parcial da tutela para autorizar o requerente a proceder o dep\u00f3sito judicial das parcelas vencidas e vincendas, INCONTROVERSAS. Valendo destacar o entendimento jurisprudencial acerca do pedido ora suscitado:<\/h2>\n<p><strong>\u201cDTZ1790606 &#8211; PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE CONTRATO. TUTELA ANTECIPADA. DEP\u00d3SITO. PARCELAS INCONTROVERSAS. VIABILIDADE. ATOS EXPROPRIAT\u00d3RIOS. POSSIBILIDADE. PEDIDO N\u00c3O FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESS\u00c3O DE INST\u00c2NCIA.<\/strong> 1.Pendente entre as partes discuss\u00e3o sobre o d\u00e9bito, revela-se vi\u00e1vel o dep\u00f3sito judicial da parte incontroversa da d\u00edvida, no curso de a\u00e7\u00e3o revisional de contrato, na qual se discute abusividade de cl\u00e1usulas contratuais. 2.N\u00e3o prospera o pedido de absten\u00e7\u00e3o de o Banco-Agravado promover qualquer ato de expropria\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo financiado, pois, diante do d\u00e9bito expressamente reconhecido, n\u00e3o h\u00e1 como cercear a pr\u00e1tica de atos leg\u00edtimos pelo credor. 3.Invi\u00e1vel a aprecia\u00e7\u00e3o de requerimento, para que o Agravado abstenha-se de inscrever o nome da Agravante nos cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, haja vista tal pleito n\u00e3o ter sido analisado junto ao ju\u00edzo a quo. Apreci\u00e1-lo, neste momento, implicaria supress\u00e3o de inst\u00e2ncia. 4.Agravo parcialmente provido, a fim de, t\u00e3o-somente, autorizar a Agravante a depositar, em ju\u00edzo, as parcelas incontroversas.  (TJDF &#8211; AGI 20060020126399 &#8211; 1\u00aa T.C\u00edv. &#8211; Rel. Desemb. Flavio Rostirola &#8211; DJ 30.01.2007, p. 98)<\/p>\n<p><strong>DTZ1699406 &#8211;<\/strong> <strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. Contrato banc\u00e1rio. Cl\u00e1usulas. Revis\u00e3o. Tutela antecipada. Dep\u00f3sito incidental dos valores incontroversos. Exclus\u00e3o do nome do autor de assentos de negativa\u00e7\u00e3o. Posse do bem. Provid\u00eancias negadas. Provimento.<\/strong> 1. \u00c9 facultado ao mutu\u00e1rio efetuar o dep\u00f3sito, nos autos da a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o por ele intentada com o intuito de questionar judicialmente cl\u00e1usulas contratuais apontadas como abusivas, as parcelas do contrato no importe que entende devido, com a aceita\u00e7\u00e3o desse dep\u00f3sito n\u00e3o se traduzindo por um ju\u00edzo de certeza a respeito da correteza dos valores depositados, mas prestando-se o dep\u00f3sito, \u00fanica e exclusivamente, a arredar os efeitos da mora nos limites das consigna\u00e7\u00f5es feitas. 2. Em questionamento judicial o d\u00e9bito de responsabilidade do autor de a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais, autorizado ele a depositar em ju\u00edzo os valores incontroversos do d\u00e9bito, \u00e9 de ser vedada a inser\u00e7\u00e3o do seu nome em cadastros mantidos por \u00f3rg\u00e3os restritivos do cr\u00e9dito, inscri\u00e7\u00e3o essa que, em tais hip\u00f3teses, traduz-se como fator de coa\u00e7\u00e3o. 3. Razo\u00e1vel afigura-se assegurar ao devedor a posse do bem alienado fiduciariamente, at\u00e9 final decis\u00e3o, quando invoca o devedor, na a\u00e7\u00e3o revisional que intentou, excessiva onerosidade contratual, decorrente da imposi\u00e7\u00e3o de encargos ilegais ou abusivos e quando pretende ele depositar em ju\u00edzo os valores que entende devidos. (TJSC &#8211; Agravo de instrumento 2006.022101-1 &#8211; Segunda C\u00e2mara de Direito Comercial &#8211; Rel. Desemb. Trindade dos Santos &#8211; J. 15.02.2007)\u201d<\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>Isto posto, e fartamente comprovado o direito do requerente, requer:<\/p>\n<p>a) a <strong>antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela<\/strong>, conforme requerido, no sentido de que o<strong> requerente seja mantido na posse de seu ve\u00edculo objeto do contrato<\/strong> em tela, bem como, que a institui\u00e7\u00e3o demandada se abstenha de promover a inclus\u00e3o do seu nome nos cadastros do <strong>SERASA, SPC e CERIS (SIS\/BACEN)<\/strong>, ou, caso j\u00e1 o tenha feito, seja expedido of\u00edcio ao <strong>SERASA e SPC<\/strong> para determinar a retirada do nome da mesma de tais \u00f3rg\u00e3os, uma vez que se encontra em discuss\u00e3o o d\u00e9bito exigido, e, no caso do <strong>CERIS (SIS\/BACEN)<\/strong>, seja a institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria demanda intimada para tal fim, como tamb\u00e9m, determine-se <strong>a proibi\u00e7\u00e3o de encaminhamento de t\u00edtulos para protesto<\/strong>, com susta\u00e7\u00e3o\/cancelamento, conforme o caso, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 461, \u00a7 5\u00ba do CPC;<\/p>\n<p>b) igualmente, a <strong>concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o parcial da tutela<\/strong>, autorizando o requerente a proceder ao dep\u00f3sito judicial das parcelas vencidas e vincendas incontroversas no valor mensal de <strong>R$ 2.105,81 (dois mil e cento e cinco reais e oitenta e um centavos),<\/strong> conforme per\u00edcia cont\u00e1bil anexa, que utilizou os mesmos crit\u00e9rios da Contadoria Judicial do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Piau\u00ed;<\/p>\n<p>c) determine-se, a <strong>invers\u00e3o do \u00f4nus da prova em favor do requerente\/consumidor<\/strong>, para que o requerido\/Banco apresente aos autos extratos que comprovem a evolu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, com a discrimina\u00e7\u00e3o de todos os juros e demais encargos aplicados ao contrato em comento, inclusive, as amortiza\u00e7\u00f5es ocorridas, bem como, uma c\u00f3pia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebra\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o;<\/p>\n<p>d) se digne Vossa Excel\u00eancia determinar a cita\u00e7\u00e3o, na forma do Processo Civil, para responder aos termos da presente, sob pena de confiss\u00e3o e revelia;<\/p>\n<p>e) seja determinada a realiza\u00e7\u00e3o de <strong>\u201cper\u00edcia cont\u00e1bil\u201d <\/strong>pelo Poder Judici\u00e1rio deste Estado do Piau\u00ed, <strong>para que o autor-reconvindo arque com os honor\u00e1rios de per\u00edcia cont\u00e1bil<\/strong>, indispens\u00e1vel \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o do saldo devedor do ve\u00edculo financiado e uma vez que a r\u00e9-reconvinte \u00e9 hipossuficiente frente ao poderio econ\u00f4mico do autor-reconvindo;<\/p>\n<p>f) seja revisado o contrato em desate, <strong>com a nulidade das cl\u00e1usulas abusivas de juros e encargos exigidos de forma arbitr\u00e1ria,<\/strong> de forma capitalizada, afastando-se a incid\u00eancia in\u00edqua da Tabela Price, consoante explicitado, limitando-se os juros a 12% ano, calculados no percentual de 1% (um por cento) ao m\u00eas com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo \u00edndice <strong>INPC<\/strong>, a juros simples, nos termos do art. 406 c\/c art. 591 do CC e art. 161, \u00a7 1\u00ba do CTN, levando em considera\u00e7\u00e3o as amortiza\u00e7\u00f5es efetivadas pelo requerente ou que seja revisado o contrato para que se aplique a taxa de juros pactuados no contrato de financiamento sem a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros que n\u00e3o foram acordados expressamente e que \u00e9 vedado pelas s\u00famulas 121 do STF e 93 do STJ;<\/p>\n<p>g) a condena\u00e7\u00e3o da parte demandada no pagamento das verbas de sucumb\u00eancia, notadamente verba honor\u00e1ria no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, e demais comina\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente juntada de documentos e per\u00edcia judicial, que tudo ora fica requerido.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).<\/p>\n<p>Nestes termos, pede deferimento.<\/p>\n<p>GOI\u00c1S, 00 de Mar\u00e7o de 2018.<\/p>\n<p>________________________________<\/p>\n<p><strong>NOME DO ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB N\u00ba<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-30680","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/30680","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=30680"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=30680"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}