{"id":3066921,"date":"2024-06-08T07:24:47","date_gmt":"2024-06-08T07:24:47","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T07:24:47","modified_gmt":"2024-06-08T07:24:47","slug":"diferencas-entre-sociologia-do-direito-e-sociologia-no-direito","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/diferencas-entre-sociologia-do-direito-e-sociologia-no-direito\/","title":{"rendered":"[MODELO] Diferen\u00e7as entre Sociologia do Direito e Sociologia no Direito"},"content":{"rendered":"<p><strong>SOCIOLOGIA NO DIREITO X SOCIOLOGIA DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>A sociologia do direito diz respeito a uma an\u00e1lise externa do sistema jur\u00eddico, seus adeptos a enquadram no ramo da sociologia. Segundo ela, o direito deve permanecer afastado de outras ci\u00eancias para manter sua autonomia frente a outras ci\u00eancias humanas, ou seja, os adeptos desta teoria consideram que a sociologia jur\u00eddica n\u00e3o pode ter uma participa\u00e7\u00e3o ativa dentro do direito.<\/p>\n<p>A sociologia jur\u00eddica pode ter a fun\u00e7\u00e3o de estudar e criticar o direito, mas n\u00e3o de integrar essa ci\u00eancia. A sua tarefa \u00e9 observar com neutralidade o sistema jur\u00eddico. Os adeptos dessa l\u00f3gica (positivistas) colocam a imparcialidade do juiz como uma garantia do cidad\u00e3o e acreditam que a interven\u00e7\u00e3o de outras ci\u00eancias abalaria essa imparcialidade. Para o positivista as indaga\u00e7\u00f5es sociol\u00f3gicas sobre o direito s\u00e3o muito v\u00e1lidas, mas n\u00e3o pode ter o poder de intervir na aplica\u00e7\u00e3o do mesmo.<\/p>\n<p>A sociologia no direito adota uma perspectiva interna com rela\u00e7\u00e3o ao sistema jur\u00eddico. Os seus adeptos contestam a exclusividade de um m\u00e9todo jur\u00eddico tradicional, afirmando que a sociologia jur\u00eddica deve interferir ativamente na elabora\u00e7\u00e3o, no estudo dogm\u00e1tico e inclusive na aplica\u00e7\u00e3o do direito. N\u00e3o h\u00e1 uma ci\u00eancia jur\u00eddica aut\u00f4noma porque o direito ademais dos m\u00e9todos tradicionais, tamb\u00e9m emprega ou deve empregar m\u00e9todos pr\u00f3prios das ci\u00eancias sociais. Essa perspectiva rompe com a id\u00e9ia Kelsiana de que o direito \u201c\u00e9 a norma e a rela\u00e7\u00e3o entre as normas\u201d, assim como n\u00e3o coaduna com a id\u00e9ia de imparcialidade ou neutralidade do jurista.<\/p>\n<p>Na quest\u00e3o tocante a influ\u00eancia na elabora\u00e7\u00e3o das leis (ato pol\u00edtico e n\u00e3o jur\u00eddico) e na doutrina n\u00e3o h\u00e1 grandes discuss\u00f5es. Por\u00e9m, quando se trata da quest\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o das normas, temos uma grande pol\u00eamica. O conflito surge quando se sustenta que o juiz e outros profissionais do direito devem fazer interpreta\u00e7\u00f5es, levando em considera\u00e7\u00e3o o ponto de vista sociol\u00f3gico-jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Entende-se assim que o magistrado sempre faz ju\u00edzos de valores e nunca aplica alei de modo \u201cpuro\u201d, nas suas decis\u00f5es projeta valores pessoais, exprimindo a sua vis\u00e3o de mundo. Se n\u00e3o existe neutralidade e se o direito \u00e9 uma forma pol\u00edtica, ent\u00e3o porque a sociologia na o deveria tentar persuadir o juiz a aplicar um direito mais justo, em sintonia com a realidade e as necessidades sociais? Porque a sociologia jur\u00eddica n\u00e3o poderia contribuir na humaniza\u00e7\u00e3o da sociedade?<\/p>\n<p>Elaborada a solu\u00e7\u00e3o do problema de maneira bem objetiva, na continuidade da leitura do texto, percebi haver um terceiro posicionamento que mescla as duas teorias. De fato, n\u00e3o h\u00e1 como elaborar leis sem uma influ\u00eancia sociol\u00f3gica, se assim n\u00e3o fosse, onde estaria o ideal de justi\u00e7a e os valores constitucionais de promo\u00e7\u00e3o da igualdade social? Penso que sob este aspecto n\u00e3o h\u00e1 pol\u00eamica. A doutrina n\u00e3o se vincula \u00e0s regras e normas, a doutrina, no meu entender, se liga, ou deveria ligar, a um ideal de justi\u00e7a, buscando sa\u00eddas legais para promo\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a social. Posto isto, penso n\u00e3o haver aqui ponto pol\u00eamico, igualmente \u00e0 quest\u00e3o de elabora\u00e7\u00e3o das leis.<\/p>\n<p>Como havia sido salientado quando expus a sociologia no direito, o ponto pol\u00eamico reside na aplica\u00e7\u00e3o da lei. A aplica\u00e7\u00e3o pode originar-se de atos administrativos (por parte dos agentes p\u00fablicos no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es) ou judiciais (magistrado aplicando a lei ao caso concreto, dirimindo controv\u00e9rsias entre os particulares, entre estes e a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e entre a pr\u00f3pria administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica).<\/p>\n<p>Quanto aos primeiros n\u00e3o h\u00e1 de se falar de influ\u00eancia sociol\u00f3gica pelas caracter\u00edsticas dos pr\u00f3prios. Os atos administrativos, ao contr\u00e1rio dos atos civis, s\u00f3 podem ser exercidos quando anteriormente previstos (o administrador s\u00f3 faz o que a lei autorizar). Portanto, se a lei traz em si uma \u201cinjusti\u00e7a\u201d, nada poder\u00e1 fazer o aplicador da lei para san\u00e1-la. Por\u00e9m, h\u00e1 de se fazer uma ressalva. Existem atos administrativos, chamados mais precisamente de \u201catos pol\u00edticos\u201d, que se caracterizam por conterem em si uma ilegalidade que visa sanar injusti\u00e7as eminentes (que decorram da aplica\u00e7\u00e3o normal da lei). Sua exist\u00eancia e validade s\u00e3o temas que geram acalorada e enorme discuss\u00e3o, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o o abordarei aqui. Fique apenas o registro.<\/p>\n<p>\u00c9 na aplica\u00e7\u00e3o da lei ao caso concreto, feita pelo magistrado, que temos a pol\u00eamica mais abrangente (abrangente por atingir diretamente a um maior n\u00famero de pessoas e por ter efeito de maneira mais imediata do que primeira). Na elabora\u00e7\u00e3o das leis e na doutrina n\u00f3s temos espa\u00e7o para discuss\u00e3o, para que haja debate sobre o tema, de modo que a sua concretiza\u00e7\u00e3o material (f\u00e1tica) passa sempre por uma an\u00e1lise feita por um grupo consider\u00e1vel de pessoas. A liberdade dada ao magistrado para decidir e o fato de ele, via-de-regra, ser apenas uma pessoa com total poder de decis\u00e3o, nos leva a um terreno perigoso, pois pode o magistrado confundir a aplica\u00e7\u00e3o do direito com as suas opini\u00f5es pol\u00edticas e te\u00f3ricas, que podem vir a serem \u201ctortas\u201d ou sem fundamento.<\/p>\n<p>Importa ressaltar que isto n\u00e3o afasta a aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios em superioridade \u00e0s regras, pois muitas vezes as regras v\u00e3o de encontro aos princ\u00edpios que deveriam norte\u00e1-las. Tamb\u00e9m n\u00e3o est\u00e1 afastada a aplica\u00e7\u00e3o principiol\u00f3gica frente \u00e0 anomia, pois as lacunas legais devem ser preenchidas para dar vaz\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica. Deve isto ser aplicado em casos em que h\u00e1 uma regra em conformidade com todos os princ\u00edpios (ou aparente conformidade).<\/p>\n<p>Teoricamente a discuss\u00e3o \u00e9 rica, por\u00e9m, praticamente, frente ao n\u00famero e tipos de princ\u00edpios existentes (aqui n\u00e3o vai uma cr\u00edtica), n\u00e3o. Dificilmente se ver\u00e1 regras perfeitas, que em pelo menos um caso n\u00e3o atentem contra um princ\u00edpio, assim como, pelo n\u00famero e qualidade de princ\u00edpios existentes no nosso ordenamento e doutrina, fica f\u00e1cil ao magistrado recorrer a qualquer um deles para prolatar sua decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Para que o tema n\u00e3o fique meramente acad\u00eamico vou dar um exemplo de incid\u00eancia retirado do texto: \u201cUma pesquisa sociol\u00f3gica indica que a popula\u00e7\u00e3o considera injusto e inclusive perigoso os condenados reincidentes possam usufruir de livramento condicional, ap\u00f3s terem cumprido metade da pena (art. 83 do CP).\u201d Se fossemos aplicar a abordagem da sociologia no direito poderia o magistrado indeferir, com base na pesquisa, o livramento condicional, j\u00e1 pela abordagem positivista (sociologia do direito) e pela abordagem mixta (a qual adoto), n\u00e3o poder\u00e1 o magistrado se valer da pesquisa para fundamentar sua decis\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[490],"class_list":["post-3066921","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-doutrinas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3066921","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3066921"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3066921"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}