{"id":3065989,"date":"2024-06-08T07:12:51","date_gmt":"2024-06-08T07:12:51","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T07:12:51","modified_gmt":"2024-06-08T07:12:51","slug":"recurso-de-revista-execucao-trabalhista-custas-e-deposito","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-de-revista-execucao-trabalhista-custas-e-deposito\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso de Revista  &#8211;  Execu\u00e7\u00e3o Trabalhista  &#8211;  Custas e Dep\u00f3sito"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 00\u00aa REGI\u00c3O <\/p>\n<p><strong>Ref.: Agravo de Peti\u00e7\u00e3o n\u00ba. 229955-66.2013.8.09.0001\/1<\/strong><\/p>\n<p>Execu\u00e7\u00e3o Trabalhista<\/p>\n<p><strong>\t\tVAREJISTA LTDA (\u201cRecorrente\u201d)<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na Rua Zeta, n\u00ba. 0000, em Cidade (PR) \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55444-33, inscrita no CNPJ (MF) sob o n\u00ba. 00.111.222\/0001-33, comparece, com o devido  respeito  \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, n\u00e3o se conformando, <em>venia permissa maxima, <\/em>com v. Ac\u00f3rd\u00e3o que demora \u00e0s fls. 198\/210, para interpor, tempestivamente (<strong>Lei n\u00ba. 5.584\/70, art. 6\u00ba<\/strong>), o presente  <\/p>\n<p><strong>RECURSO DE REVISTA,<\/strong><\/p>\n<p>tendo como Recorrido <strong>JOS\u00c9 DAS QUANTAS (\u201cRecorrido\u201d)<\/strong>, brasileiro, maior, solteiro, comerci\u00e1rio, residente e domiciliado na Av. Xista, n\u00ba. 0000, em Cidade (PR) \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66777-888, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.333.222-11, com CTPS n\u00ba. 554433-001\/CE, o que faz alicer\u00e7ado nos com suped\u00e2neo no <strong>art. 896, \u00a7 2\u00ba, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong>,  em virtude dos argumentos f\u00e1ticos e de direito expositados nas <strong><em>RAZ\u00d5ES <\/em><\/strong>ora acostadas.<\/p>\n<\/p>\n<p><em>Ju\u00edzo de admissibilidade recursal (CLT, art. 896, \u00a7 1\u00ba) \u2013 ju\u00edzo a quo<\/em><\/p>\n<p><em>Obedi\u00eancia aos ditames da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 23 do TST<\/em><\/p>\n<p>[ <strong>Pressupostos Extr\u00ednsecos<\/strong> ]<\/p>\n<p>\t\tO patrono da Recorrente, o qual subscreve a presente pe\u00e7a processual, tem poderes bastantes conferidos por meio do <strong>instrumento procurat\u00f3rio<\/strong> que dormita <strong>( \u00e0s fls. 117 )<\/strong><\/p>\n<p> \t\tDestaca-se que foram recolhidas as <strong>custas processuais<\/strong> impostas na senten\u00e7a guerreada (<strong>CLT, art. 789<\/strong>), sem qualquer diferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao <em>quantum <\/em>fixado (<strong>OJ 140, SDI-I<\/strong>). ( <strong>fls. 139<\/strong> )<\/p>\n<p> \t\tOutrossim, tendo-se em conta que a decis\u00e3o combatida \u00e9 de cunho condenat\u00f3rio (<strong>TST, S\u00famula 161<\/strong>), necess\u00e1rio ressaltar que a Recorrente fizera o <strong>dep\u00f3sito recursal<\/strong> junto a banco credenciado (<strong>IN 26\/04 do TST<\/strong> e <strong>TST, S\u00famula 217<\/strong>), obedecido o teto, cuja guia segue o que reza a <strong>IN 18\/98 do TST<\/strong>, comprovando-se pela respectiva guia ora carreada, al\u00e9m daquela j\u00e1 suportada na inst\u00e2ncia de piso (<strong>TST, S\u00famula 245 e OJ 264 SDI-I<\/strong>). ( <strong>fls. 141<\/strong> )<\/p>\n<p> \t\tUrge asseverar, de outro modo, que a Recorrente recolheu o dep\u00f3sito recursal, maiormente tendo-se em conta que a garantia do ju\u00edzo n\u00e3o foi integral, at\u00e9 por aus\u00eancia de recursos financeiros maiores. <\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O. <\/p>\n<p>1. Preliminar de nulidade. Negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. Ac\u00f3rd\u00e3o regional. Ofensa ao artigo 93, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. N\u00e3o caracterizada. N\u00e3o provimento. Invi\u00e1vel o destrancamento de recurso de revista por negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional na hip\u00f3tese em que as quest\u00f5es arguidas pela recorrente foram devidamente apreciadas pelo egr\u00e9gio tribunal regional, n\u00e3o cabendo falar em afronta ao artigo 93, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. <\/p>\n<p>2. <strong>Agravo de peti\u00e7\u00e3o. Deser\u00e7\u00e3o. Execu\u00e7\u00e3o garantida integralmente. Inexigibilidade de dep\u00f3sito recursal. N\u00e3o provimento. N\u00e3o se exige a realiza\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito recursal, para efeito de interposi\u00e7\u00e3o de agravo de peti\u00e7\u00e3o, quando a execu\u00e7\u00e3o encontra-se integralmente garantida. Intelig\u00eancia da al\u00ednea c do item IV da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 03\/93 desta corte superior e da diretriz consubstanciada na S\u00famula n\u00ba 128, I<\/strong>. Agravo de instrumento a que se nega provimento <\/p>\n<p>3. Impossibilidade de conhecimento do m\u00e9rito do agravo de peti\u00e7\u00e3o por afronta a S\u00famula n\u00ba 422. Ofensa ao artigo 5\u00ba, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Caracterizada. N\u00e3o provimento. A jurisprud\u00eancia dominante no Excelso Supremo Tribunal Federal, consubstanciada na S\u00famula n\u00ba 636, vem decidindo que, em regra, a les\u00e3o ao artigo 5\u00ba, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal depende de ofensa \u00e0 norma infraconstitucional, de forma que somente depois de caracterizada esta \u00faltima pode-se, indireta e reflexivamente, concluir que aquele igualmente foi desrespeitado, raz\u00e3o por que n\u00e3o se viabiliza o exame de eventual afronta ao citado dispositivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (<strong>TST<\/strong> &#8211; AIRR 106941-77.2003.5.06.0906; Segunda Turma; Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos; DEJT 28\/10\/2011; P\u00e1g. 631)  <\/p>\n<p> \t \tA decis\u00e3o guerreada fora publicada no dia 11\/22\/000 (<strong>termo inicial<\/strong>) e, assim, tomando-se em conta o oct\u00eddio legal (<strong>Lei n\u00ba. 5.584\/70, art. 6\u00ba<\/strong>), o <strong>termo final<\/strong> do prazo \u00e9 dia 22\/11\/0000, consoante depreende-se da certid\u00e3o indicada \u00e0 ( <strong>fl. 371<\/strong> ).  Deste modo, tem-se que o recurso em esp\u00e9cie \u00e9 manejado ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do <em>decisum <\/em>em li\u00e7a, n\u00e3o havendo, pois, falar-se em extemporaneidade. (<strong>TST, S\u00famula 434<\/strong> e <strong>OJ 357, SDI-I<\/strong>)<\/p>\n<p>[ <strong>Pressupostos Intr\u00ednsecos<\/strong> ]<\/p>\n<p> \t\tDe outro importe, urge asseverar os trechos da decis\u00e3o guerreada que alicer\u00e7am o conhecimento do recurso em face do <strong>prequestionamento<\/strong> da mat\u00e9ria em debate (<strong>TST, S\u00famula 297<\/strong>):<\/p>\n<p><strong><em>( 1 ) dispositivo legal que agasalha a decis\u00e3o recorrida: CPC, art. 655<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cO bloqueio eletr\u00f4nico de numer\u00e1rio em conta banc\u00e1ria da executada, <\/em><strong><em>embora tratando-se de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria<\/em><\/strong><em>, permitida pelos avan\u00e7os da inform\u00e1tica e pelo sistema BACEN-jud, atende \u00e0 grada\u00e7\u00e3o legal prevista pelo art. 655, do CPC, n\u00e3o configurando, portanto, qualquer ilegalidade na medida adotada pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o.. \u201c ( <\/em><strong><em>fls. 398<\/em><\/strong><em> )<\/em><\/p>\n<p><strong><em>( 2 ) dispositivos legais defendidos e em atrito com a decis\u00e3o recorrida: ofensa direta ao art. 5\u00ba, II e LIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cNeste diapas\u00e3o, cabia ao Magistrado, da an\u00e1lise concreta dos autos, realizar uma interpreta\u00e7\u00e3o coerente com a sistem\u00e1tica estabelecida pelo legislador, ponderando a regra do art. 620 do CPC como instrumento de prote\u00e7\u00e3o ao devedor, sem, por outro bordo, atribuir a tal norma o poder de afastar a obedi\u00eancia \u00e0 ordem de prefer\u00eancia do art. 655, do mesmo diploma legal.\u201d <\/em>( <strong>fl. 399<\/strong> )<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tA Recorrente, <strong><em>ex vi legis,<\/em><\/strong> por fim, solicita que Vossa Excel\u00eancia determine que o Recorrido manifeste-se acerca do presente recurso (<strong>CLT, art. 900<\/strong>) e, ap\u00f3s cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as <strong><em>Raz\u00f5es do Recurso<\/em>,<\/strong> ao Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho.<\/p>\n<p>                                            \tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t     Cidade (PR), 00 de abril de 0000.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t                         Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t             Advogado \u2013 OAB(PR) 112233<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>                                                                 <\/strong><\/p>\n<p><strong>                                                                       <\/strong><\/p>\n<h2>RAZ\u00d5ES DO RECURSO DE REVISTA<\/h2>\n<p>       <em>Execu\u00e7\u00e3o trabalhista  <\/em><\/p>\n<h3><strong>Processo n\u00ba. 44556.2013.11.8.99.0001<\/strong><\/h3>\n<p><strong>Origin\u00e1rio do Tribunal Regional do Trabalho da 00\u00aa Regi\u00e3o <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Recorrente: VAREJISTA LTDA <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Recorrido: JOS\u00c9 DAS QUANTAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:<\/strong><\/p>\n<p>Em que pese \u00e0 reconhecida cultura dos eminentes Desembargadores da 00\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 00\u00aa Regi\u00e3o e \u00e0 profici\u00eancia com que os mesmos se desincumbem do mister judicante, <strong>h\u00e1 de ser reformada a decis\u00e3o ora recorrida<\/strong>, porquanto proferida em completa disson\u00e2ncia para com as normas aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie, inviabilizando portanto a realiza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 COMO INTROITO  <\/strong><\/p>\n<p><em>Ju\u00edzo de admissibilidade recursal (CLT, art. 896, caput) \u2013 ju\u00edzo ad quem<\/em><\/p>\n<p><em>Obedi\u00eancia aos ditames da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 23 do TST<\/em><\/p>\n<p>[ <strong>Pressupostos Extr\u00ednsecos<\/strong> ]<\/p>\n<p>\t\tO patrono da Recorrente, o qual subscreve a presente pe\u00e7a processual, tem poderes bastantes conferidos por meio do <strong>instrumento procurat\u00f3rio<\/strong> que dormita <strong>( \u00e0s fls. 117 )<\/strong><\/p>\n<p> \t\tDestaca-se que foram recolhidas as <strong>custas processuais<\/strong> impostas na senten\u00e7a guerreada (<strong>CLT, art. 789<\/strong>), sem qualquer diferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao <em>quantum <\/em>fixado (<strong>OJ 140, SDI-I<\/strong>). ( <strong>fls. 139<\/strong> )<\/p>\n<p> \t\tOutrossim, tendo-se em conta que a decis\u00e3o combatida \u00e9 de cunho condenat\u00f3rio (<strong>TST, S\u00famula 161<\/strong>), necess\u00e1rio ressaltar que a Recorrente fizera o <strong>dep\u00f3sito recursal<\/strong> junto a banco credenciado (<strong>IN 26\/04 do TST<\/strong> e <strong>TST, S\u00famula 217<\/strong>), obedecido o teto, cuja guia segue o que reza a <strong>IN 18\/98 do TST<\/strong>, comprovando-se pela respectiva guia ora carreada, al\u00e9m daquela j\u00e1 suportada na inst\u00e2ncia de piso (<strong>TST, S\u00famula 245 e OJ 264 SDI-I<\/strong>). ( <strong>fls. 141<\/strong> )<\/p>\n<p> \t \tA decis\u00e3o guerreada fora publicada no dia 11\/22\/000 (<strong>termo inicial<\/strong>) e, assim, tomando-se em conta o oct\u00eddio legal (<strong>Lei n\u00ba. 5.584\/70, art. 6\u00ba<\/strong>), o <strong>termo final<\/strong> do prazo \u00e9 dia 22\/11\/0000, consoante depreende-se da certid\u00e3o indicada \u00e0 ( <strong>fl. 371<\/strong> ).  Deste modo, tem-se que o recurso em esp\u00e9cie \u00e9 manejado ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do <em>decisum <\/em>em li\u00e7a, n\u00e3o havendo, pois, falar-se em extemporaneidade. (<strong>TST, S\u00famula 434<\/strong> e <strong>OJ 357, SDI-I<\/strong>)<\/p>\n<p>[ <strong>Pressupostos Intr\u00ednsecos<\/strong> ]<\/p>\n<p> \t\tDe outro importe, urge asseverar os trechos da decis\u00e3o guerreada que alicer\u00e7am o conhecimento do recurso em face do <strong>prequestionamento<\/strong> da mat\u00e9ria em debate (<strong>TST, S\u00famula 297<\/strong>):<\/p>\n<p><strong><em>( 1 ) dispositivo legal que agasalha a decis\u00e3o recorrida: CPC, art. 655<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cO bloqueio eletr\u00f4nico de numer\u00e1rio em conta banc\u00e1ria da executada, <\/em><strong><em>embora tratando-se de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria<\/em><\/strong><em>, permitida pelos avan\u00e7os da inform\u00e1tica e pelo sistema BACEN-jud, atende \u00e0 grada\u00e7\u00e3o legal prevista pelo art. 655, do CPC, n\u00e3o configurando, portanto, qualquer ilegalidade na medida adotada pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o.. \u201c ( <\/em><strong><em>fls. 398<\/em><\/strong><em> )<\/em><\/p>\n<p><strong><em>( 2 ) dispositivos legais defendidos e em atrito com a decis\u00e3o recorrida: ofensa direta ao art. 5\u00ba, II e LIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cNeste diapas\u00e3o, cabia ao Magistrado, da an\u00e1lise concreta dos autos, realizar uma interpreta\u00e7\u00e3o coerente com a sistem\u00e1tica estabelecida pelo legislador, ponderando a regra do art. 620 do CPC como instrumento de prote\u00e7\u00e3o ao devedor, sem, por outro bordo, atribuir a tal norma o poder de afastar a obedi\u00eancia \u00e0 ordem de prefer\u00eancia do art. 655, do mesmo diploma legal.\u201d <\/em>( <strong>fl. 399<\/strong> )<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tConsoante a inicial da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o em vertente, cuja inicial ora acostamos, fora ajuizada em 00 de outubro do ano de 0000 referido feito executivo, em face da inadimpl\u00eancia da senten\u00e7a exarada na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista acima aludida, em que figuram como partes <strong>Varejista Ltda<\/strong>, ora <em>Recorrente<\/em>, e <strong>Jos\u00e9 das Quantas<\/strong>, o qual figura como <em>litisconsorte passivo(Recorrido)<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDa certid\u00e3o acostada \u00e0s fls. 27 e do pr\u00f3prio teor da decis\u00e3o de primeiro grau, contra a decis\u00e3o proferida pelo Regional nos autos da a\u00e7\u00e3o supra aludida(<strong>Ac. no RO n\u00b0 334455<\/strong>) fora interposto Recurso de Revista(fls. 29\/37). Tal recurso fora negado seguimento(fls. 38\/40), resultando na interposi\u00e7\u00e3o de Agravo de Instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho, visando dar seguimento \u00e0quele recurso(fls. 41\/53).<\/p>\n<p> \t\t\t\tTendo sido citada em 00 de janeiro de 0000 para pagar o d\u00e9bito, a Recorrente, na forma do <strong>art. 882 da CLT<\/strong>, nomeou, tempestivamente, bens m\u00f3veis de sua titularidade para garantia da execu\u00e7\u00e3o, anexando, inclusive, na ocasi\u00e3o, prova da propriedade dos mesmos e indicando onde estariam depositados, na forma do que reza o <strong>art. 656, \u00a7 1\u00b0, do C\u00f3digo de Ritos<\/strong>.(fls. 54). Referidos bens, ademais, o que comprovam-se pelas notas fiscais em li\u00e7a, totalizavam a quantia de <em>R$ 00.000,00( .x.x.x.x.x. )<\/em>, quantia esta que, seguramente, ultrapassava o valor perseguido na querela executiva. Os bens dados em garantia da execu\u00e7\u00e3o, mais, s\u00e3o de f\u00e1cil comercializa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo qualquer \u00f3bice na sua eventual venda em leil\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\t\tEm face da referida pe\u00e7a processual, o ent\u00e3o Reclamante fora instando a manifestar-se acerca da mesma, onde declinou orienta\u00e7\u00e3o pela indeferimento do pleito(fls. 55\/57) e, consequentemente, fosse feita <strong>penhora de dinheiro via BacenJud<\/strong> em eventuais contas da Recorrente, sustentando, em resumo, a prioriza\u00e7\u00e3o da grada\u00e7\u00e3o legal prevista no CPC(<strong>art. 655<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\tE an\u00e1lise do entrave processual, decidiu-se o Magistrado  de primeiro grau da seguinte forma(fl. 58):<\/p>\n<p><em>\u201c \tN\u00e3o merece acolhimento o pedido formulado pela empresa executada. <\/em><\/p>\n<p><em>\tNa observ\u00e2ncia da grada\u00e7\u00e3o legal, em regra prevista no C\u00f3digo de Processo Civil(art. 655), a penhora em ativos financeiros(inc. I), como na esp\u00e9cie em debate, prevalece sobre a pretens\u00e3o de penhora em bens m\u00f3veis(inc. III).<\/em><\/p>\n<p><em>\tA penhora de ativos financeiros, via Bacen-Jud, como requerido pelo exeq\u00fcente, mesmo que destacada em execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, como ora ocorre, n\u00e3o avilta os preceitos contidos no art. 620 do CPC, como assim levantado pela empresa executada. <\/em><\/p>\n<p><em>\tPor este norte, <\/em><strong><em>INDEFIRO<\/em><\/strong><em> a nomea\u00e7\u00e3o de bens feita pela executada e, por conseguinte, <\/em><strong><em>DETERMINO<\/em><\/strong><em> seja feito o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada pelo sistema BACEN-jud, at\u00e9 o limite do valor da execu\u00e7\u00e3o. <\/em><\/p>\n<p><em> \tCumpra-se. <\/em><\/p>\n<p><em> \tIntime-se. \u201c<\/em><\/p>\n<p> \t \t\t\t\tEntende a Recorrente que tal atitude processual, com o devido respeito, prejudicou substancialmente sua rotina empresarial, sendo por demais onerosa a execu\u00e7\u00e3o, ferindo frontalmente direito l\u00edquido e certo da mesma, sobretudo em raz\u00e3o dos ditames fixados na Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil, o que \u00e9 acompanhado, mais, pelas consagradas orienta\u00e7\u00f5es dos mais diversos Tribunais e, mais, de S\u00famula deste Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho. <\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p>\t \t\t\tEntrementes, apesar de toda mat\u00e9ria ventilada encontrar-se devidamente justificada e comprovada por in\u00fameros documentos imerso no Agravo de Peti\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie, o Regional n\u00e3o acolheu o pleito formulado, restando o ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado <\/p>\n<p><strong><em>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. EXECU\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA. PENHORA ON LINE. LEGALIDADE<\/em><\/strong><em>. <\/em><\/p>\n<p><em>O bloqueio eletr\u00f4nico de numer\u00e1rio em conta banc\u00e1ria da executada, permitida pelos avan\u00e7os da inform\u00e1tica e pelo sistema BACEN-jud, atende \u00e0 grada\u00e7\u00e3o legal prevista pelo art. 655, do CPC, n\u00e3o configurando, portanto, qualquer ilegalidade na medida adotada pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o. (TRT 00\u00aa R. &#8211; AP 0011233-2011-000-00-00-4; Quinta C\u00e2mara; Rel. Juiz Fulano de Tal; Julg. 11\/22\/3333; DOESC 22\/33\/1111)<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\t Estas s\u00e3o, pois, algumas considera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<strong> \t\t<\/strong>\t<\/p>\n<p><em>\t<\/em><\/p>\n<p><strong>(4) \u2013 NO \u00c2MAGO DO RECURSO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Error in judicando <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>4.1. Viola\u00e7\u00e3o de Normas Constitucionais  <\/strong><\/p>\n<p><strong> Decis\u00e3o infringente ao art. 5\u00ba, incs. II e LIV,<em> <\/em>da Constitui\u00e7\u00e3o Federal  <\/strong><\/p>\n<p><strong>( i ) A CONTRI\u00c7\u00c3O \u00c9 INDEVIDA E ONEROSA AO DEVEDOR <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tInquestionavelmente <strong>a execu\u00e7\u00e3o em li\u00e7a \u00e9 provis\u00f3ria<\/strong>, porquanto &#8212; <em>remetido \u00e0 esta Egr\u00e9gia Corte Trabalhista<\/em> &#8212; ainda pendente de decis\u00e3o o respectivo recurso de Agravo de Instrumento contra despacho denegat\u00f3rio de Recurso de Revista, interposto pela Recorrente. Neste contexto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em decis\u00e3o transitada em julgado. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPrimeiramente devemos destacar que na decis\u00e3o interlocut\u00f3ria em debate, proferida pelo MM Juiz da 00\u00aa Vara do Trabalho de Curitiba(PR), <strong>n\u00e3o h\u00e1 qualquer passagem evidenciando a eventual intempestividade e\/ou inidoneidade na nomea\u00e7\u00e3o dos bens ofertados \u00e0 penhora<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim, em que pese a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria poder se desenvolver at\u00e9 a efetiva\u00e7\u00e3o da penhora, n\u00e3o podia o Magistrado ter determinando o bloqueio de contas da Recorrente, tendo em vista que esta ofereceu em garantia \u00e0 execu\u00e7\u00e3o bens m\u00f3veis. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, esta Colenda Corte, aplainando o tema em debate, por meio da <strong>S\u00famula 417<\/strong>, <strong>afastou a incid\u00eancia da grada\u00e7\u00e3o legal disposta no art. 655 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, quando assim definiu:<\/p>\n<p><strong>TST \u2013 S\u00daMULA &#8211; n\u00ba 417<\/strong>. <em>Mandado de seguran\u00e7a. Penhora em dinheiro. (Convers\u00e3o das Orienta\u00e7\u00f5es Jurisprudenciais n\u00bas 60, 61 e 62 da SDI-II, Res. 137\/05 &#8211; DJU 22.8.05)<\/em><\/p>\n<p>I &#8211; N\u00e3o fere direito l\u00edquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execu\u00e7\u00e3o definitiva, para garantir cr\u00e9dito exeq\u00fcendo, uma vez que obedece \u00e0 grada\u00e7\u00e3o prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ SDI-II n\u00ba 60 &#8211; inserida em 20.9.00)<\/p>\n<p>II &#8211; Havendo discord\u00e2ncia do credor, em execu\u00e7\u00e3o definitiva, n\u00e3o tem o executado direito l\u00edquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no pr\u00f3prio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ SDI-IIn\u00ba 61 &#8211; inserida em 20.9.00)<\/p>\n<p>III &#8211; <strong>Em se tratando de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, fere direito l\u00edquido e certo do impetrante a determina\u00e7\u00e3o de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens \u00e0 penhora, pois o executado tem direito a que a execu\u00e7\u00e3o se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC<\/strong>. (ex-OJ SDI-II n\u00ba 62 &#8211; inserida em 20.9.00)<\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o devemos olvidar que a <strong>Consolida\u00e7\u00e3o dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a do Trabalho<\/strong> define que, <strong>em execu\u00e7\u00f5es definitivas<\/strong> o sistema Bacen-Jud dever\u00e1 ser priorizado, o que n\u00e3o \u00e9 a hip\u00f3tese em vertente. <\/p>\n<p>Art. 83 \u2013 <strong>Em execu\u00e7\u00e3o definitiva<\/strong> por quantia certa, se o executado, regularmente citado, n\u00e3o efetuar o pagamento do d\u00e9bito nem garantir a execu\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o artigo 880 da CLT, o Juiz dever\u00e1, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, emitir ordem judicial de bloqueio mediante o Sistema BACEN JUD, com prefer\u00eancia sobre outras modalidades de bloqueio judicial. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, consoante o brilhante entendimento deste Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho, acima informado, v\u00ea-se que o <strong>artigo 620 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong> traduz em si, em seu \u00e2mago, o princ\u00edpio de que a execu\u00e7\u00e3o deva processar-se de uma forma menos onerosa ao devedor. <\/p>\n<p>\t\t\t\t  \u00c9 consabido que a regra processual acima aludida(<strong>CPC, art. 620<\/strong>), oferece garantia ao executado de uma <strong>execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de menor gravame<\/strong> ao devedor, a qual op\u00f5e-se ao direito do credor de obter a satisfa\u00e7\u00e3o do seu cr\u00e9dito do modo mais c\u00e9lere, o que constata-se por regramento constitucional(<strong>CF, art. 5\u00ba, inc. LXXVII<\/strong>) e pela norma prevista no <strong>art. 655 do Estatuto de Ritos<\/strong>.  <\/p>\n<p>\u201c \tTodavia, os ju\u00edzes do trabalho na execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria n\u00e3o t\u00eam observado a ordem preferencial prevista no art. 655 do CPC, que menciona o dinheiro como primeiro bem na grada\u00e7\u00e3o legal dos bens a serem indicados \u00e0 penhora pelo devedor. <\/p>\n<p> \tReferido posicionamento encontra respaldo no fato de a senten\u00e7a ainda pender de recurso, que, se provido, afastar\u00e1 o t\u00edtulo executivo judicial, tamb\u00e9m deixando de existir a execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, sendo prudente que a penhora n\u00e3o seja realizada em dinheiro, principalmente em fun\u00e7\u00e3o do art. 620 do CPC que determina que a execu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 processada da maneira menos gravosa para o devedor. <\/p>\n<p> \tEsse entendimento, qual seja da impenhorabilidade de penhora de dinheiro em execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, \u00e9 adotado pelo pr\u00f3prio Tribunal Superior do Trabalho, que por meio . . .\u201d(Saraiva, Renato. Curso de Direito Processual do Trabalho. 7\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2010. P\u00e1g. 535)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste diapas\u00e3o, cabia ao Magistrado, da an\u00e1lise concreta dos autos, realizar uma interpreta\u00e7\u00e3o coerente com a sistem\u00e1tica estabelecida pelo legislador, ponderando a regra do <strong>art. 620 do CPC<\/strong> como instrumento de prote\u00e7\u00e3o ao devedor, sem, por outro bordo, atribuir a tal norma o poder de afastar a obedi\u00eancia \u00e0 ordem de prefer\u00eancia do <strong>art. 655, do mesmo diploma legal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tApraz que explicitemos o exato teor da regra processual em destaque:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 620 \u2013 Quando por <em>v\u00e1rios meios<\/em> o credor puder <em>promover a execu\u00e7\u00e3o<\/em>, o juiz mandar\u00e1 que se fa\u00e7a pelo <em>modo menos gravoso<\/em> para o devedor. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDelineando considera\u00e7\u00f5es acerca do tema em vertente, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Mauro Schiavi<\/strong>, o qual professa que:<\/p>\n<p>\u201c \tO dispositivo representa caracter\u00edstica da humaniza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, tendo por escopo resguardar a dignidade da pessoa humana do executado.<\/p>\n<p> \tOmissa a CLT, a regra do art. 620 do CPC se mostra compat\u00edvel com a execu\u00e7\u00e3o trabalhista(arts. 769 e 889, da CLT).<\/p>\n<p> \tDe outro lado, o presente dispositivo n\u00e3o atrita com o art. 612 do CPC, ao contr\u00e1rio, com ele se harmoniza. Com efeito, interpretando sistematicamente os referidos dispositivos legais, chega-se \u00e0 seguinte conclus\u00e3o: somente <strong>quando a execu\u00e7\u00e3o puder ser realizada por mais de uma modalidade<\/strong>, com a mesma efetividade para o credor, <strong>se preferir\u00e1 o meio menos oneroso para o devedor<\/strong>. \u201c(Shiavi, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 3\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2010. P\u00e1g. 816)<\/p>\n<p>(<em> destacamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom a mesma sorte de entendimento, leciona <strong>Francisco Ant\u00f4nio de Oliveira<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201c \tMenos gravoso n\u00e3o significa benef\u00edcio do devedor em preju\u00edzo do credor. N\u00e3o. Significa que, <strong>se houver duas possibilidades de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o que satisfa\u00e7am da mesma forma o credor<\/strong>, <strong>escolher-se-\u00e1 aquela mais ben\u00e9fica ao devedor<\/strong>.  (Oliveira, Francisco Ant\u00f4nio de. Execu\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a do Trabalho. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2007. P\u00e1g. 93)<\/p>\n<p>( <em>n\u00e3o existem os destaques no original <\/em>)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tO bloqueio dos ativos financeiros banc\u00e1rios da Recorrente, ao rev\u00e9s, <strong>qualifica-se como perigoso gravame \u00e0 sa\u00fade financeira da empresa executada<\/strong>. Ali\u00e1s, Excel\u00eancia, a simples penhora de 10%(dez por cento) sobre o faturamento bruto de uma empresa, pouqu\u00edssimas s\u00e3o as empresas brasileiras que suportariam, vez que, no caso, inexiste sequer a dedu\u00e7\u00e3o dos custos operacionais da empresa. A margem de lucro das empresas, como consabido, \u00e9 diminuta, chegando quase a esse patamar de percentual acima destacado. <\/p>\n<p>\t\t\t\tUma vez indicados tempestivamente bens suficientes \u00e0 penhora, a constri\u00e7\u00e3o judicial desenhada pelo despacho mencionado, destinada aos ativos financeiros da ent\u00e3o Impetrante, no valor supra mencionado, <strong>certamente trar\u00e1 conseq\u00fc\u00eancias nefastas e abruptas<\/strong>, como o n\u00e3o pagamento das suas obriga\u00e7\u00f5es sociais, maiormente <em>folha de pagamento, fornecedores, encargos tribut\u00e1rios, consumo de energia e \u00e1gua,<\/em> etc. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o bastasse a S\u00famula origin\u00e1ria deste Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho, no sentido ora defendido, por mero desvelo do Impetrante colecionamos outros julgados desta Casa:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Recurso de revista. Execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. Penhora imediata de numer\u00e1rio. Bloqueio on line. Inexist\u00eancia de oportunidade para nomea\u00e7\u00e3o de bens \u00e0 penhora. S\u00famula n\u00ba 417\/III\/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema em ep\u00edgrafe, d\u00e1-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor an\u00e1lise da argui\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o do art. 5\u00ba, LIV e LV, da CF suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. Recurso de revista. 1. Preliminar de nulidade por negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. N\u00e3o se caracteriza a nulidade da decis\u00e3o recorrida por negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional quando o julgador expressamente emitir pronunciamento a respeito de quest\u00f5es pertinentes \u00e0 solu\u00e7\u00e3o da lide. Recurso de revista n\u00e3o conhecido, no aspecto. 2. Cita\u00e7\u00e3o na fase execut\u00f3ria. O tribunal regional consignou, expressamente, que a determina\u00e7\u00e3o no sentido de que n\u00e3o houvesse cita\u00e7\u00e3o na fase execut\u00f3ria constou, de modo expresso e induvidoso, da senten\u00e7a de conhecimento, o que demonstra que os executados tinham ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o. Ademais, n\u00e3o houve registro de exist\u00eancia de preju\u00edzo em raz\u00e3o da aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o. Sendo assim, n\u00e3o h\u00e1 falar em nulidade decorrente da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da transcend\u00eancia (pas de nullit\u00e9 sans grief). Recurso de revista n\u00e3o conhecido, no particular. 3. Execu\u00e7\u00e3o. Multa do art. 475-j do CPC. Recurso desfundamentado. Tendo em conta que o cabimento de recurso de revista, em fase de execu\u00e7\u00e3o, cinge-se \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o direta de dispositivo da CF, nos termos do art. 896 da CLT, e que os executados n\u00e3o indicaram qualquer viola\u00e7\u00e3o a dispositivo constitucional, conclui-se que o recurso de revista encontra-se, neste tema, desfundamentado. Recurso de revista n\u00e3o conhecido, no aspecto. 4. Execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. Penhora imediata de numer\u00e1rio. Bloqueio on line. Inexist\u00eancia de oportunidade para nomea\u00e7\u00e3o de bens \u00e0 penhora. S\u00famula n\u00ba 417\/III\/TST. Esta corte superior possui firme entendimento no sentido de que, em se tratando de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, fere direito l\u00edquido e certo do impetrante a determina\u00e7\u00e3o de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens \u00e0 penhora, pois o executado tem direito a que a execu\u00e7\u00e3o se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 417, III\/TST. Na hip\u00f3tese dos autos, mostrou-se incontroverso que n\u00e3o foi dada aos executados a possibilidade de nomear bens \u00e0 penhora, embora se estivesse diante de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. Ora, em circunst\u00e2ncias como a desta demanda, em que, em fase de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, sequer se d\u00e1 oportunidade para que os executados indiquem bens \u00e0 penhora, determinando-se o imediato bloqueio on line de numer\u00e1rio em conta banc\u00e1ria, apresenta-se evidente a viola\u00e7\u00e3o ao devido processo legal, ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa (arts. 5\u00ba, LIV e LV, da CF). Imp\u00f5e-se, ent\u00e3o, a libera\u00e7\u00e3o dos valores bloqueados. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 126300-82.2008.5.05.0027; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 05\/04\/2013; P\u00e1g. 448)<\/p>\n<p><strong>RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. NULIDADE DO V<\/strong>. Ac\u00f3rd\u00e3o regional por negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. N\u00e3o se conhece de recurso de revista, pela nulidade do julgado por negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, quando a V. Decis\u00e3o aprecia a mat\u00e9ria invocada, entregando plenamente a jurisdi\u00e7\u00e3o. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. Execu\u00e7\u00e3o. Inaplicabilidade na justi\u00e7a do trabalho do art. 475-0 do CPC. Execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Inexiste omiss\u00e3o no direito processual do trabalho quanto ao processamento da execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, sendo a CLT muito clara no sentido de que esta se limita \u00e0 penhora, sem permitir qualquer exce\u00e7\u00e3o a essa regra. Em nenhum momento o legislador p\u00e1trio sugeriu, na \u00f3rbita trabalhista, a possibilidade de se liberar dep\u00f3sito em dinheiro ou de se alienar qualquer propriedade. Isso afronta, inclusive, o princ\u00edpio da execu\u00e7\u00e3o menos gravosa ao devedor, que sequer ver\u00e1 a decis\u00e3o de m\u00e9rito ser revestida pelo manto da coisa julgada para j\u00e1 ter seus bens expropriados e, qui\u00e7\u00e1, reav\u00ea-los novamente caso essa decis\u00e3o seja reformada. Registre-se, ainda, que as normas processuais aplic\u00e1veis em execu\u00e7\u00e3o, havendo omiss\u00e3o por parte da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, emergem a priori da Lei de execu\u00e7\u00f5es fiscais (Lei n\u00ba 6.830\/80), sendo que somente em \u00faltimo caso \u00e9 que se pode cogitar a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do direito processual comum naquilo em que n\u00e3o seja incompat\u00edvel. V\u00ea-se, portanto, que a conjuga\u00e7\u00e3o desses dispositivos permite concluir que a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 475-o, \u00a7 2\u00ba, I, do CPC ao processo do trabalho, considerado em seu conjunto, implica em uma manifesta incompatibilidade. Nesse sentido, inclusive, se posicionou a c. Sbdi-I, em sess\u00e3o especial realizada no dia 17\/2\/2011, por ocasi\u00e3o do julgamento do TST-e-ED-RR n\u00ba 34500- 47.2007, relatora a ministra Maria cristina irigoyen peduzzi. Recurso de revista conhecido e provido. Agravo de instrumento da petros. Execu\u00e7\u00e3o. Ilegitimidade passiva. N\u00e3o tendo a parte indicado ofensa a dispositivos constitucionais, o apelo encontra-se desfundamentado, devendo ser mantido o r. Despacho. Agravo de instrumento desprovido. (<strong>TST<\/strong> &#8211; ARR 3700-83.2008.5.05.0019; Sexta Turma; Rel. Min. Aloysio Corr\u00eaa da Veiga; DEJT 26\/03\/2013; P\u00e1g. 2597)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong> (5) \u2013 EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\tNessas condi\u00e7\u00f5es, requer o Recorrente que esta Egr\u00e9gia Corte reedite mais uma de suas brilhantes atua\u00e7\u00f5es, para, em considerando tudo o mais que dos autos consta, conhe\u00e7a das presentes raz\u00f5es recursais, d\u00ea provimento ao presente Recurso de Revista para afastar a constri\u00e7\u00e3o judicial em mira e, via de consequ\u00eancia, determinar o levantamento dos valores bloqueados. <\/em><\/strong><\/p>\n<p>                                                        Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t     Bras\u00edlia (DF), 00 de abril do ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t                         Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t             Advogado \u2013 OAB(PR) 112233<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>                                                                 <\/strong><\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[149],"class_list":["post-3065989","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-geral"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3065989","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3065989"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3065989"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}