{"id":30602,"date":"2023-07-29T01:49:46","date_gmt":"2023-07-29T01:49:46","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T01:49:46","modified_gmt":"2023-07-29T01:49:46","slug":"mandado-de-seguranca-coletivo-para-restabelecimento-da-gratificacao-de-nivel-superior-dos-fiscais-de-contribuicoes-previdenciarias","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-coletivo-para-restabelecimento-da-gratificacao-de-nivel-superior-dos-fiscais-de-contribuicoes-previdenciarias\/","title":{"rendered":"[MODELO] Mandado de Seguran\u00e7a Coletivo para Restabelecimento da Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior dos Fiscais de Contribui\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias"},"content":{"rendered":"<p>Esfera Processual Civil<\/p>\n<p>Mandado de seguran\u00e7a coletivo com concess\u00e3o de medida liminar<\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Doutor Juiz Federal da &#8230;.. Vara da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p>APAFISP &#8211; &#8230;, CGC &#8230;,  com sede na Rua &#8230;, entidade associativa de classe profissional devidamente constitu\u00edda e autorizada a estar em ju\u00edzo por disposi\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria e por for\u00e7a de autoriza\u00e7\u00e3o expressa de seus filiados, vem, com o devido respeito e acatamento, por seu advogado (Docs. 01\/04 e 141), conforme o art. 5<s>\u00ba<\/s>, I, II, XXI, XXXV, XXXVI, LXX, letra <em>b<\/em>, e o art. 37, XV, da Carta Magna, bem assim a Lei n. 1.533, de 31-12-100051, impetrar o presente<\/p>\n<p><strong>Mandado de Seguran\u00e7a Coletivo<\/strong><\/p>\n<p>com o fim de obter repara\u00e7\u00e3o liminar e definitiva do direito subjetivo, l\u00edquido e certo, conforme ser\u00e1 demonstrado mais adiante e mais de espa\u00e7o, contra ato execut\u00f3rio da ilustre Senhora Coordenadora dos Recursos Humanos do INSS &#8211; &#8230;, com sede no &#8230;, encarregada de elaborar as folhas de pagamento dos servidores neste Estado, consistente na supress\u00e3o do pagamento da vantagem denominada &quot;Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior&quot;, institu\u00edda pelo Decreto-Lei n. 1.820\/81 e pela Lei n. 7.184\/84, que vinha sendo paga aos Fiscais de Contribui\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias, representados pela Impetrante (Docs. 05\/16) pelas raz\u00f5es de fato e de direito a seguir expedidas:<\/p>\n<p><strong>I &#8211; Esclarecimentos pr\u00e9vios<\/strong><\/p>\n<p>Preliminarmente, \u00e9 induvidoso reconhecer que a APAFISP \u00e9 l\u00eddima substituta processual de seus associados, na conformidade do expresso teor da Constitui\u00e7\u00e3o vigente, pois que integralmente atendidos os rigores legais capitulados em seu art. 5<s>\u00ba<\/s>, XXI e LXX, letra <em>b<\/em>, que balizam as reiteradas, cristalinas e uniformes decis\u00f5es de nossos mais excelsos Tribunais, a exemplo daquela de que nos d\u00e1 not\u00edcia o voto do eminente Ministro Ilmar Galv\u00e3o, relator do Recurso Extraordin\u00e1rio n. 141.733-1\/SP, publicado no <em>DJU<\/em> de 1<s>\u00ba<\/s>-000-10000005, p. 27384:<\/p>\n<p>\t&quot;<em>Recorrente<\/em>: Associa\u00e7\u00e3o dos Servidores P\u00fablicos Municipais de Santo Andr\u00e9.<\/p>\n<p><em>Recorrido<\/em>: Prefeito Municipal de Santo Andr\u00e9.<\/p>\n<p><em>Ementa<\/em>: Mandado de Seguran\u00e7a Coletivo.<\/p>\n<p><em>Impetra\u00e7\u00e3o por associa\u00e7\u00e3o de classe.<\/em><\/p>\n<p><em>\tLegitimidade ativa. Art. 5<s>\u00ba<\/s>, incs. XXI e LXX, <\/em>b<em>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/em><\/p>\n<p>&#8230; A Associa\u00e7\u00e3o, regularmente constitu\u00edda e em funcionamento, pode postular em favor de seus membros ou associados, n\u00e3o carecendo de autoriza\u00e7\u00e3o especial em assembl\u00e9ia geral, bastando o constante do estatuto. Mas a legitima\u00e7\u00e3o para agir est\u00e1 condicionada \u00e0 defesa dos direitos ou interesses jur\u00eddicos da categoria que representa&quot;.<\/p>\n<p>Em sendo assim, como decorr\u00eancia direta das constru\u00e7\u00f5es jurisprudenciais e em perfeita sincronia com a lei, os direitos individuais, homog\u00eaneos, como \u00e9 o caso da remunera\u00e7\u00e3o de seus associados, integram o universo dos direitos coletivos, prop\u00edcio, portanto, \u00e0 defesa intentada com a presente a\u00e7\u00e3o. Dessa forma, e no intuito, tamb\u00e9m, de evitar-se uma poss\u00edvel arg\u00fci\u00e7\u00e3o de ilegitimidade, reporta-se a Impetrante ao que disp\u00f5em os seus Estatutos Sociais, artigos 2<s>\u00ba<\/s>, II, e 3<s>\u00ba<\/s>, par\u00e1grafo \u00fanico, bem como \u00e0s procura\u00e7\u00f5es outorgadas por seus filiados, em n\u00famero bastante expressivo, autorizando-a, expressamente, como sua substituta processual, a ingressar em ju\u00edzo com essa finalidade (Docs. 17\/50), sem preju\u00edzo da apresenta\u00e7\u00e3o das demais procura\u00e7\u00f5es\/autoriza\u00e7\u00f5es, caso assim se fa\u00e7a necess\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; Hist\u00f3rico dos fatos<\/strong><\/p>\n<p>Desde o advento do Decreto-Lei n. 1.445, de 13-2-100076, os fiscais de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias vinham recebendo uma gratifica\u00e7\u00e3o denominada &quot;de atividade&quot;, institu\u00edda segundo o art. 10 desse mesmo diploma legal.<\/p>\n<p>Em 11-12-100080, foi editado o Decreto-Lei n. 1.820, com vig\u00eancia a contar de 1<s>\u00ba<\/s>-1-100081, que alterou a tabela de vencimento do funcionalismo, que, at\u00e9 ent\u00e3o, era una e passou, da\u00ed por diante, a indicar e separar os cargos e empregos dos <em>n\u00edveis m\u00e9dios e superior<\/em>, possibilitando a todos os servidores posicionados nessa nova situa\u00e7\u00e3o o direito \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o de atividade, que passou, no caso dos fiscais, a denominar-se &quot;Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior&quot; <em>ex vi<\/em> do seu art. 7<s>\u00ba<\/s>, que se transcreve:<\/p>\n<p>&quot;Art. 7<s>\u00ba<\/s> A gratifica\u00e7\u00e3o de atividade institu\u00edda pelo art. 10 do Decreto-Lei n. 1.445, de 13 de fevereiro de 100076, passa a denominar-se Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior, mantidas as caracter\u00edsticas, defini\u00e7\u00e3o, benefici\u00e1rios e base de concess\u00e3o estabelecidas em Lei&quot;.<\/p>\n<p>Em seguida veio a lume o Decreto-Lei n. 1.873, de 27-5-100081, que, atrav\u00e9s de seu art. 6<s>\u00ba<\/s>, alterou o art. 7<s>\u00ba<\/s> do referido Decreto-Lei n. 1.820\/80, que passou a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;Art. 6<s>\u00ba<\/s> (&#8230;)<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A gratifica\u00e7\u00e3o a que se refere este artigo \u00e9 tamb\u00e9m devida, na mesma base de c\u00e1lculo, ao ocupante de cargo ou emprego inclu\u00eddo em categoria funcional de n\u00edvel superior do Plano de Classifica\u00e7\u00e3o de Cargos de que trata a Lei n. 5.645, de 10 de dezembro de 100070, e que, por for\u00e7a da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, estiver sujeito \u00e0 jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais&quot;.<\/p>\n<p>Dadas suas responsabilidades, conhecimento e atribui\u00e7\u00f5es, a carreira de Fiscal de Contribui\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias foi considerada como de N\u00edvel Superior, e, assim, a gratifica\u00e7\u00e3o de igual denomina\u00e7\u00e3o \u00e9 a ela inerente.<\/p>\n<p>Em 16-8-100084 passou a vigorar a Lei n. 7.184, que, dispondo sobre a incorpora\u00e7\u00e3o das gratifica\u00e7\u00f5es de produtividade de <em>N\u00edvel Superior<\/em> aos proventos de aposentadoria, estabeleceu, em seu art. 1<s>\u00ba<\/s>:<\/p>\n<p>&quot;Art. 1<s>\u00ba<\/s> A Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior a que alude o art. 7<s>\u00ba<\/s> do Decreto-Lei n. 1.820, de 11 de dezembro de 100080, incorpora-se aos proventos dos funcion\u00e1rios aposentados anteriormente \u00e0 vig\u00eancia das normas legais autorizadoras da incorpora\u00e7\u00e3o dessas vantagens aos proventos da inatividade.<\/p>\n<p>\u00a7 1<s>\u00ba<\/s> (&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 2<s>\u00ba<\/s> (&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 3<s>\u00ba<\/s> O disposto neste artigo alcan\u00e7a os funcion\u00e1rios que, se estivessem em atividade, seriam beneficiados com a concess\u00e3o da vantagem, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor&quot;.<\/p>\n<p>V\u00ea-se portanto que a Lei n. 7.184\/84 incorporou, definitivamente, aos proventos dos fiscais aposentados a Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior, passando tal vantagem a integrar seus patrim\u00f4nios jur\u00eddicos, n\u00e3o mais deles podendo ser retirada pelo necess\u00e1rio respeito ao direito adquirido.<\/p>\n<p>Dessa forma, vinham os filiados da Impetrante, na condi\u00e7\u00e3o de aposentados, recebendo, normal e ininterruptamente, a Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior quando, a partir do m\u00eas de novembro de 10008000, a impetrada, sem baixar qualquer ato fundado em lei, brecou o pagamento dessa gratifica\u00e7\u00e3o, retirando-a, simplesmente, dos contracheques dos representados, ato este que violou, de forma positiva e inquestion\u00e1vel, os imperativos legais que regem a esp\u00e9cie (Decretos-Leis n. 1.445\/76, 1.70000\/7000, 1.820\/80 e Lei n. 1.784\/84), al\u00e9m de ferir frontalmente comandos normativos emanados da nossa vigente Constitui\u00e7\u00e3o, especificamente aqueles inseridos nos seus arts. 5<s>\u00ba<\/s> e incisos I, II, XXXV e XXXVI, 37, inciso XV, e 40, \u00a7\u00a7 4<s>\u00ba<\/s> e 5<s>\u00ba<\/s>, uma vez que, por essas disposi\u00e7\u00f5es, a vantagem da &quot;Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior&quot; j\u00e1 estava incorporada ao patrim\u00f4nio dos substitu\u00eddos e dele n\u00e3o mais poderia ser retirada, significando o procedimento da impetrada restri\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, ilegal e atentat\u00f3ria aos seus direitos subjetivos, l\u00edquidos e certos, cuja prote\u00e7\u00e3o \u00e9 aqui reclamada.<\/p>\n<p>A comprova\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o do pagamento da &quot;Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior&quot; est\u00e1 evidenciada (por amostragem) nos comprovantes de rendimentos do m\u00eas de outubro de 10008000, onde ainda essa vantagem estava inclu\u00edda nos proventos dos representados, e do m\u00eas de novembro de 10008000, quando deixou de integr\u00e1-los (Docs. 51\/137).<\/p>\n<p><strong>III &#8211; Do princ\u00edpio da isonomia funcional<\/strong><\/p>\n<p>O ato praticado pela autoridade coatora, al\u00e9m de infringir os postulados retromencionados, tamb\u00e9m viola o princ\u00edpio da isonomia processual e funcional, porque, se de um lado promoveu a brecada dessa gratifica\u00e7\u00e3o aos fiscais, de outro n\u00e3o o fez para aqueles da mesma categoria funcional que ostentavam a condi\u00e7\u00e3o de &quot;agregados&quot; (Lei n. 1.741\/52); como exemplo \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o do servidor fiscal aposentado N. B., demonstrada no seu comprovante de rendimentos incluso (Docs. 13000\/140), onde, claramente, se observa que tal gratifica\u00e7\u00e3o ali est\u00e1 elencada dentre outras parcelas componentes de seus proventos.<\/p>\n<p>Ora, esse princ\u00edpio inscrito na nossa Constitui\u00e7\u00e3o, voltado para que a lei seja aplicada de modo igual para todos os cidad\u00e3os, n\u00e3o pode deixar de ser observado, sob pena de subvers\u00e3o total ao ordenamento jur\u00eddico, por constituir postulado vital. Ele \u00e9, quando confrontado com a lei, &quot;<em>premissa de afirma\u00e7\u00e3o da igualdade perante o Juiz<\/em>&quot;, na precisa e judiciosa observa\u00e7\u00e3o da festejada Ada Pellegrini Grinover (in <em>Princ\u00edpios constitucionais e o C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>, p. 25).<\/p>\n<p>No entanto, como aqui demonstrado e comprovado, a aplica\u00e7\u00e3o desse princ\u00edpio se fez com restri\u00e7\u00f5es, o que \u00e9 inadmiss\u00edvel e infringente da lei (art. 41, \u00a7 4<s>\u00ba<\/s>, da Lei n. 8.112\/0000; Lei n. 8.448\/0002) e da Carta Maior (arts. 5<s>\u00ba<\/s>, <em>caput<\/em>, e 3000, \u00a7 1<s>\u00ba<\/s>).<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante tudo isso, mesmo provocada, a autoridade recusa-se, sistematicamente, a corrigir essa ilegalidade praticada contra os filiados do Impetrante, fazendo com que seu preju\u00edzo se renove, m\u00eas a m\u00eas, facultando, desse modo que renove, tamb\u00e9m, o prazo para ingresso do presente mandado, como \u00fanica e vi\u00e1vel medida para, pelo menos, reduzir o dano que lhes vem sendo causado.<\/p>\n<p>Nem se alegue que a incorpora\u00e7\u00e3o da aludida &quot;Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior&quot; aos proventos da aposentadoria teria o cond\u00e3o de absorver, neles, referida vantagem. \u00c9 que, estando ela integrada ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do servidor, dela n\u00e3o poderia ser mais retirada, tornando-se imune aos efeitos de qualquer legisla\u00e7\u00e3o irradiada <em>a posteriori<\/em>, passando a constituir parcela destacada de seus proventos.<\/p>\n<p>Portanto, a supress\u00e3o da &quot;Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior&quot;, tal como promovida pela Impetrada, encontra obst\u00e1culo intranspon\u00edvel na regra basilar inserida no art. 5<s>\u00ba<\/s>, inciso XXXVI, da Carta Magna. Tamb\u00e9m o \u00e9 quando se faz com infring\u00eancia a direitos iguais (art. 5<s>\u00ba<\/s>, <em>caput<\/em> e inciso I), \u00e0 irredutibilidade dos proventos (art. 37, inciso XV), \u00e0 isonomia salarial (art. 3000, \u00a7 1<s>\u00ba<\/s>) e quanto \u00e0s vantagens deferidas aos servidores em atividade (art. 40, \u00a7 4<s>\u00ba<\/s>), todos, tamb\u00e9m, da mesma Carta da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Se o INSS se aproveitou da Lei n. 7.184\/84, que criou a &quot;Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior&quot; para melhor cumprir seus fins, n\u00e3o \u00e9 menos v\u00e1lido que o servidor tenha, tamb\u00e9m, o direito subjetivo de reclamar-lhe, agora, o restabelecimento dos pagamentos relativos a tal vantagem, suspensos de forma ileg\u00edtima e injustificada.<\/p>\n<p>A tese exposta nestas raz\u00f5es quanto \u00e0 impossibilidade de retirada de vantagens integradas no patrim\u00f4nio jur\u00eddico do servidor, mesmo extintas por lei revocat\u00f3ria posterior, tem sido iterativamente ratificado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, vindo a calhar o V. ac\u00f3rd\u00e3o prolatado no RE n. 10000.287\/SP, de cuja Ementa se colhem as seguintes passagens:<\/p>\n<p>&quot;Funcionalismo. Gratifica\u00e7\u00e3o endere\u00e7ada a funcion\u00e1rio p\u00fablico, provido em car\u00e1ter efetivo, que tiver exercido, esteja exercendo ou venha a exercer fun\u00e7\u00e3o gratificada, cargo de dire\u00e7\u00e3o ou cargo em comiss\u00e3o, institu\u00edda por Lei, de 23-11-100076, e revogada por Lei posterior, de 1-4-100077. Efeitos produzidos pela Lei revogada n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de extin\u00e7\u00e3o pela Lei revocat\u00f3ria, ante o estatu\u00eddo no \u00a7 3<s>\u00ba<\/s> do artigo 153 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>O preenchimento dos requisitos previstos na lei revogada, ao tempo do seu viger, <em>assegurou ao funcion\u00e1rio a integra\u00e7\u00e3o em seu patrim\u00f4nio do direito \u00e0 vantagem, depois de abolida a lei subseq\u00fcente<\/em>&quot; (2<s>\u00aa<\/s> Turma, rel. o Min. C\u00e9lio Borja, <em>RTJ<\/em>, v. 11000, p. 120003-6).<\/p>\n<p>E, de outra feita, agora mais recentemente, a mesma Corte M\u00e1xima repetiu o entendimento anteriormente adotado, quando julgou o Agravo de Instrumento n. 15000.230\/RS (Ag.Rg.), confirmando integralmente o julgado estadual impugnado, valendo destacar o seguinte trecho da ementa:<\/p>\n<p>&quot;O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido reconheceu o direito adquirido do servidor \u00e0 integra\u00e7\u00e3o em seu patrim\u00f4nio da vantagem estatu\u00edda por lei, embora abolida supervenientemente.<\/p>\n<p><em>Efeitos da lei revogada que subsistem intang\u00edveis pela Adminis\u00adtra\u00e7\u00e3o<\/em>&quot; (grifo nosso).<\/p>\n<p>Do voto do condutor do aresto, da lavra do Eminente Ministro Ilmar Galv\u00e3o, colhe-se que a turma julgadora confirmou integralmente o julgado ent\u00e3o combatido, entendendo &quot;correto o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido que reconheceu direito subjetivo, patrimonial, segundo a lei vigente, <em>embora j\u00e1 revogada pelo advento da lei nova que suprimiu a gratifica\u00e7\u00e3o<\/em>&quot; (<em>RTJ<\/em>, v. 158, p. 1006-8, grifo nosso).<\/p>\n<p>V\u00ea-se, pois, que a limita\u00e7\u00e3o temporal dos efeitos pecuni\u00e1rios da Lei n. 7.184\/84 fere e viola, de forma positiva e inquestion\u00e1vel, o direito do servidor, com inescond\u00edvel infring\u00eancia ao postulado inserido no j\u00e1 mencionado art. 5<s>\u00ba<\/s>, inciso XXXVI, da Carta Constitucional, cujo maltrato, se mantido (o que, certamente, n\u00e3o ocorrer\u00e1), abrir\u00e1 oportunidade, at\u00e9, \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o do competente recurso ao Excelso Supremo Tribunal Federal, com base no permisso constante do art. 102, inciso III, letra <em>a<\/em>, da Carta B\u00e1sica nacional.<\/p>\n<p>Assim, al\u00e9m de ofensa aos imperativos legais acima apontados, a brecada dos pagamentos da Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior a partir de NOVEMBRO\/8000 ofende tamb\u00e9m o art. 40, \u00a7\u00a7 4<s>\u00ba<\/s> e 5<s>\u00ba<\/s>, da CF, que determina a extens\u00e3o aos inativos e pensionistas de quaisquer benef\u00edcios e vantagens concedidos aos servidores em atividade, e ao princ\u00edpio da irredutibilidade de vencimentos. Precedente citado: MS 22.110-DF, <em>DJU<\/em>, 2 jun. 10000005, MS 21.548-DF, Rel. Min. Maur\u00edcio Corr\u00eaa, 4-2-2012, <em>Informativo STF<\/em>, n. 137, 10 fev. 2012.<\/p>\n<p>Ante a impossibilidade de conseguir, administrativamente, o restabelecimento da gratifica\u00e7\u00e3o que foi retirada de seus filiados, s\u00f3 resta \u00e0 Impetrante a via do Judici\u00e1rio, a quem invoca a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; Da liminar<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 inquestion\u00e1vel que a demora na concess\u00e3o ou restabelecimento do direito aqui invocado representa um preju\u00edzo que se acumula a cada m\u00eas, relativamente aos servidores filiados da entidade Impetrante e objeto da inclusa rela\u00e7\u00e3o, fornecida pelo pr\u00f3prio impetrado (Docs. 05\/16).<\/p>\n<p>Com efeito, a cada m\u00eas o dano se acumula, e o ato lesivo da autoridade coatora \u00e9 repetido e renovado, repercutindo deleteriamente em v\u00e1rios aspectos na vida dos servidores integrantes deste procedimento, ainda mais por se tratar de alimentos, causando significativa redu\u00e7\u00e3o de seus proventos, que, a continuar, tornar-se-\u00e1 irrepar\u00e1vel.<\/p>\n<p>Desde logo, fica repelida qualquer alega\u00e7\u00e3o de decad\u00eancia do prazo para impetra\u00e7\u00e3o da medida contra o ato ora combatido; \u00e9 que, cuidando a esp\u00e9cie de presta\u00e7\u00f5es alimentares, de trato sucessivo, em decorr\u00eancia da redu\u00e7\u00e3o de seus valores, o prazo decadencial para impetra\u00e7\u00e3o do <em>mandamus<\/em> renova-se a cada m\u00eas em que \u00e9 perpetrado o ato lesivo.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o de nossa mais Alta Corte, o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, com o que se colhe de decis\u00e3o ali proferida em REsp, cuja <em>EMENTA<\/em> se transcreve:<\/p>\n<p>&quot;<em>PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRAZO DECA\u00adDENCIAL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. REDU\u00c7\u00c3O DE PROVENTOS.<\/em><\/p>\n<p>1. Cuidando a esp\u00e9cie de presta\u00e7\u00f5es de trato decadencial para a impetra\u00e7\u00e3o do &#8216;mandamus&#8217; renova-se a cada ato lesivo.<\/p>\n<p>2. (&#8230;)&quot; (<em>DJU<\/em>, 1<s>\u00ba<\/s> dez. 10000007, p. 62818-000, REsp n. 67.658-PR, (0005\/00283000000-000), Rel. Min. Fernando Gon\u00e7alves).<\/p>\n<p>Em assim sendo, uma vez presentes os pressupostos vinculadores da antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, faz-se imperiosa a concess\u00e3o da liminar para o fim de restabelecer o pagamento da &quot;Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Supe\u00adrior&quot;, j\u00e1 a partir do pr\u00f3ximo m\u00eas, nos ganhos dos servidores relacionados, principalmente em raz\u00e3o do dano e preju\u00edzo que advir\u00e3o com a demora da decis\u00e3o final, dada a certeza e a liquidez do direito aqui reclamado.<\/p>\n<p>A concess\u00e3o de liminar, portanto, estar\u00e1 limitada \u00e0 reincorpora\u00e7\u00e3o da &quot;Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior&quot; para o futuro, n\u00e3o cuidando o presente <em>mandamus<\/em> de eventual cobran\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s parcelas atrasadas. Em verdade, a liminar apenas garantir\u00e1 a Constitui\u00e7\u00e3o em face de uma decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, o que, ali\u00e1s, \u00e9 o maior interesse da ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>V &#8211; Do pedido<\/strong><\/p>\n<p>\u00c0 vista do exposto, reclama-se a concess\u00e3o da Medida Liminar (art. 7<s>\u00ba<\/s>, inciso II, da Lei n. 1.533\/51), determinando-se \u00e0 ilustre autoridade impetrada que no prazo legal, reservado \u00e0s informa\u00e7\u00f5es, expe\u00e7a o registro provis\u00f3rio de restabelecimento da &quot;Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior&quot;, consoante formula\u00e7\u00e3o desta exordial, esclarecendo que o restabelecimento desta vantagem, objeto deste <em>mandamus<\/em>, n\u00e3o est\u00e1 expressamente inclu\u00eddo nas veda\u00e7\u00f5es contidas nas Leis ns. 4.384\/64, 5.021\/66 e 8.347\/0002, ou em qualquer outra forma do g\u00eanero, at\u00e9 porque os proventos de aposentadoria dos substitu\u00eddos n\u00e3o podem ser reduzidos, como foram at\u00e9 agora, de forma ilegal e injustificada, por viola\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, especialmente naqueles comandos emanados dos arts. 5<s>\u00ba<\/s>, <em>caput<\/em>, incisos I, II, XXXV e XXXVI; 37, XV; 3000, \u00a7 1<s>\u00ba<\/s>, e 40, \u00a7\u00a7 4<s>\u00ba<\/s> e 5<s>\u00ba<\/s>, uma vez que, por imperativo legal (Decreto-Lei n. 1.820\/80 e Lei n. 7.184\/84), <em>essa vantagem incorporou-se no patrim\u00f4nio jur\u00eddico dos filiados da Impetrante, e dele n\u00e3o mais poderia ser retirada.<\/em><\/p>\n<p>Requer-se, assim,<\/p>\n<p>a) seja notificada a autoridade apontada como coatora para que, no prazo legal, preste as informa\u00e7\u00f5es que entender necess\u00e1rias;<\/p>\n<p>b) seja concedida a Medida Liminar para determinar que a autoridade apontada como coatora implemente a &quot;Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior&quot;, cujo pagamento est\u00e1 suspenso, aos ganhos dos filiados da Impetrante, nominados no rol que esta acompanha, j\u00e1 a partir do pr\u00f3ximo m\u00eas, sob pena de responsabilidade penal e administrativa;<\/p>\n<p>c) seja, ao final, julgado procedente o pedido, concedendo-se a seguran\u00e7a para assegurar aos associados o restabelecimento do pagamento de tal gratifica\u00e7\u00e3o, por se tratar de vantagem h\u00e1 muito tempo incorporada aos seus patrim\u00f4nios jur\u00eddicos, e, tamb\u00e9m, pelo princ\u00edpio da isonomia, j\u00e1 que todos os colegas fiscais seus, agregados por for\u00e7a da Lei n. 1.741\/52, v\u00eam recebendo essa mesma &quot;Gratifica\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior&quot;, desde novembro de 10008000, sem solu\u00e7\u00e3o de continuidade;<\/p>\n<p>d) seja ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, como de direito.<\/p>\n<p>Dando-se \u00e0 causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para efeitos meramente fiscais,<\/p>\n<p>Esperam deferimento.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, &#8230; de mar\u00e7o de 2012.<\/p>\n<p><em>pp. Jos\u00e9 Erasmo Casella &#8211; adv.<\/em><\/p>\n<p>OAB\/SP 14.40004<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-30602","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/30602","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=30602"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=30602"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}