{"id":3062553,"date":"2024-06-08T06:31:31","date_gmt":"2024-06-08T06:31:31","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-08T06:31:31","modified_gmt":"2024-06-08T06:31:31","slug":"pedido-de-revisao-do-consumo-de-agua-e-danos-morais-por-cobrancas-abusivas","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-revisao-do-consumo-de-agua-e-danos-morais-por-cobrancas-abusivas\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de Revis\u00e3o do Consumo de \u00c1gua e Danos Morais por Cobran\u00e7as Abusivas"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DO RECIFE \u2013 ESTADO DE PERNAMBUCO <strong>(Conforme art. 319, I, NCPC e organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria da UF)<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0 <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\t\t_______________________________., sociedade civil j\u00e1 qualificada nos autos da <strong>MEDIDA CAUTELAR<\/strong>, por seu advogado infrafirmado, constitu\u00eddo \u201c<em>ut<\/em>\u201d instrumento procurat\u00f3rio em anexo , com endere\u00e7o profissional (completo), para fins do <strong>art. 106, I, do<\/strong> <strong>Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, com fundamento nos com fulcro nos <strong>Arts. 308 do mesmo C\u00f3digo<\/strong>, arts. 186 e 927 do C\u00f3digo Civil, art. 5.\u00ba, incisos V e X da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil e demais dispositivos pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria, vem aditar o pedido principal de <strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE INEXIST\u00caNCIA DE D\u00c9BITO, CUMULADA COM PEDIDO DE REVIS\u00c3O DO CONSUMO, DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE N\u00c3O FAZER, ACRESCIDA DE PEDIDO DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL <\/strong>\u00a0em face da ________________________ pessoa jur\u00eddica de direito privado, concession\u00e1ria dos servi\u00e7os p\u00fablicos de abastecimento de \u00e1gua e esgotamento sanit\u00e1rio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas \u2013 CNPJ., sob o n_________________, <strong>endere\u00e7o eletr\u00f4nico<\/strong>, estabelecida na _________________, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.<\/p>\n<p>\u00a0<strong>1.\u00a0\u00a0\u00a0 DA FORMULA\u00c7\u00c3O DO PEDIDO PRINCIPAL.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a01.1.\t\t<strong> \u201c<em>Ab initio<\/em>\u201d, vem informar a V. Exa. a necessidade de formula\u00e7\u00e3o deste pedido principal nos mesmo autos da A\u00e7\u00e3o Cautelar Antecedente  interposta, na forma do art. 308 do Novo C\u00f3digo de Processo Civil. <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>2.\u00a0\u00a0\u00a0 TEMPESTIVIDADE.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a02.1.\t\tA a\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, chega respeitando o trint\u00eddio legal, uma vez que a liminar foi concedida aos ____________, somente tendo sido efetivamente cumprida com a devida intima\u00e7\u00e3o da SUPLICADA, precisamente no dia ___________,  consoante certid\u00e3o do ilustre Meirinho.<\/p>\n<p>\u00a02.2.\t\tDestarte, o lapso temporal para a distribui\u00e7\u00e3o da presente a\u00e7\u00e3o encontra-se em perfeita harmonia com o estatu\u00eddo <strong>no art. 308 da Nova Lei Instrument\u00e1ria Civil<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<strong>3.\u00a0\u00a0\u00a0 ESCLARECIMENTO PRELIMINAR ACERCA DA PR\u00c1TICA REITERADA DE COBRAN\u00c7AS EXORBITANTES E INDEVIDAS POR PARTE DA PROMOVENTE<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>3.1.\t\tA empresa SUPLICANTE vem \u2013 como se tornou comum nos dias atuais \u2013 sofrendo os abusos e as exorbit\u00e2ncias levadas a efeito pelos concession\u00e1rios de servi\u00e7o p\u00fablico, em especial como ocorre com a COMPESA, que pratica uma esp\u00e9cie de agiotagem em suas cobran\u00e7as pelo no fornecimento de \u00e1gua, emitindo contas com valores extorsivos e intoler\u00e1veis.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3.1.1.\t\tN\u00e3o \u00e9 a primeira vez que a SUPLICADA \u00e9 denunciada pela majora\u00e7\u00e3o indevida de consumo e valores no que diz com o contrato de n. 54663870, que tem como consumidora a SUPLICANTE<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>[1], com o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es que visaram o restabelecimento do fornecimento de \u00e1gua, indevidamente interrompido, bem como o reconhecimento da inexist\u00eancia do d\u00e9bito e pedidos diversos a t\u00edtulo de ressarcimento pelos danos causados ao consumidor.  <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3.1.2.\t\tNaquela \u00e9poca, reconhecendo a COMPESA o excesso em suas cobran\u00e7as, aquiesceu na celebra\u00e7\u00e3o de um acordo, anuindo em receber apenas o que lhe era devido em fun\u00e7\u00e3o real consumo, ultimando-se os processos com a formaliza\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o, conforme \u00e9 poss\u00edvel verificar atrav\u00e9s da leitura da documenta\u00e7\u00e3o que segue em anexo (Doc. 05). <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3.1.3.\t\tA luta travada com a COMPESA, portanto, \u00e9 antiga. E ir\u00e1 prosseguir sempre, at\u00e9 que a SUPLICADA se acanhe de emitir faturas desonestas e distantes da verdade. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3.2.\t\tAs faturas elevadas voltaram a se multiplicar, chegando a COMPESA ao \u00e1pice de cobrar uma mensalidade de R$ 1.420,01 (um mil, quatrocentos e vinte reais e um centavo), quando o real consumo de \u00e1gua do im\u00f3vel (Doc. 06), considerando a atividade que nele \u00e9 exercida, n\u00e3o justifica, de nenhum modo, tal elevado valor.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3.2.1.\t\tOs valores oscilam e n\u00e3o se justificam de maneira alguma. A \u00faltima conta recebida (Doc. 07), entretanto, retornou \u00e0 normalidade, porquanto estabelece o valor R$ 111,55 (cento e onze reais e cinquenta e cinco centavos). E, ao que parece, tal fato somente ocorreu depois que a COMPESA foi novamente instada pela SUPLICANTE a proceder com uma revis\u00e3o de consumo, requisitada no dia 20.05.2015, consoante d\u00e1 conta a fotoc\u00f3pia do protocolo que segue em anexo (Doc. 08).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3.3.\t\tMas, embora ao que pare\u00e7a haja agora uma regularidade na cobran\u00e7a<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup>[2], a SUPLICANTE sofre as amea\u00e7as corte do fornecimento de \u00e1gua por parte da COMPESA (Doc. 09), que tenta receber a f\u00f3rceps os valores objeto das faturas elevadas e abusivas geradas nos \u00faltimos meses, muito embora tenha ela mesma ajustado a cobran\u00e7a de acordo com o real consumo, como se v\u00ea na \u00faltima fatura enviada.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3.3.1.\t\tEssa circunst\u00e2ncia precisa ter um fim, porque \u2013 n\u00e3o obstante cuidar-se de pessoa jur\u00eddica \u2013 a SUPLICANTE \u00e9 aqui verdadeira consumidora, havendo de ser repelida a pr\u00e1tica tendente \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o de vexames, abusos e malef\u00edcios diversos com os quais se tem havido a COMPESA<sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[3]<\/a><\/sup>[3]. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3.4.\t\tPor isso, chegou ao conhecimento de V. Exa. a cautelar e a agora chega a a\u00e7\u00e3o principal. Sen\u00e3o, vejamos.<\/p>\n<p><strong>4.\u00a0\u00a0\u00a0 OS FATOS \u2013 COMO J\u00c1 NOTICIADOS NO FEITO CAUTELAR. <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4.1.\t\tTendo sua sede na unidade consumidora registrada sob a matr\u00edcula n. 5466387.0, situada na Pra\u00e7a de Casa Forte, n. 491, Casa Forte (CEP 52061-460), Recife, Estado de Pernambuco, cujo contrato destina-se \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico de abastecimento de \u00e1gua e esgoto pela SUPLICADA, a SUPLICANTE sempre pagou as faturas que lhe chegaram e que se mostravam compat\u00edveis com o consumo de seu im\u00f3vel. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4.1.1.\t\t\u00c9 ler e perceber que durante o ano de 2013 at\u00e9 mar\u00e7o de 2014 quando a COMPESA come\u00e7ou, novamente, a fabricar consumos elevados e contas exorbitantes, a SUPLICANTE gastava mensalmente, em m\u00e9dia, 15 m\u00b3 (quinze metros c\u00fabicos) de \u00e1gua, equivalente a R$ 80,84 (oitenta reais e oitenta e quatro centavos), que acrescido do valor relativo ao servi\u00e7o de tratamento do esgoto, dar exist\u00eancia a uma fatura no valor de R$ 161,68 (cento e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), como se denota pelos hist\u00f3ricos das faturas antigas acostadas \u00e0 exordial (doc. 10). <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4.1.2.\t\tMais que isso imposs\u00edvel, Exa., uma vez que no im\u00f3vel em quest\u00e3o est\u00e1 sediado o escrit\u00f3rio da SUPLICANTE, que somente exerce suas atividades de segunda a sexta, sem que se justifique o alegado consumo elevado de \u00e1gua.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4.2.\t\tTodavia, a partir do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2014, come\u00e7ou a saga da SUPLICANTE, quando recebeu a fatura n. 02\/2013, com vencimento para o dia 11\/03\/2014, dela constando uma cobran\u00e7a de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais), como se o consumo houvesse se elevado para 42m\u00b3 (quarenta e dois metros c\u00fabicos) de \u00e1gua, mais que o duplo do usual.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4.2.1.\t\tLogo em sequ\u00eancia, recebeu outras e mais outras cobran\u00e7as, com valores ainda mais elevados, com alega\u00e7\u00e3o de consumos ainda maiores, consoante se denota das fotoc\u00f3pias das faturas exorbitantes em anexo (doc. 11).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4.2.2.\t\tPor discordar dos valores constantes das faturas referidas, porque estratosf\u00e9ricos, que eleva o valor do fornecimento de \u00e1gua a patamares inadmiss\u00edveis, no m\u00eas de abril daquele ano a SUPLICANTE procedeu com uma reclama\u00e7\u00e3o se insurgindo contra o valor cobrado (doc. 12), havendo a SUPLICADA dito que designaria um t\u00e9cnico para aferir a regularidade do hidr\u00f4metro e procederia com uma vistoria nas instala\u00e7\u00f5es hidr\u00e1ulicas no im\u00f3vel da SUPLICANTE.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4.3.\t\tDa\u00ed seguiu-se uma sequ\u00eancia de cobran\u00e7as mensais extorsivas e abusivas (doc. 13). Todas com valores elevados e discrepantes da realidade, por ser imposs\u00edvel terem ocorrido o excessivo consumo dito pela empresa fornecedora, pois n\u00e3o se constatou vazamento, tampouco a entrada da quantidade de \u00e1guas cobrada em seus reservat\u00f3rios, de tal sorte que a \u00faltima fatura exibida \u00e0 SUPLICANTE significa quase 10 (dez) vezes o consumo m\u00e9dio mensal, conforme se demonstra a seguir:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>FATURA<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>VALOR<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Fevereiro\/2014 (venc. 11.03.2014)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 598,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Abril\/2014 (venc. 11.05.2014)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 665,78<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Maio\/2014 (venc. 11.06.2014)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 247,60<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Junho\/2014 (venc. 11.07.2014)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 355,46<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Julho\/2014 (venc. 11.08.2014)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 357,79<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Agosto\/2014 (venc. 11.09.2014)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 410,29<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Setembro\/2014 (venc. 11.10.2014)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 428,84<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Outubro\/2014 (venc. 11.11.2014)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 761,69<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Novembro\/2014 (venc. 11.12.2014)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 488,34<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Dezembro\/2014 (venc. 11.01.2015)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 377,74<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Janeiro\/2015 (venc. 11.02.2015)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 1.005,64<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Fevereiro\/2015 (venc. 11.03.2015)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 825,74<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Mar\u00e7o\/2015 (venc. 11.04.2015)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 1.420,01<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Abril\/2015 (venc. 11.05.2015)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 957,97<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Maio\/2015 (venc. 11.06.2015)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 645,13<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4.4.\t\tA \u00faltima fatura, como dito na cautelar, parece ter sido corrigida ap\u00f3s a \u00faltima reclama\u00e7\u00e3o formulada (doc. 08), raz\u00e3o porque decidiu a SUPLICANTE proceder com seu pagamento, porquanto corresponde ao real consumo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4.4.1.\t\tTodavia, recusando-se a ser extorquida, deixou de efetuar o pagamento das faturas com valores exorbitantes, muito embora esteja sendo constantemente compelida a faz\u00ea-lo por parte da COMPESA, que a amea\u00e7a reiteradamente em proceder com a suspens\u00e3o do fornecimento de \u00e1gua.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4.4.2.\t\tMas enquanto a SUPLICADA tem a seu favor a chantagem atinente ao corte do fornecimento, sobra \u00e0 SUPLICANTE a excelente companhia do Poder Judici\u00e1rio, \u00fanico apto a inibir, sob a \u00e9gide da legalidade, absurdos que tais<sup><a href=\"#footnote-5\" id=\"footnote-ref-5\">[4]<\/a><\/sup>[4].<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4.5.\t\tA SUPLICANTE n\u00e3o \u00e9 devedora da suposta d\u00edvida de consumo constru\u00edda sem plano, sem crit\u00e9rio justo, fruto de arbitramento unilateral de valores exorbitantes nas contas com os respectivos vencimentos em: <strong>(a)<\/strong>Fevereiro\/2014 (venc. 11.03.2014); <strong>(b)<\/strong> Abril\/2014 (venc. 11.05.2014); <strong>(c)<\/strong> Maio\/2014 (venc. 11.06.2014); <strong>(d)<\/strong> junho\/2014 (venc. 11.07.2014) <strong>(e)<\/strong> Julho\/2014 (venc. 11.08.2014); <strong>(f)<\/strong> Agosto\/2014 (venc. 11.09.2014); <strong>(g)<\/strong> Setembro\/2014 (venc. 11.10.2014); <strong>(h)<\/strong> Outubro\/2014 (venc. 11.11.2014); <strong>(i)<\/strong> Novembro\/2014 (venc. 11.12.2014); <strong>(j)<\/strong> Dezembro\/2014 (venc. 11.01.2015); <strong>(k)<\/strong> Janeiro\/2015 (venc. 11.02.2015); <strong>(l)<\/strong> Fevereiro\/2015 (venc. 11.03.2015); <strong>(m)<\/strong> Mar\u00e7o\/2015 (venc. 11.04.2015); <strong>(n)<\/strong> Abril\/2015 (venc. 11.05.2015); <strong>(o)<\/strong> Maio\/2015 (venc. 11.06.2015).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4.5.1.\t\tDiz-se isso, porque efetivamente n\u00e3o houve o consumo de \u00e1gua relacionado nas aludidas faturas. Ali\u00e1s, \u00e9 imposs\u00edvel a SUPLICANTE ter utilizado tamanha quantidade de \u00e1gua, logo \u00e9 indevido o valor nelas representado.\tEm sendo assim, \u00e9 que se diz que a SUPLICANTE n\u00e3o se nega a pagar aquilo que consumiu, mas quer um exame acurado, convincente do que lhe est\u00e1 sendo cobrado \u00e9 de fato o devido. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4.5.2.\t\tEntretanto, o que est\u00e1 acontecendo \u00e9 que a SUPLICANTE est\u00e1 sendo chamada a pagar o que n\u00e3o se deve, s\u00e3o valores constru\u00eddos ao bel prazer da SUPLICADA e que, certamente, trata de uma d\u00edvida constitu\u00edda irregularmente, sendo bastante notar, pelos hist\u00f3ricos das faturas acostadas a exordial, que o valor imposto \u00e9 muito superior ao que vinha sendo cobrado. <\/p>\n<p>4.6.\t\tEnfim, tudo isso conjugado empresta \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o o gosto da proced\u00eancia. Tanto esta como aquela, a cautelar, gozam da certeza de provimento que lhes empresta o direito.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4.7.\t\tE justo por isso, j\u00e1 aqui,<strong> REQUER <\/strong>a V. Exa. que se digne de julgar procedentes os pedidos insertos na presente a\u00e7\u00e3o, de modo a sujeitar a SUPLICADA aos poderes da lei, coibindo que as rela\u00e7\u00f5es da COMPESA n\u00e3o se perpetuem como aquelas situadas longe e fora do campo de incid\u00eancia jur\u00eddica.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>5.\u00a0\u00a0\u00a0 A TUTELA DO JUDICI\u00c1RIO \u2013 O PEDIDO LIMINAR DEFERIDO. <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>5.1.\t\tO Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a restou por bem deferir o pleito liminar requerido na A\u00e7\u00e3o Cautelar que tramita em apenso ao apreciar o Agravo de Instrumento n. 399518-6 (doc. 03), determinando a SUPLICADA que se abstenha de suspender o fornecimento de \u00e1gua. A partir da\u00ed, come\u00e7aram a ser aliviadas as angustias da SUPLICANTE. E esta a\u00e7\u00e3o chega para dar rem\u00e9dio a tais males, fruto do destempero das atitudes da SUPLICADA que imp\u00f5e \u00e0 SUPLICANTE uma exorbitante e ilegal cobran\u00e7a.\t<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>6.\u00a0\u00a0\u00a0 A PRESENTE DEMANDA \u2013 Seus Objetivos. <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>5.1.\t\tA presente a\u00e7\u00e3o nasce com o destino bem desenhado, valendo aqui resumi-la desta forma: <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>(a)<\/strong> declarar a nulidade das faturas com vencimentos em Fevereiro\/2014 (venc. 11.03.2014); Abril\/2014 (venc. 11.05.2014); Maio\/2014 (venc. 11.06.2014); Junho\/2014 (venc. 11.07.2014); Julho\/2014 (venc. 11.08.2014); Agosto\/2014 (venc. 11.09.2014); Setembro\/2014 (venc. 11.10.2014); Outubro\/2014 (venc. 11.11.2014); Novembro\/2014 (venc. 11.12.2014); Dezembro\/2014 (venc. 11.01.2015); Janeiro\/2015 (venc. 11.02.2015); Fevereiro\/2015 (venc. 11.03.2015); Mar\u00e7o\/2015 (venc. 11.04.2015); Abril\/2015 (venc. 11.05.2015); Maio\/2015 (venc. 11.06.2015); <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>(b)<\/strong> declarar a inexigibilidade dos d\u00e9bitos representados nas aludidas faturas; <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>(c)<\/strong> proceder com a revis\u00e3o do consumo; <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>(d)<\/strong> impor a COMPESA a obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o fazer, consistente em que se abstenha definitivamente de desligar ou suspender o fornecimento de \u00e1gua no im\u00f3vel do SUPLICANTE, al\u00e9m de n\u00e3o remeter informa\u00e7\u00f5es restritivas a qualquer \u00f3rg\u00e3o de cr\u00e9dito, derivada dos valores cobrados nas faturas que motivam o lit\u00edgio; <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>(e)<\/strong> condenar ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano moral oriundo do seu proceder.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>7.\u00a0\u00a0\u00a0 SOBRE A DECLARA\u00c7\u00c3O DE NULIDADE DAS FATURAS E A INEXIGIBILIDADE DOS D\u00c9BITOS POR ELAS REPRESENTADOS. <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>7.1.\t\tA atitude da empresa SUPLICADA vai de encontro com os princ\u00edpios balizadores das rela\u00e7\u00f5es de consumo, prescritos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. As contas cobradas s\u00e3o absurdas, os valores nelas anotados n\u00e3o correspondem \u00e0quele efetivamente consumido pela SUPLICANTE, sendo, portanto, indevido e abusivo o corte e, em consequ\u00eancia, \u00e9 extorsiva a cobran\u00e7a efetuada pela SUPLICADA.<\/p>\n<p>7.2.\t\tAo impor unilateralmente uma cobran\u00e7a, sem qualquer comprova\u00e7\u00e3o de efetivo consumo, a SUPLICADA aproveita-se da condi\u00e7\u00e3o de hipossuficiente da SUPLICANTE, objetivando angariar vantagem indevida, pois, sequer baseou sua injusta cobran\u00e7a na realidade do consumidor.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>7.2.1.\t\tIsto porque, no endere\u00e7o funciona o escrit\u00f3rio da SUPLICANTE, onde o consumo de \u00e1gua se limita ao asseio das m\u00e3os e ao uso de sanit\u00e1rios, inexistindo sequer um chuveiro que propicie banho ou outra atividade que justifique a eleva\u00e7\u00e3o abrupta do consumo exibida nas faturas emitidas pela COMPESA. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>7.3.\t\tDe modo que a SUPLICADA n\u00e3o demonstra, de maneira clara, como conseguiu chegar a t\u00e3o exagerado consumo, dado que o consumo m\u00e9dio mensal no im\u00f3vel da SUPLICANTE sempre girava em torno dos 15 m\u00b3 (quinze metros c\u00fabicos) de \u00e1gua, equivalente a R$ 80,84 (oitenta reais e oitenta e quatro centavos), o qual, acrescido do valor relativo ao servi\u00e7o de tratamento do esgoto, d\u00e1 exist\u00eancia a uma fatura no valor de R$ 161,68 (cento e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), como se denota pelos hist\u00f3ricos das faturas antigas acostadas \u00e0 exordia j\u00e1 mencionadas. <\/p>\n<p>7.4.\t\tA partir do momento que a SUPLICANTE procedeu com uma reclama\u00e7\u00e3o se insurgindo contra o valor cobrado, porque discordava do valor constante na mencionada fatura, ficou caracterizada sua boa-f\u00e9, bem como o interesse em solucionar poss\u00edvel irregularidade existente.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>7.4.1.\t\tNo entanto, mesmo ciente da insurg\u00eancia da SUPLICANTE quanto ao elevado valor cobrado, a SUPLICADA permaneceu nos meses seguintes com cobran\u00e7a de valores cujo consumo \u00e9 totalmente incompat\u00edvel com a realidade do im\u00f3vel<sup><a href=\"#footnote-6\" id=\"footnote-ref-6\">[5]<\/a><\/sup>[5], e n\u00e3o enviou t\u00e9cnico para constatar a ocorr\u00eancia de qualquer irregularidade.   <\/p>\n<p>7.4.2.\t\tAfronta ao senso comum de justi\u00e7a o fato de n\u00e3o haver nenhuma justificativa aceit\u00e1vel diante do pre\u00e7o cobrado. O consumo da \u00e1gua permanece o mesmo desde a instaura\u00e7\u00e3o do escrit\u00f3rio da SUPLICANTE no im\u00f3vel em comento, de modo que n\u00e3o \u00e9 aceit\u00e1vel pagar por um servi\u00e7o sem que a composi\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o seja satisfatoriamente esclarecida.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>7.4.3.\t\tEm sendo assim, n\u00e3o \u00e9 l\u00edcita a cobran\u00e7a levada a efeito pela SUPLICADA, porquanto o pre\u00e7o do servi\u00e7o de fornecimento de \u00e1gua e esgoto que est\u00e1 sendo cobrado, n\u00e3o corresponde ao consumo do que \u00e9 efetivamente utilizado.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>7.4.4.\t\tDestarte, inexiste qualquer comprova\u00e7\u00e3o legal sobre o consumo alegado, e, assim, de logo se v\u00ea, que a cobran\u00e7a dos valores descritos nas faturas acima mencionadas \u00e9 indevida, mormente porque o aparelho de medi\u00e7\u00e3o n\u00e3o possui irregularidade e tampouco vazamento ou anormalidade nas instala\u00e7\u00f5es internas no im\u00f3vel, estando tudo funcionando perfeitamente, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 como validar a cobran\u00e7a pretendida pela empresa SUPLICADA.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>7.5.\t\tAinda que, \u201c<em>ad argumentandum tantum<\/em>\u201d, existisse alguma irregularidade no hidr\u00f4metro \u2013 e esta n\u00e3o poderia responsabilizar o consumidor que para ela n\u00e3o contribuiu \u2013 imposs\u00edvel se supor o consumo desejado pela COMPESA. \u00c9 que o consumo de \u00e1gua posto nas faturas questionadas n\u00e3o se sustenta a mais superficial an\u00e1lise, m\u00e1xime quando contemplada \u00e0 luz dos valores hist\u00f3ricos de consumo da SUPLICANTE. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>7.5.1.\t\tPortanto, a SUPLICADA viola normas consumeiristas e princ\u00edpios gerais de direito que apontam para a nulidade das faturas dos meses de <strong>(a)<\/strong>Fevereiro\/2014 (venc. 11.03.2014); <strong>(b)<\/strong> Abril\/2014 (venc. 11.05.2014); <strong>(c)<\/strong> Maio\/2014 (venc. 11.06.2014); <strong>(d)<\/strong> Junho\/2014 (venc. 11.07.2014) <strong>(e)<\/strong> Julho\/2014 (venc. 11.08.2014); <strong>(f)<\/strong> Agosto\/2014 (venc. 11.09.2014); <strong>(g)<\/strong> Setembro\/2014 (venc. 11.10.2014); <strong>(h)<\/strong> Outubro\/2014 (venc. 11.11.2014); <strong>(i)<\/strong> Novembro\/2014 (venc. 11.12.2014); <strong>(j)<\/strong> Dezembro\/2014 (venc. 11.01.2015); <strong>(k)<\/strong> Janeiro\/2015 (venc. 11.02.2015); <strong>(l)<\/strong> Fevereiro\/2015 (venc. 11.03.2015); <strong>(m)<\/strong> Mar\u00e7o\/2015 (venc. 11.04.2015); <strong>(n)<\/strong> Abril\/2015 (venc. 11.05.2015); <strong>(o)<\/strong> Maio\/2015 (venc. 11.06.2015) e para a inexigibilidade da d\u00edvida constru\u00edda pela COMPESA, que juntas importam no valor de <strong>R$ 9.537,02 (nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e dois centavos)<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>7.5.2.\t\tOra, Exa., no momento em que a SUPLICADA n\u00e3o informou nem comprovou adequadamente o consumo efetivo da \u00e1gua, quando sabia que o equipamento de medi\u00e7\u00e3o de consumo n\u00e3o retratava a realidade consumida, feriu as normas basilares do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, sobretudo aquela que consagra ser direito b\u00e1sico do consumidor <em>\u201ca informa\u00e7\u00e3o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi\u00e7os, com especifica\u00e7\u00e3o correta de quantidade, caracter\u00edsticas, composi\u00e7\u00e3o, qualidade e pre\u00e7o, bem como sobre os riscos que apresentem<\/em>\u201d (art. 6.\u00ba, III, CDC).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>7.5.3.\t\tAl\u00e9m do mais, ao cobrar valores exorbitantes e indevidos das contas de consumo de \u00e1gua da SUPLICANTE, restou caracterizada a vantagem excessiva do fornecedor<sup><a href=\"#footnote-7\" id=\"footnote-ref-7\">[6]<\/a><\/sup>[6], em face do consumidor, contrariando o art. 39, do CDC<sup><a href=\"#footnote-8\" id=\"footnote-ref-8\">[7]<\/a><\/sup>[7] pelo qual: \u201c\u00c9 vedado ao fornecedor de produtos ou servi\u00e7os, dentre outras pr\u00e1ticas abusivas:\u00a0V &#8211; exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva\u201d.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>7.6.\t\tAdemais, \u00e9 de saber comezinho que o equipamento de medi\u00e7\u00e3o do consumo de \u00e1gua \u00e9 de propriedade da SUPLICADA. Portanto, est\u00e1 a mesma obrigada a idoneidade das informa\u00e7\u00f5es por ele aferidas, e observando ind\u00edcios ou possibilidade de irregularidade, devendo o fornecedor ser responsabilizado pelas informa\u00e7\u00f5es advindas de seu equipamento.<\/p>\n<p>7.6.1.\t\tCom isso, n\u00e3o poder\u00e1 a SUPLICANTE ser responsabilizada, pelas informa\u00e7\u00f5es obtidas por equipamento da pr\u00f3pria SUPLICADA, principalmente quando h\u00e1 ind\u00edcios de aferi\u00e7\u00f5es inexistentes e, como agiu em plena conformidade com suas obriga\u00e7\u00f5es, pagando as faturas, que lhe eram cobradas. Al\u00e9m do mais, a SUPLICANTE sempre teve o cuidado de informar a SUPLICADA \u00e0s ocorr\u00eancias que, porventura, iriam repercutir na rela\u00e7\u00e3o contratual, a exemplo da reclama\u00e7\u00e3o prestada junto \u00e0 Compesa sobre o valor equivocado constante na fatura com vencimento para o dia 11.03.2014.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.6.2.\t\tPor\u00e9m, como sempre acontece, a SUPLICADA permanece inerte, n\u00e3o designando um t\u00e9cnico para aferir a regularidade do hidr\u00f4metro. Mas imp\u00f4s \u00e0 SUPLICANTE o pagamento pelo consumo manifestamente n\u00e3o ocorrido, auferindo enriquecimento il\u00edcito, em detrimento do consumidor, hipossuficiente. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.7.\t\tContrariamente \u00e0 postura da SUPLICADA na rela\u00e7\u00e3o de consumo, a SUPLICANTE sempre se portou em perfeita sintonia com a Lei 8.987<sup><a href=\"#footnote-9\" id=\"footnote-ref-9\">[8]<\/a><\/sup>[8], de fevereiro de 1995, que em seu artigo 7.\u00ba nos diz: <em>\u201cArt. 7.\u00ba &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto na Lei 8.078, de 11 de novembro de 1990, s\u00e3o direitos e obriga\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios: I \u2013 receber servi\u00e7o adequado; IV \u2013 levar ao conhecimento do poder p\u00fablico e da concession\u00e1ria as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao servi\u00e7o prestado\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.7.1.\t\tNesta seara, mesmo tendo a SUPLICANTE agido de acordo com o prescrito na legisla\u00e7\u00e3o pertinente ao caso, a COMPESA imp\u00f5e de forma unilateral cobran\u00e7as sobre consumos jamais ocorridos, com valores astron\u00f4micos, sem qualquer sustent\u00e1culo. Quer a todo custo tirar proveito de uma cobran\u00e7a indevida, enriquecendo-se ilicitamente, em detrimento do consumidor mais fraco.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.7.2.\t\tAdemais, o Decreto Estadual n. 18.251\/94, que regula o fornecimento de \u00e1gua e coleta de esgoto pela Compesa, \u00e9 taxativo sobre a responsabilidade da empresa SUPLICADA em manter o pleno funcionamento dos hidr\u00f4metros, pois o art. 25 deste Decreto menciona que: <strong>\u201cCompete \u00e0 Compesa manter em funcionamento os hidr\u00f4metros instalados\u201d<\/strong>. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.7.3.\t\tO mesmo Decreto, igualmente, versa sobre a medi\u00e7\u00e3o do volume da \u00e1gua, o que, \u00e9 de suma import\u00e2ncia para determinar o valor pago por m\u00e9dia, consoante estabelece o art. 67, a saber: <strong><em>\u201cPara as medidas, o volume ser\u00e1 obtido pela diferen\u00e7a entre a leitura realizada e a anterior\u201d<\/em><\/strong><em>.<\/em> E ainda, o seu \u00a7 2.\u00ba assevera que:<em> \u201c<\/em><strong><em>N\u00e3o sendo poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o da leitura em determinado per\u00edodo, em decorr\u00eancia de anormalidade no hidr\u00f4metro, ou nos casos fortuitos ou de for\u00e7a maior, a apura\u00e7\u00e3o do volume consumido ser\u00e1 feita com base na m\u00e9dia aritm\u00e9tica dos consumos faturados nos \u00faltimos 6 (seis) meses\u201d<\/em><\/strong><em>. <\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.8.\t\tPortanto, o que vemos \u00e9 que a empresa SUPLICADA n\u00e3o vem cumprindo com as suas obriga\u00e7\u00f5es determinadas em lei, tendo em vista que o equipamento de medi\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 medindo a quantidade real do volume de \u00e1gua consumido. Todas as faturas aqui reclamadas foram baseadas apenas em hip\u00f3teses, inobservando qualquer situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, n\u00e3o devendo ser pagas pelo consumidor\/SUPLICANTE, haja vista que foram impostas, de forma manifestamente unilateral e ilegal, ferindo os princ\u00edpios norteadores dos direitos do consumidor.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.9.\t\tDeste modo, tem-se efetivamente que a cobran\u00e7a do montante apontado \u00e9 indevida porque se afigura il\u00edquida uma vez que originada de erro no registro instalado para medir o consumo m\u00e9dio de \u00e1gua no seu endere\u00e7o comercial, fato que se constata atrav\u00e9s da an\u00e1lise dos consumos dos meses anteriores.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.10.\t\tAssim, o fundamento mor da presente medida reside no fato de que n\u00e3o \u00e9 dado \u00e0 ningu\u00e9m, mormente \u00e0queles executores de servi\u00e7o p\u00fablico, como ocorre com a SUPLICADA, impor uma d\u00edvida sem que a comprove e usar de meios abusivos para obter o seu pagamento <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.11.\t\tRevela-se, portanto, incorreto o arbitramento acerca do consumo que resultou no d\u00e9bito exorbitante de <strong>R$ 9.537,02 (nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e dois centavos)<\/strong>. A cobran\u00e7a \u00e9 fruto ou da neglig\u00eancia ou da m\u00e1-f\u00e9 da empresa-SUPLICADA. Ao que parece, a segunda hip\u00f3tese \u00e9 mais vi\u00e1vel. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.12.\t\tEm suma, a ilegalidade de que se reveste o ato posto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de V. Exa. est\u00e1 justamente no fato de que a exig\u00eancia da COMPESA n\u00e3o possui amparo legal: <strong><em>a)<\/em><\/strong> a d\u00edvida inexiste; <strong><em>b)<\/em><\/strong> as contas foram impugnadas; <strong><em>c)<\/em><\/strong> o corte \u00e9 ilegal e constrangedor. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.12.1.\t\tA SUPLICANTE n\u00e3o deve \u00e0 SUPLICADA o montante cobrado. Aqui se ataca o valor da d\u00edvida, porque efetivamente n\u00e3o consumiu a quantidade de \u00e1gua anotada nas faturas contestadas. Tudo a apontar a proced\u00eancia desta a\u00e7\u00e3o, declarando inexistente o d\u00e9bito questionado.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.12.2.\t\tOra, como bem e melhor sabe V. Exa., \u00e9 direito b\u00e1sico do consumidor receber adequadamente informa\u00e7\u00f5es sobre o produto, bem como sobre a quantidade consumida, uma vez que \u00e9 o lado hipossuficiente dessa rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.12.3.\t\tA SUPLICANTE n\u00e3o pode ser compelida a efetuar pagamento sobre produtos e servi\u00e7os n\u00e3o consumidos, impostos unilateralmente pela concession\u00e1ria, que emitiu suas faturas de forma aleat\u00f3ria, em discrep\u00e2ncia com aquilo que efetivamente sempre consumiu, como poder\u00e1 ser demonstrado atrav\u00e9s da realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia, j\u00e1 aqui requerida.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.13.\t\tContudo, apesar do reclamo da SUPLICANTE, a SUPLICADA n\u00e3o retirou o hidr\u00f4metro do seu im\u00f3vel para aferi\u00e7\u00e3o e tamb\u00e9m n\u00e3o demonstra, de maneira clara, como chegou ao valor cobrado. E, sem nenhum esfor\u00e7o, percebe-se ser absurdo o consumo constante nas faturas, j\u00e1 que se revela muito acima da m\u00e9dia de consumo.  <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.13.1.\t\t\u00c9 incontroverso que o hist\u00f3rico de consumo do im\u00f3vel da autora gira entorno dos 15m\u00b3 (quinze metros c\u00fabicos); entretanto, nas fatura de <strong>(a)<\/strong>Fevereiro\/2014 (venc. 11.03.2014); <strong>(b)<\/strong> Abril\/2014 (venc. 11.05.2014); <strong>(c)<\/strong> Maio\/2014 (venc. 11.06.2014); <strong>(d)<\/strong> Junho\/2014 (venc. 11.07.2014);<strong> (e)<\/strong> Julho\/2014 (venc. 11.08.2014); <strong>(f)<\/strong> Agosto\/2014 (venc. 11.09.2014); <strong>(g)<\/strong> Setembro\/2014 (venc. 11.10.2014); <strong>(h)<\/strong> Outubro\/2014 (venc. 11.11.2014); <strong>(i)<\/strong> Novembro\/2014 (venc. 11.12.2014); <strong>(j)<\/strong> Dezembro\/2014 (venc. 11.01.2015); <strong>(k)<\/strong> Janeiro\/2015 (venc. 11.02.2015); <strong>(l)<\/strong> Fevereiro\/2015 (venc. 11.03.2015); <strong>(m)<\/strong> Mar\u00e7o\/2015 (venc. 11.04.2015); <strong>(n)<\/strong> Abril\/2015 (venc. 11.05.2015); <strong>(o)<\/strong> Maio\/2015 (venc. 11.06.2015), foram lan\u00e7ados pela concession\u00e1ria consumo mensal da ordem m\u00e9dia de 42m\u00b3 (quarenta e dois metros c\u00fabicos)<sup><a href=\"#footnote-10\" id=\"footnote-ref-10\">[9]<\/a><\/sup>[9]. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.13.2.\t\tO aumento expressivo de consumo nos meses questionados \u00e9 inadmiss\u00edvel, sendo ilegal a cobra dos valores da SUPLICANTE sem a contrapresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, causando les\u00e3o ao direito desta e colocando-a em desvantagens excessivas, desrespeitando as normas basilares do CDC.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.13.3.\t\tCom tal atitude, a SUPLICADA se enriquece ilicitamente, \u00e0 custa do empobrecimento da SUPLICANTE, que se v\u00ea obrigada a pagar um valor global a t\u00edtulos de valores pret\u00e9ritos de servi\u00e7os que n\u00e3o lhe foram prestados e nem consumidos. Claro se mostra a obten\u00e7\u00e3o de lucro exorbitante por parte da SUPLICADA, em virtude do enriquecimento sem causa, diante da cobran\u00e7a agressiva, imoral e ilegal que exige da SUPLICANTE. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.14.\t\tTudo isso junto caminha ao acolhimento do pedido inicial, no sentido da declara\u00e7\u00e3o de inexigibilidade dos d\u00e9bitos representados nas faturas aqui impugnadas, uma vez que \u00e9 imposs\u00edvel que a quantidade de \u00e1gua inserida nas faturas tenha sido consumida no im\u00f3vel ocupado pela SUPLICANTE. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.14.1.\t\tDestarte, a pretens\u00e3o posta neste t\u00f3pico visa a obten\u00e7\u00e3o de provimento jurisdicional que exima a SUPLICANTE do suposto pagamento referente \u00e0 cobran\u00e7a de consumo extralegal e abusivo, que n\u00e3o guarda correspond\u00eancia com os servi\u00e7os efetivamente prestados pela SUPLICADA \u2013 ou seja: m\u00e9dia realizada unilateralmente que fulminou nas faturas ora impugnadas.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.15.\t\tDe tal modo, \u00e9 de rigor a declara\u00e7\u00e3o judicial de nulidade das faturas ora impugnada e a inexigibilidade dos valores nelas representados exigidos pela SUPLICADA a t\u00edtulo de consumo de \u00e1gua que afirma ter sido consumido pela SUPLICANTE. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>6.16.\t\tSendo isso o que se <strong>REQUER<\/strong>. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>8.\u00a0\u00a0\u00a0 REVIS\u00c3O DO CONSUMO. <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>8.1.\t\tDeflui-se dos autos que a presente a\u00e7\u00e3o \u00e9 ajuizada em virtude de um anormal acr\u00e9scimo na fatura de \u00e1gua do im\u00f3vel onde a SUPLICANTE est\u00e1 sediada. \t<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>8.2.\t\tAssim nada mais justo que se proceda com a revis\u00e3o do consumo, corrigindo eventual diferen\u00e7a entre os valores faturados e aqueles efetivamente consumidos, levando-se em conta a m\u00e9dia de consumo mensal dos \u00faltimos doze meses anteriores \u00e0 emiss\u00e3o da fatura de Fevereiro\/2014. <\/p>\n<p><strong>9.\u00a0\u00a0\u00a0 A RATIFICA\u00c7\u00c3O DA LIMINAR CONCEDIDA \u2013 A OBRIGA\u00c7\u00c3O DE N\u00c3O FAZER. <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>9.1.\t\tImperioso aqui fincar as bases erigidas no procedimento acautelat\u00f3rio. \u00c9 este mesmo o motivo pelo qual, com fulcro <strong>no art. 497, do NCPC<\/strong>, <strong>ROGA<\/strong> a V. Exa. seja condenada a empresa-SUPLICADA a abster-se definitivamente de desligar ou suspender o fornecimento de \u00e1gua no im\u00f3vel descriminado nesta exordial, al\u00e9m de n\u00e3o remeter quaisquer informa\u00e7\u00f5es relativas ao nome da SUPLICANTE aos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, derivada dos valores cobrados nas faturas que motivam o lit\u00edgio, uma vez que, a qualquer momento, pode a COMPESA retomar a sua pr\u00e1tica, fazendo a SUPLICANTE passar, novamente, pelas situa\u00e7\u00f5es constrangedoras a que teve que se submeter.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>10.\u00a0 OS DANOS QUE LHE FORAM CAUSADOS. <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>10.1.\t\tA SUPLICANTE tentou de todas as formas evitar a presente demanda, mas, consoante j\u00e1 dito oportunamente, agora em setembro do corrente ano, num rasgo de ilicitude, a SUPLICADA \u2013 ignorando as reclama\u00e7\u00f5es da SUPLICANTE e sem aferir o medidor e justificar a majora\u00e7\u00e3o criminosa de suas faturas, tentou procedeu ao corte do fornecimento de \u00e1gua, o que motivou a a\u00e7\u00e3o cautelar. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>10.2.\t\tDurante toda a semana que antecedeu o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o cautelar, intentou a SUPLICANTE demover a SUPLICADA da pr\u00e1tica do ato, justificando que o seu reservat\u00f3rio de \u00e1gua iria esvaziar e que sem a \u00e1gua seria impratic\u00e1vel o giro do seu neg\u00f3cio. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>10.3.\t\tAs agress\u00f5es perpetradas pela SUPLICADA, dia a dia, lesaram ao patrim\u00f4nio moral e tamb\u00e9m material da SUPLICANTE, causando-lhe enormes preju\u00edzos nos seus neg\u00f3cios, envergonhando o seu bom nome perante a sociedade, que tem como uma empresa que sempre se portou com total retid\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es; enfim, restou por sacrificar uma conduta de inteireza constru\u00edda ao longo dos anos.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>10.4.\t\tDa\u00ed porque, serve tamb\u00e9m a presente para que sejam reparados os danos materiais e morais sofridos pela autora, ante os constrangimentos pelos quais passou. Imagine Exa, a situa\u00e7\u00e3o de uma empresa \u00edntegra por demais que &#8211; de s\u00fabito, verifica n\u00e3o mais possuir credibilidade no mercado em virtude de uma negativa\u00e7\u00e3o indevida, influindo na sua capacidade de obter cr\u00e9dito e efetuar transa\u00e7\u00f5es comerciais, ferida a sua honorabilidade e os seus neg\u00f3cios, abalados.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>11.\u00a0 OS PREJU\u00cdZOS MORALMENTE CONSIDERADOS. <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>11.1.\t\tNo campo moral, a les\u00e3o \u00e9 ainda mais massacrante. \u00c9 que a SUPLICANTE por in\u00fameras vezes tentou solucionar os problemas referentes \u00e0s cobran\u00e7as indevidas perpetradas, sem, contudo, obter \u00eaxito. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>11.2.\t\tOra, pelos fatos aqui demonstrados, verifica-se que, em raz\u00e3o do descaso da SUPLICADA em continuar enviando faturas para a cobran\u00e7a de valores indevidos e amea\u00e7ando a suspens\u00e3o do fornecimento da \u00e1guas, a parte SUPLICANTE acabou sofrendo mais do que meros dissabores, comuns no enfrentamento de problemas da vida do cotidiano, porquanto n\u00e3o logrou \u00eaxito nos contatos realizados, continuando a receber cobran\u00e7as da SUPLICADA. <\/p>\n<p>11.3.\t\tNesse sentido: \u201cRESPONSABILIDADE CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE CANCELAMENTO DE COBRAN\u00c7AS COM RESTITUI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO, COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO DE TELEFONIA, E PEDIDO DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. Comprovado nos autos que houve desrespeito \u00e0s cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es do contrato de telefonia entabulado pelas partes, e que aquele se deu por iniciativa da empresa de telefonia demandada, que passou a cobrar valores que diferenciavam daqueles previamente ajustados com o consumidor, correto o julgamento de parcial proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. N\u00e3o tendo a empresa de telefonia ofertado prova de que a cobran\u00e7a de servi\u00e7o foi autorizada pela parte autora, resta-lhe a obriga\u00e7\u00e3o de ressarcir em dobro os valores pagos pela implanta\u00e7\u00e3o indevida de servi\u00e7os. Dano moral reconhecido, sendo arbitrada import\u00e2ncia m\u00f3dica, tendo em conta mais a recalcitr\u00e2ncia \u00e0 ocorr\u00eancia do que dano propriamente dito. Valor da indeniza\u00e7\u00e3o fixada na senten\u00e7a reduzido. Proveram em parte o apelo. Un\u00e2nime.\u201d(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70038198883, D\u00e9cima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 28\/10\/2010).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>11.4.\t\tA les\u00e3o \u00e0 esfera moral da SUPLICANTE \u00e9 patente<sup><a href=\"#footnote-11\" id=\"footnote-ref-11\">[10]<\/a><\/sup>[10], porquanto n\u00e3o se est\u00e1 diante de mero dissabor, aborrecimento, irrita\u00e7\u00e3o da vida moderna ou de simples percal\u00e7os a que est\u00e3o sujeitos todas as pessoas, seja ela f\u00edsica ou jur\u00eddica, inseridas em uma sociedade, tendo em vista que as atitudes da SUPLICADA ultrapassaram os limites daqueles que podem \u2013 e devem \u2013 ser absorvidos pelo <em>\u201chomo medius\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>11.5.\t\tImpunha-se que essa les\u00e3o sofrida pela SUPLICANTE foi causada, \u00fanica e exclusivamente pela irresponsabilidade e neglig\u00eancia da SUPLICADA. \u00c9 direito seu, destarte, receber uma indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, como lhe assegura o art. 186 do C\u00f3digo Civil, bem como a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu artigo 5.\u00ba, incisos V e X. O dano moral \u00e9 irrefut\u00e1vel. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>11.6.\t\tAl\u00e9m do mais, o dano moral tamb\u00e9m est\u00e1 caracterizado pelo abuso da confian\u00e7a, pela quebra da lealdade, pela vulnera\u00e7\u00e3o \u00e0 boa-f\u00e9 objetiva e pela burla ao direito de informa\u00e7\u00e3o (art. 6.\u00ba, III, do CDC). A situa\u00e7\u00e3o foge, repita-se, daquelas cotidianas, socialmente toler\u00e1veis.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>11.7.\t\tPortanto, a COMPESA deve ser condenada por esse proceder il\u00edcito e mal\u00e9volo, j\u00e1 que sua a\u00e7\u00e3o resultou em les\u00e3o a um bem extrapatrimonial, contido no \u00e2mbito dos direitos da personalidade, raz\u00e3o pela qual deve ser condenada ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>12.\u00a0 POR FIM, SOBRE A INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS PROBAT\u00d3RIO. <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>13.1.\t\tO v\u00ednculo jur\u00eddico vivenciado entre as partes litigantes corresponde a uma rela\u00e7\u00e3o de consumo decorrente de contrato de ades\u00e3o referente ao fornecimento de \u00e1gua e esgoto.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>13.2.\t\tE como bem se sabe, nas lides que tratam de rela\u00e7\u00e3o de consumo, no que tange ao \u00f4nus probat\u00f3rio, deve respeitar o que disp\u00f5e o art. 6\u00ba, VIII do, CDC, atrav\u00e9s do qual compreende-se que quando verificada pelo juiz a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es do consumidor e a sua hipossufici\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao fornecedor, inverte-se o \u00f4nus da prova, recaindo ao r\u00e9u (fornecedor), o \u00f4nus de comprovar a inexist\u00eancia do fato constitutivo do direito do autor<sup><a href=\"#footnote-12\" id=\"footnote-ref-12\">[11]<\/a><\/sup>[11].<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>13.3.\t\tA pretens\u00e3o posta nesta a\u00e7\u00e3o consiste no arbitramento de consumo efetuado pela SUPLICADA e, consequentemente, na cobran\u00e7a de valores em que a SUPLICANTE aduz ser excessivo e discrepante se confrontarmos as faturas litigiosas com as colacionadas aos autos, que comprovam a irregularidade e exorbit\u00e2ncia nos valores cobrados pela empresa SUPLICADA, que deve ser analisado com cuidado em face da unilateralidade.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>13.4.\t\tSendo assim, perfeitamente adequada a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, consoante disposi\u00e7\u00e3o do art. 6.\u00ba, inciso VIII, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>R E Q U E R I M E N T O<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>14.\t\tDo exposto, <strong>REQUER<\/strong>:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Que seja designada AUDI\u00caNCIA DE CONCILIA\u00c7\u00c3O ou MEDIA\u00c7\u00c3O, conforme previsto no art. 308, par\u00e1grafo 3\u00ba do NCPC;<\/strong><\/li>\n<li>a V. Exa. que se digne de determinar a cita\u00e7\u00e3o da SUPLICADA, pelos correios, no endere\u00e7o indicado no pre\u00e2mbulo, a fim de que venha, querendo, responder \u00e0 presente demanda, no prazo legal, sob as penas da lei;<\/li>\n<li> a V. Exa. que se digne de julgar procedentes os pedidos contidos na presente a\u00e7\u00e3o, para, reconhecendo a ilicitude do procedimento adotado pela COMPESA, relativamente \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de valores que efetivamente n\u00e3o condizem com a m\u00e9dia de consumo do im\u00f3vel acima descrito, ante o hist\u00f3rico das contas acostadas aos autos, especificamente para o fim de:\n<ol>\n<li> declarar a nulidade das faturas dos meses de <strong>(a)<\/strong> Fevereiro\/2014 (venc. 11.03.2014), no valor de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais); <strong>(b)<\/strong> Abril\/2014 (venc. 11.05.2014), no valor de R$ 665,78 (seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos); <strong>(c)<\/strong> Maio\/2014 (venc. 11.06.2014), no valor de R$ 247,60 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos); <strong>(d)<\/strong> Junho\/2014 (venc. 11.07.2014), no valor de R$ 355,46 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos);<strong> (e)<\/strong> Julho\/2014 (venc. 11.08.2014), no valor de R$ 357,79 (trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos); <strong>(f)<\/strong> Agosto\/2014 (venc. 11.09.2014), no valor de R$ 410,29 (quatrocentos e dez reais e vinte e nove centavos); <strong>(g)<\/strong> Setembro\/2014 (venc. 11.10.2014), no valor de R$ 428,84(quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos); <strong>(h)<\/strong> Outubro\/2014 (venc. 11.11.2014), no valor de R$ 761,69 (setecentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos); <strong>(i)<\/strong> Novembro\/2014 (venc. 11.12.2014), no valor de R$ 488,34 (quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos); <strong>(j)<\/strong> Dezembro\/2014 (venc. 11.01.2015), no valor de R$ 377,74 (trezentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos); <strong>(k)<\/strong> Janeiro\/2015 (venc. 11.02.2015), no valor de R$ 1.005,64 (hum mil e cinco reais e sessenta e quatro centavos); <strong>(l)<\/strong> Fevereiro\/2015 (venc. 11.03.2015), no valor de R$ 825,74 (oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos); <strong>(m)<\/strong> Mar\u00e7o\/2015 (venc. 11.04.2015), no valor de R$ 1.420,01 (hum mil e quatrocentos e vinte reais e um centavo); <strong>(n)<\/strong> Abril\/2015 (venc. 11.05.2015), no valor de R$ 957,97 (novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos); <strong>(o)<\/strong> Maio\/2015 (venc. 11.06.2015), no valor de R$ 645,13 (seiscentos e quarenta e cinco reais e treze centavos), e para a inexigibilidade da d\u00edvida constru\u00edda pela COMPESA, que juntas importam no valor de <strong>R$ 9.537,02 (nove mil, quinhentos e trinte e sete mil e dois centavos)<\/strong>, porquanto destitu\u00eddas de fundamento qualquer;<\/li>\n<li> declarar a inexigibilidade das d\u00edvidas representadas pelas aludidas faturas, bem como de qualquer outro d\u00e9bito da SUPLICANTE para com a SUPLICADA at\u00e9 o ingresso da presente a\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que as faturas, todas elas representativas do consumo ordin\u00e1rio e correto, foram devidamente pagas;<\/li>\n<li>ordenar o cancelamento definitivo de toda e qualquer restri\u00e7\u00e3o imposta ao nome da SUPLICANTE por for\u00e7a da cobran\u00e7a repelida na presente a\u00e7\u00e3o, bem como obrigar a COMPESA a abster-se definitivamente de desligar ou suspender o fornecimento de \u00e1gua no im\u00f3vel da SUPLICANTE, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia; <\/li>\n<li> determinar a revis\u00e3o do consumo da unidade consumidora registrada sob a matr\u00edcula n. 5466387.0, situada na Pra\u00e7a de Casa Forte, n.\u00ba 491, Casa Forte (CEP 52061-460), Recife, Estado de Pernambuco, onde est\u00e1 sediada a SUPLICANTE, corrigindo eventual diferen\u00e7a entre os valores faturados e aqueles efetivamente consumidos, levando-se em conta a m\u00e9dia de consumo mensal dos \u00faltimos doze meses anteriores \u00e0 emiss\u00e3o da fatura de Fevereiro\/2014, 15 m\u00b3 (quinze metros c\u00fabicos) de \u00e1gua, equivalente a R$ 80,84 (oitenta reais e oitenta e quatro centavos), que acrescido do valor relativo ao servi\u00e7o de tratamento do esgoto, d\u00e1 exist\u00eancia a uma fatura no valor de R$ 161,68 (cento e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), como se denota pelos hist\u00f3ricos das faturas antigas acostadas \u00e0 exordial.<\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<li><strong>ROGA<\/strong> seja invertido o \u00f4nus da prova, conforme o que disp\u00f5e o art. 6\u00ba, VIII, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor; <\/li>\n<li><strong>Requer a produ\u00e7\u00e3o de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte r\u00e9. <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0.\t\tProtesta e <strong>PUGNA<\/strong> provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente juntada posterior de documentos, oitiva de testemunhas, colheita de depoimento pessoal, sob pena de confesso, e per\u00edcia.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>17.\t\tD\u00e1-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para efeitos fiscais.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Recife (PE), 05 de outubro de 2015.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Simone Siqueira Melo Cavalcanti<\/p>\n<p><strong>Advogada<\/strong> \u2013 OAB\/PE 19.122<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>[1] O contrato de fornecimento de \u00e1gua antes era firmado com empresa FHS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA, porquanto se cuida da propriet\u00e1ria do im\u00f3vel. Todavia, atualmente, encontra-se em nome da PROMOVENTE, que tem no referido im\u00f3vel instalada a sua sede; <\/p>\n<p>\u00a0 <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>[2] Ao mesmo \u00e9 o que demonstra a \u00faltima fatura;<\/p>\n<p>\u00a0 <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p>[3] Ali\u00e1s, hoje mesmo, est\u00e1 no s\u00edtio <a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.stj.jus.br<\/a>: \u201cAs pessoas jur\u00eddicas adquirentes de produtos ou servi\u00e7os utilizados, direta ou indiretamente, na atividade econ\u00f4mica que exercem podem ser consideradas destinat\u00e1rias finais e sujeitas \u00e0s regras do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor? No Superior Tribunal de Justi\u00e7a existem decis\u00f5es reconhecendo este entendimento\u201d. <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-5\">\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>[4] Absurdo \u00e0 vista da lei, da rela\u00e7\u00e3o de consumo e, mais ainda, da essencialidade do bem objeto do lit\u00edgio, a \u00e1gua, sobre o que se fala ao final desta pe\u00e7a (Doc. 10), a fim de n\u00e3o along\u00e1-la demais, pedindo ao magistrado que tome as considera\u00e7\u00f5es ali postas como se na atrial estivesse transcrita.  <a href=\"#footnote-ref-5\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-6\">\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>[5] N\u00e3o poderia a fornecedora aceitar como normal o consumo de \u00e1gua registrado, em um \u00fanico m\u00eas, muito acima da m\u00e9dia. <a href=\"#footnote-ref-6\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-7\">\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>[6] A cobran\u00e7a ora atacada, n\u00e3o encontra respaldo em diversos dispositivos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, j\u00e1 que a conduta \u00e9 considerada abusiva \u00e0 luz do referido diploma legal. <a href=\"#footnote-ref-7\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-8\">\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>[7] Afora o fato de que: &quot;S\u00e3o\u00a0\u00a0nulas\u00a0\u00a0de\u00a0\u00a0pleno\u00a0\u00a0direito, entre\u00a0\u00a0outras, as\u00a0\u00a0cl\u00e1usulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi\u00e7os que: estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es consideradas in\u00edquas, abusivas, que coloquem o consumidor\u00a0\u00a0em\u00a0\u00a0desvantagem\u00a0\u00a0exagerada, ou\u00a0\u00a0sejam incompat\u00edveis com a boa-f\u00e9 ou a equidade&quot; (Art. 51, IV, CDC). <a href=\"#footnote-ref-8\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-9\">\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>[8] Disp\u00f5e sobre o regime de concess\u00e3o e permiss\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos previsto no art. 175 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. <a href=\"#footnote-ref-9\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-10\">\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>[9] A per\u00edcia j\u00e1 adiante requerida que ser\u00e1 realizada nesta a\u00e7\u00e3o demonstrar\u00e1 ser estapaf\u00fardia a cobran\u00e7a anotada.  <a href=\"#footnote-ref-10\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-11\">\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>[10] Na hip\u00f3tese vertente, os danos de cunho moral prescindem de comprova\u00e7\u00e3o, uma vez que puros ou \u201cin re ipsa\u201d. \u00c9 que as consequ\u00eancias danosas do sofrimento da inclus\u00e3o do nome no malsinado rol dos inadimplentes por uma cobran\u00e7a indevida e o corte no abastecimento de \u00e1gua s\u00e3o de todos conhecidos e independem de ter concretamente atingido a esfera patrimonial do SUPLICANTE, j\u00e1 que dano moral n\u00e3o se confunde com patrimonial.  <a href=\"#footnote-ref-11\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-12\">\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>[11] Os requisitos autorizadores da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova est\u00e3o presentes. A preponder\u00e2ncia da verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es restou comprovada. Pois, a SUPLICANTE mostra que h\u00e1 uma discrep\u00e2ncia dos valores das faturas; pelos hist\u00f3ricos das faturas denota-se que o consumo m\u00e9dio do im\u00f3vel em quest\u00e3o girava em torno dos 15 m\u00b3, encontrando-se em desacordo com os d\u00e9bitos cobrados, cujas faturas impugnadas demonstram um consumo muito superior ao mencionado.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Configura-se tamb\u00e9m a hipossufici\u00eancia da SUPLICANTE (consumidor), j\u00e1 que est\u00e1 impossibilitada de juntar ao processo, determinadas provas, que s\u00e3o necess\u00e1rias ao deslinde do processo. O objeto do feito diz respeito \u00e0 quest\u00f5es t\u00e9cnicas, onde somente a SUPLICADA (fornecedor) possui conhecimento sobre o assunto (devido principalmente ao tipo de servi\u00e7o que oferece), sendo detentor de documentos e informa\u00e7\u00f5es imposs\u00edveis de serem conseguidas pela SUPLICANTE. Em virtude disso, resta mais do que comprovada a hipossufici\u00eancia t\u00e9cnica da SUPLICANTE em face da SUPLICADA.  <a href=\"#footnote-ref-12\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[149],"class_list":["post-3062553","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-geral"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3062553","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3062553"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3062553"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}