{"id":3066744,"date":"2024-06-08T07:22:23","date_gmt":"2024-06-08T07:22:23","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T07:22:23","modified_gmt":"2024-06-08T07:22:23","slug":"pedido-de-leito-de-uti-para-idoso-juridico","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-leito-de-uti-para-idoso-juridico\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de Leito de UTI para Idoso \u2013 Jur\u00eddico"},"content":{"rendered":"<p><strong>AO JU\u00cdZO DO JUIZADO ESPECIAL DAS FAZENDAS P\u00daBLICAS DO&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/strong><\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., brasileira, &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., do lar, portadora da c\u00e9dula de identidade RG sob n\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., inscrita no CPF sob n\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., filha de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; e de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., nascida em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., residente e domiciliada na Rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., CEP &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., vem respeitosamente, perante este ju\u00edzo, por interm\u00e9dio de seus advogados, legalmente constitu\u00eddos (procura\u00e7\u00e3o \u2013 anexo 01), com fundamento nos artigos 5\u00ba, 6\u00ba e 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e artigo 15 do Estatuto do Idoso, interpor a presente <\/p>\n<p><strong>OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER C\/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA <\/strong><\/p>\n<p>visando disponibiliza\u00e7\u00e3o de LEITO DE UTI PARA &#8230;, brasileira, aposentada, solteira, portadora da c\u00e9dula de identidade RG sob n\u00ba &#8230;., inscrita no CPF sob n\u00ba &#8230;., filha de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;e de &#8230;&#8230;&#8230;.., nascida em &#8230;&#8230;., logo, com 78 anos, residente e domiciliada na &#8230;&#8230;&#8230;&#8230; &#8211; DF, CEP &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., atualmente internada no Hospital &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.;<\/p>\n<p>em desfavor do DISTRITO FEDERAL, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 00.394.601\/0001-26, devendo ser citado atrav\u00e9s da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com sede na SAM Proje\u00e7\u00e3o I, Bras\u00edlia\/DF, CEP 70.620-000, pelas raz\u00f5es de fato e de direito a seguir expostas:<\/p>\n<p><strong>PRELIMINARMENTE <\/strong><\/p>\n<p><strong>TR\u00c2MITE PRIORIT\u00c1RIO &#8211; IDOSO <\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente cumpre esclarecer que a parte interessada, ou seja, a senhora &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., \u00e9 pessoa idosa, contando com 78 (setenta e oito) anos conforme prova que faz em anexo, raz\u00e3o pela qual tem direito \u00e0 prioridade da tramita\u00e7\u00e3o da presente demanda, nos termos da Lei n\u00ba 10.741\/2013 (Estatuto do Idoso) e do artigo 1.048, inciso I1 , do CPC.<\/p>\n<p><strong>DA CONCESS\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS DA JUSTI\u00c7A GRATUITA <\/strong><\/p>\n<p>Requer desde logo, seja concedido a Requerente os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita com base nos artigos 98 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, eis que, trata-se de pessoa pobre na acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do termo e, n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas processuais, sem comprometer o rendimento pr\u00f3prio e familiar. Por tais raz\u00f5es, com fulcro no artigo 5\u00ba, LXXIV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e pelo artigo 98 do CPC, o deferimento da gratuidade de justi\u00e7a \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<p><strong>DA LEGITIMIDADE ATIVA DOS PARENTES <\/strong><\/p>\n<p>Em fun\u00e7\u00e3o do mal que o acometeu, &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., esta no momento, n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de expressar sua vontade. Contudo, o caso em tela exige imediata interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. Nesse passo, d\u00favidas n\u00e3o h\u00e1 de que, &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; det\u00e9m legitimidade ativa para aforar o pedido em li\u00e7a, mesmo n\u00e3o sendo curadora de sua genitora. <\/p>\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de Calmon de Passos: <\/p>\n<p>&quot;&#8230;constitui a legitimidade, no plano material, em titularidade ativa ou passiva na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica litigiosa e, no plano processual, a capacidade de estar em ju\u00edzo&quot; (Jos\u00e9 Frederico Marques), ou &quot;a pertin\u00eancia da a\u00e7\u00e3o \u00e0quele que a prop\u00f5e, em confronto \u00e0 contraparte&quot; &#8211; (Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil, II\/365). A meu ver, o impetrante, em tal situa\u00e7\u00e3o, tem o direito subjetivo de exigir para sua m\u00e3e um tratamento adequado, impossibilitada que se encontrava ela de faz\u00ealo pessoalmente, por causa mesmo da doen\u00e7a de que foi acometida. Como se v\u00ea dos autos, os documentos e fotografias anexados ao processo demonstram que, quando da impetra\u00e7\u00e3o, encontrava-se a paciente j\u00e1 internada na UTI e n\u00e3o tinha condi\u00e7\u00f5es de constituir representante legal ou procurador. Nessa emerg\u00eancia, revela-se o direito &#8211; n\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o &#8211; mas o direito pr\u00f3prio do filho de, em seu favor, agir em prol das medidas que a lei lhe assegura, direito que n\u00e3o lhe deve ser restringido. O direito \u00e0 vida decorre de um direito natural, contemplado em todas as religi\u00f5es e codifica\u00e7\u00f5es legais, de forma que o seu exerc\u00edcio deve ser o mais amplo poss\u00edvel. Ainda que a express\u00e3o &quot;direito natural&quot; cause &quot;frisson&quot; na chamada doutrina p\u00f3smoderna, h\u00e1 mesmo certos direitos que t\u00eam aceita\u00e7\u00e3o universal, incontest\u00e1vel, inerente ao homem. \u00c9 um direito que prescinde at\u00e9 mesmo da id\u00e9ia de Deus, para os que n\u00e3o cr\u00eaem. Assim do filho que reage, em seu pr\u00f3prio nome, \u00e0 viola\u00e7\u00e3o do direito da m\u00e3e, impossibilitada de agir. Ant\u00edgona definiu muito bem esses direitos morais, que independem de um fundamento legal. N\u00e3o h\u00e1 necessidade de fundamento para legitimar certos atos morais. Trata-se apenas de n\u00e3o ser indigno do que a humanidade faz de n\u00f3s. A condi\u00e7\u00e3o humana basta para inferir a legitimidade do ato.\u201d (grifos nossos).<\/p>\n<p>E, assim, j\u00e1 decidiu o TJMG<\/p>\n<p>\u201cEMENTA: MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; SUS \u2013 LEGITIMIDADE DO FILHO PARA, EM NOME PR\u00d3PRIO, ATUAR PELA M\u00c3E, SE EST\u00c1 ELA IMPOSSIBILITADA DE FAZ\u00ca-LO &#8211; NECESSIDADE DE INTERNA\u00c7\u00c3O &#8211; ATRIBUI\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA DO ESTADO &#8211; SEGURAN\u00c7A DEFERIDA. \u2013 O filho, em nome pr\u00f3prio &#8211; e n\u00e3o como representante &#8211; pode atuar em defesa da m\u00e3e, se est\u00e1 ela, por problemas de sa\u00fade, impossibilitada de exercitar esse direito. &#8211; Ant\u00edgona define magistralmente esses direitos morais, que independem de um fundamento legal. &quot;N\u00e3o h\u00e1 necessidade de fundamento para legitimar certos atos morais&quot;. Trata-se apenas de n\u00e3o ser indigno do que a humanidade faz de n\u00f3s. &quot;A condi\u00e7\u00e3o humana basta para inferir a legitimidade do ato&quot;. &#8211; Se \u00e9 necess\u00e1rio o procedimento cir\u00fargico e a interna\u00e7\u00e3o em CTI &#8211; e na aus\u00eancia de vagas no Sistema \u00danico de Sa\u00fade &#8211; SUS &#8211; o Estado deve custear o tratamento realizado por hospital particular, at\u00e9 o surgimento de vaga, em vista do car\u00e1ter relevante do direito constitucionalmente protegido. Se o tratamento n\u00e3o foi fornecido no tempo adequado, vindo o paciente a falecer, a conta do tratamento deve ser custeada pelo Estado.\u201d (TJ-MG, 4\u00ba GRUPO DE C\u00c2MARAS C\u00cdVEIS, MANDADO DE SEGURAN\u00c7A N\u00b0 1.0000.06.436720-4\/000 &#8211; COMARCA DE BELO HORIZONTE &#8211; IMPETRANTE(S): HELBERT MAURO DA SILVA &#8211; AUTORIDE COATORA: SECRETARIO ESTADO SAUDE MINAS GERAIS &#8211; RELATOR: EXMO. SR. DES. WANDER MAROTTA, j. em 16.08.2006, p. em 11.10.2006).<\/p>\n<p>O did\u00e1tico julgado, demonstra que o amor e a afetividade advindos de la\u00e7os parentais justificam a legitimidade para o aforamento de pedidos dessa natureza.<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS <\/strong><\/p>\n<p>A senhora &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., foi internada no Hospital Regional de Taguatinga, no dia &#8230;&#8230;&#8230;, com fortes dores abdominais e sangramento vaginal superior a 15 dias, evoluindo com rebaixamento de consci\u00eancia, sinais de hipervolemia, hipercalemia. A paciente encontra-se em grave estado de sa\u00fade, e, segundo relat\u00f3rio, emitido por &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., que atendeu a paciente, esta necessita de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com suporte para dial\u00edtico, conforme consta no documento que segue em anexo. Ocorre que a Requerente, filha da paciente, foi informada pela m\u00e9dica que os hospitais da rede p\u00fablica se encontram desprovidos de uti com suporte para dial\u00edtico, em decorr\u00eancia da pandemia da Covid-19 e, o caso de sua genitora \u00e9 urgente, tendo em vista que, sem o adequado tratamento, esta corre risco de vida. A senhora Raimunda, est\u00e1 acometida de suspeita de CA DE COLON METAST\u00c1TICO (C\u00c2NCER NO COLO UTERINO), E LRA POS RENAL, necessitando com URG\u00caNCIA de interna\u00e7\u00e3o em leito de UTI, provido de suporte dial\u00edtico, ou seja, leito pr\u00f3prio para hemodi\u00e1lise.<\/p>\n<p>Insta frisar, Nobre Julgador que \u00e9 direito de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. ser amparada pelo Sistema P\u00fablico de Sa\u00fade, uma vez que, se trata de procedimento de urg\u00eancia, em que confere grave rico de vida, motivando a presente a\u00e7\u00e3o. O atendimento ora postulado atende ao princ\u00edpio de que sua oferta dever\u00e1 ser garantida pelo SUS, atrav\u00e9s do Distrito Federal, mesmo que na rede privada, caso n\u00e3o haja leito dispon\u00edvel na rede p\u00fablica, com todas as despesas, de qualquer natureza, custeadas pelo Distrito Federal.<\/p>\n<p><strong>DOS FUNDAMENTOS <\/strong><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o, em seu Art. 5\u00ba, tratou de estabelecer dentre as garantias da pessoa humana o direito \u00e0 vida. Este direito fundamental compreende n\u00e3o s\u00f3 o direito de continuar vivo, mas de ter uma vida digna. <\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o, o direito \u00e0 vida deve ser entendido em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, conforme assevera o Art. 1\u00ba, inc. III da CF, e bem retratado pelo doutrinador Marcelo Novelino Camargo ao dispor:<\/p>\n<p>&quot;A dignidade da pessoa humana, em si, n\u00e3o \u00e9 um direito fundamental, mas sim um atributo a todo ser humano. Todavia, existe uma rela\u00e7\u00e3o de m\u00fatua depend\u00eancia entre ela e os direitos fundamentais. Ao mesmo tempo em que os direitos fundamentais surgiram como uma exig\u00eancia da dignidade de proporcionar um pleno desenvolvimento da pessoa humana, somente atrav\u00e9s da exist\u00eancia desses direitos a dignidade poder\u00e1 ser respeitada e protegida&quot; -(in Direito Constitucional para concursos. Rio de janeiro. Editora forense, 2007 p\u00e1g. 160.)<\/p>\n<p>O ATENDIMENTO M\u00c9DICO HOSPITALAR \u00c9 DIREITO INDISPON\u00cdVEL E DEVE SER PRESTADO UNIVERSALMENTE pelo Poder P\u00fablico, sendo indeclin\u00e1vel, posto que se trata de servi\u00e7o essencial \u00e0 dignidade da pessoa humana, e direito indispon\u00edvel ao pleno exerc\u00edcio da cidadania, e, devendo, portanto, ser observado o princ\u00edpio IGUALIT\u00c1RIO NO ACESSO E NO ATENDIMENTO PELA OFERTA DO SISTEMA \u00daNICO DA SA\u00daDE inserido no sistema jur\u00eddico nacional. <\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, no cap\u00edtulo inerente aos Direitos Sociais, estabelece:<\/p>\n<p>\u201cArt. 6.\u00ba S\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, o trabalho, a moradia, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Reza o artigo 196, da mesma Carta Magna:<\/p>\n<p>\u201cArt. 196, A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Diante dos princ\u00edpios insculpidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal sobre a sa\u00fade, Excel\u00eancia, resta ao Judici\u00e1rio atuar no caso em ep\u00edgrafe para dar efic\u00e1cia aos mandamentos da Carta Magna. Desse modo, em casos an\u00e1logos, o Supremo Tribunal Federal decidiu de maneira a resguardar tal direito fundamental. Veja-se:<\/p>\n<p>\u201c(\u2026) Na realidade, o cumprimento do dever pol\u00edtico-constitucional, consagrado no art. 196 da Lei Fundamental do Estado, consistente na obriga\u00e7\u00e3o de assegurar a todos a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade, representa fator que, associado a um imperativo de solidariedade social, imp\u00f5e-se ao Poder P\u00fablico, qualquer que seja a dimens\u00e3o institucional em que atue no plano de nossa organiza\u00e7\u00e3o federativa. A impostergabilidade da efetiva\u00e7\u00e3o desse dever constitucional desautoriza o acolhimento do pleito recursal ora deduzido na presente causa. Tal como pude enfatizar, em decis\u00e3o por mim proferida no exerc\u00edcio da Presid\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, em contexto assemelhado ao da presente causa (Pet 1.246\/SC), entre proteger a inviolabilidade do direito \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, que se qualifica como direito subjetivo inalien\u00e1vel assegurado a todos pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (art. 5\u00ba, caput e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secund\u00e1rio do Estado, entendo &#8211; uma vez configurado esse dilema &#8211; que raz\u00f5es de ordem \u00e9tico-jur\u00eddica imp\u00f5em ao julgador uma s\u00f3 e poss\u00edvel op\u00e7\u00e3o: aquela que privilegia o respeito indeclin\u00e1vel \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade humanas.(\u2026) \u201c. (STF, AI-452.312, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 31\/05\/2004)\u201d<\/p>\n<p>A Lei Org\u00e2nica do Distrito Federal, assim estabelece:<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba S\u00e3o objetivos priorit\u00e1rios do Distrito Federal: VI &#8211; dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, trabalho, transporte, seguran\u00e7a p\u00fablica, moradia, saneamento b\u00e1sico, lazer e assist\u00eancia social; <\/p>\n<p>Art. 204. A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante pol\u00edticas sociais, econ\u00f4micas e ambientais que visem: <\/p>\n<p>I &#8211; ao bem-estar f\u00edsico, mental e social do indiv\u00edduo e da coletividade, a redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7as e outros agravos; <\/p>\n<p>II &#8211; ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, para sua promo\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o: <\/p>\n<p>Art. 270. \u00c9 dever da fam\u00edlia, da sociedade e do Poder P\u00fablico garantir o amparo a pessoas idosas e sua participa\u00e7\u00e3o na comunidade; defender sua dignidade, bem-estar e o direito \u00e0 vida, bem como coloc\u00e1-las a salvo de toda forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o.<\/p>\n<p>O estatuto do idoso, por sua vez, disp\u00f5e que:<\/p>\n<p>Art. 15. \u00c9 assegurada a aten\u00e7\u00e3o integral \u00e0 sa\u00fade do idoso, por interm\u00e9dio do Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualit\u00e1rio, em conjunto articulado e cont\u00ednuo das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os, para a preven\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, incluindo a aten\u00e7\u00e3o especial \u00e0s doen\u00e7as que afetam preferencialmente os idosos.<\/p>\n<p>Trata-se de garantia que s\u00f3 pode ser suprida com o amplo atendimento \u00e0 sa\u00fade, devendo ser resguardada pelo Distrito Federal conforme entendimento jurisprudencial sobre o tema:<\/p>\n<p>DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL \u00c0 SA\u00daDE. INEXIST\u00caNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE P\u00daBLICA. DEVER DO ESTADO. DESPESAS. INTERNA\u00c7\u00c3O. HOSPITAL PRIVADO. I &#8211; A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos (art. 196 da CF\/88). II &#8211; Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede p\u00fablica, incumbe ao Distrito Federal o custeio dos gastos de sua interna\u00e7\u00e3o em hospital privado. III &#8211; Acertada a senten\u00e7a que condenou o Distrito Federal a arcar com as despesas decorrentes da interna\u00e7\u00e3o do autor em hospital privado desde o dia em que foi inserido na lista da Central de Regula\u00e7\u00e3o de Interna\u00e7\u00e3o Hospitalar &#8211; CRIH. IV &#8211; Remessa necess\u00e1ria e Recurso desprovidos. (TJ-DF 20150110793607 0019421-28.2015.8.07.0018, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 10\/05\/2017, 5\u00aa TURMA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Publicado no DJE: 23\/05\/2017 . P\u00e1g.: 844\/846)<\/p>\n<p>Ou seja, o Estado assume papel principal no atendimento \u00e0s necessidades b\u00e1sicas de cada cidad\u00e3o, devendo cumprir suas obriga\u00e7\u00f5es legais, sob pena de grave afronta ao princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da legalidade \u00e9 a base de todos os demais princ\u00edpios, uma vez que instrui, limita e vincula as atividades administrativas, conforme refere Hely Lopes Meirelles:<\/p>\n<p>&quot;A legalidade, como princ\u00edpio de administra\u00e7\u00e3o (CF, art.37, caput), significa que o administrador p\u00fablico est\u00e1, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum, e deles n\u00e3o se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inv\u00e1lido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. A efic\u00e1cia de toda atividade administrativa est\u00e1 condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. \u00c9 o que diz o inc. I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 2\u00ba da lei9.784\/99. Com isso, fica evidente que, al\u00e9m da atua\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 lei, a legalidade significa, igualmente, a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios administrativos. Na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o h\u00e1 liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administra\u00e7\u00e3o particular \u00e9 l\u00edcito fazer tudo que a lei n\u00e3o pro\u00edbe, na Administra\u00e7\u00e3oP\u00fablica s\u00f3 \u00e9 permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa \u2018poder fazer assim\u2019; para o administrador p\u00fablico significa \u2018deve fazer assim\u2019.&quot;(in Direito Administrativo Brasileiro, Editora Malheiros, 27\u00aa ed., p. 86).<\/p>\n<p>Nobre Julgador, vida e sa\u00fade s\u00e3o direitos subjetivos inalien\u00e1veis. Ao Estado compete a prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade aos cidad\u00e3os, incluindo-se na obriga\u00e7\u00e3o realizar tratamento de hemodi\u00e1lise necess\u00e1rias ao tratamento dos menos favorecidos. Cumpre reiterar que a presente demanda visa proteger a pr\u00f3pria dignidade humana de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., que acometida de suspeita de CA DE COLON METAST\u00c1TICO (C\u00c2NCER NO COLO UTERINO), E LRA POS RENAL, necessitando com URG\u00caNCIA de interna\u00e7\u00e3o em leito de uti, provido de suporte dial\u00edtico, ou seja, leito pr\u00f3prio para hemodi\u00e1lise.<\/p>\n<p>Sobre o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, fiquemos com as preciosas considera\u00e7\u00f5es de Daniel Sarmento: <\/p>\n<p>\u201cNa verdade, o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana exprime, em termos jur\u00eddicos, a m\u00e1xima kantiana, segundo a qual o Homem deve sempre ser tratado como um fim em si mesmo e nunca como um meio. O ser humano precede o Direito e o Estado, que apenas se justificam em raz\u00e3o dele. Nesse sentido, a pessoa humana deve ser concebida e tratada como valor-fonte do ordenamento jur\u00eddico, como assevera Miguel Reale, sendo a defesa e promo\u00e7\u00e3o da sua dignidade, em todas as suas dimens\u00f5es, a tarefa primordial do Estado Democr\u00e1tico de Direito\u201d. (SARMENTO, Daniel. A pondera\u00e7\u00e3o de Interesses na Constitui\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro: L\u00famen J\u00faris, 2000, p.59).<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;.. tem direito inalien\u00e1vel e indispens\u00e1vel \u00e0 sa\u00fade e, em consequ\u00eancia, \u00e0 vida, essas amea\u00e7adas em raz\u00e3o da mol\u00e9stia que a afeta e, garantindo o ordenamento jur\u00eddico do pa\u00eds a presta\u00e7\u00e3o e a oferta regulares dos servi\u00e7os de sa\u00fade, de previd\u00eancia e assist\u00eancia social a todos quantos deles necessitem, nada mais justo do que a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. <\/p>\n<p>Conforme a Lei Org\u00e2nica do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) &#8211; Lei n.\u00ba 8.080\/90 &#8211; as pol\u00edticas p\u00fablicas de sa\u00fade s\u00e3o sistematizadas por meio de descentraliza\u00e7\u00f5es de a\u00e7\u00f5es envolvendo as tr\u00eas esferas governamentais (Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios) que possuem atribui\u00e7\u00f5es exclusivas, concorrentes e complementares. <\/p>\n<p>Os aludidos entes federativos participam do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, esse estruturado pela Lei n. 8.080, de 19 de setembro 1990 (Lei Org\u00e2nica da Sa\u00fade) e, tanto em decorr\u00eancia dessa Lei como por for\u00e7a dos dispositivos insertos nas Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e Lei Org\u00e2nica do DF, s\u00e3o irremediavelmente obrigados a amparar a popula\u00e7\u00e3o no que tange a garantia de sua sa\u00fade. <\/p>\n<p>Com efeito, a pr\u00f3pria LEI FEDERAL N\u00ba 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Org\u00e2nica da Sa\u00fade), que disp\u00f5e sobre as condi\u00e7\u00f5es para a promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos servi\u00e7os correspondentes, estruturando o Servi\u00e7o \u00danico de Sa\u00fade, disp\u00f5e em seu artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00b0, que: <\/p>\n<p>Art. 2\u00ba. A sa\u00fade \u00e9 um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao seu pleno exerc\u00edcio. \u00a7 1\u00ba. O dever do Estado de garantir a sa\u00fade consiste na formula\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas econ\u00f4micas e sociais que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de riscos de doen\u00e7as e de outros agravos e no estabelecimento de condi\u00e7\u00f5es que assegurem acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e aos servi\u00e7os para a sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Em seu artigo 7\u00ba, a Lei Federal n\u00ba 8.080, de 19 de setembro de 1990 (LEI ORG\u00c2NICA DA SA\u00daDE), estabelece como diretriz: <\/p>\n<p>Art. 7\u00ba As a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade e os servi\u00e7os privados contratados ou conveniados que integram o Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), s\u00e3o desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, obedecendo ainda aos seguintes princ\u00edpios: I &#8211; universalidade de acesso aos servi\u00e7os de sa\u00fade em todos os n\u00edveis de assist\u00eancia; II &#8211; integralidade de assist\u00eancia, entendida como um conjunto articulado e cont\u00ednuo das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os n\u00edveis de complexidade do sistema;<\/p>\n<p>IV &#8211; igualdade da assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, sem preconceitos ou privil\u00e9gios de qualquer esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, se n\u00e3o \u00e9 dever do Poder P\u00fablico prover a sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a dos indiv\u00edduos, pouca coisa lhe resta a fazer. <\/p>\n<p>O direito fundamental \u00e0 sa\u00fade insere-se no contexto do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em exist\u00eancia digna sem que a pessoa tenha direito \u00e0 sa\u00fade, inclusive atrav\u00e9s de pol\u00edticas p\u00fablicas de atendimento \u00e0queles que n\u00e3o disp\u00f5em de renda para custear uma UTI em hospital particular. <\/p>\n<p>Na vis\u00e3o sistem\u00e1tica, cabe-nos ratificar a aplicabilidade imediata do direito \u00e0 sa\u00fade, artigo 196 e ss. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A recusa do Requerido em disponibilizar vaga em UTI ao substitu\u00eddo caracteriza a liquidez do direito em comento. Nessa esteira, cabem os esc\u00f3lios de Paulo Bonavides:<\/p>\n<\/p>\n<p>Mas passaram [os direitos sociais] primeiro por um ciclo de baixa normatividade ou tiveram efic\u00e1cia duvidosa, em virtude de sua pr\u00f3pria natureza de direitos que exigem do Estado determinadas presta\u00e7\u00f5es materiais nem sempre resgat\u00e1veis por exiguidade, car\u00eancia ou limita\u00e7\u00e3o essencial de meios e recursos. De juridicidade questionada nesta fase, foram eles remetidos \u00e0 chamada esfera program\u00e1tica (\u2026). Atravessaram, a seguir, uma crise de observ\u00e2ncia e execu\u00e7\u00e3o, cujo fim parece estar perto, desde que recentes Constitui\u00e7\u00f5es, inclusive a do Brasil, formularam o preceito da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais. De tal sorte que os direitos fundamentais da segunda gera\u00e7\u00e3o tendem a tornar-se t\u00e3o justific\u00e1veis quanto os de primeira; pelo menos esta \u00e9 a regra que j\u00e1 n\u00e3o poder\u00e1 ser descumprida ou ter sua efic\u00e1cia recusada com aquela facilidade de argumenta\u00e7\u00e3o arrimada no car\u00e1ter program\u00e1tico da norma. Grifo nosso. (BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional, p. 564). <\/p>\n<p>O Requerido confessa sua inefici\u00eancia ou aus\u00eancia de estrutura f\u00edsica ao n\u00e3o disponibilizar leitos em UTI suficientes a atender a toda a popula\u00e7\u00e3o, a qual sucumbir\u00e1 inexoravelmente na espera, a manter-se o quadro atual de in\u00e9rcia do gestor p\u00fablico. <\/p>\n<p>Ademais, o Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal, assim como v\u00e1rios outros tribunais do pa\u00eds, em julgamento de quest\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 aqui discutida, vem decidindo favoravelmente ao fornecimento de vaga em UTI ao paciente.<\/p>\n<p>FAZENDA. CUSTEIO DE INTERNA\u00c7\u00c3O EM LEITO DE UTI. OBRIGA\u00c7\u00c3O DO ENTE FEDERATIVO. TERMO INICIAL: INTIMA\u00c7\u00c3O DO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPAT\u00d3RIA. DIVERG\u00caNCIA ACERCA DOS VALORES DA COBRAN\u00c7A ENTRE O DISTRITO FEDERAL E O HOSPITAL DAS CL\u00cdNICAS: OBJETO DE A\u00c7\u00c3O PR\u00d3PRIA. RECURSOS DE MANOEL CAVALCANTE (E DEMAIS HERDEIROS) E DO HOSPITAL DAS CL\u00cdNICAS IMPROVIDOS. RECURSO DO DISTRITOFEDERAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Eis o quadro f\u00e1tico-processual: (i) paciente internado em &quot;sala vermelha&quot; de hospital privado (HOSPITAL DAS CL\u00cdNICAS DE CEIL\u00c2NDIA), em 22.09.2019, em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia (graves problemas respirat\u00f3rios), atestada a necessidade de interna\u00e7\u00e3o em leito de UTI; (ii) a\u00e7\u00e3o ajuizada na mesma data, em desfavor do DISTRITO FEDERAL e do HOSPITAL DAS CL\u00cdNICAS DE CEIL\u00c2NDIA, para imediata transfer\u00eancia para vaga em leito de UTI com suporte que atenda \u00e0s suas necessidades, em qualquer hospital da rede p\u00fablica, ou, na impossibilidade, a interna\u00e7\u00e3o da autora em qualquer hospital da rede particular (Hospital das Cl\u00ednicas ou outro) ou conveniada do SUS, com todo o tratamento (cirurgia, medicamentos, exames, apartamento, enfermaria, etc.), a expensas do R\u00e9u a partir desta data, de acordo com a tabela do SUS ou com pre\u00e7os compat\u00edveis com o mercado at\u00e9 completa recupera\u00e7\u00e3o de sua sa\u00fade, ou, at\u00e9 que possa ser transferido para qualquer hospital da rede p\u00fablica; (iii) deferido o pedido de tutela antecipat\u00f3ria (intima\u00e7\u00e3o do DISTRITO FEDERAL, em 23.09.2019); (iv) transfer\u00eancia do paciente para leito de UTI, no hospital em que se encontrava internado (HOSPITAL DAS CL\u00cdNICAS), em 26.09.2019; (v) \u00f3bito em 1\u00ba.10.2019; (vi) habilita\u00e7\u00e3o dos herdeiros; (vii) emenda \u00e0 inicial, para fazer constar o pedido (dos herdeiros) de condena\u00e7\u00e3o do DISTRITO FEDERAL ao custeio das despesas, desde a interna\u00e7\u00e3o (valor total de R$ 24.042,98); (viii) senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia dos pedidos condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u a quitar parcialmente a d\u00edvida do autor referente aos gastos com sua interna\u00e7\u00e3o em UTI junto \u00e0 rede privada, no per\u00edodo de 23\/09\/2019 (ID 45342588) a 26\/09\/2019 (ID 46438276, fl. 03), em valor a ser apurado pela simples soma das parcelas previstas na fatura de ID 51681616. II. Recursos interpostos pelos requerentes, e por ambos os requeridos. Interesse recursal: (i) dos herdeiros, na reforma da senten\u00e7a, para custeio de todas as despesas hospitalares, a partir da interna\u00e7\u00e3o (22.09.2019); (ii) do DISTRITO FEDERAL, na reforma total da senten\u00e7a (improced\u00eancia dos pedidos), ou, sucessivamente, pela fixa\u00e7\u00e3o da responsabilidade do Distrito Federal apenas a partir da data do efetivo registro do paciente na lista do CERIH e pelo afastamento do valor espec\u00edfico do tratamento na condena\u00e7\u00e3o, remetendo tal apura\u00e7\u00e3o a procedimento pr\u00f3prio, conforme previsto no IDR n\u00ba 20160020245629 e seja adotado o valor praticado pela tabela do SUS; (iii) do HOSPITAL DAS CL\u00cdNICAS DE CEIL\u00c2NDIA, para fazer constar o dever do Distrito Federal ao pagamento das despesas m\u00e9dicas contra\u00eddas pelo Autor junto ao Hospital das Cl\u00ednicas desde o dia 22\/09\/2019, at\u00e9 dia 24\/09\/2019, quando ent\u00e3o foi efetivamente transferido. III. Ofertado parecer pela douta Promotoria de Justi\u00e7a (em grau revisional): pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto por Elaina Maria Ferreira de Castro e outros; pelo n\u00e3o conhecimento e, no m\u00e9rito, o improvimento do recurso interposto por Hospital das Cl\u00ednicas e Pronto Socorro de Fraturas de Ceil\u00e2ndia &#8211; LTDA; e pelo conhecimento e parcial provimento do recurso interposto pelo Distrito Federal, apenas para decotar da senten\u00e7a que o valor a ser custeado pelo ente distrital levar\u00e1 em conta a &quot;simples soma das parcelas previstas na fatura de ID 51681616, corrigido monetariamente&quot;. IV. Recursos dos herdeiros de MANOEL FERREIRA NETO e do HOSPITAL DAS CL\u00cdNICAS DE CEIL\u00c2NDIA. A. O termo inicial da obriga\u00e7\u00e3o do DISTRITO FEDERAL ao custeio das despesas hospitalares \u00e9 a data da intima\u00e7\u00e3o acerca do deferimento da liminar (23.09.2019), porquanto n\u00e3o demonstrada a anterior omiss\u00e3o do Ente Estatal ao atendimento do paciente na rede p\u00fablica de sa\u00fade (consulta e interna\u00e7\u00e3o da rede privada, por op\u00e7\u00e3o dos familiares). No ponto, irretoc\u00e1vel a senten\u00e7a ora revista. Precedentes das Turmas Recursais do TJDFT: 1\u00aa TR, Ac\u00f3rd\u00e3o n. 1200435, DJe 23.09.2019; 3\u00aa TR, Ac\u00f3rd\u00e3o n. ,1149514, DJe 13.02.2019. V. Recurso do DISTRITO FEDERAL. A. \u00c9 dever do Estado garantir assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade (CF, Arts. 6\u00ba, 196 e ss. c\/c Lei Org\u00e2nica do Distrito Federal, Art. 204 e ss.). Por conseguinte, compete ao DISTRITO FEDERAL arcar com as despesas decorrentes da assist\u00eancia prestada em hospitalprivado, quando n\u00e3o houver vagas dispon\u00edveis nos hospitais da rede p\u00fablica (comprovada a situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia). B. De outra visada, \u00e9 de se acolher o pedido sucessivo de decote da determina\u00e7\u00e3o de que o valor das despesas seja fixado mediante a &quot;simples soma das faturas apresentadas pelo HOSPITAL DAS CL\u00cdNICAS&quot;. Com efeito, conforme destacado no julgado da Egr\u00e9gia C\u00e2mara de Uniformiza\u00e7\u00e3o (IRDR grifo nosso), [&#8230;] a discuss\u00e3o de valores devidos a rede particular ser\u00e1 objeto de procedimento administrativo, e se houver alguma esp\u00e9cie de controv\u00e9rsia nos valores entre o ente p\u00fablico e o hospital particular poder\u00e1 haver o ajuizamento, mas, bom que se repise, de outra a\u00e7\u00e3o e n\u00e3o aquela do cidad\u00e3o que, ratifico, apenas discute o direito a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de sa\u00fade. XXV. Nesse trilhar \u00e9 claro que o que se est\u00e1 a discutir n\u00e3o \u00e9 qualquer indeniza\u00e7\u00e3o, mas apenas a obriga\u00e7\u00e3o de fazer estatal, qual seja, a de prestar o servi\u00e7o p\u00fablico de sa\u00fade de qualidade, com todos os meios e encargos a ele inerentes. C. Nesse contexto, confirma-se a condena\u00e7\u00e3o do Ente Federativo na obriga\u00e7\u00e3o de fazer (arcar com os custos da interna\u00e7\u00e3o, a partir da data de intima\u00e7\u00e3o do deferimento da liminar, qual seja, 23.09.2020), devendo a eventual diverg\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o aos valores devidos, se for o caso, ser dirimida em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, entre o DISTRITO FEDERAL e o HOSPITAL DAS CL\u00cdNICAS DE CEIL\u00c2NDIA. VI. Recurso de MANOEL CAVALCANTE (e outros) conhecido e improvido. Custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios (10% do valor da causa) pelos recorrentes. Suspensa a exigibilidade (assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita &#8211; CPC, Art. 98, \u00a7 3\u00ba). Recurso de HOSPITAL DAS CL\u00cdNICAS DE CEIL\u00c2NDIA conhecido e improvido. Condenada a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios (10% do valor da causa). Recurso do DISTRITO FEDERAL conhecido e parcialmente provido, nos termos do &quot;item V&quot;, &quot;B&quot; e C&quot; da ementa. Sem custas processuais (isen\u00e7\u00e3o legal), nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios, \u00e0 m\u00edngua de recorrente integralmente vencido (Lei n. 9.099\/95, Art. 55). <\/p>\n<p>E <\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO \u00c0 SA\u00daDE &#8211; OBRIGA\u00c7\u00c3O DO ESTADO &#8211; NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DE EMERG\u00caNCIA &#8211; AUS\u00caNCIA DE LEITO DE UTI &#8211; CUSTEIO PELO ESTADO DAS DESPESAS EM HOSPITAL PARTICULAR &#8211; POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em respeito ao princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o e ao princ\u00edpio da oportunidade, \u00e9 defeso \u00e0 parte apresentar para aprecia\u00e7\u00e3o, em grau de recurso, mat\u00e9ria antes n\u00e3o ventilada na oportunidade da contesta\u00e7\u00e3o. Trata-se de inova\u00e7\u00e3o recursal, vedada pelo ordenamento jur\u00eddico e abrangida pelo instituto da preclus\u00e3o. Por tal raz\u00e3o deixo de analisar as considera\u00e7\u00f5es acerca da observ\u00e2ncia da ordem de precat\u00f3rios para o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. 2. Nos termos do art. 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal &quot;a sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o&quot;. 3. Dito de outro modo, cabe ao Estado a ado\u00e7\u00e3o de medidas e pol\u00edticas voltadas \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o, notadamente para aqueles indiv\u00edduos que n\u00e3o disp\u00f5e de condi\u00e7\u00f5es financeiras para custear o tratamento. Trata-se de verdadeira prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade humana. 4. De outra visada, \u00e9 de responsabilidade do Distrito Federal a manuten\u00e7\u00e3o da estrutura de sa\u00fade que garanta o direito acima referido, como forma de preserva\u00e7\u00e3o da vida e sa\u00fade humana, de modo mais amplo (hospitais, corpo cl\u00ednico, equipamentos m\u00e9dicos, etc). 5. N\u00e3o sendo poss\u00edvel a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o m\u00e9dico-hospitalar em unidade da rede p\u00fablica de sa\u00fade, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da interna\u00e7\u00e3o e tratamento do paciente em hospital da rede particular, desde que provada a negativa, por parte do ente federado, na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o do qual necessitava o paciente. Este tem sido o entendimentopredominante nesta Casa de Justi\u00e7a, como ilustram os ac\u00f3rd\u00e3os n\u00ba 752.467, relator Hector Valverde Santanna, DJE 24\/01\/14 e n\u00ba 1077615, relator Fabr\u00edcio Fontoura Bezerra, DJE 26\/02\/18. 6. No caso dos autos \u00e9 de se observar que a requerente, ao comparecer ao pronto-socorro do Hospital Santa Helena em 14\/11\/2019, apresentava quadro de mal-estar inespec\u00edfico, n\u00e1usea persistente com relato de um epis\u00f3dio de v\u00f4mito sem conte\u00fado patol\u00f3gico, sudorese e calafrios, al\u00e9m de insufici\u00eancia venosa e desidrata\u00e7\u00e3o. Ao ser examinada, constatou-se a necessidade de que fosse encaminhada \u00e0 unidade de terapia intensiva (documento de ID Num. 16544131 &#8211; P\u00e1g. 4). 7. Como n\u00e3o dispunha de plano de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, nem condi\u00e7\u00f5es de arcar diretamente com os custos do tratamento m\u00e9dico, informou o fato ao hospital que buscou, juntamente com os familiares do paciente efetivar a transfer\u00eancia para hospital da rede p\u00fablica, sem sucesso. Assim, em raz\u00e3o do estado de sa\u00fade, teve de permanecer internada na UTI daquele nosoc\u00f4mio. Ajuizou-se esta a\u00e7\u00e3o naquele mesmo dia (14\/11\/2019) a fim de que o Distrito Federal fosse condenado na obriga\u00e7\u00e3o de fazer e procedesse a sua interna\u00e7\u00e3o em unidade de tratamento intensivo, ou, alternativamente, arcasse com os custos de interna\u00e7\u00e3o naquele hospital. 8. Houve o deferimento da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela no mesmo dia e embora a Central de Regula\u00e7\u00e3o de Interna\u00e7\u00e3o Hospitalar da Secretaria de Sa\u00fade do DF tenha sido intimada na data de 15\/11\/2019, \u00e0s 00:41h (ID Num. 16544141 &#8211; P\u00e1g. 1), quanto ao deferimento da tutela, n\u00e3o foi efetuada a transfer\u00eancia para hospital p\u00fablico ou conveniado, pelo que a autora permaneceu internada na rede privada at\u00e9 receber alta em 18\/11\/2019. 9. Afirma que o hospital lhe cobra a quantia de R$ 47.249,06 a t\u00edtulo de despesas referentes ao per\u00edodo de interna\u00e7\u00e3o na UTI particular. 10. Em sua defesa, o Distrito Federal n\u00e3o conseguiu ilidir tal argumenta\u00e7\u00e3o, pois argumentou que os familiares optaram pelo tratamento da paciente na rede privada. Na verdade, movida pela situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia decorrente do grave quadro cl\u00ednico, a autora recorreu \u00e0 interna\u00e7\u00e3o em estabelecimento particular, para garantir o direito \u00e0 vida que estava amea\u00e7ado. Portanto, n\u00e3o se h\u00e1 de falar, no caso em comento, de op\u00e7\u00e3o pelo tratamento na rede privada. 11. Tamb\u00e9m n\u00e3o prospera a tese defensiva de que, em caso de declara\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o do Distrito Federal ao pagamento pleiteado, sejam observados os valores de tabela do SUS, porque os servi\u00e7os foram prestados fora do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, e tamb\u00e9m porque o Distrito Federal, apesar de impugnar o valor pedido, sequer apresentou objetivamente quais os valores que entende serem devidos. 12. Nesse cen\u00e1rio, restou evidenciada a omiss\u00e3o do Estado que, mesmo ciente da necessidade de interna\u00e7\u00e3o da autora, n\u00e3o providenciou sua imediata transfer\u00eancia para hospital p\u00fablico, o que atrai sua responsabilidade em arcar com as despesas decorrentes da interna\u00e7\u00e3o. 13. Entretanto, merece pequeno reparo a senten\u00e7a que declarou a obriga\u00e7\u00e3o do Distrito Federal pelo pagamento das despesas m\u00e9dicohospitalares de interna\u00e7\u00e3o da parte demandante, no Hospital Santa Helena S\/A, pois dever\u00e1 s\u00ea-lo apenas pelo per\u00edodo de 15\/11\/2019 (intima\u00e7\u00e3o da Central de Regula\u00e7\u00e3o de Interna\u00e7\u00e3o Hospitalar da Secretaria de Sa\u00fade do DF da decis\u00e3o que deferiu a tutela antecipada) at\u00e9 18\/11\/2019 (data da alta m\u00e9dica). 14. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Apenas para fixar os contornos da condena\u00e7\u00e3o, que ter\u00e1 como termo inicial a intima\u00e7\u00e3o do deferimento da tutela antecipada (15\/11\/2019, \u00e0s 00:40h &#8211; ID Num. 16544141 &#8211; P\u00e1g. 1), o que corresponde monetariamente em R$ 33.064,95 (nota fiscal de ID Num. 16544149 &#8211; P\u00e1g. 4 a ID Num. 16544149 &#8211; P\u00e1g. 6). Permanecem inalterados os demais termos do julgado. 15. Sem custas, ante a isen\u00e7\u00e3o legal e sem condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, dada a aus\u00eancia de recorrente vencido. (Ac\u00f3rd\u00e3o 1271506, 07571605820198070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 4\/8\/2020, publicado no DJE: 19\/8\/2020. P\u00e1g.: Sem P\u00e1gina Cadastrada.)<\/p>\n<p>Verificado o n\u00e3o fornecimento, at\u00e9 a presente data, da vaga em UTI para a paciente &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, deixa o Requerido de cumprir o seu desiderato funcional-legal, restando caracterizado o abuso de autoridade por omiss\u00e3o. <\/p>\n<p>Assim, \u00e9 que requer seja garantida pelo SUS, atrav\u00e9s do Distrito Federal, mesmo que na rede privada, caso n\u00e3o haja leito dispon\u00edvel na rede p\u00fablica, com todas as despesas, de qualquer natureza, custeadas pelo Distrito Federal, a imediata interna\u00e7\u00e3o da paciente &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., em leito de UTI com suporte para dial\u00edtico.<\/p>\n<p><strong>DA TUTELA ANTECIPADA DE URG\u00caNCIA <\/strong><\/p>\n<p>Nos termos do Art. 300 do CPC &quot;a tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo.&quot; <\/p>\n<p>Diante da situa\u00e7\u00e3o ora exposta, no caso da aus\u00eancia imediata de um provimento antecipado, ante o evidente percurso temporal suficiente at\u00e9 o deslinde do processo, corre o risco de ser in\u00f3cua a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional ao final deferida. <\/p>\n<p>No presente caso tais requisitos s\u00e3o perfeitamente caracterizados, vejamos: <\/p>\n<p>DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto da paciente est\u00e1 caracterizado pelo dever do Estado em garantir as condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de dignidade, devendo garantir o acesso ao \u00fanico meio de garantir uma vida digna. <\/p>\n<p>Assim, conforme destaca a doutrina, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o l\u00f3gica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequ\u00edvoco:<\/p>\n<p> &quot;Se o fato constitutivo \u00e9 incontroverso n\u00e3o h\u00e1 racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necess\u00e1rio \u00e0 produ\u00e7\u00e3o da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor j\u00e1 se desincumbiu do \u00f4nus da prova e a demora inerente \u00e0 prova dos fatos, cuja prova incumbe ao r\u00e9u certamente o beneficia.&quot; (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urg\u00eancia e Tutela da Evid\u00eancia. Editora RT, 2017. p.284). (Grifo Nosso). <\/p>\n<p>DO RISCO DA DEMORA: Trata-se de grave risco de vida da paciente \u00e0 espera do tr\u00e2mite normal do processo, ou seja, a representada n\u00e3o disp\u00f5e de sa\u00fade est\u00e1vel, para aguardar o deferimento do provimento final, para ent\u00e3o iniciar o tratamento m\u00e9dico indicado, devendo ser deferida de urg\u00eancia, em car\u00e1ter liminar, a imediata interna\u00e7\u00e3o da paciente &#8230;&#8230;&#8230;..A, em leito de UTI com suporte para dial\u00edtico, conforme leciona Humberto Theodoro J\u00fanior: <\/p>\n<p>&quot;um risco que corre o processo principal de n\u00e3o ser \u00fatil ao interesse demonstrado pela parte&quot;, em raz\u00e3o do &quot;periculum in mora&quot;, risco esse que deve ser objetivamente apur\u00e1vel, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito &quot;invocado por quem pretenda seguran\u00e7a, ou seja, o &quot;fumus boni iuris&quot; (in Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366). <\/p>\n<p>Necess\u00e1ria se faz a concess\u00e3o da tutela pretendida, \u00e0s expensas do SUS, atrav\u00e9s do Distrito Federal, mesmo que na rede privada, caso n\u00e3o haja leito dispon\u00edvel na rede p\u00fablica, com todas as despesas, de qualquer natureza, custeadas pelo Distrito Federal, PARA IMEDIATO ATENDIMENTO DE EMERG\u00caNCIA, considerando que a paciente corre s\u00e9rio risco de vida e, fazendo tamb\u00e9m a observa\u00e7\u00e3o de que o tratamento n\u00e3o pode ser diferenciado por conta desta a\u00e7\u00e3o judicial, sob pena de responsabilidade civil e criminal; neste \u00faltimo caso, daquele que seja o agente causador de qualquer dano \u00e0 sa\u00fade desse indiv\u00edduo. <\/p>\n<p>Conforme relatado alhures, \u00e9 reconhecido o direito \u00e0 sa\u00fade como direito fundamental e indispon\u00edvel da pessoa humana, a ser assegurado com absoluta prioridade pelo poder p\u00fablico. O direito de acesso \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade \u00e9 consagrado como direito p\u00fablico subjetivo.<\/p>\n<p> Deste modo, presentes o fumus boni iure e o periculum in mora tem-se autorizada a concess\u00e3o da liminar requerida. <\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel, na atualidade, fazer valer o direito \u00e0 sa\u00fade, em algumas situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, atrav\u00e9s do Poder Judici\u00e1rio. Tratam-se daquelas situa\u00e7\u00f5es em que a doen\u00e7a est\u00e1 devidamente diagnosticada e est\u00e1 atestada a necessidade de um determinado procedimento m\u00e9dico indispens\u00e1vel para o controle ou tratamento da doen\u00e7a. Em outras palavras, s\u00e3o aquelas situa\u00e7\u00f5es em que a prote\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 sa\u00fade n\u00e3o poder ser desvinculada da prote\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio direito \u00e0 vida ou do direito a uma exist\u00eancia digna. <\/p>\n<p>Diante de tudo o que acima se exp\u00f4s, requer seja concedida, inaudita altera pars, em car\u00e1ter de urg\u00eancia, MEDIDA LIMINAR a t\u00edtulo de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, para determinar que o Requerido, seja obrigado a fornecer e transferir a paciente para uma Unidade de Terapia Intensiva \u2013 UTI com suporte para dial\u00edtico de hospital p\u00fablico ou particular conveniado ao sus, para poder ser tratado o quadro grave que ora se apresenta, visando a preserva\u00e7\u00e3o da VIDA.<\/p>\n<p><strong>DOS PEDIDOS <\/strong><\/p>\n<p>Diante do exposto, requer a Vossa Excel\u00eancia, que seja: <\/p>\n<p>a) Concedido \u00e0 Requerente os benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita nos termos do Art. 98 do CPC; <\/p>\n<p>b) Concedido o direito a prioridade na tramita\u00e7\u00e3o do feito, considerando que a interessada na presente demanda, \u00e9 pessoa idosa, com 78 (setenta e oito) anos de idade; <\/p>\n<p>c) Conceder imediatamente e \u201cinaudita altera pars\u201d, com fundamento no artigo 300 do C\u00f3digo de Processo Civil: <\/p>\n<p>c.1) A tutela espec\u00edfica da obriga\u00e7\u00e3o de fazer, determinando que o DISTRITO FEDERAL ou qualquer diretor\/m\u00e9dico respons\u00e1vel de hospital do Distrito Federal que possua UTI, forne\u00e7a leito de UTI com suporte para dial\u00edtico, a representada &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., devendo neste caso, todos os custos serem arcados pelo Requerido; <\/p>\n<p>c.2) Acaso alegue falta de vagas, que seja determinada a obriga\u00e7\u00e3o de o Requerido custear a interna\u00e7\u00e3o da paciente em LEITO DE UTI de hospital da rede privada de sa\u00fade; <\/p>\n<p>c.3) Arbitrada \u201castreintes\u201d, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento; determinando a cita\u00e7\u00e3o e intima\u00e7\u00e3o do Requerido, para cumprir a obriga\u00e7\u00e3o, inclusive sob pena de desobedi\u00eancia;<\/p>\n<p>d) O Requerido citado, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar a presente a\u00e7\u00e3o, ciente de que os fatos alegados e n\u00e3o contestados ser\u00e3o tidos como verdadeiros; <\/p>\n<p>e) Intimado o Douto representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico para intervir em todos os termos da presente a\u00e7\u00e3o; <\/p>\n<p>f) Julgada totalmente a procedente a presente a\u00e7\u00e3o, tornando definitiva a tutela antecipada concedida, na forma do item \u201cc\u201d, condenando o suplicado na obriga\u00e7\u00e3o de fazer consistente no fornecimento de leito de UTI com suporte para dial\u00edtico, em hospitais da rede p\u00fablica, do Distrito Federal, para &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, imediatamente e \u201cinaudita altera pars\u201d. Acaso alegue falta de vagas, que custeie a interna\u00e7\u00e3o da paciente em LEITO DE UTI de hospital da rede privada de sa\u00fade, tudo sob pena de pagamento de \u201castreintes\u201d, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, tudo conforme prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica; <\/p>\n<p>Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas, vistoria, bem como qualquer outra provid\u00eancia que Vossa Excel\u00eancia julgar adequada ao julgamento da presente a\u00e7\u00e3o, tudo de logo requerido. <\/p>\n<p>Dar-se-\u00e1 causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). <\/p>\n<p>Nesses termos. <\/p>\n<p>Pede deferimento. <\/p>\n<p>Bras\u00edlia \u2013 DF, 22 de setembro de 20&#8230;.. <\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>OAB\/DF &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p> (ASSINATURA DIGITAL) <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[149],"class_list":["post-3066744","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-geral"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3066744","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3066744"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3066744"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}